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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.349/2014 Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, devidamente representada por seu Ges- tor, o Sr. André Luiz Dias Mattos, e, de outro lado, como contratada, a empresa Gráfica e Editora Real Ltda., devidamente representada por seu procurador o Sr. Márcio Cândido Ribeiro, na forma e condições se- guintes: I - DAS PARTES : É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo, 160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mattos, brasileiro, separa- do judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Pernambuco, 737, Centro. É contratada a empresa Gráfica e Editora Real Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.632.303/0001-52, com sede na Rua Cel João Lopes Zedes, nº 314, Centro, em Morrinhos, Goiás, neste ato representada por seu procurador, Sr. Márcio Cândido Ribeiro, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador da C.I. nº 26095412ª Via SSP-GO e do CPF(MF) nº 565.543.621-34, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Cel João Lopes Zedes, nº 314, Centro. II - DO OBJETO : É objeto do presente contrato, a execução, pela contratada, dos serviços de confecção dos seguintes materiais gráficos: Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total MATERIAL GRÁFICO 1 160 Bl. Atestado de Comparecimento, bloco com 100 fls. (Modelo- 1) - 2,29 366,40 2 270 Bl. Atestado Médico - Bloco c/100Fls. (Modelo- 2) - 2,17 585,90 5 20 Bl. Avaliação Pré-Anestésica - frente e verso. Bloco com 100 folhas. (Mode- lo-5) - 4,80 96,00 8 500 Unid. Cartão de Fisioterapia. Frente e verso. (Modelo- 8) - 0,18 90,00 12 100 Unid. Cartão Usuário Acompanhamento Ambulatorial Dengue. Frente e verso. (Modelo - 12) - 0,50 50,00 15 30 Bl. Evolução Clínica - Bloco c/100Fls. (Modelo- 15). - 6,49 194,70 22 10 Bl. Ficha de Cadastro de Saúde Bucal. Bloco com 100 folhas. (Modelo - 22). - 8,19 81,90 25 10 Bl. Ficha Notificação e Denuncia. Bloco com 100 folhas. (Modelo -25). - 8,19 81,90 28 200 Bl. Identificação de Cipatologia bloco c/100 folhas. (Modelo - 28) - 0,68 136,00 31 20 Bl. Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar bloco c/100 - 6,59 131,80

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Estado de Goiás

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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.349/2014

Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um

lado, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde

de Morrinhos, devidamente representada por seu Ges-

tor, o Sr. André Luiz Dias Mattos, e, de outro lado,

como contratada, a empresa Gráfica e Editora Real

Ltda., devidamente representada por seu procurador o

Sr. Márcio Cândido Ribeiro, na forma e condições se-

guintes:

I - DAS PARTES:

É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no

CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo, 160, Centro,

nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mattos, brasileiro, separa-

do judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº

389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Pernambuco, 737, Centro.

É contratada a empresa Gráfica e Editora Real Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.632.303/0001-52, com sede na Rua Cel João Lopes Zedes, nº

314, Centro, em Morrinhos, Goiás, neste ato representada por seu procurador, Sr. Márcio Cândido

Ribeiro, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador da C.I. nº 26095412ª Via – SSP-GO

e do CPF(MF) nº 565.543.621-34, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Cel João

Lopes Zedes, nº 314, Centro.

II - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato, a execução, pela contratada, dos serviços de confecção dos seguintes

materiais gráficos:

Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total

MATERIAL GRÁFICO

1 160 Bl.

Atestado de Comparecimento, bloco

com 100 fls. (Modelo- 1) - 2,29 366,40

2 270 Bl.

Atestado Médico - Bloco c/100Fls.

(Modelo- 2) - 2,17 585,90

5 20 Bl.

Avaliação Pré-Anestésica - frente e

verso. Bloco com 100 folhas. (Mode-

lo-5)

- 4,80 96,00

8 500 Unid.

Cartão de Fisioterapia. Frente e verso.

(Modelo- 8) - 0,18 90,00

12 100 Unid.

Cartão Usuário Acompanhamento

Ambulatorial Dengue. Frente e verso.

(Modelo - 12)

- 0,50 50,00

15 30 Bl.

Evolução Clínica - Bloco c/100Fls.

