Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Sistema de Informação para a...

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Presidência da RepúblicaSecretaria Especial dos Direitos Humanos

Sistema de Informação para a Infância e Adolescência

SIPIA SINASEVERSÃO WEB

Programa Nacional de Fortalecimento do Sistema de

Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

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Objetivos

Fortalecer a importância da produção e gestão de informações para o delineamento e implementação de políticas públicas voltadas aos direitos humanos de crianças e adolescentes.

A partir do SIPIA SINASE, o Governo Federal e Gestores da Política de Atendimento Socioeducativo poderão dispor de dados atualizados sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

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Considerações importantes

Este processo se dá na perspectiva de consolidar o Sistema como relevante insumo para o controle social da política, além de possibilitar o monitoramento e avaliação sistemáticos do sistema socioeducativo.

Pretende-se monitorar e avaliar políticas públicas e programas de atendimento socioeducativo, sua eficiência em face dos investimentos e recursos públicos aplicados, contribuindo para o seu aperfeiçoamento e superação de violações.

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Compromissos

SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Res. CONANDA 119/2006)

SINASE, item 9: Monitoramento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente o item 1:

“1) produzir conhecimento sobre a situação e o contexto dos programas, acompanhando processos e identificando os pontos críticos da gestão. Tem função mais diagnóstica do que avaliativa e não pode ser confundida com controle no sentido estrito. No contexto de regulação o monitoramento permite a tomada de decisões mais acertadas e assegura transparência ao serviço prestado;”

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Compromissos

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA:

- Validação do SIPIA SINASE pelos Conselheiros em assembléia no dia 12.08.2009.

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Compromissos

Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH III

Diretriz 8:Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.Objetivo estratégico VII:Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).Ações programáticas:b) Implantar módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) 13, criando base de dados unificada que inclua as varas da infância e juventude, as unidades de internação e os programas municipais em meio aberto.Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

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Compromissos

Aprovação do PL 1627/2007 (atual PLC 134/2009)

Compete à União (art. 3º):•instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo - seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida.

Compete aos Estados, DF e Municípios (arts. 4º e 5º):•cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e atualização do Sistema.

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Compromissos

Aprovação PLC 134/2009 (antigo PL 1627/2007)

Além disso, existem outras previsões como:

- da obrigatoriedade de adesão dos programas de atendimento ao SIPIA SINASE (art. 11);

- que as informações produzidas serão utilizadas para subsidiar a avaliação, o acompanhamento, a gestão e o financiamento dos Sistemas Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo (art. 27), e;

- gestão de informações relacionadas ao atendimento técnico dos adolescentes em situação de conflito com a lei, desde a fase de apuração do ato infracional, do PIA, etc. (em diversos artigos).

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Compromissos

FONACRIAD - FÓRUM NACIONAL DE DIRIGENTES GOVERNAMENTAIS DE ENTIDADES EXECUTORAS DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

- Carta de Salvador (2008): acorda e ratifica o Compromisso dos Sistemas Estaduais para a implantação de Sistemas de Informação do Atendimento Socioeducativo.

- Pacto Federativo Mínimo (2008): Compromisso para a implementação de Sistema de Informações em todas as unidades de internação, ficando sob a responsabilidade da SEDH o apoio para essa implementação com a equipagem, capacitação e o acompanhamento das equipes.

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FONAJUV – FÓRUM NACIONAL DE JUSTIÇA JUVENIL

- 08.08.2008 – constituição do FONAJUV: composto por representantes dos 27 Tribunais de Justiça Comum dos estados e entidades (ABMP, AMB e ABRAMINJ).

“Promover a constituição de um banco de dados nacional sobre medidas socioeducativa, promover a implementação do SINASE e discutir e acompanhar a tramitação do PL 1627 (atual PLC 134/2009)”

- Articulação com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei: integração do banco de dados do CNJ com o SIPIA SINASE para compor a base de dados nacional e compartilhamento recíproco, com incentivo à implantação nas comarcas.

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O Sistema

- Banco único e nacional, com facilidade da ferramenta via web, de interface convidativa e registro on-line instantâneo, permitindo usuários e instituições em rede;

- Colaboração para a articulação de uma nova política de atendimento socioeducativo no país, bem como uma nova práxis judicante pelos atores judiciários do SGD;

- Instrumento de garantia de direitos humanos a partir da análise de indicadores de monitoramento;

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O Sistema

- Consolidação de diversos relatórios estatísticos, de indicadores e sinalizadores como fomento ao discurso garantista dos direitos humanos de adolescentes em conflito com a lei (e contra o discurso da redução da maioridade penal e do segregacionismo);

-Disponibilização de help desk nacional para intercâmbio, suporte e retroalimentação do Sistema;

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Expectativas

- A contribuição para a construção do instrumental nacional para desenvolvimento de modernas concepções metodológicas de atendimento socioeducativo para cada tipo de medida socioeducativa (contemplando a abordagem familiar, a realização de estudo de caso, o PIA, etc.), afastando a arbitrariedade e concepções antiquadas/ menoristas e respeitando os referenciais teórico-pedagógicos e critérios mais objetivos para fins de redução do tempo de internação, outras progressões, além do afastamento gradativo da ação judicante nos momentos de execução da ação socioeducativa (com o conseqüente empoderamento dos técnicos);

- Implantação do SIPIA SINASE em todas as unidades de internação, a começar pelas capitais;

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Expectativas

- Promover a interface entre as portas de alimentação e o “Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNJ)”;

- A estruturação de práticas uniformes dentro da ação socioeducativa que ajuste as etapas de atendimento socioeducativo em instrumentos padrões de utilização em âmbito nacional, repercutindo numa proposta pedagógica de bases consensuais para todos os gestores estaduais, que respeite as diferenças sócio-culturais, mas também garanta práticas mais coerentes com o discurso da garantia de direitos humanos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e às determinações do SINASE.

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