Prevenção e Combate a Incêndios e Primeiros Socorros Palestrante: Capitão BM Renato Grigorovski.
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Prevenção e Combate a Incêndios
e Primeiros Socorros
Palestrante: Capitão BM Renato Grigorovski
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E PRIMEIROS SOCORROS
Ao término da palestra, o participante será capaz de:
1. Conhecer os métodos e equipamentos de prevenção;
2. Apontar as legislações vigentes e como aplicá-las no dia-a-dia;
3. Identificar os documentos necessário para aprovação de uma edificação;
4. Executar os procedimentos corretos em uma ocorrência de incêndio e/ou de socorros de urgência.
SUMÁRIO
1. Prevenção – definição e formas de realizá-la;
2. Combate – definição e peculiaridades;
3. Projeto de Prevenção de Incêndio;
4. Legislações importantes;
5. Órgãos fiscalizadores e responsáveis;
6. Tipos de documentos e tramitação;
7. Classificação das edificações;
8. Dispositivos fixos e móveis de prevenção e combate;
9. Como agir em uma ocorrência.
PREVENÇÃO
A Prevenção é o conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam mantidos sob controle, evitando a propagação e facilitando o combate.
PREVENÇÃO (cont.)
Ela pode ser alcançada por diversas formas:
atividades educativas como palestras e cursos nas escolas, empresas, prédios residenciais; divulgação pelos meios de comunicação; elaboração de normas e leis que obriguem a aprovação de projetos de proteção contra incêndios, instalação dos equipamentos, testes e manutenção adequados; formação, treinamento e exercícios práticos de brigadas de incêndio.
COMBATE
O combate inicia-se quando não foi possível evitar o surgimento do incêndio, preferencialmente sendo adotadas medidas na seguinte ordem:
- salvamento de vidas; - isolamento; - confinamento; - extinção, e - rescaldo.
(*) as operações de proteção de bens e ventilação podem ocorrer em qualquer fase.
PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
O projeto de proteção ou prevenção contra incêndios deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura e integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc., levando em conta:
- as distâncias para serem alcançadas as saídas;- as escadas (largura e dimensionamento dos degraus);- controle de fumaça;- combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento;- a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes;
- as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro;- o controle da carga incêndio; e - a localização dos demais sistemas contra incêndios.
Também é baseado nas Normas Brasileiras (NBR) e, em nosso estado, pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, legislação esta que falaremos a seguir.
O primeiro passo a ser dado é a classificação das ocupações. Isto determina os tipos de sistemas e equipamentos a serem executados na edificação; a partir daí devem ser pesquisadas as Normas Técnicas Brasileiras Oficiais para complemento do referido Decreto. É importante, também a consulta à Prefeitura Municipal, pois podem existir exigências locais.
DECRETO-LEI Nº 247, DE 21 DE JULHO DE 1975
Define o CBMERJ como órgão responsável pela legislação, fiscalização e execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico em todas as edificações em todo o Estado do Rio de Janeiro.
“Vidas Alheias e Riquezas a Salvar”
CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP
Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976
Normatiza as medidas de prevenção e combate a incêndio; Estabelece que as licenças para funcionamento de quaisquer estabelecimentos e para construção, e que importem em permissão para uso de construções novas ou não, dependem da expedição, pelo Corpo de Bombeiros, do Certificado de Aprovação daquele sistema de prevenção contra incêndio e pânico.
(*) Mesmo para a execução de loteamentos há regras explícitas estabelecidas no COSCIP, no sentido de garantir o combate aos incêndios, como a instalação de hidrantes públicos de coluna nestes locais.
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST)
Diretoria Geral de Diversões Públicas (DGDP)
Seções de Serviços Técnicos (SST)
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (cont.)
- Com as exigências de dispositivos fixos, tramitação exclusiva da DGST;
- Autorizações para eventos acima de 5000 pessoas –DGDP;
- Autorizações para eventos abaixo de 5000 pessoas – SST;
- Sem exigências de dispositivos fixos (móveis), tramitação na SST.
DOCUMENTOS RELATIVOS A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Laudo de Exigências Laudo “V” – não requer disp. prev. fixos (vistoria) Laudo “P” – requer disp. prev. fixos (análise de projeto)
Certificado de Aprovação
Certificado de Registro
Autorizações
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
De acordo com o tipo de ocupação;
De acordo com o nº de pavimentos;
De acordo com a área total construída.