(Modelo- 15). - 6,49 194,70

22 10 Bl.

Ficha de Cadastro de Saúde Bucal.

Bloco com 100 folhas. (Modelo - 22). - 8,19 81,90

25 10 Bl.

Ficha Notificação e Denuncia. Bloco

com 100 folhas. (Modelo -25). - 8,19 81,90

28 200 Bl.

Identificação de Cipatologia bloco

c/100 folhas. (Modelo - 28) - 0,68 136,00

31 20 Bl.

Laudo para Solicitação de Autorização

de Internação Hospitalar bloco c/100 - 6,59 131,80

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fls. Cor Azul. (Modelo - 31).

32 20

Bl.

Laudo para Solicitação de Autorização

de Internação Hospitalar bloco c/100

fls. Cor Branco. (Modelo - 32)

- 6,59 131,80

35 20

Bl.

Mapa de Produção Diária de Ultrasso-

nografia - Bloco c/100Fls. (Modelo -

35).

- 6,80 136,00

40 20 Bl.

Partograma - Frente e Verso. Bloco

com 100 folhas. (Modelo-40) - 7,00 140,00

41 30 Bl.

Programa de Controle Febre Amarela.

Bloco com 100 folhas, (Modelo - 41). - 2,99 89,70

42 100

Bl.

Programa Nacional de Controle da

Dengue- PNCD. Registro Diário do

Serviço Antivetorial frente e verso,

bloco com 100 fls. (Modelo - 42).

- 5,49 549,00

44 70

Bl.

Prontuário de Continuação, frente e

verso, bloco com 100 fls. (Modelo-

44).

- 6,99 489,30

46 20 Bl.

Questionário da Mamãe, bloco de 100

folhas. (Modelo - 46). - 6,50 130,00

50 35 Bl.

Relação de Internos, bloco com 100

folhas. (Modelo- 50). - 6,19 216,65

51 15

Bl.

Relatório de Atendimento Pré - Hospi-

talar fls 02/03, bloco com 100 folhas.

(Modelo - 51)

- 8,70 130,50

52 15

Bl.

Relatório de Atendimento Pré - Hospi-

talar fls. 01/03, bloco com 100 folhas.

(Modelo - 52).

- 8,70 130,50

53 15

Bl.

Relatório de Atendimento Pré - Hospi-

talar fls. 03/03, bloco com 100 folhas.

(Modelo- 53).

- 8,70 130,50

54 70

Bl.

Requisição de Exame Citopatológico -

Frente e Verso Bloco c/100Fls. (Mo-

delo - 54).

- 6,97 487,90

55 20

Bl.

Requisição de Exame Histopatológico

- Frente e Verso Colo do Útero - Blo-

co c/100Fls. (Modelo-55).

- 8,47 169,40

56 40 Bl.

Requisição de Mamografia - Frente e

Verso Bloco c/100Fls. (Modelo-56). - 6,95 278,00

57 40

Bl.

Requisição do Exame Citopatológico -

Colo do Útero - Bloco c/100Fls. Fren-

te e Verso /Cor Rosa. (Modelo-57).

- 6,95 278,00

59 200 Bl.

Reunião de bloco c/ 100 folhas. (Mo-

delo- 59) - 0,89 178,00

60 10 Bl.

Rotulo de Soro, bloco com 100 folhas.

(Modelo - 60). - 4,99 49,90

61 4 Bl.

Solicitação de Troca de Plantão, bloco

com 100 folhas. (Modelo- 62) - 13,99 55,96

TOTAL GERAL.......................................................................................................... ....................R$5.585,71

Os produtos objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão nº 61/2014, a

Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

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III - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:

Para a execução dos serviços previstos no presente instrumento, as partes ajustam o preço de R$

5.585,71 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais, setenta e um centavos), a ser pago parcela-

damente, durante a vigência deste instrumento.

Os materiais serão entregues na Secretaria Municipal de Saúde.

Para o fim do pagamento de que trata a cláusula anterior, a contratada se obriga a apresentar a com-

petente fatura, previamente aprovada pelo fiscal, no Protocolo da contratante.

