PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº 23/2015 - PROCESSO … · TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO ERP TOTVS...
Transcript of PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº 23/2015 - PROCESSO … · TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO ERP TOTVS...
Página 1 de 41
PREGÃO PRESENCIAL
SESC/ARRJ Nº 23/2015 - PROCESSO Nº 55.287/2015
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a
realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho
Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento
convocatório e de seus Anexos.
A reunião para o recebimento das propostas comerciais e dos documentos de
habilitação será realizada às 10 (dez) horas do dia 04 de dezembro de 2015, no
SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar – Flamengo – CEP:
22.230-060 – Rio de Janeiro/RJ.
1 OBJETO
1.1 O presente Pregão Presencial destina-se à CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO ERP TOTVS RM FOLHA INCLUINDO O E-
SOCIAL NO SESC/ARRJ, conforme instrumento convocatório Edital e seus Anexos.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2 Estarão impedidos de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.
b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.
c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.
2.3 Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão
Permanente de Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial,
em dois envelopes distintos, a saber:
a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL
SESC/ARRJ Nº 23/2015 – PROCESSO Nº 55.287/2015 – PROPOSTA
COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome da licitante por extenso e endereço.
ENVELOPE 1: PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial 23/2015
Processo nº 55.287/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO
ERP TOTVS RM FOLHA INCLUINDO O E-SOCIAL NO SESC/ARRJ.
Razão Social da Proponente:
E-mail:
Página 2 de 41
Telefones:
Data e hora da Sessão: às 10 horas de 04/12/2015.
b) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL
SESC/ARRJ Nº 23/2015 – PROCESSO Nº 55.287/2015 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome da licitante por extenso e endereço.
ENVELOPE 2: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial 23/2015
Processo nº 55.287/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO
ERP TOTVS RM FOLHA INCLUINDO O E-SOCIAL NO SESC/ARRJ.
Razão Social da Proponente:
E-mail:
Telefones:
Data e hora da Sessão: às 10 horas de 04/12/2015.
2.3.1 A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos
em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, acarretar
a eliminação da empresa.
2.4 O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento
(ANEXO IV), quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições
de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos
os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos
envelopes, exibindo a cédula de identidade.
2.4.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
3 PROPOSTA COMERCIAL
3.1 Deverá ater-se a este Edital e seus anexos.
3.2 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional,
incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos,
descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e
demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta,
do fornecimento do objeto desta licitação. Os preços apresentados serão fixos e
irreajustáveis.
3.3 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito
bancário na conta corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos
produtos apresentados por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de
faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos
bancários.
Página 3 de 41
3.4 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total,
prevalecerá o valor unitário.
3.5 Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por
extenso, prevalecerá o que equivale ao valor por extenso.
3.6 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa
(folderes, etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta.
3.7 A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90
(noventa) dias. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 90
(noventa) dias.
3.7.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido
homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada,
exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de
correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu
declínio em continuar na licitação.
3.8 Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a
indicação de marca e modelo propostos.
3.9 Quando for o caso, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a
comprovação das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da
apresentação de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos e
fotografias do produto cotado ou demais literaturas editadas pelo fabricante, apenas
pela empresa ganhadora, que no caso de literatura estrangeira deverá ser apresentada
devidamente traduzida.
3.10 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da
mesma ou substituição de envelope, após sua entrega.
4 HABILITAÇÃO
4.1 As licitantes deverão anexar os seguintes documentos, sob pena de serem
inabilitadas:
4.2 Habilitação Jurídica:
4.2.1 Cópia do Ato Constitutivo: Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última
alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial
ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ e, no caso de Estatuto Social, os
documentos comprobatórios do mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus
administradores.
4.2.2 Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa,
sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do
Documento de Identidade.
4.3 Qualificação Técnica
4.3.1 Comprovar, através de, no mínimo 2 (dois), Atestado de Capacidade Técnica,
ter a empresa fornecido material em qualidade e quantidade compatíveis com as
exigidas neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo
órgão público ou pela empresa privada que foi atendida e ser inserido no envelope que
Página 4 de 41
contenha a Documentação de Habilitação.
4.3.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo
econômico das empresas licitantes.
4.3.2.1 Do Atestado de Capacidade Técnica deverá constar o carimbo de CNPJ da
emitente e assinatura de seu representante legal.
4.3.3 Contatos de clientes ativos, para obtenção de referências (mínimo de 2
contatos);
4.3.4 Comprovar através do Contrato social que a licitante é uma empresa S.A.
4.3.5 A empresa licitante deverá apresentar equipe de trabalho de acordo com o
descrito a seguir:
4.3.5.1 A equipe do projeto deve conter no mínimo os integrantes listados abaixo
com as seguintes qualificações:
a. 1 (um) Gerente de Projetos com certificação PMP (Project Management
Professional) ou PMI Agile Certified Practitioner (PMI-ACP) ou Professional Scrum Master
II e com experiência de implantação de 3 (três) projetos de ERP do mesmo porte do
SESC/ARRJ;
b. 1 (um) Consultor de RH RM com experiência de implantação de no mínimo 3
(três) projetos de ERP na área de Recursos Humanos;
c. 1 (um) Desenvolvedor Progress com experiência de implantação de 3 (três)
projetos de ERP, envolvendo Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Linguagem
Progress utilizando Templates Datasul;
d. 1 (um) Analista de Negócio (Datasul HCM) com experiência de implantação
de no mínimo 3 (três) projetos de ERP, atuando como analista de negócio na área de
Recursos Humanos;
4.3.5.1.1 Desta forma, a quantidade mínima de profissionais para este projeto é de 4
(quatro) pessoas.
4.3.5.2 A comprovação dos quesitos constantes no subitem 4.3.5.1, ocorrerá
conforme enumerado a seguir:
a. A comprovação que os profissionais relacionados são parte integrante do quadro
da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS assinada ou Contrato Social ou contrato de prestação de serviços, regido
pela Legislação Civil Comum há pelo menos 6 meses.
b. Comprovação de experiência será realizada através de, no mínimo, 01 (um)
atestado de capacidade técnica para cada Projeto requerido, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, de que o profissional, comprovadamente
integrante do quadro da licitante, executou serviço de acordo com o solicitado neste
Edital.
Página 5 de 41
c. Os profissionais cujos atestados venham atender ao disposto acima, não poderão
ser substituídos posteriormente por outro profissional sem a prévia aprovação formal do
SESC/ARRJ.
d. As certificações exigidas acima, na alínea “a” do subitem 4.3.5.1 para o
Gerente de Projeto, deverão ser comprovadas através de cópias autenticadas dos
originais emitidos pelas instituições competentes.
4.4 Qualificação Econômico-Financeira
4.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos
(conforme a Lei nº 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5 Regularidade Fiscal
4.5.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
4.5.2 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes
Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual.
4.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com
efeitos negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
1.751, publicada no último dia 03/10/2014.
4.5.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS
a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida
pela Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida
pela Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.
4.5.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS:
a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida
pela Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.
4.5.6 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
emitida pela Caixa Econômica Federal.
Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na
mesma ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e
dentro dos respectivos prazos de validade.
4.6 Considerações Gerais Sobre Documentos
4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu
representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de
Identidade.
Página 6 de 41
4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o
número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos
deverão estar em nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente
emitidos apenas em nome da matriz.
4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar
acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, por tradutor público
juramentado.
4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior
conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua
autenticidade.
4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos
envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o
órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos documentos apresentados,
considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – Os
envelopes distintos e lacrados, contendo a proposta comercial e os documentos de
habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 10 (dez) horas
do dia 04/12/2015, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º
andar – Flamengo – CEP: 22.230-060 – Rio de Janeiro/RJ, seguido dos seguintes
procedimentos:
a) Credenciamento (Anexo IV) e recebimento dos envelopes “PROPOSTA
COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo as propostas comerciais
analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c) Classificação das Propostas.
c.1) Abertos os envelopes a Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas
comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o
estabelecido neste Edital e seus anexos.
c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão Permanente de Licitação, as
propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço.
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no
subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas
no Edital, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a
realização da fase de lances verbais.
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não
integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão
consideradas desclassificadas do certame.
d) Fase de lances verbais.
Página 7 de 41
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão Permanente de
Licitação, terá inicio a fase de apresentação de lances verbais.
d.2) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de
maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na
ordem decrescente de preço.
d.3) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que,
no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que,
numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço.
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar
de nova rodada, caso ocorra.
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas
escritas de preço classificadas para esta fase.
d.7) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances
em ordem crescente de preço.
e) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
e.1) A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura e a verificação da
documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro,
apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida
no Edital, a Comissão Permanente de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor
do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os
autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido
pelo Edital.
e.3) Declarado o licitante vencedor, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas
e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata
pelos presentes.
5.2 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR PELA
AUTORIDADE COMPETENTE.
5.3 APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO o SESC/RJ CONVOCARÁ O LICITANTE
VENCEDOR PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
6 JULGAMENTO
6.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR
LOTE, observadas as demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se,
portanto, que é obrigatória a cotação de todos os itens dos lotes para os quais o
licitante tenha apresentado proposta.
6.2 Os lances apresentados, conforme subitem 5.1, deverão referir-se ao valor
global da proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da
quantidade constante em cada item do lote.
7 PENALIDADES
Página 8 de 41
7.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento
equivalente, quando da convocação (Subitem 5.3), dará ao SESC/ARRJ o direito de
homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até
02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o SESC/ARRJ.
7.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais,
considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega de
material, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa
ou demora na substituição do material com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de
rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da
aplicação das penalidades abaixo previstas:
a) Advertência
b) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
c) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;
d) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por
cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente;
e) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto
(mercadoria ou serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento;
7.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a
critério do SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada
por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do
produto (mercadoria ou serviço).
7.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
7.4 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão
ser cumulativas.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do site
www.sescrio.org.br.
8.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem
de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por
discordância.
8.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de
documentos e propostas.
8.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em
manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos
documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar
pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de
documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de
tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.5 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando
for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos
em dia de funcionamento do SESC/ARRJ.
Página 9 de 41
8.6 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer
danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ
e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.7 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à
Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico
[email protected], até as 10 (dez) horas do dia 02/12/2015 antes da entrega
de propostas comerciais e documentos de habilitação, conforme Subitem 5.1. Não sendo
feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros
e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao
licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
8.8 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial
e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital
e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta
comercial e documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à
participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao
SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.
8.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer
momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta
comercial e documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo
estabelecido poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na
desclassificação do licitante.
8.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, efetuar
visita às instalações do licitante vencedor, para confirmar as reais condições para
atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do
atendimento, a critério da Comissão Permanente de Licitação, o licitante poderá ser
desclassificado.
8.11 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de
reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas
razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma Sessão
Pública em que vier a ser proferida.
8.12 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de
reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a Sessão Pública.
8.13 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de
reconsideração não caberá recurso.
8.14 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido
à Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, por escrito, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação
da decisão.
8.15 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta
licitação, o SESC/ARRJ marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no
Subitem 8.1.
8.16 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos
previstos acima.
8.17 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
Página 10 de 41
8.18 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou
tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar
licitantes, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade
financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas
na documentação ou propostas, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos,
vantagens ou indenizações aos licitantes.
8.19 É parte integrante deste Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preços
Anexo II – Especificações dos Serviços
Anexo III – Lista de Funcionalidades a Serem Implantadas
Anexo IV – Modelo de Credenciamento
Anexo V – Condições Gerais para Contratação
Anexo VI – Minuta do Contrato
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2015.
Kleiton Antunes
Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ
Página 11 de 41
ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
1/1
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 01 - ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01
Contratação de Consultoria
Técnica para Implantação do ERP
TOTVS RM FOLHA incluindo o E-
social no SESC/ARRJ conforme
Edital e Anexos.
1 R$ R$
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 R$
Valor Total Global do Lote 01 Por Extenso:_________________________________
Notas:
1) Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de
julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas
apresentadas.
2) O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) ofertado(s) não poderá(ão) ter mais que duas
casas decimais. Caso ocorra, a proposta deverá ser adequada para que os referidos
valores fiquem com, no máximo, duas casas decimais.
___________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da
empresa licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço
completo, e-mail e contatos telefônicos.
Página 12 de 41
ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
1/4
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. OBJETO
1.1 O presente processo destina-se à CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA
PARA IMPLANTAÇÃO DO ERP TOTVS RM FOLHA INCLUINDO O E-SOCIAL NO
SESC/ARRJ, conforme requisitos especificados no Edital e seus Anexos.
1.2 O complemento do objeto desta contratação encontra-se detalhado na Lista de
Funcionalidades a Serem Implantadas – Anexo III do Edital.
2. PLANO DE TRABALHO
2.1 A Contratada deverá apresentar um plano de trabalho, contendo a totalidade das
etapas do projeto. Para cada etapa, deverão ser descritas as atividades e entregas
previstas. O Plano de trabalho deverá conter ao menos as seguintes etapas:
a. Planejamento;
b. Implantação;
c. Homologação;
d. Suporte Pós Produção;
e. Plano de Manutenção.
2.2.1 A etapa de Planejamento deverá contemplar no mínimo:
a. Cronograma das atividades e de marcos;
b. Plano de gestão de riscos;
c. O plano de comunicação incluindo a rotina e os artefatos que serão utilizados para
comunicação durante o projeto considerando a equipe do projeto e as partes
interessadas;
d. O plano de gestão da qualidade;
2.2.2 Para as etapas de Implantação e Homologação, a Contratada deverá descrever,
em detalhes, a metodologia de trabalho que pretende adotar, incluindo testes internos e
obtenção de validação/aceite junto às áreas do SESC/ARRJ.
2.2.3 O aceite formal do Projeto em Homologação estará sujeito à aprovação de testes
de cálculo de folha de pagamento referentes a 3 meses retroativos à data de início dos
testes (em ambiente de homologação), além de situações específicas a serem
apresentadas pelo SESC/ARRJ.
2.2.3.1 Esta etapa deve perdurar até que o projeto tenha sido formalmente aceito pelo
SESC/ARRJ, e o funcionamento esteja em conformidade com as especificações
funcionais.
Página 13 de 41
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
2/4
2.2.4 A etapa de Suporte Pós Produção deverá ter duração de 4 (quatro) semanas
a contar da ativação do ERP TOTVS RM em produção. Durante este período, a Contratada
deverá prover ao SESC/ARRJ todas as informações necessárias para a utilização do ERP
TOTVS RM, do ponto de vista de administração e utilização da ferramenta.
2.2.4.1 Este suporte poderá ser remoto ou presencial dependendo da necessidade do
SESC/ARRJ.
2.2.5 Plano de Manutenção:
2.2.5.1 A Contratada também deverá incluir em sua proposta comercial, um Plano de
Manutenção com 900h (novecentas horas), destinada a cobrir necessidades pontuais
de correções, consultorias, pequenos desenvolvimentos de melhorias a serem solicitados
pela área de Sistemas (Suporte Técnico) com foco Técnico e Funcional, pelo período de
até 12 meses, a contar após o encerramento da garantia do produto, descrita no
subitem 5.1 do Anexo V do Edital.
2.2.5.2 O atendimento deverá ser no formato 5x8, considerando dias úteis e o horário
comercial.
2.2.5.3 Os serviços de Manutenção deverão ser controlados com base em um fluxo de
atendimento a ser proposto pelo fornecedor e acordado junto ao SESC/ARRJ. As
demandas deverão ser registradas em uma ferramenta para a gestão de tickets e
classificadas, e o atendimento deverá ser dentro do período acordado (SLA).
2.2.5.4 Antes da execução, as definições e volume de horas estimadas a serem gastas
em cada demanda deverão ser aprovadas pelo SESC/ARRJ.
2.2.5.5 As melhorias e correções estarão sujeitas à obtenção do aceite dos solicitantes
para que sejam atualizadas em ambiente de produção.
2.2.5.6 A Contratada deverá encaminhar ao SESC/ARRJ, um relatório mensal de todos
os serviços executados no período.
2.2.5.7 Em sua proposta comercial, a Contratada deverá descrever o fluxo previsto para
o atendimento, capacidade alocada, e outros parâmetros que julgar relevantes para a
execução dos serviços.
3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE IMPLANTAÇÃO
3.1 O projeto deverá contemplar a Elaboração da Documentação Técnica de utilização e
manutenção do produto, incluindo a descrição completa dos processos de negócio, da
arquitetura adotada (ambiente tecnológico), das integrações com outros sistemas e
manuais de utilização do produto.
4. TREINAMENTO
Página 14 de 41
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
3/4
4.1 Todos os materiais para o treinamento deverão ser fornecidos pela Contratada, sem
qualquer custo adicional ao SESC/ARRJ, e que poderão ser utilizados e consultados após
as sessões do treinamento.
4.1.1 As horas para desenvolvimento do material de treinamento devem ser previstas
no plano de projeto.
4.2 Caberá à Contratada fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito da
solução, aos perfis descritos na tabela abaixo, que serão responsáveis pela administração
e parametrização do mesmo.
Perfis Quantidade
Adm. Pessoal 10
Benefícios 5
Remuneração 4
Recrutamento e Seleção 7
Desenvolvimento e Treinamento
6
Jurídico 5
Unidades Operacionais (Cadastro de estagiários/prestadores de serviço; programação de férias e controle de frequência)
30
Administração do Sistema 3
4.3 Os materiais deverão ser entregues separadamente para cada um dos perfis listados
acima, de forma digital e impressão colorida, totalmente em português, e para cada
participante de forma impressa e colorida.
4.4 A infraestrutura necessária aos treinamentos (sala, estações de trabalho, conexões
de rede, projetos, flip-chart, etc) será fornecida pelo SESC/ARRJ.
4.5 Todos os treinamentos deverão ser presenciais e executados pela Contratada no Rio
de Janeiro – RJ em local a ser determinado pelo SESC/ARRJ. O cronograma e distribuição
das horas destes treinamentos deverão ser acordados anteriormente estre as partes.
4.6 A Contratada deverá apresentar um plano de treinamento que será validado pelo
SESC/ARRJ e incluído no cronograma de construção e implantação do sistema. No plano
de treinamento estarão previstas todas as etapas de treinamento necessárias para
orientação e capacitação das equipes do projeto, incluindo a programação e o conteúdo
dos treinamentos (que serão acordados entre as partes), com o propósito de prepará-los
para utilização de todos os recursos disponíveis da aplicação.
Página 15 de 41
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
4/4
4.7 A Contratada deverá apresentar, no mínimo, os seguintes materiais para o
treinamento:
a. Apostila geral da ferramenta;
b. Apostila para cada público a ser treinado;
4.8 A Contratada ao final de qualquer um dos treinamentos ministrados deverá aplicar
avaliações de conhecimentos acerca da pauta do treinamento em questão.
4.9 A Contratada ao final de qualquer um dos treinamentos ministrados deverá aplicar
avaliações de satisfação sobre o treinamento em questão.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Todos as customizações, caso necessárias, que demandem desenvolvimento em
função de demandas do projeto, deverão ser devidamente documentadas e serão de
propriedade do SESC/ARRJ.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 O ambiente para operacionalização do ERP TOTVS RM será provido pelo SESC/ARRJ.
Página 16 de 41
ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
1/15
LISTA DE FUNCIONALIDADES A SEREM IMPLANTADAS
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Não será feita uma migração total dos dados legados. Só serão migrados para a
nova base de dados os dados indispensáveis para o total e correto funcionamento do
sistema de folha de pagamento. Após a implantação do sistema RM Folha, qualquer
consulta a informações anteriores deverá ser feita no sistema HCM 2.10.
1.2. O sistema HCM 2.10 deverá ser mantido ativo no mínimo até o vencimento do
prazo legal de retenção de todas as suas informações.
2. TOTVS FOLHA DE PAGAMENTO – RM
2.1. Preparação do banco de dados / instalação dos sistemas.
2.1.1. Preparação do banco de dados (criação do database SQL);
2.1.2. Instalação dos sistemas;
2.1.3. Configuração de acesso aos sistemas;
2.1.4. Saneamento de dados do HCM para impl antação no RM folha;
2.2. Parâmetros gerais.
2.2.1. Parâmetros do sistema.
2.3. Orientação a cadastros.
2.3.1. Tabelas globais;
2.3.2. Coligadas;
2.3.3. Filiais;
2.3.4. Departamentos;
2.3.5. Centros de custos;
2.3.6. Bancos e agências;
2.3.7. Calendário;
2.3.8. Tabelas dinâmicas;
2.3.9. Segurança;
2.3.9.1. Códigos de acesso;
2.3.9.2. Perfis;
2.3.9.3. Usuários;
2.3.9.4. Permissões de acesso;
2.4. Seções (centros de custos).
2.5. Sindicatos (4 sindicatos).
2.5.1. Férias (parâmetros/médias);
2.5.2. 13º salário (parâmetros/médias);
2.5.3. Aviso prévio (parâmetros/médias);
2.5.4. Licença maternidade (parâmetros/médias);
2.5.5. Capacitação para o usuário chave sobre a parametrização dos demais sindicatos;
Página 17 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
2/15
2.6. Cargos/funções.
2.6.1. Cargos;
2.6.2. Funções;
2.7. Cálculos.
2.7.1. Valores fixos;
2.7.2. Tabelas de cálculos
2.7.3. Eventos - (o cliente irá cadastrar todos os eventos necessários para folha);
2.8. Tabelas auxiliares.
2.8.1. Linhas de transporte;
2.8.2. Tarifas de transporte;
2.8.3. Horários;
2.9. Funcionários.
2.9.1. Dependentes;
2.9.2. Códigos fixos;
2.9.3. Rateios fixos;
2.9.4. Valores associados ao funcionário;
2.9.5. Anotações pessoais;
2.10. Fórmulas - cálculos próprios.
2.10.1. Vale transporte (fetranspor);
2.10.2. Vale refeição (sodexo) - criar fórmula de validação para receber VR ou VA;
2.10.3. Vale alimentação (sodexo);
2.10.4. Necessidades especiais (valor fixo);
2.10.5. Auxílio creche / babá (valor fixo);
2.10.6. Previdência privada (provindos);
2.10.6.1. Previndus – BD;
2.10.6.2. Previndus – CD;
2.10.7. Auxílio doença – complemento;
2.10.8. Bônus de natal;
2.10.9. Garantia de emprego – aposentadoria;
2.10.10. Empréstimo consignado;
2.10.11. Seguro de saúde (amil);
2.10.12. Seguro de saúde (unimed);
2.10.13. Seguro odontológico (amil);
2.10.14. Pensão alimentícia;
2.10.15. Insalubridade;
2.10.16. Periculosidade;
2.10.17. Cálculo salário professor;
2.11. Controle de benefícios - considerados no escopo do RH.
2.12. Simulação do processamento mensal da folha com usuários chaves.
Página 18 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
3/15
2.12.1. Folha mensal;
2.12.1.1 Lançamentos;
2.12.1.2 Conferência;
2.12.2. Rescisão;
2.12.2.1. Cálculo (médias discriminadas);
2.12.2.2. Lançamento;
2.12.2.3. Grfc (guia de recolhimento rescisório);
2.12.2.4. Homolognet;
2.12.2.5. TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
2.12.3. Férias;
2.13. Marcação.
2.13.1. Cálculos;
2.13.2. Lançamentos;
2.14. 13º salário.
2.14.1. Cálculos;
2.14.2. Cálculos (1ª e 2ª parcela);
2.15. Encargos sociais.
2.15.1. Gps (guia da previdência social);
2.15.2. Sefip (sistema empresa de recolhimento do FGTS);
2.15.3. Caged (cadastro geral de empregados e desempregados);
2.15.4. Geração da contabilização da folha de pagamento;
2.15.5. Geração dos lançamentos financeiros;
2.16. Folha de pagamento educacional.
2.17. E-social (preparação).
2.17.1. Diagnóstico;
2.17.2. Ações;
2.17.3. Saneamento da base de dados;
2.18. E-social (validação cadastral).
2.18.1. Atualização do ambiente;
2.18.1.1. Aplicação de patches;
2.18.1.2. Ajuste nos parâmetros;
2.18.1.3. Atualização de campos;
2.18.2. Apoio na manutenção dos cadastros;
2.18.2.1. Cadastro de funcionários;
2.18.2.2. Cadastro de estagiários;
2.18.2.3. Cadastro de eventos;
2.18.2.4. Cadastro de pensionistas;
2.18.2.5. Tabelas de rubricas;
2.18.2.6. Cadastro de seções;
2.18.2.7. Cadastro de afastamentos;
2.18.2.8. Cadastro de estabilidade;
2.18.2.9. Cadastro de fatos relevantes;
2.18.2.10. Ponto eletrônico;
Página 19 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
4/15
2.18.2.11. Cargos e salários - inclusão dos cargos com as respectivas atividades;
2.18.3. Apoio na validação dos dados;
2.19. E-social (geração e envio dos arquivos xml).
2.19.1. Rotinas necessárias para envio de dados;
2.19.1.1. Parametrização do e-social;
2.19.1.2. Apoio na geração e envio dos arquivos xml;
2.19.1.3. Entrega e validação do primeiro arquivo e-social;
2.19.2. Operação assistida (monitoramento de transmissão de eventos);
2.19.2.1. Operação assistida para apoio no monitoramento de transmissão de eventos
iniciais;
2.19.2.2. Operação assistida para apoio no monitoramento de transmissão de eventos
de tabelas;
2.19.2.3. Operação assistida para apoio no monitoramento de transmissão de eventos
não periódicos;
2.19.2.4. Operação assistida para apoio no monitoramento de transmissão de eventos
periódicos;
2.19.2.5. Operação assistida para apoio no monitoramento de recebimento do registro
de eventos trabalhistas (RET);
2.20. Geração dos arquivos de saídas.
2.20.1. CNAB folha - (1 Santander);
2.20.2. Vale transporte (fetranspor);
2.20.3. Vale refeição (sodexo);
2.20.4. Vale alimentação (sodexo);
2.20.5. Previdência privada (provindos);
2.21. Rotinas anuais.
2.21.1. Rais;
2.21.2. Dirf;
2.21.3. Informe de rendimentos;
2.21.4. Dissídio coletivo / acordo sindical;
2.22. Específicos - folha de pagamento.
2.23. Importações dos cadastros / históricos (Datasul) - feito pela TOTVS.
2.23.1. Preparação dos arquivos conforme layouts da TOTVS;
2.23.2. Extração dos dados - base de dados progress – DBA;
2.23.3. Importação dos dados;
2.23.3.1. Funções;
2.23.3.2. Histórico de férias;
2.23.3.3. Histórico de mudança salarial;
2.23.3.4. Histórico de mudança de situação;
2.23.3.5. Histórico de mudança de centro de custo (seção);
2.23.3.6. Histórico de mudança de função;
2.23.3.7. Históricos de afastamentos;
2.23.3.8. Funcionários;
2.23.3.9. Dependentes;
2.23.3.10. Ficha financeira (apenas 2015);
2.23.4. Orientação ao cliente na validação dos dados importados;
Página 20 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
5/15
2.24. Integrações - contabilidade / financeiro (Datasul).
2.24.1. Contabilidade;
2.24.1.1. Parametrização da contabilização (por centro de custos);
2.24.1.2. Desenvolvimento do arquivo txt para integração na contabilidade;
2.24.2. Financeiro;
2.24.2.1. Parametrização dos lançamentos financeiros;
2.24.2.2. Desenvolvimento do arquivo txt para integração no financeiro;
2.24.3. Avisos automáticos;
2.24.4. Parametrizar os tipos de avisos;
2.24.4.1. Escala de férias;
2.24.4.2. Término do período de experiência;
2.24.4.3. Término do período de estágio;
2.24.4.4. Férias em dobro;
2.24.4.5. Alteração de salário;
2.24.4.6. Alteração de função;
2.24.4.7. Demissão;
2.24.4.8. Solicitação e confirmação de alteração dos dados bancários;
2.25. Operação assistida (acompanhamento).
2.25.1. Acompanhamento pós produção (10 agendas de um recurso TOTVS para
suporte);
2.26. Capacitação processual para usuários chaves.
2.26.1. Folha de pagamento;
3. TOTVS AUTOMAÇÃO DE PONTO
3.1. Parametrizações.
3.1.1. Do sistema;
3.1.2. Sindicatos (4 sindicatos);
3.1.2.1. Parametrizações;
3.1.2.2. Controle do banco de horas;
3.1.3. Capacitação para o usuário chave sobre a parametrização dos demais sindicatos;
3.2. Orientação a cadastros.
3.2.1. Funcionários;
3.2.1.1. Cadastro;
3.2.1.2. Parâmetros do funcionário;
3.2.2. Visitantes;
3.2.3. Refeições;
3.3. Tabelas auxiliares.
3.3.1. Horários;
3.3.2. Abonos;
3.3.3. Terminais de coleta (relógios);
3.3.3.1. Cadastro;
3.3.3.2. Layout;
3.3.3.3. Funções;
Página 21 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
6/15
3.3.4. Crachás;
3.3.5. Chefes/supervisores;
3.3.6. Eventos a calcular;
3.3.7. Grupos de descanso;
3.4. Tabelas globais.
3.4.1. Fórmulas;
3.4.2. Calendários;
3.5. Segurança.
3.5.1. Códigos de acesso;
3.5.2. Perfis;
3.5.3. Usuários;
3.6. Simulação dos processos do ponto com usuários chaves.
3.6.1. Movimentação do ponto;
3.6.2. Compensação do banco de horas;
3.6.3. Integração - folha de pagamento;
3.7. Relatórios (padrão do sistema).
3.7.1. Relatório espelho do ponto eletrônico;
3.7.2. Relatório AFDT (arquivo-fonte de dados tratados);
3.7.3. Relatório ACJEF (arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais);
3.8. Operação assistida (acompanhamento).
3.8.1. Acompanhamento pós produção (5 agendas de um recurso TOTVS para suporte);
3.9. Capacitação processual para usuários chaves.
3.9.1. Automação de ponto;
4. TOTVS GESTÃO DE PESSOAS (RH)
4.1. Requisições (movimentação de pessoal).
4.1.1. Requisições;
4.1.1.1. Aumento de quadro;
4.1.1.2. Desligamento;
4.1.1.3. Substituição;
4.1.1.4. Alteração de dados funcionais (função e salário);
4.1.1.5. Transferência;
4.1.1.6. Transferência com alteração de dados funcionais;
4.1.1.7. Treinamento;
4.2. Gestão de relacionamento com o cliente - workflow de aprovação.
4.3. Parametrização / integração.
4.4. Workflow de aprovação das requisições (até 5 níveis de aprovação).
Página 22 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
7/15
5. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
5.1. Importação dos currículos.
5.1.1. Preparação do arquivo cv conforme layouts da TOTVS;
5.1.2. Extração dos dados - base de dados progress – DBA;
5.1.3. Importação do arquivo cv;
5.2. Orientação a cadastros.
5.3. Parâmetros.
5.3.1. Tabelas auxiliares;
5.3.1.1. Cursos acadêmicos;
5.3.1.2. Classificações da formação adicional;
5.3.1.3. Grau de instrução da formação adicional;
5.3.1.4. Áreas curriculares;
5.3.1.5. Níveis hierárquicos;
5.3.1.6. Idiomas;
5.3.1.7. Usuários do currículo;
5.3.1.8. Campos complementares;
5.3.1.9. Painel de opções (currículo web);
5.4. Triagem.
5.5. Questionários.
5.6. Etapas da seleção.
5.7. Seções.
5.8. Funções.
5.8.1. Campos complementares.
5.9. Requisições.
5.9.1. Aumento de quadro;
5.9.2. Substituição;
5.9.2.1. Campos complementares;
5.10. Perfis da vaga.
5.11. Seleções.
5.12. Painel de seleção.
5.13. Painel das etapas.
5.14. Orientação ao processo seletivo.
5.15. Integração ao controle de admissão.
Página 23 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
8/15
5.15.1. Parametrização - integração folha.
5.16. Simulação do processo do cadastro do funcionário na folha de pagamento.
6. DESENVOLVIMENTO (TREINAMENTO)
6.1. Importação dos históricos de cursos, turmas, fornecedores, instituições, histórico
dos cursos realizados pelos funcionários, tipos de curso, tipos de instituição.
6.1.1. Preparação do arquivo histórico de turmas conforme layouts da TOTVS;
6.1.2. Extração dos dados - base de dados progress – DBA;
6.1.3. Importação do arquivo histórico de turmas;
6.2. Parâmetros.
6.3. Orientação a cadastros.
6.3.1. Grupo de itens de qualidade;
6.3.2. Itens de qualidade;
6.3.3. Tabelas auxiliares;
6.3.3.1. Assuntos;
6.3.3.2. Aulas;
6.3.3.3. Motivos de ausência;
6.3.3.4. Grupos de cursos;
6.3.3.5. Área de atuação;
