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Página 1 de 90 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria Executiva de Licitações e Contratos - SELICON Divisão de Licitações e Contratações Diretas - DIVLICIT Tel. (069) 3211-9135 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2014/TCE-RO O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 980/2014/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário-Geral de Administração e Planejamento, Processo 4002/2014/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço global, realizado por meio da internet, no site: www.comprasnet.gov.br . O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO, 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo ainda as condições e especificações adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo sob o regime de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/TCE-RO. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 30/12/2014 Horário: 10h (horário de Brasília) Local: www.comprasnet.gov.br Fazem parte deste Edital: Anexo I – Modelo de Proposta Virtual; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva; Anexo IV – Minuta de Contrato. 1. DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de softwares visualizador de documentos contemplando: licença de uso, desenvolvimento de customizações para integração ao ambiente do TCERO, instalação, implantação, treinamento, suporte técnico e garantia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos Anexos deste Edital. Av. Presidente Dutra, 4229 – Pedrinhas – CEP: 76.801-326 – Porto Velho/RO www.tce.ro.gov.br

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2014/TCE-RO

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 980/2014/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário-Geral de Administração e Planejamento, Processo 4002/2014/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço global, realizado por meio da internet, no site: www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO, 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo ainda as condições e especificações adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo sob o regime de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/TCE-RO.

ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:Data: 30/12/2014Horário: 10h (horário de Brasília)Local: www.comprasnet.gov.br

Fazem parte deste Edital:Anexo I – Modelo de Proposta Virtual;Anexo II – Termo de Referência;Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva;Anexo IV – Minuta de Contrato.

1. DO OBJETO1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de softwares visualizador de documentos contemplando: licença de uso, desenvolvimento de customizações para integração ao ambiente do TCERO, instalação, implantação, treinamento, suporte técnico e garantia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos Anexos deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES2.1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br.2.1.1 – A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com o Tribunal de Contas (TERMO DE ADESÃO SLTI/MP Nº 103/2006).2.2 – Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

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(ME/EPP), no que concerne à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.2.2.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.2.2.2 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.2.2.3 – Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.2.3 – Não poderão participar desta licitação pessoas físicas, os interessados que se encontrem sob o regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, que estejam impedidos de licitar e contratar com o Estado de Rondônia ou cumprindo penalidade de suspensão do direito licitar e impedimento de contratar com este Tribunal.2.4 – A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.2.5 – Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Tabelião de Notas ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias.2.5.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis. 2.5.2 – Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.2.5.3 – Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.2.5.4 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.2.6 – Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.2.6.1 – O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.2.7 – Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.

3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.comprasnet.gov.br. 3.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

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3.1.2 – O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05).3.1.3 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Contas, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).3.1.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS4.1 – A partir da data e horário previstos no Edital, será aberta a Sessão Pública do pregão eletrônico via internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos, e deverão consignar os dados elencados nos subitens 5.1.1 a 5.1.9 deste edital.4.1.1 – Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.4.1.2 – Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos ANEXOS deste edital.4.1.3 – Poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões como “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”.4.1.4 – Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que, além de preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, ofertar a menor valor total para a contratação.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que:4.2.1 – Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances, nos termos definidos no item 7 do edital;4.2.2 – Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, salvo a devida comprovação de exequibilidade do valor ofertado pela licitante interessada;4.2.3 – Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;4.2.4 – Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;4.2.5 – Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento do Pregoeiro.4.3 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente envio da proposta de preços e, quando for o caso, seus anexos, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e valor total e unitário para o item cotado.4.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua desconexão.

5. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

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5.1 – A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente preencher os seguintes requisitos:5.1.1 – O número do pregão, a data e hora da realização da sessão pública;5.1.2 – Indicação do CNPJ e razão social do proponente;5.1.3 – O nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante e a indicação da pessoa legalmente habilitada a assinar o contrato ou ajuste, assim como o telefone e e-mail para contato;5.1.4 – Preços unitários e totais, que deverão ser cotados com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, em moeda nacional, conforme o modelo de proposta de preços definitiva, constante do Anexo III deste edital;5.1.5 – Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;5.1.6 – Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão deste pregão eletrônico;5.1.7 – Prazo s de execução : conforme detalhado em cronogramas, constantes no Anexo II - Termo de Referência; 5.1.8 – Prazo de vigência: será de 18 (dezoito) meses, compreendendo as etapas dos cronogramas de execução e o prazo de garantia e assistência técnica da solução.5.1.9 – Na hipótese de omissão dos prazos mencionados nos subitens 5.1.6, 5.1.7 e 5.1.8, considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento.5.1.10 – Descrição detalhada dos serviços, para que o Pregoeiro possa avaliar se a proposta atende aos requisitos previstos no Edital e seus anexos. Em caso de omissão o licitante poderá ser desclassificado;5.1.11 – Depois de solicitado pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva da empresa vencedora (Anexo I do presente Edital), contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e composição dos custos, deverá ser digitalizada e anexada em campo próprio disponibilizado pelo COMPRASNET, no prazo de 1h (uma hora), conforme comunicado pelo Pregoeiro através do sistema. Eventualmente, será autorizado o envio da proposta através do endereço de e-mail [email protected] – A proposta deverá estar atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados ou valor negociado, com posterior encaminhamento do original no prazo de 03 (três) dias úteis após o término da sessão.5.1.13 – A validade da proposta será confirmada posteriormente, na fase de habilitação, mediante apresentação de documento que comprove a capacidade legal do representante para sua assinatura (cópia do contrato social e procuração, esta última apenas no caso de não estar previsto no contrato social os poderes do representante legal), bem como seus documentos de identificação.5.2 – Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame, na forma prevista no item 7 do edital.5.3 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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5.4 – No caso de haver divergência entre a descrição do código do serviço no aviso do COMPRASNET e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante deverá obedecer às exigências editalícias.5.5 – Serão recusadas as propostas que:5.5.1 – contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;5.5.2 – não atenderem às exigências deste Pregão;5.5.3 – não detiverem valor aceitável após negociação de preços.5.6 – O licitante deverá, no caso de dúvida quanto ao julgamento da proposta, atender prontamente as solicitações realizadas pelo Pregoeiro, através do chat do COMPRASNET.5.7 – Após convocação pelo Pregoeiro, a não apresentação (ou apresentação incompleta) da proposta definitiva, como elencado em todo o Item 5, poderá ser enquadrada como conduta prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas no edital e demais cominações legais.

6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS6.1 – As propostas deverão possuir apenas duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ou seja, o arredondamento será sempre para baixo. Os preços finais deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, obedecendo ao mesmo critério de arredondamento;6.1.1 – O mesmo critério deverá ser observado no momento da emissão das faturas/notas fiscais.6.2 – Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis;6.2.1 – Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro utilizará cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de formalidade, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório. 6.2.2 – O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei 8.666/93;6.3 – As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.6.4 – A presente licitação foi estimada em R$ 375.309,38 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e nove reais e trinta e oito centavos).

7. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)7.1 – A partir do horário previsto no instrumento convocatório, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações técnicas exigidas no edital.7.1.1 – O licitante deverá enviar proposta através do sistema eletrônico para a totalidade do item que estiver cotando, sob a pena de desclassificação do mesmo.7.1.2 – Os participantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no edital.7.3 – O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

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7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.7.4.1 – Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.7.4.2 – Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento, em consonância com o item 6.1 do edital, realizando, por conseguinte, as adequações necessárias no valor total do item.7.5 – A etapa de lances será encerrada mediante aviso de seu fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.7.5.1 – Encerrada a etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto. O lance para desempate da ME/EPP será admitido na forma prevista pelo item 6.1 do edital.7.5.2 – Caso as propostas permaneçam empatadas, mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.7.5.3 – Superada a etapa de desempate, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.7.5.4 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.7.6 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.7.6.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão pública do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br, nos campos específicos de avisos;7.7 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 8.1 – Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os mesmos.8.2 – No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão, observando ainda a adequação de cada item componente da proposta aos valores médios de mercado.8.3 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.8.4 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, oportunizando a adequação dos preços unitários aos valores praticados no mercado, a

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conformidade às exigências editalícias e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 9 do edital.8.5 – Reserva-se à Administração o direito de convocar o licitante para atualizar/complementar as informações apresentadas, para efeito de julgamento da aceitabilidade da proposta.8.6 – O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a legalidade, lisura e transparência dos certames licitatórios do Tribunal, com condutas comissivas ou omissivas, ficará sujeito às mais graves sanções administrativas previstas no contrato, sujeitando-se ainda às demais cominações legais e não se afastando a possibilidade de arcar com perdas e danos que esta Corte venha a sofrer.8.7 – Será declarada vencedora a proposta que ofertar o MENOR LANCE OU PROPOSTA.8.8 – Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.8.9 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.8.10 – O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações.8.11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.8.12 – Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento. 8.13 – Após o enceramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante com a melhor proposta, terá 3 (três) horas para enviar, em meio digital (PDF, DOC, RTF, etc...), para o e-mail: [email protected], documento contendo a comprovação de atendimento de cada um dos requisitos técnicos contidos nos itens 4.1.1 e 4.1.2 do Termo de Referência e também o Manual do usuário final e Manual do usuário administrador. Essa comprovação deve ser feita vinculando e identificando os itens mencionados com páginas do manual que também deve ser enviado. Em caso de não entrega destas documentações, o licitante será desclassificado.8.14 – Os documentos exigidos no item anterior servirão como base de consulta, no auxílio da equipe técnica do TCERO ao Pregoeiro, na avaliação inicial do cumprimento dos requisitos técnicos. Tal medida evitará prejuízos ao TCERO, possibilitando verificar preliminarmente em um curto espaço de tempo, o atendimento do vencedor do certame aos requisitos técnicos exigidos.8.15 – O licitante que obtiver julgamento favorável de sua proposta e comprovar atendimento às exigências habilitatórias, será convocado a apresentar amostragem da solução de T.I. ofertada, conforme detalhado no item 16 do edital.