Antes de qualquer pagamento à Contratada, deverá ela apresentar ao Setor Competente da Prefeitura

os comprovantes do regular cumprimento de todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias,

relativas aos seus empregados vinculados aos serviços objeto deste Contrato, à exemplo de folhas de

pagamento de salários, horas extras e de outros adicionais/gratificações devidos, guias de INSS e

FGTS devidamente quitadas, GFIP, etc.

Na hipótese da não apresentação da documentação acima referida, fica a Prefeitura autorizada a

reter o pagamento devido, até que a Contratada regularize a pendência.

A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua compe-

tência reter, nos termos da respectiva legislação.

IV – DO REAJUSTE:

O presente ajuste será irreajustável.

V - DO PRAZO:

O presente instrumento vigorará por 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da assinatura do presente

instrumento, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.

VI - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabili-

dade à fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

A contratada é responsável por todas as despesas provenientes de seus serviços, leis sociais, segu-

ros, todos os tributos, incidentes e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos neces-

sários à execução completa dos serviços, devendo os materiais serem entregues à Administração

sem qualquer ônus.

Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão

de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-

cal.

VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá-

rias:

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R$ 2.410,11 (dois mil, quatrocentos e dez reais e onze centavos), correspondentes a Material Gráfi-

co, destinados ao Hospital Municipal – Recurso Caps, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10,

subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.512;

R$ 1.866,20 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), correspondentes a Material

Gráfico, destinados ao PSF – Recurso Funesa, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfun-

ção 301, programa 0081, atividade 2354, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.010;

R$ 299,50 (duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), correspondentes a Material Grá-

fico, destinados a Endemias – Recurso Endemias, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, sub-

função 305, programa 0092, atividade 2392, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.016;

R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), correspondentes a Material Gráfico, destinados

ao Caps – Recurso Caps, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa

0081, atividade 2355, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.512;

R$ 103,60 (cento e três reais e sessenta centavos), correspondentes a Material Gráfico, destinados a

Saúde Bucal – Recurso Saúde Bucal, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301,

programa 0081, atividade 2353, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.011.

R$ 90,00 (noventa reais), correspondentes a Material Gráfico, destinados ao Crefim – Recurso Pró-

prio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0089, atividade 2379,

elemento 3.3.90.39.63, fonte 102;

R$ 299,50 (duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), correspondentes a Material Grá-

fico, destinados a Endemias – Recurso Endemias, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, sub-

função 305, programa 0092, atividade 2392, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.016;

R$ 391,50 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), correspondentes a Material Gráfi-

co, destinados a Samu – Recurso Samu, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302,

programa 0090, atividade 2575, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.020;

R$ 81,90 (oitenta e um reais e noventa centavos), correspondentes a Material Gráfico, destinados a

Vigilância Sanitária – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 304,

programa 0091, atividade 2388, elemento 3.3.90.39.63, fonte 102;

- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 5.585,71 (cinco mil, qui-

nhentos e oitenta e cinco reais, setenta e um centavos).

VIII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes neste contrato, sem prejuízo de outras

penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do

valor total do presente instrumento.

IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-

puladas e mais as constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivos para rescisão deste contrato:

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- o não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de quaisquer das

cláusulas, especificações e prazos estipulados neste instrumento;

- a subcontratação total ou parcial do seu objeto e a associação da contratada com outrem para a

execução dos serviços contratados;

- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67, da Lei

nº 8.666, de 21/06/93.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a contratante.

X - DA VINCULAÇÃO AO CONVITE:

O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Pregão nº 61,

de 02 de julho de 2014, referente ao Processo nº 2014012775.

XI – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS:

Ficam as partes contratantes sujeitas às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

com suas alterações posteriores, legislação complementar e às cláusulas do presente contrato, inclu-

sive os casos omissos.

XII - DO FORO:

É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-

tões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua-

tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado

conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo

assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, 15 de agosto de 2014.

ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS

=Secretário Municipal de Saúde=

MÁRCIO CÂNDIDO RIBEIRO

=Procurador=

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________

CPF Nº:

2ª) ________________________________

CPF Nº:

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1

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.348/2014

Contrato de Prestação de serviços que, entre si, fa-

zem, de um lado, com contratante, o Fundo Munici-

pal de Saúde de Morrinhos, devidamente represen-

tada por seu Gestor, o Sr. André Luiz Dias Mattos,

e, de, outro lado, como contratada, a empresa Melo

Confecções de Roupas e Serigrafia Ltda.-ME., devi-

damente representada por sua sócia-proprietária,

Sra. Eleuza Maria Ventura, na forma e condições

seguintes:

I - DAS PARTES:

É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no

CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo, 160, Centro,

nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mattos, brasileiro, separa-

do judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº

389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Pernambuco, 737, Centro.

É contratada a empresa Melo Confecções de Roupas e Serigrafia Ltda.-ME., pessoa jurídica de di-

reito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.776.316/0001-19, com sede na Rua João Júlio de

Oliveira, s/nº, Quadra 31, Lote 26, Setor Oeste, em Morrinhos, Goiás, neste ato representada por sua

sócia-proprietária, Sra. Eleuza Maria Ventura, brasileira, casada, empresária, portadora da C.I. nº

2.667.069 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 500.227.091-34, residente e domiciliada em Morrinhos,

Goiás, na Rua Maestro Vicente José Vieira nº 1.376, Centro.

II - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato, a execução, pela contratada, dos serviços de confecção dos seguintes

materiais gráficos:

Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total

MATERIAL GRÁFICO

3 20 Bl. Atestado Médico para Gestante - Blo-

co c/100Fls. (Modelo-3) - 3,23 64,60

6 20 Bl.

Boletim do Centro Cirúrgico - CI-

RURGIA - ANESTESIA - Bloco

c/100Fls. (Modelo- 6)

- 6,90 138,00

7 40 Bl.

BPA-I Boletim de Produção Ambula-

torial Dados Individualizados, bloco

com 100 folhas. (Modelo- 7)

- 5,40 216,00

9 500 Unid. Cartão espelho Feminino. Frente e

verso. (Modelo- 9) - 0,43 215,00

10 400 Unid. Cartão espelho Masculino. Frente e

verso. (Modelo - 10) - 0,45 180,00

11 1000 Unid. Cartão saúde Farmácia Básica frente e

verso. (Modelo- 11) - 0,15 150,00

13 200 Unid. Centro de Reabilitação. Frente e Ver-

so. (Modelo- 13). - 0,35 70,00

14 200 Bl. Encaminhamento do PSF. Bloco c/10

folhas. (Modelo - 14). - 0,27 54,00

16 10 Bl. Exame Neonatal Detalhado - Frente e - 9,00 90,00

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Verso Bloco c/100Fls. (Modelo- 16).

17 10 Bl. Exame Neonatal na Admissão - Frente

e Verso Bloco c/100Fls. (Modelo- 17). - 8,00 80,00

18 20 Bl.

Ficha - B Acompanhamento de Diabé-

ticos. Frente e Verso. Bloco c/100

folhas. (Modelo - 18).

- 6,90 138,00

19 20 Bl.

Ficha - B Acompanhamento de Hiper-

tenso. Frente e Verso. Bloco c/100

folhas. (Modelo - 19).

- 6,90 138,00

21 50 Bl. Ficha D. Frente e Verso. Bloco com

100 folhas. (Modelo - 21) - 5,20 260,00

26 170 Bl.

Ficha de Encaminhamento (Referencia

e retorno) Contra referencia, bloco

c/100 folhas. (Modelo- 26).

- 4,00 680,00

27 225 Bl. Folha de Frequência - Bloco c/100Fls.

Frente e verso. (Modlelo- 27). - 5,30 1.192,50

34 20 Bl.

Listagem de regulação para samu,

bloco, com 100 folhas. . (Modelo -

34).

- 6,30 126,00

36 400 Bl. Mapa Diário de Produção (Agente),

bloco com 100 fls. (Modelo- 36). - 4,00 1.600,00

37 235 Bl. Mapa Diário de Produção (Médico),

bloco com 100 fls. (Modelo - 37). - 4,00 940,00

38 10 Bl.

Medicamentos da sala de Reanimação,

frente e verso, bloco com 100 folhas.

(Modelo-38).

