Previdência no Serviço Público Benefícios Previdenciários no RPPS.

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Previdência no Serviço Previdência no Serviço PúblicoPúblico

Benefícios Benefícios Previdenciários no Previdenciários no

RPPSRPPS

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Guaíba/RSGuaíba/RS

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Declaração Universal dos Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)Direitos Humanos (1948)

Artigo XXII – Toda pessoa, como Artigo XXII – Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo segurança social e à realização, pelo esforço nacional e pela cooperação esforço nacional e pela cooperação internacional, de acordo com a internacional, de acordo com a organização e recursos de cada organização e recursos de cada Estado, da satisfação dos direitos Estado, da satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais, econômicos, sociais e culturais, indispensáveis à sua dignidade e ao indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua livre desenvolvimento da sua personalidade.personalidade.

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OS BENEFÍCIOS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NOS RPPSPREVIDENCIÁRIOS NOS RPPS

Os Benefícios Previdenciários Os Benefícios Previdenciários são instrumentos de são instrumentos de desenvolvimento Social e desenvolvimento Social e Econômico.Econômico.

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OS BENEFÍCIOS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NOS RPPSPREVIDENCIÁRIOS NOS RPPS

“ “ A Previdência Social constitui um A Previdência Social constitui um programa eficaz para o incremento programa eficaz para o incremento da Paz e da Coesão econômica nas da Paz e da Coesão econômica nas sociedades modernas”. sociedades modernas”.

( K.G. Scherman. Mais Velha e Mais sábia – Introd.)( K.G. Scherman. Mais Velha e Mais sábia – Introd.)

Logo, os benefícios são as Logo, os benefícios são as concretizações desta coesão concretizações desta coesão econômica e social.econômica e social.

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OS BENEFÍCIOS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NOS RPPSPREVIDENCIÁRIOS NOS RPPS

Benefício Previdenicário: Tem Benefício Previdenicário: Tem por objetivo amparar o por objetivo amparar o trabalhador no momento em trabalhador no momento em que ele perde a sua capacidade que ele perde a sua capacidade laborativa de forma temporária laborativa de forma temporária ou permanente. Visando cobrir ou permanente. Visando cobrir riscos: de desemprego, velhice, riscos: de desemprego, velhice, morte, aposentadoria e morte, aposentadoria e pensões, auxilio doença.....pensões, auxilio doença.....

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OS BENEFÍCIOS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NOS RPPSPREVIDENCIÁRIOS NOS RPPS

O Benefício Previdenciário é a O Benefício Previdenciário é a conseqüência de uma Política de conseqüência de uma Política de proteção ao servidor.proteção ao servidor.

E como tal deve abranger todas as E como tal deve abranger todas as categorias funcionais e as categorias funcionais e as distorções devem ser realmente distorções devem ser realmente corrigidas a tempo para que o ônus corrigidas a tempo para que o ônus do déficit previdenciário não recaia do déficit previdenciário não recaia sobre futuras gerações.sobre futuras gerações.

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Quem são os beneficiários Quem são os beneficiários com a Previdência local com a Previdência local

(RPPS)(RPPS)

Servidores Municipais Servidores Municipais efetivos e seus familiares;efetivos e seus familiares;

O ente;O ente; A sociedadeA sociedade

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Quem são os beneficiários Quem são os beneficiários com a Previdência local com a Previdência local

(RPPS)(RPPS) Durante a história, o ser humano era Durante a história, o ser humano era

assistido pelas suas necessidades: assistido pelas suas necessidades:

Nas economias pré-capitalistas, a Nas economias pré-capitalistas, a assistência ao setores sociais menos assistência ao setores sociais menos favorecidos assumia um caráter favorecidos assumia um caráter eminentemente filantrópico, fruto de eminentemente filantrópico, fruto de iniciativas voluntárias das comunidade iniciativas voluntárias das comunidade locais e de Instituições religiosas, que locais e de Instituições religiosas, que financiavam sua atividade captando financiavam sua atividade captando recursos juntos a setores sociais mais recursos juntos a setores sociais mais afortunados.afortunados.

