Pregão Eletrônico Nº 11-2013 - Serviço de Agente de Integração Para o Estágio Curricular

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    PROCESSO N 4 7621.000145/2013-90Prego Eletrnico n 11/2013 servio de agente de integrao para o estgio curricular (2013)

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    MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA EXECUTIVA

    SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORAMENTO E ADMINISTRAO

    COORDENAO-GERAL DE RECURSOS LOGSTICOS

    TERMO DE RECEBIMENTO DOPREGO ELETRNICO N 11/2013

    EMPRESA:_____________________________________________________________

    ENDEREO: ____________________________________________________________

    ________________________________________________________________________

    CNPJ DA EMPRESA: _____________________________________________________

    TELEFONE: ____________________________________________________________

    FAX: __________________________________________________________________

    E-MAIL: _______________________________________________________________

    Braslia, de de 2013.

    ______________________________________Assinatura e Carimbo da Empresa

    Nome Legvel: _______________________________________

    OBS: SER OBRIGATRIO O ENVIO DESTE RECIBO PELO FAX N (61) 2031-8204.

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    MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA EXECUTIVA

    SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORAMENTO E ADMINISTRAOCOORDENAO-GERAL DE RECURSOS LOGSTICOS

    EDITAL DO PREGO ELETRNICO N 11/2013

    PROCESSO N 47621.000145/2013-90

    TIPO DE LICITAO: MENOR PREO GLOBAL

    DATA: 30/04/2013

    HORRIO: 10h 00min.

    LOCAL: www.comprasnet.gov.br

    O MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO-MTE, por seu Pregoeiro,designado pela Portaria n 232, de 05 de setembro de 2012, torna pblico para conhecimento dosinteressados que na data, horrio e local, acima indicados far realizar licitao na modalidade dePREGO ELETRNICO,do tipo menor preo global, conforme descrito neste Edital e seusAnexos.

    O procedimento licitatrio que dele resultar obedecer, integralmente, a Lei n10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos ns 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto n 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Decreto n 3.784,de 06 de abril de 2001, e Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta amodalidade do Prego Eletrnico, Instruo Normativa n 02, de 30 de abril de 2008, Instruo

    Normativa n 04, de 12 de novembro de 2010, Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de2006, Decreto n 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993,subsidiariamente e alteraes subsequentes.

    1 - DO OBJETO

    Este Prego Eletrnico tem por objeto a contratao de empresa especializada na prestaode servios de Agente de Integrao de Estgios, visando atender estudantes de educaosuperior, ensino mdio, de educao profissional ou de educao especial, vinculados estruturado ensino pblico e privado do pas para preenchimento de oportunidades de estgio nesseMinistrio, conforme especificaes constantes do Termo de Referncia, Anexo I deste Edital.

    2 - DA PARTICIPAO

    2.1 - Podero participar deste Prego Eletrnico, os interessados que atenderem a todas asexigncias, inclusive quanto documentao, constantes deste Edital e seus Anexos eestiverem habilitadas no COMPRASNET para participao do Prego Eletrnico.

    2.1.1 - as Licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao eapresentao de suas propostas.

    2.2 - No ser admitida nesta licitao a participao de:

    2.2.1 -cooperativas e congneres (Institutos, Fundaes, dentre outros), de acordocom o Termo de Conciliao Judicial firmado entre a Unio e o MinistrioPblico do Trabalho em 2003, considerando que as atividades em tela so

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    desempenhadas, no mercado em geral, mediante vnculo empregatcio entre aCONTRATADA e os prestadores de servios;

    2.2.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com o Ministrio do Trabalho eEmprego suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidneas;

    2.2.3 - empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a AdministraoPblica suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidneas;

    2.2.4 - empresas que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadasou subsidirias entre si, qualquer que seja sua forma de constituio.

    2.2.5 - empresas estrangeiras que no funcionem no Pas.

    2.2.6 empresa cujo objeto social no seja pertinente e compatvel com o objeto desteprego

    3 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

    3.1 - O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico ( 1, art. 3 do Decreto n5.450/05), no site eletrnico www.comprasnet.gov.br.

    3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal dalicitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica pararealizao das transaes inerentes ao Prego Eletrnico ( 6, art. 3 do Decreto n5.450/05).

    3.3 - O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao

    provedor do sistema ou ao Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE, promotor dalicitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,ainda que por terceiros ( 5, art.3 do Decreto n 5.450/05).

    4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS

    4.1 - A participao no Prego Eletrnico dar-se- por meio da digitao da senha privativa

    da licitante e subseqente encaminhamento da proposta eletrnica, com valor globalanual do Lote, em formulrio eletrnico especfico, at a data e horrio marcado para aabertura da sesso, exclusivamente por meio do site: www.comprasnet.gov.br( 1 ecaput do art. 21 do Decreto n 5.450/05).

    4.2 - Como requisito para a participao no Prego Eletrnico a licitante dever manifestar,em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos dehabilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias deste edital.

    4.3 - A licitante microempresa ME ou empresa de pequeno porte EPP deverinformar tal condio no ato do envio da proposta, por intermdio de funcionalidadedisponvel no Sistema, sob pena de no usufruir do tratamento diferenciado previstona Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006.

    4.4 - A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e conformidade da proposta ou ao enquadramento da licitante na condio de ME ou deEPP sujeitar a licitante s sanes previstas neste Edital.

    4.5 - A Proposta de Preos escrita com as especificaes tcnicas detalhadas dos serviosofertados dever ser formulada e enviada atravs do Fax n (0xx61) 3317-8204, no

    prazo de at 02 (duas) horas aps o trmino da etapa de lances, com os valoresunitrios da taxa de administrao, mensal e anual da proposta ofertada,atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, contendo osseguintes dados:

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    4.5.1. constar uma via impressa em papel timbrado da empresa licitante, em lnguaportuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, redigida comclareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, datada, assinada erubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante;

    4.5.2. indicar o nome ou a razo social do proponente, endereo completo, telefone,fax e endereo eletrnico (e-mail), este ltimo se houver, para contato, bemcomo: nome, carteira de identidade e cargo na empresa;

    4.5.3. prazo de validade da proposta, no inferior a sessenta dias, a contar da aberturadeste Prego;

    4.5.4. descrio detalhada e objetiva dos servios propostos, constando preo unitrioda taxa de administrao mensal e o valor anual ofertado na proposta paraexecuo dos servios expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e

    por extenso, prevalecendo o preo unitrio sobre o total, em caso dedivergncia;

    4.5.5. planilhas de custos e formao de preos conforme modelo apresentado noAnexo III;

    4.5.6. A planilha de custo e formao de preos dever ser entregue e analisada nomomento da aceitao do lance vencedor, em que poder ser ajustada, se

    possvel, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratao, desdeque no haja majorao do preo proposto, conforme modelo apresentado noAnexos III, IV e V ;

    4.5.7. oferta firme e precisa, sem alternativas de preos ou qualquer outra condioque induza o julgamento a ter mais de um resultado.

    4.5.8 Se existirem indcios de inexequibilidade da proposta de preo, ou em caso danecessidade de esclarecimentos complementares, o licitante dever serconvocado para comprovar a exeqibilidade da sua proposta, sob pena dedesclassificao.

    4.5.8.1 A Administrao poder efetuar diligncias, na forma do 3 do art.43 da Lei n 8.666/93, para efeito de comprovao da exeqibilidadeda proposta do licitante, podendo adotar, dentre outros, os seguintes

    procedimentos:

    4.5.8.1.1 questionamentos junto proponente para aapresentao de justificativas e comprovaes emrelao aos custos com indcios de inexequibilidade;

    4.5.8.1.2 verificao de acordos coletivos, convenes coletivas ousentenas normativas em dissdios coletivos detrabalho;

    4.5.8.1.3 levantamento de informaes junto ao Ministrio doTrabalho e Emprego, e junto ao Ministrio daPrevidncia Social;

    4.5.8.1.4 consultas a entidades ou conselhos de classe,sindicatos ou similares;

    4.5.8.1.5 pesquisas em rgos pblicos ou empresas privadas;

    4.5.8.1.6 verificao de outros contratos que o proponentemantenha com a Administrao ou com a iniciativa

    privada;

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    4.5.8.1.7 pesquisa de preos com fornecedores dos insumosutilizados, tais como: atacadistas, lojas desuprimentos, supermercados e fabricantes;

    4.5.8.1.8 verificao de notas fiscais dos produtos adquiridospelo proponente;

    4.5.8.1.9 levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas

    publicados por rgo de pesquisa;4.5.8.1.10 estudos setoriais;

    4.5.8.1.11 consultas s Secretarias de Fazenda Federal, Distrital,Estadual ou Municipal;

    4.5.8.1.12 anlise de solues tcnicas escolhidas e/ou condiesexcepcionalmente favorveis que o proponentedisponha para a prestao dos servios; e

    4.5.8.1.13 demais verificaes que porventura se fizeremnecessrias.

    4.6 - O Preo mximo da Contratao para a prestao dos servios de R$ 1.485.483, 12

    (um milho, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e trs reais edoze centavos).

    4.7 - A apresentao das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento dasdisposies nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar osservios nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, uniformes eacessrios necessrios, em quantidades e qualidades adequadas perfeita execuocontratual, promovendo, quando requerido, sua substituio;

    4.7 - A licitante ser responsvel pelas transaes efetuadas em seu nome, assumindo comofirmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamenteou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo promotorda licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido dasenha, ainda que por terceiros. (inciso III do art. 13 do Decreto n 5.450/2005).

    4.9 - Incumbir, ainda, licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante oprocesso licitatrio, responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negciosdiante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexo. (inciso IV do art. 13 do Decreto n 5.450/2005).

    4.10 - Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias do presenteEdital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitoscapazes de dificultar o julgamento.

    4.10.1 - a apresentao da proposta implicar a plena aceitao, por parte dalicitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

    4.11 - No sero admitidas, posteriormente, alegaes de enganos, erros, distraes naelaborao das propostas de preos, como justificativas de solicitao de quaisqueracrscimos de reequilbrio econmico-financeiro do contrato, de indenizaes ouressarcimentos de qualquer natureza.

    4.12 - A Proposta de Preos original dever ser entregue at as 18h00min, do 3(terceiro)dia til posterior realizao da etapa de lances, na Comisso Permanente deLicitao/MTE, Esplanada dos Ministrios, Bloco F, Edifcio Anexo, 4, Ala B,Sala 444, Plano Piloto, BrasliaDF, CEP: 70059-900.

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    5 - DA DIVULGAO DAS PROSPOSTAS DE PREOS

    5.1 - A abertura da presente licitao dar-se- em sesso pblica, por meio de sistemaeletrnico (comunicao pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizadaconforme indicado abaixo, de acordo com o 1 do art. 17 do Decreto n 5.450/2005.

    DATA DA SESSO: 30/04/2013

    INCIO DA SESSO: 10h00min. (horrio de Braslia)

    ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br

    UASG: 380018 Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE

    6 - DA FORMULAO DOS LANCES

    6.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes podero encaminhar lance exclusivamentepor meio do sistema eletrnico, cuja importncia deve corresponder ao valorglobal anual, desde que apresentado o valor unitrio e total da taxa deAdministrao, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento erespectivo horrio de registro e valor.

    6.2 - As licitantes podero oferecer lances sucessivos, observado o horrio fixado paraabertura da sesso e as regras estabelecidas neste edital.

    6.3 - A licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado eregistrado pelo sistema.

    6.4 - No sero aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado primeiro.

    6.5 - Durante a sesso pblica, as licitantes sero informadas, em tempo real, do valor domenor lance registrado, vedada a identificao da o licitante.

    6.6 - No caso de desconexo com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistemaeletrnico permanecer acessvel s licitantes, os lances continuam sendo recebidos,

    para a sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

    6.6.1 - quando a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos,a sesso do Prego Eletrnico na forma eletrnico ser suspensa e reiniciadasomente aps comunicao aos participantes, no endereo eletrnico utilizado

    para divulgao.

    6.7 - A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso do Pregoeiro.

    6.8 - O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps oque transcorrer perodo de tempo de at trinta minutos, aleatoriamente determinado,findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    6.8.1 - O Sistema de Prego Eletrnico identificar em coluna prpria as ME/EPPparticipantes, fazendo comparao entre os valores da primeira colocada e dasdemais ME/EPP na ordem de classificao, desde que a primeira no seja umaME/EPP.

    6.8.2 - Nessas condies, a proposta que se encontrar na faixa de at 5% (cinco porcento) acima da proposta de menor preo ser considerada empatada com a

    primeira colocada e a licitante ME/EPP melhor classificada ter o direito deencaminhar uma ltima oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da

    primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo Sistema,contados aps a comunicao automtica para tanto;

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    6.8.3 - Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou no se manifeste noprazo estabelecido, o Sistema convocar as demais ME/EPPs participantes namesma condio, na ordem de classificao, segundo o estabelecido no anterior.

    6.8.4 Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar,na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferena para a primeira colocada, oSistema far um sorteio eletrnico entre as licitantes, definindo e convocandoautomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final dedesempate, conforme subitens anteriores.

    6.8.5 - Havendo xito neste procedimento, o Sistema disponibilizar a novaclassificao de fornecedores para fins de aceitao. No havendo xito, ousendo a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP ou ainda no existindoME/EPP participante, prevalecer a classificao inicial.

    6.8.6 - Somente aps o procedimento de desempate, quando houver, e classificaofinal das licitantes, ser cabvel a negociao de preo junto ao fornecedorclassificado em primeiro lugar.

    6.9 - Caso no incida o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n 123, de 2006,

    aps o encerramento da etapa de lances, havendo empate entre as propostas de menorpreo global, de duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte, ou entreduas ou mais empresas que no se enquadrem nessa condio, a classificao se far,obrigatoriamente, por sorteio, em ato pblico, para o qual as licitantes seroconvocados.

    6.10 - Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinar a proposta classificada em primeirolugar, quanto a compatibilidade de preo em relao ao estimado para contratao, alicitante detentora da melhor oferta dever comprovar, de imediato, a situao deregularidade na forma dos artigos 28 a 31, da Lei n 8.666/93, podendo estacomprovao se dar mediante encaminhamento da documentao via fax, com

    posterior encaminhamento do original ou cpia autenticada, observados os prazos

    legais pertinentes, na forma disposta nos itens 4.5 e 4.12.6.10.1 - os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigncia so

    os relacionados no item 8 deste Edital.

    7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREOS

    7.1 - O Pregoeiro efetuar o julgamento das Propostas de Preos, e poder negociar pelosistema eletrnico, diretamente com a licitante que tenha apresentado o lance demenor valor global anual, desde que tenha sido apresentado o valor unitrio dataxa de administrao, para que seja obtido preo melhor, bem assim decidirsobre a sua aceitao.

    7.2 - Aps o encerramento da sesso pblica de lances, analisando a aceitabilidade ou no,

    o Pregoeiro anunciar a licitante vencedora imediatamente, ou, quando for o caso,aps negociao e deciso acerca da aceitao do lance de menor valor global por lote.

    7.3 Para o julgamento das propostas ser observado o disposto no art. 29 da InstruoNormativa n 02, de 2008.

    7.4 - Se a proposta no for aceitvel, ou se a licitante no atender s exignciashabilitatrias, o pregoeiro examinar a proposta subseqente, assim sucessivamente naordem de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital.

    7.4.1 - ocorrendo a situao a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro podernegociar com a licitante para que seja obtido preo melhor.

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    8 - DA HABILITAO

    8.1 - Os documentos de Habilitao consistem em:

    8.1.1 - Declarao de Inexistncia de Fatos Impeditivos, Declarao de ElaboraoIndependente de Proposta e Declarao de que no possui em seu Quadro dePessoal empregados menores de idade, que sero disponibilizadas mediante

    preenchimento de campo especfico do sistema eletrnico Comprasnet.

    8.1.2 - Certido Negativa de Debito Trabalhista, perante a Justia do Trabalho, deacordo com o disposto na Lei n 12.440/2011.

    8.1.3 Um ou mais atestado de Capacidade Tcnica emitido por pessoa jurdica dedireito pblico ou privado, onde comprove ter executado ou estar executando,de forma satisfatria, servios de mesma natureza, servios da mesma naturezae compatvel em caracterstica com o objeto da licitao.

    8.1.4 - A comprovao da habilitao jurdica e da regularidade fiscal, na forma econdies estabelecidas nos incisos I, II e III do subitem 8.1.5, poder ser feita

    por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado deFornecedores SICAF, nos termos do Decreto n 3.722/01 e da IN MARE n05/1995, assegurada licitante cadastrada o direito de apresentar adocumentao atualizada e regularizada via fax, com posteriorencaminhamento do original ou cpia autenticada, observados os prazosdispostos nos itens 5.5 e 5.10 deste edital;

    8.1.5 -a licitante que optar por no utilizar o SICAF, para fins de verificao de seucadastramento e habilitao parcial, dever apresentar os documentosrelacionados a seguir:

    I habilitao jurdica

    a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

    b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso desociedade por aes, acompanhado de documentos de eleies de seusadministradores e de todas as alteraes ou da consolidao respectiva;

    c) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao

    para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividadeassim o exigir.

    II regularidade fiscal

    a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ;

    b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, apresentando-sea certido especfica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,

    bem como a certido conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federaldo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conformidadecom o art. 1 do Decreto n 6.106, de 30 de abril de 2007;

    c) Prova de inscrio no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, sehouver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatvel com o objeto contratual, conforme inciso II, art.29 da Lei n 8.666/93;

    d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipaldo domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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    d.1) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, dever serfeita pela apresentao de certido especfica, emitida pela Secretaria daReceita Federal do Brasil, bem como de certido conjunta, emitida pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda

    Nacional, em conformidade com o art. 1 do Decreto n 6.106, de 30 deabril de 2007;

    e) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com oFundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) demonstrando situaoregular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei.

    f) Caso a licitante detentora do menor preo por lote seja Microempresa ouEmpresa de Pequeno Porte, dever apresentar toda a documentaoexigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que estaapresente alguma restrio, sob pena de ser inabilitada.

    f.1)Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, serassegurado o prazo de 02 (dois) dias teis, cujo termo inicialcorresponder ao momento em que o proponente for declaradovencedor do certame, prorrogvel por igual perodo, para aregularizao da documentao, pagamento ou parcelamento dodbito, e emisso de certides. Eventual prorrogao desse prazo sedar na forma da lei.

    f.2) A prorrogao do prazo, a que se refere o subitem anterior deversempre ser concedida pela Administrao quando requerida pelalicitante, a no ser que exista urgncia na contratao ou prazoinsuficiente para o empenho devidamente justificados.

    f.3)A declarao do vencedor de que trata este subitem acontecer nomomento imediatamente posterior fase de habilitao, conformeestabelece o art. 4, inciso XV, da Lei n 10.520, de 17 de julho de2002, aguardando-se os prazos de regularizao fiscal para a abertura

    da fase recursal.f.4) A no-regularizao da documentao, no prazo previsto na alnea f.1,

    implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo dassanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993,sendo facultado Administrao convocar as licitantes remanescentes,na ordem de classificao, ou revogar a licitao

    III qualificao econmico-financeira

    a) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio socialj exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boasituao financeira da empresa, vedada substituio por balancetes ou

    balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando

    encerrados h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta.b) Certido negativa de falncia, concordata e de execuo patrimonial

    expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

    c) A boa situao financeira de todas as licitantes ser avaliada pelos ndicesde Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicao das frmulasabaixo, com os valores extrados de seu balano patrimonial ou apuradosmediante consulta on line no caso de empresas inscritas no SICAF:

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    LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZVEL A LONGO PRAZO

    PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL A LONGO PRAZO

    SG = ___________________ATIVO TOTAL_____________________

    PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL A LONGO PRAZO

    LC = ATIVO CIRCULANTE

    PASSIVO CIRCULANTE

    d) A licitante, cadastrada ou no no SICAF, que apresentar ndiceseconmicos igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos ndices de LiquidezGeral, Solvncia Geral e Liquidez Corrente, dever comprovar que possuicapital social mnimo ou patrimnio lquido mnimo de 10% (dez porcento) do valor estimado do lote.

    8.1.6 -A ausncia do envio de Documentos de Habilitao, jurdica, regularidadefiscal e qualificao econmico-financeira, indicar que a licitante optou porutilizar o SICAF.

    8.1.7 -A licitante cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF dever apresentar,

    para a habilitao, apenas os documentos exigidos nos subitens 8.1.1; 8.1.2 e8.1.3.

    8.1.8 - A regularidade do cadastramento e habilitao parcial da licitante no SICAFser confirmada por meio de consulta on line, quando for este o caso, ou pormeio da apresentao da documentao exigida neste Edital.

    8.1.9 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidospara a habilitao na presente licitao, ou os apresentarem em desacordocom o estabelecido neste Edital, sero inabilitadas.

    8.1.10 - Constatado o atendimento das exigncias fixadas no Edital, a licitante serdeclarada vencedora.

    9 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS9.1- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser

    enviados ao Pregoeiro, at trs dias teisanteriores data fixada para abertura dasesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico via internet, no endereo:[email protected].

    9.1.1- as dvidas a serem dirimidas por telefone sero somente aquelas de ordemestritamente informal;

    9.1.2- cpia dos pedidos de esclarecimentos sero disponibilizadas no site:www.mte.gov.br.

    10 - DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    10.1 - At dois dias teis antes da data fixada para abertura da sesso publica qualquerpessoa poder impugnar o ato convocatrio do Prego Eletrnico, na forma eletrnica,no site do comprasnet ou no endereo eletrnico [email protected],.

    10.1.1 - no sero reconhecidas as impugnaes interpostas, enviadas por fax evencidos os respectivos prazos legais;

    10.1.2 - caber ao pregoeiro auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao doTermo de Referncia, decidir sobre a impugnao no prazo de vinte e quatrohoras;

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    10.1.3 - acolhida petio contra o ato convocatrio, ser definida e publicada novadata para a realizao do certame.

    11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    11.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poder durante a sesso pblica de formaimediata em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recorrer, quandolhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias para apresentar as razes de recurso,

    ficando os demais licitantes desde logo, intimadas para querendo apresentar contra-razes em igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensveis a defesa dos seusinteresses.

    11.2 - A falta de manifestao imediata e motivada do licitante quanto a inteno de recorrer,importar na decadncia desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar oobjeto ao licitante vencedor, conforme consta no 1, do art. 26, do Decreto n5.450/2005.

    11.3 - O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis deaproveitamento.

    11.4 - Os recursos, devero ser inseridos no sistema Comprasnet.

    11.5 - Os recursos interpostos fora dos prazos no sero conhecidos.

    12 - DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO

    12.1 - A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pelo pregoeirosempre que no houver recurso administrativo.

    12.2 - A homologao da licitao de responsabilidade da autoridade competente e spoder ser realizada depois da adjudicao do objeto ao proponente vencedor pelopregoeiro, ou quando houver recurso administrativo, pela prpria autoridadecompetente.

    13 - DAS OBRIGAES DAS PARTES

    13.1 - As obrigaes das partes contratantes esto definidas no Termo de Referncia(Anexo I deste Edital).

    14 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    14. 1. Comete infrao administrativa, nos termos da Lei n 10.520, de 2002, alicitante/Adjudicatria, que:

    1.No retirar a nota de empenho, ou no assinar o contrato, quando convocadadentro do prazo de validade da proposta;

    2. Apresentar documentao falsa;3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;4.No mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;5. Comportar-se de modo inidneo;6. Cometer fraude fiscal;7. Fizer declarao falsa;8. Ensejar o retardamento da execuo do certame.

    14.2. A licitante/Adjudicatria que cometer quaisquer das infraes discriminadas nosubitem anterior ficar sujeita, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal, sseguintes sanes:

    1.No caso da infrao ao subitem 19.1 supra aplicar-se-, independentemente doimpedimento de licitar/contratar, multa de at 0,3% (zero virgula trs por cento)por dia de atrasosobre o valor do item homologado, at o limite de 10 dias;

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    2. Impedimento de licitar e de contratar com a Unio e descredenciamento noSICAF, pelo prazo de at cinco anos;

    14.3. As sanes previstas nos subitens anteriores podero ser aplicadas cumulativamente,sem prejuzo das demais cominaes legais.

    14.4. A inexecuo parcial ou total das condies pactuadas, erro de execuo, mora naexecuo, sujeitar a CONTRATADA s seguintes penalidades;

    I. advertncia;II. Multa de mora no percentual de 0,3 (zero vrgula trs por cento) por dia de atraso

    no cumprimento das obrigaes assumidas incidente sobre o valor da parcela doobjeto em atraso, que ser aplicada a partir do 2 (segundo) dia til dainadimplncia, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaoat a data do efetivo adimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias;

    III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no casode inexecuo total ou parcial do objeto contratado, aps decorridos 30 (trinta) diassem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestao da obrigao assumida,ensejando a sua resciso.

    IV. Suspenso temporria de licitar e contratar com a Unio pelo prazo de at 2 (anos)anos, conforme ACRDO N 888/2007- TCU - PLENRIO;

    V. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja

    promovida a reabilitao, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade,que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE

    pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada.

    14.5. A critrio do CONTRATANTE, as sanes previstas nos incisos "I, IV" e "V"desta clusula, podero ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos II ouIII, facultada a defesa prvia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazode 05 (cinco) dias teis.

    14.6. Se a multa aplicada, for superior ao valor de eventual crdito existente no MTE, alm

    da perda desta, responder a CONTRATADA pela sua diferena, que serdescontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE oucobrada judicialmente.

    14.7. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensode licitar, a CONTRATADA dever ser descredenciada por igual perodo, sem

    prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais.

    14.8. Aplicar-se- advertncia por faltas leves, assim entendidas como aquelas que noacarretarem prejuzos significativos ao objeto da contratao.

    14.9. A aplicao de qualquer das penalidades previstas realizar-se- em processoadministrativo que assegurar o contraditrio e a ampla defesa, observando-se o

    procedimento previsto na Lei n. 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n. 9.784,

    de 1999.14.10. A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a

    gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o danocausado Administrao, observado o princpio da proporcionalidade.

    14.11. As multas devidas e/ou prejuzos causados ao CONTRATANTE sero deduzidosrecolhidos em favor da Unio, ou deduzidos dos valores a serem pagos, ou ainda,quando for o caso, sero inscritos na Dvida Ativa da Unio e cobrados

    judicialmente.

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    14.12. A multa dever ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar dadata do recebimento da comunicao pelo Contratado.

    16 - DO CONTRATO

    16.1. O contrato a ser celebrado obedecer Minuta constante do Anexo III, na qualsero considerados todos os elementos apresentados pela licitante vencedora quetenham servido de base para o julgamento desta licitao, bem como as condies

    estabelecidas neste Edital e seus anexos.16.2. O prazo para a assinatura do respectivo Contrato ser de 8 (oito) dias teis,

    contados da data de convocao pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, podendoser prorrogado, uma vez, por igual perodo, quando solicitado pela parte, e desdeque ocorra motivo justificado e aceito pela Administrao.

    16.3. A regularidade fiscal da CONTRATADA ser verificada junto ao SICAF e aCNDT, mediante consulta efetuada por meio eletrnico, ou por meio daapresentao de documentos hbeis.

    16.4. Antes da assinatura do contrato o Ministrio do Trabalho e Emprego efetuarconsulta ao Cadastro Informativo (CADIN), conforme estabelecido no inciso III,art. 6 da Lei n 10.522/2002, ou na Legislao que vier a substitu-la;

    16.4.1. caso exista registro de dbito no CADIN, observado o prazo estipulado nalegislao em vigor, a Proponente adjudicatria estar impossibilitada decontratar com a Administrao, salvo se estiver suspenso o impedimentoou em caso de relevncia e urgncia, conforme dispositivo legal vigente,ou se a Proponente comprovar ter ajuizado ao com garantia oferecida, naforma da lei, ou ainda, comprovar estar suspensa a exigibilidade docrdito.

    16.5. O Contrato vigorar a partir de sua assinatura e ter vigncia de 12 (doze) meses,podendo este prazo ser prorrogado por perodos iguais e sucessivos, medianteTermos Aditivos, at o limite mximo de 60 (sessenta) meses, aps a verificao desua real necessidade e com vantagens para a Administrao na sua continuidade,nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93.

    16.6. Nas eventuais prorrogaes contratuais, os custos no renovveis j pagos ouamortizados no primeiro ano da contratao devero ser eliminados como condio

    para renovao.

    16.7. Nas contrataes de servios continuados, o contratado no tem direito subjetivo prorrogao contratual, que objetiva a obteno de preos e condies maisvantajosas para a Administrao, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei n8.666/93.

    16.8. Quando da prorrogao contratual, o rgo ou entidade contratante dever:

    16.8.1. Assegurar-se de que os preos contatados continuam compatveis comaqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade dacontatao mais vantajosa, em relao realizao de uma nova licitao;em conformidade com o estabelecido no art. 30-A da IN n 02/2008; e

    16.8.2. realizar a negociao contratual para a reduo/eliminao dos custos fixosou variveis no renovveis que j tenham sido amortizados ou pagos no

    primeiro ano da contratao, sob pena de no renovao do contrato..

    16.9. A Administrao no poder prorrogar o contrato quando:

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    16.9.1. Os preos estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelasPortarias do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, admitindo-se a negociao para reduo de preos; ou

    16.9.2. a contratada tiver sido declarada inidnea ou suspensa no mbito da Unioou do prprio rgo contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

    16.10. A execuo completa do contrato s acontecer quando o CONTRATADO

    comprovar o pagamento de todas as obrigaes trabalhistas referentes mo deobra utilizada na execuo do contrato.

    16.11. Na minuta do Contrato constante do Anexo III, esto fixadas as responsabilidadesdas partes as condies de pagamento e demais obrigaes contratuais.

    16.12. A renovao do termo contratual respectivo dever ser sempre precedida depesquisa para verificar se as condies oferecidas pela CONTRATADAcontinuam vantajosas para a Administrao Pblica e formalizada mediante acelebrao de termo aditivo ao contrato.

    16.13. Nas eventuais prorrogaes contratuais, os custos no renovveis j pagos ouamortizados no primeiro ano da contratao devero ser eliminados comocondio para renovao.

    17 DA FISCALIZAO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIOS

    17.1. A execuo do Contrato ser acompanhada e fiscalizada por representante, servidorpblico regularmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei n.8.666/1993 e da Instruo Normativa n. 02/2008/SLTI/MP de 30/04/2008,especialmente, desta ltima, observados os seus arts. 31 a 34, no que couber, e oque segue:

    17.1.1 Competir ao Fiscal do Contrato dirimir as dvidas que surgirem no curso daexecuo do Contrato, de tudo dando cincia autoridade competente, paraas medidas cabveis;

    17.1.2 A fiscalizao de que trata esta Clusula no exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, porqualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeies tcnicas e naocorrncia destas, no implica co-responsabilidade da Administrao, ou deseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n8.666/1993;

    17.1.3 O Fiscal do Contrato anotar, em registro prprio, todas as ocorrnciasrelacionadas com a execuo do Contrato, indicando horrio, dia, ms e ano,

    bem como o(s) nome(s) funcionrio(s) eventualmente envolvido(s),determinando o que for necessrio regularizao das falhas observadas, eencaminhando os apontamentos autoridade competente, para as

    providncias cabveis; e

    17.1.4 Providenciar o atesto fsico e eletrnico da Nota Fiscal, no prazo mximo de5 dias de seu recebimento.

    18 DO PAGAMENTO

    18.1. O pagamento ser efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a apresentao dasfaturas correspondentes, devidamente atestados pelo representante doCONTRATANTE, por meio de ordem bancria no Banco, Agncia, ContaCorrente, informados pela CONTRATADA.

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    18.2 O CONTRATANTE, por meio da DAOF/CFIM, dispor do prazo de dez dias, acontar do recebimento do documento, devidamente atestado, para verificar a sualegalidade e efetuar o pagamento.

    18.3 A regularidade fiscal da CONTRATADA ser verificada junto ao SICAF, aoCADIN e a regularidade trabalhista junto ao Banco Nacional de DevedoresTrabalhistas - BNDT,mediante consulta efetuada por meio eletrnico, ou por meioda apresentao de documentos hbeis.

    18.4 A Contratada dever apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAFesteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certido especficaquanto a inexistncia de dbito de contribuies junto ao INSS, e a CertidoConjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio,conforme Decreto n. 6.106/2007.

    18.5 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poder serconcedido, a critrio do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogvel acritrio da Administrao por uma nica vez) para que a mesma regularize a suasituao, sob pena de, no o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicao dassanes cabveis.

    18.6 Na hiptese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valordevido dever ser acrescido de atualizao financeira e sua apurao se far desde adata do vencimento at a data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no art.1 - F da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997.

    18.7 Na hiptese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autosdevem ser instrudos com as justificativas e motivos, e serem submetidos apreciao da autoridade superior competente, que adotar as providncias paraverificar se ou no caso de apurao de responsabilidade, identificao dosenvolvidos e imputao de nus a quem deu causa.

    18.8 Qualquer atraso ocorrido na apresentao da fatura ou nota fiscal, ou dosdocumentos exigidos como condio para pagamento por parte da Contratada

    importar em prorrogao automtica do prazo de vencimento da obrigao doContratante.

    19 DO REAJUSTE19.1 Caso o contrato seja prorrogado, os valores contratuais podero ser reajustadosanualmente, a contar da data da proposta, utilizando-se para tanto o ndice Nacional dePreos ao Consumidor INPC do IBGE, em conformidade com o disposto no art. 5odo

    Decreto no1.054, de 7 de fevereiro de 1994, com base a seguinte frmula:R = V (I Io /

    Io), onde:

    R o valor do reajuste procurado;

    V o valor contratual a ser reajustado;

    I o ndice relativo ao ms do reajuste; eIo o ndice relativo ao ms de apresentao da proposta.

    19.1.1 Incumbir Contratada a iniciativa e o encargo do clculo de cadareajuste, a ser aprovado pela Contratante, juntando-se os respectivosdocumentos comprobatrios.

    19.1.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mnimo de um anoser contado a partir dos efeitos financeiros do ltimo reajuste.

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    19.1.3 Enquanto no divulgados os ndices correspondentes ao ms doadimplemento de cada etapa; o reajuste ser calculado de acordo com oltimo ndice conhecido, cabendo, quando publicados os ndicesdefinitivos, a correo dos clculos.

    19.1.4 Os reajustes a que o contratado fizer jus e no forem solicitados durante avigncia do contrato, sero objeto de precluso com a assinatura da

    prorrogao contratual ou com encerramento do contrato.20 DA DOTAO ORAMENTRIA

    20.1. As despesas decorrentes da contratao correro conta de crditos oramentriosconsignados no Oramento Geral da Unio, condicionado aprovao da LeiOramentria Anual e Plano Plurianual.

    Programa de Trabalho 11.122.2127.2000.0001

    Administrao da Unidade Fonte: 0174

    Natureza da Despesa ND: 33.90.36

    21 - DA ANULAO E REVOGAO

    21.1 - A presente licitao poder ser revogada por razes de interesse pblico decorrentesde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

    justificar sua revogao, ser anulada por ilegalidade de ofcio ou por provocao deterceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

    21.2 - A anulao da presente licitao por motivo de ilegalidade no gera obrigao deindenizar, ressalvado o disposto na Lei n. 8.666/93, art. 59, pargrafo nico.

    21.3 - No caso de revogao ou anulao da presente licitao, fica assegurado ocontraditrio e a ampla defesa.

    22 MEDIDAS ACAUTELADORAS

    22.1 - Consoante o artigo 45, da Lei n 9.784, de 1999, a Administrao Pblica poder, sem

    a prvia manifestao do interessado, motivadamente, adotar providnciasacauteladoras.

    23 - DAS DISPOSIES GERAIS

    23.1 - No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea arealizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida

    para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local anteriormenteestabelecido, salvo se houver comunicao em contrrio por parte do Pregoeiro.

    23.2 - facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, apromoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo doprocesso.

    23.3 - Fica assegurado ao Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE o direito de, nointeresse da Administrao, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em

    parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes, na forma da legislaovigente.

    23.4 - No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimentodas propostas de preos e documentos de habilitao, este prazo ser reaberto, excetoquando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

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    PROCESSO N 4 7621.000145/2013-90Prego Eletrnico n 11/2013 servio de agente de integrao para o estgio curricular (2013)

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    23.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se- o dia do incio eincluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente no Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE.

    23.6 - O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar noafastamento da licitante, desde que seja possveis a aferio das suas qualificaes eas exatas compreenses das formalidades.

    23.7 - As normas que disciplinam este Prego Eletrnico sero sempre interpretadas emfavor da ampliao da disputa entre os interessados, desde que no comprometam ointeresse da Administrao e a segurana da contratao.

    23.8 - A homologao do resultado desta licitao no implicar em direito contratao.

    23.9 - Aos casos omissos aplicar-se- a legislao indicada no prembulo do presenteEdital, bem como os princpios gerais do direito pblico.

    23.10 - O foro para dirimir questes relativas ao presente Edital, ser o da Justia Federal,Seo Judiciria do Distrito Federal.

    23.11 - Cpia deste edital est disponibilizada nos endereos eletrnicos:www.comprasnet.gov.br ouwww.mte.gov.br, e poder ser retirada na sala 444, 4

    andar, ala B do Edifcio Anexo do Ministrio do Trabalho e Emprego, localizadona Esplanada dos Ministrios, bloco F, no horrio das 08h30min, s 12h00min, ede 14h00min, s 17h30min.

    23.12 Aplicam-se presente contratao as vedaes impostas pela Smula Vinculante n13 do Supremo Tribunal Federal.

    23.13 - Fazem parte integrantes deste edital:

    Anexo I - Termo de Referncia e seus Anexos;

    Anexo II Modelo de Planilhas de Custo e Formao de Preos;

    Anexo III Minuta do Contrato.

    Braslia-DF, 03 de abril de 2013.

    Norma Jeane GarciaPregoeira

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    O presente Termo de Referncia visa nortear a contratao de Agente de Integrao paraatender as necessidades do Programa Estgio Curricular do Ministrio do Trabalho e Emprego

    MTE, no que se refere ao gerenciamento das oportunidades de estgio supervisionado, no mbitoda Administrao Central, das Superintendncias Regionais do Trabalho e Emprego, dasGerncias Regionais do Trabalho e Emprego e das Agncias Regionais, localizadas em todas asunidades da federao.

    A contratao em pauta encontra respaldo na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993e suas alteraes, na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n. 11.788, de 25 de setembrode 2008, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n 3.298, de 20 de dezembrode 1999, na Orientao Normativa /SRH/MP n.07/2008 e na IN/SLTI-MP n. 02, de 30 de abrilde 2008.

    1. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIOS

    1.1 Motivao

    Dentre as polticas pblicas desenvolvidas pelo MTE, direcionadas juventude, oestgio curricular tem conquistado cada vez mais espao na agenda governamental, sendo objetode normatizao pela Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008.

    Concebido como ato educativo que complementa a formao escolar, o estgio visa preparao do estudante para o trabalho produtivo e a contextualizao curricular, por meio doaprendizado de competncias prprias da atividade profissional.

    O MTE, enquanto rgo condutor da poltica em comento, tambm deve contribuir paraefetiva prtica de insero de estagirios nas instituies pblicas e, em especial, em suasunidades, de modo a assegurar o aprendizado prtico aos jovens estudantes.

    Sobre essa premissa, tendo em conta a sua capilaridade e amplitude nacional, para queo MTE possa recrutar e contratar estagirios se faz necessria contratao de pessoa jurdicaespecializada, para intermediar o preenchimento das oportunidades de estgio a seremoferecidas, no mbito do MTE, com as instituies de ensino e estagirios em todo o pas.

    O papel do Agente de Integrao a ser contratado de auxiliar no direcionamento deestudantes, com vistas seleo de candidatos s vagas de estgio. Deve assumir, de formacompartilhada com o MTE, a responsabilidade de identificar as oportunidades de estgio, fazer oacompanhamento administrativo da contratao e encaminhar a negociao de seguros contra

    acidentes pessoais. importante destacar que o MTE no possui estrutura administrativa, operacional e de

    recursos humanos para celebrao de contratos diretamente com as instituies de ensino e paragerir as diversas atividades ligadas ao agenciamento de estudantes.

    Tambm oportuno evidenciar que a contratao de Agentes de Integrao prtica nombito da Administrao Pblica para o desenvolvimento de estgios de estudantes, tendo emconta o previsto nos comandos do art. 5, da Lei n 11.788/2008 e do art. 12 da Orientao

    Normativa ON/SRH n 7 de 30 de outubro de 2008, in verbis:

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    Art. 5o As instituies de ensino e as partes cedentes de estgio podem,a seu critrio, recorrer a servios de agentes de integrao pblicos e

    privados, mediante condies acordadas em instrumento jurdicoapropriado, devendo ser observada, no caso de contratao com recursos

    pblicos, a legislao que estabelece as normas gerais de licitao.

    1o Cabe aos agentes de integrao, como auxiliares no processo deaperfeioamento do instituto do estgio:

    I identificar oportunidades de estgio;

    II ajustar suas condies de realizao;

    III fazer o acompanhamento administrativo;

    IV encaminhar negociao de seguros contra acidentes pessoais;

    V cadastrar os estudantes.

    2o(...)

    3o Os agentes de integrao sero responsabilizados civilmente seindicarem estagirios para a realizao de atividades no compatveis

    com a programao curricular estabelecida para cada curso, assim comoestagirios matriculados em cursos ou instituies para as quais no hpreviso de estgio curricular.

    (...)

    Art. 12. Os rgos ou entidades podem, a seu critrio, recorrer a serviosde agentes de integrao pblicos e privados, para atuarem comoauxiliares no processo de aperfeioamento do instituto do estgio,mediante condies acordadas em instrumento jurdico apropriado,devendo ser observada, no caso de contratao com recursos pblicos, alegislao que estabelece as normas gerais de licitao.

    Devem ser consideradas, ainda, as peculiaridades do objeto de contratao que

    estabelece como condio essencial a contratao de seguro para os estagirios contra acidentespessoais, que neste caso ser de responsabilidade do Agente de Integrao.

    A economicidade na contratao de Agente de Integrao dever ser obtida pelorecurso da competitividade entre as empresas e instituies do ramo, mediante a utilizaoPrego Eletrnico.

    Cumpre enfatizar que ao avaliar a hiptese de parcelamento do objeto, medianteformalizao de contratos regionalizados por SRTE, verificou-se que tal medida demonstra-sedesvantajosa para Administrao, pois onera o valor final da pretensa contratao, bem comotorna mais complexo o gerenciamento adequado de mltiplos contratos regionalizados. Essecenrio tem sido evidenciado em vrios rgos e entidades que possuem contratos semelhantescom objeto a ser contratado. A ttulo de exemplificao citamos o MP, CNJ, IBAMA, MDA,

    TELEBRS, TRE/DF, ANTAQ, ITI/PR, dentre outros.

    A egrgia corte de contas no Acrdo TCU 3041/2008 tambm entendeu que nohavendo viabilidade tcnica e financeira, no h que se falar em parcelamento do objeto.

    Acrdo TCU 3041/2008 Plenrio (Sumrio)

    O parcelamento do objeto licitado deve ocorrer quando a opo secomprovar vivel do ponto de vista tcnico-econmico, nos termos doart. 23, 1, da Lei n 8.666/1993. No caracteriza cerceamento decompetitividade a realizao de uma s licitao com objetos mltiplos,

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    se comprovado que o parcelamento implicaria perda de eficincia eprejuzo tcnico Administrao.

    Portanto, a existncia de um nico CONTRATO continuado, em mbito nacional, almda economia processual, proporcionar um ganho de escala, que fator preponderante paraobteno da menor taxa de administrao possvel.