- 11,75 117,50

39 160 Bl. Notificação Receita Interna cor Rosa

bloco c/100Fls. (Modelo- 39). - 1,70 272,00

43 50 Bl.

Programa Nacional de Controle da

Dengue- PNCD. Resumo Semanal do

Serviço Antivetorial, bloco com 100

fls. (Modelo - 43).

- 5,10 255,00

45 10 Bl. Prontuário Único frente, bloco com

100 folhas. (Modelo- 45). - 8,00 80,00

47 10 Bl.

RAAS, Registro das Ações Ambulato-

riais de Saúde Formulário de Registro

Atenção Domiciliar, bloco com 100

folhas. (Modelo- 47)

- 10,30 103,00

48 1520 Bl. Receituário Branco - Bloco c/100Fls.

(Modelo - 48) - 2,15 3.268,00

49 1000 Bl.

Receituário Controle Especial 2 vias,

1ª via branca e 2ª branca bloco c/50x2.

Copiativo. (Modelo - 49).

- 4,10 4.100,00

62 10 Bl.

Termo de Intimação ou Notificação, 3

vias - bloco 50x3, 1ª via branca, 2ª via

azul e 3ª amarelo. Bloco c/150 folhas.

Copiativo. (Modelo - 63).

- 23,00 230,00

TOTAL GERAL............................................................................................. ............................R$ 14.757,60

Os produtos objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão nº 61/2014, a Pro-

posta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

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3

III - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:

Para a execução dos serviços previstos no presente instrumento, as partes ajustam o preço de R$

14.757,60 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), a ser pago parcela-

damente, durante a vigência deste instrumento.

Os materiais serão entregues na Secretaria Municipal de Saúde.

Para o fim do pagamento de que trata a cláusula anterior, a contratada se obriga a apresentar a com-

petente fatura, previamente aprovada pelo fiscal, no Protocolo da contratante.

Antes de qualquer pagamento à Contratada, deverá ela apresentar ao Setor Competente da Prefeitura

os comprovantes do regular cumprimento de todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias,

relativas aos seus empregados vinculados aos serviços objeto deste Contrato, à exemplo de folhas de

pagamento de salários, horas extras e de outros adicionais/gratificações devidos, guias de INSS e

FGTS devidamente quitadas, GFIP, etc.

Na hipótese da não apresentação da documentação acima referida, fica a Prefeitura autorizada a

reter o pagamento devido, até que a Contratada regularize a pendência.

A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua compe-

tência reter, nos termos da respectiva legislação.

IV – DO REAJUSTE:

O presente ajuste será irreajustável.

V - DO PRAZO:

O presente instrumento vigorará por 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da assinatura do presente

instrumento, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.

VI - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabili-

dade à fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

A contratada é responsável por todas as despesas provenientes de seus serviços, leis sociais, segu-

ros, todos os tributos, incidentes e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos neces-

sários à execução completa dos serviços, devendo os materiais serem entregues à Administração

sem qualquer ônus.

Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão

de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-

cal.

VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá-

rias:

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4

R$ 5.034,60 (cinco mil, trinta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a Material Gráfi-

co, destinados ao Hospital Municipal – Recurso Caps, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10,

subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.512;

R$ 7.867,50 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), correspondentes a

Material Gráfico, destinados ao PSF – Recurso Funesa, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10,

subfunção 301, programa 0081, atividade 2354, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.010;

R$ 127,50(cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos), correspondentes a Material Gráfico,

destinados a Endemias – Recurso Endemias, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção

305, programa 0092, atividade 2392, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.016;

R$ 1.004,00 (um mil e quatro reais), correspondentes a Material Gráfico, destinados ao Caps – Re-

curso Caps, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0081, atividade

2355, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.512;

R$ 146,50 (cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondentes a Material Gráfico,

destinados a Saúde Bucal – Recurso Saúde Bucal, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, sub-

função 301, programa 0081, atividade 2353, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.011.

