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_______________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel 42 - 3220-1117 – CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE EDITAL Nº 009 / 2016 A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa por intermédio do Diário Oficial do Município torna público para ciência dos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE PRODUTOS NA ÁREA DE SAÚDE, tendo como objetivo o fornecimento em consignação de Materiais de Órteses e Próteses específicos para realização de Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilo Facial, bem como o ferramental necessário para uso da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações. I DO OBJETO Este credenciamento tem por fim HABILITAR EMPRESAS INTERESSADAS NO FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESES E PRÓTESES ESPECÍFICOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS conforme listagem Tabela SUS anexo I e CIRURGIAS DE BUCOMAXILO FACIAL listagem Tabela SUS anexo II, BEM COMO O FERRAMENTAL ESPECÍFICO PARA AS MESMAS, PARA PACIENTES DO SUS, do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi do Município de Ponta Grossa. II DO ACESSO O acesso ao sistema de credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas fornecedoras dos bens e materiais constantes no objeto do presente, e se dará a qualquer momento, no período de 15 quinze dias contados da data de publicação do presente no Diário Oficial do Município, desde que atendidos os requisitos definidos no presente edital. III DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 05 dias após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação. IV DA INSCRIÇÃO O interessado em se inscrever no processo de credenciamento, deverá preencher a Proposta de Credenciamento, com letra legível, conforme o modelo constante em anexo (anexo III). Tais documentos deverão ser apresentados em via original, por publicação em órgão da Imprensa Oficial ou então por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição, pelas pessoas para este fim designadas, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sita à Avenida Visconde de Taunay, 950, Ponta Grossa, a partir do dia da publicação em Diário Oficial , no horário das 13:30 às 17:00 por 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO

MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE

EDITAL Nº 009 / 2016

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa por intermédio do Diário Oficial do Município

torna público para ciência dos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo

de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE PRODUTOS NA ÁREA DE

SAÚDE, tendo como objetivo o fornecimento em consignação de Materiais de Órteses e

Próteses específicos para realização de Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilo Facial, bem

como o ferramental necessário para uso da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei

nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

I – DO OBJETO

Este credenciamento tem por fim HABILITAR EMPRESAS INTERESSADAS NO

FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESES E PRÓTESES

ESPECÍFICOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS conforme listagem

Tabela SUS anexo I e CIRURGIAS DE BUCOMAXILO FACIAL listagem Tabela SUS anexo

II, BEM COMO O FERRAMENTAL ESPECÍFICO PARA AS MESMAS, PARA PACIENTES

DO SUS, do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi do Município de Ponta Grossa.

II – DO ACESSO

O acesso ao sistema de credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas

fornecedoras dos bens e materiais constantes no objeto do presente, e se dará a qualquer

momento, no período de 15 quinze dias contados da data de publicação do presente no Diário

Oficial do Município, desde que atendidos os requisitos definidos no presente edital.

III – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO

Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por

eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 05 dias

após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação.

IV – DA INSCRIÇÃO

O interessado em se inscrever no processo de credenciamento, deverá preencher a

Proposta de Credenciamento, com letra legível, conforme o modelo constante em anexo

(anexo III). Tais documentos deverão ser apresentados em via original, por publicação em

órgão da Imprensa Oficial ou então por qualquer processo de cópia, devendo, neste último

caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para

autenticação no ato da inscrição, pelas pessoas para este fim designadas, junto à Secretaria

Municipal de Saúde, sita à Avenida Visconde de Taunay, 950, Ponta Grossa, a partir do dia da

publicação em Diário Oficial , no horário das 13:30 às 17:00 por 15 (quinze) dias corridos

contados a partir da publicação.

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V – DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

1. Poderão se credenciar as empresas que forneçam os materiais relativos às áreas

especificadas no item I, desde que forneçam a documentação exigida neste edital.

2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam

cumprindo as sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº

8.393/2005.

3. No presente credenciamento é vedada a participação de empresas em consórcio.

4. Não poderá participar a empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da

administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito

Federal.

5. Não poderá participar a empresa em processo de falência ou recuperação judicial,

concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.

6. Estarão impedidas de se credenciar: empresas cujos diretores, gerentes, sócios e

responsáveis técnicos façam parte do quadro de servidores do Município de Ponta

Grossa.

7. A participação no presente certame implica automaticamente na aceitação integral e

irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e

instruções.

8. Qualquer manifestação neste certame condiciona-se à apresentação, pelo preposto da

proponente, de seu documento de identidade e instrumento público de procuração ou

instrumento particular, com firma reconhecida. Em sendo proprietário ou sócio da firma,

deverá apresentar documento de identidade e cópia do Contrato Social.

9. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial,

exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se

ao local do domicílio ou sede da licitante.

VI – DO VALOR

Os Materiais de Órtese e Prótese bem como os seus ferramentais fornecidos

juntamente, salientando que o material ferramental de apoio é fornecido pela empresa em

caráter de consignação, sendo adequado cada peça de ferramental à sua peça de órtese ou

prótese específica, objeto do presente contrato, serão remunerados na importância de até R$

400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) pelo valor anual, tendo por valor máximo mensal

de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo este valor dividido e remanejado entre as

empresas credenciadas, em igual proporção aos valores dos materiais a serem

disponibilizados por cada empresa credenciada: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para

materiais de próteses e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para materiais de órteses, seguindo os

valores da Tabela SUS (anexo I) e, em havendo alterações da tabela SUS, a adequação dos

valores será realizada consoante aprovação do Secretário Municipal de Saúde, entendido este

preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.

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VII – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

VII.I – Habilitação Jurídica

VII.I.I – Registro Comercial, arquivado na junta comercial respectiva, no caso de

empresa individual;

VII.I.II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de

seus atuais administradores;

VII.I.III – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada

de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;

VII.I.IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

VIII.I.V – Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física.

VII.II – Regularidade Fiscal:

VII.II.I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro

Geral de Contribuintes (C.G.C./MF ou CNPJ).

VII.II.II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade

e compatível com o objeto contratual.

VII.II.III – Prova de regularidade fiscal para com as fazendas Federal, Estadual e

Municipal da sede ou domicílio da proponente, expedidos pelos órgãos abaixo

relacionados:

VII.II.III.I – Da Secretaria da Receita Federal, com relação à regularidade fiscal

Federal.

VII.II.III.II – Da Secretaria da Fazenda Estadual, com relação à regularidade fiscal

Estadual.

VII.II.III.III – Da Secretaria de Finanças Municipal, com relação à regularidade fiscal

Municipal.

VII.II.IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS) – CND.

VII.II.V – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS) – CRS.

VII.II.VI- Prova da Inexistência de Débitos Trabalhistas.

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VII.III – Responsabilidade Técnica – A empresa deverá apresentar certificado de

responsabilidade técnica por profissional devidamente registrado ao órgão de classe

correspondente.

VII.III.I – Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando aptidão de atividade anterior, compatível com o objeto – Atestado de

Capacidade Técnica.

VII.III.II – Alvará Sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, expedido

pelo órgão federal ou estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário do

comércio dos produtos correlatos que são exercidos pelos interessados, de

conformidade com objeto contratual e compatível com o objeto.

VII.III.III – Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver ou

declaração da própria empresa atestando a não existência de entidade profissional

que regulamente suas atividades, ficando sujeita às sanções cabíveis, o caso de

falsidade de sua declaração.

VII.III.IV – Relação dos Produtos a serem deixados em consignação pela licitante à

disposição no Hospital Municipal da SMS, tendo como parâmetros a lista de materiais

do Anexo I, especificando para cada item a marca e o número do Certificado do

Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde.

VII.III.IV.I – Declaração da(s) unidade(s) hospitalar(ES), assinada pelo Diretor da(s)

mesma(s), atestando, segundo critérios técnicos dos materiais, sua concordância em

receber os produtos da empresa a se credenciar.

VII.III.IV.II – A Relação dos Produtos deverá ser apresentada datilografada ou

impressa em papel timbrado da empresa, preferencialmente em 02 (duas) vias, sem

emendas, rasuras ou entrelinhas e datada, contendo, se possível, nome ou razão

social e endereço completo, telefone, fax e e-mail da licitante.

VII.III.IV.III – A Relação dos Produtos deverá estar assinada pelo representante legal

na última folha e rubricada em todas as folhas, preferencialmente numeradas.

VII.III.IV.IV – A Relação dos Produtos deverá conter prazo de validade não inferior a

90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura.

VII.III.IV.V – A Relação dos Produtos deverá conter para cada produto deixado em

consignação indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser

informado também: Fabricante e País de Origem.

VII.III.IV.VI – Os preços cotados na Relação de Produtos serão constantes da tabela

SUS, vedado sua majoração e permitido o oferecimento de descontos.

VII.III.V – Apresentar o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da

Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União que, em caso de cópia, deve

estar devidamente autenticada.

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VII.III.V.I – Caso o item cotado seja isento de Certificado de Registro do Produto/MS,

a licitante deverá apresentar o Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou

sua publicação do Diário Oficial da União que, em caso de cópia, deve estar

devidamente autenticada.

VII.III.V.II – Caso o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde

esteja vencido, a proponente deverá apresentar juntamente com este, o último pedido

de revalidação (formulário de petição nº 2) do Ministério da Saúde que, em caso de

cópia, deve estar devidamente autenticada.

VII.III.V.III – A proponente deverá apresentar declaração, caso o item cotado não seja

classificado pelo Ministério da Saúde, ficando sujeita às sanções cabíveis no caso de

falsidade de suas declarações.

VII.III.VI – Qualquer documento que componha o envelope de habilitação, deverá ser

apresentado original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível,

autenticado na forma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais pela

Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial que,

no caso de cópia, deve Ester devidamente autenticada na forma da lei.

VII.III.VI.I – A documentação estrangeira deverá ser apresentada em original ou por

qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo Consulado, traduzida por

tradutor público juramentado.

VII.IV – Qualificação Econômico Financeira

VII.IV.I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da

pessoa física.

VII.IV.II – Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração de

Resultado) do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da lei que

comprovem boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta

(observar dispositivos de apresentação das Demonstrações Contábeis abaixo).

VII.IV.II.I – As empresas que tenham sido constituídas no ano da instauração do

presente processo, visando primar pelo princípio da isonomia entre os participantes, a

Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa, através do fiscal do contrato, exigirá

Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado) que

reflitam a variação da situação patrimonial da proponente no período compreendido

entre o início de suas atividades até o mês que antecede a data da abertura deste

credenciamento, devendo estar autenticadas pela Junta Comercial do Estado sede da

concorrente.

VII.IV.II.II – A apresentação das Demonstrações Contábeis far-se-á observando os

dispositivos abaixo:

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1. As sociedades regidas pela Lei nº 6404/76 (Sociedade por Ações – S.A.), deverão

apresentar Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração de

Resultado) em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório

oficial, da publicação daquelas demonstrações no órgão da imprensa oficial.

2. Em se tratando de credenciamento realizado durante o período da elaboração das

Demonstrações Contábeis (janeiro a abril de cada exercício), a Secretaria reserva-se

no direito de exigir, antes da contratação definitiva das empresas, cópia da publicação

das Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial de Demonstração de Resultado)

atualizadas e publicadas no órgão de imprensa oficial para análise e verificação

quanto à manutenção da qualificação econômico-financeira.

3. As demais sociedades (por quota de responsabilidade limitada, individuais,

microempresas, etc.), mesmo optando pelo Simples ou Lucro Presumido, deverão

apresentar original ou qualquer processo de cópia, autenticada por cartório oficial,

das Demonstrações Contábeis (balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado)

do último exercício social, EXTRAÍDAS DO LIVRO DIÁRIO, bem como o Termo de

Abertura e o Termo de Encerramento, devendo as Demonstrações Contábeis estar

com assinatura do Contabilista e do titular ou representante legal da empresa.

4. Caso a empresa realize a Escrituração Contábil e o registro das Demonstrações

Contáveis através de sistemas informatizados, somente serão aceitos os originais ou

qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório oficial.

