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Processo nº 50609.001186/08-17 1/39 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/10-09 PROCESSO : 50609.001186/2008-17 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data Abertura : 23/03/2010 Horário : 09:00 Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br Endereço de e-mail para contato: [email protected] ou [email protected] O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN Quadra 3 Bloco A – Brasília (DF), por meio da Superintendência Regional no Estado do Paraná, doravante denominado DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 614, de 28 de maio de 2009, publicada no DOU de 29 de maio de 2009, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Global , conforme descrito neste Edital e em seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e suas alterações posteriores e subsidiariamente às disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2008, e, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como às condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50609.001186/08-17. 1 – DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo parede e de aparelhos de ar condicionado tipo “split”, com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais, pertencentes à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, distribuídos no Edifício Sede da SR- DNIT/PR, em Curitiba e nas Unidades Locais nos municípios de São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Londrina, Campo Mourão, Pato Branco, Foz do Iguaçu e Sub-Unidades Locais de Cascavel e Santo Antônio da Platina, em conformidade com o Edital e seus Anexos. 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) Anexo III - Modelo Planilha de Orçamento Anexo IV – Minuta de Contrato Anexo V Modelo de Declaração de Habilitação Anexo VI – Modelo de Declaração de Trabalho de Menor Anexo VII– Minuta de Carta de Fiança Bancária

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Processo nº 50609.001186/08-17

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/10-09

PROCESSO : 50609.001186/2008-17 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data Abertura : 23/03/2010 Horário : 09:00 Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br Endereço de e-mail para contato: [email protected] ou [email protected]

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, Autarquia

Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN Quadra 3 Bloco A – Brasília (DF), por meio da Superintendência Regional no Estado do Paraná, doravante denominado DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 614, de 28 de maio de 2009, publicada no DOU de 29 de maio de 2009, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Global , conforme descrito neste Edital e em seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e suas alterações posteriores e subsidiariamente às disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2008, e, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como às condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50609.001186/08-17. 1 – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de

manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo parede e de aparelhos de ar condicionado tipo “split”, com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais, pertencentes à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, distribuídos no Edifício Sede da SR-DNIT/PR, em Curitiba e nas Unidades Locais nos municípios de São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Londrina, Campo Mourão, Pato Branco, Foz do Iguaçu e Sub-Unidades Locais de Cascavel e Santo Antônio da Platina, em conformidade com o Edital e seus Anexos. 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE

• Anexo I – Termo de Referência • Anexo II – Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) • Anexo III - Modelo Planilha de Orçamento • Anexo IV – Minuta de Contrato • Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação • Anexo VI – Modelo de Declaração de Trabalho de Menor • Anexo VII– Minuta de Carta de Fiança Bancária

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3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão: 3.1.1 os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.1.2 as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002; 3.1.2.1 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas (art. 3º, § único do Decreto nº 3.722/2001). 4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste Pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para sua abertura através dos e-mails: [email protected] ou [email protected].

A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-la para a obtenção das informações prestadas.

4.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas; 4.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 4.1.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.; 5.2 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação; 5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º , art. 3º do Decreto nº 5.450/05); 5.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).

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6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III do Decreto nº 5.450/05); 6.2 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº 5.450/05); 6.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e

subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 01/03/10 às 09:00 horas do dia 23/03/10, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05);

6.4 A licitante deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico: 6.4.1 Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo de habilitação; 6.4.2 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99); 6.4.3 Declaração de que conhece e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e que atende os requisitos de habilitação; 6.4.4 Declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecidos na legislação; 6.5 A Proposta de Preços (Planilhas do Anexo II) contendo as especificações técnicas

detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada através do fax (41) 3361-7399/7385, somente pela licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitante;

6.5.1 A Proposta de Preços deverá conter: 6.5.1.1 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 6.5.1.2 declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 6.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos; 6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis;

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6.8 A proposta deverá ser acompanhada de declaração no campo apropriado e de documentação anexa comprovando, se for o caso, da condição da licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. A ausência dessa declaração impedirá a aplicação da Lei Complementar nº 123/06 em favor da licitante. Obs: Os Licitantes devem cadastrar suas Propostas considerando o Valor Total Estimado Anual previsto para esta Licitação (R$ 70.848,00), conforme previsto no Quadro Orçamento Estimado/Valor de Referência, contido no Anexo I-Termo de Referência do Edital, em seu sub item 9.6. 7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 077/10-09, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 8.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances; 8.6.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro às participantes. (art. 24, § 11º do Decreto nº 5.450/05); 8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 8.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às licitantes; 8.8 Havendo empresas classificadas nas condições do Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, tendo apresentado lance não superior a 5% da proposta vencedora, o sistema as convocará para que exerçam o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;

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8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; 8.10 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, ou da aplicação do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos; 9.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços; 9.3 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme

indicado no item 10 do Termo de Referência (Anexo I); 9.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 9.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) será verificada “on-line “ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços, quanto à sua regularidade fiscal e tributária, devendo apresentar ainda, a documentação abaixo: 10.1.1 Declaração de vistoria, fornecida pela Serv. Administrativo da SR-DNIT/PR, de que a

empresa através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado por registro profissional, vistoriou as instalações, o ambiente físico e organizacional das instalações onde serão executados os serviços descritos no termo de referência. A vistoria poderá ser marcada pessoalmente com o Serviço responsável na SR-DNIT/PR, localizada na Av. Víctor Ferreira do Amaral, 1500, Tarumã-Curtiba-PR, ou pelo telefone (41) 3361-7311. As empresas que julgarem desnecessária a visita, devem apresentar Declaração, conforme Anexo V do Edital. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato;

10.1.2 01 (um) atestado de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) aptidão para o fornecimento ou para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, em quantidades maiores ou iguais; 10.1.3 O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior será verificado por dados que possibilitem a aferição dos serviços executados, ou em execução, considerando a quantidade de funcionários empregados; 10.1.4 Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente da habilitação.

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10.1.5 Declaração de que não possuí no quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). (Anexo VI) 10.1.6 Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados: 10.1.6.1 As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas: - Nome do contratado e do contratante; - Identificação do objeto do contrato; - Serviços executados (discriminação e quantidades). 10.1.6.2 O atestado ou certidão que não atender a todas as características supracitadas, não será considerado pelo Pregoeiro; 10.1.7 No ato da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar a Certidão Negativa de Multas e Débitos Salariais, em plena validade, expedida pela Seção de Fiscalização do Trabalho DRT, conforme disposto no § 1º do artigo 459 da CLT, no artigo 4º da Lei nº 7.855/89 e da IN nº 01 de 07 de novembro de 1989; 10.1.8 Documentação que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso. 10.1.9 Acordo ou Convenção Coletiva que rege a categoria profissional vinculada à execução do serviço. Observações: 1) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 2) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 3) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram; 10.1.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

10.1.8.1em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço

respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou, b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; 10.1.9 Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial;

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10.1.10 A Documentação habilitatória exigida, deverá ser enviada através do fax (41) 3361-

7399/7385, pela licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.

10.2 QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices

oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo.

b) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (Índice de

Liquidez Corrente), ILG (Índice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral). c) Capital social integralizado mínimo de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um), nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF); d) Para fins de comprovação do capital social da empresa será efetuada consulta on-line

ao SICAF; e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial/Extrajudicial, referente aos últimos cinco anos, expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata. 10.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

10.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

10.2.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

11 – DOS RECURSOS 11.1 Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora;

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11.2 Será concedido, à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do Decreto nº 5.450/2005; 11.3 As demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificadas a apresentar contra- razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora; 11.5 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ / DNIT, situada na Av. Victor Ferreira do Amaral, 1500, Tarumã, Curitiba-Pr, nos dias úteis, no horário de expediente.

12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação; 12.2 Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas; 12.3 As condições de habilitação consignadas neste Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato; 12.4 Caso a vencedora não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar a próxima licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e demais cominações legais; 12.5 É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 12.2, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 12.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT. 13 – DA GARANTIA 13.1 Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do

valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativas à consulta “ON-LINE” do SICAF, acerca da situação da Licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas as vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores;

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13.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento, se houver);

13.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro garantia;

c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do Edital. (Anexo VII)

13.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da Licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a Contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ / DNIT, sob pena de rescisão contratual;

13.5 No caso da opção pelo seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ / DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a Contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ / DNIT, sob pena de rescisão contratual;

13.6 No caso de caução com títulos da dívida pública, estes deverão estar acompanhados de

laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate;

13.7 A garantia prestada pela Licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)

dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos serviços; 13.8 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

14 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 14.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da

empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;

14.1.1 Para averiguação do disposto no item 14.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação; 14.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 14.3 Demais obrigações citadas no item 7 do Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do presente Edital.

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. 15 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO A Administração obriga-se a: 15.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 15.2 Efetuar o pagamento dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o atesto da Fiscalização; 16 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 16.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 16.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 17.1.1 advertência; 17.1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 17.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 17.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 17.2.1 ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 17.2.2 não mantiver a proposta, injustificadamente; 17.2.3 comportar-se de modo inidôneo; 17.2.4 fizer declaração falsa; 17.2.5 cometer fraude fiscal; 17.2.6 falhar ou fraudar na execução do contrato.

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17.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: 17.3.1 pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito; 17.3.2 pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 17.4 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 17.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 17.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 17.6 As sanções de advertência, e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 17.6.1 A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 17.7 A recusa sem motivo justificado da(s) convocada(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades aludidas no Item 17 deste Edital. 18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, na Rubrica 33.90.39 (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). Parte da contratação correrá a conta dos recursos consignados para o exercício de 2011. 19 – DO PAGAMENTO 19.1 A contratada deverá apresentar na Sede da Superintendência Regional no Estado do Paraná a(s) nota(s) fiscal(ais) correspondente(s) aos serviços prestados, que será(ão) encaminhada(s) à Área Financeira.

19.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal com seu devido atesto. 19.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 19.4 O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada. 19.5 A nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação dos serviços somente será paga pela Superintendência Regional no Estado do Paraná/DNIT após a comprovação, por parte da licitante vencedora, de quitação de todos os encargos previdenciários e trabalhistas, relativos ao contrato:

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19.5.1 do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995; 19.5.2 da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93; e 19.5.3 do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 19.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20 – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 21 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 21.1 A repactuação somente será concedida após 12 (doze) meses de vigência do contrato e será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada. 21.1.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta. 21.1.2 Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida. 21.1.3 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 21.1.4 Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, conforme condições do art. 40, § 2º da IN n° 02, de 30 de abril de 2008. 21.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

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EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 22 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/ 2010. 23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 23.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 23.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 23.6 A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93; 23.7 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 23.8 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos até o terceiro dia útil anterior à data de

abertura da sessão pública, pertinente ao Pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] e [email protected] ; e a resposta do Pregoeiro estará disponível na página web do DNIT: www.dnit.gov.br.

23.9 Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.

Curitiba, 24 de fevereiro de 2010

Samuel Mena Barreto Pereira

Pregoeiro/SR-DNIT/PR

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, pelo critério de julgamento de Menor Preço Global, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo parede e em aparelhos de ar condicionado tipo split, com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais, pertencentes à Superintendência Regional no Estado do Paraná, estão distribuídos nos edifícios da Sede da SR/DNIT/PR, em Curitiba e nas Unidades Locais nos municípios de São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Londrina, Campo Mourão, Pato Branco, Foz do Iguaçu e Sub-Unidades Locais de Cascavel e Santo Antonio da Platina. 2 - DA JUSTIFICATIVA 2.1. A presente licitação justifica-se pela necessidade dos serviços, de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças e acessórios de aparelhos de ar condicionado, através de ações de natureza continuada, proporcionando a utilização regular dos equipamentos, evitando que a depreciação natural dos bens comprometa o rendimento dos mesmos, assegurando assim o bem estar aos servidores, visitantes e usuários da Sede da SR/DNIT/PR e suas Unidades Locais. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS a) Os serviços decorrentes do presente incluem: 1) Manutenção Preventiva; 2) Manutenção Corretiva; 3) Substituição/reposição de peças, componentes e acessórios. OBSERVAÇÂO: As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas por outras peças, componentes e acessórios, novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante, mediante fornecimento do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle (Anexo II). 3.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetiva o funcionamento pleno dos aparelhos descritos no item 4 deste Termo de Referência; b) Os serviços serão executados, conforme cronograma de visitas preventivas e corretivas, que deverá ser apresentado ao Serviço de Administração e Finanças da SR/DNIT/PR pela empresa contratada; c) Os serviços de manutenção corretiva incluem a reposição de todas as peças, componentes e acessórios, necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos descritos no item 4 deste Termo de Referência; d) Os serviços serão executados em locais designados pelo Chefe do Serviço de Administração e Finanças desta SR/DNIT/PR; e) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos de Ar condicionado, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos; f) Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à eliminação de defeitos ocasionais dos aparelhos descritos no item 4 deste Termo de Referência, devendo tal correção ser efetuada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada de emergência, disponibilizado pela empresa contratada; g) As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuados em dias úteis, dentro do

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horário de expediente da Sede da SR/DNIT/PR, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contados a partir do momento em que for realizada a chamada telefônica; h) A empresa contratada deverá providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, a eliminação do defeito, ou comunicar ao Serviço de Administração e Finanças os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo; i) Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão à conta da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; j) No que se refere à manutenção preventiva os serviços deverão ser executados segundo a periodicidade do PMOC (Anexo I), exceto das Unidades Locais que será a cada 6 (seis) meses para todos os itens, devendo a 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os aparelhos iniciar em até 10 (dez) dias da publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União, podendo, nos casos dos aparelhos instalados nas Unidades Locais e Sub-Unidades Locais, subcontratar empresa especializada nos serviços objeto deste Termo de Referência, desde que aprovado expressamente pelo fiscal do contrato. 4. DOS EQUIPAMENTOS 4.1. O número de equipamentos integrantes do presente contrato encontra-se relacionado nos quadros abaixo, perfazendo um total de 87 (oitenta e sete) aparelhos de ar condicionado, sendo 37 (trinta e sete) do tipo split, e 50 (cinqüenta) do tipo parede, instalados na Sede da SR/DNIT/PR em Curitiba/PR e nas suas Unidades Locais localizadas nos seguintes municípios: São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Londrina, Campo Mourão, Pato Branco, Foz do Iguaçu e Sub-Unidades Locais de Cascavel e Santo Antonio da Platina. Sede Curitiba/PR – Bloco I

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU) 02 Carrier split 18.000 01 Carrier split 18.000 04 Carrier split 18.000 01 Carrier split 18.000 01 Carrier split 18.000 01 Carrier split 18.000 02 Carrier split 18.000 01 Carrier split 18.000 01 Carrier split 18.000 01 Carrier split 18.000 02 Carrier split 18.000 02 Carrier split 18.000 02 Carrier split 9.000 e 21.000 01 Carrier split 21.000 01 Carrier split 21.000 01 Springer janela 18.000 02 Springer 21.000 01 Springer 18.000 01 Springer 18.000

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Sede Curitiba/PR – Bloco II

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU)

01 Carrier split 18.000 01 Carrier janela 18.000 02 Carrier janela 18.000 01 Gree split teto 30.000 01 Carrier split 30.000 01 Carrier split 30.000 01 Carrier split 30.000 01 Carrier Janela 18.000 01 Carrier Janela 18.000 01 Carrier Janela 18.000 02 Carrier Janela 18.000 01 Carrier Janela 9.000 02 Carrier Janela 18.000 02 Carrier Janela 21.000 01 Komeco Split 12.000 01 Gree split 9.000 04 Komeco split 12.000 Sede Curitiba/PR – Bloco III

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU)

02 Carrier Janela 18.000 e 21.000 01 Carrier Janela 10.000 01 Carrier Janela 18.000 01 Komeco split 12.000 01 Carrier Janela 18.000 01 Komeco split 12.000 01 Gree split 9.000 01 Komeco split 12.000 02 Carrier split 21.000 03 Komeco split teto Parede 30.000 02 Komeco split 18.000 Unidade Local de São José dos Pinhais

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU)

01 GE 18.000

01 Admiral 18.000 01 Janela 18.000 01 Janela 21.000

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Unidade Local de Ponta Grossa

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU)

01 Admiral/Royal 18.000

02 Carrier Split 24.000 Unidade Local de Foz do Iguaçu

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU)

01 Split 30.000 04 Split 18.000 02 Janela 18.000 06 Electrolux Split 9.000 01 janela 10.000 Unidade Local de Campo Mourão

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU)

02 Carrier Split 24.000

01 Springer Janela 21.000 01 Springer Janela 18.000 Unidade Local de Pato Branco

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU)

02 Carrier Split 24.000

Sub-Unidade Local de Cascavel

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU)

01 Janela 10.000

Sub-Unidade Local de Santo Antonio da Platina

QUANT. MARCA/MODELO POTÊNCIA (BTU)

02 Springer Janela 21.000

01 Carrier 18.000 5. DA FISCALIZAÇÃO 5.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante legal do DNIT, neste ato denominado FISCAL, devidamente designado pelo Superintendente Regional do DNIT/PR, conforme Artº 67 da Lei nº 8.666/93. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização são especificas nas Normas vigentes no DNIT, que a empresa contratada declara conhecer e a elas se submeter.

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6. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.2. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

6.2.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 6.2.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

7. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA Caberá à empresa contratada o cumprimento das obrigações descritas abaixo: 7.1. Executar os serviços objeto deste Termo; 7.2. Os funcionários da empresa contratada deverão estar uniformizados e devidamente identificados, quando da prestação de serviços nas dependências da SR/DNIT/PR; 7.3. Substituir qualquer empregado cuja conduta seja considerada, pelo DNIT, inconveniente para o desempenho das atividades; 7.4. A empresa contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados nos Aparelhos que sofrerão manutenção, ou ao patrimônio do DNIT, ou de terceiros, advindos de imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária; 7.5. Apresentar ao DNIT um Cronograma mensal de visitas preventivas e corretivas para execução dos serviços; 7.6. Atender as chamadas de emergência sempre que solicitado, dentro das condições fixadas neste instrumento; 7.7. A empresa contratada deverá executar a manutenção em horários e dias combinados com o fiscal do contrato para exercer a fiscalização do contrato; 7.8. A empresa contratada será responsável por quaisquer ônus, despesas, obrigações, trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, horas extras ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador: 7.9. A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Seção de Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, no mesmo local de onde foi removido; 7.10. A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa contratada preencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de datas, identificação do aparelho e hora de execução, nome do profissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser enviada a Sede da SR/DNIT/PR, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal dos serviços; 7.11. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos funcionários, necessários a perfeita execução dos serviços; 7.12. Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 7.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto aos serviços contratados; 7.14. A empresa contratada devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima do fornecedor, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste contrato; 7.15. A empresa contratada devera dar garantia de no mínimo, 3 (três) meses na prestação dos serviços (mão-de-obra) responsabilizando-se pelo pleno funcionamento dos equipamentos envolvidos;

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7.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; 7.17. Será exigida a comprovação de vinculo empregatício do responsável técnico mediante apresentação de copia autenticada do contrato ou da carteira de trabalho, ou copia do ato de investidura do cargo, ou copia do contrato social do licitante, de sorte a identificar se o profissional pertence ao quadro de pessoal pertencente ou se é Diretor ou sócio da empresa; 7.18. A empresa contratada devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, portarias do Ministério da Saúde, resoluções da ANVISA e as normas e manuais dos fabricante dos referidos equipamentos; 7.19. Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, reservando-se ao DNIT, o direito de vistoriar as referidas instalações antes da assinatura do contrato; 7.20. Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificados no curso da execução contratual; 7.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 7.22. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a SR/DNIT/PR; 7.23. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação de serviços; 7.24. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; 7.25. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Termo; 7.26. A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Administração do DNIT, nem poderá ser objeto deste Termo, razão pela qual a empresa contratada renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT; 7.27. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do DNIT durante a vigência do contrato 7.28. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa autorização da Administração do DNIT. 7.29. Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT,obrigando-se a empresa contratada a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações; 8. LOCAL DO SERVIÇO 8.1. Os serviços deverão ser efetuados, sempre que possível, na Sede da Superintendência Regional no Estado do Paraná, situada à Av. Victor Ferreira doa Amaral, 1500 – Tarumã – CEP 82800-000 Fone: (41)3361-7300 e Fax (41)3361-7333, facultada à contratada levar os equipamentos para execução dos serviços em suas dependências sem ônus adicional para a SR/DNIT/PR apenas quando o reparo não for possível de ser realizado no local, devendo devolver os equipamentos no mesmo local onde foi retirado. Quando imprescindível a remoção dos equipamentos para a prestação do serviço, a contratada poderá faze-lo observado o disposto no item 8.2 deste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para a SR/DNIT/PR. 8.2. A remoção de qualquer um dos aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio do Serviço de Administração e Finanças, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, no mesmo local de onde foi removido. 8.3. A manutenção dos equipamentos das Unidades Locais deverão ser realizdas nas próprias Unidades Locais. Quando não for possível deslocar equipe para a Unidade, a empresa contratada poderá, após prévia autorização do fiscal, subcontratar empresa para realizar a manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos localizados fora do município da Sede do DNIT/PR, ou ainda, a própria

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contratada poderá deslocar-se para a Unidade Local para realizar os reparos, sem ônus adicional para o DNIT. 9. DO PREÇO E ORÇAMENTO ESTIMADO 9.1. O preço do objeto do presente Termo será calculado com base no menor valor ofertado pelo licitante vencedor pela mão de obra e para o maior desconto ofertado sobre as peças, componentes e acessórios, os quais serão fixos e irreajustáveis. 9.2. O valor mensal da contratação corresponderá ao ressarcimento dos serviços efetivamente prestados pela contratada na manutenção dos aparelhos descritos no item 4 deste Termo de Referência, de acordo com as Fichas de Manutenção apresentada no mês, acrescido do valor relativo a peças, componentes e acessórios fornecidos, se houver substituição na manutenção corretiva. 9.3. Os serviços de manutenção corretiva, bem como a substituição de peças, componentes e acessórios, somente serão executados após autorização do contratante, mediante a apresentação de orçamento prévio, onde seja discriminado o valor das peças, componentes e acessórios fornecidos. A Fiscalização do contrato poderá realizar pesquisa com o objetivo de confrontar o orçamento apresentado pela empresa contratada, com os preços e condições praticados no mercado local, antes de autorizar a sua execução. 9.4. A Superintendência Regional no Estado do Paraná se dispõe a pagar, pela execução dos serviços, o valor estimado anual de R$ 70.848,00 (Setenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais), sendo: R$ 20.808,00 (Vinte mil e oitocentos e oito reais) para pagamento de peças, componentes e acessórios e R$ 50.040,00 (Cinquenta mil e quarenta reais) para remuneração dos serviços, sendo que esta Autarquia não fica obrigada a gastar o total estimado 9.5. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessária de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores e quantidades previstas no contrato, ressalvadas as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 9.6. Orçamento Estimado:

VALOR DE REFERÊNCIA (R$) ITEM DESCRIÇÃO MÊS ANO 1 Prestação de serviços de manutenção

preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo parede e aparelhos de ar condicionado tipo split, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

4.170,00 50.040,00

2 Estimativa de fornecimento e substituição / reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais.

1.734,00 20.808,00

TOTAL 5.904,00 70.848,00 10– DA PROPOSTA 10.1. Será considerada vencedora, a licitante que oferecer a proposta de "menor preço global", até dois dígitos após a vírgula, sendo calculado com base no menor valor ofertado pela mão de obra e para o maior desconto ofertado sobre as peças, componentes e acessórios, os quais serão fixos e irreajustáveis, conforme modelo de proposta (Anexo III) Obs: Os Licitantes devem cadastrar suas Propostas considerando o Valor Total Estimado Anual previsto para esta Licitação (R$ 70.848,00), conforme previsto no Quadro Orçamento Estimado/Valor de Referência, acima.

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11 - DO PAGAMENTO 11.1 - Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Seção de Administração Geral da SR/DNIT/PR, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à Área Financeira. 11.2 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal com seu devido atesto. 11.3 – A Superintendência Regional do DNIT/PR reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 11.4 – A Superintendência Regional do DNIT/PR poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor, nos termos deste Pregão. 11.5 – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou compensação financeira. 11.6 - Nenhum pagamento será realizado pela Superintendência Regional do DNIT/PR sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, para comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida; 12 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 12.1 – A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada. 12.2 - Será permitido o reajuste do valor deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajuste. 12.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o licitante vencedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 12.4 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência; 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesa decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Fonte 0100000000, Natureza de Despesa nº 33.90.39. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, as seguintes sanções:

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14.1.1. advertência; 14.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 14.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsaou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.2.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 14.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a empresa contratada estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: 14.3.1. pelo fornecimento de serviços desconforme com o especificado e aceito; 14.3.2. pela correção, no prazo estipulado, do serviço recusado pela SR/DNIT/PR; 14.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Termo. 14.4. Além das penalidades citadas, a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21/06/93. 14.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 14.3, a empresa contratada ficará isenta das penalidades mencionadas. 14.6.As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à empresa contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 14.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 14.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 14 deste Termo de Referência. 15. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 15.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)meses, com fundamento no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. APROVO (Conforme Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 5.450/05) _______________________________ JOSÉ DA SILVA TIAGO Superintendente Regional SR/PR/DNIT

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ANEXO II PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC 1 – Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes: Nome: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – SR/DNIT/PR Endereço: Av. Victor Ferreira do Amaral, 1500 – Tarumã – Curitiba/PR – CEP 82800-000 Fone: (41)3361-7300 Fax: (41)3361-7333 2 – Identificação do ( ) Proprietário, ( ) Locatário ou ( ) Preposto: Nome/Razão Social CNPJ Endereço Completo Fone/fax/e-mail 3 – Identificação do responsável técnico Nome/Razão Social CNPJ Endereço Completo Fone/fax/e-mail Registro no Conselho de Classe ART* * ART = Anotação de Responsabilidade Técnica 4 – Relação dos Ambientes Climatizados:

Nº. de Ocupantes Identificação do

Ambiente ou Conjunto de Ambientes

Área Climatizada

Total

Carga Térmica Tipo de

Atividade Fixos Flutuantes

Nota: Anexar projeto da instalação do sistema de climatização 5 – Plano de Manutenção e Controle

Descrição da Atividade Periodicidade Data da Execução

Executado por

Aprovado por

a) Ar Condicionado tipo parede Verificação do perfeito funcionamento de todos os aparelhos da Sede da SR/DNIT/PR

Mensal

Limpeza do condensador, evaporador, filtros da seção ventiladora, limpeza geral das bandejas e dutos

Mensal

Testes dos comandos elétricos, regulagem dos instrumentos de controle e comando

Mensal

Testes de vazamento de gás e teste do compressor

Mensal

Reaperto geral Mensal Lubrificação geral dos mancais e motores

Mensal

Ajuste das correias de transmissão Mensal Limpeza geral do gabinete Bimestral Limpeza dos reatores do ventilador Bimestral

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Limpeza da hélice Bimestral Verificação dos mancais do motor elétrico e sua substituição, quando necessário

Bimestral

Reaperto das ligações elétricas Bimestral Limpeza das serpentinas de evaporação e condensação com substituição, quando necessário

Bimestral

Complementação da carga de gás e óleo

Bimestral

Substituição de termostato, se necessário

Bimestral

Substituição de chave seletora, capacitor de partida, motor de ventilador e filtro, se necessário

Bimestral

Reparos na chapa e retoques de pintura, com eliminação de pontos de corrosão

Bimestral

b) Ar condicionado tipo split Limpeza do filtro de ar da unidade interna

Mensal

Limpeza exterior do gabinete Mensal Desobstrução do dreno de água condensada

Mensal

Circuito elétrico de controle Semestral Porcas, parafusos e outros fixadores Semestral Corrente elétrica dos motores Semestral Condições gerais do gabinete Semestral Limpeza da bandeja de dreno Semestral Limpeza da serpentina do evaporador Semestral Limpeza dos ventiladores centrífugos Semestral Observação: Limpeza exterior do gabinete: Realizar a limpeza exterior do equipamento, utilizando uma flanela seca e macia. Não utilize polidores abrasivos ou qualquer tipo de solvente. A utilização de cera automotiva é permitida Limpeza do filtro de ar Realizar a limpeza do filtro de ar do equipamento, evitando a obstrução da passagem do ar pelo evaporador, que provocaria a diminuição do desempenho e o aumento no consumo de energia elétrica. Realize a limpeza com jateamento de água e uma escova macia para retirar as impurezas em sua malha. Após, deixe-o secar ao natural e coloque-o novamente no equipamento. Desobstrução do Dreno de água condensada Verifique se existe algum indício de obstrução do dreno de água condensada, verificando o nível de água na bandeja de dreno. Caso o nível esteja alto, providencie a limpeza do dreno para que o acúmulo de água não aumento, evitando o enchimento da bandeja e o risco de vazamento no interior do aparelho.

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Notas: 1 – As prática de manutenção acima devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção programada da ABNT, assim como aos edifícios da Administração Pública Federal o disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº. 2296/97, de 23/07/97, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, do Ministério da Administração Federal e Reformas de Estado – MARE. O somatório das práticas de manutenção para a garantia do ar e manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos ambientes. 2 – Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim. 3 – Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização 6 – Recomendações aos usuários em situações de falha no equipamento e outras de emergência: Descrição: Classificação dos filtros de ar para utilização em ambientes climatizados, conforme recomendação normativa 004-1995 da SBCC

Classe de Filtro Eficiência (%) Grossos G0 30-59 G1 60-74 G2 75-84 G3 85 e acima Finos F1 40-69 F2 70-89 F3 90 e acima Absolutos A1 85-94, 9 A2 95-99, 96 A3 99, 97 e acima Notas: 1) métodos de ensaio: Classe G: Teste gravimétrico, conforme ASHRAE* 52.1 - 1992 (arrestance) Classe F: Teste colorimétrico, conforme ASHRAE 52.1 - 1992 (dust spot) Classe A: Teste fotométrico DOP TEST, conforme U. S. Militar Standart 282 *ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating, and Air Conditioning Engineers, Inc. 2) Para classificação das áreas de contaminação controlada, referir-se a NBR 13.700 de junho de 1996, baseada na US Federal Standart 2009E de 1992. 3) SBCC - Sociedade Brasileira de Controle da Contaminação.

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ANEXO III

PLANILHA DE ORÇAMENTO

VALOR DE REFERÊNCIA (R$) ITEM DESCRIÇÃO MÊS ANO 1 Prestação de serviços de manutenção

preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo parede e aparelhos de ar condicionado tipo split, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

2 Estimativa de fornecimento e substituição / reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais.

TOTAL

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ANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, E A EMPRESA ________________PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, NAS UNIDADES LOCAIS E SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ / DNIT.

1 – PREÂMBULO

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES/ DNIT, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no Setor de Autarquia Norte SAN, Quadra 03, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes em Brasília – DF, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0001-00, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0020-73, representada pelo seu Superintendente Regional Interino, Engº ..............., conforme Portaria de Delegação de Competência nº ____ / 200____, às fls. ____ , do Senhor Diretor Geral do DNIT, inscrito no CPF (MF) sob o nº ............................... e, de outro lado a Empresa..............................................................; inscrita no CNPJ (MF) sob nº.................................., estabelecida na ............................................................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (a)........................................................., portador da Cédula de Identidade nº.....................SSP/.......e, CPF (MF) nº..........................................., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por ........................................., têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva/corretiva em aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, por outras novas e originais, para atender as necessidades da Superintendência Regional no Estado do Paraná, em conformidade com o Edital e seus Anexos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, o qual está vinculado ao Edital de Pregão nº ________________ e, à proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº ................................................, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem.

2 – DA FINALIDADE

O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento Contratual com vista à execução dos trabalhos definidos e especificados na: CLÁUSULA PRIMEIRA

– OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado, de....../....../20__, do Superintendente Regional no Estado do Paraná exarado no processo administrativo nº ............................................ .

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3 – DO FUNDAMENTO LEGAL

Esta contratação decorre de Licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nos termos do Edital nº ______________, prestação de serviços manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da Sede do DNIT/SR-PR, em Curitiba e nas Unidades Locais de Pato Branco, Campo Mourão, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, São José dos Pinhais, Londrina, Sub Unidades de Cascavel e Santo Antonio da Platina, em conformidade com o Edital e seus Anexos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, a serem executados conforme o Edital e seus Anexos, objeto do PROCESSO Nº .........................................., cujo resultado foi homologado em data de....../...... /200___, por _______________________, conforme consta no processo administrativo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005 c/c a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores; à Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº 3.784/2001, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007 e suas alterações posteriores e pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e suas alterações posteriores, à Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2008 e às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e às Normas vigentes do DNIT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo parede e em aparelhos de ar condicionado tipo split, com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais, pertencentes à Superintendência Regional no Estado do Paraná, estão distribuídos nos edifícios da Sede da SR/DNIT/PR, em Curitiba e nas Unidades Locais nos municípios de: São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Londrina, Campo Mourão, Pato Branco, Foz do Iguaçu e Sub-Unidades Locais de Cascavel e Santo Antonio da Platina, em conformidade com o Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA

CONTRATADA

1.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;

1.1.1 Para averiguação do disposto no item 1.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação;

1.1.2. Executar os serviços objeto deste Contrato;

1.1.3. Os funcionários da empresa contratada deverão estar uniformizados e devidamente identificados, quando da prestação de serviços nas dependências da SR/DNIT/PR;

1.1.4. Substituir qualquer empregado cuja conduta seja considerada, pelo DNIT, inconveniente para o desempenho das atividades;

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1.1.5. A empresa contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados nos Aparelhos que sofrerão manutenção, ou ao patrimônio do DNIT, ou de terceiros, advindos de imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária; 1.1.6. Apresentar ao DNIT um Cronograma mensal de visitas preventivas e corretivas para execução dos serviços; 1.1.7. Atender as chamadas de emergência sempre que solicitado, dentro das condições fixadas neste instrumento; 1.1.8. A empresa contratada deverá executar a manutenção em horários e dias combinados com o fiscal do contrato para exercer a fiscalização do contrato; 1.1.9. A empresa contratada será responsável por quaisquer ônus, despesas, obrigações, trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, horas extras ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador: 1.1.10. A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Seção de Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, no mesmo local de onde foi removido; 1.1.11. A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa contratada preencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de datas, identificação do aparelho e hora de execução, nome do profissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser enviada a Sede da SR/DNIT/PR, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal dos serviços; 1.1.12. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos funcionários, necessários a perfeita execução dos serviços; 1.1.13. Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 1.1.14 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto aos serviços contratados; 1.1.15. A empresa contratada devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima do fornecedor, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste contrato; 1.1.16. A empresa contratada devera dar garantia de no mínimo, 3 (três) meses na prestação dos serviços (mão-de-obra) responsabilizando-se pelo pleno funcionamento dos equipamentos envolvidos; 1.1.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; 1.1.18. Será exigida a comprovação de vinculo empregatício do responsável técnico mediante apresentação de copia autenticada do contrato ou da carteira de trabalho, ou copia do ato de investidura do cargo, ou copia do contrato social do licitante, de sorte a identificar se o profissional pertence ao quadro de pessoal pertencente ou se é Diretor ou sócio da empresa; 1.1.19. A empresa contratada devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, portarias do Ministério da Saúde, resoluções da ANVISA e as normas e manuais dos fabricante dos referidos equipamentos; 1.1.20. Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, reservando-se ao DNIT, o direito de vistoriar as referidas instalações antes da assinatura do contrato; 1.1.21 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificados no curso da execução contratual; 1.1.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 1.1.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a SR/DNIT/PR;

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1.1.24. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação de serviços; 1.1.25. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; 1.1.26. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Termo; 1.1.27. A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Administração do DNIT, nem poderá ser objeto deste Termo, razão pela qual a empresa contratada renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT; 1.1.28. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do DNIT durante a vigência do contrato 1.1.29. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa autorização da Administração do DNIT. 1.1.30 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT,obrigando-se a empresa contratada a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações;

CLÁUSULA TERCEIRA –DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

A Administração obriga-se a:

1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;

2. Efetuar o pagamento dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o atesto da Fiscalização;

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

1. 1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

2. 2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços serão contratados sob o regime de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, de acordo com o Quadro de Quantidades constantes do Edital, bem como as especificações fornecidas pelo Termo de Referência.

PARÁGRAFO ÚNICO

A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações assumidas perante o DNIT.

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CLÁUSULA SEXTA -DO PREÇO GLOBAL

O preço correspondente aos serviços contratados são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$ _____.______________(__________________) mensais e R$ _____.______________(__________________) anuais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

O DNIT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A contratada deverá apresentar na SEDE da Superintendência Regional, a(s) nota(s) fiscal(ais) correspondente(s) aos serviços prestados na respectiva Unidade Local, que será(ão) encaminhada(s) à Área Financeira.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal com seu devido atesto.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

PARÁGRAFO QUARTO

O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada.

PARÁGRAFO QUINTO

A nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação dos serviços somente ser paga pela Superintendência Regional no Estado do Paraná / DNIT após a comprovação, por parte da licitante vencedora, de quitação de todos os encargos previdenciários e trabalhistas, relativos ao contrato:

1. 1. do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;

2. 2. da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93; e

3. 3. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

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PARÁGRAFO SEXTO

O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarám o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

PARÁGRAFO SÉTIMO

1. A repactuação somente será concedida após 12 (doze) meses de vigência do contrato e será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada.

2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.

3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.

4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

5. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, conforme condições do art. 40, § 2º da IN n° 02, de 30 de abril de 2008.

6. Os preços das peças, componentes e acessórios serão fixos e irreajustáveis, conforme previsto no item 9.1 do Termo de Referência.

PARÁGRAFO OITAVO

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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CLÁUSULA OITAVA -DO VALOR DO CONTRATO

1) DO VALOR

O valor estimado do presente CONTRATO a preços iniciais é de R$ (...........................................................).

2) DO EMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da Dotação do Orçamento do DNIT/2009, Verba ................ conforme Nota de Empenho nº _____________/20__, datada de ..../....... /20___ no valor de R$.................. (por extenso), que ficará fazendo parte integramente deste CONTRATO. Parte da contratação correrá a conta dos recursos consignados para o exercício de 2011.

PARÁGRAFO ÚNICO

Nos exercícios seguintes, durante a vigência do CONTRATO, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicados os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados.

CLÁUSULA NONA -DOS PRAZOS E PRORROGAÇÕES

O Prazo para a conclusão dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O Prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO

Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA prestou Caução sob a modalidade de............................ no valor de R$ ..................... (________________________), conforme Guia de Recolhimento de nº......... / 20... e efetivada em data de.... /..... /200__ que integra o presente instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Durante a execução do Contrato a CONTRATADA reforçará a Caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor vigente a Preços Iniciais e Reajustamentos, se houver.

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PARÁGRAFO SEGUNDO

A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS

Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles submete.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores, nas Normas vigentes no DNIT, e as especificadas no Edital de Licitação que originou o presente CONTRATO.

PARÁGRAFO ÚNICO

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante vencedora as seguintes sanções:

1. 1. advertência; 2. 2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência

de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

3. 3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze dias) corridos, contado da comunicação oficial;

4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 4. 5. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 5

(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante que:

1. 5.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 2. 5.2. não mantiver a proposta, injustificadamente; 3. 5.3. comportar-se de modo inidôneo; 4. 5.4. fizer declaração falsa; 5. 5.5. cometer fraude fiscal; 6. 5.6. falhar ou fraudar na execução do contrato. 7. 6. Pelos motivos que seguem, principalmente, a licitante vencedora estará

sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

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1. 6.1. pelo fornecimento de serviço desconforme com o especificado e aceito; 2. 6.2. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 3. 7. Além das penalidades citadas, a Licitante vencedora ficará sujeita, no que

couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 4. 8. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente

justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 5., a Licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

5. 9. As sanções de advertência, e de impedimento de licitar e contratar com a União, poderão ser aplicadas à Licitante vencedora, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

9.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de

suspensão de licitar, a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

10. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida Sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 17 do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através do responsável/fiscal indicado pelo Superintendente Regional no Estado do Paraná. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização são especificas nas Normas vigentes no DNIT, no Edital e Anexo I, que a CONTRATADA declara a elas se submeter.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA E EFICÁCIA

O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO

As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal-subseção judiciária de Curitiba/PR, para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO.

E por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.

Curitiba,........ de ................... de 2010.

Superintendente Regional no Estado do Paraná/DNIT

Contratada

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF: RG : NOME: CPF: RG

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Declaramos que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação constantes do edital do Pregão nº......../20___, inclusive tomando conhecimento referente as instalações e o ambiente físico e organizacional onde serão executados os serviços descritos no termo de referência anexo ao presente Edital.

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo

(representante legal da licitante)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

Declaramos, em atendimento ao previsto no edital do Pregão n.º ........./20... que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93.

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

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ANEXO VII

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT

Superintendência Regional no Estado do Paraná

Av. Victor Ferreira do Amaral nº 1.500 – Tarumã – Curitiba/PR

Carta de fiança – R$............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................(.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................