R$ 70,00 (setenta reais), correspondentes a Material Gráfico, destinados ao Crefim – Recurso Pró-

prio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0089, atividade 2379,

elemento 3.3.90.39.63, fonte 102;

R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos), correspondentes a Material Gráfico,

destinados a Endemias – Recurso Endemias, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção

305, programa 0092, atividade 2392, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.016;

R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), correspondentes a Material Gráfico, destinados a Vigilância

Sanitária – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 304, programa

0091, atividade 2388, elemento 3.3.90.39.63, fonte 102;

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondentes a Material Gráfico, destinados a Farmácia

Básica – Recurso Farmácia Básica, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301,

programa 0084, atividade 2363, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.013.

- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 14.757,60 (quatorze mil,

setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).

VIII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes neste contrato, sem prejuízo de outras

penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do

valor total do presente instrumento.

IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-

puladas e mais as constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivos para rescisão deste contrato:

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5

- o não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de quaisquer das

cláusulas, especificações e prazos estipulados neste instrumento;

- a subcontratação total ou parcial do seu objeto e a associação da contratada com outrem para a

execução dos serviços contratados;

- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67, da Lei

nº 8.666, de 21/06/93.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a contratante.

X - DA VINCULAÇÃO AO CONVITE:

O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Pregão nº 61,

de 02 de julho de 2014, referente ao Processo nº 2014012775.

XI – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS:

Ficam as partes contratantes sujeitas às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

com suas alterações posteriores, legislação complementar e às cláusulas do presente contrato, inclu-

sive os casos omissos.

XII - DO FORO:

É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-

tões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua-

tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado

conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo

assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, 15 de agosto de 2014.

ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS

=Secretário Municipal de Saúde=

ELEUZA MARIA VENTURA

= Sócia Proprietária=

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________

CPF Nº:

2ª) ________________________________

CPF Nº:

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1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1.350/2014

Contrato de Prestação de serviços que, entre si, fa-

zem, de um lado, com contratante, o Fundo Munici-

pal de Saúde de Morrinhos, devidamente represen-

tada por seu Gestor, o Sr. André Luiz Dias Mattos e,

de outro lado, como contratada, a empresa Lunel Ar-

tes Gráficas Ltda.-ME., devidamente representada

por seu sócio-proprietário, Sr. Nélido Ferreira da

Silva, na forma e condições seguintes:

I - DAS PARTES:

É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no

CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo, 160, Centro,

nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mattos, brasileiro, separa-

do judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº

389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Pernambuco, 737, Centro.

É contratada a empresa Lunel Artes Gráficas Ltda.-ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CNPJ(MF) sob o nº 33.408.311/0001-43, com sede na Rua Major Evaristo Frauzino nº 389-B,

Centro, em Morrinhos, Goiás, neste ato representada por seu sócio-proprietário, Sr. Nélido Ferreira

da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº 1.846.529 – SSP-GO e do CPF(MF) nº

310.777.651-34, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua 5 nº 95, Setor São Pedro.

II - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato, a execução, pela contratada, dos serviços de confecção dos seguintes

materiais gráficos:

Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total

MATERIAL GRÁFICO

4 10 Bl.

Auto de Penalidade, 3ª vias, 50x3, 1ª

via branca. 2ª azul, 3ª via amarela .

Bloco com 150 folhas. (Modelo-4)

- 15,50 155,00

20 300 Unid. Ficha Adulto. Frente e Verso. (Mode-

lo - 20). - 0,35 105,00

23 200 Unid. Ficha de Entrada e Saída de Material.

Frente e Verso. (Modelo - 23) - 0,45 90,00

24 1000 Unid. Ficha de Tratamento Odontológico.

Frente e Verso. (Modelo- 24) - 0,13 130,00

29 20 Bl.

Laudo Médico para emissão de A-

PAC- Medicina Nuclear, 2ª vias, bloco

com 50x2 fls. 1 via branca, 2 via azul.

Copiativo. (Modelo - 29).

- 13,65 273,00

30 50 Bl.

Laudo Médico para emissão de A-

PAC- Tomografia Computadorizada,

2ª vias, bloco com 50x2 fls. 1 via

branca, 2 via azul. Copiativo. (Modelo

- 30).

- 12,50 625,00

33 20 Bl.

Laudo para Solicitação/Autorização de

Procedimento Ambulatorial - 2 vias,

50x2, 1ª via branca e 2ª azul. Bloco

com 100 folhas Copiativo. (Modelo -

33).

- 13,45 269,00

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58 110 Bl.