    Assim, mediante a utilizao destes instrumentos, entende-se que a Administrao

    obter a economia pretendida, selecionando a proposta mais vantajosa aos seus interesses.Nessa perspectiva, o presente Termo surge no intuito de contratar a prestao de

    servios de Agente de Integrao de Estgio, na certeza de que a pretensa contrataoproporcionar dinmica eficiente ao processo de agenciamento de estagirios neste Ministrio,em mbito nacional.

    1.2 Estratgia da contratao

    Ao se realizar anlise no mercado nacional, em busca de instituies que pudessematender as condies de Agente de Integrao, detectou-se que somente aquelas que possuremsede, infraestrutura, capacidade tcnica e operacional, em cada estado brasileiro, tero ascondies necessrias para a celebrao de CONTRATO com o MTE, em razo deste Ministrio

    possuir unidades organizacionais descentralizadas em todos os estados da federao.

    Deste modo, necessrio que no Instrumento Convocatrio contenha, de formaexplcita, que para a candidatura de empresas como Agente de Integrao, devero serregiamente comprovados:

    a. As condies tcnicas de atuao;

    b. A infraestrutura instalada;

    c. A capilaridade em todas as capitais brasileiras; e

    d. O registro de cooperao tcnica ou de parceria com as instituies de ensinopblicas e privadas do pas para recrutamento de estudantes de acordo com o perfilsolicitado pelo Ministrio.

    1.3Resultado esperado

    Espera-se como resultado da pretensa contratao propiciar maior agilidade e eficinciano recrutamento e seleo de estudantes para preenchimento das oportunidades de estgios noMTE, bem como proporcionar a complementao educacional dos estudantes para as prticasvoltadas formao profissional.

    1.4Impacto social

    A parceria de trabalho entre as partes contratadas alm de estimular a atuao do alunona sociedade em condies de competitividade, tambm faculta ao estudante a transferncia dosconceitos, mtodos cientficos e teorias do conhecimento s prticas no campo profissional,facilitando o aperfeioamento profissional para a disputa no mercado de trabalho.

    2. DO OBJETIVO

    Promover o recrutamento, seleo e contratao de estudantes regularmentematriculados em instituies de ensino para participar das oportunidades de estgio curricular nombito do MTE.

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    3. DO OBJETO

    Contratao de empresa especializada na prestao de servios de Agente de Integraode Estgios, visando atender estudantes de educao superior, ensino mdio, de educao

    profissional ou de educao especial, vinculados estrutura do ensino pblico e privado do paspara preenchimento de oportunidades de estgio nesse Ministrio, conforme especificaesconstantes desse Termo de Referncia.

    4. DA DESCRIO DOS SERVIOS

    O servio a ser contratado compreende o agenciamento de estudantes paraoportunidades de estgio curricular no MTE, mediante pagamento de Taxa de Administrao porestudante. Durante sua execuo dever ser observado o detalhamento dos subitens 4.1 e 4.2.

    4.1 Natureza do Estgio

    Os estgios sero realizados por estudantes, sob superviso, de servidores efetivos cujarea de formao esteja relacionada diretamente com as atividades, programas, planos e projetosdesenvolvidos pelo MTE, em conformidade com as condies definidas pelas instituies deensino, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagirios, observando acompatibilidade com o contexto bsico da profisso ao qual o curso se refere.

    Os estagirios, por intermdio do CONTRATANTE, recebero bolsa-auxlio de estgioem conformidade com os valores fixados no art. 14 da Orientao Normativa /SRH/MP n.07/2008 e cumpriro carga horria semanal de 20 ou 30 horas, de acordo com a convenincia doMTE, bem como da existncia de disponibilidade oramentria.

    O recebimento da bolsa de estgio no caracteriza remunerao e no acarreta vnculoempregatcio. Em nenhuma hiptese poder ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicionalreferente a providncias administrativas.

    4.2 Execuo

    Durante a execuo dos servios a CONTRATADA dever desenvolver as atividadesdescritas a seguir:

    a) Divulgao dos processos seletivos para preenchimento das oportunidades deestgio no MTE A divulgao ocorrer por meio de comunicao s instituies deensino, por meio eletrnico(web, mail, etc.) e por meio de veculos de comunicao(jornais e revistas)

    b) Recebimento de inscries de processos seletivos por meio de plataforma web, sedisponvel essa tecnologia na empresa.

    c) Anlise de dados cadastrais dos estudantes que compem o Programa de Estgio doMTE;

    d) Emisso de Termos de Compromisso de Estgio a todos os estudantes vinculadosao Programa;

    e) Contratao de seguro contra acidentes pessoais em favor dos estudantes queintegram o Programa;

    f) Atendimento, no prazo de 5 (cinco) dias teis, das demandas de novas contrataes,conforme a necessidade da CONTRATANTE, manifestada por meio de documentoimpresso ou eletrnico, como ofcio, carta, mensagem eletrnica ou formulrioespecfico;

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    g) Atendimento, a qualquer tempo, das demandas de desligamentos de estudantes,ocorridos nos termos da Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, e do art. 19 daOrientao Normativa n 7/SRH/MPOG, de 30 de outubro de 2008, conforme anecessidade da CONTRATANTE, manifestada por meio de documento impresso oueletrnico, como ofcio, carta, mensagem eletrnica ou formulrio especfico;

    h) Atendimento, a qualquer tempo, das demandas de alterao nos termos decompromisso de estgio;

    i) Emisso de termos aditivos de prorrogao de estgio de acordo com o perodo devigncia dos termos de compromisso e entregue com antecedncia mnima de 20 diasdo vencimento de contrato; e,

    j) Comunicao ao CONTRATANTE, com periodicidade diria, de processospendentes e de quebras de vnculo entre o estudante e a instituio de ensino.

    5. DA NATUREZA E CLASSIFICAO DOS SERVIOS

    Os servios a serem contratados, na forma proposta neste Termo de Referncia, tmcarter de natureza continuada,cuja interrupo ir comprometer as atividades de aprendizagem

    dos estagirios, uma vez que o perodo de celebrao do Termo de Compromisso de Estgiocompreende at 04 (quatro) semestres em um mesmo rgo. Por isso a contratao deveestender-se por mais de um exerccio financeiro e continuamente.

    Os servios objeto da pretensa contratao esto perfeitamente enquadrados comoservios comuns, podendo ser especificados de forma objetiva, e encontra amparo legal notermos Lei n 10.520, de 2002, do Decreto 5.450, de 2005 e, subsidiariamente, da Lei n.8.666/93.

    6. DA RELAO DEMANDA X QUANTIDADE

    6.1 Em conformidade com a ON n 7/2008, do MPOG, o nmero de estagirios em cada

    rgo ou entidade no poder ser superior a vinte por cento, para as categorias de nvel superior,e a dez por cento, para as de nvel mdio, do somatrio da lotao aprovada acrescido doquantitativo de cargos em comisso e funes de confiana, observada a dotao oramentria,reservando-se, desse quantitativo, dez por cento das vagas para estudantes portadores dedeficincia, compatvel com o estgio a ser realizado. Destarte, registra-se a seguir, o quadro devagas disponveis para realizao de estgio no MTE.

    Nvel QuantitativodeServidores

    % mximopermitido deestagirios emrelao aoquadro de

    pessoal

    Quantitativomximopermitido deestagirios noSIAPE

    serva para portadoresde deficincia

    0%)

    SUPERIOR 3.304 20% 661 66MDIO 4.608 10% 461 46Total 1.122 112*Fonte: SIAPE em 18/01/2013

    6.2 A quantidade estimada de vagas de estgio por unidade da federao est disponvel noanexo II deste Termo de Referncia.

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    7. DA DISPONIBILIDADE ORAMENTRIA

    7.1 As despesas decorrentes da contratao correro conta de crditos oramentriosconsignados no Oramento Geral da Unio, condicionado aprovao da Lei OramentriaAnual e Plano Plurianual.

    Programa de Trabalho 11.122.2127.2000.0001 Administrao da Unidade Fonte: 0174 Natureza da Despesa ND: 33.90.36

    8. DO LOCAL DA EXECUO DOS SERVIOS

    8.1 Os estgios sero realizados, exclusivamente, na Administrao Central, nas SRTE,GRTE e AR, localizadas em todo o territrio nacional, a serem realizados no horrio defuncionamento das unidades do MTE.

    9. DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE

    9.1 Colocar disposio da CONTRATADA os elementos e informaes necessrias prestao dos servios objeto deste Termo de Referncia;9.2 Aprovar as etapas de prestao dos servios, desde o planejamento at a sua efetivaconcretizao;9.3 Fornecer CONTRATADA o nmero de vagas por rea de atividades e por unidadeadministrativa do CONTRATANTE;9.4 Enviar CONTRATADA as solicitaes de candidatos oportunidade de estgio;9.5 Realizar a seleo dos candidatos entre os estudantes encaminhados pelaCONTRATADA;9.6 Encaminhar CONTRATADA os estudantes selecionados, com informaes sobre a datado incio do estgio, horrio, durao e valor da bolsa de estgio e unidade onde se realizar oestgio;

    9.7 Conceder e efetuar o pagamento da bolsa de estgio, por intermdio do SIAPE;9.8 Informar CONTRATADA os estagirios desligados do SIAPE;9.9 Solicitar a substituio de estagirios quando ocorrer desligamento;9.10 Exercer atividade normativa, controle e fiscalizao sobre a execuo do CONTRATO;9.11 Analisar os relatrios de execuo fsico-financeira e as prestaes de contas relativas aoobjeto do contrato;9.12 Acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades de execuo do contrato; e9.13 Atestar a prestao dos servios e receber as faturas correspondentes, quandoapresentadas na forma estabelecida no Contrato.

    10. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    10.1 Prestar os servios descritos em sua proposta, em conformidade com as especificaese nas condies previstas no Contrato;10.2 Apresentar as Notas Fiscais Diviso de Administrao, Oramentria eFinanceira/DAOF/CFIM/CGRL;10.3 Discutir previamente com o CONTRATANTE a seqncia dos trabalhos a seremdesenvolvidos, bem como qualquer alterao que se torne necessria;10.4 Comunicar ao CONTRATANTEqualquer anormalidade de carter urgente e prestaros esclarecimentos solicitados;10.5 No transferir a outrem a execuo do objeto do Contrato, sem a prvia e expressa

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    anuncia do CONTRATANTE;10.6 Manter durante a execuo do Contrato as condies exigidas para a contratao, emcompatibilidade com as obrigaes assumidas;10.7 Manter convnios ou outros instrumentos jurdicos especficos com as Instituies deEnsino, contendo as condies exigidas para a caracterizao e definio do estgio dosestudantes;10.8 Articular-se com instituies de ensino, indicando-lhes as possibilidades de estgio

    (reas, nmero de vagas e unidade onde se realizar o estgio), adotando com presteza osprocedimentos administrativos para contratao de estagirio;10.9 Promover o ajuste das condies de estgio definidas pelas Instituies de Ensino comas disponibilidades do CONTRATANTE, indicando as principais atividades a seremdesenvolvidas pelos estagirios, observando sua compatibilidade com o contexto bsico da

    profisso ao qual o curso se refere;10.10 Recrutar, pr-selecionar e encaminhar os estudantes candidatos a estgio, de acordocom as condies estabelecidas pelo CONTRATANTE, tendo em vista as reas de interesse doMTE, para se dedicarem s atividades relacionadas com os respectivos cursos, na proporo deno mnimo 3/1 (trs candidatos por vaga);10.11 Contratar seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagirio, devendo constar noTCE o nmero da aplice na qual o estagirio estar includo e o nome da companhia

    seguradora;10.12 Lavrar TCE, a ser assinado pela CONTRATADA, pela instituio de ensino, peloCONTRATANTE e pelo estagirio e, quando menor de 18 anos, por seu responsvel legal,observando-se as exigncias contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes;10.13 No ato da contratao orientar ao estudante sobre os aspectos legais e tcnicos doestgio e a relao do estagirio com o CONTRATANTE;10.14 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, sempre que informada pela instituiode ensino, qualquer irregularidade constatada na situao escolar dos estagirios, bem como aconcluso ou interrupo do curso realizado pelo estagirio na instituio de ensino, para

    posterior resciso do TCE;10.15 Providenciar desligamento ou substituio do estagirio, mediante o interesse e aconvenincia do CONTRATANTE;10.16 Acompanhar a realizao do estgio junto ao CONTRATANTE, subsidiando asrespectivas instituies de ensino com as informaes pertinentes;10.17 Indicar representante como executor do CONTRATO, nas 27 Unidades da Federao,

    para atuarem de forma integrada com a equipe do CONTRATANTE;10.18 Encaminhar a relao mensal dos estagirios que preencheram as vagas deoportunidades de estgio no ms anterior, por SRTE e Administrao Central;10.19 Disponibilizar a relao atualizada das filias ou escritrios instalados nas 27 Unidadesda Federao, constando endereo, telefone e nome dos respectivos representantes;10.20 Arcar com quaisquer nus de natureza trabalhista, previdenciria ou social, decorrentesdos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como todos os nus tributrios ouextraordinrios que incidam sobre o contrato;

    10.21 Manter, durante todo o perodo de vigncia do Contrato, representante para atuar comointerlocutor a fim de represent-la administrativamente nos assuntos afetos execuo do objetodo contrato, devendo ser indicado mediante declarao, na qual devero constar seus dados, taiscomo: nome completo, nmero de identidade e CPF, endereo, telefone residencial e nmero decelular, alm dos dados relacionados sua qualificao profissional, entre outros.10.22 Instruir seu representante quanto necessidade de atender prontamente a quaisquersolicitaes da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatandoimediatamente as determinaes, instrues e orientaes destes, devendo, ainda, tomar todas as

    providncias pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execuo dosservios contratados.

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    11. DA QUALIFICAO MNIMA EXIGIDA

    11.1 Entre outros documentos a serem solicitados pela rea responsvel pelo PregoEletrnico, necessrio que a empresa a ser CONTRATADA como Agente de Integrao, paraefeito de habilitao, apresente os seguintes documentos:

    a) Declarao informando que, caso seja declarada vencedora, comprovar, na data deassinatura do CONTRATO, possuir representao dotada de infraestrutura tcnica e

    operacional adequada, com recursos humanos qualificados, necessrios e suficientespara a prestao dos servios a serem contratados em todas as capitais dos Estados daFederao;

    b) Atestado (s) de capacidade tcnica, expedido (s) por pessoa jurdica de direitopblico ou privado, comprovando as condies, a qualidade, a presteza e a agilidadedos servios que prestou ou vem prestando, pertinentes e compatveis com o objetodeste Termo de Referncia, em caractersticas, quantidades e prazos; e,

    c) Relao nominal da equipe tcnica da (s) instituio (es) que apresentou (aram) o(s) atestado(s) de capacidade tcnica, contendo nome, endereo, telefone e e-mail para

    possvel agendamento de entrevista.

    12. DA VIGNCIA CONTRATUAL

    12.1 O Contrato ter vigncia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de suaassinatura, tendo eficcia a partir da publicao de seu extrato no Dirio Oficial da Unio,

    podendo ser prorrogado por iguais perodos at o limite de 60 (sessenta) meses, demonstrada avantagem para a administrao, mediante Termo Aditivo, de acordo com o inciso II, do art. 57,da Lei n. 8.666/1993, e suas alteraes.

    13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO

    13.1 A execuo do Contrato ser acompanhada e fiscalizada por representante, servidorpblico regularmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei n. 8.666/1993 e daInstruo Normativa n. 02/2008/SLTI/MP de 30/04/2008, especialmente, desta ltima,observados os seus arts. 31 a 34, no que couber, e o que segue:

    a) Competir ao Fiscal do Contrato dirimir as dvidas que surgirem no curso daexecuo do Contrato, de tudo dando cincia autoridade competente, paraas medidas cabveis;

    b) A fiscalizao de que trata esta Clusula no exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, porqualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeies tcnicas e naocorrncia destas, no implica co-responsabilidade da Administrao, ou de

    seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n8.666/1993;

    c) O Fiscal do Contrato anotar, em registro prprio, todas as ocorrnciasrelacionadas com a execuo do Contrato, indicando horrio, dia, ms e ano,

    bem como o(s) nome(s) funcionrio(s) eventualmente envolvido(s),determinando o que for necessrio regularizao das falhas observadas, eencaminhando os apontamentos autoridade competente, para as

    providncias cabveis; e

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    d) Providenciar o atesto fsico e eletrnico da Nota Fiscal, no prazo mximo de5 dias de seu recebimento.

    14. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAO

    14.1 A Coordenao-Geral de Recursos Logsticos, em conformidade com o Anexo I do

    presente Termo de Referncia, efetuar pesquisa de preos com o propsito de estimar os valoresa serem fixados como Taxa de Administrao.

    15. DA TAXA DE ADMINISTRAO

    15.1 A Taxa de Administrao corresponde ao custeio das despesas necessrias realizaodo objeto, incluindo as despesas administrativas/operacionais (energia eltrica, pessoal,condomnio, telefone, aluguel, postagem, despesas bancrias, material de escritrio,etc), asdespesas com pagamento do Seguro de Acidentes Pessoais dos estagirios, as despesas com orecrutamento, seleo e acompanhamento dos estagirios, os fretes, os tributos, as tarifas e todasas despesas decorrentes da execuo do objeto.

    16. DO PREO

    16.1 O Agente de Integrao perceber pelos servios prestados, mensalmente, valor fixopr-determinado, por estagirio, considerando as vagas efetivamente ocupadas.

    16.2 O valor mensal a ser pago CONTRATADA corresponder ao nmero efetivo deestudantes em estgio no MTE, multiplicado pelo valor da Taxa de Administrao oferecida nalicitao. O quantitativo de estagirios do ms de referncia ser verificado no Sistema Integradode Administrao de Recursos Humanos SIAPE.

    16.3 Se houver diferena entre o valor apurado pelo CONTRATANTE e o valor faturadopela CONTRATADA, o valor da diferena poder ser compensado no pagamento do ms

    subsequente.

    17. DO REAJUSTE

    17.1 Caso o contrato seja prorrogado, os valores contratuais podero ser reajustadosanualmente, a contar da data da proposta, utilizando-se para tanto o ndice Nacional de Preosao Consumidor INPC do IBGE, em conformidade com o disposto no art. 5o do Decreto no1.054, de 7 de fevereiro de 1994, com base a seguinte frmula:R = V (I Io / Io), onde:

    R o valor do reajuste procurado;

    V o valor contratual a ser reajustado;

    I o ndice relativo ao ms do reajuste; e

    Io o ndice relativo ao ms de apresentao da proposta.

    17.1.1 Incumbir Contratada a iniciativa e o encargo do clculo de cadareajuste, a ser aprovado pela Contratante, juntando-se os respectivos documentoscomprobatrios.

    17.1.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mnimo de um anoser contado a partir dos efeitos financeiros do ltimo reajuste.

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    17.1.3 Enquanto no divulgados os ndices correspondentes ao ms doadimplemento de cada etapa; o reajuste ser calculado de acordo com o ltimo ndiceconhecido, cabendo, quando publicados os ndices definitivos, a correo dosclculos.

    17.1.4 Os reajustes a que o contratado fizer jus e no forem solicitados durante avigncia do contrato, sero objeto de precluso com a assinatura da prorrogaocontratual ou com encerramento do contrato.

    18. DO PAGAMENTO

    18.1 O pagamento ser efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a apresentao dasfaturas correspondentes, devidamente atestados pelo representante do CONTRATANTE, pormeio de ordem bancria no Banco, Agncia, Conta Corrente, informados pela CONTRATADA.

    18.2 O CONTRATANTE, por meio da DAOF/CFIM, dispor do prazo de dez dias, a contardo recebimento do documento, devidamente atestado, para verificar a sua legalidade e efetuar o

    pagamento.

    18.3 A regularidade fiscal da CONTRATADA ser verificada junto ao SICAF, ao CADIN e

    a regularidade trabalhista junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, medianteconsulta efetuada por meio eletrnico, ou por meio da apresentao de documentos hbeis.

    18.4 A Contratada dever apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAFesteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certido especfica quanto ainexistncia de dbito de contribuies junto ao INSS, e a Certido Conjunta de DbitosRelativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, conforme Decreto n. 6.106/2007.

    18.5 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poder serconcedido, a critrio do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogvel a critrio daAdministrao por uma nica vez) para que a mesma regularize a sua situao, sob pena de, noo fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicao das sanes cabveis.

    18.6 Na hiptese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valordevido dever ser acrescido de atualizao financeira e sua apurao se far desde a data dovencimento at a data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no art. 1 - F da Lei n.9.494, de 10 de setembro de 1997.

    18.7 Na hiptese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autosdevem ser instrudos com as justificativas e motivos, e serem submetidos apreciao daautoridade superior competente, que adotar as providncias para verificar se ou no caso deapurao de responsabilidade, identificao dos envolvidos e imputao de nus a quem deucausa.

    18.8 Qualquer atraso ocorrido na apresentao da fatura ou nota fiscal, ou dos documentosexigidos como condio para pagamento por parte da Contratada importar em prorrogao

    automtica do prazo de vencimento da obrigao do Contratante.

    19. DAS PENALIDADES

    19.1 Comete infrao administrativa, nos termos da Lei n 10.520, de 2002, alicitante/Adjudicatria, que:

    9. No retirar a nota de empenho, ou no assinar o contrato, quando convocadadentro do prazo de validade da proposta;

    10. Apresentar documentao falsa;

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    11. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

    12.No mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

    13. Comportar-se de modo inidneo;

    14. Cometer fraude fiscal;

    15. Fizer declarao falsa;

    16. Ensejar o retardamento da execuo do certame.19.2 A licitante/Adjudicatria que cometer quaisquer das infraes discriminadas no subitemanterior ficar sujeita, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal, s seguintes sanes:

    3. No caso da infrao ao subitem 19.1 supra aplicar-se-, independentemente doimpedimento de licitar/contratar, multa de at 0,3% (zero virgula trs por cento) pordia de atrasosobre o valor do item homologado, at o limite de 10 dias;

    4. Impedimento de licitar e de contratar com a Unio e descredenciamento noSICAF, pelo prazo de at cinco anos;

    19.3 As sanes previstas nos subitens anteriores podero ser aplicadas cumulativamente,sem prejuzo das demais cominaes legais.

    19.4 A inexecuo parcial ou total das condies pactuadas, erro de execuo, mora naexecuo, sujeitar a CONTRATADA s seguintes penalidades:

    I. Advertncia;

    II. Multa de mora no percentual de 0,3 (zero vrgula trs por cento) por dia de atrasono cumprimento das obrigaes assumidas incidente sobre o valor da parcela doobjeto em atraso, que ser aplicada a partir do 2 (segundo) dia til dainadimplncia, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaoat a data do efetivo adimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias;

    III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no casode inexecuo total ou parcial do objeto contratado, aps decorridos 30 (trinta) dias

    sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestao da obrigao assumida,ensejando a sua resciso.

    IV. Suspenso temporria de licitar e contratar com a Unio pelo prazo de at 2 (anos)anos, conforme ACRDO N 888/2007- TCU - PLENRIO;

    V. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja

    promovida a reabilitao, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade,que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE

    pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada.

    19.5 A critrio do CONTRATANTE, as sanes previstas nos incisos "I, IV" e "V" desta

    clusula, podero ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos II ou III, facultada adefesa prvia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis.

    19.6 Se a multa aplicada, for superior ao valor de eventual crdito existente no MTE, almda perda desta, responder a CONTRATADA pela sua diferena, que ser descontada dos

    pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

    19.7 As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensode licitar, a CONTRATADA dever ser descredenciada por igual perodo, sem prejuzo dasmultas previstas no Edital e das demais cominaes legais.

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    19.8 Aplicar-se- advertncia por faltas leves, assim entendidas como aquelas que noacarretarem prejuzos significativos ao objeto da contratao.

    19.9 A aplicao de qualquer das penalidades previstas realizar-se- em processoadministrativo que assegurar o contraditrio e a ampla defesa, observando-se o procedimento

    previsto na Lei n. 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.

    19.10 A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a

    gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o dano causado Administrao, observado o princpio da proporcionalidade.

    19.11 As multas devidas e/ou prejuzos causados ao CONTRATANTE sero deduzidos dagarantia, ou recolhidos em favor da Unio, ou deduzidos dos valores a serem pagos, ou ainda,quando for o caso, sero inscritos na Dvida Ativa da Unio e cobrados judicialmente.

    19.12 A multa dever ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da datado recebimento da comunicao pelo Contratado.

    20. DA SUBCONTRATAO, FUSO, CISO OU INCORPORAO

    20.1 A CONTRATADAno poder subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente,parte alguma deste Contrato.

    20.1.1 A fuso, ciso ou incorporao s sero admitidas, com o consentimentoprvio e por escrito do CONTRATANTE, e desde que no afetem a boa execuo doContrato.

    21. DA INEXECUO E RESCISO

    21.1 O no cumprimento de qualquer das clusulas e condies pactuadas no InstrumentoContratual ou a sua inexecuo, por parte da CONTRATADA, implicar para oCONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato unilateralmente, independentemente de

    interpelao judicial ou extrajudicial, de acordo com o inciso I, do art. 79 da Lei n. 8.666/1993 ealteraes.

    21.1.1 O no cumprimento de qualquer das clusulas e condies pactuadas noInstrumento Contratual ou a sua inexecuo por parte do CONTRATANTE, implicar para oCONTRATADOa faculdade de se utilizar dos termos dos artigos 78 a 80, da Lei n. 8.666/93 ealteraes.

    22. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS

    Consoante o artigo 45, da Lei n 9.784, de 1999, a Administrao Pblica poder, sem a prviamanifestao do interessado, motivadamente, adotar providncias acauteladoras.

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    ANEXO I DO TERMO DE REFERNCIA

    MODELO DE PLANILHA DE FORMAO DE PREOS

    Nvel

    Quantitativo

    MximoPermitido deEstagirios

    (A)

    Taxa de

    Administrao

    (Estimada)(B)

    (C=AXB)Valor Total Estimado daTaxa de Administrao

    (Valor do CONTRATO)(C)

    Superior 661

    Mdio 461VALOR MENSAL ESTIMADO:VALOR GLOBAL ESTIMADO (12 meses):

    Declaramos que no preo proposto, esto computados todos os custos necessrios

    para a execuo dos servios, bem como todos os tributos, fre