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Contrato celebrado entre o Município deIUIU/BA, através do fundo Municipal deAssistência SOcial, localizada na

nO 232, Centro, IUIU,14.08L205/0001~53r neste ato

Sr. Reinaldo deSecretária Sra. Nucivalda

doravante denominadoCONTRATANTE, e aCOORMID COOPERATIVADE TRABALHODESAÚDE- CNPl N° 19.32.Z.934/0001*7S,doravante denominado apenas CONTRATADA,

Prestação de Serviços de Fornecimentode Mão-de-Obra de Profissionais da áreada assistência social.

O MUNICíPIO DIIUIÔ/SA, aro pelo Fundo Municipal de Assi$tênciaSOcial, jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJsob o n° 14.081.205/000.1.53,com sede na Prefeito Abílio representado pelo Prefeito Municipal" Sr,REINALDO DE GÓES, casado, público, portadoridentidade nO 608.929,435-72, ..",rii"!""","bcidade de Desenvolvimento e rt"ll'hh;;,tA

NUCIVALDí\ púbUca, portador da625.271.775-49, residente e domiciliada na

lUIÚ/BA, a seguir CONTRATANTE1e COOFEMEDCOOPERATIVADETRABAl.HODESAÚDE., no CNPJ sob N° 19.3.2..2..934/0001 ..18{com sede na PC Presidente ED Center, S6, 2 sala 32 AVitória da Conquistai Bania, 4S000~525, representada pelo(a} 51'(21), JAMIIJ.•EALMEIDA TORTOREU, RG 11.506,680.24 (SSP/BA)

CONTRATADA,firmam o presente

cLÁUSULAPRlMElRA ~OSJETO

O presente Contrato e a Fornecimento de Mão-de-Obra de ProfiHionais da área daAssistência Social pa.ra atendimento CRAS, conforme detalhament<l no AHIXO I _Pllnill]a cm QYlntitJUVLlI de. prWj.i.oQ@il. HoríriOI de Trap,Ill]o. 19Q!l.i' ~ak!res queintegrará este instrumento.

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PRQC.AD..,(@,/ZQ17· p, PRE§;~ÇIAL 06L2017cm 004/2017

os profissionais em conformidade com proposta da contratada, alocando-os em seus postos detrabalho com os devidos horários a cumprir. Os profissionais cumprirão a carga horária semanale/ou plantões pré-estabelecido (a) no edital. A contratada deverá manter funcionário(s)administrativo(s) na sede do município de IUIU/BA, com escritório aberto, para resolver assuntosinerentes de seus colaboradoresque prestarão os serviçosao município de IUIU/Sa em caráter deterceírtzeção.

2.2.O(s) funCionário(S)administratJvo(s)será responsávelem realizar o fechamento do Ponto doPessoal em conformidade com a Secretaria de Desenvolvimento SOcial e Combate aPobreza - SEDES de lUIU/BA, onde serão levantadasas faltas e/ou atrasos dos colaboradoresdacontratada no exercícioda função.

2.3 Fica convencionado que o fechamento do Ponto dos Profissionaisda contratada à serviço aomunicípio de IUlU/aA, será fechado no primeiro dia útil após o dia 24 (vinte e quatro) de cadamês.

2.4 As faltas que por ventura ocorrer por algum colaborador da contratada após o dia 25 de cadamês, será(ão) deduzidasno mêssubsequente.

2.5 Ficam convencionados que o município de rUIU/SA, através da Secretaria de MunicipalDesenvQlvimento Soelal e Combate a Pobreza ..SEDES,não responsabilizapor pagamento àContratada de colaboradores que não esteja efetivamente desempenhando suas funções,entendido como: Licença Maternidade, Serviço Militar Obrigatório, Licença Paternidade, LicençaCasamento, LicençaÓbito e/ou quaisquer tipo de atestados médicos, sendo entendído como deobrigação da Contratada.

2.6 A Contratante reserva-seno direito de solicitar a qualquer tempo a substituição de colaboradorda contratante que não esteja desempenhando suas funções em conformidade com normas eregras de cada unidade da contratante.

2.7 A Contratante reserva-seno direito de exigir da Contratada a imediata substituição temporáriaou definitiva, de qualquer colaborador que esteja ausentadodas atividades laborais por quaisquermotivos, a partir do 5° (quinto) dia útíl consecutivoda primeira ausência.

2.8 O município de lUlU/SA, através do Fundo Municipal de Assistência Social, só realizarápagamento a Contratada mediante Planilha Mensal, Detalhada de com nomes dos profiSSionais,carga horária cumprida, encargose lnsumosgerados pela prestaçãodos serviços.

