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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n°4.044/2014 1 PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2015 LICITAÇÃO Nº 575559 EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria N. 10/163 - DIREF de 11 de novembro de 2014, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07, Lei 8.666/93 e Resolução CNJ n° 169, de 31/01/2013, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes- e.com.br ). Integram este edital: Termo de Referência Anexo I (Descrição dos Serviços de Limpeza e Conservação) Anexo II (Cotação de Uniformes) Anexo III (Gasto Mensal Estimativo de Material de Limpeza) Anexo IV (Cálculo da Depreciação Anual) Anexo V (Custo Mensal da Terceirização) Anexo VI (Planilha de Encargos Sociais) Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal Declaração de Contratos Firmados Minuta Contratual 1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ). 2) OBJETO Prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, serviços gerais e serviços de auxiliar de operação de carga para as dependências da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, conforme o termo de referência e a minuta contratual. Será obrigatória a observância de todos os termos da Resolução 169 do Conselho Nacional de Justiça, de 31/01/2013, publicada no DJ- e nº 22 em 04/02/2013. 3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected], informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br , no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital. 4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Recebimento das propostas até: 05/03/2015, às 13 h. Abertura das propostas: 05/03/2015, às 13 h. Início da Disputa de Preços: 05/03/2015, às 14 h. Horário de Brasília (DF). 5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

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Processo n°4.044/2014

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2015 LICITAÇÃO Nº 575559

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria N. 10/163 - DIREF de 11 de novembro de 2014, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07, Lei 8.666/93 e Resolução CNJ n° 169, de 31/01/2013, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br). Integram este edital:

• Termo de Referência � Anexo I (Descrição dos Serviços de Limpeza e Conservação) � Anexo II (Cotação de Uniformes) � Anexo III (Gasto Mensal Estimativo de Material de Limpeza) � Anexo IV (Cálculo da Depreciação Anual) � Anexo V (Custo Mensal da Terceirização) � Anexo VI (Planilha de Encargos Sociais)

• Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal • Declaração de Contratos Firmados • Minuta Contratual

1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br).

2) OBJETO Prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, serviços gerais e serviços de auxiliar de operação de carga para as dependências da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, conforme o termo de referência e a minuta contratual. Será obrigatória a observância de todos os termos da Resolução 169 do Conselho Nacional de Justiça, de 31/01/2013, publicada no DJ-e nº 22 em 04/02/2013.

3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected], informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital.

4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Recebimento das propostas até: 05/03/2015, às 13 h. Abertura das propostas: 05/03/2015, às 13 h. Início da Disputa de Preços: 05/03/2015, às 14 h.

Horário de Brasília (DF).

5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

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Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.

6) PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site

www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Não poderão participar deste pregão as cooperativas de trabalho, tendo em vista o que dispõe o art. 4º da IN 2, de 30/04/2008, da SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

7) HABILITAÇÃO 7.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá enviar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificação econômico-financeira (com “Índices Calculados” superiores a 1,00) que regularizem sua situação no SICAF. 7.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá enviar os documentos indicados nos grupos 1 e 2. 7.3. Os documentos deverão ser enviados na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”.

7.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação, poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 10 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos.

7.3.2. Alternativamente, a documentação poderá ser remetida para o fax 32 3311.1540. 7.3.2.1. Os documentos remetidos via fax deverão ser apresentados na Seção de

Administração Financeira e Patrimonial (SEAFI) da Subseção de Juiz de Fora/MG, localizada à Rua Leopoldo Schimidt, n.145, Centro, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da data da convocação.

7.3.3. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação. 7.4. Relação de documentos:

Grupo 1: 1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho; 3. Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Administração (CRA); 4. Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação

Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) na entidade

profissional competente, que comprove(m) experiência mínima de três anos na execução de serviços semelhantes ao objeto deste certame, com, no mínimo, 20 empregados;

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5.1. Serão válidos somente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceitos mediante a apresentação do contrato.

5.2. Deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados (cópia do contrato, endereço atual da contratante, local em que foram prestados os serviços).

5.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária do licitante, especificadas no contrato social vigente.

6. Comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis;

7. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

8. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo anexo, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, que poderá ser atualizado na forma descrita no item 8, observados os seguintes requisitos:

8.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social, já exigível; e

8.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. Grupo 2:

1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;

4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil;

7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art. 31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, com índices LG, SG e LC maiores que um (>1).

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8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta de preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação.

8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do artigo 3º da citada Lei.

8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma:

8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.3.1.1. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, a proposta será apresentada no “chat de mensagens”, e o prazo contado da convocação no chat.

8.3.2. Não havendo manifestação do licitante, serão convocados, na ordem classificatória, os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo direito.

8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do empate/desempate legal. 8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor no “chat de mensagens”, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação. 8.5. É vedado à licitante optante pelo Simples Nacional utilizar-se dos benefícios tributários do regime diferenciado caso ocorram as hipóteses previstas no art. 17, XII e 30, II da LC 123/2006, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.6. No caso de a empresa vencedora da licitação ser optante pelo Simples, os efeitos da exclusão do regime diferenciado deverão se dar a partir do mês seguinte da ocorrência do fato impeditivo (art. 31, II, LC 123/2006), qual seja, da assinatura do contrato.

9) PROPOSTA

9.1. Deverá constar na proposta eletrônica o valor global mensal do lote, correspondente ao somatório dos valores totais mensais da planilha de custo de mão-de-obra, inclusos todos os tributos aplicáveis, inerentes ao objeto.

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9.2. Na formulação da proposta é obrigatória a observância de todos os termos da Resolução 169 do Conselho Nacional de Justiça, de 31/01/2013, publicada no DJ-e nº 22 em 04/02/2013, bem como da Instrução Normativa N.001, de 11/04/2013, do Conselho da Justiça Federal, e especialmente as condições previstas na cláusula onze da minuta contratual. 9.3. Haverá retenção sobre o montante mensal devido à contratada dos percentuais de encargos sociais conforme “Quadro Resumo das Retenções” constante na cláusula onze da minuta contratual, cujo valor será depositado em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, nos termos dos artigos 1º, 4º e 9º da Resolução CNJ n° 169, de 31/01/13: 9.4. Eventuais despesas para abertura e manutenção de conta-corrente vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante da proposta. 9.5. Para a apresentação da proposta eletrônica não é necessário o encaminhamento das planilhas que, no entanto, deverão ser consideradas para apuração do valor total a ser apresentado, e encaminhadas posteriormente, conforme disposto no item 13.2. 9.6. O arrematante deverá enviar na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “incluir documento”, por e-mail ou fax, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, com planilhas orçamentárias detalhadas, conforme Termo de Referência e ANEXOS II ao VI. 9.7. O licitante detentor da melhor oferta deverá entregar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, nova proposta, contendo todas as planilhas, e ajustada ao valor do menor lance, a qual fará parte integrante do contrato. Em decorrência da elaboração da nova proposta, não poderão, contudo, ser reduzidos os valores relativos aos salários estabelecidos na CCT vigente e os tributos não sujeitos a alteração por força de lei.

10) ABERTURA E JULGAMENTO 10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pelo Pregoeiro. 10.2. Será desclassificada a proposta:

10.2.1. que não atenda às exigências deste edital; 10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.

10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto. 10.5. A adjudicação será global.

11) ETAPA COMPETITIVA 11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

12) ENCERRAMENTO 12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada.

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13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro consultará o SICAF para comprovar a regularidade de situação do licitante. 13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar, na data da sessão de lances ou da convocação pelo ‘chat mensagens’:

13.2.1. para o e-mail [email protected]: • planilhas de preços adequadas ao valor de eventual lance ofertado.

13.2.2. para o fax (32) 3311-1501: • os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF, se

válidos na data do pregão; • toda a documentação exigida para habilitação, caso o licitante não esteja cadastrado no

SICAF; • os documentos de habilitação indicados no item 7.3.

13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro, pelo licitante detentor da melhor oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, no endereço indicado nas “Disposições Finais” deste edital.

14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital. 14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

15) RECURSOS 15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Geraise seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro. 15.3. Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para: 16.1. aceite da nota de empenho, a partir da comunicação de sua emissão. 16.2. assinatura do contrato, a partir do aceite da nota de empenho.

17) GARANTIA Será prestada garantia para assegurar a fiel execução do contrato, conforme o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93 e na minuta contratual.

18) CONTRATO 18.1. O presente edital fará parte integrante do contrato a ser firmado com o licitante vencedor. 18.2. Para a consecução do contrato, a empresa adjudicada deverá manter as mesmas condições de habilitação.

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18.3. A adjudicatária terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do aceite da nota de empenho, para a assinatura do contrato.

18.3.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.4. Se o licitante vencedor, após ter sido convocado no prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato sem justificativa, será convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação ou poderá esta Administração, ainda, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.

18.4.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sugeitando-se às penalidades previstas neste edital.

19) PAGAMENTO O pagamento será feito pela Justiça Federal, por meio de crédito em conta corrente declarada na nota fiscal fatura ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, nos termos da Minuta Contratual.

20) SANÇÕES 20.1. O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 20.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

20.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1;

20.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06.

21) DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A empresa que vier a ser contratada pela Justiça Federal não poderá contratar ou manter empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esta Justiça Federal, conforme Minuta Contratual. 21.2. Os licitantes ficam dispensados de apresentar, para esta licitação, cópia da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora/MG e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e Prestação de Serviços Condominiais e Mão de Obra Especializada e Não Especializada de Juiz de Fora/MG, constante do presente processo de contratação. 21.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

21.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.

21.3.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão,

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAISCNPJ 05.452.786/0001-00

Processo n°4.044/2014

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caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Justiça Federal e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 21.7. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93. 21.8. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues ao Pregoeiro na Seção de Suporte Administrativo e Operacional, Andar Administrativo, situado na Rua Leopoldo Schmidt, 145, Centro, Juiz de Fora, MG, CEP 36.060-040. 21.9. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones (32) 3311-1534, 3311-1555, no horário de 12 às 18h.

Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2015.

Jorge Luiz do Carmo Pregoeiro

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA

TERMO DE REFERÊNCIA

1) OBJETIVO - Instruir processo licitatório para contratar empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem, serviços gerais e serviços de auxiliar de operação de carga para as dependências da Justiça Federal em Juiz de Fora - MG.

2) ÁREAS FÍSICAS A SEREM LIMPAS.

Localização da dependência

Área Interna em

Área Externa em

Área de Jardim em m²

Área Envidraçada interna em

m² Rua Leopoldo Schimidt,

nº145, Centro 6.676,92 949,02 962,98 1.154,50

3) CATEGORIAS PROFISSIONAIS, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO

Categoria Profissional Carga horária/mês Quantitativo Servente 220 h 10 Limpador de vidro 220 h 02 Recepcionista 220 h 02 Copeira 220 h 01 Serviços Gerais 220 h 02 Garçom 220h 01 Jardineiro 110 h 01 Encarregado 220 h 01 Contínuo 220h 11 Auxiliar de operação de carga 220h 01

a) 10 serventes com carga horária mensal de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à quinta-feira de 07:00h às 17:00 e sexta-feira de 07:00h às 16:00h, com intervalo de 01:00h de almoço, à exceção de 01 (um) servente, que deverá cumprir o horário de 09:00h às 19:00h de segunda à quinta-feira e de 09:00h às 18:00h na sexta-feira, com intervalo de 01:00h de almoço;

b) 02 limpadores de vidros com carga horária mensal de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à quinta-feira de 07:00h às 17:00 e sexta-feira de 07:00h às 16:00h, com intervalo de 01:00h de almoço,

c) 02 recepcionistas com carga horária mensal de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à quinta-feira de 09:00h às 19:00h e sexta-feira de 09:00h às 18:00h, com intervalo de 1:00h para almoço;

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TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

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d) 01 copeira com carga horária mensal de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à quinta-feira de 08:00h às 18:00h e sexta-feira de 09:00h às 18:00h, com intervalo de 1:00h para almoço;

e) 02 serviços gerais com carga horária de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à quinta-feira de 07:00h às 17:00h e sexta-feira de 08:00h às 17:00h, com intervalo de 1:00h para almoço;

f) 01 garçom com carga horária de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à quinta-feira de 08:00h às 18:00h e sexta-feira de 09:00h às 18:00h, com intervalo de 1:00h para almoço;

g) 01 jardineiro com carga horária de 110 horas, com horário de trabalho de segunda e terça-feira de 7:00h às 12:00h e de quarta a sexta-feira de 07:00h às 11:00h, ininterruptos;

h) 01 encarregado com carga horária de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à quinta-feira de 07:00h às 17:00h e sexta-feira de 07:00h às 16:00h, com intervalo de 1:00h para almoço;

i) 11 contínuos com carga horária de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à quinta-feira de 09:00h às 19:00h e sexta-feira de 09:00h às 18:00h, com intervalo de 1:00h para almoço;

j) 01 auxiliar de operação de carga de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à quinta-feira de 09:00h às 19:00h e sexta-feira de 09:00h às 18:00h, com intervalo de 1:00h para almoço.

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – É o documento a ser apresentado pela detentora da melhor oferta, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços. Teve por referência o Anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008 do MPOG.

DA COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO DE PREÇOS – ANEXO V

Para a composição dos preços, foram consideradas as disposições da CCT/2015 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora/MG e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e Prestação de Serviços Condominiais e Mão de Obra Especializada e Não Especializada de Juiz de Fora/MG.

4) SALÁRIOS/CARGA HORÁRIA – Foram considerados os salários previstos na CCT/2015 supracitada, proporcionais à jornada de trabalho exigida. Como não há expediente aos sábados na Justiça Federal, a jornada semanal relativa a carga horária de 220 h/mês foi redistribuída de segunda à sexta-feira, a fim de compensar as horas não trabalhadas aos sábados.

5) ENCARGOS SOCIAIS - Incidem sobre o total da remuneração. A RESOLUÇÃO N. 169 do CNJ, em razão da responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços terceirizados de forma contínua, determina a glosa de alguns encargos trabalhistas (13º salário, férias e abono de férias, incidência dos

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TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

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encargos previdenciários e FGTS sobre esses e multa do FGTS), do valor mensal do contrato, por ocasião do pagamento da fatura à Contratada, e seu depósito em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa em um banco público.

6) SEGURO DE VIDA EM GRUPO - De acordo com o disposto na Cláusula Décima Quarta da CCT/2014, a empresa vencedora contratará Seguro de Vida em favor de seus empregados, sem ônus para os mesmos. As Seguradoras não nos informaram o custo médio mensal desta despesa, sob alegação de que existem algumas variáveis a serem consideradas, tais como: número de empregados segurados, idade média e atividade. Pesquisando no GOOGLE, só foi possível encontrar esse valor estimativo por meio de uma errata de licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de conservação e limpeza – Concorrência Tipo Menor Preço nº 011/2007 – Sede do SEBRAE-MG, CESBRASIL e ETFG. O valor estimado dessa despesa é de R$ 5,00, por empregado, o qual foi atualizado pelo IPCA-E acumulado desde JAN/2007, data da CCT/2007 do SEAC/SINDEAC, até SETEMBRO/2014. CUSTO MENSAL ESTIMATIVO POR EMPREGADO = R$5,00 x 1,5189491740 = R$ 7,59

7) VALE TRANSPORTE – O vale transporte deverá ser fornecido antecipadamente, como previsto em lei, e em quantidade suficiente para todo o mês, evitando, desta forma, o afastamento dos funcionários dos setores de trabalho mais do que o necessário. Consideramos que o trabalhador gasta 2 (duas) conduções diariamente, cujo valor unitário é R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos), conforme Decreto Municipal N.º 11.917 - de 31 de março de 2014, e, ainda, que o mês tem 22 dias úteis. Descontar o percentual de 6% sobre o salário base do empregado, previsto na Lei 7.418/85. O funcionário, em seu deslocamento residência – trabalho e vice versa, não deverá andar mais do que quatrocentos metros por trajeto, exceto se não houver ônibus/condução que o atenda.

8) UNIFORME – Deverá ser fornecido, antecipadamente, de uma só vez, anualmente, sem custo para os empregados, nas quantidades e especificação constantes no ANEXO II, ficando sujeitos à prévia aprovação da Contratante,devendo a Contratada submeter amostra do modelo, cor e qualidade do material de cada peça que compõe o conjunto de uniforme, no ato da assinatura do contrato e com prazo de até 05 dias para aprovação, resguardando-se à Contratante o direito de exigir a sua substituição daqueles julgados inadequados. O uniforme deve ser entregue nas dependências da Contratante, em local a ser definido pelo gestor do contrato. A Contratada deverá entregar o uniforme completo aos profissionais mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada à Contratante.

9) TICKET ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO– Previsto na Cláusula 12ª da CCT/2015, deverá ser fornecido aos empregados que laborarem em jornada diária de 8h, no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por dia efetivamente trabalhado. Facultando à empresa o desconto de 20% do valor do benefício, conforme o Parágrafo Primeiro da Cláusula supramencionada. No valor estimativo para contratação foi considerado esse desconto de 20%.

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TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

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10) MATERIAL DE LIMPEZA – A despesa mensal estimativa do material de limpeza foi calculada com base no consumo médio desta Subseção Judiciária apurado no decorrer deste exercício e nos preços apresentados por empresas do segmento. As marcas mencionadas no ANEXO III servem como referência de qualidade e balizam a quantidade consumida. Todos os produtos estão sujeito à aprovação da CONTRATANTE. Da mesma forma, a periodicidade do fornecimento diz respeito à vida útil dos produtos, ou seja, à sua qualidade.

11) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Deverá ser considerado o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) para função de limpador de vidros, conforme previsto nas Cláusulas Décima e Décima Primeira da CCT/2015 e Anexo V do Termo de Referência.

Disposições Gerais:

a) Todo o material de limpeza será fornecido pela Contratada, durante a vigência do contrato, conforme a necessidade da Seccional, ou seja, de acordo com o pedido enviado pelo executor do contrato;

b) Todos os produtos estão sujeito à aprovação da CONTRATANTE. Se, durante a execução do contrato, a Contratante verificar que o material de limpeza não atende às necessidades quanto ao rendimento, qualidade e/ou desempenho/vida útil, deverá a Contratada substituí-los, agora considerando a nova especificação devidamente negociada entre Contratante e a Contratada, negociação essa que deverá ser concluída no prazo de 24 h a contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado;

c) O material de limpeza requisitado deverá ser entregue ao Contratante até o segundo dia útil de cada mês na sede da Contratante, acompanhado da respectiva Nota Fiscal ou outro documento fiscal equivalente, especificando o produto, a marca, o modelo, a referência, quando for o caso, quantidade fornecida, valor unitário e total, os quais deverão estar em conformidade com as especificações indicadas na proposta comercial;

d) O ressarcimento mensal, pela Contratante, da despesa com fornecimento de material de limpeza e de copa, será realizado considerando-se o quantitativo efetivamente entregue, constantes das notas fiscais do fornecedor dos produtos, e os respectivos custos unitários constantes da proposta comercial. Assim, para que essa despesa não gere prejuízo à Contratada, inviabilizando sua atividade, e como forma de se garantir a concessão de um futuro pedido de reequilíbrio financeiro em razão de alteração de custos, é fundamental que os custos constantes da proposta vencedora estejam em conformidade com os preços praticados no mercado, considerados a qualidade e rendimento;

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TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

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e) A requisição do material de limpeza será efetuada pelo gestor do contrato, conforme solicitado pelos funcionários da Contratada à disposição da Contratante;

f) A relação de material de limpeza anexa é básica e seus quantitativos são estimados, podendo ocorrer oscilações de consumo durante a execução do contrato, não eximindo, entretanto, a Contratada de total responsabilidade pelo fornecimento de material adicional, porém necessário à perfeita execução dos serviços. Caso haja necessidade de fornecimento adicional de material, a Contratante pagará a quantidade necessária, observando o valor unitário do material indicado na proposta comercial apresentada por ocasião da licitação.

g) A Contratada deverá usar material de limpeza e outros produtos químicos aprovados pelos órgãos governamentais competentes, devendo ser entregues em embalagens originais de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes nas dependências da Contratante. Além disso, a Contratada deverá proceder ao descarte, atendendo Legislação Ambiental em vigor;

h) A Contratada deverá manter sinalização necessária, com placas da empresa, durante a execução dos serviços de limpeza, prevenindo a ocorrência de acidentes.

ATENÇÃO: É frequente a empresa vencedora da licitação, após o primeiro ano de vigência do contrato, solicitar o seu reequilíbrio econômico, alegando alteração dos custos do material de limpeza, sem, contudo obter êxito, pois se constata que os custos unitários dos produtos constantes da proposta, em sua maioria, estão totalmente desvinculados dos preços de mercado da época, o que prejudica a prova do alegado e, consequentemente, o atendimento do pleito. Com os custos defasados, a Contratada perde o interesse na parceria. Por esse motivo, a Justiça Federal poderá exigir documento fiscal que vincule o custo unitário de um ou mais produtos ao seu respectivo valor constante da proposta, ou de todos os produtos, no caso do material de limpeza das serventes, quando essa planilha montar em valor inferior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

11) EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO – A Contratada deverá deixar à disposição desta Seccional os equipamentos relacionados em Planilhas – ANEXO IV -, naquelas especificações e quantidades. Para tanto, a Contratante pagará, anualmente, 20% (vinte por cento) do valor dos equipamentos para a Contratada a título de depreciação.

Disposições Gerais:

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TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

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a) Se durante a execução do contrato a Contratante verificar que os equipamentos ou os utensílios não atendem às necessidades quanto ao desempenho, deverá a Contratada substituí-los, agora considerando a nova especificação devidamente negociada entre Contratante e a Contratada, negociação essa que deverá ser concluída no prazo de 24h a contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado;

b) Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso, com qualidade e tecnologia adequadas, sob pena de substituição por solicitação da Contratante;

c) A manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços, será de responsabilidade da Contratada.

12) DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS – Sua base de cálculo corresponde à soma dos valores correspondentes aos itens 4 a 11.

13) LUCRO – Sua base de cálculo corresponde ao somatório dos valores correspondentes aos itens 4 a 12.

14) TRIBUTOS – Os impostos federais descontados por ocasião do pagamento da nota fiscal são: Imposto de Renda, CSLL, COFINS, PIS PASEP e ISS municipal, sendo que os dois primeiros não comporão a Planilha de Custo e Formação de Preço, em razão da decisão do TCU (Acórdão 950/2007), que entendeu que a inclusão dos mesmos constitui acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista. A base de cálculo de todos é o valor bruto da Nota Fiscal, calculado de acordo com a fórmula abaixo:

Valor bruto da NF (incluindo tributos) = PO/(1-TO), onde:

PO = Montante Mão de obra + Montante Insumos + Demais Componentes (Despesas operacionais/administrativas + Lucro);

TO = % total de tributos/ 100 (Ex: 55,22% = 0,5522)

15) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços a serem executados pela Contratada são os descritos no ANEXO I.

16) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA –

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A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:

• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

• Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, atendendo as seguintes condições:

• ter idade mínima de 18 (dezoito anos);

• estar quite com as obrigações eleitorais;

• estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais do sexo masculino;

• ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições;

• apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses.

• ter o segundo grau completo, ou estar cursando-o, e noções de informática para o cargo de contínuo.

• A Contratada deverá apresentar a relação dos profissionais contratados para os serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender as exigências estabelecidas pela Contratante, que poderá recusar os que não preencherem as condições necessárias para o bom desempenho do serviço. Ao início do contrato, já deve ser apresentada a primeira relação dos profissionais;

• Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

• Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência e férias regulamentares, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). No caso das serventes e limpador de vidro, pelo fato dos serviços iniciarem às 7:00h, a Contratada deverá deixar um telefone de plantão, para viabilizar a comunicação imediata no caso de falta daqueles, cuja substituição deverá ocorrer no prazo máximo de noventa minutos do contato telefônico.

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• É vedada a substituição de um funcionário por outro de categoria diversa, seja no caso de falta eventual ou férias;

• Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s;

• Manter-se sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

• Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

• Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;

• Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

• Nomear um supervisor responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O supervisor deve fornecer um telefone móvel para, a qualquer tempo, ser localizado e comunicado de qualquer irregularidade na condução do contrato.

• Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive CND – Certidão Negativa de Débito/INSS; CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST, atualizados;

• Observar os pressupostos da Convenção Coletiva da Categoria em vigor;

• Autorizar, com a assinatura do contrato, ficando dispensado de qualquer outro documento de autorização, que a CONTRATANTE faça o desconto nas faturas e realize os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;

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TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

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• Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

• Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

• Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

• Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

• Fazer seguro de seus empregados contra os riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

• Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

• Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina do funcionamento da Administração;

• Ser responsável por danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços

• Comprovar a qualquer tempo sob exigência da Contratante, os vínculos empregatícios mantidos com seus funcionários, mediante exibição de suas carteiras de saúde CTPS, além do atestado de sanidade física, devidamente atualizados;

• Fornecer, quando solicitado pela Contratante, o extrato da conta do INSS e do FGTS, de qualquer empregado, a critério da Administração;

• Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimento (previdenciário e FGTS), sempre que solicitado pela fiscalização da Contratante;

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• Viabilizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;

• Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo Gestor.

§1°: a contratada não poderá contratar ou manter empregados em serviço nas dependências da Justiça Federal, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal.

§ 2°: Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como, o não pagamento do salário, vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pecuniárias e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos da Cláusula Dezesseis – Penalidades.

17) OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO – A Administração obriga-se:

• Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;

• Disponibilizar instalações sanitárias;

• Disponibilizar armários guarda-roupas;

• Destinar local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

• Reter, quando do pagamento da fatura, os seguintes tributos:

- ISSQN – Lei Complementar n° 74/2002 e alterações - IMPOSTOS FEDERAIS – IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, INSS – IN/SRF 1234/2012. - Encargos trabalhistas – Nos termos da resolução CNJ n° 169/2013 alterada pela Resolução 183/2013.

18) FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta

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TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

11

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados podendo para isso:

• Ordenar a imediata retirado do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

• Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

• Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos, ou ainda, que não atendam às necessidades.

19) SANÇÕES Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) advertência; b) multa de:

b.1) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a CONTRATADA:

• permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho sem uniforme, mal apresentado, com uniforme sujo ou sem portar o crachá. Aplicada por profissional alocado e por ocorrência;

• atrasar a entrega do uniforme na data avençada. Aplicada por profissional alocado e por dia de atraso;

• deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos seus profissionais. Aplicada por profissional alocado e por dia;

• não substituir, no prazo de 72 horas e em definitivo, o profissional que apresente conduta inconveniente ou desempenho insuficiente. Aplicada por profissional alocado e por dia de atraso;

• atrasar salários, inclusive férias e 13º salário, vale-transporte e/ou vale refeição dos profissionais alocados, nas datas avençadas. Aplicada por ocorrência e por dia;

• deixar de substituir profissionais faltosos ou substituí-los por categoria diversa a do substituído. Aplicada por profissional alocado e por dia;

• deixar de fornecer, fornecer com atraso ou incompleto o material de limpeza requisitado pelo gestor do contrato. Aplicada por ocorrência e por dia;

• recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. Aplicada por ocorrência e por dia;

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TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

12

• deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. Aplicada por ocorrência;

• deixar de atender os prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos. Aplicada por ocorrência, por dia até o limite de cinco dias;

b.2) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos: • de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por

motivo de força maior ou caso fortuito. Aplicada por posto de trabalho;

• de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências da Contratante. Aplicada por ocorrência;

b.3) 10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

b.4) 1% por ocorrência não prevista nos itens referentes às multas acima mencionadas, sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam cumpridos quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

§ 1º: o valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente;

§ 2º: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa;

§ 3º: As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” acima também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

§ 4º: caso a CONTRATADA não tenha valores a receber, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação para recolhimento da multa através de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União).

§ 5º: a CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 6º: do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva ciência.

Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2015.

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ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

ÁREAS INTERNAS

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:

1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

1.1.2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó, 1.1.3. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; 1.1.4. Proceder a lavagem das bacias , assentos e pias dos sanitários com

saneante domissanitário desinfetante, uma vez ao dia ou sempre que solicitado;

1.1.5. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinículos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

1.1.6. Varrer os pisos de cimento. 1.1.7. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e

outras áreas molhadas, sempre que necessário; 1.1.8. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete os sanitários, quando

necessário. 1.1.9. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; 1.1.10. Limpar os elevadores com produtos adequados; 1.1.11. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos

refeitórios antes e após as refeições; 1.1.12. Retirar o lixo, acondicionado-o em sacos plásticos, removendo-os para

local indicado pela Administração; 1.1.13. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando

couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995; 1.1.14. Executar serviços considerados necessários à frequência diária.

1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO

1.2.1. Limpar atrás dos moveis, adornos, livros, armários e arquivos; 1.2.2. Limpar, com produtos adequados, paredes revestidas de fórmica e

divisórias; 1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou

verniz sintético. 1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar

flanela nos móveis encerados;

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1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinículos, de mármore, cerâmicos de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; 1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por

semana; 1.2.10. Retirar o pó e resíduos , com pano úmido, dos quadros em geral; 1.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal;

1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ

1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; 1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés; 1.3.3. Limpar persianas com produtos adequados; 1.3.4. Remover manchas de paredes; 1.3.5. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos,

janelas de esquadrilhas de alumínio; 1.3.6. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante

o mês.

1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

1.4.1. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; 1.4.2. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios,

remover a lama depositada e desinfetá-las. 1.4.3. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas, duas vezes ao ano ou sempre que solicitado.

ÁREA ENVIDRAÇADA

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:

2.1. SEMANALMENTE, UMA VEZ.

2.1.1. limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos antiembaçantes.

ÁREA EXTERNA

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:

3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO

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3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; 3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore,

cerâmicos, de marmorite e de pedra; 3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas; 3.1.4. Retirar o lixo, quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos

de cem litros, removendo-os para local pela Administração; 3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando

couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03.11.1995; 3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária; 3.1.7. Lavar cinzeiros situados nas áreas externas de uso comum; 3.1.8. Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas

desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ

3.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)

3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite, de pedra, com detergente;

3.2.3. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3.3. MENSALMENTE, UMA VEZ

Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; OBSERVAÇÃO: DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS.

São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico; Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido; São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM

Preparar e distribuir café em recipientes térmicos aos servidores e Juízes, e aos seus visitantes, diariamente, no número de vezes necessário;

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Montagem e desmontagem de mesas, organizar, conferir e controlar materiais de trabalho, bebidas e alimentos, limpeza e higiene da copa de lanche dos Srs. Juízes; Observar a segurança do trabalho nos equipamentos elétricos instalados na copa; Preparar o lanche dos Srs. Juízes, uma vez ao dia, de acordo com orientações da CONTRATANTE.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇOS GERAIS

Lavagem de carro, interna e externamente, polimento e aspiração, serviços de manutenção elétrica, hidráulica, carpintaria e alvenaria de pequena complexidade, transporte de mobiliários, montagem e desmontagem, transporte de materiais recebidos e devolvidos da Seccional de Belo Horizonte, limpeza de recintos e ambientes.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTÍNUO

Execução de serviços típicos de auxílio administrativo (tirar xerox, entregar correspondências e processos à distribuição, ao arquivo, malote, varas, auxiliares nos serviços de secretaria e da copa, operar equipamentos de escritório, transportar correspondências, documentos e objetos dentro e fora da Subseção.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO JARDINEIRO

Conservação e manutenção dos jardins existentes em todas dependências da Subseção Judiciária de Juiz de Fora.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO AUXILIAR DE OPERAÇÃO DE CARGA

Auxiliar na preparação de cargas e descargas, na conservação, manutenção e acondicionamentos de maços e caixas de processos e nas demais atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEPCIONISTA

Recepcionar, prestar informações aos jurisdicionados, visitantes, servidores e todos que transitarem pelas dependências da Justiça Federal. Atendimento telefônico. Observam normas de segurança, entregam crachás no controle de acesso, conferindo documento e notificando os vigilantes e seguranças sobre presenças estranhas.

SERVIÇOS DE LAVANDERIA

- Lavar e passar toalhas de rosto e mãos e todos os demais panos utilizados no serviço de limpeza e copa.

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE GARÇON

- Preparar e servir lanches aos Juízes e demais autoridades presentes, assim como servir café e refeições, verificar a limpeza e higiene e segurança no local do trabalho, preparar alimentos e bebidas.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVENTE

- Serventes de limpeza de um modo geral para manutenção/conservação e higiene.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPADOR DE VIDROS

- Limpar os vidros da fachada internamente e limpar as janelas (alumínio annodizado).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENCARREGADO- Supervisionar rotinas de limpezas gerais de todos os bens patrimoniais da Subseção Judiciária de Juiz de Fora; - Coordenar e fiscalizar os serviços contratados, assim como o transporte de materiais e mobiliários quando necessário; - Controlar e distribuir os materiais utilizados na limpeza.

Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2015.

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33390.3702 - Serviços de Limpeza e Conservação

Categoria Uniforme Quant. Especificação Total Preço Unitário Total

Serviços Gerais calça 2 Jeans Santista ou similar, lavado, modelo tradicional. 6 34,40 206,40e

Auxiliar de camisa 4 malha Piquet ou similar, Polo, cinza, logotipo bordado 12 28,75 345,00Operação de

CargaJaleco 1 brim Tape da Santista, ou similar, cor cinza, logotipo bordado, 3 21,85 65,55

3 três bolsos e 1 caneteiro na manga

blusa de frio 1 moleton flanelado 3 32,20 96,60

calçado 1 Botina de segurança com biqueira de aço, em couro, 3 65,00 195,0050B19 ACOL - MARLUVAS ou similar

Soma 908,5525,24

Servente e calça 2 brim Santista, Santanense ou similar, leve, cinza claro, com bolso 24 21,75 522,00limpador vidro faca na frente, um bolso atrás, com elástico na cintura

12 camisa 3 manga curta, c/ gola, brim Santista, Santanense ou similar, 36 22,90 824,40leve, com dois bolsos na frente, cor cinza claro.

calçado 1 atendendo as exigências das normas de segurança 12 32,20 386,40do trabalho, MARLUVAS ou similar

blusa de frio 1 moleton flanelado 12 32,20 386,40

óculos 1 óculos de segurança incolor, atendendo as normas de segurança12 7,50 90,00

Bota 1 Bota de PVC Sete Léguas Alpargatas ou similar 12 25,30 303,60Soma 2.512,80

17,45

ANEXO II - UNIFORME

CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL

CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL

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Encarregado de calça 2 Oxford, ou similar, azul marinho 2 40,25 80,50limpeza blaiser 2 Oxford, ou similar, azul marinho, logotipo bordado 2 40,25 80,50

1 Blusa 3 crepe ou similar 3 23,00 69,00calçado 1 sapato preto, modelo social, salto quadrado de 2 cm, 1 80,50 80,50

confortável, Beira Rio ou similarSoma 310,50

CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL R$ 25,88

33390.37.05 - Serviços de Copa e Cozinha

Categoria Uniforme Quant. Especificação Total Preço Unitário Total

Garçom calça 2 social preta, Panamá Cherne ou similar 2 40,25 80,501

Camisa 3 social com peitilho, cor branca, tergal 3 28,75 86,25

Summer 2 Gabardine da Santista ou similar, branco, forrado na frente 2 6,90 13,80

calçado 1 sapato preto, modelo social, confortável/flexível, 1 53,60 53,60MARLUVAS ou similar

gravata 2 gravata borboleta preta 2 2,30 4,60

cinto 1 de couro preto 1 5,75 5,75

Soma 244,50

20,38

Copeira (o) calça 3 branca de brim leve 3 20,60 61,801

CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL

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Camisas 3 Malha PV, branca, manga curta, gola careca, sem punho 3 14,85 44,55logotipo silcado

Jaleco 2 brim Santista ou similar, leve, cor branca, logo- 2 21,85 43,70tipo bordado, dois bolsos

calçado 2 tênis maleável Olympikus Glass ou similar, cor branca 2 103,40 206,80

blusa de frio 1 moleton flanelado 1 32,20 32,20

Avental 2 de napa, branco 2 21,85 43,70Soma 432,75

R$ 36,06CÁLCULO VALOR REPASSE MENSAL

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33390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Categoria Uniforme Quant. Especificação Total Preço Unitário Total

Jardineiro calça 2 brim Santista, Santanense ou similar, leve, cinza claro, com bolso 2 21,75 43,501 faca na frente, um bolso atrás, com elástico na cintura

camisa 3 manga curta, c/ gola, brim Santista, Santanense ou similar, 3 22,90 68,70leve, com dois bolsos na frente, cor cinza claro.

blusa de frio 1 moleton flanelado 1 32,20 32,20óculos 1 óculos de segurança incolor. 1 7,50 7,50luvas 6 Em látex natural e neoprene, flocada, palma antiderrapante 6 6,90 41,40

capacete 1 capacete de segurança injetado em polietileno c/aba frontal 1 11,50 11,50capa/chuva 1 em PVC, com capuz, manga comprida e fechamento frontal. 1 17,25 17,25

calçado 1 atendendo as exigências das normas de segurança do 1 23,00 23,00trabalho, Marluvas ou similar

Bota 1 Bota de PVC Sete Léguas Alpargatas ou similar 1 25,30 25,30Soma 270,35

22,53Recepcionistas calça 2 Oxford azul marinho ou similar 4 40,25 161,00

2 blaiser 2 Oxford azul marinho ou similar, logotipo bordado 4 40,25 161,00blusas 3 crepe ou similar 6 23,00 138,00

calçado 1 sapato preto, modelo social, salto quadrado de 2 cm, 2 80,50 161,00confortável, Beira Rio ou similar

Soma 621,00

CÁLCULO VALOR REPASSE MENSAL R$ 25,88

CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL

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33390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional - Continuação

Categoria Uniforme Quant. Especificação Total Preço Unitário Total

Contínuo calça 2 Jeans Santista, ou similar, lavado, modelo tradicional 22 34,40 756,8011

camisa 4 malha Piquet ou similar, Polo, cinza, logotipo bordado 44 28,75 1.265,00

blusa de frio 1 moleton flanelado 11 32,20 354,20

calçado 1 tênis maleável Olympikus Glass ou similar 11 103,40 1.137,40

Soma 3.513,40

CÁLCULO VALOR REPASSE MENSAL R$ 26,62

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Preço PreçoLimpeza Geral Total Unit. Mensal

1 Álcool Granel 65%, litro unid. 17 17 3,80R$ 64,60R$ 2 CHEFF Limpador Clorado Concentrado litro 12 12 7,00R$ 84,00R$ 2 Desinfetante Desimax floral concentrado Essenbra litro 5 5 6,33R$ 31,65R$ 3 Detergente líquido neutro 500 ml Limpol ou Ipê unid. 25 25 1,41R$ 35,25R$ 4 Esponja Dupla face Bettanim unid. 33 33 0,65R$ 21,45R$ 5 Flanela branca 38 x 58 cm unid. 22 22 1,50R$ 33,00R$ 6 Lã de aço Bombril - pacote com 8 unidades pcte 6 6 1,70R$ 10,20R$ 7 Limpa metal Brasso, frasco 200 ml (bimestral) unid. 1 1 6,36R$ 3,18R$ 8 Limpador Spartan LC multiuso concentrado - 1 L - limpeza pesada litro 15 15 14,38R$ 215,70R$ 9 Luvas tamanho G de boa qualidade unid. 10 10 4,60R$ 46,00R$ 10 Luvas tamanho M de boa qualidade unid. 10 10 4,60R$ 46,00R$ 11 Pá para lixo - cabo de 70 cm unid. 5 5 12,20R$ 61,00R$ 12 Papel higiênico branco folha dupla, Neve ou similar rolo 420 420 1,55R$ 651,00R$ 13 Papel higiênico branco/300m rolo 20 20 6,90R$ 138,00R$ 14 Papel toalha 22 x 20,7 caixa com 1000 fls de 1ª qualidade - Economy cx 75 75 14,80R$ 1.110,00R$ 15 Pulverizador borrifador de pressão acumulada 2L western pv20(trimestral) unid. 14 14 22,89R$ 106,82R$ 16 Removedor Brutus Diluído 1 x 20 litro 5 5 6,90R$ 34,50R$ 17 Rodo 40 cm (bimestral) unid. 8 8 6,28R$ 25,12R$ 18 Rodo metal 60 cm (bimestrall) unid. 4 4 10,13R$ 20,26R$ 19 Sabão em barra Minuano/Ipê unid. 15 15 1,00R$ 15,00R$ 20 Sabão em pó OMO ou POP - 5 k unid. 4 4 34,50R$ 138,00R$ 21 Saco de algodão cru 80 x 60(bimestral) unid. 21 21 2,66R$ 27,93R$ 22 Saco de lixo 100 litros, cores sortidas no padrão previsto para coletas seletivas cento 5 5 31,00R$ 155,00R$ 23 Vassoura de pelo 40 cm (quadrimestral) unid. 2 2 8,04R$ 4,02R$ 24 Vassoura Gari Vonder VD600 c/ Cabo Plastificado (bimestral) unid. 2 2 22,00R$ 22,00R$ 25 Vassoura piaçava unid. 10 10 8,20R$ 82,00R$

OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que aparece indicadaentre parênteses a frente de sua indicação.

ANEXO IIIGASTO ESTIMATIVO DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL

ItemMaterial Pedido

Descrição

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Item Limpeza Geral Total Preço unit. Preço mensal26 Balde com escorredor, limpeza de vidros, 25 litros, BRALIMPIA ou similar (semestral) unid. 2 2 174,02R$ 58,01R$ 27 Balde de 20 litros (trimestral) unid. 10 10 6,33R$ 21,10R$ 28 Balde de 8 litros (trimestral) unid. 8 8 4,03R$ 10,75R$ 29 Cera Bravo incolor 5L (quadrimestral) unid. 1 1 42,55R$ 10,64R$ 32 Combustível para abastecimento da roçadeira - gasolina litro 2 2 3,20R$ 6,40R$ 33 Desentupidor de pia (trimestral) unid. 5 5 1,83R$ 3,05R$ 34 Desentupidor de vaso sanitário (trimestral) unid. 6 6 3,80R$ 7,60R$ 35 Desodorizador de ar glade lavanda aerosol 400ml unid. 8 8 8,28R$ 66,24R$ 36 Escort verde Shuller 300 (bimestral) unid. 2 2 9,52R$ 9,52R$ 37 Escort verde Shuller 350 (trimestral) unid. 2 2 9,52R$ 6,35R$ 38 Escova p/ lavar roupa (trimestral) unid. 6 6 3,90R$ 7,80R$ 39 Escova p/ Shuller 300 (trimestral) unid. 2 2 38,13R$ 25,42R$ 40 Escova p/ Shuller 350 (trimestral) unid. 2 2 38,13R$ 25,42R$ 41 Esponja do Kit limpador de vidro(semestral) unid. 8 8 7,82R$ 10,43R$ 42 Estaloque de madeira p/ Shuller 300 (semestral) unid. 1 1 45,57R$ 7,60R$ 43 Estaloque de madeira p/ Shuller 350 (semestral) unid. 1 1 45,57R$ 7,60R$ 44 Filtro de pano para aspirador (semestral) unid. 2 2 11,04R$ 3,68R$ 45 Kit limpador de vidro c/ extensão telescópia 1 a 3 metros-Braslimpia(semestral) unid. 2 2 152,68R$ 50,89R$ 46 Limpa vidro concentrado Vidrolux - 5 litros unid. 1 1 24,73R$ 24,73R$ 47 Lustra móveis Poliflor, 200 ml unid. 10 10 4,07R$ 40,70R$ 48 Multi Uso Veja 500 ml unid. 33 33 3,40R$ 112,20R$ 49 Óleo lubrificante para roçadeira (semestral) litro 1 1 11,27R$ 1,88R$ 50 Pasta rosa multiuso Cristal 500g unid. 9 9 2,30R$ 20,70R$ 51 Sabonete líquido erva doce 5 litros unid. 2 2 34,39R$ 68,78R$ 52 Sabonete Líquido erva doce 800 ml unid. 30 30 5,64R$ 169,20R$ 53 Saco de lixo 20 litros, cores sortidas no padrão previsto para coletas seletivas cento 8 8 4,30R$ 34,40R$ 54 Saco de lixo 40 litros, cores sortidas no padrão previsto para coletas seletivas cento 6 6 8,28R$ 49,68R$

ANEXO III - CONTINUAÇÃODescrição

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55 Saco de lixo 60 litros, cores sortidas no padrão previsto para coletas seletivas cento 7 7 9,21R$ 64,47R$ 56 Vaselina líquida - litro (trimestral) unid. 1 1 14,38R$ 4,79R$ 57 Vassoura redonda p/ vaso sanit. (trimestral) unid. 8 8 4,69R$ 12,51R$

VALOR GASTO MÉDIO MENSAL R$ 4.124,22OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que aparece indicadaentre parênteses à frente de sua indicação.

ANEXO III - CONTINUAÇÃOGASTO MENSAL ESTIMATIVO DE MATERIAL DE LIMPEZA - COPA

Consumo Preço PreçoMensal Unit. Mensal

1 Brilho alumínio - frasco 500 ml unid. 3 34,18 102,542 Cloro líquido puro litro 3 1,60 4,803 Coador de pano para café, diâmetro 25cm - (cafeteira elétrica de 7 litros) unid. 5 11,50 57,504 Guardanapo papel fl. Simples branco 33X32 pcte 30 1,90 57,005 Luvas Latex (pode ser higienizada) unid. 5 3,46 17,306 Pano de prato branco liso (trimestral) unid. 20 1,70 11,337 Toca descartável (100 unid. Trimestral) pcte 1 23,00 7,67

VALOR GASTO MÉDIO MENSAL R$ 258,14OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que aparece indicada

ItemMaterial Pedido

Descrição

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Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total Depreciação Repasse mensal(marca de referência)

1 Enceradeira SchuelerIndustrial S 300

2 Enceradeira SchuelerIndustrial S 350

3 Aspirador de pó WAPGT profi 20 litros

4 Escada de alumíniocavalete 5 degraus

5 Escada de alumíniocavalete 3 degraus

6 Extensão elétrica de 20 m com carretel 1 R$ 246,10 R$ 246,10 R$ 49,22 R$ 4,10 7 Carrinho para enrolar

mangeira de 100 m8 Lavadora de Pressão Black&Decker PW1700

1.885 Libras9 Mangueira Balflex, ou similar

1/2" 300 libras - 100 m10 Mangueira Balflex, ou similar

1/2" 300 libras - 50 mR$ 77,03

Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total Depreciação Repasse mensal(marca de referência)

11 Roçadeira à gasolina eóleo, 2t (25/1), tanque 0,85 L

ANEXO IV - EQUIPAMENTOS - CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO ANUAL - 20%RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SEREM COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

1 R$ 1.129,30 R$ 1.129,30 R$ 225,86 R$ 18,82

1 R$ 373,75 R$ 373,75 R$ 74,75 R$ 6,23

1 R$ 1.196,00 R$ 1.196,00 R$ 239,20 R$ 19,93

3 R$ 91,89 R$ 275,67 R$ 55,13 R$ 4,59

2 R$ 126,39 R$ 252,78 R$ 50,56 R$ 4,21

1 R$ 520,00 R$ 520,00 R$ 104,00 R$ 8,67

1 R$ 138,00 R$ 138,00 R$ 27,60 R$ 2,30

1 R$ 192,51 R$ 192,51 R$ 38,50 R$ 3,21

1 R$ 297,85 R$ 297,85 R$ 59,57 R$ 4,96

SUBTOTAL

EQUIPAMENTOS - CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO (JARDINEIRO)

1 R$ 1.104,00 R$ 1.104,00 R$ 220,80 R$ 18,40

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cons. 1L/h. ignição eletrônica12 podadeira a gasolina, ignição eletrônica

modelo HSTS Stihl

13 Pulverizador costal com alavanca - 10 litros 1 R$ 240,35 R$ 240,35 R$ 48,07 R$ 4,01 14 Vassoura plástica p/folhas 1

ABS, resistente15 Tesoura para grama 1 13,80R$ 13,80R$ 2,76R$ 0,23R$ 16 Carrinho de mão 1 172,50R$ 172,50R$ 34,50R$ 2,88R$ 17 Enxada 1 23,00R$ 23,00R$ 4,60R$ 0,38R$

R$ 42,69

VALOR TOTAL DO REPASSE MENSAL RELATIVO À DEPRECIAÇÃO 119,73

R$ 16,42

R$ 23,00 R$ 23,00 R$ 4,60 R$ 0,38

SUBTOTAL (JARDINEIRO)

1 R$ 985,00 R$ 985,00 R$ 197,00

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRIO TOTAL

MENSAL BASE (R$) SALÁRIOS

1 1 Servente 220 843,46 843,46TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 843,46 Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 658,15 Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 1.501,61 MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 176,00Uniforme 17,45Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 48,39Material de Limpeza 412,42Depreciação 7,70Total do Montante B 669,55TOTAIS MONTANTES A + B 2.171,16

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 65,13Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 151,84Total do Montante C 9,79% 216,97TOTAIS MONTANTES A + B + C 2.388,13

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 206,84PIS/PASEP 1,65% 44,91ISSQN 3,00% 81,65Total do Montante D 12,25% 333,40 CUSTO MENSÃO DE UM SERVENTE 220h 2.721,52�

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ANEXO V PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRIO TOTAL

MENSAL BASE (R$) SALÁRIOS

1 1 Copeira 220 843,46 843,46TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 843,46

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 658,15

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 1.501,61 MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 176,00Uniforme 36,06Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 48,39Material de limpeza 258,14Total do Montante B 526,18TOTAIS MONTANTES A + B 2.027,79

