PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

55
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE ATORTURA COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE ATORTURA SEMINÁRIO SEMINÁRIO PAPEL DA PERÍCIA FORENSE BRASILEIRA EM CRIME DE TORTURA” PAPEL DA PERÍCIA FORENSE BRASILEIRA EM CRIME DE TORTURA” Natal, 9 a 11 de julho de 2007. Natal, 9 a 11 de julho de 2007. Railton Bezerra de Melo Railton Bezerra de Melo [email protected] [email protected] UPE / IML-PE UPE / IML-PE

description

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE ATORTURA SEMINÁRIO “PAPEL DA PERÍCIA FORENSE BRASILEIRA EM CRIME DE TORTURA” Natal, 9 a 11 de julho de 2007. Railton Bezerra de Melo [email protected] UPE / IML-PE. Preliminares - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Page 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOSSECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOSCOMITÊ ESTADUAL DE COMBATE ATORTURACOMITÊ ESTADUAL DE COMBATE ATORTURA

SEMINÁRIOSEMINÁRIO““PAPEL DA PERÍCIA FORENSE BRASILEIRA EM CRIME DE TORTURA”PAPEL DA PERÍCIA FORENSE BRASILEIRA EM CRIME DE TORTURA”

Natal, 9 a 11 de julho de 2007.Natal, 9 a 11 de julho de 2007.

Railton Bezerra de MeloRailton Bezerra de [email protected]@uol.com.br

UPE / IML-PEUPE / IML-PE

Page 2: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Preliminares

   – A vida humana como valor ético 

- A vida humana como valor jurídico 

- A defesa da vida e os direitos humanos

 

Page 3: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Violência institucional no Brasil

“O Estado constitui-se sem dúvida na mais grave forma de arbítrio porque ela flui de um órgão de proteção e contra o qual dificilmente se tem remédio” [1].

[1] Santos, JC – As raízes do crime, Rio de Janeiro: Forense, 1984.

Page 4: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

O aparelho judicial

“Necessitamos de um sistema que seja processualmente célere, politicamente independente, socialmente eficaz e tecnicamente eficiente” (Presidente do STJ, à Revista Veja, ano 32, n.º 12, 22/mar./1999, pag. 36).

Page 5: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

O aparelho policial

Uma fração menor da estrutura policial tornou-se viciada pelo intolerância e pela corrupção, imbuída de uma mentalidade repressiva, reacionária e preconceituosa.

Page 6: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

O aparelho carcerário

Esta “justiça paralela”, amparada pela mesma inspiração de violência instituída, só serve para desmoralizar a Justiça e aviltar a dignidade humana.

Page 7: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Desvinculação dos Órgãos de Perícias das Secretarias de

Segurança

Page 8: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

DefiniçãoDefinição

Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, que Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, que regulamenta o inciso XLIII do artigo 5° da regulamenta o inciso XLIII do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988de 1988. .

““A tortura é o sofrimento físico ou mental causado A tortura é o sofrimento físico ou mental causado a alguém com emprego de violência ou grave a alguém com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de obter informação, ameaça, com o fim de obter informação, declaração ou confissão de vítima ou de terceira declaração ou confissão de vítima ou de terceira pessoa, outrossim, para provocar ação ou pessoa, outrossim, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa ou então em omissão de natureza criminosa ou então em razão de discriminação racial ou religiosa”.razão de discriminação racial ou religiosa”.

Page 9: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Meios mais utilizados na Meios mais utilizados na prática da torturaprática da tortura

• Físicos Físicos (violência real e efetiva), (violência real e efetiva),

• MoraisMorais (intimidações, hostilidades, ameaças), (intimidações, hostilidades, ameaças),

• SexuaisSexuais (cumplicidade com a violência sexual (cumplicidade com a violência sexual

praticada pelos torturadores e/ou por outros praticada pelos torturadores e/ou por outros detentos) detentos)

• OmissivosOmissivos (negligência de higiene, (negligência de higiene,

alimentação e condições ambientais).alimentação e condições ambientais).

Page 10: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Perícia em casos de tortura e sob custódia policial ou

judiciária

Genival Veloso de França

Page 11: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Recomendações em perícias Recomendações em perícias de casos de torturade casos de tortura

1.1. ValorizarValorizar de maneira incisiva o exame de maneira incisiva o exame esquelético-tegumentar da vítima;esquelético-tegumentar da vítima;

2.2. DescreverDescrever detalhadamente a sede e as detalhadamente a sede e as características de cada lesão, qualquer características de cada lesão, qualquer que seja o seu tipo, e localizá-la que seja o seu tipo, e localizá-la precisamente na sua respectiva região;precisamente na sua respectiva região;

3.3. RegistrarRegistrar em esquemas corporais todas em esquemas corporais todas as lesões eventualmente encontradas;as lesões eventualmente encontradas;

Page 12: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Recomendações em perícias Recomendações em perícias de casos de torturade casos de tortura

4.4. Detalhar,Detalhar, em todas as lesões, em todas as lesões, independentemente de seu vulto, a forma, idade, independentemente de seu vulto, a forma, idade, dimensões, localização e particularidades;dimensões, localização e particularidades;

5.5. FotografarFotografar todas as lesões e alterações todas as lesões e alterações encontradas no exame externo ou interno, dando encontradas no exame externo ou interno, dando ênfase àqueles que se mostram de origem ênfase àqueles que se mostram de origem violenta;violenta;

6.6. RadiografarRadiografar, todos os segmentos e regiões , todos os segmentos e regiões agredidas ou suspeitas de ter sido alvo de agredidas ou suspeitas de ter sido alvo de violência;violência;

Page 13: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Recomendações em perícias Recomendações em perícias de casos de torturade casos de tortura

7.7. ExaminarExaminar a vítima de tortura sem a a vítima de tortura sem a presença dos agentes do poder;presença dos agentes do poder;

8.8. Trabalhar Trabalhar sempre em equipe;sempre em equipe;

9.9. ExaminaExaminar à luz do dia (os exames não r à luz do dia (os exames não devem ter pressa para serem realizados);devem ter pressa para serem realizados);

10.10. Usar Usar os meios subsidiários de os meios subsidiários de diagnóstico disponíveis e indispensáveis, diagnóstico disponíveis e indispensáveis, com destaque para o exame toxicológico;com destaque para o exame toxicológico;

Page 14: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Recomendações em perícias Recomendações em perícias

de casos de torturade casos de tortura11.11. TerTer o consentimento livre e esclarecido do o consentimento livre e esclarecido do

examinado (para vítimas vivas);examinado (para vítimas vivas);

12.12. AceitarAceitar a recusa ou o limite do exame (para vítimas a recusa ou o limite do exame (para vítimas vivas);vivas);

13.13. ExaminarExaminar com paciência e cortesia (para vítimas com paciência e cortesia (para vítimas vivas);vivas);

14.14. RespeitarRespeitar as confidências (para vítimas vivas); as confidências (para vítimas vivas);

15.15. Examinar Examinar com privacidade e em um ambiente com privacidade e em um ambiente adequado (para vítimas vivas).adequado (para vítimas vivas).

Page 15: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

A morte por tortura ou pós-A morte por tortura ou pós-torturatortura

Todas as mortes ocorridas em Todas as mortes ocorridas em presídios, notadamente de presídios, notadamente de indivíduos que faleceram sem indivíduos que faleceram sem assistência médica, no curso de um assistência médica, no curso de um processo clínico de evolução atípica processo clínico de evolução atípica ou de morte súbita ou inesperada, ou de morte súbita ou inesperada, devem ser consideradas devem ser consideradas a prioria priori como "mortes suspeitas". como "mortes suspeitas".

Page 16: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

as causas das chamadas as causas das chamadas mortes naturais mais comuns mortes naturais mais comuns

são:são:• cardiocirculatóriascardiocirculatórias (cardiopatias (cardiopatias

isquêmicas, alterações valvulares, isquêmicas, alterações valvulares, cardiomiopatias, miocardites, endocardites, cardiomiopatias, miocardites, endocardites, alterações congénitas, anomalias no sistema alterações congénitas, anomalias no sistema de condução, roturas de aneurismas etc.), de condução, roturas de aneurismas etc.),

• respiratóriasrespiratórias (broncopneumonias, (broncopneumonias, tuberculose, pneumoconioses etc.), tuberculose, pneumoconioses etc.),

• digestivasdigestivas (processos hemorrágicos, (processos hemorrágicos, enfarte intestinal, pancreatite, cirrose etc.), enfarte intestinal, pancreatite, cirrose etc.),

Page 17: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

as causas das chamadas as causas das chamadas mortes naturais mais comuns mortes naturais mais comuns

são:são:• urogenitaisurogenitais (afecções renais, lesões (afecções renais, lesões

decorrentes da gravidez e do parto); decorrentes da gravidez e do parto);

• encefalomeníngeasencefalomeníngeas (processos (processos hemorrágicos, tromboembólicos e hemorrágicos, tromboembólicos e infecciosos), infecciosos),

• endócrinasendócrinas (diabetes), (diabetes),

• obstétricasobstétricas (aborto, gravidez ectópica, (aborto, gravidez ectópica, infecção puerperal etc.), entre outras.infecção puerperal etc.), entre outras.

Page 18: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

"morte súbita funcional com"morte súbita funcional combase patológica"base patológica"

• Situações de morte súbita sem Situações de morte súbita sem registro de antecedentes registro de antecedentes patológicos, com alterações patológicos, com alterações orgânicas de menor importância e orgânicas de menor importância e ausência de manifestações violentas,ausência de manifestações violentas,

• Exemplo: arritmia cardíacaExemplo: arritmia cardíaca

Page 19: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

"morte súbita funcional com"morte súbita funcional combase patológica"base patológica"

• Exame cuidadoso do local dos fatosExame cuidadoso do local dos fatos• Analise das informações do serviço Analise das informações do serviço

médico do presídio ou do médico médico do presídio ou do médico assistente assistente

• Meios subsidiários mais adequados Meios subsidiários mais adequados para cada caso, com destaque para cada caso, com destaque especial para o exame toxicológico.especial para o exame toxicológico.

Page 20: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

"morte súbita funcional"."morte súbita funcional".

• Quando não existe qualquer Quando não existe qualquer alteração orgânica que justifique a alteração orgânica que justifique a morte, nem se encontram morte, nem se encontram manifestações de ação violenta, mas manifestações de ação violenta, mas o indivíduo é portador de alguma o indivíduo é portador de alguma perturbação funcional.perturbação funcional.

• Exemplo: a morte pós-crise convulsiva.Exemplo: a morte pós-crise convulsiva.

Page 21: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

"morte violenta""morte violenta"

• A perícia não deve apenas se restringir ao A perícia não deve apenas se restringir ao diagnóstico da causa da morte e da ação diagnóstico da causa da morte e da ação ou do meio causador, mas também ao ou do meio causador, mas também ao estudo do mecanismo e das circunstâncias estudo do mecanismo e das circunstâncias em que esse óbito ocorreu, no sentido de em que esse óbito ocorreu, no sentido de sesedeterminar com detalhes sua causa determinar com detalhes sua causa jurídica.jurídica.

Page 22: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

O EXAME NECROSCÓPICOO EXAME NECROSCÓPICO

NOS CASOS DE MORTE NOS CASOS DE MORTE

PÓS-TORTURAPÓS-TORTURA

Page 23: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

A necropsia nos casos de A necropsia nos casos de morte por tortura ou pós-morte por tortura ou pós-

torturatorturaRecomendaçõesRecomendações• Necropsia realizada de forma completa, Necropsia realizada de forma completa,

metódica, sem pressa, de forma metódica, sem pressa, de forma sistemática e ilustrativa, sistemática e ilustrativa,

• Anotação de todos os dados Anotação de todos os dados • Participação de no mínimo outro legista. Participação de no mínimo outro legista. • Devem-se usar fotografias, gráficos e Devem-se usar fotografias, gráficos e

esquemas, assim como os exames esquemas, assim como os exames complementares necessários.complementares necessários.

Page 24: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

O exame externo do cadáver O exame externo do cadáver ou ectoscopiaou ectoscopia

A.1 — A.1 — Sinais relativos a identificação do Sinais relativos a identificação do morto.morto.

• Todos os elementos antropológicos e Todos os elementos antropológicos e antropométricos, antropométricos, – estigmas pessoais e profissionais, estigmas pessoais e profissionais, – estatura, estatura, – malformações congênitas e adquiridas, malformações congênitas e adquiridas, – descrição de cicatrizes, tatuagens e das vestes,descrição de cicatrizes, tatuagens e das vestes,– coleta de impressões digitais e de sangue, coleta de impressões digitais e de sangue, – registro da presença, alteração e ausência dos registro da presença, alteração e ausência dos

dentes e do estudo fotográfico.dentes e do estudo fotográfico.

Page 25: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

A.2 — A.2 — Sinais relativos às condições Sinais relativos às condições do estado de nutrição, do estado de nutrição, conservação e da compleição conservação e da compleição física.física.

• Determinar as condições de maus-Determinar as condições de maus-tratos por falta de higiene corporal, tratos por falta de higiene corporal,

• Privação de alimentação e cuidados. Privação de alimentação e cuidados.

Page 26: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

A.3 — A.3 — Sinais relativos aos Sinais relativos aos fenômenos cadavéricosfenômenos cadavéricos..

• Devem ser anotados todos os Devem ser anotados todos os fenômenos cadavéricos abióticos fenômenos cadavéricos abióticos consecutivos e transformativos, consecutivos e transformativos, – rigidez cadavérica, rigidez cadavérica, – livores hipostáticos, livores hipostáticos, – temperatura retal temperatura retal – manifestações imediatas ou tardias da manifestações imediatas ou tardias da

putrefação.putrefação.

Page 27: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

A.4 — A.4 — Sinais relativos ao tempo Sinais relativos ao tempo aproximado de morteaproximado de morte..

Todos os sinais antes referidos Todos os sinais antes referidos orientar a perícia para uma orientar a perícia para uma avaliação do tempo aproximado de avaliação do tempo aproximado de morte, morte,

Elemento útil - diante de certas Elemento útil - diante de certas circunstâncias de morte.circunstâncias de morte.

Page 28: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

A.5 — A.5 — Sinais relativos ao meio ou às Sinais relativos ao meio ou às condições onde o cadáver se condições onde o cadáver se encontravaencontrava..

• Estes são elementos muito importantes Estes são elementos muito importantes quando presentes, pois assim é possível quando presentes, pois assim é possível saber se o indivíduo foi levado em vida saber se o indivíduo foi levado em vida para outro local e depois transportado para outro local e depois transportado para a cela onde foi achado; para a cela onde foi achado; – por exemplo, presidiários que morreram em por exemplo, presidiários que morreram em

"sessões de afogamento" fora da cela "sessões de afogamento" fora da cela carcerária.carcerária.

Page 29: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

A.6 — A.6 — Sinais relativos à causa da Sinais relativos à causa da mortemorte..

• Nas mortes por tortura o Nas mortes por tortura o exame exame externoexterno do cadáver apresenta um do cadáver apresenta um significado especialsignificado especial pela evidência pela evidência das lesões sofridas de forma das lesões sofridas de forma violenta. violenta.

Page 30: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

A.A. 6. 1 — 6. 1 — Lesões traumáticasLesões traumáticas..

• Lesões esquelético-tegumentares, Lesões esquelético-tegumentares, – São as mais freqüentes São as mais freqüentes – São as mais visíveis, São as mais visíveis, – Devem ser valorizadas e descritas de Devem ser valorizadas e descritas de

forma correta, forma correta,

Page 31: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Lesões traumáticas.Lesões traumáticas. valorizar as seguintes características:valorizar as seguintes características:• multiplicidade, multiplicidade, • diversidade, diversidade, • diversidade de idade, diversidade de idade, • forma, forma, • natureza etiológica, natureza etiológica, • falta de cuidadosfalta de cuidados • local de predileção.local de predileção.

Page 32: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Lesões traumáticas.Lesões traumáticas. a) a) Equimoses e hematomasEquimoses e hematomas

– Lesões mais comuns, Lesões mais comuns, – Localizam-se mais comumente na face, tronco, Localizam-se mais comumente na face, tronco,

extremidades e bolsa escrotal, extremidades e bolsa escrotal, – Podem apresentar processos evolutivos de Podem apresentar processos evolutivos de

cronologia diferente pelas agressões repetidas em cronologia diferente pelas agressões repetidas em épocas diversas;épocas diversas;

b) b) Escoriações generalizadasEscoriações generalizadas, , – Cronologias diferente, Cronologias diferente, – Mais encontradas na face, nos cotovelos, joelhos, Mais encontradas na face, nos cotovelos, joelhos,

tornozelos e demais partes proeminentes do corpo;tornozelos e demais partes proeminentes do corpo;

Page 33: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Lesões traumáticas.Lesões traumáticas. c) c) Edemas por constrição nos punhos e Edemas por constrição nos punhos e

tornozelostornozelos

d) d) Feridas contusasFeridas contusas– Localizadas nas diversas regiões, com Localizadas nas diversas regiões, com

predileção pelo rosto (supercílios e lábios), predileção pelo rosto (supercílios e lábios), – Evolução distinta pelas épocas diferentes de Evolução distinta pelas épocas diferentes de

sua produção sua produção – Quase sempre infectadas pela falta de higiene Quase sempre infectadas pela falta de higiene

e assistência;e assistência;

Page 34: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Lesões traumáticas.Lesões traumáticas. • QueimadurasQueimaduras, ,

– Principalmente de cigarros acesos no dorso, no tórax e no Principalmente de cigarros acesos no dorso, no tórax e no ventre, ou outras formas de queimaduras, ventre, ou outras formas de queimaduras,

– Quando bilaterais têm maior evidência de maus-tratos, Quando bilaterais têm maior evidência de maus-tratos, – Quase sempre infectadas pela falta de cuidados. Quase sempre infectadas pela falta de cuidados.

• Obs:As lesões produzidas por substâncias cáusticas são Obs:As lesões produzidas por substâncias cáusticas são muito raras, devido a seu aspecto denunciador;muito raras, devido a seu aspecto denunciador;

• Fraturas dos ossos próprios do narizFraturas dos ossos próprios do nariz podem podem produzir o chamado produzir o chamado – "nariz de boxeador", (sucessivos traumas), Quase sempre "nariz de boxeador", (sucessivos traumas), Quase sempre

acompanhado de fratura do tabique nasal, com hematoma acompanhado de fratura do tabique nasal, com hematoma bilateral no espaço subcondral, bilateral no espaço subcondral,

– Fraturas de costelas e de alguns ossos longos das Fraturas de costelas e de alguns ossos longos das extremidades, extremidades,

• Obs: É mais rara a fratura dos ossos da coluna e da pélvis;Obs: É mais rara a fratura dos ossos da coluna e da pélvis;

Page 35: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Lesões traumáticas.Lesões traumáticas. • AlopeciasAlopecias, ,

– zonas hemorrágicas difusas do couro cabeludo, (arrancamento de zonas hemorrágicas difusas do couro cabeludo, (arrancamento de tufos)tufos)

• Edemas e ferimentos das regiões palmaresEdemas e ferimentos das regiões palmares e e fraturas dos fraturas dos dedosdedos pelo uso de palmatória; pelo uso de palmatória;

• Lesões ocularesLesões oculares – retinopatias retinopatias – cristalinopatias cristalinopatias – roturas oculares com esvaziamento do humor vítreo e cegueira consecutiva;roturas oculares com esvaziamento do humor vítreo e cegueira consecutiva;

• Lesões otológicasLesões otológicas – ruptura dos tímpanos ruptura dos tímpanos – otorragiaotorragia

• Sinais de abuso sexualSinais de abuso sexual de outros presidiários como manobra de de outros presidiários como manobra de tortura e humilhação da própria administração carcerária;tortura e humilhação da própria administração carcerária;

Page 36: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Lesões traumáticas.Lesões traumáticas. • Lesões eletro-específicasLesões eletro-específicas, ,

– Produzidas pela eletricidade industrial, Produzidas pela eletricidade industrial, – Localizadas em regiões ou órgãos sensíveis, Localizadas em regiões ou órgãos sensíveis,

• os genitais, os genitais, • o reto o reto • A boca; A boca; • ou pelo uso de uma cadeira com assento de zinco ou ou pelo uso de uma cadeira com assento de zinco ou

alumínio, conhecida como "cadeira do dragão". alumínio, conhecida como "cadeira do dragão".

– "marca elétrica de Jellineck", "marca elétrica de Jellineck", • macroscopicamente insignificante macroscopicamente insignificante • características a forma do condutor causador da lesão, características a forma do condutor causador da lesão, • tonalidade branco-amarelada, forma circular, elíptica ou tonalidade branco-amarelada, forma circular, elíptica ou

estrelada, consistência endurecida, bordas altas, leito estrelada, consistência endurecida, bordas altas, leito deprimido, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização. deprimido, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização.

Page 37: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Lesões traumáticas.Lesões traumáticas. • As lesões eletro-específicas (marcas As lesões eletro-específicas (marcas

elétricas de Jellinek) não são muito elétricas de Jellinek) não são muito diferentes das lesões produzidas em diferentes das lesões produzidas em "sessões de choque elétrico", a não ser o "sessões de choque elétrico", a não ser o fato de estas últimas fato de estas últimas nãonão apresentarem os apresentarem os depósitos metálicosdepósitos metálicos em face dos cuidados em face dos cuidados de não se deixarem vestígios.de não se deixarem vestígios.

• Todas essas lesões são de difícil diagnóstico Todas essas lesões são de difícil diagnóstico quanto à idade, podendo-se dizer apenas se quanto à idade, podendo-se dizer apenas se são são recentes ou antigasrecentes ou antigas, mesmo através , mesmo através de estudo histopatológico;de estudo histopatológico;

Page 38: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Lesões traumáticas.Lesões traumáticas. • Lesões produzidas em ambientes de baixíssima Lesões produzidas em ambientes de baixíssima

temperaturatemperatura – "geladeira", podendo ocorrer, inclusive, gangrena das "geladeira", podendo ocorrer, inclusive, gangrena das

extremidades;extremidades;

• Lesões decorrentes de avitaminoses e desnutriçãoLesões decorrentes de avitaminoses e desnutrição – Omissão de alimentos e falta de cuidados adequados e de Omissão de alimentos e falta de cuidados adequados e de

higiene corporal;higiene corporal;

• Lesões produzidas por insetos e roedoresLesões produzidas por insetos e roedores;;

• Lesões produzidas por simulaçãoLesões produzidas por simulação, , – Embora raras, podem existir. os detentos atritam ombros e Embora raras, podem existir. os detentos atritam ombros e

cotovelos, contra paredes ásperas (chapiscadas ou grafiadas). cotovelos, contra paredes ásperas (chapiscadas ou grafiadas). Alternativamente, podem provocar auto-lesões na região Alternativamente, podem provocar auto-lesões na região dorsal do tronco, com as unhas. dorsal do tronco, com as unhas.

Page 39: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

A.6.2 — A.6.2 — Processos patológicos Processos patológicos

naturaisnaturais.. • Diagnóstico da Diagnóstico da “causa mortis” “causa mortis” e de e de

algumas circunstâncias, algumas circunstâncias, – desnutrição, desnutrição, – edemas, edemas, – escaras de decúbito, escaras de decúbito, – conjuntivasconjuntivas

ictéricas, ictéricas, – processos infecciosos agudos ou processos infecciosos agudos ou

crônicos, crônicos, – lesões dos órgãos genitais.lesões dos órgãos genitais.

Page 40: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

B. B. Exame interno do Exame interno do

cadávercadáver..• Exame deve ser metódico, sistemático, sem pressa, com o Exame deve ser metódico, sistemático, sem pressa, com o

registro de todos os achados e, como se opera em cavidades, registro de todos os achados e, como se opera em cavidades, deve-se trabalhar à luz do dia, sem as inconveniências da luz deve-se trabalhar à luz do dia, sem as inconveniências da luz artificial e das sombras indesejáveis que esta provoca. artificial e das sombras indesejáveis que esta provoca.

• Todos os segmentos e cavidades devem ser explorados: Todos os segmentos e cavidades devem ser explorados: cabeça, pescoço, tórax e abdome, coluna e extremidades, com cabeça, pescoço, tórax e abdome, coluna e extremidades, com destaque em alguns casos para os genitais.destaque em alguns casos para os genitais.

• As lesões internas mais comuns em casos de morte pós-tortura As lesões internas mais comuns em casos de morte pós-tortura são: são: – Lesões cranianasLesões cranianas– Lesões cervicaisLesões cervicais– Lesões toraco-abdominaisLesões toraco-abdominais– Lesões raquimedularesLesões raquimedulares– Lesões de membros superiores e inferioresLesões de membros superiores e inferiores

Page 41: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

B. l — B. l — Lesões cranianasLesões cranianas: : • Hematomas sub- ou extra-dural;Hematomas sub- ou extra-dural;• Hemorragias meníngeas; Hemorragias meníngeas; • Meningite; Meningite; • Lesões cerebrais;Lesões cerebrais;

– micro-hemorragia ventricular (valorizar a micro-hemorragia ventricular (valorizar a presença de pontilhado hemorrágico no presença de pontilhado hemorrágico no assoalho do 3.° e 4.° ventrículos — sinal de assoalho do 3.° e 4.° ventrículos — sinal de Piacentino —, que associado às Piacentino —, que associado às marcas marcas elétricas de Jellinek,elétricas de Jellinek, leva a um diagnóstico leva a um diagnóstico de convicção de uma morte por de convicção de uma morte por eletroplessão).eletroplessão).

Page 42: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Exame do encéfaloExame do encéfalo

• SugestãoSugestão: : O exame do encéfalo a O exame do encéfalo a fresco, dada sua consistência, é fresco, dada sua consistência, é extremamente difícil. Por isso, o extremamente difícil. Por isso, o medico legista pode aproveitar a medico legista pode aproveitar a retirada, para submergi-lo, retirada, para submergi-lo, imediatamente, em bloco, por pelo imediatamente, em bloco, por pelo menos 24 horas, em solução menos 24 horas, em solução fixadora, bastando para tanto uma fixadora, bastando para tanto uma solução de formaldeído a 10% (v/v). solução de formaldeído a 10% (v/v).

Page 43: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

B.2 B.2 — — Lesões cervicaisLesões cervicais::

• infiltração hemorrágica do celular subcutâneo e da infiltração hemorrágica do celular subcutâneo e da musculatura; musculatura;

• lesões internas e externas dos vasos do pescoço; lesões internas e externas dos vasos do pescoço;

• fraturas do osso hióide, dos cornos superiores da cartilagem fraturas do osso hióide, dos cornos superiores da cartilagem tireóide e da cartilagem cricóide; tireóide e da cartilagem cricóide;

• fratura dos processos estilóides;fratura dos processos estilóides;

• lesões contusas da membrana tiro-hioidéa;lesões contusas da membrana tiro-hioidéa;

• lesões crônicas da laringe e da traquéia, por tentativas de lesões crônicas da laringe e da traquéia, por tentativas de esganadura e estrangulamento.esganadura e estrangulamento.

Page 44: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

B.3 — B.3 — Lesões tóraco-Lesões tóraco-

abdominaisabdominais::

• Hemo e pneumotórax traumático; Hemo e pneumotórax traumático; • Manifestações de afogamento Manifestações de afogamento

– Presença de líquido na árvore respiratória, Presença de líquido na árvore respiratória, nos pulmões, no estômago e na primeira nos pulmões, no estômago e na primeira porção do duodeno, porção do duodeno,

– Enfisema aquoso subpleural e as manchas de Enfisema aquoso subpleural e as manchas de Paltauff, Paltauff, • "banho chinês" "banho chinês" • Introdução de tubos de borracha na boca, com jato Introdução de tubos de borracha na boca, com jato

de água sob pressãode água sob pressão

Page 45: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

B.3 — B.3 — Lesões tóraco-Lesões tóraco-

abdominaisabdominais:: • Conteúdo do cólon descendente, cólon Conteúdo do cólon descendente, cólon

sigmóide e reto, mediante dissecação e sigmóide e reto, mediante dissecação e abertura longitudinal dos segmentos, visando abertura longitudinal dos segmentos, visando caracterizar o uso de enemas (clister) e/ou caracterizar o uso de enemas (clister) e/ou laxantes, laxantes,

• Manifestações de asfixia, micro-hemorragias Manifestações de asfixia, micro-hemorragias do assoalho do 3.° e do 4.° ventrículos do assoalho do 3.° e do 4.° ventrículos cerebrais, edema dos pulmões, cavidades cerebrais, edema dos pulmões, cavidades cardíacas distendidas e cheias de sangue, cardíacas distendidas e cheias de sangue, presença de lesões eletroespecíficas e ausência presença de lesões eletroespecíficas e ausência de outras lesões falam a favor de morte por de outras lesões falam a favor de morte por eletricidade industrial, eletricidade industrial,

Page 46: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

B.3 — B.3 — Lesões tóraco-Lesões tóraco-

abdominaisabdominais:: • Rupturas do fígado, do baço, do pâncreas, Rupturas do fígado, do baço, do pâncreas,

dos rins, do estômago e dos intestinos; dos rins, do estômago e dos intestinos;

• Esgarçamento da cápsula de Glisson e do Esgarçamento da cápsula de Glisson e do ligamento suspensor do fígado (ligamento ligamento suspensor do fígado (ligamento falciforme);falciforme);

• Hemo e Pneumoperitônio;Hemo e Pneumoperitônio;

Page 47: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

B.3 — B.3 — Lesões tóraco-Lesões tóraco-

abdominaisabdominais:: • Ruptura por esgarçamento do Ruptura por esgarçamento do

mesentério;mesentério;

• Fratura dos ossos da bacia, Fratura dos ossos da bacia,

Page 48: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

B.4 — B.4 — Lesões raquimedularesLesões raquimedulares: :

a)a) fraturas e luxações de vértebras;fraturas e luxações de vértebras;

b) lesões medulares.b) lesões medulares.

Page 49: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

B.5 — B.5 — Lesões de membros Lesões de membros superiores e inferioressuperiores e inferiores: :

• Equimoses e hematomas nos antebraços Equimoses e hematomas nos antebraços e nas pernas, produzidos como e nas pernas, produzidos como lesões lesões de defesade defesa, ,

• Luxações de articulações (punhos, Luxações de articulações (punhos, cotovelos, ombros, joelhos e tornozelos); cotovelos, ombros, joelhos e tornozelos);

• Fraturas de ossos longos, por trauma Fraturas de ossos longos, por trauma direto ou por hiperextensão.direto ou por hiperextensão.

Page 50: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

C. C. Respostas aos quesitosRespostas aos quesitos::

• 4º quesito "Se a morte foi produzida 4º quesito "Se a morte foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou por outro meio asfixia, tortura ou por outro meio insidioso ou cruel", o mesmo deve, insidioso ou cruel", o mesmo deve, nos casos positivos, ser respondido nos casos positivos, ser respondido de forma especificada, ficando na de forma especificada, ficando na descrição do laudo bem claras as descrição do laudo bem claras as razões de tal afirmação.razões de tal afirmação.

Page 51: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

C. C. Respostas aos quesitosRespostas aos quesitos:: • Nos casos de tortura, Nos casos de tortura,

a base da conclusão é um desses tipos de lesões descritas a base da conclusão é um desses tipos de lesões descritas anteriormente, seja nos seus resultados, seja na sua forma de anteriormente, seja nos seus resultados, seja na sua forma de produzi-las. O meio insidioso seria aquele que se manifesta produzi-las. O meio insidioso seria aquele que se manifesta pela forma de dissimulação capaz de encobrirpela forma de dissimulação capaz de encobrira prática criminosa e impedir a defesa da vítima. O uso do a prática criminosa e impedir a defesa da vítima. O uso do veneno é um exemplo desta ação dissimulada. E meio cruel veneno é um exemplo desta ação dissimulada. E meio cruel aquele em que o autor procura muito mais provocar o aquele em que o autor procura muito mais provocar o sofrimento físico ou psíquico da vítima do que, propriamente, sofrimento físico ou psíquico da vítima do que, propriamente, sua morte. Há na crueldade um ritual, um cronograma sua morte. Há na crueldade um ritual, um cronograma articulado de procedimentos cujo fim é o sofrimento da vítima. articulado de procedimentos cujo fim é o sofrimento da vítima. A norma penal aponta como manifestação da crueldade o A norma penal aponta como manifestação da crueldade o emprego deliberado do fogo, do explosivo, da asfixia e da emprego deliberado do fogo, do explosivo, da asfixia e da tortura. Neste particular, devem-se considerar muito mais as tortura. Neste particular, devem-se considerar muito mais as regiões atingidas, as características das lesões e o meio ou regiões atingidas, as características das lesões e o meio ou instrumento causador das lesões. A gravidade das lesões e sua instrumento causador das lesões. A gravidade das lesões e sua multiplicidade, por si sós, não caracterizam o meio cruel.multiplicidade, por si sós, não caracterizam o meio cruel.

Page 52: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

C. C. Respostas aos quesitosRespostas aos quesitos:: • Nos casos de tortura, a base da conclusão é um Nos casos de tortura, a base da conclusão é um

desses tipos de Nos casos em que não estejam desses tipos de Nos casos em que não estejam evidentes tais manifestações (tortura e meio evidentes tais manifestações (tortura e meio insidioso ou cruel), temos recomendado o cuidado insidioso ou cruel), temos recomendado o cuidado de responder àquele quesito usando as expressões de responder àquele quesito usando as expressões "prejudicado""prejudicado" ou ou "sem elementos de convicção""sem elementos de convicção" ou ou "sem meios para"sem meios paraafirmar ou negai",afirmar ou negai", deixando-se para outros exames deixando-se para outros exames complementares, inclusive o laudo da perícia complementares, inclusive o laudo da perícia criminalística, uma definição mais exata. Ainda criminalística, uma definição mais exata. Ainda mais quando a morte se deu de forma suspeita ou mais quando a morte se deu de forma suspeita ou duvidosa. Enfim, só responder afirmativamente duvidosa. Enfim, só responder afirmativamente quando se tiver a plena certeza de que há lesões quando se tiver a plena certeza de que há lesões tipicamente produzidas por aqueles meios. tipicamente produzidas por aqueles meios.

Page 53: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

C. C. Respostas aos quesitosRespostas aos quesitos::

• Por outro lado, nunca responder Por outro lado, nunca responder ""nãonão". Há muitas formas de ". Há muitas formas de crueldades e torturas que não crueldades e torturas que não deixam evidências.deixam evidências.

Page 54: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

C. C. Respostas aos quesitosRespostas aos quesitos:: O Protocolo de Istambul (Manual para Investigação e O Protocolo de Istambul (Manual para Investigação e

Documentação Eficazes da Tortura e de outras Formas Cruéis, Documentação Eficazes da Tortura e de outras Formas Cruéis, Desumanas ou Degradantes de Castigo ou Punição), Desumanas ou Degradantes de Castigo ou Punição), apresentado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os apresentado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em 9 de agosto de 1999, admite que o Direitos Humanos, em 9 de agosto de 1999, admite que o examinador possa usar determinados termos em suas examinador possa usar determinados termos em suas conclusões, como:conclusões, como:

1 — 1 — Inconsistente:Inconsistente: a lesão não poderia ter sido causada pelo a lesão não poderia ter sido causada pelo trauma descrito;trauma descrito;

2 — 2 — Consistente:Consistente: a lesão poderia ter sido causada pelo trauma a lesão poderia ter sido causada pelo trauma descrito, mas não é específica dele e existem muitas outras descrito, mas não é específica dele e existem muitas outras causas possíveis;causas possíveis;

3 —3 —Altamente consistenteAltamente consistente:: a lesão poderia ter sido causada pelo a lesão poderia ter sido causada pelo trauma descrito e são poucas as outras causas possíveis;trauma descrito e são poucas as outras causas possíveis;

4 — 4 — Típica de:Típica de: esta lesão é geralmente encontrada em casos esta lesão é geralmente encontrada em casos desse tipo de trauma, mas existem outras causas possíveis;desse tipo de trauma, mas existem outras causas possíveis;

5 — 5 — Diagnóstico deDiagnóstico de:: esta lesão não poderia ter sido causada em esta lesão não poderia ter sido causada em nenhuma outra circunstância, a não ser na descrita.nenhuma outra circunstância, a não ser na descrita.

Page 55: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

C. C. Respostas aos quesitosRespostas aos quesitos::

Mesmo assim, somos de opinião de que nos casos Mesmo assim, somos de opinião de que nos casos em que não estejam presentes manifestações de em que não estejam presentes manifestações de tortura ou meio cruel, responda-se àquele quesito tortura ou meio cruel, responda-se àquele quesito usando-se os termos usando-se os termos "sem elementos de "sem elementos de convicção"convicção" ou ou "sem meios para afirmar ou negar"."sem meios para afirmar ou negar". Responder afirmativamente só quando se tiver a Responder afirmativamente só quando se tiver a plena certeza de que há lesões tipicamente plena certeza de que há lesões tipicamente produzidas por aqueles meios. E, finalmente, produzidas por aqueles meios. E, finalmente, nunca responder "não", pois além de certas nunca responder "não", pois além de certas formas de tortura ou crueldade não deixarem formas de tortura ou crueldade não deixarem marcas evidentes no corpo, encontráveis durante marcas evidentes no corpo, encontráveis durante a necropsia, há aquelas formas de tortura e a necropsia, há aquelas formas de tortura e crueldade eminentemente psicológicas.crueldade eminentemente psicológicas.