Prefeitura Municipal de Valinhos | - ATOS OFICIAIS · 2017-10-17 · cedora: NLK Consulting System...

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Terça-feira, 17 de outubro de 2017 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1586 - Ano XXVIII ATOS OFICIAIS SECRETARIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E SUPRIMENTOS SECRETARIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E SUPRIMENTOS HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 365/2017 PREGÃO PRESENCIAL 150/2017 Com base nos elementos constantes neste Processo de compras e considerando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo senhor Secretário de Lici- tações, Compras e Suprimentos, HOMOLOGO o objeto da licitação a empresa ven- cedora: NLK Consulting System Ltda. ME, CNPJ nº 11.456.414/0001-46, primeira classificada para contratação de empresa especializada, para fornecimento de licença de uso de software, no qual engloba serviços de instalação, implantação, treinamento, hospedagem suporte técnico, manutenção e atualização permanente de dados cadas- trais dos usuários da assistência social , para acompanhamento das famílias atendidas no Município de Valinhos/SP, com base no art 2º da Portaria MDS/GM 148/2006 do Governo Federal (Cadastro Único), no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Valinhos, 16 de outubro de 2017 ORESTES PREVITALE JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL RESUMO DE EDITAL PROCESSO DE COMPRAS Nº 452/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2017 OBJETO: Medicamentos Tabela CMED DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/11/2017 às 09h00 PROCESSO DE COMPRAS Nº 271/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de lavanderia hospi- talar DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/17 às 09h00 PROCESSO DE COMPRAS Nº 243/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017 OBJETO: Biscoitos doces e salgados para merenda escolar DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2017 às 14h30 PROCESSO DE COMPRAS Nº 401/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2017 OBJETO: Passagem aérea DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/11/17 às 09h00 PROCESSO DE COMPRAS Nº 101/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em dedetização DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/11/2017 às 14h30 PROCESSO DE COMPRAS Nº 162/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 OBJETO: Contratação empresa especializada para execução de calçada em mosaico português DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/11/17 às 09h00 Os Editais poderão ser consultados gratuitamente no site www.valinhos.sp.gov.br. Informações: 19 3871-1213 VLADIMIR PIAIA JUNIOR Secretario de Licitações, Compras e Suprimentos COMUNICADO PROCESSO DE COMPRAS Nº 280/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2017 - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa Kontato Comercial Ltda. EPP, CNPJ nº 61.304.069/0001-01, primeira classificada para os: Item 01: 06 Caixas de filme laser Dry para raios-X, compatível com impressora Konica Minolta, medindo 20 x 25, caixa com 125 películas, no valor total de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais); e o Item 02: 07 Caixas de filme laser Dry para raios-X, compatível com impressora Konica Minolta, medindo 25 x 30, caixa com 125 pelí- culas, no valor total de R$ 4.865,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 16 de outubro de 2017 ALCINDO SEBASTIÃO MARCON PREGOEIRO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 019 / 2017 O Departamento de Limpeza Pública através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos vem pelo presente comunicar a lavratura de Auto de Infração - D.L.P., aos proprietários abaixo relacionados, por descumprimento de limpeza e roçada do mato nos lotes, contrariando o disposto no artigo 54 da Lei 2.953/1.996 (Códi- go de Posturas do Município de Valinhos). VILA FAUSTINA I Quadra Lote MÁRIO DE OLIVEIRA CRITTER 00B 004 MÁRIO DE OLIVEIRA CRITTER 00B 005 Conforme artigo 142 do Código de Posturas, aplicar-se-á o prazo estabelecido neste. E, para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente edital. Valinhos, 09 de Outubro de 2017 GUSTAVO DE FREITAS SIRIANNI Diretor do Departamento de Limpeza Pública GERSON LUIS SEGATO Secretário de Obras e Serviços Públicos SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS PÚBLICOS SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS PÚBLICOS DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOS DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOS SECRETARIA DE PATRI- MÔNIO E ARQUIVO PÚBLICOS TERMINAL RODOVIÁRIO "MARIO ROLIM TELLES" - RELAÇÃO GERAL ATUALIZADA EM 11/10/2017 Os documentos devem ser retirados na Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos, sito LARGO SÃO SEBASTIÃO Nº 181 (SOBRE A AGÊNCIA DOS CORREIOS) de2ª à 6ª feira das 09 às 16 horas Maiores informações através do telefone (19) 3829-5207. Os documentos em negrito devem ser retirados até 20/10/2017. Confira a relação semanalmente no Boletim Municipal, no site www.valinhos.sp.gov. br, (link achados e perdidos), afixado no Largo São Sebastião e Terminal Rodoviário de Valinhos e pelo facebook "Achados e Perdidos de Valinhos". A 1392 ALCIDES MILANI 1393 ALEANDRO C. DO NASCIMENTO 1389 ALERRANDRA DA SILVA MACHADO FARINAZZI 1391 ALEXANDRE APARECIDO CAMPOS 1380 ANA LUCIA DOS SANTOS 1379 ANSELMO MOREIRA B 1381 BENEDITA CONCEIÇÃO DE O. DOMINGUES DA CUNHA 1382 BRUNO WESLEY IGNÁCIO MARIN D 1390 DOMINGOS RIBEIRO MEIRA XAVIER E 1394 EDIVALDO COSTA JUNIOR 1383 EDMILSON MOREIRA CUNHA 1290 ESTELA DE SOUZA SILVA G 1396 GUILHERME CARVALHO TAVARES 1388 GUILHERME H.C - TRIP LOOK J 1397 JAMIL ADRIANO FIORAVANTE 1275 JOÃO ALVES SANTOS JUNIOR 1398 www.valinhos.sp.gov.br

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Terça-feira, 17 de outubro de 2017 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1586 - Ano XXVIII

ATOS OFICIAIS, 17 de outubro de 2017Valinhos, terça-feira, 17 de outubro de 2017Valinhos,

SECRETARIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E SUPRIMENTOS

SECRETARIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E SUPRIMENTOS

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO 365/2017 PREGÃO PRESENCIAL 150/2017

Com base nos elementos constantes neste Processo de compras e considerando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo senhor Secretário de Lici-tações, Compras e Suprimentos, HOMOLOGO o objeto da licitação a empresa ven-cedora: NLK Consulting System Ltda. ME, CNPJ nº 11.456.414/0001-46, primeira classificada para contratação de empresa especializada, para fornecimento de licença de uso de software, no qual engloba serviços de instalação, implantação, treinamento, hospedagem suporte técnico, manutenção e atualização permanente de dados cadas-trais dos usuários da assistência social , para acompanhamento das famílias atendidas no Município de Valinhos/SP, com base no art 2º da Portaria MDS/GM 148/2006 do Governo Federal (Cadastro Único), no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Valinhos, 16 de outubro de 2017

ORESTES PREVITALE JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DE EDITAL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 452/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2017OBJETO: Medicamentos Tabela CMED DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/11/2017 às 09h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 271/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2017OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de lavanderia hospi-talarDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/17 às 09h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 243/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017OBJETO: Biscoitos doces e salgados para merenda escolarDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2017 às 14h30PROCESSO DE COMPRAS Nº 401/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2017OBJETO: Passagem aérea DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/11/17 às 09h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 101/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017OBJETO: Contratação de empresa especializada em dedetização DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/11/2017 às 14h30PROCESSO DE COMPRAS Nº 162/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017OBJETO: Contratação empresa especializada para execução de calçada em mosaico portuguêsDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/11/17 às 09h00 Os Editais poderão ser consultados gratuitamente no site www.valinhos.sp.gov.br. Informações: 19 3871-1213

VLADIMIR PIAIA JUNIORSecretario de Licitações, Compras e Suprimentos

COMUNICADO

PROCESSO DE COMPRAS Nº 280/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2017 - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa Kontato Comercial Ltda. EPP, CNPJ nº 61.304.069/0001-01, primeira classificada para os: Item 01: 06 Caixas de filme laser Dry para raios-X, compatível com impressora Konica Minolta, medindo 20 x 25, caixa com 125 películas, no valor total de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais); e o Item 02: 07 Caixas de filme laser Dry para raios-X, compatível com impressora Konica Minolta, medindo 25 x 30, caixa com 125 pelí-culas, no valor total de R$ 4.865,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 16 de outubro de 2017

ALCINDO SEBASTIÃO MARCONPREGOEIRO

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 019 / 2017

O Departamento de Limpeza Pública através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos vem pelo presente comunicar a lavratura de Auto de Infração - D.L.P., aos proprietários abaixo relacionados, por descumprimento de limpeza e roçada do mato nos lotes, contrariando o disposto no artigo 54 da Lei 2.953/1.996 (Códi-go de Posturas do Município de Valinhos).

VILA FAUSTINA I Quadra Lote MÁRIO DE OLIVEIRA CRITTER 00B 004 MÁRIO DE OLIVEIRA CRITTER 00B 005

Conforme artigo 142 do Código de Posturas, aplicar-se-á o prazo estabelecido neste.

E, para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente edital.

Valinhos, 09 de Outubro de 2017

GUSTAVO DE FREITAS SIRIANNI Diretor do Departamento de Limpeza Pública

GERSON LUIS SEGATO Secretário de Obras e Serviços Públicos

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS PÚBLICOS SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS PÚBLICOS

DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOS

DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOS SECRETARIA DE PATRI-MÔNIO E ARQUIVO PÚBLICOS TERMINAL RODOVIÁRIO "MARIO ROLIM TELLES" - RELAÇÃO GERAL ATUALIZADA EM 11/10/2017

Os documentos devem ser retirados na Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos, sito LARGO SÃO SEBASTIÃO Nº 181 (SOBRE A AGÊNCIA DOS CORREIOS) de2ª à 6ª feira das 09 às 16 horas Maiores informações através do telefone (19) 3829-5207.Os documentos em negrito devem ser retirados até 20/10/2017. Confira a relação semanalmente no Boletim Municipal, no site www.valinhos.sp.gov.br, (link achados e perdidos), afixado no Largo São Sebastião e Terminal Rodoviário de Valinhos e pelo facebook "Achados e Perdidos de Valinhos".

A 1392 ALCIDES MILANI 1393 ALEANDRO C. DO NASCIMENTO 1389 ALERRANDRA DA SILVA MACHADO FARINAZZI 1391 ALEXANDRE APARECIDO CAMPOS 1380 ANA LUCIA DOS SANTOS 1379 ANSELMO MOREIRAB 1381 BENEDITA CONCEIÇÃO DE O. DOMINGUES DA CUNHA 1382 BRUNO WESLEY IGNÁCIO MARIND 1390 DOMINGOS RIBEIRO MEIRA XAVIERE 1394 EDIVALDO COSTA JUNIOR 1383 EDMILSON MOREIRA CUNHA 1290 ESTELA DE SOUZA SILVAG 1396 GUILHERME CARVALHO TAVARES 1388 GUILHERME H.C - TRIP LOOKJ 1397 JAMIL ADRIANO FIORAVANTE 1275 JOÃO ALVES SANTOS JUNIOR 1398

www.valinhos.sp.gov.br

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2 Valinhos, terça-feira, 17 de outubro de 2017Atos Oficiais

JONAS MARTINS CORDEIRO 1253 JORGE LUIZ APARECIDO DE SOUZA BTA. CARDOSO 1255 JOSÉ BENEDITO BRAGA 1285 JOSÉ CARLOS BUZANELLI 1384 JOSÉ CARLOS DA SILVA 1399 JOYCE DUARTE DE JESUSL 1401 LUCAS GABRIEL GEREMIAS PINTO 1400 LUIS AUGUSTO DOS SANTOSM 1278 MARCELO DE LIMA 1287 MARCELO DOMINGOS DA SILVA 1286 MARIA ANGELA JESUS LUCA 1257 MARIA J. GOMES 1385 MARIA SUZANA DA SILVA GREGÓRIO 1386 MATRÍCULA 352 - SUPER VAREJÃO DA HORTA 1289 MURILO JOSÉ SANTOSN 1402 NELSON RICARDO GOMES DA GAMAO 1403 ORLANDO FELIX DA ROCHAR 1404 RITA INÁCIO DA SILVA 1405 RODNEI AVELINO DE OLIVEIRA 1387 RUAN DE MORAIS SILVAT 1406 THIAGO JULIO DE JESUSV 1408 VIVIAN CAMARGO CORREAW 1407 WEDIPO NOGUEIRA DA SILVA 1283 WILSON APARICIO DE SOUSA

Valinhos, 11 de outubro de 2017

OSVALDO MOLON FILHOSecretario

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE OBRAS E PROJETOS PARTICULARES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 018/2017

A Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio do Departamento de Gerencia-mento de Projetos e Obras Particulares da Secretaria de Planejamento e Meio Ambien-te, NOTIFICA àcomparecer nesta Municipalidade os interessados abaixo descritos para tratar de assuntos referente aos Processos Administrativos indicados:

2571/2000 - Wanderley Silva - Construção Mista 2708/2011 - Luciano Santana Moreira - Construção Residencial3199/1986 - Duilio Beltramini - Projeto - Anexação de Lotes3270/2012 - Roberto dos Santos - Regularização de Construção3360/2015 - Adriano A. Feliciano - Regularização de Construção3510/1999 - Jose Alexandre Ranal - Construção Residencial3706/2012 - Alexandre C. Feltrin - Regularização de Construção4086/2014 - Montifreitas Drogarias Ltda - Regularização de Construção12308/2016 - Mário Marcio Vazzoler - Regularização de Construção 12530/2005 - Alexandre J. Ap. Fernandes - Construção Residencial 12804/2007 - Edson Camargo Gonçalves - Construção Residencial13104/2006 - Alexandre de J. Fernandes - Construção Residencial13321/2015 - Sergio Francisco de Amorim - Construção Residencial13333/2007 - Mariane Teatin - Construção Residencial13343/2007 - Paulo Fernando Marchi - Construção Comercial - Regularização Caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do notificado, fará com que o processo tenha movimentação indicada pelo interesse da Municipalidade. E para que não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Valinhos, 16 de outubro de 2017

ENGª MARIA SÍLVIA PREVITALESECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - SECRETÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CAE - CONVOCAÇÃO E PAUTA 171ª REUNIÃO ORDINÁRIA 20.10.2017

Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny CarolyneBracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP, CEP: 13270-372

Fone: (19) 3859-1584 e 3859-9191- e-mail: [email protected]

Convocação

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, na pessoa de seu presidente, CONVOCA todos os membros interessados para a 171ª Reunião Ordinária que será realizada no dia 20/10/2017 - (sexta-feira), às 13:30hs, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizada a Rua 31 de março s/nº - Praça Anny Carolyne Bracalente – Vila Boa Esperança.

É indispensável à presença de todas as conselheiras. Os conselheiros

titulares que não puderem comparecer a reunião do CAE pede-se que comunique seus suplentes, bem como à Casa dos Conselhos, em tempo hábil, para fins de justificativa da ausência.

Pauta

a) – EXPEDIENTE I. Comunicação e justificativa de ausências de Conselheiros; II. Leitura, discussão e aprovação das Atas anteriores; III. Informes e correspondências recebidas para a ciência dos Conselheiros. IV. Esclarecimentos com a Secretaria da Fazenda b) – ORDEM DO DIA

I. Conferência de notas fiscais; II. Visita em escolas; II. Assuntos Gerais.

Valinhos, 16 de outubro de 2017.

Meire Raquel Lobo Presidente

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3Valinhos, terça-feira, 17 de outubro de 2017 Atos Oficiais

MEIRE RAQUEL LOBOPresidente do CAE

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

COMO AGIR NO PERÍODO DE ESTIAGEMINFORMAÇÕES IMPORTANTES

CUIDADOS COM A SAÚDE:

É recomendável tomar muito líquido como água e ou sucos naturais Evitar exercícios físicos nos horários mais quentes É recomendável fazer exercícios no período da manhã No período da tarde a UMIDADE RELATIVA DO AR SE TORNA MAIS CRÍTICA

ECONOMIZE ÁGUA:

Tomar banhos mais rápidos Evite torneiras abertas ao escovar os dentes Evitar lavar calçadas e carros Fazer o reuso da água, para limpezas externas.

ECONOMIZE ENERGIA ELÉTRICA:

Acumule se possível a maior quantidade de roupas Evite deixar a porta da geladeira aberta Utilize o chuveiro de forma consciente, banho frio.

INCÊNDIO E QUEIMADAS:

Evitar colocar fogo em terrenos A fumaça prejudica a respiração Cuidado com pontas de cigarro acesas Evite jogar as pontas, em terrenos e estradas.

EM CASO DE INCÊNDIO AVISE O CORPO DE BOMBEIROS PELO TELEFONE 193

Departamento e Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - ValinhosValinhos, 16 de outubro de 2017

ISRAEL LADISMIR ANDREOLIDiretor da Defesa Civil

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

PORTARIA N.º 2.755/2017EXONERAR, A PEDIDO,

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regi-me Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/98, o servidor:Renê Matias Fernandes, Matrícula 1205, portador do CPF nº 387.982.998-59 e do RG nº 36.598.614-8 - SSP/SP, do cargo de provimento efetivo de Eletricista Eletro--mecânico, tendo como último dia de trabalho o dia 29 de setembro de 2017.

Valinhos, 09 de outubro de 2017

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente

DANIEL HENRIQUE DA SILVA ESTEVAMDiretor Administrativo

ANDRÉA CARDOSODiretora da Divisão de Pessoal em Substituição

VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

VALINHOS

PORTARIA Nº 243/2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência So-cial dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013;

Considerando que a segurada Sueli de Fátima Caumo, servidora da Prefeitura do Município de Valinhos, sob matrícula 23.087.01, completou 55 anos em 20/09/2014;

Considerando que a referida segurada atendeu os requisitos previstos na legislação e possuir 11.287 (onze mil duzentos e oitenta e sete) dias de tempo de contribuição;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 271/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício da aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição e Idade, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", da Consti-tuição Federal, c.c. artigo 40 da Lei Municipal nº 4.877/2013, à segurada Sueli de Fatima Caumo, titular do cargo público de provimento efetivo de Coordenador Pe-dagógico. 2. Os proventos de aposentadoria serão integrais ao tempo de contribuição (11.287/10.950 dias), à razão de 100% da média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) melhores salários de contribuição da servidora desde julho de 1994, limi-tados à remuneração da respectiva servidora no cargo efetivo que se deu a aposenta-doria, conforme disposto no Artigo 40 da Constituição Federal e artigo 106 da Lei 4.877/2013. 3. A segurada não terá direito à paridade ativo-inativo e, portanto, os proventos da aposentadoria serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefí-cios concedidos pelo INSS, de acordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2014. 4. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 06/10/2017.