6.3.3.6. Grupos de entidades;
6.3.3.7. Entidades;
6.3.3.8. Despesas;
6.3.3.9. Certificações;
6.3.3.10. Campos complementares;
6.3.3.10.1. Turmas/cursos/entidades;
6.3.4. Cursos;
6.3.5. Turmas;
6.4. LNT - levantamento das necessidades de treinamento.
6.5. Planos de treinamento.
6.6. Simulação dos processos do treinamento.
6.6.1. Inserir participantes;
6.6.2. Lançamento de despesas;
6.6.3. Planejamento de despesas;
6.6.4. Gerar aulas da turma;
6.6.5. Encerramento da turma;
6.7. Desenvolvimento dos relatórios (avaliações/certificado).
6.7.1. Avaliação da reação;
6.7.2. Avaliação de eficácia;
6.7.3. Certificado (modelo específico do cliente);
6.8. TOTVS Avaliação e Pesquisas – RM Testis.
Página 24 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
9/15
7. CARGOS E SALÁRIOS
7.1. Parâmetros.
7.2. Orientação a cadastros.
7.3. Cargos.
7.4. Funções.
7.5. Tabelas salariais.
7.5.1. Orientação estrutura das tabelas (níveis/faixas);
7.5.2. Vinculação ao cargo e/ou função;
7.6. Pesquisa salarial.
7.7. Organograma.
8. QUADRO DE LOTAÇÃO
8.1. Parâmetros.
8.2. Orientação a cadastros.
8.3. Cargos.
8.4. Funções.
8.5. Seções.
8.6. Montagem automática.
8.7. Distribuição da lotação.
8.8. Organograma.
9. CONTROLE DE BENEFÍCIOS
9.1. Parâmetros gerais.
9.2. Orientação ao cadastro de benefícios.
9.3. Tabelas auxiliares.
9.4. Vinculação de benefícios.
9.5. Lançamento de benefícios.
10. PROCESSOS JURÍDICOS
10.1. Parâmetros gerais.
Página 25 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
10/15
10.2. Orientação a cadastros.
10.2.1. Fóruns;
10.2.2. Varas;
10.2.3. Reclamações;
10.2.4. Advogados;
10.2.5. Fases do processo;
10.2.6. Audiências;
10.2.7. Perícias;
10.2.8. Despesas do processo;
10.2.9. Reclamado;
10.2.10. Reclamante;
10.2.11. Documentos do processo;
10.3. Apoio ao cadastro dos processos.
11. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
11.1. Parâmetros.
11.2. Orientação a cadastros.
11.2.1. Revisão de cadastro de funcionários;
11.2.2. Dicionário de competências;
11.2.3. Requisitos de acesso;
11.2.4. Graduações das competências;
11.2.5. Escalas de notas;
11.2.6. Fatores organizacionais;
11.3. Associação de competências – funções.
11.4. Associação de competências – funcionários.
11.5. Avaliação de desempenho por competência.
11.5.1. Configuração de avaliação180°;
11.5.2. Montagem da avaliação (modelo piloto);
11.5.3. Configuração de envio de e-mails;
11.5.4. Ranking performance de desempenho;
11.5.5. Status das avaliações;
11.6. Simulação dos processos da avaliação de desempenho.
11.7. Configuração de envio de e-mails.
11.8. Ranking performance de desempenho.
11.9. Status das avaliações.
11.10. Envio de e-mail para avaliadores.
11.11. Resultado/respostas avaliações.
11.12. Envio de e-mail para P.D.I.
Página 26 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
11/15
11.13. Andamento das avaliações.
11.14. Fechar a avaliação de desempenho.
11.15. Gráficos.
11.16. Comparativo do percentual de aproveitamento.
11.17. Comparativo de notas.
11.18. Quadrante: percentual x resultado.
11.19. Análise de potencial.
12. GESTÃO DE METAS
12.1. Parâmetros gerais.
12.2. Orientação a cadastros.
12.3. Grupo de metas.
12.4. Definição das perspectivas das metas.
12.5. Grupo de avaliadores das metas.
12.6. Definição do plano de metas.
12.7. Simulação do controle de metas pelo portal RH.
12.8. Simulação do processo de acompanhamento pelo portal.
12.9. Segurança e medicina do trabalho.
12.10. Parametrização do sistema.
12.11. Orientação a cadastros.
12.12. Posto de trabalho.
12.13. Assistente posto de trabalho.
12.14. Local de trabalho.
12.15. Filiais.
12.16. Seções.
12.17. Funções.
12.18. Campo complementar.
Página 27 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
12/15
12.18.1. Acidente de trabalho.
12.19. Comissão da CIPA.
12.20. Eleições.
12.21. Representantes.
12.22. Metas.
12.23. Reuniões.
12.24. SIPAT's.
12.25. PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais).
12.26. Riscos.
12.27. Tipos de agentes.
12.28. Agentes.
12.29. Fontes geradora.
12.30. Trajetórias.
12.31. Intensidade da exposição.
12.32. Técnicas de medição.
12.33. Meios de propagação.
12.34. Danos à saúde.
12.35. Medidas.
12.36. Níveis mapa de risco.
12.37. Responsáveis reg. Ambientais.
12.38. Reconhecimento e avaliação do risco.
12.39. Mapa de riscos.
12.40. PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional).
12.41. Cid.
12.42. Vacinas.
12.43. Convênios.
12.44. Exames médicos.
Página 28 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
13/15
12.45. Itens de informações clínicas.
12.46. Perfil de exames.
12.47. Assistente associação de perfil.
12.48. Agenda de exames.
12.49. Assistente de agendamento de exames automático.
12.50. Assistente de lançamento de exames.
12.51. EPI (equipamento de proteção individual).
12.52. Grupos de EPI's.
12.53. Catálogo.
12.54. Fornecimento automático.
12.55. EPC (equipamento de proteção coletiva).
12.56. Catálogo.
12.57. Distribuição.
12.58. Reparos.
12.59. Tipos de extintores.
12.60. Brigada.
12.61. Grau de risco de incêndio.
12.62. Unidade protetora.
12.63. CAT (comunicação de acidente de trabalho).
12.64. Tipos de ocorrências.
12.65. Parte do corpo atingida.
12.66. Natureza médica.
12.67. Ocorrências acidente de trabalho.
12.68. Apoio ao processo com usuários chaves.
12.69. Medicina do trabalho.
12.69.1. Atestados;
12.69.2. Consultas realizadas;
12.69.3. Controle de vacinas;
Página 29 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
14/15
12.70. Segurança do trabalho.
12.70.1. CIPA;
12.70.2. PPRA;
12.70.3. EPI's / EPC's;
12.70.4. CAT;
12.71. Relatórios da segurança e medicina do trabalho (padrão do sistema).
12.72. PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional).
12.73. PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
12.74. PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais).
12.75. CAT (comunicação de acidente de trabalho).
13. ESPECÍFICOS – RECURSOS HUMANOS
13.1. Operação assistida (acompanhamento).
13.1.1. Acompanhamento pós-produção (20 agendas de um recurso TOTVS para
suporte).
13.2. Capacitação processual para usuários chaves.
13.2.1. Capacitação processual - requisições (movimentação de pessoal);
13.2.2. Capacitação processual - recrutamento e seleção;
13.2.3. Capacitação processual – treinamento;
13.2.4. Capacitação processual - cargos e salários;
13.2.5. Capacitação processual – benefícios;
13.2.6. Capacitação processual - avaliação e desempenho;
13.2.7. Capacitação processual - controle de metas;
13.2.8. Capacitação processual – SMT;
14. PORTAL WEB – RECURSOS HUMANOS
14.1. Instalação portal RH.
14.2. Configuração/parâmetros.
14.3. Orientação a cadastros.
14.3.1. Hierarquia de chefes e supervisores;
14.3.2. Grupos de acessos ao portal;
14.3.3. Perfis de acessos ao portal;
14.4. Simulação dos processos - folha de pagamento.
14.4.1. Gestão de férias;
14.4.2. Contracheque (modelo do cliente);
14.4.3. Informe de rendimentos;
14.5. Simulação dos processos - automação de ponto.
Página 30 de 41
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
15/15
14.5.1. Justificar exceções (aprovações/abonos);
14.5.2. Aprovação de horas extras;
14.5.3. Espelho do ponto;
14.6. Simulação dos processos - recursos humanos.
14.6.1. Requisições;
14.6.2. Currículo web;
14.6.3. Simulação dos processos da avaliação de desempenho;
14.6.4. Benefícios;
14.7. Serviços dos colaboradores.
14.8. Serviços dos gestores – workshop.
14.9. Capacitação processual para usuários chaves.
14.9.1. Capacitação processual - portal RH.
15. GESTÃO EDUCACIONAL INTEGRADA COM GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
E GESTÃO DE PONTO EDUCACIONAL
15.1. Parametrizar o cadastro de turno/horários praticado pela instituição e seus
respectivos horários e posicionamento de aulas.
15.2. Parametrizar o cadastro de turma/disciplina para as turmas abertas pela
instituição e seus horários praticados.
15.3. Vincular professores habilitados para a turma/disciplina em questão.
15.4. Vincular os horários habilitados para a turma/disciplina.
15.5. Associação de horário planejado a cada professor em cada turma/disciplina.
15.6. Definir e parametrizar o modelo de cálculo da folha.
15.7. Admitir funcionários no TOTVS folha de pagamento e incluí-los como professores
no TOTVS educacional.
15.8. Alocar professor nas atividades aula, extras e complementares do TOTVS
educacional.
15.9. Agrupar os eventos da folha às atividades alocadas do professor (este
agrupamento é feito no TOTVS folha de pagamento).
15.10. Executar os cálculos no TOTVS folha de pagamento.
15.11. Lançar a folha dos professores no TOTVS folha de pagamento.
Página 31 de 41
ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
1/1
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Pela presente, outorgamos ao Sr. ________________________________, profissão
____________, endereço __________________________________, carteira de
identidade nº ________________, expedida em / / , inscrito no CPF/MF sob nº
________________, poderes para representar nossa empresa, inscrita no CNPJ/MF sob
nº _________ / ______- ___, Inscrição Estadual nº ________________, na licitação
acima referida, podendo praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto à desistência de
interposição de recursos.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ______.
_________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
Telefones: ____________________________________________________________
E-mails: ______________________________________________________________
Site: ________________________________________________________________
Observação:
- Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar
devidamente assinada por seu representante legal e ser entregue separadamente dos
envelopes, no momento do credenciamento.
Página 32 de 41
ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
1/3
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO
1 INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.1 Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio -
Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento
Contratual conforme Anexo VI, pelo qual o primeiro se obrigará a executar o objeto
desta licitação, nas condições constantes do Edital e Proposta de Preços.
1.2 A formalização do Instrumento Contratual ocorrerá após a notificação do
proponente vencedor sobre a homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente.
1.3 Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao
SESC/ARRJ, independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante
faltosa, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo.
1.4 O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento
Contratual pela qualidade dos serviços oferecidos e pela substituição da mão de obra
recusada, sem ônus para o SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
1.5 A prestação dos serviços implica, necessariamente, no fornecimento por parte do
licitante vencedor de todo o material de apoio necessário para o cumprimento do objeto
do contrato.
1.6 A critério do SESC/ARRJ e por acordo entre as partes a prestação dos serviços
poderá ser renovada por iguais, maiores ou menores períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, emitindo-se na ocasião autorizações adicionais próprias.
1.7 A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, iniciar-se-á em prazo a ser
acordado com o SESC/ARRJ, logo após a assinatura do respectivo Instrumento
Contratual.
1.8 A prestação dos serviços deverá respeitar os preços constantes do Instrumento
Contratual, não podendo ser majorados ou alterados pelo período de 12 (doze) meses.
2 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços poderão ser executados nos locais especificados no abaixo, sendo
previamente acordados entre o SESC/ARRJ e a Contratada.
Unidade Endereço CNPJ Inscrição
Municipal
SESC
Flamengo Rua Marques de Abrantes, 99 – Flamengo
– Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060 03.621.867/0001-52 00907820
SESC Rio
Branco Av. Rio Branco, 245 – 32º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.009-040
03.621.867/0030-97 6005128
3 PRAZOS
Página 33 de 41
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
2/3
3.1 O prazo para conclusão do Projeto deverá atender aos seguintes itens, valendo
para tanto o que ocorrer primeiro:
3.1.1 Máximo de até 5 (cinco) meses, contados a partir da assinatura do contrato;
3.1.2 O prazo legal para a implantação do E-social, conforme divulgado pelo Diário
Oficial da União do dia 25 de junho de 2015, Resolução número 1, ou documento oficial
que o atualize ou substitua;
3.2 A não observância dos prazos informados no subitem 3.1 deste Anexo, acarretará
à Contratada multa conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato
(Anexo VI do Edital);
3.3 Se para atender ao item 3.1.2 o tempo para entrega do objeto contratado ficar
inferior a 5 meses, o contrato poderá ser aditivado em até 25% do valor total para
ressarcimento de possíveis custos para alocação de recursos adicionais que se façam
necessários;
4 SUBCONTRATAÇÃO
4.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para execução
do(s) objeto(s) desta Licitação.
5 GARANTIA
5.1 A garantia será de 90 (noventa) dias, e terá seu início juntamente com o
Suporte Pós Produção, descrito no subitem 2.4.4 do Anexo II do Edital. A garantia
contempla correções e ajustes relacionados ao escopo original contratado.
6 DO FATURAMENTO
6.1 A forma de pagamento dos serviços deverá estar atrelada ao percentual concluído
da etapa de execução, conforme o cronograma a ser apresentado pelo fornecedor e
descrito no subitem 2.2.1 do Anexo II do Edital. Os valores corresponderão a 30%,
60% e 100% de conclusão da etapa de execução.
6.2 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a
30 (trinta) dias, contados da conclusão da prestação dos serviços, mediante
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara
que o fornecimento foi executado de acordo com o contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro
dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.
6.2 Cada pagamento mencionado no item 6.2, fica condicionado à apresentação por
parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de
validade.
Página 34 de 41
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
3/3
a) Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;
b) Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou
Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos;
c) Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou
Certidão de Não Contribuinte, se for o caso;
d) Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos
negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
e) Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão
de Não Contribuinte, se for o caso;
f) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da
Previdência Social;
g) Certidão de Regularidade do FGTS.
6.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam
apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a
CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e
Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
6.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com
o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
6.5 A falta da atestação, pelo setor competente do SESC/ARRJ, no verso da Nota Fiscal,
implicará no não pagamento da fatura correspondente.
6.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta
bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o
recibo do depósito como comprovante de pagamento.
6.7 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá
informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante
legal) à Gerência de Logística e Contratos do CONTRATANTE. Essa informação deverá
preceder à emissão da nota fiscal.
6.8 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu
endosso em favor de terceiros.
6.9 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e
o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem
qualquer ônus para o SESC/ARRJ.
6.10 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço
prestado conforme legislação vigente.
Página 35 de 41
ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que entre si fazem de um
lado:
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO / ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE
JANEIRO, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.621.867/0001-52, neste ato representado pelo
XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX –
XXX/XX, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa com
sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°
XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de
identidade nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXX e doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO ERP TOTVS RM FOLHA INCLUINDO O E-
SOCIAL NO SESC/ARRJ, conforme Edital PP nº XXXXXXX, que é parte integrante deste
contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 A Contratada deverá executar os serviços conforme o disposto no Anexo I –
Especificações dos Serviços – deste Contrato. (O Anexo II do Edital se transformará em
Anexo I neste Contrato)
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços poderão ser executados nos locais especificados no abaixo, sendo
previamente acordados entre o SESC/ARRJ e a Contratada.
Unidade Endereço CNPJ Inscrição
Municipal
SESC
Flamengo Rua Marques de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060
03.621.867/0001-52 00907820
SESC Rio
Branco Av. Rio Branco, 245 – 32º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.009-040
03.621.867/0030-97 6005128
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
4.1. O prazo para conclusão do Projeto deverá atender aos seguintes itens, valendo
para tanto o que ocorrer primeiro:
4.1.1 Máximo de até 5 (cinco) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
Página 36 de 41
4.1.2 O prazo legal para a implantação do E-social, conforme divulgado pelo Diário
Oficial da União do dia 25 de junho de 2015, Resolução número 1, ou documento oficial
que o atualize ou substitua.
4.2 A não observância dos prazos informados no item 4.1, acarretará à Contratada
multa conforme estipulado na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA enquanto estiver nas dependências do CONTRATANTE se
submeterá às regras gerais impostas aos seus prestadores de serviços.
5.2 A CONTRATADA obriga-se a fornecer mão de obra especializada e apta ao pleno
exercício das funções.
5.3 A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer
danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do
CONTRATANTE, em decorrência da execução indevida do objeto deste contrato.
5.4 A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados,
decorrentes de ação ou omissão de seus empregados.
5.5 A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e
obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar
sob suas expensas todas as modalidades de seguros a que se julgar exposta em face dos
serviços, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais serviços, e por
todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE e a
terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por
seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE
qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA.
5.6 A CONTRATADA é exclusivamente responsável, na forma deste contrato, pela
qualidade dos serviços executados e na substituição da mão-de-obra recusada, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7 O fornecimento de todo equipamento necessário ou quaisquer outros que venham a
ser necessários à plena execução dos serviços, objeto do contrato, serão de
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
5.8 Caso o CONTRATANTE venha a receber qualquer multa ou penalização lavrada
pelas autoridades competentes, em decorrência da inadequada prestação dos serviços,
no todo ou em parte, pela CONTRATADA, esta será responsabilizada e arcará com os
prejuízos ocasionados.
5.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar nas dependências do
CONTRATANTE, devidamente uniformizados, identificados, munidos de documentação,
bem como portando crachá de identificação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora
ajustadas;
Página 37 de 41
6.2 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal
identificado para tal fim;
6.3 Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela
CONTRATADA.
6.4 Exigir, a qualquer momento, a substituição de profissional da CONTRATADA que, a
critério do CONTRATANTE, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos
serviços, seja por motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO
6.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste
contrato o valor mensal de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), perfazendo o valor anual
de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), devendo estar incluso neste valor todos os
custos relativos a tributos e demais despesas diretas e indiretas.
6.2 Os preços acima são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses
contados da data de assinatura deste contrato.
6.3 O valor acordado poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes, depois
de decorrido o prazo de 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, de acordo
com a variação do INPC/IBGE no período. Na ausência do referido indicador o valor será
corrigido pelo índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1 A forma de pagamento dos serviços deverá estar atrelada ao percentual concluído
da etapa de execução, conforme o cronograma a ser apresentado pelo fornecedor e
descrito no subitem 2.2.1 do Anexo II do Edital. Os valores corresponderão a 30%,
60% e 100% de conclusão da etapa de execução.
8.2 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente
a 30 (trinta) dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara
que o serviço foi executado de acordo com o contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro
dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.
8.3 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por
parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de
validade. As certidões mencionadas são:
Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos
negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
1.751, publicada no último dia 03/10/2014;
Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou
Certidão de Não Contribuinte, se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos
negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão
de Não Contribuinte, se for o caso;
Página 38 de 41
Certidão de Regularidade do FGTS;
8.4 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam
apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a
CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e
Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
8.5 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA,
com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
8.6 A falta da atestação, pelo setor competente do SESC/ARRJ, no verso da Nota
Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.
8.7 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o
recibo do depósito como comprovante de pagamento.
8.8 É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor
de terceiros.
8.9 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e
o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem
qualquer ônus para o SESC/ARRJ.
8.10 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço
prestado conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - SUBCONTRATAÇÃO
9.1 O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para
fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA
10.1 A garantia será de 90 (noventa) dias, e terá seu início juntamente com o
Suporte Pós Produção, descrito no subitem 2.4.4 do Anexo II do Edital. A garantia
contempla correções e ajustes relacionados ao escopo original contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua assinatura, renováveis, a critério do CONTRATANTE e por acordo entre as
partes, por iguais períodos ou frações, mediante termos aditivos, até o limite de 60
(sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais,
considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da prestação dos
serviços, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa
ou demora na substituição da mão de obra recusada, dará ao SESC/ARRJ o direito de
rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da
aplicação das penalidades abaixo previstas:
a) Advertência
Página 39 de 41
b) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
c) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;
d) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por
cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente;
e) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da prestação dos serviços e/ou
da documentação necessária para liberação do pagamento;
12.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a
critério do SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada
por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação dos serviços.
12.2 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão
ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao SESC/ARRJ,
através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for
necessário para regularizar faltas ou defeitos.
13.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e
controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o SESC/ARRJ
necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto.
13.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva
contratação, às implicações próximas e remotas perante o SESC/ARRJ ou perante
terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução
contratual não implica em corresponsabilidade do SESC/ARRJ ou de seus prepostos,
devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao
ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas
atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer
cláusula e/ou condição deste instrumento, principalmente pela má prestação dos serviços
objeto do presente instrumento, incluindo nessa hipótese a demora ou recusa na
substituição da mão de obra recusada.
14.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial:
a) Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;
b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito
por parte do CONTRATANTE;
c) Interrupção da prestação dos serviços, salvo por motivo de força maior,
devidamente comunicado, por escrito ao CONTRATANTE;
d) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços
ora contratados;
e) Inexecução, paralisação ou abandono dos serviços; e
f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.
Página 40 de 41
14.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor
equivalente aos serviços efetivamente executados, desde que aprovados pelo SESC/ARRJ
e que ainda não tenham sido pagos.
14.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pelo SESC/ARRJ.
14.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o
SESC/ARRJ rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades
previstas nesse contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o SESC/ARRJ por
todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas
mesmas condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do
fornecimento, ocasião em que será emitido instrumento contratual complementar a fim
de autorizar o fornecimento adicional.
15.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao
pessoal envolvido na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da
CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou
indireto com os seus funcionários;
15.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações
compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de
diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por
ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e
expresso consentimento do CONTRATANTE;
15.4 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada
de outro modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-
how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras,
fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing,
projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou parceiros e outras informações
técnicas, financeiras e comerciais;
15.5 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento,
independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem
como todos os seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e demais
documentos do processo licitatório.
15.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa
a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou
litígios oriundos deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na
presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, _____ de _______________ de _________.
Página 41 de 41
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: