PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS · PDF filena sala 205 do nº 35 da...

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    PREFEITURAMUNICIPAL DE

    SO GONALOATOS OFICIAIS

    Em 24 de Janeiro de 2002GABINETE DO PREFEITO

    Nomeia:a contar de 02 de janeiro de 2002, os servidores abaixorelacionados, para exercerem o cargo em comisso deAssistente I Smbolo DAS-01, da Secretaria Municipal deAdministrao.NOME

    COSME AZEVEDO COUTINHO

    FABIO BENIO PEREIRA

    JORGE AUGUSTO ARAUJO PENA

    JOSE CARLOS LICURGO

    JOSE GERALDO HENRIQUEPort. n 113/2002.Exonera:a contar de 18 de janeiro de 2002, CLAUDIONOR OZORIO DOSSANTOS MAT. 94859, do cargo em comisso de Executor deServios Bsicos - Smbolo ESB, da Secretaria Municipal deSade. Port. n 116/2002.Nomeia:a contar de 18 de janeiro de 2002, JOSE CELSO BORGES, paraexercer o cargo em comisso de Executor de Servios Bsicos -Smbolo ESB, da Secretaria Municipal de Sade. Port. n117/2002.Exonera:a contar de 01 de novembro de 2001, os servidores abaixorelacionados, do cargo em comisso de Executor de ServiosMdicos Emergenciais Smbolo ESME, da SecretariaMunicipal de Sade.MAT. NOME

    97181 ALEXANDRE SILVEIRA

    96257 LUIZ CARLOS DE ARAUJO PIMENTELPort. n 118/2002.Exonera:a contar de 30 de novembro de 2001, MARCELO MOURA DEANDRADE MAT. 96580, do cargo em comisso de Executor deServios Mdicos Emergenciais - Smbolo ESME, da SecretariaMunicipal de Sade. Port. n 119/2002.Exonera:a contar de 18 de janeiro de 2002, os servidores abaixorelacionados, do cargo em comisso de Executor de ServiosMdicos Emergenciais Smbolo ESME, da SecretariaMunicipal de Sade.MAT. NOME

    96359 ANTONIO SAVIO DANTAS BARROSO

    97179 ROBERTO CARELLI VIEIRA JUNIORPort. n 120/2002.Nomeia:a contar de 10 de janeiro de 2002, SONIA REGINA COSTAPORTO, para exercer o cargo em comisso de Executor deServios Bsicos - Smbolo ESB, da Secretaria Municipal deSade. Port. n 121/2002.CORRIGENDA DA PORTARIA N. 046/2002Publicado no Nosso Jornal de Notcias em 16 de janeiro de2002.Onde se l:...JOSE LUIZ ESTEFANE MIRANDA...Leia-se:... JOSE LUIZ ESTEFANI MIRANDA...

    SMDSAos cinco dias do ms de dezembro de dois mil e um, s 13h,na sala 205 do n 35 da Rua S Carvalho Centro de SoGonalo, teve incio a reunio extraordinria do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de SoGonalo (CMDCA). O Presidente, Sr. Welington Madureira daSilva, fala sobre a convocao urgente deste conselho pela

    Secretaria de Estado de Ao Social e Cidadania, atravs daFundao para Infncia e Adolescncia (FIA), para umareunio no dia 7/12/01 s 10:30h, no auditrio daquelaFundao, na Rua Voluntrios da Ptria n 120 Botafogo Rio de Janeiro RJ, para tratar da Ao Intermunicipal emAteno a Crianas e Adolescentes em Situao de Rua. OSr. Welington no uso de suas atribuies e de acordo com oinciso V do artigo 6 da Resoluo n 2 de 16/03/94, resolvedesignar o Conselheiro Governamental Luiz AlbertoCndido de Oliveira Carungaba, para acompanh-lo reunio com a FIA, conforme solicitao da Fundao. OPresidente traz ao conhecimento da mesa, por meio dedocumento recebido no dia 4/12/01, que h no MinistrioPblico do Estado do Rio de Janeiro, por intermdio da Dr.Adriana Bastos Poubel, Promotora do Juizado da Infncia eda Juventude de So Gonalo (JIJ/SG), instaurao deinqurito civil pblico contra a FIASG acerca do FundoMunicipal da Infncia e da Adolescncia (FUMIA). AFundao est autorizada pela Lei Municipal 015/91, pelaResoluo 001/92 e pela Resoluo 004/98 a implementar egerir o funcionamento, bem como, efetuar transferncias eaplicaes dos recursos do FUMIA. O Sr. Welington faz umabreve recapitulao dos assuntos tratados com o SecretrioMunicipal de Educao, cujo tema central era crechescomunitrias cadastradas no CMDCA e conveniadas com aFIASG, originando, posteriormente, a reunio dosConselhos Municipais de Educao (CME) e de Direitos daCriana e do Adolescente, para discusso dascompetncias de cada Conselho calcada nas Leis 9394(LDB) e 8069/90 (ECA), chegando-se a concluso da feiturade uma Resoluo conjunta (CMDCA CME), queestabelecer critrios de funcionamento para instituies eregimes de programas que atuam na defesa e promoo dedireitos da criana e do adolescente de So Gonalo,lembrando, o Presidente, que a Resoluo vigente expira nodia 20/12/01. Foi aprovada pelo CMDCA a proposta deResoluo elaborada pela comisso constituda na reuniode 28/11/01, sendo feita reviso no inciso 4 do Artigo 1,destaque solicitado pela Conselheira Tnia Leal, e no itemI da letra a do inciso 1 do Artigo 8, destaque solicitadopela Conselheira Vicncia. Esta deliberao ser enviada aoCME para apreciao, sendo respeitada a ao conjuntafirmada entre o CMDCA e o CME. Aprovado, toda e qualquerinstituio ter que obedecer aos critrios estabelecidosneste documento para inscrio no Conselho de Direitos. OPresidente sugere a montagem de uma pasta, para cadaconselheiro, contendo material necessrio para melhorinformao e entendimento dos temas a serem discutidosem nossas reunies. A Conselheira Elizabeth Kind, fala noter levado qualquer documento pertencente a esteConselho, conforme denncia da Sr. Ftima Palmas ,Subsecretria de Projetos da SMDS, solicitandooportunidade para amplo direito de defesa. O Presidente doCMDCA e o Secretrio Executivo do Frum Popularconvocaro as Sras. Elizabeth e Gedelfa Jos da Costa paraesclarecimentos. O Presidente encerra a reunio e eu, LuizAlberto Cndido de Oliveira Carungaba, 1 Secretrio, lavroa presente ata que, procedida sua leitura e aprovada, seguedevidamente assinada pelo Presidente e por mim.

    RESOLUO N 002/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.Estabelece critrios gerais para asinstituies e critrios especficospara regimes e programas que atua nadefesa, promoo de direitos dascrianas e adolescentes na cidade deSo Gonalo;

    Considerando a necessidade de estabelecer parmetrosclaros e objetivos, condizentes com a realidade apotencialidade das instituies que atuam em So Gonalo;Considerando a Constituio Federal e o Estatuto daCriana e do Adolescente, a luz das respectivasresponsabilidades atribudas ao Poder Pblico e aSociedade Civil; Considerando a necessidade de indicadores de qualidade aserem observadas pelas entidades e programas deatendimentos, em promoo e defesa das crianas eadolescentes deste municpio;Considerando que os referidos indicadores no pode serum impedimento para o credenciamento das instituies,mas se constitui como um patamar desejado a mdio elongo prazo;O Conselho Municipal dos Direitos da Criana e doAdolescente de So Gonalo,

    RESOLVE:DOS CRITRIOS GERAIS.

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    Art. 1 - Quanto administrao:1) A instituio conta com o apoio tcnico e/oufinanciamento do Poder Pblico.2) A instituio planeja periodicamente suas aes einvestimentos, levando em conta a demanda apresentada e oparecer dos envolvidos no trabalho (famlia, comunidade,funcionrios, crianas e adolescentes e etc).3) A diretoria no tem carter estritamente familiarnem vitalcio, excetuando-se as nicas particulares.4) A instituio registra todos os profissionaisenvolvidos no trabalho e cumpre as obrigaes trabalhistasprevistas legalmente, no havendo impedimento para o trabalhovoluntariado.5) A instituio orienta-se por um Regimento Internoque foi elaborado em parceria com os envolvidos no trabalho(direo, funcionrios e usurios) e de conhecimentos detodos.6) A Instituio mantm um sistema de circulao deinformaes gil e objetivo (cartazes, murais, impressos, etc.).7) A instituio coordena suas atividades,estabelecendo uma rotina de (a) distribuio de tarefas econtrole de qualidade dos servios, (b) recrutamento, seleo eentrevista pessoal, (c) atividades administrativas que garantamo fluxo de atividades transparncias financeira e as devidasprestaes de contas.8) A instituio avalia sistemtica e coletivamentesuas aes.9) A instituio auxilia aos usurios, sempre quenecessrio, na aquisio de sua documentao civil.10) A gesto conta com a participao efetiva dasfamlias usurias. Art. 2 - Quanto organizao:1) A instituio participa de, no mnimo, um frum dedefesa e promoo dos direitos da criana e do adolescente.2) Os servios prestados pela instituio orientam-seprioritariamente pelos direitos da criana e adolescente.3) O nmero de crianas e adolescentes atendidos dimensionado de acordo com o tamanho e estrutura dainstituio. A entidade se esfora tambm para melhorar arelao adulto/criana.4) A Instituio mantm atualizadas fichas deidentificao da criana e do adolescentes com seus dadospessoais, histrias de vida, informaes acerca de sua sade(vacinao, alergias, etc).5) A Instituio faz controle de freqncia dirio dopblico atendido, acompanhando e intervindo nos motivos deeventuais faltas.6) A Instituio busca uma clareza quanto aos limitesde suas responsabilidades e de outros segmentos tambmresponsveis pela criana ou adolescentes (famlia, escola,poder pblico) e trabalha de forma articulada com estessegmentos.

    Art. 3 - Quanto ao espao:1) A Instituio cria um ambiente seguro, limpo,aconchegante e estimulador para o pblico atendido.1) A instituio se esfora por executar reformas ouampliaes, previamente planejadas, que venham a melhorar aqualidade do atendimento prestado.2) A Instituio se empenha em garantir espaos decirculao, bem como um sistema de ventilao apropriado.3) Os mveis e equipamentos so adequados ao espao fsico,permitindo o livre deslocamento das pessoas.4) As janelas externas que ofeream risco segurana pessoaldos usurios tm grades de proteo.5) Os espaos externos e internos so livres de entulho, lixoou materiais que possam oferecer riscos ao pblico atendido.6) As instalaes sanitrias so suficientes e devidamentehigienizadas para os usurios.7) As instalaes eltricas so embutidas nas paredes e nooferecem riscos aparentes. Art. 4 - Quanto higiene, nutrio e sade:1) A instituio conta com servios de infra-estruturas bsicas(esgoto, gua potvel, coleta sistematicamente de lixo, etc.) eaciona canais competentes, no caso de irregularidades naoferta de qualquer um deles.2) O piso e as paredes da (s) cozinha (s) e do (s) banheiro (s)so lavveis.3) A instituio realiza aes de sade pr