5. Com relação à alínea “c”, o Termo de Abertura e/ou Termo de Encerramento deverão

estar autenticados pela Junta Comercial do Estado sede da concorrente e, se

possível, as Demonstrações Contábeis (balanço Patrimonial e Demonstração de

Resultado).

VIII – CAPACIDADE INSTALADA

1 – A quantidade de materiais a serem fornecidos pelos prestadores de serviços levará em

conta a capacidade instalada do credenciamento, tendo em vista ainda, como limitantes, a

demanda de pacientes e a disponibilidade da programação física mensal estabelecida pela

Secretaria Municipal de Saúde. Será previamente estipulada a quantidade máxima quando do

credenciamento, para fins de apontamento junto ao instrumento contratual.

2 – Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as

necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e

cinco por cento (25%) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência,

mediante justificativa aprovada pelo Secretário de Saúde.

IX – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

1 A análise dos documentos apresentados para inscrição no credenciamento será feita

pelos fiscais do credenciamento, da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser observado o

seguinte:

1.1 – A análise da documentação no prado de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por

igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação;

1.2 – A Diretoria Técnica do Hospital Municipal processará a verificação da documentação

apresentada por cada licitante, de acordo com o estabelecido neste edital.

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1.3 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste

edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.

1.4 – Após a análise da documentação apresentada, a Diretoria Técnica do Hospital

Municipal, comunicará por escrito a Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,

para que a mesma comunique a proponente se a mesma está habilitada, credenciando-a e

convocando-a a assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através da

Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa.

1.5 – Para a proponente cuja documentação apresentar qualquer inconformidade, será

dado um prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar/substituir a documentação faltante.

1.6 – Será inabilitado o licitante que não atender às exigências do Capítulo VII deste edital,

bem como o item acima.

1.7 – As habilitações e inabilitações, além de comunicadas por escrito as licitantes, serão

publicadas no Diário Oficial do Estado.

1.8 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral a que se refere o §1º do art. 36

da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedido pela Secretaria Municipal de Administração e

Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através do Departamento de

Compras e Contratos, pertinente ao objeto, substitui os itens 4.1 e 4.2 (exceto os sub-itens

4.2.3, 4.2.4, e 4.2.5) do Capítulo VII.

1.9 – Os documentos exigidos no Capítulo VII poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial.

1.10 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os

documentos que não apresentarem o prazo de validade, considerar-se-á 180 (cento e oitenta)

dias, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, sub item 4.3.1 do Capítulo VII.

1.11 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente ou após o julgamento, e aceito pela Comissão (art. 43, §6º,

da Lei nº 8.666/93 e alterações).

2. Serão declarados inabilitados os interessados:

2.1 – que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos

com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou

Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do

Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu.

2.2 – inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe,

sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que

possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.

2.3 – que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória

exigida no Edital (documentação pessoal e profissional), dentro do prazo estabelecido.

2.4 – anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas

contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados.

2.5 – não constitui motivo de inabilitação do interessado o descredenciamento realizado

pela falta de recadastramento periódico perante o Município.

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X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

1 – Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para

efeito de habilitação o Município divulgará o resultado por meio de publicação no endereço

eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br e afixação em mural da Secretaria Municipal de Saúde.

2 – Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões

devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do

primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que

tenha vistas ao seu processo.

3 – O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos

anexados em fase de recurso.

4 – O recurso deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral, sendo dirigido ao Diretor

Administrativo do Hospital Municipal, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis

para reconsiderá-lo ou fazê-lo encaminhar devidamente informado ao Secretário Municipal de

Saúde, que terá 05 (cinco) dias úteis para análise e decisão.

5 – Da decisão proferida pelo Secretário, poderá o interessado recorrer, no prazo de 05 (cinco)

dias da divulgação do resultado dessa decisão, por meio de pedido escrito dirigido ao Prefeito

Municipal, que terá até 10 (dez) dias úteis para análise e decisão;

6 – Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não

protelatórios;

7 – Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado

final do processo de credenciamento será divulgado por meio do endereço eletrônico

www.pontagrossa.pr.gov.br e afixação em mural na Secretaria Municipal de Saúde.

XI – DO MATERIAL EM CONSIGNAÇÃO

XI.I – O material de órtese e prótese bem como o seu instrumental próprio, conforme

relação apresentada pela proponente, será deixado em consignação no Hospital

Municipal Dr. Amadeu Puppi do Município de Ponta Grossa.

XI.II – O material e instrumental deverá estar à disposição em até 10 (dez) dias após

a assinatura do contrato, de acordo com a solicitação do Hospital Municipal.

XI.III – Os preços praticados serão os constantes na tabela SUS, vedado a sua

majoração e permitido o oferecimento de descontos.

XI.IV – O material ferramental de apoio será fornecido em caráter de consignação,

sem agregar valor, sendo entregue em consonância exata à cada peça de material de

órtese e prótese.

XII – DO MATERIAL PARA REPOSIÇÃO

XII.I – O material, bem como o instrumental necessário, deverá ser reposto ao

Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi do Município de Ponta, de acordo com a

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solicitação do fiscal do contrato, dentro sempre do estabelecido pelos valores

máximos mensais.

XII.II – O prazo para entrega dos materiais de reposição é imediato, a contar da data

do pedido encaminhado pelo fiscal do contrato.

XII.III – O não cumprimento das entregas cominará nas sanções previstas no art. XVII

em sequência.

XII.IV – O material ferramental de apoio será fornecido em caráter de consignação,

em cada reposição sendo necessário, sem agregar valor, sendo entregue em

consonância exata à cada peça de material de órtese e prótese.

XIII – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Estando a empresa apta a contratar com o Município o processo será encaminhado à

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, que verificará a regularidade do

procedimento, visando a realização do procedimento de inexigibilidade de licitação, tomando-

se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a

competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o

maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito

de ampliar o acesso da população envolvida.

XIV – ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

O habilitado será convocado para assinatura do instrumento contratual, devendo

comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de

credenciamento.

A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo no

todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.

XV – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

XV.I – A empresa vencedora de cada item, ficará obrigada a trocar, às suas

expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade

vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos.

XV.II – Expedida a Autorização de Fornecimento e/ou executado o contrato, o

recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das notas contidas no art. 40,

inciso XVI, c/c art. 73, inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência

e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento

do Hospital Municipal, podendo ser:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material

com a especificação (não superior a noventa dias).

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e

consequente aceitação.

XVI – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

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O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura

do credenciamento.

XVII – DO PAGAMENTO

O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo)

dia útil do mês subsequente ao da utilização dos materiais, mediante apresentação do relatório

das cirurgias realizadas, contendo informações detalhadas por procedimento (data, nome do

usuário, código do procedimento e código das peças de órtese e prótese), para devida

conferência.

Será condicionado à assinatura do fiscal do contrato após verificadas e constatadas

corretas as informações prestadas.

XVIII – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

XVIII.I – Os preços contratados somente poderão ser revistos se, na vigência do

contrato, houver alteração da tabela SUS, e, o Fiscal do Contrato será o responsável por

verificar as alterações de preços da Tabela SUS na vigência de cada contrato.

XIX – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados

por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob

responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências

deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.

XX – DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

A fiscalização ficará a cargo dos servidores:

Karin Marian da Costa Agner, portador da cédula de identidade RG sob nº 6130632-3 e

CPF/MF 01887755950, residente e domiciliado na Rua Teodoro Guimarães, nº 255, Bairro

Nova Russia, Ponta Grossa/PR.

Josemar Fontoura de Castro, portador da cédula de identidade RG sob nº 33843111-0,

CPF/MF 46538402968, residente e domiciliado na Rua Francisco Rizental nº 610, Bairro

Boa Vista, Ponta Grossa/PR.

