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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.920.818/0001-94 Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Fone: (43) 3565 1252 / 3565 1288 Centro, CEP: 84.980-000, São José da Boa Vista - Paraná EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial N.º 36/2017 TIPO: Menor Preço por Item INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná – Departamento de Controle de Gastos RESPONSÁVEL: Lucélia Juc Dias OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, copa e cozinha, higiene e limpeza). Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 08 (oito) anexos, a saber: ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO III – Termo de Referência; ANEXO IV – Termo de Credenciamento; ANEXO V – Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (inc. VII do art. 4º da Lei 10.520/2002); ANEXO VI – Modelo de declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII - Modelo de declaração de que a proponente não emprega menores de 18 anos (inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); ANEXO VIII – Modelo de declaração de entrega. PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA/PR, com sede a Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº. 85, Centro, na cidade de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, pelo seu PREGOEIRO, designado pela Portaria n.º 09/2017, de 04 de janeiro de 2017 torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO para Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, com a Lei Municipal nº 836/2015 que institui e regulamenta o Pregão no município e o Decreto n° 09/2009 que regulamenta o sistema de Registro de Preços no Município de São José da Boa Vista, bem como com a Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006. Os envelopes contendo, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus Anexos poderão ser entregues ao Pregoeiro das 09:00 horas até às 10:00 horas, sendo que pontualmente às 10:00 horas (horário de Brasília) o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes, no dia 14 de agosto de 2017, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, na Rua Reinaldo Martins Gonçalves, n. º 85, Centro, na Cidade de São José da Boa Vista, Estado do Paraná. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subseqüentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal. 1. DO OBJETO: 1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, copa e cozinha, higiene e limpeza), conforme Anexo I e Termo de Referência (Anexo III).

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial N.º 36/2017 TIPO: Menor Preço por Item INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná – Departamento de Controle de Gastos RESPONSÁVEL: Lucélia Juc Dias OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, copa e cozinha, higiene e limpeza). Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 08 (oito) anexos, a saber: ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO III – Termo de Referência; ANEXO IV – Termo de Credenciamento; ANEXO V – Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (inc. VII do art. 4º da Lei 10.520/2002); ANEXO VI – Modelo de declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII - Modelo de declaração de que a proponente não emprega menores de 18 anos (inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); ANEXO VIII – Modelo de declaração de entrega.

PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA/PR, com sede a Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº. 85, Centro, na cidade de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, pelo seu PREGOEIRO, designado pela Portaria n.º 09/2017, de 04 de janeiro de 2017 torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO para Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, com a Lei Municipal nº 836/2015 que institui e regulamenta o Pregão no município e o Decreto n° 09/2009 que regulamenta o sistema de Registro de Preços no Município de São José da Boa Vista, bem como com a Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006. Os envelopes contendo, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus Anexos poderão ser entregues ao Pregoeiro das 09:00 horas até às 10:00 horas, sendo que pontualmente às 10:00 horas (horário de Brasília) o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes, no dia 14 de agosto de 2017, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, na Rua Reinaldo Martins Gonçalves, n. º 85, Centro, na Cidade de São José da Boa Vista, Estado do Paraná. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subseqüentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal. 1. DO OBJETO: 1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, copa e cozinha, higiene e limpeza), conforme Anexo I e Termo de Referência (Anexo III).

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2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos próprios do Município de São José da Boa Vista. São elas: 43, 506, 480, 430, 412, 397, 383, 368, 285, 284, 283, 191, 190, 189, 148, 105, 596. (Códigos Reduzidos). 3. DA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Poderão participar exclusivamente Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com este objeto e que atenderem as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos; 3.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio. 4.2. O credenciamento do representante junto ao Pregoeiro precederá ao ato de entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e documentação de habilitação. 4.3. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar em mãos cópia do RG ou outro documento com foto e Termo de Credenciamento conforme ANEXO IV, assinado por responsável legal da empresa. 4.3.1 A proponente deverá apresentar em separado dos envelopes, declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação conforme Anexo V, e comprovação e Declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar 123/2006. 4.4 Caso a Proponente seja MEI – Micro empreendedor Individual devera apresentar juntamente com credenciamento copia da Carteira de Trabalho (ou outro documento equivalente) que conste o nº do PIS/PASEP. 4.5. O licitante que desejar se fazer acompanhar por advogado, deverá providenciar a identificação do mesmo com a apresentação da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e documento que o autorize a se pronunciar em nome do licitante. 5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro Oficial, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital. 5.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o representante de cada licitante entregará seus envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 5.3. O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA -PR PREGÃO PRESENCIAL n. º 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E N.º DO CNPJ 5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA -PR PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E N.º DO CNPJ 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante. 6.2. Na proposta de Preços deverá constar: 6.2.1. Razão social da licitante, n.º do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail); 6.2.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.2.3. Preços unitários, total e global, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo, fracionados até o limite de duas casas após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 6.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais. 6.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas: 6.4.1. Inadimplência com fornecimento de itens junto a Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e este foi devidamente acatado; 6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, sejam com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de São José da Boa Vista. 6.6. As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas no Anexo I do edital. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. O julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

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7.2. Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO POR ITEM. 7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais. 7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas. 7.7. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito. 7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro. 7.10. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definido no objeto deste edital e seus Anexos. 7.11. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e conseqüentemente persistindo a igualdade de preços será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão. 7.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. 8. DA HABILITAÇÃO: Tendo sido aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado. Para confirmação das suas condições habilitatórias deverá apresentar: 8.1. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes. I – HABILITAÇÃO JURIDICA; a) Cédula de Identidade autenticada do sócio-administrador da empresa ou equivalente, do signatário da proposta caso não seja sócio, acompanhado de procuração, com firma reconhecida em cartório em via original ou cópia autenticada com fins específicos para representar a empresa junto a Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º

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36/2017 e identificação pessoal (os documentos que já houverem sido apresentados no momento do credenciamento não precisarão fazer parte do Envelope nº. 02); b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou; d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93. II – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, trinta dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade; III – REGULARIDADE FISCAL; a) - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado; c) - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento do ano, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; d) – Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e) – Certidão Negativa de Regularidade junto à Fazenda Estadual. f)- Prova de regularidade relativa a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011; g) - Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal. h) Certidão Conjunta Federal (CND-INSS), expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA/FÍSICA; a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Anexo VII). b) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de realizar a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (Anexo VIII). 8.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pelo pregoeiro, sendo que estas não deverão estar no interior do envelope.

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8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 8.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.6. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002. 9. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 9.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. 10.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002. 10.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93. 10.6. As impugnações deverão estar devidamente assinadas com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocoladas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista - PR. 11. DOS RECURSOS: 11.1. Declarado o vencedor e após a análise da documentação de habilitação, qualquer licitante, desde que presente na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente (a razão) a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões por escrito do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 11.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

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11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, submetendo o processo administrativo à autoridade competente para publicação do resultado da licitação. 12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO: 12.1. A entrega dos itens licitados será feita de forma parcelada conforme a necessidade da Administração, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada; 12.1.1 As quantidades mencionadas no Item anterior serão definidas única e exclusivamente pela Administração, sendo que a Contratada deverá realizar as entregas conforme o solicitado, não podendo estabelecer quantidades mínimas para o pedido de fornecimento. 12.2. Os itens adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues na quantidade solicitada pela secretaria competente, na sede da empresa contratada ou nos locais indicados pela Administração, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do encaminhamento da Autorização de Fornecimento, que será enviada através de e-mail; 12.3. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; 12.4. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista; 12.5. O presente registro de preços poderá ser cancelado em casos de inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado, em conformidade com o inc. V, do art. 23, da Lei Municipal nº. 836/2015. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais; 13.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.2. O atraso injustificado na entrega dos itens solicitados sujeitará o detentor da Ata de Registro de Preço à multa de mora de 0,3% por dia de atraso sobre o valor do pedido. 14.3. Ocorrendo a rescisão unilateral imposta pela Administração, face inexecução contratual ou culpa do detentor da ata de registro de preço, será aplicada a multa de 10% sobre o valor total da Ata, sem prejuízo da multa de mora prevista no Item 14.2 e demais sanções previstas na legislação vigente. 14.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, devidamente fundamentado. 14.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

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15.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15.3. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada. 15.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente. 15.5. O pregoeiro poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 15.6. Cada licitante poderá se credenciar apenas com um representante, sendo admitidos o acompanhamento, participação e manifestação de seu advogado, conforme previsto no item 4.4. do Edital. 15.7. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal. 15.8. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 9:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas. 15.9 Em respeito ao disposto no Art. 67, da Lei nº. 8.666/93 será designado na Ata de Registro de Preços servidor responsável para a função de fiscalizar a fiel execução contratual. 15.10 Poderá ser incluído na Ata de Registro de Preços, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais, conforme inc. VI do art. 23, da Lei Municipal nº. 836/2015. 15.11. Será competente o Foro da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.

São José da Boa Vista, Estado do Paraná, 27 de julho de 2017.

Willys Manoel Barbosa Pregoeiro Oficial

Portaria n° 09/2017 De acordo: Lucélia Juc Dias Departamento de Controle de Gastos

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ANEXO I EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

PROPOSTA DE PREÇOS

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017

EMPRESA (Inserir dados da empresa, nome, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail). Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias; Prazo de Fornecimento: 12 (doze) meses; Descrição Completa do Objeto e valores unitários e totais.

Assinatura do Responsável pela empresa e/ou representante Obs.: A proposta deverá ser apresentada sem rasuras. Serão considerados valores com o máximo

de 02 (duas) casas decimais. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será

considerado o primeiro. Apresentar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.

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ANEXO II EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº...../2017

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, na sede da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.920.818/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Pedro Sérgio Kronéis, brasileiro, casado, agente político, portador do RG sob o n.º ***************** *** e CPF/MF sob o n.º ***************, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa .............., inscrita no CNPJ sob o n.º..........., e Inscrição Estadual n.º........ estabelecida a ........., n.º......, bairro ..............., cidade de ..........., neste ato representada pelo Sr. .............., portador do RG n.º .......... e CPF/MF n.º ............ doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 836/2015 e Decreto Municipal nº 09/2009 e alterações posteriores, que regulamentam o Pregão Presencial e Registro de Preços no Município de São José da Boa Vista e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 36/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (gêneros

alimentícios, copa e cozinha, higiene e limpeza), conforme especificações abaixo:

ITEM PRODUTO QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1.2 - A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Secretaria deverá

entregar os produtos nos endereços indicados.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da referida ata. 2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São José da Boa Vista não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 36/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO 3.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da efetiva entrega dos bens.

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3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1- O prazo de entrega dos itens será de no máximo 02 (dois) dias corridos, contados a partir do encaminhamento da Autorização de Fornecimento, que se dará através de e-mail. 4.2- A entrega será feita no endereço a ser indicado pela Secretaria solicitante, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 4.3- Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o Responsável pelo recebimento não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 4.5- A Secretaria terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - Do Município: 5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2 - Da Detentora da Ata: 5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida; 5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

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5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5- Fornecer o objeto, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta. CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora. 6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho. 6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 6.5 - A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 6.6 - A detentora da Ata de Registro de Preços se submeterá à fiscalização do Município, ficando desde já designado como Fiscal da Ata de Registro de Preços a servidora Lucélia Juc Dias, do Departamento de Controle de Gastos. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES 7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) Multa de mora de 0,3% por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho; c) Multa de 10% sobre o valor total da Ata de Registro de Preço no caso de rescisão unilateral imposta pela Administração face inexecução total ou parcial do ajuste sem prejuízo da multa de mora imposta por dia de atraso prevista na alínea anterior; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

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8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual). 8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais revisões será o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado). 8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

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8.12 - Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas. 8.13 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso. CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO. 9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. 9.4.2 – Poderá ser cancelada ainda em casos de inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado, conforme inc. V, art. 23, da Lei Municipal nº. 836/2015. CLÁUSULA DÉCIMA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

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10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO ORÇAMENTO 11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista-PR. São elas: 43, 506, 480, 430, 412, 397, 383, 368, 285, 284, 283, 191, 190, 189, 148, 105, 596. (Códigos Reduzidos). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 36/2017, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES 13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s). Parágrafo Único: Fica designado a Servidora Municipal, Senhora Lucélia Juc Dias, como Fiscal deste Contrato, devendo verificar e responder por sua fiel execução, conforme os termos estabelecidos pelo artigo 67 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 36/2017, a proposta da empresa ......................................... classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal n° 836/2015 e Decreto Municipal nº. 09/2009, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. 14.3 – Poderão ser incluídos nesta Ata, os registros dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais, em conformidade com o inc. VI, do art. 23, da Lei Municipal nº. 836/2015. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO 15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Wenceslau Braz - PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ

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São José da Boa Vista, Paraná, ** de ********* de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA Pedro Sérgio Kronéis - Prefeito Municipal

EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA

Representante Lucélia Juc Dias Fiscal da Ata de Registro de Preços nº. **/2017. Testemunhas: NOME: NOME: RG: RG:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ

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ANEXO III EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Ref.: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, copa e cozinha, higiene e limpeza), conforme especificações abaixo: Item Quant. Unid. MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA V. Máximo V. Total R$

1 25 pct ABSORVENTE com abas c/ 8 unidades R$ 2,80 70,00

2 1260 lt Água Sanitária com cloro ativo (alvejante,desifetante, bactericida) - com Registro na Anvisa

R$ 2,94 3.704,40

3 300 galao Água Sanitária com cloro ativo (alvejante,desifetante, bactericida) - Galão de 5 lt - com Registro na Anvisa

R$ 16,02 4.806,00

4 720 frasco Alcool em gel 70º frasco 500g, com Registro na Anvisa R$ 5,20 3.744,00

5 270 frasco Alcool em Gel lavanda - frasco c/ 500 ml , com Registro na Anvisa R$ 5,68 1.533,60

6 910 lt Álcool etilico hidratado , frasco plastico - 46,2 % - 1 lt - com Registro na Anvisa

R$ 5,11 4.650,10

7 200 Lt Alvejante sem cloro com oxigenio ativo, para roupas coloridas e brancas , com Registro na Anvisa

R$ 5,68 1.136,00

8 300 Lt Amaciante Tradicional (azul) 2 lt - com Registro na Anvisa R$ 5,62 1.686,00

9 315 galao Amaciante Tradicional (azul) 5 lt - com Registro na Anvisa R$ 13,85 4.362,75

10 230 pct Aparelho de barbear descartavel, com 3 laminas, pct c/ 2 unidades

R$ 6,06 1.393,80

11 15 UNID Balde para lixo, com tampa, capacidade 100 lt R$ 96,63 1.449,45

12 15 UNID Balde para lixo, com tampa, capacidade 50 lt R$ 66,59 998,85

13 45 UNID Balde plastico reforçado , capacidade 15 lts R$ 36,62 1.647,90

14 15 par Bota PVC 240mm, numeração simples, branca sem forro R$ 45,34 680,10

15 625 UNID Brilho De Alumínio 500 ml - com Registro na Anvisa R$ 2,69 1.681,25

16 230 lt Cera Líquida Incolor auto Brilho, 1000 ml , com Registro na Anvisa

R$ 7,47 1.718,10

17 20 pote Condicionador - todos os tipos de cabelo, pote de 1 kg R$ 8,53 170,60

18 50 unid

Condicionador infantil - todos os tipos de cabelo, hipoalergênicos, testados oftalmo e dermatologicamente, minimo de 480 ml, com Registro na Anvisa

R$ 14,22 711,00

19 50 UNID Creme dental 90g , com registro na Anvisa R$ 2,91 145,50

20 100 unid Creme dental Infantil Tutti Frutti - 50 g, com Registro na Anvisa R$ 5,48 548,00

21 360 lt Desinfetante Perfumado (Floral ou Lavanda) - com Registro na Anvisa

R$ 5,76 2.703,60

22 320 Galão Desinfetante Perfumado (Floral ou Lavanda) - Galão de 5 lt - com Registro na Anvisa

R$ 17,26 5.523,20

23 200 UNID Desinfetante fragrancia Limão - Frasco de 1 lt R$ 6,60 1.320,00

24 440 UNID Desodorizador De Ambientes 360 ml, Registro na Anvisa R$ 10,30 4.532,00

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CNPJ: 76.920.818/0001-94 Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Fone: (43) 3565 1252 / 3565 1288

Centro, CEP: 84.980-000, São José da Boa Vista - Paraná

25 140 cx Desodorizador sanitário, pastilha adesiva, cx c/ 3 unidades, Registro na Anvisa

R$ 4,06 568,40

26 1770 UNID Detergente de louça 500 Ml composição: Tensoativos aniônicos, Glicerina, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessantes, corantes e veículo, Tensoativo biodegradável, com Registro na Anvisa

R$ 1,86 3.292,20

27 320 UNID Detergente para pisos e calçadas 2 lt, com Registro na Anvisa R$ 8,46 2.707,20

28 250 UNID Escova dental simples macia R$ 3,59 897,50

29 440 pct Esponja De Aço (Pct Com 08 Unid) R$ 2,15 946,00

30 335 pct Esponja de Inox - pct c/ 1 unidade R$ 3,59 1.202,65

31 70 UNID Esponja P/ Banho R$ 2,93 205,10

32 830 UNID

Esponja para limpeza multiuso - Dupla face, Espuma de poliuretano com bactericida, e fibra sintética com abrasivo.110mm x 75 mm x 20 mm. Embaladas individualmente

R$ 1,93 1.601,90

33 275 UNID Flanelas Para Limpeza em algodão , 28 x 28 cm R$ 2,66 731,50

34 90 pct

Fralda Descartavel Infantil. Tamanho EG, (de 12 a 15 kg) com barreiras laterais protetoras, elasticos anatonicos, e indicador de umidade. Pacote com no minimo 24 unid

R$ 24,35 2.191,50

35 30

Fralda Descartavel Infantil. Tamanho G, (de 9 a 12,5 kg )com barreiras laterais protetoras, elasticos anatonicos, e indicador de umidade. Pacote com no minimo 28 unid

R$ 24,35 730,50

36 30

Fralda Descartavel Infantil. Tamanho M, (de 5 a 9,5 kg) com barreiras laterais protetoras, elasticos anatonicos, e indicador de umidade. Pacote com no minimo 32 unid

R$ 24,35 730,50

37 30 cx Hastes Flexiveis com ponta de algodão - cx contendo no minimo 75 unid

R$ 2,97 89,10

38 80 Inseticida Aerosol, multi insetos , com cheiro suave, frasco c/ no mínimo 350 ml

R$ 9,21 736,80

39 120 unid Lampadas Lampada Economica 150 W - 110 V R$ 11,78 1.413,60

40 70 unid Lenço Umedecido, embalagem economica c/ 450 unid R$ 15,55 1.088,50

41 100 Limpa Vidros , embalagem c/ 500 ml, com Registro na Anvisa R$ 3,96 396,00

42 925 UNID Limpador multiuso tradicional com ação desengordurante - frasco de 500 ml, com Registro na Anvisa

R$ 5,33 4.930,25

43 400 UNID Limpador multiuso com cloro ativo - frasco de 500 ml, com Registro na Anvisa

R$ 5,26 2.104,00

44 550 UNID Limpador multiuso para limpeza pesada 500 ml, com Registro na Anvisa

R$ 6,03 3.316,50

45 555 Lt

Limpador Perfumado diluível, para pisos, azulejos e outras superficies lavaveis , com ação desengordurante e perfume de longa duração, com Registro na Anvisa

R$ 6,16 3.418,80

46 215 UNID Lustra móveis Lavanda - 200 ml, com Registro na Anvisa R$ 4,39 943,85

47 50 cx Luva Plastica dercartavel, pct c/ 100 unid, tamanho único, ideal para procedimento com alimentos

R$ 5,46 273,00

48 355 par Luvas látex fabricadas em borracha natural de alta qualidade com palma anti-derrapante

R$ 5,59 1.984,45

49 135 UNID Oleo de eucalipto, frasco com 140 ml R$ 10,07 1.359,45

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Centro, CEP: 84.980-000, São José da Boa Vista - Paraná

50 500 UNID Pano de chao Xadrez 100% algodão, medida mínima de 0,40 x 0,60 mt

R$ 4,48 2.240,00

51 1980 pct Papel higienico neutro, folha simples de alta qualidade, branco, pct c/ 4 rolos de 60 mt

R$ 4,84 9.583,20

52 300 pct Papel Interfolha, Branco, pacote com 1000 folhas, 20 x 20 cm R$ 13,23 3.969,00

53 880 UNID Pedra Sanitaria 25g R$ 2,14 1.883,20

54 55 pct Prendedor De Roupas C/12 Unidades - madeira R$ 1,76 96,80

55 70 UNID Querosene 1 lt R$ 9,21 644,70

56 20 Repelente Kids Loção cremosa, frasco c/ no minimo 117 ml R$ 14,53 290,60

57 145 UNID Rodo Com Borracha tamanho medio 40 cm R$ 7,66 1.110,70

58 50 Rodo com esponja dupla face R$ 8,36 418,00

59 60 UNID Sabao de coco unid R$ 1,90 114,00

60 270 UNID Sabão em pasta, brilha aluminio, neutro, pote com 500 g R$ 5,57 1.503,90

61 455 pct

Sabao em pó, composição : Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante e carga.Acondicionado em embalagem plastica de 1 kg

R$ 7,66 3.485,30

62 470 cx

Sabão em pó, Composição: Tensoativo, alcalinizante, coadjuvante, antirredepositante, branqueador óptico, corante, enzima, branqueador, tamponante, perfume, água, alvejante e carga, Contém alquil benzeno sulfonato de sódio.Acondicionado em Caixa de 1 kg

R$ 8,98 4.220,60

63 60 galao Sabão Liquido para roupas, Galão de 5 lt - com Registro na Anvisa

R$ 35,48 2.128,80

64 245 pct Sabão neutro glicerinado em pedaços, feito à base de ácido graxos, glicerina, conservante, sal inorgânico e água - pct c/ 5 pdç de 200 g

R$ 7,28 1.783,60

65 270 unid Sabonete em barra 125 Gr R$ 2,36 637,20

66 30 unid Sabonete Infantil em barra 80 g, testado dermatologicamente, com ação hidratante

R$ 2,63 78,90

67 25 Galão Sabonete Liquido Erva Doce, galão com 5 lt com Registro na Anvisa R$ 29,57 739,25

68 295 rolo Saco para freezer 5 kg, c/ 50 unid R$ 4,66 1.374,70

69 60 rolo Saco para freezer 7 kg, c/ 50 unid R$ 5,74 344,40

70 1190 pct Saco Para Lixo Pct C/ 05 Und (100 Lts) R$ 3,69 4.391,10

71 830 pct Saco Para Lixo Pct C/ 10 Unid (30 Lts) R$ 3,59 2.979,70

72 575 pct Saco Para Lixo Pct C/ 10 Unid (50 Lts) R$ 3,69 2.121,75

73 1125 pct Saco Para Lixo Pct C/ 20 Unid (15 Lts) R$ 3,51 3.948,75

74 30 unid Shampoo Infantil, para todos os tipos de cabelos, frasco c/ minimo de 400 ml

R$ 13,78 413,40

75 45 unid SHAMPOO para todos os tipos de cabelos, frasco com 350ML R$ 8,58 386,10

76 150 UNID TALCO INFANTIL 200G, hipoalergenico, testado por dermatologistas

R$ 16,84 2.526,00

77 50 unid Toalha de Banho, 100 % Algodão, 0,70 x 1,40 mt R$ 22,40 1.120,00

78 60 unid Toalha de Rosto, 100 % Algodão, 0,50 x 0,80 mt R$ 14,23 853,80

79 65 pct Touca Descartavel, pct c/ 100 unid R$ 15,48 1.006,20

80 385 UNID Vassoura Capim com cabo R$ 13,93 5.363,05

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81 200 UNID Vassoura Nylon R$ 10,29 2.058,00

MATERIAL DE COPA E COZINHA

82 20 Unid Avental em Pvc branco R$ 10,01 200,20

83 10 Unid Bacia Plastica de 3 lt R$ 8,55 85,50

84 10 Unid Bacia Plastica de 4 lt R$ 11,45 114,50

85 10 Unid Bacia Plastica de 6 lt R$ 14,09 140,90

86 15 Unid Bateria Alcalina 9V R$ 13,10 196,50

87 20 unid Borracha para Panela de pressão 4,5 lt R$ 2,80 56,00

88 10 unid Borracha para Panela de pressão 7 lt R$ 2,93 29,30

89 100 Pct Colher descatavel c/50 R$ 5,73 573,00

90 1310 pct Copo Descartavel 180 Ml c/ 100 R$ 4,01 5.253,10

91 630 pct Copo Descartavel 50 Ml c/ 100 R$ 3,22 2.028,60

92 310 cx Filtro para café n° 103 R$ 4,00 1.240,00

93 115 Unid Filtro para café permantente R$ 3,83 440,45

94 70 pct Garfo Desc. Para bolo pct c/ 50 unid R$ 5,63 394,10

95 25 Unid Garrafa Termica Inox de Pressão 1 Lt R$ 77,20 1.930,00

96 15 unid Garrafa Termica Inox de Pressão 2 Lt R$ 140,81 2.112,15

97 15 Unid Garrafa Termica 5 lt R$ 50,65 759,75

98 15 unid Garrafa Termica (Rosca) 1 lt R$ 33,95 509,25

99 130 Unid Isqueiro com selo holografico do Inmetro R$ 5,01 651,30

100 10 Unid

Panela de Pressão 4,5 lt, em aluminio polido, com cabo reforçado, tampa fecha fácil com presilha metálica, valvula e trava de segurança e indicador de pressão

R$ 73,05 730,50

101 8 Unid Panela de Pressão 7 lt, em aluminio polido, com cabo reforçado, tampa fecha fácil com presilha metálica, valvula e trava de segurança e indicador de pressão

R$ 103,09 824,72

102 60 UNID Pano de copa Felpudo, 100% algodão, medida mínima de 45 x 65 cm

R$ 6,20 372,00

103 260 Unid Pano De Prato, 100% algodão, embanhado nas laterais , medida minima de 45 cm x 70 cm

R$ 4,76 1.237,60

104 740 pct Papel Toalha c/ 2 rolos R$ 3,63 2.686,20

105 50 jogo Pilha Palito (AAA) Alcalina c/ 2 R$ 5,87 293,50

106 65 jogo Pilha Pequena (AA) mAlcalina c/ 2 R$ 5,78 375,70

107 35 jogo Pilha tamanho C (média) pct com 02 unidades R$ 5,93 207,55

108 1500 unid Pote desc. 200 ml c/ tampa R$ 4,67 7.005,00

109 10 jogo PRATO DE VIDRO, fundo,c/ 6 unidades R$ 29,85 298,50

110 450 pct Prato Desc para bolo. Pct c/ 10 R$ 2,73 1.228,50

111 50 Unid Recipiente Plástico p/ acondicionamento de alimentos, capacidade 850ml.

R$ 3,50 175,00

112 45 Unid Recipiente plástico para acondicionamento de alimentos, tamanho grande, capacidade 4 litros.

R$ 8,33 374,85

113 35 Unid Recipiente plástico para acondicionamento de alimentos, tamanho médio, capacidade 2 litros.

R$ 8,07 282,45

114 10 Pct Saco de Papel para pipoca, pct c/ 100 unidades R$ 10,40 104,00

115 15 pct Saco plastico para Mini Hot Dog, c/ 100 unidades R$ 8,09 121,35

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116 30 unid TOALHA PARA MESA RETANGULAR - 6 LUGARES R$ 27,80 834,00

GENEROS ALIMENTICIOS ESTOCÁVEIS 117 1660 Pct Acúcar Cristal 5 kg R$ 11,66 19.355,60

118 125 Lata

Achocolatado lata 400G - Açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrina, vitaminas, emulsificantes lecitina de soja, antioxidante, ácido ascórbico e aromatizante.

R$ 7,17 896,25

119 600 pCT Achocolatado -pct c/ 400G - enriquecido com 9 vitaminas R$ 5,37 3.222,00

120 45 pct Açúcar refinado, na cor branca, embalagem de 1 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade.

R$ 3,20 144,00

121 70 Cx Adoçante dietetico em pó - cx c/ 50 saches R$ 6,60 462,00

122 70 Unid Adoçante dietetico liquido - 200 ml R$ 4,59 321,30

123 620 Unid Agua Mienral sem gás 500 ml R$ 1,47 911,40

124 100 lata Alimento em pó sabor morango, lata com 380 g R$ 10,14 1.014,00

125 25 lata

Suplemento Alimentar Adulto , com proteínas, vitaminas do Complexo B , sais minerais e carboidratos. (sabores chocolate/baunilha morango) , com lata com 400 g

R$ 45,78 1.144,50

126 30 lata Ameixa em calda, peso liquido 320g, peso drenado 150g R$ 6,63 198,90

127 80 pct Amendoim cru, pct contendo no mínimo 500 gramas R$ 8,76 700,80

128 170 cx Amido De Milho 500gr R$ 4,55 773,50

129 265 pct ARROZ BRANCO TIPO 1COM 5 KG R$ 13,04 3.455,60

130 1280 Pct Arroz parboilizado tipo 1 c/ 5 kg R$ 12,99 16.627,20

131 200 cx Aveia em Flocos, embalagem c/ 200 g R$ 3,91 782,00

132 35 unid Azeitonas Verdes com caroço, acondicionada em saches c/ no minimo 200 g

R$ 4,43 155,05

133 250 Pct Balas Mastigáveis sortidas - peso minimo de 700 g R$ 9,08 2.270,00

134 100 Pct Batata Palha, embalagem c/ 500 g R$ 13,79 1.379,00

135 2930 pct Biscoito agua e sal - pct c/ 400 Gr, com dupla proteção, contendo 3 embalagens individuais

R$ 4,74 13.888,20

136 2040 pct Biscoito doce coco/leite/maisena - pct c/ 400 Gr - com dupla proteção, contendo 3 embalagens individuais

R$ 4,48 9.139,20

137 300 pct Biscoito de Polvilho, tipo palito, pacote c/ 100 gramas R$ 4,15 1.245,00

138 60 pct

Biscoito doce amanteigado - pct c/ 400 g - com

dupla proteção, contendo 3 embalagens

individuais

R$ 5,21 312,60

139 100 pct Bolacha tipo pão de mel, açucarado, embalagem c/ 800 g R$ 9,90 990,00

140 1980 pct Bolacha waffer sem gordura trans. Embalados em pacotes aluminizado de 160 g

R$ 1,78 3.524,40

141 20 pct Bombom Wafer com recheio de amendoim e cobertura de chocolate, pct de 1 kg

R$ 38,83 776,60

142 45 Lata CAFÉ SOLÚVEL-LATA 200G R$ 7,86 353,70

143 2430 PCT Café torrado e moído, embalagem plástica de 500 gramas, com selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC

R$ 8,72 21.189,60

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144 1920 cx Caldo De Galinha 63 g - cx c/6 cubos R$ 2,02 3.878,40

145 60 pct Cereal para alimentação infantil arroz embalagem de 500 gr R$ 11,49 689,40

146 140 Cx Cha de Ervas (Erva Doce/Hortela/Camomila) c/ 10 saches R$ 3,10 434,00

147 255 cx Chá Mate granel 250 Gr R$ 7,23 1.843,65

148 300 Cx Cha Mate Natural em saches, cx c/ 25 unidades R$ 4,40 1.320,00

149 110 pct Chocolate em pó para uso culinário embalagem com 500 gr R$ 10,88 1.196,80

150 220 pct Coco ralado 100 g - não acrescido de açucar R$ 4,28 941,60

151 440 cx Creme de leite - cx 200 g R$ 2,62 1.152,80

152 6 cx Doce canudo de leite , caixa c/ 50 unidades R$ 28,05 168,30

153 6 cx Doce de abobora, tipo coração, caixa c/ 50 unidades R$ 28,05 168,30

154 6 cx Doce de Batata Doce, caixa c/ 50 unidades R$ 28,05 168,30

155 6 cx Paçoquinha de amendoim em tabletes, embalados individualmente, peso minimo 22 g, caixa c/ 50 unidades

R$ 21,25 127,50

156 410 lata Ervilha em conserva - lata 200g R$ 1,99 815,90

157 25 unid Essencia de baunilha, frasco c/ 30 ml R$ 6,64 166,00

158 120 Lata Extrato de tomate tradicional, concentrado, sem conservantes ,130 Gr

R$ 2,02 242,40

159 770 Lata Extrato de tomate tradicional, concentrado, sem conservantes c/ 340 Gr , tampa abre-facil

R$ 3,98 3.064,60

160 320 Lata Extrato de tomate tradicional, concentrado, sem conservantes,lata com 850 gramas

R$ 9,72 3.110,40

161 105 kg FARINHA DE MANDIOCA TORRADA R$ 5,12 537,60

162 720 kg Farinha De Milho R$ 4,59 3.304,80

163 30 PCT Farinha De Rosca 500 g R$ 3,80 114,00

164 850 PCT Farinha De Trigo especial - Pct de 1 kg R$ 2,92 2.482,00

165 240 Pct Farinha De Trigo especial - Pct de 5 kg R$ 11,13 2.671,20

166 60 lata Farinha Láctea sabor original lata (c/ 400 g) R$ 10,98 658,80

167 100 Pct Farofa Pronta Temperada Suave, sem pimenta, pct de 250g R$ 4,29 429,00

168 2100 KG Feijão carioquinha tipo 1 R$ 5,29 11.109,00

169 50 kg Feijão Preto, tipo 1, R$ 6,33 316,50

170 100 pct Fermento Biológico em pó, contendo no mínimo 125g R$ 5,71 571,00

171 655 Unid Fermento biologico para pão - env.de 10g R$ 1,07 700,85

172 190 Lata Fermento quimico em pó para preparo de bolo - lata c/100 g R$ 2,89 549,10

173 100 lata Flocos de cereais (trigo, cevada, aveia) lata c/ 400 g R$ 9,90 990,00

174 100 pct Flocos de milho c/ açúcar, fortificado c/ vitaminas e minerais (c/ 300g).

R$ 9,66 966,00

175 830 KG Fubá R$ 2,71 2.249,30

176 500 pct Gelatina em pó, contendo no mínimo 35 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

R$ 1,10 550,00

177 20 pct Goiabada, acondicionada em embalagem

plastica c/ 400 g R$ 4,01 80,20

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Centro, CEP: 84.980-000, São José da Boa Vista - Paraná

178 100 pct

Granulado colorido contendo no mínimo 50 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

R$ 1,86 186,00

179 330 CX Leite Condensado - cx c/ 395 g R$ 4,30 1.419,00

180 40 frasco Leite de Coco 200 ml R$ 2,76 110,40

181 50 unid Leite de soja original, zero lactose e colesterol, embalagem tetra pak 1 litro

R$ 5,73 286,50

182 65 PCT Leite Em Pó Integral - Lata C/ 400 g R$ 16,08 1.045,20

183 50 pct Leite em pó integral, embalagem plastica 400 gramas R$ 10,10 505,00

184 150 LT Leite Longa Vida 90% menos lactose. R$ 5,30 795,00

185 130 CX Leite Longa Vida Integral cx c/ 12 unid. Embalagem Tetra Pack R$ 38,53 5.008,90

186 430 PCT MACARÃO PARAFUSO-PCT 1 KG R$ 5,51 2.369,30

187 510 PCT Macarrão de sêmola tipo Ave Maria - pct c/ 1 kg R$ 4,92 2.509,20

188 930 pct Macarrão de sêmola tipo espaguete Nº3 - pct c/ 1 kg R$ 4,89 4.547,70

189 100 PCT Macarrão Instantâneo sabor galinha cairpira/carne- pct c/ 80 Gr R$ 1,29 129,00

190 35 balde

Maionese tipo tradicional balde (3Kg), Ingredientes: Agua , Oleo de Soja, amido de Milho modificado, Vinagre, Sal, Gema desidratada, suco de Limão, Acidulante Acido Citrico, Estabilizante Goma Xantana e Goma Guar, Aromatizante, conservador Sorbato de Potássio, Antioxidante TBHQ, Sequestrante EDTA e Corantes Beta Caroteno e Páprica.

R$ 18,28 639,80

191 265 POTE

Maionese tradicional . Ingredientes Água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido láctico, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante edta cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, bht e bha. Não contém glúten. Fraco com 500g

R$ 5,90 1.563,50

192 65 pct Milho para canjica, branca, pacote de 500g R$ 3,17 206,05

193 110 pct Milho para pipoca pacote c/ 500 g R$ 3,31 364,10

194 100 pct Milho para quirera pacote de 500g R$ 2,55 255,00

195 810 lata Milho verde - 200 g R$ 2,01 1.628,10

196 225 PCT Mistura de temperos para carnes/legumes/arroz - pct c/12 envelopes

R$ 4,14 931,50

197 120 Unid Nectar de frutas, embalagem com 1000 ml, com sistema de pasteurização asseptica, sem adição de conservantes

R$ 4,87 584,40

198 2125 Unid Óleo Soja 900 Ml R$ 3,65 7.756,25

199 35 Unid Pessego em calda em lata, peso liquido minimo 850g, peso drenado minimo 450g

R$ 7,86 275,10

200 300 pct Pipoca doce, embalagem c/ 50 gramas R$ 1,80 540,00

201 30 PCT Pirulito de Coração, pct c/ 50 unidades R$ 6,21 186,30

202 175 PCT POLVILHO AZEDO -PCT 1 KG R$ 6,35 1.111,25

203 200 pct Queijo parmesão ralado, contendo no mínimo 50 gramas, R$ 3,97 794,00

204 2370 ENV. Refresco em pó, envelopes de 30 g - para 1 lt R$ 0,88 2.085,60

205 130 PCT Refresco em pó, pct para 10 lt R$ 4,86 631,80

206 150 UNID Refrigerante Zero Açucar, sabores variados, R$ 5,68 852,00

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embalagem pet 2 lt

207 270 UNID Refrigerante, sabores variados, embalagem pet 2 lt R$ 5,04 1.360,80

208 50 pct Sagu de mandioca pacote 500 gramas R$ 4,25 212,50

209 350 KG Sal R$ 1,71 598,50

210 110 LATA Sardinha ao molho de tomate , lata 125 g R$ 3,44 378,40

211 40 lata Seleta de Legumes - 200 g R$ 2,21 88,40

212 35 Unid Suco Concentrado de Maracujá, acondicionado em garrafa pet de 500 ml

R$ 8,65 302,75

213 110 PCT Tempero alho e sal sem pimenta, peso minimo 800g R$ 4,13 454,30

214 230 env. Tempero para frango, pct c/ 30 gramas R$ 2,93 673,90

215 120 pct Trigo para quibe, contendo no mínimo 500 gramas R$ 3,57 428,40

216 180 unid Vinagre de limao - 750 ml R$ 3,94 709,20

VERDURAS, FRUTAS, LEGUMES, OVOS 217 280 kg Abobrinha R$ 2,56 716,80

218 390 pés Alface R$ 1,94 756,60

219 150 kg Alho R$ 24,90 3.735,00

220 500 kg Banana R$ 3,15 1.575,00

221 1010 kg Batata R$ 3,24 3.272,40

222 100 Unid Brocolis R$ 3,30 330,00

223 360 kg Cebola R$ 3,19 1.148,40

224 345 kg Cenoura R$ 3,71 1.279,95

225 145 kg Chuchu R$ 3,22 466,90

226 100 Unid Couve flor R$ 4,90 490,00

227 500 KG Laranja R$ 2,73 1.365,00

228 50 kg Mandioquinha Salsa R$ 13,90 695,00

229 240 DZ Ovos R$ 5,51 1.322,40

230 290 KG Pepino Caipira R$ 3,30 957,00

231 210 Unid Repolho R$ 3,49 732,90

232 410 kg Tomate R$ 5,06 2.074,60

FRIOS 233 23 kg Bacon R$ 19,80 455,40

234 60 kg Calabresa R$ 15,92 955,20

235 60 kg Carne Bovina - Costela Ripa R$ 14,17 850,20

236 1370 kg Carne Bovina moída (Músculo) R$ 20,30 27.811,00

237 1310 kg Carne Bovina em pedaços (Músculo) R$ 19,96 26.147,60

238 290 kg Carne Bovina para bife – (Coxão Mole) R$ 27,19 7.885,10

239 920 kg Carne Suína - sem pele e sem osso R$ 15,62 14.370,40

240 300 kg Coxa e sobre coxa de frango R$ 6,69 2.007,00

241 200 kg Coxinha de Frango (Coxinha da asa) R$ 10,40 2.080,00

242 160 cx Empanado de frango: (cx c/ 24 unid de 125 g) R$ 34,60 5.536,00

243 1520 KG Frango sem tempero R$ 5,40 8.208,00

244 100 copo Iogurte Natural 170g R$ 1,96 196,00

245 580 KG Lingüiça Tipo Toscana , preparada com carne suina de alta qualidade , com Registro no Ministerio da

R$ 13,13 7.615,40

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Agricultura

246 710 pote

Margarina cremosa 500 g com sal - Óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído, estabilizantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja , conservadores: sorbato de potássio e benzoato de sódio, acidulante ácido cítrico , antioxidantes: BHT, TBHQ e EDTA , aroma idêntico ao natural de manteiga, corantes naturais: de urucum e cúrcuma e corante betacaroteno sintético idêntico ao natural

R$ 5,58 3.961,80

247 60 KG Mortadela Bologna Fatiada, de primeira qualidade R$ 19,25 1.155,00

248 1350 KG Peito De Frango R$ 9,01 12.163,50

249 45 Kg Presunto R$ 20,39 917,55

250 47 kg Queijo Mussarela R$ 28,96 1.361,12

251 630 KG

Salsicha de primeira qualidade - Resfriada em até + 10º, ingredientes: Carne Mecanicamente Separada de Ave, Carne Suína, Água, Carne e Pele de Ave, Proteína de Soja, Amido, Sal, Páprica, Açúcar, Cebola, Aroma Natural de Fumaça, Aromas Naturais de Alho e Pimenta e Aromas Naturais de Carnes,Tripolifosfato de Sódio e Pirofosfato Dissódico, Glutamato Monossódico, Isoascorbato de Sódio, Nitrito de Sódio, Corantes Naturais de Urucum e Carmim de Cochonilha. Com registro no Ministerio da Agricultura.

R$ 8,73 5.499,90

Valor total: R$ 533.443,49 (Quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). 2 - Das Considerações Gerais: Os bens descritos neste termo, objeto deste edital, deverão ser entregues neste município e em conformidade com exigências legais deste processo. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores manifestamente excessivos ou inexeqüíveis. O prazo de fornecimento para o presente objeto será de 12 (doze) meses. Para os alimentos de origem animal, conforme o caso e a legislação assim obrigar, serão adotados os seguintes procedimentos na sua entrega: a) Serão aceitos somente alimentos que possuam registro ou notificação no órgão oficial de vigilância sanitária ou da inspeção sanitária federal ou estadual, inclusive na embalagem, excetuando aqueles que estão dispensados do registro pela legislação sanitária vigente; b) Verificação de qualidade, com adequadas condições higiênicas e sanitárias, bem como o transporte, estocagem e preparo/manuseio até o seu consumo; c) Todos os produtos de origem animal deverão apresentar cópia do Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE) ou lavrado pela autoridade sanitária municipal competente, nos casos de pequenos estabelecimentos produtores; d) As empresas fornecedoras se responsabilizarão pelo transporte adequado dos alimentos, segundo as normas técnicas necessárias (boas práticas, boas condições de higiene e limpeza); e) A contratada deverá efetuar as entregas por meio de transporte adequado de acordo com a legislação sanitária vigente e as especificações de cada produto, conforme o caso;

Willys Manoel Barbosa Pregoeiro Oficial

Portaria nº. 009/2017

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ANEXO IV EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº. ************************* e Inscrição Estadual sob nº. ********************, representada neste ato por seu(s) (qualificação do outorgante) Sr(a) ************************, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. *************** e CPF nº. *************, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) **********************, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. **************** e CPF nº. ******************, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. 36/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo a assinatura do contrato caso necessário, em nome da Outorgante.

Local e data. Assinatura

Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

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ANEXO V EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Local e data À Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro 84.980-000, São José da Boa Vista, Estado do Paraná. REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº. 10.520/2002, a empresa ********************(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2017, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, copa e cozinha, higiene e limpeza), conforme descrição constante do ANEXO I. ........................................, ............de .............. de ______.

................................................................................. Assinatura do representante legal

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ANEXO VI EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa *********************************, CNPJ nº ************************** é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de participação no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 36/2017, EXCLUSIVO para Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, realizado pela Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná. Local e data Assinatura do representante da empresa Nome do representante RG nº.

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ANEXO VII

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

D E C L A R AÇ Ã O

(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada na (endereço completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

_________________________, ____ de ____________ de 2017.

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

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ANEXO VIII

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

Papel timbrado

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que __”NOME DA EMPRESA”, “CNPJ” ________ , com sede em ENDEREÇO”____________, “CIDADE”__ , “UF”, terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de realizar a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência

Cidade, UF, Data_____________________.

______(Assinatura)____________________________ Nome Cargo CPF Fone: