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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO Processo nº 0022054-31.2017.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2017 (Licitação nº 694927) EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, Subseção Judiciária de Uberlândia, por intermédio do pregoeiro Jefferson Alberto Silva Carvalho, indicado pela Portaria DIREF nº 90 de 04/09/2017, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, em REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. ( www.licitacoes-e.com.br), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24, de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital: - Anexo I - Termo de Referência - Anexo A – Relação de bens a serem transportados - Anexo II – Declaração de Cumprimento ao Disposto no Art. 7°, XXXIII, da CF Recebimento das propostas até: 10 / 11 / 2017, às 10:00 horas Abertura das propostas: 10 / 11 / 2017, às 10:00 horas Início da Disputa de Preços: 10 / 11 / 2017, às 13:00 horas Horário de Brasília/DF. Adjudicação por lote. 1) OBJETO Contratação de empresa especializada em mudança de móveis, materiais e equipamentos, incluindo a amarração de processos, desmontagem e montagem de móveis, retirada ordenada, transporte e a recolocação organizada de maços de processos e caixas tipo “box”, contendo documentos de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais – Subseção Judiciária de Uberlândia, do edifício atual para o prédio novo (anexo), ambos localizados na Av. Cesário Alvim, nº 3.390, Bairro Brasil, Uberlândia/MG e, também, do galpão alugado, localizado na Avenida Cesário Alvim, nº 3.589, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, para o edifício atual, conforme discriminado na tabela que segue: Unidade Localização atual Destinação Itens a transportar Prazo de execução 1ª Vara 1º andar edifício atual 1º andar edifício novo Ver Anexo I seg., ter. e qua. semana 1 SEI/TRF1 - 5018860 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 1 de 8 28/10/2017 01:17

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo nº 0022054-31.2017.4.01.8008PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2017

(Licitação nº 694927)

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, Subseção Judiciária de Uberlândia, por intermédio do pregoeiro Jefferson Alberto Silva Carvalho, indicado pela PortariaDIREF nº 90 de 04/09/2017, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, em REGIME DEEXECUÇÃO INDIRETA POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, emsessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br),regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24, de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Integram este edital:

- Anexo I - Termo de Referência

- Anexo A – Relação de bens a serem transportados

- Anexo II – Declaração de Cumprimento ao Disposto no Art. 7°, XXXIII, da CF

Recebimento das propostas até: 10 / 11 / 2017, às 10:00 horas

Abertura das propostas: 10 / 11 / 2017, às 10:00 horas

Início da Disputa de Preços: 10 / 11 / 2017, às 13:00 horas

Horário de Brasília/DF.

Adjudicação por lote.

1) OBJETO

Contratação de empresa especializada em mudança de móveis, materiais eequipamentos, incluindo a amarração de processos, desmontagem e montagem de móveis, retiradaordenada, transporte e a recolocação organizada de maços de processos e caixas tipo “box”, contendodocumentos de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais – Subseção Judiciáriade Uberlândia, do edifício atual para o prédio novo (anexo), ambos localizados na Av. Cesário Alvim, nº3.390, Bairro Brasil, Uberlândia/MG e, também, do galpão alugado, localizado na Avenida CesárioAlvim, nº 3.589, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, para o edifício atual, conforme discriminado na tabelaque segue:

Unidade Localização atual Destinação Itens a transportar Prazo de execução

1ª Vara 1º andar edifício atual1º andar

edifício novoVer Anexo I seg., ter. e qua. semana 1

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2ª Vara 2º andar edifício atual2º andar

edifício novoVer Anexo I seg., ter. e qua. semana 2

3ª Vara 2º andar edifício atual1º andar

edifício novoVer Anexo I seg., ter. e qua. semana 3

5ª Vara Subsolo edifício atual2º andar

edifício novoVer Anexo I

seg. a sex. semana 4

Turma Recursal Subsolo edifício atual2º andar

edifício atualVer Anexo I

seg. a sex. semana 5

Arquivo Judicial 4ª Vara Galpão edifício atual Ver Anexo Iqui. e sex.semana 2

Arquivo Judicial 5ª Vara Galpão edifício atual Ver Anexo Iseg. a sex. semana 4

Setor AdministrativoTérreo

edifício atualSubsolo

edifício novoVer Anexo I

qui. e sex.Semana 3

OBS1.: O transporte entre o prédio atual e o edifício novo será feito internamente,sem a utilização de caminhões, tendo em vista haver conexão interna entre os prédios no andar térreo,subsolo e garagem. A utilização de caminhões será necessária apenas entre o Galpão e o prédio atual.

OBS2.: A partir da primeira semana, as demais semanas são sucessivas, ou seja, semintervalo.

2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes dadata de abertura da sessão pública do pregão para o e‑mail [email protected].

2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no link“mensagens” correspondente ao pregão.

3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública do pregão,qualquer cidadão poderá impugnar o edital.

3.2. A impugnação será decidida no prazo de vinte e quatro horas.

3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização docertame.

4) PARTICIPAÇÃO

4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave deidentificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadasno País.

4.2. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do sitewww.licitacoes‑e.com.br, opção “Acesso identificado”.