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BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSPREVIDENCIÁRIOS

APOSENTADORIAAPOSENTADORIA PENSÃOPENSÃO AUXÍLIO-DOENÇAAUXÍLIO-DOENÇA SALÁRIO-MATERNIDADESALÁRIO-MATERNIDADE SALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA AUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-RECLUSÃO

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Aposentadoria por Aposentadoria por InvalidezInvalidez

Geralmente precedida de auxílio-Geralmente precedida de auxílio-doença, é concedida ao servidor doença, é concedida ao servidor público, quando estiver incapacitado público, quando estiver incapacitado para o exercício de sua função para o exercício de sua função pública, e também insuscetível de pública, e também insuscetível de readaptação (ou seja, incapacitado readaptação (ou seja, incapacitado para o exercício de qualquer função para o exercício de qualquer função pública). A incapacidade é verificada pública). A incapacidade é verificada através de exame médico, e em caso através de exame médico, e em caso de aposentadoria, será feito por uma de aposentadoria, será feito por uma junta médica.junta médica.

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Aposentadoria por Aposentadoria por InvalidezInvalidez

Valor dos proventos integrais: doença Valor dos proventos integrais: doença grave, contagiosa ou incurável (definida grave, contagiosa ou incurável (definida em lei municipal) ou decorrente de em lei municipal) ou decorrente de acidente em serviço ou moléstia acidente em serviço ou moléstia profissionalprofissional

Valor dos proventos proporcionais: Valor dos proventos proporcionais: demais doençasdemais doenças

Base de cálculo: média de 80% das Base de cálculo: média de 80% das maiores contribuições desde julho/94maiores contribuições desde julho/94

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Aposentadoria Aposentadoria CompulsóriaCompulsória

Implemento de idade limite: 70 Implemento de idade limite: 70 anosanos

Valor dos proventos: proporcionais Valor dos proventos: proporcionais ao tempo de contribuiçãoao tempo de contribuição

base de cálculo: 80% das maiores base de cálculo: 80% das maiores contribuições desde julho/94contribuições desde julho/94

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Aposentadoria por IdadeAposentadoria por Idade(E.C. 41)(E.C. 41)

10 anos de serviço público10 anos de serviço público 05 anos no cargo05 anos no cargo homens: 65 anos de idadehomens: 65 anos de idade mulheres: 60 anos de idademulheres: 60 anos de idade valor dos proventos: proporcionais valor dos proventos: proporcionais

ao tempo de contribuiçãoao tempo de contribuição base de cálculo: média de 80% das base de cálculo: média de 80% das

maiores contribuições desde maiores contribuições desde julho/94julho/94

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Aposentadoria por Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoTempo de Contribuição

E.C. 41E.C. 41 E.C.20E.C.20 E.C. 47E.C. 47

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TODOS OS TODOS OS SERVIDORESSERVIDORES

(Art. 40 C.F/ E.C. 41)(Art. 40 C.F/ E.C. 41)

10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO 05 ANOS NO CARGO05 ANOS NO CARGO IDADE: 55 ANOS (MULHER), 60 ANOS IDADE: 55 ANOS (MULHER), 60 ANOS

(HOMEM) (HOMEM) 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER), 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER),

35 ANOS (HOMEM)35 ANOS (HOMEM) PROVENTO CALCULADO PELA MÉDIA, PROVENTO CALCULADO PELA MÉDIA,

MANUTENÇÃO DO VALOR REALMANUTENÇÃO DO VALOR REAL

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Servidores que Servidores que ingressaram no serviço ingressaram no serviço

público até 31/12/03 (Art. público até 31/12/03 (Art. 6º E.C. 41)6º E.C. 41)

20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO 10 NA CARREIRA10 NA CARREIRA 05 ANOS NO CARGO05 ANOS NO CARGO IDADE: 55 ANOS (MULHER), 60 ANOS IDADE: 55 ANOS (MULHER), 60 ANOS

(HOMEM)(HOMEM) 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER) 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER)

35 ANOS (HOMEM)35 ANOS (HOMEM) PROVENTO = ÚLTIMA PROVENTO = ÚLTIMA

REMUNERAÇÃO PARIDADEREMUNERAÇÃO PARIDADE

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Servidores que ingressaram Servidores que ingressaram no serviço público até no serviço público até

