PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2016 SERVIÇO NACIONAL DE ... · CÂMERAS DE SEGURANÇA E SISTEMA CFTV...
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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2016
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado de Roraima, INSTITUIÇÃO DE
DIREITO PRIVADO, nos termos da lei civil, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação
– CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, a seguir
especificados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, que será regida pela RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, obedecendo
aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 17/10/2016
HORA: 09h00min
LOCAL: Av. Major Williams, nº 2084, São Francisco, Boa Vista, Roraima. CEP 69.301-110, na
Sala de Reuniões do Conselho.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação consiste em REGISTRAR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
CÂMERAS DE SEGURANÇA E SISTEMA CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TV), COM
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE
SENAC/RR, em conformidade com o discriminado nos ANEXOS e demais disposições que
compõem o presente Edital e seus anexos.
2.2 - A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e posteriormente
homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR.
2.3 - As quantidades descritas nos anexos são estimativas para fornecimento pelo período de 12
(doze) meses, prorrogáveis pelo igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a adquirir uma
quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do
momento da aquisição.
2.4 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Modelo Proposta;
d) Anexo III – Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do art. 7º, inciso XXXIII,
CF/88;
e) Anexo IV – Declaração de Aceitação e habilitação;
f) Anexo V – Ata de Registro de Preço.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que:
a) Atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema
FECOMÉRCIO/RR;
c) Não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
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d) Não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SENAC/RR.
3.2 – Os documentos com modelos indicados nos anexos II, III e IV deverão ser apresentados em
papel timbrado da empresa licitante, indicando o número do CNPJ, e estar devidamente assinados
por seu representante legal, os quais deverão estar no envelope de habilitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento que
o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada. Os
documentos de credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos demais documentos
(proposta comercial e habilitação).
4.2 – É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo credenciado.
4.3 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração OU
Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes estabelecidos para, em nome da
licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de
recursos, acompanhado do SOCIAL E SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO, OU ALTERAÇÃO
CONTRATUAL CONSOLIDADA, ou documento equivalente atualizado, juntamente com a
carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E SUA RESPECTIVA CÓPIA.
4.4 – Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar Contrato
Social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente
atualizado, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E
SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS.
4.5 – Somente será realizado o credenciamento dos licitantes que apresentarem os documentos
solicitados neste item. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião
OU apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro ou
dos Membros da Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame.
4.6 – A licitante deverá entregar no ato do credenciamento 02 (dois) envelopes. No primeiro deverá
estar contida a Proposta de Preços, e, no segundo, a Documentação de Habilitação. A inversão do
conteúdo ou a apresentação de conteúdo incompatível com o solicitado poderá, a critério da
Comissão de Licitação, acarretar a desclassificação da empresa.
4.7 – A falta de representação dos documentos expostos neste item não impedirá a licitante de
participar do certame licitatório, ficando, porém, impedida de manifestar-se durante as
sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na
interposição de recursos.
4.8 – Todos os documentos relativos ao credenciamento de representante devem estar fora dos
envelopes de proposta comercial ou de habilitação, sendo vedada a abertura dos mesmos para
retirada do referido documento.
5 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – O prazo de entrega com instalação será de até 20 (vinte) dias corridos para cada unidade
SENAC/RR, após a notificação do pedido de Compra pela CONTRATADA.
5.2 – Os itens descritos como objeto deste termo deverão ser entregues e instalados nas unidades
SENAC/RR:
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a) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC OPERÁRIO – Av. José Felix Correa,
285 – Operário – CEP: 69.316-297 – Boa Vista – RR;
b) CENTRO DE PAULO DO VALE PEREIRA FILHO – Av. Cap. Júlio Bezerra, 1772-1 –
Aparecida – CEP: 69.301-410 – Boa Vista – RR;
c) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MINISTRO BERNARDO CABRAL – Rua
Horácio Mardel Magalhães, 400 - Asa Branca – CEP: 69.312-265 – Boa Vista – RR;
d) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MINISTRO ERNANE GALVÊAS- Av.
Major William, 2084 – São Francisco – CEP: 69.310-110 – Boa Vista – RR;
e) UNIDADE DE SAÚDE - Av. Major William, 2084 – São Francisco – CEP: 69.310-110 – Boa
Vista – RR;
f) UNIDADE CONTÊINER ESCOLA - Rua Horácio Mardel Magalhães, 400/Anexo - Asa
Branca – CEP: 69.312-265 – Boa Vista – RR;
5.3 - A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada durante o prazo de vigência da ata, 12
(doze) meses.
5.4 - O prazo de execução da manutenção será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados, a partir da
solicitação mediante pedido de compras ou via e-mail feita CONTRATADA.
5.5 - O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses, após conclusão das
instalações.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via original, preferencialmente em papel timbrado
da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF,
etc.), datilografada ou impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua
portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado,
indicando o número deste Pregão e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL” (Modelo de Proposta
sugerido no Anexo II), bem como a INDICAÇÃO DA MARCA.
6.1.1 – A não indicação da marca invalidará a proposta.
6.1.2 – A Proposta Comercial da licitante deverá seguir o modelo sugerido ou apresentar proposta
que indique os valores necessários para cada um dos serviços a serem contratados, incluindo os itens
zerados.
6.1.3 – Não será desclassificada a Proposta Comercial diferente do modelo sugerido se a mesma
conter todos os dados necessários para identificação do valor da mesma, exceto se não for citada a
MARCA.
6.2 – A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os
preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em
algarismos e por extenso.
6.3 – A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, salvo nos casos de
prorrogação da ata, quando esta passará a ter sua validade estendida por mais 06 (seis) meses.
6.3.1 – Será considerado o prazo de 06 (seis) meses nos casos em que a licitante não indique prazo
ou faça menção de tempo inferior ao citado no item 6.3.
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6.4 – O proponente deverá indicar o banco, agência e conta corrente, se a opção de pagamento da
empresa, caso esta seja declarada vencedora, for através de crédito em conta. Podendo o pagamento,
ainda, ocorrer através de apresentação de boleto bancário, caso opte a licitante vencedora por este
meio.
6.5 – Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados mediante documento
equivalente traduzido por tradutor juramentado, conforme art. 224 do Código Civil c/c arts. 156 e
157 do Código de Processo Civil.
6.6 – Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no
presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às
condições do Anexo I.
6.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação
dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros
formais, ou nos casos previstos neste edital.
6.8 – É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente
Pregão.
6.9 – Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer
oferta de vantagem não prevista neste edital.
6.10 – As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta
Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com
os preços de mercado, serão desclassificadas.
6.10.1 – Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante
apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração
da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem
prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
6.11 – Serão desclassificadas ainda as propostas omissas ou vagas, bem como as que apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que imponham condições ou
ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
6.12 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e
adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do
licitante, por meio do e-mail: [email protected], dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando
seu declínio em continuar na licitação.
6.13 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e,
entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
6.14 – Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos de fabricação
dos itens, tributos incidentes, inclusive diferenças de alíquotas de impostos, taxa de administração,
materiais, serviços, instalações, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e
outros de qualquer natureza.
6.15 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a
composição dos preços propostos.
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6.16 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de aritmética, e o preço total
da proposta, se faltar.
6.17 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou
na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos
envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim.
6.18 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de habilitação.
6.19 - O valor total apresentado na APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL,
CONFORME ANEXO II, será o correspondente ao somatório dos itens ofertados incluindo os
impostos, encargos, taxas, despesas com frete/transporte para entrega e quaisquer outras despesas
diretas e indiretas para o fornecimento dos itens objeto desta licitação.
6.20 – Para classificação o licitante deverá apresentar o grupo de itens/ lote de seu interesse em sua
integralidade, não podendo ofertar apenas os itens que melhor lhe convenha.
6.21 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes
informações:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2016
ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇO”
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
6.22 – Na hipótese de omissão de dados bancários, prazo de validade da proposta ou dados de
faturamento, bem como quaisquer prazos, serão considerados os previstos neste instrumento.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa;
b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão
competente;
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão
competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da
apresentação dos demais documentos exigidos na alínea "c" deste item;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica,
de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa emitente, sendo que o emito por
empresa privada necessita ter assinatura com firma reconhecida e para a pública não é necessário,
dando conta de que já efetuou serviço ou forneceu produto similar ao solicitado na presente licitação.
a.1) Todo atestado de capacidade técnica pode ser diligenciado, a fim de que seja analisada sua
veracidade.
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b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988, acrescido pela EC nº 20/1998, expressa em papel timbrado da empresa licitante,
assinada pelo representante legal, conforme ANEXO III, parte integrante deste Instrumento
Convocatório.
c) Os ANEXOS IV (Declaração de aceitação e Declaração de Habilitação) deverão compor o
envelope de habilitação, sob pena de inabilitação da participante. No caso de apresentação destes
anexos em fase anterior, fica suprida sua apresentação no envelope de habilitação.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de
recebimento dos envelopes pela CPL, exceto quando o próprio documento indicar outro prazo de
validade.
IV - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do
licitante, na forma da lei. Se o licitante não for contribuinte deverá apresentar Certidão de Não-
Contribuinte;
c) Certidão Negativa de Débitos (CND), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) As certidões mencionadas nas alíneas “b” (referente à fazenda federal) e “c” poderão ser
substituídas pela certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União,
desde que esta mencione a abrangência das contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do
parágrafo único do Art. 11 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
7.1.1 – Os documentos previstos no inciso I, do item 7.1, não precisarão compor o envelope de
habilitação se tiverem sido apresentados no ato do credenciamento.
7.2 – Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela (s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m)
POSITIVA(S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em)
expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional,
passado pelo seu emitente.
7.3 – No caso de apresentação dos documentos apenas na forma original, os mesmos não serão
devolvidos à empresa, passando a integrar a documentação do processo.
7.4 – Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação, cabendo a
CPL comprovar a regularidade da empresa através de consulta nos sítios oficiais dos órgãos e
entidades emissores, mesmo que tais documentos não sejam apresentados pela licitante ou no caso de
deficiência nas informações constantes no documento apresentado. Os documentos obtidos pela CPL
constituem meio legal de prova.
7.5 – Será considerada inabilitada a licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o
que estabelece o presente edital.
7.6 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, com as
seguintes informações:
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2016
ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
7.7 – Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em
órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião
ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro e da
Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame.
7.7.1 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos
documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.7.2 – A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante,
salvo se o licitante possuía o referido documento regularizado até um dia antes da data limite para a
entrega da documentação ou na data de envio dos documentos, caso em que poderá ser consultada da
rede mundial de computadores.