Requisição Interna de Material, 3 vias-

bloco 50x3, 1ª via branca, 2ª via azul e

3ª via amarela. Bloco c/150 folhas

Copiativo. (Modelo- 58).

- 10,90 1.199,00

TOTAL GERAL.................................................................................................................. .........R$ 2.846,00

Os produtos objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão nº 61/2014, a Pro-

posta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

III - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:

Para a execução dos serviços previstos no presente instrumento, as partes ajustam o preço de R$

2.846,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais), a ser pago parceladamente, durante a vigência

deste instrumento.

Os materiais serão entregues na Secretaria Municipal de Saúde.

Para o fim do pagamento de que trata a cláusula anterior, a contratada se obriga a apresentar a com-

petente fatura, previamente aprovada pelo fiscal, no Protocolo da contratante.

Antes de qualquer pagamento à Contratada, deverá ela apresentar ao Setor Competente da Prefeitura

os comprovantes do regular cumprimento de todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias,

relativas aos seus empregados vinculados aos serviços objeto deste Contrato, à exemplo de folhas de

pagamento de salários, horas extras e de outros adicionais/gratificações devidos, guias de INSS e

FGTS devidamente quitadas, GFIP, etc.

Na hipótese da não apresentação da documentação acima referida, fica a Prefeitura autorizada a

reter o pagamento devido, até que a Contratada regularize a pendência.

A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua compe-

tência reter, nos termos da respectiva legislação.

IV – DO REAJUSTE:

O presente ajuste será irreajustável.

V - DO PRAZO:

O presente instrumento vigorará por 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da assinatura do presente

instrumento, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.

VI - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabili-

dade à fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

A contratada é responsável por todas as despesas provenientes de seus serviços, leis sociais, segu-

ros, todos os tributos, incidentes e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos neces-

sários à execução completa dos serviços, devendo os materiais serem entregues à Administração

sem qualquer ônus.

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Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão

de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-

cal.

VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá-

rias:

R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais), correspondentes a Material Gráfico, destinados ao Hos-

pital Municipal – Recurso Caps, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, pro-

grama 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.512;

R$ 1.843,00 (um mil, oitocentos e quarenta e três reais), correspondentes a Material Gráfico, desti-

nados ao PSF – Recurso Funesa, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, pro-

grama 0081, atividade 2354, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.010;

R$ 130,00 (cento e trinta reias), correspondentes a Material Gráfico, destinados a Saúde Bucal –

Recurso Saúde Bucal, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0081,

atividade 2353, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.011.

R$ 155,00 (cento e cinquenta reais), correspondentes a Material Gráfico, destinados a Vigilância

Sanitária – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 304, programa

0091, atividade 2388, elemento 3.3.90.39.63, fonte 102;

R$ 90,00 (noventa reais), correspondentes a Material Gráfico, destinados a Farmácia Básica – Re-

curso Farmácia Básica, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0084,

atividade 2363, elemento 3.3.90.39.63, fonte 114.013.

- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$2.846,00 (dois mil, oitocen-

tos e quarenta e seis reais).

VIII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes neste contrato, sem prejuízo de outras

penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do

valor total do presente instrumento.

IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-

puladas e mais as constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivos para rescisão deste contrato:

- o não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de quaisquer das

cláusulas, especificações e prazos estipulados neste instrumento;

- a subcontratação total ou parcial do seu objeto e a associação da contratada com outrem para a

execução dos serviços contratados;

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- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67, da Lei

nº 8.666, de 21/06/93.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a contratante.

X - DA VINCULAÇÃO AO CONVITE:

O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Pregão nº 61,

de 02 de julho de 2014, referente ao Processo nº 2014012775.

XI – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS:

Ficam as partes contratantes sujeitas às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

com suas alterações posteriores, legislação complementar e às cláusulas do presente contrato, inclu-

sive os casos omissos.

XII - DO FORO:

É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-

tões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua-

tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado

conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo

assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, 15 de agosto de 2014.

ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS

=Secretário=

NÉLIDO FERREIRA DA SILVA

=Sócio Proprietário=

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________

CPF Nº:

2ª) ________________________________

CPF Nº: