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1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 806/09 – DECOL. PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2009 – SEMAD. REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser apurado, aplicando-se o maior percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes, objetivando o Registro de Preços do objeto descrito no item 1.0 com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 926 de 27 de outubro de 2004, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS. O(a) pregoeiro(a) NEIDE ROZAS ALVAREZ e a equipe de apoio EMERSON ADRIANO ZANETTE e MARIA HELENA WIEDMER BASTOS E BUDANT, designados(as) mediante o Decreto n.º 2.639, de 13 de julho de 2009, reunir-se-ão no dia 26 de novembro de 2009 às 14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada na Rua Passos Oliveira nº 1101 – Centro – São José dos Pinhais, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes. 1.0 - OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para serviços de manutenção com fornecimento de material (pintura, instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, esquadrias, serralheria, prevenção de incêndio, demolições e construções, impermeabilizações e coberturas), conforme especificações contidas no Anexo II, que é parte integrante deste Edital. 2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS 2.1 - As despesas para futuras aquisições correrão por conta da rubrica 3.3.90.39. 3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Não será permitido o consórcio de empresas. 3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo. c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante o INSS e o FGTS.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 806/09 – DECOL.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2009 – SEMAD.

REGISTRO DE PREÇOS

PREÂMBULO

O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser apurado, aplicando-se o maior percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes, objetivando o Registro de Preços do objeto descrito no item 1.0 com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 926 de 27 de outubro de 2004, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS. O(a) pregoeiro(a) NEIDE ROZAS ALVAREZ e a equipe de apoio EMERSON ADRIANO ZANETTE e MARIA HELENA WIEDMER BASTOS E BUDANT, designados(as) mediante o Decreto n.º 2.639, de 13 de julho de 2009, reunir-se-ão no dia 26 de novembro de 2009 às 14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada na Rua Passos Oliveira nº 1101 – Centro – São José dos Pinhais, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes. 1.0 - OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para serviços de manutenção

com fornecimento de material (pintura, instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, esquadrias, serralheria, prevenção de incêndio, demolições e construções, impermeabilizações e coberturas), conforme especificações contidas no Anexo II, que é parte integrante deste Edital.

2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS 2.1 - As despesas para futuras aquisições correrão por conta da rubrica 3.3.90.39.

3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente

e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

3.2 - Não será permitido o consórcio de empresas. 3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em

uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.

b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo. c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante

o INSS e o FGTS.

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3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

3.5 - No caso de participação no presente certame de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,

deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/06. 3.6 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas

propostas. 4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar

para credenciamento junto ao pregoeiro(a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome.

4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação

pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios, ou ainda, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa.

4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro(a) quando

solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública.

4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de

credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o(a) pregoeiro(a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente.

4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O(a) pregoeiro(a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver

o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor

oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação

ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos.

4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo

administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais o credenciado cuja procuração ou instrumento

hábil não contenha autorização para este fim. 5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES 5.1 - As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que

cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo III e, se for o caso, declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo Anexo IV.

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5.1.1 - As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas pelo(a) pregoeiro(a).

5.2 - A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação implicará o

não recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos envelopes contendo a documentação da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

5.3 - A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será

interpretada como o não enquadramento não podendo a licitante usufruir do direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06.

6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO 6.1 - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro(a)

em envelopes distintos, no dia, hora e local constantes no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º .../09 – SEMAD ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA .. DE ........ DE 2009, ÀS ..H..MIN. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º .../09 – SEMAD ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA .. DE ........ DE 2009, ÀS ..H..MIN.

6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura. 6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da

licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 01 – Habilitação, antes do Envelope n.º 02

– Proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.

7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a Proposta de Preços (Anexo II – Planilha de Preços) e a

Carta Proposta (Anexo VII), datilografadas ou impressas, preferencialmente em papel timbrado da empresa, ou na Planilha de Preços Anexo II, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, assinada, devendo constar:

a) Objeto solicitado. b) Percentual de desconto ofertado e total da proposta. c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da

data limite fixada para recebimento das propostas.

7.2 - Os preços unitários deverão ser apresentados com duas casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independente da aproximação.

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7.3 - No caso de dúvidas, erros de cálculos ou divergências entre o preço proposto e o percentual de desconto apresentado, prevalecerá o percentual de desconto apresentado.

7.4 - Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda nacional corrente, devendo estar

incluídos todos os custos, impostos, mão de obra, combustíveis, frete, salários, encargos trabalhistas e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da licitação.

7.5 - A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da presente

licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a execução do objeto.

7.6 - Ao pregoeiro(a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos documentos

entregues, bem como promover diligência ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.

7.7 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para

este procedimento licitatório, conforme Anexo I (Orçamento da Administração). 7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada como

válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.

7.9 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente aceito pelo(a) pregoeiro(a). 8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 8.1 - O Envelope n.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que poderão ser

apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou pelo pregoeiro(a) / equipe de apoio no ato da abertura do Envelope Documentos de Habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório.

8.1.1- Declaração, conforme modelo ANEXO V deste edital, assinada por representante

legal da empresa, onde a proponente: a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados. b) Aceita integral e irretratável os termos do edital, bem como observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais, especiais e legais, aplicáveis a espécie, respeitada a hipótese de impugnação pelo licitante, na forma da lei, conforme previsto no artigo 4º e parágrafos 1º e 3º do artigo 41 da Lei n.º 8.666/93. c) Declara que não emprega menores.

8.1.2 - Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 8.1.3 - Certidão de Regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS).

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8.1.4 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante.

8.1.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante. 8.1.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão que comprove Regularidade

de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

8.1.7 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falência e concordata, passada(s) pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.

8.1.8 - Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando objeto social compatível com o objeto

deste Pregão, com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.

8.1.9 - Prova de Registro de Inscrição da proponente na entidade profissional competente (CREA), constando o responsável técnico, em plena validade.

8.1.9.1 - Caso a proponente vencedora tenha o seu registro em outro estado, deverá apresentar o

Registro de Inscrição vistado pelo CREA-PR, no ato da assinatura do instrumento contratual. 8.1.9.2 - A comprovação de que o profissional (responsável técnico) pertence ao quadro

permanente da proponente deverá ser feito com a apresentação da carteira de trabalho acompanhada da ficha de registro de empregado ou contrato particular de prestação de serviços, devidamente registrado no cartório de títulos e documentos ou contrato social, ou prova de sua eleição como diretor da proponente na data prevista para a abertura deste procedimento licitatório.

8.2 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, e com o mesmo número de

CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.

8.3 - O(a) pregoeiro(a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.

8.4 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados neste Edital.

8.5 - Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após serem conferidos

eletronicamente pelo(a) pregoeiro(a) ou por sua equipe de apoio, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

8.5.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das

certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do seu prosseguimento, ficando assim intimadas.

8.6 - No caso de participação no presente certame de Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/06.

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8.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) pregoeiro(a).

8.8 - A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da proponente. 9.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será realizada a sessão pública de

abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0.

9.2 - Declarada aberta a sessão pelo(a) pregoeiro(a) os interessados apresentarão à equipe de apoio

declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo III, declaração de ME/EPP, conforme modelo Anexo IV, se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.

9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de

preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo(a) pregoeiro(a) e pela equipe de apoio.

9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em

uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação

às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo(a) pregoeiro(a) e

pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do(a) pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES 10.1 - As propostas serão julgadas de acordo com o tipo de licitação estabelecido neste Edital,

procedendo-se o julgamento por lote. Será considerada vencedora a proponente que, atendendo todas as condições do edital, apresentar o menor preço, que será apurado através do maior percentual de desconto linear (%), devendo este desconto ser aplicado em todos os valores unitários do lote em análise, atendidas as especificações constantes deste edital.

10.1.2- Na sessão de lances será considerado o percentual de desconto ofertado para cada lote. 10.1.3- Os valores numéricos deverão ser apresentados com apenas duas casas decimais,

eliminando-se sempre a terceira casa decimal. 10.2 - Serão verificadas as propostas, sendo desclassificadas as que não atenderem as

especificações e exigências deste Edital, ou que apresentarem preços superiores ao limite estabelecido para este procedimento licitatório, conforme Anexo I (Orçamento da Administração).

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10.3 - A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das propostas, oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso, e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

10.4 - O(a) pregoeiro(a), a vista da documentação, informará às participantes e dará ciência a todos

das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

10.5 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) classificará o autor

da proposta de maior percentual de desconto e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual de desconto.

10.6 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no subitem

anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

10.7 - Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria sessão

pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais. 10.8 - Em seguida, o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes das licitantes

classificadas de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de menor percentual, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes.

10.8.1 - Será vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate. 10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará

exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.

10.10 - Não se realizando mais lances verbais, o(a) pregoeiro(a) declarará encerrada a etapa

competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito.

10.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal, o(a) pregoeiro(a) verificará a conformidade quanto

ao objeto e ao valor da proposta escrita de maior percentual classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.

10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar

diretamente com o representante credenciado para que seja obtido melhor preço. 10.13 - Às licitantes enquadradas no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte

(EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementa n.º 123/2006.

10.14 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o(a) pregoeiro(a) anunciará a abertura do

envelope referente aos documentos de habilitação desta licitante.

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10.15 - Se a licitante não atender aos requisitos de habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.16 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e na hipótese da inexistência de

recursos, a licitante será declarada vencedora pelo(a) pregoeiro(a). 10.17 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

10.18 - Não poderá haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se a licitante

desistente à penalidades, conforme artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02. 10.19 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas

vencedoras permanecerão em poder do(a) pregoeiro(a), devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a licitante retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.

11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de

recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor. 11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo. 11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 12.1 - À vista do relatório do(a) pregoeiro(a), o resultado da licitação será submetido à consideração

da Autoridade Competente, para fins de homologação dos procedimentos. 12.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para

assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.

12.3- Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a ordem

de Compra/Serviços ou não assinar o Instrumento Contratual, estará sujeito a pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.

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12.4 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ata.

12.5 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura da ata de

registro de preços, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.

12.5.1 - Nesse caso, convocar-se-á os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

conforme o disposto no subitem 12.4 acima. 13.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de sua assinatura. 13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e

podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo

beneficiário do registro, quando o município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e

ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação,

avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.

13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de

mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o valor que for igual ou inferior à média daquele

apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,

podendo o município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços.

13.4.4 - Antes de receber o pedido de execução dos serviços, o fornecedor poderá ser liberado do

compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.

13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade

correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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14.0 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 - As secretarias municipais determinarão através de ordem de serviço/empenho, os locais e

prazo dos serviços a serem executados, sendo que a proponente vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da emissão da ordem, para iniciar os serviços.

14.2 - A execução dos serviços e adequabilidade ao estabelecido pela Administração Pública, serão

fiscalizados por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração, a fim de garantir a qualidade dos serviços executados.

14.3 - O Município poderá solicitar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável

técnico da empresa, para início dos serviços. 14.4 - Em caso de danos causados na realização dos serviços, a empresa vencedora deverá

providenciar os consertos sem ônus ao Município. 14.5 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com o solicitado, sujeita-se a empresa

vencedora às penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta deste Edital. 15.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 - O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento

definitivo ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.

15.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ

comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS OLIVEIRA N.º 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CEP.: 83030-720 CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º ______

15.3 - Para cada Ordem de Serviço a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma nota fiscal/fatura. 15.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela DETENTORA DA ATA do

seguinte:

15.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

15.4.2 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos

serviços prestados e faturados 15.4.3 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia (CREA). 15.5 - O MUNICÍPIO fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas

de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.

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15.6 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.

15.7 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva

responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

15.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo

critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.

15.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 16.0 - PENALIDADES 16.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente comunicados e

comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total dos serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa N = atraso em horas, obtendo-se como base a Ordem de Serviço F = valor total dos serviços em atraso

Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso. 16.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de sua

quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

16.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.

16.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o

respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer contestação.

17.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento

das propostas ou lances. 17.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

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17.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

17.4 - É facultado ao(a) pregoeiro(a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no

prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.

17.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.

17.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

17.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e na ata e das demais cominações legais.

17.9 - A Empresa vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao

Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados.

17.10 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo(a) pregoeiro(a), observando-se a

legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. 17.11 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste

edital.

17.12 - Seguem anexos como partes integrantes do presente edital: ANEXO I - Orçamento da Administração. ANEXO II - Planilha de Preços / Especificações. ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO IV - Declaração de Porte de Sociedade Empresária. ANEXO V - Modelo de Declaração. ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços. ANEXO VII - Carta Proposta. ANEXO VIII - Decreto Municipal n.° 926/2004.

17.13 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela SEMAD/DECOL/DILIC, localizada na Rua Passos Oliveira, 1101 – Centro - São José dos Pinhais/PR, fone 41.3381-6847, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

São José dos Pinhais, 11 de novembro de 2009.

CARLOS ALBERTO GOMES DE FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração

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ANEXO I

ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - PREÇO MÁXIMO

LOTE 01 – PINTURA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PINTURA E REVESTIMENTO DE PAREDES, PISOS, TETOS E FORROS

1 EXECUÇÃO DE PINTURA A CAL P/ PAREDE INT.OU EXT. 2 DEMAOS M2

8.000 3,71 0,00 3,71 29.680,00

2 EXECUÇÃO DE EMASSAMENTO PAREDES C/2 DEMAOS MASSA CORRIDA M2

8.000 9,99 0,00 9,99 79.920,00

3 EXECUÇÃO DE EMASSAMENTO PAREDES EXT./INT. C/2 DEMAOS MASSA ACRILICA M2

6.000 11,73 0,00 11,73 70.380,00

4 EXECUÇÃO DE PINTURA LATEX PVA FOSCO, DUAS DEMAOS EM PAREDES E TETO M2

8.000 6,84 0,00 6,84 54.720,00

5 EXECUÇÃO DE PINTURA LATEX ACRILICO FOSCO, DUAS DEMAOS PAR E TETO M2

8.000 7,19 0,00 7,19 57.520,00

6 APLICAÇÃO DE SELADOR ACRILICO,UMA DEMAO M2 3.500 2,30 0,00 2,30 8.050,00

7 EXECUÇÃO DE PINTURA EM BARRAS C/2 DEMAOS DE ESM. SINTETICO M2

3.500 7,75 0,00 7,75 27.125,00

8 EXECUÇÃO DE REPINTURA VERNIZ EM FORRO DE MADEIRA DUAS DEMAOS, C/ LIXAMENTO M2

3.500 8,45 0,00 8,45 29.575,00

9 EXECUÇÃO DE PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM FORRO DE MAD. DUAS DEMAOS M2

3.500 18,84 0,00 18,84 65.940,00

10 EXECUÇÃO DE DEMARCAÇÃO CANCHA TINTA BORRACHA CLORADA L=5CM METRO

3.500 5,66 0,00 5,66 19.810,00

11 EXECUÇÃO DE PINTURA QUADRA ESP.TINTA ACRILICA POL 2 DEMAOS M2

3.500 6,01 0,00 6,01 21.035,00

PINTURA DE ESQUADRIAS METÁLICAS, CALHAS E RUFOS

12 APLICAÇÃO DE ZARCÃO EM ESQUADRIAS METALICAS 1DEMAO, C/ LIXAMENTO M2

3.000 5,24 0,00 5,24 15.720,00

13 EXECUÇÃO DE PINTURA GRAFITE EM ESQUADRIAS METALICAS 2 DEMAO M2

3.000 9,17 0,00 9,17 27.510,00

14 EXECUÇÃO DE PINTURA ESMALTE SINTETICO ESQUADRIAS MET. 2 DEMAOS M2

3.000 3,74 0,00 3,74 11.220,00

15 APLICAÇÃO DE ESMALTE SINT. EM CALHAS, RUFOS E SUP. GALVANIZADAS, 2 DEMÃOS M2

2.000 8,00 0,00 8,00 16.000,00

16 APLICAÇÃO DE GALVITE SUPERFICIE GALV. 2DEMAO M2

2.500 5,61 0,00 5,61 14.025,00

PINTURA DE ESQUADRIAS DE MADEIRA

17 APLICAÇÃO DE SELADOR PARA MADEIRA, UMA DEMAO M2

2.500 3,46 0,00 3,46 8.650,00

18 EXECUÇÃO DE PINTURA VERNIZ EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, TRES DEMAOS M2

3.500 10,84 0,00 10,84 37.940,00

19 ENCERAMENTO DE PORTAS DE MADEIRA, 2 DEMÃOS M2

800 7,19 0,00 7,19 5.752,00

20 EXECUÇÃO DE PINTURA ESMALTE SINTETICO ESQUADRIAS MADEIRA 2 DEMAOS, FUNDO NIVELADOR M2

3.500 8,49 0,00 8,49 29.715,00

PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00

VALOR TOTAL LOTE 1 630.287,00

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LOTE 02 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

ENTRADA DE ENERGIA

1 INSTALAÇÃO DE ENTRADA ENERGIA PADRÃO COPEL, C/ SAÍDA SUBTERR. BIF. 50A UNIDADE

50 1.369,42 0,00 1.369,42 68.471,00

2 INSTALAÇÃO DE ENTRADA ENERGIA PADRÃO COPEL, C/ SAÍDA SUBTERR. TRIF. 50A UNIDADE

50 1.443,40 0,00 1.443,40 72.170,00

3 INSTALAÇÃO DE ENTRADA ENERGIA PADRÃO COPEL, C/ SAÍDA SUBTERR. TRIF. 100A UNIDADE

50 2.263,98 0,00 2.263,98 113.199,00

4 INSTALAÇÃO DE ARMAÇÃO PRESBOW C/ 4 ESTRIBOS E 4 ROLDANAS UNIDADE

50 40,47 0,00 40,47 2.023,50

5 INSTALAÇÃO DE CX. TIPO CN PADRÃO COPEL 50 X 40 X 20CM C/ DISP. P/ LACRE UNIDADE

50 78,02 0,00 78,02 3.901,00

6 INSTALAÇÃO DE HASTE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8\""\""X3,00M C/ TERMINAIS UNIDADE

50 21,52 0,00 21,52 1.076,00

7 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE MEDIÇÃO TIPO EM / DN / GN PADÃO NACIONAL UNIDADE

50 187,38 0,00 187,38 9.369,00

8 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ ATÉ 11 ESPAÇOS, EMBUTIDO NA ALVENARIA, SEM BARRAMENTO UNIDADE

50 95,18 0,00 95,18 4.759,00

9 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ ATÉ 25 ESPAÇOS, EMBUTIDO NA ALVENARIA, SEM BARRAMENTO UNIDADE

50 167,08 0,00 167,08 8.354,00

10 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ ATÉ 79 ESPAÇOS, EMBUTIDO NA ALVENARIA, SEM BARRAMENTO UNIDADE

50 314,58 0,00 314,58 15.729,00

11 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ ATÉ 11 ESPAÇOS, EMBUTIDO NA ALVENARIA, SEM BARRAMENTO UNIDADE

50 778,26 0,00 778,26 38.913,00

12 COLOCAÇÃO POSTE DE CONCRETO CIRCULAR 12M E DEMAIS COMPLEMENTOS UNIDADE

50 1.100,00 0,00 1.100,00 55.000,00

DISJUNTORES

13 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOFASICO 10/15/20/25/30A 1ª LINHA UNIDADE

80 10,90 0,00 10,90 872,00

14 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOFASICO 35A 1ª LINHA UNIDADE

80 12,47 0,00 12,47 997,60

15 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIFASICO 15/20/25/30/45A 1ª LINHA UNIDADE

80 40,56 0,00 40,56 3.244,80

16 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIFASICO 50/60/70A 1ª LINHA UNIDADE

80 58,24 0,00 58,24 4.659,20

17 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIFASICO 15/20/25/40/50 1ª LINHA UNIDADE

80 49,63 0,00 49,63 3.970,40

18 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIFASICO 70/90/100 1ª LINHA UNIDADE

80 68,11 0,00 68,11 5.448,80

19 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIFASICO 125/150/200 1ª LINHA UNIDADE

80 201,70 0,00 201,70 16.136,00

ELETRODUTOS E CONEXÕES

20 INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSCAVEL 25MM (3/4") METRO

500 5,09 0,00 5,09 2.545,00

21 INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSCAVEL 32MM (1") METRO

500 6,13 0,00 6,13 3.065,00

22 INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA DE 1ª LINHA 3/4" METRO

500 1,77 0,00 1,77 885,00

23 INSTALAÇÃO DE CURVA PVC RÍGIDO P/ ELETRODUTO 25MM (3/4\""\"") UNIDADE

300 2,23 0,00 2,23 669,00

24 INSTALAÇÃO DE CURVA PVC RÍGIDO P/ ELETRODUTO 32MM (1") UNIDADE

300 3,05 0,00 3,05 915,00

25 INSTALAÇÃO DE LUVA PVC RÍGIDO P/ ELETRODUTO 25MM (3/4") UNIDADE

300 1,61 0,00 1,61 483,00

26 INSTALAÇÃO DE LUVA PVC RÍGIDO P/ ELETRODUTO 32MM (1") UNIDADE

300 2,16 0,00 2,16 648,00

FIOS E CABOS

27 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 1,5MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500 2,05 0,00 2,05 7.175,00

28 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 2,5MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500 2,46 0,00 2,46 8.610,00

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29 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 4MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V

METRO 3.500 3,12 0,00 3,12 10.920,00

30 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 6MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500 3,86 0,00 3,86 13.510,00

31 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 10MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500 5,24 0,00 5,24 18.340,00

32 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 16MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500 7,56 0,00 7,56 26.460,00

33 INSTALAÇÃO DE CABO COBRE 25MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500 11,07 0,00 11,07 38.745,00

CAIXAS DE PASSAGEM, INTERRUPTORES E TOMADAS

34 INSTALAÇÃO DE CAIXA MET. 4" X 4" X 2" OCTOGONAL CHAPA 20 UNIDADE

80 4,32 0,00 4,32 345,60

35 INSTALAÇÃO DE CAIXA MET. 4" X 4" QUADRADA CHAPA 20 UNIDADE

80 3,09 0,00 3,09 247,20

36 INSTALAÇÃO DE CAIXA MET. 4" X 2" RETANGULAR CHAPA 20 UNIDADE

80 2,48 0,00 2,48 198,40

37 IINSTALAÇÃO DE NTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES C/ ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

80 5,97 0,00 5,97 477,60

38 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 2 TECLA SIMPLES C/ ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200 9,34 0,00 9,34 1.868,00

39 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 3 TECLA SIMPLES C/ ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200 14,24 0,00 14,24 2.848,00

40 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES C/ TOMADA 110V - 5A ESPELHO 4" X 2" UNIDADE

200 10,44 0,00 10,44 2.088,00

41 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 1 TECLA PARALELA C/ ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200 7,29 0,00 7,29 1.458,00

42 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E 1 PARALELA C/ ESP. 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200 10,68 0,00 10,68 2.136,00

43 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES E 1 PARALELA C/ ESP. 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200 16,12 0,00 16,12 3.224,00

44 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 2 TECLAS PARALELAS C/ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200 10,01 0,00 10,01 2.002,00

45 INSTALAÇÃO DE TOMADA CORRENTE MONOFÁSICA C/ ESPELHO 4" X 2" 110V - 5A UNIDADE

200 7,52 0,00 7,52 1.504,00

46 INSTALAÇÃO DE TOMADA CORRENTE BIFÁSICA C/ ESPELHO 4" X 2" 220V - 10A UNIDADE

200 10,29 0,00 10,29 2.058,00

47 INSTALAÇÃO DE ESPELHO EM BAQUELITE 4" X 2" COM FURO CENTRAL UNIDADE

200 1,39 0,00 1,39 278,00

48 INSTALAÇÃO DE ESPELHO EM BAQUELITE 4" X 2" CEGO UNIDADE

200 1,39 0,00 1,39 278,00

49 INSTALAÇÃO DE ESPELHO EM BAQUELITE 4" X 4" COM FURO CENTRAL UNIDADE

200 2,73 0,00 2,73 546,00

50 INSTALAÇÃO DE ESPELHO EM BAQUELITE 4" X 4" CEGO UNIDADE

200 2,50 0,00 2,50 500,00

51 INSTALAÇÃO DE TOMADA DE TELEFONE C/ ESPELHO 4" X 4" PADRÃO TELEBRAS UNIDADE

200 7,56 0,00 7,56 1.512,00

52 INSTALAÇÃO DE CAMPAINHA SINCRON CT6 110V OU SIMILAR UNIDADE

20 81,24 0,00 81,24 1.624,80

53 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR P/ CAMPAINHA C/ TAMPA P/ CONDULETE Ø3/4" E 1/2" UNIDADE

50 5,84 0,00 5,84 292,00

LUMINÁRIAS E PONTOS DE LUZ

54 INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE 2X40w/2X32w COMPLETA UNIDADE

300 125,49 0,00 125,49 37.647,00

55 INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE 2X20W/2X16W COMPLETA UNIDADE

300 118,89 0,00 118,89 35.667,00

56 LUMINÁRIA COM 1 (UMA) PETALA MODELO HW 36 PARA LAMPADA SÓDIO 400W COM REATOR INTERNO E BASE C2 E DEMAIS COMPLEMENTOS. PÇ

50 520,00 0,00 520,00 26.000,00

57 LUMINÁRIA COM 2 (DUAS) PETALA MODELO HW 36 PARA LAMPADA SÓDIO 400W COM REATOR INTERNO E BASE C2 E DEMAIS COMPLEMENTOS. PÇ

50 820,00 0,00 820,00 41.000,00

58 LUMINÁRIA COM 3 (TRÊS) PETALA MODELO HW 36 PARA LAMPADA SÓDIO 400W COM REATOR INTERNO E BASE C2 E DEMAIS COMPLEMENTOS. PÇ

50 1.300,00 0,00 1.300,00 65.000,00

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16

59 LUMINÁRIA COM 4 (QUATRO) PETALA MODELO HW 36 PARA LAMPADA SÓDIO 400W COM REATOR INTERNO E BASE C2 E DEMAIS COMPLEMENTOS. PÇ

50 1.690,00 0,00 1.690,00 84.500,00

60 INSTALAÇÃO DE PONTO DE LUZ TETO/ Ñ ATERR./ ELETRODUTO 3/4"/ CX/ CONDUTOR UNIDADE

300 46,60 0,00 46,60 13.980,00

61 INSTALAÇÃO DE PONTO DE TOMADA C/ TOM. 2P/ ELETRODUTO 3/4"/ CX/ CONDUTOR UNIDADE

300 56,61 0,00 56,61 16.983,00

62 INSTALAÇÃO DE PONTO DE TOMADA C/ TOM. 2P + T/ ELETRODUTO 3/4"/ CX/ CONDUTOR UNIDADE

300 74,26 0,00 74,26 22.278,00

63 TROCA DE REATOR Vapor Metálico, 400w Norma ABNT 14.305 UNIDADE

40 137,00 0,00 137,00 5.480,00

64 TROCA DE REATOR Vapor Sódio, 400w Norma ABNT 13.593 UNIDADE

40 132,00 0,00 132,00 5.280,00

65 TROCA DE REATOR Vapor Metálico, 1000w Norma ABNT 14.305 UNIDADE

30 163,00 0,00 163,00 4.890,00

66 TROCA DE REATOR 2x20, 110v Norma ABNT 14.417 / 14.418 UNIDADE

200 38,00 0,00 38,00 7.600,00

67 TROCA DE REATOR 2x40, 110v Norma ABNT 14.417 / 14.418 UNIDADE

200 43,00 0,00 43,00 8.600,00

68 SUBSTITUIÇÃO DE REATOR 2X40w/2X32w, 127v, PARTIDA RAPIDA UNIDADE

200 48,27 0,00 48,27 9.654,00

69 TROCA DE FOTOCÉLULA / RELE FOTOELÉTRICO UNIDADE 100 41,27 0,00 41,27 4.127,00

70 TROCA DE LÂMPADA DE MERCÚRIO 250W UNIDADE 100 23,08 0,00 23,08 2.308,00

71 TROCA DE LÂMPADA FLUORESCENTE 40W/32W UNIDADE 500 4,50 0,00 4,50 2.250,00

72 TROCA DE LÂMPADA INCANDESCENTE 100W UNIDADE 500 2,12 0,00 2,12 1.060,00

73 TROCA DE LÂMPADA Vapor Metálico, ovóide 400w Norma ABNT 60662 UNIDADE

30 68,00 0,00 68,00 2.040,00

74 TROCA DE LÂMPADA Vapor Metálico, tubolar 400w Norma ABNT 60662 UNIDADE

30 68,00 0,00 68,00 2.040,00

75 TROCA DE LÂMPADA Vapor Metálico, tubolar 1000w Norma ABNT 60662 UNIDADE

20 738,62 0,00 738,62 14.772,40

76 TROCA DE LÂMPADA Vapor sódio, tubolar 400w Norma ABNT 61167 UNIDADE

30 73,00 0,00 73,00 2.190,00

77 TROCA DE LÂMPADA Mista, ovóide 500w Norma ABNT 11810 UNIDADE

30 86,00 0,00 86,00 2.580,00

78 TROCA DE LÂMPADA Vapor Metálico, ovóide 250w Norma ABNT 60662 UNIDADE

20 26,00 0,00 26,00 520,00

79 TROCA DE LÂMPADA Incandescente, ovóide 100w Norma ABNT 14671 UNIDADE

60 3,20 0,00 3,20 192,00

80 TROCA DE LÂMPADA Incandescente, ovóide 60w Norma ABNT 14671 UNIDADE

60 2,80 0,00 2,80 168,00

81 TROCA DE LÂMPADA Fluorescente, Tubolar 20w Norma ABNT 60637 UNIDADE

30 2,10 0,00 2,10 63,00

82 INSTALAÇÃO DE CHUVEIRO ELETRICO, DUCHA PLÁSTICA, 3000W, 220V, 1ªLINHA UNIDADE

300 44,72 0,00 44,72 13.416,00

CAIXAS DE PASSAGEM DE ALVENARIA

83 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM ALV. 30 X 30 X 50CM C/ TAMPA DE CONCRETO CONJUNTO

200 79,89 0,00 79,89 15.978,00

84 INSTALAÇÃO DE CAIXA PASS. ALV. 67X37X60CM TIPO R-1 C/ TAMPA F. FUNDIDO CONJUNTO

200 215,94 0,00 215,94 43.188,00

85 INSTALAÇÃO DE CX. PASS. ALV. 110X55X60CM TIPO R-2 C/ TAMPA F. FUNDIDO UNIDADE

100 423,49 0,00 423,49 42.349,00

86 DESOBSTRUÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM UNIDADE 200 12,63 0,00 12,63 2.526,00

MÃO DE OBRA

87 SERVIÇOS DE ELETRICISTA (MANUTENÇÕES DIVERSAS)

HORAS 1.200 10,52 0,00 10,52 12.624,00

PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00

VALOR TOTAL LOTE 2 1.135.699,30

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LOTE 03 – INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

ESTIMADA VALOR

UNIT. (R$) % DE

DESCONTO VALOR

PROPOSTO (R$) VALOR

TOTAL (R$)

LOUÇAS, TAMPOS E ACESSÓRIOS

1 INSTALAÇÃO DE BACIA SANITARIA DE LOUÇA BRANCA C/ CAIXA SUSP, COMPLETA UNIDADE

100 178,22 0,00 178,22 17.822,00

2 INSTALAÇÃO DE BACIA SANITARIA INFANTIL DE LOUÇA BRANCA C/ CAIXA SUSP, COMPLETA UNIDADE

100 190,04 0,00 190,04 19.004,00

3 INSTALAÇÃO DE LAVATORIO LOUÇA BCA S/ COL., INCL. ACESSÓRIOS TIPO A UNIDADE

100 190,92 0,00 190,92 19.092,00

4 INSTALAÇÃO DE LAVATORIO LOUÇA BCA C/ COL., INCL. ACESSÓRIOS TIPO A UNIDADE

100 213,35 0,00 213,35 21.335,00

5 INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO LOUÇA BCA, COMPLETO, INCL. ACESSÓRIOS TIPO A UNIDADE

100 430,78 0,00 430,78 43.078,00

6 INSTALAÇÃO DE ASSENTO PLASTICO 1ªLINHA UNIDADE 100 26,81 0,00 26,81 2.681,00

7 SABONETEIRA PARA SABÃO LIQUIDO UNIDADE 100 18,95 0,00 18,95 1.895,00

8 INSTALAÇÃO DE TOALHEIRO PARA TOALHA DE PAPEL UNIDADE

100 35,26 0,00 35,26 3.526,00

9 INSTALAÇÃO DE TANQUE DE LOUCA COM COLUNA CAPACIDADE 22 LITROS, COMPLETO UNIDADE

50 235,52 0,00 235,52 11.776,00

10 INSTALAÇÃO DE TAMPO EM AÇO INOX 1,20X0,60M COM CUBAS SIMPLES UNIDADE

80 163,17 0,00 163,17 13.053,60

11 INSTALAÇÃO DE TAMPO GRANITO CINZA ANDORINHA, e=3cm, POLIDO, L=60cm METRO

80 144,19 0,00 144,19 11.535,20

12 INSTALAÇÃO DE TAMPO GRANITO CINZA ANDORINHA, e=3cm, POLIDO, L=23cm METRO

80 50,39 0,00 50,39 4.031,20

13 INSTALAÇÃO CUBA INOX DUPLA P/ TAMPO GRANITO, COM FUROFIX, VÁLVULA E SIFÃO

CONJUNTO 80 452,63 0,00 452,63 36.210,40

14 INSTALAÇÃO DE VALVULA DE DESCARGA 1ªLINHA 11/2" UNIDADE

80 96,17 0,00 96,17 7.693,60

15 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA TANQUE 3/4" UNIDADE

80 23,06 0,00 23,06 1.844,80

16 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA LONGA CROMADA PARA PIA 3" 1ªLINHA UNIDADE

80 39,34 0,00 39,34 3.147,20

17 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA LAVATORIO 1/2" 1ªLINHA UNIDADE

80 75,41 0,00 75,41 6.032,80

18 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA LAV. COM TEMPORIZADOR UNIDADE

80 147,32 0,00 147,32 11.785,60

19 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA JARDIM 3/4" UNIDADE

80 23,06 0,00 23,06 1.844,80

20 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE PRESSAO COM CANOPLA 3/4" 1ªLINHA UNIDADE

80 49,43 0,00 49,43 3.954,40

21 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 3/4" 1ªLINHA UNIDADE

80 46,52 0,00 46,52 3.721,60

22 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 11/2" 1ªLINHA UNIDADE

80 78,22 0,00 78,22 6.257,60

23 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA TIPO BRUTO 3/4" 1ªLINHA UNIDADE

80 21,87 0,00 21,87 1.749,60

24 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA TIPO BRUTO 11/2" 1ªLINHA UNIDADE

80 46,70 0,00 46,70 3.736,00

25 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA TIPO BRUTO 2" 1ªLINHA UNIDADE

80 71,45 0,00 71,45 5.716,00

26 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE BOIA DE PVC 3/4" UNIDADE 80 35,43 0,00 35,43 2.834,40

27 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE BOIA METALICA 3/4" 1ª LINHA UNIDADE

80 41,66 0,00 41,66 3.332,80

28 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE BOIA METALICA 1" 1ª LINHA UNIDADE

80 60,02 0,00 60,02 4.801,60

29 BARRA DE APOIO L=60cm, BWC P/ DEFICIENTES UNIDADE 80 102,93 0,00 102,93 8.234,40

30 BARRA DE APOIO L=90cm, BWC P/ DEFICIENTES UNIDADE 80 120,57 0,00 120,57 9.645,60

31 BARRA DE APOIO L=100cm, BWC P/ DEFICIENTES UNIDADE 80 141,19 0,00 141,19 11.295,20

32 INSTALAÇÃO DE BRAÇO DE ALUMINIO PARA CHUVEIRO1/2\''\''X40CM UNIDADE

80 15,13 0,00 15,13 1.210,40

33 INSTALAÇÃO DE VALVULA DE FUNDO METALICA PARA PIA 1\''\''X2\''\'' UNIDADE

80 12,85 0,00 12,85 1.028,00

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34 INSTALAÇÃO DE VALVULA DE FUNDO DE PVC PARA PIA / LAVATÓRIO / TANQUE UNIDADE

80 5,51 0,00 5,51 440,80

35 INSTALAÇÃO DE SIFAO METALICO CROMADO PARA PIA 11/2\''\''X11/2\''\'' UNIDADE

100 39,99 0,00 39,99 3.999,00

36 INSTALAÇÃO DE SIFAO METALICO CROMADO PARA LAVATORIO 1\''\''X11/2\''\'' UNIDADE

100 39,99 0,00 39,99 3.999,00

37 INSTALAÇÃO DE SIFAO PLASTICO CORRUGADO PARA PIA UNIDADE

50 10,90 0,00 10,90 545,00

38 INSTALAÇÃO DE SIFAO PLASTICO CORRUGADO PARA LAVATORIO UNIDADE

50 11,56 0,00 11,56 578,00

39 INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXIVEL DE PVC1/2\''\'' 40CM UNIDADE

50 10,55 0,00 10,55 527,50

40 INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXIVEL METALICO 1/2\''\'' 40CM UNIDADE

50 25,52 0,00 25,52 1.276,00

41 INSTALAÇÃO DE TUBO DE LIG. COM CANOPLA PARA BACIA DE PVC 11/2\''\'' UNIDADE

50 24,45 0,00 24,45 1.222,50

42 INSTALAÇÃO DE CAIXA DESCARGA PLÁSTICA, COMPLETA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS UNIDADE

50 41,56 0,00 41,56 2.078,00

43 CONSERTO DE VÁLVULA HYDRA, COM TROCA DE REPARO UNIDADE

50 42,79 0,00 42,79 2.139,50

44 CONSERTO DE VÁLVULA DE MICTÓRIO COM TROCA DE REPARO UNIDADE

50 37,88 0,00 37,88 1.894,00

45 REGULAGEM DE CAIXA ACOPLADA UNIDADE 50 12,63 0,00 12,63 631,50

46 REGULAGEM DE TORNEIRAS COM TEMPORIZADOR UNIDADE 50 4,21 0,00 4,21 210,50

47 SUBSTITUIÇÃO DE KIT DE MECANISMO DE CAIXA ACOPLADA UNIDADE

50 71,55 0,00 71,55 3.577,50

48 TROCA DE REPARO DE TORNEIRA UNIDADE 50 4,21 0,00 4,21 210,50

49 TROCA DE BÓIA TIGRE 3/4\""\"" UNIDADE 50 28,03 0,00 28,03 1.401,50

TUBOS E CONEXÕES DE PVC PARA ÁGUA

50 INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 1ªLINHA 20MM METRO

300 3,07 0,00 3,07 921,00

51 INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 1ªLINHA 25MM METRO

300 3,90 0,00 3,90 1.170,00

52 INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 1ªLINHA 32MM METRO

300 6,91 0,00 6,91 2.073,00

53 INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 1ªLINHA 50MM METRO

300 11,09 0,00 11,09 3.327,00

54 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR LR P/REGISTRO 1/2\''\''X20MM 1ªLINHA UNIDADE

300 1,59 0,00 1,59 477,00

55 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR LR P/REGISTRO 3/4\''\''X25MM 1ªLINHA UNIDADE

300 1,69 0,00 1,69 507,00

56 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR LR P/REGISTRO 1\''\''X32MM 1ªLINHA UNIDADE

300 2,22 0,00 2,22 666,00

57 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR LR P/REGISTRO 11/2\''\''X50MM 1ª LINHA UNIDADE

300 3,47 0,00 3,47 1.041,00

58 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR 3/4\''\''X25MM C/ FLANGES LIVRES P/CX DE AGUA UNIDADE

100 7,03 0,00 7,03 703,00

59 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR 1\''\''X32MM C/FLANGES LIVRES P/CAIXA DAGUA UNIDADE

50 9,59 0,00 9,59 479,50

60 INSTALAÇÃO DE ADPT. 11/2\''\''X50MM C/ FLANGES LIVRES P/CAIXA DAGUA UNIDADE

100 17,04 0,00 17,04 1.704,00

61 INSTALAÇÃO DE BUCHA REDUCAO SOLDAVEL 25X20MM 1ªLINHA UNIDADE

100 1,87 0,00 1,87 187,00

62 INSTALAÇÃO DE BUCHA REDUCAO SOLDAVEL 32X25MM 1ªLINHA UNIDADE

100 2,38 0,00 2,38 238,00

63 INSTALAÇÃO DE BUCHA REDUCAO SOLDAVEL 50X25MM 1ªLINHA UNIDADE

100 4,59 0,00 4,59 459,00

64 INSTALAÇÃO DE BUCHA REDUÇÃO SOLDAVEL 50X32MM 1ªLINHA UNIDADE

100 4,95 0,00 4,95 495,00

65 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 90 DE PVC SOLDAVEL 20MM 1ªLINHA UNIDADE

100 1,12 0,00 1,12 112,00

66 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 90 DE PVC SOLDAVEL 25MM 1ªLINHA UNIDADE

100 1,27 0,00 1,27 127,00

67 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 90 DE PVC SOLDAVEL 32MM 1ªLINHA UNIDADE

100 1,97 0,00 1,97 197,00

68 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 90 DE PVC SOLDAVEL 50MM 1ªLINHA UNIDADE

100 4,70 0,00 4,70 470,00

69 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 45 DE PVC SOLDAVEL 20MM 1ªLINHA UNIDADE

100 1,23 0,00 1,23 123,00

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70 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 45 DE PVC SOLDAVEL 25MM 1ªLINHA UNIDADE

100 1,63 0,00 1,63 163,00

71 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 45 DE PVC SOLDAVEL 32MM 1ªLINHA UNIDADE

100 3,06 0,00 3,06 306,00

72 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 45 DE PVC SOLDAVEL 50MM 1ªLINHA UNIDADE

100 5,43 0,00 5,43 543,00

73 INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC SOLDAVEL 20MM 1ªLINHA UNIDADE

100 1,98 0,00 1,98 198,00

74 INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC SOLDAVEL 25MM 1ªLINHA UNIDADE

100 2,09 0,00 2,09 209,00

75 INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC SOLDAVEL 32MM 1ªLINHA UNIDADE

100 2,79 0,00 2,79 279,00

76 INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC SOLDAVEL 50MM 1ªLINHA UNIDADE

100 5,55 0,00 5,55 555,00

77 INSTALAÇÃO DE TE 90 DE PVC SOLDAVEL 25MM 1ªLINHA UNIDADE

100 6,00 0,00 6,00 600,00

78 INSTALAÇÃO DE TE 90 DE PVC SOLDAVEL 32MM 1ªLINHA UNIDADE

100 9,68 0,00 9,68 968,00

79 INSTALAÇÃO DE TE 90 DE PVC SOLDAVEL 50MM 1ªLINHA UNIDADE

100 9,86 0,00 9,86 986,00

80 INSTALAÇÃO DE LUVA LR PVC 1/2"X20MM 1ªLINHA UNIDADE 100 2,08 0,00 2,08 208,00

81 INSTALAÇÃO DE LUVA LR PVC 3/4'X25MM 1ªLINHA UNIDADE 100 2,25 0,00 2,25 225,00

82 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 LR SOLDAVEL 1/2"X20MM 1ªLINHA UNIDADE

100 2,47 0,00 2,47 247,00

83 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 LR SOLDAVEL 3/4"X25MM 1ªLINHA UNIDADE

100 3,19 0,00 3,19 319,00

84 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 SOLD C/ BUCHA LATAO 1/2" X 20MM 1ª LINHA UNIDADE

100 4,57 0,00 4,57 457,00

85 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 SOLD C/ BUCHA LATAO 3/4"X 35MM 1ª LINHA UNIDADE

100 7,48 0,00 7,48 748,00

86 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 SOLD C/ BUCHA LATAO 3/4"X 25MM 1ª LINHA UNIDADE

100 5,50 0,00 5,50 550,00

87 INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLDAVEL 25MM 1ª LINHA UNIDADE 100 1,50 0,00 1,50 150,00

88 INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLDAVEL 50MM 1ª LINHA UNIDADE 100 4,98 0,00 4,98 498,00

89 INSTALAÇÃO DE TE PVC LR 1/2" X 20MM 1ª LINHA UNIDADE 100 3,69 0,00 3,69 369,00

90 INSTALAÇÃO DE TE 90 PVC LR 3/4" X 25MM 1ª LINHA UNIDADE 100 4,60 0,00 4,60 460,00

CAIXA D'ÁGUA

91 INSTALAÇÃO DE CAIXA DAGUA POLIURETANO CAPACIDADE 500 LITROS C/ BOIA 3/4" - 2 SAÍDAS 1" UNIDADE

100 527,93 0,00 527,93 52.793,00

92 INSTALAÇÃO DE CAIXA DAGUA POLIURETANO CAPACIDADE 1000 LITROS C/ BOIA 1" - 2 SAÍDAS 1 1/4" UNIDADE

100 773,15 0,00 773,15 77.315,00

TUBOS E CONEXÕES DE PVC PARA ESGOTO

93 INSTALAÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO, Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL METRO

500 9,51 0,00 9,51 4.755,00

94 INSTALAÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO, Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL METRO

500 10,84 0,00 10,84 5.420,00

95 INSTALAÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO, Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL METRO

500 15,16 0,00 15,16 7.580,00

96 INSTALAÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO, Ø150MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL METRO

500 34,11 0,00 34,11 17.055,00

97 INSTALAÇÃO DE JOELHO 45° PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 6,87 0,00 6,87 3.435,00

98 INSTALAÇÃO DE JOELHO 45° PVC Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 11,13 0,00 11,13 5.565,00

99 INSTALAÇÃO DE JOELHO 45° PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 14,75 0,00 14,75 7.375,00

100 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90° PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 6,45 0,00 6,45 3.225,00

101 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90° PVC Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 10,40 0,00 10,40 5.200,00

102 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90° PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 14,00 0,00 14,00 7.000,00

103 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90° PVC, Ø100 X 75MM C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 18,68 0,00 18,68 9.340,00

104 INSTALAÇÃO DE LUVA PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 6,76 0,00 6,76 3.380,00

105 INSTALAÇÃO DE JLUVA PVC Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 10,13 0,00 10,13 5.065,00

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20

106 INSTALAÇÃO DE LUVA PVC Ø100MM, C/ JUNTA

SOLDÁVEL UNIDADE 500 13,05 0,00 13,05 6.525,00

107 INSTALAÇÃO DE LUVA DE CORRER PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 10,94 0,00 10,94 5.470,00

108 INSTALAÇÃO DE LUVA DE CORRER PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 20,38 0,00 20,38 10.190,00

109 INSTALAÇÃO DE TE SANITARIO PVC Ø50 X 50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 11,39 0,00 11,39 5.695,00

110 INSTALAÇÃO DE TE SANITARIO PVC Ø100 X 50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 20,06 0,00 20,06 10.030,00

111 INSTALAÇÃO DE TE SANITARIO PVC Ø100 X 100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 23,69 0,00 23,69 11.845,00

112 INSTALAÇÃO DE PLUG PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 8,58 0,00 8,58 4.290,00

113 INSTALAÇÃO DE PLUG PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 8,58 0,00 8,58 4.290,00

114 INSTALAÇÃO DE CURVA LONGA 90° PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 8,94 0,00 8,94 4.470,00

115 INSTALAÇÃO DE CURVA LONGA 90° PVC Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 15,25 0,00 15,25 7.625,00

116 INSTALAÇÃO DE CURVA LONGA 90° PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500 21,86 0,00 21,86 10.930,00

117 INSTALAÇÃO DE CX. SIF. PVC, REDONDA C/ GRELHA CROMADA 100 X 100 X 50MM UNIDADE

500 21,24 0,00 21,24 10.620,00

118 INSTALAÇÃO DE CX. SIF. PVC, QUADRADA C/ GRELHA CROMADA 100 X 100 X 50MM UNIDADE

500 23,33 0,00 23,33 11.665,00

DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS

119 TUBO CONCRETO SIMPLES, 40cm, C/ REJUNTE CIM./AREIA 1:3 METRO

500 33,60 0,00 33,60 16.800,00

120 TUBO CONCRETO SIMPLES, 50cm, C/ REJUNTE CIM./AREIA 1:3 METRO

500 54,44 0,00 54,44 27.220,00

121 TUBO CONCRETO SIMPLES, 60cm, C/ REJUNTE CIM./AREIA 1:3 METRO

500 65,98 0,00 65,98 32.990,00

122 CANALETA MEIO TUBO DE CONCRETO, 20cm METRO 500 15,11 0,00 15,11 7.555,00

123 CANALETA MEIO TUBO DE CONCRETO, 30cm METRO 500 20,78 0,00 20,78 10.390,00

124 CANALETA MEIO TUBO DE CONCRETO, 40cm METRO 500 23,58 0,00 23,58 11.790,00

125 CANALETA MEIO TUBO DE CONCRETO, 50cm METRO 500 41,68 0,00 41,68 20.840,00

126 CAIXA ALVENARIA 50X50X50cm, FUNDO CS, TAMPA CA UNIDADE

500 116,01 0,00 116,01 58.005,00

127 CAIXA ALVENARIA 60X60X60cm, FUNDO CS, TAMPA CA UNIDADE

500 144,49 0,00 144,49 72.245,00

PONTOS DE ÁGUA E ESGOTO, FOSSAS E SUMIDOUROS

0,00

128 EXECUÇÃO DE PONTOS DE ÁGUA FRIA PVC Ø MÉDIO 32MM. UNIDADE

500 58,24 0,00 58,24 29.120,00

129 EXECUÇÃO DE PONTO DE ESGOTO Ø MÉDIO 75MM UNIDADE 500 81,64 0,00 81,64 40.820,00

130 EXECUÇÃO DE FOSSA SEPTICA CA/ PRÉ - 15 PESSOAS - Ø 1,60M H=2,20M UNIDADE

100 924,96 0,00 924,96 92.496,00

131 EXECUÇÃO DE FOSSA SEPTICA CA/ PRÉ - 30 PESSOAS - Ø 2,50M H=2,20M UNIDADE

20 2.175,83 0,00 2.175,83 43.516,60

132 EXECUÇÃO DE SUMIDOURO ALV. GRAD. Ø=1,5M H=2,5M TP CA C/ ESCAVAÇÃO UNIDADE

50 617,25 0,00 617,25 30.862,50

MÃO DE OBRA

133 SERVIÇOS DE ENCANADOR (MANUTENÇÕES DIVERSAS) HORAS 1.200 10,52 0,00 10,52 12.624,00

PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00

VALOR TOTAL LOTE 3 1.179.573,20

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21

LOTE 04 – ESQUADRIAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

ESTIMADA VALOR

UNIT. (R$) % DE

DESCONTO VALOR

PROPOSTO (R$) VALOR

TOTAL (R$) ESQUADRIAS DE MADEIRA E COMPLEMENTOS

1 RETIRADA DE PORTA MADEIRA 60/70/80X2,10CM C/ CAIXILHO CONJUNTO

200 7,98 0,00 7,98 1.596,00

2 COLOCAÇÃO DE PORTA INTERNA CHAP. ITAÚBA 60 X 2,10CM COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200 252,59 0,00 252,59 50.518,00

3 COLOCAÇÃO DE PORTA INTERNA CHAP. ITAÚBA 70 X 2,10CM COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200 261,59 0,00 261,59 52.318,00

4 COLOCAÇÃO DE PORTA INTERNA CHAP. ITAÚBA 80 X 2,10CM COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200 263,35 0,00 263,35 52.670,00

5 COLOCAÇÃO PORTA INTERNA CHAP.ITAÚBA 0,90X2,10CM COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200 283,08 0,00 283,08 56.616,00

6 COLOCAÇÃO DE PORTA EXT.ALMOF.ITAÚBA 0,80X2,10M COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200 581,22 0,00 581,22 116.244,00

7 COLOCAÇÃO DE PORTA EXT.ALMOF.ITAÚBA 0,90 X 2,10M COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200 620,92 0,00 620,92 124.184,00

ESQUADRIAS METÁLICAS E COMPLEMENTOS

8 COLOCAÇÃO DE JANELA FERRO BASCULANTE OU FIXO - PERFIL 3/8"x1/4"/15cm, C/ ZARCÃO M2

400 240,79 0,00 240,79 96.316,00

9 RETIRADA DE ESQUADRIA METÁLICA M2 600 4,06 0,00 4,06 2.436,00

10 SUBSTITUIÇÃO PUXADORES P/ JANELAS DE CORRER UNIDADE

200 13,23 0,00 13,23 2.646,00

11 SUBSTITUIÇÃO PUXADORES P/ JANELAS BASCULANTES UNIDADE

200 11,17 0,00 11,17 2.234,00

FERRAGENS

12 COLOCAÇÃO DE FECHADURA PARA PORTA EXT., COMPLETA, MAÇANETA INOX, TIPO A UNIDADE

150 49,92 0,00 49,92 7.488,00

13 COLOCAÇÃO DE FECHADURA PARA PORTA INT./BWC, COMPLETA, MAÇANETA INOX, TIPO A UNIDADE

150 40,40 0,00 40,40 6.060,00

14 COLOCAÇÃO DE CADEADO 30MM UNIDADE 150 8,31 0,00 8,31 1.246,50

15 COLOCAÇÃO DE CADEADO 40MM UNIDADE 150 12,26 0,00 12,26 1.839,00

VIDROS

16 SUBSTITUIÇÃO DE VIDRO MARTELADO M2 600 58,74 0,00 58,74 35.244,00

17 SUBSTITUIÇÃO DE VIDRO LISO SIMPLES ESPESSURA = 3MM M2

600 59,89 0,00 59,89 35.934,00

18 SUBSTITUIÇÃO DE VIDRO LISO SIMPLES ESPESSURA = 4MM M2

600 67,39 0,00 67,39 40.434,00

TELAS E GRADES DE PROTEÇÃO

19 INSTALAÇÃO DE TELA MOSQUITEIRA EM FIBRA DE VIDRO COM REVESTIMENTO 100% PVC, MALHA 18X16, DIÂMETRO DE 0,11\""\"" (0,28MM) M2

600 50,51 0,00 50,51 30.306,00

20 REINSTALAÇÃO DE TELA MOSQUITEIRA EXISTENTE M2 500 42,93 0,00 42,93 21.465,00

21 COLOCAÇÃO DE GRADE PROTEÇÃO TIPO TIJOLINHO C/ FERRO QUADRADO 10MM, VÃO 35X10CM, COM FUNDO E PINTURA ESMALTE. M2

600 202,17 0,00 202,17 121.302,00

CORTINAS, PERSIANAS E COMPLEMENTOS

22 SUBSTITUIÇÃO DE TRILHO ALUMÍNIO DUPLO PARA CORTINA METRO

80 2,94 0,00 2,94 235,20

23 SUBSTITUIÇÃO DE TRILHO ALUMÍNIO TRIPLO PARA CORTINA METRO

80 3,96 0,00 3,96 316,80

24 SUBSTITUIÇÃO VARÃO P/ JANELAS BASCULANTE UNIDADE 80 28,07 0,00 28,07 2.245,60

PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00

VALOR TOTAL LOTE 4 861.894,10

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LOTE 05 – SERRALHERIA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

GRADIS E PORTÕES

1 INSTALAÇÃO DE PORTÃO TUBO F. G. E TELA GALVANIZADA 1,00X1,80M UNIDADE

100 288,22 0,00 288,22 28.822,00

2 INSTALAÇÃO DE PORTÃO EM FERRO 1/2\""\"" M2 100 168,48 168,48 16.848,00

3 INSTALAÇÃO DE GRADIL EM FERRO LAMINADO 3/8\""\"" COM FUNDO E PINTURA ESMALTE M2

100 123,96 0,00 123,96 12.396,00

4

INSTALAÇÃO DE GRADIL EM METALÃO 40X20X1,5MM GALVANIZADO ESPAÇAMENTO 8CM, COM TRAVESSA EM METALÃO 30X30X1,5MM GALVANIZADO, COM PORTA CADEADO INCLUINDO PORTÃO DE CORRER. (MEDINDO 7,00X2,75M). UNIDADE

100 3.216,95 0,00 3.216,95 321.695,00

5

INSTALAÇÃO DE GRADIL EM METALÃO 40X20X1,5MM GALVANIZADO ESPAÇAMENTO 8CM, COM TRAVESSA EM METALÃO 30X30X1,5MM GALVANIZADO, COM PORTA CADEADO INCLUINDO PORTÃO DE CORRER. M2

80 164,97 0,00 164,97 13.197,60

6 INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM TUBO F° G° 2\""\"" COM ABERT./FECHAM./ REPARO PAREDES. METRO

80 55,89 0,00 55,89 4.471,20

7 INSTALAÇÃO DE GRELHA EM FERRO LAMINADO 3/8\""\"" COM ESPAÇAMENTO 1,5CM, COM LATERAIS EM CANTONEIRA 3/4, LARGURA 22 À 30CM. METRO

80 107,28 0,00 107,28 8.582,40

QUADRAS DE ESPORTES

8 INSTALAÇÃO DE ESTRUT. METÁLICA BASQUETE / TABELA / ARO / REDE FIX PISO PAR

60 2.087,49 0,00 2.087,49 125.249,40

9 INSTALAÇÃO DE TABELA BASQUETE COMP. NAVAL 1,8X1,2M/ ARO/ REDE UNIDADE

60 834,16 834,16 50.049,60

10 INSTALAÇÃO DE POSTE VOLEY F° G° 3", INCLU. REDE NYLON 10X10CM 9,5X1M. PAR

50 406,08 0,00 406,08 20.304,00

11 EXECUÇÃO DE JUNTA DILATAÇÃO MASTIQUE PLAST. (CARBOLASTICO CINZA) METRO

50 5,28 0,00 5,28 264,00

12 INSTALAÇÃO DE TRAVE FUTSAL/HANDEBOL F° G° 2 1/2" REDE NYLON 10X10CM. PAR

50 932,82 0,00 932,82 46.641,00

13

INSTALAÇÃO DE TRAVE FUTEBOL DE AREIA, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 4,00M POR 3,00M, COM TRÊS POLEGADAS DE DIÂMETRO E 1,55MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA. PAR

10 1.354,60 1.354,60 13.546,00

14

INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTEBOL OFICIAL, MEDINDO 7,32M, POR 3,20M, EM FERRO GALVANIZADO COM 4,5 POLEGADAS E ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADA NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM EM FIO 4MM TRANÇADO. PAR

4 1.483,00 0,00 1.483,00 5.932,00

15

INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTEBOL OFICIAL C/ RODINHAS, MEDINDO 7,32M, POR 3,20M, EM FERRO GALVANIZADO COM 4,5 POLEGADAS E ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADA NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM 4MM TRANÇADO. PAR

4 1.720,00 0,00 1.720,00 6.880,00

16

INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTSAL, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 3,30M POR 2,00M COM ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADAS NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM 4MM TRANÇADO. PAR

6 932,82 0,00 932,82 5.596,92

17

INSTALAÇÃO DE POSTES DE VÔLEI, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 3,30 M COM 3,00 POLEGADAS E 2,65MM DE ESPESSURA, REDE NYLON 10X10CM 9,5M X 1M EM FIO 2,5MM. PAR

10 406,00 0,00 406,00 4.060,00

MÃO DE OBRA

18 SEVIÇOS DE SERRALHERIA (REPAROS, SOLDAS, OUTROS (INCLUSIVE ELETRODOS) HORAS

1.200 16,41 0,00 16,41 19.692,00

PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00

VALOR TOTAL LOTE 5 704.227,12

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23

LOTE 6 – PREVENÇÃO DE INCÊNDIO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

EXECUÇÃO DE CENTRAL DE GÁS EM CONCRETO ARMADO PADRÃO CORPO DE BOMBEIRO, CAPACIDADE 4 P45, COM REGISTRO, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS. MEDINDO 2,30X1,10M COM ABAS LATERAIS DE 0,50M, GRADE FRONTAL, VENTILAÇÃO LATERAL E PLACAS DE SINALIZAÇÃO. UNIDADE

15 3.425,29 0,00 3.425,29 51.379,35

2 COLOCAÇÃO DE TUBO DE COBRE DIÂMETRO 15MM INCLUINDO CONEXÕES. METRO

300 9,25 0,00 9,25 2.775,00

3 COLOCAÇÃO DE EXTINTOR GÁS CARBONICO 6KG INCL. CHP + PINTURA DEMARCAÇÃO.

CONJUNTO

150 419,13 0,00 419,13 62.869,50

4 COLOCAÇÃO DE EXTINTOR AGUA PRESS. 10KG INCL. CHP + PINTURA DEMARCAÇÃO.

CONJUNTO

150 156,75 0,00 156,75 23.512,50

5 COLOCAÇÃO DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 6KG INCL. CHP + PINTURA DEMARCAÇÃO

CONJUNTO

150 170,55 0,00 170,55 25.582,50

PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00

VALOR TOTAL LOTE 6 166.118,85

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LOTE 7 – DEMOLIÇÕES E CONSTRUÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PISOS, PAREDES FORROS E DIVISÓRIAS

1 RETIRADA DE PISO CERÂMICO/AZULEJOS M2 3.500 6,52 0,00 6,52 22.820,00

2 RETIRADA DE PISO DE TACOS E PARQUETES DE MADEIRA M2

2.000 6,52 0,00 6,52 13.040,00

3 REMOÇÃO DE REVESTIMENTO DE PAREDE ARGAMASSA M2

3.500 3,25 0,00 3,25 11.375,00

4 RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA/PVC M2 2.000 4,27 0,00 4,27 8.540,00

5 RETIRADA DE DIVISÓRIA C/ REAPROVEITAMENTO M2 3.500 4,88 0,00 4,88 17.080,00

6 RETIRADA DE PISO VINILICO C/ LIMPEZA DE BASE M2 3.500 3,34 0,00 3,34 11.690,00

7 EXECUÇÃO DE CHAPISCO COM ARGAMASSA DE CIM. E AREIA 1:3 M2

3.500 2,99 0,00 2,99 10.465,00

8 EXECUÇÃO DE EMBOÇO C/ARG.CIMENTO, CAL E AREIA TRACO 1:2:6 M2

3.500 11,93 0,00 11,93 41.755,00

9 EXECUÇÃO DE REBOCO COM ARGAMASSA DE CAL E AREIA 1:1,5 M2

3.500 8,74 0,00 8,74 30.590,00

10 ASSENTAMENTO DE AZULEJO BCO 15X15CM 1A ASSENT.C/CIM. COLANTE M2

3.500 31,59 0,00 31,59 110.565,00

11 COLOCAÇÃO DE FORRO CAMBARA. 1A COM TARUGAMENTO MEIA CANA M2

1.800 74,21 0,00 74,21 133.578,00

12 COLOCAÇÃO DE FORRO PVC L=20CM, ENTARRUGAMENTO FIXADO NAS PAREDES. M2

2.000 44,01 0,00 44,01 88.020,00

13 COLOCAÇÃO DE TÁBUA APAR. ITAÚBA DE 1ª (TÁBUA BEIRAL) 2,5X20CM METRO

900 16,24 0,00 16,24 14.616,00

14 COLOCAÇÃO DE CIMALHA ITAÚBA DE 1ª (MEIA CANA) 2,5X2,5CM METRO

900 3,55 0,00 3,55 3.195,00

15 EXECUÇÃO DE LASTRO PEDRA BRITA APILOADA (MANUAL), E=3CM M2

900 2,29 0,00 2,29 2.061,00

16 EXECUÇÃO DE CONCRETO NÃO ESTRUT. P/ LASTRO, C/ ADITIVO IMPERM. M3

300 318,95 0,00 318,95 95.685,00

17 REGULARIZAÇÃO DE PISO C/ARG. DE CIMENTO E AREIA 1:4, E=3CM M3

500 14,48 0,00 14,48 7.240,00

18 ASSENTAMENTO DE PISO CER.EXTRA 30X30CM ASSENT. C/CIMENTO COLANTE M2

3.500 28,61 0,00 28,61 100.135,00

19 ASSENTAMENTO DE PISO CERAMICO ANTI-DERRAPANTE, INCLUSIVE REJUNTE M2

3.500 29,80 0,00 29,80 104.300,00

20 ASSENTAMENTO DE TACOS DE ITAÚBA 7X21CM, FIXADOS COM COLA, ACABADO M2

2.500 107,19 0,00 107,19 267.975,00

21 LIXAMENTO, CALAF,ENC. DE TACOS E PARQUETES. M2 3.500 11,01 0,00 11,01 38.535,00

22 EXECUÇÃO PISO DE GRANITINA C/ JUNTAS DE DILATAÇÃO e=8mm M2

1.500 47,18 0,00 47,18 70.770,00

23 EXECUÇÃO PISO VINILICO 30X30CM, E=3MM M2 3.500 39,76 0,00 39,76 139.160,00

24 EXECUÇÃO DE PISO DE BORRACHA 50X50cm M2 1.200 54,53 0,00 54,53 65.436,00

25 EXECUÇÃO PISO DE CIMENTO ALISADO M2 900 23,09 0,00 23,09 20.781,00

26 EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO DESEMPENADO E=7CM M2

900 21,92 0,00 21,92 19.728,00

27 EXECUÇÃO DE LAJOTA PRE-MOLDADA DE CONCRETO 45 X 45 X 5CM M2

1.200 32,11 0,00 32,11 38.532,00

28 RENIVELAMENTO E REPREGAMENTO DE FORRO DE MADEIRA M2

700 3,78 0,00 3,78 2.646,00

29 RECOLAGEM DE TACOS DE MADEIRA METRO 1.200 17,30 0,00 17,30 20.760,00

30 INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS (INCLUSIVE PORTAS) M2 2.000 61,46 0,00 61,46 122.920,00

SERVIÇOS PRELIMINARES

31 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA ½ VEZ M3 3.500 14,65 0,00 14,65 51.275,00

32 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES M3 1.800 84,66 0,00 84,66 152.388,00

33 DEMOLIÇÃO MURO ALVENARIA 1/2 C/ BALDRAME PILAR/ CINTA M2

2.500 14,65 0,00 14,65 36.625,00

34 CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHOS COM CAÇAMBA, CARGA MANUAL M3

900 22,69 0,00 22,69 20.421,00

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25

35 COLOCAÇÃO DE TAPUME EM CHAPA COMPENSADA RESINADA 12MM H=2,20M METRO

300 92,82 0,00 92,82 27.846,00

TRABALHOS EM TERRA

36 ESCAVAÇÃO MANUAL VALA SOLO ÚMIDO ATÉ H=2,00M M3 1.200 22,29 0,00 22,29 26.748,00

37 ATERRO COMPACTADO MANUALMENTE M3 1.200 17,86 0,00 17,86 21.432,00

38 LIMPEZA E REGULARIZAÇÃO MECANICA DE TERRENO M2 1.800 2,54 0,00 2,54 4.572,00

INFRA-ESTRUTURA E SUPERESTRUTURA

39 EXECUÇÃO DE ESTACA MAN. 25CM C.A. 13,5MPA TPO C + 20 KG CA50/M3 METRO

1.200 39,45 0,00 39,45 47.340,00

40 EXECUÇÃO FORMA DE TABUAS DE PINHO P/ VIGA BALDRAME/BLOCO FUNDAÇÃO - REAP. 2X M2

800 56,38 0,00 56,38 45.104,00

41 EXECUÇÃO DE CONCRETO. ESTRUTURAL PREP. MANUAL CONTROLE TIPO C FCK=18MPA M3

500 290,11 0,00 290,11 145.055,00

42 EXECUÇÃO DE FORMA DE TABUAS DE PINHO P/ VIGA/PILAR SUPERESTRUTURA- REAP. 2X M2

500 77,58 0,00 77,58 38.790,00

43 EXECUÇÃO DE FERRAGEM CA-50/60 PARA CONCRETO ARMADO KG

800 6,79 0,00 6,79 5.432,00

VEDAÇÃO, MUROS E ALAMBRADOS

44 EXECUÇÃO EM ALVENARIA DE ELEVAÇÃO TIJOLOS 6 F. 1/2 VEZ E=10CM M2

1.200 22,63 0,00 22,63 27.156,00

45 EXECUÇÃO EM ALVENARIA DE ELEVAÇÃO TIJOLOS 6 F. 1/2 VEZ E=15CM M2

1.200 36,02 0,00 36,02 43.224,00

46 EXECUÇÃO DE MURO ALVENARIA 1/2 VEZ H=2,20M REVEST. C/ CHAP. E EMB. 2 FACES METRO

900 236,27 0,00 236,27 212.643,00

47 EXECUÇÃO DE MURO PALITEIRO DE CONCRETO H=2,20M C/ EST. E VIGA BALDRAME METRO

900 161,60 0,00 161,60 145.440,00

48 RETIRADA DE CERCA TIPO ALAMBRADO C/ REMOÇÃO M2 1.200 12,02 0,00 12,02 14.424,00

49 EXECUÇÃO DE ALAMBRADO TELA AG 14#2" QUADRO TUBO FG 1 1/2' 2,50X4,00M METRO

600 462,38 0,00 462,38 277.428,00

50 COLOCAÇÃO DE TELA TIPO ALAMB. MALHA 2" FIO 14 M2 950 24,83 0,00 24,83 23.588,50

51 COLOCAÇÃO DE TELA TIPO ALAMB. MALHA 2' FIO 12 M2 950 31,02 0,00 31,02 29.469,00

52 COLOCAÇÃO DE ARAME LISO GALVANIZADO 12 / ARAME FARPADO METRO

800 0,93 0,00 0,93 744,00

REPAROS EM ALVENARIA

53 EXECUÇÃO DE REQUADRO EM ALVENARIA 1/2 VEZ C/ ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA METRO

2.000 7,30 0,00 7,30 14.600,00

54 EXECUÇÃO DE REQUADRO EM ALVENARIA 1 VEZ C/ ARGAM. MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA METRO

900 10,37 0,00 10,37 9.333,00

55 EXECUÇÃO DE REQUADRO EM VIGAS E PILARES C/ ARGAM. MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA METRO

1.200 14,18 0,00 14,18 17.016,00

56 EXECUÇÃO DE TRATAMENTO TRINCAS E FISSURAS C/ MASTIQUE E TELA DE POLIESTER METRO

600 21,55 0,00 21,55 12.930,00

57 EXECUÇÃO DE ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA P/ PASSAGEM DE TUBOS D=1 1/4' A 2" METRO

1.600 2,59 0,00 2,59 4.144,00

58 EXECUÇÃO DE FECHAMENTO DE RASGOS EM ALV. P/ TUBOS D= 1 1/4" A 2' METRO

1.200 3,50 0,00 3,50 4.200,00

PISOS EXTERNOS

59 ASSENTAMENTO DE BLOCOS SEXTAVADOS DE CONCRETO E=8,0 M2

900 36,63 0,00 36,63 32.967,00

60 ASSENTAMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO TIPO PAVER E=6 CM COR NATURAL, INCLUSIVE FINCADINHA M2

900 29,42 0,00 29,42 26.478,00

61 PLANTIO DE GRAMA EM LEIVAS COM TERRA VEGETAL M2 500 7,81 0,00 7,81 3.905,00

62 ESPALHAMENTO DE AGREGADOS M3 500 10,10 0,00 10,10 5.050,00

63 ESPALHAMENTO DE AREIA FINA M3 500 44,19 0,00 44,19 22.095,00

64 ESPALHAMENTO/COMPACTAÇÃO DE PEDRISCO E=5cm, C/ EQUIPAMENTO LEVE M2

1.200 6,56 0,00 6,56 7.872,00

MÃO DE OBRA

65 SERVIÇOS DE PEDREIRO / CARPINTEIRO (MANUTENÇÕES DIVERSAS) HORAS

1.200 8,37 0,00 8,37 10.044,00

PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00

VALOR TOTAL LOTE 7 3.201.771,50

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26

LOTE 8 – IMPERMEABILIZAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1 IMPERMEABILIZAÇÃO C/ 2 DEMÃOS DE EMULSÃO ASFALTICA M2

800 11,89 0,00 11,89 9.512,00

2 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES PARA IMPERMEABILIZAÇÃO I: MÍN 10% E=2CM M2

800 10,80 0,00 10,80 8.640,00

3 APLICAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA TIPO III (NBR 9952), ESTRUTURADA POR FIBRAS DE POLIÉSTER E POLÍMEROS (APP / SBS) M2

800 47,13 0,00 47,13 37.704,00

4 PROTEÇÃO MECÂNICA EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, ESP MÍN DE 4,0CM M2

800 30,18 0,00 30,18 24.144,00

PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00

VALOR TOTAL LOTE 8 80.000,00

LOTE 9 – COBERTURAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1 RETIRADA DE TELHAS ONDULADAS DE FIBROCIMENTO M2

1.500 3,55 0,00 3,55 5.325,00

2 RETIRADA DE TELHAS DE BARRO TIPO FRANCESA M2 1.500 7,10 0,00 7,10 10.650,00

3 RETIRADA DE ESTRUTURA EM MADEIRA P/TELHAS FIBROCIMENTO M2

2.500 7,33 0,00 7,33 18.325,00

4 RETIRADA DE ESTRUTURA EM MADEIRA P/ TELHA DE BARRO M2

1.200 9,09 0,00 9,09 10.908,00

5 RETIRADA DE TELHAS DE FIBROCIMENTO CANALETA 90 M2

1.500 8,59 0,00 8,59 12.885,00

6 COLOCAÇÃO ESTRUTURA . DE MAD. P/ TELHAS FRANCESAS PINHO 2ª M2

1.200 67,64 0,00 67,64 81.168,00

7 COLOCAÇÃO ESTRUTURA DE MAD. P/ TELHAS ONDULADAS - PINHO 2ª M2

1.200 47,76 0,00 47,76 57.312,00

8 COBERTURA COM TELHA CERÂMICA FRANCESA M2 1.800 24,28 0,00 24,28 43.704,00

9 COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA DE BARRO, INCLUSIVE EMBOÇAMENTO METRO

1.500 8,98 0,00 8,98 13.470,00

10 COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA NORMAL DE FIBROCIMENTO METRO

1.500 27,39 0,00 27,39 41.085,00

11 COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO E =6MM M2

3.500 21,93 0,00 21,93 76.755,00

12 COLOCAÇÃO DE TESTEIRA DE PINHO 1"X8" CEPILHADA DE 1A METRO

900 11,76 0,00 11,76 10.584,00

13 COBERTURA COM TELHA TRANSLUCIDA E=1,2MM M2 900 22,07 0,00 22,07 19.863,00

14 COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 49 M2

1.200 36,11 0,00 36,11 43.332,00

15 COLOCAÇÃO DE CALHA CHAPA GALV. 26 CORTE= 50CM, COLOCADA METRO

900 27,26 0,00 27,26 24.534,00

16 COLOCAÇÃO RUFO CHAPA GALV. 26 CORTE=45CM, COLOCADO METRO

500 22,46 0,00 22,46 11.230,00

17 COLOCAÇÃO DE CONDUTOR CHAPA GALV. 26 Ø=75CM, COLOCADO METRO

500 20,09 0,00 20,09 10.045,00

18 LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CALHAS E CONDUTORES, C/ RETIRADA DE ENTULHOS METRO

1.500 2,14 0,00 2,14 3.210,00

19 SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO E CONSERTO DE GOTEIRA COM EPÓXI UNIDADE

200 16,84 0,00 16,84 3.368,00

PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00

VALOR TOTAL LOTE 9 497.753,00

TOTAL TODOS OS LOTES R$ 8.457.324,07

Obs.: A quantidade e os valores acima são estimados e não representam garantia de faturamento.

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27

ANEXO II

PLANILHA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÕES

LOTE 01 – PINTURA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PINTURA E REVESTIMENTO DE PAREDES, PISOS, TETOS E FORROS

1 EXECUÇÃO DE PINTURA A CAL P/ PAREDE INT.OU EXT. 2 DEMAOS M2

8.000

2 EXECUÇÃO DE EMASSAMENTO PAREDES C/2 DEMAOS MASSA CORRIDA M2

8.000

3 EXECUÇÃO DE EMASSAMENTO PAREDES EXT./INT. C/2 DEMAOS MASSA ACRILICA M2

6.000

4 EXECUÇÃO DE PINTURA LATEX PVA FOSCO, DUAS DEMAOS EM PAREDES E TETO M2

8.000

5 EXECUÇÃO DE PINTURA LATEX ACRILICO FOSCO, DUAS DEMAOS PAR E TETO M2

8.000

6 APLICAÇÃO DE SELADOR ACRILICO,UMA DEMAO M2 3.500

7 EXECUÇÃO DE PINTURA EM BARRAS C/2 DEMAOS DE ESM. SINTETICO M2

3.500

8 EXECUÇÃO DE REPINTURA VERNIZ EM FORRO DE MADEIRA DUAS DEMAOS, C/ LIXAMENTO M2

3.500

9 EXECUÇÃO DE PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM FORRO DE MAD. DUAS DEMAOS M2

3.500

10 EXECUÇÃO DE DEMARCAÇÃO CANCHA TINTA BORRACHA CLORADA L=5CM METRO

3.500

11 EXECUÇÃO DE PINTURA QUADRA ESP.TINTA ACRILICA POL 2 DEMAOS M2

3.500

PINTURA DE ESQUADRIAS METÁLICAS, CALHAS E RUFOS

12 APLICAÇÃO DE ZARCÃO EM ESQUADRIAS METALICAS 1DEMAO, C/ LIXAMENTO M2

3.000

13 EXECUÇÃO DE PINTURA GRAFITE EM ESQUADRIAS METALICAS 2 DEMAO M2

3.000

14 EXECUÇÃO DE PINTURA ESMALTE SINTETICO ESQUADRIAS MET. 2 DEMAOS M2

3.000

15 APLICAÇÃO DE ESMALTE SINT. EM CALHAS, RUFOS E SUP. GALVANIZADAS, 2 DEMÃOS M2

2.000

16 APLICAÇÃO DE GALVITE SUPERFICIE GALV. 2DEMAO M2

2.500

PINTURA DE ESQUADRIAS DE MADEIRA

17 APLICAÇÃO DE SELADOR PARA MADEIRA, UMA DEMAO M2

2.500

18 EXECUÇÃO DE PINTURA VERNIZ EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, TRES DEMAOS M2

3.500

19 ENCERAMENTO DE PORTAS DE MADEIRA, 2 DEMÃOS M2

800

20 EXECUÇÃO DE PINTURA ESMALTE SINTETICO ESQUADRIAS MADEIRA 2 DEMAOS, FUNDO NIVELADOR M2

3.500

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR TOTAL LOTE 1

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28

LOTE 02 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

ENTRADA DE ENERGIA

1 INSTALAÇÃO DE ENTRADA ENERGIA PADRÃO COPEL, C/ SAÍDA SUBTERR. BIF. 50A UNIDADE

50

2 INSTALAÇÃO DE ENTRADA ENERGIA PADRÃO COPEL, C/ SAÍDA SUBTERR. TRIF. 50A UNIDADE

50

3 INSTALAÇÃO DE ENTRADA ENERGIA PADRÃO COPEL, C/ SAÍDA SUBTERR. TRIF. 100A UNIDADE

50

4 INSTALAÇÃO DE ARMAÇÃO PRESBOW C/ 4 ESTRIBOS E 4 ROLDANAS UNIDADE

50

5 INSTALAÇÃO DE CX. TIPO CN PADRÃO COPEL 50 X 40 X 20CM C/ DISP. P/ LACRE UNIDADE

50

6 INSTALAÇÃO DE HASTE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8\""\""X3,00M C/ TERMINAIS UNIDADE

50

7 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE MEDIÇÃO TIPO EM / DN / GN PADÃO NACIONAL UNIDADE

50

8 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ ATÉ 11 ESPAÇOS, EMBUTIDO NA ALVENARIA, SEM BARRAMENTO UNIDADE

50

9 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ ATÉ 25 ESPAÇOS, EMBUTIDO NA ALVENARIA, SEM BARRAMENTO UNIDADE

50

10 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ ATÉ 79 ESPAÇOS, EMBUTIDO NA ALVENARIA, SEM BARRAMENTO UNIDADE

50

11 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ ATÉ 11 ESPAÇOS, EMBUTIDO NA ALVENARIA, SEM BARRAMENTO UNIDADE

50

12 COLOCAÇÃO POSTE DE CONCRETO CIRCULAR 12M E DEMAIS COMPLEMENTOS UNIDADE

50

DISJUNTORES

13 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOFASICO 10/15/20/25/30A 1ª LINHA UNIDADE

80

14 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOFASICO 35A 1ª LINHA UNIDADE

80

15 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIFASICO 15/20/25/30/45A 1ª LINHA UNIDADE

80

16 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIFASICO 50/60/70A 1ª LINHA UNIDADE

80

17 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIFASICO 15/20/25/40/50 1ª LINHA UNIDADE

80

18 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIFASICO 70/90/100 1ª LINHA UNIDADE

80

19 INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIFASICO 125/150/200 1ª LINHA UNIDADE

80

ELETRODUTOS E CONEXÕES

20 INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSCAVEL 25MM (3/4") METRO

500

21 INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSCAVEL 32MM (1") METRO

500

22 INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA DE 1ª LINHA 3/4" METRO

500

23 INSTALAÇÃO DE CURVA PVC RÍGIDO P/ ELETRODUTO 25MM (3/4\""\"") UNIDADE

300

24 INSTALAÇÃO DE CURVA PVC RÍGIDO P/ ELETRODUTO 32MM (1") UNIDADE

300

25 INSTALAÇÃO DE LUVA PVC RÍGIDO P/ ELETRODUTO 25MM (3/4") UNIDADE

300

26 INSTALAÇÃO DE LUVA PVC RÍGIDO P/ ELETRODUTO 32MM (1") UNIDADE

300

FIOS E CABOS

27 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 1,5MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500

28 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 2,5MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500

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29

29 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 4MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V

METRO 3.500

30 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 6MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500

31 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 10MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500

32 INSTALAÇÃO DE CONDUTOR COBRE 16MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500

33 INSTALAÇÃO DE CABO COBRE 25MM² C/ ISOL. PLÁSTICO P/ 750 V METRO

3.500

CAIXAS DE PASSAGEM, INTERRUPTORES E TOMADAS

34 INSTALAÇÃO DE CAIXA MET. 4" X 4" X 2" OCTOGONAL CHAPA 20 UNIDADE

80

35 INSTALAÇÃO DE CAIXA MET. 4" X 4" QUADRADA CHAPA 20 UNIDADE

80

36 INSTALAÇÃO DE CAIXA MET. 4" X 2" RETANGULAR CHAPA 20 UNIDADE

80

37 IINSTALAÇÃO DE NTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES C/ ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

80

38 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 2 TECLA SIMPLES C/ ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200

39 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 3 TECLA SIMPLES C/ ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200

40 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES C/ TOMADA 110V - 5A ESPELHO 4" X 2" UNIDADE

200

41 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 1 TECLA PARALELA C/ ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200

42 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E 1 PARALELA C/ ESP. 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200

43 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES E 1 PARALELA C/ ESP. 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200

44 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 2 TECLAS PARALELAS C/ESPELHO 4" X 2", 10A, 250V UNIDADE

200

45 INSTALAÇÃO DE TOMADA CORRENTE MONOFÁSICA C/ ESPELHO 4" X 2" 110V - 5A UNIDADE

200

46 INSTALAÇÃO DE TOMADA CORRENTE BIFÁSICA C/ ESPELHO 4" X 2" 220V - 10A UNIDADE

200

47 INSTALAÇÃO DE ESPELHO EM BAQUELITE 4" X 2" COM FURO CENTRAL UNIDADE

200

48 INSTALAÇÃO DE ESPELHO EM BAQUELITE 4" X 2" CEGO UNIDADE

200

49 INSTALAÇÃO DE ESPELHO EM BAQUELITE 4" X 4" COM FURO CENTRAL UNIDADE

200

50 INSTALAÇÃO DE ESPELHO EM BAQUELITE 4" X 4" CEGO UNIDADE

200

51 INSTALAÇÃO DE TOMADA DE TELEFONE C/ ESPELHO 4" X 4" PADRÃO TELEBRAS UNIDADE

200

52 INSTALAÇÃO DE CAMPAINHA SINCRON CT6 110V OU SIMILAR UNIDADE

20

53 INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR P/ CAMPAINHA C/ TAMPA P/ CONDULETE Ø3/4" E 1/2" UNIDADE

50

LUMINÁRIAS E PONTOS DE LUZ

54 INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE 2X40w/2X32w COMPLETA UNIDADE

300

55 INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE 2X20W/2X16W COMPLETA UNIDADE

300

56 LUMINÁRIA COM 1 (UMA) PETALA MODELO HW 36 PARA LAMPADA SÓDIO 400W COM REATOR INTERNO E BASE C2 E DEMAIS COMPLEMENTOS. PÇ

50

57 LUMINÁRIA COM 2 (DUAS) PETALA MODELO HW 36 PARA LAMPADA SÓDIO 400W COM REATOR INTERNO E BASE C2 E DEMAIS COMPLEMENTOS. PÇ

50

58 LUMINÁRIA COM 3 (TRÊS) PETALA MODELO HW 36 PARA LAMPADA SÓDIO 400W COM REATOR INTERNO E BASE C2 E DEMAIS COMPLEMENTOS. PÇ

50

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30

59 LUMINÁRIA COM 4 (QUATRO) PETALA MODELO HW 36 PARA LAMPADA SÓDIO 400W COM REATOR INTERNO E BASE C2 E DEMAIS COMPLEMENTOS. PÇ

50

60 INSTALAÇÃO DE PONTO DE LUZ TETO/ Ñ ATERR./ ELETRODUTO 3/4"/ CX/ CONDUTOR UNIDADE

300

61 INSTALAÇÃO DE PONTO DE TOMADA C/ TOM. 2P/ ELETRODUTO 3/4"/ CX/ CONDUTOR UNIDADE

300

62 INSTALAÇÃO DE PONTO DE TOMADA C/ TOM. 2P + T/ ELETRODUTO 3/4"/ CX/ CONDUTOR UNIDADE

300

63 TROCA DE REATOR Vapor Metálico, 400w Norma ABNT 14.305 UNIDADE

40

64 TROCA DE REATOR Vapor Sódio, 400w Norma ABNT 13.593 UNIDADE

40

65 TROCA DE REATOR Vapor Metálico, 1000w Norma ABNT 14.305 UNIDADE

30

66 TROCA DE REATOR 2x20, 110v Norma ABNT 14.417 / 14.418 UNIDADE

200

67 TROCA DE REATOR 2x40, 110v Norma ABNT 14.417 / 14.418 UNIDADE

200

68 SUBSTITUIÇÃO DE REATOR 2X40w/2X32w, 127v, PARTIDA RAPIDA UNIDADE

200

69 TROCA DE FOTOCÉLULA / RELE FOTOELÉTRICO UNIDADE 100

70 TROCA DE LÂMPADA DE MERCÚRIO 250W UNIDADE 100

71 TROCA DE LÂMPADA FLUORESCENTE 40W/32W UNIDADE 500

72 TROCA DE LÂMPADA INCANDESCENTE 100W UNIDADE 500

73 TROCA DE LÂMPADA Vapor Metálico, ovóide 400w Norma ABNT 60662 UNIDADE

30

74 TROCA DE LÂMPADA Vapor Metálico, tubolar 400w Norma ABNT 60662 UNIDADE

30

75 TROCA DE LÂMPADA Vapor Metálico, tubolar 1000w Norma ABNT 60662 UNIDADE

20

76 TROCA DE LÂMPADA Vapor sódio, tubolar 400w Norma ABNT 61167 UNIDADE

30

77 TROCA DE LÂMPADA Mista, ovóide 500w Norma ABNT 11810 UNIDADE

30

78 TROCA DE LÂMPADA Vapor Metálico, ovóide 250w Norma ABNT 60662 UNIDADE

20

79 TROCA DE LÂMPADA Incandescente, ovóide 100w Norma ABNT 14671 UNIDADE

60

80 TROCA DE LÂMPADA Incandescente, ovóide 60w Norma ABNT 14671 UNIDADE

60

81 TROCA DE LÂMPADA Fluorescente, Tubolar 20w Norma ABNT 60637 UNIDADE

30

82 INSTALAÇÃO DE CHUVEIRO ELETRICO, DUCHA PLÁSTICA, 3000W, 220V, 1ªLINHA UNIDADE

300

CAIXAS DE PASSAGEM DE ALVENARIA

83 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM ALV. 30 X 30 X 50CM C/ TAMPA DE CONCRETO CONJUNTO

200

84 INSTALAÇÃO DE CAIXA PASS. ALV. 67X37X60CM TIPO R-1 C/ TAMPA F. FUNDIDO CONJUNTO

200

85 INSTALAÇÃO DE CX. PASS. ALV. 110X55X60CM TIPO R-2 C/ TAMPA F. FUNDIDO UNIDADE

100

86 DESOBSTRUÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM UNIDADE 200

MÃO DE OBRA

87 SERVIÇOS DE ELETRICISTA (MANUTENÇÕES DIVERSAS)

HORAS 1.200

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR TOTAL LOTE 2

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31

LOTE 03 – INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

ESTIMADA VALOR

UNIT. (R$) % DE

DESCONTO VALOR

PROPOSTO (R$) VALOR

TOTAL (R$)

LOUÇAS, TAMPOS E ACESSÓRIOS

1 INSTALAÇÃO DE BACIA SANITARIA DE LOUÇA BRANCA C/ CAIXA SUSP, COMPLETA UNIDADE

100

2 INSTALAÇÃO DE BACIA SANITARIA INFANTIL DE LOUÇA BRANCA C/ CAIXA SUSP, COMPLETA UNIDADE

100

3 INSTALAÇÃO DE LAVATORIO LOUÇA BCA S/ COL., INCL. ACESSÓRIOS TIPO A UNIDADE

100

4 INSTALAÇÃO DE LAVATORIO LOUÇA BCA C/ COL., INCL. ACESSÓRIOS TIPO A UNIDADE

100

5 INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO LOUÇA BCA, COMPLETO, INCL. ACESSÓRIOS TIPO A

UNIDADE

100

6 INSTALAÇÃO DE ASSENTO PLASTICO 1ªLINHA UNIDADE 100

7 SABONETEIRA PARA SABÃO LIQUIDO UNIDADE 100

8 INSTALAÇÃO DE TOALHEIRO PARA TOALHA DE PAPEL UNIDADE

100

9 INSTALAÇÃO DE TANQUE DE LOUCA COM COLUNA CAPACIDADE 22 LITROS, COMPLETO UNIDADE

50

10 INSTALAÇÃO DE TAMPO EM AÇO INOX 1,20X0,60M COM CUBAS SIMPLES UNIDADE

80

11 INSTALAÇÃO DE TAMPO GRANITO CINZA ANDORINHA, e=3cm, POLIDO, L=60cm METRO

80

12 INSTALAÇÃO DE TAMPO GRANITO CINZA ANDORINHA, e=3cm, POLIDO, L=23cm METRO

80

13 INSTALAÇÃO CUBA INOX DUPLA P/ TAMPO GRANITO, COM FUROFIX, VÁLVULA E SIFÃO

CONJUNTO 80

14 INSTALAÇÃO DE VALVULA DE DESCARGA 1ªLINHA 11/2" UNIDADE

80

15 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA TANQUE 3/4" UNIDADE

80

16 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA LONGA CROMADA PARA PIA 3" 1ªLINHA UNIDADE

80

17 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA LAVATORIO 1/2" 1ªLINHA UNIDADE

80

18 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA LAV. COM TEMPORIZADOR UNIDADE

80

19 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA JARDIM 3/4" UNIDADE

80

20 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE PRESSAO COM CANOPLA 3/4" 1ªLINHA UNIDADE

80

21 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 3/4" 1ªLINHA UNIDADE

80

22 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 11/2" 1ªLINHA UNIDADE

80

23 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA TIPO BRUTO 3/4" 1ªLINHA UNIDADE

80

24 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA TIPO BRUTO 11/2" 1ªLINHA UNIDADE

80

25 INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA TIPO BRUTO 2" 1ªLINHA UNIDADE

80

26 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE BOIA DE PVC 3/4" UNIDADE 80

27 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE BOIA METALICA 3/4" 1ª LINHA UNIDADE

80

28 INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE BOIA METALICA 1" 1ª LINHA UNIDADE

80

29 BARRA DE APOIO L=60cm, BWC P/ DEFICIENTES UNIDADE 80

30 BARRA DE APOIO L=90cm, BWC P/ DEFICIENTES UNIDADE 80

31 BARRA DE APOIO L=100cm, BWC P/ DEFICIENTES UNIDADE 80

32 INSTALAÇÃO DE BRAÇO DE ALUMINIO PARA CHUVEIRO1/2\''\''X40CM UNIDADE

80

33 INSTALAÇÃO DE VALVULA DE FUNDO METALICA PARA PIA 1\''\''X2\''\'' UNIDADE

80

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32

34 INSTALAÇÃO DE VALVULA DE FUNDO DE PVC PARA PIA / LAVATÓRIO / TANQUE UNIDADE

80

35 INSTALAÇÃO DE SIFAO METALICO CROMADO PARA PIA 11/2\''\''X11/2\''\'' UNIDADE

100

36 INSTALAÇÃO DE SIFAO METALICO CROMADO PARA LAVATORIO 1\''\''X11/2\''\'' UNIDADE

100

37 INSTALAÇÃO DE SIFAO PLASTICO CORRUGADO PARA PIA UNIDADE

50

38 INSTALAÇÃO DE SIFAO PLASTICO CORRUGADO PARA LAVATORIO UNIDADE

50

39 INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXIVEL DE PVC1/2\''\'' 40CM UNIDADE

50

40 INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXIVEL METALICO 1/2\''\'' 40CM UNIDADE

50

41 INSTALAÇÃO DE TUBO DE LIG. COM CANOPLA PARA BACIA DE PVC 11/2\''\'' UNIDADE

50

42 INSTALAÇÃO DE CAIXA DESCARGA PLÁSTICA, COMPLETA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS UNIDADE

50

43 CONSERTO DE VÁLVULA HYDRA, COM TROCA DE REPARO UNIDADE

50

44 CONSERTO DE VÁLVULA DE MICTÓRIO COM TROCA DE REPARO UNIDADE

50

45 REGULAGEM DE CAIXA ACOPLADA UNIDADE 50

46 REGULAGEM DE TORNEIRAS COM TEMPORIZADOR UNIDADE 50

47 SUBSTITUIÇÃO DE KIT DE MECANISMO DE CAIXA ACOPLADA UNIDADE

50

48 TROCA DE REPARO DE TORNEIRA UNIDADE 50

49 TROCA DE BÓIA TIGRE 3/4\""\"" UNIDADE 50

TUBOS E CONEXÕES DE PVC PARA ÁGUA

50 INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 1ªLINHA 20MM METRO

300

51 INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 1ªLINHA 25MM METRO

300

52 INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 1ªLINHA 32MM METRO

300

53 INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 1ªLINHA 50MM METRO

300

54 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR LR P/REGISTRO 1/2\''\''X20MM 1ªLINHA UNIDADE

300

55 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR LR P/REGISTRO 3/4\''\''X25MM 1ªLINHA UNIDADE

300

56 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR LR P/REGISTRO 1\''\''X32MM 1ªLINHA UNIDADE

300

57 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR LR P/REGISTRO 11/2\''\''X50MM 1ª LINHA UNIDADE

300

58 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR 3/4\''\''X25MM C/ FLANGES LIVRES P/CX DE AGUA UNIDADE

100

59 INSTALAÇÃO DE ADPTADOR 1\''\''X32MM C/FLANGES LIVRES P/CAIXA DAGUA UNIDADE

50

60 INSTALAÇÃO DE ADPT. 11/2\''\''X50MM C/ FLANGES LIVRES P/CAIXA DAGUA UNIDADE

100

61 INSTALAÇÃO DE BUCHA REDUCAO SOLDAVEL 25X20MM 1ªLINHA UNIDADE

100

62 INSTALAÇÃO DE BUCHA REDUCAO SOLDAVEL 32X25MM 1ªLINHA UNIDADE

100

63 INSTALAÇÃO DE BUCHA REDUCAO SOLDAVEL 50X25MM 1ªLINHA UNIDADE

100

64 INSTALAÇÃO DE BUCHA REDUÇÃO SOLDAVEL 50X32MM 1ªLINHA UNIDADE

100

65 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 90 DE PVC SOLDAVEL 20MM 1ªLINHA UNIDADE

100

66 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 90 DE PVC SOLDAVEL 25MM 1ªLINHA UNIDADE

100

67 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 90 DE PVC SOLDAVEL 32MM 1ªLINHA UNIDADE

100

68 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 90 DE PVC SOLDAVEL 50MM 1ªLINHA UNIDADE

100

69 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 45 DE PVC SOLDAVEL 20MM 1ªLINHA UNIDADE

100

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33

70 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 45 DE PVC SOLDAVEL 25MM 1ªLINHA UNIDADE

100

71 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 45 DE PVC SOLDAVEL 32MM 1ªLINHA UNIDADE

100

72 INSTALAÇÃO DE JOELHO DE 45 DE PVC SOLDAVEL 50MM 1ªLINHA UNIDADE

100

73 INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC SOLDAVEL 20MM 1ªLINHA UNIDADE

100

74 INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC SOLDAVEL 25MM 1ªLINHA UNIDADE

100

75 INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC SOLDAVEL 32MM 1ªLINHA UNIDADE

100

76 INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC SOLDAVEL 50MM 1ªLINHA UNIDADE

100

77 INSTALAÇÃO DE TE 90 DE PVC SOLDAVEL 25MM 1ªLINHA UNIDADE

100

78 INSTALAÇÃO DE TE 90 DE PVC SOLDAVEL 32MM 1ªLINHA UNIDADE

100

79 INSTALAÇÃO DE TE 90 DE PVC SOLDAVEL 50MM 1ªLINHA UNIDADE

100

80 INSTALAÇÃO DE LUVA LR PVC 1/2"X20MM 1ªLINHA UNIDADE 100

81 INSTALAÇÃO DE LUVA LR PVC 3/4'X25MM 1ªLINHA UNIDADE 100

82 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 LR SOLDAVEL 1/2"X20MM 1ªLINHA UNIDADE

100

83 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 LR SOLDAVEL 3/4"X25MM 1ªLINHA UNIDADE

100

84 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 SOLD C/ BUCHA LATAO 1/2" X 20MM 1ª LINHA UNIDADE

100

85 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 SOLD C/ BUCHA LATAO 3/4"X 35MM 1ª LINHA UNIDADE

100

86 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90 SOLD C/ BUCHA LATAO 3/4"X 25MM 1ª LINHA UNIDADE

100

87 INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLDAVEL 25MM 1ª LINHA UNIDADE 100

88 INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLDAVEL 50MM 1ª LINHA UNIDADE 100

89 INSTALAÇÃO DE TE PVC LR 1/2" X 20MM 1ª LINHA UNIDADE 100

90 INSTALAÇÃO DE TE 90 PVC LR 3/4" X 25MM 1ª LINHA UNIDADE 100

CAIXA D'ÁGUA

91 INSTALAÇÃO DE CAIXA DAGUA POLIURETANO CAPACIDADE 500 LITROS C/ BOIA 3/4" - 2 SAÍDAS 1" UNIDADE

100

92 INSTALAÇÃO DE CAIXA DAGUA POLIURETANO CAPACIDADE 1000 LITROS C/ BOIA 1" - 2 SAÍDAS 1 1/4" UNIDADE

100

TUBOS E CONEXÕES DE PVC PARA ESGOTO

93 INSTALAÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO, Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL METRO

500

94 INSTALAÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO, Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL METRO

500

95 INSTALAÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO, Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL METRO

500

96 INSTALAÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO, Ø150MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL METRO

500

97 INSTALAÇÃO DE JOELHO 45° PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

98 INSTALAÇÃO DE JOELHO 45° PVC Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

99 INSTALAÇÃO DE JOELHO 45° PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

100 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90° PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

101 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90° PVC Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

102 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90° PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

103 INSTALAÇÃO DE JOELHO 90° PVC, Ø100 X 75MM C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

104 INSTALAÇÃO DE LUVA PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

105 INSTALAÇÃO DE JLUVA PVC Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

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34

106 INSTALAÇÃO DE LUVA PVC Ø100MM, C/ JUNTA

SOLDÁVEL UNIDADE 500

107 INSTALAÇÃO DE LUVA DE CORRER PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

108 INSTALAÇÃO DE LUVA DE CORRER PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

109 INSTALAÇÃO DE TE SANITARIO PVC Ø50 X 50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

110 INSTALAÇÃO DE TE SANITARIO PVC Ø100 X 50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

111 INSTALAÇÃO DE TE SANITARIO PVC Ø100 X 100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

112 INSTALAÇÃO DE PLUG PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

113 INSTALAÇÃO DE PLUG PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

114 INSTALAÇÃO DE CURVA LONGA 90° PVC Ø50MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

115 INSTALAÇÃO DE CURVA LONGA 90° PVC Ø75MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

116 INSTALAÇÃO DE CURVA LONGA 90° PVC Ø100MM, C/ JUNTA SOLDÁVEL UNIDADE

500

117 INSTALAÇÃO DE CX. SIF. PVC, REDONDA C/ GRELHA CROMADA 100 X 100 X 50MM UNIDADE

500

118 INSTALAÇÃO DE CX. SIF. PVC, QUADRADA C/ GRELHA CROMADA 100 X 100 X 50MM UNIDADE

500

DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS

119 TUBO CONCRETO SIMPLES, 40cm, C/ REJUNTE CIM./AREIA 1:3 METRO

500

120 TUBO CONCRETO SIMPLES, 50cm, C/ REJUNTE CIM./AREIA 1:3 METRO

500

121 TUBO CONCRETO SIMPLES, 60cm, C/ REJUNTE CIM./AREIA 1:3 METRO

500

122 CANALETA MEIO TUBO DE CONCRETO, 20cm METRO 500

123 CANALETA MEIO TUBO DE CONCRETO, 30cm METRO 500

124 CANALETA MEIO TUBO DE CONCRETO, 40cm METRO 500

125 CANALETA MEIO TUBO DE CONCRETO, 50cm METRO 500

126 CAIXA ALVENARIA 50X50X50cm, FUNDO CS, TAMPA CA UNIDADE

500

127 CAIXA ALVENARIA 60X60X60cm, FUNDO CS, TAMPA CA UNIDADE

500

PONTOS DE ÁGUA E ESGOTO, FOSSAS E SUMIDOUROS

128 EXECUÇÃO DE PONTOS DE ÁGUA FRIA PVC Ø MÉDIO 32MM. UNIDADE

500

129 EXECUÇÃO DE PONTO DE ESGOTO Ø MÉDIO 75MM UNIDADE 500

130 EXECUÇÃO DE FOSSA SEPTICA CA/ PRÉ - 15 PESSOAS - Ø 1,60M H=2,20M UNIDADE

100

131 EXECUÇÃO DE FOSSA SEPTICA CA/ PRÉ - 30 PESSOAS - Ø 2,50M H=2,20M UNIDADE

20

132 EXECUÇÃO DE SUMIDOURO ALV. GRAD. Ø=1,5M H=2,5M TP CA C/ ESCAVAÇÃO UNIDADE

50

MÃO DE OBRA

133 SERVIÇOS DE ENCANADOR (MANUTENÇÕES DIVERSAS) HORAS 1.200

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR TOTAL LOTE 3

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35

LOTE 04 – ESQUADRIAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

ESTIMADA VALOR

UNIT. (R$) % DE

DESCONTO VALOR

PROPOSTO (R$) VALOR

TOTAL (R$) ESQUADRIAS DE MADEIRA E COMPLEMENTOS

1 RETIRADA DE PORTA MADEIRA 60/70/80X2,10CM C/ CAIXILHO CONJUNTO

200

2 COLOCAÇÃO DE PORTA INTERNA CHAP. ITAÚBA 60 X 2,10CM COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200

3 COLOCAÇÃO DE PORTA INTERNA CHAP. ITAÚBA 70 X 2,10CM COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200

4 COLOCAÇÃO DE PORTA INTERNA CHAP. ITAÚBA 80 X 2,10CM COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200

5 COLOCAÇÃO PORTA INTERNA CHAP.ITAÚBA 0,90X2,10CM COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200

6 COLOCAÇÃO DE PORTA EXT.ALMOF.ITAÚBA 0,80X2,10M COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200

7 COLOCAÇÃO DE PORTA EXT.ALMOF.ITAÚBA 0,90 X 2,10M COMPLETA, INCLUSIVE CAIXILHO, VISTAS, FECHADURA, DOBRADIÇAS E ACESSÓRIOS CONJUNTO

200

ESQUADRIAS METÁLICAS E COMPLEMENTOS

8 COLOCAÇÃO DE JANELA FERRO BASCULANTE OU FIXO - PERFIL 3/8"x1/4"/15cm, C/ ZARCÃO M2

400

9 RETIRADA DE ESQUADRIA METÁLICA M2 600

10 SUBSTITUIÇÃO PUXADORES P/ JANELAS DE CORRER UNIDADE

200

11 SUBSTITUIÇÃO PUXADORES P/ JANELAS BASCULANTES UNIDADE

200

FERRAGENS

12 COLOCAÇÃO DE FECHADURA PARA PORTA EXT., COMPLETA, MAÇANETA INOX, TIPO A UNIDADE

150

13 COLOCAÇÃO DE FECHADURA PARA PORTA INT./BWC, COMPLETA, MAÇANETA INOX, TIPO A UNIDADE

150

14 COLOCAÇÃO DE CADEADO 30MM UNIDADE 150

15 COLOCAÇÃO DE CADEADO 40MM UNIDADE 150

VIDROS

16 SUBSTITUIÇÃO DE VIDRO MARTELADO M2 600

17 SUBSTITUIÇÃO DE VIDRO LISO SIMPLES ESPESSURA = 3MM M2

600

18 SUBSTITUIÇÃO DE VIDRO LISO SIMPLES ESPESSURA = 4MM M2

600

TELAS E GRADES DE PROTEÇÃO

19 INSTALAÇÃO DE TELA MOSQUITEIRA EM FIBRA DE VIDRO COM REVESTIMENTO 100% PVC, MALHA 18X16, DIÂMETRO DE 0,11\""\"" (0,28MM) M2

600

20 REINSTALAÇÃO DE TELA MOSQUITEIRA EXISTENTE M2 500

21 COLOCAÇÃO DE GRADE PROTEÇÃO TIPO TIJOLINHO C/ FERRO QUADRADO 10MM, VÃO 35X10CM, COM FUNDO E PINTURA ESMALTE. M2

600

CORTINAS, PERSIANAS E COMPLEMENTOS

22 SUBSTITUIÇÃO DE TRILHO ALUMÍNIO DUPLO PARA CORTINA METRO

80

23 SUBSTITUIÇÃO DE TRILHO ALUMÍNIO TRIPLO PARA CORTINA METRO

80

24 SUBSTITUIÇÃO VARÃO P/ JANELAS BASCULANTE UNIDADE 80

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR TOTAL LOTE 4

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36

LOTE 05 – SERRALHERIA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

GRADIS E PORTÕES

1 INSTALAÇÃO DE PORTÃO TUBO F. G. E TELA GALVANIZADA 1,00X1,80M UNIDADE

100

2 INSTALAÇÃO DE PORTÃO EM FERRO 1/2\""\"" M2 100

3 INSTALAÇÃO DE GRADIL EM FERRO LAMINADO 3/8\""\"" COM FUNDO E PINTURA ESMALTE M2

100

4

INSTALAÇÃO DE GRADIL EM METALÃO 40X20X1,5MM GALVANIZADO ESPAÇAMENTO 8CM, COM TRAVESSA EM METALÃO 30X30X1,5MM GALVANIZADO, COM PORTA CADEADO INCLUINDO PORTÃO DE CORRER. (MEDINDO 7,00X2,75M). UNIDADE

100

5

INSTALAÇÃO DE GRADIL EM METALÃO 40X20X1,5MM GALVANIZADO ESPAÇAMENTO 8CM, COM TRAVESSA EM METALÃO 30X30X1,5MM GALVANIZADO, COM PORTA CADEADO INCLUINDO PORTÃO DE CORRER. M2

80

6 INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM TUBO F° G° 2\""\"" COM ABERT./FECHAM./ REPARO PAREDES. METRO

80

7 INSTALAÇÃO DE GRELHA EM FERRO LAMINADO 3/8\""\"" COM ESPAÇAMENTO 1,5CM, COM LATERAIS EM CANTONEIRA 3/4, LARGURA 22 À 30CM. METRO

80

QUADRAS DE ESPORTES

8 INSTALAÇÃO DE ESTRUT. METÁLICA BASQUETE / TABELA / ARO / REDE FIX PISO PAR

60

9 INSTALAÇÃO DE TABELA BASQUETE COMP. NAVAL 1,8X1,2M/ ARO/ REDE UNIDADE

60

10 INSTALAÇÃO DE POSTE VOLEY F° G° 3", INCLU. REDE NYLON 10X10CM 9,5X1M. PAR

50

11 EXECUÇÃO DE JUNTA DILATAÇÃO MASTIQUE PLAST. (CARBOLASTICO CINZA) METRO

50

12 INSTALAÇÃO DE TRAVE FUTSAL/HANDEBOL F° G° 2 1/2" REDE NYLON 10X10CM. PAR

50

13

INSTALAÇÃO DE TRAVE FUTEBOL DE AREIA, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 4,00M POR 3,00M, COM TRÊS POLEGADAS DE DIÂMETRO E 1,55MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA. PAR

10

14

INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTEBOL OFICIAL, MEDINDO 7,32M, POR 3,20M, EM FERRO GALVANIZADO COM 4,5 POLEGADAS E ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADA NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM EM FIO 4MM TRANÇADO. PAR

4

15

INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTEBOL OFICIAL C/ RODINHAS, MEDINDO 7,32M, POR 3,20M, EM FERRO GALVANIZADO COM 4,5 POLEGADAS E ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADA NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM 4MM TRANÇADO. PAR

4

16

INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTSAL, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 3,30M POR 2,00M COM ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADAS NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM 4MM TRANÇADO. PAR

6

17

INSTALAÇÃO DE POSTES DE VÔLEI, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 3,30 M COM 3,00 POLEGADAS E 2,65MM DE ESPESSURA, REDE NYLON 10X10CM 9,5M X 1M EM FIO 2,5MM. PAR

10

MÃO DE OBRA

18 SEVIÇOS DE SERRALHERIA (REPAROS, SOLDAS, OUTROS (INCLUSIVE ELETRODOS) HORAS

1.200

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR TOTAL LOTE 5

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37

LOTE 6 – PREVENÇÃO DE INCÊNDIO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

EXECUÇÃO DE CENTRAL DE GÁS EM CONCRETO ARMADO PADRÃO CORPO DE BOMBEIRO, CAPACIDADE 4 P45, COM REGISTRO, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS. MEDINDO 2,30X1,10M COM ABAS LATERAIS DE 0,50M, GRADE FRONTAL, VENTILAÇÃO LATERAL E PLACAS DE SINALIZAÇÃO. UNIDADE

15

2 COLOCAÇÃO DE TUBO DE COBRE DIÂMETRO 15MM INCLUINDO CONEXÕES. METRO

300

3 COLOCAÇÃO DE EXTINTOR GÁS CARBONICO 6KG INCL. CHP + PINTURA DEMARCAÇÃO.

CONJUNTO

150

4 COLOCAÇÃO DE EXTINTOR AGUA PRESS. 10KG INCL. CHP + PINTURA DEMARCAÇÃO.

CONJUNTO

150

5 COLOCAÇÃO DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 6KG INCL. CHP + PINTURA DEMARCAÇÃO

CONJUNTO

150

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR TOTAL LOTE 6

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38

LOTE 7 – DEMOLIÇÕES E CONSTRUÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PISOS, PAREDES FORROS E DIVISÓRIAS

1 RETIRADA DE PISO CERÂMICO/AZULEJOS M2 3.500

2 RETIRADA DE PISO DE TACOS E PARQUETES DE MADEIRA M2

2.000

3 REMOÇÃO DE REVESTIMENTO DE PAREDE ARGAMASSA M2

3.500

4 RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA/PVC M2 2.000

5 RETIRADA DE DIVISÓRIA C/ REAPROVEITAMENTO M2 3.500

6 RETIRADA DE PISO VINILICO C/ LIMPEZA DE BASE M2 3.500

7 EXECUÇÃO DE CHAPISCO COM ARGAMASSA DE CIM. E AREIA 1:3 M2

3.500

8 EXECUÇÃO DE EMBOÇO C/ARG.CIMENTO, CAL E AREIA TRACO 1:2:6 M2

3.500

9 EXECUÇÃO DE REBOCO COM ARGAMASSA DE CAL E AREIA 1:1,5 M2

3.500

10 ASSENTAMENTO DE AZULEJO BCO 15X15CM 1A ASSENT.C/CIM. COLANTE M2

3.500

11 COLOCAÇÃO DE FORRO CAMBARA. 1A COM TARUGAMENTO MEIA CANA M2

1.800

12 COLOCAÇÃO DE FORRO PVC L=20CM, ENTARRUGAMENTO FIXADO NAS PAREDES. M2

2.000

13 COLOCAÇÃO DE TÁBUA APAR. ITAÚBA DE 1ª (TÁBUA BEIRAL) 2,5X20CM METRO

900

14 COLOCAÇÃO DE CIMALHA ITAÚBA DE 1ª (MEIA CANA) 2,5X2,5CM METRO

900

15 EXECUÇÃO DE LASTRO PEDRA BRITA APILOADA (MANUAL), E=3CM M2

900

16 EXECUÇÃO DE CONCRETO NÃO ESTRUT. P/ LASTRO, C/ ADITIVO IMPERM. M3

300

17 REGULARIZAÇÃO DE PISO C/ARG. DE CIMENTO E AREIA 1:4, E=3CM M3

500

18 ASSENTAMENTO DE PISO CER.EXTRA 30X30CM ASSENT. C/CIMENTO COLANTE M2

3.500

19 ASSENTAMENTO DE PISO CERAMICO ANTI-DERRAPANTE, INCLUSIVE REJUNTE M2

3.500

20 ASSENTAMENTO DE TACOS DE ITAÚBA 7X21CM, FIXADOS COM COLA, ACABADO M2

2.500

21 LIXAMENTO, CALAF,ENC. DE TACOS E PARQUETES. M2 3.500

22 EXECUÇÃO PISO DE GRANITINA C/ JUNTAS DE DILATAÇÃO e=8mm M2

1.500

23 EXECUÇÃO PISO VINILICO 30X30CM, E=3MM M2 3.500

24 EXECUÇÃO DE PISO DE BORRACHA 50X50cm M2 1.200

25 EXECUÇÃO PISO DE CIMENTO ALISADO M2 900

26 EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO DESEMPENADO E=7CM M2

900

27 EXECUÇÃO DE LAJOTA PRE-MOLDADA DE CONCRETO 45 X 45 X 5CM M2

1.200

28 RENIVELAMENTO E REPREGAMENTO DE FORRO DE MADEIRA M2

700

29 RECOLAGEM DE TACOS DE MADEIRA METRO 1.200

30 INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS (INCLUSIVE PORTAS) M2 2.000

SERVIÇOS PRELIMINARES

31 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA ½ VEZ M3 3.500

32 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES M3 1.800

33 DEMOLIÇÃO MURO ALVENARIA 1/2 C/ BALDRAME PILAR/ CINTA M2

2.500

34 CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHOS COM CAÇAMBA, CARGA MANUAL M3

900

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39

35 COLOCAÇÃO DE TAPUME EM CHAPA COMPENSADA RESINADA 12MM H=2,20M METRO

300

TRABALHOS EM TERRA

36 ESCAVAÇÃO MANUAL VALA SOLO ÚMIDO ATÉ H=2,00M M3 1.200

37 ATERRO COMPACTADO MANUALMENTE M3 1.200

38 LIMPEZA E REGULARIZAÇÃO MECANICA DE TERRENO M2 1.800

INFRA-ESTRUTURA E SUPERESTRUTURA

39 EXECUÇÃO DE ESTACA MAN. 25CM C.A. 13,5MPA TPO C + 20 KG CA50/M3 METRO

1.200

40 EXECUÇÃO FORMA DE TABUAS DE PINHO P/ VIGA BALDRAME/BLOCO FUNDAÇÃO - REAP. 2X M2

800

41 EXECUÇÃO DE CONCRETO. ESTRUTURAL PREP. MANUAL CONTROLE TIPO C FCK=18MPA M3

500

42 EXECUÇÃO DE FORMA DE TABUAS DE PINHO P/ VIGA/PILAR SUPERESTRUTURA- REAP. 2X M2

500

43 EXECUÇÃO DE FERRAGEM CA-50/60 PARA CONCRETO ARMADO KG

800

VEDAÇÃO, MUROS E ALAMBRADOS

44 EXECUÇÃO EM ALVENARIA DE ELEVAÇÃO TIJOLOS 6 F. 1/2 VEZ E=10CM M2

1.200

45 EXECUÇÃO EM ALVENARIA DE ELEVAÇÃO TIJOLOS 6 F. 1/2 VEZ E=15CM M2

1.200

46 EXECUÇÃO DE MURO ALVENARIA 1/2 VEZ H=2,20M REVEST. C/ CHAP. E EMB. 2 FACES METRO

900

47 EXECUÇÃO DE MURO PALITEIRO DE CONCRETO H=2,20M C/ EST. E VIGA BALDRAME METRO

900

48 RETIRADA DE CERCA TIPO ALAMBRADO C/ REMOÇÃO M2 1.200

49 EXECUÇÃO DE ALAMBRADO TELA AG 14#2" QUADRO TUBO FG 1 1/2' 2,50X4,00M METRO

600

50 COLOCAÇÃO DE TELA TIPO ALAMB. MALHA 2" FIO 14 M2 950

51 COLOCAÇÃO DE TELA TIPO ALAMB. MALHA 2' FIO 12 M2 950

52 COLOCAÇÃO DE ARAME LISO GALVANIZADO 12 / ARAME FARPADO METRO

800

REPAROS EM ALVENARIA

53 EXECUÇÃO DE REQUADRO EM ALVENARIA 1/2 VEZ C/ ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA METRO

2.000

54 EXECUÇÃO DE REQUADRO EM ALVENARIA 1 VEZ C/ ARGAM. MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA METRO

900

55 EXECUÇÃO DE REQUADRO EM VIGAS E PILARES C/ ARGAM. MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA METRO

1.200

56 EXECUÇÃO DE TRATAMENTO TRINCAS E FISSURAS C/ MASTIQUE E TELA DE POLIESTER METRO

600

57 EXECUÇÃO DE ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA P/ PASSAGEM DE TUBOS D=1 1/4' A 2" METRO

1.600

58 EXECUÇÃO DE FECHAMENTO DE RASGOS EM ALV. P/ TUBOS D= 1 1/4" A 2' METRO

1.200

PISOS EXTERNOS

59 ASSENTAMENTO DE BLOCOS SEXTAVADOS DE CONCRETO E=8,0 M2

900

60 ASSENTAMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO TIPO PAVER E=6 CM COR NATURAL, INCLUSIVE FINCADINHA M2

900

61 PLANTIO DE GRAMA EM LEIVAS COM TERRA VEGETAL M2 500

62 ESPALHAMENTO DE AGREGADOS M3 500

63 ESPALHAMENTO DE AREIA FINA M3 500

64 ESPALHAMENTO/COMPACTAÇÃO DE PEDRISCO E=5cm, C/ EQUIPAMENTO LEVE M2

1.200

MÃO DE OBRA

65 SERVIÇOS DE PEDREIRO / CARPINTEIRO (MANUTENÇÕES DIVERSAS) HORAS

1.200

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR TOTAL LOTE 7

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40

LOTE 8 – IMPERMEABILIZAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1 IMPERMEABILIZAÇÃO C/ 2 DEMÃOS DE EMULSÃO ASFALTICA M2

800

2 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES PARA IMPERMEABILIZAÇÃO I: MÍN 10% E=2CM M2

800

3 APLICAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA TIPO III (NBR 9952), ESTRUTURADA POR FIBRAS DE POLIÉSTER E POLÍMEROS (APP / SBS) M2

800

4 PROTEÇÃO MECÂNICA EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, ESP MÍN DE 4,0CM M2

800

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR TOTAL LOTE 8

LOTE 9 – COBERTURAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNIT. (R$)

% DE DESCONTO

VALOR PROPOSTO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1 RETIRADA DE TELHAS ONDULADAS DE FIBROCIMENTO M2

1.500

2 RETIRADA DE TELHAS DE BARRO TIPO FRANCESA M2 1.500

3 RETIRADA DE ESTRUTURA EM MADEIRA P/TELHAS FIBROCIMENTO M2

2.500

4 RETIRADA DE ESTRUTURA EM MADEIRA P/ TELHA DE BARRO M2

1.200

5 RETIRADA DE TELHAS DE FIBROCIMENTO CANALETA 90 M2

1.500

6 COLOCAÇÃO ESTRUTURA . DE MAD. P/ TELHAS FRANCESAS PINHO 2ª M2

1.200

7 COLOCAÇÃO ESTRUTURA DE MAD. P/ TELHAS ONDULADAS - PINHO 2ª M2

1.200

8 COBERTURA COM TELHA CERÂMICA FRANCESA M2 1.800

9 COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA DE BARRO, INCLUSIVE EMBOÇAMENTO METRO

1.500

10 COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA NORMAL DE FIBROCIMENTO METRO

1.500

11 COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO E =6MM M2

3.500

12 COLOCAÇÃO DE TESTEIRA DE PINHO 1"X8" CEPILHADA DE 1A METRO

900

13 COBERTURA COM TELHA TRANSLUCIDA E=1,2MM M2 900

14 COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 49 M2

1.200

15 COLOCAÇÃO DE CALHA CHAPA GALV. 26 CORTE= 50CM, COLOCADA METRO

900

16 COLOCAÇÃO RUFO CHAPA GALV. 26 CORTE=45CM, COLOCADO METRO

500

17 COLOCAÇÃO DE CONDUTOR CHAPA GALV. 26 Ø=75CM, COLOCADO METRO

500

18 LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CALHAS E CONDUTORES, C/ RETIRADA DE ENTULHOS METRO

1.500

19 SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO E CONSERTO DE GOTEIRA COM EPÓXI UNIDADE

200

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR TOTAL LOTE 9

TOTAL GERAL TODOS OS LOTES R$

_______________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE

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41

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado/identificado da empresa)

D E C L A R A Ç Ã O A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.

Local e data

___________________________________ Assinatura do representante legal

N.º RG / CPF

Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.

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42

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (em papel timbrado/identificado da empresa)

A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.

Local e data

___________________________________ Assinatura do representante legal

N.º RG / CPF

Observações: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação. Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.

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43

ANEXO V

Ref. Pregão Presencial n.° ...../ 2009 – SEMAD.

DECLARAÇÃO

A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, DECLARA que:

a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.

b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe. c) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Local e data

___________________________________ Assinatura do representante legal

N.º RG / CPF

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44

ANEXO VI

(MINUTA)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ...... /09 – SEMAD. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA ........... Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e nove, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Passos Oliveira n.º 1101 - Centro, CNPJ n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVAN RODRIGUES, portador da cédula de identidade n.º 4.681.616/SP e CPF n.º 224.510.218-53 e, de outro lado, a empresa _________________________, sediada na Rua _________, n.º______, Bairro _____, Cidade _______, CNPJ n.º _______________, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada pelo Sr. ________________, portador da cédula de identidade n.º _________/PR e CPF n.º ____________, firmam a presente ata, tendo como gestor o Sr. _____, portador da cédula de identidade n.º _____/PR e CPF n.º _____,conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de Pregão Presencial n.º .../09 – SEMAD. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO REGISTRO 1.1 - Consideram-se registrados os seguintes preços: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$) TOTAL GERAL R$

1.2 - Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO a firmar contratações na quantidade estimada e

pode ocorrer licitação específica para prestação de serviços do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada a detentora do registro a preferência, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua

assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - As despesas para futuras aquisições correrão por conta das rubrica 3.3.90.39. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 - As secretarias municipais determinarão através de ordem de serviço/empenho, os locais e

prazo dos serviços a serem executados, sendo que a proponente vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da emissão da ordem, para iniciar os serviços.

4.2 - A execução dos serviços e adequabilidade ao estabelecido pela Administração Pública, serão

fiscalizados por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração, a fim de garantir a qualidade dos serviços executados.

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4.3 - O Município poderá solicitar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico da empresa, para início dos serviços.

4.4 - Em caso de danos causados na realização dos serviços, a empresa vencedora deverá

providenciar os consertos sem ônus ao Município. 4.5 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com o solicitado, sujeita-se a empresa

vencedora às penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta deste Edital. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1 - São obrigações da DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta Ata e nos anexos

que integram e complementam o edital, as descritas a seguir: 5.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade para execução dos

serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 5.1.2 - Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência. 5.1.3 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas

normas regulamentadoras pertinentes. 5.1.4 - Arcar com todas as despesas, como embalagem, seguro e transporte dos materiais até o

local de entrega. 5.1.5 - Oferecer e garantir a manutenção da infra-estrutura, para a realização do objeto do contrato. 5.1.6 - Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas no edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à DETENTORA DA ATA.

5.1.7 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir

sobre as atividades inerentes à execução do objeto da presente Ata, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A DETENTORA DA ATA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto desta ata.

5.1.8 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes

durante a execução desta ata, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

5.1.9 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que forem

necessários, limitado a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, estando sua recusa sujeita a multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do respectivo aditivo

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento

definitivo ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.

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6.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS OLIVEIRA N.º 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CEP.: 83030-720 CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º ____

6.3 - Para cada Ordem de Serviço, a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma nota fiscal/fatura. 6.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela DETENTORA DA ATA do

seguinte:

6.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

6.4.2 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos

serviços prestados e faturados 6.4.3 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia (CREA).

6.5 - O MUNICÍPIO fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável.

6.6 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou

encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 6.7 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva

responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

6.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo

critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.

6.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA

7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de Serviço à ela

vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, pelo MUNICÍPIO, quando:

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7.1.1 - A DETENTORA DA ATA descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

7.1.2 - A DETENTORA DA ATA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se

tornar superior àqueles praticados no mercado. 7.1.3 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pelo

MUNICÍPIO. 7.1.4 - Estiverem presentes razões de interesse público. 7.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior.

7.2.1 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos subitens 7.1.1 e

7.1.3 sujeita à DETENTORA DA ATA a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da Ata, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data do cancelamento, e ainda as sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação.

7.3 - A DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na

ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução dos serviços, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente comunicados e

comprovados pela Detentora da Ata e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total dos serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:

M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa N = atraso em horas, obtendo-se como base a ordem de serviço F = valor total dos serviços em atraso

Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso.

8.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de sua

quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

8.3 - A Detentora da Ata terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à Detentora da Ata a qualquer contestação.

8.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo

valor contra créditos da Detentora da Ata, independentemente de qualquer contestação. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO

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9.1 - É vedado à DETENTORA DA ATA a subcontratação do objeto desta Ata, ou a cessão ou transferência da Ata, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.

9.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do

MUNICÍPIO. Autorizada a subcontratação, a DETENTORA DA ATA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do seguinte:

a) O MUNICÍPIO fica isento de quaisquer responsabilidades por obrigações que a DETENTORA

DA ATA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título, com a subcontratada. b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO, a qualquer momento,

sem que tal revogação dê à DETENTORA DA ATA direito ao ressarcimento de quaisquer danos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO 10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do

exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela Ata, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas na Ata, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

11.1.2 - Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial n.º ..../09 – SEMAD e seus anexos e

a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) detentora(s) da ata.

11.2 - A DETENDORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta Ata e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata.

11.3 - Fica vedada a realização de carona da presente ata de registro de preços, por qualquer órgão

ou instituição que integre a administração pública. 11.4 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

alterações e Decreto Municipal n.º 926, de 27 de outubro de 2004, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.

11.5 - Esta ATA é proveniente do Processo Administrativo n.º 806/09 – DECOL. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente Ata, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São José dos Pinhais, ... de ... de 2009.

TESTEMUNHAS: IVAN RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL

DETENTORA DA ATA

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ANEXO VII

CARTA PROPOSTA

Ao Sr. Pregoeiro Ref.: Pregão Presencial n.° ..../09 – SEMAD. Prezados Senhores, A (empresa) ................................, com sede na cidade de .................................................. à (rua, avenida, etc.), n° .................., inscrita no CNPJ n.° ...................................., neste ato representada por ........................................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, registrar seus preços para executar serviços de manutenção com fornecimento de material (pintura, instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, esquadrias, serralheria, prevenção de incêndio, demolições e construções, impermeabilizações e coberturas), conforme subitem 1.1 do Edital em epígrafe. a) Valor Total da Proposta R$ _____ (em algarismo e por extenso). b) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação

e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos. c) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará a ata de registro de preços o Sr.

____, portador da carteira de identidade n.º _______ e CPF n.º ________, sendo responsável técnico o engenheiro _______ portador da carteira profissional n.º_____ CREA/________.

d) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.

Local, ______de __________de 2009.

Assinatura e Carimbo da Proponente e Responsável Técnico

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ANEXO VIII

DECRETO N.º 926, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Município de São José dos Pinhais.

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 15, 115, e 118 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e alterações, D E C R E T A: Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I – Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II – Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III – Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; e, IV – Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços. Art. 2º A seleção de preços para fins de Registro, se fará de acordo com as disposições do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores. Parágrafo único. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, no órgão de imprensa no Município.

Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses: I – quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e, IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica. Art. 4º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º Excepcionalmente, poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade superior. § 2º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: I – convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos ou entidades para participarem do registro de preços;

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II – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível por lei; IV – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico; VI – coordenar junto à Comissão de licitação, todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; VIII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e, IX – realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. § 3º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; II – manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e, III – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das eventuais alterações que venham a ocorrer, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório. § 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações, compete: I – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; II – assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto a sua utilização; III – zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e, IV – informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. Art. 5º O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. § 1º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações. § 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.

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Art. 6º A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá, desde que previsto em edital, subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviços. § 1º No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. § 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Art. 7º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte: I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão de imprensa no Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; II – quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e, III – os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. Art. 8º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Art. 9º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. Art. 10. O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo: I – a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; III – o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas; IV – a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V – as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI – o prazo de validade do registro de preços;

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VII – os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços; VIII – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, nos casos de prestação de serviços; e, IX – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas. § 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre a tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares. § 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região. Art. 11. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Art. 12. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações. § 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado pelo mercado; II – frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e, III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador deverá: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e, II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Art. 14. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I – descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços; II – não retirar a respectiva nota de empenho, ordem de compras e serviços ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – der causa à rescisão administrativa, a critério da Administração; V – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pela Administração; e; VI – estiverem presentes razões de interesse público. § 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior.

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§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. Art. 15. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 27 de outubro de 2004.

Luiz Carlos Setim Adir José Marochi Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração