PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITA EXERCÍCIO DE 2016...
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Maravilha exerccio de 2016 1
PRESTAO DE CONTAS DA PREFEITA
EXERCCIO DE 2016
Municpio de Maravilha
Data de Fundao 27/07/1958
Populao: 24.712 habitantes (IBGE - 2016)
PIB: 861,67 (em milhes)
(IBGE - 2014)
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DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
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S U M R I O
INTRODUO ...................................................................................................... 4
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO ............................................................... 5
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA ....................................................... 6
3.1. Apurao do resultado oramentrio ....................................................................... 7
3.2. Anlise do resultado oramentrio ........................................................................... 8
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias ........................................................ 9
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 16
4.1. Situao Patrimonial ............................................................................................... 16
4.2. Anlise do resultado financeiro .............................................................................. 17
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de fontes de recursos .......... 18
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira ......................................................... 21
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 24
5.1. Sade ....................................................................................................................... 24
5.2. Ensino ...................................................................................................................... 26
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias ............................... 26
5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 28
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 31
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio ............................... 31
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 32
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 34
6. CONSELHOS MUNICIPAIS ............................................................................ 35
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS
FUNDEB) ..................................................................................................................... 36
6.2. Conselho Municipal de Sade (CMS)................................................................... 37
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente .......................... 40
6.4. Conselho Municipal de Assistncia Social (CMAS) .............................................. 41
6.5. Conselho Municipal de Alimentao Escolar (CMAE) ......................................... 42
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa
Idosa) .......................................................................................................................... 43
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7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N 7.185/2010 ................................................................. 43
8. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL - LRF ...................................................................................................... 48
9. RESTRIES APURADAS ............................................................................ 54
10. SNTESE DO EXERCCIO DE 2016 ............................................................. 55
CONCLUSO ..................................................................................................... 56
ANEXO ............................................................................................................... 58
APNDICE .......................................................................................................... 59
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PROCESSO PCP 17/00134725
UNIDADE Municpio de Maravilha
RESPONSVEL Sra. Rosimar Maldaner - Prefeita Municipal
ASSUNTO Prestao de Contas da Prefeita referente ao ano de 2016
RELATRIO N 902/2017
INTRODUO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competncias para a efetivao do controle externo consoante disposto no artigo
31, 1, da Constituio Federal e dando cumprimento s atribuies assentes
nos artigos 113 da Constituio Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Municpio de
Maravilha, relativas ao exerccio de 2016.
O presente Relatrio abrange a anlise do Balano Anual do exerccio
financeiro de 2016 e as informaes dos registros contbeis e de execuo
oramentria enviadas por meio eletrnico, buscando evidenciar os resultados
alcanados pela Administrao Municipal, em atendimento s disposies do
artigo 7 da Instruo Normativa n TC-20/2015 e artigo 22 da Instruo
Normativa n TC-02/2001, bem como o artigo 3, I da Instruo Normativa n TC-
04/2004.
A referida anlise deu-se basicamente na situao Patrimonial,
Financeira e na Execuo Oramentria do Municpio, no envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gesto, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denncias, representaes e outras, que devem integrar
processos especficos, a serem submetidos apreciao deste Tribunal de
Contas.
No que tange a anlise da situao Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composio do Balano, apurao do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a anlise dos
resultados ao longo dos ltimos cinco exerccios.
Registre-se que a mdia regional indicada no presente relatrio
corresponde respectiva Associao de Municpios que abrange Maravilha,
sendo que as mdias do exerccio em anlise foram geradas em 01/09/2017
conforme base de dados constituda a partir das informaes bimestrais
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encaminhadas pelos municpios atravs do Sistema e-Sfinge e as mdias dos
exerccios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou apreciados por
este Tribunal.
Com referncia a anlise da Gesto Oramentria tomou-se por base
os instrumentos legais do processo oramentrio, a execuo do oramento de
forma consolidada a apurao e a evoluo do resultado oramentrio,
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurdico vigente.
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO
O Municpio de Maravilha tem uma populao estimada em 24.7121
habitantes e ndice de Desenvolvimento Humano de 0,782. O Produto Interno
Bruto alcanava o valor de R$ 861.666.304,003, revelando um PIB per capita
poca de R$ 35.940,20, considerando uma populao estimada em 2014 de
23.975 habitantes.
Grfico 01 Produto Interno Bruto PIB
Fonte: IBGE 2013
No tocante ao desenvolvimento econmico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Municpio de Maravilha encontra-se na seguinte situao:
1 IBGE - 2016
2 PNUD - 2010
3 Produto Interno Bruto dos Municpios IBGE/2014
0,00
100.000.000,00
200.000.000,00
300.000.000,00
400.000.000,00
500.000.000,00
600.000.000,00
700.000.000,00
800.000.000,00
900.000.000,00
Mdia AMERIOS MUNICPIO
183.459.746,24
861.666.304,00
PIB EM REAIS
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Grfico 02 ndice de Desenvolvimento Humano IDH
Fonte: PNUD 2010
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA
A anlise da gesto oramentria envolve os seguintes aspectos:
demonstrao da apurao do resultado oramentrio do presente exerccio,
com a demonstrao dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evoluo relativa do
resultado da execuo oramentria do Municpio; a demonstrao da execuo
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orados, bem como a
evoluo do esforo tributrio, IPTU per capita e o esforo de cobrana da dvida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (includas as
transferncias de impostos) e a receita corrente lquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicveis ao
exerccio em anlise, as datas das audincias pblicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente oradas:
Quadro 01 Leis Oramentrias
LEIS DATA DAS AUDINCIAS RECEITA ESTIMADA
62.401.900,00 PPA 3702/2013 20/09/2013
LDO 3899/2015 29/09/2015 DESPESA FIXADA
62.401.900,00 LOA 3910/2015 29/09/2015
0,69
0,70
0,71
0,72
0,73
0,74
0,75
0,76
0,77
0,78
BRASIL SANTA CATARINA Mdia AMERIOS MUNICPIO
0,727
0,744
0,720
0,780
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3.1. Apurao do resultado oramentrio
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Supervit de execuo oramentria da ordem de R$ 2.952.478,24,
correspondendo a 4,11% da receita arrecadada.
Aps os ajustes da receita e despesa o municpio apresentou
Supervit de R$ 2.905.703,06.
Salienta-se que o resultado consolidado, Supervit de R$
2.905.703,06, composto pelo resultado do Oramento Centralizado - Prefeitura
Municipal, Supervit de R$ 2.905.951,89 e do conjunto do Oramento das
demais Unidades Municipais Dficit de R$ 248,83.
Assim, a execuo oramentria do Municpio pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2016
Descrio Previso/Autorizao Execuo % Executado
RECEITA 62.401.900,00 71.805.837,27 115,07
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
78.291.979,26 68.853.359,03 87,94
Supervit de Execuo Oramentria 2.952.478,24
Resultado Oramentrio Consolidado Ajustado
RECEITA 62.401.900,00 71.805.837,27 115,07
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
78.291.979,26 68.900.134,21 88,00
Supervit de Execuo Oramentria 2.905.703,06
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Quadro 02 A Ajustes do Resultado Oramentrio Consolidado
Descrio Valor
Prefeitura Municipal: Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) fls. 242/323
46.526,35
Fundo Municipal de Sade: Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) fls. 242/323
248,83
Total adicionado na Despesa Oramentria 46.775,18
Obs.: A divergncia, no valor de R$ 196.863,29, apurada entre a variao do saldo patrimonial
financeiro (R$ 2.894.760,35) e o resultado da execuo oramentria Supervit (R$
2.905.703,06) considerando o cancelamento de restos a pagar de R$ 185.920,58, se refere a
regularizao de lanamento realizado no exerccio de 2015, conforme fls. 348 a 353 dos autos.
Obs.: Com relao s despesas liquidadas e no empenhadas no exerccio em anlise, vide
restrio anotada no item Restries de Ordem Legal deste Relatrio.
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3.2. Anlise do resultado oramentrio
A anlise da evoluo do resultado oramentrio facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstraes
contbeis so relativizados, permitindo a comparao de dados entre exerccios
e Municpios distintos.
A seguir exibido quadro que evidencia a evoluo do Quociente de
Resultado Oramentrio do Municpio de Maravilha nos ltimos 5 anos:
Quadro 03 Quocientes de Resultado Oramentrio Ajustado 2012-2016
ITENS / ANO 2012 2013 2014 2015 2016 1 Receita realizada 44.394.007,11 49.330.591,19 55.817.575,16 62.363.909,53 71.805.837,27
2 Despesa executada 45.191.528,67 47.989.818,49 55.545.477,71 64.117.533,12 68.900.134,21
QUOCIENTE 2012 2013 2014 2015 2016 Resultado Oramentrio (12) 0,98 1,03 1,00 0,97 1,04
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O resultado oramentrio pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita oramentria e a despesa oramentria. Quando esse indicador
for superior a 1,00 tem-se que o resultado oramentrio foi superavitrio
(receitas superiores s despesas).
Grfico 03 Evoluo dos Quocientes de Resultado Oramentrio: 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
0,98 1,03 1,00 0,97
1,04
0,00
0,20
0,40
0,60
0,80
1,00
1,20
1,40
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios
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3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias
Os quadros que sintetizam a execuo das receitas e despesas no
exerccio trazem tambm os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinao de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposies constitucionais.
No mbito do Municpio, a receita oramentria pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente s suas despesas.
A receita arrecadada do exerccio em exame atingiu o montante de R$
71.805.837,27, equivalendo a 115,07% da receita orada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados so assim demonstrados:
Quadro 04 Comparativo da Receita Oramentria Prevista e Arrecadada (em Reais): 2016
RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Receita Tributria 10.670.000,00 11.329.416,08 106,18
Receita de Contribuies 900.000,00 1.083.465,27 120,39
Receita Patrimonial 500.000,00 740.304,61 148,06
Receita Agropecuria 120.000,00 105.484,55 87,90
Transferncias Correntes 48.179.900,00 47.861.503,85 99,34
Outras Receitas Correntes 2.032.000,00 1.562.792,54 76,91
RECEITA CORRENTE 62.401.900,00 62.682.966,90 100,45
Alienao de Bens - 2.670.000,00 -
Transferncias de Capital - 6.452.870,37 -
RECEITA DE CAPITAL 0,00 9.122.870,37
TOTAL DA RECEITA 62.401.900,00 71.805.837,27 115,07 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano Geral
consolidado.
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mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11574]mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]mailto:c@[11580]mailto:c@[11582]
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Grfico 04 Composio da Receita Oramentria Arrecadada: 2016
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O grfico anterior apresenta a relao de cada receita por origem com
o total arrecadado no exerccio. Destaca-se que parcela significativa da receita,
66,65%, est concentrada nas transferncias correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gesto da receita
oramentria pode ser traduzido como esforo tributrio. O grfico que segue
mostra a evoluo da receita tributria em relao ao total das receitas correntes
do Municpio.
Tributria 15,78%
Contribuies 1,51%
Patrimonial 1,03%
Agropecuria 0,15%
Transferncia Corrente 66,65%
Outras Correntes 2,18%
Alienao de Bens 3,72%
Transferncias de Capital 8,99%
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Grfico 05 Evoluo do Esforo Tributrio (%): 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Relativamente s receitas arrecadadas, deve-se dar destaque s
receitas prprias com impostos no exerccio da competncia tributria
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no grfico a seguir a evoluo do IPTU
arrecadado per capita nos ltimos 5 (cinco) anos.
14,75
19,28
17,09 18,57 18,07
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios
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Grfico 06 Evoluo Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados, IBGE e anlise tcnica.
A Dvida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exerccio em
anlise:
Quadro 05 Movimentao da Dvida Ativa (em Reais): 2016
Saldo
Anterior
Inscrio/Transferncias/
Atualizao Recebimento
Transferncias/
Outras Baixas
Saldo
Final
2.843.892,82 467.770,64 387.704,30 225.163,12 2.698.796,04
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados.
Importante tambm analisar a eficincia na cobrana da dvida ativa
ao longo dos ltimos cinco anos. O grfico seguinte mostra o percentual de
dvida ativa recebida em relao ao saldo do exerccio anterior:
50,69
58,11
64,60
70,91
79,64
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios
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Grfico 07 Evoluo do Esforo de Cobrana da Dvida Ativa (%): 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
No tocante as despesas executadas em contraposio s oradas
(incluindo as alteraes oramentrias), segundo a classificao funcional, tem-
se a demonstrao do prximo quadro:
Quadro 06 Comparativo entre a Despesa por Funo de Governo Autorizada e Executada: 2016
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 2.068.428,00 1.740.737,22 84,16
04-Administrao 4.344.780,93 4.259.943,46 98,05
06-Segurana Pblica 823.231,32 514.891,14 62,55
08-Assistncia Social 3.867.640,00 3.576.081,73 92,46
10-Sade 22.494.960,91 20.278.233,89 90,15
12-Educao 18.225.222,77 17.055.595,31 93,58
13-Cultura 875.271,80 814.745,72 93,08
15-Urbanismo 9.748.274,05 7.429.677,73 76,22
16-Habitao 1.400.000,00 1.236.161,84 88,30
18-Gesto Ambiental 46.000,00 22.794,00 49,55
20-Agricultura 8.105.570,00 6.132.440,50 75,66
22-Indstria 1.046.000,00 1.001.716,84 95,77
23-Comrcio e Servios 816.856,37 604.847,78 74,05
26-Transporte 318.581,50 307.785,05 96,61
27-Desporto e Lazer 1.319.717,18 1.258.075,67 95,33
21,80
25,57 26,32
28,67
13,63
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios
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DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
28-Encargos Especiais 2.640.532,43 2.619.631,15 99,21
99-Reserva de Contingncia 150.912,00 - -
TOTAL DA DESPESA 78.291.979,26 68.853.359,03 87,94
Fontes: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano
Geral consolidado.
A anlise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prvio, permitindo
identificar quais funes foram priorizadas ou contingenciadas em relao
deliberao legislativa no tocante ao oramento municipal.
O grfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funes de governo. Trata-se de uma
representao grfica do Quadro anterior.
Grfico 08 Despesa Oramentria por Funo de Governo Autorizada x Executada: 2016
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
A evoluo das despesas executadas por funo de governo est
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 Evoluo das Despesas Executadas por Funo de Governo (em Reais): 2012 2016
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2012 2013 2014 2015 2016
01-Legislativa 1.174.027,39 1.491.508,54 1.339.411,71 1.523.750,40 1.740.737,22
04-Administrao 3.126.390,07 3.342.612,32 3.595.303,10 3.828.418,22 4.259.943,46
06-Segurana Pblica 1.387.647,06 1.880.822,09 1.048.243,69 716.557,75 514.891,14
84,16 0,00 0,00 98,05 0,00 62,55 0,00 92,46 0,00 90,15 0,00 93,58 93,08 0,00 76,22 88,30 0,00 49,55 0,00 75,66 0,00 95,77 74,05 0,00 0,00 96,61 95,33 99,21
0,00 10.000.000,00 20.000.000,00 30.000.000,00
01-Legislativa 02-Judiciria
03-Essencial Justia 04-Administrao
05-Defesa Nacional 06-Segurana Pblica
07-Relaes Exteriores 08-Assistncia Social
09-Previdncia Social 10-Sade
11-Trabalho 12-Educao
13-Cultura 14-Direitos da Cidadania
15-Urbanismo 16-Habitao
17-Saneamento 18-Gesto Ambiental
19-Cincia e Tecnologia 20-Agricultura
21-Organizao Agrria 22-Indstria
23-Comrcio e Servios 24-Comunicaes
25-Energia 26-Transporte
27-Desporto e Lazer 28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingncia
AUTORIZAO
EXECUO
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Maravilha exerccio de 2016 15
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2012 2013 2014 2015 2016
08-Assistncia Social 2.116.242,82 2.059.668,42 2.595.279,67 3.608.383,36 3.576.081,73
10-Sade 10.842.796,21 12.199.891,47 13.800.660,32 16.611.026,46 20.278.233,89
12-Educao 12.464.439,77 13.290.469,49 16.053.096,82 16.597.937,80 17.055.595,31
13-Cultura 411.125,24 1.275.220,14 629.135,24 493.807,58 814.745,72
15-Urbanismo 4.254.597,66 3.249.619,22 5.418.470,07 7.418.959,99 7.429.677,73
16-Habitao 314.151,74 59.420,81 55.030,79 106.729,80 1.236.161,84
18-Gesto Ambiental 128.661,32 30.893,27 15.000,00 21.266,50 22.794,00
20-Agricultura 2.610.050,86 3.567.849,41 3.864.360,85 5.407.999,16 6.132.440,50
22-Indstria 645.380,45 266.752,08 1.280.313,72 486.656,07 1.001.716,84
23-Comrcio e Servios 340.411,75 505.364,21 435.977,34 1.793.560,48 604.847,78
26-Transporte 2.792.452,11 1.592.869,92 1.308.763,91 521.877,97 307.785,05
27-Desporto e Lazer 278.067,67 369.325,53 630.481,01 1.554.163,15 1.258.075,67
28-Encargos Especiais 1.432.781,42 2.807.531,57 3.475.949,47 3.426.438,43 2.619.631,15
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 44.319.223,54 47.989.818,49 55.545.477,71 64.117.533,12 68.853.359,03
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apurao das receitas decorrente
de impostos, informao utilizada no clculo dos limites com sade e educao.
Quadro 08 Apurao da Receita com Impostos: 2016
RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 1.968.048,22 4,06
Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza 4.695.593,24 9,69
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 1.701.003,54 3,51
Imposto s/Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis
1.699.493,96 3,51
Cota do ICMS 17.819.390,26 36,76
Cota-Parte do IPVA 3.107.948,63 6,41
Cota-Parte do IPI sobre Exportao 254.607,78 0,53
Cota-Parte do FPM 15.684.437,83 32,36
Cota-Parte do FPM (1%, entregue no ms de dezembro) - art. 159, I, alnea d da C.F.
1.157.485,18 2,39
Cota do ITR 10.695,90 0,02
Transferncias Financeiras do ICMS - Desonerao L.C. n 87/96 71.075,88 0,15
Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos 223.910,06 0,46
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos
79.902,57 0,16
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Maravilha exerccio de 2016 16
RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Educao)
48.473.593,05 100,00
(-) Cota-Parte do FPM (1%, entregue no ms de dezembro) - art. 159, I, alnea d da C.F.
1.157.485,18
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Sade)
47.316.107,87 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importncia na
gesto oramentria municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mnimos de aplicao em sade e educao.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Lquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parmetro para o clculo dos
percentuais mximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Quadro 09 Apurao da Receita Corrente Lquida: 2016
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA DO MUNICPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 70.072.595,68
(-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB 7.389.628,78
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 62.682.966,90
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A anlise compreendida neste captulo consiste em demonstrar a
situao patrimonial existente ao final do exerccio, em contraposio situao
existente no final do exerccio anterior; discriminando especificamente a variao
da situao financeira do Municpio e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situao Patrimonial
A situao patrimonial do Municpio est assim demonstrada:
Quadro 10 Balano Patrimonial do Municpio de Maravilha (em Reais): 2016
ATIVO 2015 2016
PASSIVO 2015 2016
ATIVO CIRCULANTE 5.535.883,46 7.910.873,89
Caixa e Equivalentes de Caixa
5.234.804,26 7.769.624,14
Crditos a Curto Prazo 238.209,79 -
Dvida Ativa Tributria 238.209,79 -
Demais Crditos e Valores a 44.224,30 81.953,65
PASSIVO CIRCULANTE 2.244.664,86 5.040.301,31
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 50.826,44 2.826.803,49
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ATIVO 2015 2016
PASSIVO 2015 2016
Curto Prazo
Estoques 7.896,13 17.081,12
Variao Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente
10.748,98 42.214,98
Emprstimos e Financiamentos a Curto Prazo
47.003,84 38.651,26
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 1.929.335,22 1.874.083,21
Obrigaes Fiscais a Curto Prazo
63.770,34 63.770,34
Demais Obrigaes a Curto Prazo
217.378,24 236.993,01
ATIVO NO CIRCULANTE 28.653.219,12 42.751.005,93
Ativo Realizvel a Longo Prazo
4.411.567,20 5.720.393,16
Crditos a Longo Prazo 4.374.231,04 5.683.057,00
Emprstimos e Financiamentos Concedidos
1.768.548,01 2.984.260,96
Dvida Ativa Tributria 2.605.683,03 2.698.796,04
Investimentos e Aplicaes Temporrias Longo Prazo
37.336,16 37.336,16
Investimentos 12.000,00 12.000,00
Demais Investimentos Permanentes
12.000,00 12.000,00
Imobilizado 24.229.651,92 37.018.612,77
Bens Mveis 12.213.924,50 13.416.195,96
(-) Depreciao, exausto e amortizaes acumuladas - Bens Mveis)
-21.471,25 -51.040,50
PASSIVO NO CIRCULANTE 1.106.484,24 1.383.231,91
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo
919.899,75 1.088.415,50
Fornecedores a Longo Prazo 186.584,49 294.816,41
TOTAL DO PASSIVO 3.351.149,10 6.423.533,22
Bens Imveis 12.037.198,67 23.653.457,31
PATRIMNIO LIQUIDO 30.837.953,48 44.238.346,60
Patrimnio Social e Capital Social
17.359.475,21 17.359.475,21
Resultados Acumulados 13.478.478,27 26.878.871,39
Resultado do Exerccio
12.157.676,54 10.730.393,12
Resultado de Exerccios Anteriores
1.320.801,73 13.478.478,27
Ajustes de exerccios anteriores
- 2.670.000,00
TOTAL 34.189.102,58 50.661.879,82
TOTAL 34.189.102,58 50.661.879,82
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado.
4.2. Anlise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais relevante no processo de
anlise das contas municipais, para fins de emisso do parecer prvio, a
verificao da evoluo do patrimnio financeiro e, sobretudo, a apurao da
situao financeira no final do exerccio, eis que a existncia de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restries na capacidade de
pagamento do Municpio frente s suas obrigaes financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exerccio encerrado resulta em Supervit Financeiro de R$ 4.102.846,16 e a sua
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correlao demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros
existentes, o Municpio possui R$ 0,47 de dvida de curto prazo.
Em relao ao exerccio anterior, ocorreu variao positiva de R$
2.894.760,35 passando de um Supervit de R$ 1.208.085,81 para um Supervit
de R$ 4.102.846,16.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Supervit de R$
4.103.094,99.
Dessa forma, a variao do patrimnio financeiro do Municpio durante
o exerccio demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2015 - 2016
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao
Ativo Financeiro 5.234.804,26 7.787.720,58 2.552.916,32
Passivo Financeiro 4.026.718,45 3.684.874,42 -341.844,03
Saldo Patrimonial Financeiro Ajustado 1.208.085,81 4.102.846,16 2.894.760,35 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O saldo patrimonial financeiro foi ajustado pelas seguintes situaes:
Quadro 11 A Ajustes do Patrimnio Financeiro (em Reais)
Descrio Valor
Prefeitura Municipal: Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) fls. 242/323
46.526,35
Fundo Municipal de Sade: Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) fls. 242/323
248,83
Total acrescido no Saldo Final do Passivo Financeiro 46.775,18
Obs.: A divergncia, no valor de R$ 196.863,29, apurada entre a variao do saldo patrimonial
financeiro (R$ 2.894.760,35) e o resultado da execuo oramentria Supervit (R$
2.905.703,06) considerando o cancelamento de restos a pagar de R$ 185.920,58, se refere a
regularizao de lanamento realizado no exerccio de 2015, conforme fls. 348 a 353 dos autos.
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de
fontes de recursos
A situao financeira analisada neste item tem como objetivo
demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigaes
financeiras, segregadas por vnculo de recurso.
Referida anlise atende ao que determina o artigo 8, 50, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF, ou seja, vincular os recursos a sua
disponibilidade especfica.
Para o clculo utilizou-se os seguintes critrios:
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a) FR Fonte de Recursos: refere-se discriminao das
especificaes das fontes de recursos, conforme tabela de destinao de receita
deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos
financeiros (caixa, bancos, aplicaes financeiras e outras disponibilidades
financeiras) em 31/12/2016, segregados por especificaes de fontes de
recursos;
c) Obrigaes financeiras: representa os valores, igualmente por
disponibilidade de fontes de recursos, dos depsitos de terceiros e resultantes de
consignaes, caues, outros depsitos de diversas origens e dos restos a
pagar, sendo que, este ltimo refere-se s despesas empenhadas, liquidadas ou
no, e que esto pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razo da anlise tcnica decorrente de
auditorias, levantamentos, ofcios circulares encaminhados aos jurisdicionados,
entre outros instrumentos de verificaes, poder haver ajustes na
disponibilidade de caixa e nas obrigaes financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa lquida/resultado financeiro: evidencia o
resultado financeiro por especificaes de fontes de recursos, apurado entre o
confronto dos recursos financeiros e as obrigaes financeiras, levando-se em
considerao os possveis ajustes.
No tocante ao Samae - Servio Autnomo Municipal de gua e
Esgoto, Autarquias e Empresas Pblicas, suas disponibilidades de caixa sero
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente
com especificao de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinrios. O mesmo
procedimento ser adotado com relao s obrigaes financeiras.
A seguir, expe-se resumo da situao constatada do Municpio de
Maravilha, sendo que no Apndice, deste Relatrio, encontra-se o clculo de
forma detalhada.
Quadro 11- B Demonstrativo do Resultado Financeiro por
especificaes de Fonte de Recurso.
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA /
INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinrios 0,00 SUPERAVIT
01- Receitas e Transferncias de Impostos - Educao
-164.134,19 DFICIT
02 - Receitas e Transferncias de Impostos - Sade -19.557,62 DFICIT
03 - Contribuio para Fundo Previdencirio do Regime Prprio de Previdncia Social RPPS (patronal, servidores e compensao financeira) 0,00 SUPERAVIT
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA /
INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
04 - Contribuio para Fundo Financeiro do Regime Prprio de Previdncia Social RPPS (patronal, servidores e compensao financeira) 0,00 SUPERAVIT
05 - Aporte para Cobertura de Dficit Atuarial ao RPPS 0,00 SUPERAVIT
06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela Administrao Indireta e Fundos 92.934,60 SUPERAVIT
07 - Contribuio de Interveno no Domnio Econmico - CIDE 7.221,85 SUPERAVIT
08 - Contribuio para o Custeio dos Servios de Iluminao Pblica - COSIP 0,00 SUPERAVIT
09 - FIA Imposto de Renda 0,00 SUPERAVIT
10 - Convnio de Trnsito - Militar 22.707,48 SUPERAVIT
11 - Convnio de Trnsito - Civil 7.102,69 SUPERAVIT
12 Convnio de Trnsito - Prefeitura 81.817,98 SUPERAVIT
18 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao na remunerao dos profissionais do Magistrio da Educao Bsica em efetivo exerccio) - R$ 189.751,30 195.419,06 SUPERAVIT
19 -Transferncias do FUNDEB - (aplicao em outras despesas da Educao Bsica) - R$ 5.667,76
31 - Transferncias de Convnios Unio/Assistncia Social 25.637,16 SUPERAVIT
32 - Transferncias de Convnios Unio/Educao 0,00 SUPERAVIT
33 - Transferncias de Convnios Unio/Sade 360.814,24 SUPERAVIT
34 - Transferncias de Convnios Unio/Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social) 54.310,11 SUPERAVIT
35 - Transferncias do Sistema nico de Assistncia Social SUAS/Unio 166.632,15 SUPERAVIT
36 - Salrio-Educao 77,91 SUPERAVIT
37 - Outras Transferncias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE (no repassadas por meio de convnios) 33.356,39 SUPERAVIT
38 - Transferncias do Sistema nico de Sade SUS/Unio 564.860,63 SUPERAVIT
39 - Fundo Especial do Petrleo e Transferncias Decorrentes de Compensao Financeira pela Explorao de Recursos Naturais 15.852,57 SUPERAVIT
40 - Royalties de Petrleo Educao - Lei n 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
41 - Royalties de Petrleo Sade - Lei n 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
42 - Outras Transferncias Legais e Constitucionais Unio 0,00 SUPERAVIT
61 - Transferncias de Convnios Estado/Assistncia Social 0,00 SUPERAVIT
62 - Transferncias de Convnios Estado/Educao 51.369,55 SUPERAVIT
63 - Transferncias de Convnios Estado/Sade 0,00 SUPERAVIT
64 - Transferncias de Convnios Estado/Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social) 0,00 SUPERAVIT
65 - Transferncias do Sistema nico de Assistncia Social SUAS/Estado 0,00 SUPERAVIT
66 -Transferncias Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento da Educao 0,00 SUPERAVIT
67 - Transferncias do Sistema nico de Sade SUS/Estado 0,00 SUPERAVIT
68 - Outras Transferncias Legais e Constitucionais - Estado 0,00 SUPERAVIT
80 - Outras Especificaes 0,00 SUPERAVIT
81 - Operaes de Crdito Internas para Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA /
INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
82 - Operaes de Crdito Internas para Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
83 - Operaes de Credito Internas - Outros Programas 0,00 SUPERAVIT
84 - Operaes de Crdito Externas para Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
85 - Operaes de Crdito Externas para Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
86 - Operaes de Crdito Externas - Outros Programas 0,00 SUPERAVIT
87 - Alienaes de Bens destinados a Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
88 - Alienaes de Bens destinados a Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
89 - Alienaes de Bens destinados a Outros Programas 30.756,87 SUPERAVIT
93 - Outras Receitas No-Primrias 0,00 SUPERAVIT
95 - Antecipao de Depsitos Judiciais 0,00 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS VINCULADOS 1.527.179,43
00 - Recursos Ordinrios 2.575.666,73 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS NO VINCULADOS 2.575.666,73
Fonte: e-Sfinge
Obs.: As disponibilidades de caixa da Cmara Municipal, foram consideradas como recursos
vinculados.
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira
A presente anlise est baseada na demonstrao de quocientes e/ou
ndices, os quais podem ser definidos como nmeros comparveis obtidos a
partir da diviso de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e oramentrios existentes nas demonstraes
contbeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a anlise da evoluo
patrimonial e financeira do Municpio, nos ltimos cinco anos, esto dispostos no
quadro a seguir, com a devida memria de clculo:
Quadro 12 Quocientes de Situao Patrimonial e Financeira 2012 2016
ITENS / ANO 2012 2013 2014 2015 2016
1 Despesa Executada 44.319.223,54 47.989.818,49 55.545.477,71 64.117.533,12 68.853.359,03
2 Restos a Pagar 2.019.759,09 3.149.226,94 2.655.622,24 3.809.340,21 3.401.106,23
3 Ativo Financeiro Ajustado 2.368.995,21 5.088.204,55 5.386.165,38 5.234.804,26 7.787.720,58
4 Passivo Financeiro Ajustado 3.055.402,14 3.322.215,92 2.858.322,08 4.026.718,45 3.684.874,42
5 Ativo Real 14.579.433,52 19.597.047,38 22.387.579,11 34.189.102,58 50.661.879,82
6 Passivo Real 5.552.836,85 5.954.292,72 5.028.103,90 5.230.953,69 7.474.669,89
QUOCIENTES 2012 2013 2014 2015 2016
Resultado Patrimonial (56) 2,63 3,29 4,45 6,54 6,78
Situao Financeira (34) 0,78 1,53 1,88 1,30 2,11
Restos a Pagar (21)*100 4,56 6,56 4,78 5,94 4,94
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
385385
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O Quociente do Resultado Patrimonial resultante da relao entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
No h um parmetro mnimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 ser indicativo da existncia de dvidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
Grfico 09 Evoluo do Quociente de Resultado Patrimonial: 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico anterior, no final do exerccio de 2016 o
Ativo Real apresenta-se 6,78 vezes maior que o Passivo Real (dvidas).
O Quociente da Situao Financeira resultante da relao entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Municpio.
O ideal que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicar que as obrigaes financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Municpio.
2,63 3,29 4,45
6,54 6,78
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios
386386
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Grfico 10 Evoluo do Quociente da Situao Financeira: 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico, a situao financeira do Municpio
apresenta-se Superavitria, sendo que no final do exerccio de 2016 o Ativo
Financeiro representa 2,11 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e no processados)
expressa em termos percentuais relao entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Oramentria.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida ser a gesto
oramentria e o fluxo financeiro do Municpio. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Municpio no est conseguindo pagar no
exerccio as despesas que nele empenhou.
A situao apresentada pelo Municpio de Maravilha demonstrada
no grfico a seguir:
0,78
1,53 1,88
1,30
2,11
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios
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Grfico 11 Evoluo do Quociente de Restos a Pagar (%): 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Verifica-se no grfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 4,94% da despesa oramentria do exerccio.
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mnimos para aplicao de
recursos na Educao e Sade, bem como os limites mximos para despesas
com pessoal.
5.1. Sade
Limite: mnimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferncias, de aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade para o
exerccio de 2016 artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
Constatou-se que o Municpio aplicou o montante de R$
10.712.474,82 em gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, o que
corresponde a 22,64% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A
MAIOR o valor de R$ 3.615.058,64, representando 7,64% do mesmo parmetro,
4,56
6,56
4,78
5,94
4,94
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios
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CUMPRINDO o disposto no artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies
Constitucionais Transitrias - ADCT.
A apurao das despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 Apurao das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade: 2016
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 47.316.107,87 100,00
Total das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade
20.188.233,89 42,67
Ateno Bsica 12.470.832,96 26,36
Assistncia Hospitalar e Ambulatorial 4.797.567,29 10,14
Vigilncia Sanitria 2.919.833,64 6,17
(-) Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade*
9.475.759,07 20,03
Total das Despesas para Efeito do Clculo 10.712.474,82 22,64
Valor Mnimo a ser Aplicado 7.097.416,18 15,00
Valor Acima do Limite 3.615.058,64 7,64
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade:
389389
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Grfico 12 Evoluo Histrica e Comparativa da Sade (%): 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Maravilha em 2016
aumentou seus gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, em termos
percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias
Limite: mnimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferncias, em gastos com Manuteno e Desenvolvimento
do Ensino (exerccio de 2016) art. 212 da Constituio Federal.
Apurou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 13.727.558,18
em gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
28,32% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 1.609.159,92, representando 3,32% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituio Federal.
A apurao das despesas com a Manuteno e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
23,04 21,82 21,54 21,68
22,64
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios Limite
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Quadro 14 Apurao das Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino: 2016
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 48.473.593,05 100,00
Valor Aplicado Educao Infantil 8.017.570,81 16,54
Educao Infantil 8.017.570,81 16,54
Valor Aplicado Ensino Fundamental 8.089.713,36 16,69
Ensino Fundamental 8.089.713,36 16,69
(-) Total das Dedues consideradas para fins de apurao do Limite Constitucional*
2.379.725,99 4,91
Total das Despesas para efeito de Clculo 13.727.558,18 28,32
Valor Mnimo a ser Aplicado 12.118.398,26 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 1.609.159,92 3,32 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento do Ensino:
Grfico 13 Evoluo Histrica e Comparativa do Ensino (%): 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Maravilha em 2016
reduziu seus gastos com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino, em termos
percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
26,97 27,22 27,33 28,56 28,32
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios Limite
391391
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5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mnimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio art. 60, XII,
do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias - ADCT c/c art. 22 da Lei n
11.494/07.
Verificou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 8.119.602,33,
equivalendo a 97,65% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias (ADCT) e artigo 22 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com profissionais do magistrio em efetivo
exerccio pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 15 Apurao das Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio
FUNDEB: 2016
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferncias do FUNDEB 8.283.298,31
(+) Rendimentos de Aplicaes Financeiras das Contas do FUNDEB 31.723,08
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 8.315.021,39
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 4.989.012,83
Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio aplicadas com Recursos do FUNDEB
8.119.602,33
Valor Acima do Limite 3.130.589,50
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e da anlise tcnica.
Obs.: * Apurao efetuada com base na execuo financeira, vide Quadro no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio:
392392
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Grfico 14 Evoluo Histrica e Comparativa 60% do FUNDEB (%): 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Limite 2: mnimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exerccio financeiro em que forem creditados), em despesas com Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica art. 21 da Lei n 11.494/07.
Constatou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 8.119.602,33,
equivalendo a 97,65% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 Apurao das Despesas com FUNDEB: 2016
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 8.315.021,39
95% dos Recursos do FUNDEB 7.899.270,32
Despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica aplicadas no exerccio com recursos do FUNDEB *
8.119.602,33
Valor Acima do Limite 220.332,01
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
Obs.: * Apurao efetuada com base na execuo financeira, vide Quadro no Anexo deste Relatrio.
99,70
89,83 94,70 94,48
97,65
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios Limite
393393
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Maravilha exerccio de 2016 30
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Grfico 15 Evoluo Histrica e Comparativa 95% do FUNDEB (%): 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Com relao s despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica custeadas com recursos do FUNDEB, no exerccio em anlise,
o Municpio de Maravilha reduziu sua aplicao, quando comparado ao exerccio
anterior.
Limite 3: utilizao dos recursos do FUNDEB, no exerccio seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crdito adicional - artigo 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
O Municpio no realizou despesas com o saldo do exerccio anterior
do FUNDEB no valor de R$ 594,50, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo
21, 2 da Lei n 11.494/2007 (Obs.: Vide restrio anotada no item Restries de Ordem
Legal).
Supervit financeiro do FUNDEB em 31/12/2016: No tocante ao
controle da utilizao dos recursos do FUNDEB para o exerccio seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
99,70
95,45 95,62
99,99
97,65
92,00
93,00
94,00
95,00
96,00
97,00
98,00
99,00
100,00
101,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios Limite
394394
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Maravilha exerccio de 2016 31
Quadro 16A Controle da utilizao de recursos para o exerccio subsequente (art. 21, 2 da
Lei n 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2016 311.381,32
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio e em exerccios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exerccio, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
115.962,26
(=) Recursos do FUNDEB que no foram utilizados 195.419,06
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e anlise tcnica.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio
Limite: 60% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Municpio art. 169 da Constituio Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar n 101/2000 (LRF).
Quadro 17 Apurao das Despesas com Pessoal do Municpio: 2016
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 62.682.966,90 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 37.609.780,14 60,00
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
32.215.333,19 51,39
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
1.386.195,73 2,21
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICPIO
33.601.528,92 53,61
Valor Abaixo do Limite (60%) 4.008.251,22 6,39
Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No exerccio em exame, o Municpio gastou 53,61% do total da receita
corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituio Federal, regulamentado pela Lei Complementar n
101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Municpio:
395395
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Maravilha exerccio de 2016 32
Grfico 16 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Municpio: 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior mostra o crescimento dos gastos com pessoal do
Municpio de Maravilha, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundaes, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000
(LRF).
Quadro 18 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2016
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 62.682.966,90 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 33.848.802,13 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 32.766.911,31 52,27
Pessoal e Encargos* 32.215.333,19 51,39
Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instruo: Indenizaes e Restituies Trabalhistas* (Grupo de Natureza de Despesa 1; elemento de Despesa 94) (fls.360 a
551.578,12 0,88
48,17 49,28 50,60
52,37 53,61
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios Limite
396396
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Maravilha exerccio de 2016 33
363 dos autos)
Dedues das Despesas com Pessoal do Poder Executivo**
551.578,12 0,88
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
32.215.333,19 51,39
Valor Abaixo do Limite (54%) 1.633.468,94 2,61
Fonte: * Sistema e-Sfinge/4Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
**Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
O demonstrativo acima comprova que, no exerccio em exame, o
Poder Executivo gastou 51,39% do total da receita corrente lquida em despesas
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
Grfico 17 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2012 2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
4
Apurao da Despesa de Pessoal: conforme orientao do Manual dos Demonstrativos Fiscais 6 edio, publicado no endereo
http://www.stn.fazenda.gov.br/pt/web/stn/mdf
46,02 47,03 48,46
50,21 51,39
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios Limite
397397
http://www.stn.fazenda.gov.br/pt/web/stn/mdf
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Maravilha exerccio de 2016 34
Da anlise do grfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo aumentaram, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Legislativo (Cmara Municipal) Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar
n 101/2000 (LRF).
Quadro 19 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2016
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 62.682.966,90 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 3.760.978,01 6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
1.386.195,73 2,21
Pessoal e Encargos* 1.386.195,73 2,21
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
1.386.195,73 2,21
Valor Abaixo do Limite (6%) 2.374.782,28 3,79 Fonte: * Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O Poder Legislativo gastou, no exerccio em exame, 2,21% do total da
receita corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
398398
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Grfico 18 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2012
2016
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Cmara expe que
houve um aumento do percentual quando comparado ao exerccio anterior.
6. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais so considerados rgos pblicos que
contribuem de forma significativa na execuo de polticas pblicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatria ou discricionria, ou seja, os de
criao obrigatria so exigidos por leis federais, cujas funes so definidas
como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva;
enquanto que os discricionrios so decorrentes de legislao municipal.
O artigo 7, nico, da Instruo Normativa n 20, de 01 de maro de
2015 exige a remessa dos pareceres dos conselhos obrigatrios, juntamente
com a prestao de contas anual, quais sejam:
a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb, previsto no art. 24, da Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007.
b) Conselho Municipal de Sade, previsto no art. 1, caput e 2 da Lei
Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Infncia e do Adolescente,
previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal n. 8.069, de 13 de junho de 1990;
2,15 2,25 2,14 2,16 2,21
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2012 2013 2014 2015 2016
Municpio Mdia AMERIOS Mdia dos Municpios Limite
399399
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d) Conselho Municipal de Assistncia Social, previsto no art. 16, inciso
IV, da Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
e) Conselho Municipal de Alimentao Escolar, previsto no art. 18 da Lei
Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009;
f) Conselho Municipal do Idoso, previsto no art. 6 da Lei Federal n.
8.842, de 04 de janeiro de 1994.
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB (CACS FUNDEB)
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb est previsto no artigo 24 da Lei Federal n. 44.494, de 20 de junho de
2007.
Referido rgo tem a funo de acompanhar a correta aplicao dos
recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE), bem como supervisionar o censo escolar anual.
O Conselho Municipal do Fundeb autnomo, no subordinado ao
Poder Executivo e seus membros no so remunerados. No entanto, dever ser
criado por lei especfica municipal, e sua composio deve obedecer ao que
prescreve o art. 24, 1, IV e 2 da Lei n. 11.494/2007:
Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuio, a transferncia e a aplicao dos recursos dos Fundos sero exercidos, junto aos respectivos governos, no mbito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, por conselhos institudos especificamente para esse fim.
1o Os conselhos sero criados por legislao especfica,
editada no pertinente mbito governamental, observados os seguintes critrios de composio:
[....]
IV - em mbito municipal, por no mnimo 9 (nove) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educao ou rgo educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educao bsica pblica;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas bsicas pblicas;
d) 1 (um) representante dos servidores tcnico-administrativos das escolas bsicas pblicas;
400400
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e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educao bsica pblica;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educao bsica pblica, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
2o Integraro ainda os conselhos municipais dos
Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educao e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares.
Em consulta ao processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Maravilha, constata-se que o Parecer do
Conselho do FUNDEB indica que as respectivas contas foram aprovadas (fls.
211 a 212 dos autos).
6.2. Conselho Municipal de Sade (CMS)
O Conselho Municipal de Sade CMS est previsto no art. 1, inciso
II da Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Trata-se de um rgo colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de servio, profissionais de sade e usurios, atua na
formao de estratgias e no controle da execuo das polticas de sade,
inclusive nos aspectos econmicos e financeiros, cujas decises sero
homologadas pelo chefe do poder executivo municipal5.
Compe-se, conforme prescreve a terceira diretriz da Resoluo n.
453, de 10 de maio de 2012:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usurios;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da rea de
Sade;
c) 25% de representao de governo e prestadores de servios
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
O Conselho Municipal de Sade tem as competncias elencadas pela
quinta diretriz da Resoluo n. 453/2012:
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Sade Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que tm
5 Viana, Luiz Cludio. O papel dos conselhos municipais na gesto pblica [monografia]; orientadora, Maria
Eliana Cristina Bar. - Florianpolis, SC, 2011. p. 26
401401
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
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competncias definidas nas leis federais, bem como em
indicaes advindas das Conferncias de Sade, compete:
I - fortalecer a participao e o Controle Social no SUS,
mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na
defesa dos princpios constitucionais que fundamentam o
SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras
normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de
operacionalizao das diretrizes aprovadas pelas
Conferncias de Sade;
IV - atuar na formulao e no controle da execuo da
poltica de sade, incluindo os seus aspectos econmicos
e financeiros, e propor estratgias para a sua aplicao
aos setores pblico e privado;
V - definir diretrizes para elaborao dos planos de sade
e deliberar sobre o seu contedo, conforme as diversas
situaes epidemiolgicas e a capacidade organizacional
dos servios;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovao ou no do
relatrio de gesto;
VII - estabelecer estratgias e procedimentos de
acompanhamento da gesto do SUS, articulando-se com
os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade
social, meio ambiente, justia, educao, trabalho,
agricultura, idosos, criana e adolescente e outros;
VIII - proceder reviso peridica dos planos de sade;
IX - deliberar sobre os programas de sade e aprovar
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo,
propor a adoo de critrios definidores de qualidade e
resolutividade, atualizando-os face ao processo de
incorporao dos avanos cientficos e tecnolgicos na
rea da Sade;
X - a cada quadrimestre dever constar dos itens da pauta
o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de
governo, para que faa a prestao de contas, em relatrio
detalhado, sobre andamento do plano de sade, agenda
da sade pactuada, relatrio de gesto, dados sobre o
montante e a forma de aplicao dos recursos, as
auditorias iniciadas e concludas no perodo, bem como a
produo e a oferta de servios na rede assistencial
prpria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei
Complementar no 141/2012.
XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consrcios e
convnios, conforme as diretrizes dos Planos de Sade
Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
402402
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XII - acompanhar e controlar a atuao do setor privado
credenciado mediante contrato ou convnio na rea de
sade;
XIII - aprovar a proposta oramentria anual da sade,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Oramentrias, observado o princpio do
processo de planejamento e oramento ascendentes,
conforme legislao vigente;
XIV - propor critrios para programao e execuo
financeira e oramentria dos Fundos de Sade e
acompanhar a movimentao e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critrios
de movimentao de recursos da Sade, incluindo o
Fundo de Sade e os recursos transferidos e prprios do
Municpio, Estado, Distrito Federal e da Unio, com base
no que a lei disciplina;
XVI - analisar, discutir e aprovar o relatrio de gesto, com
a prestao de contas e informaes financeiras,
repassadas em tempo hbil aos conselheiros, e garantia
do devido assessoramento;
XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das
aes e dos servios de sade e encaminhar denncias
aos respectivos rgos de controle interno e externo,
conforme legislao vigente;
XVIII - examinar propostas e denncias de indcios de
irregularidades, responder no seu mbito a consultas sobre
assuntos pertinentes s aes e aos servios de sade,
bem como apreciar recursos a respeito de deliberaes do
Conselho nas suas respectivas instncias;
XIX - estabelecer a periodicidade de convocao e
organizar as Conferncias de Sade, propor sua
convocao ordinria ou extraordinria e estruturar a
comisso organizadora, submeter o respectivo regimento e
programa ao Pleno do Conselho de Sade
correspondente, convocar a sociedade para a participao
nas pr-conferncias e conferncias de sade;
XX - estimular articulao e intercmbio entre os
Conselhos de Sade, entidades, movimentos populares,
instituies pblicas e privadas para a promoo da
Sade;
XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas
sobre assuntos e temas na rea de sade pertinente ao
desenvolvimento do Sistema nico de Sade (SUS);
XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporao cientfica e tecnolgica, observados os
403403
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padres ticos compatveis com o desenvolvimento
sociocultural do Pas;
XXIII - estabelecer aes de informao, educao e
comunicao em sade, divulgar as funes e
competncias do Conselho de Sade, seus trabalhos e
decises nos meios de comunicao, incluindo
informaes sobre as agendas, datas e local das reunies
e dos eventos;
XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educao
permanente para o controle social, de acordo com as
Diretrizes e a Poltica Nacional de Educao Permanente
para o Controle Social do SUS;
XXV - incrementar e aperfeioar o relacionamento
sistemtico com os poderes constitudos, Ministrio
Pblico, Judicirio e Legislativo, meios de comunicao,
bem como setores relevantes no representados nos
conselhos;
XXVI - acompanhar a aplicao das normas sobre tica
em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Poltica de
Gesto do Trabalho e Educao para a Sade no SUS;
XXVIII - acompanhar a implementao das propostas
constantes do relatrio das plenrias dos Conselhos de
Sade; e
XXIX - atualizar periodicamente as informaes sobre o
Conselho de Sade no Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Sade (SIACS).
Salienta-se que os membros do Conselho no so remunerados e
suas funes so consideradas de relevncia pblica. Conforme consta do processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Maravilha, a anlise do Parecer do Conselho
Municipal de Sade indica que as contas foram aprovadas (fls. 218 a 221 e
325/328 dos autos).
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do
Adolescente
A Constituio Federal trata do dever da famlia, da sociedade e do
Estado, em carter prioritrio, em assegurar criana e ao adolescente uma
srie de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:
404404
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dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.
Nessa linha foi promulgada a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) e trata sobre a
proteo integral desses.
A referida Lei prev em seu artigo 88, incisos II e IV, a criao do
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente e a manuteno
de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municpios, deve
ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da
Constituio Federal e artigo 74 da Lei n 4.320/64.
O Conselho Municipal da Criana e do Adolescente rgo
deliberativo e controlador das aes relacionadas poltica de atendimento dos
direitos da criana e do adolescente.
Em consulta ao processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Maravilha, constata-se que as contas foram
aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente
(fls. 330 a 332 dos autos).
6.4. Conselho Municipal de Assistncia Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistncia Social est previsto no art. 16,
inciso IV da Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Citado rgo tem a competncia de acompanhar a execuo da
poltica de assistncia social, e seus membros no so remunerados. No
entanto, conforme pargrafo nico do art. 16 da Lei n. 8.742/93 as despesas
referentes a passagens e dirias de conselheiros representantes do governo ou
da sociedade civil, quando estiverem no exerccio de suas atribuies devem ser
custeadas pelo rgo gestor da Assistncia Social.
Conforme consta do processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Maravilha, a anlise do Parecer do Conselho
Municipal de Assistncia Social indica que as contas foram aprovadas (fl. 334
dos autos).
405405
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6.5. Conselho Municipal de Alimentao Escolar (CMAE)
O Conselho Municipal de Alimentao Escolar est previsto no artigo 18 da Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009:
Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios instituiro, no mbito de suas respectivas jurisdies administrativas, Conselhos de Alimentao Escolar - CAE, rgos colegiados de carter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educao e de discentes, indicados pelo respectivo rgo de representao, a serem escolhidos por meio de assembleia especfica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associaes de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia especfica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia especfica.
1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios
podero, a seu critrio, ampliar a composio dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
2o Cada membro titular do CAE ter 1 (um) suplente do
mesmo segmento representado.
3o Os membros tero mandato de 4 (quatro) anos,
podendo ser reconduzidos de acordo com a indicao dos seus respectivos segmentos.
4o A presidncia e a vice-presidncia do CAE somente
podero ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
5o O exerccio do mandato de conselheiros do CAE
considerado servio pblico relevante, no remunerado.
6o Caber aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municpios informar ao FNDE a composio do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
A sua atuao est prevista no artigo 19 da citada lei:
Art. 19. Compete ao CAE:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2
o desta Lei;
406406
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II - acompanhar e fiscalizar a aplicao dos recursos destinados alimentao escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto s condies higinicas, bem como a aceitabilidade dos cardpios oferecidos;
IV - receber o relatrio anual de gesto do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execuo do Programa.
Pargrafo nico. Os CAEs podero desenvolver suas atribuies em regime de cooperao com os Conselhos de Segurana Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e devero observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurana Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Conforme consta do processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Maravilha, a anlise do Parecer do Conselho
Municipal de Alimentao Escolar indica que as contas foram aprovadas (fls. 337
a 339 dos autos).
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa Idosa)
O Conselho Municipal do Idoso est previsto no artigo 6 da Lei Federal n. 8.842, de 04 de janeiro de 1994.
Suas competncias esto previstas no artigo 7 da mesma lei, na redao dada pela Lei n. 10.741/2003:
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito
Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de
4 de janeiro de 1994, zelaro pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
Conforme consta do processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Maravilha, a anlise do Parecer do Conselho
Municipal do Idoso indica que as contas foram aprovadas (fls. 341 a 342 dos
autos).
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E
DO DECRETO FEDERAL N 7.185/2010
A transparncia da gesto fiscal, entendida como a produo e
divulgao sistemtica de informaes, um dos pilares em que se assenta a
Lei Complementar n 101/2000.
Para assegurar essa transparncia a Lei Complementar n 131/2009
acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilizao, em
tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e
407407
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm
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financeira, referentes receita e despesa, da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios, bem como definiu prazos para a implantao.
O artigo 48, pargrafo nico, da Lei Complementar n 101/2000
alterado pela Lei Complementar n 131/2009, assim determina:
Art. 48. [...]
Pargrafo nico. A transparncia ser assegurada tambm mediante:
I incentivo participao popular e realizao de audincias pblicas, durante os processos de elaborao e discusso dos planos, lei de diretrizes oramentrias e oramentos;
II liberao ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira, em meios eletrnicos de acesso pblico;
III adoo de sistema integrado de administrao financeira e controle, que atenda a padro mnimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da Unio e ao disposto no art. 48-A.
Os contedos das informaes sobre a execuo oramentria e
financeira, liberados em meios eletrnicos de acesso pblico, so definidos no
artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n 101/2000 includo pela Lei
Complementar n 131/2009, a saber:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do pargrafo nico do art. 48, os entes da Federao disponibilizaro a qualquer pessoa fsica ou jurdica o acesso a informaes referentes a:
I quanto despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execuo da despesa, no momento de sua realizao, com a disponibilizao mnima dos dados referentes ao nmero do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao servio prestado, pessoa fsica ou jurdica beneficiria do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatrio realizado;
II quanto receita: o lanamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinrios.
Quanto aos prazos para o cumprimento das determinaes dispostas
nos referidos artigos a Lei Complementar n 131/2009 estabeleceu:
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinaes dispostas nos incisos II e III do pargrafo nico do art. 48 e do art. 48-A:
I 1 (um) ano para a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
408408
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm#art73b
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II 2 (dois) anos para os Municpios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III 4 (quatro) anos para os Municpios que tenham at 50.000 (cinquenta