XXI – DAS PENALIDADES

1- À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de

rescisão e aplicação das demais penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393 de 29 de

dezembro de 2005, bem como da indenização por eventuais perdas e danos, a serem

apuradas na forma da legislação em vigor, na importância de 10% (dez por cento) do valor

global do contrato, pela execução irregular do contrato, ou ainda, em caso de descumprimento

das cláusulas contratuais e legislação atinente.

2- Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do

valor a ser pago à CONTRATADA.

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3- A recusa injustificada do proponente credenciado em assinar o contrato, fornecer ou retirar

os instrumento e materiais equivalentes dentro do prazo estabelecido pelo órgão contratante,

ou a consignação dos primeiros fornecimentos a qualquer aspecto ligado à liberação de

pagamento referente a outros contratos, implicará na imediata suspensão do direito de licitar

com a SMS, pelo prazo de 03 (três) meses.

4- A CONTRATADA estará sujeita as penalidades e sanções previstas na Minuta de Contrato

(anexo V).

5- As proponentes e/ou contratadas, ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e

alterações, nos casos não previstos neste edital.

XXII – DA RESCISÃO

1- Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse da

CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela

CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos

serviços.

2- A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto,

notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.

XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1- Fazem parte integrante deste edital:

1.1 – Proposta de Credenciamento.

1.2 – Tabela SUS.

1.3 Unidade da SMS a qual receberá o material de órtese e prótese bem como o

instrumental ferramental de apoio, e seu respectivo endereço.

1.4 – Minuta de Contrato.

2- O município de Ponta Grossa reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los,

por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,

em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal – STF, Súmula nº 473).

3- A participação no presente processo implica na aceitação integral e irretratável de

todas as condições exigidas neste edital e dos documentos que dele fazem parte, bem como

na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.

4- Caso a empresa licitante seja isenta algum documento exigido no presente edital, deve

a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de

declaração do órgão expedidor do aludido documento.

5- A Secretaria Municipal de Saúde, bem como o Departamento de Compras da

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos e/ou a autoridade superior, na

forma do disposto no §3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de

promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo

relativo a este credenciamento.

6- Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Secretaria

Municipal de Saúde.

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7- Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

quaisquer documentos relativos à presente concorrência.

8- A formulação de proposta é de exclusiva responsabilidade do proponente, não sendo

aceito após a abertura dos envelopes qualquer pedido de retificação.

9- O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de

interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes

e suficientes para justificar sua revogação.

XXIX – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Ponta Grossa, para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas da execução deste instrumento.

Ponta Grossa, 24 de agosto de 2016.

KARIN MARIAN COSTA AGNER ANGELA C. O. POMPEU

Gerente Administrativa HMAP Secretária Municipal de Saúde

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ANEXO I

Código Procedimento

07.02.03.002-3 ANCORA

07.02.03.007-4 CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR

07.02.03.008-2 CIMENTO C/ ANTIBIOTICO

07.02.03.011-2 COMPONENTE CEFALICO

07.02.03.012-0 COMPONENTE CEFALICO / POLIETILENO / METAL P/ HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR / METALICO P/ HEMIARTROPLASIA MONOPOLAR

07.02.03.021-0 COMPONENTE FEMORAL NAO CIMENTADO MODULAR PRIMARIO

07.02.03.022-8 COMPONENTE FEMORAL PRIMARIO CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA

07.02.03.032-5 FIO OLIVADO P/ FIXADOR EXTERNO

07.02.03.033-3 FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO

07.02.03.035-0 FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE ALONGAMENTO MONOFOCAL

07.02.03.036-8 FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR E/OU ROTACIONAL

07.02.03.037-6 FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR

07.02.03.038-4 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI-CIRCULAR

07.02.03.039-2 FIXADOR EXTERNO HIBRIDO

07.02.03.040-6 FIXADOR EXTERNO LINEAR

07.02.03.041-4 FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO

07.02.03.043-0 FIXADOR PELVICO

07.02.03.048-1 HASTE FEMORAL CURTA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.049-0 HASTE FEMORAL LONGA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.051-1 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.052-0 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.053-8 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE UMERO (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.054-6 HASTE INTRAMEDULAR FLEXIVEL P/ USO INFANTIL

07.02.03.056-2 HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.057-0 HASTE INTRAMEDULAR TIBIO-TARSICA

07.02.03.060-0 MINI-FIXADOR EXTERNO

07.02.03.061-9 MINI-PARAFUSO DE AUTO-COMPRESSAO

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07.02.03.062-7 PARAFUSO CANULADO 3,5 MM

07.02.03.063-5 PARAFUSO CANULADO 4,5 MM

07.02.03.064-3 PARAFUSO CANULADO 7,0 MM

07.02.03.065-1 PARAFUSO CANULADO MINI

07.02.03.066-0 PARAFUSO CORTICAL 1,5 MM

07.02.03.067-8 PARAFUSO CORTICAL 2,0 MM

07.02.03.068-6 PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM

07.02.03.069-4 PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM

07.02.03.070-8 PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM

07.02.03.072-4 PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM

07.02.03.073-2 PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM

07.02.03.074-0 PARAFUSO MALEOLAR

07.02.03.080-5 PINO DE SHANTZ

07.02.03.081-3 PLACA C/ PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 OU 150 GRAUS

07.02.03.082-1 PLACA C/ PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS

07.02.03.083-0 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.084-8 PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.085-6 PLACA ANGULADA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.086-4 PLACA CALCO (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.087-2 PLACA COBRA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.088-0 PLACA CONDILEA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.089-9 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.090-2 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.091-0 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.092-9 PLACA DE RECONSTRUCAO DE BACIA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.093-7 PLACA DE RECONSTRUCAO DE BACIA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.094-5 PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.095-3 PLACA EM L 2,7MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.096-1 PLACA EM L 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.097-0 PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.098-8 PLACA EM T 2,7MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.099-6 PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.100-3 PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.101-1 PLACA EM TREVO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

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07.02.03.102-0 PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.104-6 PLACA P/ CALCANEO

07.02.03.105-4 PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.106-2 PLACA PONTE 4,5 MM

07.02.03.107-0 PLACA SEMITUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.108-9 PLACA SEMITUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.109-7 PLACA SEMITUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.112-7 PROTESE DE CABECA DE RADIO

07.02.03.114-3 PROTESE METACARPO-FALANGEANA

07.02.03.122-4 PROTESE PARCIAL DE QUADRIL CIMENTADA MONOBLOCO (TIPO THOMPSON)

07.02.03.123-2 PROTESE TENDINOSA DE SILICONE

07.02.03.125-9 RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL

07.02.03.130-5 PLACA 1/3 TUBULAR 2,7MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.131-3 PLACA EM L 1,5MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.132-1 PARAFUSO BLOQUEADO

07.02.03.133-0 PLACA EM T 2,0MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER

07.02.03.135-6 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 2,0MM (INCLUI PARAFUSOS)

07.02.03.136-4 MINI PLACA EM T OU L

07.02.03.138-0 CIMENTO S/ ANTIBIOTICO

07.02.03.139-9 PLACA DE ANGULO FIXO

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ANEXO II

Código Procedimento

0702030023 ANCORA

0702030619 MINI-PARAFUSO DE ALTA COMPRESSÃO

0702030660 PARAFUSO CORTICAL 1,5MM

0702030678 PARAFUSO CORTICAL 2,0MM

0702030686 PARAFUSO CORTICAL 2,7MM

0702030953 PLACA EM L 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702030961 PLACA EM L 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702030970 PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702030988 PLACA EM T 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702030996 PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702031003 PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702031011 PLACA EM TREVO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702031020 PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702031054 PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702031313 PLACA EM L 1,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702031321 PARAFUSO BLOQUEADO

0702031330 PLACA EM T 2,0 MM (INCLUI PARAFUSOS)

0702031364 MINI PLACA EM T OU L

0702050474 PLACA PARA RECONSTRUÇÃO EM TITANIO PARA FRATURA DE MANDÍBULA (INCLUI PARAFUSOS

0702050482 PLACA DE TITANIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS)

0702020214 FIXADOR DINAMICO PARA MANDIBULA

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ANEXO III

CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PREENCHER A PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO PREENCHER A E ASSINAR A DECLARAÇÃO DE RESP. TÉCNICO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR,

DEVIDAMENTE REGISTRADO E ACOMPANHADO, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, DOS DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ATUAIS ADMINISTRADORES

INSCRIÇÃO NO CNPJ PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA A SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

DEMONSTRANDO SITUAÇÃO REGULAR NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS ISTITUÍDOS EM LEI, QUE DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE NA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.

PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DEMONSTRANDO SITUAÇÃO REGULAR NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS ISTITUÍDOS EM LEI, QUE DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE NA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.

XEROX DO ALVARÁ E/ OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL (ISS) XEROX DA LICENÇA SANITÁRIA CERTIDÃO NEGATIVA DA DIVIDA ATIVA MUNICIPAL, SEDE DA LICITANTE. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, EMITIDA PELA RECEITA ESTADUAL, SEDE DO

INTERESSADO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, EMITIDA PELA RECEITA FEDERAL E À DIVIDA

ATIVA DA UNIÃO, SEDE DO INTERESSADO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL XEROX AUTENTICADA CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E DIPLOMA LEGAL DE

GRADUAÇÃO, INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Estado do Paraná

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

Denominação: _________________________________________________

CNPJ/MF:________________________Telefone: _____________________________

Endereço:________________________________________________________

Natureza dos serviços credenciados_____________________________________

Capacidade instalada: ____________________________________________

Horário de atendimento dos serviços credenciados: _________________________

Laudo de vistoria do estabelecimento:___________________________________

Parecer:_________________________________________________________

Em _______/________/______

APROVADA em _____/_____/_____

LUIZ ANTÔNIO DELGOBO ÂNGELA C. OLIVEIRA POMPEU Superintendente SMS Secretária Municipal de Saúde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

Denominação:_____________________________________________________

Relação de Profissionais

Nome CRM

__________________________________________________ ____________________

__________________________________________________ ____________________

__________________________________________________ ____________________

Responsável Técnico

_________________________________________

Visto do Diretor do Administrativo da Saúde: _____________________________

Em ___/___/___

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

REQUERIMENTO

Ilustríssima Senhora

ANGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA POMPEU

Secretária Municipal de Saúde

_______________________________________________________________ por seu

representante, adiante assinado, vem oferecer à consideração de Vossa Senhoria proposta

para a prestação de serviços de

_______________________________________________________________________ ao

Município de Ponta Grossa, sob regime de credenciamento, nos termos da Lei no 4.608, de

04/09/91, juntando os documentos exigidos em instrução dessa Secretaria.

Endereço: _______________________________________________________________

Horário de Atendimento: ____________________________________________________

Ponta Grossa, _____de ________________de _______.

__________________________________________

(assinatura do proponente)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de instrução de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, da

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos da Lei no 4.608, de 04/09/91, que, na

qualidade de prestador de serviços de

_________________________________________________________________

a empresa aceita a remuneração dos serviços efetivamente prestados de acordo com a tabela

aprovada pela Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, ou órgão

que venha a substituí-la.

Declaro, ainda, estar ciente de que, nos termos do art. 4o e SS, da Lei no 4.608/91, a

capacidade instalada registrada pela Secretaria Municipal de Saúde, no processo de

credenciamento, não se caracteriza como compromisso de encaminhamento de pacientes em

qualquer quantidade.

Declaro, finalmente, que a entidade e nenhum dos profissionais que atuarão em seu nome

encontram-se atingidos pelas restrições legais quanto à sua vinculação ao SUS, definidas na

Lei no 8027, de 12/04/90 e na Constituição do Estado do Paraná.

Ponta Grossa, _____de _________________de ______

_________________________________________

(assinatura do proponente)

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Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel 42 - 3220-1117 – CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

F i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa Jurídica

DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

Declaro, para fins de instrução de pedido de credenciamento junto à

Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos da Lei no

4.608, de 04/09/91, que é (são) responsável (eis) técnico (s) da proponente o (s) a (s):

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Ponta Grossa, ______de ____________________de _______.

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(assinatura do proponente)

Assinatura do(s) responsável(eis) técnico (s):

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