Prevenção e Segurança Do Trabalho

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Preveno e Segurana do Trabalho

Preveno e Segurana do Trabalho

Cleuton Alves Engenheiro Especialista em Segurana do Trabalho

Objetivos Especficos

Formar cidado multidisciplinar, participativo e crtico, capacitado a conjugar o conhecimento tcnico, com a realidade profissional, eliminando e minimizando os riscos aos quais os trabalhadores esto expostos.

Formar profissional integrador e motivador que promova a integrao estratgica da segurana aos setores, processos e mtodos de trabalho.

Capacitar profissionais para promover programas para reduzir perdas humanas, patrimnio e meio ambiente e consequentes prejuzos que traz ao mundo do trabalho.

Objetivos Especficos

Capacitar profissionais com habilidades para realizar anlises de acidentes e outros dispositivos de ordem tcnica, que permitam detectar necessidades bsicas, tanto pessoais, sociais e ambientais.

Capacitar para promover mudanas em relao s aplicaes tecnolgicas que determinam a melhoria das condies de trabalho, da produtividade e da qualidade de vida dos trabalhadores.

Preparar profissionais para avaliar os riscos a que esto expostos os trabalhadores e as formas de preveno de acidentes do trabalho.

LEGISLAO FUNDAMENTAL SOBRE SADE E SEGURANA DO TRABALHO

Declarao Universal dos Direitos Humanos

Elaborada pela Organizao das Naes Unidas (ONU) em 1948, a Carta Magna dos direitos civis, polticos, sociais, econmicos e culturais da humanidade.

Art. 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. So dotados de razo e conscincia e devem agir em relao uns aos outros com esprito de fraternidade.

LEGISLAO FUNDAMENTAL SOBRE SADE E SEGURANA DO TRABALHOPacto Internacional sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais

Esta norma internacional foi criada em 1966 e tem por objetivo estimular o cumprimento da Declarao Universal dos Direitos Humanos.

Este Pacto e a Declarao Universal compem a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU.

LEGISLAO FUNDAMENTAL SOBRE SADE E SEGURANA DO TRABALHOConvenes Fundamentais da OIT

As normas internacionais do trabalho so o principal instrumento da Organizao Internacional do Trabalho (OIT) para a promoo da justia social no mundo.

As Convenes da OIT estabelecem direitos dos trabalhadores, determinam regras e condies de segurana e de sade no trabalho.

Uma das Convenes mais importantes a n 155, de 22de junho de 1981, sobre Segurana e Sade dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho.

Constituio Federal

a Lei Mxima do nosso pas, promulgada em 05 de outubro de 1988. Marcou a democratizao do Brasil e consagrou a supremacia dos Direitos e Garantias Fundamentais. Chamada de Constituio Cidad, dedica especial captulo aos direitos sociais e aos direitos dos trabalhadores.Art. 7. So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social: XXII - reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade, higiene e segurana; XXIII - adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenizao a que este est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Consolidao das Leis do Trabalho (CLT)A CLT foi elaborada em 1943 como uma consolidao de leis que regulam as relaes individuais e coletivas de trabalho. Contm os direitos humanos no mbito do trabalho, formando um patamar mnimo legal sobre o qual possvel empregadores e empregados negociarem ampliao e no o rebaixamento de conquistas e garantias fundamentais.Art. 157 - Cabe s empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, atravs de ordens de servio, quanto s precaues a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenas ocupacionais; III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo rgo regional competente; IV -facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente.

Plano Nacional de Segurana e Sade no Trabalho

Cumprindo as diretrizes da Conveno n. 155 da OIT, o Brasil elaborou esse conjunto de normas que prev a incluso de todos os trabalhadores brasileiros no Sistema Nacional de Promoo e Proteo da Segurana e Sade no Trabalho (SST), dentre outros objetivos.Portaria N. 3.214 de 08 de Junho de 1978 do Ministrio do Trabalho Aprova as Normas Regulamentadoras (NRs) da CLT relativas segurana e medicina do trabalho.