7.8 – Para dar maior agilidade ao certame licitatório, a documentação para habilitação deverá ser
apresentada na ordem sequencial, exigida neste Edital. A não observância desse critério não ensejará
motivo de inabilitação.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
8.2 – Os lances apresentados deverão referir-se ao VALOR TOTAL DA PROPOSTA, sendo que o
desconto ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances deverá ser distribuído
proporcionalmente sobre todos os preços.
8.3 – Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à conferência posterior àquela realizada
durante a sessão de abertura dos envelopes.
8.4 – A Comissão de Licitação poderá antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame, solicitar
amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade.
8.5 – Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura dos
envelopes, será encaminhado ao Presidente do Conselho Regional o pedido de homologação.
8.6 – Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, a empresa classificada em
primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for satisfatória,
e ocorrer desclassificação, serão analisadas na ordem de classificação as propostas dos demais
licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta Licitação, seja classificada em primeiro
lugar para o fornecimento a empresa que primeiro cumprir todas as exigências.
8.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a Entidade, poderá se
estipular prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas da desclassificação. Igual
procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não houver comparecimento de
interessados.
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9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Sendo assinado o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços pela autoridade
competente, o Pregoeiro convocará formalmente, por comunicado por escrito em até 03 (três) dias
úteis, para que em dia, hora e local designados, a Licitante vencedora assine a ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS.
9.2 – O excerto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará disponível na CPL do SENAC/RR.
9.3 – Caso o licitante não compareça para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou se
recuse a tal injustificadamente, a juízo do pregoeiro, decairá de todos os direitos ali constantes,
ficando seus preços invalidados, sendo a empresa penalizada conforme previsto neste edital.
9.4 – No caso do item anterior poderá o SENAC reabrir o certame convocando outro licitante,
respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a
negociação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 03 (três) dias úteis.
9.5 – É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, chamados na
ordem de classificação, desde que assinem a Ata de Registro de Preços.
9.6 – Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SENAC/RR
convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação.
9.7 – Quando o preço de mercado, para a aquisição do produto, tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
com o compromisso, o SENAC/RR poderá:
a) Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o SENAC/RR deverá proceder ao cancelamento do item da
Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
9.8 – Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, face
à oferta de mercado no momento da necessidade do SENAC/RR, devendo para tanto os Preços
Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal.
10 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento parcial ou
total das obrigações;
b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR.
10.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou
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de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta)
dias.
10.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do
registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior.
11 – DOS ESCLARECIMENTOS
11.1 – Em até 02 (dois) dias úteis antes da data para entrega dos envelopes, qualquer licitante
interessado poderá solicitar esclarecimentos em relação o Edital do Pregão.
11.2 – Caberá à CPL decidir sobre os questionamentos no prazo de 24 horas.
11.3 – Acolhida a argumentação, será retificado o edital e designada nova data para a realização do
certame ou mantida a mesma data se o prazo ainda estiver nas condições estabelecidas na Resolução
nº 958/2012.
11.4 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro,
entregues na sede do SENAC/RR, localizado na Av. Major Williams, 2084, Bairro São Francisco,
nesta urbe, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o
instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a
demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante interessada,
mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
11.5 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados pelas empresas interessadas
em participar do certame pelo e-mail [email protected] ou telefone (95) 2121 -1944.
11.6 – Os avisos e informações referentes ao processo licitatório (esclarecimentos e resultados) serão
divulgados mediante publicação no mural na sede do SENAC/RR.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na hipótese da
inversão do procedimento, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.
12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer dessa decisão.
12.3 – Da decisão que declarar a licitante vencedora será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis
para a apresentação das razões do recurso, a contar da comunicação do resultado da Habilitação ou
do julgamento das Propostas, ficando as demais licitantes intimadas a apresentar as contrarrazões,
em igual número de dias.
12.4 - O prazo para apresentações das contrarrazões começará a correr do término do prazo
concedido ao recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao
terceiro interessado, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
12.5 - A falta de manifestação da licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.6 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamentos.
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12.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao Diretor Regional, e protocolizado o
original no Protocolo, deste Senac-RR, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias
úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia
autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a
licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
12.8 - Os recursos interpostos, não serão reconhecidos, após os respectivos prazos legais, bem como
os que forem enviados por fax ou e-mail.
12.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL
encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão encaminhará o
processo à autoridade competente para apreciação e posterior homologação e adjudicação.
13.2 – É facultado à Administração do SENAC-RR, no caso de desistência da licitante vencedora ou
no caso de haver recusa em retirar a Requisição emitida pelo Senac-RR, no prazo e condições
estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes classificadas, obedecida a ordem de
classificação, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar
a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
13.3 – O SENAC-RR poderá, até a emissão da Ordem de Compra/Serviço, desclassificar a licitante
vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior
ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica,
qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
14 – DA VIGÊNCIA
14.1 – A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 12
(doze) meses, havendo interesse entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia defesa,
dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem:
I. Quando o inadimplemento for parcial:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II. Quando o inadimplemento for total:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
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III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE, assegurada
prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a seguir:
a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização referente às
perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de omissão, e demais que se
fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no Código Civil vigente;
b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.2 – O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de pagamento ou, na
ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério da SOLICITANTE.
15.3 – As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser aplicadas cumulativamente
e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme cada caso e a gravidade da
inadimplência.
15.4 – Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente quanto as perdas e
danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando couber.
15.5 – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a FORNECEDORA livre da
aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que devidamente comprovados.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será realizado em depósito bancário em até 15 (quinze) dias corridos após a
apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Administração
Patrimonial, contados da apresentação dos documentos:
a) Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica);
c) Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica);
d) Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso).
16.2 – Havendo erro na fatura (preço diferente ou qualquer outra irregularidade) e descumprimento
das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as
providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data
do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item acima.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – As decisões relativas a esta licitação será comunicada por meio do mural de licitação do
SENAC/RR e/ou do site www.rr.senac.br.
17.2 – O Pregoeiro poderá, no interesse do SENAC/RR com a devida motivação nos autos,
promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo licitatório ou
poderá, no interesse em manter o caráter competitivo da licitação, relevar omissões puramente
formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a
lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo.
17.2.1 – Não constituirão motivo de desclassificação simples omissões, irrelevantes para o
entendimento das propostas ou que não causem prejuízo para a Administração, nem firam os direitos
das demais licitantes.
17.2.2 – Quando forem omitidos na proposta os prazos de validade, de entrega e de garantia, será
entendido que os mesmos serão os estabelecidos no edital.
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17.3 – Ensejará a desclassificação da proposta preços excessivos, manifestamente superiores ao
limite de preços do mercado, e preços manifestamente inexequíveis, passíveis de comprovação.
17.4 – O SENAC/RR se reserva o direito de cancelar unilateralmente, esta licitação, a qualquer
momento, no todo ou em parte, antes da formalização da ata de registro de preço, não cabendo aos
licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
17.5 – Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) dos itens licitados deverá, no
prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro a
proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o percentual de desconto correspondente ao
lance vencedor, nos termos do item 06 deste edital.
17.6 – O Pregoeiro, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo desta
licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares necessários
para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas.
17.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto
em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do
SENAC/RR.
17.8 – A fornecedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SENAC/RR e/ou terceiros, em
decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
17.9 – É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em
parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do Fornecedor, sob pena de rescisão/cancelamento
da ata de registro de preço.
17.10 – Dados de Faturamento: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RR,
CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams, 2084, Boa Vista, Roraima.
Boa Vista, 27 de setembro de 2016.
MARCIA ROCHA CORREA
Pregoeira/Presidente da CPL
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORIGEM:
Coordenação de Administração Patrimonial – CAP
Gerência de Planejamento Administração e Finanças – GPF
2. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E SISTEMA CFTV (CIRCUITO FECHADO
DE TV), COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DE SENAC/RR.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Faz-se necessário o monitoramento dos acessos das instalações do SENAC/RR, para manter a
segurança dos alunos, colaboradores e dos visitantes externos que circulam todos os dias nas
unidades. Tem crescido significativamente a rotatividade de pessoas que transitam na instituição,
ocasionando assim a necessidade de maior controle e monitoramento dos espaços de trabalho, esse
monitoramento pode ser muito eficaz com a implantação de sistemas de segurança de câmeras.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
01
NVR 32 CANAIS
Sistema de gerenciamento e gravação de 32 câmeras IP resolução 1080p 30 fps por canal;
Possuir resolução de saídas de vídeo de 1920 x 1080 com sistema Linux embarcado;
Microprocessador embutido de alto desempenho;
Função Pentaplex;
Possuir fonte de alimentação interna 100 - 240 VAC, 50/60 Hz automático, 12 VDC, 17 A, com
consumo máximo de 40 W (sem disco rígido);
Possuir as saídas de vídeo: 1 de HDMI 1 VGA e 1 vídeo composto;
Possuir compatibilidade com protocolo Onvif Perfil S;
Suportar compressão de vídeo H.264 e MJPEG;
Suportar divisão de tela de 1/4/8/9/16/25/36;
Possuir 6 níveis configuráveis na qualidade de imagem por canal, visando otimizar o tamanho do
arquivo;
Possuir pelo menos 4 zonas de máscara de privacidade configurável por canal;
Possibilidade de ocultar câmera para determinados usurários;
Suportar configuração de bitrate (kbps) individual por canal;
Possuir pelo menos 32 entradas de áudio IP, 1 canal BNC microfone e 1 saída de áudio BNC;
Possuir pelo menos 16 entradas de alarme e 4 saídas de alarme;
Possibilitar saída de áudio em HDMI;
Suportar detecção de movimento, perda de vídeo, mascaramento e alarme off-line da câmera;
Suportar mínimo de 8 HD SATA de 6 TB cada;
Possuir tecnologia de hibernação do HD e alarme de falha e espaço insuficiente;
Buscar gravação por data/hora com precisão por segundos, por tipo de evento, regular e ou
detecção de movimento;
Possibilitar reprodução rápida, pausa, parar, retrocesso, reprodução lenta, tela cheia, e seleção do arquivo para backup;
Possibilitar backup de vídeo e foto por pen drive (formatação FAT32), disco rígido USB, download por rede e FTP;
Suporta backup dos arquivos em formato .avi e formato proprietário;
Permitir backup em tempo real em um canal em dispositivo USB sem perda da gravação em
disco rígido;
Possuir programação para captura e envio de alertas e fotos por e-mail;
Possuir no mínimo duas interfaces de rede RJ45 (10/100/1000 Mbps) em acordo com o padrão IEEE 802.3z;
Suportar serviço DDNS próprio;
Suportar transmissão TCP/IP, DDNS, PPPOE, FTP, NTP e filtro IP, UPNP;
Possuir funções auxiliares como e-mail, DHCP, no-IP, DYNDNS;
Deve possuir interface local e web em português;
A operação remota deve possibilitar monitoramento, configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados e informações sobre registros;
UND 03
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Deve possuir acessibilidade via web browser com o uso de no mínimo 3 diferentes navegadores;
Possuir função para atualizar o dispositivo remotamente;
Possuir interface local para verificar status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação
de registros, versão de Bios, usuários online e rede ausente;
Permitir a captura de pacotes via interface local e armazenamento em dispositivo USB no
formato .pcap;
Permitir realizar teste de conectividade (ping) através de interface local;
Possuir controle de banda individual por canal;
Possuir função para desconectar ou bloquear usuários online;
Possuir função para análise do trafego de dados de saída e entrada das interfaces de redes;
Possuir controle do trafego de saída da interface de rede;
Possuir dual bitstream;
Suportar a gravação dual bitstream de todos os canais simultaneamente;
Possuir padrão de vídeo NTSC e PAL;
Suportar conexão com mouse USB;
Possuir mínimo de 2 interfaces USB 2.0 e 1 USB 3.0;
Possibilitar montagem em mesa ou bandeja de rack;
Ter certificações, FCC, CE e INMETRO - NBR 14136;
Deve possuir fabricante que faça parte do fórum de padronização Onvif (Open Network Video Interface Forum);
Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
Permitir o envio de e-mail para no mínimo 3 destinos;
Deve possibilitar o backup de arquivos de configuração do sistema;
Deve possuir proteção através de filtragem de IP;
02
NVR 16 CANAIS
Sistema Processador principal Microprocessador dual core embutido de alto desempenho Sistema operacional Linux embarcado
Entrada de vídeo Entradas de câmera IP 16 canais
Protocolos suportados Protocolos suportados INTELBRAS-1, ONVIF perfil S, Sony¹,
Panasonic¹, Samsung¹, Axis¹
Visualização do dispositivo Interfaces de conexão 1 HDMI e 1 VGA Resolução da saída de vídeo
1.920 × 1.080, 1.280 × 1.024, 1.280 × 720, 1.024 × 768
Quantidade de canais exibidos na tela 1, 4, 8, 9 e 16 canais simultaneamente. No modo de
visualização de 8 canais, será 1 canal em stream principal e os demais canais em stream extra, nos modos de exibição com maior número de canais, somente o stream extra será mostrado.
Ícones exibidos no OSD² Nome da câmera, data e hora3, detecção de movimento4, gravação,
bloqueio da câmera e perda de vídeo Máscara de privacidade Podem ser configuradas 4 máscaras distintas por canal. Câmera oculta O administrador do sistema pode ocultar determinadas
câmeras para determinados usuários. Zoom digital A zona selecionada pode ser submetida ao
zoom em tela cheia durante a reprodução das gravações e a visualização em tempo real. ² On screen display. São as informações que são exibidas na tela, sendo que alguns itens do menu
OSD são exibidos por canal. 3 As informações de data e hora do NVR serão sempre enviadas
para os dispositivos remotos a fim de que todos os equipamentos tenham sincronia de tempo. Garantimos o funcionamento desta facilidade em câmeras que utilizam protocolo Intelbras-1. 4
Função disponível se utilizado o protocolo Intelbras-1 para comunicação com o dispositivo
remoto.
Gravação Formato de compressão dos arquivos H.264/MJPEG
Resoluções de gravação suportadas 3 MP (2.048 × 1.536), 1080p (1.920 × 1.080), 720p (1.280 × 720), D1 (704 × 576), CIF (352 × 240)
Taxa de frames total para gravação 480 frames
Taxa de bit rate suportada para gravação A soma do bit rate configurada nas câmeras deve ser de,
no máximo, 104 Mbps (recomendamos utilizar 96 Mbps para o stream principal e mais 8 Mbps para o stream extra). Eventos/configurações para gravação Gravação por configuração manual,
gravação por agenda (podendo esta ser configurada como regular – modo contínuo – e detecção
de movimento) ou parada Configuração de duração, pré e pósgravação 1–120 minutos por arquivo, pré-gravação de 4 segundos por canal (variando de acordo com o bit rate configurado no
dispositivo) e pós gravação de até 5 minutos Prioridade para configuração da gravação
Manual>Detecção de vídeo e Alarme>Agenda Eventos que podem ser configurados por detecção
de movimento Gravação de vídeo, tour, e-mail, FTP, buzzer e popup de mensagem de gravação.
Reprodução e backup de gravações Playback simultâneo 1, 4 ou 8 canais
Modos de busca Data e hora, com precisão de segundo e detecção de movimento Funções no playback Reproduzir, Parar, Voltar, Sincronizar, Quadro anterior, Próximo quadro, Avançar
lento, Avançar rápido, Foto, Marcar evento, Volume, Editar vídeo
Modos de backup Dispositivo USB (com sistema de arquivos em FAT32), FTP e download
através da página web do NVR.
Rede Porta Ethernet 1 porta RJ45, (10/100/1.000 Mbps) Throughput de rede 144 Portas PoE 4
portas PoE IEEE 802.3at Funções de rede HTTP, TCP/IP, IPV4/IPV6, UPNP, RTSP, UDP,
SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, PPPoE, DDNS, FTP, Servidor de Alarme, Busca IP.
Armazenamento Disco rígido 2 HDs SATA 2 de até 6 TB Gerenciamento Tecnologia de
UND 03
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
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hibernação do HD, alarme de falha e alarme de espaço insuficiente
Conexões auxiliares Porta USB 2 portas (1 no painel traseiro USB 3.0, 1 no painel frontal 2.0)
RS232 1 porta RS232 para comunicação com PC
Entradas de alarme 4 Saída de alarme, contato relé seco 2 Geral
Alimentação do dispositivo Fonte externa, 12 Vdc, 4 A Consumo 20 W (sem HD) Condições de ambiente 0 a 55 °C/10 a 90% umidade
Tamanho (L × P × A) 1 U: 375 × 285 × 50 mm Peso 2,3 kg (sem HD) PTZ Controle PTZ através da rede TCP/IP.
03
Monitor de 23”
Deve ter painel de TFT de LED com diagonal de, no mínimo, 23” (vinte e três polegadas);
Deve ter resolução de, no mínimo, 1920 x 1080 pixels;
Deve ter brilho de, no mínimo, 250cd/m2;
Deve ter taxa de contraste de no mínimo 1.000:1 (mil para um);
Deve ter tempo de resposta máximo de 2ms (dois milissegundos);
Deve permitir a visão com ângulo horizontal de 170o (cento e setenta graus) e vertical de até 160° ( cento e sessenta graus);
Deve permitir a montagem em parede;
Deve possuir no mínimo as seguintes conex es: HDMI, VGA, DVI-D, BNC (componente), S-Vi
deo;
Deve possuir fonte de alimentação elétrica, isolada, para operação com tensões entre 100 e 240 VAC – 50/60 Hz
X. Deve ser projetado para operação 7x24 (sete dias por semana durante vinte e quatro horas por dia);
UND 06
04
CÂMERA IP 3MP
Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP e apresentar as seguintes especificações
técnicas:
Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary Metal–Oxide–
Semiconductor) de 1/3” com varredura progressiva;
Não deve utilizar capacidade máxima de processamento no sensor de imagem
Deve possuir iluminação infravermelho (IR) de 30m;
Deve possuir lente fixa com 3.6mm e ângulo de visão de 47,9°;
Deve possuir resoluções 1080P(1920x1080), SXGA(1280x1024), 1.3M(1280x1024), 720P(1280x720), D1(704 x 480) e CIF (352 x 240) em NTSC;
Deve possuir resolução de 1920x1080 com no mínimo 30fps;
Possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/10000s de forma manual ou automática.
Compreensão de vídeo H.264, H.264B e MJPEG;
Deve transmitir pelo menos 2 streamings de vídeo, sendo compressão H.264;
Suportar compensação de luz BLC e WDR;
Suportar compensação BLC sobre a área total da imagem ou escolha da região que deve ser
priorizado o BLC;
Suportar compensação WDR com controle de níveis entre inferiores, intermediários ou total;
Sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior 0,1 lux/em modo colorido, 0.05 lux em modo preto e branco e 0 lux com IR ligado;
Suportar taxa de bit variável de 32Kbps a 24576Kbps para MJPEG;
Suportar taxa de bit variável de 6Kbps a 8192Kbps para H.264 e H.264B;
Possuir interface Web totalmente em Português;
Possuir função de detecção de movimento com até 4 regiões, possuindo para cada uma delas
sensibilidade e limiar independentes;
Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser;
Possuir função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento;
Possuir função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP com possibilidade de agendamento;
Deverá estabelecer chamada via SIP (vídeo) por detecção de movimento e ligação para um ramal SIP pré-configurado na câmera;
Deverá possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 4 zonas independentes);
Deverá suportar sobreposição de data, hora e texto no vídeo.
Deverá possuir no mínimo 6 campos destinados ao texto, com capacidade de no mínimo 15
caracteres cada um e capacidade de alinhamento do texto.
Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, BLC, WDR,
ajustes do obturador, ajustes de ganho, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um
conjunto de configurações específicas durante outro período;
Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T;
Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas;
Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, PPPoE, RTSP, UDP, SMTP (com SSL e TLS), FTP, ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS (mínimo 1 do fabricante da câmera e
outro distinto), ONVIF profile S, NTP, TCP/IP, UDP, IEEE 802.1X, IGMP (Multicast), QoS e SIP;
Deve possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo via web e comandos internos via
UND 136
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web;
Possuir proteção através de senhas com, no mínimo, 17 níveis de acesso;
Deve permitir proteção através de filtragem IP;
Deve possuir acessibilidade com uso de no mínimo 3 diferentes navegadores (Internet explorer, Google Chrome e Mozilla Firefox);
Deve possuir firmware atualizável, as versões do firmware deverão ser disponibilizadas
gratuitamente no web site do fabricante;
Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de visualização em aplicativos
móveis iOS, Android e Windows Mobile fornecidos pelo fabricante da mesma;
Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V em corrente contínua e Power over
Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af;
Deverá possuir hardware de PoE interno ao case da câmera.
Deve possuir um consumo igual ou inferior a 4W;
Suportar faixa de temperatura e umidade de operação: -20°C~+60°C, 10%~94%;
Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
Permitir envio de e-mail para no mínimo 3 destinos;
Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
Deve permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor FTP na ocorrência de evento (detecção de
movimento);
Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta
do fabricante para a verificação da mesma.
Deve possuir visualização de Log de alarme on-line com as opções para Detecção de Movimento,
Máscara de Vídeo e Reprodução de Som.
Deve possuir fabricante que faça parte do fórum de padronização ONVIF (Open Network Video
Interface Forum).
05
HD 6TB WD
Disco rígido SATA com buffer de 6gb/s e tamanho de 3,5”;
Capacidade de armazenamento de 6TB;
Especial para CFTV;
Para uso de ciclo de operação 24 horas x 7 dias;
Cache de 64MB;
Velocidade (RPM): até 7200;
MTBF (horas): 1.000.000 horas;
Temperatura máxima em operação: de 0°C a 65°C;
Deve possuir algoritmo que trabalhe no protocolo ATA minimize a perda de quadros do streaming que está sendo gravado melhorando o playback e reduzindo as interrupções das
gravações;
Deve possuir um algoritmo que reduza a rotação do HDD e mantenha a taxa de transferência
necessária para sustentar a performance do sistema onde está sendo usado;
O algoritmo deve diminuir o consumo de corrente elétrica durante o startup do sistema onde o HDD está aplicado, diminuir o ruído interno e a vibração do HDD;
Deve possuir taxa de falha anual: <0,9%;
Possuir garantia de fábrica de 3 (três) anos.
UND 10
06
Switch 24 portas com POE SWITCH 24 PORTAS
Possuir kits de fixação para instalação em rack de 19”;
Deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45;
Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
Deve possuir dois slots para instalação de transceivers MiniGigabit Ethernet 1000BaseSX,
1000BaseLX ou 100BaseX e 100BaSESI/RRX no padrão SFP;
Controles
Possuir no mínimo quatro filas para priorização de tráfego por porta;
Implementar o protocolo 802.1p;
Deve implementar o protocolo 802.3X Flow Control;
Deve implementar IGMP snooping; v1, v2 e v3 bem como IGMP Querier; V.Deve possuir
controle de broadcast storm;
Deve oferecer possibilidade de controle de tráfego de entrada e saída por porta (Rate
Limiting/Trafic Shapping);
Disponibilidade
Implementar o protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1D);
Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
Implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
Deve suportar os padrões LLDP e LLDP-MED;
Desempenho
Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 12 Gbps;
Deve implementar agregação de no mínimo 8 grupos de até 8 portas por dispositivo;
Deve possuir pelo menos 16MB de memória FLASH e 64MB de memória RAM;
UND 09
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
17
Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 6.5 Mpps;
Funcionalidades
Método de comutação de pacotes Store and Forward;
Deve possuir pelo menos os algoritmos de prioridade direta (Strict Priority ou equivalente) e prioridade alternada
(WRR ou equivalente);
Deve suportar priorização através de 802.1p, DSCP e ToS, bem como remarcação de 802.1p para DSCP;
Deve implementar a funcionalidade de DHCP Server
Deve implementar a funcionalidade de DHCP Relay
Deve implementar a funcionalidade de DHCP Snooping;
Deve implementar a funcionalidade de DHCP Interface Tracker (Option 82);
Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad;
Deve suportar agregação de pelo menos 8 grupos de 8 portas;
Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC;
Deve implementar funcionalidades para diagnóstico de cabeamento UTP, oferecendo
informações quanto à distancia de cada segmento de cabo, se o cabo apresenta problemas do tipo
rompimento ou curto; XII.ACLs, NTP, SNTP, PING, TFTP/Copy, Syslog;
Padronização
Deve atender as normas abaixo: I.IEEE 802.1D (STP);
IEEE 802.1p (CoS); III.IEEE 802.1Q (VLANs);
IEEE 802.1w (RSTP); V.IEEE 802.1s (MSTP);
IEEE 802.1X (Network Login);
V.IEEE 802.3ad (LACP);
VI.IEEE 802.3 (10BASE-T); IX.IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
IEEE 802.3x (Flow Control); XI.IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet);
VIII.IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet 1000Base-T); XIII.RFC 1981 Path MTU discovery;
Gerenciamento
Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3;
Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. Deve suportar configuração através de
TELNET;
Deve suportar configuração através de SSH v2;
Deve suportar gerenciamento via interface web; com protocolo HTTPs com segurança SSL v3;
Deve implementar FTP ou TFTP;
Deve suportar MIB II, Trap MIB, Bridge MIB, Ethernet-like MIB e Interfaces Group MIB;
Deve permitir a configuração através de porta console serial padrão RS-232; IX.Deve Implementar Syslog;
Funcionalidades Poe
Suportar pelo menos 12 dispositivos 802.3af classe 3 (15.4w)
Suportar 24 dispositivos 802.3af classe 2 (7.3w)
Suporte ao gerenciamento da distribuição de potencia PoE disponivel por porta, permitindo configuração de portas como críticas, alta ou baixa prioridade;
Possiblidade de visualização através da console de gerenciamento, do consumo de energia dos dispositivos PoE conectados ao switch;
Características Físicas
Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em freqüências de 50/60 Hz;
II. Deve possuir MTBF de no mínimo 194.000 horas;
07
Cabo utp cat 6 fast lan (305 metros)
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 awg, isolados em polietileno especial. Capa externa em pvc não propagante à chama, nas opções cm, cmr
Produto com capa cm tem padrão de fornecimento de acordo com a diretiva rohs
Marcação seqüencial métrica, com gravação de dia/mês/ano - hora de fabricação, proporcionando
rastreamento do lote
A solução completa para categoria 6 da furukawa supera os requisitos para redes 1 gigabit sobre
cabos metálicos
Embalagem padrão: caixa fastbox com 305m
Padrão: cinza e vermelho
Não padrão: azul, branco, vermelho, preto, verde, marrom, bege,laranja,amarelo
Diâmetro nominal: 6.0mm
Peso do cabo: 42kg/lkm
Classe de flamabilidade: cm (1) / lszh-1 (cmx) / lszh (cm) / cmr
Quantidade de pares: 4 pares, 23awg
MTS 12.115
08
Cabo Paralelo
Condutor: Cobre
Capa: Composto de PVC
MTS 1.900
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18
Bitola: 2x0,50mm² A 2x4mm²
Composição: Cobre e PVC
Cor: Br e Mr
Acondicionamento:Rolos de 100m e Bobinas
09
Canaleta
Tamanho: 20 x 20 x 2000 mm
PVC autoextinguível
UND 1820
10 Caixa de Sobrepor
Tamanho: 3x3 UND 149
11
Conector Rj45
Características Construtivas
Altura 8,0mm
Largura 11,7mm
Profundidade 21,5mm interno 22,5mm externo
Peso 0,002kg
Cor Transparente
Tipo de Conector RJ-45
Tipo de cabo U/UTP
Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG
Material de contato elétrico8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel
Material do corpo do produto Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0
Temperatura de Instalação 20ºC
Temperatura de Armazenamento -40ºC a +70ºC
UND 308
12 Fonte 12v 2a UND 136
13
Rack de 12 U's completo, com bandeja deslizante, path panel, path cords e line cords RACK DE 12 U'S:
Rack estrutural, fechado, padrão 19” de parede;
Deverá possuir estrutura monobloco com teto, base e fundo, confeccionados em chapa de aço
espessura de 0,91 mm;
Deverá possuir laterais ventiladas removíveis em chapa de aço com espessura de 0,90 mm;
Deverá possuir porta em chapa de aço com espessura de 1,20 mm com visor em poliestireno e fechadura com duas chaves;
Deverá possuir duas réguas de plano para montagem reguláveis na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço com espessura de 1,50 mm e com furações quadradas de 9,0
mm para porca gaiola.
VI. Possuir uma calha com 8 tomadas elétricas padrão NBR 14136.
UND 09
14
CPE/PTP 5 GHZ 18 DBI MIMO 2X2
Tecnologia wireless IEEE 802.11 a/n Protocolo iPoll™, MIMO 2x2;
Faixa de frequência de rádio 4,78 – 6 GHz;
Homologado na faixa de frequência de 5,4 – 5,8 GHz;
Potência de transmissão Até 29 dBm;
Largura de banda 20, 40 MHz;
Tipo de antena Painel direcional integrado;
Ganho de antena 18 dBi;
Taxa de transmissão nominal 300 Mbps;
Throughput TCP efectivo Até 180 Mbps
Pacotes por segundo (PPS) Até 60.000
VLAN Gerenciamento e dados
Avançado wireless ATPC (Controle de potência automático de transmissão), DFS3, Canal automático, Modulação Automática
Ferramentas Site survey, alinhamento de antena, ping traceroute e analisador de espectro
Anatel 442, 506, 529
Índice de proteção IP66
Dimensões ( A x L x P) 205 x 205 x 45 mm
Alimentação PoE passivo 12 – 24 Vdc
Fonte de alimentação Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 24 Vdc / 0,5 A
UND 06
15 Serviço de instalação e configuração do Sistema de CFTV IP (Circuito Fechado de Televisão IP) SÇ 05
5. AS QUANTIDADES:
As quantidades relacionadas se referem à necessidade de cada unidade, com suas devidas
particularidades, para aquisição e instalação de monitoramento de alarme visando à eficácia no
funcionamento do sistema, o qual pretende resguardar a segurança, por meio eletrônico, das unidades
do SENAC/RR na capital.
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19
MINISTRO BERNARDO CABRAL
UNIDADE PAULO DO VALE PEREIRA FILHO
MINISTRO ERNANE GALVÊAS E UNIDADE DE SAÚDE
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC OPERÁRIO
ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE
01 NVR 32 CANAIS 01
02 CÂMERA 3MP 32
03 SWITCH 24 PORTAS 02
04 CABO CAT6 3200 METROS
05 MONITOR 23” 01
06 HD 6TB 02
07 CABO PARALELO 500 METROS
08 CAIXA DE SOBREPOR 35
09 CANALETAS 500
10 FONTE 12V 1A 32
11 CONECTOR RJ45 70
12 RACK 02
13 RÁDIO TRANSMISSOR 04
ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE
01 NVR 16 CANAIS 01
02 CÂMERA 3MP 16
03 SWITCH 24 PORTAS 01
04 CABO CAT6 1500 METROS
05 MONITOR 23” 01
06 HD 6TB 02
07 CABO PARALELO 200 METROS
08 CAIXA DE SOBREPOR 20
09 CANALETAS 300
10 FONTE 12V 1A 16
11 CONECTOR RJ45 50
12 RACK 01
ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE
01 NVR 32 CANAIS 02
02 CÂMERA 3MP 64
03 SWITCH 24 PORTAS 04
04 CABO CAT6 6400 METROS
05 MONITOR 23” 02
06 HD 6TB 04
07 CABO PARALELO 1000 METROS
08 CAIXA DE SOBREPOR 70
09 CANALETAS 1000
10 FONTE 12V 1A 64
11 CONECTOR RJ45 140
12 RACK 04
ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE
01 NVR 16 CANAIS 01
02 CÂMERA 3MP 08
03 SWITCH 24 PORTAS 01
04 CABO CAT6 305 METROS
05 MONITOR 23” 01
06 HD 6TB 01
07 CABO PARALELO 100 METROS
08 CAIXA DE SOBREPOR 08
09 CANALETAS 10
10 FONTE 12V 2A 08
11 CONECTOR RJ45 16
12 RACK 01
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
20
UNIDADE CONTÊINER ESCOLA
6. TABELA DE PREÇOS MÉDIOS DE MERCADO E VALOR TOTAL
ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
VALOR
MÉDIO
UNITÁRIO
VALOR
MÉDIO
TOTAL
01
NVR 32 CANAIS
Sistema de gerenciamento e gravação de 32 câmeras IP resolução 1080p 30 fps por canal;
Possuir resolução de saídas de vídeo de 1920 x 1080 com sistema Linux embarcado;
Microprocessador embutido de alto desempenho;
Função Pentaplex;
Possuir fonte de alimentação interna 100 - 240 VAC, 50/60 Hz automático, 12 VDC, 17 A, com consumo máximo de 40 W (sem disco
rígido);
Possuir as saídas de vídeo: 1 de HDMI 1 VGA e 1 vídeo composto;
Possuir compatibilidade com protocolo Onvif Perfil S;
Suportar compressão de vídeo H.264 e MJPEG;
Suportar divisão de tela de 1/4/8/9/16/25/36;
Possuir 6 níveis configuráveis na qualidade de imagem por canal,
visando otimizar o tamanho do arquivo;
Possuir pelo menos 4 zonas de máscara de privacidade configurável por canal;
Possibilidade de ocultar câmera para determinados usurários;
Suportar configuração de bitrate (kbps) individual por canal;
Possuir pelo menos 32 entradas de áudio IP, 1 canal BNC microfone e 1 saída de áudio BNC;
Possuir pelo menos 16 entradas de alarme e 4 saídas de alarme;
Possibilitar saída de áudio em HDMI;
Suportar detecção de movimento, perda de vídeo, mascaramento e alarme off-line da câmera;
Suportar mínimo de 8 HD SATA de 6 TB cada;
Possuir tecnologia de hibernação do HD e alarme de falha e espaço
insuficiente;
Buscar gravação por data/hora com precisão por segundos, por tipo de
evento, regular e ou detecção de movimento;
Possibilitar reprodução rápida, pausa, parar, retrocesso, reprodução lenta,
tela cheia, e seleção do arquivo para backup;
Possibilitar backup de vídeo e foto por pen drive (formatação FAT32),
disco rígido USB, download por rede e FTP;
Suporta backup dos arquivos em formato .avi e formato proprietário;
Permitir backup em tempo real em um canal em dispositivo USB sem perda da gravação em disco rígido;
Possuir programação para captura e envio de alertas e fotos por e-mail;
Possuir no mínimo duas interfaces de rede RJ45 (10/100/1000 Mbps) em acordo com o padrão IEEE 802.3z;
Suportar serviço DDNS próprio;
Suportar transmissão TCP/IP, DDNS, PPPOE, FTP, NTP e filtro IP,
UPNP;
UND 03 R$ 4.169,84 R$ 12.509,52
ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE
01 NVR 16 CANAIS 01
02 CÂMERA 3MP 16
03 SWITCH 24 PORTAS 01
04 CABO CAT6 710 METROS
05 MONITOR 23” 01
06 HD 6TB 01
07 CABO PARALELO 100 METROS
08 CAIXA DE SOBREPOR 16
09 CANALETAS 10
10 FONTE 12V 1A 16
11 CONECTOR RJ45 32
12 RACK 01
13 RADIO TRANSMISSOR 02
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21
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
VALOR
MÉDIO
UNITÁRIO
VALOR
MÉDIO
TOTAL
Possuir funções auxiliares como e-mail, DHCP, no-IP, DYNDNS;
Deve possuir interface local e web em português;
A operação remota deve possibilitar monitoramento, configuração do
sistema, reprodução, download de arquivos gravados e informações
sobre registros;
Deve possuir acessibilidade via web browser com o uso de no mínimo 3
diferentes navegadores;
Possuir função para atualizar o dispositivo remotamente;
Possuir interface local para verificar status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros, versão de Bios, usuários
online e rede ausente;
Permitir a captura de pacotes via interface local e armazenamento em dispositivo USB no formato .pcap;
Permitir realizar teste de conectividade (ping) através de interface local;
Possuir controle de banda individual por canal;
Possuir função para desconectar ou bloquear usuários online;
Possuir função para análise do trafego de dados de saída e entrada das interfaces de redes;
Possuir controle do trafego de saída da interface de rede;
Possuir dual bitstream;
Suportar a gravação dual bitstream de todos os canais simultaneamente;
Possuir padrão de vídeo NTSC e PAL;
Suportar conexão com mouse USB;
Possuir mínimo de 2 interfaces USB 2.0 e 1 USB 3.0;
Possibilitar montagem em mesa ou bandeja de rack;
Ter certificações, FCC, CE e INMETRO - NBR 14136;
Deve possuir fabricante que faça parte do fórum de padronização Onvif (Open Network Video Interface Forum);
Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
Permitir o envio de e-mail para no mínimo 3 destinos;
Deve possibilitar o backup de arquivos de configuração do sistema;
Deve possuir proteção através de filtragem de IP;
02
NVR 16 CANAIS
Sistema Processador principal Microprocessador dual core embutido de alto desempenho Sistema operacional Linux embarcado
Entrada de vídeo Entradas de câmera IP 16 canais
Protocolos suportados Protocolos suportados INTELBRAS-1, ONVIF
perfil S, Sony¹, Panasonic¹, Samsung¹, Axis¹
Visualização do dispositivo Interfaces de conexão 1 HDMI e 1 VGA
Resolução da saída de vídeo 1.920 × 1.080, 1.280 × 1.024, 1.280 × 720, 1.024 × 768
Quantidade de canais exibidos na tela 1, 4, 8, 9 e 16 canais
simultaneamente. No modo de visualização de 8 canais, será 1 canal em stream principal e os demais canais em stream extra, nos modos de
exibição com maior número de canais, somente o stream extra será mostrado. Ícones exibidos no OSD² Nome da câmera, data e hora3,
detecção de movimento4, gravação, bloqueio da câmera e perda de vídeo
Máscara de privacidade Podem ser configuradas 4 máscaras distintas por canal. Câmera oculta O administrador do sistema pode ocultar
determinadas câmeras para determinados usuários. Zoom digital A zona
selecionada pode ser submetida ao zoom em tela cheia durante a
reprodução das gravações e a visualização em tempo real. ² On screen
display. São as informações que são exibidas na tela, sendo que alguns
itens do menu OSD são exibidos por canal. 3 As informações de data e hora do NVR serão sempre enviadas para os dispositivos remotos a fim
de que todos os equipamentos tenham sincronia de tempo. Garantimos o
funcionamento desta facilidade em câmeras que utilizam protocolo Intelbras-1. 4 Função disponível se utilizado o protocolo Intelbras-1 para
comunicação com o dispositivo remoto.
Gravação Formato de compressão dos arquivos H.264/MJPEG
Resoluções de gravação suportadas 3 MP (2.048 × 1.536), 1080p (1.920
× 1.080), 720p (1.280 × 720), D1 (704 × 576), CIF (352 × 240)
Taxa de frames total para gravação 480 frames
UND 03 R$ 1.880,25 R$ 5.640,75
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22
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
VALOR
MÉDIO
UNITÁRIO
VALOR
MÉDIO
TOTAL
Taxa de bit rate suportada para gravação A soma do bit rate configurada nas câmeras deve ser de, no máximo, 104 Mbps (recomendamos utilizar
96 Mbps para o stream principal e mais 8 Mbps para o stream extra). Eventos/configurações para gravação Gravação por configuração
manual, gravação por agenda (podendo esta ser configurada como
regular – modo contínuo – e detecção de movimento) ou parada Configuração de duração, pré e pósgravação 1–120 minutos por arquivo,
pré-gravação de 4 segundos por canal (variando de acordo com o bit rate
configurado no dispositivo) e pós gravação de até 5 minutos Prioridade para configuração da gravação Manual>Detecção de vídeo e
Alarme>Agenda Eventos que podem ser configurados por detecção de
movimento Gravação de vídeo, tour, e-mail, FTP, buzzer e popup de mensagem de gravação.
Reprodução e backup de gravações Playback simultâneo 1, 4 ou 8 canais
Modos de busca Data e hora, com precisão de segundo e detecção de
movimento Funções no playback Reproduzir, Parar, Voltar, Sincronizar,
Quadro anterior, Próximo quadro, Avançar lento, Avançar rápido, Foto,
Marcar evento, Volume, Editar vídeo
Modos de backup Dispositivo USB (com sistema de arquivos em FAT32), FTP e download através da página web do NVR.
Rede Porta Ethernet 1 porta RJ45, (10/100/1.000 Mbps) Throughput de rede 144 Portas PoE 4 portas PoE IEEE 802.3at Funções de rede HTTP,
TCP/IP, IPV4/IPV6, UPNP, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS,
Filtro IP, PPPoE, DDNS, FTP, Servidor de Alarme, Busca IP.
Armazenamento Disco rígido 2 HDs SATA 2 de até 6 TB
Gerenciamento Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e alarme de espaço insuficiente
Conexões auxiliares Porta USB 2 portas (1 no painel traseiro USB 3.0, 1
no painel frontal 2.0) RS232 1 porta RS232 para comunicação com PC
Entradas de alarme 4 Saída de alarme, contato relé seco 2 Geral
Alimentação do dispositivo Fonte externa, 12 Vdc, 4 A Consumo 20 W (sem HD) Condições de ambiente 0 a 55 °C/10 a 90% umidade
Tamanho (L × P × A) 1 U: 375 × 285 × 50 mm Peso 2,3 kg (sem HD) PTZ Controle PTZ através da rede TCP/IP.