Valinhos, 06 de outubro de 2017

WILSON VANDERLEI VENTURAPresidente

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODiretor de Benefícios

ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS DE

ADMINISTRAÇÃO E DO FISCAL PARA O BIÊNIO 2018/2019

Aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às 14h, reuniram-se a Co-missão Eleitoral do Instituto de Previdência do Município de Valinhos, designada por meio da Portaria nº 244, de 06 de outubro de 2017, publicada na imprensa oficial do município, edição nº 1.584, de 10 de outubro de 2017, pág. 12, presentes: Evandro Re-gis Zani - Presidente, Erica Cristina Franco de Lima - Relatora, Fabiana Cristina Bar-bosa - Membro; e os representantes do diretório executivo do Valiprev: Senhor Wilson V. Ventura - Presidente; Maria Claudia Barroso do Rego - Diretora Administrativo/Financeira; e, Thiago Augusto Cappello - Diretor de Benefícios, a fim de discutir o processo eleitoral para escolha da composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para o biênio 2018/2019. O Senhor Ventura presidente do Instituto, deu início a reunião definindo em síntese os processos eleitorais de 2013 e de 2015, re-alizado o primeiro (2013) de forma manual de votação e o segundo (2015) via sistema online, oportunidade, que entregou para os membros da comissão eleitoral o material impresso da última eleição. Após a apresentação passou-se a deliberar como seria de-finido o processo eleitoral deste ano. Por unanimidade foi definido os seguintes temas: (1) que o atual processo eleitoral, será via sistema online no site oficial do Instituto de Previdência Municipal de Valinhos. (2) o Regulamento das eleições para escolha dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do VALIPREV, a ser publicado por meio de resolução do Instituto, com as adequações necessárias na resolução nº 13/2015, que definiu as regras da última eleição, e obrigatoriamente serão entregues a cada um dos candidatos. Neste mesmo regulamento constará o cro-nograma das eleições, o modelo de requerimento de solicitação de candidatura. (3) o diretório executivo adotará as providências necessárias para contratação de empresa responsável para realização das eleições via sistema online para a eleição de 2017. (4) ficou agendada nova reunião do conselho para o dia 26 de outubro de 2017, às 17 horas na Sede do Instituto, para homologação das candidaturas e definição do Boletim Informativo a ser distribuídos a todos os servidores eleitores. Nada mais a ser tratado, às 15h45min eu, Erica Cristina Franco de Lima, _________________, lavrei a presen-te ata que deverá ser assinada pelos presentes.

RESOLUÇÃO Nº XX, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Regulamenta as eleições para escolha dos membros do Conselho de Administra-ção e do Conselho Fiscal do VALIPREV, e dá outras providências.

WILSON VANDERLEI VENTURA, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (VALIPREV), Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que lhe são conferidas nos incisos XXI e XXII, do Art. 165 da Lei Nº 4.877 de 11 de julho de 2013; CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 244, de 06 de outubro de 2017, publicada na imprensa oficial do município, edição nº 1.584, de 10 de outubro de 2017, pág. 12, que designou os membros da comissão eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar por meio de Resolução as regras que irão reger as Eleições para composição dos Conselhos de Administração e Fiscal;CONSIDERANDO que as regras foram aprovadas em conjunto entre a Diretoria Executivo e a Comissão Eleitoral,

R E S O L V E M:

Art. 1º A eleição para escolha dos representantes dos servidores municipais, titulares de cargos efetivos, para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, com fun-damento na Lei nº 4.877/2013, para o biênio 2018/2019, que será realizada mediante votação eletrônica, via internet, facultativa, entre os dias 04/12/2017 à 08/12/2017, em site próprio, observando-se as disposições desta Resolução.

Evandro Regis Zani Presidente – Comissão Eleitoral

Wilson V. Ventura Presidente – Valiprev

Erica Cristina Franco de Lima Relatora

Maria Claudia Barroso do Rego Diretora Administrativo/Financeira

Fabiana Cristina Barbosa Membro

Thiago Augusto Cappello Diretor de Benefícios

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4 Valinhos, terça-feira, 17 de outubro de 2017Atos Oficiais

Parágrafo único. Deverão ser eleitos 3 (três) servidores efetivos para o Conselho de Administração e 2 (dois) servidores efetivos para o Conselho Fiscal do VALIPREV.Art. 2º O processo eleitoral para a escolha, pelo funcionalismo, de seus represen-tantes, titulares e suplentes, para compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV será dirigido pela Comissão Eleitoral, devidamente designada por meio de Portaria.Art. 3º As inscrições de candidatos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal ficarão abertas a partir do dia 16 de outubro de 2017 à 26 de outubro de 2017, no horário compreendido entre às 8h30 às 16h, na Secretaria de Assuntos Internos da Prefeitura, sito à rua Antônio Carlos, 301, Centro, em conformidade com o anexo desta Resolução. § 1º. Competirá ao Presidente do VALIPREV divulgar a abertura das inscrições de candidatos afixando, nas repartições e serviços públicos municipais, informações sobre o prazo de inscrição de candidatos, os requisitos para as candidaturas, e as con-dições para o exercício do cargo de conselheiro. § 2º. A cada um dos candidatos inscritos, será entregue, no ato da inscrição, uma cópia deste regulamento.Art. 4º São requisitos para a candidatura a conselheiro: I. ter capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil; II. ser servidor com estabilidade no serviço público municipal; III. não desempenhar cargo de provimento em comissão; IV. não desempenhar cargo eletivo remunerado; V. possuir escolaridade mínima correspondente a curso completo de ensino médio; VI. não ter sido processado criminalmente por crime contra o patrimônio público ou privado, e condenado em primeira instância; VII. não ocupar cargo de Secretário Municipal ou de direção de autarquia ou fun-dação municipal; VIII. não encontrar-se inelegível conforme previsto no art. 25. IX. Não ter sido reeleito pelo funcionalismo mais de uma vez para mandato subse-quente, e nem ser indicado pelo Prefeito para exercer mais de dois mandatos subse-quentes. § 1º. A candidatura é individual. § 2º. O servidor poderá candidatar-se a membro de apenas um dos colegiados, fican-do proibida a candidatura para os dois conselhos.Art. 5º A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será concomitante. Parágrafo Único. O voto será direto, secreto e facultativo.Art. 6º Poderão votar e ser eleitos os servidores municipais, titulares de cargo efetivo, em atividade, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do muni-cípio de VALINHOS. § 1º. Os servidores aposentados pelos cofres municipais poderão votar e serem elei-tos somente para o Conselho Fiscal. § 2º. Poderão votar, mas não poderão ser eleitos, os servidores titulares de cargo efetivo que estejam exercendo cargos de provimento de comissão. § 3º. Não poderão votar, nem ser eleitos: I. Os servidores aposentados pelo INSS, inclusive os que recebam complementação da Prefeitura Municipal de Valinhos, de suas autarquias e fundações ou da Câmara Municipal; II. Os servidores celetistas contratados por prazo indeterminado; III. Os servidores que ocupam exclusivamente cargos de provimento em comissão. Art. 7º Serão eleitos 3 (três) conselheiros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, para integrar o Conselho de Administração. Parágrafo único. Serão considerados eleitos o 3 (três) servidores mais votados, en-quanto o quarto, o quinto e o sexto serão considerados suplentes. Art. 8º Serão eleitos 2 (dois) Conselheiros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, para integrar o Conselho Fiscal. Parágrafo Único. Serão considerados eleitos os 2 (dois) servidores mais votados, enquanto o terceiro e o quarto serão considerados suplentes. Art. 9º Cada servidor-eleitor votará em até 3 (três) candidatos para o Conselho de Administração e em até 2 (dois) candidatos para o Conselho Fiscal. § 1º. O voto em mais de três candidatos para o Conselho Administrativo ou em mais de dois candidatos para o Conselho Fiscal invalidará o voto para o respectivo colegiado. § 2º. Os votos em branco não serão computados para nenhum efeito. Art. 10. Os candidatos indicarão, no ato da inscrição, se pretendem concorrer a uma vaga do Conselho de Administração ou a uma vaga do Conselho Fiscal, apresentando os seguintes documentos: I. Cópia da cédula de identidade; II. Foto 3X4 atualizada, recente; III. Certidão do órgão de pessoal comprovando que o servidor: a. é titular de cargo efetivo; b. tem estabilidade no serviço público; c. possui escolaridade mínima equivalente ao ensino médio completo; d. não exerce cargo em comissão; e. não exerce caro eletivo remunerado; f. não exerce cargo de Secretário Municipal ou de direção em autarquia ou fundação municipal. Art. 11. Os candidatos poderão apresentar, no ato da inscrição, um currículo pessoal que indique as atividades que já exerceram ou vem exercendo, e a sua formação edu-cacional. Art. 12. Os servidores designados para compor a comissão eleitoral, não poderão ter até o segundo grau parentesco, seja na linha reta, colateral ou por afinidade, com nenhum candidato. Art. 13. Competirá à Comissão Eleitoral: I. homologar as inscrições de candidatos e rejeitar aquelas que não cumprirem as exigências legais; II. promover a distribuição entre os servidores eleitores de boletim informativo sobre as eleições, constando: a. informações sobre o processo eleitoral para todos os servidores eleitores; b. foto do candidato, para publicação no boletim informativo; c. breve currículo dos candidatos, se houver. III. fiscalizar a propaganda realizada pelos candidatos ou por seus prepostos, aplican-do-lhes as penalidades previstas nesta Resolução, nos casos de infração, assegurada a ampla defesa; IV. solicitar e obter dos órgãos de pessoal da Prefeitura de suas Autarquias, bem como da Câmara Municipal, as listagens de servidores efetivos aptos a votar, prefe-rencialmente, em arquivo eletrônico no formato "xls"; V. divulgar nas repartições e por meio eletrônico o local, dia e horário de votação; VI. providenciar tudo o que se fizer necessário para a realização da eleição, inclusive

para assegurar o sigilo do voto; VII. realizar a eleição; VIII. acompanhar e participar da apuração dos votos logo em seguida ao término da votação; IX. divulgar os resultados da eleição e proclamar os nomes dos eleitos; X. decidir as impugnações interpostas contra seus atos; XI. apresentar ao Presidente do VALIPREV o Relatório Geral do resultado da elei-ção e encaminhar ao Prefeito para fins de, mediante a edição de Decreto municipal, promover a nomeação dos servidores eleitos; Art. 14. As inscrições dos candidatos serão encaminhadas à Comissão Eleitoral, que as homologará, rejeitando as que não atenderem os requisitos previstos no art. 4º desta Resolução. § 1º. Da homologação de candidaturas caberá impugnação perante a Comissão Elei-toral, por qualquer um dos candidatos ou servidores eleitores, no prazo de dois dias úteis. § 2º. A impugnação contra qualquer homologação de candidatura será comunicada ao candidato impugnado, em vinte e quatro horas, cabendo defesa no prazo de dois dias úteis perante a Comissão Eleitoral.Art. 15. A Comissão Eleitoral poderá reduzir os textos dos currículos apresentados pelos candidatos, além de suprir a falta de currículo de qualquer candidato. Parágrafo único. A divulgação do currículo dos candidatos será feita pelos próprios candidatos e no boletim informativo a que se refere o Inciso II do artigo 13. Art. 16. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas junto aos servidores mu-nicipais, às suas próprias expensas. Art. 17. A divulgação das candidaturas poderá ser feita mediante: I. contatos pessoais com os servidores; II. confecção e entrega de panfletos aos servidores, bem como a sua fixação em locais que forem autorizados pelos Secretários Municipais, pelos dirigentes de autar-quias, e pelo Presidente da Câmara Municipal. § 1º. Os contatos pessoais com os servidores nas repartições municipais só poderão ser realizados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem as eleições. § 2º. Para os contatos pessoais com servidores os candidatos poderão se afastar das repartições onde exercem seus cargos. § 3º. Os panfletos de divulgação das candidaturas não poderão exceder as dimensões de papel tamanho ofício. Art. 18. Não será permitido, na divulgação das candidaturas: I. a propaganda escrita e conjunta de candidato ao Conselho de Administração com candidato ao Conselho Fiscal, realizada pelo candidato ou qualquer servidor; II. a propaganda de chapas de candidatos; III. a propaganda eleitoral pelos candidatos por meios diversos daqueles previstos no art. 17 desta Resolução; IV. a utilização de expedientes difamatórios ou injuriosos na divulgação da candi-datura; V. o aliciamento de eleitores em favor de qualquer candidato, nas zonas eleitorais, quando houver, dentro da repartição pública onde elas funcionarem ou na entrada do recinto de votação, quando houver. § 1º. A realização de propaganda do candidato por outros servidores ou terceiros será de exclusiva responsabilidade do candidato, não podendo alegar ignorância sempre que tais servidores ou terceiros praticarem qualquer infração em seu favor. § 2º. A Comissão Eleitoral poderá estabelecer outros critérios, limites e sanções para a propaganda individual dos candidatos, inclusive determinar o encerramento da propaganda do candidato que cometer abusos, quando a natureza ou a gravidade da infração não justificar a cassação da candidatura. Art. 19. Será apreendido o material de propaganda eleitoral nos casos das infrações a que se referem os incisos I e II do artigo 18. Art. 20. Será advertido o candidato ou o preposto do candidato que praticar a infração prevista no inciso IV do artigo 18. Art. 21. Será cassada a candidatura do candidato que: I. reincidir na prática de qualquer uma das infrações previstas nos incisos I, II, ou IV do artigo 18; ou II. praticar a infração prevista no inciso III do artigo 18. § 1º. A candidatura será cassada inclusive nos casos em que as infrações forem pra-ticadas por preposto do candidato. § 1º. A cassação da candidatura poderá ocorrer depois da realização das eleições, até a data da nomeação dos candidatos eleitos. Art. 22. Os candidatos poderão afastar-se do exercício de seu cargo, durante os úl-timos 5 (cinco) dias úteis que antecedem a realização das eleições, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do seu cargo, para os contatos pessoais com o funcionalismo e divulgação de suas candidaturas. Art. 23. De qualquer decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Presidente do VALIPREV, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão mediante afixação no quadro de avisos, no saguão do Paço Municipal e na Sede do Valiprev. Art. 24. A identificação dos votantes será em conformidade com o que o sistema determinar. Art. 25. O voto é facultativo, mas o servidor que não votar ficará automaticamente inelegível na eleição subsequente. Art. 26. O servidor efetivo, ao votar, receberá do sistema a validação de seu voto com a confirmação de sua participação no pleito. Art. 27. Os candidatos poderão acompanhar a apuração dos votos, na sede do VALI-PREV, depois de encerrado o horário de votação. Art. 28. Apurados os votos, ao Presidente da Comissão Eleitoral cumprirá, logo em seguida, divulgar os resultados e proclamar os nomes dos eleitos, disponibilizando o resultado no site oficial do Valiprev, e publicação na imprensa oficial do município. § 1º Os candidatos não eleitos poderá impugnar os resultados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da apuração dos votos. § 2º. A impugnação a que se refere o parágrafo anterior será decidida pelo Presidente do VALIPREV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não cabendo recurso dessa decisão. Art. 29. Em caso de empate na votação, o desempate será decidido, pela ordem, em favor do funcionário que contar: I. com maior tempo de serviço público municipal; II. com maior idade; III. com maior escolaridade. Art. 30. A Comissão Eleitoral apresentará ao Prefeito e publicará o Relatório Geral das Eleições, como os nomes dos candidatos eleitos e dos suplentes para cada um dos colegiados, para fins de, mediante a edição de Decreto Municipal, serem nomeados os servidores eleitos e os servidores indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 31. Os conselheiros nomeados serão notificados pelo Presidente do VALIPREV para apresentarem os seguintes documentos, até o dia 29 de dezembro de 2017.

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5Valinhos, terça-feira, 17 de outubro de 2017 Atos Oficiais

I. apresentar declaração de bens, dívidas e ônus real; II. apresentar certidão negativa criminal que comprove não ter sido processado criminalmente por crime contra o patrimônio público ou privado, e condenado em primeira instância. Art. 32. Os candidatos eleitos e indicados, que cumprirem o disposto no art. 31, serão empossados pelo Prefeito Municipal ou pelo Presidente do Instituto. Art. 33. As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas atra-vés de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.Art. 34. A Comissão Eleitoral editará, no âmbito de suas competências, atos comple-mentares para a execução do disposto nesta Resolução. Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de 16 de outubro de 2017.Art. 36. Revoga-se a Resolução nº 13, de 22 de junho de 2015.

ANEXO (Resolução nº xx, de 11 de outubro de 2017)

MODELO DE REQUERIMENTO

Valinhos, __ de __________ de _________.

Prezado Senhores:Comissão Eleitoral - Portaria nº 244/2017

Cumprindo o disposto na Lei 4.877/2013 e suas alterações, e de acordo com as dis-posições da Resolução nº xxx de 2017, que regulamenta as normas a serem apli-cadas nas eleições 2017. Eu, _____________________________________________, matrícula funcional nº _________________, ocupante do cargo efetivo de _____________________, lotado no órgão/unidade ____________________________________, telefone para contato no local de trabalho ________________________, celular ________________, e-mail: ____________________________________. Venho requerer o registro de minha candidatura para concor-rer à eleição de 01 (uma) vaga como membro efetivo do Conselho ______________________________ do VALIPREV para mandato 2018/2019, a realizar-se nos dias compreendidos entre 04 à 08 de dezembro de 2017. Atenciosamente,

____________________________________ Servidor (a)

Anexos: Cópia da cédula de identidade;

Foto 3X4 atualizada, para divulgação no boletim informativo; Certidão do órgão de pessoal.

Currículo Pessoal

MODELO DE SUGESTÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO PE-LOS ÓRGÃO DE PESSOAL AOS SERVIDORES CANDIDATOS ______________________________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ____________________Certifica para fins de elegibilidade junto a Comissão Elei-toral, designada por meio da Portaria nº 244, de 06 de outubro de 2017, nos termos da solicitação verbal do (a) servidor (a) __________________, ocupante do car-go efetivo de ________, nomeado em ___________, é estável no serviço público, tem escolaridade de nível médio ou superior, não se encontra em exercício de car-go em comissão, não exerce cargo eletivo, nem ocupa cargo de agente político. _______________________________________________________________ (in-formar se conta com tempo de serviço público anterior a nomeação em cargo efe-ti vo)____________________________________________________________________________________________________________________________ Eu, _______________________, matrícula funcional nº _____ em xx de outubro de 2017, expedi a presente certidão em três vias de igual forma e teor, sendo a 1ª entregue ao servidor (a) requerente, a 2ª via para a Comissão Eleitoral, e a 3ª via para fins de arquivo deste órgão/unida de______________________________________________________________________________________________________________________

Valinhos, 11 de outubro de 2017

WILSON VANDERLEI VENTURAPresidente

CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL

CIRCULAR N.º 41/2017Assunto: Sessão Ordinária 17/10/2017

Senhor(a) Vereador(a),

Atendendo determinação do Senhor Presidente, comunico à Vossa Excelência que a Ordem do Dia da Sessão Ordinária, a se realizar dia 17 de outubro de 2017 às 18:30 horas, está assim constituída:

1. Projeto de Lei n.º 139/17, que institui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município de Valinhos e dá outras providências. Autoria da vereadora Mônica Morandi; (Com emenda nº 01) 2. Projeto de Lei n.º 152/17, que institui o programa de "Banco de Ração e Utensílios para Animais" no Município de Valinhos e dá outras providências. Autoria da verea-dora Mônica Morandi; (Com emenda nº 01) 3. Projeto de Lei n.º 154/17, que dispõe sobre a realização de feiras e exposições itinerantes no município de Valinhos e dá outras providências. Autoria do vereador Kiko Beloni; (Com emenda nº 01) 4. Projeto de Lei n.º 199/17, que denomina o Sistema de Recreio I, do loteamento Parque Valinhos, Bairro São Jorge, na forma que especifica. Autoria do vereador Kiko Beloni; 5. Projeto de Lei n.º 233/17, que denomina o Sistema de Lazer 2 do Loteamento Jardim Universo II, Bairro Santa Escolástica. Autoria do vereador Mauro de Sousa Penido; 6. Projeto de Lei n.º 235/17, que altera o art. 10 da Lei 4.123/07, que "dispõe sobre a necessidade de caracterização e monitoramento ambiental dos recursos naturais inci-dentes em loteamentos fechados e condomínios horizontais residenciais do Município de Valinhos". Autoria do vereador Alécio Maestro Cau; 7. Projeto de Lei n.º 237/17, que institui o Programa de Trânsito "Faixa Viva" no âmbito do Município, e dá outras providências. Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior; 8. Projeto de Lei n.º 238/17, que denomina o Sistema de Lazer do Condomínio Por-tal do Quiririm, Bairro Paiquerê. Autoria do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani; 9. Projeto de Lei n.º 239/17, que institui a Semana de Valorização da Vida e Preven-ção ao Suicídio. Autoria do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani; 10. Projeto de Lei n.º 241/17, que institui, no âmbito do Município, o Programa de Regularização Fundiária Urbana de Valinhos - Programa 'Meu Imóvel Legal". Autoria do vereador Israel Scupenaro; 11. Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 99/17, que prevê a Compensação Ambien-tal antecipada para fins de implantação de empreendimentos e dá outras providências. Autoria dos vereadores José Henrique Conti e Mônica Morandi; 12. Projeto de Lei n.º 145/17, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul para os idosos e deficientes físicos no município de Valinhos e dá outras providências. Autoria dos vereadores Kiko Beloni e Gilberto Aparecido Borges; (Dis-cussão do parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação) 13. Projeto de Decreto Legislativo n.º 2/17, que cria o "Museu Virtual" da Câmara Municipal de Valinhos. Autoria do vereador Kiko Beloni; (Discussão do parecer con-trário da Comissão de Justiça e Redação) 14. Moção n.º 192/17, de Aplauso e Reconhecimento ao Feav - Fórum das Entidades Assistenciais de Valinhos e à Rede Século 21 pela realização do evento "Café da Ma-nhã com Max Gehringer" em prol das entidades assistenciais. Autoria dos vereadores Franklin Duarte de Lima, Israel Scupenaro, André Leal Amaral, Aldemar Veiga Jú-nior, Luiz Mayr Neto, Dalva Berto, Kiko Beloni e Edison Roberto Secafim; 15. Moção n.º 196/17, de Apoio ao Prefeito Municipal para que empenhe esforços para a fiscalização e aplicação de penalidade aos motoristas que não respeitarem as vagas exclusivas para deficientes e idosos em estabelecimentos particulares. Autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva; 16. Moção n.º 197/17, de Apelo ao Congresso Nacional para que sejam pautadas, votadas e aprovadas proposituras. Autoria do vereador André Leal Amaral; 17. Moção n.º 198/17, de Repúdio à performance "La Bête", na abertura do 35º Pa-norama da Arte Brasileira no Museu de Arte Moderna (MAM) em São Paulo. Autoria do vereador André Leal Amaral; 18. Requerimento n.º 1752/17, informações sobre corte de rochas graníticas com utilização de explosivos, Bairro Alpinas. Autoria do vereador José Henrique Conti; 19. Requerimento n.º 1754/17, informações sobre emissão de poluentes e mortanda-de de peixes em córrego. Autoria do vereador José Henrique Conti; 20. Requerimento n.º 1766/17, solicita realização de 2ª Edição de debate sobre mo-radores de rua, envolvendo os Poderes Legislativo e Executivo e também o Terceiro Setor. Autoria da vereadora Dalva Berto; 21. Requerimento n.º 1767/17, Voto de Aplauso ao Padre Dalmírio pela realização da segunda Missa de Benção dos Animais. Autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva; 22. Moção n.º 200/17, de Aplauso e Congratulações ao Guarda Civil Municipal Antô-nio Gutierres, homenageado com a primeira medalha de Frente Parlamentar, em Defe-sa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo. Autoria da vereadora Dalva Berto; 23. Moção n.º 201/17, de Congratulações aos Secretários Estaduais de Saneamento e Recursos Hídricos, de Meio Ambiente e de Saúde pela edição da Resolução Conjunta 01/2017, que disciplina o recurso direto não potável de água para fins urbanos. Autoria do vereador Luiz Mayr Neto; 24. Moção n.º 202/17, de Congratulações e Louvor em comemoração aos 300 anos de Nossa Senhora Aparecida. Autoria do vereador FABRICIO BIZARRI; 25. Moção n.º 204/17, de Congratulações e Louvor aos organizadores e patroci-nadores do projeto "Retratos Brasileiros" pelo brilhante trabalho de valorização do povo brasileiro em especial na cidade de Valinhos. Autoria do vereador FABRICIO BIZARRI; 26. Moção n.º 205/17, de Congratulações à Associação Brasileira dos Criadores de Dorper (ABCDorper) e à Prefeitura Municipal de Valinhos pela realização da 1ª Ex-poAgro e da 11ª Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper. Autoria dos

FASE PRAZO DATA

Inscrição das Candidaturas 11 dias 16/10 à 26/10

Homologação e publicação na Imprensa Oficial

27/10

Recurso de indeferimento da homologação

2 dias 31/10

Distribuição do Boletim de Informações sobre as eleições com a relação dos candidatos e orientação para votação

06/11

Campanha Eleitoral 25 dias 06/11 até 30/11

Liberação dos candidatos para a divulgação intensiva de sua candidatura

5 dias com dispensa do trabalho 27/11 até 01/12

Período de Votação 5 dias 04/12 até 08/12

Apuração a partir das 17 horas 08/12

Disponibilidade dos resultados em site oficial do Valiprev e afixação no quadro de avisos do saguão de entrada do Paço municipal e publicação na imprensa

12/12

Prazo para impugnação do resultado

2 dias 13 e 14/12

Decisão do Recurso 24 horas 15/12

Publicação do Relatório Geral 19/12

Nomeação pelo Prefeito dos conselheiros eleitos e indicados, e seus respectivos suplentes.

22/12

Entrega de documentação dos conselheiros, nos termos definidos na Lei, para respectiva posse.

7 dias Até 29/12

Solenidade de Posse pelo Prefeito ou Presidente do Valiprev aos conselheiros titulares, eleitos e indicados e seus respectivos suplentes.

2/1/2018 – definir horas

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6 Valinhos, terça-feira, 17 de outubro de 2017Atos Oficiais

vereadores Luiz Mayr Neto, Dalva Berto e Roberson Costalonga "Salame"; 27. Moção n.º 206/17, de Aplausos ao Presidente do Departamento de Águas e Es-gotos de Valinhos pela contratação da Fundação Dr. Manoel Pedro Pimentel - Funap. Autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva; 28. Moção n.º 207/17, de Repúdio aos movimentos impositivos que visam adotar por força de Lei a "Ideologia de Gênero" em escolas dos municípios brasileiros. Autoria do vereador Mauro de Sousa Penido; 29. Requerimento n.º 1795/17, informações sobre exames mamográficos. Autoria do vereador Roberson Costalonga "Salame"; 30. Requerimento n.º 1801/17, informações sobre a retirada de carros abandonados na Rua Jundiaí no bairro Vila Thereza. Autoria do vereador Franklin Duarte de Lima; 31. Requerimento n.º 1818/17, enviar à Rota das Bandeiras solicitando informações sobre danos causados aos agricultores devido ao prolongamento do Anel Viário Ma-galhães Teixeira. Autoria do vereador José Henrique Conti; 32. Requerimento n.º 1827/17, Voto de Louvor e Congratulações a Rainha e Prince-sa da Terceira idade, Jandira Fidosse Andreoli e Maria de Fatima Tonon. Autoria do vereador Luiz Mayr Neto; 33. Requerimento n.º 1828/17, informações sobre prédio da Biblioteca Pública Muni-cipal Dr. Mário Correa Lousada. Autoria do vereador FABRICIO BIZARRI; 34. Requerimento n.º 1834/17, informação quanto à demolição do ponto de ônibus da Rodovia Flávio de Carvalho. Autoria do vereador Israel Scupenaro; 35. Requerimento n.º 1835/17, informação quanto à regularização de direção no trânsito na Rua João Previtale no Bairro Alto da Colina. Autoria do vereador Israel Scupenaro; e 36. Requerimento n.º 1840/17, Voto de Louvor e Reconhecimento a Inauguração do novo templo da IASD - Igreja Adventista do Sétimo Dia no Jardim São Luiz e Vila Clayton. Autoria do vereador Israel Scupenaro.

Tribuna: o Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, Dr. Pedro Inácio Medeiros, estará prestando informações sobre o andamento dos trabalhos da autarquia, conforme Requerimento nº 1184/17.

Valinhos, em 11 de outubro de 2017.

DR. ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERTDiretor Legislativo

ATO Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Regulamenta o procedimento para concessão da honraria São Francisco de Assis, instituída pelo Decreto Legislativo n. 05/2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 27, I, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a inexistência de regulamentação quanto ao procedimento de escolha da pessoa a ser homenageada com a honraria São Francisco de Assis, instituída pelo Decreto Legislativo n. 05/2013.

RESOLVE:

Art. 1º São fixadas as seguintes diretrizes, em complementação ao disposto no De-creto Legislativo n. 05/2013, que dispõe sobre a concessão da honraria São Francisco de Assis: I- cada vereador indicará o nome de uma pessoa ou entidade a ser homenageada, através de envelope lacrado a ser entregue diretamente no Departamento de Comu-nicação da Câmara; II- a indicação conterá breve currículo, contendo local de trabalho, fotos do homena-geado e telefone para contato com o mesmo; III- o envelope conterá apenas os dizeres: "indicação para honraria São Francisco de Assis do Vereador ?"; IV- de posse dos envelopes, o Departamento de Comunicação da Câmara realizará sorteio de dois, em data previamente agendada; V- realizado o sorteio, serão abertos os envelopes e o Departamento de Comunicação verificará se não se trata de pessoa ou entidade já homenageada em anos anteriores; VI- caso seja verificado que foi sorteada pessoa ou entidade já homenageada em anos anteriores, será feito novo sorteio com os demais envelopes; VI- definidos os nomes das pessoas ou entidades a serem homenageadas, estes serão comunicados aos Vereadores e ao Departamento Legislativo, para que este elabore o respectivo Decreto Legislativo de concessão da honraria, conforme prevê o art. 2º do Decreto Legislativo nº 05/13; VIII- caberá ao Departamento de Comunicação organizar a cerimônia de entrega, na forma do art. 3º do Decreto Legislativo nº 05/13, a se realizar após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo correspondente.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 28 de setembro de 2017.

Publique-se.

Israel ScupenaroPresidente

Luiz Mayr Neto1º Secretário

Alécio Maestro Cau2º Secretário

Publicado, mediante afixação no local de costume. Encaminhado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

DR. ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERTDiretor Legislativo

ATO Nº 12, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera o Ato nº 11, de 26 de setembro de 2017, que regulamenta o procedi-mento para concessão da honraria São Francisco de Assis, instituída pelo

Decreto Legislativo n. 05/2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 27, I, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º É alterada a redação do inciso IV do art. 1º do Ato nº 11, de 26 de setembro de 2017, que regulamenta o procedimento para concessão da honraria São Francisco de Assis, instituída pelo Decreto Legislativo n. 05/2013, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ... I- ...; II- ...; III- ...; IV- de posse dos envelopes, o Departamento de Comunicação da Câmara realizará sorteio de três, em data previamente agendada; V- ...; VI- ...; VII- ...; VIII- ....

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 10 de outubro de 2017.

Publique-se.

Israel ScupenaroPresidente

Luiz Mayr Neto1º Secretário

Alécio Maestro Cau2º Secretário

Publicado, mediante afixação no local de costume. Encaminhado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

DR. ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERTDiretor Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 18 DE ABRIL DE 2017.Concede o Título de Cidadã Honorária de Valinhos à Ilma. Sra. Maria

Cecília Coca Lopes Viscardi "Coca Viscardi".

ISRAEL SCUPENARO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º É concedido o Titulo de Cidadã Honorária de Valinhos à Ilma. Sra.Maria Ce-cília Coca Lopes Viscardi "Coca Viscardi", pela relevante dedicação aos seus servi-ços para a comunidade valinhense, honrando o nome de Valinhos como voluntária da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, além de outras atividades voltadas para a comunidade.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 18 de abril de 2017.

Publique-se.

Israel ScupenaroPresidente

Luiz Mayr Neto1º Secretário

Alécio Maestro Cau2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.

DR. ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERTDiretor Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

Concede o Título de Cidadão Honorário de Valinhos ao Ilmo. Sr. Antonio Manuel dos Santos Lopes.

ISRAEL SCUPENARO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

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7Valinhos, terça-feira, 17 de outubro de 2017 Atos Oficiais

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário de Valinhos ao Ilmo. Sr. Antonio Manuel dos Santos Lopes, pelo relevante trabalho artístico produzido nesta cidade que escolheu para morar, alçando seu nome no cenário internacional da arte.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 19 de setembro de 2017.

Publique-se.

Israel ScupenaroPresidente

Luiz Mayr Neto1º Secretário

Alécio Maestro Cau2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.

DR. ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERTDiretor Legislativo

PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAPLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALINHOS DO PERÍODO

DE 2018 A 2021

A Câmara Municipal de Valinhos, através de sua Mesa Diretora, visando a compatibi-lização da legislação municipal em atendimento ao disposto no artigo 165, I, da Carta Magna, combinando com as disposições do artigo 80, XV, da Lei Orgânica do Muni-cípio de Valinhos, vem convocar AUDIÊNCIA PÚBLICA para apreciação do PLANO PLURIANUAL, que se realizará nos termos deste Edital de Convocação. Poderão participar dessa audiência pública, instituições públicas, autoridades, orga-nizações não governamentais, associações representativas dos vários segmentos da sociedade e demais interessados, observados os termos do regulamento que segue abaixo. OBJETO: A AUDIÊNCIA PÚBLICA tem por objeto debater as propostas e emendas apresentadas pela população ao PLANO PLURIANUAL, do Município de Valinhos. O Projeto de Lei nº 211/17 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos para o período de 2018 a 2021 na forma que especifica - PPA." e seus anexos permanecerão à disposição dos interessados, no horário das 9 horas às 16 horas, no período de 28 de setembro a 24 de outubro de 2017, no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Valinhos, à Rua Ângelo Antonio Schiavinato, n.º 59 - Residencial São Luiz, no Município de Valinhos, deste Estado, e na página eletrônica www.camara-valinhos.sp.gov.br. Outras informações sobre a audiência pública poderão ser obtidas junto à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Valinhos, pelo telefone (19) 3829-5355, das 9:00 às 16:00 horas. A Audiência Pública será realizada no dia 30 de outubro de 2017, com a sua instalação marcada para as 19h00, no Plenário da Casa, sendo aberta com a explanação do referido projeto pela Mesa Diretora. A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA OBEDECERÁ AS SEGUINTES REGRAS:1- A entrega da inscrição de participantes para a apresentação de sugestões, será admi-tida a partir do dia 28 de setembro até o dia 24 de outubro de 2017, das 08:00 às 16:00 horas dentro do horário de expediente da Câmara Municipal de Valinhos. 2- Para o bom andamento dos trabalhos, nas manifestações de apoio ou reparação à proposta do anteprojeto ou das sugestões apresentadas, fica vetado o uso de instrumen-tos acústicos ou de quaisquer meios que conturbem a discussão.3- A apresentação das sugestões dar-se-á por ordem de inscrição. 4- Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou comentários, que deverá ser realizada em até 5 minutos, na forma do disposto no item 3.5- Os interessados deverão apresentar, junto à inscrição, os memoriais da matéria a ser explanada, contendo em destaque o assunto, relatório e conclusão final, para o acompanhamento da Mesa. A apresentação deverá ater-se, exclusivamente, à leitura dos memoriais, não sendo permitida a alteração após a inscrição.6- Esgotados os comentários a respeito da sugestão, passar-se-á aos demais inscritos, sucessivamente. 7- Poderá ocorrer a apresentação de sugestões por pessoa diversa da inscrita anteci-padamente, mediante procuração, com o devido reconhecimento de firma em cartório.8- Após a apresentação de todos os inscritos, os trabalhos serão encerrados com a co-municação da data de divulgação das sugestões recebidas pela Mesa e os comentários. 9- Havendo quantidade de inscritos que torne impossível a apresentação de todos no mesmo dia, a Audiência Pública poderá ser interrompida para a continuidade em dias e horários a serem definidos. 10- No dia da realização da Audiência Pública, o horário de encerramento não ultra-passará a quatro horas do horário marcado de seu inicio. 11- Poderão ser apresentados recursos, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contado do final da Audiência Pública, visando dirimir quaisquer dúvidas a respeito do seu andamento.12- Casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação.

25 de setembro de 2017

ISRAEL SCUPENAROPresidente da Câmara Municipal de Valinhos

LUIZ MAYR NETO1.º Secretário

ALÉCIO MAESTRO CAU2.º Secretário

RESUMO DA 45ª SESSÃO, 31ª ORDINÁRIA16ª Legislatura - Dia 10/10/2017

Vereadores Israel Scupenaro, Presidente; Luiz Mayr Neto, 1º Secretário; Alécio Maestro Cau, 2º Secretário; Sidmar Rodrigo Toloi, 1º Vice-Presidente; César Rocha Andrade da Silva, 3º Secretário; Franklin Duarte de Lima, 4º Secretário; Aldemar Veiga Júnior; André Leal Amaral; Dalva Berto; Fabricio Leite Bizarri; Gilberto Aparecido Borges; José Aparecido Aguiar; José Henrique Conti; Kiko Beloni; Mauro de Sousa Penido; Môni-ca Morandi; Roberson Costalonga "Salame".

EXPEDIENTE

Ofício do Executivo deferido: - Ofício n.º 100/17, solicita retirada do Projeto de Lei nº 230/2017, que dispõe sobre o comércio ambulante no Município de Valinhos na forma que especifica.

Vetos do Executivo apresentados: - Veto n.º 19/17, Total ao Projeto de Lei nº 158/17, que institui o procedimento para requerimento e concessão de justiça gratuita para pessoas economicamente hipossu-ficientes junto aos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais em Valinhos. Autoria da vereadora Dalva Berto. - Veto n.º 20/17, Total ao Projeto de Lei nº 165/17, que dispõe sobre a utilização e operacionalização dos Ecopontos instituídos ou a serem instituídos no território do Município de Valinhos, sem qualquer custo para a Municipalidade, na forma que es-pecifica. Autoria dos vereadores Veiga, César Rocha, Henrique Conti, Kiko Beloni e Mayr. - Veto n.º 21/17, Parcial ao Projeto de Lei nº 194/17, que institui o programa "Adote uma Academia ao Ar Livre", autoria do vereador César Rocha.

Projetos do Legislativo apresentados: - Projeto de Lei n.º 269/17, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município a pessoas flagradas em praças, parques, jardins, unidades de ensino, hospitais de postos de saúde, e demais logradouros e espaços públicos, fazendo uso de drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regula-mentar, e dá outras providências. Autoria do vereador Kiko Beloni. - Projeto de Lei n.º 270/17, que institui no Calendário Oficial de Valinhos, o "Dia da Solidariedade ao Povo Armênio - Armênia Eterna" e dá outras providências. Autoria do vereador Kiko Beloni.

Emendas apresentadas: - Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 255/17, que suprime o parágrafo único do art. 1º do Projeto, que institui o Dia Municipal de Prevenção à Gravidez na Adolescência. Autoria da Comissão de Justiça e Redação. - Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 266/17, que suprime o parágrafo único do art. 1º do Projeto, que institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município a Semana de Defesa e Proteção da Vida e o Dia do Nascituro. Autoria da Comissão de Justiça e Redação.

Moções apresentadas: - Moção n.º 200/17, de Aplauso e Congratulações ao Guarda Civil Municipal Antônio Gutierres, homenageado com a primeira medalha de Frente Parlamentar, em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo. Autoria da vereadora Dalva Berto. - Moção n.º 201/17, moção Congratulações aos Secretários Estaduais de Saneamento e Recursos Hídricos, de Meio Ambiente e de Saúde pela edição da Resolução Con-junta 01/2017, que disciplina o recurso direto não potável de água para fins urbanos. Autoria do vereador Luiz Mayr Neto. - Moção n.º 202/17, de Congratulações e Louvor em comemoração aos 300 anos de Nossa Senhora Aparecida. Autoria do vereador Fabricio Leite Bizarri. - Moção n.º 203/17, de Congratulações e Louvor ao artista valinhense Jerci Maccari. Autoria do vereador Fabricio Leite Bizarri. - Moção n.º 204/17, de Congratulações e Louvor aos organizadores e patrocinadores do projeto "Retratos Brasileiros" pelo brilhante trabalho de valorização do povo bra-sileiro em especial na cidade de Valinhos. Autoria do vereador Fabricio Leite Bizarri. - Moção n.º 205/17, de Congratulações à Associação Brasileira dos Criadores de Dorper (ABCDorper) e à Prefeitura Municipal de Valinhos pela realização da 1ª Ex-poAgro e da 11ª Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper. Autoria dos vereadores Luiz Mayr Neto, Dalva Berto e Roberson Costalonga "Salame". - Moção n.º 206/17, de Aplausos ao Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos pela contratação da Fundação Dr. Manoel Pedro Pimentel - Funap. Auto-ria do vereador César Rocha Andrade da Silva. - Moção n.º 207/17, de Repúdio aos movimentos impositivos que visam adotar por força de Lei a "Ideologia de Gênero" em escolas dos municípios brasileiros. Autoria do vereador Mauro de Sousa Penido.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereador Roberson Costalonga "Salame": - n.º 1738/17, informações sobre recuperação asfáltica na Av. Benjamin de Paula França, contendo abaixo assinado de empresários do local. - n.º 1759/17, informações sobre sinalização de solo no cruzamento das Ruas Fran-cisco Glicério com Rua José Pisciota, no bairro Castelo. - n.º 1794/17, informações sobre cronograma de recuperação de estradas do bairro Alpinas.

De autoria do vereador Franklin Duarte de Lima: - n.º 1788/17, cópia de inteiro teor de processos administrativos. - n.º 1789/17, informações sobre o combate a proliferação de escorpiões no Parque Florence. - n.º 1796/17, solicita cópia de inteiro teor de processo administrativo. - n.º 1797/17, solicita cópia de inteiro teor de processo administrativo.

De autoria do vereador Alécio Maestro Cau: - n.º 1790/17, solicita cópia de processo administrativo. - n.º 1791/17, reitera requerimento que solicita informações sobre aplicação de ver-bas de convênios. - n.º 1792/17, informações sobre regularização e melhorias do Jardim Palmares. - n.º 1793/17, informações sobre adequação da passagem entre os Bairros Jardim

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8 Valinhos, terça-feira, 17 de outubro de 2017Atos Oficiais

Nova Palmares e Nova Era. - n.º 1804/17, informações sobre o Programa Trabalho e Capacitação. - n.º 1805/17, informações sobre a máquina de varrição de rua, doada pela telefonia móvel Oi à Municipalidade e pede outras providências. - n.º 1806/17, informações sobre descarte de dejetos em área de proteção ambiental e pede outras providências. - n.º 1809/17, informações sobre pagamento por serviços ambientais ao município, ICMS Ecológico, instituído pela Lei Estadual 8.510/93. - n.º 1810/17, solicita cópia de convênio com o Ministério das Cidades que trata de Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, e pede outras providên-cias. - n.º 1814/17, solicita cópia de ata de reunião da associação de moradores do São Marcos.

De autoria da vereadora Mônica Morandi: - n.º 1798/17, informações acerca de protocolos de denúncias de maus tratos. - n.º 1799/17, informações acerca da quantidade de profissionais médicos que aten-dem na UPA.

De autoria do vereador Luiz Mayr Neto: - n.º 1800/17, solicita cópia integral do processo administrativo, independente de seu volume. - n.º 1825/17, informações sobre a revogação do Decreto Municipal que regulamenta a utilização do Parque Municipal de Feiras e exposições Monsenhor Bruno Nardini. - n.º 1826/17, informações sobre a renovação do termo de contrato referente a abertu-ra, prolongamento e duplicação da Av Joaquim Alves Corrêa, trecho 01.

De autoria do vereador Mauro de Sousa Penido: - n.º 1802/17, informações sobre recursos do PAB - Piso de Atenção Básica - Esta-dual. - n.º 1803/17, informações sobre reformas e adaptações de prédio para abrigar a Unidade Básica de Saúde Central. - n.º 1837/17, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Jane Aparecida Tonhatti de Moraes. - n.º 1838/17, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Antonio Milaneze.

De autoria do vereador Gilberto Aparecido Borges: - n.º 1807/17, informações acerca dos dados de diagnósticos de dengue no Município, conforme determina a lei municipal 5229/16. - n.º 1808/17, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Alzira Jacob Tasmo Pazeli.

De autoria dos vereadores Gilberto Aparecido Borges e Israel Scupenaro: - n.º 1811/17, Voto de Reconhecimento e Congratulações às equipes Olé Brasil e Ponte Preta, campeã e vice-campeã do Campeonato Amador de Futebol de Campo da 2ª divisão.

De autoria do vereador Israel Scupenaro: - n.º 1813/17, informação quanto a protocolo que trata de denominação da Rua João Previtalle nas proximidades do condomínio Terras do Caribe. - n.º 1830/17, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Jane Aparecida Tonhatti de Moraes. - n.º 1831/17, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Antônio Milaneze. - n.º 1832/17, informação quanto a indicação que reivindica redutor de velocidade na Rua Antônio Peixoto no Ana Carolina. - n.º 1833/17, informações referentes a indicação que reivindica a análise técnica do elemento arbóreo. - n.º 1836/17, informação quanto à remoção da árvore na Rua Lúcia Negrello Centioli em frente ao nº 119, Jardim Centenário.

De autoria da vereadora Dalva Berto: - n.º 1815/17, informação referente à manutenção da praça localizada à Rua Mario Mamprim, no bairro Jardim Pacaembu. - n.º 1824/17, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Antonio Milaneze.

De autoria do vereador José Henrique Conti: - n.º 1816/17, informações sobre erosão na Av. Gessy Lever. - n.º 1817/17, informações sobre o comércio ambulante. - n.º 1819/17, informações sobre moradores de rua alojados debaixo do Viaduto Laudo Natel.

De autoria do vereador Kiko Beloni: - n.º 1820/17, informações sobre a quadra poliesportiva na Emeb Profa. Fany Molet-ta, no bairro Vale Verde. - n.º 1821/17, informações sobre a realização de mamografias na rede municipal de saúde. - n.º 1822/17, informações sobre o fornecimento de medicamentos para diabéticos.

De autoria dos vereadores Kiko Beloni, Franklin Duarte de Lima e Sidmar Ro-drigo Toloi: - n.º 1823/17, Voto de Louvor e Congratulações aos quatro primeiros colocados e aos artilheiros do Campeonato Valinhense de Futebol Amador da 2ª Divisão.

De autoria do vereador André Leal Amaral: - n.º 1839/17, informações sobre a Biblioteca Municipal.

De autoria do vereador José Aparecido Aguiar: - n.º 1841/17, informações sobre alugueis de imóveis. - n.º 1842/17, informações sobre interligação da Rua Duílio Beltramini.

De autoria do vereador Sidmar Rodrigo Toloi: - n.º 1843/17, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Catarina Bolla Teofolo.

Indicações encaminhadas ao sr. Prefeito Municipal:

De autoria do vereador Franklin Duarte de Lima: - n.º 2523/17, remover árvore na Rua Luiz Banhi, Vale Verde. - n.º 2536/17, realizar manutenção do passeio público da Rua José Pisciotta, Vila São Luiz, defronte ao n. 547.

De autoria do vereador Alécio Maestro Cau: - n.º 2524/17, instalar câmeras de segurança na área externa da Casa dos Conselhos de Valinhos. - n.º 2525/17, realizar manutenção em toda a extensão da ciclovia da Rod. Dos An-dradas, Valinhos.

- n.º 2526/17, retirar cipó sobre a fiação elétrica na Rua Antonio Fachinelli Filho, altura nº 22, Bom Retiro II. - n.º 2527/17, recolher entulho e instalar placa de "Proibido Jogar Lixo" na junção entre a Estrada de Servidão, Bairro Ribeiro, e Rua Antonio Fachinelli Filho, Bom Retiro II. - n.º 2528/17, realizar estudo de viabilidade técnica para instalação de lombada e mudança de sentido de mão única em trecho da Rua Antônio Fachinelli Filho, Bom Retiro II. - n.º 2549/17, podar árvore em frente ao nº 170 da Praça Pará, Vila Santana. - n.º 2550/17, realizar manutenção de quiosques em área de lazer do Centro de Lazer do Trabalhador.

De autoria do vereador Roberson Costalonga "Salame": - n.º 2529/17, realizar manutenção asfáltica na rua Lucia Negrelo Centioli. - n.º 2530/17, podar ou remover árvore na rua Mato Grosso, Vila Santana. - n.º 2531/17, avaliar os eucaliptos do Centro de Lazer do Trabalhador.

De autoria da vereadora Dalva Berto: - n.º 2532/17, tapar buraco na Rua Domingos Capelato próximo ao nº 64 Vila Pagano. - n.º 2539/17, instalar redutor de velocidade ou lombada na Rua Paiquere próximo ao nº 1580 no Jardim Paiquerê.

De autoria da vereadora Mônica Morandi: - n.º 2533/17, analisar risco de desbarrancamento nas margens da Alameda Itajubá, altura do n. 388, bairro Joapiranga.

De autoria do vereador Luiz Mayr Neto: - n.º 2534/17, realizar estudos técnicos para tornar a Rua Antônio Amábile Bersan dos Santos, no bairro São Jorge, via de sentido único. - n.º 2535/17, instalar estreitamento de pista nas extremidades da parte asfaltada da Rua Eunice Aparecida Baroni, bairro Country Club.

De autoria do vereador Mauro de Sousa Penido: - n.º 2537/17, vistoriar e tomar providências para possível retirada de árvore na Rua Luiz Banhi, altura do n. 20, Vale Verde. - n.º 2538/17, tomar providências para rebaixamento de guias na extensão da faixa de pedestres da Rua Ulysses Pedroso de Oliveira Filho, Vila Santo Antonio, próximo ao portão principal da Emeb Luiz Antoniazzi.

De autoria do vereador Gilberto Aparecido Borges: - n.º 2540/17, reparar o piso de paralelepípedo no leito carroçável na Rua Vereador Antônio de Oliveira, rua lateral da Associação do Senhor Bom Jesus TV Século 21, esquina com a Rua João Previtale. - n.º 2541/17, colocar placa de denominação da Rua Domingos Capellato, Vila Pa-gano. - n.º 2542/17, pintar lombada em frente ao nº 67 na Rua Baptista Canavassi, Jardim Universo. - n.º 2543/17, pintar lombada na Av. Gessy Lever, esquina com a Rua Heitor Pente-ado, Centro. - n.º 2544/17, pintar lombada na Av. Francisco Glicério, altura da Rua Dois, bairro Santo Antônio. - n.º 2545/17, pintar lombada na Av. Francisco Glicério, em frente ao nº 1763, bairro Santo Antônio. - n.º 2546/17, tapar buraco na Av. Independência, altura do nº 1813, Jardim Santo Antônio. - n.º 2547/17, retirar pequeno monte de terra depositado no asfalto, próximo à guia e a um bueiro, na Rua Etore Evangelista, Jardim Universo. - n.º 2548/17, recuperar três lombadas na Rua João Previtale, altura do nº 1830, em frente à Associação do Senhor Bom Jesus TV Século 21.

De autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior: - n.º 2551/17, limpar bueiros e via no trecho entre os números 1500 e 1700 da Rua Francisco Glicério, Vila Embaré. - n.º 2552/17, limpar bueiro na Rua João Previtale nas proximidades do Ribeirão Jurema. - n.º 2553/17, pintar sinalização de solo "lombada" na Rua Rui Barbosa próximo ao n. 544, Vila Boa Esperança. - n.º 2554/17, sinalizar solo com pintura de lombada e "escola" na Rua próxima ao n. 378, Vila Embaré. - n.º 2555/17, substituir placa de identificação de logradouro na Rua Duque de Caxias esquina com a Rua Abolição, Vila Martina. - n.º 2556/17, limpar mato na sarjeta e no calçamento da Rua Duque de Caxias entre as Ruas Don Nery e Campos Salles, Vila Martina. - n.º 2557/17, reparar buraco na Rua Rui Barbosa próximo ao n. 633, Vila Boa Es-perança. - n.º 2558/17, reparar pavimentação asfáltica na Rua João Luiz Ungaretti próximo ao n. 17, Vila Boa Esperança.

De autoria do vereador José Henrique Conti: - n.º 2559/17, efetuar operação "tapa-buraco" na Rua Antônio Frederico Ozanan em frente ao nº 151. - n.º 2560/17, efetuar reparos e tampar a caixa de passagem da rede de galeria de águas pluviais da Rua Av. Dr. Carlos de Vasconcelos Mota.

De autoria do vereador Kiko Beloni: - n.º 2561/17, realizar operação "tapa-buraco" nas proximidades do nº 1.340, na Av. Joaquim Alves Corrêa, no Jardim Maracanã. - n.º 2562/17, realizar estudos para a implementação do Programa "IPTU Zero". - n.º 2563/17, colocar placas de "proibida entrada" nas margens dos lagos existentes no Jardim São Bento do Recreio.

De autoria do vereador Israel Scupenaro: - n.º 2564/17, realizar reparos gerais no Centro Comunitário do Parque das Colinas. - n.º 2565/17, realizar operação "tapa-buraco" na Rua Kamekichi Ohnuma. - n.º 2566/17, realizar manutenção no campo de Futebol do Parque das Colinas.

De autoria do vereador André Leal Amaral: - n.º 2567/17, refazer a pintura da sinalização horizontal de trânsito na Rua Francisco Glicério, Vila Embaré. - n.º 2568/17, refazer a pintura da sinalização horizontal de trânsito na Av. Gessy Lever. - n.º 2569/17, consertar asfalto na Rua Orozimbo Maia. - n.º 2570/17, consertar asfalto na Rua Luiz Angeli, Jardim Pinheiros.

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9Valinhos, terça-feira, 17 de outubro de 2017 Atos Oficiais

- n.º 2571/17, consertar asfalto na Rua João Luiz Ungaretti, Vila Boa Esperança. - n.º 2572/17, consertar asfalto na Rua Horácio Amaral, Jardim Pinheiros. - n.º 2573/17, consertar asfalto na Rua Domingos Tordin, Monte Verde. - n.º 2574/17, consertar asfalto na rotatória da Rua João Bissoto Filho, Jardim Ri-beiro. - n.º 2575/17, consertar asfalto na Av. Onze de Agosto. - n.º 2576/17, consertar asfalto na Av. Guarani, Vila Coqueiro. - n.º 2577/17, consertar asfalto na alça de acesso da Av. Invernada para a Av. Dom Nery. - n.º 2578/17, consertar calçada na Av. dos Esportes defronte ao Supermercado Dia. - n.º 2579/17, instalar ventiladores na Biblioteca Municipal. - n.º 2580/17, implantar rampa de acesso na entrada da Biblioteca Municipal. - n.º 2581/17, consertar calçada em frente à Biblioteca Municipal.

De autoria do vereador José Aparecido Aguiar: - n.º 2582/17, realizar operação "tapa-buraco" em toda a extensão das Ruas João Luiz Ungaretti e Rui Barbosa.

ORDEM DO DIA

Projetos aprovados: - Projeto de Lei n.º 267/17, que institui o Corpo Musical do Município de Valinhos na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. - Projeto de Lei n.º 144/17, que dispõe sobre a oferta de atendimento psicológico aos funcionários que desempenham funções em estabelecimentos da rede de saúde do município de Valinhos. Autoria do vereador Kiko Beloni. - Projeto de Lei n.º 213/17, que institui o projeto "Adote uma árvore - Valinhos mais verde" no âmbito do Município e dá outras providências. Autoria do vereador José Henrique Conti. - Projeto de Lei n.º 214/17, que institui a Política Municipal de Incentivo e Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências. Autoria do vereador Alécio Maestro Cau.

Moções aprovadas: - Moção n.º 193/17, de Apoio ao Prefeito Municipal para que empenhe esforços na instalação de uma Central de Interpretação de Libras em Valinhos. Autoria dos verea-dores Luiz Mayr Neto e Dalva Berto. - Moção n.º 203/17, de Congratulações e Louvor ao artista valinhense Jerci Maccari. Autoria do vereador Fabricio Leite Bizarri.

Requerimentos aprovados: - Requerimento n.º 1755/17, informações sobre lago no Bairro São Bento do Recreio. Autoria do vereador José Henrique Conti. - Requerimento n.º 1812/17, Voto de Louvor e Reconhecimento a Sociedade Espor-tiva Juventude. Autoria do vereador Israel Scupenaro. - Requerimento n.º 1829/17, informações sobre Condomínios Quinta das Jabutica-bas e Vale do Sol, construídos pela Cooperativa Habitacional Renascer de Vinhedo, e sobre regularização da documentação da área, para obtenção de posse definitiva dos moradores. Autoria dos vereadores Fabricio Leite Bizarri e Luiz Mayr Neto.

Publique-se.

ISRAEL SCUPENAROPresidente