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PROC. Nº 200506/16 FLS. Nº _____________ ____________________ FUNCIONÁRIO/MATRÍCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS DEPTO. DE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ABASTECIMENTO ________________________________________________________________________________ AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, nº 2846 CENTRO PETRÓPOLIS RJ CEP: 25680-276 1 EDITAL MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/16 PROCESSO Nº: 200506/16 Encerramento do Credenciamento: até as 13h00m do dia 19/07/2016 Recebimento das Propostas Comerciais: até as 13h30m do dia 19/07/2016 Recebimento dos Lances: das 14h30m até as 15h00m do dia 19/07/2016 Valor Estimado: R$ 11.206,18 O Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, através do Departamento de Licitações, Contratos Administrativos e Abastecimento DELCAA torna público a quem interessar possa, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos deste edital. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei n°10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, sendo regida pelo Decreto Municipal n°335/06,subsidiariamente, pelas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima 1DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU SMSP, conforme descrito no Anexo I integrante deste Edital. 2 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas do ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenda todas as exigências deste Edital e seus anexos. 2.2 Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis 3 CREDENCIAMENTO: 3.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica www.caixa.gov.br , nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n° 335, de 24 de agosto de 2006. 3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

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EDITAL

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/16 PROCESSO Nº: 200506/16 Encerramento do Credenciamento: até as 13h00m do dia 19/07/2016 Recebimento das Propostas Comerciais: até as 13h30m do dia 19/07/2016 Recebimento dos Lances: das 14h30m até as 15h00m do dia 19/07/2016 Valor Estimado: R$ 11.206,18 O Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, através do Departamento de Licitações, Contratos Administrativos e Abastecimento – DELCAA torna público a quem interessar possa, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos deste edital.

A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei n°10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, sendo regida pelo Decreto Municipal n°335/06,subsidiariamente, pelas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima 1– DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL –EPI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU – SMSP, conforme descrito no Anexo I integrante deste Edital. 2 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 – Poderão participar do certame pessoas jurídicas do ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenda todas as exigências deste Edital e seus anexos. 2.2 – Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis 3 – CREDENCIAMENTO: 3.1 – Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica www.caixa.gov.br, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n° 335, de 24 de agosto de 2006. 3.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

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3.3 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 3.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.5 – O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 4 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 4.1 – A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante a digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, até as 13h30m do dia 19/07/2016 (horário de Brasília). 4.2 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 4.3 – Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 4.4 – Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5 – DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1 – A Proposta comercial deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido. 5.2 - A Proposta comercial deve conter todos os elementos indicados no Anexo III, bem como ser anexada ao sistema eletrônico em arquivo PDF, contendo assinatura à última folha sobre identificação do seu subscritor. 5.2.1 – Os preços unitários poderão ser apresentados com até 03 (três) casas decimais, porém, o preço total do produto e total da proposta deverá estar com 02 (duas) casas decimais. 5.2.2 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 5.2.3.– Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.

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5.3 – A proposta deverá ser discriminada item a item, com as devidas especificações técnicas e quantitativos constantes no Anexo I, bem como seu valor unitário e total, marca e modelo do produto. 5.4 – O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. 5.5 – TODAS AS EMPRESAS participantes deverão apresentar, juntamente com as propostas: 5.5.1 – Prospecto ou “link direto” contendo a apresentação dos itens cotados. 5.5.2 – Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e não está inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo. 5.5.3 - Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital, conforme anexo IV do edital. 5.6 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. No caso de propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar. 5.6.1 – A proposta deverá ser discriminada item a item, com as devidas especificações técnicas e quantitativos constantes no Anexo I, bem como seu valor unitário, total, marca/características técnicas/ fabricante e outros elementos necessários que identifiquem os produtos cotados. 5.7 – Para fins deste Edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE. 5.8 – As licitantes que se enquadrem como MPE, nos termos da LC 123/06, deverão comprovar essa condição, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, a qual deverá ser encaminhada ao pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do item 8(oito) do edital. 5.9 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1 – A partir das 14h30m (horário de Brasília) do dia 19/07/2016 terá início a sessão de lances do Pregão Eletrônico, podendo as licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.

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6.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo lançador e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4 – Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação da detentora do lance. 6.5 - Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 6.6 – Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o Pregoeiro abrirá a etapa de negociação. 6.7 - Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: 6.8 - Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. 6.9 - O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.10- A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. 6.11- O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro. 6. 12 - Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame. 6.13 - Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5%, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. 6.14 - Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. 6.15 - Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.

