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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Procuradoria Geral do Município

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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Procuradoria Geral do Município

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Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e Procuradoria Geral do Município – PGM do Crato – Ceará. Prefeito Municipal José Ailton de Sousa Brasil Vice-prefeito André Barreto Esmeraldo Secretária de Administração Municipal Maria Águeda Brito Leite Duarte Secretário Adjunto da Secretaria de AdministraçãoMunicipal Manoel Ivan Pedroza Procurador Geral do Município Ernani Brigido Silva Neto

Procurador Geral Adjuntodo Município Rennan Lobo Xenofonte Elaboradoras: Jane Eyre Ribeiro Macedo (PGM) Maria Águeda Brito Leite Duarte (SEMAD)

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SUMÁRIO

PRÓLOGO......................................................................................... 7

PRECE DO SERVIDOR PÚBLICO .................................................. 8

HINO DO CRATO ............................................................................. 9

INSTITUIÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ................... 10

1 NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................... 11

1.1 O que se entende por Administração Pública? ........................... 12

1.2 O que é Administração Direta e Indireta? .................................... 12

1.3 A que princípios constitucionais deve obedecer a

Administração Pública? ................................................................. 13

1.4 O que preceitua cada um dos Princípios Constitucionais da

Administração Pública? ................................................................. 14

1.5 Quais os principais deveres do Administrador Público? ........... 15

2 SERVIÇO PÚBLICO ......................................................................... 17

2.1 Serviço Público, que atividade é essa? ........................................ 17

2.2 Como se dá o ingresso no serviço público? ............................... 17

2.3 O que vem a ser serviço público? ................................................. 17

2.4 O que é cargo público? .................................................................. 17

2.5 Como é feita a nomeação para cargo público? ........................... 18

2.6 O que é função pública? ................................................................ 18

2.7 O que é cargo efetivo? ................................................................... 19

2.8 O que é cargo em comissão? ........................................................ 19

2.9 O que é cargo vitalício? ................................................................. 19

2.10 Quais cargos públicos não acumulam? ....................................... 20

2.11 Qual o Conceito de Cargo técnico ou científico para fins de

acumulação?.................................................................................... 20

2.12 Qual o procedimento adotado quando comprovado, através de

inquérito administrativo, a acumulação ilícita de cargos

públicos? ......................................................................................... 21

2.13 O que é considerado abandono de cargo? .................................. 22

2.14 A que carga horária de trabalho se obrigam os servidores

públicos técnico administrativo? .................................................. 22

2.15 A que carga horária de trabalho se obriga o ocupante de cargo

em comissão? ................................................................................. 22

3 PROVIMENTO DOS CARGOS ........................................................ 23

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3.1 O que é provimento, investidura e nomeação? ........................... 23

3.2 Quais as modalidades de concurso previstas na Constituição

Federal de 1988? ............................................................................. 23

3.3 Qual o prazo de validade de um concurso público?.................... 23

3.4 O candidato aprovado em um concurso público tem direito a

nomeação? ...................................................................................... 23

3.5 O que é posse? ............................................................................... 24

3.6 Qual o procedimento a ser adotado pela Administração

Pública quando o concursado já nomeado no Diário Oficial do

Município não se apresenta para tomar posse legal? ................ 24

3.7 Quais os requisitos para o recém-nomeado ser empossado

em cargo público? .......................................................................... 24

3.8 Pode o concursado ser empossado em cargo público sem

apresentar declaração de bens e valores que constituem seu

patrimônio? ..................................................................................... 25

3.9 Pode o concursado ser empossado em cargo público sem

apresentar declaração de acumulação de cargos, emprego e

função pública? .............................................................................. 25

3.10 Pode haver posse por procuração? .............................................. 25

3.11 Qual o prazo estabelecido para posse em cargo público? ........ 26

3.12 Pode haver prorrogação de posse? .............................................. 26

3.13 O que a autoridade que der posse deve verificar, sob pena de

responsabilidade? .......................................................................... 26

3.14 O que é estágio probatório? .......................................................... 26

3.15 Quando em estágio probatório é possível afastamento do

servidor?........................................................................................... 27

3.16 O que é exercício? .......................................................................... 27

3.17 Quando terá início o exercício? .................................................... 27

3.18 O que é readaptação da função? .................................................. 27

3.19 O processo de readaptação da função é reversível? .................. 28

3.20 O que é reintegração? .................................................................... 28

3.21 Como é feita a reintegração? ......................................................... 28

3.22 Como se dá a exoneração? ........................................................... 28

3.23 O que é reversão? ........................................................................... 29

3.24 Como é feita a reversão? ............................................................... 29

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3.25 Que condições são essenciais para que se efetive a reversão? 29

3.26 O que é vacância? .......................................................................... 29

3.27 De que resultará a vacância do cargo? ........................................ 30

4 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ........................... 31

5 PROGRESSÃO FUNCIONAL .......................................................... 32

5.1 Em que situações será interrompido o interstício para efeito

da concessão da progressão? ......................................................