2.9 A Contratada deverá estabelecer uma data base de pagamento aos seus colaboradores,conforme cronograma de pagamentoda Contratante.

2.10 A Contratada obriga·se no prazo máximo de 15 (quinze) dias a apresentação do ASOADMISSIONAl OU PERIÓOICO,do colaborador que ingressar nas atividades no município delUIU/SA, juntamente com toda documentação técnica e pessoal, os quais deverão serapresentados em Pasta Individual à Secretaria de DesenvolvimentoSocial e Combate a Pobreza •SEDES,demonstrando a forma de vínculo do colaborador com a Contratada em fornecer a mão­de-obra ao município de rUIU/BA.

L.U Em razão da terceirização dos serviços, é de total responsabilidade da contratada opagamento dos valores brutos e líquidos aos colaboradores, isento-a contratante de quaisquervalor adicional não previsto na Propostade Preçodo Pregão006/2017.

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PROC. ADM 02912017 - p, PRESENCIAI. 06i2Q11CTR 06412017

cLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

o presente instrumento terá vigência aproximadamente de 272 (duzentos e setenta e dois)dias, tendo inícío em 03/04/2Q17 e findando em 31/12/2Q17, podendo ser prorrogadoatravés de termo aditivo, observando o enquadramento dos serviços no inciso II, art, 57 da LeiFederal 8.666/93 e suasalterações.

cLÁUSULA QUARTA - PREÇO,CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO valor global do presente acordo é de R$ 380.250,00 (trezentos e oitenta mil duzentos ecinquenta reais), onde o pagamento efetlvaNie-át apósa entrega da Planllha Detalhada Mensal,com posterior atesto pelo Departamento de Compras em parceria Com a secretaria deDesenvolvimento Social e Combate a Pobreza - SEDES.O Departamento de Compras, órgão deacompanhamento de execuçãode contratos, terá um prazo de 01 (um) dia útil para confirmaçãodos Serviços Prestados junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza -SEDES,após entrega da Nota Fiscal.Após os procedimentos, a municipalidade terá um prazo deaté 03 (três) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal, de acordo com asespecificaçõespara realizaro pagamento.

Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou falta de certidões que comprovem aregularidade deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa atéque a contratada tome as providências necessárias à sua cerreção. Nesta hipótese, seráconsiderada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após aregularizaçãoda situação.

cLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS

As despesasdecorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consígnadosno Orçamento Programa de 2017, obedecendo à Classificação Orçamentária abaixo, cujasclassificações serão apostitadasem 2018 conforme sua correspondênciaem sintonia com o PPA:

cLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6,1. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADAa envidar todo oempenho e dedicação necessáriosao fiel e adequada cumprimento dos encargos que lhe sãoconfiados, abrigando-se ainda a:

6.1.1. direcionar todos os recursosnecessários,visando á obtenção da perfeito execuçãodo objetocontratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza aoCONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referências do Pregão 006/2017, e daCláusulaSegundodeste Instrumento;6.1.2. observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento da mão-de-obra eapresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a capacidade técnica de cadaproftssíooatId..r.er.o r í e (Ú); Lici taçtes C-mt_t'_::it>;)S'-,'TR(.<64/2017 ~ vincu.l ado ao Fur~;,j() /'>'1un.>.cip0 14,

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E-mail:[email protected] CNPJ:16.416.158/0001-87 !h!.';;:::!S~Rt~t:.mPRQC- ARM 02912017 - 1'1_ PRES!;NCíAI. Q6!201Z_

CTR 064/2017

6.1.3. manter colaboradores,de modo a poder atender de imediato as solicitações do MunicípiodeIUIÚ/BA;

6.1.4. ressarcir o Município do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ouInterrupção durante a execução dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência doCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamentecomunicadasao CONTRATANTE no prazode 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;

6.1.5. responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes defaltas por ela cometidas na execuçãodo Contrato;

6.1.6. exígir de seu pessoal o uso de equipamentos e materiais de segurança necessários àexecução do objeto desta lIcitação, bem como fiscalizar o cumprimento das normas e medidas desegurança;

6.1.7. cumprir todas as obrigaçõesde natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo segurocontra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização dosserviços, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculoempregatído;

6.1.8. fornecer a mão-de-obra de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantesa legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas neste procedimento Iiátatório, em compatibilidade com asobrigações assumidas;

6.1.9. responder, Independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial aoCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execuçãodo objeto da licitação, não sendo excluída, oumesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento peloCONTRATANTE.

6.1.10. Manter durante toda a execução do Contrato compatibilidade com as obrigações por elaassumidas, todas as condiçãesde habilitação e qualificação,exigidas na licitação.

6.1.11 - Realizar em até 10 (dez) dias da assinatura deste instrumento, o Registrojunto ao CRA/BA, com emissão da Anotação Técnica de Responsabilidade atravésdoes) R.T.(s) vinadado(s) ii Contratada.

cLÁUSULA SÉTIMA ~DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE7.1. O CONTRATANTE,durante a vigência deste contrato, compromete-se a:

7.1.1. autorizar a execução do objeto da licitação, conferindo mensalmente as PlanilhasDetalhadase as respectivasNotas Fiscaisemitidas, para efeito de pagamento;

7.1.2. fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada da prestação dosserviçosatravés da Diretoria de Comprase acompanhamentode Contratos;

7,1.3. dar ciência à CONTRATADA Imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar naexecuçãodo Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

7.1A. prestar as informaçõese os esclarecimentosatínentes ao objeto, que venham ser solicitadospela CONTRATADA;

7,1.5. O Município de IUIÚ/BA poderá solicitar à CONTRATADA, a remoção de quaisquercolaboradores da Sede, do Distrito ou de LocalidadesRurais, de forma definitiva ou por permutade localídade, sem ónus para o ÓrgãoCONTRATANTE;,;VTR 064/2017 - vLn....-o l edc. ao FunJ() Nt;_f~';";';JT',<I}

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CTR 06412017

7.1.6. verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscai, se as quantidades cobradas correspondem aexecuçãodos serviçosprestados;7.1.7. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazoestabelecidasno contrato.

cLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO8.1. A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADAserá feita através Diretoría deCompras e Gestão de Contratos em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Sodal eCombate a Pobreza - SEDES,os quais poderão, junto à CONTRATADA,solicitar a correção deeventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas e que, não sendo sanadas, no prazo de48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunícação oficial à CONTRATADApara fins deaplicaçãodas penalidadesprevistasneste Contrato;

8.2. À fISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:L SOlicitarà CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todasas providências necessáriasao bom andamento deste contrato;

11. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se osprocedimentos empregadossãoadequadospara garantir a qualidadedesejada dos serviços;III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadascom a execução do Contratordeterminando o que for necessárioà regularizaçãodas falhas ou defeitos observados.8.3. A ação da FlSCA.LIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades

contratuais.

cLÁUSULA NONA· DO FORNECIMENTO DO OBlETO9.1. O fornecímento do objeto desta licitação deverá ser feito de acordo com as necessidadesdoCONTRATANTE,ou seja, de forma parcelada;9.2. A CONTRATADAsomente poderá fornecer mão-de-obra que esteja licitada e previamenteautorizada pelo $¬ ttorde Compras em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social eCombate a Pobreza· SEDESdeste Munícípioi

cLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OlBETO10.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76, da lei nO8.666/931 com alterações posteriores,mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:10.1.1. provisoriamente, imediatamente até o dia do fechamento do ponto dos colaboradoresda Contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e semocorrências de faltas após o fechamento;10.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestadosapós o fechamento do ponto, e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada eremetida para pagamento;10.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e naproposta do adjudicatário será rejeítado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;

e Contratos

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E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.15810001-81PRQC. AQM 02912Q17' P. PRESENCIAi,. 9612917

CTR 06412017

cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ~ DOS REAJUSTES11.1. Somente haverá reajustes de preços, no caso de prorrogação do contrato, e após 12 (doze)meses do ato de sua assinatura, sendo utilizado o índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas,IPC-FIPE,ou outro índicedo Governoque venha demonstrar a queda do valor da moeda;11.2. A substituição de colaboradoresda lícítante vencedora por outro, não poderá, em nenhumahipótese, ser alegadacomo razãopara o aumento dos preçospactuados;

11.3. Fica pactuado que este contrato não está vinculado a aumento do Salário Mínimo peloGoverno Federal.

cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

12.1. A rescisãocontratual podeser:12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nosincisos I, XII e XVII do art, 78 da Lei Federaln.o 8.666/93, com as alterações posteriores;

12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada daautoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência doCONTRATANTE;12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE,com as consequênCiasprevistasna CláusulaSétima;

12.3. Constituem motivos para rescisão05 previstos no art, 78 da Lei acima citada;

12.3.1. Em caso de resdsão prevista nos incisos XII a XVI do art, 78 da Lei acima referIda, semque haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcidados prejuízos regularmente comprovados,quando os houver sofrido;12.3.2. A rescisãocontratual de que trata o inciso I do art, 79, acarreta as consequênciasprevistasno art. 80, incisos I a IV, ambosda Lei Federal nO 8,666/93 com alterações posteriores.

12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, emdecorrência da liotação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ouextrajudicial, ficando asseguradoo contraditório e o direito de defesa, quando:

a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela foratingida por execuçãojudiciai, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade económicaefinanceira;b) a CONTRATADA for declarada lnidónea ou punida com proibição de licitar ou contratar comqualquer órgão da AdminIstraçãoPúbllca;

c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade daadjudicação.

12.5. Em caso de concordata, o Contrato poderá ser mantido, se a CONTRATADA oferecergarantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento dasobrigações por ela assumidas.

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E-mail:pmluiugp@hotmaíl.com CNPJ:16.416.158/0001-87 1"'!.·Á>~".",1_v..

cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAçõES CONTRATUAIS

13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, via termo aditivo, desde que haja interesse doCON.TRATANTE, com ia apresentação das devidas justificativas, nos termos do art, 65 da LeiFederal nO8.666{1993e suasalterações.

cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços fica sujeita a CONTRATADA àspenalidades previstas no art, 70 da Lei Federal nO 10.520{2002 e no art. 86 da Lei Federal nO8.666{1993 e alteraçõesposteriores, na seguinte conformidade;I-Advertência;II-MultaiIll - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com aAdministração;IV - Declaraçãode lnidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública;

14.2. A multa será aplicada:a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento)sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado do início dos serviços,contado a partir da emissãoda respectivaordem de serviços;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de ínexecuçâo totalou parcial do mesmo;14.3. caso a CONTRATADA venha a falhar ou fraudar a execuçãodeste Contrato, comportar-sede modo inidôneo, fizer declaração falsa 00 cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio dacitação e da ampla defesa, fICará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazode até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;14.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ouindevidamente fundamentados, ftcando sua aceitaçãoa crltérío do CONTRATANTE.14.5. ApliCadasàs multas, o CONTRATANTE descontará o seu valor do pagamento que fizer àCONTRATADA, apósa sua imposição;14.6. Caso a CONTRATADA não tenha mais pagamento a receber, as multas devidas serãodescontadasda caução recolhidaa título de garantia contratual;14.7. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, econsequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuaisdanos! perdas ou prejuízos,que seu ato punível venha a acarretar ao CONTRATANTE;14.8. Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais estabelecidas, oCONTRATANTE reterá o seu pagamento.

cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO15.1. A publicação resumida do presente contrato será na Imprensa Oficial, providenciada peloCONTRATANTE,nos termos do parágrafo único do art, 61, da Lei nO 8666/93, com alteraçõesposteriores.

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E-mall;[email protected]: 16.416.158/0001-87

cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

16.L O presente Contrato vincula-seaos termos:16.1.1 do edital do Pregão Presencial nO 006/2017 e seus Anexos1 constante do processo nO

029/2017;16.1.2. da proposta vencedora da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrantedeste instrumento, independentementede transcrição.

cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO17.1. Fica eleito o Foro da comarca de carinhanha/BA para dirimir questões oriundas desteContrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e concordes, foi o presente Contrato, íavrad em 02 (duIgual teor, assinadopelas partes e testemunhas abaixo.

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL E COM • A POBREZA .. SEDESNU A AMÉRICA DA S.ILVA

DECRETO N° 11/1017

TESTEMUNHAS:

L-;'cithÇC€5 6 <>jHLJ.:-.etV)Sj _~ vinnd_5dc aD gunco V\..~:l~:_i_~::'..~-c.e:

1 à:-n :2/2017página 8

Page 9: PREFEITURA MU·NICIPAL DE unu ESTADO DABAHIA lUlUiuiu.ba.gov.br/arquivos/150654201711101.pdf · E-m.afl:pmiulugp@hotm.ail.com CNPJ:16.416.158J0001~7 PRQC.AD..,(@,/ZQ17· p,PRE§;~ÇIAL06L2017

· .

E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87

PRQC, ADM 02912017- P PB!;:SENC'AL Q6/2017CTR 064f2017

ANEXO I

QUANTITATIVOS E VALORES

Valor Total: R$ 380.250,00 (trezentos e oitenta mil duzentos e cinquenta reais)

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