PREGÃO ELETRÔNICO PE 005/2012 … · A.3- O oferecimento das marcas CHAMEX, INK, PAPEX, COPIMAX...

27
1 PREGÃO ELETRÔNICO PE 005/2019 PAPEL A4 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP PROCESSO Nº 507100400005/2018 1- EDITAL DE LICITAÇÃO PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS INFORMAÇÕES GERAIS 2- ANEXOS I- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS CRC COHAB MINAS II- MINUTA DE CONTRATO III- CARTA PROPOSTA MODELO 1

Transcript of PREGÃO ELETRÔNICO PE 005/2012 … · A.3- O oferecimento das marcas CHAMEX, INK, PAPEX, COPIMAX...

1

PREGÃO ELETRÔNICO PE 005/2019

PAPEL A4

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP

PROCESSO Nº 507100400005/2018

1- EDITAL DE LICITAÇÃO

PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS INFORMAÇÕES GERAIS

2- ANEXOS

I- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – CRC COHAB MINAS

II- MINUTA DE CONTRATO

III- CARTA PROPOSTA – MODELO 1

2

1- EDITAL DE LICITAÇÃO

3

PREGÃO ELETRÔNICO PE 005/2019

PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O objeto pretendido, papel A4, é necessário para impressão de documentos necessários ao desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas pela Cohab Minas e será licitado a quantidade estimada para o seu consumo anual.

PREGOEIRO: ZULEIDE I. S. TEIXEIRA APOIO: VIVIANE MENDES DE OLIVEIIRA

A- OBJETO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS, com sede na Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II n° 4.001 - Bairro Serra Verde – Edifício Gerais – 14º andar, informa que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do tipo menor preço, preço unitário, em sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br para a contratação de empresa para o fornecimento de papel A4, objetivando atender à demanda anual da Cohab Minas.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE (PREVISÃO – SOLICITAÇÃO CONFORME DEMANDA DA

COHAB MINAS)

UNIDADE

Papel para escritório – gramatura: 75 G/M²; medida: 210mm X 297mm (A4); cor: branco; branqueamento sem cloro elementar; embalagem BOPP (plástico polipropileno biorientado), com certificação FSC.

Até 2.600 (dois mil e seiscentos)

Fardo (pacote com 500 folhas)

A.1- A quantidade prevista no quadro acima, refere-se apenas à previsão de demanda anual da Cohab Minas, para fins de indicação de valor global anual estimado da contratação, portanto, sem quantitativos mínimos por período ou durante o prazo de vigência do contrato, sem que isso justifique qualquer indenização à contratada. A.2- AMOSTRA A.2.1- O licitante deverá submeter à Cohab Minas a amostra do papel ofertado, de conformidade com o que dispõe este edital. A.2.2- O licitante poderá optar por submeter a amostra na data agendada neste edital para entrega dos envelopes ou em data anterior - vide item H, abaixo. A.3- O oferecimento das marcas CHAMEX, INK, PAPEX, COPIMAX ou REPORT isenta o licitante da apresentação de amostra. B- REGIME LEGAL/NORMATIVO: B.1- Esta licitação reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual 14.167/2002, Lei Estadual 13.994/2001, Lei Estadual 20.826/2013, no Decreto Estadual 44.786/2008, Lei Complementar 123/2006, Decreto Estadual 45.902/2012, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n° 9.576/2016, Resolução SEPLAG n° 58/2007 e subsidiariamente pela Lei Federal 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da

4

Cohab Minas – versão 1, no que couber, e demais normas pertinentes à matéria e pelas condições estabelecidas neste edital. B.1.1- O Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas está disponível no site www.cohab.mg.gov.br – links: Licitações e Contratos – Regulamento de Licitações e Contratos. C- CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO: C.1- Somente poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica do ramo de atividades pertinentes ao objeto desta licitação, cujo porte seja Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, bem como seja devidamente inscrita no Certificado de Registro Cadastral da Cohab Minas – CRC-Cohab Minas, com data de validade em vigor e contenha os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico Financeira conforme estabelecido no anexo I deste edital; seja credenciada no Portal de Compras do Estado de Minhas Gerais e satisfaça todas as condições estipuladas neste instrumento convocatório. C.1.1- O porte do licitante será comprovado exclusivamente de acordo com o que prevê a Resolução SEPLAG 58/2007 devendo, portando, o licitante estar devidamente inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF/MG como ME ou EPP. C.1.1.1- É responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados no CAGEF/MG. C.2- Será aceita a apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Sistema Integrado de Administração de Materiais – SIAD (Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF/MG), em substituição ao CRC-Cohab Minas, no entanto, o licitante deverá comprovar a Capacidade Técnica, nas condições contidas no anexo I deste edital. D- DATA/HORÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO OU ATUALIZAÇÃO DO CRC – COHAB MINAS: Abaixo, data para a entrega de documentos para atualizar/alterar dados no Certificado de Registro Cadastral – CRC Cohab Minas, bem como entrega dos documentos para a emissão do CRC Cohab Minas:

DATA HORÁRIO LOCAL DE ENTREGA

Até o dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2019.

Das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min

Deverá ser entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em sua sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II nº 4001 - Prédio Gerais - 14º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG.

E- DATA DE ENVIO DA PROPOSTA E ABERTURA DA SESSÃO: A proposta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, até a data/horário abaixo, ocasião em que se dará a abertura da sessão:

5

DATA HORÁRIO ENDEREÇO ELETRÕNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA

Até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2019

Até às 09h00min (nove horas)

horário de Brasília

www.compras.mg.gov.br

F. DÚVIDAS (EDITAL DE LICITAÇÃO) As dúvidas relativas a este edital poderão ser sanadas de acordo com o item 1.7 deste edital. G - FORMULAÇÃO DA PROPOSTA: O licitante deverá incluir no preço proposto todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto deste edital, tais como, tributos, mão de obra, deslocamentos, encargos sociais, materiais, enfim, todas as despesas necessárias ao atendimento do objeto desta licitação. H- JULGAMENTO: AMOSTRA, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINAL H.1- Será considerada vencedora desta licitação a proposta que, atendidas as condições deste edital, ofertar o MENOR VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO. H.1.1- O valor global anual estimado corresponderá ao resultado do cálculo do valor unitário proposto x quantidade anual estimada pela Cohab Minas. H.2- ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: AMOSTRA: H.2.1- O licitante deverá apresentar a amostra do papel ofertado, acompanhado da respectiva embalagem ou informativo contido na web, contendo as especificações do produto, para verificação do atendimento às exigências contidas neste edital. H.2.2- Caso o licitante oferte o papel em qualquer das marcas sugeridas no item A.3, acima, ficará isento da apresentação da amostra. H.2.3- No caso de oferta de papel cuja marca não consta no item A.3, acima, deverá o licitante submeter sua amostra à aprovação da Cohab Minas. Nesse caso, o certame será suspenso, devendo o licitante entregar o material, na sede da Cohab Minas, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da notificação feita pela pregoeira. H.2.3.1- O licitante poderá submeter a amostra em data anterior à marcada neste edital para realização do certame. Em caso de aprovação, o licitante receberá o respectivo comprovante, que deverá compor sua documentação de habilitação. H.2.3.2- Se submetida a amostra, pessoalmente, em data anterior à marcada para a realização do certame, deverá o licitante solicitar o agendamento para esse fim, por meio dos telefones 3915-7027 ou 3915-2363, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a realização do certame. H.2.3.3- O licitante poderá, ainda, remeter a amostra, no prazo acima (item H.2.3.2), por meio dos CORREIOS, para a sede da Cohab Minas – Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Prédio Gerais – 14º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31630-901, indicando, na parte externa do envelope a seguinte identificação: - At. Assessoria de Apoio à Licitação - ASL - PE 005/2019 - Amostra – papel A4.

6

H.2.3.4- Em ambos os casos, entrega pessoalmente ou remessa pelos Correios, a amostra deverá ser apresentada nos termos do item H.2.1, acima. H.2.4- Caso a marca do papel ofertada não seja aprovada, serão convocados outros licitantes, na ordem de classificação. H.2.5- A amostra apresentada pelo licitante vencedor será mantida sob a guarda da Cohab Minas, podendo ser considerada na contagem de materiais entregues após a contratação. H.3- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Será solicitado, no chat de mensagem, ao licitante que ofertar a melhor proposta aceitável, a comprovação de sua habilitação (habilitação jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico Financeira), bem como envio da proposta final, e amostra, se for o caso, conforme abaixo: H.3.1- CRC-Cohab Minas, nas condições estabelecidas no anexo I deste edital; H.3.2- carta proposta, contendo o lance final – modelo 1; H.3.3- Demonstração da exequibilidade do preço ofertado, se for o caso, nos termos dos itens 4.2.5 e 4.2.5.1 das Informações Gerais deste edital. H.3.4- Amostra do papel ofertado, se for o caso, nos termos deste edital (item H.2, acima). H.3.5- O licitante deverá remeter os documentos relacionados acima pelo endereço eletrônico [email protected], no máximo, em uma hora após a solicitação pelo pregoeiro. No caso de apresentação de amostra, o prazo obedecerá ao que estabelece este edital (item H.2, acima). H.3.6- Ao enviar os documentos o licitante responsabiliza-se em comunicar à Pregoeira, pelos telefones 31 3915-1505 ou 3915-7022 o seu envio e confirmar o seu recebimento, conforme estabelece as “Informações Gerais” deste edital. I- LOCAL/PRAZO/FORMA DE ENTREGA DO OBJETO:

I.1- O objeto desta licitação deverá será entregue durante o prazo de vigência do contrato,

na sede da Cohab Minas, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia

Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – Prédio Gerais – 14º

andar - Gerência de Serviços e Logística – GSL.

I.2- O prazo para entrega do objeto desta licitação será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis,

contados a partir do recebimento do Pedido de Compra pela contratada, que será emitido

pela Cohab Minas.

I.3- A entrega ocorrerá de forma parcelada, bimestralmente, durante o prazo de vigência do

contrato e de acordo com a demanda da Cohab Minas.

I.4- O acesso para as respectivas entregas ocorrerá segundo as regras da Cidade

Administrativa Presidente Tancredo Neves, devendo a contratada informar à Gerencia de Serviços e Logística da Cohab Minas, com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário previsto para a entrega, os dados abaixo, que é condição para o acesso ao subsolo do prédio Gerais para carga/descarga:

7

- data e horário para liberação de acesso; - Nome completo e RG do motorista e acompanhante, se houver; - marca, modelo e placa do veículo. O horário para acesso ao subsolo é das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze) às 16:00 (dezesseis horas). J- PAGAMENTO J.1- O pagamento referente ao objeto desta licitação será satisfeito por recursos da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas. J.2- O pagamento ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega do produto, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, ou outro prazo a ser indicado pela contratada, desde que superior ao aqui estipulado. J.3- O pagamento corresponderá à quantidade de papel efetivamente solicitada/entregue e

aprovado pela Cohab Minas.

J.4- Demais condições de pagamento estão contidas nas “Informações Gerais” deste edital.

K- REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL: O reajustamento do preço proposto somente ocorrerá na periodicidade permitida pela legislação pertinente, adotando-se o IPCA. L-PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 meses contados a partir do dia 26 de abril de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Cohab Minas. M- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da contratada: M.1- Quando da utilização, pela Cohab Minas, do papel objeto desta licitação e entregue pela contratada, constatado quaisquer defeitos ou produto fora das especificações exigidas neste edital, deverá a contratada providenciar sua substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação. M.1.1- É responsabilidade da contratada recolher o material defeituoso na sede da Cohab Minas, bem como entregar o substituto no mesmo local. M.2- O objeto desta licitação deverá ser entregues de conformidade com as especificações contidas neste edital, na marca proposta pelo licitante. M.3- A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação

exigidas na licitação.

N- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Além das sanções administrativas contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas e legislação pertinente, poderá ser aplicada à contratada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido de compra, caso a contratada incorra em quaisquer dos atos previstos nos incisos IV a VII do art. 111 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas.

8

O- EDITAL DE LICITAÇÃO: O interessado poderá acessar o edital de licitação no portal de compras: www.compras.mg.gov.br - Processo nº 5071004000005/2019 e no site da Cohab Minas www.cohab.mg.gov.br – Links: Licitações e Contratos – Licitações - Licitações em andamento – “Prestação de Serviços/fornecimento”, ou na sede da Cohab Minas – na Assessoria de Apoio à Licitação - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Prédio Gerais - 14º andar - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG.

9

INFORMAÇÕES GERAIS DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE 004/2018

1- PARTICIPAÇÃO/IMPEDIMENTO 1.1- Poderá participar deste certame a pessoa jurídica do ramo de atividades pertinentes ao objeto desta licitação, inscrita no Certificado de Registro Cadastral da Cohab Minas – CRC-Cohab Minas, com data de validade em vigor e que atenda as condições estipuladas neste edital e seus anexos, devendo o licitante atentar para o que dispõe o item C.2 das Informações Específicas deste edital. 1.1.1- A empresa já inscrita no CRC da Cohab Minas, porém, que necessite atualizar a validade dos documentos ou alterar seus dados para atender às exigências contidas neste edital, deverá apresentar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, até a data contida no Preâmbulo/Informações Específicas deste edital, os documentos necessários à alteração/atualização necessária. 1.1.2- A empresa interessada em inscrever-se no CRC-Cohab Minas, deverá consultar o “passo a passo para o cadastramento da empresa”, contido no site www.cohab.mg.gov.br - Links: Licitações e Contratos – Licitações - Cadastre sua empresa. Deverá apresentar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas a documentação necessária ao cadastramento, descrita no anexo I deste edital, até a data contida no Preâmbulo/Informações Específicas deste edital. 1.1.2.1- No caso de dúvidas para o cadastramento na Cohab Minas poderá o interessado entrar em contado pelo telefone (031) 3915-7022 ou 3915-1505 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 1.1.3- A empresa interessada poderá remeter a documentação necessária à emissão do CRC-Cohab Minas ou sua alteração/atualização, via CORREIOS, desde que em envelope postado com AR e dê entrada na sede da Cohab Minas, até três dias úteis anteriores à data agendada neste edital para o início da sessão e contenha, na parte externa do envelope, obrigatoriamente, o destinatário e o remetente, conforme abaixo DESTINATÁRIO:

COHAB MINAS At. Assessoria de Apoio à Licitação Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rod. Papa João Paulo II, 4001 – Ed. Gerais - 14º – Bairro Serra Verde BELO HORIZONTE – MG CEP: 31630-901 REF.: PE 005/2019 (ENVIO DOCUMENTAÇÃO CRC-COHAB MINAS)

REMETENTE: Razão social do licitante e endereço completo. 1.1.3.1- O licitante deverá atentar que toda a documentação enviada pelos CORREIOS é recebida pela expedição da Cidade Administrativa para posterior envio à Cohab Minas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 1.1.3.2- A Cohab Minas não se responsabiliza por eventual atraso de entrega de documentos, decorrente de encaminhamento incorreto ou atraso pelos CORREIOS ou pelo Setor de Expedição da Cidade Administrativa.

10

1.2- Este certame ocorrerá por meio de Sistema Eletrônico - Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, devendo o licitante inteirar-se perante a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais – SEPLAG/MG - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, acerca das condições para participação de licitações no Portal de Compras. 1.2.1- Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, por meio do site www.compras.mg.gov.br , no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis anteriores da data da sessão do pregão. 1.2.2- Informações complementares a respeito do cadastramento/credenciamento de fornecedores para participação de certames no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais serão obtidas pelo telefone 31 3915-0835 ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. 1.2.3- Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 1.2.4- O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 1.2.5- O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 1.3- Não poderá participar desta licitação, o licitante que se enquadre em quaisquer dos impedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas. 1.4- É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 1.5 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 1.6- A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 1.7- As dúvidas acerca deste edital poderão ser dirimidas com o pregoeiro, pelo endereço eletrônico [email protected], em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão deste pregão. 1.7.1- Os esclarecimentos serão prestados a todos os interessados, no site da Cohab Minas – www.cohab.mg.gov.br – Links: Licitações e Contratos – Licitações - Licitações em andamento – Prestação de serviços/fornecimento - na licitação específica: na coluna Esclarecimentos.

11

1.8- IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL: Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a apresentação das propostas. 1.8.1- Na contagem do prazo acima: I - exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e considera-se os dias consecutivos; II - só se iniciará e expirará em dia de expediente na Cohab Minas. 1.8.2- A impugnação poderá ser remetida para o endereço eletrônico [email protected], obrigando-se o impugnante a confirmar o seu recebimento pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas. 1.8.3- A impugnação deverá ser firmada por representante legal do licitante, acompanhada de comprovação dos poderes para representar o licitante (contrato social, se sócio. contrato social e procuração, se procurador e somente procuração, se pública) com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço ou por cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF. 1.8.4- Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, a decisão será inserida no site da Cohab Minas – www.cohab.mg.gov.br – links: Licitações e contratos – Licitações – Licitações em andamento – coluna Esclarecimentos. 1.8.5- Serão consideradas, também, intempestivas impugnações remetidas de forma divergente ou em outros endereços que, por essa razão, não sejam recebidas pela Comissão no prazo estabelecido. 1.8.6- Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 1.8.7- As decisões aos pedidos de impugnação e esclarecimentos aderem a este Edital e dele passam a fazer parte, vinculando a Cohab Minas e os licitantes. 1.8.8- As denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas. 1.8.9 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos acarreta a decadência desse direito.

2- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 2.1 - A proposta comercial deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção “PREGÃO”, até a data contida no “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 2.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e firmando o compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.

12

2.2 - Todas as condições estabelecidas neste edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 2.3 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital. 2.3.1- Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 2.4- Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos incidentes direta ou indiretamente ao perfeito atendimento do objeto desta licitação, tais como tributos, inclusive ICMS, caso incida no objeto desta licitação, mão de obra, deslocamentos, material, encargos sociais, equipamentos, implantação de sistema, despesas com entrega, quando houver, enfim, todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços, que ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 2.5- As propostas não poderão impor condições ou conter opções não estipuladas neste edital.

3-DA SESSÃO DO PREGÃO 3.1 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília – DF. 3.2- No horário indicado no “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública deste certame, com a análise das propostas comerciais. 3.2.1- As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 3.3- DOS LANCES 3.3.1 - O pregoeiro divulgará no Sistema - Portal de Compras/MG, o resultado da análise das propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 3.3.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado, bem como todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 3.3.3 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Nesse caso, será considerado como lance vencedor apenas o de menor valor. 3.3.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Nesse caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, identificado pelo sistema.

13

3.3.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 3.3.6 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.3.6.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no Chat de mensagem. 3.3.7- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens enviadas no sistema, ou de sua desconexão. 3.3.7.1- A Cohab Minas não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão. 3.3.8 - O sistema divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4 - DO JULGAMENTO 4.1 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO O licitante deverá consultar o “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital – item JULGAMENTO - para verificar o critério de julgamento. 4.2 – EXAME DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando aquela que: a) contenha vícios insanáveis; b) apresente preço inexequível; c) apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 4.2.1 – O licitante autor da melhor oferta deverá consultar o “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital objetivando o atendimento de quaisquer exigências para a aceitabilidade da proposta apresentada (“ACEITABILIDADE DA PROPOSTA”). 4.2.2 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 4.2.3 – Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

14

4.2.4- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 4.2.5- Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível solicitará, juntamente com a documentação relacionada no anexo I, que o licitante demonstre a exequibilidade do preço ofertado. A demonstração deverá ser enviada por meio do endereço eletrônico [email protected]. 4.2.5.1- Para a demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado o licitante deverá remeter: - prova de contratação em vigor, para objeto similar ao contido neste edital e preço semelhante ao ofertado neste certame. 4.2.5.2- No caso acima, Caso seja necessário, a sessão será suspensa, retornado no horário a ser estabelecido pelo pregoeiro, devendo cada licitante acompanhar as mensagens do Pregoeiro, de conformidade com o item 3.3.7. 4.2.5.3- Caso a licitante não atenda à convocação ou não demonstre a exeqüibilidade do preço proposto será desclassificado do certame, sujeitando-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta. 4.3- Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 4.4 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA FINAL E AMOSTRA, SE HOUVER: 4.4.1- Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará quem é o licitante detentor da melhor oferta, devendo esse comprovar sua habilitação, cujos documentos estão relacionados no Preâmbulo/Informações Específicas deste edital, entregar a proposta final e, se for o caso, comprovar a exequibilidade da oferta, bem como submeter a amostra à Cohab Minas, nos termos deste edital. 4.4.1.1- A documentação acima será encaminhada por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de 1 (uma) hora, contados a partir da notificação feita pelo Pregoeiro no chat de mensagens. 4.4.1.2- A amostra, quando houver, obedecerá ao que dispõe o Preâmbulo/Informações Específicas deste edital. 4.4.1.3- O não atendimento às notificações feitas pelo Pregoeiro, nos prazos estabelecidos neste edital, desclassificará o licitante do certame. 4.4.2- Após o envio dos documentos (e amostra, se for o caso) é responsabilidade do licitante a confirmação perante o Pregoeiro acerca do seu recebimento, bem como se foram recebidos TODOS os documentos exigidos. 4.4.2.1- A confirmação poderá ser feita pelos telefones 3915-1505 ou 3915-7022, 3915-0768. O pregoeiro não aceitará reclamações acerca de documentos ou amostra enviados, no entanto, não recebidos pela Cohab Minas, caso o licitante não confirme o seu recebimento.

15

4.4.3- Será analisada a documentação apresentada e, se necessário, o Pregoeiro poderá enviar mensagem no Chat acerca da necessidade de prosseguir os trabalhos em outra data, devendo cada licitante acompanhar as mensagens do Pregoeiro, de conformidade com o item 3.3.7. 4.4.4- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do licitante que ofertar a melhor proposta será assegurado o prazo previsto no item 2.6.1 do anexo I, para a devida e necessária regularização. 4.4.4.1- Se houver a necessidade de abertura do prazo para a regularização da documentação fiscal, o pregoeiro suspenderá a sessão do pregão e registrará no chat de mensagens que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no sistema para a retomada da sessão de pregão. 4.4.5- Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante remanescente na ordem classificatória. 4.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 4.6- No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. 4.7- NEGOCIAÇÃO Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 4.8- ELABORAÇÃO DA ATA Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no sistema (Portal de Compras).

55 -- DDOO RREECCUURRSSOO AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO 5.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão, em até 10 (dez) minutos, manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer. 5.1.1- O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação, não forem apresentadas as razões ou apresentados fora do prazo estabelecido. 5.1.2- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 5.1.3- Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões. 5.1.4- Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

16

5.2- As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras – MG. 5.3- Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá: 5.3.1- Motivadamente, reconsiderar a decisão; 5.3.2- Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente. 5.4- Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão. 5.5 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo a decisão comunicada ao recorrente, por escrito. 5.5.1- Não havendo identificação do endereço da recorrente será a decisão divulgada no site da Cohab Minas – www.cohab.mg.gov.br – Links: Licitações e Contratos – Licitações – Licitações em andamento – Prestação de serviços/fornecimento – coluna Esclarecimentos.

66-- DDAA AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO EE DDAA HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO 6.1- O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente 6.2- Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

77–– DDAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO 7.1- Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato conforme anexo contido neste edital. 7.1.1- O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente. 7.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 7.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o instrumento contratual ou equivalente, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação. 7.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 7.4 – GARANTIA CONTRATUAL: 7.4.1- Quando exigido no “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital, deverá a contratada prestar garantia contratual, podendo optar por uma das modalidades abaixo:

17

- Depósito em moeda corrente nacional; - Carta de Fiança; - Seguro Garantia. 7.4.2- Se o licitante optar pelo depósito em moeda corrente, deverá efetuá-lo em uma das contas abaixo relacionadas no valor estabelecido no “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital:

- BANCO: ITAÚ - BANCO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 3380 ou - AGÊNCIA: 1615-2 - CONTA: 00724-9; - CONTA: 10039-0

7.4.3- A garantia do cumprimento do contrato será devolvida após o encerramento do contrato. 7.4.4- Caso a garantia seja efetuada em fiança bancária ou seguro garantia, o prazo de validade será ser de, no mínimo, aquele de vigência do contrato acrescido de metade desse período. 7.4.5 - O valor caucionado responderá pelas multas porventura aplicadas à contratada e prejuízos causados à Cohab Minas em decorrência de inadimplemento, tais como, infração contratual, trabalhista, tributária, previdenciária, contra terceiros, contra a municipalidade ou de ação de omissão, dolosa ou culposa por parte da Contratada. 7.4.6 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada ser-lhe-á devolvida após a execução do contrato. 7.4.7- A garantia será devolvida mediante solicitação formal pela contratada à Cohab Minas. 7.4.8 – A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 7.4.9 – A não prestação de garantia, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, tais como, rescisão do contrato, multa. 7.5- CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO A Contratada não poderá ceder o objeto desta licitação, no entanto, poderá haver a subcontratação de serviços que compõem o seu objeto, se for o caso, ficando a Contratada responsável total e exclusivamente pela prestação integral dos serviços realizados pela subcontratada, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros. 7.6- RESCISÃO 7.6.1- O contrato poderá ser rescindido nas condições estabelecidas na legislação vigentes e no Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas 7.6.2- A rescisão por conveniência da Cohab Minas será comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8- DO PAGAMENTO: 8.1- O pagamento será efetuado no prazo e condições contidas no “Preâmbulo/Informações Específicas” deste edital.

18

8.2- A Cohab Minas deduzirá do montante a ser pago à contratada os valores porventura

devido pela contratada, tais como, multa, indenização.

8.3- No caso de falha na nota fiscal, a Cohab Minas solicitará sua correção e o prazo para o pagamento será contado a partir da data de sua devolução à Cohab Minas, devidamente corrigida. 8.4- O não pagamento da nota fiscal/fatura até a data de seu vencimento, sujeita a Cohab Minas às seguintes sanções, de conformidade com a legislação pertinente: - Atualização financeira do débito até a data do pagamento, pela taxa de remuneração básica dos depósitos de poupança – TR (“pro-rata-die”), calculada do período compreendido entre a data do vencimento e pagamento (considerar como data de aniversário o dia do vencimento); - Juros moratórios de 1% ao mês, calculados por dia de atraso (“pro-rata-die” – 0,033% ao dia), aplicados sobre o valor em atraso, devidamente atualizado. 8.5- Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade contratual. 9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Serão aplicadas à contratada as sanções administrativas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas, bem como as multas contidas no Preâmbulo/Informações Específicas deste Edital. 10- DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1- Os casos omissos e/ou não previstos neste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro. 10.2- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de seu desconhecimento. 10.3- O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados. 10.4- A Cohab Minas poderá, a qualquer época, proceder as diligências que julgar necessárias para o julgamento dessa licitação, podendo, para tanto, exigir documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação. 10.5- Em caso de divergência entre o edital disponibilizado na sede da Cohab Minas e o disponibilizado na Internet, prevalecerá o primeiro, com as respectivas assinaturas. Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2019.

ASL/Licitações 2019/Papel A4

19

.

2- ANEXOS

20

ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Á EMISSÃO DO CRC COHAB MINAS

1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1- Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração. 1.2- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. 1.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração ou instrumento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria e termo de sua posse. 1.2.1- Caso tenha ocorrido modificação na razão social da licitante, no período compreendido entre o contrato social e a última alteração contratual apresentar, também, tal alteração devidamente registrada. 1.4- Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2 - REGULARIDADE FISCAL

2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 2.2- Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 2.3- Prova de regularidade relativa aos Débitos Tributários Estaduais da sede do licitante. 2.4- Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal da sede do licitante. 2.5- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF. 2.6- Pequena ou Microempresa 2.6.1- A Pequena ou microempresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, no entanto, havendo alguma restrição em sua comprovação, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena ou microempresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização;

2.6.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas; 2.6.3 - O prazo previsto no item 2.6.1, acima, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Cohab Minas. 2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação. 3- REGULARIDADE TRABALHISTA

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, atualizada, como prova de inexistência de débitos inadimplidos.

21

4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Será confirmado no contrato social da licitante, ou última alteração contratual, as atividades por ela executadas, objetivando verificar fornecimento similar ao objeto desta licitação. OBS.: A APRESENTAÇÃO DO CRC NO CAGEF/MG, NÃO SUBSTITUI O DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial. Esta Certidão terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6 – ESCLARECIMENTOS

66..11-- Será aceita, em substituição ao CRC-Cohab Minas, a apresentação do CRC no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Sistema Integrado de ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS – SIAD, NESSE CASO, DEVERÁ O LICITANTE APRESENTAR, SEPARADAMENTE, A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NO ITEM 4, ACIMA. 6.1.1- Caso seja apresentado o CRC no CAGEF, todos os documentos relacionados nos itens 2, 3 e 5 acima, bem como o CRC deverão estar com data de validade em vigor. 6.2- As orientações para a inscrição no CRC-Cohab Minas poderão ser obtidas no site www.cohab.mg.gov.br – links: Licitações e Contratos – Licitações – Cadastre sua empresa.

66..33-- OOss ddooccuummeennttooss ddeevveerrããoo rreeffeerriirr--ssee aappeennaass aa uummaa ddaass ffiilliiaaiiss oouu aappeennaass àà eemmpprreessaa

mmaattrriizz,, oouu sseejjaa,, ooss ddooccuummeennttooss aapprreesseennttaaddooss ddeevveerrããoo rrrreeffeerriirr--ssee aa uumm mmeessmmoo CCNNPPJJ//MMFF,, oo

qquuaall ccoorrrreessppoonnddeerráá ààqquueellee ccoonnssttaannttee ddaa pprrooppoossttaa,, àà eexxcceeççããoo ddooss ddooccuummeennttooss qquuee ssóó

ppoossssaamm sseerr ffoorrnneecciiddooss ppoorr eemmpprreessaa mmaattrriizz,, ssoobb ppeennaa ddee iinnaabbiilliittaaççããoo oouu ddeessccllaassssiiffiiccaaççããoo..

22

ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO

LICITAÇÃO-MODALIDADE: PE / .

CONTRATO DE FORNECIMENTO, NA FORMA ABAIXO.

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS, sociedade anônima de economia mista estadual, com sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais – 14º andar – Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.161.837/0001-15, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, .................................... ., CI nº ................................................ expedida pela ........................................... CPF nº ............................................. residente e domiciliado em ................................................... e por seu Diretor , e a , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , Bairro , em /MG, doravante denominada CONTRATADA, por seu representante ao final identificado, resolvem celebrar o presente contrato, conforme cláusulas e condições abaixo previamente entendidas e expressamente aceitas. PRIMEIRA: DO OBJETO – É objeto do presente contrato, o fornecimento de , para atender à demanda anual da Cohab Minas, na quantidade estimada e especificações abaixo:

DESCRIÇÃO QUANTIDADE (PREVISÃO – SOLICITAÇÃO

CONFORME DEMANDA DA COHAB MINAS)

UNIDADE

Papel para escritório – gramatura: 75 G/M²; medida: 210mm X 297mm (A4); cor: branco; branqueamento sem cloro elementar; embalagem BOPP (plástico polipropileno biorientado), com certificação FSC.

Até 2.600 (dois mil e seiscentos)

Pacote com 500 folhas

1.1- A quantidade prevista no quadro acima, refere-se apenas à previsão de demanda anual da Cohab Minas, para fins de indicação de valor global anual estimado da contratação, portanto, sem quantitativos mínimos por período ou durante o prazo de vigência do contrato, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA SEGUNDA: ENTREGA: 2.1- O objeto desta licitação deverá será entregue, durante o prazo de vigência do contrato,

na sede da Cohab Minas, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia

Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – Prédio Gerais – 14º

andar .

2.2- O prazo para entrega do objeto desta licitação será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis,

contados a partir do recebimento, pela contratada, do Pedido de Compra que será emitido

pela Cohab Minas,

2.3- A entrega ocorrerá de forma parcelada, bimestralmente, durante o prazo de vigência do

contrato e de acordo com a demanda da Cohab Minas.

23

TERCEIRA: ACESSO PARA ENTREGA DO MATERIAL – O acesso para as respectivas entregas ocorrerá segundo as regras da Cidade Administrativa, devendo a Contratada informar à Gerencia de Serviços e Logística da Cohab Minas, com antecedência mínima de 2 (duas) horas do horário previsto para a entrega, os dados abaixo, que é condição para o acesso ao subsolo do prédio Gerais para carga/descarga: - data e horário para liberação de acesso; - nome completo e RG do motorista e acompanhante, se houver; - nome da empresa ou transportadora; - marca, modelo e placa do veículo. 3.1 – O horário para o acesso ao subsolo é das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze) às 16:00 (dezesseis horas). QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL – O prazo de vigência do contrato será de ( ) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATATANTE. QUINTA: PREÇO – O valor global anual estimado da contratação é de R$ ( ), incluindo todas as despesas incidentes direta ou indiretamente ao perfeito atendimento do objeto do contrato, tais como: administração, encargos sociais, trabalhistas, tributos, sendo o preço do pacote contendo 500 folhas – marca ................................, no valor de R$.............................. (..........................................................).. SEXTA: FORMA DE PAGAMENTO – 6.1- O pagamento referente ao objeto desta licitação será satisfeito por recursos da Contratante. 6.2- O pagamento ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega do produto, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, ou outro prazo a ser indicado pela contratada, desde que superior ao aqui estipulado. 6.2.1- No caso de falha na nota fiscal, a Cohab Minas solicitará sua correção e o prazo para o pagamento será contado a partir da data de sua devolução à Cohab Minas, devidamente corrigida. 6.3-O pagamento corresponderá à quantidade de papel efetivamente solicitada/entregue e

aprovada pela Contratante.

6.4- A contratante deduzirá do montante a ser pago à contratada os valores porventura

devido pela contratada, tais como, multa, indenização.

SÉTIMA: REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL- O reajustamento do preço proposto somente ocorrerá na periodicidade permitida pela legislação pertinente, adotando-se o IPCA. OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA- 8.1- Fica estabelecido para todos os efeitos de direito, que serão de inteira responsabilidade da Contratada todos os encargos, quer sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais ou outros de qualquer natureza, isentando-se a Contratada à Contratante, de qualquer obrigação neste sentido, a qualquer tempo.

24

8.2- Quando da utilização, pela Cohab Minas, do papel objeto desta licitação e entregue pela contratada, constatado quaisquer defeitos ou produto fora das especificações exigidas neste edital, deverá a contratada providenciar sua substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação. 8.2.1- É responsabilidade da contratada recolher o material defeituoso na sede da Cohab Minas, bem como entregar o substituto no mesmo local. 8.2- O objeto desta licitação deverá ser entregues de conformidade com as especificações contidas neste edital, na marca proposta pelo licitante. 8.3- A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação

exigidas na licitação.

NONA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Além das sanções administrativas contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas e legislação pertinente, poderá ser aplicada à contratada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido de compra, caso a contratada incorra em quaisquer dos atos previstos nos incisos IV a VII do art. 111 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas, disponível em www.cohab.mg.gov.br – links: Licitações e Contratos – Regulamento de Licitações DÉCIMA - CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO A Contratada não poderá ceder objeto deste instrumento podendo, no entanto, haver a subcontratação de serviços que compõem o objeto deste instrumento contratual, ficando a Contratada responsável total e exclusivamente pelo cumprimento integral do objeto desta licitação, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros. DÉCIMA PRMEIRA - RESCISÃO: 11.1- O contrato poderá ser rescindido de acordo com o que prevê a legislação pertinente e o Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas. 11.2- A rescisão por conveniência da Cohab Minas será comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DÉCIMA SEGUNDA: DO ENDEREÇO DE ELEIÇÃO – Fica o endereço da Contratada e de seus sócios administradores indicado no preâmbulo do presente contrato eleito como o local para citações, intimações e comunicações, sejam judiciais ou administrativas, destinadas à Contratada em todos os assuntos e eventuais notificações e processos judiciais decorrentes desse contrato, sendo o envio ou a tentativa de entrega nos referidos endereços suficiente para a validade do ato. Parágrafo Primeiro – Indica a Contratada o endereço eletrônico indicado na alínea “a” abaixo, o qual poderá ser utilizado, a critério da Contratante como meio hábil a promover citações, notificações e comunicações de qualquer processo, ato ou ação judicial ou extrajudicial, servindo o comprovante de envio para a validade do ato, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190 da Lei Federal 13.105 de 2015: a) ................. Parágrafo Segundo – A modificação do referido endereço deverá ser formalmente comunicada à Contratante, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190 da Lei Federal 13.105 de 2015, sendo que o descumprimento dessa

25

obrigação importará em presunção de recebimento, conhecimento e ciência e importará na validade dos atos. DÉCIMA TERCEIRA: DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS SOCIETÁRIOS – A Contratada, seus sócios e administradores se obrigam, pessoal e solidariamente, a informar à Contratante toda e qualquer alteração do quadro societário e/ou constituição da Contratada, bem como informar eventual modificação dos representantes e/ou pessoas com poder de administração ou redução do seu capital social. Parágrafo Primeiro – A obrigação acima é pessoal, intransferível e solidária entre os indicados no caput. Parágrafo Segundo – Independentemente da existência de culpa ou dolo, a omissão da informação constitui descumprimento contratual e elide a limitação de responsabilidade, em especial as descritas no parágrafo único do artigo 1.003 e no artigo 50, ambos do Código Civil de 2002. Parágrafo Terceiro – A obrigação acima não se aplica à Contratante, pois as modificações descritas no caput com relação a esta sociedade de economia mista, para ter validade, devem ser necessariamente publicadas no Diário Oficial do Estado, ato pelo qual é dada a devida e suficiente publicidade. DÉCIMA QUARTA: REGIME LEGAL/NORMATIVO – Este contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da Cohab Minas, no que couber. DÉCIMA QUINTA: DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

Belo Horizonte, . P/ CONTRATADA – P/ CONTRATADA – TESTEMUNHAS:

26

ANEXO III – MODELO 1

CARTA PROPOSTA Local e data (a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas). Cohab Minas BELO HORIZONTE/MG REF.: PREGÃO ELETRÔNICO PE 005/2019 Prezados Senhores, Estamos encaminhando nossa proposta relativa ao Pregão Eletrônico PE 005/2019, destinado ao fornecimento de Papel A4, para atender à demanda anual da Cohab Minas. O valor anual global estimado de nossa proposta, para a previsão de consumo de até 2.600 (dois e seiscentos) fardos do papel objeto desta licitação é de R$ ............................... (..................................................), sendo o preço do fardo, contendo 500 folhas, no valor de R$............................ (.........................................................). Declaramos que estamos cientes, aceitamos todas as condições contidas no edital de licitação do Pregão Eletrônico PE 005/2019, principalmente que a quantidade prevista no edital de licitação respectivo se refere apenas à previsão da demanda anual da Cohab Minas e que somente haverá pagamento da quantidade de papel efetivamente entregue e aceita pela Cohab Minas e que recebemos da Cohab Minas todas as informações necessárias ao preparo de nossa proposta. Declaramos, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos. (OBS.: caso seja necessário completar com a ressalva: Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz) Atenciosamente, CARIMBO/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE Dados Complementares: Razão Social : CNPJ: Fone: Endereço Completo: E-mail

27