32

6 DIREITOS E DEVERES ................................................................... 33

6.1 Quais são os direitos concedidos ao servidor público? ............ 33

6.2 O que é considerado tempo de serviço? ...................................... 33

6.3 Quais afastamentos são considerados de efetivo exercício? .... 33

6.4 O que é estabilidade? ..................................................................... 34

6.5 Quando o servidor adquire estabilidade? .................................... 34

6.6 O que é disponibilidade? ............................................................... 35

6.7 O que é compreendido como férias? ........................................... 35

6.8 Como são utilizadas as férias do servidor? ................................ 35

6.9 Como é feita a escala de férias? ................................................... 35

6.10 O que é diária? ................................................................................ 35

6.11 O que se considera viagem para concessão de diárias? ........... 36

6.12 O que é 13º salário? ........................................................................ 36

7 LICENÇAS ........................................................................................ 37

7.1 Em que situações o servidor público pode ser licenciado?....... 37

7.2 Em que situações são solicitados os serviços da perícia

médica? ........................................................................................... 37

8 AUTORIZAÇÕES ............................................................................. 39

8.1 Em que situações os dirigentes do Sistema Administrativo

Municipal autorizarão o funcionário a se afastar do exercício

funcional? ........................................................................................ 39

9 GRATIFICAÇÕES ............................................................................ 40

9.1 O que é gratificação pela execução de trabalho relevante,

técnico ou científico? ..................................................................... 40

10 PREVIDÊNCIA SOCIAL ................................................................... 41

10.1 Qual é o sistema de previdência dos servidores efetivos do

município? ....................................................................................... 41

10.2 O que é um regime próprio de previdência? ............................... 41

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10.3 Como será mantida a PREVICRATO? ........................................... 41

10.4 Quais são os benefícios assegurados pela PREVICRATO?........ 41

10.5 O que é tempo de contribuição? ................................................... 41

10.6 Qual é o sistema de previdência dos servidores com cargos

em comissão do município? .......................................................... 42

10.7 Qual é o sistema de previdência dos servidores contratados

por tempo determinado do município? ........................................ 42

10.8 O que é abono de permanência ..................................................... 42

10.9 A que equivale o abono de permanência? ................................... 42

10.10 A partir de que data terá validade o abono de permanência? .... 42

10.11 O que é aposentadoria? ................................................................. 42

10.12 Quais os tipos de aposentadoria? ................................................ 43

10.13 Existem regras diferenciadas quando se tratar de

aposentadoria de professor? ........................................................ 43

10.14 Em que situações o servidor afastado para aposentadoria

pode retornar às suas atividades? ................................................ 43

10.15 O que é ato julgado ilegal? ............................................................ 44

10.16 O que é salário família? .................................................................. 44

10.17 A quem é devido salário-família? .................................................. 44

10.18 A quem é devido salário-maternidade? ........................................ 44

10.19 Quais os períodos correspondentes ao salário-maternidade? .. 45

10.20 O que é auxílio-reclusão? .............................................................. 45

10.21 Quais as causas de cessação do auxílio-reclusão?.................... 45

10.22 O que é pensão por morte? ........................................................... 45

10.23 Quem tem direito a pensão por morte? ........................................ 45

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PRÓLOGO

Esta cartilha de linguagem simples e acessível foi elaborada pela

SEMAD em parceria com a PGM no intuito de bem servir aos que buscam

orientação quanto aos direitos e deveres do servidor público municipal,

especialmente, os que objetivam desenvolver e aprimorar suas atividades no

âmbito da administração pública, sopesando que o servidor público no âmbito

de suas atribuições legais deverá ter uma conduta irretorquível, dotada de

preceitos éticos e morais, desempenhando suas atribuições com eficiência,

respeito e cordialidade.

Desta forma, objetivando disponibilizar aos servidores um instrumento

básico de pesquisa, que viabilize uma consulta rápida e de fácil acesso apta a

esclarecer as dificuldades decorrentes da diversidade de situações impostas

pela vasta legislação que arregimenta os direitos e deveres elementares dos

servidores, surgiu a necessidade imperiosa da elaboração e disponibilização

dessa cartilha no âmbito da administração pública municipal do Crato - Ceará.

Para melhor assimilação e acessibilidade dos usuários, os temas

propostos serão abordados de forma sucinta e objetiva sob a forma de

perguntas e respostas para oferecer maior segurança na pesquisa, serão

corroboradas pela pertinente fundamentação legal.

Destarte, considerando a dinâmica do direito e as correlatas mudanças

na legislação, arregimentada pela modernização administrativa e outros fatos

que podem influenciar na vida funcional de cada um dos servidores, é oportuno

destacar que a elaboração da cartilha tem por base os fatos ocorridos até a

data de remessa para sua edição.

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Prece do Servidor Público

Senhor faça-nos submisso somente à tua vontade.

Que eu atenda ao povo com respeito, não com arrogância.

Ao iniciar minha luta diária, dai-me sempre sua proteção e fortaleza.

Que eu não caia em tentação do ócio ou do dinheiro fácil e ilícito,

mas esteja sempre servindo.

Que eu não me comprometa com oque não possa cumprir,

unicamente em função dos meus próprios interesses.

Que no meu ambiente de trabalho haja diálogo, paciência e humildade.

Seja no gabinete, recepção, escritório, sala de aula, de leitura ou de

atendimento; ou no campo, na rua, em reuniões e conferências.

Perdoa o meu desânimo, a minha dificuldade em ouvir o irmão e a irmã e a

minha incapacidade de compreender e chegar a um consenso.

Tu mesmo disseste: "Já não vos chamo servos, mas amigos".

Faze-nos construtores da boa convivência e seguidores dos teus exemplos: de

doação, amor e misericórdia.

E no final de cada dia possamos agradecer a oportunidade de ter

servido o público, buscando ser cada vez mais humanos.

Damos-te Glóriapelas maravilhas que nos proporciona a todo o momento. A tua

bênção e tua paz nos acompanhem hoje e sempre.

Amém!

(Autoria desconhecida).

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Hino de Crato – CE Letra: Martins D'Alvarez Melodia: Joaquim Cruz Neves Flor da terra do sol Ó berço esplêndido Dos guerreiros da “Tribo Cariri” Sou teu filho e ao teu calor Cresci, amei, sonhei, vivi Ao sopé da serra, entre canaviais Quem já te viu, ó não te esquece mais! Para te exaltar, ó flor do Brasil Hei de te cantar, meu Crato gentil. Ó coração do Ceará Comigo a nação te cantará! No teu céu linda brilha estrela fúlgida Que há cem anos norteia o teu porvir Crato amado, idolatrado Teu destino hás de seguir Grande e forte como nosso verde mar Bendita sejas, ó terra de Alencar!