16/12/98 (Emenda 16/12/98 (Emenda Constitucional 47)Constitucional 47)

35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) contribuição (mulher)

25 anos de serviço público25 anos de serviço público 15 anos de carreira15 anos de carreira 5 anos no cargo5 anos no cargo idade mínima resultante da redução de um ano idade mínima resultante da redução de um ano

de idade dos limites (60 anos homem e 55 anos de idade dos limites (60 anos homem e 55 anos mulher) para cada ano de contribuição que mulher) para cada ano de contribuição que supere os referidos limitessupere os referidos limites

PARIDADE PARIDADE esta regra retroage a 31/12/2003esta regra retroage a 31/12/2003

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Servidores que ingressaram no Servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 serviço público até 16/12/1998

(art. 2º da EC 41)(art. 2º da EC 41) 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem;53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem; 48 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;48 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; 5 anos de efetivo exercício no cargo;5 anos de efetivo exercício no cargo; ““pedágio” a ser acrescido no tempo de contribuição, pedágio” a ser acrescido no tempo de contribuição,

equivalente a 20% do tempo em que, em 16/12/98 equivalente a 20% do tempo em que, em 16/12/98 faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido;faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido;

cálculo dos proventos: média de 80% das maiores cálculo dos proventos: média de 80% das maiores contribuições desde julho/94, com redução de 3,5% por contribuições desde julho/94, com redução de 3,5% por ano antecipado em relação aos limites de idade (60 ano antecipado em relação aos limites de idade (60 anos homem e 55 mulher, ou 55 anos se homem anos homem e 55 mulher, ou 55 anos se homem professor e 50 anos se mulher professora) para os que professor e 50 anos se mulher professora) para os que se aposentarem até 31/12/2005, e para aqueles que se se aposentarem até 31/12/2005, e para aqueles que se aposentarem após esta data, a redução é de 5% por aposentarem após esta data, a redução é de 5% por ano.ano.

VALOR REAL (SEM PARIDADE)VALOR REAL (SEM PARIDADE)

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Servidores que tenham Servidores que tenham implementado o direito à implementado o direito à

aposentadoria até 31/12/03 aposentadoria até 31/12/03 (E.C.20)(E.C.20)

10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO 05 ANOS NO CARGO05 ANOS NO CARGO IDADE: 55 ANOS(MULHER) 60 ANOS IDADE: 55 ANOS(MULHER) 60 ANOS

(HOMEM)(HOMEM) 30ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 30ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

(MULHER), 35 ANOS (HOMEM)(MULHER), 35 ANOS (HOMEM) PROVENTO = ÚLTIMA REMUNERAÇÃOPROVENTO = ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADEPARIDADE

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Servidores que tenham Servidores que tenham implementado o direito à implementado o direito à

aposentadoria até 31/12/03 e aposentadoria até 31/12/03 e ingressado até 16/12/98 (Art.8º ingressado até 16/12/98 (Art.8º

E.C.20) proventos integraisE.C.20) proventos integrais

05 ANOS NO CARGO05 ANOS NO CARGO IDADE: 48 ANOS (MULHER) 53 ANOS IDADE: 48 ANOS (MULHER) 53 ANOS

(HOMEM)(HOMEM) 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

(MULHER) 35 ANOS (HOMEM)(MULHER) 35 ANOS (HOMEM) PEDÁGIO: 20% sobre o tempo PEDÁGIO: 20% sobre o tempo

faltante em 16/12/98 para atingir 30 faltante em 16/12/98 para atingir 30 anos (mulher) e 35 anos (homem0anos (mulher) e 35 anos (homem0

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Servidores que tenham Servidores que tenham implementado o direito à implementado o direito à

aposentadoria até 31/12/03 e aposentadoria até 31/12/03 e ingressado até 16/12/98 (Art.8º ingressado até 16/12/98 (Art.8º E.C.20) proventos proporcionaisE.C.20) proventos proporcionais

5 ANOS NO CARGO5 ANOS NO CARGO IDADE: 48 ANOS (MULHER) 53 ANOS (HOMEM)IDADE: 48 ANOS (MULHER) 53 ANOS (HOMEM) 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER) E 30 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER) E 30

ANOS (HOMEM)ANOS (HOMEM) PEDÁGIO: 40% sobre o tempo faltante em PEDÁGIO: 40% sobre o tempo faltante em

16/12/98 para atingir 25 anos (mulher), 30 16/12/98 para atingir 25 anos (mulher), 30 anos (homem)anos (homem)

Proporcionalidade: 70% última remuneração, Proporcionalidade: 70% última remuneração, acrescido de 5% por ano de contribuição que acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo normal+pedágiosupere o tempo normal+pedágio

paridadeparidade

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PROFESSORESPROFESSORES

Em todas as regras: os requisitos de idade e Em todas as regras: os requisitos de idade e tempo de contribuição são reduzidos em 5 anostempo de contribuição são reduzidos em 5 anos

Pré-requisito: efetivo exercício nas funções de Pré-requisito: efetivo exercício nas funções de magistérios, na educação infantil e no ensino magistérios, na educação infantil e no ensino fundamental e médiofundamental e médio

no caso do servidor se enquadrar nas regras no no caso do servidor se enquadrar nas regras no artigo 2º da EC 41, o tempo de serviço exercido artigo 2º da EC 41, o tempo de serviço exercido até 16/12/1998 terá acréscimo (ganhará um até 16/12/1998 terá acréscimo (ganhará um “bônus”) de 17%, se homem, e 20%, se mulher, e “bônus”) de 17%, se homem, e 20%, se mulher, e após será calculado o pedágio.após será calculado o pedágio.

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LEI 11.301/2006LEI 11.301/2006

Altera o art.67 da Lei n° 9.394/96Altera o art.67 da Lei n° 9.394/96

Art.67Art.67

§2° Para efeitos do disposto no §5°do Art.40 e §2° Para efeitos do disposto no §5°do Art.40 e no §8° do art.201 da no §8° do art.201 da Constituição Federal, Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básicaestabelecimento de educação básica em em seus níveis e modalidades, incluídas, além seus níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.”assessoramento pedagógico.”

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Lei 11.301/2006Lei 11.301/2006Alterou a LDB na conceituação de Alterou a LDB na conceituação de

função de magistériofunção de magistério

ALEGAÇÕES DA ALEGAÇÕES DA INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 3772INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 3772

1)1) Vício de iniciativa (Congresso Vício de iniciativa (Congresso Nacional)Nacional)

2)2) Usurpação da competência do Usurpação da competência do supremo que já havia definido o que supremo que já havia definido o que era funções de magistérioera funções de magistério

3)3) Não há indicação da fonte de custeio.Não há indicação da fonte de custeio.

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Lei 11.301Lei 11.301

RECONHECIDA PELO TCERSRECONHECIDA PELO TCERS RESTRITIVARESTRITIVA CUIDADOS COM DENOMINAÇÕES CUIDADOS COM DENOMINAÇÕES

DADAS AS FUNÇÕES DO DADAS AS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIOMAGISTÉRIO

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DependentesDependentes Filhos até 21 anos de idade ou inválido, cônjuge, Filhos até 21 anos de idade ou inválido, cônjuge,

companheiro (a), ex-cônjuge e/ou ex-companheiro (a), ex-cônjuge e/ou ex-companheiro(a) que perceba pensão alimentíciacompanheiro(a) que perceba pensão alimentícia

menor sob tutela equipara-se à filho, desde que menor sob tutela equipara-se à filho, desde que comprovada dependência econômicacomprovada dependência econômica

pais, desde que comprovada dependência pais, desde que comprovada dependência econômicaeconômica

irmãos menores de 21 anos ou inválido, desde que irmãos menores de 21 anos ou inválido, desde que comprovada dependência econômicacomprovada dependência econômica

a existência de dependentes do primeiro item a existência de dependentes do primeiro item exclui a inclusão dos demais dependentesexclui a inclusão dos demais dependentes

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Benefício X Custeio X Benefício X Custeio X PrivilégiosPrivilégios

Público X Privado: “Todos Público X Privado: “Todos querem benefícios”, mas será que querem benefícios”, mas será que tenho que pagar mesmo? Tem tenho que pagar mesmo? Tem certeza? