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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

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Previstos no Livro IV do CPC.

Dividido em dois Títulos: Jurisdição Contenciosa Jurisdição Voluntária

Para todas as ações que a lei não prevê procedimento especial será adotado o procedimento COMUM.

O Procedimento Especial pode ser previsto em leis extravagantes (ex.: alimentos)

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SIMPLIFICAÇÃO e agilização dos trâmites processuais, por meio de redução e eliminação de atos desnecessários;

DELIMITAÇÃO do tema deduzido na inicial e contestação;

ALTERAÇÃO das regras relativas à legitimidade e iniciativa da parte;

FUSÃO de providências de cognitiva, executiva e cautelar;

FIXAÇAO de regras especiais de competência, citação e suas finalidades;

Técnicas de especialização procedimental

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Inferiores – (902 II, 915CPC)

Superiores – (954, 968 CPC)

PRAZOS PARA RESPOSTA

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Citação de terceiros interessados ◦ (942 CPC)

Atuação de ofício do juiz ◦ (989, 1.129, 1.142 CPC)

LEGITIMAÇAO E INICIATIVA DAS PARTES

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PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ABERTURA EX OFFICIO. ARTS. 987 E 988 DO CPC. - Ao tomar conhecimento de que ultrapassado o prazo (Art. 983 do CPC) ninguém requereu a abertura do inventário, o juiz deve fazê-lo de ofício. A norma do Art. 989 do CPC é imperativa. REsp 515034 / RS. Relator(a)Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. Data do Julgamento 08/03/2007.

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Possibilidade de vir o réu a obter tutela

jurisdicional ativa favorável, sem

necessidade de valer-se da reconvenção.

NATUREZA DÚPLICE DA AÇAO

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "A ação de prestação de contas (para dar ou exigir contas) caracteriza-se por sua natureza dúplice, pois as posições de autor e réu se confundem, dispensando reconvenção, resultando que tanto o autor quanto o réu poderão ser credores do saldo. "O processamento da ação de prestação de contas (de caráter dúplice) é bifásico, em cuja primeira fase se analisa apenas o direito de exigir e o dever de prestar contas e, na segunda, o juiz decidirá a respeito do saldo e condenará o devedor (tanto pode ser o autor como o réu) a pagá-lo, de acordo com as que forem apresentadas caso procedente o pedido na primeira fase. (Agravo de Instrumento n. 2007.036454-1, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgamento 14/08/2008)

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Finalidade da citação: o interessado é

chamado a juízo, a fim de se defender.

Consignação em pagamento: levantar

o depósito extrajudicial (893 II CPC).

Exercitar seu direito de escolha, ou

aceitar que o autor o faça (894 CPC)

Citação e suas finalidades

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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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Mostra-se como o instrumento jurídico

processual indicado para que terceiro ou o

devedor de uma obrigação de dar, ou

pagar quantia em favor do credor obtenha

o reconhecimento da sua liberação e da

consequente quitação.

CONCEITO

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Consiste a consignação numa forma indireta do devedor se livrar do vínculo obrigacional nos casos e formas legais (art. 334 CC);

É regulada pelo Código Civil e Código Processo Civil, onde a lei civil define a consignação, estabelece os casos em que tem lugar e estabelece o poder liberatório ou extintivo do depósito sobre a obrigação, enquanto a lei processual regulará o procedimento formal a ser seguido para realização do depósito, a partir do momento em que o devedor ingressa em juízo

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JUDICIAL

EXTRAJUDICIAL

OBS: As obrigações de fazer e não fazer não podem ser adimplidas por meio de ação consignatória . Necessário que a prestação seja LÍQUIDA E CERTA

POSSIBILIDADES DE CONSIGNAÇÃO

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Será necessariamente judicial o depósito que

tenha por objeto coisa diversa de dinheiro.

Tendo por objeto prestação oriunda de

compromisso de compra e venda de lote

urbano, o depósito será necessariamente o

extrajudicial. (Lei 6.766 de 1979).

Nos demais casos – opção judicial/extrajudicial.

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INC. I - Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.

INC. II - Se o credor não for nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos.

HIPÓTESES DE CONSIGNAÇÃO Artigo 335 CC

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INC III - Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.

A) Credor incapaz: quando seu representante for desconhecido;

B) Credor desconhecido: primitivo credor falece e o devedor nao sabe quem sao os herdeiros;

C)Credor judicialmente declarado ausente: quando seu curador for desconhecido ou recuse recebimento;

D) Credor residente em lugar incerto e não sabido.

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INC. IV - Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.

Se paga mal o devedor, ou seja, a quem não era de direito, poderá ser obrigado a pagar novamente para se ver liberado da obrigação

INC. V - Se pender litígio sobre o objeto do pagamento

O litígio pode versar sobre o objeto do pagamento em si, ou se mais de uma pessoa estiver ele discutindo em juízo.

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Terceiro ou devedor pode comparecer

perante o estabelecimento bancário

oficial, solicitando seja aberta conta

remunerada, indicando a pessoa do

credor e seu endereço.

CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL Art. 890 § 1° CPC

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1) Objeto do depósito extrajudicial – prestação pecuniária;

2)Existência, no lugar do pagamento, de estabelecimento bancário, oficial ou particular;

3)Beneficiário do depósito – deverá ser credor conhecido, certo, capaz, solvente, titular de crédito certo e com domicílio conhecido pelo depositante.

Requisitos do depósito extrajudicial

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Liberação do devedor do vínculo obrigacional.

Cessação dos juros.

Depósito extrajudicial e seus efeitos

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O devedor ou o terceiro faz o depósitobancário

O credor é cientificado

Faz o levantamento

Não se manifestano prazo

Levantamentocom ressalvas

Recusa por escrito

Liberação dodevedor

Liberação dodevedor nolimite daimportância

Promove a açãoou o depósito ficaa disposição do

depositante

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• CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CREDOR QUE LEVANTA A QUANTIA DEPOSITADA, OPONDO RESSALVAS QUANTO AO MONTANTE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DA DÍVIDA, PODENDO A DIFERENÇA RECLAMADA SER DISCUTIDA EM VIA PRÓPRIA. – O levantamento da quantia depositada pelo credor, com ressalvas, não significa, por si só, extinção do total da dívida. É possível ao credor discutir, em via própria, a diferença por ele alegada. Recurso especial conhecido e provido. REsp 189019 / SP. Ministro BARROS MONTEIRO. DJ 02.08.2004 p. 39. RSTJ vol. 192 p. 407

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NATUREZA DA AÇÃO: Declaratória. COMPETÊNCIA: lugar do pagamento (890

§1° CPC) -dívida quesível: domicílio do devedor (autor)

-dívida portável: domicílio do credor (réu)

LEGITIMIDADE ATIVA: Devedor, terceiro (304 CC).

Tratando-se de consignação de aluguéis, são legitimados o inquilino, seu cônjuge ou companheiro, o ocupante de habitação coletiva familiar, o sublocatário e o fiador.

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

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LEGITIMIDADE PASSIVA: Credor (308 CC).

Havendo dúvida quanto à titularidade do crédito ter-se-

á a formação de listiconsórcio passivo.

DEFESA DO RÉU: art. 896 CPC.

VALOR DA CAUSA: valor da prestação

Em prestações periódicas, o valor da causa será a

soma das prestações a consignar, não ultrapassando o

valor de uma anuidade (Súmula 449 STF)

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

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Pode seguir o procedimento previsto no CPC ou, em se tratando de consignação de aluguéis e encargos, o previsto no artigo 67 da Lei 8245/91;

Admiti-se, no âmbito do procedimento consignatório, ampla discussão do débito e seu valor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

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• PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

EM PAGAMENTO. NATUREZA E FINALIDADE. UTILIZAÇÃO

PARA OBTER PROVIMENTO DE CARÁTER CONSTITUTIVO,

MODIFICATIVO DO PRAZO DA OBRIGAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. 1. O depósito em consignação é

modo de extinção da obrigação, com força de

pagamento, e a correspondente ação

consignatória tem por finalidade ver atendido o

direito – material – do devedor de liberar-se da

obrigação e de obter quitação. Trata-se de ação

eminentemente declaratória: declara-se que o

depósito oferecido liberou o autor da respectiva

obrigação. REsp 600469 / RS. Ministro TEORI ALBINO

ZAVASCKI. DJ 24.05.2004 p. 195.

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• AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

LEGITIMIDADE. QUEM DEVE PAGAR. 1. Qualquer

interessado pode pagar a dívida. Pode

também o terceiro requerer a consignação. 2. Em

caso de compromisso de compra e venda,

verificada a morte de um dos contratantes, é lícito

ao descendente-sucessor valer-se da ação de

consignação em pagamento. É, portanto, parte

legítima. 3. Recurso especial conhecido e provido.

REsp 85551 / PB. Relator(a) Ministro NILSON

NAVES DJ 08.03.1999 p. 215.

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• PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DUPLA FASE. (...) I. Se o objeto

da ação consignatória é, na espécie em comento, o de desonerar o devedor

do encargo do pagamento das contribuições legalmente devidas, em razão

de dúvida relevante acerca do destinatário da verba, ou seja, o credor,

sendo que uma pluralidade deles se apresenta para recebê-la, uma vez

reconhecida judicialmente a fundada existência da dúvida a justificar o

exercício do direito de ação pelo Banco devedor, a relação litigiosa, no que

pertine ao autor, termina. E, como houve litígio, devidos são-lhe os

honorários de sucumbência e o ressarcimento das custas processuais, em

respeito ao art. 20 do CPC. II. A lide prosseguirá, mas apenas entre os réus,

já que mais de um deles se diz credor da obrigação. E o vencido - aquele a

quem não for atribuído o crédito - responderá perante o vencedor pela

respectiva sucumbência, bem assim estará passível de lhe ressarcir o que

teve de arcar, na primeira fase, a título de igual sucumbência frente ao

autor, o que poderá ter lugar nesta mesma ação. III. Recurso especial

conhecido pela divergência e parcialmente provido. REsp 109868 / MG.

Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. DJ 22.05.2000 p. 112.

DÚVIDA DE QUEM SEJA O CREDOR

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• Depósitos poderão ser realizados até o trânsito

em julgado.( Controvérsia na doutrina)

• Após, caso ainda persistam prestações, nova

demanda deverá ser proposta.

• Somente podem ser objeto de depósito as

prestações vencidas.

• Prazo para depósito: até 5 dias, contados da

data do vencimento. ( art. 892)

PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

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• SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SFH. CONTRATO DE MÚTUO ASSEGURADO PELA CLÁUSULA DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. A via da ação de consignação em pagamento é adequada nas demandas que envolvem o Sistema Financeiro da Habitação, viabilizando ao autor consignar os valores que, à luz do contrato, entende devidos. 2. Consoante precedentes assentados nos princípios da efetividade do processo e da economia processual, a ação de consignação em pagamento admite o exame da validade e da interpretação de cláusulas contratuais, uma vez que se trata hoje de instrumento processual eficaz para dirimir controvérsia entre as partes a respeito do contrato subjacente e, em especial, do valor das prestações. A insuficiência do depósito não significa a improcedência do pedido, mas, antes, e apenas, que o efeito da extinção da obrigação deve ser parcial, até o montante da importância consignada, podendo o juiz desde logo estabelecer o saldo líquido remanescente, a ser cobrado na execução, que pode ter curso nos próprios autos. Art. 899 do CPC. 3. Recurso especial desprovido. REsp 726187 / PE. Ministro LUIZ FUX. DJ 22.08.2005 p. 145.

INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO

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Petição Inicial

Citação do Réu

Aceita o depósito Contesta Revel

Sentença de Procedência

Insuficiênciade depósito

Defesas896 I a III

Não cabendoJAL

CabendoJAL

Autorcomplementa

Autor nãocomplementa

Sem necessidadede provas

Audiência

Sentença

Sentençade

procedência

Sentença

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• 1. A aluga de B um apartamento no Edifício Torquato, estabelecendo um contrato, que o Condomínio correrá por conta da locatária. Não querendo o condomínio do edifício, na pessoa de seu síndico, receber a parcela da locatária, alegando que a obrigação de pagar é do proprietário do apartamento, pode aquela (A) consignar a prestação ao condomínio do edifício? Fundamente

• 2.Paulo, através de consignação em pagamento extrajudicial, deposita o valor que crê ser devido, ao seu credor Orlando. Conforme requisito legal, é enviada correspondência ao credor comunicando do depósito. Após 14 dias, Orlando emite recusa por escrito, endereçada ao representante do estabelecimento bancário. Diante desta situação, qual o procedimento a ser tomado por Paulo? Fundamente,

Exercícios de Fixação

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3. Quando a ação de consignação em

pagamento se fundar em dúvida sobre quem

deva legitimamente de receber e

comparecendo apenas um pretendente, qual a

providência a ser tomada pelo juiz de acordo

com o Código Processo Civil? Fundamente.