9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO9.1 – A habilitação do licitante será comprovada mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificação da validade dos documentos abaixo relacionados.

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9.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;d) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa.9.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, dentro da validade;b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;c) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11;d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, dentro da validade;e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.9.1.3 – Referente à Qualificação Técnica:a) Atestados ou declarações de capacidade técnica em número adequado e suficiente, comprovando que, além do fornecimento, o licitante detém experiência anterior na configuração e instalação da solução ofertada, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/03, artigo 30, inciso II, combinado com § 1º).9.1.4 – Referente à Qualificação Econômico-financeira:a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.9.2 – A consulta on line deverá comprovar que o licitante encontrava-se regular na data marcada para abertura das propostas.9.2.1 – Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo Sistema de Cadastro encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de apresentar, via fac-símile ou digitalizado e remetido ao endereço eletrônico institucional do Pregoeiro, a documentação atualizada na própria sessão pública, no prazo mencionado no subitem 9.4 deste edital.9.2.2 – Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.9.2.3 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em validade, na forma prevista no subitem 9.4, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação referida no subitem 9.1, caso o licitante não seja cadastrado no SICAF.

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9.2.4 – O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação, na forma prevista no subitem 9.4 deste edital.9.2.5 – Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. 9.3 – Para fins de habilitação, serão requisitados ainda:9.3.1 – DECLARAÇÃO de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93).9.3.2 – DECLARAÇÃO de que a empresa é beneficiária do regime especial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para as aquisições e contratações pelo Poder Público, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso.9.3.3 – DECLARAÇÃO de que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação da empresa.9.3.4 – DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.9.3.5 – Consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011.9.4 – Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa que ofertou o melhor preço ou lance deverá enviar, no prazo de 2h (duas horas) a documentação complementar para habilitação que esteja desatualizada no SICAF, relacionada no subitem 9.1, através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail [email protected]), e no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçados da seguinte forma:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2014/TCE-ROA/C do Pregoeiro e/ou Equipe de ApoioAv. Presidente Dutra, 4229 – Bairro OlariaCEP 76.801-326 – Porto Velho/RO9.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA10.1 – As despesas com o pagamento do objeto, quando houver a contratação, correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Classificação Funcional Programática: Programa de atividade 01.126.1264.1423 - elementos de despesa 4.4.90.37 e 3.3.90.39.

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11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO11.1 – Esclarecimentos de dúvidas acerca das condições deste Edital, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão divulgados na “homepage” do Tribunal: www.tce.ro.gov.br, opção “Licitação”, e no site: www.comprasnet.gov.br, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”, ficando os licitantes obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.11.2 – Maiores esclarecimentos de ordem legal, técnica ou sobre os termos deste pregão, informações complementares sobre o presente Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro, preferencialmente por meio eletrônico, e-mail [email protected], até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do pregão eletrônico, no horário de 07h30m às 13h30m (horário de Rondônia). Telefone para contato: (69) 3211-9135.11.3 – Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, preferencialmente por meio eletrônico, e-mail [email protected] – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição.11.5 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.11.6 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo e forma legalmente definidos.

12. DOS RECURSOS12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio e tempo definidos no sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.12.2 – A apresentação das razões de recurso, e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, deverá se realizar no âmbito do sistema eletrônico.12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso, devendo o pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor.12.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS13.1 – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar o “Termo de Contrato” (minuta no ANEXO IV deste edital), que o fará no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais.13.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.13.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e

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condições presentes no Instrumento Convocatório.13.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.13.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).13.6 – A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.13.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços.13.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.13.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório.13.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;13.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.13.11 – Para todos os termos da presente contratação, considera-se Gestor do contrato a Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços – DIVCT, e Fiscal do Contrato o servidor José Jacob da Silva Guarate, Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDES, juntamente com o servidor Marco Aurélio Hey de Lima, Chefe da Divisão Administração de Redes e Comunicação – DIARC, ou outro servidor/comissão formalmente designado pela Administração.13.12 – As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. 13.12.1 – A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.

14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO14.1 – Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:14.1.1 – Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo Chefe da Divisão de Transporte no verso da fatura/nota fiscal; e

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14.1.2 – Definitivamente – após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como Fiscal, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório.14.1.3 – Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta do contratado;14.1.4 – Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatado que os serviços foram prestados de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.14.2 – O pagamento será efetuado após a conclusão das etapas de TREINAMENTO e CONFIGURAÇÃO do cronograma de execução, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do serviço executado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.14.2.1 – Para fins do disposto no item 14.2, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.14.3 – A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.14.3.1 – Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.14.4 – A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 14.2 do edital os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.14.5 – O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:14.5.1 – Existência de qualquer débito para com o Contratante;14.5.2 – Se o serviço prestado não estiver de acordo com a especificação contratada.

15. DAS PENALIDADES15.1 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.15.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.15.2.1 – As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.15.3 – À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02), as seguintes penalidades:15.3.1 – Advertência;

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15.3.2 – Multa, nos seguintes percentuais:a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no item 15.3.3, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no item 15.3.3, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;15.3.3 – Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação das seguintes multas:a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;c) Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida. 15.3.4 – Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;15.3.5 – Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.15.4 – A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.15.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.15.6 – Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.15.7 – Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.15.8 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.15.9 – Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.

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15.10 – Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.

16. DA AMOSTRAGEM16.1 – A licitante detentora da melhor proposta será convocada para apresentar amostra da solução de TI ofertada para atender ao objeto licitado. Essa amostra será examinada e avaliada por comissão de servidores do TCERO, com representantes das unidades responsáveis pelo Termo de Referência.16.2 – A amostra servirá para medir as funcionalidades e desempenho da solução no âmbito da estrutura disponibilizada pelo TCERO. A licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para comparecer às instalações do TCERO e iniciar as atividades necessárias para demonstrar o funcionamento do seu software, em equipamentos físicos ou servidores virtuais (virtual machine) disponibilizados pelo TCERO.16.3 – Iniciadas as atividades, a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para finalizar a apresentação da amostra do seu produto.16.4 – O horário de trabalho normal da equipe do TCERO alocada para apoiar os procedimentos e avaliar as funcionalidades é de 9h às 12h e de 14h às 19h, em dias úteis.16.5 – A licitante será responsável por instalar a sua solução nos equipamentos fornecidos, que estarão configurados com sistemas de software básicos necessários ao seu funcionamento, como sistema operacional, servidor de banco de dados e servidor de aplicação.16.6 – Para avaliação da amostra, o TCERO disponibilizará os equipamentos descritos nos itens 4.1.3.4 e 4.1.3.5 do Termo de Referência (Anexo II).16.7 – O TCERO fornecerá também processos ou documentos eletrônicos para que sejam convertidos para o formato necessário para visualização por meio da solução da licitante.16.8 – A amostra deverá ser apresentada contemplando o funcionamento dos requisitos de softwares com documentos de processos de exemplos que serão entregues pelo TCERO na data de início da instalação.16.9 – A amostra deverá contemplar todos os requisitos técnicos do termo de referência (4.1.1 e 4.1.2), não sendo necessário para a amostra a integração direta com os sistemas internos do TCERO, podendo a vencedora utilizar documentos fixos que serão entregues pelo TCERO.16.10 – Será desclassificada a proposta de empresa que não cumprir os prazos para demonstração da amostra do seu produto ou cuja amostra não atenda aos requisitos correspondentes aos subitens 4.1.1 e 4.1.2 do termo de referência.16.11 – O TCERO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir o termo de aceite ou de rejeição da amostra apresentada, contados do término da apresentação pela licitante.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS17.1 – Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:17.1.1 – Adiar a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: www.tce.ro.gov.br, opção “licitação”, e www.comprasnet.gov.br, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;17.1.2 – Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;17.1.3 – Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.

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17.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.17.3 – As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.17.4 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.17.5 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente PREGÃO ELETRÔNICO.17.7 – Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.17.8 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, pelo telefone (69) 3211-9135, ou pelo e-mail: [email protected]. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos www.tce.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br.

Porto Velho-RO, 15 de dezembro de 2014.