03
Monitor de 23”
Deve ter painel de TFT de LED com diagonal de, no mínimo, 23” (vinte
e três polegadas);
Deve ter resolução de, no mínimo, 1920 x 1080 pixels;
Deve ter brilho de, no mínimo, 250cd/m2;
Deve ter taxa de contraste de no mínimo 1.000:1 (mil para um);
Deve ter tempo de resposta máximo de 2ms (dois milissegundos);
Deve permitir a visão com ângulo horizontal de 170o (cento e setenta graus) e vertical de até 160° ( cento e sessenta graus);
Deve permitir a montagem em parede;
Deve possuir no mínimo as seguintes conex es: HDMI, VGA, DVI-D,
BNC (componente), S-Vi deo;
Deve possuir fonte de alimentação elétrica, isolada, para operação com
tensões entre 100 e 240 VAC – 50/60 Hz
X. Deve ser projetado para operação 7x24 (sete dias por semana durante vinte e quatro horas por dia);
UND 6 R$ 1.062,48 R$ 6.374,88
04
CÂMERA IP 3MP
Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP e apresentar as seguintes especificações técnicas:
Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary
Metal–Oxide–Semiconductor) de 1/3” com varredura progressiva;
Não deve utilizar capacidade máxima de processamento no sensor de
imagem
Deve possuir iluminação infravermelho (IR) de 30m;
Deve possuir lente fixa com 3.6mm e ângulo de visão de 47,9°;
Deve possuir resoluções 1080P(1920x1080), SXGA(1280x1024),
1.3M(1280x1024), 720P(1280x720), D1(704 x 480) e CIF (352 x 240) em NTSC;
Deve possuir resolução de 1920x1080 com no mínimo 30fps;
Possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/10000s de forma manual ou
automática.
Compreensão de vídeo H.264, H.264B e MJPEG;
Deve transmitir pelo menos 2 streamings de vídeo, sendo compressão
UND 136 R$ 933,67 R$
126.979,12
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23
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
VALOR
MÉDIO
UNITÁRIO
VALOR
MÉDIO
TOTAL
H.264;
Suportar compensação de luz BLC e WDR;
Suportar compensação BLC sobre a área total da imagem ou escolha da região que deve ser priorizado o BLC;
Suportar compensação WDR com controle de níveis entre inferiores, intermediários ou total;
Sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior 0,1 lux/em modo colorido, 0.05 lux em modo preto e branco e 0 lux com IR ligado;
Suportar taxa de bit variável de 32Kbps a 24576Kbps para MJPEG;
Suportar taxa de bit variável de 6Kbps a 8192Kbps para H.264 e
H.264B;
Possuir interface Web totalmente em Português;
Possuir função de detecção de movimento com até 4 regiões, possuindo para cada uma delas sensibilidade e limiar independentes;
Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web
Browser;
Possuir função de detecção de movimento com possibilidade de
agendamento;
Possuir função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP com
possibilidade de agendamento;
Deverá estabelecer chamada via SIP (vídeo) por detecção de movimento
e ligação para um ramal SIP pré-configurado na câmera;
Deverá possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 4 zonas independentes);
Deverá suportar sobreposição de data, hora e texto no vídeo.
Deverá possuir no mínimo 6 campos destinados ao texto, com
capacidade de no mínimo 15 caracteres cada um e capacidade de alinhamento do texto.
Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, BLC, WDR, ajustes do obturador, ajustes de ganho,
balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco,
possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um conjunto de configurações específicas durante outro
período;
Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45
10/100BASE-T;
Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas;
Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, PPPoE, RTSP,
UDP, SMTP (com SSL e TLS), FTP, ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS (mínimo 1 do fabricante da câmera e outro distinto),
ONVIF profile S, NTP, TCP/IP, UDP, IEEE 802.1X, IGMP (Multicast),
QoS e SIP;
Deve possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo via web e
comandos internos via web;
Possuir proteção através de senhas com, no mínimo, 17 níveis de acesso;
Deve permitir proteção através de filtragem IP;
Deve possuir acessibilidade com uso de no mínimo 3 diferentes
navegadores (Internet explorer, Google Chrome e Mozilla Firefox);
Deve possuir firmware atualizável, as versões do firmware deverão ser
disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante;
Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de
visualização em aplicativos móveis iOS, Android e Windows Mobile
fornecidos pelo fabricante da mesma;
Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V em corrente
contínua e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE
802.3af;
Deverá possuir hardware de PoE interno ao case da câmera.
Deve possuir um consumo igual ou inferior a 4W;
Suportar faixa de temperatura e umidade de operação: -20°C~+60°C, 10%~94%;
Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
Permitir envio de e-mail para no mínimo 3 destinos;
Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
Deve permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor FTP na ocorrência de evento (detecção de movimento);
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24
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
VALOR
MÉDIO
UNITÁRIO
VALOR
MÉDIO
TOTAL
Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma.
Deve possuir visualização de Log de alarme on-line com as opções para Detecção de Movimento, Máscara de Vídeo e Reprodução de Som.
Deve possuir fabricante que faça parte do fórum de padronização ONVIF (Open Network Video Interface Forum).
05
HD 6TB WD
Disco rígido SATA com buffer de 6gb/s e tamanho de 3,5”;
Capacidade de armazenamento de 6TB;
Especial para CFTV;
Para uso de ciclo de operação 24 horas x 7 dias;
Cache de 64MB;
Velocidade (RPM): até 7200;
MTBF (horas): 1.000.000 horas;
Temperatura máxima em operação: de 0°C a 65°C;
Deve possuir algoritmo que trabalhe no protocolo ATA minimize a
perda de quadros do streaming que está sendo gravado melhorando o playback e reduzindo as interrupções das gravações;
Deve possuir um algoritmo que reduza a rotação do HDD e mantenha a taxa de transferência necessária para sustentar a performance do sistema
onde está sendo usado;
O algoritmo deve diminuir o consumo de corrente elétrica durante o startup do sistema onde o HDD está aplicado, diminuir o ruído interno e
a vibração do HDD;
Deve possuir taxa de falha anual: <0,9%;
Possuir garantia de fábrica de 3 (três) anos.
UND 10 R$ 2.451,67 R$ 24.516,70
06
Switch 24 portas com POE SWITCH 24 PORTAS
Possuir kits de fixação para instalação em rack de 19”;
Deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas Switch Gigabit
Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45;
Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e
MDI/MDIX;
Deve possuir dois slots para instalação de transceivers MiniGigabit Ethernet 1000BaseSX, 1000BaseLX ou 100BaseX e 100BaSESI/RRX
no padrão SFP;
Controles
Possuir no mínimo quatro filas para priorização de tráfego por porta;
Implementar o protocolo 802.1p;
Deve implementar o protocolo 802.3X Flow Control;
Deve implementar IGMP snooping; v1, v2 e v3 bem como IGMP
Querier; V.Deve possuir controle de broadcast storm;
Deve oferecer possibilidade de controle de tráfego de entrada e saída por
porta (Rate Limiting/Trafic Shapping);
Disponibilidade
Implementar o protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1D);
Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
Implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
Deve suportar os padrões LLDP e LLDP-MED;
Desempenho
Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 12 Gbps;
Deve implementar agregação de no mínimo 8 grupos de até 8 portas por
dispositivo;
Deve possuir pelo menos 16MB de memória FLASH e 64MB de memória RAM;
Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 6.5 Mpps;
Funcionalidades
Método de comutação de pacotes Store and Forward;
Deve possuir pelo menos os algoritmos de prioridade direta (Strict
Priority ou equivalente) e prioridade alternada
(WRR ou equivalente);
Deve suportar priorização através de 802.1p, DSCP e ToS, bem como remarcação de 802.1p para DSCP;
Deve implementar a funcionalidade de DHCP Server
Deve implementar a funcionalidade de DHCP Relay
UND 09 R$ 3.928,00 R$ 35.352,00
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
25
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
VALOR
MÉDIO
UNITÁRIO
VALOR
MÉDIO
TOTAL
Deve implementar a funcionalidade de DHCP Snooping;
Deve implementar a funcionalidade de DHCP Interface Tracker (Option 82);
Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad;
Deve suportar agregação de pelo menos 8 grupos de 8 portas;
Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC;
Deve implementar funcionalidades para diagnóstico de cabeamento
UTP, oferecendo informações quanto à distancia de cada segmento de cabo, se o cabo apresenta problemas do tipo rompimento ou curto;
XII.ACLs, NTP, SNTP, PING, TFTP/Copy, Syslog;
Padronização
Deve atender as normas abaixo: I.IEEE 802.1D (STP);
IEEE 802.1p (CoS); III.IEEE 802.1Q (VLANs);
IEEE 802.1w (RSTP); V.IEEE 802.1s (MSTP);
IEEE 802.1X (Network Login);
V.IEEE 802.3ad (LACP);
VI.IEEE 802.3 (10BASE-T); IX.IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
IEEE 802.3x (Flow Control); XI.IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet);
VIII.IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet 1000Base-T); XIII.RFC 1981 Path
MTU discovery;
Gerenciamento
Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3;
Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4
grupos;
Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de
uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. Deve suportar configuração através de TELNET;
Deve suportar configuração através de SSH v2;
Deve suportar gerenciamento via interface web; com protocolo HTTPs com segurança SSL v3;
Deve implementar FTP ou TFTP;
Deve suportar MIB II, Trap MIB, Bridge MIB, Ethernet-like MIB e
Interfaces Group MIB;
Deve permitir a configuração através de porta console serial padrão RS-232; IX.Deve Implementar Syslog;
Funcionalidades Poe
Suportar pelo menos 12 dispositivos 802.3af classe 3 (15.4w)
Suportar 24 dispositivos 802.3af classe 2 (7.3w)
Suporte ao gerenciamento da distribuição de potencia PoE disponivel
por porta, permitindo configuração de portas como críticas, alta ou baixa prioridade;
Possiblidade de visualização através da console de gerenciamento, do
consumo de energia dos dispositivos PoE conectados ao switch;
Características Físicas
Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em freqüências de 50/60 Hz;
II. Deve possuir MTBF de no mínimo 194.000 horas;
07
Cabo utp cat 6 fast lan (305 metros)
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 awg, isolados em polietileno especial. Capa externa em pvc não
propagante à chama, nas opções cm, cmr
Produto com capa cm tem padrão de fornecimento de acordo com a diretiva rohs
Marcação seqüencial métrica, com gravação de dia/mês/ano - hora de fabricação, proporcionando rastreamento do lote
A solução completa para categoria 6 da furukawa supera os requisitos para redes 1 gigabit sobre cabos metálicos
Embalagem padrão: caixa fastbox com 305m
Padrão: cinza e vermelho
Não padrão: azul, branco, vermelho, preto, verde, marrom, bege,laranja,amarelo
Diâmetro nominal: 6.0mm
MTS 12.115 R$ 3,33 R$ 40.342,95
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26
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
VALOR
MÉDIO
UNITÁRIO
VALOR
MÉDIO
TOTAL
Peso do cabo: 42kg/lkm
Classe de flamabilidade: cm (1) / lszh-1 (cmx) / lszh (cm) / cmr
Quantidade de pares: 4 pares, 23awg
08
Cabo Paralelo
Condutor: Cobre
Capa: Composto de PVC
Bitola: 2x0,50mm² A 2x4mm²
Composição: Cobre e PVC
Cor: Br e Mr
Acondicionamento:Rolos de 100m e Bobinas
MTS 1.900 R$ 2,83 R$ 5.377,00
09
Canaleta
Tamanho: 20 x 20 x 2000 mm
PVC autoextinguível
UND 1820 R$ 13,07 R$ 23.787,40
10 Caixa de Sobrepor
Tamanho: 3x3 UND 149 R$ 8,42 R$ 1.254,58
11
Conector Rj45
Características Construtivas
Altura 8,0mm
Largura 11,7mm
Profundidade 21,5mm interno 22,5mm externo
Peso 0,002kg
Cor Transparente
Tipo de Conector RJ-45
Tipo de cabo U/UTP
Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG
Material de contato elétrico8 vias em bronze fosforoso com 50µin
(1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel
Material do corpo do produto Termoplástico não propagante a chama UL
94V-0
Temperatura de Instalação 20ºC
Temperatura de Armazenamento -40ºC a +70ºC
UND 308 R$ 1,60 R$ 492,80
12 Fonte 12v 2a UND 136 R$ 57,33 R$ 7.796,88
13
Rack de 12 U's completo, com bandeja deslizante, path panel, path cords e line cords RACK DE 12 U'S:
Rack estrutural, fechado, padrão 19” de parede;
Deverá possuir estrutura monobloco com teto, base e fundo, confeccionados em chapa de aço espessura de 0,91 mm;
Deverá possuir laterais ventiladas removíveis em chapa de aço com espessura de 0,90 mm;
Deverá possuir porta em chapa de aço com espessura de 1,20 mm com visor em poliestireno e fechadura com duas chaves;
Deverá possuir duas réguas de plano para montagem reguláveis na
profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço com espessura de 1,50 mm e com furações quadradas de 9,0 mm para porca
gaiola.
VI. Possuir uma calha com 8 tomadas elétricas padrão NBR 14136.
UND 09 R$ 846,67 R$ 7.620,03
14
CPE/PTP 5 GHZ 18 DBI MIMO 2X2
Tecnologia wireless IEEE 802.11 a/n Protocolo iPoll™, MIMO 2x2;
Faixa de frequência de rádio 4,78 – 6 GHz;
Homologado na faixa de frequência de 5,4 – 5,8 GHz;
Potência de transmissão Até 29 dBm;
Largura de banda 20, 40 MHz;
Tipo de antena Painel direcional integrado;
Ganho de antena 18 dBi;
Taxa de transmissão nominal 300 Mbps;
Throughput TCP efectivo Até 180 Mbps
Pacotes por segundo (PPS) Até 60.000
VLAN Gerenciamento e dados
Avançado wireless ATPC (Controle de potência automático de transmissão), DFS3, Canal automático, Modulação Automática
Ferramentas Site survey, alinhamento de antena, ping traceroute e
analisador de espectro
Anatel 442, 506, 529
UND 06 R$ 760,00 R$ 4.560,00
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
VALOR
MÉDIO
UNITÁRIO
VALOR
MÉDIO
TOTAL
Índice de proteção IP66
Dimensões ( A x L x P) 205 x 205 x 45 mm
Alimentação PoE passivo 12 – 24 Vdc
Fonte de alimentação Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 24 Vdc / 0,5 A
15 Serviço de instalação e configuração do Sistema de CFTV IP (Circuito
Fechado de Televisão IP) SÇ 5 R$5.302,67 R$ 26.513,35
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 329.117,96 (trezentos e vinte e nove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos).
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
a) O SOLICITANTE poderá requerer análise do local e relatório simplificado dos equipamentos e
materiais necessários antes da efetiva expedição do PEDIDO DE COMPRAS ou documento
equivalente, podendo, inclusive, suprimir itens independentemente do diagnóstico apresentado pela
fornecedora.
b) O local de entrega e instalação dos equipamentos será nas unidades do SENAC/RR, em até
20 (vinte) dias corridos para cada unidade SENAC/RR após o recebimento do pedido de
compra.
8. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
a) Instalação de todos os equipamentos conforme especificações técnicas;
b) Configuração dos equipamentos para utilização;
c) Orientação de um técnico da TI, na configuração e instalação dos equipamentos.
d) Identificação de panes e/ou sabotagens.
e) Permitir verificação de status com várias rotinas de programação distintas, em caso de suspeitas de
sabotagem ou adulteração de programação original.
f) Monitorar, capturar, gravar, e manter em arquivo eletrônico no equipamento, através de Circuito
Interno de TV Digital (CFTV), funcionando 24 (vinte e quatro) horas de forma ininterrupta,
inclusive aos sábados e domingos, as imagens da circulação de pessoas onde será instalado as micro
câmeras nas áreas definidas pela FORNECEDORA, permitindo identificar autores de ações
ofensivas contra o patrimônio ou pessoas para fins de representação ou defesa junto à autoridade
competente.
g) A área de Cobertura do serviço contratado deverá abranger toda a área da Sede da
SOLICITANTE.
h) As imagens gravadas no CFTV, em nenhuma hipótese poderão ser divulgadas sem prévia
autorização da SOLICITANTE.
i) A FORNECEDORA assume a responsabilidade de orientar e treinar equipe designada pela
direção da SOLICITANTE, sobre a forma correta de utilizar o CFTV; j) Prestar, sem ônus para a SOLICITANTE, manutenção preventiva e corretiva durante o
prazo de 12 (doze) meses;
9. LOCAL (IS) PARA INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
a) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC OPERÁRIO – Av. José Felix Correa,
285 – Operário – CEP: 69.316-297 – Boa Vista – RR;
b) CENTRO DE PAULO DO VALE PEREIRA FILHO – Av. Cap. Júlio Bezerra, 1772-1 –
Aparecida – CEP: 69.301-410 – Boa Vista – RR;
c) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MINISTRO BERNARDO CABRAL – Rua
Horácio Mardel Magalhães, 400 - Asa Branca – CEP: 69.312-265 – Boa Vista – RR;
d) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MINISTRO ERNANE GALVÊAS- Av.
Major William, 2084 – São Francisco – CEP: 69.310-110 – Boa Vista – RR
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e) UNIDADE DE SAÚDE - Av. Major William, 2084 – São Francisco – CEP: 69.310-110 – Boa
Vista – RR;
f) UNIDADE CONTÊINER ESCOLA - Rua Horácio Mardel Magalhães, 400/Anexo - Asa
Branca – CEP: 69.312-265 – Boa Vista – RR;
10. PRAZO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA:
A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada durante o prazo de vigência, 12 (doze)
meses e o prazo de execução do serviço será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados, a partir da
solicitação feita pela instituição, mediante pedido de compras ou via e-mail.
A manutenção preventiva é aquela que visa manter os equipamentos dentro das condições de
utilização com objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou
envelhecimento de seus componentes e deverá ser realizada mensalmente ou quando solicitada pela
Instituição.
A manutenção corretiva consiste nos serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob
condições de utilização dos equipamentos, mediante substituição das peças que apresentem defeitos
ou que já comprometam o uso normal dos equipamentos, com a execução de regulagens e ajustes
mecânicos ou eletrônicos que se façam necessária e será deverá ser realizada mediante solicitação da
Instituição.
11. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses, após conclusão da instalação com
manutenção preventiva e corretiva incluso.
12. VIGÊNCIA:
A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
13. PAGAMENTO:
A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal de Serviços, correspondente aos serviços efetivamente
entregues. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota
Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Administração Patrimonial – CAP
(Raquel Correia Nascimento) contados da apresentação dos documentos:
1. Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);
2. Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica);
3. Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica);
4. Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso);
5. Relatório de execução do serviço.
Havendo erro na fatura (preço diferente ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das
condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as
providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data
do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item acima.
O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
contracorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. Será considerada
data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
07.06.2012.02.01.44.151 - Manutenção CEP Ernane Galvêas
07.06.2012.02.01.47.150 - Gerencia do CFP Bernardo Cabral
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07.06.2012.02.01.54.151 - Manutenção CEP Centro de Idiomas
07.06.2012.02.01.68.151 - Manutenção CEP Unid. Saúde
07.06.2012.02.01.55.151 - Manutenção Senac Operário
15. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES:
I – Habilitação Jurídica:
a) cédula de Identidade;
b) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente;
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente,
na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separados, sem prejuízo da apresentação dos
demais documentos exigidos na alínea “c” deste inciso I.
II - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do
licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
Observações: Documentos descritos no art. 12 da Resolução SENAC/DN n. 958/2012
(Regulamento das Licitações e Contratos).
16. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE LICITADORA:
a) Cumprir fielmente as condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
b) Prestar quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam formalmente solicitados pelos
eventuais licitantes, desde que pertinentes ao objeto do presente instrumento;
c) Oferecer todas as condições necessárias para a fiel execução do objeto do presente Termo de
Referência;
d) Designar a Fiscalização incumbida do acompanhamento do presente procedimento de compra,
incluindo eventual contratação, até sua finalização e respectivo arquivamento;
e) Receber os serviços na data e prazo consignado neste instrumento, desde que em conformidade
com as quantidades solicitadas;
f) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada em conformidade com o
disposto neste instrumento;
g) Notificar por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto deste
instrumento, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência fixando prazo para sua
correção;
h) Exigir a qualquer tempo da Contratada, documentos que comprovem o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da
execução deste procedimento, bem como todas as qualificações que ensejarem sua habilitação.
i) Fiscalizar a execução deste procedimento;
j) Receber os objetos deste procedimento, através do setor responsável por seu acompanhamento ou
fiscalização, em conformidade com a resolução 958/2012 – do SENAC;
17. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos em estrita conformidade com o disposto neste Termo de Referência e, em
especial quanto à descrição das especificações técnicas;
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b) Substituir, sem qualquer ônus para o SENAC/RR, os produtos eventualmente em desacordo com
as especificações do objeto e, consequentemente, com o constante da Proposta Comercial, ou que
porventura sejam entregues com defeitos e/ou imperfeições.
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura vier a causar ao SENAC/RR ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita, em decorrência
do objeto.
d) Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos aos
produtos fornecidos.
e) Garantir que cada um dos produtos fornecidos por conta do objeto atenda, de forma individual, a
todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência.
f) Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos de entrega dos serviços (carga, transporte
e descarga) nos locais de destino, sobretudo em relação ao sistema de embalagem ou acomodação
destes, valendo-se de serviços adequados ou apropriados para tal, buscando, com isso, evitar
possíveis danos/avarias a eles, uma vez que será responsável por eventuais transtornos ou prejuízos
daí decorrentes.
g) Incluir no valor proposto todas as possíveis despesas com tributos, seguros e/ou encargos sociais,
seja a que título for, bem como despesas com transporte, carga, descarga e instalações, bem como
todas as despesas com pessoal qualificado para o fornecimento dos serviços que constituem o objeto,
e quaisquer outras despesas com ele relacionadas, visando o atendimento da obrigação em sua
plenitude.
h) Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e
obrigações ou da sua execução, em qualquer hipótese.
i) Manter durante a vigência todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação em
relação ao objeto.
j) Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos privados e/ou
entidades afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.
18. DA RESCISÃO E PENALIDADES
O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia defesa, dará
ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem:
I. Quando o inadimplemento for parcial:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o SENAC pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II. Quando o inadimplemento for total:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE, assegurada
prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a seguir:
a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização referente às
perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de omissão, e demais que se
fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no Código Civil vigente;
b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o SENAC pelo prazo de até 2 (dois) anos.
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Parágrafo Primeiro. O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de pagamento
ou, na ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério da SOLICITANTE.
Parágrafo Segundo. As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser aplicadas
cumulativamente e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme cada caso e a
gravidade da inadimplência.
Parágrafo Terceiro. Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente quanto
às perdas e danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando couber.
Parágrafo Quarto. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a FORNECEDORA
livre da aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que devidamente comprovados.
19. OUTRAS QUESTOES A SEREM ABORDADAS:
Os serviços serão executados em conformidade com as necessidades do SENAC/RR,
devidamente informados à empresa, obedecendo aos limites estabelecidos neste instrumento.
Sempre que houver necessidade de solicitar os serviços, a Contratante deverá informar ao
Contratado (a) o quantitativo a ser executado, mediante documento oficial do SENAC/RR;
Os serviços poderão ser solicitados em dias úteis e também aos sábados;
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Aplicam-se, no que couberem, as disposições constantes da Lei n°. 8.078/90 (Código Defesa
Consumidor).
b) É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte,
a terceiro, sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob pena de rescisão.
c) Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução serão resolvidos entre as partes
contratantes por meio de procedimentos administrativos.
d) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções nas especificações técnicas não poderão
constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alteração na composição de
seus preços.
21. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
Gestor
Nome: Katia Aparecida Rossi
Setor: Gerencia de Planejamento, Administração e Finanças
Função: Gerente
Fiscal
Nome: Raquel Correia Nascimento
Setor: Coordenação de Administração Patrimonial – CAP
Função: Coordenadora
22. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Raquel Correia Nascimento
Setor: Coordenação de Administração Patrimonial – CAP
Função: Coordenadora
23. LOCAL E DATA:
Boa Vista, 25 de agosto de 2016.
24. ASSINATURA:
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25. APROVAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
RAQUEL CORREIA NASCIMENTO
Coordenadora de Administração
Patrimonial – CAP SENAC/AR/RR
KÁTIA APARECIDA ROSSI
Gerente de Planejamento Administração e
Finanças SENAC/AR/RR
LISIANE GASSNER CARNETTI
Diretora Regional
SENAC/AR/RR
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
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AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
EMPRESA:
CNPJ:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
O valor total será de R$ ____ (por extenso). Esta Proposta, de ...../...../....., de (nome da empresa),
está em estrita conformidade com os Documentos do Pregão Presencial 023/2016 do SENAC/RR e
tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas.
Boa Vista, de de 2016.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA
LICITAR
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
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DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
EMPRESA:
CNPJ:
...............................................inscrito no CNPJ sob o nº...................., por intermédio de seu
representante legal, Sr(a)............................portador da carteira de identidade nº e do CPF
nº............................. DECLARA, para fins do disposto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o emprego de menor a partir de quatorze anos na
condição de aprendiz.
Boa Vista,............de................ de 2016.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos, em atendimento ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL em referência, que recebemos
e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos e
aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Boa Vista,............de................ de 2016.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL 023/2016
EMPRESA:
CNPJ:
A..............................(Razão Social da empresa).........................., CNPJ..........................., com
endereço à ..........................................declara, em atendimento ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 023/2016, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos
solicitados estão em plena validade.
Boa Vista,............de................ de 2016.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
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ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ............ do mês ................... de dois mil e dezesseis, na sede do O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RORAIMA,
situado na Av. Major Williams, 2084, São Francisco, nesta cidade de Boa Vista Roraima, nos termos
da RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, conforme julgamento do processo licitatório
Pregão Presencial nº 023/2016, o Senhor Presidente do Conselho Regional, Sr. ADEMIR DOS
SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 759049 SSP/GO e CPF/MF sob o nº.
068.695.482-34, residente e domiciliado à Rua Manoel Vicente Souza, nº. 135, Bairro Asa Branca,
Boa Vista/RR, CEP 69.312-295, resolve registrar os preços da empresa XXXXX, CNPJ, localizada à
XXXX, neste ato representada por XXX, conforme o objeto especificado na CLAÚSULA
PRIMEIRA, consoante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E SISTEMA CFTV (CIRCUITO
FECHADO DE TV), COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DE SENAC/RR.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, renovável, a critério do FORNECEDOR, por acordo entre as partes, por no máximo igual
período ou fração, mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais
vantajosa.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC/RR não estará
obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros
sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo SESC/RR e Sistema da Federação
do Comércio do Estado de Roraima, nos limites da legislação e nas mesmas quantidades previstas na
proposta da empresa.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA COM INSTALAÇÃO
4.1 - Os itens descritos como objeto deste termo deverão ser entregues e instalados mediante a
solicitação do setor competente nas unidades SENAC/RR:
a) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC OPERÁRIO – Av. José Felix Correa,
285 – Operário – CEP: 69.316-297 – Boa Vista – RR;
b) CENTRO DE PAULO DO VALE PEREIRA FILHO – Av. Cap. Júlio Bezerra, 1772-1 –
Aparecida – CEP: 69.301-410 – Boa Vista – RR;
c) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MINISTRO BERNARDO CABRAL – Rua
Horácio Mardel Magalhães, 400 - Asa Branca – CEP: 69.312-265 – Boa Vista – RR;
d) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MINISTRO ERNANE GALVÊAS- Av.
Major William, 2084 – São Francisco – CEP: 69.310-110 – Boa Vista – RR;
e) UNIDADE DE SAÚDE - Av. Major William, 2084 – São Francisco – CEP: 69.310-110 – Boa
Vista – RR;
f) UNIDADE CONTÊINER ESCOLA - Rua Horácio Mardel Magalhães, 400/Anexo - Asa
Branca – CEP: 69.312-265 – Boa Vista – RR;
4.2 - O prazo de entrega com instalação será de até 20 (vinte) dias corridos para cada unidade
SENAC/RR, após a notificação do pedido de Compra pela CONTRATADA.
4.3 - A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada durante o prazo de vigência, 12
(doze) meses;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
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4.4 - O prazo de execução da manutenção será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados, a partir da
solicitação mediante pedido de compras ou via e-mail feita CONTRATADA;
4.5 - O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses, após conclusão das
instalações.
CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – O SENAC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da
presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA
a) Fornecer os produtos em estrita conformidade com o disposto no Termo de Referência e Edital,
em especial quanto à descrição das especificações técnicas.
b) Substituir, sem qualquer ônus para o SENAC/RR, os produtos eventualmente em desacordo com
as especificações do objeto da licitação e, consequentemente, com o constante da Proposta
Comercial, ou que porventura sejam entregues com defeitos e/ou imperfeições.
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura vier a causar ao SENAC/RR ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita, em decorrência
do objeto deste procedimento licitatório.
d) Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos aos
produtos fornecidos.
e) Garantir que cada um dos produtos fornecidos por conta do objeto desta licitação atenda, de
forma individual, a todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência.
f) Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos de entrega dos produtos (carga,
transporte e descarga) nos locais de destino, sobretudo em relação ao sistema de embalagem ou
acomodação destes, valendo-se de produtos adequados ou apropriados para tal, buscando, com isso,
evitar possíveis danos/avarias a eles, uma vez que será responsável por eventuais transtornos ou
prejuízos daí decorrentes.
g) Incluir no valor proposto todas as possíveis despesas com tributos, seguros e/ou encargos sociais,
seja a que título for que constituem o objeto deste procedimento licitatório, e quaisquer outras
despesas com ele relacionadas, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude.
h) Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e
obrigações ou da sua execução, em qualquer hipótese.
i) Manter durante a vigência todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação em
relação ao objeto deste procedimento licitatório.
j) Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos privados e/ou
entidades afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será realizado em deposito bancário em até 15 (quinze) dias corridos após a
apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Administração
Patrimonial (Fiscal da Contratação), em vista da efetiva entrega dos produtos, acompanhada da
regularidade fiscal, quando for o caso.
1. Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);
2. Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica);
3. Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica);
4. Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso).
7.2 – A falta da atestação, pelo setor competente do SOLICITANTE, na Nota Fiscal, implicará no
não pagamento da fatura correspondente.
7.3 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
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7.4 – É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor
de terceiros.
7.5 – Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de
pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o
SENAC/RR.
CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO
ITEM QTD UND DESCRIÇÃO PREÇO
UNIT
PREÇO
TOTAL
8.1 – Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às
necessidades do SENAC/RR;
8.2 – Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final
do fabricante.
CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1 – Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SENAC/RR, será emitido
documento denominado “PEDIDO DE COMPRA”, de acordo com as condições estabelecidas nesta
Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia defesa, dará
ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem:
I. Quando o inadimplemento for parcial:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II. Quando o inadimplemento for total:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE, assegurada
prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a seguir:
a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização referente às
perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de omissão, e demais que se
fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no Código Civil vigente;
b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro. O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de pagamento
ou, na ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério da SOLICITANTE.
Parágrafo Segundo. As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser aplicadas
cumulativamente e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme cada caso e a
gravidade da inadimplência.
Parágrafo Terceiro. Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente quanto as
perdas e danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando couber.
Parágrafo Quarto. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a FORNECEDORA livre
da aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que devidamente comprovados.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1910 • www.rr.senac.br
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
11.1 – A presente Ata de Registro de preço poderá ser CANCELADA, desde que a parte que assim o
desejar e dê ciência inequívoca de sua intenção por escrito, desde que justifique a causa, podendo
ser, inclusive, aplicadas as sanções cabíveis.
11.2 – São causas especiais de cancelamento do registro, independente de aviso:
a) Falência da empresa;
b) Cessão ou transferência da ata de registro de preço, sem o prévio consentimento por escrito por
parte do solicitante;
c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao
solicitante;
d) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega;
e) Imperícia ou negligência na execução do objeto desta Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Todas as cláusulas e itens do edital e seus anexos fazem parte das obrigações que a empresa
deverá cumprir na vigência desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização do presente.
Boa Vista, _______ de _______ de 2016.
ADEMIR DOS SANTOS
Presidente do Conselho Regional
SENAC/RR
EMPRESA
CNPJ: