Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa...

72
Fls. Rubrica Proc. Nº / Ano 622/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO PREÂMBULO PROCESSO DE COMPRAS Nº 622/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019 CRITÉRIODE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical em vias públicas do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Qtd. Unid . Descrição 35.00 0 Sinalização horizontal – Pintura, tintas à base de água. 5.000 Sinalização horizontal – Pintura, tintas à base de termoplástico extrudado. 2.000 Remoção de sinalização horizontal pelo processo mecânico/fresa. 600 UN Tachão bidirecional – Instalação com fornecimento de material. 600 UN Tachão monodirecional – Instalação/Colocação, com fornecimento de material. 400 UN Tacha bidirecional – Instalação, com fornecimento de material. 400 UN Tacha monodirecional – Instalação, com fornecimento de material. 790 Placa Sinalização – Instalação, com fornecimento de material. 1.890 M Colunas para sinalização vertical de indicação tipo pp- Instalação com fornecimento. 2.500 CJ Conjunto de braquete – Instalação com fornecimento. 900 Braçadeira 2.1/2 x 400mm – Instalação com fornecimento de material. 150 CX Caixas com 15 metros cada de fita em aço galvanizado – Instalação com fornecimento de material. 10 UN Colunas P-57 para fixação de placas de orientação – Instalação com fornecimento de material. 10 UN Colunas P-51 para fixação de placas de orientação – Instalação com fornecimento de material. 10 UN Braços P-55 para fixação de placas de orientação – Instalação com fornecimento de material. 1

Transcript of Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa...

Page 1: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

EDITAL DE LICITAÇÃOPREÂMBULO

PROCESSO DE COMPRAS Nº 622/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019CRITÉRIODE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical em vias públicas do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.

Qtd. Unid.

Descrição

35.000 M² Sinalização horizontal – Pintura, tintas à base de água.

5.000 M² Sinalização horizontal – Pintura, tintas à base de termoplástico extrudado.

2.000 M² Remoção de sinalização horizontal pelo processo mecânico/fresa.

600 UN Tachão bidirecional – Instalação com fornecimento de material.

600 UN Tachão monodirecional – Instalação/Colocação, com fornecimento de material.

400 UN Tacha bidirecional – Instalação, com fornecimento de material.

400 UN Tacha monodirecional – Instalação, com fornecimento de material.

790 M² Placa Sinalização – Instalação, com fornecimento de material.

1.890 M Colunas para sinalização vertical de indicação tipo pp- Instalação com fornecimento.

2.500 CJ Conjunto de braquete – Instalação com fornecimento.

900 PÇ Braçadeira 2.1/2 x 400mm – Instalação com fornecimento de material.

150 CX Caixas com 15 metros cada de fita em aço galvanizado – Instalação com fornecimento de material.

10 UN Colunas P-57 para fixação de placas de orientação – Instalação com fornecimento de material.

10 UN Colunas P-51 para fixação de placas de orientação – Instalação com fornecimento de material.

10 UN Braços P-55 para fixação de placas de orientação – Instalação com fornecimento de material.

DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/03/2020 às 09h00min, na sala de abertura de procedimentos licitatórios, localizada na Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, na cidade de Valinhos/SP, mediante credenciamento, com respectiva cópia autenticada do contrato social e última alteração (se houver), declaração de que a empresa cumpre com os requisitos de habilitação,

1

Page 2: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

declaração da empresa licitante que encontra-se enquadrada na Lei Complementar nº 123/06, como microempresa ou empresa de pequeno porte, Envelope nº 01 – Proposta de Preços e Envelope nº 02 – Documentação.

DATA/HORA PARA A VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: no período de 27/02/2020 até às 16h00 do dia 09/03/2020, mediante agendamento junto à SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA.

ÁREA REQUISITANTE: SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

A pasta contendo o edital e os respectivos anexos do Pregão poderá ser retirada junto à Secretaria de Licitações desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 08h30 às 16h00 de segunda a sexta-Feira, com o efetivo pagamento da taxa para a aquisição da pasta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), bem como, poderá ser feito download, gratuitamente, no site: www.valinhos.sp.gov.br; Administração; Licitações; Pregão Presencial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/00, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições previstas neste edital.

2

Page 3: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

NORMAS ESPECÍFICAS

1 – DO OBJETO1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical em vias públicas do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.

Qtd. Unid.

Descrição

35.000 M² Sinalização horizontal – Pintura, tintas à base de água.

5.000 M² Sinalização horizontal – Pintura, tintas à base de termoplástico extrudado.

2.000 M² Remoção de sinalização horizontal pelo processo mecânico/fresa.

600 UN Tachão bidirecional – Instalação com fornecimento de material.600 UN Tachão monodirecional – Instalação/Colocação, com

fornecimento de material.400 UN Tacha bidirecional – Instalação, com fornecimento de material.400 UN Tacha monodirecional – Instalação, com fornecimento de

material.790 M² Placa Sinalização – Instalação, com fornecimento de material.

1.890 M Colunas para sinalização vertical de indicação tipo pp- Instalação com fornecimento.

2.500 CJ Conjunto de braquete – Instalação com fornecimento.900 PÇ Braçadeira 2.1/2 x 400mm – Instalação com fornecimento de

material.150 CX Caixas com 15 metros cada de fita em aço galvanizado –

Instalação com fornecimento de material.10 UN Colunas P-57 para fixação de placas de orientação – Instalação

com fornecimento de material.10 UN Colunas P-51 para fixação de placas de orientação – Instalação

com fornecimento de material.10 UN Braços P-55 para fixação de placas de orientação – Instalação

com fornecimento de material.

2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS2.1. Os serviços objetos deste Pregão serão entregues de acordo com as condições estabelecidas neste edital, especialmente aquelas contidas no Anexo 01 – Características do Objeto.

3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos: 3.2. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, serão aplicadas, no que couber, as disposições dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14 (Novo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).3.3. Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.3.4. É vedada a participação de:3.4.1. Empresa suspensa do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Valinhos/SP, empresa declarada inidônea, de acordo com o

3

Page 4: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.3.4.2. Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial. 3.4.2.1. Somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.3.4.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Valinhos/SP.3.4.4. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.3.4.4.1. Para a participação de empresas reunidas em consórcio, será permitida a participação de empresas do ramo de atividade compatível ao objeto licitado e que atendam aos requisitos descritos no item relativo à Habilitação Jurídica, bem como os seguintes requisitos:3.4.4.1.1. Apresentar a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;3.4.4.1.2. Em sendo vencedor da presente licitação, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a sua constituição e o seu registro, nos termos do compromisso referido no item anterior;3.4.4.1.3. Nenhuma empresa consorciada poderá, na presente licitação, participar através de mais de um consórcio ou isoladamente;3.4.4.1.4. A empresa líder do consórcio deverá ser aquela que possuir a maior participação percentual na composição do consórcio.

4 – DO CREDENCIAMENTO4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, o recebimento das declarações e os envelopes.4.2. Na abertura da sessão pública, o representante da empresa LICITANTE deverá entregar ao Pregoeiro, documento identificando-se e exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.4.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:4.3.1. Instrumento público de procuração, com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte, para negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para empresa individual: registro comercial; para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; e, para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.4.3.2. Instrumento particular de procuração, com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção

4

Page 5: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

de interpor ou de desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para empresa individual: registro comercial; para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; e, para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.4.3.3. Faculta-se a adoção do modelo de procuração fornecido com este edital através do Anexo 03 – Modelo de Procuração.4.4. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo (estatuto/contrato social) ou documento no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.4.5. O não comparecimento de representante até o início da abertura dos envelopes, desde que já tenham sido entregues os envelopes e os documentos acima relacionados, com exceção da procuração, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da LICITANTE. 4.5.1. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de LICITANTE não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do Pregão.4.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa LICITANTE.

5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES5.1. Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa LICITANTE cumpre os requisitos de habilitação e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (devem ser apresentadas fora dos envelopes), assim como seus envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação.5.1.1. As declarações de que a empresa LICITANTE cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão ser elaboradas ou preenchidas no ato, pelo representante credenciado.5.1.1.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através dos ANEXOS.5.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.5.3. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá:5.3.1. O credenciamento de representante;5.3.2. A desistência de proposta;5.3.3. A inclusão de nova proposta.5.4. Os envelopes deverão ser opacos, fechados e indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa, o seguinte:5.4.1. O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar assim redigidos:

5

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019.ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS”RAZÃO SOCIAL:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019.ENVELOPE Nº 2 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”RAZÃO SOCIAL:

Page 6: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

5.4.1.1. A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa LICITANTE, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença do Pregoeiro, equipe de apoio e demais licitantes.

6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS6.1. A proposta poderá ser elaborada conforme modelo Anexo 02 – Modelo de Proposta de Preços deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchidas e identificadas, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa LICITANTE, pelo procurador identificado no credenciamento e/ou no caso de um terceiro, devidamente acompanhado de procuração.6.2. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa LICITANTE:6.2.1. Das disposições contidas neste edital;6.2.2. De que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do Pregão.6.2.3. Prazo e forma de entrega; e, 6.2.4. Do prazo de pagamento. 6.3. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa LICITANTE, devendo, contudo, serem mantidos todos os termos e quantidades constantes dos referidos modelos, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do Pregoeiro, em função da relevância do fato.6.4. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Pregoeiro e equipe de apoio efetuarão a(s) devida(s) correção(ões), valendo, para fins de seleção e classificação, o(s) valor(es) correto(s).6.5. Adverte-se que a simples apresentação da proposta de preços será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da empresa LICITANTE neste Pregão.

7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual.7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais, tudo devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresariais.7.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresarial. 7.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresarial (sociedades civis), acompanhado de prova da diretoria em exercício.7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.7.1.6. Se a empresa LICITANTE apresentar a documentação deste item na fase do credenciamento, ficará dispensada de apresentá-la no Envelope nº 02 – Documentação.

6

Page 7: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

7.1.7. Em caso de participação em consórcio, além dos documentos descritos acima, correspondentes a cada uma das empresas consorciadas, e conforme já previsto no item 3.4.4 do presente edital, deverá ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá contemplar os seguintes itens:7.1.7.1. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no presente edital (item 3.3.4.1.4), sem a possibilidade de substituição da empresa líder indicada na apresentação da documentação da habilitação;7.1.7.2. Designação e objeto do consórcio;7.1.7.3. Composição do consórcio, com as promoções e responsabilidades atribuídas a cada um dos componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato;7.1.7.4. Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições desta licitação;7.1.7.5. O prazo de duração do consórcio, o qual deverá, no mínimo, coincidir com o prazo contratual, permanecendo a responsabilidade solidária das empresas participantes, nos termos do artigo 618 do Código Civil;7.1.7.6. Procuração dos membros do consórcio outorgando poderes à empresa líder para representa-los na presente licitação.

7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAA documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista da empresa LICITANTE e, em caso de consórcio, deverá ser apresentada a documentação de cada uma das empresas consorciadas:7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima. 7.2.5. Prova de situação regular da empresa LICITANTE perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), dentro de sua validade;7.2.6. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.2.7. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

7

Page 8: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

7.2.8. Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAA documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista da empresa LICITANTE e, em caso de consórcio, deverá ser apresentada a documentação de cada uma das empresas consorciadas:7.3.1. Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.7.3.2. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial apresentar documentação descrita no item 3.4.2.1.7.3.3. Publicação ou cópia autenticada e legível do balanço patrimonial do último exercício social exigível ou balanço de abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, extraída do livro diário geral da empresa, com os termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado pelo órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil) assinado pelo responsável legal, devidamente formalizado na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.7.3.4. As empresas optantes do regime de lucro presumido, microempresas ou empresas de pequeno porte (desde que comprovem essa condição) que não possuam livro diário geral, deverão apresentar balanço patrimonial do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável, com o respectivo registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil ou Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ (Receita Federal) do último exercício ou as seguintes partes do Simples Nacional (exigido pela Receita Federal), do último exercício: Extrato do Simples Nacional, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS e Recibo de Entrega.

7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICAA documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:7.4.1. Registro ou Inscrição da empresa LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dentro da validade.7.4.2. Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da LICITANTE que comprove sua capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação devidamente registrado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de serviços de características semelhantes À licitada, onde constem os serviços de maior relevância e nos seguintes quantitativos mínimos:

Qtd. Unid.

Descrição

17.500 M²

Sinalização horizontal – Pintura – de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados) de pintura de solo, com tinta à base de água, aplicadas por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro ou similar.

395 M² Sinalização vertical – Fornecimento e instalação de placas de 8

Page 9: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

sinalização em chapas de aço de, no mínimo, 1,25mm, com tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática ou similar.

7.4.3. Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) em nome do PROFISSIONAL pertencente ao quadro permanente da LICITANTE, devidamente acervado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de serviços de características semelhantes à licitada, conforme as seguintes parcelas mais relevantes:7.4.3.1. Execução de sinalização horizontal – pintura de solo, com tinta à base de água, aplicadas por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro ou similar;7.4.3.2. Execução de sinalização vertical, incluindo a instalação de sinalização vertical, com placas de aço ou similar.7.4.4. O profissional citado no item 7.4.3, na condição de empregado, diretor ou sócio ou prestador de serviços, deverá comprovar esta condição através de documentação pertinente à mesma.7.4.5. Será aceita a somatória de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica que se complementem, desde que referentes a serviços executados à mesma época e que a análise de sua totalidade atenda ao objeto da presente licitação.7.4.6. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) ou certidão(ões) relativa(s) a testes, demonstrações e/ou cortesia.7.4.7. Em se tratando de consórcio, será admitida a somatória dos quantitativos de suas empresas integrantes.

7.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR7.5.1. Declaração de que a empresa LICITANTE não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.7.5.2. Declaração da LICITANTE de que, se for vencedora deste Pregão, irá fornecer, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do final da sessão do Pregão, sob pena de desclassificação:7.5.2.1. Amostras do objeto deste Pregão, sendo esses: 7.5.2.1.1. 01 (uma) unidade modelo de cada um dos gêneros de sinalização viária (regulamentação, advertência, orientação, turística, indicação, auxiliares, complementares e de obras e logradouros, em conformidade com o Manual de Sinalização vertical aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;7.5.2.1.2. 01 (uma) Unidade de tachão bidirecional;7.5.2.1.3. 1 (uma) Unidade de tachão monodirecional;7.5.2.1.4. Laudos técnicos do objeto deste Pregão, sendo esses:7.5.2.1.4.1. Laudo de ensaio técnico emitido por instituto qualificado e reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, comprovando a especificação técnica da tinta à ser utilizada pela proponente, observadas as normas técnicas correspondentes;7.5.2.1.4.2. Laudo de ensaio técnico emitido por instituto qualificado e reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, comprovando a especificação técnica para película refletiva Tipo 1, observadas as normas técnicas correspondentes;7.5.2.1.4.3. Laudo de ensaio técnico emitido por instituto qualificado e reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, comprovando a galvanização nas partes internas e externas das peças da coluna P-51 e que apresente em sua superfície uma deposição média

9

Page 10: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

de 400g (quatrocentos gramas) de zinco por metro quadrado e de, no mínimo, 350g (trezentos e cinquenta gramas) de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça.7.5.3. Declaração da LICITANTE de que, se for vencedora deste Pregão, estampará, em alto ou baixo relevo, nas peças de forma legível e indelével, a expressão ‘‘SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE VALINHOS’’, o nome ou marca do fabricante e a data de fornecimento.7.5.4. Declaração da LICITANTE de que, se for vencedora deste Pregão, seguirá as normas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), das Especificações Técnicas ET-DE-L00/019 Sinalização Horizontal com Resina Vinílica ou Acrílica) e as Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR) 14.644:2013 (Sinalização vertical viária – Películas – Requisitos), 13.699:2012 (Sinalização horizontal viária – Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água), 13.731:2011 (Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água), 14.723:2013 (Sinalização horizontal viária - Avaliação da retrorrefletividade utilizando equipamento manual com geometria de 15m), 14.636:2013 (Sinalização horizontal viária – Tachas refletivas viárias – Requisitos), 15.576:2015 (Sinalização horizontal viária – Tachões refletivos viários – Requisitos e métodos de ensaio), 14.644:2013 (Sinalização vertical viária – Películas – Requisitos), 14.891:2012 (Sinalização vertical viária — Placas), 6.999:2006 (Alumínio e suas ligas - Produtos laminados - Tolerâncias dimensionais).7.5.5. Declaração da LICITANTE, que se for vencedora deste Pregão, apresentará antes do início dos serviços a relação de equipe que irá executar os serviços com nome do funcionário, cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), PPRA (Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, com especificação para trabalho em altura), o não cumprimento, bem como o atraso injustificado que possa comprometer o cronograma e o andamento dos serviços sujeitará a Contratada às penalidades previstas em lei.7.5.6. Declaração da LICITANTE, de que se for vencedora deste Pregão, iniciará a execução dos serviços em 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem de serviço, devendo atentar à disponibilidade de deslocamento de equipe e do ferramental, além dos materiais necessários à execução dos serviços.7.5.7. Declaração da LICITANTE que, se for vencedora deste Pregão, fornecerá uniformes e equipamentos de segurança a seus funcionários, que integrarão as equipes que realização os serviços.7.5.8. 01 (uma) via devidamente preenchida do Anexo 08 – Atestado de Visita ou na ausência da realização de visita técnica, 01 (uma) via do Anexo 09 - Declaração de Conhecimento das Condições de Execução das obras e serviços.

7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS7.6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou junto a serventia da Secretaria de Licitações ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou expedido via internet, na forma da lei.7.6.1.1. No caso de autenticação de cópia de documento junto a serventia da Secretaria de Licitações, deverá ser apresentado o documento original para conferência. 7.6.2. As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pelo Pregoeiro.

10

Page 11: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

7.6.2.1. O Pregoeiro não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.7.6.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em nome da empresa licitante, constando preferencialmente o número do CNPJ/MF. 7.6.3.1. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.7.6.4. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.7.6.5. Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste edital.7.7. Todos os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5 bem como aqueles mencionados em seus respectivos subitens, deverão ser colocados dentro do Envelope nº 02.

8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO8.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo, será realizada sessão pública. 8.2. Aberta à sessão o Pregoeiro e sua equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las bem como conferirá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e também a declaração de que se encontra enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelos.8.2.1. Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão.8.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública do Pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham.8.3.1. Nesta hipótese, a nova data da sessão do Pregão será divulgada a todas as licitantes, com a devida antecedência.8.4. Da classificação das propostas8.4.1. Aberto os envelopes contendo as propostas de preços será feita a conferência de sua conformidade com as exigências do edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes.8.4.2. Cumprido o subitem serão desclassificadas as propostas que:8.4.2.1. Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;8.4.2.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;8.4.2.3. Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;8.4.2.4. Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível;8.4.2.5. Deixar de entregar os documentos exigidos.8.4.2.6. Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.8.4.2.7. Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.

11

Page 12: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

8.5. O pregoeiro procederá a classificação das propostas de menor preço:8.5.1. Identificada à proposta de menor preço unitário selecionar-se-ão aquelas com valor superior em até 10% (dez por cento) desta.8.5.2. Não havendo, no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5.1, serão selecionadas até 3 (três) melhores propostas (inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.8.5.3. Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.8.6. Dos lances verbais8.6.1. O Pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.8.6.1.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.8.6.2. O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.8.6.3. O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, serão definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo.8.6.4. Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances acordados.8.6.5. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital.8.6.6. A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa.8.6.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.8.7. Do julgamento 8.7.1. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.8.7.2. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 02 contendo a documentação de habilitação de seu autor.8.7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;8.7.4. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;

12

Page 13: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

8.7.5. A PREFEITURA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. 8.7.5.1. Na hipótese de ocorrer a referida indisponibilidade, e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a LICITANTE será inabilitada.8.7.6. Na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista por microempresa ou empresa de pequeno porte serão observados os seguintes procedimentos:8.7.6.1. Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista devem ser apresentados no Envelope nº 02, na forma descrita, mesmo que contenham alguma restrição.8.7.6.2. Em substituição aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular.8.7.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a LICITANTE for declarada a vencedora deste Pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissões de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidões negativas.8.7.6.3.1. O deferimento da prorrogação do prazo de 5 (cinco) dias úteis dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela PREFEITURA.8.7.6.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.7.6.3 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.8.7.6.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa LICITANTE será habilitada e declarada vencedora do certame.8.8. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, respeitada a ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.8.9. Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica.

9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO9.1. No final da sessão, a LICITANTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.1.1. Os memoriais, bem como as contrarrazões, deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Valinhos.9.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.9.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13

Page 14: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

9.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa LICITANTE importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à empresa LICITANTE vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.9.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.9.7. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

10 – DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR10.1. A LICITANTE declarada vencedora deste pregão apresentará, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do final da sessão do pregão, sob pena de desclassificação:10.2. Amostras do objeto deste pregão, sendo esses:10.2.1. 01 (uma) unidade modelo de cada um dos gêneros de sinalização viária (regulamentação, advertência, orientação, turística, indicação, auxiliares, complementares e de obras e logradouros, em conformidade com o Manual de Sinalização vertical aprovada pelo CONTRAN;10.2.2. 01 (uma) unidade de tachão bidirecional;10.2.3. 01 (uma) unidade de tachão monodirecional.10.3. Laudos técnicos do objeto deste pregão, sendo esses:10.3.1. Laudo de ensaio técnico emitido por instituto qualificado e reconhecido pelo INMETRO comprovando a especificação técnica da tinta a ser utilizada pela proponente, observadas as normas técnicas correspondentes;10.3.2. Laudo de ensaio técnico emitido por instituto qualificado e reconhecido pelo INMETRO comprovando a especificação técnica para película refletiva tipo 1 (um), observadas as normas técnicas correspondentes;10.3.3. Laudo de ensaio técnico emitido por instituto qualificado e reconhecido pelo INMETRO comprovando a galvanização nas partes internas e externas das peças da coluna P-51 e que apresente em sua superfície uma deposição média de 400g (quatrocentos gramas) de zinco por metro quadrado e de, no mínimo, 350g (trezentos e cinquenta gramas) de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça.10.4. Os materiais de amostra deverão estar devidamente embalados e identificadas com o nome do material e razão social da proponente.10.5. Caso a amostra apresentada seja reprovada pelo corpo técnico da PREFEITURA, será convocada a empresa classificada em 2º (segundo) lugar, e assim sucessivamente.10.6. Sendo aprovadas, as amostras ficarão depositadas na Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA, devendo serem devolvidas à LICITANTE vencedora após a extinção total do contrato.10.7. Caso as amostras sejam reprovadas, os materiais apresentados à título de amostra serão devolvidos à LICITANTE vencedora após a homologação/adjudicação do certame.

11 – DA PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA14

Page 15: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

11.1. Para os efeitos de comprovação da qualificação técnica, considera-se necessária a comprovação da execução de objeto com características semelhantes ao presente, com, no mínimo, as seguintes quantidades:

Qtd. Unid.

Descrição

17.500 M²

Sinalização horizontal – Execução de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados) de pintura de solo, com tinta à base de água, aplicadas por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro ou similar.

395 M²Sinalização vertical – Fornecimento e instalação de Placas de Sinalização em chapas de aço de, no mínimo, 1,25mm, com tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática ou similar.

12 – DA GARANTIA12.1. A garantia de todos os serviços prestados, bem como seus materiais, será de acordo com o estabelecido no Anexo 01 - Características do Objeto.

13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO PREGÃO13.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.13.2. O recebimento definitivo não exime a contratada de suas responsabilidades, nos termos das prescrições legais.

14 – DO PRAZO E DO LOCAL DOS SERVIÇOS14.1 Os serviços objeto deste Pregão serão realizados na forma estabelecida no Anexo 01 – Características do Objeto.

15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO15.1 O pagamento será efetuado em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.

16 – DA CONTRATAÇÃO16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do instrumento contratual.16.2. A adjudicatária deverá no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer à PREFEITURA, no mesmo endereço onde se realizou a sessão pública do pregão, para a assinatura do contrato.16.2.1. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo inicial, sob alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela PREFEITURA de acordo com seu critério.16.3. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o termo de contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o termo de contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.16.4. A empresa licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos fornecimentos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

15

Page 16: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

16.5. No ato da assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.16.6. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo o qual serão inutilizados.

17 – DA SUBCONTRATAÇÃO17.1. Para proceder a subcontratação de partes dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar o pedido via protocolo à Secretaria de Mobilidade Urbana, visando solicitar autorização para a subcontratação de parte dos serviços, informando o serviço a ser subcontratado, qualificação da empresa subcontratada e demais dados necessários a possibilitar a análise por parte da Secretaria de Mobilidade Urbana.17.2. Com base nos elementos apresentados, a Secretaria de Mobilidade Urbana poderá ou não autorizar a subcontratação dos serviços.17.2.1. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável pelas obrigações assumidas no contrato. 17.3. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 17.4. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a PREFEITURA quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

18 – DAS PENALIDADES18.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em cumprir a ordem de fornecimento no prazo estabelecido, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou ainda deixar de comunicar superveniência de fato impeditivo da habilitação ensejará a aplicação das seguintes penalidades:18.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.18.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Valinhos e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral, pelo período de até 5 (cinco) anos.18.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, à sanção adiante prevista:18.2.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Valinhos, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.18.2.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.18.3. Na hipótese de descumprimento por parte da empresa contratada das obrigações assumidas na ordem de fornecimento ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da(s) falta(s) cometida(s), as penalidades estabelecidas neste edital.

19 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS16

Page 17: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

19.1. As despesas oriundas do contrato decorrente desta licitação, correrão por conta da(s) dotação(ções) orçamentária(s) classificada(s) sob o(s) nº(s) 26.782.0205.2.201/3.3.90.39.00 – Manutenção da Unidade / Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

20 – DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA20.1. As LICITANTES poderão agendar a Visita Técnica na Secretaria de Mobilidade Urbana/Divisão de Sinalização Viária, através do telefone (19) 3871-5857, com o Diretor da Divisão de Sinalização Viária, Douglas Evandro Capovilla - no período de 27/02/2020 a 09/03/2020, às 16h00min.20.2. Após o agendamento as LICITANTES deverão comparecer na Secretaria de Mobilidade Urbana, situada na Rua Dr. Fernando Leite Ferraz, nº 705, bairro Terra Nova, na cidade de Valinhos/SP, trazendo o ANEXO 08 – ATESTADO DE VISITA – COMPROVANTE DE VISITA EM 02 VIAS, devidamente impresso e preenchido, sendo que uma das vias deverá ser anexada à documentação a ser entregue no envelope Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, e a outra permanecerá em poder da Secretaria de Mobilidade Urbana para eventual consulta. 20.3. A visita técnica poderá ser realizada por um representante da empresa.20.4. O representante da PREFEITURA, juntamente com o representante da empresa LICITANTE, efetuará a visita nos locais onde serão executados os serviços e obras, para o conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.20.5. As empresas LICITANTES que optarem pela não realização da visita técnica, deverão efetuar a declaração, conforme modelo constante do ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS, devidamente assinada, pelo representante legal, de que tem pleno conhecimento das condições de execução dos serviços, não podendo alegar desconhecimento, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.

21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS21.1. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.21.1.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este edital e seus respectivos anexos deverão ser encaminhados à Secretaria de Licitações da PREFEITURA, pelos telefones (19) 3871-1213 / 3871-3531 / 3849-8046 / 3849-8126 / 3871-2187 ou pelos e-mails: [email protected] / [email protected]. As impugnações devem ser endereçadas ao Pregoeiro e protocoladas na Divisão de Protocolo da PREFEITURA, a qual será respondida dentro do prazo legal.21.1.3 . Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta.

17

Page 18: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

21.2. Os comunicados referentes a este Pregão poderão ser consultados no site da PREFEITURA (www.valinhos.sp.gov.br; Administração; Licitações; Comunicados).21.3. Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:21.3.1. Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar;21.3.2 . O(s) objeto(s) da presente licitação está(ão) perfeitamente caracterizado(s) e definido(s), dentro dos elementos técnicos, sendo suficiente(s) para a sua exata compreensão.21.3.3 . Tem o conhecimento da localização do(s) órgão(s) onde será(ão) entregue(s) o(s) objeto(s) deste certame licitatório, não podendo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimento eventual para o perfeito cumprimento de suas obrigações.21.3.4. Sua apresentação implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável de todos os termos deste edital e dos seus anexos.21.4. Não serão aceitos envelopes enviados ou apresentados após o horário estabelecido.21.5. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, vedada a inclusão posterior de informações que deveriam constar originalmente dos documentos e propostas;21.6. Fica assegurado à PREFEITURA o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não tendo a PREFEITURA, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.21.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos serão excluídos o dia do início e incluído o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no município de Valinhos.

18

Page 19: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

21.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.21.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessão do pregão, pelo Pregoeiro, e nos demais casos pelo Secretário de Licitações.21.13. Fica eleito o foro da Comarca de Valinhos para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.

22 – DOS ANEXOS22.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:22.1.1. ANEXO 01 – Características do objeto e condições básicas de fornecimento; 22.1.2. ANEXO 02 – Modelo de proposta de preços;22.1.3. ANEXO 03 – Modelo de Procuração para credenciamento;22.1.4. ANEXO 04 – Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;22.1.5. ANEXO 05 – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF;22.1.6. ANEXO 06 – Modelo de declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;22.1.7. ANEXO 07 – Minuta de termo de contrato;22.1.8. ANEXO 08 – Modelo de Atestado de Visita Técnica;22.1.9. ANEXO 09 – Declaração de Conhecimento das Condições de Execução das Obras e Serviços.

Valinhos, 21 de fevereiro de 2020.

MARKSON ELIANAI VIEIRASecretário de Licitações

MAURO HADDAD ANDRINOSecretário de Mobilidade Urbana

19

Page 20: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETOPROCESSO DE COMPRAS Nº 622/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

1 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

Qtd. Unid.

Descrição

35.000 M²

Sinalização horizontal – Pintura – de 35.000m² (trinta e cinco mil metros quadrados) de solo nas vias públicas municipais, com fornecimento das tintas à base de água, aplicadas por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro,  nas cores branca, amarela, azul, vermelha e preto, com fornecimento de todos os demais elementos necessários ao serviço (materiais, equipamentos, veículos e mão de obra), conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as  especificações técnicas deste Anexo.

5.000 M²

Sinalização horizontal – Pintura – de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), de solo nas vias públicas municipais, com fornecimento das tintas à base de termoplástico extrudado, aplicada por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro, de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, para execução dos serviços de pintura de legendas, faixas, símbolos e zebrados, com fornecimento das tintas nas cores branca, amarela, azul, vermelha e preto bem como de todo material necessário, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as  especificações técnicas deste Anexo.

2.000 M²

2.000m² (dois mil metros quadrados) de remoção de sinalização horizontal pelo processo Mecânico/Fresa – Com fornecimento de equipamentos e materiais e de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

600 UN

600 (seiscentas) unidades de tachão bidirecional – mediante instalação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

600 UN

600 (seiscentas) unidades de tachão monodirecional – mediante instalação/colocação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

400 UN

400 (quatrocentas) unidades de tacha bidirecional – mediante instalação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

400 UN 400 (quatrocentas) unidades de tacha monodirecional – mediante instalação, com fornecimento de material nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de

20

Page 21: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

790 M²

790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no mínimo 18, (1,25mm), com tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática, totalmente refletiva, adesivadas com película refletiva Tipo I, grau técnico prismático de acordo com a Norma ABNT 14.644:2013, com legendas e acabamento anti-ferrugem e decapagem, constando no verso a data de fabricação, a sigla SMU-PMV, nome e telefone da empresa fabricante, prazo de garantia mínimo de 5 anos, incluídos todos elementos para fixação.

1.890 M

1.890 m (mil oitocentos e noventa metros) de colunas para sinalização vertical de indicação Tipo PP (poste próprio) em, aço galvanizado a fogo, padrão CET-SP, diâmetro 2 1/2" (duas polegadas e meia) e parede 2,65mm, com tampa de PVC, uma das extremidades deverá conter grapa ou amassamento tipo grapa – consistente na instalação com fornecimento.

2.500 CJ2.500 (dois mil e quinhentos) conjuntos de braquete, fita de aço e selo para fixação de placas em postes de energia e suportes – consistente na instalação com fornecimento.

900 PÇ900 (novecentas) peças de braçadeira 2.1/2" x 400mm, completa (porcas, parafusos e arruelas) em aço galvanizada a fogo – instalação com fornecimento de material.

150 CX150 (cento e cinquenta) caixas com 15m cada de fita em aço galvanizado, por imersão a quente de ¾” para fixação de placas em postes (CPFL) – Instalação com fornecimento de material.

10 UN10 (dez) colunas P-57 para fixação de placas de orientação, braço 76,2mm x 3,15m e coluna 4” x 5,25m x 3,75mm – instalação com fornecimento de material.

10 UN 10 (dez) colunas P-51 para fixação de placas de orientação, 4” x 5,00m – instalação com fornecimento de material.

10 UN10 (dez) braços P-55 para fixação de placas de orientação, braço 88,9mm x 2,70m – instalação com fornecimento de material.

1.1. DOS MATERIAIS1.1.1. Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal deverão atender às presentes especificações técnicas.1.1.2. Em toda a execução dos serviços, devem ser utilizadas tintas à base de água, conforme NBR 13.699:2012 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas seguintes cores:1.1.2.1. Branca (N 9,5);1.1.2.2. Amarela (10 YR 7, 5 / 14);1.1.2.3. Preta (N 1,0);1.1.2.4. Azul Segurança (5 PB 2/8);1.1.2.5. Vermelha Segurança (7,5 R 4/14);1.1.3. Da espessura – tinta à base d’água:1.1.3.1. A espessura da tinta após aplicação, quando úmida, deverá ser de no mínimo 0,6 mm e deverá atender a NBR 13731:2011 e NBR 13.699:2012.1.1.4. Da retrorrefletorização:1.1.4.1. A retrorrefletorização inicial mínima resultante da sinalização deverá ser de, no mínimo, 250 mcd/lux.m² para o branco e 150 mcd/lux.m² para o amarelo, conforme NBR 14.723:2013.1.1.4.2. Todo material deverá estar de acordo com as normas ABNT/NBR 13.699:2012 e DER/SP ET-DE-L00/019, atendendo, também, às seguintes disposições:

21

Page 22: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.1.4.2.1. Os recipientes das tintas a serem utilizadas nos serviços devem apresentar-se em bom estado de conservação, sem defeitos, considerando-se defeitos:1.1.4.2.1.1. Validade do produto vencida na data da efetiva utilização;1.1.4.2.1.2. Embalagem com fechamento imperfeito ou com lacre rompido;1.1.4.2.1.3. Vazamento;1.1.4.2.1.4. Conteúdo reduzido ou ausente em relação ao apresentado no rótulo;1.1.4.2.1.5. Embalagens com amassados, rasgões ou cortes;1.1.4.2.1.6. Má conservação, pontos ou manchas de ferrugem;1.1.4.2.1.7. Marcação deficiente;1.1.4.2.1.8. Borragem, manchas ou ilegibilidade de rótulo e informações técnicas;1.1.4.2.1.9. Ausência de referências do fabricante, lote, instruções de uso e outras informações de consumo obrigatórias.1.1.5. Dos equipamentos de limpeza:1.1.5.1. A aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada, são os seguintes:1.1.5.1.1. Escovas;1.1.5.1.2. Vassouras; 1.1.5.1.3. Compressores.1.1.6. Da preparação do pavimento:1.1.6.1. A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho (óleos, graxas, etc.), que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento;1.1.6.2. Quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido.1.1.7. Da pré-marcação:1.1.7.1. Deverá ser feita a pré-marcação antes da aplicação da tinta na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.1.1.7.2. Pode a Ordem de Serviço dispensar a pré-marcação quando existirem no local guias ou outros elementos físicos que permitam a implantação de maneira adequada.1.1.8. Da aplicação do material:1.1.8.1. Deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes;1.1.8.2. A tinta deve ser aplicada de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada;1.1.8.3. Na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas excedendo 0,01m, em 10m, deve ser corrigido;1.1.8.4. A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 5% (cinco por cento);1.1.8.5. As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização;1.1.8.6. As microesferas utilizadas devem ser adicionadas em duas etapas:1.1.8.6.1. Tipo IB – incorporadas à tinta antes da sua aplicação à razão mínima de 200g/l de tinta;1.1.8.6.2. Tipo II – aplicadas por aspersão concomitantemente com a aplicação da tinta à razão mínima de 400 g/m².1.1.9. Da interrupção de tráfego após a aplicação:1.1.9.1. Durante e após a aplicação, pelo prazo mínimo de secagem de 30 (trinta) minutos a LICITANTE vencedora deverá promover a interrupção do tráfego de veículos e de pedestres no espaço correspondente à pintura nova,

22

Page 23: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

procedendo-se, sempre que possível, as pinturas de modo a se manter uma faixa liberada, durante a pintura e a secagem de outra faixa, seguindo-se, em cada caso, as ordens e recomendações da Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA.1.1.10. Da correção:1.1.10.1. O não atendimento a qualquer das especificações dos serviços sujeitará a LICITANTE vencedora à retirada da pintura e seu refazimento, no prazo e condições que estipular a Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA, ficando sempre condicionados os pagamentos à medição e aprovação definitiva de cada serviço, sem quaisquer custos à PREFEITURA.1.1.11. Da preparação e da aplicação:1.1.11.1. A tinta deverá ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento automático ou manual, conforme o tipo de pintura a ser executada.1.1.11.2. A execução dos serviços de pintura especificados nas Ordens de Serviço, serão sempre precedidas da necessária preparação técnica com uso de ferramentas e aparelhagem adequada para limpar e secar a superfície a ser pintada ou demarcada, com o uso de escovas, vassoura, compressores e outros ferramentais ou equipamentos necessários. 1.1.11.3. As equipes de pintura deverão portar termômetro e higrômetro portáteis para efetuar o controle de temperatura ambiente e umidade relativa do ar.1.1.11.4. Os serviços de sinalização devem ser executados quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos excessivos, poeiras ou neblina.1.1.11.5. No caso de qualquer anormalidade observada pela LICITANTE vencedora com relação a geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização para as providências necessárias.1.1.11.6. Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança, de fornecimento da LICITANTE vencedora (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes).1.1.11.7. Sempre que um serviço não possa ser cumprido integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.), a LICITANTE vencedora deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário para sua conclusão.1.1.12. Da implantação e da aplicação:1.1.12.1. A sinalização, consistente nas marcas, símbolos, figuras geométricas, sinais, linhas, traços e demais elementos visuais regulamentares ou orientativos de sinalização horizontal deverão ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados nos projetos.1.1.13. Dos equipamentos de aplicação:1.1.13.1. As máquinas para aplicação de tinta pelo processo de aspersão pneumática devem conter, no mínimo, os seguintes equipamentos:1.1.13.1.1. Motor para autopropulsão;1.1.13.1.2. Compressor de ar, com tanque e pulmão;1.1.13.1.3. Tanques pressurizados para a tinta;1.1.13.1.4. Mexedores manuais, mecânicos ou hidráulicos;1.1.13.1.5. Tanque pressurizado para solvente, contendo conjunto de mangueiras e torneiras para limpeza automática das pistolas de pintura;1.1.13.1.6. Conjunto para microesferas de vidro, contendo reservatório e semeador, sendo este atomizado ou por gravidade;

23

Page 24: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.1.13.1.7. Quadro de instrumentos operacionais contendo:1.1.13.1.7.1. Válvula reguladora do ar do comando, uma por pistola;1.1.13.1.7.2. Válvula reguladora do ar do atomizado, uma por pistola;1.1.13.1.7.3. Válvula reguladora do ar para pressurização dos tanques de tinta;1.1.13.1.7.4. Dispositivo para acionamento das pistolas;1.1.13.1.7.5. Sequenciador automático para espaçamentos previamente ajustados;1.1.13.1.7.6. Conjunto de pintura contendo uma ou mais pistolas, devendo ser oscilante para manter constante a distância da pistola do pavimento;1.1.13.1.7.7. Pistolas com atuação pneumática que permita a regulagem da largura das faixas;1.1.13.1.7.8. Discos limitadores de faixas para o perfeito delineamento das bordas;1.1.13.1.7.9. Dispositivos balizadores e miras óticas para direcionamento da unidade aplicadora durante a execução da demarcação.1.1.13.2. As máquinas para aplicação de tinta através de equipamento automático devem conter, no mínimo, os seguintes equipamentos:1.1.13.2.1. Motor para autopropulsão;1.1.13.2.2. Compressor de ar, com tanque e pulmão;1.1.13.2.3. Tanques pressurizados para a tinta;1.1.13.2.4. Mexedores manuais, mecânicos ou hidráulicos;1.1.13.2.5. Tanque para solvente para limpeza das mangueiras e pistolas;1.1.13.2.6. Pistolas manuais atuadas pneumaticamente com as respectivas mangueiras;1.1.13.2.7. Gabaritos.1.1.13.3. Para aplicação manual serão necessários, no mínimo, os seguintes equipamentos:1.1.13.3.1. Mexedores manuais ou mecânicos;1.1.13.3.2. Gabaritos.1.1.13.4. Todos os materiais, bem como o ferramental, equipamentos, suportes e acessórios necessários, utilizados, consumidos, descartados, incorporados ou incluídos, nos serviços, tais como as tintas, as substâncias solventes, as ferramentas, os veículos, as máquinas e todos os equipamentos técnicos e de segurança necessários para a execução dos serviços, serão disponibilizados, providenciados ou utilizados pela contratada, sem ônus adicionais para a PREFEITURA.1.1.14. Dos veículos, carretinhas, máquinas e equipamentos movidos por engates:1.1.14.1. Todos os veículos utilizados nos serviços deverão ser de uso técnico ou profissional, adequados ao transporte de pessoal e máquinas e equipamentos correspondentes, devidamente identificados com signo, adesivo ou clara identificação da empresa prestadora de serviços, adicionando-se à identificação - no lado externo das portas dianteiras - adesivo com a frase “A Serviço da Prefeitura Municipal de Valinhos”, impressa com ou sem o brasão municipal.1.1.14.2. Não será admitida a utilização de veículos convencionais de passeio para transporte de equipamentos e/ou para tracionar carretinhas, máquinas ou equipamentos movidos por meio de engates a veículos de uso não profissional, salvo se utilizado para transporte apenas de pessoal e equipamentos de dimensões condizentes ao veículo, observadas as normas de trânsito.1.1.15. Da execução dos serviços:

24

Page 25: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.1.15.1. A tinta deverá ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento automático ou manual, conforme o tipo de pintura a ser executada.1.1.15.2. As equipes de pintura deverão portar termômetro e higrômetro portáteis para efetuar o controle de temperatura ambiente e umidade relativa do ar.1.1.15.3. Os serviços de sinalização devem ser executados sob condições climáticas adequadas de temperatura, sem ventos excessivos, poeiras ou neblina.1.1.15.4. Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança do Ministério do Trabalho, os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portarem crachá de identificação em local visível.1.1.15.5. Os serviços de sinalização deverão ser executados com tempo bom, ou seja, sem ventos excessivos, poeira, neblina ou chuva.1.1.15.6. Todos os serviços só poderão ser executados após sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes, estes serão fornecidos pela LICITANTE vencedora.1.1.15.7. Durante a execução dos serviços serão realizadas inspeções pela PREFEITURA para verificar a concordância dos materiais utilizados e suas respectivas especificações técnicas.1.1.15.8. Sempre que um projeto não possa ser cumprido dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras, etc.) a LICITANTE vencedora deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário para sua conclusão.1.1.15.9. O material será aplicado de acordo com a orientação da PREFEITURA, e em conformidade com os projetos.1.1.15.10. O material será apresentado em forma de símbolos, letras ou números, já cortados na forma especificada pela PREFEITURA e embalado em caixas.1.1.16. Dos equipamentos de limpeza:1.1.16.1. A LICITANTE vencedora deverá apresentar a aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, compressores, etc.1.1.17. Dos equipamentos de aplicação:1.1.17.1. Para o cumprimento de cada Ordem de Serviço, sob a supervisão da Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA, a LICITANTE vencedora deverá escolher os tipos e as quantidades de equipamento e ferramental necessários à execução dos serviços.1.1.18. Da estabilidade:1.1.18.1. O material não poderá sofrer alterações da refletividade, por adesão de microesferas de vidro, devendo esta ser suficiente para que não sejam removidas pelo tráfego sobre sua superfície, ou danificado por algum dispositivo.1.1.18.2. Não poderá ocorrer modificação negativa apresentada pelo material por efeito de agentes atmosféricos ou perdas de lubrificante e gasolina.1.1.18.3. O material deverá apresentar boa visibilidade, absorvendo sujeira e se auto limpando com a chuva, possuindo capacidade de adesão permanente até o seu desgaste.1.1.19. Das condições ambientais – tinta:1.1.19.1. A tinta deve ser aplicada nas seguintes condições:1.1.19.1.1. Temperatura entre 5ºC (cinco graus Celsius) e 40ºC (quarenta graus Celsius);1.1.19.1.2. Umidade relativa do ar até 80% (oitenta por cento).1.1.20. Das condições ambientais – película:

25

Page 26: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.1.20.1. A película deve ser aplicada, prioritariamente, nas seguintes condições:1.1.20.1.1. Temperatura entre 10ºC (dez graus Celsius) e 40ºC (quarenta graus Celsius);1.1.20.1.2. Umidade relativa do ar até 80% (oitenta por cento).1.1.21. Da preparação do pavimento:1.1.21.1. A superfície a ser sinalizada deve estar livre de qualquer impureza que possa prejudicar a aderência do material no pavimento.1.1.22. Da aplicação do material:1.1.22.1. As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamento indicados nos projetos.1.1.22.2. Deve ser aplicado material de fixação suficiente e uniforme, de forma a evitar a formação de ondulações.1.1.22.3. As sinalizações existentes devem ser recobertas não deixando quaisquer marcas e falhas que possam prejudicar a nova sinalização.1.1.22.4. O material deve ser protegido até perfeita adesão para liberação do tráfego, e inclusive efetuar a sinalização adequada.1.1.23. Da refletividade:1.1.23.1. O filme elastoplástico pré-formado apresenta refletorização por microesferas de vidro do tipo “prémix” ou “drop-on”, proporcionando reflexão imediata e contínua. 1.1.23.2. O tamanho, qualidade e índice de reflexão das microesferas devem obedecer ao seguinte requisito:1.1.23.2.1. Retrorrefletância (mcd / lux m²) mín.;1.1.23.3.2. Cor branca 250;1.1.23.3.3. Cor amarela 150;1.1.24. Da medida de retrorrefletância:1.1.24.1. A retrorrefletorização inicial mínima da sinalização cor branca deverá ser 250 mcd/lux.m² e 150 mcd/lux.m² para a cor amarela.1.1.24.2. Qualquer anormalidade observada pela LICITANTE vencedora com relação a geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, ou que possam resultar em resultado de qualidade inadequada, deverá ser comunicada à Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA, para as providências necessárias.1.1.24.3. Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança nas vias afetadas, de acordo com as determinações da Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA, a cargo da LICITANTE vencedora.1.1.24.4. A sinalização a que se refere este item, que inclui cones, cavaletes, barreiras físicas de concreto ou de outro material, dispositivos refletivos e piscantes, deverão ser utilizadas e dispostas nas vias afetadas sempre de acordo com as especificações constantes de cada Ordem de Serviço.1.1.24.5. Sempre que um serviço não puder ser cumprido integralmente dentro do prazo programado, por força maior ou caso fortuito, tais como condições climáticas que não permitam a execução, obstáculos físicos não previstos, acidentes ou incidentes inesperados, a LICITANTE vencedora deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA para providências e retornar ao local quantas vezes for necessário para sua efetiva conclusão.1.1.25. Da fixação do material:1.1.25.1. Após limpeza da superfície de contato e pré-marcação da sinalização conforme projeto, será aplicado o material pressionando e o laminado com auxílio das mãos e do rolo metálico de diâmetro mínimo de 80mm (oitenta milímetros).

26

Page 27: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.1.25.2. Após a fixação do material, o tráfego poderá ser liberado decorridos 5 (cinco) minutos, permitindo que o material se acomode perfeitamente, acompanhando todas as irregularidades que o solo possa apresentar, garantindo uma perfeita soldadura das duas superfícies.1.1.26. Dos equipamentos de limpeza:1.1.26.1. A LICITANTE vencedora deverá apresentar a aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, compressores, etc.1.1.27. Dos equipamentos de aplicação:1.1.27.1. Serão definidos pela LICITANTE vencedora e aprovados pela PREFEITURA, a quantidade de equipamentos que será necessária à execução dos serviços.1.1.28. Da estabilidade:1.1.28.1. O material não sofrerá alterações da refletividade, com adesão de microesferas de vidro suficiente para que não sejam removidas pelo tráfego sobre sua superfície, ou danificado por algum dispositivo.1.1.28.2. Nenhuma modificação negativa será apresentada pelo material por efeito de agentes atmosféricos ou perdas de lubrificante e gasolina.1.1.28.3. O material apresentará boa visibilidade, absorvendo sujeira e se auto limpando com a chuva, possuindo capacidade de adesão permanente até o seu desgaste.1.1.29. Da refletividade:1.1.29.1. O filme elastoplástico pré-formado deverá apresentar refletorização por microesferas de vidro do tipo “prémix” ou “drop-on”, proporcionando reflexão imediata e contínua. 1.1.29.1.1. O tamanho, qualidade e índice de reflexão das microesferas devem obedecer aos seguintes requisitos:1.1.29.1.1.1. Retrorrefletância (mcd / lux m²) mín.;1.1.29.1.1.2. Cor branca 250;1.1.29.1.1.3. Cor amarela 150.1.1.30. Das condições ambientais:1.1.30.1. A película deve ser aplicada, prioritariamente, nas seguintes condições:1.1.30.1.1. Temperatura entre 10ºC (dez graus Celsius) e 40ºC (quarenta graus Celsius);1.1.30.1.2. Umidade relativa do ar até 80% (oitenta por cento).1.1.31. Da preparação do pavimento:1.1.31.1. A superfície a ser sinalizada deve estar livre de qualquer impureza que possa prejudicar a aderência do material no pavimento.1.1.32. Da aplicação do material:1.1.32.1. As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamento indicados nos projetos.1.1.32.2. A fixação da película no pavimento deve ser feita de forma adequada através de meios físicos ou químicos.1.1.32.3. Deve ser aplicado material de fixação suficiente e uniforme, de forma a evitar a formação de ondulações.1.1.32.4. As sinalizações existentes devem ser recobertas não deixando quaisquer marcas e falhas que possam prejudicar a nova sinalização.1.1.32.5. O material deve ser protegido até perfeita adesão para liberação do tráfego, e inclusive efetuar a sinalização adequada.1.1.33. Da medida de retrorrefletância:1.1.33.1. A retrorrefletorização inicial mínima da sinalização cor branca deverá ser 250 mcd/lux.m² e 150 mcd/lux.m² para a cor amarela.1.1.34. Da garantia:

27

Page 28: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.1.34.1. A durabilidade da sinalização aplicada (material e aplicação ou somente aplicação), sobre pavimentos asfálticos suportando tráfego de até 10.000 (dez mil) veículos/faixa x dia, independentemente dos ensaios e vistorias, deverá ser de:1.1.34.1.1. 6 (seis) meses para 100% (cem por cento) da metragem total aplicada de cada ordem de serviço;1.1.34.1.2. 9 (nove) meses para 80% (oitenta por cento) da metragem total aplicada de cada ordem de serviço;1.1.34.2.3. 12 (doze) meses para 60% (sessenta por cento) da metragem total aplicada de cada ordem de serviço.1.1.35. Das tachas refletivas:1.1.35.1. Dispositivos monodirecionais ou bidirecionais com retrorrefletor, fixados ao pavimento da via, com a finalidade de complementar a sinalização horizontal.1.1.35.2. As tachas refletivas devem atender a norma da ABNT – NBR 14636:2013.1.1.36. Dos tachões refletivos:1.1.36.1. O objetivo destas especificações técnicas é fixar condições para o fornecimento de tachões refletivos com pino, utilizados em sinalização viária horizontal nas vias do Município. 1.1.36.1.1. Deverão atender a norma ABNT-NBR 15.576:2015.1.1.36.1.2. Os tachões refletivos são dispositivos monodirecionais ou bidirecionais com retrorrefletor, fixados ao pavimento da via, com a finalidade de complementar a sinalização horizontal.1.1.36.1.3. As condições destas especificações foram estabelecidas de acordo com C.I.E – Publication N 54 – retrorreflection, definition and measurement.1.1.37. Das dimensões e dos formatos:1.1.37.1. 25cm (vinte e cinco centímetros) x 15cm (quinze centímetros) x 5cm (cinco centímetros) para tachões;1.1.37.2. 490mm (quatrocentos e noventa milímetros) x 178mm (cento e setenta e oito milímetros) x 85mm (oitenta e cinco milímetros) para segregadores (dois pinos de fixação, sem refletivo);1.1.37.3. Bidirecional – Refletivo para dois lados;1.1.37.4. Monodirecional – Refletivo de um dos lados;1.1.37.5. O corpo dos tachões deverá ser de material plástico ou resina, com alta resistência a compressão.1.1.38. Da cor do corpo:1.1.38.1. Amarelo: indelével, conforme código MUNSELL 10 YR-7, 5/14, obedecidas as tolerâncias 10 YR-8/16; ou Branco: conforme código MUNSELL – N 9.5, obedecida à tolerância N 9,0.1.1.39. Da fixação:1.1.39.1. Os tachões deverão apresentar, embutidos no corpo das peças, dois pinos de fixação, em aço, com superfície rosqueada, ou outra forma de ranhura no sentido transversal, para permitir melhor aderência dos pinos no material de fixação e no pavimento.1.1.40. Do elemento refletivo (somente para tachões):1.1.40.1. O retrorrefletor (composto por uma ou mais unidades ópticas) deverá manter a reflexão durante o período de garantia das peças. 1.1.40.1.1. Deverão estar perfeitamente embutidos no corpo do tachão.1.1.40.1.1.1. O retrorrefletor deverá resistir aos impactos de pneumáticos e as condições ambientais (intempéries, poluição, etc.)1.1.41. Da resistência e compressão:1.1.41.1. Os tachões deverão suportar uma carga mínima de 5.000 kgf.1.1.42. Da retrorrefletância:

28

Page 29: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.1.42.1. Os tachões não deverão apresentar CIL (coeficiente de intensidade luminosa) inferiores aos valores da Tabela I:

Tabela I Valores Mínimos C.I.L.

Ângulo de            V=0º. V=0º.           V=0º. V=0º.Entrada               H= 15º. H= 10º.       H= 10º. H= 10º.E e D                        E e D E e D         E e DÂngulo de                2º. 1º.           0,5º. 0,3º.ObservaçãoR (mcd/1x)               5 20             60 100             

1.1.42.2. Os fatores de correção de reflexão em função da cor do retrorrefletor são dados na tabela II.

Tabela II /   Valores de Fatores de Correção de Reflexão

COR                                        BRANCA AMARELO VERMELHAFator de multiplicação                 0,2 1,0             0,5    

 1.1.42.3. Os resultados que não satisfazerem aos valores mínimos implicarão na rejeição do lote de onde for retirada a amostra.1.1.42.4. A PREFEITURA se reserva ao direito de recusa parcial ou total do fornecimento que estiver em desacordo com estas especificações ou mesmo danificados durante o transporte.1.1.43. Da remoção de sinalização por processo mecânico:1.1.43.1. A remoção deve ser executada nos locais e com as dimensões e espaçamento indicados nos projetos por fresagem a modo de não danificar o pavimento.1.1.43.2. As sinalizações existentes devem ser recobertas não deixando quaisquer marcas e falhas que possam prejudicar a nova sinalização.1.1.43.3. Para efeito de medição, os serviços serão considerados concluídos depois de executados todos os serviços solicitados e recolhido todo o entulho ou sobras de materiais resultante da execução dos mesmos.1.1.43.4. Nos serviços executados, a apuração das quantidades (medições) será calculada tomando-se por base as áreas efetivamente apagadas ou removidas.

1.2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL1.2.1. Toda a sinalização vertical deverá estar de acordo com normas da ABNT, assim como com as especificações constantes neste Anexo.1.2.2. Das placas:1.2.2.1. Para a execução dos serviços deverão ser fornecidas placas de sinalização em chapa de aço 18 totalmente refletivas.1.2.2.2. As placas deverão ser confeccionadas de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - o Volume IV - Sinalização Horizontal, aprovado pela Resolução nº 236/2007 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.1.2.2.3. As placas a serem fornecidas deverão estar em chapa de aço 18, com tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática, totalmente refletiva adesivada

29

Page 30: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

com película refletiva Tipo I, grau técnico prismático de acordo com a Norma ABNT 14.644:2013.1.2.2.4. Toda a sinalização vertical deverá atender as normas da ABNT NBR 14.891:2012 – Sinalização vertical viária — Placas.1.2.3. Do material:1.2.3.1. Cada chapa de aço, deverá atender a Norma ABNT pertinente, devendo ser perfeitamente plana, lisa, sem rebarbas ou bordas cortantes.1.2.3.2. As chapas devem ser planas e terem espessura nominal de 1,5mm (um milímetro e meio).1.2.3.3. As chapas devem ser isentas de defeitos superficiais que prejudiquem sua utilização.1.2.3.4. As chapas devem ter acabamento brilhante e uniforme nos dois lados.1.2.3.5. As tolerâncias dimensionais das chapas devem atender a NBR 6.999:2006.1.2.3.6. As chapas devem ser embaladas de forma a não sofrer danos durante o transporte e o manuseio.1.2.3.7. Deve constar na embalagem, uma etiqueta, contendo as seguintes informações:1.2.3.7.1. Nome do fornecedor;1.2.3.7.2. Liga têmpera;1.2.3.7.3. Dimensões das chapas;1.2.3.7.4. Massa;1.2.3.7.5. Quantidade de chapas.1.2.4. Da face principal – película:1.2.4.1. A película exigida para a utilização em sinalização vertical para aplicação nas placas de aço ou de alumínio deverá atender às normas técnicas indicadas neste termo.1.2.4.2. Para o atendimento destas especificações é necessário observar e atender a norma NBR 14.644:2013.1.2.4.3. A película deverá ser fabricada com materiais que possuam resistência a impactos e dilatação.1.2.4.4. As películas fornecidas e utilizadas na execução dos serviços devem ser adequadas para aplicação em chapa metálica de aço carbono ou de alumínio.1.2.4.5. As películas devem ser suscetíveis de rejuvenescimento mediante lavagem sem alterar as suas características, após aplicadas.1.2.4.6. As películas devem ter a qualidade de se manterem inertes a intempéries, combustíveis, lubrificantes, detergentes ou sabões.1.2.4.7. As películas devem apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80ºC (oitenta graus Celsius), sem sofrer deformações.1.2.4.8. As películas não podem possuir elementos que possam destruir ou danificar as chapas.1.2.4.9. As películas após aplicação na chapa de aço ou alumínio devem manter a sua coesão, cor e retrorrefletância.1.2.4.10. As películas deverão ser capazes de produzir e manter a retrorrefletância exigida conforme o tipo exigido.1.2.4.11. As películas devem possuir adesivos sensíveis à pressão, protegidos por filme protetor siliconado, de modo a aderir à superfície a ser aplicada sem a necessidade de camadas adicionais de adesivo.1.2.4.12. O filme protetor deve ser removível pela ação do descascamento sem necessidade de ser embebido em água ou solvente.1.2.4.13. A película aplicada na chapa, após a secagem física total do adesivo, deve apresentar aderência suficiente para impedir a retirada intencional por vandalismo.

30

Page 31: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.2.4.14. As películas não devem modificar suas características ou se deteriorarem, quando estocadas, por um período mínimo de 12 (doze) meses após a data de entrega do material.1.2.4.15. A película deverá ser acondicionada em embalagem adequada e lacrada, protegida do sol e umidade, na qual deve figurar, na face externa em local visível, uma etiqueta que contenha as seguintes informações:1.2.4.15.1. Nome do fabricante;1.2.4.15.2. Nome do produto;1.2.4.15.3. Número do lote de fabricação;1.2.4.15.4. Data da fabricação;1.2.4.15.5. Cor (nome e código Munsell);1.2.4.15.6. Quantidade contida em metro (m);1.2.4.15.7. Largura da película;1.2.4.15.8. Prazo de validade;1.2.4.15.9. Número desta especificação;1.2.4.15.10. Quanto ao uso e materiais as películas dividem-se nos seguintes grupos e subgrupos (ABNT 14644:2013);1.2.4.15.11. Películas Refletivas Tipo I AB GT – Grau Técnico;1.2.4.15.12. Películas Refletivas Tipo II AI – Alta Intensidade;1.2.4.15.13. Películas Refletivas Tipo III ABC GD – Grau Diamante ou

Diamantadas;1.2.4.15.14. Películas não Refletivas Tipo IV AB Películas não Refletivas

Tipo V.1.2.4.16. Do coeficiente mínimo de retrorreflexão:Considerar-se-á, na verificação da retrorreflexão a seguinte tabela de coeficientes mínimos:

1.2.4.17. Dos tipos de película:1.2.4.17.1. Serão utilizadas, de acordo com a tabela de itens de fornecimento e instalação, os seguintes tipos de película:1.2.17.1.1. Películas refletivas Tipo I-A: São as constituídas por lentes microesféricas, agregadas a uma resina sintética espelhadas por filme metalizado e recobertas por um plástico transparente e flexível, que lhe confere uma superfície lisa e plana, que permite apresentar a mesma cor, quer durante o dia, quer a noite, quando observadas a luz dos faróis de um veículo, devendo apresentar os valores mínimos de coeficiente de retrorrefletorização constantes na tabela acima.1.2.17.1.2. Películas refletivas Tipo I-B: são as constituídas por lentes microesféricas, de melhor qualidade que as do TIPO I-A agregadas a uma resina sintética espelhadas por filme metalizado e recobertas por um plástico transparente e flexível, que lhe confere uma superfície lisa e plana, que permite apresentar a mesma cor, quer a noite, quando observadas a luz dos faróis de

31

Page 32: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

um veículo, devendo apresentar os valores mínimos de coeficiente de retrorrefletorização constantes na tabela acima.1.2.17.1.3. Películas refletivas Tipo II:  são as constituídas por lentes microesféricas agregadas a uma resina sintética e encapsuladas em uma camada de ar, cobertas por um plástico transparente e flexível, que lhe confere uma superfície lisa e plana, que permite apresentar a mesma cor, quer durante o dia, quer durante á noite, quando observadas a luz dos faróis de um veículo e devem resultar nos valores mínimos de coeficiente de retrorrefletorização constantes na tabela acima.1.2.17.1.4. As películas devem atender a Norma ABNT – NBR 14644:2013.1.2.18. Da garantia:1.2.18.1. O prazo de garantia dos sinais impressos produzidos em película refletiva Tipo I Prismático deverá ser de 7 (sete) anos, conforme estabelecido na Norma ABNT 14.644:2013.1.2.19. Abraçadeira 21/2”x 480mm para fixação de placas de regulamentação e advertência:1.2.19.1. Para fixação de placas de regulamentação, advertência, orientação e indicação, deverão ser utilizadas abraçadeiras fabricadas em aço com acabamento por meio de galvanização à fogo, inclusive parafusos e porcas. 1.2.19.2. Serão utilizadas para fixação de placas em coluna galvanizada à fogo, diâmetro de 2 “½, devendo estar inclusos 4 (quatro) conjuntos de parafusos, sendo 2 (dois) para fixação do conjunto ao posto e outros dois para fixação da placa a abraçadeira.1.2.20. Das colunas e dos braços para sinalização vertical:1.2.20.1. Está incluído no objeto o fornecimento de colunas e braços projetados, bem como dispositivos e acessórios, para o suporte de sinalização vertical de trânsito.1.2.20.2. Para este fim, serão utilizados os seguintes tipos de material:1.2.20.2.1. Coluna P.P. 2.1/2” x 3,6m;1.2.20.2.2. Colunas P-57 para fixação de placas de orientação, braço 76,2mm x 3,15m e coluna 4” x 5,25m x 3,75mm;1.2.20.2.3. Braços P-55 para fixação de placas de orientação, braço 88,9mm x 2,70m;1.2.20.2.4. Colunas P-51 para fixação de placas de orientação, 4” x 5,00m.1.2.20.3 As colunas deverão ser de chapas de aço carbono com costura, conforme Norma NBR 6591:2008, exceto as tampas de vedação que serão em PVC.1.2.20.4. Para proteção contra corrosão, as peças deverão ter sido submetidas a galvanização à quente, após as operações de furação e soldagem, no que se refere ao tratamento superficial.1.2.20.5. A galvanização deverá incluir as partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentar uma deposição média de 400g (quatrocentos gramas) de zinco por metro quadrado e de, no mínimo, 350g (trezentos e cinquenta gramas) de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça.1.2.20.6. A galvanização não deverá separar-se do material base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método de dobramento.1.2.20.7. A galvanização deverá ser uniforme, não podendo existir falhas de zincagem.1.20.8. No ensaio de Preece, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentar sinais de depósito de cobre; os parafusos e porcas deverão suportar um mínimo de 4 (quatro) imersões.1.20.9. A espessura da galvanização deverá ser de, no mínimo, 55mm (cinquenta e cinco milímetros).

32

Page 33: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.20.10. Deverá ser estampado em alto ou baixo relevo nas peças, de forma legível e indelével, a expressão “SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE VALINHOS”, o nome ou marca do fabricante e a data de fornecimento.1.20.11. As peças deverão apresentar os seguintes valores de composição química do material:

Min. Max.Teor de carbono 0,08

%0,23%

Teor de fósforo - 0,04%

Teor de enxofre - 0,05%

Teor de manganês

0,30%

0,90%

Teor de silício - 0,10%

1.20.12. Quanto às propriedades mecânicas, o material deve atender, no mínimo, os seguintes valores:1.20.12.1. Limite de escoamento mínimo: 180 Mpa;1.20.12.2. Limite de resistência à tração mínima: 320 Mpa;1.20.12.3. Alongamento mínimo após ruptura: 23%.1.20.13. Do conjunto braquete, fita e selo:1.20.13.1. O braquete deverá ser implantado onde for necessário a fixação de placas em SPU, consistirá em 1 (um) braquete galvanizado á fogo e fita de aço galvanizado de 0,5mm (meio milímetro) x ½” (meia polegada) com selo de 1/2" (meia polegada) galvanizado tipo VR de travamento. 1.20.13.1.1. Deverá vir acompanhado de parafuso, porca e arruela.1.20.14. Dos equipamentos:1.20.14.1. Na execução dos serviços devem ser utilizados os seguintes equipamentos:1.20.14.1.1. Escovas, compressores para limpeza com jato de ar ou água, de forma a limpar e secar apropriadamente a superfície a ser demarcada;1.20.14.1.2. Motor de autopropulsão;1.20.14.1.3. Compressor com tanque pulmão de ar, com capacidade no mínimo 20% (vinte por cento) superior à necessidade típica de aplicação, 60 CFM a 100 lb/pol²;1.20.14.1.4. Tanques pressurizados para tinta, fabricados em aço inoxidável, ou aço carbono;1.20.14.1.5. Reservatórios para microesferas de vidro a serem aplicadas por aspersão;1.20.14.1.6. Agitadores mecânicos para homogeneização da tinta;1.20.14.1.7. Quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle de acionamento de pistolas, conta-giro, horímetro e hodômetro, sistema sequenciador para atuação automática das pistolas de tinta, permitindo variar o comprimento e a cadência das faixas;1.20.14.1.8. Dispositivos a ar comprimido para aspersão das microesferas de vidro, espalhadores, devendo apresentar flexibilidade para troca de bicos, orifícios, adequando-se para aspergir microesferas de quaisquer granulometrias e pressões entre 2 e 5 lb/pol²;1.20.14.1.9. Sistemas limitadores de faixa;1.20.14.1.10. Sistemas de braços suportes para pistolas;1.20.14.1.11. Dispositivos de segurança;

33

Page 34: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.20.14.1.12. Barreiras de sinalização de obras e / ou desvios de trânsito, consistentes em cones, cavaletes, placas móveis ou fixas, alertas luminosos, defensas metálicas, plásticas ou de concreto, sempre de acordo com a necessidade do local de execução dos serviços sob supervisão e mediante prévia determinação da Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA.

2 – DA FISCALIZAÇÃO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Dos aspectos sujeitos à fiscalização e vistorias:2.2. A execução dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA e a vistorias em relação à execução, nas quais serão avaliados e aprovados ou reprovados os seguintes aspectos:2.2.1. A plasticidade e/ou aderência às esferas de vidro retrorrefletivas ao pavimento ou à sinalização anterior existente; 2.2.2. Da aplicação das tintas, deverá resultar em uma película fosca, de aspecto uniforme, não podendo ser constatada a ocorrência de rachaduras, manchas ou outras irregularidades durante o período de sua vida útil;2.2.3. A secagem extra rápida, possibilitando a liberação do trânsito na via em no máximo 2 (duas) horas após a pintura;2.2.4. Resistência à abrasão e cor, forte, adequada aderência ao pavimento e adequada flexibilidade.2.3. Todo o pessoal representado pela CONTRATADA, bem como os veículos e equipamentos utilizados deverão estar devidamente identificados e portando os equipamentos de segurança necessários.2.4. Para fins de fiscalização, aprovação ou reprovação, inclusive para liberação de pagamentos, os serviços de sinalização horizontal e vertical serão fiscalizados e medidos de maneira conjunta, sempre de acordo com as especificações constantes em cada uma das ordens de serviço e respectivos projetos, considerando-se indivisíveis os serviços de sinalização viária - horizontal e vertical - quando constar das respectivas O.S. e projetos ambas as modalidades.2.5. As ordens de serviço e respectivos projetos poderão se referir a um ou a vários locais de intervenção e especificar serviços de sinalização horizontal e vertical conjunta ou separadamente, devendo ser cumpridas conforme suas especificações e em sua integralidade estiverem contidas.2.6. Para fins de aprovação, determinação de retificação ou de reprovação, serão considerados, além dos elementos técnicos relacionados no presente, os aspectos técnicos e modos de execução incluídos na ordem de serviço e respectivo projeto, especialmente, mas não se limitando à qualidade final desejada, posicionamentos, dimensões, localizações, prazos, limpeza final e liberação da respectiva via, na forma como determinadas pela PREFEITURA.2.7. A medição dos serviços quanto à sinalização horizontal será a correspondente à metragem quadrada:2.7.1. De pintura nova – Aplicada e aprovada – Sem substituição, modificação, ou reforma de sinalização existente e sem remoção de pintura anterior no mesmo local ou em local aproximado.2.7.2. De pintura – Aplicada e aprovada – Em substituição, modificação, ou reforma de sinalização existente, com remoção de pintura anterior no mesmo local ou em local aproximado.2.8. A medição quanto à remoção de pintura, sem determinação de recolocação de pintura equivalente, será a correspondente à metragem quadrada da área na qual se tiver removida pintura anteriormente existente.2.9. A medição, quanto aos serviços correspondentes à sinalização vertical será a correspondente ao número de placas inseridas na ordem de serviço, e

34

Page 35: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

correspondente projeto anexado, de acordo com as exatas especificações nele constantes.2.10. No caso de reprovação da PREFEITURA, em relação aos itens previstos acima, ficará a CONTRATADA, sob pena de descumprimento do Contrato, obrigada a: 2.10.1. Refazer, no prazo que a PREFEITURA determinar, os serviços reprovados, sem custo para a Municipalidade;2.10.2. Substituir imediatamente o pessoal irregular que se encontrar no local;2.10.3. Prover todo e qualquer equipamento, material ou pessoal apontado nas vistorias.2.11. Os funcionários das equipes de pintura da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados, a serem fornecidos pela CONTRATADA. 2.11.1. Os uniformes deverão ter tarjas refletivas, nome da empresa, e constar nomes dos respectivos funcionários. 2.12. Os funcionários da CONTRATATA deverão executar os serviços com os devidos equipamentos de segurança, que serão fornecidos pela CONTRATADA.

3 – DAS CONDIÇÕES / DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. Os serviços serão recebidos de modo fracionado, com base nas Ordens de Serviço, que serão consideradas como unidade, para fins de aprovação, recebimento e autorização de pagamento.3.1.1. Cada Ordem de Serviço poderá corresponder a um único item de fornecimento e serviço ou a um conjunto de fornecimentos e serviços que nela sejam inseridas.3.2. Os serviços serão executados à razão de 1/12 (um doze avos) das quantidades totais dos itens licitados, devendo o pagamento corresponder às medições realizadas e aprovadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA.3.2.1. O objeto do contrato, dividido à razão de 1/12 (um doze avos), para execução mensal, corresponde aos seguintes quantitativos:3.2.1.1. 2.917m2 (dois mil, novecentos e dezessete metros quadrados) de sinalização horizontal, consistente na execução de serviços de pintura, com fornecimento das tintas;3.2.1.2. 417m2 (quatrocentos e dezessete metros quadrados) de sinalização horizontal, consistente na execução de serviços de pintura de legendas, faixas, símbolos e zebrados, com fornecimento das tintas em termoplástico extrudado;3.2.1.3. 167m2 (cento e sessenta e sete metros quadrados) de remoção de sinalização horizontal pelo processo mecânico/fresa;3.2.1.4. 50 (cinquenta) unidades de tachões bidirecionais, nas cores branca e amarela instaladas;3.2.1.5.  50 (cinquenta) unidades de tachões monodirecionais, nas cores branca e amarela, instalados;3.2.1.6. 33 (trinta e três) unidades de tachas bidirecionais, nas cores branca e amarela, instaladas;3.2.1.7. 33 (trinta e três) unidades de tachas monodirecionais, nas cores branca e amarela, instaladas;3.2.1.8. 66m2 (sessenta e seis metros quadrados) de placas sinalização em chapa aço 18, (1,25mm), instaladas;3.2.1.9. 158m (cento e cinquenta e oito metros lineares) de colunas para sinalização vertical de indicação Tipo PP;3.2.1.10. 2.500 (dois mil e quinhentos) conjuntos de braquete, fita de aço e selo para fixação de placas em postes de energia e suportes, instalados;3.2.1.11. 75 (setenta e cinco) peças de braçadeira 2.1/2" x 400 mm, completa (porcas, parafusos e arruelas) em aço galvanizada a fogo, instaladas;

35

Page 36: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

3.2.1.12. 13 (treze) caixas com 25m (vinte e cinco metros) cada de fita, para fixação de placas em postes (CPFL), instaladas;3.2.1.13. 10 (dez) colunas P-57 para fixação de placas de orientação, braço 76,2mm x 3,15m e coluna 4” x 5,25m x 3,75mm, instaladas;3.2.1.14. 1 (uma) coluna P-51 para fixação de placas de orientação, 4” x 5,00m, instaladas;3.2.1.15. 1 (um) braço P-55 para fixação de placas de orientação, braço 88,9mm x 2,70m, instalados.  3.3. Os recebimentos se darão por Ordem de Serviço, não sendo fracionadas partes - de fornecimento ou de execução - incluídas em cada Ordem de Serviço.3.4. Poderá haver variações nos quantitativos mensais, à critério da Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA, desde que razoáveis e próximos da média mensal estimada de 1/12 (um doze avos).3.5. Os recebimentos estão condicionados à conclusão de todas as determinações constantes em cada Ordem de Serviço, tanto as que forem feitas por itens específicos quanto às que forem explicitadas unicamente por meio de projetos de sinalização, com a quantificação de materiais necessários para sua implantação.3.6. Salvo estipulação em contrário na própria Ordem de Serviço, o prazo para o cumprimento de cada Ordem, será de 15 (quinze) dias, contados de sua comunicação à Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA. 

4 – DO LOCAL DE RECEBIMENTO4.1. O recebimento de cada Ordem de Serviço será feito na Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA, após vistoria in loco e certificação por parte do responsável técnico da Secretaria de Mobilidade Urbana quanto à conclusão e conformidade do objeto.

5 – DA GARANTIA5.1. A garantia dos materiais e dos serviços se dará nos moldes e nos prazos previstos nos itens 1.1.34 e 1.2.18.

6 – DO FATURAMENTO6.1. A LICITANTE vencedora emitirá a Nota Fiscal/Fatura após a execução do serviço devendo o documento fiscal ser encaminhado para a Secretaria de Mobilidade Urbana para regular conferência e atesto, que encaminhará à Secretaria de Licitações da PREFEITURA, à Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP, para processamento. 6.2. Verificada qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a Secretaria de Mobilidade Urbana, fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.

7 – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 7.1. Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.7.2. A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará o pagamento à LICITANTE vencedora, no 5º (quinto) dias útil do mês subsequente, contados da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, desde devidamente com ferido e atestada pela Secretaria de Mobilidade Urbana e cumprido o disposto no item 6.1 deste anexo.

Valinhos, 21 de fevereiro de 2020.

MAURO HADDAD ANDRINO36

Page 37: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

Secretário de Mobilidade Urbana

RODRIGO ALBA FOLEGATTIDiretor do Departamento de Trânsito

ANEXO 02 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº 622/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

RAZÃO SOCIAL:ENDEREÇO: BAIRRO:CIDADE: ESTADO: CEP:CNPJ: I.E: TEL/FAXE-MAIL:

Qtd. Unid. Descrição VALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

35.000 M²

Sinalização horizontal – pintura – de 35.000m² (trinta e cinco mil metros quadrados) de solo nas vias públicas municipais, com fornecimento das tintas à base de água, aplicadas por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro,  nas cores branca, amarela, azul, vermelha e preto, com fornecimento de todos os demais elementos necessários ao serviço (materiais, equipamentos, veículos e mão de obra), conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as  especificações técnicas deste Anexo.

5.000 M² Sinalização horizontal – pintura – de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), de solo nas vias públicas municipais, com fornecimento das tintas à base de termoplástico extrudado, aplicada por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro, de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, para execução dos serviços de pintura de legendas, faixas, símbolos e zebrados, com fornecimento das tintas nas cores branca, amarela, azul, vermelha e preto bem como de todo material necessário, conforme ordens de

37

Page 38: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

serviço e respectivos projetos e de acordo com as  especificações técnicas deste Anexo.

2.000 M²

2.000m² (dois mil metros quadrados) de remoção de sinalização horizontal pelo processo mecânico/fresa – Com fornecimento de equipamentos e materiais e de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

600 UN

600 (seiscentas) unidades de tachão bidirecional – mediante instalação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

600 UN

600 (seiscentas) unidades de tachão monodirecional – mediante instalação/colocação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

400 UN

400 (quatrocentas) unidades de tacha bidirecional – mediante instalação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

400 UN 400 (quatrocentas) unidades de tacha monodirecional – mediante instalação, com fornecimento de material nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo

38

Page 39: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

com as especificações técnicas deste Anexo.

790 M²

790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no mínimo 18, (1,25mm), com tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática, totalmente refletiva, adesivadas com película refletiva Tipo I, grau técnico prismático de acordo com a Norma ABNT 14.644:2013, com legendas e acabamento anti-ferrugem e decapagem, constando no verso a data de fabricação, a sigla SMU-PMV, nome e telefone da empresa fabricante, prazo de garantia mínimo de 5 anos, incluídos todos elementos para fixação.

1.890 M

1.890m (mil oitocentos e noventa metros) de colunas para sinalização vertical de indicação Tipo PP (poste próprio) em, aço galvanizado a fogo, padrão CET-SP, diâmetro 2 1/2" e parede 2,65 mm, com tampa de PVC, uma das extremidades deverá conter grapa ou amassamento tipo grapa – consistente na instalação com fornecimento.

2.500 CJ

2.500 (dois mil e quinhentos) conjuntos de braquete, fita de aço e selo para fixação de placas em postes de energia e suportes – consistente na instalação com fornecimento.

900 PÇ

900 (novecentas) peças de braçadeira 2.1/2" x 400mm, completa (porcas, parafusos e arruelas) em aço galvanizada a fogo – instalação com fornecimento de material.

150 CX

150 (cento e cinquenta) caixas com 15 (quinze) metros cada de fita em aço galvanizado, por imersão a quente de ¾” para fixação de placas em postes (CPFL) – Instalação com fornecimento de material.

10 UN

10 (dez) colunas P-57 para fixação de placas de orientação, braço 76,2mm x 3,15m e coluna 4” x 5,25m x 3,75mm – instalação com fornecimento de material.

10 UN 10 (dez) colunas P-51 para fixação de placas de orientação, 4” (quatro

39

Page 40: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

polegadas) x 5,00m (cinco metros) – Instalação com fornecimento de material.

10 UN10 (dez) braços P-55 para fixação de placas de orientação, braço 88,9mm x 2,70m – instalação com fornecimento de material.

Valor total global: R$_____________________________________________Valor total global por extenso: _____________________________________________________________________________________________________________________

VALIDADE DA PROPOSTA DE OFERTA: 60 (SESSENTA) DIASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme edital da LicitaçãoDeclaro para os devidos fins, que atendo plenamente os requisitos para habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/02.Declaro ciente de todos os termos do edital e anexos que vinculam a proposta ofertada.Data _______/________/2020

Pela LICITANTE :Nome por extenso do Representante Legal da LICITANTE: ____________________Número do RG do(a) Representante Legal da LICITANTE: _____________________Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE: __________________

_________________________________________________Assinatura do Representante Legal da LICITANTE

40

Page 41: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

ANEXO 03 – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CMPJ/MF sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula de identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de Valinhos, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 196/2019, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.A presente Procuração é válida até o dia.... de .......................de ...........Local e data.

Outorgante(s) e assinatura(s)

Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES.

41

Page 42: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

ANEXO 04 –MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(A ser entregue juntamente com os envelopes (FORA DOS ENVELOPES), podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do pregão)

A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, declara sob as penas da lei e as previstas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. através dos documentos integrantes do envelope nº 02 , inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesse pregão.

________________________ de ________________________de 2020.(Local (dia) (Mês)

_____________________________________Nome e assinatura do representante legal

42

Page 43: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, declara para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

________________________ de ________________________de 2020.(Local) (dia) (Mês)

_____________________________________Nome e assinatura do representante legal

Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

43

Page 44: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

ANEXO 06 – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Esta declaração deve ser entregue ao pregoeiro e equipe de apoio juntamente com os envelopes (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)

(A ausência desta declaração impedirá a identificação da licitante como beneficiária do tratamento favorecido e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14)

A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta a gozar dos benefícios prescritos no mesmo diploma legal. Declara, ainda, que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

________________________ de ________________________de 2020.(Local) (dia) (Mês)

_____________________________________

Nome e assinatura do representante legal

44

Page 45: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

ANEXO 07 – MINUTA TERMO DE CONTRATO

Pelo presente TERMO DE CONTRATO que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, CEP nº 13.270-005, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal, ORESTES PREVITALE JÚNIOR, devidamente assistido pelo Secretário de Licitações, MARKSON ELIANAI VIEIRA, pelo Secretário de Mobilidade Urbana, MAURO HADDAD ANDRINO, pelo Diretor do Departamento de Trânsito, RODRIGO ALBA FOLEGATTI, de ora em diante denominada pura e simplesmente PREFEITURA e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXXXXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato, representada pelo(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X XXX/XX e inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na cidade de XXXXXXXXXX – XX, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS Nº 622/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:

DO OBJETO CONTRATUAL:

Cláusula 1ª. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical em vias públicas do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto, que rubricado pelas partes, passam a fazer parte integrante do presente instrumento.

Qtd. Unid.

Descrição

35.000 M²

Sinalização horizontal – Pintura – de 35.000m² (trinta e cinco mil metros quadrados) de solo nas vias públicas municipais, com fornecimento das tintas à base de água, aplicadas por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro,  nas cores branca, amarela, azul, vermelha e preto, com fornecimento de todos os demais elementos necessários ao serviço (materiais, equipamentos, veículos e mão de obra), conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as  especificações técnicas deste Anexo.

5.000 M²

Sinalização horizontal – Pintura – de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), de solo nas vias públicas municipais, com fornecimento das tintas à base de termoplástico extrudado, aplicada por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro, de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, para execução dos serviços de pintura de legendas, faixas, símbolos e zebrados, com fornecimento das tintas nas cores branca, amarela, azul, vermelha e preto bem como de todo material necessário, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as  especificações técnicas deste Anexo.

2.000 M² 2.000m² (dois mil metros quadrados) de remoção de 45

Page 46: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

sinalização horizontal pelo processo mecânico/fresa – com fornecimento de equipamentos e materiais e de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

600 UN

600 (seiscentas) unidades de tachão bidirecional – mediante instalação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

600 UN

600 (seiscentas) unidades de tachão monodirecional – mediante instalação/colocação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

400 UN

400 (quatrocentas) unidades de tacha bidirecional – mediante instalação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

400 UN

400 (quatrocentas) unidades de tacha monodirecional – mediante instalação, com fornecimento de material nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

790 M²

790m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no mínimo 18, (1,25mm), com tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática, totalmente refletiva, adesivadas com película refletiva Tipo I, grau técnico prismático de acordo com a Norma ABNT 14.644:2013, com legendas e acabamento anti-ferrugem e decapagem, constando no verso a data de fabricação, a sigla SMU-PMV, nome e telefone da empresa fabricante, prazo de garantia mínimo de 5 anos, incluídos todos elementos para fixação.

1.890 M

1.890m (mil oitocentos e noventa metros) de colunas para sinalização vertical de indicação Tipo PP (poste próprio) em, aço galvanizado a fogo, padrão CET-SP, diâmetro 2 1/2" e parede 2,65 mm, com tampa de PVC, uma das extremidades deverá conter grapa ou amassamento tipo grapa – consistente na instalação com fornecimento.

2.500 CJ2.500 (dois mil e quinhentos) conjuntos de braquete, fita de aço e selo para fixação de placas em postes de energia e suportes – Consistente na instalação com fornecimento.

900 PÇ900 (novecentas) peças de braçadeira 2.1/2" x 400mm, completa (porcas, parafusos e arruelas) em aço galvanizada a fogo – instalação com fornecimento de material.

150 CX150 (cento e cinquenta) caixas com 15m cada de fita em aço galvanizado, por imersão a quente de ¾” para fixação de placas em postes (CPFL) – Instalação com fornecimento de material.

10 UN10 (dez) colunas P-57 para fixação de placas de orientação, braço 76,2mm x 3,15m e coluna 4” x 5,25m x 3,75mm – Instalação com fornecimento de material.

46

Page 47: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

10 UN 10 (dez) colunas P-51 para fixação de placas de orientação, 4” x 5,00m – instalação com fornecimento de material.

10 UN10 (dez) braços P-55 para fixação de placas de orientação, braço 88,9mm x 2,70m – instalação com fornecimento de material.

DO SUPORTE LEGAL:

Cláusula 2ª. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações e pelas Leis Complementares Federais nº 123/06 e nº 147/14.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Cláusula 3ª. Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias classificadas sob o nº 26.782.0205.2.201/3.3.90.39.00 – Manutenção de Unidade / Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

Cláusula 4ª. Todas as condições técnicas para a execução objeto do contrato estão estabelecidas no Anexo 01 – Características do Objeto.§ 1º. A empresa CONTRATADA deverá executar o objeto no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento das ordens de serviço emitidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana da PREFEITURA.§ 2º. A fiscalização da PREFEITURA não exime a responsabilidade da CONTRATADA, quanto a garantia do serviço/material utilizado na execução do objeto.§ 3º. Eventuais vícios constados na execução dos serviços ou material utilizado, ou ainda se os mesmos estiverem em desacordo com as especificações técnicas exigidas, deverá a CONTRATADA saná-los no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo o servidor responsável recusar a entrega caso constate algum vício.

DA SUBCONTRATAÇÃO:

Cláusula 5ª. Para proceder a subcontratação de partes dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar o pedido via protocolo à Secretaria de Mobilidade Urbana, visando solicitar autorização para a subcontratação de parte dos serviços, informando o serviço a ser subcontratado, qualificação da empresa subcontratada e demais dados necessários a possibilitar a análise por parte da Secretaria de Mobilidade Urbana.§ 1º. Com base nos elementos apresentados, a Secretaria de Mobilidade Urbana poderá ou não autorizar a subcontratação dos serviços. § 2º. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável pelas obrigações assumidas no contrato.

47

Page 48: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

Cláusula 6ª. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

Cláusula 7ª. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a PREFEITURA quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

Cláusula 8ª. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação da PREFEITURA o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação nesta licitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Cláusula 9ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços de entrega do objeto constante deste instrumento contratual e pelo transporte do material, que correrá às suas custas e sob sua total responsabilidade.

Cláusula 10ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.

Cláusula 11ª. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.

Cláusula 12ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA.

DO VALOR TOTAL DO CONTRATO:

Cláusula 13ª. O valor total líquido do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX

DO FATURAMENTO:

Cláusula 14ª. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura após a execução do serviço, sendo que a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada junto a SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, para regular conferência e atesto, que encaminhará à Secretaria das Licitações da PREFEITURA, à Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP, para processamento.

Cláusula 15ª. Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.

DOS PREÇOS:

48

Page 49: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

Cláusula 16ª. O preço para a execução do objeto definido na cláusula 1ª do presente instrumento, corresponde ao valor disposto no quadro abaixo:

Qtd. Unid. Descrição Valor

unitário Valor total

35.000 M²

Sinalização horizontal – Pintura – de 35.000m² (trinta e cinco mil metros quadrados) de solo nas vias públicas municipais, com fornecimento das tintas à base de água, aplicadas por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro,  nas cores branca, amarela, azul, vermelha e preto, com fornecimento de todos os demais elementos necessários ao serviço (materiais, equipamentos, veículos e mão de obra), conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as  especificações técnicas deste Anexo.

5.000 M²

Sinalização horizontal – Pintura – de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), de solo nas vias públicas municipais, com fornecimento das tintas à base de termoplástico extrudado, aplicada por máquina de aspersão, com pulverização de microesfera de vidro, de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, para execução dos serviços de pintura de legendas, faixas, símbolos e zebrados, com fornecimento das tintas nas cores branca, amarela, azul, vermelha e preto bem como de todo material necessário, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as  especificações técnicas deste Anexo.

2.000 M²

2.000m² (dois mil metros quadrados) de remoção de sinalização horizontal pelo processo mecânico/fresa – com fornecimento de equipamentos e materiais e de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

600 UN 600 (seiscentas) unidades de tachão bidirecional – mediante instalação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os

49

Page 50: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

600 UN

600 (seiscentas) unidades de tachão monodirecional – mediante instalação/colocação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

400 UN

400 (quatrocentas) unidades de tacha bidirecional – mediante instalação, com fornecimento de material, nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

400 UN

400 (quatrocentas) unidades de tacha monodirecional – mediante instalação, com fornecimento de material nas cores branca e amarela, com execução/fornecimento de todos os demais elementos, materiais, equipamentos, veículos e mão de obra, conforme ordens de serviço e respectivos projetos e de acordo com as especificações técnicas deste Anexo.

790 M²

790m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – Com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no mínimo 18, (1,25mm), com tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática, totalmente refletiva, adesivadas com película refletiva Tipo I, grau técnico prismático de acordo com a Norma ABNT 14.644:2013, com legendas e acabamento anti-ferrugem e decapagem, constando no verso a data de fabricação, a sigla SMU-PMV, nome e telefone da empresa fabricante, prazo de garantia mínimo de 5 anos, incluídos todos elementos para fixação.

50

Page 51: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

1.890 M

1.890m (mil oitocentos e noventa metros) de colunas para sinalização vertical de indicação Tipo PP (poste próprio) em, aço galvanizado a fogo, padrão CET-SP, diâmetro 2 1/2" e parede 2,65mm, com tampa de PVC, uma das extremidades deverá conter grapa ou amassamento tipo grapa – Consistente na instalação com fornecimento.

2.500 CJ

2.500 (dois mil e quinhentos) conjuntos de braquete, fita de aço e selo para fixação de placas em postes de energia e suportes – consistente na instalação com fornecimento.

900 PÇ

900 (novecentas) peças de braçadeira 2.1/2" x 400mm, completa (porcas, parafusos e arruelas) em aço galvanizada a fogo – instalação com fornecimento de material.

150 CX

150 (cento e cinquenta) caixas com 15m cada de fita em aço galvanizado, por imersão a quente de ¾” para fixação de placas em postes (CPFL) – instalação com fornecimento de material.

10 UM

10 (dez) colunas P-57 para fixação de placas de orientação, braço 76,2mm x 3,15m e coluna 4” x 5,25m x 3,75mm – instalação com fornecimento de material.

10 UM10 (dez) colunas P-51 para fixação de placas de orientação, 4” x 5,00m – instalação com fornecimento de material.

10 UM10 (dez) braços P-55 para fixação de placas de orientação, braço 88,9mm x 2,70m – instalação com fornecimento de material.

Parágrafo único. Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.

DA FORMA DE PAGAMENTO:

Cláusula 17ª. A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará o pagamento à LICITANTE vencedora, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contados da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, desde devidamente conferida e atestada pela Secretaria de Mobilidade Urbana e cumprido o disposto na cláusula 20ª.

Cláusula 18ª. Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente

51

Page 52: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Cláusula 19ª. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço.

DO REAJUSTE:

Cláusula 20ª. O preço, ora contratado, constante na cláusula 16ª, não sofrerá reajuste.

DA MULTA CONTRATUAL:

Cláusula 21ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar, receber e retirar este instrumento, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.

Cláusula 22ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:1. Advertência por escrito; e,2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor.Parágrafo único. A multa prevista no item 2 desta cláusula, não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à PREFEITURA, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes de pagamento.

DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Cláusula 23ª. A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.Parágrafo único. A PREFEITURA poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e posteriores atualizações, também nos seguintes casos:1. Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;2. Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu cumprimento irregular;3. Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;4. Se a CONTRATADA transferir o presente contrato. 5. Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO:

52

Page 53: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

Cláusula 24ª. A gestão do objeto do presente contrato caberá ao Secretário de Mobilidade Urbana, MAURO HADDAD ANDRINO, a fiscalização da execução do objeto caberá ao Diretor do Departamento de Trânsito, RODRIGO ALBA FOLEGATTI, que providenciarão as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

DO FORO COMPETENTE:

Cláusula 25ª. Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente TERMO DE CONTRATO Nº /20 20 , digitado em __ (__) laudas e firmado em 4 (quatro) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da Secretaria de Licitações da PREFEITURA, a terceira via, entregue à CONTRATADA e a quarta via, encaminhada a Secretaria de Mobilidade Urbana, ora responsável pela gestão e fiscalização do objeto do contrato.

Valinhos, XX de XXXXX de 2020.

Pela PREFEITURA :ORESTES PREVITALE JUNIOR

Prefeito Municipal

MARKSON ELIANAI VIEIRASecretário de Licitações

MAURO HADDAD ANDRINOSecretário de Mobilidade Urbana

RODRIGO ALBA FOLEGATTIDiretor do Departamento de Trânsito

Pela CONTRATADA :ANEXO 08 –

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (02 VIAS)

PROCESSO DE COMPRAS Nº: 622/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical em vias públicas do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.

53

Page 54: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

Declaramos para os devidos fins, em especial, os constantes do Processo em epígrafe que o Sr(a). _________________________________________ portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _____________________________, representante da empresa LICITANTE:____________________________________________________esteve nesta data, visitando o locais da execução do objeto desta licitação, indicadas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019, que tem com o objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical e vias públicas do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente em 2 (duas) vias.Pela LICITANTE:

Nome por extenso do(a) Representante da LICITANTE:

_______________________________________________________________

_________________________________________Assinatura do Representante da LICITANTE

Pela PREFEITURA:

Nome por extenso do(a) Representante da PREFEITURA: _______________________________________________________________

________________________________________Assinatura do Representante da PREFEITURA

54

Page 55: Prefeitura Municipal de Valinhos · Web view790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) de placa sinalização – com fornecimento e instalação das placas em chapa aço de no

Fls. Rubrica

Proc. Nº / Ano 622/2019

ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº: 622/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical em vias públicas do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.

A empresa _____________________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, declara sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições de execução dos serviços e obras constantes do Pregão Presencial nº 196/2019, não podendo alegar desconhecimento, dos locais e das condições de execução dos mesmos.

________________________ de ________________________de 2020.(Local) (dia) (Mês)

_______________________________________________Nome e assinatura do representante da licitante

55