4.3. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.3.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta,manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital.

4.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio dosistema, o atendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e alterações.

5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pelamicroempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bemclassificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequenoporte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar novaproposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará aconvocação pelo link “enviar mensagem”, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistemaLicitações-e, no prazo máximo de cinco minutos.

5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar osdocumentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidadefiscal, ainda que contenham restrições.

5.4.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, acritério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento dodébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogara licitação.

5.5. As regras descritas neste item aplicam-se apenas a certames de amplaconcorrência, nos quais não haja participação exclusiva de microempresas e empresas depequeno porte.

6) PROPOSTA

6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerandoincluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integraldo objeto.

6.2. O arrematante deverá apresentar na data da convocação, prioritariamente pormeio do botão “documentos”:

6.2.1. nova proposta ajustada ao valor do menor lance.

6.2.2. declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação comomicroempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoafísica, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamentofavorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2ºdo artigo 13 do Decreto 8.538/2015, se for o caso.

6.3. Será aceito o envio por e-mail, fax, ou a entrega dos originais, observado o item8.3 do edital.

6.4. O preço global estimativo da presente contratação é de R$ 124.800,00 (cento e

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vinte e quatro mil e oitocentos reais).

7) ETAPA COMPETITIVA

7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estarconectados ao sistema para participar da sessão de lances.

7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seurecebimento, respectivo horário de registro e valor.

7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, emtempo real, do valor do menor lance registrado.

7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial delances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamenteencerrada a recepção de lances.

7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por temposuperior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicaçãoexpressa aos licitantes.

7.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a habilitação do arrematante eanalisada a conformidade da proposta às exigências do edital para a declaração do vencedor. A situaçãodo arrematante no SICAF será verificada em consulta on line pelo pregoeiro.

8) HABILITAÇÃO

8.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores (SICAF) deverá apresentar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, osdocumentos de regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificaçãoeconômico-financeira que regularizem sua situação no SICAF.

8.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentosindicados nos grupos 1 e 2.

8.3. Os documentos deverão estar válidos e ser apresentados na data da convocação,prioritariamente por meio do botão “documentos”.

8.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação,poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 7 Mb, apartir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos. É recomendável que a licitanteconfirme o recebimento da documentação apresentada na data da disputa/convocação, através dostelefones 34 2101-3802/3803/3804, estando ciente de sua responsabilidade pela perda do negócio emcaso de não recebimento dos documentos tempestivamente pela Subseção Judiciária de Uberlândia.

8.3.2. Alternativamente, a documentação poderá ser remetida para o fax 342101-3806.

8.3.2.1. Os documentos remetidos via fax deverão ser apresentados na SubseçãoJudiciária de Uberlândia, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de três dias úteis, acontar da data da convocação.

8.3.3. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação.

8.4. Relação de documentos:

Grupo 1:

1. Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição

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Federal;

2. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI,constante do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa,disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) (*) ;

3. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, daControladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência(www.portaldatransparencia.gov.br) (*) ;

4. Termo de vistoria, emitido pela Justiça Federal, comprovando que a licitanteexaminou as dependências da contratada, com minucioso estudo e verificação de todos os aspectosenvolvidos nos serviços, tomando ciência do estado e das características dos materiais a seremtransportados e eventuais dificuldades para execução dos serviços, conforme o item 6 do Termo deReferência.

4.1. A vistoria deverá ser realizada por profissionais habilitados pela licitante, os quaisdeverão ser tecnicamente capacitados para fazer o dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados,mediante prévio agendamento com o Supervisor da Seção de Administração Financeira e Patrimonial –SEAFI da Subseção Judiciária de Uberlândia, Jefferson Alberto Silva Carvalho, pelos telefones34-2101-3801 / 3802 / 3803 / 3804.

(*) Os documentos relativos aos itens 2 e 3 serão apresentados em nome da empresalicitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, queprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, aproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual sejasócio majoritário.

Grupo 2:

1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto oucontrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no casode sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso desociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíse ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando aatividade assim o exigir;

2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objetodeste pregão;

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à DívidaAtiva da União;

5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa aodomicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça doTrabalho;

8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nostermos do art. 31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei;

8.1. É facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo SimplesNacional apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) em substituiçãoao balanço, bem como à microempresa ou empresa de pequeno porte não optante pelo SimplesNacional a apresentação do livro caixa.

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8.5. A Justiça Federal poderá suprir, excepcionalmente, os documentos passíveis deconsulta virtual, na data da convocação, desde que verifique tempestivamente sua ausência e hajadisponibilidade do sistema. Tal faculdade não isenta a responsabilidade da licitante pela perda denegócios resultante de sua desídia, nem confere à Justiça Federal qualquer responsabilidade pela nãoobtenção dos documentos nos prazos estipulados no edital.

9) JULGAMENTO

9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade ea segurança da contratação.

9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros oufalhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata.

9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensãoda sua proposta.

9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão,irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.

10) RECURSOS

10.1. O pregoeiro postará no chat informação da data em que se dará a declaração dovencedor da licitação, devendo a licitante consultar regularmente o sistema.

10.2. Após a declaração do vencedor, a licitante que tiver interesse em interporrecurso deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de vinte e quatro horas, emcampo próprio do sistema. Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficandoos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo,que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata doselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.3. Os recursos terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. A licitante adjudicada tem o prazo de dois dias úteis para:

11.1.1. aceite da nota de empenho, a partir da comunicação de sua emissão;

11.2. Os prazos máximos para entrega do objeto constam do item 1 (Objeto).

11.3. Os serviços deverão ter início na primeira segunda-feira seguinte após a data decomunicação da emissão da ordem para execução do serviço, emitida pelo Diretor do Núcleo de Apoioda Subseção Judiciária de Uberlândia, com previsão para ocorrer nos meses de outubro enovembro/2017.

11.4. Os serviços serão aceitos provisoriamente pelo Diretor de Secretaria de cadaunidade, após a realização da mudança e conferência de que os serviços foram integralmenteexecutados, incluindo a quitação de eventuais pendências de ressarcimento/reposição da contratada àcontratante;

11.5. O recebimento definitivo será feito em até 10 (dez) dias, pelo Diretor doNúcleo de Apoio da Subseção Judiciária de Uberlândia, a contar da data do último recebimentoprovisório;

11.6 Após o recebimento definitivo será autorizada a emissão da nota fiscal

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correspondente aos serviços finalizados, para atesto e liberação de pagamento pelo Diretor do Núcleode Apoio ou o Supervisor da Seção de Administração Financeira e Patrimonial da Subseção Judiciáriade Uberlândia.

11.7. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazomáximo de cinco dias a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sançõescabíveis.

12) PAGAMENTO

O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 05 (cinco) dias úteis, para valorinferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. Oprazo será contado da aceitação da nota fiscal/fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota deempenho, e devidamente atestada pelo servidor responsável.

12.1. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA em conta correnteindicada por ela ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vezsatisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.

12.2. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a quitação dadespesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso, até que a CONTRATADA providencie asmedidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.

12.3. Para fins de pagamento, será conferida a regularidade da CONTRATADA paracom as obrigações sociais: CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; CND - Certidão Negativa deDébitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN, e CNDT – CertidãoNegativa de Débitos Trabalhistas.

12.4. Qualquer atraso na apresentação dos documentos, por parte da CONTRATADA,importará em prorrogação automática de seu vencimento por período igual ao do atraso verificado.

12.5. No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidadeexclusiva da CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por cento) sobre ototal do débito, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária peloIPC-A, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a datafinal prevista para o pagamento e a data de sua efetivação.

12.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente deliquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ouinadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

12.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valorescorrespondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;

12.8. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada aprestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

12.9. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se osserviços não tiverem sido prestados de acordo com os termos contratuais.

13) SANÇÕES

13.1. A licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigidano edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaraçãofalsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e decontratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo daspenalidades previstas no Termo de Referência.

13.2. Além da sanção prevista no item anterior, a licitante que se declarar

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microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

13.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada adocumentação no prazo estabelecido no item 5.4.1;

13.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de um a cinco anos, nostermos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios daLei Complementar 123/06 e alterações.

13.3. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processoadministrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

13.4. A Justiça Federal poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multapresumida antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do artigo 7º daInstrução Normativa CNJ nº 24 de 10/12/2013.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dosvalores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco diasúteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente.

13.6. Os responsáveis sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, casoincorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93.

LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRADiretor do Núcleo de Apoio

Subseção Judiciária de Uberlândia- assinado digitalmente -

Documento assinado eletronicamente por Luiz José de Oliveira, Diretor(a) do Núcleo de Apoioà Subseção, em 28/10/2017, às 01:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 5018860 e o código CRC D2A814C7.

Av. Cesário Alvim, 3390 - Bairro Brasil - CEP 38400-696 - Uberlândia - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/0022054-31.2017.4.01.8008 5018860v7

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aI.

PODER JUDICIÁRIO - TRF/l" REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I

(AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 66/2017)

INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência foi elaborado pela Subseção Judiciária de Uberlândia e é composto por:

• Anexo A - Relação de bens e processos judiciais a serem transportados

1) Objeto 1.1 - Contratação de empresa especializada em mudança de móveis, materiais e equipamentos,

incluindo a amarração de processos, desmontagem e montagem de móveis, retirada ordenada,

transporte e a recolocação organizada de maços de processos e caixas tipo "Box" contendo documentos, de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária

de Uberlândia, do edifício atual para o edifício novo (anexo), recém-construído, ambos localizados

na Av. Cesário Alvim, 3.390, Bairro Brasil - UberlândialMG e, também, do galpão alugado,

localizado na Avenida Cesário Alvim, 3.589, Bairro Brasil, para o edifício atual, conforme segue:

Unidade Localização

atual Destinação Itens a transportar Prazo de execução

1a Vara 1 ° andar

edifício atual

1 ° andar

edifício novo Ver Anexo I

seg. , ter. e qua.

semana 1

2a Vara 2° andar

edifício atual

2° andar

edifício novo Ver Anexo I

seg., ter. e qua.

semana 2

3a Vara 2° andar

edifício atual

1 ° andar

edifício novo Ver Anexo I

seg., ter. e qua.

semana 3

sa Vara Subsolo

edifício atual

2° andar

edifício novo Ver Anexo I

sego a sexo

semana 4

Turma Recursal Subsolo

edifício atual

2° andar

edifício atual Ver Anexo I

sego a sexo

semana 5

Arquivo Judicial

4a Vara Galpão edifício atual Ver Anexo I

qUI. e sexo

semana 2

Arquivo Judicial

sa Vara Galpão edifício atual Ver Anexo I

sego a sexo

semana 4

Setor

Administrativo

Térreo

edifício atual

Subsolo

edifício novo Ver Anexo I

quI. e sexo

Semana 3

OBS 1.: O transporte entre o prédio atual e o edifício novo será feito internamente, sem a utilização

de caminhões, tendo em vista haver conexão interna entre os prédios no andar térreo, subsolo

e garagem. A utilização de caminhões será necessária apenas entre o Galpão e o prédio a

OBS2. : A partir da primeira semana, as demais semanas são sucessivas, ou seja, sem i

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2) Justificativa

Ocupação do edifício anexo da Subseção Judiciária de Uberlândia, recém-construído.

3) Do modo de execução dos serviços 3.1 - Os serviços consistem no transporte e acondicionamento de móveis, materiais e equipamentos, bem como a retirada ordenada, o transporte e a recolocação organizada de maços de processos e caixas tipo "Box" contendo documentos e processos, nas estantes já montadas; 3.2 - Os serviços de acondicionamento dos objetos a serem transportados devem utilizar embalagens adequadas, visando à preservação da ordem e integridade dos materiais a serem transportados; 3.3 - A contratada deverá disponibilizar quantitativo de empregados dimensionado adequadamente para a realização dos serviços nos prazos máximos fixados neste termo de referência; 3.4 - Será de responsabilidade da contratada o fornecimento de caixas numeradas, etiquetas de identificação do conteúdo (nO dos maços), fitas adesivas, fitilhos, barbantes e afins, em quantidade suficiente para acondicionar o material a ser transportado, bem como da mão de obra necessária para a realização dos serviços; 3.5 - Será de responsabilidade da contratada a solicitação, junto aos órgãos competentes, das autorizações para trânsito e estacionamento dos veículos a serem utilizados na mudança. A Justiça Federal poderá prestar apoio, por meio de emissão de oficios aos órgãos a serem contatados pela contratada; 3.6 - Os processos a serem transportados serão previamente amarrados por profissionais disponibilizados pela empresa contratada, com a orientação de servidores da Justiça Federal, fazendo a identificação das pilhas para recolocação no mesmo local do escaninho quando da remontagem dos móveis nas novas localidades; 3.7 - O mobiliário que, por seu tamanho, não passar nas portas e elevadores, deverão ser desmontados e/ou separados de forma a permitir o transporte adequado, devendo ser remontados no novo local usando as mesmas peças e ferragens do original desmontado; 3.8 - Será permitida a utilização dos elevadores dos prédios da contratante para realização da mudança, desde que a empresa contratada faça a proteção adequada no piso e paredes dos mesmos para evitar avarias. 3.9 - Da mesma forma, a empresa contratada deverá adotar todos os procedimentos necessários para que não haja danos ou avarias nas edificações (pisos, portas, paredes, quinas de paredes, etc ... ), bem como em relação ao mobiliário e processos que serão transportados.

4) Disposições Gerais 4.1 - A contratada deverá apresentar previamente à execução dos serviços, ao Núcleo de Apoio da Subseção Judiciária de Uberlândia, o cronograma de realização da mudança, indicando as tarefas e os prazos previstos para sua execução, visando permitir o acompanhamento pelo responsável da respectiva unidade, conforme programação constante do item 1.1 do presente Termo de Referência. 4.2 - Deverá ser apresentada, por ocasião do início do contrato, a relação dos profissionais contratados e/ou disponibilizados para a execução dos serviços, contendo nome, cargo, documento de identidade e outras informações que se fizerem necessárias. 4.3 - A contratada se obriga a realizar os serviços através de funcionários próprios,

devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás; 4.4 - A contratada deverá fornecer aos seus funcionários todos os equipamentos de proteção - EPI' s, em qualidade e quantidade suficiente, e de acordo com as normas d,\gurança do trabalho, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; ~ 2

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4.5 - É obrigatória a contratação de seguro contra os riscos de acidentes de trabalho em benefício de seus empregados; 4.6 - Caberão à contratada, as despesas decorrentes da necessidade de restauração de

processos eventualmente perdidos ou danificados, sem prejuízo de aplicação das penalidades

previstas em lei e no presente Termo de Referência; 4.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à ADMINISTRAÇÃO,

ou a terceiros, diretamente, quando da execução dos serviços objeto da presente contratação, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade a fiscalização e acompanhamento realizados pela CONTRATANTE, sendo possível a indenização pecuniária ou restituição do bem avariado; 4.8 - A contratada será responsável por quaisquer custos diretos, inclusive trabalhistas,

eventualmente devidos na presente contratação; 4.9 - O transporte externo entre o galpão e o prédio atual deverá ser realizado em caminhões tipo

baú, equipados com proteção e armação de treliças para amarração; 4.10 - A contratada é obrigada, antes de iniciar a execução dos serviços objeto da presente contratação,

a apresentar apólice de seguro para seus veículos, com cobertura para terceiros, não incorrendo à contratante nenhuma responsabilidade civil/criminal sobre eventual acidente que possa vir a ocorrer

com veículos e/ou funcionários da contratada, bem como a terceiros;

4.11 - A listagem de bens e processos a serem transportados constante no Anexo I do presente

Termo de Referência é apenas referencial, sendo de fundamental importância a realização da vistoria para levantamento apurado dos quantitativos e tamanhos dos mobiliários, bem como das

dificuldades na realização do objeto da presente contratação.

4.12 - Todos os bens e processos que se encontrarem dentro das unidades que serão objeto de

mudança deverão ser transportados, ainda que não constem na relação do Anexo r.

5) Da data e forma de realização dos serviços 5.1 - Os serviços deverão ter início na primeira segunda-feira seguinte após a data de comunicação da emissão da ordem para execução do serviço, emitida pelo Diretor do Núcleo de Apoio da Subseção Judiciária de Uberlândia, com previsão para ocorrer nos meses de novembro e dezembro/120 17; 5.2 - Considerando que o expediente da Subseção Judiciária será mantido para as demais unidades que não estarão envolvidas na mudança, os serviços de transporte de bens de um prédio para o outro deverão ocorrer, preferencialmente, fora do horário de expediente (das 19:00 às 09 :00 horas). Os serviços internos de preparação dos processos, montagem e desmontagem dos móveis poderão ser executados em qualquer horário, tendo em vista que o expediente da unidade estará suspenso; 5.3 - Se houver necessidade de utilização de horário complementar dentro do expediente normal da Subseção para transporte de bens (das 09:00 às 19:00 horas), para fins de cumprimento dos prazos de execução previstos no item 1.1 do presente Termo de Referência, a solicitação deverá ser feita previamente ao Diretor do Núcleo de Apoio da Subseção e somente será autorizada se a execução dos serviços no horário solicitado não causar transtornos ao bom funcionamento da Subseção Judiciária; 5.4 - No transporte dos bens, se realizado fora do horário de expediente, a CONTRATADA poderá utilizar as escadarias e os 02 (dois) elevadores existentes em ambos os prédios, devendo, para tanto, adotar todos os cuidados necessários para evitar avarias aos mesmos, conforme previsto no item 3.8. Mas, se realizado na forma do item 5.3, apenas 01 (um) elevador será liberado para utilização; 5.5 - Deverá ser apresentada relação (em papel e eletrônica) dos itens transporta os para conferência segura no local de destino por servidor designado pela CONTRATANTE. ~ ]

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6) Da vistoria prévia 6.1 - O licitante deverá fazer vistoria prévia, com minucioso estudo e verificação de todos os aspectos envolvidos nos serviços, tomando ciência do estado e das características dos materiais a serem transportados e eventuais dificuldades para execução dos serviços. A vistoria deverá ser realizada por profissionais habilitados pela licitante, os quais deverão ser tecnicamente capacitados para fazer o dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados. 6.2 - A visita deverá ser previamente agendada com o Supervisor da Seção de Administração Financeira e Patrimonial - SEAFI da Subseção Judiciária de Uberlândia, Jefferson Alberto Silva Carvalho, pelos telefones 34-2101-3801/3802/3803/3804. 6.3 - A vistoria prévia tem por finalidade fazer os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como para o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões na elaboração das propostas, condição essa que não poderá ser alegada por aquela contratada para eximir-se de quaisquer das responsabilidades advindas da execução dos serviços. Não será admitido como justificativa, para qualquer efeito, o eventual desconhecimento de fatos ou circunstâncias que venham a dificultar ou impedir a execução dos serviços.

7) Das obrigações da Contratada A empresa se obriga a: 7.1 - Embalar, com antecedência à operação de transporte, os móveis, processos, equipamentos e demais materiais a serem transportados, de forma a racionalizar os serviços e evitar danos àqueles. 7.2 -Fornecer caixas de papelão, papel de seda, papel kraft para embalagem de miudezas em geral, cobertores, papelão ondulado, plástico bolha, fitilhos, etiquetas para identificação e fitas, ou seja, todo material necessário para o perfeito acondicionamento de papéis de expediente, documentos e processos, utensílios, equipamentos frágeis, móveis, engradados, etc.; 7.3 - Providenciar acondicionamento antichoque, antiestático, não inflamável e impermeável para os equipamentos de informática (CPU's, monitores, impressoras, scanners, leitores de código de barras, etc.); 7.4 - Identificar todos os equipamentos, móveis, engradados e caixas transportados; 7.5 - Disponibilizar mão de obra uniformizada, na quantidade necessária e com a devida capacitação para os serviços de desmontagem, montagem, embalagem, desembalagem e transporte dos bens e processos; 7.6 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços; 7.7 - Manter preposto responsável por acompanhar e coordenar todas as etapas dos serviços; 7.8 - Dispor os móveis no local de destino de acordo com o leiaute a ser fornecido com antecedência pela Contratante que indicará um de seus servidores para acompanhar esse serviço; 7.9 - Dispor os processos nas estantes, conforme ordenação e numeração fornecida pela contratante; 7.10 - Responsabilizar-se por todos os danos causados à Contratante, decorrentes da prestação de serviço, reparando ou substituindo o objeto danificado, por outro de mesmo modelo ou de modelo similar, escolha essa que fica a critério da Contratante. 7.11 - Em nenhuma hipótese, a contratante poderá ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer com os empregados da contratada durante a execução dos serviços objeto deste termo de referência; 7.12 - A contratada deve se responsabilizar, nos termos do art. 71 da Lei n° 8.666/93, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes e outros que venham a ser legalmente instituídos, bem ainda a adimplir aos salários e demais direitos trabalhistas de seus funcionários em dia, arcando com os ônus legais nos casos de eventu .

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7.13 - Manter, durante todo o período de execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 7.14 - Comprovar, a qualquer tempo, sob exigência da CONTRATANTE, os vínculos empregatícios, ainda que temporários, mantidos com seus funcionários; 7.15 - Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7°, XXXIII, da Constituição da República; 7.16 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

8) Das obrigações da Contratante A Contratante se obriga a: 8.1 - Permitir/facilitar o acesso da Contratada aos setores envolvidos na mudança; 8.2 - Efetuar o pagamento ao final dos serviços, mediante atesto da nota fiscal pelo Diretor do Núcleo de Apoio da Subseção Judiciária de Uberlândia. 8.3 - Acompanhar toda a execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas; 8.4 - Prestar, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, esclarecimento de dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos deste termo de referência; 8.5 - Designar servidor de cada seção envolvida na mudança, para orientação e acompanhamento dos serviços.

9) Do recebimento do serviço 9.1 - Os serviços serão aceitos provisoriamente pelo Diretor de Secretaria de cada unidade, após a realização da mudança e conferência de que os serviços foram integralmente executados, incluindo a quitação de eventuais pendências de ressarcimento/reposição da contratada à contratante; 9.2 - O recebimento definitivo será feito em até 10 (dez) dias, pelo Diretor do Núcleo de Apoio da Subseção Judiciária de Uberlândia, a contar da data do último recebimento provisório; 9.3 - Após o recebimento definitivo será autorizada a emissão da nota fiscal correspondente aos serviços finalizados, para atesto e liberação de pagamento pelo Diretor do Núcleo de Apoio ou o Supervisor da Seção de Administração Financeira e Patrimonial da Subseção Judiciária de Uberlândia.

10) Penalidades Com fundamento no art. 7° da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades: 10.1 - advertência; 10.2 - multa de: 10.2.1 - 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 1 O (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos; 10.2.2 - 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito; 10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação ssumida;

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10.3 - suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos; 10A - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10.5 - descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais; § 1°: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do parágrafo primeiro do art. 57 da Lei nO 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. § 2°: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não. § 3°: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal. § 4°: Ad caule/am, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7° da Instrução Normativa CNJ n° 24, de 10/12/2013. § 5°: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. § 6°: As sanções previstas nos itens 10.1, 10.3, 10A e 10.5 desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais; § 7°: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capo IV da Lei n° 8.666/93.

11) Da Rescisão: A inadimplência às condições estabelecidas neste instrumento, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80, e parágrafos, da Lei nO. 8.666/93.

Parágrafo Único: Poderá, ainda, ser rescindido o presente instrumento por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos li e m, da Lei n°. 8.666/93.

Uberlândia-MG, 25 de outubro de 2017.

I

6

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

ANEXO A

(AO TERMO DE REFERÊNCIA)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 66/2017

RELAÇÃO DE BENS E PROCESSOS

13 VARA

- Aproximadamente 3.500 processos

ITEN QTD VR UNIT. VR TOTAL Aparelho de FAX 2 350,00 700,00 Armário alto fechado 12 350,00 4.200,00 Armário baixo fechado 7 250,00 1.750,00 Base para 03 bandeiras 3 150,00 450,00 Bebedouro para garrafão 1 80,00 80,00 Cadeira fixa 13 500,00 6.500,00 Cadeira giratória 36 600,00 21.600,00 Carrinho para processos 11 100,00 1.100,00 Computador 20 1.000,00 20.000,00 Copiadora 1 750,00 750,00 Escada alumínio 3 degraus 1 100,00 100,00 Escaninho de madeira 39 450,00 17.550,00 Estação de trabalho 25 450,00 11.250,00 Frigobar 3 500,00 1.500,00 Gaveteiro volante 25 300,00 7.500,00 Geladeira 260 litros 1 400,00 400,00 Impressora 17 700,00 11.900,00 Leitor cod. Barras 14 250,00 3.500,00 Livros 13 50,00 650,00 Longarina 2 600,00 1.200,00 Mastro aluminio p/ bandeira 6 200,00 1.200,00 Mesa de som 04 canais 1 150,00 150,00 Mesa em L Juiz em mogno 2 600,00 1.200,00 Mesa para audiencia 1 600,00 600,00 Mesa para micro 1 400,00 400,00 Mesa reta 9 450,00 4.050,00 Microfone 2 100,00 200,00 Monitor 56 300,00 16.800,00 Numerador 1 150,00 150,00 Rack para TV 1 250,00 250,00 Scanner 3 450,00 1.350,00 Sofá 1 450,00 450,00 Telefone 12 30,00 360,00 TV 40" 1 1.000,00 1.000,00 Volante para telefone 3 100,00 300,00

TOTAL 141.140,00

PODER .ruDICIÁRIO - TRF/l" REGIÃO .ruSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO .ruDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

28 VARA

- Aproximadamente 2.500 processos

ITEN QTD VR UNIT. VR TOTAL

Armário alto fechado 7 350,00 2.450,00

Armário baixo fechado 5 250,00

350,00

150,00

80,00

1.250,00

350,00

450,00

80,00

Balcão para atendimento 1

Base para 03 bandeiras 3

Bebedouro para garrafão 1

Cadeira fixa 8 500,00 4.000,00

Cadeira giratória 34 600,00 20.400,00

Carrinho para processos 12 100,00 1.200,00

Computador 25 1.000,00 25.000,00

Copiadora 1 750,00 750,00

Escada alumínio 3 degraus 1 100,00 100,00

Escaninho de madeira 40 450,00 18.000,00

Estação de trabalho 25 450,00 11.250,00

Frigobar 3 500,00 1.500,00

Gaveteiro volante 25 300,00 7.500,00

Geladeira 260 litros 1 400,00 400,00

Impressora 13 700,00 9.100,00

Leitor cod. Barras 11 250,00 2.750,00

Livros 15 50,00 750,00

Longarina 3 600,00 1.800,00

Mastro aluminio p/ bandeira 8 200,00 1.600,00

Mesa de som 04 canais 1 150,00 150,00

Mesa em L Juiz em mogno 2 600,00 1.200,00

Mesa para audiencia 1 600,00 600,00

Mesa para Impressora 12 200,00 2.400,00

Mesa para micro 3 400,00 1.200,00

Mesa reta 8 450,00 3.600,00

Microfone 4 100,00

300,00

400,00

15.300,00

1.800,00

Monitor 51

Scanner 4 450,00

Sofá 2 lugares 2 450,00 900,00

Sofá 3 lugares 1 600,00 600,00

Telefone 12 30,00 360,00

Volante para telefone 2 100,00 200,00

TOTAL 139.390,00

2

PODER JUDICIÁRIO - TRF/l" REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

3a VARA

- Aproximadamente 3.000 processos

ITEN QTD VR UI'JIT. VR TOTAL

Aparelho de FAX 3 350,00 1.050,00

Armário alto fechado 7 350,00 2.450,00

Armário baixo fechado 4 250,00 1.000,00

Base para 03 bandeiras 3 150,00 450,00

Cadeira fixa 13 500,00 6.500,00

Cadeira giratória 43 600,00 25.800,00

Carrinho para processos 8 100,00 800,00

Computador 20 1.000,00 20.000,00

Copiadora 1 750,00 750,00

Escada alumínio 3 degraus 1 100,00 100,00

Escaninho de madeira 36 450,00 16.200,00

Estação de trabalho 24 450,00 10.800,00

Frigobar 3 500,00 1.500,00

Gaveteiro volante 24 300,00 7.200,00

Geladeira 260 litros 1 400,00 400,00

Impressora 16 700,00 11.200,00

Leitor cod. Barras 13 250,00 3.250,00

Livros 9 50,00 450,00

Mastro aluminio p/ bandeira 6 200,00 1.200,00

Mesa de som 04 canais 1 150,00 150,00

Mesa em L Juiz em mogno 2 600,00 1.200,00

Mesa para audiencia 1 600,00 600,00

Mesa para Impressora 18 200,00 3.600,00

Mesa para micro 3 400,00 1.200,00

Mesa reta 4 450,00 1.800,00

Microfone 3 100,00 300,00

Monitor 51 300,00 15.300,00

Rack para TV 1 250,00 250,00

Scanner 3 450,00 1.350,00

Sofá 1 lugar 2 350,00 700,00

Sofá 2 lugares 1 450,00 450,00

Telefone 12 30,00 360,00

TV 40" 1 1.000,00 1.000,00

Volante para telefone 5 100,00 500,00

TOTAL 139.860,00

3

PODER JUDICIÁRIO - TRF/e REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

58 VARA

- Aproximadamente 16.000 processos

ITEN QTD VR UNIT. VR TOTAL

Armário alto fechado 6 350,00 2.100,00

Armário baixo fechado 8 250,00 2.000,00

Balcão para atendimento 4 350,00 1.400,00

Base para 03 bandeiras 2 150,00 300,00

Cadeira fixa 3 500,00 1.500,00

Cadeira giratória 34 600,00 20.400,00

Carrinho para processos 7 100,00 700,00

Computador 28 1.000,00 28.000,00

Copiadora 1 750,00 750,00

Escada alumínio 3 degraus 1 100,00 100,00

Escaninho de madeira 59 450,00 26.550,00

Estação de trabalho 27 450,00 12.150,00

Frigobar 3 500,00 1.500,00

Gaveteiro volante 27 300,00 8.100,00

Geladeira 260 litros 1 400,00 400,00

Impressora 15 700,00 10.500,00

Leitor cod. Barras 21 250,00 5.250,00

Livros 9 50,00 450,00

Mesa em L Juiz em mogno 2 600,00 1.200,00

Mesa para audiencia 1 600,00 600,00

Mesa para Impressora 1 200,00 200,00

Mesa para micro 2 400,00 800,00

Mesa reta 17 450,00 7.650,00

Monitor 52 300,00 15.600,00

Quadro avisos 3 80,00 240,00

Scanner 4 450,00 1.800,00

Sofá 2 lugares 3 450,00 1.350,00

Telefone 12 30,00 360,00

TOTAL 151.950,00

4

I

PODER JUDICIÁRIO - TRF/la REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

TURMA RECURSAL

- Aproximadamente 23.500 processos

ITEN QTD VR UNIT. VR TOTAL

Armário alto fechado 8 350,00 2.800,00

Armário baixo fechado 6 250,00 1.500,00

Balcão para atendimento 3 350,00 1.050,00

Base para 03 bandeiras 3 150,00 450,00

Cadeira giratória 36 600,00 21.600,00

Carrinho para processos 6 100,00 600,00

Computador 25 1.000,00 25.000,00

Copiadora 1 750,00 750,00

Escada alumínio 3 degraus 1 100,00 100,00

Escaninho de madeira 62 450,00 27.900,00

Estação de trabalho 26 450,00 11.700,00

Frigobar 3 500,00 1.500,00

Gaveteiro volante 29 300,00 8.700,00

Geladeira 260 litros 1 400,00 400,00

Impressora 8 700,00 5.600,00

Leitor cod. Barras 12 250,00 3.000,00

Livros 15 50,00 750,00

Mesa em L Juiz em mogno 3 600,00 1.800,00

Mesa para micro 3 400,00 1.200,00

Mesa reta 11 450,00 4.950,00

Monitor 48 300,00 14.400,00

Quadro avisos 1 80,00 80,00

Scanner 2 450,00 900,00

Sofá 2 lugares 6 450,00 2.700,00

Sofá 3 lugares 600,00 0,00

Telefone 12 30,00 360,00

TOTAL 139.790,00

ARQUIVO JUDICIAL 4a VARA

- Aproximadamente 23.000 processos

ITEN QTD

16

VR UNIT.

450,00

VR TOTAL

7.200,00Escaninho de madeira

Estantes de Aço 16 200,00

450,00

3.200,00

900,00Mesa reta 2

TOTAL 11.300,00 ~ 5

PODER JUDICIÁRIO - TRF/1 8 REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

ARQUIVO JUDICIAL 5a VARA

- Aproximadamente 15.500 processos

ITEN QTD VR UNIT. VR TOTAL

Estantes de Aço 62 200,00 12.400,00

TOTAL 12.400,00

SETOR ADMINISTRATIVO

ITEN QTD VR UNIT. VR TOTAL

Armário alto fechado 14 350,00 4.900,00

Armário baixo fechado 2 250,00 500,00

Bebedouro para garrafão 1 80,00 80,00

Cadeira fixa 9 500,00 4.500,00

Cadeira giratória 10 600,00 6.000,00

Cofre 1 500,00 500,00

Computador 8 1.000,00 8.000,00

Copiadora 1 750,00 750,00

Escaninho de madeira 3 450,00 1.350,00

Estação de trabalho 9 450,00 4.050,00

Gaveteiro volante 9 300,00 2.700,00

Geladeira 260 litros 1 400,00 400,00

Impressora 3 700,00 2.100,00

Máquina de escrever 1 200,00 200,00

Mesa para Impressora 1 200,00 200,00

Monitor 14 300,00 4.200,00

Scanner 1 450,00 450,00

Telefone 8 30,00 240,00

Volante para telefone 2 100,00 200,00

TOTAL 41.320,00

OBS 1: A presente listagem de bens e processos a serem transportados é apenas referencial, sendo de fundamental importância a realização da vistoria para

levantamento apurado dos quantitativos e tamanhos dos mobiliários , bem como das dificuldades na realização do objeto da presente contratação .

OBS 2: Todos os bens e processos dentro das unidades que serão objeto de mudança deverão ser transportados, ainda que não constem na presente relação.

~ 6

PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA-MG

ANEXO 11 (AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 66/2017)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII

DO ART. 7° DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL

_____(Denominação ou Razão Social) , CNPJ , sediada (endereço completo) , declara , sob as penas da Lei,

que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. r da Constituição Federal de 1988 (Lei n° 9.854/99).

Local e data

Assinatura Nome do representante legal da empresa

I