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6.16 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.17 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 6.18 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada conforme hora estipulada pelo sistema, após o que transcorrerá período de até quinze minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 6.19 – Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecida para o tratamento diferenciado das MPE. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE: 7.1 – O julgamento obedecerá ao critério de menor preço. 7.1.2 - Fica estabelecido como critério de aceitabilidade de preços o valor que esteja no máximo dentro do preço unitário máximo admitido indicado no anexo I - Termo de Referência - integrante do Instrumento Convocatório. 7.2 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.3 – Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 7.4 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.caixa.gov.br. 8 – DA HABILITAÇÃO: 8.1 – Para habilitação na presente licitação, as empresas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir:

8.1.1 – DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigência, se for o caso, suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição e seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício; c) Registro comercial, no caso de empresa individual. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) b)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive Certidão da Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma prescrita pela Norma Explicativa7/CENAP, contida na Resolução TCE nº 193 de 03/09/96, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 13/09/96, págs. 37 e 38, (certidão de tributos mobiliários e imobiliários) a seguir: “REGULARIDADE FISCAL DOS LICITANTES E SUA COMPROVAÇÃO – Os Editais, ao mencionarem as exigências do inciso III, do art. 29, da Lei 8.666/93 – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei – devem fazê-lo em relação aos tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) como um todo, já que o que se pretende comprovar é uma situação em relação à Fazenda, e não em relação a algum tributo, individualizadamente. Atendem a estas exigências quaisquer documentos emitidos, nos termos da Lei 9.051 de 19.05.95 e da legislação de cada esfera de Governo, e com prazo de expedição contemporâneo (determinado pela Administração no edital), que comprovem estar o licitante em situação regular para com o fisco. Mas a regularidade não se confunde com quitação. Assim, devem ser considerados como “em situação regular” os licitantes que apresentem, quando emitidas pela autoridade competente:.a) certidão ou declaração negativa de débitos; b) certidão ou declaração positiva que aponte débitos com acordo de parcelamento ou contra os quais tenha havido recurso ainda não definitivamente julgado administrativa ou judicialmente; Cabe observar que suprem estes documentos a eventual liminar concedida em mandado de segurança.” OBSERVAÇÃO 1: As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. OBSERVAÇÃO 2: Com relação ao IPTU, caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação. OBSERVAÇÃO 3: No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. c)Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, demonstrando

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situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei

Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas pelo pregoeiro.

8.1.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA: a)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93.

OBS.: A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE NOS SITES: www.tst.jus.br; www.csj.jus.br ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte:www.portal2.trtrio.gov.br.

8.1.4 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo II)

8.1.5 - As licitantes que se enquadrem como MPE, nos termos da LC 123/06, deverão comprovar essa condição, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Depart. Nac. de Registro do Comércio, de 30/04/2007.

8.1.6 – DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONOMICO- FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo os termos de abertura e encerramento transcritos do seu Livro Diário, registrado em Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedado a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

8.2 – As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 8.2.1 - Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento. 8.3 -OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃ O SER ENCAMINHADOS POR “SEDEX”, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, PARA O ENDEREÇO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ABASTECIMENTO- DELCAA, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.846 – CENTRO – PETRÓPOLIS-RJ, CEP: 25.680-276, CONSTANTE DO PREÂMBULO DESTE

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EDITAL, AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO, PARA QUE O MESMO POSSA VERIFICAR O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, OBS.: MENCIONAR NO ENVELOPE O NÚMERO DO PREGÃO PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DO MESMO. 8.4– Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.5 – Será assegurado à MPE que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação do pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para a necessária regularização. A não-regularização da documentação fiscal da MPE, no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9 – DOS RECURSOS: 9.1 – O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, imediatamente e motivadamente, após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s). 9.2 – As razões e contra-razões de recurso somente serão aceitas pelo Pregoeiro se devidamente anexadas ao sistema eletrônico, no campo próprio designado para tal. 9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora. 9.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 10.1 – Não havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, coma posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento. 10.2 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será a licitante vencedora (adjudicatária) convocada, por escrito, para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da convocação. 10.3 – Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação, observado o direito de preferência para as MPE, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.

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10.4 – Em caso de empate na classificação dos licitantes, será considerado vencedor aquele que primeiro registrar preço no sistema. 10.5 - A prorrogação do contrato poderá ser efetivada, quando presente algum(ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 10.6 - O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98. 11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: 11.1 - Para fins de pagamento, a Empresa deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral do Município, requerimento mediante pagamento de taxa, acompanhado de: 1ª via da nota fiscal, Nota de Empenho, certidão de regularidade de Tributos Municipais da Sede do Licitante, CND do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dados bancários para crédito em conta corrente. 11.1.1 As empresas enquadradas como MEI, ME e EPP estarão isentas do pagamento da taxa referida no item anterior; 11.2 O prazo para pagamento é de até 30(trinta) dias após o aceite de cada parcela do material, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais. 11.3. Compensações Financeiras e Penalidades - havendo atraso no pagamento, a contratante ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e amulta de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de antecipação de pagamento, a contratante terá um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade. 11.4. Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável,por tratar-se de contrato com prazo até 12 meses. Caso o fornecimento se prolongue por período superior a 12 meses, o contrato será reajustado pelo IGPM, ou outro índice oficial que o substitua. 12 – DAS PENALIDADES: 12.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita à penalidade prevista abaixo, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/ 93, a contratada, garantida a prévia defesa, poderá incorrer em multa, na seguinte modalidade:

1) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual.

2) 1% ao mês, pro rata dia, sobre o valor mensal do contrato, em caso de mora.

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12.3 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93:

1) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de

Petrópolis, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

2) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.

12.4 - A aplicação das multas acima previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos, de acordo com a legislação em vigor; 12.5 - A rescisão do contrato operar-se-á nas hipóteses alinhadas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93; 12.6 - Das decisões de aplicação das penalidades previstas neste Edital cabe recurso administrativo, de acordo com o art. 109, da Lei 8.666/93. 13 – RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: 13.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73, inciso II, alíneas “a” da Lei 8.666/93. 13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução.

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do Programa de Trabalho n°18.02.10.302.2008.2.057.3390.30.00 - fonte 00. 15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Entregar os produtos ao Contratante, rigorosamente de acordo com as discriminações constantes na proposta comercial, garantindo a substituição em 48(quarenta e oito) horas, da notificação escrita do setor competente, sem qualquer ônus para o Contratante, caso estejam em desacordo com o solicitado. b) Os produtos somente serão considerados recebidos, após conferência de praxe do setor competente. c) Não poderá substituir os produtos (marcas, qualidade, etc.) sem a devida autorização do Contratante. Em caso de necessidade de substituição deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento Administrativo com as devidas justificativas para análise, a fim de autorizar ou não a referida substituição.

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d) No ato da entrega dos produtos no local determinado, terá um representante da empresa para conferência e recebimento dos produtos, onde os mesmos deverão estar identificados, o prazo de garantia e data da entrega. e) O Contratante reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.

f) Garantia mínima dos produtos de 12 (doze) meses.

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1 A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (arts. 297 e 298 do código penal) ou ideológica (art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido seu contrato. 16.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.3 Fica assegurado ao Fundo Municipal de Saúde o direito de anular ou revogar apresente licitação, na formada legislação vigente, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório aos licitantes. 16.4 O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.5 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitados somente através do “site” da CEF, no campo próprio paraformulação de perguntas (OUTROS COMPRADORES, PREGÕES EM ANDAMENTO, CLICAR EM ?, PERGUNTAS E RESPOSTAS). 16.6 No caso de problemas com o sistema eletrônico, em qualquer das fases do presente pregão, o licitante deverá entrar em contato com o suporte da Caixa Econômica Federal, através do telefone 0800-726-0104.

Petrópolis, 28 de junho de 2016.

______________________________________ FÁTIMA REGINA DAS GRAÇAS LAMAS

DIRETORA DO DELCAA

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ANEXO I

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL –EPI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU – SMSP, conforme especificações abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QUANT

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO

ADMITIDO (R$)

SUBTOTAL (R$)

1 CAPACETE DE SEGURANÇA LARANJA UNIDADE 10 15,308 153,08

2 LUVA DE RASPA UNIDADE 50 13,025 651,25

3 LANTERNA PARA CAPACETE UNIDADE 10 46,96 469,60

4 CAPA PARA CHUVA - EM LONA RESISTENTE UNIDADE 50 41,544 2.077,20

5

OCULOS DE PROTECAO INDIVIDUAL (CAP. DE PROTECAO DE 99% DE PROTECAO UVB E UVA) UNIDADE 50 6,38 319,00

6 CORDA ESTATICA 7,5MM, POLIAMIDA METRO 80 17,433 1.394,64

7

MOCHILA LARANJA - BOLSA TIPO MOCHILA CONFECCIONADA EM TECIDO DO TIPO CORDURA,NAS DIMENSÕES MÍNIMAS D UNIDADE 3 176,137 528,41

8

MOCHILA VERMELHA - BOLSA TIPO MOCHILA CONFECCIONADA EM TECIDO DO TIPO CORDURA,NAS DIMENSÕES MÍNIMAS UNIDADE 3 213,47 640,41

9

MOCHILA AZUL - BOLSA TIPO MOCHILA CONFECCIONADA EM TECIDO DO TIPO CORDURA,NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 3 UNIDADE 3 211,633 634,90

10

MOCHILA VERDE (MEDICAÇÕES) - BOLSA TIPO MOCHILA P/ ACONDICIONAMENTO DE MEDICAMENTOS,CONFECCIONADA EM UNIDADE 3 259,663 778,99

11 TIRANTES DA PRANCHA RÍGIDA DE POLIETILENO UNIDADE 30 33,938 1.018,14

12 PRANCHA LONGA P/RESGATE - POLIETILENO UNIDADE 1 441,86 441,86

13 IMOBILIZADOR DE CABEÇA HEAD BLOCK UNIDADE 10 209,87 2.098,70

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.206,18

OS VALORES UNITÁRIOS MENCIONADOS ACIMA SÃO OS MÁXIMOS A SEREM ACEITOS PARA O CERTAME E REFEREM-SE À MÉDIA DE PREÇOS APURADOS NO MERCADO. OS VALORES FORAM PESQUISADOS COM EMPRESAS FORNECEDORAS DO MATERIAL OBJETO DESTA LICITAÇÃO ATRAVÉS DE COTAÇÃO PRELIMINAR DE PREÇOS.

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OBS: APRESENTAR PROSPECTO OU LINK DIRETO, CONFORME ITEM 5.5.2, IDENTIFICANDO A QUAL ITEM DO EDITAL SE REFERE. OS MATERIAIS DEVERÃO POSSUIR GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DO RECEBIMENTO

DEFINITIVO.

1 – Prazo e local de entrega: O prazo de entrega é de 08 (oito) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra. As entregas deverão ser efetuadas nos endereços constantes nas respectivas Ordens de Compra. 2 - Horário de Entrega: de 08:00h às 16:00h 3 - Prazo e validade da Proposta: Não inferior a 60 dias. 4- Descrição detalhada do Produto: marca/modelo/características técnicas/ fabricante e outros elementos necessários que identifiquem os produtos cotados. 5 - Forma e Prazo de Pagamento: é de até 30 (trinta) dias após o aceite de cada parcela do material, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais; 6 – Regime de Fornecimento: Integral 7 – Das Notas Fiscais: as notas fiscais deverão constar lote e validade das mercadorias

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ANEXO II

(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

..........................., inscrito no CNPJ nº................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº..........e do CPF nº....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.............................................. (data)

................................................ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/20** OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA_______________ ___________________, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___ E SEUS ANEXOS. NOME DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: PROPOSTA DE PREÇOS (ADEQUAR CONFORME NECESSIDADE):

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE/

MODELO

UN

QUANT

PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO GLOBAL R$

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:.............. (.................) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias) A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penas da lei:

- Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; (A LICITANTE DEVE INSERIR NA SUA PROPOSTA UMA DAS DECLARAÇÕES A SEGUIR, CONFORME A SUA SITUAÇÃO) - Que se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei OU

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- Que NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.

Local e data ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF INSTRUÇÕES: 1. A PROPOSTA DE PREÇO – VALOR UNITÁRIO / MENSAL / TOTAL – DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER DIGITADA, APÓS A ANEXAÇÃO DESTA PROPOSTA COMERCIAL. 2. A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo III do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”; 3. – A PROPOSTA DE PREÇO é o valor da unidade de julgamento da licitação, e igual ao preço de julgamento indicado na proposta comercial, a ser digitado após a anexação desta; 4. – A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no Anexo III, acima, e ser anexada no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br / menu principal em sites especiais selecione Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção OUTROS COMPRADORES – Pregão Eletrônico / Propostas / Comprador (OK) / Pregão ...../2014 / Enviar Proposta, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras;

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

MODELO DECLARAÇÃO Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do pregão e os termos constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº_____/___ e seu(s) ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico da Caixa Econômica Federal (CEF) e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação. Data:

_______________________________ Assinatura do Representante Legal