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 60,83Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 141,82Total do Montante C 9,79% 202,65TOTAIS MONTANTES A + B + C 2.230,44

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 193,18PIS/PASEP 1,65% 41,94ISSQN 3,00% 76,25Total do Montante D 12,25% 311,37 Valor estimativo mensal dos serviços de copa e cozinha 2.541,81�

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRIO TOTAL

MENSAL BASE (R$) SALÁRIOS

1 1 Serviços gerais 220 843,46 843,46

TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 843,46

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 658,15

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 1.501,61 MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 176,00Uniforme 25,24Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 48,39Total do Montante B 257,22TOTAIS MONTANTES A + B 1.758,83

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 52,76Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 123,01Total do Montante C 9,79% 175,77TOTAIS MONTANTES A + B + C 1.934,60

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 167,55PIS/PASEP 1,65% 36,38ISSQN 3,00% 66,14Total do Montante D 12,25% 270,07 Valor estimativo mensal dos serviços de limpeza e conservação 2.204,67�

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRIO TOTAL

MENSAL BASE (R$) SALÁRIOS

1 1 Limpador de vidro 220 923,59 923,59 adicional periculosidade - 30% 277,08

TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 1.200,67

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 936,88

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 2.137,55 MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 176,00Uniforme 17,45Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 43,58Total do Montante B 244,62TOTAIS MONTANTES A + B 2.382,17

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 71,47Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 166,60Total do Montante C 9,79% 238,07TOTAIS MONTANTES A + B + C 2.620,24

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 226,94PIS/PASEP 1,65% 49,27ISSQN 3,00% 89,58Total do Montante D 12,25% 365,79 Valor estimativo dos serviços de limpeza e conservação 2.986,03�

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRIO TOTAL

MENSAL BASE (R$) SALÁRIOS

1 1 Encarregado 220 1.393,10 1.393,10

TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 1.393,10

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 1.087,04

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 2.480,14 MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 176,00Uniforme 25,88Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 15,41Total do Montante B 224,88TOTAIS MONTANTES A + B 2.705,02

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 81,15Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 189,18Total do Montante C 9,79% 270,33TOTAIS MONTANTES A + B + C 2.975,35

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 257,69PIS/PASEP 1,65% 55,95ISSQN 3,00% 101,72Total do Montante D 12,25% 415,36 Valor estimativo mensal dos serviços de limpeza e conservação 3.390,71�

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRIO TOTAL

MENSAL BASE (R$) SALÁRIOS

1 1 Jardineiro 110 1.208,42 604,21TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 604,21

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 471,47

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 1.075,68 MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 0,00Uniforme 22,53Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 62,75Depreciação 42,70Total do Montante B 135,57TOTAIS MONTANTES A + B 1.211,25

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 36,34Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 84,71Total do Montante C 9,79% 121,05TOTAIS MONTANTES A + B + C 1.332,30

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 118,08PIS/PASEP 1,65% 25,64ISSQN 5,00% 77,69Total do Montante D 14,25% 221,41 Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 1.553,70�

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRIO TOTAL

MENSAL BASE (R$) SALÁRIOS

1 1 Auxiliar de operação de carga 220 1.310,15 1.310,15

TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 1.310,15

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 1.022,31

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 2.332,46 MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 176,00Uniforme 25,24Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 20,39Total do Montante B 229,22TOTAIS MONTANTES A + B 2.561,68

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 76,85Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 179,16Total do Montante C 9,79% 256,01TOTAIS MONTANTES A + B + C 2.817,69

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 249,73PIS/PASEP 1,65% 54,22ISSQN 5,00% 164,30Total do Montante D 14,25% 468,25 Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 3.285,94�

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRIO TOTAL

MENSAL BASE (R$) SALÁRIOS

1 1 Garçom 220 843,46 843,46TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 843,46 Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 658,15 Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 1.501,61 MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 176,00Uniforme 20,38Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 48,39Total do Montante B 252,36TOTAIS MONTANTES A + B 1.753,97

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 52,62Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 122,67Total do Montante C 9,79% 175,29TOTAIS MONTANTES A + B + C 1.929,26

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 170,99PIS/PASEP 1,65% 37,12ISSQN 5,00% 112,49Total do Montante D 14,25% 320,60 Valor estimativo mensal dos serviços de copa e cozinha 2.249,87�

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

33390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT

. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRI

O TOTAL

MENSAL BASE (R$)

SALÁRIOS

1 1 Contínuo 220 843,46 843,46TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 843,46

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 658,15

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 1.501,61

MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 176,00Uniforme 26,62Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 48,39Total do Montante B 258,60TOTAIS MONTANTES A + B 1.760,21

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 52,81Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 123,10Total do Montante C 9,79% 175,91TOTAIS MONTANTES A + B + C 1.936,12

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 171,60PIS/PASEP 1,65% 37,25ISSQN 5,00% 112,89Total do Montante D 14,25% 321,74 Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 2.257,87 �

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

33390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUAN

T. FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRI

O TOTAL

MENSAL BASE (R$)

SALÁRIOS

1 1 Recepcionista 220 1.447,92 1.447,92

TOTAL 1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 1.447,92 1.447,92

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 1.129,81

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 2.577,73

MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 176,00Uniforme 25,88Seguro de vida em grupo 7,59Transporte 12,12Total do Montante B 221,59TOTAIS MONTANTES A + B 2.799,32

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 83,98Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 195,78Total do Montante C 9,79% 279,76TOTAIS MONTANTES A + B + C 3.079,08

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 272,90PIS/PASEP 1,65% 59,25ISSQN 5,00% 179,54Total do Montante D 14,25% 511,68 Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 3.590,76�

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO MENSAL DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA-CCT/2015

SUBTOTAL I (ISSQN COM ALÍQUOTA DE 3,00%)

CUSTO SUBTOTAL I

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRIO TOTAL

MENSAL BASE (R$) SALÁRIOS

1 1 Copeira 220 843,46 843,462 10 Serventes 220 843,46 8.434,603 2 Serviços Gerais 220 843,46 1.686,924 2 Limpadores de Vidros 220 1.200,67 2.401,345 1 Encarregado 220 1.393,10 1.393,10

TOTAL 16 TOTAL DA REMUNERAÇÃO 14.759,42

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 11.516,78

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 26.276,20 MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 2.816,00Uniforme 321,82Seguro de vida em grupo 121,44Transporte 731,64Material de Limpeza 4.382,36Depreciação 77,02Total do Montante B 8.450,28TOTAIS MONTANTES A + B 34.726,48

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 1.041,79Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 2.428,67Total do Montante C 9,79% 3.470,46TOTAIS MONTANTES A + B + C 38.196,94

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 3.308,23PIS/PASEP 1,65% 718,23ISSQN 3,00% 1.305,88Total do Montante D 12,25% 5.332,34 Valor estimativo mensal subtotal I dos serviços de conservação, limpeza, copa e cozinha 43.529,28

*Obs.: limpador de vidro: salário base R$923,59 + R$277,08 (adicional periculosidade - 30%) = R$1200,67 �

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ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CCT 2015

SUBTOTAL II (ALÍQUOTA DO ISSQN DE 5,00%)

CUSTO SUBTOTAL II

MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA

ITEM QUANT

. FUNÇÃO CARGA

HORÁRIA SALÁRI

O TOTAL

MENSAL BASE (R$)

SALÁRIOS

1 1 Jardineiro 110 1.208,42 604,212 1 Auxiliar de operação de carga 220 1.310,15 1.310,153 1 Garçom 220 843,46 843,464 11 Contínuo 220 843,46 9.278,065 2 Recepcionistas 220 1.447,92 2.895,84

TOTAL 16

TOTAL DA REMUNERAÇÃO 14.931,72

Encargos Sociais (78,03%) da remuneração 78,03% 11.651,22

Total do Montante "A" (Mão-de-Obra) 26.582,94

MONTANTE "B" - INSUMOS

ITENS PERCENTUAL VALOR Ticket alimentação 2.640,00Uniforme 386,11Seguro de vida em grupo 121,44Transporte 688,10Depreciação 42,70Total do Montante B 3.878,35TOTAIS MONTANTES A + B 30.461,29

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR

Despesas administrativas/operacionais s/ A + B 3,00% 913,84Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.) 6,79% 2.130,37Total do Montante C 9,79% 3.044,21TOTAIS MONTANTES A + B + C 33.505,50

MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS PERCENTUAL VALOR

COFINS 7,60% 2.969,58PIS/PASEP 1,65% 644,71ISSQN 5,00% 1.953,67Total do Montante D 14,25% 5.567,96 Valor subtotal II dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional e copa e cozinha 39.073,47�

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ANEXO V - CUSTO ESTIMATIVO MENSAL TOTAL

PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015

CUSTO MENSAL TOTAL (SUBTOTAL I + SUBTOTAL II)

CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2013 SUBTOTAL I (ALÍQUOTA DO ISSQN DE 3,00%) 43.529,28

CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2013 SUBTOTAL II (ALÍQUOTA DO ISSQN DE 5,00%) 39.073,47

Custo estimativo mensal total de locação de mão-de-obra - CCT/2013 82.602,75

Observação: valores expressos em Reais. �

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ANEXO VI

Item Título %

Grupo A - Encargos previdenciários e FGTS

1 PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS 20,00

2 SESI ou SESC 1,50

3 SENAI ou SENAC 1,00

4 INCRA 0,20

5 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50

6 F G T S 8,00

7 SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 6,00

8 SEBRAE 0,60

TOTAL GRUPO A 39,80

Grupo B

B.1 - 13º Salário e Adicional de Férias

9 13º SALÁRIO 9,09

Subtotal 9,09

Incidência do Grupo A sobre B.1 3,62

Total 12,71

B.2 - Afastamento Maternidade

10 LICENÇA MATERNIDADE 0,03

Incidência do Grupo A sobre B.2 0,01

Total 0,04

B.3 - Provisão para rescisão

11 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,42

Incidência do FGTS sobre 11 0,03

12 MULTA DO FGTS SOBRE ITEM 11 4,36

13 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,04

Incidência do Grupo A sobre 13 0,02

14 MULTA DO FGTS SOBRE ITEM 13 0,04

Total 4,91

B.4 - Custo de reposição do profissional ausente

15 FÉRIAS 9,09

16 ABONO DE FÉRIAS 3,03

17 AUSÊNCIA POR DOENÇA 1,66

18 LICENÇA PATERNIDADE 0,03

19 FALTAS LEGAIS 0,82

20 AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DO TRABALHO 0,03

Subtotal 14,66

Incidência do Grupo A sobre B.4 5,83

Total 20,49

Grupo C - Outros (especificar)

21 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,08

Total 0,08

TOTAL DOS PERCENTUAIS DE ENCARGOS SOCIAIS 78,03

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAISCNPJ 05.452.786/0001-00

Processo n° 4.044/2014

PREGÃO ELETRÔNICO N° __/2015

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada

__________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui

em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de

1988.

Local e data

Assinatura

Nome do representante legal da empresa

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1

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº __/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E SERVIÇOS DE AUXILIAR DE OPERAÇÃO DE CARGA NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ___.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Arnaldo Silva Mendes por delegação na Portaria N.10-94-DIREF de 11/06/2014, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ________, inscrita no CNPJ sob o n° _____, estabelecida na Rua _____ - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ____, o Sr. _____, CPF/MF nº ____, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem e serviços gerais nas dependências da Justiça Federal em Juiz de Fora, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 4004/2014, Edital de Pregão Eletrônico nº xx/2014 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 6.204/07, Lei Complementar nº 123/2006, Resolução CNJ nº 169, de 31/01/2013, Instrução Normativa nº 001/2013 – CJF, de 11/04/2013, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO os serviços ora contratados foram objeto de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2015 em regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo Administrativo nº 4.044/2014. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em __/__/__, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, serviços gerais e serviços de auxiliar de operação de carga, a serem executados nas dependências da Justiça Federal em Juiz de Fora, situada na Rua Leopoldo Schmidt, 145, Centro, Juiz de Fora/MG, incluindo-se o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades, especificações e endereços constantes do Termo de Referência e seus Anexos, os quais são anexos também a este Contrato.

Parágrafo Único: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE o seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços:

Categoria Profissional Carga horária/mês Quantitativo Servente 220 h 10 Limpador de vidro 220 h 02

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2

Recepcionista 220 h 02 Contínuo (mensageiros) 220 h 11 Copeira 220 h 01 Auxiliar de Operador de Carga 220 h 01 Garçom 220 h 1 Jardineiro 110 h 1 Serviços Gerais 220 h 2 Encarregado 220 h 1

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: A finalidade deste instrumento é proporcionar à CONTRATANTE condições essenciais para o bom funcionamento e desenvolvimento de suas atividades na sede da Justiça Federal em Juiz de Fora.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) proporcionar, no âmbito de sua alçada, as condições necessárias ao cumprimento do objeto pela

CONTRATADA; b) assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da Justiça Federal

para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE; c) acompanhar e fiscalizar a execução e a prestação dos serviços objeto desta contratação; d) efetuar o pagamento nas condições aqui estabelecidas; e) ceder área para instalações de apoio e almoxarifado da CONTRATADA, colocando à

disposição dos seus funcionários sanitários, local para vestiário, guarda de uniformes e pertences, indispensável ao bom desempenho das atividades.

f) reter, quando do pagamento das faturas, os seguintes tributos:

1. ISSQN – Lei Complementar nº 74/2002 e alterações;

2. Impostos Federais: IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, INSS – IN/SRF 1234/2012;

3. Encargos trabalhistas, nos termos da Resolução CNJ nº 169/2013 alterada pela Resolução CNJ nº 183/2013;

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, dos saneantes domissanitarios, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:

1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, atendendo as seguintes condições: a) idade mínima de 18 anos, b) estar quite com as obrigações eleitorais, c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais do sexo masculino; d) ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições; e) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 anos, expedida, no máximo, há 6 meses, f) ter concluído o ensino médio ou estar em vias de concluí-lo e noções de informática para o cargo de contínuo;

3. Apresentar, por ocasião do início do contrato, a relação dos profissionais contratados para os serviços e, posteriormente, seus eventuais substitutos, tudo acompanhado da respectiva

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3

avaliação individual, a qual deverá atender as exigências estabelecidas pela CONTRATANTE, que poderá recusar os que não demonstrarem possuidores da qualificação e/ou aptidão necessárias para o bom desempenho dos serviços. Ao início do contrato, já deve ser apresentada a primeira relação dos profissionais;

4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

5. Efetuar no caso de eventual ausência ou férias regulamentares de funcionário a apresentação de outro substituto de mesma categoria, em caráter imediato, vedada, em qualquer situação, a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), bem como, a substituição de um funcionário por outro de categoria diversa. No caso dos serventes e limpadores de vidro, pelo fato dos serviços iniciarem-se às 7:00h, a CONTRATADA deverá deixar um número de telefone de plantão para viabilizar a comunicação imediata no caso de falta daqueles, cuja substituição respectiva deverá ocorrer no prazo máximo de noventa minutos após o contato telefônico;

6. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos equipamentos de proteção individual – EPIs;

7. É expressamente vedada a utilização, pela CONTRATADA, dos encarregados de limpeza, copa e os mensageiros para distribuição de vale-transporte, ticket alimentação, uniforme ou contra cheque. Esses serviços deverão ser realizados por funcionários do escritório da CONTRATADA;

8. Manter sediados junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com as funções exercidas;

9. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., necessários à execução dos serviços, devidamente identificados (de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração), em perfeitas condições de uso, sendo que os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, os equipamentos, ferramentas e utensílios danificados deverão ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

10. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

11. Nomear um supervisor responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O supervisor deverá fornecer um telefone móvel para, a qualquer tempo, ser localizado e comunicado de qualquer irregularidade na condução do contrato;

12. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu supervisor;

14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

15. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

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16. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

17. Manter franqueado à CONTRATANTE o acesso ao controle de horários e freqüência de seus funcionários;

18. Fazer seguro contra os riscos de acidentes de trabalho em benefício de seus empregados, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e empresariais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

21. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina do funcionamento da Administração;

22. Substituir, seja no caso de falta eventual ou férias, o funcionário ausente por outro de mesma categoria. A substituição de um funcionário por outro de categoria diversa, seja no caso de falta eventual ou férias, será admitida quando o substituto tiver capacidade técnica para exercer a função do substituído e mediante pagamento da diferença salarial, se for o caso;

23. Responsabilizar-se, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte e outros que venham a ser legalmente instituídos;

24. Quitar os salários e demais direitos trabalhistas de seus funcionários em dia, arcando com os ônus legais nos casos de eventuais atrasos;

25. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

26. Responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à ADMINISTRAÇÃO, ou a terceiros, direta ou indiretamente, independentemente de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade a fiscalização e acompanhamento pela CONTRATANTE;

27. Comprovar a qualquer tempo sob exigência da Contratante, os vínculos empregatícios mantidos com seus funcionários, mediante exibição de suas carteiras de saúde CTPS, além do atestado de sanidade física, devidamente atualizados;

28. Fornecer, quando solicitado pela Contratante, o extrato da conta do INSS e do FGTS, de qualquer empregado, a critério da Administração;

29. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimento (previdenciário e FGTS), sempre que solicitado pela fiscalização da Contratante;

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30. Viabilizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;

31. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive CND- Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros/INSS; CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizados;

32. autorizar, com a assinatura do contrato, ficando dispensado qualquer outro documento de autorização, que a CONTRATANTE faça o desconto nas faturas e realize os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;

33. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

34. Esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus próprios funcionários e da CONTRATANTE relativas ao objeto contratado;

35. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República;

36. Fornecer o treinamento próprio da categoria profissional aos seus funcionários fora do expediente normal de trabalho;

37. Enviar, mensalmente, à CONTRATANTE a escala de férias dos seus funcionários, designados por área;

38. Comunicar ao Executor, imediatamente, todas as anormalidades constatadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos;

39. Cumprir as instruções complementares do Executor quanto aos procedimentos e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;

40. Realizar, à suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo Executor.

§1º A CONTRATADA não poderá contratar ou manter empregados em serviço nas dependências da Justiça Federal, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esta Justiça Federal.

§ 2º: Os serviços de lavanderia constantes do Anexo 01 do Termo de Referência poderão ser objeto de subcontratação, mas a CONTRATADA continuará a única responsável pelos mesmos, respondendo por eventuais danos causados à CONTRATANTE.

§ 3°: Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como, o

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não pagamento do salário, vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pecuniárias e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos da Cláusula Dezesseis – Penalidades.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração da CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:

a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

b) examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

c) solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences ou ainda que não atendam às necessidades.

CLÁUSULA SÉTIMA – EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO: a CONTRATADA deverá deixar à disposição da JFMG em Juiz de Fora os equipamentos relacionados em planilhas do Anexo 4 do Termo de Referência respectivo, naquelas especificações e quantidades. Para tanto, a CONTRATANTE pagará, anualmente, 20% (vinte por cento) do valor dos equipamentos para a CONTRATADA a título de depreciação.

§ 1º: Na eventualidade de prorrogação da vigência do contrato, poderá haver negociação para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

§ 2º: Se durante a execução do contrato a CONTRATANTE verificar que os equipamentos ou os utensílios não atendem às necessidades quanto ao desempenho, deverá a CONTRATADA substituí-los, agora considerando a nova especificação devidamente negociada entre os contratantes, negociação esta que deverá ser concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado.

§ 3º: Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso, com qualidade e tecnologia adequadas, sob pena de substituição por solicitação da CONTRATANTE;

§ 4º: A manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – PREÇO: pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância estimada de R$ ___ (___), totalizando o montante anual estimado de R$ ___ (___).

§ 1º. O valor estabelecido nesta Cláusula inclui todas as despesas ou encargos relativos ao fornecimento de todos os materiais, equipamentos, taxa de administração, mão-de-obra, impostos,

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encargos sociais, previdenciários e fiscais, dissídios da categoria, prêmios de seguros, além de quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato.

§ 2º. O preço mensal do contrato é estimado em vista da variação que poderá ocorrer no fornecimento do material de limpeza, para mais ou para menos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, nos termos da alínea “d” do Item 10 – Material de Limpeza - do Termo de Referência, anexo ao Edital de Pregão Eletrônico n° xx//2015;.

§ 3º. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário e percentual de lucro incidente sobre encargos retidos, serão glosados do valor mensal do contrato no percentual correspondente a ____% (____), apurado sobre a remuneração mensal dos empregados alocados nos postos de trabalho, conforme planilhas de custos de mão-de-obra apresentadas pela CONTRATADA, em atendimento à Resolução n. 169/2013 do CNJ e disposições constantes da Cláusula Onze deste instrumento, observando, especificamente, o quadro-resumo das retenções.

CLÁUSULA NONA – REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: será admitida a repactuação/reequilíbrio dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

§ 1º. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos.

§ 2º. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.

§ 3º. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo instrumento de negociação coletiva que fundamenta a repactuação.

§ 4º. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento de negociação coletiva.

§ 5º. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura do termo aditivo da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

§6º. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas hipóteses previstas no artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZ – PAGAMENTO: executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de acordo com o empenho. Referida nota fiscal será obrigatoriamente acompanhada da folha de pagamento completa do mês anterior ao de referência, acompanhada do recibo do pagamento de salário dos funcionários e comprovação do fornecimento de vales-transporte e alimentação, bem como os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (GRF, GFIP e SEFIP) e do pagamento da Guia da Previdência Social

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(GPS), referentes ao mês anterior ao de referência. Deverão estar previamente cumpridas as exigências do caput e do Parágrafo Segundo e, no que couber, o disposto na Lei nº 9.711/98 e Ordem de Serviço INSS nº 209/99.

§ 1º: os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.

§ 2º: para fins de pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada para regularização. Persistindo a irregularidade, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

§ 3º: Quando do pagamento referente ao último mês da contratação, a referida nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, além da documentação referente ao mês anterior, da folha de pagamento do último mês da prestação dos serviços, acompanhada dos comprovantes de pagamento de salário e vale-transporte, ou dos termos de rescisão dos contratos de trabalho devidamente homologados para os funcionários com mais de 12 meses de prestação de serviços, e do comprovante de seu pagamento, bem como, dos comprovantes de pagamento das guias de recolhimento previdenciário e do FGTS rescisório, se for o caso, apresentando, também, os extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado e os exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

§ 4º: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.

§ 5º: havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, o valor devido será corrigido “pro rata

die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.

§ 6º: se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

§ 7º: os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, depositados na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, serão retidos do valor do pagamento mensal à CONTRATADA (artigo 9º combinado com o artigo 4º da Resolução CNJ 169/2013, com nova redação dada pela Resolução CNJ nº 183/2013).

§ 8º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:

1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e

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Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

§ 8º: Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, a CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.

CLÁUSULA ONZE – DO CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS: Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais indicados no quadro-resumo constante ao final desta Cláusula, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, de acordo o disposto na Resolução nº 169/CNJ, de 31/01/2013, regulamentada, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, pela Instrução Normativa nº 001/2013 – CJF, de 11/04/2013.

§ 1º: O contingenciamento será feito, mensalmente, mediante depósito em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade.

§ 2º: A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta corrente vinculada – bloqueado para movimentação -, em até 20 (vinte) dias a contar da notificação do CONTRATANTE.

§ 3º: Eventuais despesas com abertura e manutenção da conta corrente vinculada deverão ser suportadas pela CONTRATADA e integrarão os custos com taxa de administração, constante da proposta comercial da empresa.

§ 4º: Eventual saldo remanescente da conta-corrente vinculada, relativo às rubricas contingenciadas, somente poderá ser liberado à CONTRATADA após a comprovação de pagamento das verbas trabalhistas a que se refere a Instrução Normativa nº 001/2013 - CJF.

§ 5º: Eventual saldo da conta-corrente vinculada, no caso em que não houver rescisão do contrato entre a empresa e o empregado, deverá permanecer na conta por até dois anos, após o término do contrato com a Administração.

§ 6º: A liberação do saldo remanescente a que se refere o parágrafo anterior depende da comprovação, pela CONTRATADA, de que não haja nenhuma ação trabalhista demandada pelos empregados alocados na execução do contrato.

§ 7º: Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência do valor da conta-corrente vinculada para a conta-corrente judicial, a empresa contratada deverá, no prazo de cinco dias úteis,

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após notificação da contratante, repor o valor bloqueado/transferido junto à conta-corrente vinculada, observadas as disposições constantes do art. 4º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa n.001, de 11/04/2013, do Conselho da Justiça Federal.

§ 8º: Caso o banco promova desconto(s) diretamente na conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, das despesas com abertura e manutenção da referida conta, o valor correspondente será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta corrente vinculada.

§ 9º: O saldo deverá ser liberado à medida que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas, observadas as disposições constantes do Artigo 13 da Instrução Normativa nº 001/2013 - CJF.

§ 10º: Serão retidos integralmente pela Administração a parcela relativa às férias proporcionais e ao 13º proporcional quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme disposto no Artigo 12 da Instrução Normativa nº 001/2013 – CJF.

Quadro Resumo das Retenções

Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF

Título VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% a 6%EMPRESAS

Grupo A SUBMÓDULO 4.1 – da IN 02/2008 MPOG:

RAT:

Mínimo 34,30%0,50%

Máximo 39,80%6,00%

13º salário 9,09 9,09

Férias 9,09 9,09

1/3 Constitucional 3,03 3,03

Subtotal 21,21 21,21

Incidência do Grupo A (*)

Multa do FGTS 4,36 4,36 Encargos a contingenciar

Lucro – art. 3º Res. CNJ (**) Taxa da conta-corrente vinculada (inciso III art.

2º IN 001/2013) (***)

Total a contingenciar

(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.

(**) O percentual de lucro será efetuado com base na proposta da contratada.

(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta-corrente vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.

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CLÁUSULA DOZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 000821) e das seguintes Naturezas de Despesa: 3339037-01, 3339037-02 e 3339037-05.

Parágrafo Único. Foi emitida em __/__/____ a nota de empenho n° 2013NE_____, no valor de R$ _____ (________), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação, correndo as despesas relativas aos exercícios subseqüentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

CLÁUSULA TREZE – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões necessários, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite mediante acordo, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA QUATORZE – PRESTAÇÃO DE GARANTIA - A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo a mesma vigorar pelo período de __/__/____ a __/__/____ (3 meses contados do término de vigência do contrato).

§ 1º: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados diretamente à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.

§ 2º: Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas "a” a "d" do parágrafo anterior.

§ 3º: A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal – PAB/Justiça Federal em Belo Horizonte, com correção monetária, tendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais como beneficiária.

§ 4º: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

§ 5º: O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

§ 6º: O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.

§ 7º: O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

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§ 8º: Será considerada extinta a garantia:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

b) no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.

§ 9º: ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA GARANTIA: A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior; b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Administração; d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

§ 10º: caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas "c" e "d" do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.

§ 11º: não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta cláusula.

CLÁUSULA QUINZE - RESCISÃO: a inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§ 1º. Este Contrato poderá, também, ser rescindido pela CONTRATANTE caso ocorra degradação do nível técnico dos serviços ou a queda do padrão técnico da equipe, sem que isso implique indenização à CONTRATADA.

§ 2º. Em eventual rescisão contratual, na forma do inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE adotará as medidas ordenadas pelo art. 80 do citado diploma legal.

§ 3º. Este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no artigo 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSEIS - PENALIDADES: com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) advertência;

b) multa de:

b.1) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a CONTRATADA: • permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho sem uniforme, mal

apresentado, com uniforme sujo ou sem portar o crachá, aplicada por profissional alocado e por ocorrência;

• atrasar a entrega do uniforme na data avençada, aplicada por profissional alocado e por dia de atraso;

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• deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos seus profissionais, aplicada por profissional alocado e por dia;

• deixar de substituir profissionais faltosos ou substituí-los por categoria diversa a do substituído, aplicada por profissional alocado e por dia;

• não substituir, no prazo de 72 horas e em definitivo, o profissional que apresente conduta inconveniente ou desempenho insuficiente, aplicada por profissional alocado e por dia de atraso;

• atrasar salários, inclusive férias e reflexos, 13º salário, vale-transporte e/ou vale refeição dos profissionais alocados, nas datas avençadas, aplicada por ocorrência e por dia;

• deixar de fornecer, fornecer com atraso ou incompleto, o material de limpeza requisitado pelo gestor do contrato, aplicada por ocorrência e por dia;

• recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por ocorrência e por dia;

• deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência;

• deixar de atender os prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, aplicada por ocorrência, por dia até o limite de cinco dias;

b.2) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos: • de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força

maior ou caso fortuito, aplicada por posto de trabalho; • de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal

ou consequência letal nas dependências da CONTRATANTE, aplicada por ocorrência;

b.3) 10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

b.4) 1% por ocorrência não prevista nos itens referentes às multas acima mencionadas, sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam cumpridos quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos;

b.5) 0,2% (dois décimos por cento), por dia, sobre o valor mensal do contrato, limitado a 5% (cinco por cento), no caso de atraso injustificado na abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, no prazo previsto no § 2º da Cláusula Onze.

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, pelo prazo de até dois anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

e) descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.

§ 1º. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.

§ 2º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa;

§ 3º. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” acima também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos,

Page 66: PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2015 EDITAL - jfmg.jus.br · poderão ser remetidos para o e-mail licitacao.jfa@trf1.jus.br , observando-se o limite máximo de 10 Mb, a partir do qual

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praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

§ 4º. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou, caso a contratada não tenha valores a receber, os valores deverão ser recolhidos por G.R.U. (Guia de Recolhimento da União) no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, sob pena de cobrança judicial.

§ 5º. A CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 6º. Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva ciência.

§ 7º. Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSETE – VIGÊNCIA: este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, no período de ___/__/___ a ___/__/___, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, até que atinja o tempo limite de 60 (sessenta) meses.

Parágrafo Único: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.

CLÁUSULA DEZOITO – FORO: é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Belo Horizonte, __de _______de 20__.

Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais

P/ Contratada