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Instituição do Dia do Servidor Público No dia 28 de outubro é comemorando em todo o Brasil, o dia do Funcionário

Público. A data foi instituída em 1937 no Governo do Presidente Getúlio

Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil.

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1 NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Em sentido estrito, Administração Pública é o conjunto de pessoas

jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função

administrativa. Portanto, corresponde a “quem” exerce tal função.

A função administrativaé o instrumento de realização direta e imediata

dos direitos fundamentais, por meio do qual a Administração Pública

executa as leis para prestar serviços à população ou gerencia a máquina

administrativa.

Para melhores esclarecimentos, insta trazer a lume os seguintes

exemplos:

1 Um órgão público ao realizar uma licitação, estará exercendo a função

administrativa.

2 A PREVICRATO ao prestar o atendimento de segurados do regime

próprio de previdência social, estará exercendo a função administrativa.

3 Por fim, quando a SAAEC presta o serviço público de distribuição de

água, estará exercendo a função administrativa.

Os órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função

administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada e são

subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados,

municípios e Distrito Federal).

A função administrativa não é realizada somente de forma centralizada.

As entidades políticas podem criar entes descentralizados, denominados

entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica

própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada.

No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas,

empresas públicas e sociedades de economia mista.

A administração pública no Brasilpassou por três fases:

a fase patrimonialista (durante a era do Império);

burocrática (na era Vargas); e

gerencial(fase mais recente que está sendo implementada).

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1.1O que se entende por Administração Pública?

É o conjunto de órgãos e serviços integrantes dos três poderes do

Estado, compreendendo:

Administração Direta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Administração Indireta no Poder Executivo.

1.2O que é Administração Direta e Indireta?

A Administração Direta, comumente denominada de administração

centralizada, é um complexo de órgãos sem personalidade jurídica

própria e serviços diretamente vinculados aos poderes, que não

dispõem de autonomia administrativa ou financeira.

Assim sendo, a administração pública direta é desempenhada pelos

Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Administração direta é formada pelos órgãos subordinados

diretamente às pessoas políticas (União, estados, Distrito federal e

Municípios). No âmbito municipal, são exemplos de órgãos da

Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e

as câmaras municipais.

Os órgãos que integram as pessoas políticas (União, estados, Distrito

Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da

Administração direta ou centralizada.

Administração indireta: conjunto de entidades vinculadas à

administração direta organizada.

Na administração pública indireta ocorrea transferência da administração

por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, sendo que essas

pessoas jurídicas podem ser fundações, empresas públicas, organismos

privados, etc. Neste caso ocorre a descentralização administrativa, ou

seja, a tarefa de administração é transferida para outra pessoa jurídica.

Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada

por entidades administrativas: autarquias, fundações públicas, empresas

públicas e sociedades de economia mista.

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Essas entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos

de especialização, para prestação deatividade específica, com maior

autonomia em relação ao ente central.

Sobre o tema, é imprescindível a leitura do art. 37, XIX, que assim

estabelece:

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e

autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia

mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,

definir as áreas de sua atuação;

Observe que as autarquias são efetivamente criadas por lei e possuem

personalidade jurídica de direito público.

A criação de empresas públicas e de sociedades de economia mista é

autorizada por lei, sendo que a efetiva criação ocorrerá por um ato

posterior (registro do ato de criação no órgão competente) e possuem

personalidade de direito privado.

Por fim, a instituição das fundações públicas, a teor da Constituição

Federal, seria autorizada por lei específica, entretanto, o STF já decidiu

que, atualmente, podem ser criadas fundações de direito público e de

direito privado, sendo as públicas criadas por lei e as de direito privado

teriam a criação autorizada em lei.

Ademais, a "lei complementar" mencionada no art. 37, XIX, não serve

para criar as fundações, ressaltando-se que são criadas ou autorizadas

por lei específica, lei ordinária.

1.3 A que princípios constitucionais devem obedecer aAdministração

Pública?

A administração Pública Direta, Indireta, ou Funcional, de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

obedecerá dentre outros, aos princípios constitucionais de: legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da

Constituição Federal).

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1.4O que preceitua cada um dos Princípios Constitucionais da

Administração Pública?

Princípio da Legalidade: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude de lei, nos termos do art. 5º., II da

Constituição Federal.

Destarte, na relação Administração x Servidor, o Município somente

poderá implementar medidas e políticas de pessoal que estejam

consubstanciadas e autorizadas por lei, sob pena de responsabilização

do administrador público por infringência ao princípio da legalidade,

ponderando-se que a administração pública está condicionada ao estrito

cumprimento do que determina a lei.

Princípio da Impessoalidade: ninguém poderá ser discriminado ou

beneficiado pela Administração, ou seja, as ações administrativas se

destinam a fins públicos e coletivos e não para beneficiar pessoas em

particular.

Princípio da Moralidade: a moralidade administrativa está intimamente

ligada ao conceito de bom administrador. O Princípio da Moralidade

originou-se do conjunto de regras de conduta que regulam o agir da

Administração Pública.

Princípio da Publicidade: este princípio também está consignado no

caput do art. 37 da CF e objetiva a garantia de transparência aos atos

administrativos. Geralmente a publicação dos atos administrativos é feita

no Diário Oficial local, no intuito de propiciarampla divulgação á

coletividade dos atos praticados pela Administração Pública, e viabilizar

acesso ao teor dos atos e contratos administrativos e o inerente controle

pelos interessados através do habeas data e o direito de petição,

ressalvadas as hipóteses de sigilo contidas no inciso XXXIII do art. 5º da

CF, que estabelecem a desnecessidade de publicação nos casos de

segurança nacional, investigação policial ou interesse superior da

administração.

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Assim sendo, todos os atos que digam respeito ao servidor público

devem ter ampla divulgação e publicidade, para maior conhecimento

possível, sendo que a maioria deles necessita de publicação em Diário

Oficial.

Princípio da Eficiência: objetiva a melhoria da qualidade do serviço

prestado pela Administração, albergando igualmente os serviços

operacionalizados por terceiros mediante concessão, ou por outras

entidades que auxiliam o estado na prestação dos serviços públicos, a

exemplo da ONG.

O servidor deve desenvolver sua atividade administrativa com presteza,

perfeição e rendimento funcional, coligindoresultados positivos para o

serviço público.

Observação: Quando um agente público incorre em uma prática ilegal

contra os princípios da Administração Pública, ele pode ser julgado por

improbidade administrativa, conforme prescrito na lei nº 8.429 de 2 de

Junho de 1992.

1.5 Quais os principais deveres do Administrador Público?

Os principais deveres do Administrador Público são:

Dever de agir: desempenhar a tempo as atribuições do cargo, função ou

emprego público de que é titular.

Dever de eficiência: realizar as atribuições com rapidez, perfeição e

rendimento.

Dever de probidade: desempenhar as atribuições pautadas em atitudes

retas, leais, justas e honestas, notas marcantes da integralidade do

caráter do homem.

Dever de prestação de contas: prestar contas sobre a gestão de um

patrimônio que pertence à coletividade.

Observe que o gestor público temresponsabilidade para com a

sociedade, a nação e os munícipes devendo fazer a gestão

administrativa pública de forma transparente e ética, em consonância

com as normas legais vigentes.

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2 SERVIÇO PÚBLICO

2.1 Serviço público, que atividade é essa?

É a atividade exercida pelo Poder Público, direta ou indiretamente, sob

normas e controles estatais, para realizar o que está de acordo com os

seus fins e atribuições.

2. 2 Como se dá o ingresso no Serviço Público?

Com a advento da Constituição Federal de 1988, o ingresso para

qualquer investidura em cargo público, ficou restrito a uma única

hipótese: a da realização de Concurso Público de provas, ou de provas

e títulos. Essa obrigatoriedade ficou tanto para a Administração Indireta,

inclusive Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia

Mistas ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado

em lei de livre nomeação e exoneração.

2.3 O que vem a ser um servidor público?

Em sentido amplo é toda pessoa física que presta serviço a

Administração, com ela mantendo vínculo empregatício, remunerada

pelos cofres públicos. É todo aquele que se vincula ao estado ou às

entidades de sua Administração indireta ou Fundacional por relações de

natureza profissional, sujeito à hierarquia funcional e ao regime jurídico

da entidade estatal a que serve.

2.4O que é cargo público?

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É o conjunto de atribuições, deveres-poderes, competências e

responsabilidades de natureza permanente conferida a um servidor

público com as características de criação por lei, denominação própria e

lugar instituído na organização administrativa, número certo e

pagamento pelos cofres públicos, de provimentos em caráter efetivo ou

em comissão.

É atribuído a cada órgão da União, Estados e Municípios um número de

cargos criados por lei, que também define a denominação, as

atribuições e o padrão de vencimentos referentes a cada cargo.

2.5Como é feita a nomeação para cargo público?

A nomeação para cargo público é feita em:

Caráter vitalício: é integrado por um quadro específico de agentes

públicos, expressamente previstos na CF. São os Ministros dos Tribunais

Superiores, dos tribunais de contas ou mesmos magistrados, após dois

anos de exercício (art. 95,I, da CF) E MEMBROS DO Ministério Público

(art. 128, I, a, CF).

Caráter efetivo: quando se tratar de nomeação para cargo de classe

inicial ou singular de determinada categoria funcional. O servidor só

adquire estabilidade no cargo após três anos de efetivo exercício desde

que aprovado, após avaliação de desempenho, por comissão específica

para esse fim (art. 41, caput e § 4º, da CF).

Comissão: São os cargos de livre nomeação e exoneração. A

permanência é instável e não gera estabilidade ao ocupante, exceto a

estabilidade gestacional. São desta natureza os cargos que a lei indica

esta forma de provimento lastreado na conveniência administrativa e no

interesse público, na esfera administrativa municipal de livre nomeação

e exoneração por ato do Chefe do poder executivo.

2. 6O que é função pública?

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É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que a

Administração pública confere a cada categoria profissional ou

individualmente a determinados servidores, em caráter transitório, para

execução de serviços eventuais.

Há dois tipos de funções:

A exercida por servidores contratados em caráter de urgência, por tempo

determinado (CF art. 37, IX); e

A de caráter permanente, que corresponde a chefia, direção,

assessoramento ou qualquer atividade para a qual tenha sido criado

cargo específico. Refere-se normalmente a funções de confiança, sem

restrições no que diz respeito ao provimento e exoneração (Art. 37,V da

CF).

2.7O que é cargo efetivo?

É o cargo provido por servidor, dotado de estabilidade, integrante do

quadro do pessoal civil do poder executivo, da Administração Direta, das

Autarquias e Fundações públicas.

2.8O que é cargo em comissão?

Cargo em comissão ou de provimento em comissão é aquele

predisposto a ser preenchido por um ocupante transitório, da confiança

da autoridade nomeante com base na conveniência administrativa e no

interesse público, sendo de livre nomeação e exoneração por ato do

chefe do poder Executivo.

2. 9O que é cargo vitalício?

Cargo vitalício é aquele que dura ou é destinado a durar toda a vida.

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2.10 Quais cargos públicos não acumulam?

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando

houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no

inciso XI, do art. 37, da Emenda Constitucional Nº 19/98:

Dois cargos de professor.

Um cargo de professor com outro, técnico ou científico.

Dois cargos privativos de médico.

Estende-se essa proibição a empregos e funções na

administração Direta e indireta.

Exemplificando, por violação a exceção constitucional supramencionada

o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Gari,Auxiliar Administrativo,

Agente Administrativo, Agente de Trânsito e Guarda Municipal, não

podem ser cumulados com nenhum outro cargo, por serem destituídos

de natureza técnica ou científica.

2.11Qual o Conceito de Cargo técnico ou científico para fins de

acumulação?

"Cargo científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por

finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos,

predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento

humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução

reclama conhecimento específico de uma área do saber." (RMS

7.550/PB, 6.ª Turma, Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, DJ de

02/03/1998., mencionado no RMS 28644 / AP, 5ª Turma, Rel. Min.

LAURITA VAZ, DJ de 19/12/2011).

“Considera-se, para fins de acumulação, cargo técnico ou científico

como aquele que requer conhecimento técnico específico na área de

atuação do profissional, com habilitação legal específica, de grau

universitário ou profissionalizante de segundo grau. Ressalte ainda que,

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para analisar a existência do caráter técnico de um cargo, exige-se a

observância da lei infraconstitucional pertinente.” (MARINELA, p. 654).

Cargo científicoé o cargo de nível superior que trabalha com pesquisa

em uma determinada área do conhecimento Ex. advogado, médico,

biólogo, historiador, geólogo, etc.

Cargo técnico- é o cargo de nível médio ou superior que aplica na

prática uma qualificação específica.

Obs.:o STJ e o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico

como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação

específica (curso técnico específico).

2.12 Qual o procedimento adotado quando comprovado, através de

inquérito administrativo, a acumulação ilícita de cargos públicos?

Como se sabe, é ressalvado ao funcionário o direito de acumular cargos,

funções e empregos públicos, nos casos excepcionais previsto na

Constituição Federal. Verificada em inquérito administrativo a

acumulação ilícita e provada a boa-fé, o funcionário optará por um dos

cargos, funções ou empregos, não ficando obrigado a restituir o que

houver percebido durante o período da acumulação vedada. Entretanto

provada a má-fé, o funcionário perderá os cargos ou empregos

acumulados ilicitamente devolvendo ao erário público o que houver

percebido no período da acumulação.

Conforme acessão feita pelo Superior Tribunal de justiça, a boa fé está

assente quando o servidor, embora acumule cargos nas hipóteses não

albergadas pela Constituição Federal, há compatibilidade de horários e o

servidor cumpriu sua carga horária eficientemente, não causando

prejuízo ao erário público.

Na hipótese em que não há compatibilidade de horário e é comprovado

que o servidor recebeu seus vencimentos sem a efetiva prestação de

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serviço, este pratica ato de improbidade administrativa e fica obrigado a

ressarcir o erário, devolvendo o que recebeu ilicitamente.

2.13O que é considerado abandono de cargo?

Considera-se abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem

justa causa, por trinta (30) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias,

intercalados, durante 12 (doze) meses.

2.14A que carga horária de trabalho se obrigam os servidores públicos

técnicos e administrativos?

A Constituição Federal assegurano art. 7º, XIII- duração do trabalho

normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e

no inciso XI – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos

ininterruptos de revezamentos.

Os incisos supra mencionados são aplicáveis ao servidor público

municipal, entretanto, é imperioso observar a carga horária

preestabelecida no Edital do Concurso através do qual o servidor foi

admitido.

O Edital é que rege a carga horária do servidor, ficando o mesmo a ela

vinculada e obrigada.

Destarte, osservidores públicos municipais ficam vinculados a carga

horária especificada no edital que regeu o certame através do qual foi

nomeado no cargo público que exerce perante a administração.

2.15A que carga horária de trabalho se obriga o ocupante de cargo em

comissão?

Os ocupantes do cargo em comissão são obrigadosà carga horária de

40 horas semanais de trabalho.

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3 PROVIMENTO DOS CARGOS

3.1O que é provimento, investidura e nomeação?

Provimento: é o ato administrativo pelo qual se efetua o preenchimento

do cargo público, com a designação de seu titular.

Investimentos: cerimônia de posse ou provimento de cargo.

Nomeação: ato formal pelo qual é atribuído a uma pessoa um cargo

público, efetivo ou em comissão.

3.2Quais as modalidades de concurso previstas na Constituição Federal

de 1988?

A constituição Federal de 1988 prevê duas modalidades de Concurso

Público:

Concurso público de provas, realizado mediante processo seletivo

que importe unicamente na aplicação de provas, (escritas, oral e

prática).

Concurso público de provas e títulos, realizados através de provas

(escrita, oral e prática) e atribuições de pontos aos candidatos em

virtude dos títulos que estes possuam.

3.3 Qual o prazo de validade do concurso público?

O prazo de validade máximo para o concurso público é de até dois anos,

prorrogável uma única vez, por igual período.

3.4O candidato aprovado em concurso público tem direito à nomeação?

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Candidato que ficaram aprovados dentro das vagas ofertadas no edital,

terão direto subjetivo as vagas.

3.5O que é posse?

É o ato que completa a investidura em cargos público e dar-se-á pela

assinatura do respectivo termo, conforme legislação específica vigente.

3.6 Qual o procedimento a ser adotado pela Administração Pública

quando o concursado já nomeado no Diário Oficialnão se apresenta para

tomar posse no prazo legal?

Será tornado sem efeito o ato de nomeação quando, por ato ou omissão

do nomeado, a posse não se verificar no prazo para esse fim

estabelecido.

3.7 Quais os requisitos para o recém-nomeado ser empossado em cargo público?

Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfazer os

seguintes requisitos:

Ser brasileiro.

Ter completado 18 anos de idade.

Estar no gozo dos direitos políticos.

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

Ter boa conduta.

Gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e

regulamentar.

Possuir aptidão para o cargo.

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Ter se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de

nomeação para cargo em comissão ou outra forma de provimento para a

qual não se exija o concurso.

Ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento

para determinados cargos ou categorias funcionais.

3.8 Pode o concursado ser empossado em cargo público sem apresentar

declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio?

Não. No ato da posse deverá ser apresentada pelo empossado,

declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos

termos da regulamentação própria.

3.9 Pode o concursado ser empossado em cargo público sem apresentar

declaração de acumulação de cargos, empregos e função pública?

Não. Ninguém poderá ser empossado em cargo efetivo sem declarar,

previamente, que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego

público da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos

territórios, de Autarquias, Empresas públicas e Sociedades de economia

Mista, ou apresentar comprovante de exoneração ou dispensa do outro

cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exerce, ou, ainda,

nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma

julgada lícita pelo órgão competente, conforme legislação própria

vigente.

3.10 Pode haver posse por procuração?

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Sim, poderá haver posse por procuração, quando se trata de

concursado ausente do país ou do estado, ou, ainda, em casos

especiais, a juízo daautoridade competente.

3.11 Qual é o prazo estabelecido paraposse em cargo público?

A posse ocorrerá no prazo estabelecido em legislação específica ou

edital.

3.12 Pode haver prorrogação de posse?

Sim. A requerimento do interessado ou de seu representante legal, a

autoridade competente para dar posse poderá prorrogar o prazo, caso

haja previsão no edital do concurso.

3.13 O que a autoridade que der posse deve verificar, sob pena de

responsabilidade?

A satisfação de todas as condições legais para posse em cargo público.

Se do ato de provimento consta a exigência de vaga, com os elementos

capazes de identificá-la.

Em caso de acumulação, se pelo órgão competente foi declarada lícita.

3.14 O que é estágio probatório?

É o período inicial de três anos de efetivo exercício no cargo de

provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o

qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à

confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

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Fundamentação Legal: CF/88 art. 41 (alterado pela Emenda

Constitucional Federal Nº19, de 04.06.1998 art. 28 – D.O.U.05.06.1998.

3.15Quando em estágio probatórioé possível afastamento do servidor?

E proibido qualquer espécie de afastamento dos servidores em estágio

probatório, ressalvados os casos previstos no estatuto do servidor

público municipal.

3.16O que é exercício?

É o momento em que se inicia o efetivo desempenho das atividades

inerentes a um cargo público, no órgão para o qual o funcionário foi

designado

3.17 Quando terá início o exercício?

No prazo previsto no edital a partir da publicação oficial do ato, no caso

de reintegração, ou na posse dos demais casos.

3.18 O que é readaptação de função?

Readaptação de função é a investidura do servidor em cargo de

atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha

sofrido em sua capacidade física ou mental verificada por inspeção

médica, passando a partir de Laudo Médico expedido a exercer

atividades correlatas com o seu cargo/função, sem prejuízo nos

vencimentos.

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3.19 O processo de readaptação de função é reversível?

Sim, desde que através de avaliação médica feita por Junta Médica

Oficial seja comprovada a capacidade para o retorno ao trabalho.

3.20 O que é reintegração?

E o reingresso do servidor no serviço administrativo, com ressarcimento

dos vencimentos relativos ao cargo, decorrente de decisão

administrativa ou judicial.

3.21 Como e feita à reintegração?

A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado pelo servidor,

o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

3.22 Como se dá exoneração?

Dar-se-á exoneração:

A pedido do funcionário.

De ofício, nos seguintes casos:

Quando se tratar de cargo em comissão.

Quando se tratar de posse em outro cargo ou emprego da União, do

Estado, do Município, do Distrito Federal, dos Territórios, de Autarquia,

de Empresas Públicas ou de Sociedade de Economia Mista, ressalvados

os casos de substituição, cargo de governo ou de direção, cargo em co-

missão e acumulação legal desde que, no ato de provimento, seja

mencionada esta circunstância.

Na hipótese do não atendimento do prazo para início de exercício.

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Na hipótese do não cumprimento dos requisitos do estágio probatório.

3.23 O que é reversão?

É o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez,

quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

3.24 Como é feita a reversão?

A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no mesmo

cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de

vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo

anteriormenteocupado, atendido o requisito da habilitação profissional.

3.25 Que condições são essenciais para que se efetive a reversão?

Que seja observado a idade limite estabelecida na legislação.

Que o inativo seja julgado apto em inspeção médica.

Que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o

reingresso do aposentado na atividade.

3.26 O que é vacância?

Vacância é a abertura de vagas em cargo público. A saída do servidor

público do seu cargo ou função, denominada vacância poderá ocorrer por

vários motivos:

Exoneração: a pedido do servidor ou da administração pública;

Demissão: imposta ao servidor por falta disciplinar;

Promoção: ocorre quando o servidor é promovido de cargo;

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Readaptação:quando ocorre a inserção do servidor em cargo

incompatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física

e mental, determinada por inspeção médica;

Aposentadoria:cessamento de suas atividades no cargo, sendo

remunerada. A aposentadoria pode ser compulsória, voluntária ou por

invalidez.

Falecimento.

3.27 De que resultará a vacância do cargo?

A vacância resultará de:

Exoneração

Demissão.

Aposentadoria.

Falecimento.

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4CONTRATAÇÃOPOR TEMPO DETERMINADO

É a contratação de servidores por tempo determinado, para atender

necessidade temporária do serviço em casos de excepcional interesse

público nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.

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5 PROGRESSÃO FUNCIONAL

A passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente

superior dentro da faixa vencimental da mesma classe o bservada a

legislação específica.

5.1Em que situações será interrompido o interstício para efeito da

concessão da progressão?

O interstício para efeito de concessão da progressão será computado

em períodos corridos, interrompendo-se quando o servidor afastar-se do

exercício do cargo ou função em decorrência de:

Afastamento para Trato de Interesses Particulares.

Licença sem vencimento.

Punição disciplinar que importe em suspensão.

Suspensão de vínculo.

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6 DIREITO E DEVERES

6.1Quais são os direitos concedidos ao servidor público?

A relação inter partes, arregimenta-se por normas de natureza pública,

razão pela qual os servidores públicos faz jus aos direitos garantidos pelo

artigo 39, § 3º, da Constituição Federal. in verbis:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal,

integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no

art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX,

podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a

natureza do cargo o exigir.

Além dos vencimentos podem ser pagas ao servidor as

seguintesvantagens:

Indenizações, que não se incorporam aos vencimentos.

Gratificações e adicionais que se incorporam aos vencimentos ou

proventos nos casos e condições indicados em lei.

6.2Oque é considerado tempo de serviço?

Tempo de serviço, compreende o período de efetivo exercício das

atribuições de cargo ou emprego público. O tempo de contribuição

federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria

e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

6.3Quais afastamentos são considerados de efetivo exercício?

São considerados de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

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Férias;

Casamento, conforme legislação vigente.

Luto, nos prazos previstos no estatuto Público Municipal.

Convocação para o serviço militar;

Júri e outros serviços obrigatórios;

Desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal,

observada quanto a esta, a legislação pertinente;

Licença à gestante;

Licença paternidade*;

Licença à adotante**;

Licença para tratamento de saúde;

E outros casos previstos em legislação específica municipal.

*CF/88, art. 10, Inciso II, letra b, § lº dos ADCT, Lei Nº 9.826, de

14.05.1974, art. 68 e seus incisos, D.O.E. 24.05.1974 e

**Lei Municipal Nº917/1971.

6.4O que é estabilidade?

Estabilidade é o direito que adquire o servidor efetivo de não ser

exonerado ou demitido, se não em virtude de sentença judicial ou

inquérito administrativo, em que se lhe tenha sido assegurada ampla

defesa, ficando assegurado a permanência do servidor no Sistema

Administrativo.

6.5Quando o servidor adquire a estabilidade?

Após o cumprimento do triénio de efetivo exercício correspondente ao

período do estágio probatório, durante o qual é observado o atendimento

dos requisitos necessário à confirmação do servidor, nomeado em

virtude de concurso público.

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6.6O que é disponibilidade?

Disponibilidade é o afastamento de exercício do servidor estável em

virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidade.

6.7O que é compreendido como férias?

E o período de repouso correspondente a 30 dias consecutivos ou não a

que tem direito o servidor, após cada período de 12 (doze) meses

contados a partir da posse ou da admissão no Sistema Administrativo

Municipal.

6.8 Como são utilizadas as férias do servidor?

O servidor municipal gozará 30 (trinta) dias consecutivos, ou não, de

férias por ano de acordo com a escala organizada.

6.9Como é feita a escala de férias?

Na elaboração dos Planos Anuais de férias os órgãos e entidades

estaduais deverão observar critérios que assegurem aos servidores

igual oportunidade de utilização, estabelecendo preferencialmente

rodízio anuais.

6.10O que é diária?

É o valor concedido ao servidor que se deslocar da sua repartição em

objeto de serviço, a título de indenização das despesas dealimentação,

hospedagem e locomoção nas localidades para onde for viajar.

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6.11O que se considera viagem para concessão de diárias?

É o afastamento do servidor de sua sede de trabalho, em objetivo de

serviço, para em cumprimento à determinação superior, desempenhar

tarefa oficial, para localidades diversas cuja distância preveja sua

concessão.

6.12O que é 13º salário?

E o abono natalinoconcedido ao servidor, com base na remuneração

integral ou no valor da aposentadoria.

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7 LICENÇAS

7.1Em que situações o servidor público pode ser licenciado?

Para tratamento de saúde:precederá períciamédica oficial do

PREVICRATO, nos termos do Regulamento.

Prorrogação da licença:ao findar o prazo estabelecido se o funcionário

ainda se encontrar sem condição para reassumir as atividades, será

submetido a uma nova perícia médica e prorrogada a licença dando

continuidade a licença anterior.

Por motivo de doença em pessoa da família:o funcionário poderá ser

licenciado por motivo de doença na pessoa da família, desde que prove

ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser

prestada simultaneamente com exercício funcional, conforme disposto

em legislação específica.

Quando gestante: a servidora gestante, mediante perícia médica, será

licenciada por período estabelecido na legislação vigente.

Sem vencimentos:o funcionário terá direito a licença sem vencimento,

quando solicitado por um período máximo de dois anos de afastamento,

ao fim do período deverá apresenta-se pronto para o serviço ao setor de

Recursos Humanos.

7.2Em que situações são solicitadas os serviços da perícia médica do

PREVICRATO?

Admissão de novos servidores.

Afastamento do trabalho para tratamento de saúde/prorrogação.

Licença maternidade/antes e depois do nascimento.

Readaptação funcional e reversão.

Aposentadoria por invalidez.

Isenção de Imposto de Renda.

Verificação de sanidade mental.

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Inclusão de dependentes / filho maior inválido.

Comprovação de deficiência física/concursos.

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8 AUTORIZAÇÕES

8.1Em que situações os dirigentes do Sistema Administrativo Municipal

autorizarão o funcionário a se afastar do exercício funcional?

Quando for estudante, para incentivo à sua formação profissional e

dentro dos limites estabelecidos em lei municipal.

Afastamentos para fins de estudos de Pós-Graduados mediante

atendimento dos critérios previstos em legislação própria.

Afastamento para trato de interesses particulares: depois de três

anos de efeti-vo exercício e após declaração de aquisição de

estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter

autorização de afastamento para trato de interesses particulares, nos

termos e prazos previstos na legislação municipal.

Afastamento para concorrer a pleito eleitoral, desde que sejam

observados os prazos e condições previstas na Lei Eleitoral.

Afastamento para exercer cargo eletivo, desde que respeitadas as

disposições estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e legislação

específica.

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9 GRATIFICAÇÕES

9.1O que é gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou

científico?

É uma gratificação concedida pela elaboração ou execução de trabalho

relevante, técnico ou científico, concedida somente para servidor público

municipal, conforme legislação específica.

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10 PREVIDÊNCIA SOCIAL

10.1Qual é o sistema de previdência assegurado aos servidores efetivos

do município?

É o regime próprio de previdência PREVICRATO.

10.2 O que é um regime próprio de previdência?

É um regime de previdência que possui características previdenciárias e

administrativas próprias e diferenciadas do regime geral de previdência

(INSS).

10.3Como será mantido o PREVICRATO?

Será financiada com recursos provenientes das contribuições

previdenciárias patronal edos segurados, compreendendo todos os

servidores efetivos do município.

10.4Quais os benefícios que são assegurados pelo PREVICRATO?

Assegura os seguintes benefícios:

Aos servidores: aposentadoria, salário-família, salário-maternidade e

auxílio-doença.

Aos dependentes: pensão por morte; auxílio-reclusão.

10.5 O que é tempo de contribuição?

É o tempo que o servidor contribui para o Regime previdenciário ao qual

estará vinculado.

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10.6Qual é o sistema de previdência dos servidores com cargos em

comisssão no município?

São filiados obrigatórios do Regime Geral de Previdência.

10.7Qual é o sistema de previdência dos servidores contratados por

tempo determinado no munucípio?

São filiados obrigatórios do Regime Geral de Previdência.

10.8O que é abono de permanência?

É o benefício legal, a que faz jus o servidor, que após implementar

as condições para aposentadoria voluntária nos termos do §1º, III,

alíneas a e b do art. 40 CF/88 opte, por permanecer em atividade.

10.9 A que equivale o abono de permanência?

O abono de permanência equivale ao valor da contribuição

previdenciária do servidor.

10. 10A partir de que data terá validade o abono de permanência?

O abono terá validade a partir da sua concessão, não podendo ter

efeito retroativo.

10.11O que é aposentadoria?

É o desligamento do servidor de suas funções com remuneração

integral ou proporcional, através de ato administrativo, por motivo de

idade, tempo de serviço ou invalidez, condições fixadas por lei.

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10.12Quais os tipos de aposentadoria?

Aposentadoria por invalidez: aposentadoria concedida ao servidor,

precedida de licença para tratamento da própria saúde, por período

superior a 24 (vinte e quatro) meses e após declarada incapacidade

permanente para a execução das atividades do cargo, salvo quando

a junta médica declarar a incapacidade definitiva para o serviço.

Aposentadoria voluntária: aposentadoria concedida a pedido do

servidor que completou o tempo de contribuição e que atingiu a

idade exigida pela norma legal vigente.

Aposentadoria compulsória: aposentadoria obrigatória ao servidor

que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos

proporcionais ao tempo de contribuição. Se contar com tempo de

contribuição para aposentadoria integral os proventos serão

integrais.

10.13Existem regras diferenciadas quando se tratar de aposentadoria de

professor?

A legislação pertinente à matéria estabelece que os professores de

ensino básico, fundamental e médio, têm uma regra diferenciada, em

que o tempo de contribuição mínimo e a idade, são reduzidos em cinco

anos, desde que provem exclusivamente tempo de efetivo exercício das

funções de magistério.

A legislação vigente do PREVICRATO permite que o professor que

estiver exercendo funções como: direção escolar, coordenação e

assessoramento pedagógico também possa ser incluído na regra da

aposentadoria especial de professor.

10.14Em que situações o servidor afastado para aposentadoria deverá

retornar às suas atividades?

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Havendo parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado

julgando ilegal o ato de aposentadoria, deverá o servidor retornar à

atividade.

10.15 O que é salário-família?

O salário-família é o auxílio pecuniário especial concedido pelo

Município ao segurado de baixa renda que possua dependente menor

de 14 anos.

10.16 A quem é devido o salário-família?

Ao segurado homem ou mulher, será devido o salário-família,

mensalmente e no mesmo valor do salário-família estabelecido para os

segurados no Regime Geral de Previdência Social, desde que tenha

remuneração ou subsídio igual ou inferior ao valor estabelicido pelo

regime geral da previdência social, anualmente, de acordo com as

portarias emitidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social –

MPAS.

10.17 A quem é devido o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido:

A servidora, que fica afastada do emprego por causa do parto.

A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de

criança.

10.18 Quais os períodos correspondentes ao salário-maternidade?

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Para a servidora por ocasião do parto, 180 dias.

Para servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção

de criança, nos termos e prazos previstos em legislação própria.

10.19 O que é auxílio-reclusão?

E um benefício concedido aos dependentes do segurado detento ou

recluso que tenha renda bruta mensal pelo valor estabelecido para os

segurados no Regime Geral de Previdência Social,

10.20 Quais as causas de cessação do auxílio-reclusão?

Se o assegurado passar a receber aposentadoria;

Pelo óbito do segurado;

Na data da soltura.

10.21 O que é pensão por morte?

É o valor pecuniário correspondente à remuneração ou provento do

servidor falecido, a que fazem jus, mensalmente, os seus dependentes.

10.22 Quem tem direito a pensão por morte?

Cônjuge supérstite, o companheiro ou a companheira desde que

reconhecida a união estável e dependentes menores de 21 anos.

O filho menor.

O inválido e o tutelado desde que, em qualquer caso, viva sob a

dependência econômica do segurado.