Como é a tramitação de expedientes
- Requerimento, no quartel que atende a área, solicitando a determinação de medidas de segurança ou vistoria – anexar jogo de plantas, assinadas pelos responsáveis*;
- Recebimento do Laudo de Exigências (LE) – após 30 dias;
- Requerimento de Vistoria de Aprovação (VA) – após cumprir exigências do LE;
- Recebimento do respectivo Certificado de Aprovação ou de Reprovação – 30 dias após entrada do requerimento de VA.
Como é a tramitação de expedientes? (cont.)
REQUERIMENTO assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador
legalmente constituído, despachante oficial ou empresa, firma ou projetista credenciados
junto ao Corpo de Bombeiros.
NORMAS RELATIVAS À PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
NBR 10897 – Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático; NBR 10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência; NBR 11742 – Porta Corta-fogo para Saída de Emergência; NBR 11861/12779/14349 – Localização, Aplicações, Inspeção, Manutenção e Cuidados em Mangueiras de Incêndio; NBR 12692/13485 – Inspeção, Manutenção, Recarga e Ensaio Hidrostático em Extintores de Incêndio; NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;
NBR 13434/13435 – Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico – Formas, Dimensões e cores; NBR 13437 – Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico; NBR 13523 – Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;NBR 13932 – Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Projeto e Execução; NBR 13714 – Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos; NBR 13859 – Proteção contra incêndio em subestações elétricas de distribuição;
NBR 14039 – Instalações Elétricas de Alta Tensão; NBR 14276 – Brigada de incêndio – requisitos; NBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil; NBR 14880 – Saídas de emergência em edifícios, Escadas de segurança, Controle de fumaça por pressurização NBR 5410 – Sistema Elétrico; NBR 5419 – Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas e SPDA (Pára-raios); NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edificações; NBR 9441/13848 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio; NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho – Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho.
OUTRAS LEGISLAÇÕES
Lei Estadual nº 2.780 de 04/09/1997 – Obriga os condomínios fechados ao aumento das entradas para acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros.
Decreto Estadual N° 35.671 de 09/06/2004 – Segurança Contra Incêndio e Pânico nas Edificações anteriores ao Decreto n° 897/76.
Resolução SEDEC nº 279, de 11/01/2005 – Dispõe sobre a Avaliação e a Habilitação do Bombeiro Profissional Civil.
DISPOSITIVOS MÓVEIS
• Extintores:
Recarga:
Anual
Reteste:
A cada 05 anos
DISPOSITIVOS MÓVEIS
• Mangueiras e demais apetrechos:
Inspeção:
A cada 03 meses
Manutenção:
A cada 12 meses
IMPORTANTE
AS VISTORIAS , RECARGAS E INSPEÇÕES, DEVEM SER REALIZADAS POR EMPRESAS CERTIFICADAS POR ORGANISMOS CREDENCIADOS PELO
INMETRO E PELO CORPO DE BOMBEIROS
DISPOSITIVOS FIXOS
• Canalização preventiva;
• Escada enclausurada;
• Rede de Chuveiros automáticos;
• Sistema de pára-raios;
• Detectores.
Canalização Preventiva
Caixa de incêndio:
- Registro;
- Mangueira(s);
- Esguicho(s);
- Fácil acesso;
- Sinalização.
CMI
Escada Enclausurada e Porta Corta-Fogo:
-Anti-câmara;
-PCF;
-Dutos;
-Corrimão;
-Iluminação.
Sinalização/ Iluminação:
Rede de Chuveiros Automáticos (Sprinklers):
Detectores:
Pára-raios:
Procure ter sempre a mão o telefone do Corpo de Bombeiros:
Em caso de socorro, o solicitante deverá fornecer os seguintes dados:
- TIPO DE EVENTO (Incêndio, resgate, queda);- ENDEREÇO DO EVENTO, COM REFERÊNCIAS;- TELEFONE DE CONFIRMAÇÃO.
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COMO PREVENIR E PROCEDER EM CASOS DE INCÊNDIO E DE SOCORROS DE URGÊNCIA
Observe sempre os meios móveis e fixos de combate à incêndio e os recursos de escape do seu local de trabalho e residência;
Não acumule material em desuso e lixo, principalmente junto à fiação elétrica;
Respeite os avisos de "PROIBIDO FUMAR";
Não fume na cama! Você pode dormir e morrer queimado;
Jamais deixe as crianças sozinhas em casa;
Não faça ligações elétricas improvisadas, nem substitua fusíveis por moedas ou outros meios não adequados;
Ao término do expediente, desligue todos os equipamentos elétricos existentes em sua sala;
Mantenha estoques mínimos de líquidos inflamáveis, e guardados em recipientes adequados, bem vedados e em local de fácil alcance para extinção;
Evite utilizar divisórias de papelão, papel ou outros materiais de fácil combustão;
Nunca se aproxime do fogo com roupas de origem sintética;
Esteja sempre atento com panelas, frigideiras ou chaleiras no fogo, bem como ferro de passar roupa quando em suas atividades domésticas;
Tome especial cuidado ao acender velas, de forma que não caiam e iniciem um incêndio;
Evite sobrecarregar tomadas elétricas, principalmente com uso de dispositivos conhecidos como “Benjamins";
Cuidado ao jogar fora cigarros acesos em lixeiras ou pela janela;
Num incêndio nunca pegue os elevadores. Desça pelas escadas, sempre pelo lado direito;
Caso não consiga sair do local, tente ir para a janela chamar a atenção para o resgate;
Ao ser surpreendido pela fumaça, procure uma saída mantendo-se abaixado com um lenço umedecido sobre as vias respiratórias;
Ao indício de incêndio, acione o botão de alarme (se houver) e comunique-se com o Corpo de Bombeiros;
Não tente combater um incêndio, a menos que você conheça os equipamentos e saiba manuseá-los com eficiência e segurança;
Siga sempre a sinalização dos sistemas de proteção;
Não espere! Muitos se acidentam por não acreditar na velocidade de propagação do incêndio;
Não solte balões! Assim como fabricar, vender ou transportar, esta prática é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.065, de fevereiro de 1998).
Ao prestar socorro à uma vítima, é fundamental que mantenhamos a calma (a abordagem deve ser feita com tranqüilidade, com tom de voz moderada e, sobretudo, inspirar confiança);
Examine o local do acidente, identificando quantas são e onde estão às vítimas;
Chamar por socorro especializado – deve-se fornecer o maior número de informações, como descrição das vitimas (idade, sexo), se há vítimas inconscientes, etc.;
Suporte básico de vida (garantir a respiração e circulação da vítima).
DICAS PARA OS PORTEIROS
O porteiro deve conscientizar-se de que ele é, no tocante à segurança, uma das pessoas mais importantes do condomínio, pois tudo passa primeiramente por ele e o sucesso ou o fracasso de uma ocorrência, dependem muito da sua atuação.
Portanto todo cuidado é pouco!
- Usando de sigilo profissional, jamais comente questões de segurança com pessoas que não estejam ligadas ao seu local de trabalho;- Ao chegar no trabalho, verifique imediatamente o sistema de comunicação, alarmes, mangueiras de combate à incêndio, sistemas de iluminação, escadas de emergência, hidrantes, quadros de força, etc.;- Percebendo algo errado, leve ao conhecimento de seu superior imediatamente;- Permanecer sempre atento, evitando ler revistas, jornais ou similares;- Evite ouvir rádio ou assistir TV;
- Não permitir aglomeração de pessoas, perto de seu posto de serviço;- Ter à disposição, todos os telefones de emergência para o caso de necessidade, tais como: Corpo de Bombeiros (de preferência do quartel que atende àquela região), Polícia Militar, Polícia Civil, Síndico, Zelador, Pronto-socorro, Hospital, Departamento de Água, Empresa de Energia, Empresa de Gás, Manutenção de Elevadores, etc.;- Ao atender estranhos, manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora;- Todo visitante ou órgão fiscalizador deve identificar-se pelo interfone e aguardar liberação por parte do morador/síndico, antes de entrar no condomínio;
- Se alguma empresa de transporte tiver a necessidade de entrar no condomínio para carga ou descarga, o veículo deve ser inspecionado por um funcionário, na entrada e na saída;- Cuidado com os entregadores de flores, de lanches, de remédios, pessoas que simulam estar passando mal, etc.;- No caso de entrega de encomendas, avisar o Condômino e solicitar sua presença na portaria;- Ao receber prestadores de serviços, identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o Condômino / Síndico e só permitir acesso às dependências, mediante autorização do mesmo, devidamente acompanhado por um funcionário.
A eficiência e eficácia do serviço de segurança e prevenção e a conseqüente
tranqüilidade do morador e de sua família só estarão garantidas, quando o
assunto for tratado com PRIORIDADE e PROFISSIONALISMO.
PENSAMENTO
“Noventa por cento do sucesso baseia-se, simplesmente, em insistir”
(Woody Allen)
CONTATO
CAPITÃO BM RENATO GRIGOROVSKI
Destacamento de Bombeiros Militar 4/11– Maracanã –
E-mails: [email protected]
MUITO OBRIGADO!