MÁRLON LOURENÇO BRÍGIDOPregoeiro TCE-ROPortaria 980/2014

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2014/TCE-ROANEXO I – Modelo de Proposta Virtual

Item DESCRIÇÃO Valor Total da Proposta

(R$)

1

Fornecimento de licenças de softwares visualizador de documentos contemplando: licença de uso, desenvolvimento de customizações para integração ao ambiente do TCERO, instalação, implantação, suporte técnico e garantia, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência – Anexo II do edital.

2Treinamento da ferramenta do software de visualização, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência – Anexo II do edital.VALOR GLOBAL

Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão deste pregão eletrônico;Prazos de execução: conforme detalhado em cronogramas, constantes no Anexo II - Termo de Referência; Prazo de vigência: será de 18 (dezoito) meses, compreendendo as etapas dos cronogramas de execução e o prazo de garantia e assistência técnica da solução.

Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 49/2014/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto à essa Corte de Contas.

___________-___, ______de ____________de 2014.

_______________________________________Assinatura e nome legível do proponente

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2014/TCE-ROANEXO II – Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO (L8.666/93, art. 40, I)

1.1 O Termo de referência visa contratação de empresa especializada em

fornecimento de licenças de softwares visualizador de documentos contemplando:

licença de uso, desenvolvimento de customizações para integração ao ambiente do

TCERO, instalação, implantação, treinamento, suporte técnico e garantia, conforme

especificações e condições detalhadas neste Termo de Referência.

2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVAS (Lei 10.520/02 art. 3º, I; e Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º, I)

2.1 Na 1ª Reunião Presencial do Comitê Estratégico de Tecnologia da

Informação – CETIC, conforme ata lavrada, foi apresentada pela Secretaria de

Informática a necessidade de aquisição deste sistema. A aquisição foi aprovada por

unanimidade.

2.2 Com a implantação do Sistema de Processo eletrônico, surge a

necessidade de se adquirir uma ferramenta que possibilite visualização de processos e

documentos eletrônicos, de forma agradável e funcional, possibilitando a diminuição do

impacto gerado aos usuários, que durante anos trabalharam com processos físicos.

2.3 Através da ferramenta será possível folhear um processo virtual como se

fosse um processo físico, com opções de leitura dinâmica e interativa, mais amigáveis,

tornando a leitura menos cansativa, com ferramentas de controle e auxílio diretamente

dentro dos autos, como índice, sumário, pesquisa em todo o conteúdo dos autos,

exportação, permitindo também a leitura em dispositivos móveis.

2.4 A ferramenta permitirá a marcação de comentários, lembretes, marcações

de texto e índice diretamente na página vinculado ao usuário conectado no sistema,

permitindo o acesso posterior por ele ou pelo grupo de usuários ao qual ele pertence.

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2.5 A ferramenta permite também o carregamento página a página do

servidor durante a sua leitura e controla o uso da memória do computador do cliente

para evitar a lentidão no acesso, assim, mesmo que o processo possua 10 mil páginas

e 500Mb em arquivos, carregando apenas o necessário para o contexto e escopo de

visualização de uma página e permite trabalhar com 4 ou 5 processos abertos em

várias abas no navegador.

2.6 Assim, Justifica-se a aquisição de visualizador de documentos em face da

necessidade de uso de interface única para visualização dos documentos que

comporão o processo eletrônico do TCERO e outros sistemas, onde a referida

ferramenta deverá oferecer recursos específicos que facilitarão o trabalho diário dos

servidores do Tribunal, e seus jurisdicionados, na nova mídia que se apresentará em

virtude da mudança de cenário que transformará o papel em dado digital.

2.7 Desta forma, a aquisição desta ferramenta torna-se fundamental para o

avanço e continuidade das atividades fins, desenvolvidas por esta Corte de Contas,

gerando vantagens gerenciais, possibilitando eficiência e eficácia no desenvolvimento

das mesmas, proporcionando o cumprimento das metas traçadas pelo Planejamento

Estratégico desta Corte.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS (L10.520/02, art. 1º)

3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (L10.520/02, art. 3º, II)

4.1 A solução proposta deve ser composta dos seguintes itens:Item1:

Módulo de processamento : para o monitoramento (crawling) e

processamento de documentos e dados armazenados em sistemas de bancos

de dados relacionais e pastas em sistemas de arquivo.

Módulo de visualização : para exibição e controle de acesso aos

documentos processados pelo módulo de processamento.

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Implantação e configuração : serviços de instalação da solução (servidor

de aplicação para o módulo visualizador e módulo de processamento de

documentos, banco de dados e servidores de web) no ambiente de produção do

Tribunal;

Suporte e garantia : serviços de garantia e evolução da solução por 12

meses.

Item 2:

Treinamento : visando a transferência de conhecimento necessário à

operação e administração da solução, para os usuários técnicos e usuários

finais do TCERO;

4.1.1 Módulo de processamento de documentos, com as seguintes características:

4.1.1.1 Deve monitorar bancos de dados relacionais e pastas em sistemas de

arquivo contendo:

Documentos nos formatos PDF, ODF (odt), DOC e OOXML (.docx) aptos

para serem processados e visualizados através do Módulo Visualizador;

Arquivos e dados referentes à composição de documentos de um

processo, numeração de páginas, categorização de documentos,

imagens, graus de confidencialidade de documentos e páginas

específicas;

Quaisquer outros dados e arquivos que possam ser úteis à segurança da

solução e ao correto processamento dos documentos durante o

processamento.

4.1.1.2 Deve emitir alertas sobre a ocorrência de documentos corrompidos.

4.1.1.3 Deve emitir alertas sobre documentos PDF que não respeitem critérios

específicos de tamanho e orientação de páginas.

4.1.1.4 Deve permitir que documentos sejam convertidos entre si:

De DOC para PDF;

De OOXML para PDF;

De ODF para PDF.

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4.1.1.5 Deve permitir que documentos PDF sejam concatenados com a

finalidade de formar um novo documento contíguo.

4.1.1.6 Deve permitir a adição, extração, remoção e substituição de páginas de

documentos PDF. Páginas adicionadas podem variar de acordo com os dados

monitorados.

4.1.1.7 Deve permitir que documentos PDF recebam números de página.

4.1.1.8 Deve permitir que os documentos PDF recebam tarjas com informações

complementares (por exemplo: signatários, códigos, graus de

confidencialidade, mensagens, entre outros). O conteúdo e a posição da tarja

deve poder variar ao longo das páginas.

4.1.1.9 Deve permitir que o conteúdo de páginas de documentos PDF tenha

suas dimensões ajustadas de forma a garantir que a inserção de uma tarja não

sobreponha o conteúdo original.

4.1.1.10 Deve permitir que páginas de documentos PDF recebam imagens (por

exemplo: brasões).

4.1.1.11Deve permitir que a orientação de páginas de documentos PDF seja

alterada.

4.1.1.12 Deve permitir que o tamanho de páginas de documentos PDF não

interfira na qualidade e formato de exibição do visualizador de documentos.

4.1.1.13 Deve permitir que as páginas de documentos PDF recebam marcas

d'água.

4.1.1.14 Deve permitir a geração de miniaturas das páginas de documentos

PDF.

4.1.1.15 Deve permitir a inserção e remoção de marcadores de documentos

PDF.

4.1.1.16 Deve permitir que as operações descritas acima sejam combinadas,

ordenadas e orquestradas a fim de produzir um novo documento.

4.1.1.17 Todas as operações sobre os documentos (itens 4.1.1.4 à 4.1.1.11 e

4.1.1.13 à 4.1.1.16), assim como a inserção/envio de documentos e dados

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complementares, devem estar também disponíveis através de webservices

REST (Representational State Transfer).

4.1.1.18 Deve permitir que os documentos e páginas resultantes sejam

gravados novamente em banco de dados ou sistema de arquivos, conforme

configuração do administrador do módulo.

4.1.1.19 Deve pré-processar os documentos PDF permitindo que as páginas

sejam carregadas e transmitidas sob demanda para o módulo visualizador.

4.1.1.20 A frequência de monitoramento das pastas e bancos de dados deve

poder ser ajustada pelo administrador da aplicação.

4.1.1.21 Caso o processo possua páginas em processamento o componente

deve exibir graficamente a informação de “Em processamento” para indicar ao

usuário que aquele processo ainda não está pronto para ser visualizado. Ao

término do processamento o visualizador deve apresentar automaticamente ao

usuário o documento que estava sendo processado.

4.1.1.22 O processamento das páginas não deve demorar mais do que 2

segundos por página para gerar os arquivos para o visualizador mesmo com

diversas conversões simultâneas. O tempo médio de processamento não

deverá ultrapassar 1,2 segundos por página.

4.1.1.23 Deve permitir que documentos gerados, que tenham registrado

qualquer falha durante uma das operações, não sejam disponibilizados para o

usuário. Devem ser guardados internamente.

4.1.1.24 A ocorrência de falhas nas operações deve emitir alertas por e-mail e

registrada em log de forma clara, permitindo identificar com clareza o instante

em que ocorreu e o documento ou página que causaram a falha.

4.1.1.25 Deve permitir que o log seja gravado em arquivo ou banco de dados

por período de tempo indeterminado ou especificado pelo administrador do

módulo.

4.1.1.26 A aplicação deve ser altamente eficiente e segura, zelando pela

utilização de recursos de rede e recursos computacionais.

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4.1.1.27 A aplicação deverá garantir a integridade e confidencialidade dos

documentos lidos, gerados e transmitidos. A garantia de integridade deve ser

realizada utilizando algum algoritmo de criptografia do mercado para garantir

que o mesmo arquivo que saia do ponto de origem e chegue ao ponto de

destino sem modificações.

4.1.1.28 Em nenhum momento a aplicação deve depender ou conectar-se a

servidores externos a rede do Tribunal.

4.1.1.29 Em nenhum momento a aplicação deve armazenar arquivos ou

processar informações fora da rede do Tribunal.

4.1.1.30 Deve suportar uma quantidade configurável de tentativas de

conversão de documentos antes de disparar os alertas de erros.

4.1.1.31 Deve ser desenvolvido na linguagem de programação Java versão 5

ou superior.

4.1.1.32 Deve possuir o seu código-fonte aberto possibilitando alterações por

parte da equipe técnica do TCE ou contratados.

4.1.1.33 Deve realizar OCR (Optical Character Recognition) nos documentos

processados para suportar a operação de pesquisa realizada pelo módulo de

visualização.

4.1.2 Módulo de visualização de documentos, com as seguintes características:

4.1.2.1 Deve exibir em formato de folhear a partir de um documento em formato

PDF disponibilizado no módulo de processamento. Entende-se por “formato de

folhear” como a exibição de um documento PDF no navegador, em formato

mais leve, com efeito de folhear com o mouse ou teclado, como se estivesse

virando uma página física.

4.1.2.2 Quando o cliente movimentar o mouse próximo das extremidades

(cantos superior direito, inferior-direito, superior-esquerdo, inferior-esquerdo) o

leitor deve simular com uma animação o início do movimento de folhear de

uma folha. Se o cliente clicar, ou arrastar o mouse pressionando o botão na

direção oposta, a página deve ser folheada efetivamente.

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4.1.2.3 As páginas visualizadas devem ser carregadas sob demanda.

4.1.2.4 Páginas adjacentes à página visualizada devem ser pré-carregadas

para acelerar a navegação entre as páginas, conforme configuração do

administrador.

4.1.2.5 O módulo visualizador deverá evitar o uso excessivo de recursos

computacionais, não podendo em hipótese alguma, carregar todas as páginas

em memória RAM, seja no lado cliente ou no lado servidor, antes de exibir a

primeira página para o usuário.

4.1.2.6 O visualizador deve ser compatível com os navegadores: Firefox 3.0 ou

superior, Internet Explorer 7.0 ou superior, Google Chrome versão 17.0 ou

superior e Safari versão 5.1.2 ou superior.

4.1.2.7 O visualizador deve ser compatível com monitores com resoluções

1024x768, 1280x720 1280x1024, 1440x900 1920x1080 ou resoluções

superiores.

4.1.2.8 O espaço ocupado pelo visualizador em uma página web deve observar

o espaço descrito na marcação (tag) em que o visualizador estiver embutido,

exceto quando estiver no modo tela-cheia.

4.1.2.9 O espaço ocupado pelo documento visualizado deve sempre aproveitar

ao máximo o espaço destinado ao visualizador, exceto quando configurado

pelo administrador para ocupar uma área específica do visualizador.

4.1.2.10 O lado cliente do visualizador deve ser gerado utilizando as seguintes

tecnologias: HTML4, HTML5, CSS, Javascript e/ou Adobe Flash.

4.1.2.11 O visualizador não deve exigir, além do navegador e, eventualmente,

do plugin Adobe Flash Player (versão 9.0 ou superior) nenhum outro

componente de software para ser executado na sua totalidade.

4.1.2.12 O visualizador deve possuir uma versão que permita o uso de

dispositivos móveis (Smartphones e Tablets executando sistemas Apple iOS ou

Android) e ambientes Macintosh para exibição dos documentos. Não sendo

necessários os componentes de animação da troca de página, neste caso.

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4.1.2.13 Na exibição em dispositivos móveis deve ser possível utilizar os

recursos de duplo toque para realizar o zoom (aproximação) e “pinch”

(movimento de expansão com os dedos) para aumentar a aproximação.

4.1.2.14 Na exibição em dispositivos móveis deve ser possível exportar o

documento para o formato PDF.

4.1.2.15 O tribunal não pode depender do fornecedor ou de profissionais em

tecnologia de gráficos vetoriais (Flash, SVG, outros) para desenvolver qualquer

componente ou integração com os sistemas internos. Por esse motivo, permite-

se que apenas o módulo visualizador seja desenvolvido com essa tecnologia.

Com isso o tribunal terá uma autonomia maior para ele mesmo poder fazer

integrações com sistemas internos sem depender de alterações nos

componentes em tecnologia de gráficos vetoriais.

4.1.2.16 O visualizador deverá disponibilizar a seguintes opções de navegação:

primeira página, última página, próxima página, página anterior, página

específica (usuário indica o número da página).

4.1.2.17 Todas as opções de navegação poderão ser acionadas tanto através

do mouse quanto pelo teclado, ou ainda por botões auxiliares.

4.1.2.18 A troca de página durante a navegação deve ser rápida e não deve

forçar a recarga/atualização de todo o visualizador.

4.1.2.19 Deve permitir navegar pelas páginas do documento utilizando um

índice de tópicos. Esse índice pode tanto ter sido cadastrado manualmente

pelo administrador quanto pelo usuário ou gerado de forma automática pelo

sistema após ler os marcadores (bookmarks) do arquivo PDF original.

4.1.2.20 Deve permitir exibir um sumário com miniaturas de todas as páginas

de um documento para que seja feita uma pré-visualização rápida e uma

navegação direta.

4.1.2.21 Deve permitir a exibição de miniaturas de páginas adjacentes à página

que está sendo visualizada para que seja feita uma pré-visualização rápida e

uma navegação direta.

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4.1.2.22 O visualizador deve permitir pelo menos quatro tipos de exibição de

páginas: Página Inteira, Duas Páginas, Largura da Página e Zoom da Página.

4.1.2.23 O tipo de exibição Página Inteira exibe a página atual de forma que a

altura da página ocupe toda a altura disponibilizada para o visualizador,

apresentando a totalidade da página sem necessidade de rolagem.

4.1.2.24 O tipo de exibição Largura da Página exibe a página atual de forma

que a largura da página ocupe toda a largura disponibilizada para o

visualizador.

4.1.2.25 O tipo de exibição Duas Páginas apresenta duas páginas por vez, no

estilo revista, com a página par à esquerda e a página ímpar à direita.

4.1.2.26 O tipo de exibição Zoom da Página mostra uma região da página de

forma ampliada.

4.1.2.27 O visualizador deve suportar todos os tipos de exibição também em

tela cheia.

4.1.2.28 Todas as opções de navegação deverão estar disponíveis para todos

os tipos de exibição.

4.1.2.29 O visualizador deve dispor de funcionalidades acionadas no mouse

para auxiliar nas formas de visualização e/ou navegação.

4.1.2.30 Um duplo-clique nos tipos de exibição Página Inteira e Largura de

Página deve alternar para o tipo de exibição Zoom da Página de acordo com a

região clicada.

4.1.2.31 O visualizador deve dispor de botões para que usuário possa alternar

entre os tipos de exibição.

4.1.2.32 O tipo de exibição largura da página e zoom da página deve suportar o

movimento de arrastar a página e consequentemente alterar a região

visualizada.

4.1.2.33 No modo de exibição largura da página, as páginas devem ser

apresentadas de forma contínua, fazendo com que o início de uma página

apareça imediatamente abaixo do final da página anterior.

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4.1.2.34 O visualizador deve suportar as seguintes operações: pesquisa,

impressão, exportação para PDF, seleção e cópia de trechos de documentos.

4.1.2.35 Todas as operações deverão ser suportadas em todos os tipos de

exibição, exceto o tipo de exibição Zoom da Página que poderá não suportar as

operações de pesquisa, seleção e cópia de trechos de documentos.

4.1.2.36 Deve permitir pesquisa por termos ou expressões dentro de um

documento ou de um acervo de documentos e processos. O sistema deve

localizar e destacar os termos ou expressões encontradas no documento. No

caso da busca no acervo os resultados deverão também ser agrupados

conforme definição do TCERO. Havendo mais de uma ocorrência o

visualizador deverá permitir que o usuário navegue rapidamente entre as

ocorrências encontradas.

4.1.2.37 O lado cliente do visualizador deve poder ser inicializado com a

indicação de documento, página, busca e tipo de exibição específicos,

conforme parâmetros informados pela aplicação em que ele está embutido.

4.1.2.38 Deve permitir imprimir páginas, conforme configuração do

administrador. A solução deve permitir a impressão fiel do conteúdo

visualizado.

4.1.2.39 Deve permitir exportar páginas para o formato PDF, conforme

configuração do administrador.

4.1.2.40 Deve permitir que o usuário selecione trechos de texto diretamente da

página visualizada (seleção inline). O trecho selecionado, caso o usuário tenha

permissão, poderá ser copiado para a área de transferência. O trecho copiado

deve preservar corretamente a acentuação e os espaçamentos do documento

original. A capacidade e a flexibilidade para selecionar e copiar trechos

específicos não deve ser inferior ao Acrobat Reader 9.

4.1.2.41 O visualizador deve permitir que a cópia seja feita através do teclado

(CTRL+C).

4.1.2.42 O visualizador deve permitir que o texto, a imagem e posição de

botões e ícones auxiliares sejam configurados pelo administrador.

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4.1.2.43 O visualizador deve permitir que os botões e ícones auxiliares sejam

ou não exibidos, conforme as configurações realizadas pelo administrador.

4.1.2.44 O visualizador deve ser exibido em idioma português do Brasil, com

exceção de palavras-chave da informática comumente utilizadas no país

(exemplo: mouse).

4.1.2.45 O visualizador dever seguir as recomendações de Acessibilidade para

Conteúdo Web (WCAG) 2.0, da Web Accessibility Initiative (WAI) da W3C e o

Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) 3.1. O visualizador

deve permitir a integração com softwares de interpretação textual.

4.1.2.46 Antes de exibir um documento ou página do documento, o visualizador

deverá levar em consideração o usuário autenticado na aplicação

hospedeira/principal e seus níveis de permissão através de mecanismo SSO

(Single-Sign-On). A aplicação deverá verificar se o usuário que está tentando

visualizar tem acesso ao documento ou página, conferindo também o nível de

confidencialidade e as permissões do próprio documento ou página. Tentativas

de acesso não autorizadas deverão ser bloqueadas e registradas em detalhes

nos logs do servidor.

4.1.2.47 Deve permitir que o usuário, uma vez conectado, consiga marcar

determinadas regiões de uma página e fazer um comentário sobre a região.

Esse comentário ficará visível apenas para o usuário que o criou e para o

grupo de usuários a que ele pertence, de forma semelhante a “marca textos” ou

“post-it”.

4.1.2.48 Deve permitir que o usuário, uma vez conectado, possa visualizar os

seus comentários privados realizados e poder removê-los da aplicação.

4.1.2.49 Deve permitir que ao usuário a rotação da página (no sentido horário

ou anti-horário).

4.1.2.50 Dentro de uma página podem existir links que remetem a páginas

externas, links originais do documento digital ou páginas internas do mesmo

processo. Esses links devem ser exibidos com um destaque que chame a

atenção do usuário.

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4.1.2.51 Deve possuir um leitor de documentos offline que possa ser instalado

em máquinas com sistemas operacionais Windows ou Linux. Esse leitor offline

deve conseguir fazer o download de processos, uma vez o usuário autenticado,

e armazenar os arquivos em disco local para que o usuário possa fazer a

análise dentro do leitor. O leitor ainda deve possibilitar a inclusão de

comentários e sincronizar esses comentários com a versão online, uma vez

conectado na internet.

4.1.3 Implantação e configuração:4.1.3.1 A solução deve ser fornecida na última versão da Plataforma e

instalada no servidor da contratante.

4.1.3.2 As licenças de software devem ser perpétuas, e sem limite para a

quantidade de usuários, número de documentos ou número de acessos.

4.1.3.3 A solução não deverá exigir a aquisição de licenças extras para o seu

pleno funcionamento. Todas as licenças necessárias deverão fazer parte da

solução.

4.1.3.4 A solução deve conseguir comunicar-se com a infraestrutura descrita

abaixo, a ser disponibilizada por este Tribunal, visando à correta integração

com os atuais sistemas do TCERO:

a) Sistema de banco de dados SQL Server 2008 e superiores ou PostgreSQL

versão 9.2 e superiores, em servidores Dell R620, sistema operacional

Windows;

b) Storages Dell MD3620f, famílias MD36;

c) Rede SAN em fibra 8 Gbps;

d) Rede LAN UTP 1 Gbps.

4.1.3.5 O Tribunal disponibilizará a seguinte infraestrutura para a instalação da

solução:

a) Servidores Linux Debian 7.x, Windows Server 2008 Enterprise R2 ou

Windows Server 2012 Standard em plataformas 32 e 64 bits executados em

servidores Dell R620.

b) Storages Dell MD3620f, famílias MD36, com discos FC;

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c) Rede SAN em fibra 4 Gbps;

d) Rede LAN UTP 1 Gbps;

4.1.3.6 A solução deverá poder ser executada dentro de uma máquina virtual

no VMWare ESXi 5.5 ou superior.

4.1.3.7 A solução deverá armazenar seus dados em um Banco de Dados

Relacional. As configurações poderão ser armazenadas no Banco de Dados

e/ou em arquivo de texto puro.

4.1.3.8 Deverá ser possível integrar o backup dos dados e das configurações

da solução às rotinas de backup do Bacula Backup versão community 5.5.1 ou

superior, utilizada no TCERO. A contratada deverá auxiliar a equipe do Serviço

de Redes e Infraestrutura nessa integração.

4.1.3.9 A contratada poderá solicitar maiores esclarecimentos da Secretária de

Informática desse Tribunal e até visitar os centros de dados a fim de se

certificar que a sua solução é compatível com o ambiente disponível.

4.1.3.10 A solução deverá ser fornecida em módulos independentes, de forma

que seja possível seu escalonamento conforme a demanda, suportando

balanceamento de carga e alta disponibilidade sem necessidade de

licenciamento adicional.

4.1.3.11 A contratada será responsável pela instalação, customização e

integração com outros sistemas, quais sejam: PCe – Processo de Contas

Eletrônico, SIGAP, e outros que venham a integrar o processo eletrônico do

TCERO, conforme descrito a seguir:

a) Desenvolvimento dos componentes necessários para realizar a conversão

de formatos de documentos originais dos repositórios para o formato entendido

pelo sistema publicador.

b) Manutenção dos sistemas originais para exibirem a opção de folhear os

processos.

c) Efetuar os procedimentos necessários para deixar os componentes de

softwares operacionais no ambiente da contratante, já integrados com os

sistemas internos.

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d) Efetuar as personalizações necessárias para integração das soluções.

e) Efetuar as demais personalizações necessárias para integração das

soluções.

f) Seguir a nomenclatura e definição dos bancos SQL Server 2008 e

superiores e PostgreSQL 9.2 e superiores, conforme padrão do TCERO.

g) Para a leitura de informações do Banco de Dados do TCERO, a ferramenta

não deve necessitar da concessão dos seguintes privilégios do banco de dados

aos usuários da aplicação ou usuários dos esquemas utilizados: privilégios em

views internas do BD e privilégio na role SA (role master do BD) ou qualquer

um dos privilégios que já vem concedido por padrão a esta role do bancos SQL

Server 2008 e superiores e PostgreSQL 9.2 e superiores.

h) Todas as chamadas ao banco de dados não devem existir qualquer

concatenação de dados nas instruções SQL executadas no banco de dados,

mesmo em comandos LIKE/NOT LIKE e IN/NOT IN.

i) A aplicação deverá utilizar um Pool de conexões com o banco de dados.

Esse pool pode ser tanto nativo do software quanto suportar a utilização de um

pool previamente definida no container web.

4.1.3.12 A contratada deverá fornecer 40 (quarenta) horas de consultoria para

que a solução ofertada seja integralmente utilizada pela contratante. Estas

atividades serão realizadas após a implantação e o treinamento, e visam uma

total aderência às características e necessidades da contratante, buscando

maximizar e melhorar o uso das ferramentas pelo cliente.

4.1.4 Suporte Técnico4.1.4.1 Considerando os diferentes cenários dos entes federativos a que se

destina o software, onde as demandas se diferenciam, surge à necessidade de

contratação do serviço de manutenção evolutiva com o fim de adaptar ou criar

funcionalidades para atender aos interesses e rotinas desta Corte. Assim, no

planejamento da aquisição a SETIC estimou a quantidade de eventuais

suportes e modificações adaptativas que se farão necessárias, mensuradas

com a unidade de medida “ponto de função – PF” (métrica de serviços de

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desenvolvimento amplamente difundida e utilizada no mercado de T.I), cuja

consolidação consta abaixo descrita:

SUPORTE TÉCNICO PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

a. Implantação de novas

versões25 pontos

b. Alterações 25 pontos

c. Atualização 25 pontos

d. Aplicação de paches no

ambiente de implantação

da solução

25 pontos

Total 100 pontos

4.1.4.2 Assim, a licitante vencedora deverá fornecer até 100 (cem)

pontos de função de suporte técnico para serviços de desenvolvimento de

software que não estiverem previstos neste Termo de Referência.

4.1.4.3 Esses quantitativos poderão ser remanejados entre as

demandas, observado, contudo, durante toda a execução contratual (12

meses), o limite máximo de execução de 100 pontos de função.

4.1.4.4 Registre-se que é impossível precisar com exatidão todas as

modificações e implementações do sistema, pois somente o efetivo uso da

ferramenta possibilitará a percepção das deficiências e de outros

aperfeiçoamentos.

