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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2019
PROCESSO N° 00236/2019
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Município de Três Corações, por intermédio da Prefeitura Municipal de Três
Corações, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e
local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
menor preço por lote, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos para a
entrega do objeto abaixo descrito. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º
10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, e pela Lei
Complementar 123/06, Decreto Municipal 2.786/2014, e pelas cláusulas e condições
constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão. Este
Pregão será conduzido pela pregoeira e respectiva Equipe de Apoio designada pela
Portaria Interna 014/2014 - 019/2014.
Data de entrega e abertura dos envelopes: Dia 26 de abril de 2019 às 09h30min.
Endereço: Av. Brasil, nº 225 – Jardim América / Departamento de Licitação
1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que
impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos
desde que não haja comunicação em contrário.
1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
Anexo I - Termo de Referência
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Anexo II - Formulário Padronizado De Proposta De Preços - Envelope nº 1
Anexo III - Modelo de Declarações–Credenciamento
Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço
Anexo V - Minuta do Contrato
1.4. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Divisão de Licitação da
Prefeitura de Três Corações, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, até o
último dia útil que anteceder a data do certame.
1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site:
www.trescoracoes.mg.gov.br.
1.6. Dos trabalhos da Pregoeira e Equipe de Apoio:
1.6.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões, impugnações e recursos formulados pelos
fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de melhor índice;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
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k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à
aplicação de penalidades previstas na legislação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada
em fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública.
2.2. O objeto licitado deverá atender às exigências descritas no Termo de Referência
– Anexo I, bem como atender também às exigências no que diz respeito a prazos de
entrega e de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições
contidas no art. 39, VIII da Lei Federal no 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor e nos seus demais dispostos.
3. JUSTIFICATIVA DA SECRETARIA SOLICITANTE
“ A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado visa
a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as
atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Três
Corações ao que tange as atividades administrativas exercidas.
Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a
complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento
de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido
entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a
contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a
viabilidade do objeto deste termo de referência.
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Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o
procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou
contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando
a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito desta
municipalidade, o que mais uma vez, somente enfatiza a contratação pretendida
através deste termo de referência.”
3.2. Órgãos requisitantes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.3. O Secretário Municipal de Governo, a Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, em observância aos dispositivos da Lei n° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/02,
JUSTIFICAM a escolha desta modalidade de licitação (pregão presencial) para este
objeto (aquisição de bens e serviços comuns), por ainda não ter sido implantado o
pregão eletrônico por questões técnicas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão os interessados que satisfaçam às condições e
disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada
no tópico CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO.
4.2. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir:
4.2.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular
de compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do
consórcio e da empresa líder, que será responsável principal, perante a
ADMINISTRAÇÃO, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá
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poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome
do Consórcio todos os atos referentes à execução do possível Contrato.
4.2.1.1. No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a
liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.2.2. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de
participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação,
ressalvando que a responsabilidade das empresas em consorcio é solidária entre
os integrantes por todos os atos praticados em consórcio, tanto na fase de
licitação quanto na de execução do contrato.
4.2.3. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma
modificada sem a prévia aprovação da ADMINISTRAÇÃO durante o
processamento e julgamento dos procedimentos licitatórios pertinentes.
4.2.4. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir ou ultrapassar com a data
de vigência ou execução dos serviços, do objeto licitado.
4.2.5. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de
cada empresa, relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
trabalhista, econômico financeira e de regularidade fiscal.
4.2.6. As empresas consorciadas poderão somar o quantitativo técnico, para
atender integralmente ao solicitado no subitem 8.7. do Edital e para efeito de
qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado,
na proporção de sua respectiva participação.
4.3. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste
edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1 a sua
Proposta Comercial conforme solicitado no item 6 deste edital, e no envelope nº 2 a
Documentação Comprobatória da Habilitação solicitada no item 8 deste edital, sendo
que, deverão conter (sob pena de descredenciamento, desclassificação e
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inabilitação), na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os
seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Corações – MG
Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo nº 00236/2019
Pregão nº 00019/2019
Prefeitura Municipal de Três Corações – MG
Envelope nº 2 - “HABILITAÇÃO"
Processo nº 00236/2019
Pregão nº 00019/2019
4.3.1. Os documentos de um envelope, em hipótese alguma, poderão valer
para outro envelope.
4.3.2. Aberta a sessão pública, é terminantemente proibida a
inclusão/exclusão ou troca de documentos nos envelopes.
4.3.3. Os envelopes que não estiverem lacrados no momento da abertura da
sessão pública serão considerados inválidos.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.4.1. Empresas envolvidas em processo de recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, homologados ou não homologados, ou ainda em processo de
falência, decretado ou não decretado, ou mesmo sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os
benefícios da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;
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4.4.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Três Corações suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer
órgão da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade;
4.4.3. que no seu contrato social (objeto) não esteja constando que pode fornecer
o material solicitado no subitem 2.1 do Edital.
4.4.4. Também não poderão participar desta licitação quaisquer interessados
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e
no art. 178 da Lei Orgânica do Município de Três Corações.
5. DO CREDENCIAMENTO
Para fins de credenciamento, deverá ser juntada a seguinte documentação:
5.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira,
por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o
credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o
original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2. Registro comercial, no caso de empesa individual, ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
5.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
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5.3.1. Instrumento público de procuração, com poderes para formular ofertas e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante,
com prazo de validade em vigor.
5.3.2. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, com
poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame em nome do licitante.
5.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de
empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima,
devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por
qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pela Pregoeira, para oportuna
juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
5.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes
devidamente credenciados. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas,
conforme o caso, como condições essenciais para participação no certame licitatório:
5.6.1. Declarações constantes no anexo III deste edital;
5.6.2. Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, para as licitantes que
sejam MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e que
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desejam gozar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar
nº123/2006.
5.7. Os documentos citados no subitem 5.6.1. e 5.6.2. deverão estar fora dos
envelopes nº 01- “PROPOSTA DE PREÇO” e nº 02 - “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”.
5.8. À ME ou EPP que, no credenciamento, deixar de apresentar a certidão referida no
subitem 5.5.2. ou apresentá-la fora do prazo de validade não será concedido o
benefício da LC nº 123/06, mesmo que a certidão conste dentro de algum dos
envelopes.
5.9. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 06
(seis) meses, a partir da data de sua emissão.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
6.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de
forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos
seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou digitada, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante,
redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais,
podendo ser discriminada conforme Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO
DE PROPOSTA DE PREÇOS;
a.1) O arquivo eletrônico da proposta gerado pela Divisão de Licitação deverá
estar também corretamente preenchido e salvo em CD, sendo sua
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apresentação obrigatória no Envelope da Proposta, sob pena de
desclassificação da mesma.
a.1.1) O arquivo eletrônico da proposta estará disponível no site:
www.trescoracoes.mg.gov.br no campo "arquivos".
a.1.2) a impressão da proposta eletrônica deverá ser impressa em
papel timbrado da empresa e só será válida se tiver devidamente
assinada pelo responsável da empresa ou preposto e se estiver
devidamente preenchida conforme anexo II.
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do serviço cotado, de acordo com o presente
Edital;
Não serão aceitas as Propostas em que a descrição informar CONFORME
EDITAL ou estiver divergente da contida no Anexo II do edital. As propostas
que apresentarem especificações diferentes das contidas no edital serão
imediatamente desclassificadas, ainda que estejam se referindo ao mesmo
produto;
d) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os
preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no
máximo 2 (duas) casas decimais após a vÍrgula;
e) DECLARAÇÃO expressa de estarem incluídos nos preços propostos quaisquer
gastos ou despesas com transporte, frete, bem como quaisquer outras despesas
diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
f) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação;
g) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ,
o número do telefone e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta
corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus
créditos, sendo estes três últimos itens sanados em reunião de licitação;
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h) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome
completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e
profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para
firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
i) prazo de execução do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado neste
edital.
6.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à
pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto desta
licitação, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo
a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à
execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de
Três Corações, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
6.6. A pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes
falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por
lote.
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7.2. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido
através do maior desconto e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes
com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a
obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX do art. 4º da lei
10.520/02.
7.2.1. Havendo licitantes que sejam MICROEMPRESA ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas
será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital.
7.4. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço obtido através do maior desconto.
7.5. A pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado pela
primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a
respeito.
7.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem
como documentação apresentada na própria sessão.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
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7.8. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências
editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências
editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o
objeto definido no preâmbulo deste edital.
7.9. Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela
pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as
assinaturas da equipe de apoio.
7.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
7.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa
e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
edital.
7.13. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela
pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção
do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8. DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº 2)
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8.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
8.1.4. Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos
responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade
estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da
assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias; e
g) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG nº
02/2008).
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8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1. Cartão de Inscrição no CNPJ/MF ou Comprovante de Inscrição e Situação
Cadastral no CNPJ/MF, devidamente atualizado;
8.2.2. prova de regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS;
8.2.3. prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
CRF do FGTS;
8.2.4. prova de regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União;
8.2.5. prova de Regularidade junto a Receita Estadual do domicílio ou sede da
Licitante;
8.2.6. prova de regularidade junto à Receita Municipal do domicílio ou sede da
Licitante;
8.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
8.3. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante poderá
apresentar as Certidões Negativas de Débito com o CNPJ da matriz, desde que
apresentada a comprovação de que o recolhimento dos tributos aventados ocorre de
forma centralizada.
8.4. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas
dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão
pública.
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8.5. As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por
ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
8.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarada a vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa (§1º, do art. 43, da LC nº 123/06);
8.5.2. A declaração da vencedora de que trata o subitem 7.7 acontecerá no
momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos
de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto
6.204/07);
8.5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.5.1,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação (§ 2º, do art. 43, da LC 123/06);
8.6. Documentos relativos à Qualificação Econômica
8.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial,
ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede
do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria
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certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados
da data da sua apresentação;
8.6.2. Balanço patrimonial, acompanhado do termo de abertura e do termo de
encerramento, bem como, demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade;
8.6.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar
cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de
abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
8.6.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser
acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da
lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.6.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais
ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com
os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
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= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG
=
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC
=
Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.6.2.4.1. o licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores
a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e
Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou
patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total
estimado da contratação ou do item pertinente, ou seja, no valor de
R$2.194.598,13 (dois milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos
e noventa e oito reais e treze centavos).
8.7. Documentos relativos à Regularidade Técnica
8.7.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução
satistatória de serviços similares compatíveis com o objeto licitado.
8.8. Da Declaração
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8.7.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal (Anexo III).
8.8. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será
declarada habilitada.
8.9. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em
órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, os interessados que quiserem que a
Pregoeira e Equipe de Apoio autentique as cópias dos seus documentos, serão
atendidos para este fim, durante o expediente da Prefeitura Municipal de Três
Corações, no departamento de licitação, de segunda a sexta-feira das 08:00 às
11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, junto à Comissão Permanente de
Licitação, até o último dia útil anterior à abertura da licitação, desde que
munidos dos documentos originais.
8.9.1. Serão aceitas as documentações retiradas na Internet, desde que sejam
impressões originais, cópias autenticadas em cartório, cópias autenticadas pela
Comissão Permanente de Licitação. A aceitação destes documentos está
condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet pela(o) Pregoeira(o) e
Equipe de Apoio.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante,
no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, dirigidas à Pregoeira da Prefeitura Municipal de Três Corações, devendo
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ser entregues na Divisão de Licitação, situada na Av. Brasil, nº 225 – Jardim
América / Departamento de Licitação, no horário de 09:00 às 14:00 horas, não
sendo admitidos impugnações via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio
eletrônico.
9.2. Para impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante
deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que
identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá
apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas
alegações.
9.2.1. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
9.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
9.3. Todas as impugnações, recursos, decisões e demais atos deverão ser
acompanhados pelos interessados ou licitantes para ciência através do site
www.trescoracoes.mg.gov.br.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias
para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
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21
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
10.3. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira não terá
efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.4.1. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados até
as 14:00 horas, dentro do prazo legal no Departamento de Licitação, não sendo
admitidos recursos via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio
eletrônico. Caso seja enviado recurso via fac-símile ou e-mail, o mesmo somente
será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias concedidos
ao recorrente, bem como às contra-razões.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Divisão de Licitação localizada na Av. Brasil, nº 225 – Jardim América /
Departamento de Licitação – 37.410-000 - Três Corações – MG. Qualquer cópia
de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento
protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas necessidades, as
prestações dos serviços.
11.1.1. A prestação de serviço será feita de forma parcelada, sendo que o serviço
a ser prestado será observado conforme conveniência da Secretaria solicitante,
independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
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22
11.1.2. O prazo para início da execução será de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Solicitante, devendo
ser concluída em até no máximo 90 (noventa) dias.
11.2. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados,
em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os
quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Três
Corações, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas
com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou contigência.
11.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à
qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e
totalmente às suas expensas de qualquer material danificado.
11.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e
estadias decorrentes da prestação de serviços.
11.3. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando,
em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos
serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da
Prefeitura.
11.4. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem
irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento
das especificações dos serviços previamente estabelecidas.
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11.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não
receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº
8.666/93.
12.6. Os módulos, fornecidos por um único proponente, deverão atender aos
requisitos e funcionalidades.
11.7. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não deverão
ser aceitas propostas alternativas.
11.8. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,
instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do
sistema de informação.
11.9 Os módulos: Portal do Servidor, Sistema de Portal da Transparência, Sistema de
Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, Sistema de Rastreamento
Veicular, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de Gestão de Saúde Pública,
Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio Ambiente, Controle Interno e
Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o Cidadão, Sistema de Business
Inteligence, deverão funcionar em ambiente WEB (on line), possibilitando o acesso e
envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet, com opção de
utilização da tecnologia de certificação digital.
11.10 Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância
a falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,
segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à
administração municipal.
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24
11.11 O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados
pela licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,
balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,
recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a
demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.
11.13 A rotina de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e mensal com
acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura
11.14 Ambiente Tecnológico:
11.13.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação
usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão
perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo
adjudicatário, de software básico complementar:
11.13.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com
servidores Windows Server e estações de trabalho com sistema
operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e
64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;
11.13.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá
utilizar o protocolo TCP/IP;
11.13.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita
execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser
relacionado pela contratada, que deverá também especificar o
número de licenças necessárias à sua completa operação. O não
relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas
expensas, todos os softwares complementares a execução da
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25
solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais
complementos.
11.13.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá
ser efetuado de forma padronizada e parametrizada,
preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários
tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos
mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e
configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverão
estar embutidos nas aplicações.
11.14.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a
integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da
contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
11.14.3. Para os Sistemas WEB:
11.14.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em
ambiente Web.
11.14.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.
11.14.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede
mundial de computadores que tenham suporte em certificação digital.
11.14.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 64 (sessenta e
quatro) bits em português.
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26
11.14.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema
gerenciador de banco de dados relacional padrão SQL que tenha
possibilidade de uso Web de alto desempenho.
11.14.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo sistema
gerenciador de banco de dados.
11.14.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos
contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das principais
funcionalidades do sistema.
11.14..4 Para os Sistemas Locais:
11.14..4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha
de Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,
Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens
Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,
Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado
de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,
Sistema Agendador de Tarefas.
11.14.4.2. Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido
pela pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade
inicial (todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta
por cento) de utilização dos recursos do hardware.
11.14.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária,
semanal e mensal com acesso dessas informações por um técnico da
Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
27
11.15. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:
11.15. 1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,
automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá
conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já
efetivadas pelo usuário.
11.15. 2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de
forma on-line (com o banco de dados em utilização).
11.15.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar
registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora
exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,
para eventuais necessidades de auditoria posterior.
11.15. 4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no
Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal
forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o
torne inconsistente.
11.15. 5. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura
devera ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.
11.16. Caracterização Operacional
11.16.1. Transacional
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11.16.1.Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que,
especializadamente, executam ou registram as atividades
administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação
deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um
servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido
uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas
deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados
transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o
efeito da transação deverá ser imediato.
11.161.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com
ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-
keys”)
11.161.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de
execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá
participar diretamente da execução destas atividades, através de
estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos
locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher
automaticamente os dados relativos a cada uma das operações
realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
11.16.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:
11.16.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários
autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve
contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões
de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa
autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
29
nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos
dados).
11.16.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo
ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
11.16.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado
para um determinado setor do organograma, de forma que usuários
de setores que descentralizam o controle de recursos não
visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
11.16.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser
logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar
auditorias futuras.
12.16.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá
oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não
autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de
forma seletiva.
11.16.3. Documentação ‘On-line’:
11.16.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo
de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá
conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado
assunto.
11.16.4. Interface Gráfica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
30
11.16.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos,
as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário
na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem
necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
11.16.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do
ambiente gráfico Windows (Microsoft).
11.17. Documentação:
11.17.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas
no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a
documentação original dos sistemas.
11.17.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do
Sistema Proposto.
11.17.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações
efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
11.18. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas
Aplicativos:
11.18. 1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante
o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os
funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,
para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
11.18. 2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos
exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
31
licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus
relacionamentos.
11.18. 3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais
cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis
no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”
para migração, com os respectivos lay-outs.
11.18. 4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do
Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e
na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de
produção;
d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o
período de vigência do contrato.
11.18.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de
implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –
“ACEITE”.
11.18.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos
dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da assinatura do contrato.
11.19. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
11.19.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste
contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
32
disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios
personalizados.
11.19.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como
possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que
permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a
seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
11.20. Metodologia
11.20.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
11.20.1.1.Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser
adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a
identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere
pertinente ao objeto desta licitação.
11.20.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da
metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de
implantação.
11.20.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a
serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim
como todos os demais elementos.
11.21. Treinamento
11.21.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a
Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando
pertinente à agentes externos, etc.
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33
11.21.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis
técnico e gerencial.
11.21.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos
mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,
incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06
horas por módulo/ turma);
f) Processo de avaliação de aprendizado;
h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos,
softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
11.21.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos,
considerando que:
11.21.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e
equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à
realização dos treinamentos;
11.21.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal
próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
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34
11.21.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto
e aprovado pelo Município;
11.21.8. As turmas admissíveis por curso serão:
a) matutino (8:00h às 12:00h)
b) vespertino (13:00h às 17:00)
c) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
11.21.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um
microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela
CONTRATANTE;
11.21.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da
Contratada, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
11.21.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração
fornecida pela CONTRATANTE;
11.21. 12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que
tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
11.21. 13.As despesas de envio de servidores da Prefeitura para
treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e
alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
11.21.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes
condições:
As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no
Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
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11.21.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em
idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
11.21.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do
curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros,
deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
11.21.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir
ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados
pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga horária ou
qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o
treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
11.21.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar,
adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios,
sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido
reforço.
11.21.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA
deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo
recursos, instrutores, conteúdo, etc.
11.22. Suporte Técnico
11.22.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do contrato
suporte técnico especializado, através da abertura de chamado técnico
efetuado por meio de ferramenta de web a ser disponibilizada pela licitante,
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36
com geração de número de controle (número sequencial único) que
identificará toda a evolução do chamado até o seu encerramento.
11.22.1.2 As solicitações efetuadas deverão possuir
acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as
demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade
(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de
ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da
licitante.
11.22.1.2.1 O tempo para resolução de problemas:
11.22.1.3. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte
presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não
solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item
1.17.1.2.1.
11.22.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos
de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-
feiras.
11.22.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte
deverá estar garantido em até 72 (Setenta e duas) horas.
Status do chamado Tempo Máximo
Baixa Prioridade 72h
Média Prioridade 48h
Alta Prioridade 24h
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11.22.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por
um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao
problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
11.22.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o
sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não
possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora
do sistema.
11.22.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se
necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta
para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de
manutenção e suporte.
11.22.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de
responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será
responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou
imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua
utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força
maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo Código Civil Brasileiro. A má
utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas
de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias
defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda,
danos causados por “vírus” de computador, serão de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE.
11.22.8. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de
implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura Municipal
para que sejam sanados eventuais problemas no processo de implantação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
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11.22.9. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer alteração no
sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou inovação, inserção
de recursos para utilização pelo usuário final.
11.23. Manutenção
11.23.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a
atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção,
eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em
uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades
descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já
efetuadas.
11.24. Sistemas a serem contratados
11.24.1. O objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para
concessão de licença de uso por tempo determinado dos
softwares/módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos:
SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO
A) SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
B) SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
C) SISTEMA DE ALMOXARIFADO
D) SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
E) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS
F) SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS
G) SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS
H) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICAS
I) SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
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J) SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
K) SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET
L) SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL
M) SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE
N) SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O) SISTEMA DE MEIO AMBIENTE
P) SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
Q) SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE
R) SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
O software de gestão pública deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena
de desclassificação:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS
(Exceto para aqueles com características próprias, tais como os módulos web)
1. O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema
“multiusuário”, “integrado”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados
e informações de uso comum;
2. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
3. Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com
sistema operacional Windows XP ou superior nas versões 32 e 64 bits;
4. Ser desenvolvido em interface gráfica;
5. Controlar acesso ao aplicativo através do uso de senhas, efetuando bloqueio de
acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e data de
expiração do usuário;
6. Conter recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em
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40
qualquer função, selecionada a critério do usuário;
7. Conter atribuição de permissões por grupo de usuário, permissão exclusiva para
gravar, consultar, alterar e/ou excluir dados;
8. Registrar auditoria de todas as tentativas bem-sucedidas de login de usuários,
bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora, máquina, usuário da
máquina e IP;
9. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando data, hora,
máquina, usuário da máquina e IP;
10. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e
tabelas demonstrando o conteúdo anterior e o conteúdo alterado;
11. Nos relatórios a visualização dos dados em tela, permitindo selecionar a
impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,
além de também permitir a seleção da impressora desejada local ou em rede;
12. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .pdf, .txt e
.xls” de forma que possam ser visualizados em outros aplicativos;
13. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em
arquivos tipo texto;
14. Possuir ajuda on-line (help) sensível ao contexto;
15. Possuir validação dos campos calculados como CPF, CNPJ, PIS nas telas
necessárias antes da gravação no banco de dados;
16. Ser configurável a obrigatoriedade do preenchimento dos campos tais como CPF,
CNPJ e Endereço;
17. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma automática, que uma vez
cadastrada / alterada já esteja disponível para utilização imediata nos outros
módulos integrados;
18. A execução dos sistemas deve ser alocada nas estações usuárias, sendo estas
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41
atualizadas de forma automática a partir do servidor, efetuando ainda a verificação
de versão da aplicação e a compatibilidade da mesma;
19. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento
de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos
relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema
sem a necessidade de compilação do código-fonte;
20. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser
incorporado ao sistema de informações gerenciais automaticamente no
menu, quando desejar, sem a necessidade de
substituição do executável;
21. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados relacional;
22. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),
tablespaces, integridade transacional, Stored procedures, views triggers, suporte a
modelo híbrido objeto relacional, suporte a tipos geométricos;
23. A integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos deve ser
efetuada diretamente no banco de dados, por meio de foreng keys, triggers ou
constraints;
24. As regras de integridade do SGBD deverão estar alojadas no Servidor de Banco
de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do
usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o
banco de dados;
25. Possuir sistema de backup, onde o mesmo deverá ser utilizado usuário e senha do
SGBD para conexão
26. Possuir mecanismo para realização de backup manual, sendo o mesmo completo
ou incremental, contendo a possibilidade de compactar o mesmo;
27. Possuir ferramenta para restauração de banco de dados, onde o mesmo deve
listar todos os backups efetuados pelo gerenciador, possibilitando substituir o
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42
banco em produção;
28. Possuir mecanismo de histórico de backups efetuados podendo gerenciar a
exclusão de algum arquivo;
29. Possuir mecanismo de agendamento de backups, onde o mesmo e definido pela
periodicidade, onde o mesmo será definido os dias e em qual horário será
efetuado;
30. Possuir mecanismo de transferência de banco de dados, onde o mesmo poderá
ser copiado para outro SBGD, sendo total ou por tabelas;
31. Possuir ferramente de gerenciamento de arquivos de backups gerados salvos em
Nuvem, onde o mesmo permite o envio e download dos arquivos;
32. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a
perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de
dados na ocorrência de eventuais falhas devendo este processo ser totalmente
automático e seguro;
33. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através
de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em
telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao
sistema;
34. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para
impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
35. Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Celular (Mobile) para
levantamentos técnicos como inventário de patrimônio;
36. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão
ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
37. Possibilitar caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já
salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação
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43
digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do
Sistema ERP de Administração Pública;
38. Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou
similar.
12. DO VALOR
12.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço por lote, estima-se o valor
total anual desta licitação em R$2.194.598,13 (dois milhões cento e noventa e
quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e treze centavos), estando a
importância anotada para futuro compromisso, de acordo com a liberação
orçamentária, conforme descrito no item 13 - Dos Recursos Orçamentários.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta da dotação:
00334-102 09001.1012200524.203.33903900000.102
00005-100 0101001.0412200524.001.33904000000.100
00073-100 03001.0412400554.021.33904000000.100
00130-100 05001.0412200524.041.33904000000.100
00162-100 06001.0412300534.069.33904000000.100
00201-101 07001.1212200524.085.33904000000.101
00679-100 14001.0412200524.128.33904000000.100
00974-100 18001.1854200524.178.33904000000.100
01055-100 20001.0412255524.342.33904000000.100
14. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
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14.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com
vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do
artigo 65, II, "d", da Lei 8.666/1993.
14.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação
da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do
Contrato.
15. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO
15.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de
vigência deste contrato.
15.2. Havendo prorrogação contratual, será aplicado como índice de reajuste IPCA
16. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1. A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Corações celebrarão
contrato de prestação de serviço, nos moldes da minuta constante do anexo IV deste
edital, quando assim a lei o exigir.
16.2. Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Licitação dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinatura do
contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
É obrigatória a presença do responsável pela empresa ou de pessoa
devidamente munida de Procuração que lhe conceda tais poderes, para
assinatura do contrato. Caso o responsável pela empresa não compareça para,
dentro do prazo estabelecido, assinar o referido Contrato, além da multa
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45
prevista, o objeto poderá ser concedido ao 2º colocado. O prazo para assinatura
começará a correr do recebimento da CONVOCAÇÃO.
16.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser
desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Corações tiver conhecimento de fato
desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.4. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos
referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Corações poderá convocar
as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei
10.520/2002.
16.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 MESES, com início na sua
assinatura.
16.5.1. O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo,
por iguais e sucessivos perídos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses,
nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
16.6. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a
qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou
extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79,
da lei 8.666/93.
16.7. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência
parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando
apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências
e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Corações
e desde que não afete a boa execução do contrato.
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46
16.8. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de
versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de
erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade
dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as
parametrizações e customizações já efetuadas.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em
lei:
17.1.1. Prestar, dentro dos prazos, os serviços contratados de acordo com as
necessidades e determinações do CONTRATANTE, conforme as solicitações e
cronogramas fornecidos após a liberação dos pedidos, obedecendo a todas as
exigências estabelecidas neste instrumento.
17.1.2. Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos
serviços.
17.1.3 Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e
demais encargos exigidos.
17.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos
serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela
segurança de seus empregados.
17.1.4.1. Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações
exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e deverão ser refeitos pela
CONTRATADA imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades
previstas neste instrumento e em lei, sendo que o ato do recebimento não
importará sua aceitação.
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17.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por danos e
prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou
prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
17.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de
seus empregados na execução dos serviços contratados.
17.1.7. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
contrato.
17.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas em Lei.
1
7.1.9. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,
instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e
suporte do sistema de informação.
17.1.10. Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao
sistema, e suporte presencial nas dependências da Prefeitura Municipal,
quando necessário.
17.1.11 Treinamento:
17.1.11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento
para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários,
e, quando pertinente a agentes externos.
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17.1.11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento
abrangendo os níveis técnico e gerencial.
17.1.11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os
seguintes requisitos mínimos:
- Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
- Público alvo;
- Conteúdo programático;
- Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,
incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
- Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior
a 06 horas por módulo/ turma);
- Processo de avaliação de aprendizado;
- Recursos utilizados no processo de treinamento
(equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
17.1.11.4. Arcar com as despesas relativas à participação
dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem,
transporte e diárias.
17.1.11.5. O período será de acordo com o descrito no
Cronograma proposto e aprovado pela Prefeitura;
17.1.11.6. As turmas admissíveis por curso serão:
- Matutino (8:00h às 12:00h)
- Vespertino (13:00h às 17:00)
- Integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
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17.1.11.7. Disponibilizar uma impressora, na sala de
treinamento, para testes de relatórios.
17.1.11.8. Fornecer Certificado de Participação aos
participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das
atividades de cada curso;
17.1.11.9. A realização do treinamento deverá obedecer as
seguintes condições:
- As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao
estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a
assinatura do contrato;
17.1.11.10. O treinamento e o respectivo material didático
deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um
por participante.
17.1.11.11. Fornecer todo material necessário para a
realização e para o acompanhamento do curso.
17.1.11.12. O curso de treinamento sobre a solução proposta
deverá seguir o padrão de carga horária da contratada. Caso os
servidores indicados pela Prefeitura Municipal constatem
insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço,
deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de
satisfação desejável.
17.1.11.13. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de
acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com
instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado
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50
insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a
CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
17.1.11.14. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de
treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
17.1.12. Suporte Técnico:
17.1.12.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do
contrato suporte técnico especializado, através da abertura de
chamado técnico efetuado por meio de ferramenta de web a ser
disponibilizada pela licitante, com geração de número de controle
(número sequencial único) que identificará toda a evolução do
chamado até o seu encerramento.
17.1.12.2 As solicitações efetuadas deverão possuir
acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as
demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade
(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de
ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da
licitante.
17.1.12.3. O tempo para resolução de problemas:
Status do chamado Tempo Máximo
Baixa Prioridade 72h
Média Prioridade 48h
Alta Prioridade 24h
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17.1.12.4. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte
presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não
solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item
5.17.1.2.1.
17.1.12.5. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para
pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas
às sextas-feiras.
17.1.12.6. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento
de suporte deverá estar garantido em 72 (setenta e duas) horas do
dia.
17.1.12.7. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser
realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao
sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o
atendimento a quem o faça.
17.1.12.8. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar
remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar
condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes
internos da empresa fornecedora do sistema.
17.1.12.9. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção
se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos
de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do
contrato de manutenção e suporte.
17.1.12.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software
é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA
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52
não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência,
imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou
prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de
“caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo
Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de
trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade
nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que
possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados
por “vírus” de computador, serão de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE.
17.1.12.11. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de
implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura
Municipal para que sejam sanados eventuais problemas no
processo de implantação.
17.1.12.12. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer
alteração no sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou
inovação, inserção de recursos para utilização pelo usuário final.
17.1.13. Deverá apresentar para a Secretaria solicitante sua
metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos
Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e
tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
17.1.14. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da
metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de
implantação. Todas as atividades componentes das metodologias a serem
adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os
demais elementos.
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53
17.1.15. Os licitantes que tiverem interesse poderão fazer visita
técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as
condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos.
17.1.16. Os Licitantes interessados na realização da visita deverão
agendar com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de
Tecnologia da Informação), falar no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h
às 18h, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o
nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.
17.1.17. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da
licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a
entrega da proposta.
17.1.18. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s)
empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados
por servidor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
17.1.19. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer
detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes
desses fatos.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de
contrato.
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18.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração
especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste contrato.
18.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução
dos serviços.
18.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na
prestação dos serviços.
18.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
18.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços
contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos
serviços executados.
18.7. Fornecer mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais
adequados, necessários para a realização dos treinamentos.
18.8. Fornecer os equipamentos que serão no mínimo de um microcomputador para
cada dois participantes.
18.9. Fornecer iluminação compatível e refrigeração.
18.10. Arcar com as despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento
fora do município.
19. DA FISCALIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
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19.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as
deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante
vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, através de seu representante ANA
CAROLINA MAFRA SIMÕES, responsável pela gestão e fiscalização dos
contratos.
19.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada
restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que
concerne à execução do objeto do contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão feitos através do Banco Bradesco S.A, agência Três
Corações, no prazo de 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da execução do
objeto, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo
setor requisitante.
20.1.1. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições deste edital, o
pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
20.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
20.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA
deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem
legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ nº
17.955.535/.0001-19, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a
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56
respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração
apurada.
20.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora,
diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a execução
dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
20.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da
CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando
qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.5. Para efeito de pagamento das etapas de execução será observado o que
estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa da União,
do Estado e do Município da Contratada, quanto à regularidade fiscal.
21. DAS SANÇÕES
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Corações,
resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes
sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não
apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
57
horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada
sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de
02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução
parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias
úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
21.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da
aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da
licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
21.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três Corações,
via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Três
Corações.
21.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na
Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da licitante vencedora, sendo que,
caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na
forma da lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
58
21.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente
e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária solicitante da
Prefeitura Municipal de Três Corações, devidamente justificado.
21.6. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar
documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do
objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com o Município de Três Corações e será descredenciado do CRC
Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas
previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
21.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A Prefeitura Municipal de Três Corações poderá cancelar de pleno direito a nota
de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir
o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial
desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a
ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos
que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
59
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao
público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem
as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Corações;
d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo
legal que a autorize.
22.2. A Prefeitura Municipal de Três Corações poderá, por despacho fundamentado
da(o) pregoeira(o) e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar
indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do
processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
22.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante
parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
22.3.1. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do
disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
22.4. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no
momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão
registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações
impertinentes ao certame.
22.5. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos
preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional
aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
60
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
22.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de
má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Corações comunicará os fatos verificados
ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.7. É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar
no ato da sessão pública.
22.8. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
22.9. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de
Três Corações – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.10. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
22.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da
legislação vigente, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão e seus Anexos, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração.
23. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
61
23.1. A Seção de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos
interessados nesta licitação através do e-mail: [email protected], devendo a
empresa se identificar com a razão social e CNPJ. O atendimento no Departamento
de Licitação é de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e 14:00 ás 16:00 horas,
Av. Brasil, nº 225 – Jardim América / Departamento de Licitação – Três
Corações – MG, pelos telefones (35) 3231-2729/ (35) 3231-2727.
Prefeitura Municipal de Três Corações – MG, 08 de abril de 2019
Alzira Araújo de Oliveira
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
62
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº00236/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada
em fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública.
2. DA JUSTIFICATIVA
“ A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado visa
a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as
atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Três
Corações ao que tange as atividades administrativas exercidas.
Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a
complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento
de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido
entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a
contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a
viabilidade do objeto deste termo de referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
63
Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o
procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou
contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando
a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito desta
municipalidade, o que mais uma vez, somente enfatiza a contratação pretendida
através deste termo de referência.”
3. DA ESPECIFICAÇÃO
LOTE 1
Ítem* Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Proposto
1
ACOMPANHAMENTO NO ENVIO DAS
PRESTAÇÕES DE
CONTAS JUNTO AO TCEMG, SICOM AM,
BALANCETE, PCA,
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO,
INCLUSÃO DE
PROGRAMAS E DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS APLICADAS
AO SETOR PÚBLICO, ESCLARECIMENTOS
DE DÚVIDAS
QUANTO AOS LANÇAMENTOS NOS
SOFTWARES
CONTRATADOS E REVISÃO DE
INCONSISTÊNCI
MES 12,000 11.650,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
64
2
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA
BUSINESS INTELIGENCE
serv 1,000 4.000,00
3
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA
AGENDADOR DE TAREFAS
serv 1,000 2.833,33
4
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
serv 1,000 4.166,67
5
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
serv 1,000 16.500,00
6
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
serv 1,000 13.333,33
7
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE MEIO
AMBIENTE
serv 1,000 3.333,33
8
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
RASTREAMENTO
serv 100,000 82,33
9
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
serv 1,000 3.333,33
10
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE ALMOXARIFADO
serv 1,000 4.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
65
11
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
serv 1,000 5.500,00
12
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA
serv 1,000 15.333,33
13
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAISI
serv 1,000 3.633,33
14
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE CONTROLE DE FROTAS
serv 1,000 4.000,00
15
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
serv 1,000 2.833,33
16
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE GESTÃO DE PROTOCOLOS E
PROCESSOS
serv 1,000 4.100,00
17
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
serv 1,000 3.000,00
18
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA
INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E
FOLHA DE PAGAMENTO
serv 1,000 5.833,33
19 CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA
serv 1,000 3.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
66
INTEGRADO DE SERVIÇOS DA
ADMINISTRAÇÃO AO
CIDADÃO NA INTERNET
20
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA AGENDADOR DE
TAREFAS
MES 12,000 2.816,67
21
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA BUSINESS
INTELIGENCE
MES 12,000 4.316,67
22
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
MES 12,000 4.216,67
23
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE GESTÃO DE
SAÚDE PÚBLICA
MES 12,000 22.500,00
24
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE GESTÃO
EDUCACIONAL
MES 12,000 18.233,33
25
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE MEIO
AMBIENTE
MES 12,000 4.000,00
26
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE
RASTREAMENTO
UND 1.200,000 106,33
27
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
MES 12,000 2.816,67
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
67
28
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
ALMOXARIFADO
MES 12,000 2.310,00
29
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
MES 12,000 3.800,00
30
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA
MES 12,000 10.166,67
31
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
MES 12,000 2.383,33
32
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
CONTROLE DE FROTAS
MES 12,000 2.616,67
33
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
MES 12,000 2.933,33
34
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
GESTÃO DE PROTOCOLOS E PROCESSOS
MES 12,000 2.450,00
35
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
MES 12,000 2.283,33
36
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA
INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E
FOLHA DE PAGAMENTO
MES 12,000 4.130,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
68
37
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO
MES 12,000 2.596,67
CIDADÃO NA INTERNET
38
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
BUSINESS INTELIGENCE
UND 20,000 283,33
39
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO ASSISTÊNCIA
SOCIAL SOCIAL
UND 200,000 343,33
40
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
AGENDADOR DE TAREFAS
UND 10,000 343,33
41
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
UND 600,000 333,33
42
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
UND 750,000 360,00
43
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
MEIO AMBIENTE
UND 10,000 316,67
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
69
44
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
RASTREAMENTO
UND 15,000 283,33
45
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
UND 20,000 293,33
46
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE ALMOXARIFADO
UND 40,000 283,33
47
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
UND 40,000 283,33
48
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA
UND 50,000 283,33
49
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
UND 10,000 283,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
70
50
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
CONTROLE DE FROTAS
UND 25,000 283,33
51
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
UND 10,000 283,33
52
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE GESTÃO
DE PROTOCOLOS E PROCESSOS
UND 200,000 283,33
53
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
UND 10,000 283,33
54
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE
PAGAMENTO
UND 40,000 293,33
55
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
UND 10,000 283,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
71
INTEGRADO DE
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO
CIDADÃO NA INTERNET
Total Geral do lote
4. DA ESTIMATIVA DE GASTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço por lote, estima-se o valor
total anual objeto desta licitação em R$2.194.598,13 (dois milhões cento e noventa
e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e treze centavos).
4.2. Média de Preços orçados para a aquisição do objeto para esta Prefeitura serão
obtidos através de solicitação expressa através do e-mail [email protected] ou
no balcão de atendimento do Departamento de Licitação.
4.3. O contrato terá duração de 12 MESES, com início na sua assinatura.
4.2.1. O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo,
por iguais e sucessivos perídos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses,
nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento do preço devido ao serviço será efetuado diretamente à
CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor
Requisitante da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, através do Banco
Bradesco S.A, após o recebimento definitivo dos serviços fornecidos, com a respectiva
nota fiscal/fatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
72
6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas necessidades, a
prestação dos serviços.
6.1.1. A prestação dos serviços será feita de forma parcelada, sendo que a
quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme
conveniência da Secretaria solicitante, independente de quantidade mínima
estabelecida pela empresa licitante.
6.1.2. O prazo para início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Solicitante,
devendo ser concluída em até no máximo 90 (noventa) dias.
6.2. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados, em
número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais
não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Três Corações,
sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os
encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista,
civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou contigência.
6.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade
dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às
suas expensas de qualquer material danificado.
6.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias
decorrentes da prestação de serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
73
6.3. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando,
em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos
serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da
Prefeitura.
6.4. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem
irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento
das especificações dos serviços previamente estabelecidas.
6.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não
receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº
8.666/93.
6.6. Os módulos, fornecidos por um único proponente, deverão atender aos
requisitos e funcionalidades.
6.7. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não deverão
ser aceitas propostas alternativas.
6.8. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação, instalação,
configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do sistema de
informação.
6.9 Os módulos: Portal do Servidor, Sistema de Portal da Transparência, Sistema de
Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, Sistema de Rastreamento
Veicular, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de Gestão de Saúde Pública,
Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio Ambiente, Controle Interno e
Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o Cidadão, Sistema de Business
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
74
Inteligence, deverão funcionar em ambiente WEB (on line), possibilitando o acesso e
envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet, com opção de
utilização da tecnologia de certificação digital.
6.10 Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a
falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,
segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à
administração municipal.
6.11 O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados
pela licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,
balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,
recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a
demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.
6.13 A rotina de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e mensal com
acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura
6.14 Ambiente Tecnológico:
6.13.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação
usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão
perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo
adjudicatário, de software básico complementar:
6.13.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com
servidores Windows Server e estações de trabalho com sistema
operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e
64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
75
6.13.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá
utilizar o protocolo TCP/IP;
6.13.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita
execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser
relacionado pela contratada, que deverá também especificar o
número de licenças necessárias à sua completa operação. O não
relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas
expensas, todos os softwares complementares a execução da
solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais
complementos.
6.13.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá
ser efetuado de forma padronizada e parametrizada,
preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários
tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos
mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e
configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverão
estar embutidos nas aplicações.
6.14.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a
integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da
contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
6.14.3. Para os Sistemas WEB:
6.14.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em
ambiente Web.
6.14.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
76
6.14.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede
mundial de computadores que tenham suporte em certificação digital.
6.14.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 64 (sessenta e
quatro) bits em português.
6.14.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema gerenciador
de banco de dados relacional padrão SQL que tenha possibilidade de uso
Web de alto desempenho.
6.14.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo sistema
gerenciador de banco de dados.
6.14.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos
contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das principais
funcionalidades do sistema.
6.14..4 Para os Sistemas Locais:
6.14..4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha
de Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,
Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens
Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,
Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado
de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,
Sistema Agendador de Tarefas.
6.14.4.2. Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido
pela pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade
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inicial (todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta
por cento) de utilização dos recursos do hardware.
6.14.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária,
semanal e mensal com acesso dessas informações por um técnico da
Prefeitura.
6.15. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:
6.15. 1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,
automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá
conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já
efetivadas pelo usuário.
6.15. 2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de
forma on-line (com o banco de dados em utilização).
6.15.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar
registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora
exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,
para eventuais necessidades de auditoria posterior.
6.15. 4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no
Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal
forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o
torne inconsistente.
6.15. 5. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura devera
ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.
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6.16. Caracterização Operacional
6.16.1. Transacional
6.16.1.Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que,
especializadamente, executam ou registram as atividades
administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação
deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um
servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido
uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas
deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados
transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o
efeito da transação deverá ser imediato.
6.16.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou
sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-
keys”)
6.16.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de
execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá
participar diretamente da execução destas atividades, através de
estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos
locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher
automaticamente os dados relativos a cada uma das operações
realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
6.16.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:
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6.16.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários
autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve
contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões
de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa
autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o
nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos
dados).
6.16.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou
tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
6.16.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para
um determinado setor do organograma, de forma que usuários de
setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem
ou possam alterar dados de outros setores.
6.16.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser
logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar
auditorias futuras.
6.16.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá
oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não
autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de
forma seletiva.
6.16.3. Documentação ‘On-line’:
6.16.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de
operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá
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conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado
assunto.
6.16.4. Interface Gráfica:
6.16.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as
telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na
medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem
necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
6.16.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente
gráfico Windows (Microsoft).
6.17. Documentação:
617.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no
Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação
original dos sistemas.
6.17.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do
Sistema Proposto.
6.17.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas
na implantação de novas versões dos softwares.
6.18. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas
Aplicativos:
6.18. 1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante
o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os
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funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,
para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
6.18. 2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos
exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do
licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus
relacionamentos.
6.18. 3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais
cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis
no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”
para migração, com os respectivos lay-outs.
6.18. 4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e
na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de
produção;
d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o
período de vigência do contrato.
6.18.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de
implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –
“ACEITE”.
6.18.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos
dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da assinatura do contrato.
6.19. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
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6.19.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste
contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser
disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios
personalizados.
6.19.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar
que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser
visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e
configuração da impressora local ou de rede disponível.
6.20. Metodologia
6.20.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
6.20.1.1.Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser
adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a
identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere
pertinente ao objeto desta licitação.
6.20.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da
metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de
implantação.
6.20.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a
serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim
como todos os demais elementos.
6.21. Treinamento
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6.21.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a
Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando
pertinente à agentes externos, etc.
6.21.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis
técnico e gerencial.
6.21.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos
mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,
incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06
horas por módulo/ turma);
f) Processo de avaliação de aprendizado;
h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos,
softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
6.21.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos,
considerando que:
6.21.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e
equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à
realização dos treinamentos;
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6.21.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal
próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
12.21.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto
e aprovado pelo Município;
6.21.8. As turmas admissíveis por curso serão:
a) matutino (8:00h às 12:00h)
b) vespertino (13:00h às 17:00)
c) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
6.21.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um
microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela
CONTRATANTE;
6.21.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da
Contratada, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
6.21.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração
fornecida pela CONTRATANTE;
6.21. 12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que
tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
6.21. 13.As despesas de envio de servidores da Prefeitura para
treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e
alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
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6.21.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes
condições:
As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no
Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;
6.21.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em
idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
6.21.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do
curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros,
deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
6.21.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao
padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela
Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga horária ou qualidade
ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até
atingir o nível de satisfação desejável.
6.21.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar,
adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios,
sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido
reforço.
6.21.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá
providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos,
instrutores, conteúdo, etc.
6.22. Suporte Técnico
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6.22.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do contrato
suporte técnico especializado, através da abertura de chamado técnico
efetuado por meio de ferramenta de web a ser disponibilizada pela licitante,
com geração de número de controle (número sequencial único) que
identificará toda a evolução do chamado até o seu encerramento.
6.22.1.2 As solicitações efetuadas deverão possuir
acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as
demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade
(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de
ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da
licitante.
6.22.1.2.1 O tempo para resolução de problemas:
6.22.1.3. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte
presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não
solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item
1.17.1.2.1.
6.22.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de
suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.
Status do chamado Tempo Máximo
Baixa Prioridade 72h
Média Prioridade 48h
Alta Prioridade 24h
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6.22.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte
deverá estar garantido em até 72 (Setenta e duas) horas.
6.22.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um
atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao
problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
6.22.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o
sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não
possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora
do sistema.
6.22.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se
necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta
para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de
manutenção e suporte.
6.22.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de
responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será
responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou
imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua
utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força
maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo Código Civil Brasileiro. A má
utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas
de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias
defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda,
danos causados por “vírus” de computador, serão de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE.
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6.22.8. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de
implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura Municipal
para que sejam sanados eventuais problemas no processo de implantação.
6.22.9. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer alteração no
sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou inovação, inserção
de recursos para utilização pelo usuário final.
6.23. Manutenção
6.23.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a
atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção,
eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em
uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades
descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já
efetuadas.
6.24. Sistemas a serem contratados
6.24.1. O objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para
concessão de licença de uso por tempo determinado dos
softwares/módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos:
SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO
S) SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
T) SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
U) SISTEMA DE ALMOXARIFADO
V) SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
W) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS
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X) SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS
Y) SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS
Z) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICAS
AA) SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
BB) SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
CC) SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA
INTERNET
DD) SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL
EE) SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE
FF) SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GG) SISTEMA DE MEIO AMBIENTE
HH) SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
II) SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE
JJ) SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
O software de gestão pública deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena
de desclassificação:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS
(Exceto para aqueles com características próprias, tais como os módulos web)
39. O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema
“multiusuário”, “integrado”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados
e informações de uso comum;
40. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
41. Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com
sistema operacional Windows XP ou superior nas versões 32 e 64 bits;
42. Ser desenvolvido em interface gráfica;
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43. Controlar acesso ao aplicativo através do uso de senhas, efetuando bloqueio de
acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e data de
expiração do usuário;
44. Conter recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em
qualquer função, selecionada a critério do usuário;
45. Conter atribuição de permissões por grupo de usuário, permissão exclusiva para
gravar, consultar, alterar e/ou excluir dados;
46. Registrar auditoria de todas as tentativas bem-sucedidas de login de usuários,
bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora, máquina, usuário da
máquina e IP;
47. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando data, hora,
máquina, usuário da máquina e IP;
48. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e
tabelas demonstrando o conteúdo anterior e o conteúdo alterado;
49. Nos relatórios a visualização dos dados em tela, permitindo selecionar a
impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,
além de também permitir a seleção da impressora desejada local ou em rede;
50. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .pdf, .txt e
.xls” de forma que possam ser visualizados em outros aplicativos;
51. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em
arquivos tipo texto;
52. Possuir ajuda on-line (help) sensível ao contexto;
53. Possuir validação dos campos calculados como CPF, CNPJ, PIS nas telas
necessárias antes da gravação no banco de dados;
54. Ser configurável a obrigatoriedade do preenchimento dos campos tais como CPF,
CNPJ e Endereço;
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55. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma automática, que uma vez
cadastrada / alterada já esteja disponível para utilização imediata nos outros
módulos integrados;
56. A execução dos sistemas deve ser alocada nas estações usuárias, sendo estas
atualizadas de forma automática a partir do servidor, efetuando ainda a verificação
de versão da aplicação e a compatibilidade da mesma;
57. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento
de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos
relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema
sem a necessidade de compilação do código-fonte;
58. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser
incorporado ao sistema de informações gerenciais automaticamente no
menu, quando desejar, sem a necessidade de
substituição do executável;
59. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados relacional;
60. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),
tablespaces, integridade transacional, Stored procedures, views triggers, suporte a
modelo híbrido objeto relacional, suporte a tipos geométricos;
61. A integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos deve ser
efetuada diretamente no banco de dados, por meio de foreng keys, triggers ou
constraints;
62. As regras de integridade do SGBD deverão estar alojadas no Servidor de Banco
de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do
usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o
banco de dados;
63. Possuir sistema de backup, onde o mesmo deverá ser utilizado usuário e senha do
SGBD para conexão
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64. Possuir mecanismo para realização de backup manual, sendo o mesmo completo
ou incremental, contendo a possibilidade de compactar o mesmo;
65. Possuir ferramenta para restauração de banco de dados, onde o mesmo deve
listar todos os backups efetuados pelo gerenciador, possibilitando substituir o
banco em produção;
66. Possuir mecanismo de histórico de backups efetuados podendo gerenciar a
exclusão de algum arquivo;
67. Possuir mecanismo de agendamento de backups, onde o mesmo e definido pela
periodicidade, onde o mesmo será definido os dias e em qual horário será
efetuado;
68. Possuir mecanismo de transferência de banco de dados, onde o mesmo poderá
ser copiado para outro SBGD, sendo total ou por tabelas;
69. Possuir ferramente de gerenciamento de arquivos de backups gerados salvos em
Nuvem, onde o mesmo permite o envio e download dos arquivos;
70. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a
perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de
dados na ocorrência de eventuais falhas devendo este processo ser totalmente
automático e seguro;
71. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através
de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em
telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao
sistema;
72. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para
impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
73. Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Celular (Mobile) para
levantamentos técnicos como inventário de patrimônio;
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74. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão
ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
75. Possibilitar caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já
salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação
digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do
Sistema ERP de Administração Pública;
76. Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou
similar.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em
lei:
7.1.1. Prestar, dentro do prazo, os serviços contratados de acordo com a
necessidade e determinação da CONTRATANTE, conforme a solicitação e
cronograma fornecido após a liberação do pedido, obedecendo a todas as
exigências estabelecidas neste instrumento.
7.1.2. Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos
serviços.
7.1.3 Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e
demais encargos exigidos.
7.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos
serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela
segurança de seus empregados.
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7.1.4.1. Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações
exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e deverão ser refeitos pela
CONTRATADA imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades
previstas neste instrumento e em lei, sendo que o ato do recebimento não
importará sua aceitação.
7.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por danos e
prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou
prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
7.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de
seus empregados na execução dos serviços contratados.
7.1.7. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
contrato.
7.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
em Lei.
7.1.9. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,
instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do
sistema de informação.
7.1.10. Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao sistema, e
suporte presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando necessário.
7.1.11 Treinamento:
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7.1.11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento
para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários,
e, quando pertinente a agentes externos.
7.1.11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento
abrangendo os níveis técnico e gerencial.
7.1.11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os
seguintes requisitos mínimos:
- Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
- Público alvo;
- Conteúdo programático;
- Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,
incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
- Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior
a 06 horas por módulo/ turma);
- Processo de avaliação de aprendizado;
- Recursos utilizados no processo de treinamento
(equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
7.1.11.4. Arcar com as despesas relativas à participação dos
instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte
e diárias.
7.1.11.5. O período será de acordo com o descrito no
Cronograma proposto e aprovado pela Prefeitura;
7.1.11.6. As turmas admissíveis por curso serão:
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- Matutino (8:00h às 12:00h)
- Vespertino (13:00h às 17:00)
- Integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
7.1.11.7. Disponibilizar uma impressora, na sala de
treinamento, para testes de relatórios.
7.1.11.8. Fornecer Certificado de Participação aos
participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das
atividades de cada curso;
7.1.11.9. A realização do treinamento deverá obedecer as
seguintes condições:
- As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao
estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a
assinatura do contrato;
7.1.11.10. O treinamento e o respectivo material didático
deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um
por participante.
7.1.11.11. Fornecer todo material necessário para a
realização e para o acompanhamento do curso.
7.1.11.12. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá
seguir o padrão de carga horária da contratada. Caso os servidores
indicados pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga
horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA
repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
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7.1.11.13. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de
acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com
instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado
insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a
CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
7.1.11.14. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de
treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
7.1.12. Suporte Técnico:
7.1.12.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do
contrato suporte técnico especializado, através da abertura de
chamado técnico efetuado por meio de ferramenta de web a ser
disponibilizada pela licitante, com geração de número de controle
(número sequencial único) que identificará toda a evolução do
chamado até o seu encerramento.
7.1.12.2 As solicitações efetuadas deverão possuir
acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as
demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade
(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de
ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da
licitante.
7.1.12.3. O tempo para resolução de problemas:
Status do chamado Tempo Máximo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
98
Baixa Prioridade 72h
Média Prioridade 48h
Alta Prioridade 24h
7.1.12.4. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte
presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não
solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item
5.17.1.2.1.
7.1.12.5. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para
pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas
às sextas-feiras.
7.1.12.6. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de
suporte deverá estar garantido em 72 (setenta e duas) horas do dia.
7.1.12.7. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser
realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao
sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o
atendimento a quem o faça.
7.1.12.8. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar
remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar
condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes
internos da empresa fornecedora do sistema.
7.1.12.9. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se
necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de
resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do
contrato de manutenção e suporte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
99
7.1.12.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é
de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA
não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência,
imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou
prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de
“caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo
Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de
trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade
nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que
possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados
por “vírus” de computador, serão de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE.
7.1.12.11. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de
implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura
Municipal para que sejam sanados eventuais problemas no
processo de implantação.
7.1.12.12. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer
alteração no sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou
inovação, inserção de recursos para utilização pelo usuário final.
7.1.13. Deverá apresentar para a Secretaria solicitante sua
metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos
Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e
tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
7.1.14. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da
metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
100
implantação. Todas as atividades componentes das metodologias a serem
adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os
demais elementos.
7.1.15. Os licitantes que tiverem interesse poderão fazer visita
técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as
condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos.
7.1.16. Os Licitantes interessados na realização da visita deverão
agendar com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de
Tecnologia da Informação), falar no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h
às 18h, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o
nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.
7.1.17. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da
licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a
entrega da proposta.
7.1.18. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s)
empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados
por servidor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
7.1.19. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer
detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes
desses fatos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
101
8.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de
contrato.
8.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração
especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste contrato.
8.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução
dos serviços.
8.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na
prestação dos serviços.
8.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
8.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços
contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos
serviços executados.
18.7. Fornecer mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais
adequados, necessários para a realização dos treinamentos.
18.8. Fornecer os equipamentos que serão no mínimo de um microcomputador para
cada dois participantes.
18.9. Fornecer iluminação compatível e refrigeração.
18.10. Arcar com as despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento
fora do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
102
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2019
PROCESSO Nº 00236/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
103
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós abaixo assinados apresentamos a presente proposta
para o objeto licitado, em conformidade com o edital mencionado, e declaramos que:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,
especialmente os da Lei n.º 10.520/02, Decreto Municipal 2.786/2014 e pelo Decreto
Municipal n.º 2.521/2013, à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, às
cláusulas e condições constantes deste Edital.
2. Propomos a Prefeitura Municipal de Três Corações a prestação de serviço objeto
desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando
que:
a) observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto a
prestação de serviço do objeto desta licitação; e,
b) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso,
prevalecerá este último.
c) Cotamos como preço para a execução do objeto desta licitação os valores
constantes no presente Anexo.
d) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
e) O prazo de validade desta proposta é de 60 (Sessenta) dias a contar da data de
sua apresentação.
3. Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de
nossa parte, observadas as condições do Edital.
4. Prazo de entrega:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
104
LOTE 1
Ítem* Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Proposto
1
ACOMPANHAMENTO NO ENVIO DAS
PRESTAÇÕES DE
CONTAS JUNTO AO TCEMG, SICOM AM,
BALANCETE, PCA,
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO,
INCLUSÃO DE
PROGRAMAS E DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS APLICADAS
AO SETOR PÚBLICO, ESCLARECIMENTOS
DE DÚVIDAS
QUANTO AOS LANÇAMENTOS NOS
SOFTWARES
CONTRATADOS E REVISÃO DE
INCONSISTÊNCI
MES 12,000
2
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA
BUSINESS INTELIGENCE
serv 1,000
3
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA AGENDADOR
DE TAREFAS
serv 1,000
4
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
serv 1,000
5 CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
serv 1,000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
105
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
6
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
serv 1,000
7
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE MEIO
AMBIENTE
serv 1,000
8
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
RASTREAMENTO
serv 100,000
9
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
serv 1,000
10
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE ALMOXARIFADO
serv 1,000
11
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
serv 1,000
12
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA
serv 1,000
13
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAISI
serv 1,000
14 CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
serv 1,000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
106
DE CONTROLE DE FROTAS
15
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
serv 1,000
16
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE GESTÃO DE PROTOCOLOS E
PROCESSOS
serv 1,000
17
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
serv 1,000
18
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA
INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E
FOLHA DE PAGAMENTO
serv 1,000
19
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA
INTEGRADO DE SERVIÇOS DA
ADMINISTRAÇÃO AO
CIDADÃO NA INTERNET
serv 1,000
20
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA AGENDADOR DE
TAREFAS
MES 12,000
21
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA BUSINESS
INTELIGENCE
MES 12,000
22 LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
MES 12,000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
107
SUPORTE DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
23
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE GESTÃO DE
SAÚDE PÚBLICA
MES 12,000
24
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE GESTÃO
EDUCACIONAL
MES 12,000
25 LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE MEIO AMBIENTE
MES 12,000
26
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE
RASTREAMENTO
UND 1.200,000
27
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA DE
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
MES 12,000
28
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
ALMOXARIFADO
MES 12,000
29
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
MES 12,000
30
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA
MES 12,000
31
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
MES 12,000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
108
32
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
CONTROLE DE FROTAS
MES 12,000
33
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
MES 12,000
34
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
GESTÃO DE PROTOCOLOS E PROCESSOS
MES 12,000
35
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
MES 12,000
36
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA
INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E
FOLHA DE PAGAMENTO
MES 12,000
37
LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO
MES 12,000
CIDADÃO NA INTERNET
38
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
BUSINESS INTELIGENCE
UND 20,000
39
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO ASSISTÊNCIA
UND 200,000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
109
SOCIAL SOCIAL
40
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
AGENDADOR DE TAREFAS
UND 10,000
41
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
UND 600,000
42
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
UND 750,000
43
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
MEIO AMBIENTE
UND 10,000
44
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
RASTREAMENTO
UND 15,000
45
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
UND 20,000
46
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
UND 40,000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
110
INTEGRADO DE ALMOXARIFADO
47
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
UND 40,000
48
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA
UND 50,000
49
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
UND 10,000
50
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
CONTROLE DE FROTAS
UND 25,000
51
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
UND 10,000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
111
52
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE GESTÃO
DE PROTOCOLOS E PROCESSOS
UND 200,000
53
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
UND 10,000
54
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE
PAGAMENTO
UND 40,000
55
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO
CIDADÃO NA INTERNET
UND 10,000
Total Geral do lote
______________________________________________________
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
112
C N P J Nº:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
BANCO : ____________________ AGÊNCIA Nº______ CONTA Nº_____________
PREPOSTO:
Municipio/UF,_________de______________de 2014.
________________________________________________
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.)
CPF e RG
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO
ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
E DE MENOR
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 00019/2019
A empresa................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o número
..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
............................................ e do CPF nº .....................................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
113
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Municipio/UF_____/___________2014
__________________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.)
CPF e RG
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMAS
INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA.
NÚMERO: <<NÚMERO/ANO CONTRATO>>.
EXTRATO
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG, representado pelo seu Prefeito Municipal,
Senhor Cláudio Cosme Pereira de Souza.
CONTRATADO <<FORNECEDOR VENDEDOR>>
REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
114
OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço especializada em
fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, conforme itens
especificados na tabela abaixo.
PRAZO O presente Contrato terá duração de <<DURAÇÃO DO CONTRATO EM
MESES>>,com início na sua assinatura.
VALOR O valor total deste Contrato é de R$ <<VALOR CONTRATO>>, (<<VALOR
CONTRATO POR EXTENSO>>).
PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 (TRINTA) DIAS através do Banco Bradesco S/A, por
força de Contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal de faturamento
devidamente vistada pelo setor requisitante.
DOT.
ORÇAMENTÁRI
A
00334-102 09001.1012200524.203.33903900000.102
00005-100 0101001.0412200524.001.33904000000.100
00073-100 03001.0412400554.021.33904000000.100
00130-100 05001.0412200524.041.33904000000.100
00162-100 06001.0412300534.069.33904000000.100
00201-101 07001.1212200524.085.33904000000.101
00679-100 14001.0412200524.128.33904000000.100
00974-100 18001.1854200524.178.33904000000.100
01055-100 20001.0412255524.342.33904000000.100
PROCESSO PREGÃO 00019/2019.
DATA DO
CONTRATO
<<DATA CONTRATO>>
DA QUALIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
115
Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE TRÊS
CORAÇÕES-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua
Prefeitura Municipal à Av. Brasil, nº 225 – Jardim América / Departamento de
Licitação, CNPJ 17.955.535./0001-19, de agora em diante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor
Cláudio Cosme Pereira de Souza, brasileiro, casado, médico, portador do CPF
948.031.616-15, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa
<<FORNECEDOR VENDEDOR>>, de agora em diante denominado CONTRATADA,
neste ato representada pelo Senhor <<NOME DO REPRESENTANTE DO
VENCEDOR>>, de acordo com o processo – PREGÃO Nº 00019/2019 e em
conformidade com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, têm entre si, justo e
contratado o presente Contrato, obedecendo as cláusulas e condições abaixo
especificadas:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço especializada em
fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, conforme
especificados na tabela anterior.
2. DO PRAZO
2.1. O presente Contrato terá duração de 12 MESES, com início na sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e
sucessivos perídos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art.
57, inciso IV da Lei 8.666/93.
3. DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ <<VALOR CONTRATO>>, (<<VALOR
CONTRATO POR EXTENSO>>).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
116
4. DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco Bradesco S.A, agência Três
Corações, no prazo de 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da execução dos
serviços, objeto deste contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal,
devidamente vistada pelo setor requisitante.
4.1.1. Se a prestação do serviço não estiver conforme condições deste contrato, o
pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
4.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
4.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA
deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem
legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ nº
17.955.535/.0001-19, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a
respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração
apurada.
4.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora,
diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação
dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o
pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
117
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
4.5. Para efeito de pagamento dos serviços executados será observado o que
estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de
retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias do Município:
00334-102 09001.1012200524.203.33903900000.102
00005-100 0101001.0412200524.001.33904000000.100
00073-100 03001.0412400554.021.33904000000.100
00130-100 05001.0412200524.041.33904000000.100
00162-100 06001.0412300534.069.33904000000.100
00201-101 07001.1212200524.085.33904000000.101
00679-100 14001.0412200524.128.33904000000.100
00974-100 18001.1854200524.178.33904000000.100
01055-100 20001.0412255524.342.33904000000.100
6. DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO
6.1. Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, PREGÃO N.º
00019/2019.
7. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
118
7.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com
vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do
artigo 65, II, "d", da Lei 8.666/1993.
7.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do
Contrato.
8. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO
8.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de
vigência deste contrato.
8.2. Havendo prorrogação contratual, será aplicado como índice de reajuste IPCA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em
lei:
9.1.1. Prestar, dentro dos prazos, os serviços contratados de acordo com as
necessidades e determinações do CONTRATANTE, conforme as solicitações e
cronogramas fornecidos após a liberação dos pedidos, obedecendo a todas as
exigências estabelecidas neste instrumento.
9.1.2. Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos
serviços.
9.1.3 Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e
demais encargos exigidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
119
9.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos
serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela
segurança de seus empregados.
9.1.4.1. Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações
exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e deverão ser refeitos pela
CONTRATADA imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades
previstas neste instrumento e em lei, sendo que o ato do recebimento não
importará sua aceitação.
9.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por danos e
prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou
prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
9.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de
seus empregados na execução dos serviços contratados.
9.1.7. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
contrato.
9.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
em Lei.
9.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
em Lei.
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120
9.1.9. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,
instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do
sistema de informação.
9.1.10. Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao sistema, e
suporte presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando necessário.
9.1.11 Treinamento:
9.1.11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento
para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários,
e, quando pertinente a agentes externos.
9.1.11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento
abrangendo os níveis técnico e gerencial.
9.1.11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os
seguintes requisitos mínimos:
- Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
- Público alvo;
- Conteúdo programático;
- Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,
incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
- Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior
a 06 horas por módulo/ turma);
- Processo de avaliação de aprendizado;
- Recursos utilizados no processo de treinamento
(equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
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121
9.1.11.4. Arcar com as despesas relativas à participação dos
instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte
e diárias.
9.1.11.5. O período será de acordo com o descrito no
Cronograma proposto e aprovado pela Prefeitura;
9.1.11.6. As turmas admissíveis por curso serão:
- Matutino (8:00h às 12:00h)
- Vespertino (13:00h às 17:00)
- Integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
9.1.11.7. Disponibilizar uma impressora, na sala de
treinamento, para testes de relatórios.
9.1.11.8. Fornecer Certificado de Participação aos
participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das
atividades de cada curso;
9.1.11.9. A realização do treinamento deverá obedecer as
seguintes condições:
- As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao
estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a
assinatura do contrato;
9.1.11.10. O treinamento e o respectivo material didático
deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um
por participante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
122
9.1.11.11. Fornecer todo material necessário para a
realização e para o acompanhamento do curso.
9.1.11.12. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá
seguir o padrão de carga horária da contratada. Caso os servidores
indicados pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga
horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA
repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
9.1.11.13. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de
acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com
instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado
insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a
CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
9.1.11.14. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de
treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
9.1.12. Suporte Técnico:
7.1.12.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do
contrato suporte técnico especializado, através da abertura de
chamado técnico efetuado por meio de ferramenta de web a ser
disponibilizada pela licitante, com geração de número de controle
(número sequencial único) que identificará toda a evolução do
chamado até o seu encerramento.
9.1.12.2 As solicitações efetuadas deverão possuir
acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
123
demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade
(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de
ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da
licitante.
9.1.12.3. O tempo para resolução de problemas:
Status do chamado Tempo Máximo
Baixa Prioridade 72h
Média Prioridade 48h
Alta Prioridade 24h
9.1.12.4. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte
presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não
solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item
5.17.1.2.1.
9.1.12.5. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para
pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas
às sextas-feiras.
9.1.12.6. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de
suporte deverá estar garantido em 72 (setenta e duas) horas do dia.
9.1.12.7. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser
realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao
sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o
atendimento a quem o faça.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
124
9.1.12.8. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar
remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar
condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes
internos da empresa fornecedora do sistema.
9.1.12.9. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se
necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de
resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do
contrato de manutenção e suporte.
9.1.12.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é
de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA
não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência,
imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou
prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de
“caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo
Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de
trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade
nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que
possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados
por “vírus” de computador, serão de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE.
9.1.12.11. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de
implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura
Municipal para que sejam sanados eventuais problemas no
processo de implantação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
125
7.1.12.12. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer
alteração no sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou
inovação, inserção de recursos para utilização pelo usuário final.
9.1.13. Deverá apresentar para a Secretaria solicitante sua
metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos
Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e
tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
9.1.14. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da
metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de
implantação. Todas as atividades componentes das metodologias a serem
adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os
demais elementos.
9.1.15. Os licitantes que tiverem interesse poderão fazer visita
técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as
condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos.
9.1.16. Os Licitantes interessados na realização da visita deverão
agendar com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de
Tecnologia da Informação), falar no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h
às 18h, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o
nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.
9.1.17. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da
licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a
entrega da proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
126
9.1.18. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s)
empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados
por servidor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
9.1.19. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer
detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes
desses fatos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período
de contrato.
10.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração
especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste contrato.
10.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta
execução dos serviços.
10.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na
prestação dos serviços.
10.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
10.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços
contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos
serviços executados.
10.7. Fornecer mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais
adequados, necessários para a realização dos treinamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
127
10.8. Fornecer os equipamentos que serão no mínimo de um microcomputador para
cada dois participantes.
10.9. Fornecer iluminação compatível e refrigeração.
10.10. Arcar com as despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento
fora do município.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as
deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA,
objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, através de seu representante ANA
CAROLINA MAFRA SIMÕES, responsável pela gestão e fiscalização dos
contratos.
11.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada
restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne à execução do objeto do contrato.
12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas necessidades, as
prestações dos serviços.
12.1.1. O prazo para início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Solicitante,
devendo ser concluída em até no máximo 90 (noventa) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
128
12.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados, em
número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais
não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Três
Corações, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com
todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.3. São de responsabilidade da CONTRATADA todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços
ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura.
12.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem
irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento
das especificações dos serviços previamente estabelecidas.
12.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não
receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal
nº 8.666/93.
12.6. Os módulos, fornecidos por um único proponente, deverão atender aos
requisitos e funcionalidades.
12.7. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não deverão
ser aceitas propostas alternativas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
129
12.8. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,
instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do
sistema de informação.
12.9 Os módulos: Portal do Servidor, Sistema de Portal da Transparência, Sistema de
Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, Sistema de Rastreamento
Veicular, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de Gestão de Saúde Pública,
Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio Ambiente, Controle Interno e
Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o Cidadão, Sistema de Business
Inteligence, deverão funcionar em ambiente WEB (on line), possibilitando o acesso e
envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet, com opção de
utilização da tecnologia de certificação digital.
12.10 Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância
a falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,
segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à
administração municipal.
12.11 O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados
pela licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,
balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,
recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a
demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.
12.13 A rotina de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e mensal com
acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura
12.14 Ambiente Tecnológico:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
130
12.13.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação
usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão
perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo
adjudicatário, de software básico complementar:
12.13.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com
servidores Windows Server e estações de trabalho com sistema
operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e
64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;
12.13.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá
utilizar o protocolo TCP/IP;
12.13.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita
execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser
relacionado pela contratada, que deverá também especificar o
número de licenças necessárias à sua completa operação. O não
relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas
expensas, todos os softwares complementares a execução da
solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais
complementos.
12.13.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá
ser efetuado de forma padronizada e parametrizada,
preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários
tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos
mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e
configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverão
estar embutidos nas aplicações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
131
12.14.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a
integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da
contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
12.14.3. Para os Sistemas WEB:
12.14.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em
ambiente Web.
12.14.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.
12.14.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede
mundial de computadores que tenham suporte em certificação digital.
12.14.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 64 (sessenta e
quatro) bits em português.
12.14.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema
gerenciador de banco de dados relacional padrão SQL que tenha
possibilidade de uso Web de alto desempenho.
12.14.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo sistema
gerenciador de banco de dados.
12.14.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos
contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das principais
funcionalidades do sistema.
12.14..4 Para os Sistemas Locais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
132
12.14..4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha
de Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,
Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens
Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,
Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado
de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,
Sistema Agendador de Tarefas.
12.14.4.2. Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido
pela pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade
inicial (todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta
por cento) de utilização dos recursos do hardware.
12.14.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária,
semanal e mensal com acesso dessas informações por um técnico da
Prefeitura.
12.15. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:
12.15. 1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,
automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá
conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já
efetivadas pelo usuário.
12.15. 2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de
forma on-line (com o banco de dados em utilização).
12.15.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar
registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
133
exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,
para eventuais necessidades de auditoria posterior.
12.15. 4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no
Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal
forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o
torne inconsistente.
12.15. 5. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura
devera ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.
12.16. Caracterização Operacional
12.16.1. Transacional
12.161.1.Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’)
que, especializadamente, executam ou registram as atividades
administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação
deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um
servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido
uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas
deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados
transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o
efeito da transação deverá ser imediato.
12.161.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com
ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-
keys”)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
134
12.161.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de
execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá
participar diretamente da execução destas atividades, através de
estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos
locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher
automaticamente os dados relativos a cada uma das operações
realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
12.16.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:
12.16.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários
autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve
contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões
de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa
autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o
nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos
dados).
12.16.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo
ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
12.16.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado
para um determinado setor do organograma, de forma que usuários
de setores que descentralizam o controle de recursos não
visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
12.16.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser
logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar
auditorias futuras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
135
12.16.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá
oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não
autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de
forma seletiva.
12.16.3. Documentação ‘On-line’:
12.16.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo
de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá
conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado
assunto.
12.16.4. Interface Gráfica:
12.16.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos,
as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário
na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem
necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
12.16.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do
ambiente gráfico Windows (Microsoft).
12.17. Documentação:
12.17.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas
no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a
documentação original dos sistemas.
12.17.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do
Sistema Proposto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
136
12.17.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações
efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
12.18. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas
Aplicativos:
12.18. 1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante
o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os
funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,
para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
12.18. 2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos
exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do
licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus
relacionamentos.
12.18. 3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais
cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis
no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”
para migração, com os respectivos lay-outs.
12.18. 4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do
Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e
na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de
produção;
d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o
período de vigência do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
137
12.18.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de
implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –
“ACEITE”.
12.18.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos
dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da assinatura do contrato.
12.19. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
12.19.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste
contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser
disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios
personalizados.
12.19.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como
possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que
permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a
seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
12.20. Metodologia
12.20.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
12.20.1.1.Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser
adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a
identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere
pertinente ao objeto desta licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
138
12.20.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da
metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de
implantação.
12.20.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a
serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim
como todos os demais elementos.
12.21. Treinamento
12.21.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a
Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando
pertinente à agentes externos, etc.
12.21.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis
técnico e gerencial.
12.21.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos
mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,
incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06
horas por módulo/ turma);
f) Processo de avaliação de aprendizado;
h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos,
softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
139
12.21.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos,
considerando que:
12.21.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e
equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à
realização dos treinamentos;
12.21.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal
próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
12.21.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto
e aprovado pelo Município;
12.21.8. As turmas admissíveis por curso serão:
a) matutino (8:00h às 12:00h)
b) vespertino (13:00h às 17:00)
c) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
12.21.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um
microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela
CONTRATANTE;
12.21.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da
Contratada, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
12.21.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração
fornecida pela CONTRATANTE;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
140
12.21. 12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que
tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
12.21. 13.As despesas de envio de servidores da Prefeitura para
treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e
alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
12.21.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes
condições:
As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no
Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;
12.21.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em
idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
12.21.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do
curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros,
deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
12.21.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir
ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados
pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga horária ou
qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o
treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
12.21.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar,
adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios,
sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
141
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido
reforço.
12.21.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA
deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo
recursos, instrutores, conteúdo, etc.
12.22. Suporte Técnico
12.22.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do contrato
suporte técnico especializado, através da abertura de chamado técnico
efetuado por meio de ferramenta de web a ser disponibilizada pela licitante,
com geração de número de controle (número sequencial único) que
identificará toda a evolução do chamado até o seu encerramento.
12.22.1.2 As solicitações efetuadas deverão possuir
acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as
demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade
(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de
ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da
licitante.
12.22.1.2.1 O tempo para resolução de problemas:
Status do chamado Tempo Máximo
Baixa Prioridade 72h
Média Prioridade 48h
Alta Prioridade 24h
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
142
12.22.1.3. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte
presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não
solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item
1.17.1.2.1.
12.22.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos
de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-
feiras.
12.22.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte
deverá estar garantido em até 72 (Setenta e duas) horas.
12.22.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por
um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao
problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
12.22.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o
sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não
possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora
do sistema.
12.22.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se
necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta
para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de
manutenção e suporte.
12.22.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de
responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será
responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou
imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
143
utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força
maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo Código Civil Brasileiro. A má
utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas
de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias
defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda,
danos causados por “vírus” de computador, serão de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE.
12.22.8. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de
implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura Municipal
para que sejam sanados eventuais problemas no processo de implantação.
12.22.9. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer alteração no
sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou inovação, inserção
de recursos para utilização pelo usuário final.
12.23. Manutenção
12.23.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a
atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção,
eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em
uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades
descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já
efetuadas.
12.24. Sistemas a serem contratados
12.24.1. O objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para
concessão de licença de uso por tempo determinado dos
softwares/módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
144
SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO
KK) SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
LL) SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
MM) SISTEMA DE ALMOXARIFADO
NN) SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
OO) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS
PP) SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS
QQ) SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS
RR) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICAS
SS) SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
TT) SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
UU) SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA
INTERNET
VV) SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL
WW) SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE
XX) SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
YY) SISTEMA DE MEIO AMBIENTE
ZZ) SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
AAA) SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE
BBB) SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
O software de gestão pública deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena
de desclassificação:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS
(Exceto para aqueles com características próprias, tais como os módulos web)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
145
77. O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema
“multiusuário”, “integrado”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados
e informações de uso comum;
78. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
79. Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com
sistema operacional Windows XP ou superior nas versões 32 e 64 bits;
80. Ser desenvolvido em interface gráfica;
81. Controlar acesso ao aplicativo através do uso de senhas, efetuando bloqueio de
acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e data de
expiração do usuário;
82. Conter recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em
qualquer função, selecionada a critério do usuário;
83. Conter atribuição de permissões por grupo de usuário, permissão exclusiva para
gravar, consultar, alterar e/ou excluir dados;
84. Registrar auditoria de todas as tentativas bem-sucedidas de login de usuários,
bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora, máquina, usuário da
máquina e IP;
85. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando data, hora,
máquina, usuário da máquina e IP;
86. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e
tabelas demonstrando o conteúdo anterior e o conteúdo alterado;
87. Nos relatórios a visualização dos dados em tela, permitindo selecionar a
impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,
além de também permitir a seleção da impressora desejada local ou em rede;
88. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .pdf, .txt e
.xls” de forma que possam ser visualizados em outros aplicativos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
146
89. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em
arquivos tipo texto;
90. Possuir ajuda on-line (help) sensível ao contexto;
91. Possuir validação dos campos calculados como CPF, CNPJ, PIS nas telas
necessárias antes da gravação no banco de dados;
92. Ser configurável a obrigatoriedade do preenchimento dos campos tais como CPF,
CNPJ e Endereço;
93. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma automática, que uma vez
cadastrada / alterada já esteja disponível para utilização imediata nos outros
módulos integrados;
94. A execução dos sistemas deve ser alocada nas estações usuárias, sendo estas
atualizadas de forma automática a partir do servidor, efetuando ainda a verificação
de versão da aplicação e a compatibilidade da mesma;
95. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento
de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos
relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema
sem a necessidade de compilação do código-fonte;
96. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser
incorporado ao sistema de informações gerenciais automaticamente no
menu, quando desejar, sem a necessidade de
substituição do executável;
97. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados relacional;
98. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),
tablespaces, integridade transacional, Stored procedures, views triggers, suporte a
modelo híbrido objeto relacional, suporte a tipos geométricos;
99. A integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos deve ser
efetuada diretamente no banco de dados, por meio de foreng keys, triggers ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
147
constraints;
100. As regras de integridade do SGBD deverão estar alojadas no Servidor de
Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso
do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o
banco de dados;
101. Possuir sistema de backup, onde o mesmo deverá ser utilizado usuário e
senha do SGBD para conexão
102. Possuir mecanismo para realização de backup manual, sendo o mesmo
completo ou incremental, contendo a possibilidade de compactar o mesmo;
103. Possuir ferramenta para restauração de banco de dados, onde o mesmo
deve listar todos os backups efetuados pelo gerenciador, possibilitando substituir o
banco em produção;
104. Possuir mecanismo de histórico de backups efetuados podendo gerenciar a
exclusão de algum arquivo;
105. Possuir mecanismo de agendamento de backups, onde o mesmo e definido
pela periodicidade, onde o mesmo será definido os dias e em qual horário será
efetuado;
106. Possuir mecanismo de transferência de banco de dados, onde o mesmo
poderá ser copiado para outro SBGD, sendo total ou por tabelas;
107. Possuir ferramente de gerenciamento de arquivos de backups gerados
salvos em Nuvem, onde o mesmo permite o envio e download dos arquivos;
108. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que
impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a
recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas devendo este
processo ser totalmente automático e seguro;
109. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,
através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
148
mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de
acesso ao sistema;
110. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança
para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
111. Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Celular (Mobile)
para levantamentos técnicos como inventário de patrimônio;
112. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital
Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
113. Possibilitar caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados
já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da
certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa
fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;
114. Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato
PDF ou similar.
13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
1) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
149
3) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
4) o atraso injustificado no início do serviço;
5) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
6) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
7) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º
do art. 67 desta Lei;
9) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
12) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a
que se refere o contrato;
13) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação
do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;
14) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório
de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
150
15) o atraso superior a 90 (noventa)dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas
destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
16) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
17) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
17.1.) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos subitens “1” a “12” e “17” do item anterior;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
13.3.1. a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3.2. quando a rescisão ocorrer com base nos subitens “12” a “17” do item
anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
151
13.3.3. ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
13.4.A rescisão de que trata o subitem “a” do item anterior acarreta as seguintes
conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se
encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma
do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados
à Administração.
c.1) A aplicação das medidas previstas subitem “a” e “b” deste item fica a
critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução
direta ou indireta.
c.2) É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial/extrajudicial do
contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas
atividades de serviços essenciais.
c.3) Na hipótese do subitem “b” deste item, o ato deverá ser precedido de
autorização expressa do Municipal, conforme o caso.
14. DAS SANÇÕES
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Corações,
resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes
sanções:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
152
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não
apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada
sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de
02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias
úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
14.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da
aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
14.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três Corações,
via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data
de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Três Corações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
153
14.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na
Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso
o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma
da lei.
14.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente
e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal da
Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Três Corações, devidamente
justificado.
14.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar
documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta
licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipios e será descredenciada
no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc.
XIV, do art 4º da lei 10.520, pelo período de até 5 anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
14.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º
8.666/93 e suas posteriores alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
154
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier
a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo
Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que
motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa
quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao
público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as
disposições estabelecidas pela CONTRATANTE;
d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo
legal que a autorize.
16.2. A CONTRATANTE poderá, por despacho fundamentado da PREGOEIRA e até
a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou
ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo
licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
16.3. A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto
no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/1993.
16.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
155
17. DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Três Corações - MG para dirimir as
questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
17.2. E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes
assinam o presente instrumento de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas.
TRÊS CORAÇÕES, <<DATA CONTRATO>>.
________________________________________
Claúdio Cosme Pereira de Souza
Prefeito Municipal
Contratante
________________________________________
Empresa
Contratada
_________________________________________
Secretário ordenador
Testemunhas:
1. ________________________________ 2.________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
156
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
157
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados
de gestão pública, instalação, implantação, treinamento; consultoria na área de folha de
pagamento, compras, contratos e licitações e contabilidade Pública Eletrônica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
158
customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e
Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria
da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance
dos resultados planejados.
Elaborado por: Ana Carolina Mafra Simões
Data: 13 de Março de 2019.
1. Definição do Objeto
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de
empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública,
instalação, implantação, treinamento; consultoria na área de folha de pagamento,
compras, contratos e licitações e contabilidade Pública Eletrônica; customização,
migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência
Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
159
eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o
alcance dos resultados planejados, em conformidade com as especificações
técnicas contidas no presente termo de referência.
1.2. Para implantação de cada sistema, a autoridade competente, emitirá a
Autorização de Fornecimento específica e unitária, devendo a contagem do prazo
para início da execução dos serviços ser iniciada a partir da data de recebimento
da referida, não sendo obrigatório ao Município de Três Corações-MG iniciar a
implantação de todos os sistemas ora licitados de uma só vez, solicitando-os à
licitante vencedora de acordo com a necessidade da Municipalidade.
1.3.Na abrangência da presente, deverá à contratada incumbir-se de
desenvolver todos os serviços inerentes, com escopo de alcançar resultados e
desempenho previamente firmados em contrato e no presente Termo de
Referência, assegurado, constantemente, o cumprimento de todas as normas
aplicáveis ao objeto contratado.
2. Justificativa
2.1. A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado
visa a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as
atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Três
Corações ao que tange as atividades administrativas exercidas.
2.2. Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a
complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento
de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido
entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a
contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a
viabilidade do objeto deste termo de referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
160
2.3. Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o
procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou
contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando
a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito desta
municipalidade, o que mais uma vez, somente enfatiza a contratação pretendida
através deste termo de referência.
3. Da Especificação
LOTE 1
QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL
R$
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
Recursos Humanos e Folha de
Pagamento
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de
Recursos Humanos e Folha de
Pagamento
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Recursos Humanos
e Folha de Pagamento
12 MÊS Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
161
Compras, Contratos e Licitações
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de
Compras, Contratos e Licitações
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Compras, Contratos
e Licitações
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
Almoxarifado
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de
Almoxarifado
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Almoxarifado
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
Controle de Bens Patrimoniais
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de
Controle de Bens Patrimoniais
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Controle de Bens
Patrimoniais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
162
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
Gestão de Protocolos e
Processos
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de Gestão
de Protocolos e Processos
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Gestão de
Protocolos e Processos
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
Contabilidade Pública Eletrônica
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de
Contabilidade Pública Eletrônica
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Contabilidade
Pública Eletrônica
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
Controle de Frotas
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de
Controle de Frotas
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
163
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Controle de Frotas
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Business
Inteligence
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Business Inteligence
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Business Inteligence
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
Controle Interno e Auditoria
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de
Controle Interno e Auditoria
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Controle Interno e
Auditoria
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
Portal da Transparência
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de Portal
da Transparência
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
164
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Portal da
Transparência
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Integrado de
Serviços da Administração ao
Cidadão na Internet
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Integrado de
Serviços da Administração ao
Cidadão na Internet
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Integrado de Serviços da
Administração ao Cidadão na
Internet
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema de
Rastreamento
Quantidade
de veículos
Valor
unitário
por
veículo
100
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema de Rastreamento
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema de
Rastreamento
Quantidade
de veículos
Valor
unitário
por
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
165
veículo
100
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema de Gestão
Educacional
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema de Gestão
Educacional
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema de
Gestão Educacional
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema de Gestão de
Saúde Pública
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema de Gestão de Saúde
Pública
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema de
Gestão de Saúde Pública
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema de
Assistência Social
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Assistência Social
1 SERV Conversão, implantação e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
166
customização do Sistema de
Assistência Social
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema de Meio
Ambiente
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema de Meio Ambiente
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema de
Meio Ambiente
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema Agendador
de Tarefas
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema Agendador de
Tarefas
1 SERV
Conversão, implantação e
customização do Sistema
Agendador de Tarefas
12 MÊS
Licença de uso, manutenção e
suporte do Sistema de
Relacionamento com o Cidadão
UND
Treinamento e capacitação dos
servidores municipais usuários
do Sistema de Relacionamento
com o Cidadão
1 SERV Conversão, implantação e
customização do Sistema de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
167
4. Da Estimativa de Gasto e Vigência Contratual
4.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço GLOBAL, estima-
se o valor total anual objeto desta licitação em R$XX (XXX).
4.2. Média de Preços orçados para a aquisição do objeto para esta
Prefeitura será obtidaatravés de solicitação expressa através do e-mail
[email protected] ou no balcão de atendimento do Departamento de
Licitação.
4.3. O contrato terá duração de 12 MESES, com início na sua assinatura.
4.3.1. O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo
Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e
oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
Relacionamento com o Cidadão
12 MÊS
Acompanhamento no envio das
prestações de contas junto ao
TCEMG, SICOM AM, Balancete,
PCA, Instrumento de
Planejamento, inclusão de
Programas e demonstrações
contábeis aplicadas ao Setor
Público, esclarecimentos de
dúvidas quanto aos lançamentos
nos softwares contratados e
revisão de inconsistências
VALOR GLOBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
168
4.4. O presente serviço contínuo deverá ser contratado pelo prazo de 12
(doze) meses, prorrogáveis nos termos legais.
5. Do Pagamento
5.1. O pagamento do preço devido ao serviço será efetuado diretamente à
CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor
Requisitante da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias,através do Banco
Bradesco S.A, após o recebimento definitivo dos serviços fornecidos, com a
respectiva nota fiscal/fatura.
6. Da Prestação dos Serviços
6.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas
necessidades, a prestação dos serviços.
6.1.1. A prestação dos serviços será feita de forma parcelada, sendo
que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada
conforme conveniência da Secretaria solicitante, independente de
quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
6.1.2. O prazo para início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e
oito) horas, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria
Solicitante, devendo ser concluída em até no máximo 90 (noventa) dias.
6.2. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados,
em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os
quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Três
Corações, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as
despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
169
possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
6.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à
qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição
imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material danificado.
6.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e
estadias decorrentes da prestação de serviços.
6.3. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na
execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em
dependência da Prefeitura.
6.4. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem
irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não
cumprimento das especificações dos serviços previamente estabelecidas.
6.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não
receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei
Federal nº 8.666/93.
6.6. Os módulos: Portal do Servidor, Sistema Integrado de Portal da
Transparência, Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na
Internet, Sistema de Rastreamento, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
170
Gestão de Saúde Pública, Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio
Ambiente, Controle Interno e Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o
Cidadão, Sistema Business Inteligence deverão funcionar em ambiente WEB (on
line), possibilitando o acesso e envio de dados e utilização das funcionalidades
através da Internet, com opção de utilização da tecnologia de certificação digital.
6.7. Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância
a falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,
segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à
administração municipal.
6.8. O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados pela
licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,
balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,
recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a
demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.
6.8.1. As rotinas de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e
mensal com acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura.
6.9. Ambiente Tecnológico:
6.9.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação
usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão
perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo
adjudicatário, de software básico complementar:
6.9.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com
servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
171
operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e
64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;
6.9.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá
utilizar o protocolo TCP/IP;
6.9.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita
execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser
relacionado pela contratada, que deverá também especificar o
número de licenças necessárias à sua completa operação. O não
relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas
expensas, todos os softwares complementares a execução da
solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais
complementos.
6.9.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá ser
efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente,
através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar
procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração
de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos
parâmetros de acesso ao banco de dados deverão estar embutidos
nas aplicações.
6.9.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer
a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da
contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
6.9.3. Para os Sistemas WEB:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
172
6.9.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em
ambiente Web.
6.9.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.
6.9.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede
mundial de computadores que tenham suporte em certificação
digital.
6.9.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 32 e 64
(sessenta e quatro) bits em português.
6.9.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema
gerenciador de banco de dados relacional padrão SQL que tenha
possibilidade de uso Web de alto desempenho.
6.9.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo
sistema gerenciador de banco de dados.
6.9.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos
contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das
principais funcionalidades do sistema.
6.9.4 Para os Sistemas Locais:
6.9.4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de
Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,
Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens
Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
173
Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado
de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,
Sistema Agendador de Tarefas.
6.9.4.2 Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido
pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade inicial
(todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta por
cento) de utilização dos recursos do hardware.
6.9.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária, semanal
e mensal com acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura.
.
6.10. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:
6.10.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,
automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá
conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já
efetivadas pelo usuário.
6.10.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de
forma on-line (com o banco de dados em utilização).
6.10.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar
registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora
exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,
para eventuais necessidades de auditoria posterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
174
6.10.4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no
Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal
forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o
torne inconsistente.
6.10.5.. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura devera
ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.
6.11. Caracterização Operacional
6.11.1. Transacional
6.11.1.1. Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’)
que, especializadamente, executam ou registram as atividades
administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação
deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um
servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido
uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas
deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados
transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o
efeito da transação deverá ser imediato.
6.11.1.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou
sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-
keys”)
6.11.1.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de
execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
175
participar diretamente da execução destas atividades, através de
estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos
locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher
automaticamente os dados relativos a cada uma das operações
realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
6.11.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:
6.11.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários
autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve
contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões
de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa
autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o
nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos
dados).
6.11.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou
tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
6.11.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para
um determinado setor do organograma, de forma que usuários de
setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem
ou possam alterar dados de outros setores.
6.11.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser
logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar
auditorias futuras.
6.11.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá
oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
176
autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de
forma seletiva.
6.11.3. Documentação ‘On-line’:
6.11.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de
operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá
conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado
assunto.
6.11.4. Interface Gráfica:
6.11.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as
telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na
medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem
necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
6.11.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente
gráfico Windows (Microsoft).
6.12. Documentação:
6.12.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas
no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a
documentação original dos sistemas.
6.12.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do
Sistema Proposto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
177
6.12.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas
na implantação de novas versões dos softwares.
6.13. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas
Aplicativos:
6.13.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o
processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os
funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,
para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
6.13.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos
exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do
licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus
relacionamentos.
6.13.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais
cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis
no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”
para migração, com os respectivos lay-outs.
6.13.4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na
implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de
vigência do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
178
6.13.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de
implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –
“ACEITE”.
6.13.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos
dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da assinatura do contrato.
6.14. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
6.14.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste
contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser
disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios
personalizados.
6.14.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar
que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser
visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e
configuração da impressora local ou de rede disponível.
7. Das Obrigações da Contratada
7.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições
previstas em lei:
7.1.1. Prestar, dentro do prazo, os serviços contratados de acordo
com a necessidade e determinação da CONTRATANTE, conforme a
solicitação e cronograma fornecido após a liberação do pedido,
obedecendo a todas as exigências estabelecidas neste instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
179
7.1.2. Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução
dos serviços.
7.1.3 Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida
remuneração e demais encargos exigidos.
7.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação
dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como
pela segurança de seus empregados.
7.1.4.1. Caso a qualidade dos serviços não corresponda às
especificações exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e
deverão ser refeitos pela CONTRATADA imediatamente, sob pena
de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em lei,
sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
7.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por
danos e prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus
empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo.
7.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e
previdenciários de seus empregados na execução dos serviços
contratados.
7.1.7. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
180
7.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas em Lei.
7.1.9. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,
instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e
suporte do sistema de informação.
7.1.10. Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao
sistema, e suporte presencial nas dependências da Prefeitura Municipal,
quando necessário.
7.1.11 Treinamento:
7.1.11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento
para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários,
e, quando pertinente a agentes externos.
7.1.11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento
abrangendo os níveis técnico e gerencial.
7.1.11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os
seguintes requisitos mínimos:
- Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
- Público alvo;
- Conteúdo programático;
- Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,
incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
181
- Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior
a 06 horas por módulo/ turma);
- Processo de avaliação de aprendizado;
- Recursos utilizados no processo de treinamento
(equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
7.1.11.4. Arcar com as despesas relativas à participação dos
instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte
e diárias.
7.1.11.5. O período será de acordo com o descrito no
Cronograma proposto e aprovado pela Prefeitura;
7.1.11.6. As turmas admissíveis por curso serão:
- Matutino (8:00h às 12:00h)
- Vespertino (13:00h às 17:00)
- Integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
7.1.11.7. Disponibilizar uma impressora, na sala de
treinamento, para testes de relatórios.
7.1.11.8. Fornecer Certificado de Participação aos
participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das
atividades de cada curso;
7.1.11.9. A realização do treinamento deverá obedecer as
seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
182
- As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao
estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a
assinatura do contrato;
7.1.11.10. O treinamento e o respectivo material didático
deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um
por participante.
7.1.11.11. Fornecer todo material necessário para a
realização e para o acompanhamento do curso.
7.1.11.12. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá
seguir o padrão de carga horária da contratada. Caso os servidores
indicados pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga
horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA
repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
7.1.11.13. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de
acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com
instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado
insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a
CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
7.1.11.14. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de
treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
7.1.12. Suporte Técnico:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
183
7.1.12.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do
contrato suporte técnico especializado, através da abertura de
chamado técnico efetuado por meio de ferramenta de web a ser
disponibilizada pela licitante, com geração de número de controle
(número sequencial único) que identificará toda a evolução do
chamado até o seu encerramento.
7.1.12.2 As solicitações efetuadas deverão possuir
acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as
demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade
(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de
ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da
licitante.
7.1.12.3. O tempo para resolução de problemas:
Status do chamado Tempo Máximo
Baixa Prioridade 72h
Média Prioridade 48h
Alta Prioridade 24h
7.1.12.4. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte
presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não
solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item
5.17.1.2.1.
7.1.12.5. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para
pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas
às sextas-feiras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
184
7.1.12.6. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de
suporte deverá estar garantido em 72 (setenta e duas) horas do dia.
7.1.12.7. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser
realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao
sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o
atendimento a quem o faça.
7.1.12.8. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar
remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar
condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes
internos da empresa fornecedora do sistema.
7.1.12.9. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se
necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de
resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do
contrato de manutenção e suporte.
7.1.12.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é
de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA
não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência,
imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou
prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de
“caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo
Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de
trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade
nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que
possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados
por “vírus” de computador, serão de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
185
7.1.12.11. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de
implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura
Municipal para que sejam sanados eventuais problemas no
processo de implantação.
7.1.12.12. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer
alteração no sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou
inovação, inserção de recursos para utilização pelo usuário final.
7.1.13. Deverá apresentar para a Secretaria solicitante sua
metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos
Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e
tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
7.1.14. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da
metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de
implantação. Todas as atividades componentes das metodologias a serem
adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os
demais elementos.
7.1.15. Os licitantes que tiverem interesse poderão fazer visita
técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as
condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos.
7.1.16. Os Licitantes interessados na realização da visita deverão
agendar com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de
Tecnologia da Informação), falar no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
186
às 18h, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o
nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.
7.1.17. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da
licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a
entrega da proposta.
7.1.18. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s)
empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados
por servidor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
7.1.19. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer
detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes
desses fatos.
8. Das Obrigações do Contratante
8.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o
período de contrato.
8.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da
Administração especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste
contrato.
8.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta
execução dos serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
187
8.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir
irregularidades na prestação dos serviços.
8.5. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.
8.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos
serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e
exclusivo dos serviços executados.
8.7. Fornecer mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais
adequados, necessários para a realização dos treinamentos.
8.8. Fornecer os equipamentos que serão no mínimo de um
microcomputador para cada dois participantes.
8.9. Fornecer iluminação compatível e refrigeração.
8.10. Arcar com as despesas de envio de servidores da Prefeitura para
treinamento fora do município.
9. Da Justificativa pelo Lote Único
A presente licitação será do tipo menor preço global. É sabido da prevalência da
licitação por itens ou lotes de itens para cada parcela do objeto quando este é divisível.
Todavia, consoante se retira da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União e da
Súmula 114 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, esta medida só se dá quando o
serviço é divisível e não se verifica prejuízo para o conjunto ou complexo ou implique
em perda de economia de escala. Neste sentido, o Tribunal de Contas de Minas Gerais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
188
nos autos do processo n. 1.015.707/2017 e 1.015.708/2017, em caso análogo, decidiu
que:
[...] a solução tecnológica pretendida pelo Município, embora
seja para utilização ampla, em diversas áreas da Administração,
não prescinde da operacionalização integrada, ou seja, devem
facilitar a gestão coordenada das diversas áreas, o que significa
dizer que os softwares devem necessariamente “conversar entre
si”, possibilitando ao gestor uma visão articulada. Essa
necessidade, à primeira vista, sem aprofundamento fático e
técnico, indica a dificuldade de se franquear a contratação dos
diversos módulos a diversas empresas distintas, vez que a
operacionalização dessa gestão integrada se revelaria bastante
complexa.
[...] Desse modo, no presente caso, considerando-se que não
seria tecnicamente viável a realização de mais de um certame
para a contratação do objeto licitatório em questão, bem como
em consonância com a jurisprudência supracitada, entende esta
Unidade Técnica que a contratação de softwares é matéria
complexa e, de fato, que restou demonstrada a viabilidade
técnica de se optar pela adoção dos sistemas conjuntamente.
Tem-se, portanto que o gerenciamento das atividades administrativas por meio
de softwares é matéria complexa e que não permite a fragmentação em diversos
contratos dada a necessidade da integração das informações, de modo que se mostra
técnica e justificadamente viável a aglutinação do objeto.
Assim, é notória a necessidade de um software que gerencie, consolide e integre
todas as informações necessárias. Portanto, a opção por um software capaz de
administrar e unificar todas as informações exigidas pelo órgão fiscalizador visa ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
189
atendimento ao princípio da eficiência, uma vez que a contratação com diversos
fornecedores dificultaria a consolidação dessas informações.
Ao tratar especificamente do fracionamento do objeto a ser contratado, Marçal
Justen Filho, ensina:
A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem
técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando
tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O
fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do
objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo
objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam
o risco de impossibilidade de execução satisfatória. [...]
Já o impedimento de ordem econômica se relaciona com o risco
de o fracionamento aumentar o preço unitário a ser pago pela
Administração. Em uma economia de escala, o aumento de
quantitativos produz a redução dos preços. Por isso, não teria
cabimento a Administração fracionar as contratações se isso
acarretar aumento de seus custos.1
No presente caso, ao optar pela realização da licitação em lote único, a
Administração, objetivando maior economia de escala e a defesa do interesse público
identificou que tal solução era a mais adequada e condizente com os objetivos da
contratação, vez que, se contratasse por lotesisolados, poderia passar por dificuldades
técnicas em razão da incompatibilidade tecnológica entre as diversas ferramentas.
Assim, tal decisão, ainda que não goze de total discricionariedade do gestor, dadas as
características do serviço, são baseadas nos interesses e expectativas para o melhor
atendimento ao interesse público.
1JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. Ed. São Paulo:
Dialética, 2012, p. 307.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
190
As licitações do tipo "menor preço" são as mais comuns, sendo que por meio delas
o fator preponderante para a escolha da proposta mais vantajosa será o preço. Portanto,
o julgamento dar-se-á pelo menor valor ofertado, desde que atendidas às exigências do
edital.
A seleção do critério de julgamento pelo menor preço não será um ato
discricionário do administrador e deverá ser preferencialmente adotado em licitações cujo
objeto se apresente de forma mais simples, sem maiores complexidades técnicas, e que
permitam um julgamento igualitário entre as propostas.
Mas isso não significa que o administrador deverá abrir mão de critérios técnicos para
instituir a licitação do tipo "menor preço" e, por consequência, adquirir produtos de má
qualidade, é justamente por isso que o objeto deve ser minuciosamente descrito e
detalhado para viabilizar uma contratação não apenas de baixo custo, mas eficiente.
A escolha pela utilização do tipo “menor preço global” tem por objetivo
aumentar o grau de confiança das informações, tornar o acesso a elas mais fácil,
garantindo a integridade de todos estes processos em uma única plataforma, facilitando
assim o desenvolvimento de pessoas e soluções integradoras a fim de evitar problemas
recorrentes como a assimetria informacional, erros na disponibilização dos dados e
dificuldade na comunicação entre os diferentes sistemas específicos de cada
departamento., com tecnologia e telas similares (o que reduz os custos com treinamento e
facilita o processo de aprendizagem e assimilação de conteúdos).
A eficiência da Administração somente será atendida completamente com uma
metodologia de atuação, padronizada, que possua simetria com todos os setores e áreas,
é o que recomenda o Art. 15, inciso I, da Lei 8.666/1993, in verbis:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas;
[...]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
191
Após análise técnica e administrativa das necessidades de informações em um
único banco para posterior prestação de contas, concluiu-se mais vantajosa a contratação
em um único lote, e, consequentemente, pelo critério de menor preço global.
O sistema sem integração entre os diversos módulos que compõem a solução
acaba por resultar na ineficiência e descontrole da gestão, gerando retrabalho,
necessidade de inserção manual de diversos dados que poderiam ser compartilhados
caso suportados por uma única plataforma e, consequentemente a necessidade extra de
comunicação no fluxo do processo. Esses aspectos negativos implicam em custos
(diretos e indiretos) e geram ineficiência e ineficácia aos processos.
O parcelamento não é aplicável por conduzir a riscos elevados na execução do
projeto, tendo em vista o ponto crítico de gerir conflitos entre fornecedores de itens de
serviços que integram a solução, e por não ser prática usual no mercado para este tipo de
projetoo fracionamento dos seus itens.
O Município de Três Corações não possui em sua estrutura uma equipe própria
de desenvolvedores e analistas de sistemas, a contratação de tais profissionais
demandaria a realização de concurso público, com modificação da estrutura
administrativa do Município e gastos diversos (preparação de edital, contratação de
empresa para realizar o concurso, etc.), tudo isso, para o fim específico de subsidiar tal
contratação ou seja, tal medida seria totalmente desnecessária e pouco razoável
considerando que existem soluções mais práticas e eficientes no mercado.
Diante de tal necessidade, a Administração realizou minucioso estudo, em que
foram analisadas as diversas soluções disponíveis para o atendimento da demanda, a
saber: execução direta com o quadro atual de servidores; execução indireta por meio de:
terceirização dos Serviços – Outsourcing; software como Serviço (SaaS); fábrica de
Software; contratação de software proprietário; ou utilização do software público gratuito
E-Cidade.
Dentre as diversas soluções analisadas, aquela que se evidenciou mais
adequada e condizente com a capacidade de investimento e com os recursos disponíveis
para tal atividade pela Administração foi a contratação de software proprietário junto a
empresa especializada neste ramo de mercado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
192
Optou-se ainda pela contratação de um sistema integrado informatizado de
gestão, garantindo a efetiva troca de informações entre os diversos módulos, evitando-se
a necessidade de manutenção de diversos cadastros e banco de dados.
Ao optar por realizar uma única licitação para o conjunto de sistemas a serem
contratados o Município está buscando garantir o controle sobre o contrato e o
acompanhamento dos potenciais problemas e/ou dificuldades. Caso sejam realizados
diversos lotes ou itens isolados e isso resulte na contratação de uma diversidade de
empresas o Município ficará completamente a mercê (refém) de tais fornecedores,
especialmente porque não é comum esse tipo de contratação e, consequentemente, na
eventual necessidade de apurar responsabilidade, face à ausência de conhecimento
técnico, o procedimento seria extremamente moroso e oneroso.
Uma contratação que deveria ser simples, face as características do objeto,
que pode ser classificado como “bem comum”, acabaria por causar inúmeros transtornos
ao Munícipio, podendo resultar em um completo colapso de toda a gestão.
É importante frisar que a responsabilidade por eventual dificuldade ou não
transmissão de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou ainda para a
Receita Federal e demais sistemas externos de controle e prestação de contas, recai
sobre o gestor, assim, compete a ele a escolha das estratégias e medidas que irão
garantir o cumprimento de tais obrigações acessórias, vez que o seu inadimplemento,
acarreta diversos transtornos à Administração, tais como e sem se limitar a, bloqueio do
acesso ao Fundo de Participação dos Municípios e outros recursos e financiamentos
federais.
Assim se busca melhorar a eficiência dos serviços e processos, a economia de
recursos, eliminar o retrabalho, desincumbir-se da prospecção de novas tecnologias de
software e hardware, uma vez que a evolução da solução vencedora passa a ser um
indexador direto de tais evoluções.
Fracionar os serviços neste tipo de aquisição conduz a altos riscos de
inviabilização do projeto nos prazos desejados para sua execução (que demandariam o
amadurecimento de eventuais integrações). Portanto, os itens que compõem a Solução,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
193
não são fracionáveis por se caracterizarem como parte integrante da mesma solução que
é unitária, qual seja, sistema integrado de gestão pública.
Os acionamentos de garantia e assistência técnica que seriam gerenciados
junto a um único fornecedor ampliam-se em escala geométrica, todos sob a
responsabilidade da entidade contratante e consequentemente dos seus gestores.
Com certeza é muito mais fácil acionar um ou dois fornecedores do que acionar
mais de 10 (dez) prestadores de serviço, se é que um dia será acionado, e o prejuízo
(real, mas nunca calculado) será de responsabilidade do ente Contratante. A opção por
realizar a licitação por preço global decorreu de aspectos operacionais, com vistas a
otimizar as atividades de gestão da Administração.
Nesse diapasão, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o
parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto,
perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do
parcelamento e da divisibilidade do objeto.
O TCU, se pronunciou através do Acórdão nº 732/2008, no seguinte sentido:
"[...] a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada
caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando
qual a solução mais adequada no caso concreto".
O que, a teor das proposições inicialmente ventiladas, sugere o caráter
discricionário-vinculado da decisão de fracionar ou não o objeto licitando, conforme as
características do objeto pretendido, ou seja, não basta uma análise da viabilidade
econômica, é preciso avaliar todos os impactos técnicos da suposta fragmentação.
Desta feita, o Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no Parecer nº
2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina ainda que:
Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o
requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em
parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não
se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um
automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o
objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
194
licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam
divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da
licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade,
mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório.
Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição
dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação
sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto
econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se
um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso,
mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em
separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se
ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as
peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria
recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a
visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste
das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse
motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o
objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar
a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido.
(Grifamos)
Em Acórdão de 16 de Maio de 2012, o Tribunal de Contas da União decidiu
pelo indeferimento de pedido análogo àquele ventilado pela Impugnante, por considerar
que a reunião dos itens em um único lote, desde que devidamente justificada pela área
demandante ou pelo pregoeiro, afasta a possibilidade de restrição indevida à
competitividade. (Acórdão 1.167/2012 – TC 000.431/2012-5 – TCU – Plenário – Relator:
José Jorge).
Outro não é o entendimento de Marçal Justen Filho:
O disposto no §1º do art. 23 apresenta alguma relação com o art.
8º e seu parágrafo único, que vedam a execução parcial de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
195
objetos de que a Administração Pública necessite. As contratações
devem ser programadas na sua integralidade, sendo indesejável
execução parcelada. Aliás, se o objeto do contrato for um conjunto
integrado de bens e (ou) serviços – configurando-se um sistema –
o fracionamento da contratação não será meramente indesejável,
mas sim impossível2. (Destacamos)
Insta esclarecer que existem no mercado inúmeras outras empresas
capacitadas e aptas para atendimento ao objeto ora pretendido.
Importante se ter em mente ainda que, tal modelo de contratação visa a
obtenção de economia de escala, contratando toda a solução de uma única empresa, os
custos com manutenção e suporte tendem a serem reduzidos, vez que a depender do
nível de conhecimento de sua equipe técnica e das demandas geradas pelo Município, o
envio de profissionais à sede da Administração geraria custos menores (transporte,
hospedagem, etc.).
Nesse sentido a Decisão 348/1999, Plenário do TCU:
Na forma do art. 23, § 1º da Lei 8666/1993, deve a Administração
buscar o parcelamento do objeto, com vistas a melhor aproveitar
os recursos do mercado e, sobretudo, ampliar a competitividade do
certame. Todavia, essa orientação exige que o parcelamento
somente seja efetuado quando não resultar em perda de economia
de escala. Não se pode esquecer, e nisso andou bem o legislador,
que a licitação é procedimento administrativo que visa, entre
outros aspectos, a que a Administração contrate de forma mais
vantajosa possível. Logo, não seria razoável, além de ser ilegal,
que o parcelamento venha ocasionar perda economia de escala e,
por via de consequência, maiores custos para a Administração
Pública.
2JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. Ed. São Paulo:
Dialética, 2012, p. 307.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
196
Recorrendo novamente aos ensinamentos do mestre Marçal Justen Filho, para
quem:
[...] a possibilidade de participação de maior número de
interessados não é o objetivo imediato e primordial, mas via
instrumental para obter melhores ofertas (em virtude do aumento
da competitividade). Logo, a Administração não pode justificar um
fracionamento que acarretar elevação de custos através do
argumento de benefício a um número maior de particulares.3
Por fim, em que pese a obrigatoriedade de observância aos princípios previstos
no art. 3º da Lei 8.666/93, a Administração Pública também deve almejar pela
concretização do princípio da eficiência, insculpido do art. 37 da Constituição Federal,
assim, não basta o respeito apenas a um ou outro princípio, a Administração deve optar
pelas decisões que melhor compatibilize todos eles.
A análise dos princípios supostamente afrontados não pode ser realizada de
forma rasa e desconexa dos demais princípios vigentes em nosso ordenamento jurídico,
especialmente no microssistema que forma o Direito Administrativo, sendo imprescindível
a verificação de todas as implicações de tal decisão.
A licitação é um procedimento orientado a fixar critérios objetivos
para disciplinar a competição entre os interessados na contratação
pública, eliminando a seleção fundada em preferências arbitrárias
ou fundadas em critérios subjetivos. O tratamento isonômico visa
assegurar a escolha da proposta mais adequada, dotada de maior
vantajosidade. O que não se admite é a fixação de regras
discriminatórias que impeçam a seleção da proposta dotada de
maior vantajosidade.4
Ao definir o princípio da eficiência o renomado autor HELY LOPES
MEIRELLES, escreveu:
3JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. Ed. São Paulo,
Dialética, 2012, p. 308. 4JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. Ed. São Paulo,
Dialética, 2012, p. 69
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
197
[...] o que se impõe a todo o agente público de realizar suas
atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o
mais moderno princípio da função administrativa, que já não se
contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo
resultados positivos para o serviço público e satisfatório
atendimento das necessidades da comunidade e de seus
membros [...], e acrescenta que [...] o dever da eficiência
corresponde ao dever da boa administração”.5
Complementando tal entendimento Maria Sylvia Zanella Di Pietro acrescenta:
[...] a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios
impostos à administração, não podendo sobrepôr-se a nenhum
deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à
segurança jurídica e ao próprio Estado de direito [...]6
Em sendo assim, tal princípio não pode ser tido como letra morta em nossa
constituição. A Administração Pública deve se utilizar de mecanismos que fiscalizem e
tornem esse princípio mais efetivo em seus órgãos e suas decisões, adotando práticas
administrativas mais modernas e profissionais, e, consequentemente elevando a
qualidade e produtividade do serviço prestado à sociedade.
10. Da Fiscalização
10.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e
as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante
5MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.
6PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
198
vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
Secretaria Municipal de Finanças, de seu representante Ana Carolina Mafra
Simões (Portaria Interna nº 0003/2018), responsável pela gestão e fiscalização
dos contratos.
10.2. As exigências e a atuação da fiscalização em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que
concerne à execução do objeto do contrato.
11. Dos recursos orçamentários
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação
orçamentária:
5-100
61-100
73-100
85-100
114-100
130-100
162-100
201-100
535-100
535-129
679-100
814-100
871-100
920-100
974-100
1017-100
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
199
1055-100
334-102
12. Valor Estimado
12.1. O valor estimado segue anexo a este termo.
13. Das Sanções Administrativas
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três
Corações, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar
nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada
sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não
apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento)
calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência,
até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste,
caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada
sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de
02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
200
contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
13.2. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade da aplicação
de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante
vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três
Corações, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela
Prefeitura Municipal de Três Corações.
13.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito
existente na Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da licitante
vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do(a)
Secretário(a) Municipal da Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de
Três Corações, devidamente justificado.
13.6. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou
apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
201
dos serviços do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Três
Corações e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos
se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato
e nas demais cominações legais.
13.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
13.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Três Corações, 13 de Março de 2019.
~
Rafael Correia Batista Faria Pena
Secretário Adjunto de Finanças
Ediléa Aparecida Gomes
Secretária de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
202
Lisa Paula Andrade Vilela
Secretária de Educação
Lucila Carvalho Valladão Nogueira Villela
Procuradora do Município
Rodrigo Goulart Brites
Secretário de Meio Ambiente
Renata Aparecida Borges
Secretária de Esportes
Altair Gustavo Rocha Nogueira
Secretário de Lazer, Turismo e Cultura
Luiz Alberto Xavier Vilani
Secretário de Agricultura e Pecuária
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
203
Júlio Machado Rollo
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Gilcilene Buzetti Costa Gonçalves
Secretária de Saúde
Vinícius Pinto Dutra
Secretário de Desenvolvimento Social
Rafael Fagundes Costa
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Karina Junqueira Ximenes
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Abrahão Elias Neto
Secretário de Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
204
Ulisses Ferreira Pinto
Secretário de Governo
Paula Cristina Santos Amorim
Secretária de Comunicação e Relações Institucionais
Ana Carolina Mafra Simões
Gestora de Contratos
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO:
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Os módulos, fornecidos por um único proponente, deverão atender aos
requisitos e funcionalidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
205
1.2. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não deverão
ser aceitas propostas alternativas.
1.3. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,
instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do
sistema de informação.
1.4. Os módulos: Portal do Servidor, Sistema de Portal da Transparência, Sistema
de Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, Sistema de Rastreamento
Veicular, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de Gestão de Saúde Pública,
Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio Ambiente, Controle Interno e
Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o Cidadão, Sistema de Business
Inteligence, deverão funcionar em ambiente WEB (on line), possibilitando o acesso
e envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet, com opção
de utilização da tecnologia de certificação digital.
1.5. Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância
a falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,
segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à
administração municipal.
1.7. O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados pela
licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,
balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,
recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a
demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.
1.8. A rotina de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e mensal com
acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
206
1.9. Ambiente Tecnológico:
1.9.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação
usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão
perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo
adjudicatário, de software básico complementar:
1.9.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com
servidores Windows Server e estações de trabalho com sistema
operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e
64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;
1.9.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá
utilizar o protocolo TCP/IP;
1.9.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita
execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser
relacionado pela contratada, que deverá também especificar o
número de licenças necessárias à sua completa operação. O não
relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas
expensas, todos os softwares complementares a execução da
solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais
complementos.
1.9.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá ser
efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente,
através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar
procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração
de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
207
parâmetros de acesso ao banco de dados deverão estar embutidos
nas aplicações.
1.9.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a
integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da
contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
1.9.3. Para os Sistemas WEB:
1.9.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em
ambiente Web.
1.9.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.
1.9.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede
mundial de computadores que tenham suporte em certificação digital.
1.9.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 64 (sessenta e
quatro) bits em português.
1.9.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema gerenciador
de banco de dados relacional padrão SQL que tenha possibilidade de uso
Web de alto desempenho.
1.9.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo sistema
gerenciador de banco de dados.
1.9.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos
contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das principais
funcionalidades do sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
208
1.9.4 Para os Sistemas Locais:
1.9.4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de
Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,
Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens
Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,
Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado
de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,
Sistema Agendador de Tarefas.
1.9.4.2. Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido
pela pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade
inicial (todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta
por cento) de utilização dos recursos do hardware.
1.9.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária, semanal
e mensal com acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura.
1.10. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:
1.10.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,
automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá
conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já
efetivadas pelo usuário.
1.10.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de
forma on-line (com o banco de dados em utilização).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
209
1.10.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar
registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora
exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,
para eventuais necessidades de auditoria posterior.
1.10.4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no
Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal
forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o
torne inconsistente.
1.10.5. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura devera
ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.
1.11. Caracterização Operacional
1.11.1. Transacional
1.11.1.1.Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que,
especializadamente, executam ou registram as atividades
administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação
deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um
servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido
uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas
deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados
transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o
efeito da transação deverá ser imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
210
1.11.1.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou
sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-
keys”)
1.11.1.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de
execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá
participar diretamente da execução destas atividades, através de
estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos
locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher
automaticamente os dados relativos a cada uma das operações
realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
1.11.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:
1.11.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários
autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve
contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões
de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa
autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o
nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos
dados).
1.11.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou
tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
1.11.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para
um determinado setor do organograma, de forma que usuários de
setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem
ou possam alterar dados de outros setores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
211
1.11.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser
logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar
auditorias futuras.
1.11.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá
oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não
autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de
forma seletiva.
1.11.3. Documentação ‘On-line’:
1.11.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de
operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá
conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado
assunto.
1.11.4. Interface Gráfica:
1.11.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as
telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na
medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem
necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
1.11.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente
gráfico Windows (Microsoft).
1.12. Documentação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
212
1.12.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas
no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a
documentação original dos sistemas.
1.12.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do
Sistema Proposto.
1.12.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas
na implantação de novas versões dos softwares.
1.13. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas
Aplicativos:
1.13.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o
processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os
funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,
para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
1.13.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos
exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do
licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus
relacionamentos.
1.13.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais
cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis
no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”
para migração, com os respectivos lay-outs.
1.13.4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
213
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e
na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de
produção;
d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o
período de vigência do contrato.
1.13.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de
implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –
“ACEITE”.
1.13.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos
dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da assinatura do contrato.
1.14. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
1.14.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste
contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser
disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios
personalizados.
1.14.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar
que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser
visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e
configuração da impressora local ou de rede disponível.
1.15. Metodologia
1.15.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
214
1.15.1.1.Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser
adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a
identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere
pertinente ao objeto desta licitação.
1.15.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da
metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de
implantação.
1.15.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a
serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim
como todos os demais elementos.
1.16. Treinamento
1.16.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a
Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando
pertinente à agentes externos, etc.
1.16.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis
técnico e gerencial.
1.16.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos
mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
215
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,
incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06
horas por módulo/ turma);
f) Processo de avaliação de aprendizado;
h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos,
softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
1.16.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos,
considerando que:
1.16.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e
equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à
realização dos treinamentos;
1.16.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal
próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
1.16.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto
e aprovado pelo Município;
1.16.8. As turmas admissíveis por curso serão:
a) matutino (8:00h às 12:00h)
b) vespertino (13:00h às 17:00)
c) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
216
1.16.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um
microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela
CONTRATANTE;
1.16.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da
Contratada, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
1.16.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração
fornecida pela CONTRATANTE;
1.16.12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que
tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
1.16.13.As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento
fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação,
deverão correr por conta da CONTRATANTE.
1.16.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes
condições:
As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no
Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;
1.16.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em
idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
1.16.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do
curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros,
deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
217
1.16.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao
padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela
Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga horária ou qualidade
ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até
atingir o nível de satisfação desejável.
1.16.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar,
adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios,
sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido
reforço.
1.16.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá
providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos,
instrutores, conteúdo, etc.
1.17. Suporte Técnico
1.17.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do contrato
suporte técnico especializado, através da abertura de chamado técnico
efetuado por meio de ferramenta de web a ser disponibilizada pela licitante,
com geração de número de controle (número sequencial único) que
identificará toda a evolução do chamado até o seu encerramento.
1.17.1.2 As solicitações efetuadas deverão possuir
acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as
demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade
(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de
ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da
licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
218
1.17.1.2.1 O tempo para resolução de problemas:
1.17.1.3. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte
presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não
solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item
1.17.1.2.1.
1.17.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de
suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.
1.17.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte
deverá estar garantido em até 72 (Setenta e duas) horas.
1.17.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um
atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao
problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
1.17.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o
sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não
possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora
do sistema.
1.17.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se
necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta
Status do chamado Tempo Máximo
Baixa Prioridade 72h
Média Prioridade 48h
Alta Prioridade 24h
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
219
para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de
manutenção e suporte.
1.17.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de
responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será
responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou
imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua
utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força
maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo Código Civil Brasileiro. A má
utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas
de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias
defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda,
danos causados por “vírus” de computador, serão de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE.
1.17.8. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de
implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura Municipal
para que sejam sanados eventuais problemas no processo de implantação.
1.17.9. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer alteração no
sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou inovação, inserção
de recursos para utilização pelo usuário final.
1.18. Manutenção
1.18.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a
atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção,
eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em
uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
220
descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já
efetuadas.
1.19. Sistemas a serem contratados
1.19.1. O objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para
concessão de licença de uso por tempo determinado dos
softwares/módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos:
SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO
CCC) SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
DDD) SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
EEE) SISTEMA DE ALMOXARIFADO
FFF) SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
GGG) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS
HHH) SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS
III) SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS
JJJ) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICAS
KKK) SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
LLL) SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
MMM) SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA
INTERNET
NNN) SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL
OOO) SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE
PPP) SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QQQ) SISTEMA DE MEIO AMBIENTE
RRR) SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
SSS) SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE
TTT) SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
221
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
O software de gestão pública deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena
de desclassificação:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS
(Exceto para aqueles com características próprias, tais como os módulos web)
115. O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema
“multiusuário”, “integrado”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados
e informações de uso comum;
116. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
117. Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de
trabalho com sistema operacional Windows XP ou superior nas versões 32 e 64
bits;
118. Ser desenvolvido em interface gráfica;
119. Controlar acesso ao aplicativo através do uso de senhas, efetuando
bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso
inválidas e data de expiração do usuário;
120. Conter recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário
autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário;
121. Conter atribuição de permissões por grupo de usuário, permissão exclusiva
para gravar, consultar, alterar e/ou excluir dados;
122. Registrar auditoria de todas as tentativas bem-sucedidas de login de
usuários, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora, máquina,
usuário da máquina e IP;
123. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando data,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
222
hora, máquina, usuário da máquina e IP;
124. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais
cadastros e tabelas demonstrando o conteúdo anterior e o conteúdo alterado;
125. Nos relatórios a visualização dos dados em tela, permitindo selecionar a
impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,
além de também permitir a seleção da impressora desejada local ou em rede;
126. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .pdf,
.txt e .xls” de forma que possam ser visualizados em outros aplicativos;
127. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do
aplicativo em arquivos tipo texto;
128. Possuir ajuda on-line (help) sensível ao contexto;
129. Possuir validação dos campos calculados como CPF, CNPJ, PIS nas telas
necessárias antes da gravação no banco de dados;
130. Ser configurável a obrigatoriedade do preenchimento dos campos tais
como CPF, CNPJ e Endereço;
131. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma automática, que
uma vez cadastrada / alterada já esteja disponível para utilização imediata nos
outros módulos integrados;
132. A execução dos sistemas deve ser alocada nas estações usuárias, sendo
estas atualizadas de forma automática a partir do servidor, efetuando ainda a
verificação de versão da aplicação e a compatibilidade da mesma;
133. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o
desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem
como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu
de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte;
134. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
223
poder ser incorporado ao sistema de informações gerenciais automaticamente
no menu, quando desejar, sem a necessidade de
substituição do executável;
135. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados relacional;
136. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery
(PITR), tablespaces, integridade transacional, Stored procedures, views triggers,
suporte a modelo híbrido objeto relacional, suporte a tipos geométricos;
137. A integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos deve ser
efetuada diretamente no banco de dados, por meio de foreng keys, triggers ou
constraints;
138. As regras de integridade do SGBD deverão estar alojadas no Servidor de
Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso
do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o
banco de dados;
139. Possuir sistema de backup, onde o mesmo deverá ser utilizado usuário e
senha do SGBD para conexão
140. Possuir mecanismo para realização de backup manual, sendo o mesmo
completo ou incremental, contendo a possibilidade de compactar o mesmo;
141. Possuir ferramenta para restauração de banco de dados, onde o mesmo
deve listar todos os backups efetuados pelo gerenciador, possibilitando substituir o
banco em produção;
142. Possuir mecanismo de histórico de backups efetuados podendo gerenciar a
exclusão de algum arquivo;
143. Possuir mecanismo de agendamento de backups, onde o mesmo e definido
pela periodicidade, onde o mesmo será definido os dias e em qual horário será
efetuado;
144. Possuir mecanismo de transferência de banco de dados, onde o mesmo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
224
poderá ser copiado para outro SBGD, sendo total ou por tabelas;
145. Possuir ferramente de gerenciamento de arquivos de backups gerados
salvos em Nuvem, onde o mesmo permite o envio e download dos arquivos;
146. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que
impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a
recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas devendo este
processo ser totalmente automático e seguro;
147. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,
através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam
mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de
acesso ao sistema;
148. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança
para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
149. Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Celular (Mobile)
para levantamentos técnicos como inventário de patrimônio;
150. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital
Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
151. Possibilitar caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados
já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da
certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa
fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;
152. Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato
PDF ou similar.
ANEXO B
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225
ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS SISTEMAS
A. SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
CADASTRO:
1. Cadastro geral das identificações dos servidores: filiação, dependentes, cônjuges
e empresas que farão parte das funções de Recursos Humanos;
2. Cadastro de Funcionários, Estagiários e Autônomos
3. Cadastro das atividades desenvolvidas pelos estagiários, bem como todo o
controle do estágio
4. Cadastro dos setores - definindo assim parte do organograma do órgão público;
5. Cadastro dos Bancos e Agências - com os quais o órgão fará suas transações
financeiras;
6. Cadastro dos Estados, Municípios, País e logradouros de forma geral. “As
informações básicas de natureza fixa do nosso País venham cadastradas
automaticamente”;
7. Cadastros de CBOs, profissões e CNAE - objetivando o tratamento das obrigações
fiscais e trabalhistas do nosso País;
8. Cadastro dos diversos tipos de moedas – ambiente que permite cumprir
obrigações com valores usando moedas específicas;
9. Cadastro dos Códigos Auxiliares – ambiente de cadastramento de vários códigos
que permite o tratamento interno das funções de parametrização do sistema;
10. Tabelas de Configuração - ambiente de cadastramento de diversos dados para
operação interna do Sistema;
11. Vencimentos e Descontos - Controle e cadastros de tabelas de vencimentos e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
226
descontos. Ambiente de configuração das diversas verbas que o Sistema usará
para calcular a folha de pagamento e para realização dos diversos descontos e
obrigações do Sistema;
12. Horários – Cadastros dos horários e definições de carga horária;
13. Folha de Pagamento – Cadastro do tipo de folha que será usado no Sistema;
14. Modelos de Documentos – Cria um documento permitindo que o usuário possa
montar o seu próprio relatório com dados mesclados;
15. Cadastro de Feriados – Para cadastrar os feriados do ano, sendo que os feriados
fixos serão cadastrados automaticamente, objeto que será usado no cadastro e
importação do ponto eletrônico ou não;
16. Tabelas de Valores, Imposto de Renda, INSS, Salário-Família, Instituto – são
tabelas contendo as informações necessárias para realização dos descontos e
pagamentos automáticos do Sistema;
17. Tabela Padrão Salarial – Manipula as informações da lei de cargos e salários;
18. Tabela Auxiliar – Cadastro dos valores que não fazem parte do padrão salarial;
19. Índices de Reajuste – Realiza e guarda os índices de reajustes dos servidores.
20. Tabelas Auxiliares. Cargos – Cadastro dos cargos acompanhados dos seus
atributos;
21. Centro de Custos – Cadastro do centro de custos que é uma parte do
organograma de alguns órgãos;
22. Cadastro dos Tempos Averbados – Tempos averbados para contagem de tempo
de serviço assim como para pagamento de A.T.S. e outras finalidades;
23. Tabelas de Ocorrências do Sefip – Para pagamento ao INSS relativo a parte
patronal;
24. Cadastro e Importação de Ponto – Este Ambiente permite cadastrar ou importar os
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
227
dados de ponto dos servidores;
25. Dados Funcionais. Cadastro do servidor – Coleta dos dados dos servidores;
26. Cadastro de Dependentes – Cadastros dos dependentes para questões de IRRF e
Salário-Família;
27. Observações – Cadastro das observações e todo processo de alteração de
natureza profissional, saúde, curricular etc.
28. Qualificação Profissional – Cadastro das especializações do servidor;
29. Afastamento, Cessões e Transferências – Processo de cadastro informativo do
afastamento do servidor;
30. Elogios, Advertências e Punições – Cadastro informativo das situações negativas
do servidor;
31. Portarias e Documentações – Cadastro dos documentos e portarias relativos aos
servidores;
32. Mensagens Personalizadas – Cadastro de mensagens direcionadas ao servidor
especificamente;
33. Contabilização da Folha;
34. Elementos e Fontes – Cadastra ou importa os elementos contábeis, da
contabilidade para a folha, quando determinado um processo. Integração com a
contabilidade. "
35. Rescisão de Contrato. Tipo de Rescisão – Cadastro dos tipos de rescisão de
contrato de trabalho;
36. Instituto/Atendimento - Cadastro dos Institutos de Previdência a ser usado no
sistema;
37. Pensionistas/Beneficiários – Cadastro dos pensionistas de pensão judicial no
sistema;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
228
38. Deduções para Cálculo de INSS – Cadastro dos valores a serem deduzidos no
INSS do servidor;
39. Férias – Cadastra os períodos de férias dos servidores;
40. Digitalização de Documentos – Realiza a digitalização dos documentos dos
servidores
41. Realiza a alteração de dados de funcionários de forma coletiva
42. Vale-transporte – Cadastro das linhas de ônibus a serem utilizadas pelos
funcionários
43. Vale-transporte – Cadastro dos funcionários que utilizarão o vale-transporte com a
quantidade de vales, seja ela diária ou mensal.
44. Realizar geração coletiva dos itens:
44.1 Alteração de dados funcionais
44.2 Admissão de funcionários
44.3 Rescisão de funcionários
44.4 Registro de Férias
44.5 Diárias – Permitir o cadastro de diárias a serem utilizadas pelos servidores
FOLHA DE PAGAMENTO
1. Atualização Cadastro dos Lançamentos Fixos – Cadastra todos os lançamentos
fixos dos servidores;
2. Cadastro dos Lançamentos Mensais – Ambiente para inserção dos lançamentos
mensais;
3. Adiantamentos – Realiza a importação dos valores de descontos consignados
conforme os convênios firmados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
229
4. Rescisão de Contrato – Calcula os valores da rescisão de contrato;
5. Geração da Rescisão de Contrato – Calcula a rescisão de contrato para mais de
um servidor;
6. Pagamento de Autônomo – Cadastro de servidores autônomos em separado ao
dos servidores.
7. Preparação Inicialização de Período – Ambiente de inicialização da folha a ser
calculada;
8. Cálculo da Folha – Realiza o processo de cálculo. Cálculo da folha, IRRF, INSS,
FGTS, Salário-Família;
9. Realiza o pagamento das diárias cadastradas dos servidores
10. Permitir o lançamento de verbas de forma coletiva;
11. Permitir o lançamento de verbas de forma expressa, selecionando os funcionários.
12. Permitir realizar a comparação de dados da folha atual com dados de folhas
anteriores.
13. Pagamento da Folha – Realiza o fechamento da folha, bloqueio de cadastro de
funcionários, liberação de contracheque web, fechamento da folha, informação da
data de pagamento.
GERAÇÃO DE DADOS PARA EXPORTAÇÃO – VIA ARQUIVOS
1. Geração de arquivos de pagamento via bancos diversos.
1. FGTS/INSS.
2. RAIS.
3. DIRF.
4. Importação e Exportação PIS / PASEP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
230
5. Tickets alimentação.
6. Ministério do Trabalho (CAGED).
7. Levantamento de Dados Atuariais.
8. Geração de arquivos para realizar a contabilização automática da folha.
9. MANAD
10. Arquivos para Tribunal de Contas.
11. Arquivos de Consignação.
12. Permite o usuário cadastrar um layout para a geração de arquivos, selecionando
os campos de cadastro geral, cadastro de funcionários, dependentes, licenças,
dados mensais, conforme a necessidade.
13. Realizar a geração de dados para o Portal da Transparência.
RELATÓRIOS
Contracheque – Emite os Hollerits (contracheques) de pagamento independente
do formato pré impresso do cliente, assim como espelho em aberto do
contracheque.
Líquido Bancário – Emite a relação bancária para pagamento ou ordem bancária
da contabilidade.
Lançamentos Específicos – Emite relatórios contendo diversos lançamentos para
conferência.
Cheque Bancário – Ambiente com capacidade de preenchimento de cheques.
Guia de INSS – Guia para pagamento dos valores de INSS de forma padronizada.
Guia de Instituto – Guia de pagamento dos valores de Instituto seguindo padrão
previamente definido pela empresa juntamente com vários títulos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
231
Rescisão contratual – Imprime os formulários padronizados e atualizados, rescisão
de contrato de trabalho juntamente com as guias de GRPS.
Bruto de Vencimentos e Descontos – Relatórios discriminativos das verbas pagas
na folha, de forma a ressaltar os valores Brutos, os Descontos e o Líquido a ser
pago.
Relatórios de Pensionistas – Emite os relatórios dos pensionistas de pensão
judicial.
Folha De Pagamento – Emite a folha de pagamento de forma resumida.
Folha de pagamento – Emite a folha de pagamento de forma detalhada, podendo
ou não incluir valores patronais.
Relatório de frequência – Emite o relatório de frequência dos servidores.
Comprovante de Rendimentos.
Ficha Financeira detalhada.
Etiquetas (cartão de ponto, correspondências, localização).
Tempo de serviço.
Aniversariantes.
Escala de férias.
Planilha de férias.
Aviso de férias.
Recibo de férias.
Admissão.
Demissão.
Término do Contrato.
Adiantamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
232
Tempo Averbado.
Tempo Averbado Discriminado.
Centro de Custo.
Profissão.
Tabela de Valores.
Vencimentos e Descontos.
Resumo funcional.
Ficha funcional.
Dependentes.
Observações.
Qualificações Profissionais.
Afastamento, Cessões e Transferências –Relatório com informativo dos
afastamentos.
Elogios, Advertências e Punições – Relatório das observações dos servidores.
Portarias e Documentações – Impressão dos documentos e portarias relativos aos
servidores.
Situação Funcional.
Relatórios de Férias dos Funcionários.
Relatório de Bases e Valores de INSS.
Relatório de Bases e Valores de Instituto.
Relação dos salários e contribuição.
Requerimento de Benefício por Incapacidade.
Certidão de Tempo de Contribuição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
233
Impressão de modelos de documentos.
Permite o usuário cadastrar relatórios selecionando os campos de cadastro geral,
cadastro de funcionários, dependentes, licenças, dados mensais, conforme a
necessidade.
ESOCIAL
1. Permitir a geração do arquivo de qualificação cadastral dos servidores, podendo
essa geração ser com quebras de secretarias, situações de servidores, para envio
ao eSocial.
2. Permitir importar o arquivo de qualificação cadastral (retorno do eSocial) ao
sistema, mostrando as divergências encontradas nos dados dos servidores, e
ainda orientação de como deverá ser solucionado essas divergências.
3. Permitir realizar a configuração dos dados da empresa, conforme cada forma de
trabalho da entidade, para geração dos eventos S-1000 e S-1005.
4. Permitir a configuração das rubricas utilizadas pela folha de pagamento, conforme
as tabelas do eSocial, indicando as suas incidências, para a geração dos eventos
S-1010.
5. Permitir configuração de cargos e funções gratificadas conforme as tabelas
disponibilizadas pelo comitê do eSocial, para a geração dos eventos S-1030 e S-
1040.
6. Permitir a configuração dos horários existentes no órgão, conforme os campos
exigidos pelo eSocial, para a geração do evento S-1050.
7. Permitir a configuração dos ambientes de trabalho, com seus fatores de risco para
a geração do evento S-1060.
8. Permitir a configuração dos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, para
a geração do evento S-1065.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
234
9. Permitir cadastrar os processos judiciais, conforme os campos exigidos pelo
eSocial, além de realizar sua vinculação as rubricas ou configurações do
empregador, para realizar a geração do evento S-1070.
10. Permitir a validação dos eventos iniciais e de tabelas, antes mesmo de enviá-los
ao ambiente do eSocial, fazendo com que assim possam ser eliminados os erros e
divergências existentes.
11. Permitir ainda, que na tela de validação dos eventos, ao clicar no erro, o sistema
abrir diretamente na tela e no campo do sistema de Recursos Humanos e Folha
de Pagamento, onde está divergente conforme o layout, para que o usuário possa
realizar a correção.
12. Permitir que no ambiente de produção dos eventos iniciais e de tabelas, ao
realizar a validação o sistema aponte automaticamente para o usuário, qual evento
é necessário enviar uma alteração e/ou inclusão.
13. Permitir realizar a validação dos eventos não periódicos, antes mesmo de enviá-
los ao ambiente do eSocial, fazendo com que assim possam ser eliminados os
erros e divergências existentes.
14. Permitir ainda, que na tela de validação dos eventos, ao clicar no erro, o sistema
abrir diretamente na tela e no campo do sistema de Recursos Humanos e Folha
de Pagamento, onde está divergente conforme o layout, para que o usuário possa
realizar a correção.
15. Permitir captar as informações do sistema de Folha de Pagamento, para realizar a
geração dos eventos periódicos, tanto de remunerações como de reabertura e
fechamento de eventos.
16. Permitir na transmissão de cada lote ao portal do eSocial, a consulta via sistema,
do protocolo e os recibos existentes, mostrando assim os eventos enviados e sua
situação mediante o recebimento do eSocial.
17. O sistema deverá gravar os recibos de cada loto enviado, em sua base de dados,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
235
para consultas futuras.
18. O sistema deverá estar atualizado com a última versão do eSocial.
19. Deve capturar informações necessárias do Bando de Dados da Folha de
pagamento para geração das informações.
PORTAL DO FUNCIONÁRIO
1. Permitir o acesso ao Portal do Servidor Público com logon/senha, utilizando como
padrão de logon CPF.
2. O portal do Servidor Público deverá permitir a solicitação de nova senha em caso
de esquecimento, enviando link com nova senha para o e-mail previamente
cadastrado.
3. O portal do Servidor Público deverá permitir a parametrização dos campos,
informações no contracheque, de acordo com a definição do
usuário/administrador.
4. O portal do Servidor Público deverá permitir incluir logotipo e marca d'água da
empresa (órgão) no contracheque.
5. O portal do Servidor Público deverá permitir a formatação de layout do formulário
do modelo do contracheque web.
6. O portal do Servidor Público deverá permitir consulta e emissão do Contracheque,
Consulta e emissão do Informe de Rendimentos no layout da Receita Federal do
Brasil RFB, mediante identificação do logon e senha, por servidor.
7. O portal do Servidor Público deverá permitir a validação do contracheque impresso
via web pelo servidor/agente político, utilizando a forma de autenticação QR code
ou código de validação, para comprovação de autenticidade.
8. O portal do Servidor Público deverá permitir parametrizar quais os dados
cadastrais o servidor/agente político terá acesso para conferência e atualização,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
236
permitindo ainda que o RH defina quais “campos” deverá enviar comprovante para
validar as atualizações.
9. O portal do Servidor Público deverá permitir ao usuário do RH conferir as
informações enviadas através do Portal do Servidor, e validar ou rejeitar as
mesmas com documentos anexados quando necessário e atualizar as mesmas no
cadastro do servidor/agente político.
10. O portal do Servidor Público deverá permitir listar informações relativas aos
servidores que terão acesso ou não ao Portal Logins Divergentes e Logins
Disponíveis.
11. O portal do Servidor Público deverá permitir o servidor consultar e atualizar seus
dados pessoais, por meio de Logon e Senha, integrando ao Módulo RH e Folha de
Pagamento.
B. SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
1. O sistema deverá armazenar as informações das aquisições iniciadas, em andamento
ou concluídas: modalidade, número, tipo de licitação, objeto, responsáveis, comissão
de licitação, data e hora de abertura, entrega dos envelopes, participantes, processo
administrativo, pareceres e demais dados referentes ao andamento do processo;
2. O sistema deverá controlar a aquisição de materiais e contratação de serviços ou
obras, desde a requisição até a contratação em si, realizada através das modalidades
de licitação (pregão presencial ou eletrônico, convite, concorrência, tomada de preços)
ou dispensas (aquisição direta, licitação dispensada ou inexigibilidade), seguindo
todas as etapas até a homologação do procedimento, emissão de autorização de
empenho, autorização de fornecimento ou ordem de serviço;
3. O sistema deverá possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios desde a
preparação até seu julgamento, registrando as etapas de:
3.1 Publicação do processo;
3.2 Emissão do mapa comparativo de preços;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
237
3.3 Emissão do preço médio para a reserva orçamentária;
3.4 Emissão das atas de abertura, julgamento e resultado;
3.5 Interposição de recurso;
3.6 Parecer jurídico;
3.7 Homologação e adjudicação.
4. Permitir o registro dos fornecedores, com a possibilidade de emissão do Certificado de
Registro Cadastral, controlando a sequência numérica do certificado, visualizando
todos os dados cadastrais, incluindo o ramo de atividade e a documentação
apresentada;
5. Registrar no cadastro de fornecedores a suspensão do direito de participar de
licitações, possibilitando informar que motivo, suspensão, impedimento ou declaração
de inidoneidade;
6. Possibilitar ativar ou inativar fornecedores, materiais, serviços, secretaria e local;
7. Controlar a validade dos documentos do fornecedor através da emissão de relatório
por fornecedor contendo a relação dos documentos a vencer/vencidos;
8. Permitir o cadastramento e controle da data de validade das certidões negativas e
outros documentos dos fornecedores;
9. Deverá identificar empresas como ME e EPP para cumprimento à Lei 123/2006 e
147/2014, associado ao cadastramento do tipo da empresa que está devidamente
enquadrada no benefício da Lei;
10. No cadastramento do material ou serviço, o código deve ser atribuído
automaticamente, em série crescente e consecutiva, mantendo a organização de
nome, unidade, tipo, grupo e subgrupo. Deve conter ainda um campo para informar a
descrição sucinta e detalhada do material;
11. Possibilitar a definição parametrizada de códigos através do uso de máscara no
cadastro de locais e materiais;
12. Disponibilizar recurso que possibilite inativar ou excluir produtos duplicados, mas que
possuem códigos diferentes. Assim, reduz-se os itens que possuem o mesmo gênero
a um padrão ou modelo específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
238
13. Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento
(previsão de consumo) para cada setor dentro de um período;
14. Permitir criação das solicitações de compras e/ou solicitações de serviços pelas
diversas unidades gestoras e administrativas que compõem a administração, através
de usuários devidamente autorizados;
15. Emitir resumo dos pedidos de compras em andamento, informando em que fase os
mesmos se encontram e também detalhando a sua tramitação no sistema de
protocolo;
16. Permitir cancelamento, autorização ou reprovação das solicitações de compras.
Somente pedidos devidamente liberados eletronicamente, devem chegar à etapa de
efetivação da compra;
17. Ter recurso de agrupamento de vários pedidos de compras para fins de formação do
processo licitatório;
18. Permitir a classificação da dotação orçamentária no momento do cadastramento dos
pedidos/requisições de compras;
19. O sistema deverá controlar os valores de aquisições/contratações por limite das
modalidades de Aquisição e caracterização de objeto, sinalizando quando o teto
máximo do exercício da despesa for atingido, através de histórico acumulativo;
20. Permitir o cadastramento das comissões permanentes e especiais, pregoeiros e
leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas
respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus
membros e funções designadas;
21. Permitir gerar um processo de compra/licitação, tendo como base a exportação de
valores médios, mínimos ou menor preço cotado para o item na coleta de preços;
22. Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio
fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético
para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
23. Deverá possibilitar o julgamento para classificação automática das propostas das
empresas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
239
24. Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa
da dispensa de licitação;
25. Possibilitar criar modelos de documentos padronizados sem que seja necessário criar
vários modelos para licitações diferentes;
26. Permitir a Suspensão, Cancelamento ou Anulação da Licitação ou Dispensa mediante
registro de parecer para o procedimento;
27. Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos
requeridos nas etapas de compras e licitações;
28. Para formalização de compras/licitações, permitir copiar itens de processos anteriores,
evitando desta forma a redigitação de dados de processos similares;
29. Verificar e bloquear, verificar e alertar ou simplesmente não verificar possíveis débitos
fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação;
30. Permitir o encaminhamento e parecer jurídico;
31. Permitir o registro, preparação e emissão da minuta de edital;
32. Permitir o registro, preparação e emissão do edital;
33. Após a emissão de nota de empenho, o sistema deverá permitir ao usuário habilitado,
a geração de Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço aos vencedores;
34. Permitir integração completa com o Sistema de Pregão Presencial disponível para uso
da administração Pública, com possibilidade de envio e retorno de informações
evitando redigitações;
35. Disponibilizar a Lei de Licitações e pregão em ambiente hipertexto;
36. O sistema deverá conter todos os recursos necessários para o registro e realização de
Pregão Presencial, conforme indicados a seguir:
36.1 O sistema deverá disponibilizar automaticamente para a etapa de lances a
proposta de menor preço e as propostas de até 10% superiores ao menor
preço apresentado inicialmente, organizadas em ordem decrescente,
permitindo ainda, quando não houver propostas até 10% (dez por cento) do
valor da menor proposta, a seleção pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio das 03
(três) menores propostas subsequentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
240
36.2 O sistema deverá disponibilizar tela para negociação com a licitante que
exerceu o direito de preferência ou com o licitante de menor preço apresentado
nos lances para que o Pregoeiro tente ainda diminuir o preço com a digitação
do valor negocia;
36.3 Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;
36.4 Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão;
36.5 Credenciamento dos respectivos representantes permitindo sua habilitação
ou não para a rodada de lances;
36.6 Permitir registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do
último fornecedor;
36.7 Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, possibilitando ainda
aos fornecedores participantes, ter uma visão global do andamento do pregão;
36.8 Emitir ata de abertura e credenciamento do Pregão;
36.9 Permitir o registro dos lances em ordem cronológica (data, hora, minuto e
fração de minuto);
36.10 Permitir a Habilitação dos ganhadores com reclassificação em caso de
inabilitação;
36.11 Permitir a Emissão de Ata: texto modificável conforme ocorrências do
certame;
36.12 Vantagens Financeiras: demonstrar a economia do dinheiro público
advindo da execução do Pregão através de relatórios gerenciais;
36.13 Permitir a habilitação / inabilitação de fornecedor;
36.14 Emitir relatório de histórico de lances do pregão;
37. Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da
Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas,
diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico;
37.1 O sistema deverá permitir o registro de Registro de Preços pelas Unidades
Requisitantes com planejamento das quantidades a serem utilizadas durante a
vigência da Ata de Registro de Preços;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
241
37.2 As Requisições de Registros de Preços deverão conter no mínimo os
seguintes campos: número/ano da requisição, data, fornecedor/credor, valor,
local, justificativa, item, quantidade;
37.3 Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos
fornecedores;
37.4 Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor;
37.5 Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores
mediante registro de preço;
37.6 Permitir o realinhamento/reajustes de preços da ata registrada, mediante
contrato;
38. Permitir o registro dos contratos e convênios informando número e ano do contrato,
Fornecedor contratado, datas de início e término, objeto, prazos, valores e
quantidades contratadas, calculando a vigência contratual;
39. Possibilitar a inclusão de contratos e convênios formalizados a partir de um processo
de aquisição por compra ou licitação, carregando todas as informações de forma
integrada de fornecedores, modalidade de licitação ou dispensa e itens, integrando as
informações com o módulo contábil. Deve ainda:
39.1. Permitir o controle do saldo, anulações, cancelamentos e aditamentos
contratuais, apostilamentos e rescisão;
39.2. Permitir detalhamento dos itens do contrato, informando a quantidade,
unidade de medida do material ou serviço e valor unitário;
39.3. Permitir a formalização e detalhamento dos itens do Termos Aditivos;
39.4. Permitir o detalhamento de motivo dos termos de rescisão contratual;
39.5. Permitir controle de número de contratos e aditivos;
39.6. Permitir cadastro dos fiscais de contratos;
39.7. Permitir o registro das obrigações contratuais (Forma de Pagamento, Forma
de Fornecimento, Prazo de Execução, Multa Rescisória, Multa por
Inadimplência e garantia contratual;
39.8. Emitir relatório de Razão do Contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
242
39.9. Possibilitar o controle das etapas de execução contratual e percentual de
entrega/execução;
39.10. Permitir geração de parcelas de pagamentos, bem como, registrar as
baixas dos pagamentos efetuados;
40. Permitir geração automática de autorização de empenho e autorização de
fornecimento a partir da execução do processo de licitação;
41. Permitir a geração de anulação de autorização de empenho e anulação de
autorização de fornecimento.
C. SISTEMA DE ALMOXARIFADO
1. Permitir a realização de Entradas através do documento de autorização de execução
contratual (Autorização de Fornecimento) gerado pelo sistema de Compras, de modo
que possam ser realizadas tantas quantas entradas forem necessárias;
2. Possibilitar o acesso/integração às mesmas informações do sistema de compras e
outros, evitando redundância no cadastro de centro de custos, materiais,
fornecedores, unidades de medida, etc.
3. Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
4. Permitir consultas ao cadastro de materiais por código, nome, descrição e outros;
5. Permitir a geração e controle efetivo de solicitação/requisição de materiais;
6. Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos
almoxarifados;
7. Controlar a entrada de materiais recebidos em doação;
8. Possibilitar análise de consumo mensal de itens por almoxarifado;
9. Possuir rotina de Fechamento Mensal, utilizada para bloquear as entradas e saídas de
forma a evitar qualquer alteração referente aos meses já encerrados;
10. Registrar as entradas de materiais por transferência entre os almoxarifados existentes
na entidade;
11. O sistema deverá utilizar o conceito de Centro de Custos para as Unidades
Requisitantes e preço médio ponderado para efetuar os movimentos de saída;
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243
12. O sistema deverá manter histórico das quantidades solicitadas na requisição de
Material em estoque, as quantidades fornecidas e os saldos não atendidos a fim de
possibilitar análise sobre demanda reprimida;
13. Os mecanismos para controle das movimentações tais como entradas, saídas e
transferências devem ser informatizados, permitindo a emissão de documentos para
arquivamento nos setores;
14. O sistema deverá permitir que as requisições de material em estoque possam ser
atendidas integralmente ou parcialmente;
15. O sistema deverá ter mecanismos que bloqueiam os almoxarifados para entradas e
saídas durante os períodos de inventário;
16. Possibilitar análise de consumo mensal através da emissão de relatório gerencial;
17. O sistema deverá possibilitar o controle de acesso de usuários a almoxarifados,
possibilitando que o usuário de sistema possa ter acesso a mais de um almoxarifado;
18. Permitir o lançamento no sistema patrimonial a partir da entrada de produtos;
19. Permitir que o fornecimento de materiais de consumo seja realizado através de
requisições, e que estas sejam autorizadas on-line por responsáveis, visando um
melhor controle de saídas de mercadorias;
20. O sistema deve trazer no momento da requisição automaticamente o lote com
validade que está para vencer;
21. O sistema deverá permitir a saída por consumo, doação, inventário, perda ou
transferência/empréstimo;
22. Permitir a realização de inventários para registro da contagem física de itens, visando
garantir altos níveis de acuracidade do saldo do sistema em relação à situação real.
23. Registrar a comissão de inventário responsável por promover a contagem física dos
itens em estoque nos diversos almoxarifados;
24. Permitir que os estoques iniciais nos almoxarifados possam ser incluídos na base de
dados, com as seguintes informações mínimas: data, quantidade, valor unitário e valor
total para efeitos contábeis;
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244
25. Permitir a emissão do relatório de histórico de movimentação de materiais com as
seguintes informações: almoxarifado, código e especificação do material, tipo de
movimentação, data da movimentação, quantidade, valor unitário, valor total e saldo;
26. Permitir controlar as cotas quantitativas e financeiras por local para racionalização e
economia dos materiais, desta forma, os setores poderão solicitar somente o
estritamente necessário para atendimento às demandas da unidade;
27. Permitir controlar o Ponto de Reposição de Materiais (Estoque Mínimo e Máximo);
28. Permitir a emissão de relatório de gastos por local;
29. Permitir a emissão de relatório de aquisição por conta contábil e fornecedor;
30. Permitir a emissão de relatório de boletim de recebimento de material;
31. Permitir a emissão de relatório de consumo médio de material;
32. Permitir a emissão de relatório de etiquetas para identificação da localização dos
materiais dentro do estoque físico;
33. Permitir a emissão de relatórios destinados à prestação de contas;
34. Permitir a emissão de relatório sintético de saldo físico e financeiro por almoxarifado;
35. Permitir a emissão de relatório demonstrativo dos materiais acima do máximo
permitido em estoque;
36. Permitir a emissão de relatório demonstrativo dos materiais abaixo do mínimo
permitido em estoque.
D. SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
1. O sistema deverá controlar o cadastro de bens móveis, imóveis, intangíveis e
semoventes, oferecendo meios para o controle de numeração dos bens patrimoniais
que forem cadastrados e mecanismos para localização por local/setor, tipo (grupo) e
código de material, número de patrimônio, classe, processo, número do documento de
aquisição, data de aquisição e descrição do tombamento;
2. O sistema deverá permitir controle de bens imóveis, incluindo unidade administrativa
responsável, dados de endereço do imóvel, informações de coordenadas geográficas,
inscrição municipal, dados de registro de cartório (escritura, folha, livro), medidas e
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245
área construída, proprietário anterior e atual, valor de aquisição, data de avaliação,
reavaliações e suas respectivas depreciações mensais e acumulada;
3. Permitir a inclusão de bens móveis com geração de numeração automática a partir do
último número existente;
4. Visualizar no cadastro do bem a situação do bem, se está ativo ou baixado, além do
estado de conservação (ótimo, bom, regular e ruim), classe, vida útil, localização,
responsável, valor de aquisição e fornecedor;
5. Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras;
6. Registrar o armazenamento dos históricos de todas as operações realizadas como
avaliações, reavaliações e depreciações, bem como, registrar a vida útil, valor residual
e metodologia da depreciação;
7. Permitir a transferência dos bens de forma individual, coletiva ou por lote dos bens;
8. Possibilitar o controle da situação e do estado do bem patrimonial através do registro
das vistorias realizadas;
9. Permitir a consulta do histórico de cada bem patrimonial, permitindo a visualização de
todas as suas movimentações;
10. Permitir o registro de bens em grandes quantidades, através do método de duplicação
de bens, onde é possível inserir o número de placa inicial e final;
11. Possibilitar o registro e impressão do Termo de Transferência Patrimonial;
12. Possibilitar o registro e impressão do Termo de Baixa Patrimonial;
13. Permitir a emissão e registro do Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou
coletiva dos bens;
14. Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo
próprio usuário;
15. Permitir o registro do inventário dos bens patrimoniais;
16. O sistema deverá emitir relatório sobre o inventário, de bens, informando se os bens
foram localizados e pertencentes ao setor, localizados, mas pertencentes a outro setor
ou ainda não localizados;
17. Emitir relatórios destinados à prestação de contas;
18. Permitir o cadastro de seguros dos bens patrimoniais
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246
19. Permitir o cadastro de Manutenção / Reparos de Bens Patrimoniais;
20. O sistema deverá permitir a inclusão de fotos e arquivos de quaisquer formatos para
os bens;
21. Permitir integração com software de Inventário Patrimonial Mobile, com tecnologia de
captura automática de dados por meio de aparelhos celulares ou tablets,
possibilitando a leitura, identificação, comunicação, cadastro e importação/exportação
via cabo ou Wi-Fi de informações com o banco de dados de modo rápido e seguro.
Deve ainda:
21.1. Possibilitar a carga de dados para o aplicativo a partir da base do sistema
de gestão de controle patrimonial;
21.2. Possibilitar a visualização das informações de cadastro do bem;
21.3. Permitir o registro de novo bem;
21.4. Permitir o registro de fotos a partir da câmera do aplicativo;
21.5. Possibilitar a exibição da(s) imagem(s) do bem;
21.6. Possibilitar o registro de responsabilidade do bem;
21.7. Possibilitar a atualização do estado de conservação do bem;
21.8. Ser compatível com sistema android.
E. SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS
1. O sistema deve controlar todos os custos decorrentes da movimentação de veículos
que compõe a frota municipal, auxiliando a administração na redução de custos,
informando e prevendo despesas decorrentes da utilização da frota nas atividades dos
setores. O sistema deve registrar a média, vencimentos e ocorrências de
manutenções corretivas e preventivas;
2. Cadastro de Veículos contendo todas as informações necessárias como: Número do
chassi, Renavam, placa, média de quilometragem, tipo do veículo, e tipo do
combustível.
3. Cadastro de Condutores com os seguintes dados: Nome, cpf, matrícula, número da
CNH, categoria e vencimento da CNH;
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247
4. Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos;
5. Gerenciar as manutenções realizadas nos veículos, revisões, lubrificações, trocas de
óleo e de pneu e etc., em dependências próprias ou de terceiros;
6. Permitir controlar o consumo de combustível e média por veículo, emitindo relatório de
controle;
7. Registrar toda a utilização dos veículos, incluindo o motorista, o setor requisitante, o
tempo de utilização e a distância percorrida;
8. Alertar o usuário se o motorista estiver com a CNH vencida;
9. Manter integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados
relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do
patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir
imediatamente nos dados destes;
10. Permitir o controle das obrigações dos veículos, como IPVA, seguros e licenciamento.;
11. Possibilitar o controle de multas com identificação do motorista infrator;
12. Controlar o deslocamento dos veículos registrando data e hora de partida e chegada e
a quilometragem percorrida, com emissão de planilhas para preenchimento e
acompanhamento;
13. Possibilitar a emissão de ordens de abastecimento e ordens de manutenção;
14. Permitir o cadastro e a consulta de ocorrências por veículo, informando os dados do
funcionário envolvido;
15. Permitir controlar os veículos por Hodômetro, Horímetro e em Milhas;
16. Permitir a apuração, mediante relatório(s), de despesas de combustível por veículo;
17. Possuir cadastro de Veículos e Máquinas, contendo as informações necessárias ao
registro e controle, a saber:
16.1. Abastecimentos – Registrar os abastecimentos efetuados nos veículos e
máquinas;
16.2. Lubrificações – Registrar as lubrificações ou trocas de óleo efetuadas nos
veículos e máquinas;
16.3. Pneus – Registrar as trocas de pneus efetuadas nos veículos e máquinas.
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248
18. Possuir ferramenta de gerador de relatório para utilização pelo próprio usuário quando
for necessário desenvolver algum relatório específico diante de suas necessidades.
F. SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS
1. O módulo de protocolo deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com
registro do seu recebimento, envio e tramitações, até seu encerramento, fornecendo
informações rápidas e confiáveis;
2. Deverá permitir que o usuário cadastre os diversos processos, contendo no mínimo:
número, ano, data de abertura, tipo (interno ou externo), espécie de processo,
assunto, interessado e descrição.
3. Permitir gestão dos processos em andamento, disponibilizando informações da
tramitação da documentação desde o seu início até o arquivamento;
4. Permitir a definição de volumes diferentes para um mesmo processo, registrando a
sua numeração de página e seu conteúdo correspondente;
5. Possibilitar o recebimento ou encaminhamento de vários processos de uma única vez;
6. O sistema deverá alertar aos usuários quanto aos processos ou protocolos pendentes
para recebimento;
7. Possibilitar parametrização da sequência da numeração dos processos por ano, mês,
tipo, origem e espécie;
8. Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa
consultar dados relativos aos seus processos;
9. Possibilitar ao cidadão a consulta de requisitos de protocolização, via internet;
10. Permitir o cadastramento do fluxo de tramitação, estando este vinculado ao assunto,
bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de
permanência em cada setor
11. Permitir o controle dos documentos exigidos por assunto;
12. Possibilitar controlar a juntada de processos por apensação e anexação;
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249
13. Possuir rotina para anexar arquivos digitalizados aos documentos e processos;
14. Permitir registrar os pareceres sobre o processo e histórico de cada trâmite sem limite
de tamanho;
15. Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os processos sob sua
responsabilidade;
16. Permitir a formatação de diversos termos, como: Termo de apensação, de anexação,
de abertura e encerramento de volume, dentre outros;
17. Permitir que sejam impressas etiquetas de identificação com código de barras para os
processos;
18. Possibilitar o envio de SMS para o requerente/interessado, quanto ao registro ou
arquivamento de seu processo;
19. Possibilitar que o documento anexado ao processo possa ser assinado
eletronicamente utilizando a certificação digital;
20. Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do
processo;
21. Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização
física (nome do arquivo, rua, estante, prateleira, recipiente, motivo), solicitante e
responsável pelo arquivamento;
22. Possuir configuração para que os usuários possam ser autorizados a fazer as
tramitações somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de
início e desligamento;
23. Ter recurso que, ao tramitar o processo, o sistema efetua crítica sobre providências
não concluídas e obrigatórias;
24. Registrar a data/hora e nome do funcionário que promoveu o envio e recebimento do
processo durante as tramitações;
25. Possuir módulo de tramitação de documentos e processos via web para que setores
que não tem acesso à rede do órgão possam fazer suas movimentações;
26. Emitir relatório de histórico de andamento dos documentos e processos;
27. Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma manifestação na ouvidoria, de
forma anônima ou não, para apresentar suas sugestões, elogios, solicitações,
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250
reclamações e denúncias sobre atos da administração pública, bem como sobre os
serviços públicos. Deve ainda:
27.1. Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que
não tem acesso à rede do órgão possam fazer suas movimentações;
27.2. Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em
quais setores o processo passou e o despacho dado por cada setor;
27.3. Emitir comprovante de registro para o interessado após a inclusão do
registro;
27.4. Possibilitar o registro de carta resposta;
G. SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS
1. O aplicativo de agendamento automático de informações gerenciais deve possibilitar o
agendamento automático de relatórios em períodos configuráveis visando a
integridade, rapidez e a dispensa de uma pessoa para efetuar os envios de relatórios
manualmente, o que gera custo e necessidade de disponibilidade de tempo;
2. Permitir a geração e envio de relatórios por períodos para grupo de pessoas
relacionadas;
3. Possibilitar a geração de log de erro caso o e-mail não seja encaminhado de acordo
com a sua configuração;
4. Permitir parametrização de cálculos de datas para emissão dos relatórios;
5. Possibilitar que o modo de execução da tarefa seja: Apenas uma vez, Diário ou
Semanal ou Mensal e Anual;
6. Possibilitar configuração de relatórios de vários sistemas no mesmo grupo;
7. Permitir que a tarefa seja agendada após o horário de expediente para que não
comprometa o desempenho dos sistemas;
8. Possuir nível de controle de acesso através de senha (controle por usuário).
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251
H. SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
MÓDULO CONTABILIDADE
1. Possuir escrituração contábil nos moldes regulamentados pelas portarias
437/2012 e 753/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional que exigem a adoção do
novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), no contexto da NBCASP –
Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
2. Possuir o cadastramento anual do plano de contas já nos moldes do PCASP,
possibilitando a definição no número de níveis de contas de, no mínimo, 7 (sete)
níveis, estruturados de forma a permitir o pleno atendimento da NBCASP –
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
3. Assegurar a adequação e compatibilidade do plano de Contas aos propostos pela
União e pelo TCE/MG
4. Possuir plano de contas na Natureza de Informação Orçamentário, Patrimonial e
Compensação e com Atributos Orçamentário, Financeiro, Permanente e
Compensado garantir as equações contábeis propostas pelo MCASP e do
DCASP/ MG;
5. Possuir controle na íntegra de destinação de recurso-DFR (contas-correntes) tanto
na natureza de informação P-Patrimonial quanto no C-Compensado (contas de
controle). O controle no C-Compensado deve ser evidenciado no Anexo 14 da Lei
4.320/64 (Balanço Patrimonial), mais especificamente no quadro “Superávit/Déficit
Financeiro”.
6. Possuir cadastro de LCP (Lançamentos Contábeis Padronizados) nos moldes
definidos pela 7ª edição do MCASP e suas atualizações.
7. Assegurar que a contabilização de todos os fatos administrativos ocorra através
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252
do uso dos Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e do Conjunto de
Lançamentos Padronizados (CLP).
8. Assegurar que toda a movimentação contábil seja identificada por um Identificador
de Fato Contábil.
9. Possuir cadastro de Fonte de Recurso conforme Normas propostas TCE/MG e
seus respectivos detalhamentos quando necessário;
10. Registrar lançamentos contábeis em métodos das partidas dobradas D e C
conforme Conjunto de Lançamentos Padronizados; e em casos que forem
necessário lançamentos manuais de ajustes com verificação de inconsistências
nos casos que não se apliquem a coerência da informação;
11. Detalhamento do Plano de Contas obedecendo os níveis em conformidade 7ª
edição do MCASP e suas atualizações.
12. Possuir lançamentos de: Ajuste ao valor justo, Depreciação, Amortização,
Exaustão, Aumento por Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável conforme
exigências MCASP;
13. O sistema deve permitir o reconhecimento da VPA-Variação Patrimonial
Aumentativa independente da execução orçamentária, possibilitando a baixa do
crédito a receber no momento da efetiva arrecadação da receita (arrecadação do
tipo ‘Lançada’)
14. Em conformidade com a portaria 548/2010, o sistema, a partir dos registros
contábeis, deverá gerar, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e
o Balancete Contábil
15. Deverá permitir o controle fiscal (relatórios da LRF) e operacional (ex.: prestação
de contas) dos contratos de rateio de consórcios públicos (portaria 72);
16. Permitir, no mínimo, a geração automática dos seguintes anexos da Instrução
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253
Normativa 08/03 do TCE-MG:
16.1 Anexo IV - Convênios e Instrumentos Congêneres
16.2 Anexo V - Termos Aditivos e Convênios e Instrumentos Congêneres
16.3 Anexo VI - Prestações de Contas de Convênios e Instrumentos
Congêneres
16.4 Anexo VII - Prestações de Contas de Adiantamentos
16.5 Anexo VIII - Aplicações Financeiras
16.6 Anexo IX - Despesas com Publicidade e Divulgação
16.7 Balancete da Receita
16.8 Balancete da Despesa
17. Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00
(LRF) que atende as Portarias Federais da STN e o SIACE LRF DO TCEMG;
17.1 ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
17.2 ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICO
17.3 ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
17.4 ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS
DE VALORES
17.5 ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS
RESTOS A PAGAR
17.6 17.6 ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE
GESTÃO FISCAL
18. Possuir os Anexos do Relatório de Execução Orçamentária da Lei Complementar
101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e o SIACE LRF DO
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254
TCEMG;
18.1 ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
18.2 ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
18.3 ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
18.4 ANEXO 4 - APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO
18.5 ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E
NOMINAL
18.6 ANEXO 7 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E
ÓRGÃO
18.7 ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
18.8 ANEXO 9 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
18.9 ANEXO 10 - DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
18.10 ANEXO 11 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE
ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
18.11 ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
18.12 ANEXO 13 - DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
19. Gerar os arquivos conforme o regulamento do Manual Normativo de Arquivos
Digitais - MANAD para atender a Secretaria da Receita da Previdência;
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255
20. Permitir a geração de todos os balanços, balancetes e anexos da LF 4320/64;
20.1 Sumário Geral
20.2 Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categoria
Econômica
20.3 Anexo II - Resumo Geral da Receita
20.4 Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo
20.5 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Categoria Econômica
20.6 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Projeto/Atividade
20.7 Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme
Vínculo com os Recurso
20.8 Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função
20.9 Anexo X - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
20.10 Anexo XI - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada
20.11 Anexo XII - Balanço Orçamentário
20.12 Anexo XII - Balanço Orçamentário - Anexo I - Demonstrativo de Execução
dos Restos a Pagar Não Processados
20.13 Anexo XIII - Balanço Financeiro
20.14 Anexo XIV - Balanço Patrimonial
20.15 Anexo XIV - Balanço Patrimonial – Disponibilidade
20.16 Anexo XV - Variações Patrimoniais
20.17 Anexo XVI - Demonstrativo da Divida Fundada
20.18 Anexo XVII - Demostrativo da Dívida Flutuante
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
256
20.19 Anexo XVII - Demostrativo dos Créditos a Receber
20.20 Anexo XVIII - Inventário das Contas do Ativo Permanente
20.21 Demonstração dos Fluxos de Caixa
20.22 Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido
20.23 Relação Analítica dos Elementos que Compõem o Ativo Circulante
20.24 Relação Analítica dos Elementos que Compõem os Passivos Circulante e
não Circulante
21. Possibilitar a geração de arquivo com as informações que são exibidas no relatório
de declaração de IRRF/DIRF;
22. Possuir geração do cronograma de desembolso das despesas e acompanhamento
via relatórios para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei
Complementar 101/00;
23. Possuir geração do cronograma de desembolso das receitas acompanhamento via
relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13
da Lei Complementar 101/00;
24. Permitir a geração plena de todos os arquivos exigidos pelo TCEMG na
alimentação de todos os módulos do SICOM – Sistema de Contas dos Municípios,
observando seus respectivos leiautes;
25. Possuir um validador de dados possibilitando gerar relatórios para conferência de
inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o
SICOM, de forma a indicar os campos a serem preenchidos e /ou corrigidos;
26. Permitir a geração automática do(s) arquivo(s) para envio do SIOPE conforme
leiaute disponibilizado pelo Ministério de Educação e seus respectivos relatórios;
27. Possuir relatórios nos moldes exigidos de preenchimento para atender o SIOPS do
Ministério da Saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
257
28. Gerar relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal;
29. Permitir, no mínimo, a geração automática dos seguintes anexos da Instrução
Normativa 04/2016 do TCE-MG:
29.1 ANEXO II – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da C.F.; Emenda Constitucional nº 53/06,
leis nº 9.394/96 e 11.494/07)
29.2 ANEXO III – Demonstrativo da aplicação na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da C.F.; Emenda Constitucional nº 53/06,
leis nº 9.394/96 e 11.494/07)
29.3 ANEXO IV – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e
Serviços Públicos de Saúde.
29.4 ANEXO V – Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde (Art. 198, 2º, II da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012)
29.5 ANEXO VI – Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (art. da L.C.
141/2012)
29.6 ANEXO VII – Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder 1.1.29.7 -
ANEXO VIII – Demonstrativo Educação – FUNDEB
30. Permitir a compatibilização e vinculação das receitas orçamentárias com as
respectivas fontes de recurso conforme tabela definida pelo TCEMG via SICOM;
31. Permitir a compatibilização e vinculação das despesas orçamentárias com as
respectivas fontes de recurso conforme tabela definida pelo TCEMG via SICOM;
32. Possuir relatórios de todos os anexos para envio da proposta orçamentária anual
ao legislativo;
32.1 Sumário Geral
32.2 Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
258
32.3 Anexo II - Resumo Geral da Receita
32.4 Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica
32.5 Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo
32.6 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Categoria Econômica
32.7 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Projeto/Atividade
32.8 Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme
Vínculo com os Recursos
32.9 Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função
32.10 Analítico da Receita
32.11 Receita Fiscal e da Seguridade Social
32.12 Analítico da Despesa
32.13 Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial
32.14 Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
32.15 Comparativo de Fonte de Recurso
32.16 Despesa Fiscal e da Seguridade Social
32.17 Metas Bimestrais de Arrecadação
32.18 Metas Bimestrais da Despesa
32.19 Cronograma de Desembolso da Receita
32.20 Cronograma de Desembolso da Despesas
32.21 abela Explicativa da Evolução
32.22 Compatibilização do Orçamento / Metas Fiscais
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259
32.23 Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação
32.24 Totais Por Código de Aplicação
32.25 Lei
32.26 Demonstrativo I - Metas Anuais
32.27 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Saúde – 15%
32.28 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Educação – 25%
32.29 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Do Fundeb
32.30 Demonstrativo De Aplicação No PASEP – 1.00%
33. Gerar arquivo para publicação das informações exigidas pela IN 28/99 do TCU e
Portaria 275/00 referente a homepage contas públicas definidas como Portal da
Transparência atendimento a Lei Complementar 131/2009;
34. Emitir relatórios demonstrativos para recolhimento do PASEP e INSS de
autônomos;
35. Possuir ferramenta de gerador de relatório com filtros com vinculações de tabelas
específicas para utilização pelo próprio usuário;
36. Possuir balancete de verificação possibilitando a visualização dos saldos
contábeis;
37. Possuir controle das disponibilidades de fontes de recursos conforme exigência
dos TCEMG;
38. Importação de arquivo dos dados de UGs externas e/ou relatórios de balancetes
lançar dados enviados pelas entidades para que a Prefeitura faça a consolidação
do município para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
39. Permitir a emissão de relatórios conforme leiaute de Prestações de Contas
SICONF.
39.1 DCA - Anexo I - AB - Balanço Patrimonial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
260
39.2 DCA - Anexo I - C - Balancete da Receita Orçamentária
39.3 DCA - Anexo I - D - Balancete da Despesa Orçamentária
39.4 DCA - Anexo I - E - Balancete da Despesa por Subfunção
39.5 DCA - Anexo I - F - Execução dos Restos a Pagar
39.6 DCA - Anexo I - G - Execução da Despesa por Subfunçã
39.7 DCA - Anexo I - HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado
Patrimonial
40. Possuir cadastro de pré-empenho conforme MCASP
41. Possuir cadastro de empenho com vinculação de pré-empenho (quando
necessário) com validação de saldo orçamentário ao orçamento da despesa não
permitindo empenhar sem o devido saldo, com tipos de empenho ordinários,
estimativo e global; e vinculação de informações oriundas da administração como
licitação, contrato, convênio, dívida a longo prazo, informações DIRF, dados
bancários e OBM.
42. Possuir cadastros de Convênios, aditivos de convênios, Precatórios, Dívida
Fundada, Contratos, aditivos de contratos e Caução.
43. Possuir Cadastro de Em liquidação com lançamento patrimonial.
44. Possuir cadastro de liquidações, inclusão de possíveis descontos e documentos
fiscais.
45. Não permitir o cadastro de fornecedores duplicados com o mesmo CNPJ ou CPF
e nos casos de migração de banco de dados tela de correção de fornecedores
duplicados.
46. Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as
três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração
contábil automática.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
261
47. Permitir um controle das operações orçamentárias e financeiras, por período,
impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros.
48. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de
desdobramento do Plano de Contas.
49. Permitir utilizar históricos, sempre que possível com textos padronizados,
vinculados à classificação da despesa, evitando lançamentos indevidos.
50. Permitir inscrever as contas contábeis automaticamente no Sistema de
Compensação dos empenhos de adiantamentos, gerando informações para
posterior prestação de contas.
51. Permitir a anulação total e parcial do empenho.
52. Controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de
cancelamento, quando necessário.
53. Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar.
54. Permitir a anulação dos empenhos não liquidados no final do exercício, evitando a
inscrição em restos a pagar.
55. Permitir que seja emitida notas de despesa e da receita das principais fases
(empenho, liquidação, pagamentos e arrecadação da receita e suas possíveis
anulações.
56. Possuir tela para cadastro de despesas não previstas no orçamento decorrente de
créditos adicionais especiais e extraordinários.
57. Permitir cadastrar e controlar os créditos suplementares e as anulações de
dotações.
58. Permitir registrar e controlar as dotações orçamentárias, bloqueio e
desbloqueio, em caso de saldo insuficiente.
59. Permitir a elaboração de demonstrativo do excesso de arrecadação e do
excesso de arrecadação pela tendência do exercício, com possibilidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
262
emissão
consolidada, e agrupamento por fonte de recurso.
60. Permitir consulta on-line de débitos de contribuintes no empenhamento.
61. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada
ao seu pagamento.
62. Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em
conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência e de demais normas
legais.
63. Permitir integração da folha de pagamento através do modulo Folha de
Pagamento com geração de empenhos, liquidações e pagamentos.
64. Permitir na abertura de Créditos Adicionais, o controle dos limites de abertura
conforme determinado na Lei Orçamentária Anual e outras leisorçamentárias,
resguardando o histórico das alterações dos valores e exigindo a informação da
legislação de autorização.
65. Permitir cadastrar e controlar as obras executadas pela Entidade.
66. Permitir que cada Secretaria emita somente os empenhos correspondentes a ela
com controle de cadastros de assinaturas.
67. Possibilitar a distinção de contribuintes autônomos no ato do empenho,
objetivando geração do arquivo para SEFIP.
68. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na
forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de
Contas.
69. Permitir que seja efetuada a geração das razões analíticas de todas as contas
integrantes dos Sistemas Financeiro.
70. Permitir a geração de relatórios em vários formatos, dentre eles: txt, pdf, csv,
xls,docx, ou html.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
263
71. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o
artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000.
72. Emitir relatórios: pagamentos efetuados, razão da receita, pagamentos em ordem
cronológica, livro diário, extrato do credor, demonstrativo mensal dos restos a
pagar e relação de restos a pagar.
73. Possibilitar a emissão da Guia de GPS por código de pagamento.
74. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e
arrecadada e a despesa fixada e realizada.
75. Emissão do Livro Diário com termo de abertura e encerramento.
76. Emitir todos os relatórios obrigatórios, consolidados ou por entidade,
administração direta e indireta.
77. Permitir a visualização dos lançamentos contábeis de forma a identificar na tela de
consulta a escrituração de débito e crédito nas contas que compõem o plano de
contas da entidade;
78. Permitir a existência de mais de uma unidade na mesma base de dados, com
contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais de forma
consolidada ou por UG.
79. Possuir integração com importação de licitações, contratos e convênios.
80. Possibilitar consultas no software, resguardando-se a segurança de forma que não
exista a possibilidade de alterar o cadastro original.
81. Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos
automáticos e com a apuração do resultado.
82. Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado, relativos
aos atos administrativos, dados contábeis, dados financeiros, e dados do
orçamento.
83. Permitir a geração de relatório para conferência de inconsistências a serem
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
264
corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do
Estado.
84. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo queo
anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos
saldos contábeis no exercício já iniciado em conformidade a legislação do
exercício atual.
85. Permitir a transferência automática dos saldos de balanço para o exercício
seguinte, no encerramento do exercício.
86. Estar totalmente em conformidade com a padronização de códigos orçamentários
de receitas, despesas, fontes e destinação de recursos estabelecidos pelo
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM – TCE/MG a cada
exercício e permitir a sua adequação;
87. Gerar arquivos para prestação de contas SICOM conforme determinação do TCE-
MG,
88. Permitir verificar saldos e ajustar quanto a valores lançados e controlados nos
módulos de almoxarifado e patrimônio.
89. Possuir relatório de plano de contas, fonte de recurso, e de todos os registros da
funcional programática lançado no sistema.
90. Possuir relatório de saldo de dotação.
91. Possuir relatórios de decretos com possibilidades de inclusões de informações
conforme artigos previstos em lei.
92. Possuir relatório de ocorrências criadas para possível consultas de lançamentos
contábeis.
93. Possuir cadastro de feriado com trava para não haver lançamento em dia de
feriado municipal, estadual e nacional.
94. Registro de notas explicativas conforme execução e nos relatórios que se
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265
apliquem.
MÓDULO PLANEJAMENTO PPA, LDO e LOA.
1. Manter o cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem
os itens do Plano Plurianual.
2. Permitir realizar as alterações legais nos instrumentos de planejamento: PPA,
LDO, LOA
3. Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: situação (em
andamento, paralisado ou concluído), objetivo, diagnóstico, fonte de
financiamento, responsável, público alvo, diretriz, justificativa e indicadores.
4. Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: indicadores e índices
esperados, e a avaliação do programa.
5. Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as
seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais) e
seus detalhamentos, codificação, nomenclatura, órgão, vínculo, unidade
orçamentária, função e subfunção de governo, produto, objetivo e meta descritiva.
6. Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras a fundos.
7. Cadastrar a programação da receita, possibilitando a identificação de cada fonte
de destino.
8. Permitir informar as metas físicas e financeiras, com a indicação das fontes de
recursos.
9. Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano
Plurianual.
10. Propiciar emissão de relatórios gerenciais de transferências financeiras.
11. Propiciar emissão de relatórios de acompanhamento e comparação da execução
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266
financeira.
12. Propiciar emissão de relatórios de avaliação do Plano Plurianual.
13. Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA.
14. Possibilitar a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais.
15. Permitir cadastrar as prioridades da LDO, definindo as metas físicas e as metas
financeiras com identificação da fonte de recurso.
16. Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA.
17. Registrar a receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios
seguintes.
18. Informar as metas físicas e financeiras da despesa.
19. Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de
compensação da renúncia.
20. Possibilitar a integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa,
com as previsões definidas no PPA.
21. Permitir registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações.
22. Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada
para o risco.
23. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com
possibilidade de agrupamento por fonte de recurso.
24. Possuir cadastro de programas e ações, integrado ao PPA e LDO.
25. Permitir o cadastro da previsão da receita com informação da entidade
responsável pela arrecadação.
26. Possuir cadastro de transferências financeiras entre todos os órgãos da
Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência
(Concedida/Recebida).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
267
27. Permitir a elaboração da proposta orçamentária, mantendo o histórico das
alterações efetuadas pelo Legislativo com a proposta original.
28. Disponibilizar no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução
orçamentária. Caso a proposta orçamentária não seja aprovada, disponibilizar
dotações conforme dispuser a legislação municipal.
29. Permitir a inclusão a qualquer tempo, de elementos, rubricas, funções,
subfunções, conforme tabela de classificação econômica da receita e da despesa,
do plano de classificação da funcional programática e das fontes de recursos.
30. Permitir a elaboração do orçamento da despesa, podendo, definir o nível de
aprovação, com nível de desdobramento da despesa (elemento e subelemento de
despesa).
31. Permitir a reestimativa da programação financeira das cotas de despesa e
da receita.
32. Relativo a LDO: Permitir a emissão dos seguintes demonstrativos:
32.1 Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de cálculo das
metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e
montante da dívida pública;
32.2 Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
32.3 Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três
exercícios anteriores;
32.4 Evolução do patrimônio líquido;
32.5 Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
32.6 Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;
32.7 Estimativa e compensação da renúncia de receita;
32.8 Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
268
32.9 Permitir armazenar todas as alterações do PPA com base no cadastro de
projetos de leis, onde o usuário poderá emitir todos os anexos de cada
alteração efetuada, mantendo assim um histórico das alterações;
32.10 Riscos fiscais.
33. Gerar todos os arquivos necessários no formato exigido pelo Sistema
Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM - TCE/MG de forma a atender o
Módulo de Acompanhamentos Mensais. Os arquivos deverão ser gerados e
compactados em um único arquivo, conforme especificação técnica do TCE/MG.
34. Emitir os anexos exigidos pela Lei 4.320/64:
34.1 Anexo 01 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias,
Econômicas;
34.2 Anexo 02 – Receita por Categoria Econômica;
34.3 Anexo 02 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas;
34.4 Anexo 05 – Funções e Subfunções de Governo;
34.5 Anexo 06 – Programa de Trabalho do Governo;
34.6 Anexo 07 Programa de Trabalho do Governo;
34.7 Anexo 08 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e
Programas;
34.8 Anexo 09 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções e os
demonstrativos da evolução da receita e da evolução da despesa.
35. Gerar a emissão do projeto de lei da LDO.
36. Possuir relatórios gerenciais das transferências financeiras, com opção de seleção
por tipo.
37. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e despesa com possibilidade
de agrupamento por fonte de recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
269
38. Gerar demonstrativo com os valores orçados a fim de apurar os gastos com
ensino, saúde e pessoal.
MÓDULO TESOURARIA
1. Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias com configuração do
formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da
impressão com os modelos das diversas entidades bancárias e nos casos que se
apliquem emissão manual.
2. Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação
bancária.
3. Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias
dentro de um período determinado quando o tipo de pagamento for débito
automático e para os lançamentos de arrecadação.
4. Possibilitar a geração de Ordem Bancária Eletrônica, com adequações dos
leiautes conforme as necessidades do estabelecimento bancário com
parametrização a pagamentos de títulos e faturas com código de barras.
5. Possuir integração com o sistema de arrecadação tributário possibilitando efetuar
de forma automática a importação dos tributos pagos diretamente na tesouraria.
6. Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a
contabilização automática dos pagamentos referente aos processos de liquidação
e processos extras e recebimentos efetuados pela tesouraria.
7. Permitir a emissão de Ordem de Pagamento.
8. Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da
Tesouraria.
9. Possibilitar o processamento automático dos arquivos de retorno das Ordens
Bancária Eletrônicas identificando os registros que foram efetivados e os que
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
270
foram rejeitados pelo banco.
10. Assegurar que os registros rejeitados pelo banco tenham a movimentação de
estorno do pagamento realizada na contabilidade, quando estes forem relativos a
Ordem Bancária Eletrônica.
11. Permitir a visualização dos registros da Ordem Bancária nos empenhos que
estiverem vinculados a mesma.
12. Possibilitar a visualização e impressão de todos os registros que são gerados
através de Ordem Bancária Eletrônica.
13. Permitir a visualização e impressão de todos os registros que estão contidos no
arquivo de retorno bancários gerados por Ordem Bancária Eletrônica.
14. Permitir a emissão de Ordem Bancária de Transferência para transações que
envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade.
15. Permitir efetuar os lançamentos de Transferências Financeiras entre entidades,
com automática contabilização na entidade recebedora.
16. Permitir estornos de lançamentos contábeis nos casos em que se apliquem.
17. Controlar os saldos bancários e contábeis no momento do lançamento, com
informação de saldo de negativos nos casos de pagamentos que ainda não foram
importados receitas para respectiva conta bancária.
18. Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho, efetuando
automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de
compensação.
19. Permitir o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras,
em contrapartida com várias Contas Pagadoras e caso necessário suas possíveis
anulações.
20. Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos das liquidações, visando
o controle dos pagamentos em ordem cronológica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
271
21. Permitir registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento,
controlar caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de
cheques e borderôs, livros, demonstrações e o boletim, registrando
automaticamente os lançamentos na contabilidade, permitindo consultas e
emitindo relatórios em diversas classificações.
22. Permitir efetuar o lançamento de investimento, aplicações, débitos/créditos,
transferências bancárias, controle dos saldos bancários, controle de todos os
lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar
as conciliações.
23. Permitir controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria, controlar para
que nenhum pagamento seja efetuado sem o respectivo registro.
24. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único
transferência/cheque.
25. Permitir emissão de relatórios diários necessários ao controle da tesouraria,
classificados em suas respectivas dotações e contas.
26. Permitir emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas
realizadas (orçamentárias e extra-orçamentárias).
27. Permitir controlar o saldo bancário, boletim diário dos bancos e livro do movimento
caixa.
28. Permitir gerar o demonstrativo financeiro de caixa.
29. Registrar todas as movimentações para informações gerenciais, permitindo o
controle de fluxo de caixa.
30. Permitir consulta de débitos de contribuintes na hora da emissão de cheques ou
geração de borderô bancário.
31. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras,
conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN e normas do
TCEMG.
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272
32. Baixar automaticamente os pagamentos de documentos na emissão de cheques e
ordens bancárias.
33. Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do
exercício.
34. Disponibilizar consulta de Disponibilidade de Caixa por Fontes de Recursos para
melhor controle destas, com opção de impressão.
35. Permitir a consulta do Extrato do Credor, demonstrando informações dos
empenhos e dos restos a pagar na mesma opção.
36. Disponibilizar a consulta do Excesso de Arrecadação por fonte de recurso,
demonstrando a previsão, arrecadado e o saldo, por fonte de recurso e conta
financeira.
37. Permitir a consulta da despesa empenhada a pagar do total por unidade
orçamentária, com a possibilidade de impressão da consulta e realizar filtros
conforme tabelas específicas.
38. Possibilitar a demonstração de saldos bancários, através de boletim diário de
bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativo
financeiro de caixa.
39. Emitir os seguintes relatórios com detalhamento de fichas, fontes, elementos de
despesa, etc:
39.1 Razão analítico das contas banco.
39.2 Pagamentos por ordem cronológica.
39.3 Empenhos em aberto por credores.
39.4 Pagamentos e recebimentos estornados.
39.5 Relação de cheques emitidos.
39.6 Notas de Liquidação e Notas de Pagamento.
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273
40. Permitir a geração de relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar,
Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do
Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
41. Possuir relatório de todas movimentações bancárias.
42. Possuir registro de anulação de receita e despesa nos casos que se apliquem.
I. SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
1. Permitir publicar dados para o Portal da Transparência em conformidade com a
Lei Complementar 131/2009.
2. A publicação de dados da base de dados dos sistemas de gestão deve permitir a
publicação manual ou automática (agendador de tarefas).
3. Possuir consulta dos dados dos processos de licitações e seu detalhamento,
demonstrando os participantes e vencedor(es).
4. Possuir consulta dos dados dos processos de dispensas e inexigibilidades,
demonstrando o(s) favorecido(s).
5. Possuir consulta dos dados dos contratos originários de processos de licitações,
demonstrando o(s) aditivo(s), se houver.
6. Possuir consulta dos dados das ordens de compras ou autorizações de
fornecimento.
7. Possuir consultas dos dados das notas de entrada e requisições de saída de
almoxarifado.
8. Possuir consulta dos dados dos bens patrimoniais.
9. Possuir consulta dos dados dos veículos.
10. Possuir consulta dos dados das receitas arrecadadas.
11. Possuir consultas dos dados das despesas empenhadas, liquidadas e pagas, bem
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274
como consultas temáticas e demonstrar toda a classificação da despesa.
12. Possuir consultas dos dados dos orçamentos das despesas e das receitas.
13. Possuir consulta dos dados dos servidores e detalhamento individual,
demonstrando todos os proventos e descontos mês a mês no ano corrente.
14. Permitir pesquisar por palavra-chave em todo o conjunto de dados e por coluna,
se houver, em todas as consultas de dados.
15. Permitir reorganizar (ordem da coluna) e agrupar colunas em todas as consultas
de dados.
16. Permitir ordenar (ordem alfabética ou numérica) colunas em todas as consultas de
dados.
17. Permitir filtrar colunas (começa com palavra-chave, contém palavra-chave, igual
palavra-chave, entre outros), se houver, em todas as consultas de dados.
18. Possuir gerenciador da consulta de dados, permitindo classificar, agrupar, filtrar,
exibir ou ocultar colunas.
19. Permitir publicar arquivos para o Portal da Transparência em conformidade com a
Lei Complementar 131/2009 e Lei 12.527/2011.
20. Permitir o download de arquivos enviados para o Portal da Transparência.
21. Possuir sessão específica de arquivos para editais de licitação, atas das licitações
e contratos e aditivos.
22. Possuir sessão específica de arquivos para Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
23. Possuir sessão específica de arquivos para Relatórios de Gestão Fiscal e
Relatórios da Execução Orçamentária.
24. Possuir sessão específica de arquivos para termos de convênios.
25. Possuir sessão específica de arquivos para as atividades de Controle Interno.
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275
26. Permitir exportar dados das consultas disponíveis no Portal da Transparência para
a emissão de relatórios, em conformidade com a Lei 12.527/2011.
27. Gerar relatórios em diversos formatos, inclusive abertos e não proprietários.
28. Permitir exportar relatórios para os formatos rtf, csv, pdf, xls e xlsx.
29. Possuir sessão de acessibilidade no Portal da Transparência, indicando todos os
recursos de acessibilidade disponíveis.
30. Possuir recurso alto-contraste para elementos textuais.
31. Possuir recurso aumentar ou reduzir fonte para elementos textuais.
32. Possuir sessão de glossário no Portal da Transparência, indicando os termos mais
utilizados e seus respectivos significados.
33. Possuir sessão de perguntas frequentes no Portal da Transparência, indicando as
perguntas frequentes e suas respectivas respostas.
34. Possuir sessão de consultas externas no Portal da Transparência, indicando
outros sites correlacionados.
35. Possuir sessão de mapa do site no Portal da Transparência, indicando de forma
hierárquica os menus disponíveis e suas respectivas consultas.
36. Possuir sessão de dados abertos no Portal da Transparência, indicando como
utilizar o serviço para as consultas disponíveis.
37. Possuir sessão de arquivos compilados, indicando todos os arquivos enviados
para o Portal da Transparência, permitindo a busca por palavra-chave e download.
38. Possuir sessão de acesso à informação, que indique um texto padrão sobre o
Serviço de Informação ao Cidadão, endereço do SIC físico, horário de
funcionamento, telefone e link para solução externa (se houver).
J. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
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CARACTERISTICAS GERAIS:
1. O sistema deverá operar exclusivamente em plataforma WEB.
2. O sistema WEB deverá ser acessado por navegadores (Browsers) de mercado,
entre eles, no mínimo: Internet Explorer (versão 11 ou superior), - Mozilla-Firefox; -
Google Chrome; - Edge; - Safari, Opera.
3. O sistema Operacional do Servidor deverá ser: Windows Server 2008 R2 SP1 ou
superior, Distribuição Linux e IOS.
4. O sistema deverá estar disponível para navegação em dispositivos mobiles (no
mínimo Android e IOS).
5. As telas de pesquisas e consultas quando visualizadas nos dispositivos mobiles
deverão ser responsivas e adaptativas quando acessadas via browser.
6. O sistema deverá ser executado em ambiente multiusuário.
7. O Acesso deverá ser por meio de login e senha.
8. O sistema deverá ser instalado localmente ou em nuvem.
9. O sistema deverá permitir número ilimitado de usuários.
10. O sistema não poderá apresentar limitação quanto ao número de usuários
simultâneos.
11. O sistema deverá ser multiusuários permitindo o trabalho simultâneo em uma
mesma tarefa, com total integridade dos dados.
12. O sistema deverá permitir o cadastramento de todos os usuários desejados,
possibilitando a indicação de direito de acesso a cada funcionalidade disponível.
13. Usuários devem ter acesso on-line às informações do Banco de Dados somente a
partir do sistema.
14. O sistema proposto deverá ser baseado em arquitetura compatível, no mínimo,
com 03 camadas e a 3ª camada cliente deverá ser utilizado no browser.
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277
15. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios com a possibilidade de
personalização de layout e impressão de brasões, definidos pelo usuário.
16. O sistema deverá permitir que relatórios salvos por usuários que os modificaram,
possam ser compartilhados com outros usuários.
17. O sistema deverá prever a inclusão de usuários sem a prévia determinação de
senha de acesso, sendo que a mesma será definida pelo próprio usuário, quando
for acessar o sistema pela primeira vez.
18. Suportar o consumo de vários tipos de fontes de dados simultâneos, tais como:
arquivos TXT, XML, CSV, JSON e os principais SGBD’s do mercado.
CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
1. Demonstrar análises em tempo real por meio dashboard (painel eletrônico)de
valores e percentuais, conforme o caso - na forma definida pelo art. 2º, § 2º, Inciso
II do Decreto Federal 7185, de 27/05/2010, que regulamentou o art. 48, parágrafo
único da LC 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC 131/2009 – dos
limites voltados para a responsabilidade na gestão das finanças públicas.
2. Permitir a automação da extração de dados na forma de pontos de controle
quando todas as informações estiverem disponíveis e acessíveis de forma
estruturada.
3. Permitir a inserção manual de análise documental de pontos de controle quando
as informações não estiverem disponíveis e acessíveis de forma estruturada.
4. Através da visualização dos macros controles, materializar o acompanhamento de
resultados legais e administrativos da gestão a partir de informações contábeis,
financeiras e administrativas.
5. Possibilitar a edição dos modelos de documentos cadastrados e permitir salvar os
mesmos no caminho especificado pelo usuário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
278
6. Permitir a parametrização das tabelas e das informações e com isso o cadastro de
documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das checagens,
possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma
automática ou manual.
7. Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de
diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um modelo de documento de
forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente.
8. Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos
constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos Gastos
com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal e FUNDEB.
9. Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de
controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada
de decisão;
10. Permitir a emissão automática do relatório mensal e anual pelo responsável do
controle interno, que deverá conter os resultados obtidos mediante o
acompanhamento e a avaliação dos controles existentes.
11. Permitir ao controlador acesso a todas informações da competência do Controle
Interno nas diversas áreas da administração, gerenciando tais informações,
planejando e coordenando os trabalhos do Controle Interno no cumprimento de
sua missão.
K. SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET
CARACTERISTICAS GERAIS
1. Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e
estações de trabalho com sistema operacional Windows XP ou superior
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279
2. Consulta de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os
respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
3. Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas
permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de
acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
4. 4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam
salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a
impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,
além de permitir a seleção da impressora de rede desejada;
5. Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco
de dados em SQL ANSI;
6. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;
7. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através
do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
8. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos
utilizando a Internet como meio de acesso;
9. Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que
possua o padrão SQL ANSI;
10. SGBD totalmente de domínio público e possua licença BSD e seja fornecido ou
cedido gratuitamente pela empresa contratada;
11. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: Point-in-time Recovery
(PITR), Tablespaces, Suporte a Clisterização, Integridade
Transacional, Stored Procedures, Views Triggers, Suporte a Modelo Híbrido
Objeto-relacional e Suporte a Tipos Geométricos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
280
12. SGBD que possua recursos para ser executado em
microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado
na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base;
13. As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar
alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que,
independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se
der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
14. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a
perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados
na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente
automático, documentado e seguro;
15. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,
através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam
mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de
acesso ao sistema;
16. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para
impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
17. Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;
18. Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas
concorrentes;
19. Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover
armazenamento e integridade das informações em banco de dados e integridade
referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1 ou superior e
Microsoft SQL Server 2000 ou superior;
20. Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet
Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 25.0 ou superior. Não serão admitidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
281
interfaces no modo caracter ou baseadas em “templates” ou “frameworks” que
impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução;
21. Possuir padronização em componentes como: Telas, Relatórios, Links,
Documentação, Tabelas e Nomes de Campos do Sistema;
22. Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a
violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de
senhas;
23. Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas
criptografadas;
24. Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET
1. Permitir configuração para exigir usuário e senha do interessado em serviços do
portal para determinadas funcionalidades;
2. Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no
módulo de gerenciamento, gerando um número de solicitação e exigindo o
fornecimento de informações cadastrais de praxe;
3. Permitir o cadastro de funcionalidades para uso exclusivo com “login” de acesso e
senha;
4. Permitir o cadastro de funcionalidades de uso sem “login” e sem senha;
5. Possibilitar que os funcionários da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de
pagamento;
6. Possibilitar que os funcionários da Prefeitura imprimam seus respectivos
comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de renda;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
282
7. Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em
andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação,
julgamento, comparação, histórico, publicações e edital;
8. O registro de uma ouvidoria de sugestão, opinião, denúncia, etc, identificado ou
não o solicitante e encaminhar para o setor competente, gerando um número de
protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo;
9. O usuários com acesso a várias funcionalidades, deve ser configurado de acordo
com o suas permissões;
10. A emissão de extrato de pagamentos efetuados a credor mediante seu login e
senha, totalizando valores pagos em aberto e retenções de acordo com o
parâmetro selecionado;
11. A emissão de extrato de contas liquidadas e a receber exigindo login e senha do
credor, totalizando valores em aberto e retenções de acordo com o parâmetro
selecionado;
12. Possibilitar a emissão do espelho cadastral imobiliário (BCI);
13. A consulta do andamento do processo administrativo identificando login e senha
do servidor, número de processo e ou chave de validação;
14. Controle de acessos aos serviços, podendo realizar o filtro por funcionalidade, e
exporta o mesmo para planilha ou PDF;
15. Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal,
IPTU, ISS Fixo, Dívida Ativa, Parcelamento de Dívida ativa, taxa de localização,
vencida ou não, podendo ser configurado quais cobranças e módulos a serem
habilitados;
16. Possibilitar a emissão de guias após o vencimento de cota única ou parcelas,
com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta para o
recolhimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
283
17. Possibilitar a emissão de certidões por CPF, CNPJ ou Inscrição e a consulta da
autenticação de certidão negativa de débitos municipais;
18. Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo;
19. Possibilitar o Cadastro de solicitações de ITBI de forma web;
20. Possibilitar a consulta do ITBI solicitado de forma web;
21. Possibilitar a emissão de taxas habilitadas pela Prefeitura;
22. Possibilitar o cadastro de documentos a serem disponibilizados como: Decretos,
Códigos, Editais e Boletim, onde deverá ser possível anexar arquivo ao mesmos;
23. Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e
trâmites, e se o processo foi deferido ou indeferido;
24. Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar
entrada de processos junto ao protocolo de acordo com o assunto selecionado;
25. Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura Municipal, através da
Internet, respeitadas suas permissões, de forma que possam se autoatender;
26. Possibilitar a obtenção de informações referente a pagamentos realizados à
Prefeitura num determinado período desejado.
27. Possibilitar a emissão de Alvarás de licença de acordo com a validações a serem
feitas no cadastro municipal;
L. SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL
CARACTERISTICAS GERAIS
1. O software deverá ser 100% WEB traduzido por navegadores;
2. Por ser WEB, o software não deverá possuir nenhum instalador ou arquivo(s)
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284
vinculado aos sistemas operacionais dos computadores para seu acesso;
3. O sistema deve ser fornecido em Arquitetura SaaS (Software as a Service);
4. O banco de dados deverá ser relacional com arquitetura ANSI SQL;
5. O sistema deverá ser dinâmico e com validações de negócio em todas as telas;
6. Os campos obrigatórios de cada tela deverá ficar em destaque em relação aos
demais deverá obrigar o usuário a preencher para conclusão do cadastro;
7. Permitir a exclusão de dados apenas se o mesmo não tiver dependência com
outros cadastro, exibindo mensagem clara de aviso que a informação será
deletada;
8. Restringir acesso à tela de entrada de dados de acordo com nível de acesso de
cada usuário de forma geral, sem precisar editar em cada usuário;
9. O acesso ao sistema deverá composto de usuário e senha e após 3 tentativas
utilizando a senha errada o usuário será bloqueado;
10. A senha deverá será criptografada, não havendo método de recuperar a senha em
banco, sendo necessário realizar o desbloqueio pelo usuário administrador;
11. Deverá possibilitar a inativação automática do usuário através de uma data limite
que será informada no cadastro de usuário;
12. Ao cadastrar uma senha de acesso ao sistema, deverá informar o usuário o nível
de segurança da senha informada se é fácil, bom ou forte;
13. Gravar auditoria de acesso as telas, inserção de dados, execução de rotinas e
exclusão de dados em estrutura exclusiva no banco de dados para facilitar a
consulta e exibição em tela, para que seja de rápida consulta;
14. Deverá gerar relatórios gráficos, possibilitando sua impressão em paisagem ou
retrato de acordo configuração da página gerada pelo sistema;
15. Possibilitar o usuário escolher se deseja gerar o relatório ou não, caso decida
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
285
alterar de tela para fazer outra atividade;
16. Os relatórios gerados com finalidade de impressão ou arquivamento deverão ser
PDF (Portable Document Format);
17. O backup deverá diário sem interromper o Sistema e que seja imperceptível, para
o usuário;
18. Deverá constar tabela com o cadastro de País, Estados, Municípios e Distrito, de
acordo com o IBGE, já carregada no Sistema, bastando apenas buscar essas
informações nas telas de entrada, a fim de evitar duplicação de registro;
19. Possuir configuração, para permitir acesso ao usuário apenas nas unidades de
ensino que trabalha;
20. Deverá possuir uma tela exclusiva para cadastro de Gestores escolares,
possibilitando informar sua escolaridade, cursos. Caso o Gestor já estiver
disponível no cadastro de pessoa física do Sistema, possibilitar a busca através de
tela exclusiva antes do cadastro do gestor;
21. Um único Gestor poderá ser vinculado em mais de uma escola e em cada escola
deverá ser definido o seu cargo, Critério de acesso ao Cargo e sua situação
funcional, conforme legislação vigente;
22. Menu de relatório deverá constar legenda, para identificar o modelo a ser usado
por escola ou turma;
23. Possibilitar através de procura rápida dados educacionais de alunos, apenas com
nome do estudante, sem precisar estar logado em uma escola;
24. Possibilitar através de procura rápida dados educacionais do Profissional Escolar,
apenas com nome completo do Profissional Escolar, sem precisar estar logado em
uma escola;
25. Cadastro de todas as unidades de ensino da rede municipal, contendo dados:
nome da escola, dependência administrativa, documentação, endereço e dados
educacionais para o Educacenso, baseado no leiaute recente;
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286
26. Deverá possuir configuração de como será o lançamento de notas, valor mínimo
de promoção, se haverá arrendondamento nas notas informadas ou não;
27. Possibilitar dividir o valor anual por etapa, podendo definir como nota final do
estudante a média ponderada das etapas;
28. Permitir configurar como a maior nota prevalece se é do resultado das avaliações
ou da recuperação como resultado final de cada etapa de ensino;
29. Deverá permitir informar o percentual de faltas em relação a frequência escolar,
que considerar o aluno reprovado por falta;
30. Deverá permitir configurar por ano letivo, se o lançamento de faltas e das aulas
será em horas ou inteiro;
31. Deverá permitir o fechamento anual do ano letivo, através de uma única tela. Após
os lançamentos dos dados de cada etapa;
32. Possibilitar carregar o Sistema com os dados do censo mais recentes, para ser
usado como carga inicial, para facilitar na implantação;
33. Deverá possuir um exportador próprio para exportar os dados para o Educacenso
adequado ao leiaute mais recente;
34. Deverá possuir cadastro único de situação, resultado, tipo de avaliação, tipo de
observação e motivos de transferência, a fim de evitar que cada usuário cadastre
uma informação diferente;
35. Deverá manter em uma única base todas as escolas da rede.
CONTROLE ACADÊMICO
1. Acesso a informação acadêmica de cada escola deverá ser por período letivo.
2. Deverá exibir de forma clara o período letivo que usuário está trabalhando e
escola.
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287
3. Deverá permitir que escola dê nome para suas salas de aulas.
4. Deverá permitir colocar informar o comprimento e largura e a lotação máxima das
salas de aulas.
5. Deverá permitir cadastrar as disciplinas de acordo com a nomenclatura usado pelo
regimento escolar.
6. O cadastro de disciplina deverá ser único uma vez cadastrado em uma escola,
deverá está disponível em todas as escolas da rede.
7. Deverá possibilitar definir uma classificação para a disciplina.
8. Deverá possibilitar informar a identificação para o censo de cada disciplina.
9. Deverá permitir informar um tipo para cada disciplina.
10. Deverá permitir definir duração, valor e media das etapas de ensino, para todas as
turmas da escola, para cada etapa em um único procedimento.
11. Permitir configurar o horário de funcionamento da turma, através de um cadastro
de turno.
12. Permitir cadastro de eventos anuais, para ser usado no cadastro na montagem do
calendário escolar
13. Permitir definir uma cor para cada evento.
14. Permitir cadastrar o calendário, informando quais os dias serão letivos, quais não
serão, possibilitando descartar sábado e domingo, podendo informar os dias que
não é letivo, marcar dias de férias, dias de planejamento, ficando da mesma forma
do calendário existente na unidade de ensino.
15. Deverá permitir cadastro o valor de referência de cada conceito, para seja
convertido em valor o conceito informado em tela.
16. O aluno deverá ter um único registro na rede de ensino que será usado em todas
suas movimentações que tiver durante o ano letivo.
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288
17. Cada cadastro do aluno na escola deverá um código de apoio para seja usado
como vinculo na escola no ano letivo corrente.
18. O cadastro do aluno na escola deverá obedecer o mínimo de informação que
precisa para ficha de matrícula, com data de matrícula, turma, data de nascimento,
informação de documento, naturalidade, bolsa família, endereço completo, se
utiliza transporte, se possui alguma deficiência, transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação e filiação
19. Deverá fazer o controle dos documentos obrigatórios para matricula.
20. Deverá possibilitar informar mais de um responsável pelo aluno.
21. Deverá permitir funcionar simultaneamente, para uma mesma turma, avaliação por
nota, avaliação por ficha descritiva e avaliação por ficha de desempenho.
22. O cadastro dos descritores para ficha de desempenho deverá ser realizado uma
única vez, no Sistema.
23. Um descritor pode vários subdescritores.
24. Deve permitir uma opção desempenho para cada escola.
25. A avaliação de desempenho, poderá ser cadastrada por turma ou disciplina.
Poderá ser cadastrada uma ficha de desempenho para cada etapa.
26. Os descritores da avaliação de desempenho, poderá ser ordenado em cada ficha
que for cadastrada no ano letivo, independente da ordem original.
27. A avaliação de descritiva deverá ser cadastrada por grupo de falta e por etapa.
28. Deverá ser separado as telas de lançamentos de notas, faltas e observação das
etapas.
29. A tela de lançamento de Falta por etapa, deverá listar os alunos na ordem do
diário, trazendo consigo o número de ordem antes do nome do aluno
30. A tela de lançamento de Nota por etapa, deverá listar os alunos na ordem do
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
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diário, trazendo consigo o número de ordem antes do nome do aluno.
31. A tela de lançamento de Observação por etapa, deverá listar os alunos na ordem
do diário, trazendo consigo o número de ordem antes do nome do aluno.
32. Lançamento de falta deverá ser por grupo de falta.
33. Lançamento de notas deverá ser por disciplina.
34. Deverá permitir definir a duração de cada turno.
35. Deverá permitir cadastrar o horário de aula de cada turma.
36. Deverá ter uma estrutura separada para geração dos históricos do ano letivo
corrente.
37. Permitir fechamento da ata através da soma das etapas ou manualmente,
registrando apenas os valores finais.
38. Deverá constar na tela de ata, opção para cadastrar observação, nota de
recuperação, nota de conselho de classe e nota final do aluno.
39. Na tela de ata a lista de alunos deverá seguir o diário.
40. Deverá clicar em botão para poder acessar as notas do aluno na tela de ata.
41. Deverá possuir controle de evasões e transferência.
42. Deverá permitir reclassificar um aluno, para série posterior ou anterior a série que
está atualmente.
43. Deverá permitir remanejar o aluno entre turma do mesmo período e em cada
deverá manter seu histórico até antes seu remanejamento.
44. Deverá permitir realizar quantos remanejamento for necessário para o aluno.
45. Cada remanejamento do aluno, deverá criar um registro exclusivo, para seja
realizado o correto controle do remanejamento.
46. Deverá permitir cadastrar atestado médico, podendo definir se o atestado irá ou
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não abonar as faltas.
47. Possibilitar o cadastro profissional escolar, possibilitando atualizar os dados
educacionais.
48. Deverá permitir informar no cadastro do profissional escolar os documentos
exigido pela escola.
49. Deverá cadastrar o profissional escolar com as informações do censo. A
informação informado em uma escola deverá está disponível, quando a outra
escola selecionar o mesmo profissional escolar.
50. Permitir cadastrar um Período Letivo para cada modalidade de Ensino.
51. Possuir o registro de turmas Multisseriadas ligando a essas as subturmas com
informações de disciplinas, professores, configuração de avaliação, turno de
funcionamento, período letivo e ordenação de matrículas.
52. Realizar a rematrícula dos alunos para o próximo período letivo levando todas as
informações dos alunos para a turma de destino.
53. O Sistema deverá permitir transcrever os históricos anos anteriores de forma
prática e intuitiva.
54. Deverá alertar o usuário ao matricular um aluno e o mesmo tiver com situação
normal em outra escola, a fim de evitar que um aluno se matricule e duas
escolares. O aviso deverá trazer a escola que o mesmo está matriculado.
55. Deverá ter controle de documentos repetidos para mais de aluno, avisando que o
documento já está sendo usado em outro cadastro, trazendo na mensagem o
nome de quem o documento está vinculado.
56. Controlar o cadastro de funcionários da escola trazendo informações de férias e
atestados quando este estiver integrado com o sistema de Recursos Humanos.
57. Permitir adicionar fotos ao cadastro de Estudante, Profissional Escolar e
Funcionário.
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58. Emitir relatórios de alunos por turma;
59. Emitir relatórios de alunos aniversariantes;
60. Emitir relatórios de alunos remanejados;
61. Emitir relatórios de alunos beneficiados pelo Bolsa família de uma ou várias
instituições de ensino;
62. Emitir relatórios de alunos que utilizam transporte de uma ou de várias instituições
de ensino;
63. Emitir relatórios de alunos com necessidades especiais de uma ou de várias
instituições de ensino;
64. Emitir relatórios de Boletim Escolar por aluno e por turma;
65. Emitir relatórios de Ata de Resultados Finais;
66. Emitir relatórios de Histórico Escolar;
67. Emitir relatórios de Ficha Individual do Aluno por aluno e por turma;
68. Emitir relatórios de alunos sem código do INEP;
69. Emitir relatórios de professores sem código do INEP;
70. Emitir relatório de documentos que os alunos não entregaram no ato da matrícula;
71. Emitir relatório de carteirinha de estudante por turma;
72. Emitir relatório de pontuação restante por ano e por bimestre/trimestre.
73. Emitir relatório de pauta para registro das presenças dos alunos das turmas;
74. Emitir relatório de pauta para registro das notas dos alunos das turmas;
75. Emitir relatório de livro de matrícula das turmas;
76. Emitir relatório de gráfico de alunos acima e abaixo da média;
77. Emitir gráfico de alunos com necessidades especiais;
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292
78. Emitir relatório de gráfico de média da turma;
79. Emitir relatório de movimentação escolar anual de alunos.
80. Emitir relatório de relação de idade dos alunos onde poderá ser informada uma
idade e comparado os alunos que estão acima ou abaixo da informada no sistema.
81. Emitir relatório de gráfico comparativo da situação dos alunos;
82. Emitir relatório de gráfico de alunos que utilizam transporte;
83. Emitir relatório de ficha de desempenho dos alunos para as turmas que são
avaliados através dela;
84. Emitir relatório de melhores alunos por escola e por turma;
85. Emitir relatório de ficha de matrícula por aluno e por turma.
86. Emitir relatório de Declaração de Frequência do aluno;
87. Emitir relatório de Declaração de Transferência do aluno;
88. Emitir relatório de Declaração de Conclusão do aluno;
89. Gerar as fichas para preenchimento das informações do censo de aluno e
professor.
90. Emitir relatório de horário de aula da turma.
PORTAL DO PROFESSOR
1. O acesso ao portal deverá ser por escola e período letivo.
2. Deverá exibir informação da escola que esta logado e ano letivo que foi
selecionado a todo momento que o professor estiver no Sistema.
3. Deverá possuir telas objetivas sendo mais parecido possível com diário impresso.
4. Deverá permitir acesso ao calendário de acordo com o curso que trabalha, casa
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293
lecione em dois ou mais curso, deverá possibilitar alternar entre o curso, para
poder ter acesso ao calendário exclusivo do curso.
5. Deverá ter acesso ao regimento interno da escola.
6. O sistema deverá permitir adicionar material de apoio para os alunos.
7. O sistema deverá agrupar as funcionalidades que será usado durante as etapas
de ensino e o que será usado no fechamento do ano.
8. Deverá possuir o lançamento de presença que deixa professor escolher se o
lançamento será por semana ou uma data específica.
9. O lançamento de presença deverá obedecer o horário cadastrado pelo acadêmico;
10. Deverá permitir manter selecionado em tela turma e etapa, caso o professor queira
conferir se o lançamento está correto.
11. O lançamento de presença deverá por grupo de falta.
12. Deverá permitir lançar o conteúdo diário, permitindo que o professor monte seu
horário, evitando que seja realizado um cadastro para cada dia.
13. Deverá listar em única tela, todo horário de conteúdo cadastrado para o mês
selecionado.
14. Deverá permitir o cadastro de avaliação, definindo se a mesma será um trabalho
ou uma avaliação
15. Deverá avisar o professor ao cadastrar a avaliaçãoquantos pontos ainda está
disponível em relação a etapa selecionada.
16. Deverá permitir lançar os resultados de todas as avaliações de uma única vez.
17. Deverá permitir realizar o lançamento das fichas desempenho, caso a turma que
leciona tiver ficha de desempenho cadastrada.
18. Deverá permitir o lançamento da ficha descritiva, caso a turma for avaliada por
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fichas descritivas.
19. Deverá permitir liberar as telas de acesso de acordo com que trabalha na escola.
20. Deverá permitir replicar uma avaliação para várias turmas que o professor leciona
21. Deverá permitir cadastrar avaliação multidisciplinar.
22. O Sistema deverá permitir controlar o que é informado no portal, pelo módulo
acadêmico, permitindo a equipe pedagógica cobrar do professor o preenchimento
correto dos dados diários dos alunos.
23. Deverá permitir que o professor informe o direto o valor da etapa.
24. Deverá permitir informar a nota de recuperação da etapa.
25. Deverá informar uma nota personalizada, diferente da soma das avaliações em
caso de turmas que seja avaliada por conceito.
26. Deverá permitir o lançamento das notas de recuperação final do aluno.
27. Deverá permitir o lançamento do conteúdo de recuperação final.
28. Deverá permitir lançamento de presença do conteúdo de recuperação do final.
29. Emissão de relatório de aniversariantes por turma.
30. Emissão do relatório da pauta para realizar a chamada.
31. Permitir a emissão do relatório de pontuação restante para os alunos de uma
turma.
32. Possibilitar a emissão do relatório das avaliações marcadas pelo professor.
33. As telas de pesquisa do sistema deverão possuir grids para filtragem.
34. Permitir a utilização do sistema através de tablets e ipads através do navegador.
PORTAL DO ALUNO
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295
14. O acesso ao portal do aluno, deverá ser definido pelo módulo acadêmico e o
acesso deverá ser independente do módulo acadêmico.
15. Permitir visualizar trabalhos, avaliações, horário e calendário escolar.
16. Permitir visualizar o resultado das avaliações quando for disponibilizado pelo
professor.
17. O sistema deverá permitir que o aluno e responsáveis possam visualizar o boletim
após o fechamento do bimestre/trimestre.
18. Permitir o aluno a visualização do calendário letivo da escola.
19. Permitir o aluno a visualização do horário de aula da turma.
20. Permitir o aluno e responsáveis visualizar observações registradas sobre os
alunos após o consentimento da equipe pedagógica da escola.
21. Permitir aluno e responsáveis a visualização mensagens que foram postadas pela
Escola ou Secretaria de Educação.
M. SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE
CARACTERISTICAS GERAIS
1. O software deverá ser 100% WEB traduzido por navegadores;
2. Por ser WEB, o software não deverá possuir nenhum instalador ou arquivo(s)
vinculado aos sistemas operacionais dos computadores para seu acesso;
3. O sistema deve ser fornecido em Arquitetura SaaS (Software as a Service);
4. O banco de dados deverá ser relacional com arquitetura ANSI SQL;
5. O sistema deverá ser dinâmico e com validações de negócio em todas as telas;
6. Os campos obrigatórios de cada tela deverá ficar em destaque em relação aos
demais deverá obrigar o usuário a preencher para conclusão do cadastro;
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296
7. Permitir a exclusão de dados apenas se o mesmo não tiver dependência com
outros cadastro, exibindo mensagem clara de aviso que a informação será
deletada;
8. Restringir acesso à tela de entrada de dados de acordo com nível de acesso de
cada usuário de forma geral, sem precisar editar em cada usuário;
9. O acesso ao sistema deverá composto de usuário e senha e após 3 tentativas
utilizando a senha errada o usuário será bloqueado;
10. A senha deverá será criptografada, não havendo método de recuperar a senha em
banco, sendo necessário realizar o desbloqueio pelo usuário administrador;
11. Ao cadastrar uma senha de acesso ao sistema, deverá informar o usuário o nível
de segurança da senha informada se é fácil, bom ou forte;
12. Gravar auditoria de acesso as telas, inserção de dados, execução de rotinas e
exclusão de dados em estrutura exclusiva no banco de dados para facilitar a
consulta e exibição em tela, para que seja de rápida consulta;
13. Deverá gerar relatórios gráficos, possibilitando sua impressão em paisagem ou
retrato de acordo configuração da página gerada pelo sistema;
14. Possibilitar o usuário escolher se deseja gerar o relatório ou não, caso decida
alterar de tela para fazer outra atividade;
15. Os relatórios gerados com finalidade de impressão ou arquivamento deverão ser
PDF (Portable Document Format);
16. O backup deverá diário sem interromper o Sistema e que seja imperceptível, para
o usuário;
17. Deverá constar tabela com o cadastro de País, Estados, Municípios e Distrito, de
acordo com o IBGE, já carregada no Sistema, bastando apenas buscar essas
informações nas telas de entrada, a fim de evitar duplicação de registro;
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297
GESTÃO DE SAÚDE
1. Deverá possibilitar que o controle seja feito através de várias UPS (Unidade
Prestadora de Serviço) interligadas a uma central, podendo ter integração
com o CADSUS (Cartão Único de Saúde), permitindo que sejam importados
todos os pacientes cadastrados no sistema do DATASUS;
2. Permitir o uso do barramento SOA do Cartão SUS para importar cadastro
individualmente de pacientes;
3. Deverá possibilitar a importação de cadastros de Profissionais e Unidades
de Saúde diretamente do banco do Sistema de Cadastro de Estabelecimento
de Saúde – SCNES;
4. Possuir rotina para importar pacientes já cadastrados no ESUS PEC;
5. Possuir rotina para importar pacientes já cadastrados no BPAMAG;
6. Referente ao cadastro de pacientes, o sistema deverá oferecer ficha
completa do paciente, com informações pessoais, condições de saúde,
histórico de prontuário, registro de foto, anexo de documentos;
7. Referente ao cadastro de Famílias deverá oferecer ficha completa com
informações sobre características gerais do domicílio;
8. Possuir rotina para gerar classificação de risco (Escala de Coelho),
automaticamente, para cada família, com base nas informações referentes a
cada membro da família.
9. Deverá permitir o controle de pacientes ativos e inativos e o cadastro único,
quando trabalhando com várias unidades de saúde interligadas através de
uma central;
10. Com referência ao prontuário do paciente, este deverá conter o histórico,
referente a todos os procedimentos e serviços prestados ao paciente, em
todas as suas passagens por qualquer unidade de saúde cadastrada no
sistema, com informações sobre as fichas de atendimento, as receitas
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298
emitidas ao paciente, os medicamentos retirados por ele em qualquer
unidade de farmácia interligada, os exames realizados e seus resultados, as
vacinas aplicadas, as doenças diagnosticadas, guias de encaminhamento e
SADT´s geradas para cada paciente;
11. Possuir regra para bloqueio, com base em dias de vigência, para exames e
guia de encaminhamento;
12. A ficha de atendimento deverá tornar o processo de atendimento rápido e
eficaz. Deverá conter layout personalizável com possibilidade de impressão
do histórico contendo os três últimos atendimentos, para acompanhamento
médico;
13. Deverá disponibilizar um módulo para ser usado pelo profissional, no
consultório, que permita registrar os detalhes do atendimento, dos
procedimentos realizados, da hipótese diagnóstica e emitir receitas, guia de
encaminhamento, solicitações e atestados, permitindo visualizar, de forma
simples e objetiva, os dados coletados na triagem bem como todo o
histórico do paciente no município, ainda com a possibilidade de impressão
de atestados de declarações e registrar informações referentes ao ESUS;
14. Possuir controle de pacientes em observação médica, com tela para
visualização da prescrição de medicamentos e/ou serviços;
15. Permitir faturamento automático de procedimentos com base nas
informações de dados vitais na triagem;
16. Possuir rotina para informar evolução clínica;
17. Possuir rotina para informar consulta de retaguarda;
18. Possuir rotina para faturamento automático quando confirmar a
administração de medicamento;
19. Possuir tela para monitorar prescrição;
20. No lançamento da receita, o sistema deverá mostrar a quantidade em
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
299
estoque de cada medicamento, auxiliando o profissional na escolha do
medicamento com base na sua disponibilidade;
21. Deverá permitir um controle eficiente dos agendamentos de consultas,
transportes e de exames, de acordo com as disponibilidades existentes;
22. Permitir o controle de horário do agendamento de consulta manual ou por
agenda do profissional;
23. Permitir gerar Ficha de Atendimento automaticamente ao confirmar o
agendamento da consulta;
24. Permitir o lançamento de vagas por profissional, por período e dias da
semana;
25. Permitir o registro de períodos de ausências de profissionais, assim como
feriados;
26. Possibilitar e emissão de comprovante de consultas e exames agendados,
permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a
disposição do documento;
27. Permitir o controle de cotas de vagas por Unidade Prestadora de serviços de
saúde;
28. Permitir controle de agendamento de procedimentos;
29. Deverá conter um módulo de farmácia que permita um controle de toda a
movimentação de estoque de medicamentos e materiais das unidades de
saúde. Deverá ainda, possibilitar um controle dos medicamentos por lotes,
vencimentos e estoque mínimo;
30. O cadastramento dos produtos deverá ser definido através de grupos e
subgrupos, para facilitar na organização do estoque. A tela de cadastro de
produtos deverá conter toda a movimentação física e financeira sobre o item
selecionado, além de saber o saldo físico em estoque, o valor da última
compra e seu preço médio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
300
31. Permitir o total controle sobre a movimentação do estoque, contendo
informações referentes a fornecedores, pacientes e lotes, tornando possível
a emissão do balancete que é apresentado ao Tribunal de Contas do Estado;
32. Permitir integração como Qualifar-SUS, gerando arquivos para posterior
transmissão, com todas as informações necessárias referentes à entrada, à
dispensação e à perda dos medicamentos nas unidades farmacêuticas,
dispensando assim o uso do HORUS;
33. Permitir a unificação de cadastro de produtos duplicados;
34. Permitir a troca de grupo e subgrupo de produtos e materiais;
35. Permitir elaboração de pedidos das unidades de dispensação para uma
unidade central;
36. Permitir transferência de estoque automática entre unidades;
37. Permitir registro de medicamentos de uso contínuo para cada paciente;
Permitir controle de manipulados;
38. Permitir visualização de estoque distribuído entre unidades;
39. Permitir utilização de código de barras;
40. Possuir monitor de entrega;
41. Possuir monitor de prescrição com vínculo à dispensação do medicamento;
42. Possuir monitor de pedidos recebidos;
43. Possuir integração com o consultório para lançamento de saída por receita;
44. Permitir visualização e dispensação de medicamentos para pacientes em
observação;
45. Permitir gerar livro de medicamento controlado;
46. Possuir tela para visualização de movimentação de estoque;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
301
47. O sistema deverá permitir controle laboratorial, devendo trabalhar com
tabelas e fórmulas de cálculo para a realização e entrega dos resultados dos
exames laboratoriais. A emissão de etiquetas, exames, resultados deverá ser
personalizável.
48. Possuir rotina de revisão e conferência dos exames realizados;
49. Permitir impressão de mapa de trabalho;
50. Permitir vinculação de exames com o código da Tabela Unificada para
faturamento;
51. Permitir cadastro de composição de exames;
52. Permitir cadastro do profissional com possibilidade de assinatura
digitalizada;
53. Possuir integração com aparelhos de análise;
54. Possuir integração com o módulo ambulatorial para importar
SADT/Solicitação de exames, com informações do paciente, profissional
solicitante e exames solicitados;
55. Permitir importar prescrição de exames solicitados;
56. Possuir ferramenta web para que o paciente possa consultar e imprimir o
resultado dos exames, com identificação individual;
57. O sistema deverá gerenciar as internações hospitalares, desde a chegada do
paciente ao hospital até a sua alta. Para tanto, deve disponibilizar o cadastro
de pacientes, o cadastro de leitos do hospital, divididos por quarto e setor,
além do cadastro dos acompanhantes dos pacientes, o que facilita o controle
de visitas;
58. Permitir a impressão do laudo médico para a emissão de AIH, quando a
internação foi realizada pelo SUS, bem como de qualquer tipo de documento
que o hospital necessite, já que os documentos deverão ser totalmente
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302
customizáveis;
59. Possuir controle de internação para pacientes que possuem convênios e
particulares;
60. Possuir rotina para evolução clínica e evolução social;
61. Possuir rotina para cadastro de exames de Raio X com vinculação ao código
da Tabela Unificada para faturamento;
62. Possuir cadastro de profissional e registro de assinatura para laudo;
63. Possuir rotina para importar guia de solicitação de exames, com as
informações de paciente, profissional solicitante e exame solicitado;
64. Possuir rotina que permita controlar a produção dos agentes sanitários
integrado ao faturamento ambulatorial. Deverá permitir o agendamento e o
controle de visitas dos agentes aos diversos estabelecimentos do município;
65. Possuir rotina para cadastro dos procedimentos, vinculando o cadastro ao
código da Tabela Unificada, para faturamento;
66. Permitir a digitação da produção ambulatorial através de fichas de
atendimento;
67. Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento,
principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em
relação à especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de
procedimento, tipo de prestador e faixa etária;
68. Possuir regra de compatibilidade entre procedimento e CID, procedimento e
CBO, procedimento e serviço/classificação;
69. Utilizar o CID-10;
70. Registrar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou
profissionais e/ou especialidades;
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303
71. Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e
exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade,
profissional, especialidade, paciente, etc;
72. Permitir registro de APAC e faturamento;
73. Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso
de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle
de remessa;
74. Permitir o controle e a emissão de requisição de SADT;
75. Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando ao usuário critérios de
seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/
Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigatória,
temporária, etc);
76. Permitir a classificação do relatório por ordem de incidência, bem como o
agrupamento das informações por faixa etária e CID
(Capítulo/Grupo/Categoria/Subcategoria);
77. Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas
unidades de saúde;
78. Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial;
79. Permitir a digitação da produção odontológica através de fichas de
atendimento;
80. Permitir a impressão do relatório de controle de remessa;
81. Permitir a consulta do odontograma em tela;
82. Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades
relacionadas;
83. Permitir o cadastramento dos segmentos territoriais definidos para o
cadastramento familiar, por Unidade de atendimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
304
84. Permitir o cadastramento das áreas/equipes;
85. Emitir relatório das famílias e seus membros;
86. Permitir o controle da localização física dos medicamentos;
87. Possibilitar a utilização e o gerenciamento de vários almoxarifados dentro de
uma mesma unidade;
88. Possuir total integração entre seus módulos permitindo total
compartilhamento das tabelas, evitando assim a duplicidade e a
inconsistência das informações;
89. Permitir a adoção do prontuário único do paciente;
90. Permitir ao usuário formatar as fichas de atendimento (FA, FAO, SADT) e
exames, de modo que ele possa selecionar os campos e a sua disposição
dentro do documento, bem como o tipo da fonte e inserção de figuras e
tabelas;
91. Possibilitar a identificação dos pacientes em óbito;
92. Permitir controle de agendamento de viagem, com registro de
acompanhante, onde buscar, destino e registro para faturamento automático
do transporte realizado,
93. Possuir rotina para geração de prontuário físico automaticamente;
94. Possuir painel de chamada que seja acionado pela recepção, pela triagem ou
pelo consultório;
95. Possuir chamada pelo nome social do paciente;
96. Permitir registro de cadastro e acompanhamento de gestantes
(SISPRENATAL) e hipertensos e diabéticos (HIPERDIA);
97. Possuir regulação de guias de encaminhamentos;
98. Permitir cadastro de população flutuante;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
305
99. Permitir unificar cadastro de paciente duplicado;
100. Possuir regra que informa no cadastramento do paciente uma possível
duplicidade;
101. Permitir registro de medicamento de uso contínuo por paciente;
102. Possuir integração com o Sistema E-SUS PEC, como cadastro familiar,
cadastro individual, atendimento individual, atendimento odontológico, visita
domiciliar, atendimento domiciliar, ficha de procedimento individual,
procedimentos coletivos, atividade coletiva, consumo alimentar;
103. Possuir rotina de exportação para o ESUS PEC, do cadastro de cidadão,
cadastro territorial;
104. Possuir ferramenta para Android a ser utilizada em tablet´s para uso dos
agentes comunitários de saúde na realização das visitas domiciliares;
105. Emitir relatórios de encaminhamentos efetuados possibilitando ao usuário a
seleção dos registros por período de atendimento;
106. Emitir relatórios de exames solicitados e realizados permitindo ao usuário a
seleção dos registros por período de atendimento;
107. Emitir relatórios de procedimentos realizados possibilitando ao usuário a
seleção dos registros por período de atendimento;
108. Emitir relatório de atendimentos por abrangência, possibilitando ao usuário
a seleção dos registros por município, bairro, logradouro, unidade e período
de atendimento;
109. Emitir relatório de produção pessoal possibilitando ao usuário a seleção dos
registros por unidade, profissional e período de atendimento;
110. Emitir relatório de estimativa de repasse com base na produção ambulatorial
apurada dentro de uma competência;
111. Emitir relatório de acompanhamento antropométrico, com informação de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
306
P.A, glicemia.
N. SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARACTERISTICAS GERAIS
1. O software deverá ser 100% WEB traduzido por navegadores;
2. Por ser WEB, o software não deverá possuir nenhum instalador ou arquivo(s)
vinculado aos sistemas operacionais dos computadores para seu acesso;
3. O sistema deve ser fornecido em Arquitetura SaaS (Software as a Service);
4. O banco de dados deverá ser relacional com arquitetura ANSI SQL;
5. O sistema deverá ser dinâmico e com validações de negócio em todas as telas;
6. Os campos obrigatórios de cada tela deverá ficar em destaque em relação aos
demais deverá obrigar o usuário a preencher para conclusão do cadastro;
7. Permitir a exclusão de dados apenas se o mesmo não tiver dependência com
outros cadastro, exibindo mensagem clara de aviso que a informação será
deletada;
8. Restringir acesso à tela de entrada de dados de acordo com nível de acesso de
cada usuário de forma geral, sem precisar editar em cada usuário;
9. O acesso ao sistema deverá composto de usuário e senha e após 3 tentativas
utilizando a senha errada o usuário será bloqueado;
10. A senha deverá será criptografada, não havendo método de recuperar a senha em
banco, sendo necessário realizar o desbloqueio pelo usuário administrador;
11. Ao cadastrar uma senha de acesso ao sistema, deverá informar o usuário o nível
de segurança da senha informada se é fácil, bom ou forte;
12. Gravar auditoria de acesso as telas, inserção de dados, execução de rotinas e
exclusão de dados em estrutura exclusiva no banco de dados para facilitar a
consulta e exibição em tela, para que seja de rápida consulta;
13. Deverá gerar relatórios gráficos, possibilitando sua impressão em paisagem ou
retrato de acordo configuração da página gerada pelo sistema;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
307
14. Possibilitar o usuário escolher se deseja gerar o relatório ou não, caso decida
alterar de tela para fazer outra atividade;
15. Os relatórios gerados com finalidade de impressão ou arquivamento deverão ser
PDF (Portable Document Format);
16. O backup deverá diário sem interromper o Sistema e que seja imperceptível, para
o usuário;
17. Deverá constar tabela com o cadastro de País, Estados, Municípios e Distrito, de
acordo com o IBGE, já carregada no Sistema, bastando apenas buscar essas
informações nas telas de entrada, a fim de evitar duplicação de registro;
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Permitir acesso ao sistema via internet, possibilitando o registro de ações às
pessoas assistidas pelo Serviço Assistencial do município;
2. Permitir que profissionais e usuários possam vincular suas contas ao sistema,
possibilitando utilizar o mesmo login e senha de acesso;
3. Permitir a visualização dos dados Cadastrais da Entidade;
4. Permitir cadastrar estabelecimentos voltados para o Serviço Social. Este cadastro
deverá contemplar estabelecimentos públicos ou privados independentemente do
tipo (CRAS ou CREAS);
5. Permitir cadastrar estabelecimentos públicos ou privados, que, mesmo não sendo
específicos para a Assistência Social, realizem ações voltadas para o Serviço
Social (Delegacias, Escolas, etc);
6. Permitir cadastrar pessoas físicas ou jurídicas que atuem como fornecedores dos
recursos da Entidade;
7. Permitir cadastrar todos os profissionais da Entidade que atuarão nas ações de
Assistência Social do município;
8. Permitir que, no próprio cadastro do profissional, seja possível informar em quais
estabelecimentos ele estará vinculado;
9. Permitir cadastrar todas as atividades de Serviço Sociais realizadas nos
Estabelecimentos do município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
308
10. Permitir cadastro de Turmas para a realização de Atividades Coletivas;
11. Permitir registrar encontros coletivos, com a possibilidade de realizar vínculos
entre as turmas e atividades realizadas nos encontros;
12. Permitir emitir de lista de Presença para os encontros;
13. Permitir a visualização dos nomes de todos os Estados e Municípios brasileiros
para que possam ser vinculados aos endereços das pessoas assistidas pelas
ações realizadas pelos estabelecimentos de Assistência Social do município;
14. Permitir cadastramento de bairros, loteamentos, logradouros e condomínios;
15. Permitir cadastrar a georreferência mento da família podendo localizar no mapa
cartográfico (Google maps)
16. Permitir o cadastro de programas assistenciais oferecidos pelo município. Este
cadastro deverá possuir os mesmos critérios de validação daqueles que já estão
vinculados ao sistema (beneficiários, condicionalidades, etc).
17. Permitir informar os valores gastos referentes a cada Programa;
18. Permitir cadastrar serviços específicos do município para que sejam vinculados às
famílias beneficiadas;
19. Permitir o cadastro e manutenção de famílias, bem como a vinculação de seus
membros, possibilitando a inclusão dos mesmos em programas, serviços,
atividades, entre outras ações realizadas pelo município;
20. Permitir que uma família seja vinculada a mais de um programa e serviços
assistenciais;
21. Permitir, quando necessário, que os vínculos aos programas e serviços
assistenciais possam ser direcionados apenas aos membros das famílias,
conforme a necessidade de cada indivíduo;
22. Permitir que o vínculo estabelecido entre famílias/indivíduos e os respectivos
programas possam ser desfeitos, caso a assistência não seja mais necessária;
23. Permitir parametrizar o acesso dos profissionais ao sistema conforme sua
Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) ou por suas atribuições nos
Estabelecimentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
309
24. Permitir classificar os profissionais entre Usuários de Secretaria (gestores) e
Usuários de Estabelecimentos (profissionais alocados nos estabelecimentos de
Assistência Social);
25. Permitir definir perfis de acesso para serem atribuídos aos usuários do sistema
conforme suas funções nos estabelecimentos;
26. Permitir que sejam definidos quais CBO’s (Classificação Brasileira de Ocupação)
poderão registrar ações de Atendimento no sistema;
27. Permitir cadastrar Competências (período contemplado no prazo para a realização
do faturamento mensal da entidade);
28. Permitir o cadastro de agendas para os profissionais dos Estabelecimentos de
Assistência Social. Permitir ainda que estas agendas possam ser organizadas em
dois tipos: Atividades e Atendimentos;
29. Permitir realizar agendamentos para atendimentos ou para a realização de
Atividades;
30. Permitir que um agendamento possa ser cancelado ou que tenha sua data
transferida, conforme a necessidade dos envolvidos (profissionais ou assistidos);
31. Permitir o cadastro dos atendimentos voltados às famílias ou aos seus membros,
possibilitando registrar todas as informações necessárias para o acompanhamento
(denúncia, atendimento, visita emergencial, etc.);
32. Permitir que as Atividades previamente cadastradas possam ser vinculadas aos
atendimentos, quando necessário;
33. Permitir que uma família seja inativada por motivos de inativação;
34. Permitir que os profissionais que possuam as devidas permissões possam acessar
o histórico de atendimento das famílias cadastradas no sistema;
35. Permitir o cadastro do Plano de Ação, quando o grau de vulnerabilidade da
Família exigir tal ação;
36. Permitir que sejam registrados os compromissos assumidos pela família para que
a equipe responsável possa atender as necessidades dentro do prazo estipulado;
37. Permitir o registro do Plano Individual de Atendimento (PIA), possibilitando o
registro de todas as medidas socioeducativas voltadas para o assistido;
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310
38. Permitir encaminhar o assistido a outro estabelecimento, uma vez constatado que
o estabelecimento que o acolheu não possui a estrutura necessária para a
realização do atendimento;
39. Permitir aos profissionais consultar a lista dos assistidos encaminhados ao seu
estabelecimento e, a partir das informações registradas no estabelecimento de
origem, possam atender a esta demanda de acordo com as necessidades de cada
indivíduo;
40. Permitir que os gestores possam consultar os valores de cada programa e o
quanto foi gasto em um determinado período, estabelecimento ou programa;
41. Permitir que os profissionais definam filtros para a emissão de relatórios gerenciais
contendo informações sobre os Agendamentos realizados pelos
Estabelecimentos;
42. Permitir que os profissionais definam filtros para a emissão de relatórios contendo
os comprovantes de agendamentos emitidos;
43. Permitir que os profissionais definam filtros para a emissão de relatórios gerenciais
contendo informações sobre:
43.1 Atendimentos realizados;
43.2 Serviços ofertados pelo município;
43.3 Microáreas cadastradas;
43.4 Assistidos cadastrados no sistema;
43.5 Atividades realizadas;
43.6 Estabelecimentos cadastrados no município;
43.7 Localização das famílias;
43.8 Profissionais cadastrados;
43.9 Programas municipais;
44. Permitir emitir relatórios de:
44.1 Aniversariantes;
44.2 Atividades;
44.3 Participantes das Atividades;
44.4 Gastos com os Programas;
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311
45. Permitir o envio de mensagens entre os usuários da mesma entidade;
46. Permitir ao usuário visualizar todas as novidades do sistema (novas
funcionalidades, melhorias em rotinas específicas, etc).
O. SISTEMA DE MEIO AMBIENTE
1. Ao digitar o CEP retornar com as informações de localização.
2. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através
de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em
telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao
sistema.
3. Deixar cadastrar parecer técnico, deixa montar seu relatório ambiental.
4. Deixar relacionar as atividades ao licenciamento ambiental, bem como estar
relacionado ao enquadramento para cálculo do valor dos tributos referentes ao
licenciamento ambiental.
5. Deixar relacionar o cadastro do tipo do potencial poluidor ao licenciamento
ambiental.
6. Disponibilizar lista de consultores para que os empreendedores e outros possam
consultar os consultores já credenciados no município.
7. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva
para gravar, consultar e/ou excluir dados.
8. Enviar link, bem como informações de acesso ao credenciado.
9. Envio de email para o credenciado informando que seu processo foi aberto está
sobre analise.
10. Fazer controle de movimentação de mudas em viveiros.
11. Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser
multiplataforma.
12. Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o
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312
nome do usuário.
13. No que tange o cálculo do tributo ambiental o valor do mesmo deve ser baseado
automaticamente no seu enquadrado pré-definido.
14. O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como
o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome.
15. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a
perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados
na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente
automático, documentado e seguro.
16. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),
tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a
modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;
17. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi
autorizado.
18. Permitir cadastrar as fases do empreendimento.
19. Permitir cadastrar locais de APPs ou outros do tipo que possam restringir ação do
licenciamento ambiental.
20. Permitir definir tipo de documentos digitais que serão necessários de acordo com
tipo de pessoa credenciada.
21. Permitir incluir atividades secundários ao licenciamento ambiental.
22. Permitir na hora do consultor realizar seu credenciamento incluir documentos
digitais caso este seja necessário.
23. Permitir o credenciado realizar a solicitação de documentos necessários, como
licenças, anuências, etc.
24. Permitir o técnico visualizar os anexos para poder homologar o credenciamento.
25. Permitir que no momento do credenciado seja possível anexar documentos
digitais.
26. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF
ou direcionados para um dispositivo de impressão.
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313
27. Permitir realizar denúncia ambiental via aplicativo mobile.
28. Poder relacionar as espécies com suas respectivas mudas.
29. Possibilitar a secretaria acompanhar os processos que estão na caixa de entrada
30. Possibilitar cadastrar e-mail do(s) responsável(s) que irão acompanhar os prazos
dos licenciamentos.
31. Possibilitar cadastro da matriz de enquadramento ambiental.
32. Possibilitar confecção de vários modelos de documentos.
33. Possibilitar definir quais documentos serão necessários para realizar o
credenciamento de acordo com o tipo do credenciado.
34. Possibilitar emissão do extrato ambiental referente ao licenciado.
35. Possibilitar escolha de data no momento de inserir as informações geográficas.
36. Possibilitar escolher vários modelos de documentos na hora da impressão.
37. Possibilitar marcação do licenciamento via visualização de imagens de área ou via
satélite.
38. Possibilitar o consultor ambiental/interessado realizar seu credenciamento
mediante órgão ambiental.
39. Possibilitar o interessado realizar sua simulação de licenciamento ambiental.
40. Possibilitar realizar denúncias ambientais pelo website.
41. Possibilitar realizar o aceite do credenciamento de acordo com fluxo definido no
processo.
42. Possibilitar realizar tramite dos processos de acordo com processo definido.
43. Possibilitar relacionar os modelos de documentos com os tipos de documentos
cadastrados no sistema.
44. Possibilitar visualização das licenças emitidas no município.
45. Possibilitar visualização dos licenciamentos ambientais realizado pelo município
via aplicativo mobile.
46. Possuir cadastro das atividades que serão licenciadas.
47. Possuir cadastro de canteiros.
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314
48. Possuir cadastro do tipo de credenciado.
49. Possuir cadastro dos tipos de potencial poluído.
50. Possuir cadastros de mudas.
51. Possuir controle dos vencimentos das condicionantes, com envio de notificações
via e-mail referente ao prazo das condicionantes sinalizando o
credenciado/empreendedor, bem como o corpo técnico da secretaria.
52. Possuir controle dos vencimentos das licenças ambientais, bem como qualquer
outro documento de mesmo cunho que tenha algum prazo a ser acompanhado,
com envio de notificações via e-mail referente ao prazo dos mesmos sinalizando o
credenciado/empreendedor, bem como o corpo técnico da secretaria.
53. Possuir recursos para delimitação de áreas.
54. Realizar consulta e critica referente aos débitos ambientais do envolvido no
licenciamento.
55. Referente ao licenciamento ambiental, no que tange o seu enquadramento, o
mesmo deve ser feita de forma automática.
56. Ser possível confeccionar relatórios ambientais possibilitando inserção de
imagens.
57. Ser possível emitir a DUA referente ao valor do licenciamento ambiental.
58. Ser possível incluir anotações de responsabilidade técnica referente ao
licenciamento bem como solicitação de documentos do mesmo cunho.
59. Ser possível incluir quantos dias, meses, ou anos, que antecederão o vencimento
das condicionantes.
60. Ser possível incluir quantos dias, meses, ou anos, que antecederão o vencimento
das licenças.
61. Sinalização que existem processos a serem analisados pela secretaria ambiental.
62. Site ou layout responsivo, ou seja, o site automaticamente se encaixa no
dispositivo do usuário como o Desktop, Smartphones e Tablet.
63. Ter ambiente de acesso externo para consultores e empreendedores onde o
mesmo seria mais restrito.
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315
64. Ter ambiente de acesso interno com funcionalidades especificas para a secretaria
de meio ambiente.
65. Ter cadastro de canteiros.
66. Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB.
P. SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
1. Estar disponível no formato de aplicativo mobile, permitindo o download do mesmo
nas lojas de aplicativos Apple Store e Google Play, para que o cidadão possa
realizar o download de forma gratuita.
2. Permitir o cadastro do cidadão, para acesso ao aplicativo, mediante informação do
nome, CPF, email, telefone, data de nascimento entre outros.
3. Exibir nome e brasão do município, além de conter as cores predominantes na
bandeira no cabeçalho e rodapé.
4. Permitir a realização de enquetes para que a população possa opinar em assuntos
de interesse do município.
5. Permitir a exibição do portal da transparência utilizado pelo município.
6. Possibilitar ao cidadão o envio de solicitações de serviços contendo pelo menos
foto, geolocalização, descrição.
7. Permitir ao cidadão fazer o envio de mensagens diretas a administração, tais
como crítica, elogio e sugestão.
8. Permitir a exibição do portal do servidor do município disponível na web.
9. Permitir a exibição dos serviços ao cidadão disponível na web.
10. Possibilitar o envio de notícias e campanhas importantes para o cidadão visualizar
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316
no aplicativo, além do envio por e-mail.
11. Permitir ao administrador criar/excluir os serviços, através do painel do gestor, que
serão disponibilizados para o cidadão a qualquer momento, contendo no mínimo:
descrição, ícone e a ordem de posicionamento na tela do app.
12. Possibilidade de acompanhamento dos resultados das enquetes em tempo real
através do painel do gestor.
13. Utilizar a extensão espacial do PostgreSQL para armazenar os dados espaciais
das solicitações criadas pelos cidadãos.
14. Fazer o envio de respostas automáticas, através de e-mail, do andamento das
solicitações realizadas.
15. Permitir a interação entre cidadão x administração sobre uma determinada
solicitação feita pelo cidadão.
16. Possuir layout de fácil entendimento para a população.
17. Permitir a associação dos serviços disponíveis a uma determinada secretaria, para
que somente os usuários dela e o administrador possam ter acesso.
18. Gerar chave web e registro no sistema de protocolo para que o cidadão possa
acompanhar o andamento da sua solicitação também no protocolo web.
19. Permitir ao cidadão a visualização de todas as suas solicitações através do
aplicativo.
Q. SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE
1. Permitir coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de
informações da entidade;
2. Possuir painéis e gráficos interativos para análise de dados e informações para
auxílio nas tomadas de decisão;
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317
3. Permitir que os gráficos para análises gerenciais possam ser visualizados pela
internet através de conexão mínima pelos seguintes navegadores: Internet
Explorer, Mozilla, Chrome, Opera e Safari.
4. Permitir que os gráficos sejam obtidos diretamente a partir da base de dados
utilizada em produção pelo órgão público.
5. Permitir que o próprio usuário na geração de seus gráficos para análise gerencial
escolha livremente os anos-exercícios contábeis que utilizará nas comparações
desejadas.
6. Possuir integração com demais sistemas da entidade.
7. Permitir geração de relatórios em formatos Texto, Imagem, PDF, CSV e Planilha
eletrônica.
8. Permitir exportação de relatórios para as seguintes extensões PNG, CSV, PDF.
9. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de
informações para análise gerencial das RECEITAS do órgão público:
9.1 Exibição dos seguintes gráficos:
9.1.1 Possibilitar a visualização em gráfico da taxa de crescimento da
receita em relação ao ano anterior;
9.1.2 Variação de Valores das principais receitas;
9.1.3 Taxa de crescimento das principais receitas.
9.2 Exibição das seguintes listagens:
9.2.1 Receita Total, comparativo entre anos;
9.2.2 Receita Total por ano;
9.2.3 Receita Total per capita;
9.2.4 Receita Corrente, comparativo entre anos;
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318
9.2.5 Receita Corrente por Ano;
9.2.6 Receita Corrente per capita;
9.2.7 Composição da Receita por ano.
10. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de
informações para análise gerencial das DESPESAS do órgão público:
10.1 Exibição dos seguintes gráficos:
10.1.1 Evolução da receita e da despesa;
10.1.2 Taxa de crescimento da despesa em relação ao ano anterior;
10.1.3 Taxa de crescimento dos principais itens da despesa por categoria
econômica;
10.1.4 Composição da Despesa por Categoria Econômica;
10.1.5 Composição da Despesa por Função;
10.1.6 Taxa de crescimento dos principais itens da despesa por função.
10.2 Exibição das seguintes listagens:
10.2.1 Despesa Total, comparativo entre anos;
10.2.2 Quadro comparativo da receita e da despesa.
11. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de
informações para análise gerencial dos TRIBUTOS do órgão público.
11.1 Exibição dos seguintes gráficos para ISS:
11.1.1 Evolução da arrecadação do ISS;
11.1.2 Taxa de crescimento do ISS em relação ao ano anterior;
11.1.3 Arrecadação do ISS Simples Nacional
11.2 Exibição das seguintes listagens para ISS:
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319
11.2.1 Arrecadação do ISS, comparativo por ano;
11.2.2 Arrecadação ISS por ano;
11.2.3 Arrecadação ISS per capita.
11.3 Exibição dos seguintes gráficos para IPTU:
11.3.1 Evolução da arrecadação do IPTU;
11.3.2 Taxa de crescimento do IPTU em relação ao ano anterior;
11.3.3 Participação média do IPTU na receita Corrente e na receita
tributária.
11.4 d. Exibição das seguintes listagens para IPTU:
11.4.1 Arrecadação do IPTU, comparativo entre anos;
11.4.2 Arrecadação do IPTU por ano.
11.5 Exibição dos seguintes gráficos para IPTU:
11.5.1 Evolução da arrecadação do IPTU;
11.5.2 Taxa de crescimento do IPTU em relação ao ano anterior;
11.5.3 Participação média do IPTU na receita Corrente e na receita
tributária.
11.6 Exibição das seguintes listagens para IPTU:
11.6.1 Arrecadação do IPTU, comparativo entre anos;
11.6.2 Arrecadação do IPTU por ano.
11.7 Exibição dos seguintes gráficos para ITBI:
11.7.1 Evolução da arrecadação do ITBI;
11.7.2 Taxa de Crescimento do ITBI em relação ao ano anterior.
11.8 Exibição das seguintes listagens para ITBI:
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320
11.8.1 Arrecadação do ITBI, comparação entre anos;
11.8.2 Arrecadação do ITBI por ano.
11.9 Exibição dos seguintes gráficos para TAXA:
11.9.1 Evolução da arrecadação das Taxas;
11.9.2 Crescimento da receita de taxas em relação ao ano anterior;
11.9.3 Participação média das taxas nas receitas corrente e tributária.
11.10 Exibição das seguintes listagens para TAXA:
11.10.1 Arrecadação das Taxas, comparativo entre anos;
11.10.2 Arrecadação das Taxas, por ano.
12. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de
informações para análise gerencial da área de pessoal do órgão público. Deve
possuir dashboards que viabilizem as seguintes análises: “Folha”, “Gastos com a
Folha”, “Cargos”, “Perfil do Servidor”, “Rescisões”, “Alocação de Pessoal”,
“Beneficiários”, “Rotatividade”, “Férias”.
13. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de
informações para análise gerencial da área de frotas do órgão público. Deve
possuir dashboards que viabilizem as seguintes análises: “Partidas e Chegadas”,
“Manutenções de Veículos”, “Despesas”, “Dados Gerais”, “CNHs”,
“Abastecimentos”.
R. SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
1. Transmissão por GPRS ou SMS;
2. Detector de Jammer;
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321
3. Antifurto configurável para utilizar sensor de porta, ignição ou acelerômetro;
4. Envio de posição por ângulo;
5. Possibilidade de configurar o tipo de descarregamento da memória (LIFO, FIFO);
6. Horímetro;
7. Envio da localização de acordo com o tempo configurado pelo usuário ou pela
distância percorrida;
8. Ignição física ou virtual (acelerômetro ou tensão da alimentação principal na
entrada 1);
9. 2 entradas digitais (configuráveis);
10. 1 saída digital (configurável);
11. Função zona de segurança (Se o veículo estiver com a ignição desligada e for
removido do local de parada um alerta será enviado a central);
12. Evento de excesso de velocidade, bateria principal removida;
13. Acelerômetro de 3 eixos;
14. Possibilidade de embarcar 200 cercas circulares;
15. Transmissão do evento no ato do acionamento da entrada, independente a string
de posição;
16. Possibilidade de configurar um tempo de leitura da entrada;
17. Possibilidade de integração com antena satelital utilizando uma saída;
18. O equipamento deverá armazenar os dados quando não houver comunicação com
o servidor e sincronizar automaticamente quando reestabelecer conexão.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Bateria Back-Up: 220mA, Íon-Lítio (Li-Ion) com duração mínima de 8 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
322
(depende do intervalo de comunicação configurado);
2. 2 entradas digitais (Tensão máxima 40V);
3. 1 saída digital configurável (corrente máxima 500mA);
4. Antena de GPS interna;
5. Antena GSM/GPRS interna;
6. Tensão de alimentação: 8 ~ 40VDC;
7. Consumo típico: 40mA ~60mA / Sleep Mode=6mA / Deep Sleep Mode = menor
que 2mA;
8. Acelerômetro de 3 eixos;
9. Faixa de temperature: -30 ~ 60ºC;
10. Resistente a água conforme norma IP67;
11. Capacidade de memória: 1000 posições;
12. Protocolo de Comunicação: UDP ou TCP;
13. 200 cercas virtuais embarcadas;
14. Modo de configuração: Através do PC (synctrak), GPRS (servidor) ou SMS;
15. Produto aprovado por: CE, FCC, RoHS, Anatel;
16. Possibilidade de atualizar o firmware remotamente;
MÓDULO DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO (GPS/GSM)
1. Web site seguro (https);
2. Acesso via login e senha;
3. Três opções de tela de monitoramento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
323
4. Central de alertas;
5. Visualização dos veículos em mapas ou fotos georreferenciada;
6. Serviço disponível 24 horas;
7. Identificação dos condutores enquanto estiverem operando um veículo rastreado;
8. Controle:
8.1 Informar hodômetro ou horímetro;
8.2 Velocidade com envio programado de e-mails;
8.3 Cerca eletrônica (áreas onde o veículo não pode sair ou não pode entrar)
8.4 Pontos de referência ou interesse;
8.5 Rotas planejadas;
8.6 Relatório de pontos visitados e não visitados na rota;
8.7 Relatório de KM percorrido;
8.8 Relatório de veículos offline;
8.9 Relatório de custo de abastecimento/manutenção;
8.10 Informar tempo em que o veículo ficou parado com o motor ligado;
8.11 Envio de comandos ao veículo (bloqueio, sirene e pisca alerta);
8.12 Início e final do turno de trabalho;
8.13 Distância percorrida no turno de trabalho;
8.14 Os dados do motorista deverão fazer parte dos relatórios detalhados
disponíveis no website;
9. Armazenamento dos dados;
10. Alertas de desvio de rotas, fuga de cercas, velocidade e violação do equipamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
324
11. Permitir visualização do veículo ou grupo de veículos no mapa;
12. Permitir filtros por velocidade ou tempo;
13. Permitir envio de e-mail por excesso de velocidade;
14. Permitir relatórios gerenciais tais como cerca eletrônica, eventos, histórico de
posições, referenciais, resumo de viagem, entre outras;
15. Criação de referências;
16. Cadastro de Abastecimento;
17. Permitir acesso via celular com acesso à internet;
18. Cadastro de manutenção preventiva, com envio programado de e-mails
informando futuras ações de prevenção, de acordo com a quilometragem do
veículo;
19. Atualizar-se a cada 30 segundos automaticamente com o veículo em movimento;
20. Permitir o envio de e-mail em caso de infração
21. Permitir a utilização em dispositivos móveis de tecnologia Android e outros
22. Deve cadastrar os aparelhos automaticamente assim que o aparelho enviar os
dados ao servidor
23. Permitir personalizar o ícone a fim de identificar rapidamente o veículo ou pessoa
24. O histórico deve calcular a velocidade média e indicar a velocidade máxima
25. O histórico deve indicar a direção, seu momento e velocidade
26. Em modo de monitoramento o sistema deve alertar quando houver pedido de
socorro e excesso de velocidade
27. Em modo de monitoramento o sistema deve informar o status do dispositivo: como
on-line, off-line, ligado, desligado, tempo parado ou acima da velocidade permitida.
28. Deverá ser fornecido juntamente ao sistema de monitoramento aplicativo móbile
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
325
que permita:
28.1 O aplicativo deve permitir que o motorista informe o horário e aponte a
atividade que está executando;
28.2 O aplicativo deve vincular a posição GPS com o ponto para
acompanhamento via sistema web.
INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO
1. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados
no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
2. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não
autorizada, sendo a Prefeitura responsável por indicar e alocar os veículos no
espaço para instalação.
3. A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema
de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a
instalação de baterias reserva.
4. Disponibilizar técnico da empresa capacitado com certificação para instalação,
configuração e manutenção do módulo de rastreamento.
SEGURANÇA OFERECIDA PELO EQUIPAMENTO
1. Da mesma maneira a empresa deverá garantir que os equipamentos
disponibilizados pela contratada, tenham proteção contra intervenções não
autorizadas, garantindo proteção contra inversão de polaridade e identificação dos
equipamentos não cadastrados no sistema e que requisitam conexão nos
servidores de rastreamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
326
3. Visita Técnica
3.1. A visita técnica não é obrigatória. Os licitantes participantes poderão fazer
visita técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as
condições de execução e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos.
3.2.Os Licitantes que tiverem interessa na realização da visita deverão agendar a
visita com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de Tecnologia da
Informação), no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h às 18h, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o nome do profissional que será
designado para realizar a visita pela licitante.
3.3. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da licitante, devidamente
identificado, até o dia anterior à data marcada para a entrega da proposta.
3.4. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s) empresa(s)
Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados por servidor da
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
3.5. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento,
incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe vistoriado,
responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
4. Forma de Seleção do prestador de serviços
Em vista dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e
moralidade, a concepção dos critérios de seleção deve atender somente ao
interesse público e demonstrar total independência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
327
5. Critérios de Seleção do prestador de serviços
5.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço
por global.
5.2. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido
através do maior desconto e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três)
proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras
das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de
oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos
incisos VIII e IX do art. 4º da lei 10.520/02.
5.2.1. Havendo licitantes que sejam MICROEMPRESA ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o
disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital.
5.4. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço obtido através dos lances.
5.5. A pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado
pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo
motivadamente a respeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
328
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais,
bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a licitante
convocada para a realização da prova de conceito, e, posteriormente será
declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital,
pela pregoeira.
5.8. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências
editalícias ou ainda caso os sistemas ofertados sejam reprovados durante a prova
de conceito, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as
exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto definido no preâmbulo deste edital.
5.9. Lavrar-se-á ata circunstanciada de todas as reuniões, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser
assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá
constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação
impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto
deste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
329
5.13. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada
pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação
das propostas.
1.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre
a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
1.15. Da prova de conceito da licitante melhor classificada e habilitada
5.15.1. Após a fase de habilitação, verificada a conformidade da proposta melhor
classificada com as exigências do edital, a empresa licitante provisoriamente
declarada vencedora do certame será convocada para a fase de Prova de
Conceito, com a finalidade de validar todos os requisitos descritos como
realizáveis no Termo de Referência (Anexo I) e Especificações Detalhadas do
Objeto (Anexo V).
5.15.2. A Equipe Especial de Licitação fará a verificação de conformidade do
objeto ofertado, que deverá ser iniciado no terceiro dia útil posterior à abertura das
propostas. A empresa participante do certame deverá na data anteriormente
mencionada estar munida de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a
demonstraçãoprática dos sistemas com simulação, de forma a comprovar todas
as tarefas e característicasdescritas no Termo de Referência (Anexo I) e
Especificações Detalhadas do Objeto (Anexo V), sob pena de, não o fazendo, ser
desclassificada no presente processo.
5.15.3 A avaliação da demonstração prática dos sistemas do licitante será
realizada pela Equipe Especial de Licitação designado através de Portaria pelo
Secretário Municipal de Finanças. A Equipe Especial de Licitação será formado
por no mínimo 02 (dois) técnicos da área de informática e no mínimo 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
330
representante de cada Secretária Municipal, Autarquia das áreas afins dentro do
seu âmbito de atuação. A avaliação técnica será proferida mediante parecer
técnico que julgará as funcionalidades e características dos sistemas
apresentados com base no Termo de Referência (Anexo I) e Especificações
Detalhadas do Objeto (Anexo V).
5.15.4. Caso não seja possível demonstrar todos os sistemas em um único dia, a
demonstração seguirá pelos dias subsequentes, exceto se houver feriado e/ou
finais de semana, quando a sessão será suspensa e reiniciada no primeiro dia útil
subsequente.
5.15.5. Não será definido um prazo máximo para a realização dos testes,
entretanto, estima-se o total de 05 (cinco) dias para a realização da prova de
conceito de todos os módulos licitados.
5.15.6. A posição da Equipe Especial de Licitação, não eximirá a empresa de
responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da
implantação dos sistemas.
5.15.7. O atendimento aos requisitos descritos no Anexo V, será validado pela
Equipe Especial de Licitação, interessados na contratação, os quais formalizarão
relatório próprio, que integrará a Ata da Sessão do Pregão. O relatório conclusivo
da demonstração somente será expedido após a finalização dos testes pela
empresa declarada inicialmente como vencedora.
5.15.8. A Equipe Especial de Licitação expedirá o relatório no prazo máximo de
até 03 (três) dias úteis após a finalização da prova de conceito.
5.15.9. Os itens deverão ser demonstrados na mesma ordem em que se
encontram descritos no Anexo V – Especificações Detalhadas do Objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
331
Entretanto, caso existam itens conexos, poderá a empresa vencedora propor a
inversão da ordem de apresentação objetivando agilizar os trabalhos.
5.15.10. A sessão de avaliação da conformidade do objeto poderá ser
acompanhada por quaisquer outras empresas interessadas, entretanto, as
mesmas não poderão intervir na apresentação. Todas as eventuais não
conformidades que identificar deverão ser apontadas na ata final a ser elaborada
no último dia da prova de conceito.
5.15.11. A Equipe Especial de Licitação poderá requerer da empresa
vencedora, além da demonstração dos itens descritos no Anexo V, a simulação
de casos práticos do dia a dia, tais como cadastro de pessoas, sua vinculação ao
cadastro de usuários, empenho, liquidação, etc.
5.15.12. Caso a detentora da melhor proposta não comprove o pleno
atendimento a todos os itens descritos no Anexo V, será convocada a licitante
detentora do segundo melhor preço, bem como as remanescentes, observada a
ordem de classificação final para o exercício do mesmo procedimento.
5.15.13. Na demonstração do sistema o critério de aceitabilidade será 85% do
termo de referencia, sendo que os 15% restante a empresa vencedora do
certame terá 6 (seis) meses após a assinatura do contrato para adequação do
sistema.
5.15.13. A não demonstração de atendimento dos requisitos exigidos implicará na
desclassificação da proponente do certame, sujeitando, inclusive a mesma às
penalidades previstas neste edital, vez que a Administração pretende contratar
uma solução já desenvolvida e apta à utilização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”
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5.15.14. Somente será aberto a fase de recurso, após a declaração definitiva do
vencedor da licitação.