4.1.4.5 O serviço será executado a partir de solicitação formal da

SETIC à Contratada, na qual ira constar todos os detalhes da evolução do

software. Depois de recebida a solicitação, a Contratada terá um prazo que

poderá variar entre dez e trinta dias para entregar o serviço. No prazo serão os

pontos de função executados, levando em consideração fatores como

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complexidade, dificuldade e tamanho da modificação da ferramenta, além da

urgência da necessidade a ser atendida, conforme quadro abaixo.

Total de Pontos Prazo de execução

Entre 5 a 20 Pontos até 15 dias

Acima de 20 Pontos até 30 dias

4.1.4.6 Juntamente com o serviço, a Contratada entregará relatório

de trabalho de manutenção evolutiva para cada solicitação, por meio do qual

detalhará a alteração e indicará o quantitativo de pontos de função executado.

4.1.4.7 O prazo para execução do serviço podem ser prorrogados

em situações excepcionais, a critério da contratante, mediante justificativa

técnica apresentada pela contratada.

4.1.5 Treinamento4.1.5.1 A Contratada deverá realizar um treinamento para os usuários técnicos

relativos à instalação, configuração e administração do software e outro para os

usuários finais.

4.1.5.2 A carga horária e o número de participantes deverão ser dimensionados

de comum acordo entre a contratada e o TCERO.

4.1.5.3 Os treinamentos deverão ser ministrados por profissional com formação

superior ou especialização na área de Tecnologia da Informação em

estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC e com experiência

comprovada como ministrante da ferramenta.

4.1.5.4 Esses treinamentos serão realizados nas dependências do TCERO,

conforme cronograma de treinamento em datas estabelecidas em comum

acordo e deve seguir as seguintes condições:

a) Usuários técnicos: possibilitar que o grupo designado possa compreender

todos os aspectos relacionados à utilização da aplicação, funcionalidades

disponíveis, instalação dos módulos, segurança dos dados e produção

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documental em larga escala. O objetivo deste treinamento é possibilitar a

formação de administradores.

b) Usuários finais: possibilitar que o grupo designado possa compreender todos

os aspectos relacionados ao uso da solução, de forma a atender à produção e

disseminar o conhecimento relacionado à ferramenta.

4.1.5.5 Todo material didático deverá estar incluso, bem como os manuais da

solução. A contratada deve garantir a repetição do treinamento se a avaliação

por parte da contratante não for positiva. Isto sem custo adicional.

4.1.5.6 O Treinamento deverá ocorrer antes da entrega final da solução, em

data a ser agendada com a SETIC.

4.1.5.7 A critério do Contratante e às suas expensas, o treinamento presencial

poderá ser transmitido a outros servidores via videoconferência ou por qualquer

outro meio de transmissão.

4.1.5.8 As equipes que participarão do treinamento deverão ser

dimensionadas por grupo, conforme Cronograma de Treinamento.

4.2 Condições gerais4.2.1 Todas as definições técnicas e/ou estratégicas de quaisquer serviços a

serem executados pela contratada devem ser discutidas em reuniões com os

integrantes da SETIC do TCERO.

4.2.2 A execução dos serviços não poderá exceder o prazo estabelecido no

cronograma de execução, contados da autorização formal da SETIC para início

dos trabalhos.

4.2.3 O início dos trabalhos e levantamento de recursos deverá ser no prazo

máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da mesma autorização.

4.2.4 A contratada deverá apresentar previamente ao início dos serviços de

instalação e configuração, um plano de execução, detalhando responsável, fases

e prazos estimados, sem ônus para o Tribunal. O plano deverá conter, ainda, a

previsão de eventos que afetem as atividades do Tribunal.

4.2.5 A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o

funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação

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e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos

servidores do Tribunal.

4.2.6 No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos,

equipamentos ou das rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em

decorrência da instalação a ser efetuada, este evento deverá ser devidamente

planejado e acordado com antecedência junto ao Tribunal.

4.2.7 Os serviços poderão ser executados, em comum acordo, durante o período

noturno ou em finais de semana.

4.2.8 Todas as instalações e configurações realizadas devem ser documentadas.

O Tribunal reserva-se ao direito de exigir que todo o processo seja acompanhado

por seus técnicos.

5. CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (L8.666/93, art. 64 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)

5.1 A convocação para execução do objeto será feita através da emissão e

encaminhamento da ordem de serviço, ou outro documento equivalente, à

Adjudicatária.

5.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em

sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o

caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço

eletrônico, o TCERO enviará as comunicações necessárias durante a execução do

contrato.

5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a

contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da

adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação

assumida, após a devida notificação, sujeitando-a a perda do direito à contratação, sem

prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento

convocatório.

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5.4 A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar

na sede do Tribunal o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima

estabelecido.

5.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-

á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.

6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO (R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)

6.1 O início da prestação dos serviços deverá ser de até 05 (cinco) dias após

recebimento da Ordem de Serviço ou outro documento equivalente, mediante

comunicação oficial do TCERO (conforme cronograma de execução).

6.2 A execução dos serviços não poderá exceder o prazo estabelecido no

cronograma de execução do serviço, contados da autorização formal da SETIC para

início dos trabalhos.

6.3 Cronograma de execução:

CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Item Descrição

Dias Corridos

5 50 55 145

01 Início da execução do serviço e levantamento dos recursos x

02 Implantação x03 Treinamento x04 Configuração x

6.4 Na execução dos serviços, faz-se necessário que a Contratada utilize

ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em

número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer

motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.).

7. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67,73,74,75 e 76)

7.1 O recebimento do objeto se dará:

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I. Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do

objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de

recebimento provisório por servidor da Divisão de Desenvolvimento de

Sistemas no corpo da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento

Provisório (modelo);

II. Definitivamente – após a verificação da qualidade do serviço prestado e

consequente aceitação pelo chefe de Divisão de Desenvolvimento de

Sistemas, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até

10 (dez) dias contados do recebimento provisório.

7.2 O objeto contratado será rejeitado, no todo ou em parte, quando em

desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na

proposta, devendo ser reparado e corrigido no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a

contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das

penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que

seja sanada a situação.

7.3 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos

necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados,

será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos

termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima

mencionados.

7.4 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto

deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para

reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral

do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93,

bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei,

com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla

defesa.

7.5 Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do

objeto correrão por conta do contratado.

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8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (L8.666/93, art. 55, V; L10.520, art. 3º, III; e R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)

8.1 O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de

Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Divisão Gestão de

Contratos e Registro de Preços, elaborado com base em orçamentos recebidos de

empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e

atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas

páginas na internet ou em bancos de preços.

8.2 A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos

recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei

Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Classificação

Funcional Programática: 01.126.1264.1423 - elemento de despesa 4.4.90.37 e

3.3.90.39.

9. PRAZO, CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (LEI 8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e L10.520/02 art. 3º, II)

9.1 Deverão ser assegurados prazos mínimos de garantia de 12 (doze)

meses para os módulos, serviços e atualizações realizadas. A garantia cobrirá defeitos,

erros, problemas de performance, inconsistências e/ou “bugs”, além de suporte técnico,

nas seguintes condições:

a) Os serviços de garantia deverão ser prestados

obrigatoriamente pela contratada, durante todo o período de cobertura,

através de abertura de um chamado técnico;

b) O horário para atendimento dos chamados deverá ser no

horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,

sendo das 07h30min às 13h30min;

c) A empresa contratada deve oferecer serviço de atendimento

remoto disponibilizado pela contratada para os seus clientes durante as

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24 horas do dia e os 7 dias da semana. Este atendimento poderá se dar

por meio eletrônico, e-mail, chat ou por telefone.

d) A contratada deverá disponibilizar atendimento local “on-site”

quando os problemas não puderem ser resolvidos remotamente, através

de sua rede de técnicos certificados, com prazo máximo de solução de 48

(quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir do término do prazo

original de solução do chamado;

e) Os prazos para solução dos problemas devem seguir os

seguintes critérios:

NÍVEL DE SEVERIDADE

DESCRIÇÃOPRAZO PARA

INÍCIO DE ATENDIMENTO

PRAZO PARA SOLUÇÃO

REMOTA DO PROBLEMA

Severidade 1Serviço de TIC

parado

2 (duas) horas

corridas

8 (oito) horas

corridas

Severidade 2

Serviço de TIC

não operando

corretamente,

apresentando

problema de

desempenho ou

sob risco de

parada

4 (quatro) horas

úteis

12 (doze) horas

úteis

Severidade 3 Chamado para

esclarecimento de

dúvida,

configuração de

ambiente e

resolução de

problemas de

16 (dezesseis)

horas úteis

5 (cinco) dias

úteis

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baixo risco.

f) A empresa contratada deverá refazer ou corrigir, sem ônus adicionais para o

Tribunal, erros ou defeitos que possam ser constatados após a implantação da

solução. Também são considerados defeitos, características da aplicação que

causem problemas de performance;

g) O suporte técnico compreende, ainda, a prestação de informações

necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir a melhor

utilização e maximização dos recursos contratados.

9.2 A contratada será responsável pelo fornecimento de atualizações da

solução pelo período de 12 (doze) meses, sendo que as novas versões devem manter

compatibilidade com as antigas, preservando toda e qualquer customização realizada.

Cada atualização deverá possuir garantia de 12 meses a contar de sua implantação;

9.3 Caberá ao TCERO a opção de instalação das novas funcionalidades

(novas versões, feature, release ou qualquer outro tipo de atualização ou regularização

da Solução);

9.4 A contratada deverá informar com antecedência o lançamento de novas

versões, feature, release ou qualquer outro tipo de atualização ou regularização da

Solução;

9.5 O prazo de garantia dos serviços passará a vigorar a partir da data de

emissão do Termo de Aceite definitivo;

9.6 O serviço de assistência técnica da contratada deverá dispor de um

número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, sem ônus

para o TCERO.

9.7 O prazo para início do atendimento de chamado ou o prazo para solução

podem ser prorrogados em situações excepcionais, a critério da contratante, mediante

justificativa técnica apresentada pela contratada.

10.EXIGÊNCIA DE AMOSTRA10.1. A licitante detentora da melhor proposta será convocada para apresentar

amostra da solução de TI ofertada para atender ao objeto licitado. Essa amostra será

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examinada e avaliada por comissão de servidores do TCERO, com representantes das

unidades responsáveis pelo Termo de Referência.

10.2. A amostra servirá para medir as funcionalidades e desempenho da

solução no âmbito da estrutura disponibilizada pelo TCERO. A licitante terá o prazo de

10 (dez) dias úteis, para comparecer às instalações do TCERO e iniciar as atividades

necessárias para demonstrar o funcionamento do seu software, em equipamentos

físicos ou servidores virtuais (virtual machine) disponibilizados pelo TCERO.

10.3. Iniciadas as atividades, a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para

finalizar a apresentação da amostra do seu produto.

10.4. O horário de trabalho normal da equipe do TCERO alocada para apoiar

os procedimentos e avaliar as funcionalidades é de 9h às 12h e de 14h às 19h, em dias

úteis.

10.5. A licitante será responsável por instalar a sua solução nos equipamentos

fornecidos, que estarão configurados com sistemas de software básicos necessários ao

seu funcionamento, como sistema operacional, servidor de banco de dados e servidor

de aplicação.

10.6. Para avaliação da amostra, o TCERO disponibilizará os equipamentos

descritos no item 4.1.3.4 e 4.1.3.5 deste Termo de Referência.

10.7. O TCERO fornecerá também processos ou documentos eletrônicos para

que sejam convertidos para o formato necessário para visualização por meio da

solução da licitante.

10.8. A amostra deverá ser apresentada contemplando o funcionamento dos

requisitos de softwares com documentos de processos de exemplos que serão

entregues pelo TCERO na data de início da instalação.

10.9. A amostra deverá contemplar todos os requisitos técnicos deste termo de

referência(4.1.1 e 4.1.2), não sendo necessário para a amostra a integração direta com

os sistemas internos do TCERO, podendo a vencedora utilizar documentos fixos que

serão entregues pelo TCERO.

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10.10. Será desclassificada a proposta de empresa que não cumprir os prazos

para demonstração da amostra do seu produto ou cuja amostra não atenda aos

requisitos correspondentes aos subitens 4.1.1 e 4.1.2 deste Termo.

10.11. O TCERO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir o termo de

aceite ou de rejeição da amostra apresentada, contados do término da apresentação

pela licitante.

11.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8. 666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; Lei 10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)

11.1. O pagamento será efetuado após a conclusão das etapas do

TREINAMENTO e CONFIGURAÇÃO do cronograma de execução, através de ordem

bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota

fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias

após o recebimento definitivo do serviço executado, sendo efetuada a retenção na

fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos

órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções

normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade,

conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.

11.2. A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à

comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento

Convocatório.

11.3. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou

com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo

para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus

para o Tribunal.

11.4. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade

estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.

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11.5. Todos os valores constantes da proposta da contratada deverão

contemplar todas as despesas com mão-de-obra, inclusive salários, fretes, seguros,

taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e trabalhista decorrentes

da execução do objeto do Contrato.

11.6. Ficarão por conta da Contratada as possíveis despesas de transporte e

hospedagem necessárias à consecução do objeto.

11.7. Havendo antecipação do cronograma e entrega do objeto a contratada

poderá proceder com o faturamento do serviço, para pagamento pela Administração.

12.FISCALIZAÇÃO (L8.666/93, art. 73 e Resoluções TCERO nº 121 e 151/2013)

12.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor José Jacob da

Silva Guarate, Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDES,

juntamente com o servidor Marco Aurélio Hey de Lima, Chefe da Divisão Administração

de Redes e Comunicação – DIARC, contato pelo telefone (69) 3211-9065.

12.2. Aos fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a

responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer

irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do

contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).

13.OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Lei 8.666/93, art. 55, VII)

13.1 As obrigações das partes são aquelas constantes no ANEXO B do presente termo.

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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)

14.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas

ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,

devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e

gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie

(prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as

seguintes penalidades:

I. Advertência;

II. Multa, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência

de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre

o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das

obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos

por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco

décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a

10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c”

quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave

prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e

“b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item,

concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

III. Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação

das seguintes multas:

a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor

contratado;

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b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o

valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da

parcela inadimplida;

c) Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo

informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da

obrigação assumida.

IV. Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº

151/2013/TCE-RO;

V. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração

Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

14.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a

rescisão contratual.

14.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de

oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do

contratado, na forma da lei.

14.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

14.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente

termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da

Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e

instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida

contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os

atrasos não precedidos da competente prorrogação.

14.6. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.

14.7. Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção

cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução

contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão

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descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da

empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)

dias, contados da intimação.

14.8. Os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal de Contas do

Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e

serviços, observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.

15.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA-FINANCEIRA (Lei 8.666/93, art. 30 e 31)

15.1. Qualificação técnica:

15.1.1. Atestados ou declarações de capacidade técnica em número

adequado e suficiente, comprovando que, além do fornecimento, o

contratado detém experiência anterior na configuração e instalação da

solução, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado

(Lei nº 8.666/03, artigo 30, inciso II, combinado com § 1º).

15.2. Qualificação econômico-financeira:

15.2.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°

11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente,

expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de

validade.

16.CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (Lei 10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)

16.1. O julgamento deverá ser feito pelo critério de “Menor Preço Global”.

16.2. Após o enceramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante

com a melhor proposta, terá 3 (três) horas para enviar, em meio digital (PDF, DOC,

RTF, etc...), para o e-mail: [email protected], documento contendo a

comprovação de atendimento de cada um dos requisitos técnicos contidos nos itens

4.1.1 e 4.1.2 deste documento e também o Manual do usuário final e Manual do

usuário administrador. Essa comprovação deve ser feita vinculando e identificando os

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itens mencionados com páginas do manual que também deve ser enviado. Em caso de

não entrega destas documentações, o licitante será considerado eliminado do certame.

16.3. Os documentos exigidos no item 16.2 servirão como base de consulta, no

auxílio da equipe técnica do TCERO ao Pregoeiro, na avaliação inicial do cumprimento

dos requisitos técnicos. Tal medida evitará prejuízos ao TCERO, possibilitando verificar

preliminarmente em um curto espaço de tempo, o atendimento do vencedor do certame

aos requisitos técnicos exigidos.

17.CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS (L 8.666/93, art. 30, III)

17.1. Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCE-

RO e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela

Resolução nº 90/2012 - Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 - Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

18. RESULTADOS ESPERADOS (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e Finalidade; e Lei 8.666/93, art. 58, I)

18.1. Facilitação do trabalho diário dos servidores do Tribunal, e seus

jurisdicionados, na nova mídia que se apresentará em virtude da mudança de cenário

que transformará o papel em dado digital.

19. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

19.1. Reserva-se à Administração o direito de convocar o fornecedor para

atualizar/complementar as informações apresentadas, para efeito de julgamento da

aceitabilidade da proposta.

19.2. O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a

legalidade, lisura e transparência dos processos de fornecimento de bens/serviços,

com condutas comissivas ou omissivas, ficará sujeito às mais graves sanções

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administrativas previstas no contrato, sujeitando-se ainda às demais cominações legais

e não se afastando a possibilidade de arcar com perdas e danos que esta Corte venha

a sofrer.

Porto Velho, 8 de dezembro de 2014.

ANEXOS:Anexo A – Detalhamento do Serviço de Treinamento;

Anexo B – Obrigações das partes;

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ANEXO A

DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE TREINAMENTO

TREINAMENTO PÚBLICO QUANT. DE TURMAS

CARGA HORÁRIA

Instalação,

configuração e administração do

software

Usuário Técnico 1

4 h

Utilização do software Usuário Final 5 4 h

TOTAL 6 24h *As datas dos treinamentos serão agendados pela Setic em comum acordo com a contratada, as turmas devem possuir no máximo 20 alunos.

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ANEXO B

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOCompete ao CONTRATADO:

Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;

Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o contratante;

Atender prontamente as solicitações do contratante acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;

Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;

Orientar o Contratante quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;

Apresentar o preposto da empresa para a execução dos serviços;

Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;

É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;

Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;

Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do Contratante;

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Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;

O Contratado deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;

Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;

Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;

Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;

Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESão também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:

Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;

Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;

Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados unicamente pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;

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Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;

Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;

Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;

Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;

Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;

Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAISCaberá ao CONTRATADO, ainda:

Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2014/TCE-ROANEXO III – Modelo de Proposta Definitiva

LICITANTE: ___________________________________________________________C.N.P.J.: ______________________ TEL/FAX: _______________________________ENDEREÇO: __________________________________________________________C. CORRENTE: ____________ AG.: ________ BANCO: _______________________NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: _____________________________________EMAIL PARA CONTATO:_________________________________________________CART. DE IDENT./ORGÃO EXP.: _________________ CPF: ____________________

Item DESCRIÇÃO Valor Total da Proposta

(R$)

1

Fornecimento de licenças de softwares visualizador de documentos contemplando: licença de uso, desenvolvimento de customizações para integração ao ambiente do TCERO, instalação, implantação, suporte técnico e garantia, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência – Anexo II do edital.

2Treinamento da ferramenta do software de visualização, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência – Anexo II do edital.VALOR GLOBAL

Valor Global da Proposta: _________________________________(________________________).

DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESA:

NOME: _____________________________________________________________________ENDEREÇO: ________________________________________________________________CEP: ________________ CIDADE: ________________________ UF:_________CPF: ___________________________ CARGO/FUNÇÃO: ______________________RG Nº.: ________________________ EXPEDIDO POR: _______________________NATURALIDADE: ___________________ NACIONALIDADE: ______________________

Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão deste pregão eletrônico;Prazos de execução: conforme detalhado em cronogramas, constantes no Anexo II – Termo de Referência; Prazo de vigência: será de 18 (dezoito) meses, compreendendo as etapas dos cronogramas de execução e o prazo de garantia e assistência técnica da solução.

Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 49/2014/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto à essa Corte de Contas.

___________-___, ______de ____________de 2014.

_______________________________________Assinatura e nome legível do proponente

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2014/TCE-ROANEXO IV – Minuta de Contrato

CONTRATO No ____/2014/TCE-RO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário-Geral de Administração e Planejamento, senhor LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA e a Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, nesta Capital, doravante denominada CONTRATADO, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, inscrito(a) no CPF sob o no ___________, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em decorrência do Processo Administrativo no 4002/2014/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as Cláusulas e condições que se seguem:

DO AMPARO LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA – O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se

consubstanciado na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 4002/2014/TCE-RO.

DO OBJETOCLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente termo contratual é o fornecimento de

licenças de softwares visualizador de documentos contemplando: licença de uso, desenvolvimento de customizações para integração ao ambiente do TCERO, instalação, implantação, treinamento, suporte técnico e garantia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos Anexos do Edital de Pregão Eletrônico nº 49/2014/TCE-RO, partes integrantes e inseparáveis do mesmo, que constituem o Processo nº 4002/2014/TCE-RO.

PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, e a proposta do CONTRATADO, o edital de Pregão Eletrônico nº 49/2014/TCE-RO acompanhado de seus anexos, e os demais elementos constantes do Processo nº 4002/2014/TCE-RO.

DA VIGÊNCIACLÁUSULA TERCEIRA – A vigência inicial do contrato será de 18 (doze) meses,

iniciando-se em _____/_____/_____, compreendendo as etapas dos cronogramas de execução e o prazo de garantia e assistência técnica da solução, perdurando seus efeitos até o completo adimplemento das obrigações entre as partes.

DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATOCLÁUSULA QUARTA – O presente contrato será executado na forma indireta pelo

regime de empreitada por preço global.

DO VALORCLÁUSULA QUINTA – O valor global da despesa com a execução do presente Contrato

importa em R$_______ (______________), conforme tabela abaixo:

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Item DESCRIÇÃO Valor Total da Proposta

(R$)

1

Fornecimento de licenças de softwares visualizador de documentos contemplando: licença de uso, desenvolvimento de customizações para integração ao ambiente do TCERO, instalação, implantação, suporte técnico e garantia, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência – Anexo II do edital.

2Treinamento da ferramenta do software de visualização, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência – Anexo II do edital.VALOR GLOBAL

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIACLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta

dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Classificação Funcional Programática: 01.126.1264.1423 - elemento de despesa 4.4.90.37 e 3.3.90.39, Nota de Empenho n° ____________.

DO REAJUSTECLÁUSULA SÉTIMA – As propostas apresentadas devem observar o princípio da

anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001. O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital de licitação, aplicando-se a variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATOCLÁUSULA OITAVA – A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos,

regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão ser prestados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, localizado na Avenida Presidente Dutra, numero 4229, Bairro Olaria, tudo conforme especificações minuciosamente descrita no Termo de Referência, anexo II do Edital nº 49/2014/TCE-RO.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOCLÁUSULA NONA – Compete ao CONTRATADO:

I. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo e no termo de referência que precedeu a contratação, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;

II. Atender prontamente as solicitações do contratante acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;

III. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de

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proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;

IV. Orientar o Contratante quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;

V. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;

VI. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;

VII. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do Contratante;

VIII. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;

IX. O Contratado deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;

X. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;

XI. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;

XII. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

XIII. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;

XIV. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTECLÁUSULA DÉCIMA – São também responsabilidades e obrigações do

CONTRATANTE:

I. Promover, através de fiscal formalmente designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;

II. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;

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III. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

IV. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento sejam realizados unicamente pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;

V. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, através da fiscalização do contrato, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;

VI. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;

VII. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da assinatura deste Termo;

VIII. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o presente contrato, mesmo as não transcritas neste Termo;

IX. Notificar por escrito o Contratado a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;

X. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;

XI. Efetuar a publicação deste termo contratual na forma da lei.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAISCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Caberá ao CONTRATADO, ainda:

I. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

II. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

III. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

IV. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

DA FISCALIZAÇÃO

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Durante a vigência do contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo servidor José Jacob da Silva Guarate, Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDES, juntamente com o servidor Marco Aurélio Hey de Lima, Chefe da Divisão Administração de Redes e Comunicação – DIARC, ou outro servidor/comissão formalmente designado pela Administração, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.

DO RECEBIMENTO DO OBJETOCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Em conformidade com o artigo 73, inciso II da Lei nº.

8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pela fiscalização do contrato no verso da fatura/nota fiscal;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Definitivamente – após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como Fiscal, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatado que o fornecimento foi executado de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.

PARÁGRAFO QUARTO – O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.

PARÁGRAFO QUINTO – Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pelos agentes acima mencionados.

PARÁGRAFO SEXTO – Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

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DO PAGAMENTOCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O pagamento será efetuado após a conclusão das

etapas de TREINAMENTO e CONFIGURAÇÃO do cronograma de execução, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do serviço executado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório, bem como dos relatórios técnicos mensais, para fins de recebimento definitivo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na ocasião do pagamento, existindo pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.

PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte formula:

EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratórios;N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado:I = (TX) I = (1/100) I = 0,000328767 365 365TX = Percentual da taxa anual = 12%

DAS PENALIDADESCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O contratado que deixar de entregar documentação

exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Penalidades a que está sujeito o contratado inadimplente:

I. Advertência;

II. Multa, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste parágrafo, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste parágrafo, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.

III. Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação das seguintes multas:

a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;

b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;

c) Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.

IV. Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

V. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.

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PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.

PARÁGRAFO QUINTO – Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

PARÁGRAFO SEXTO – Os prazos para adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.

PARÁGRAFO OITAVO – Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.

PARÁGRAFO NONO – Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATOCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos

no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas às condições do Termo de Referência e Instrumento Convocatório.

DA RESCISÃOCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a

possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão deste contrato será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e poderá ser:

I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração;

III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO QUARTO – A rescisão de que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO, inciso I desta cláusula acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

DO FOROCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho,

Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.

Porto Velho-RO, _______ de _________ de 2014.

LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVASecretário-Geral de Administração e Planejamento/TCE-RO

xxxxxxxRepresentante legal do CONTRATADO

VISTO: Assessoria Jurídica/TCER

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2014/TCE-ROO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 980/2014/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário-Geral de Administração e Planejamento, Processo 4002/2014/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço global, realizado por meio da internet, no site: www.comprasnet.gov.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo sob o regime de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 30/12/2014, horário: 10 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de softwares visualizador de documentos contemplando: licença de uso, desenvolvimento de customizações para integração ao ambiente do TCERO, instalação, implantação, treinamento, suporte técnico e garantia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos Anexos do Edital. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 375.309,38 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e nove reais e trinta e oito centavos).

Porto Velho - RO, 15 de dezembro de 2014.

MÁRLON LOURENÇO BRÍGIDOPregoeiro/TCE-RO

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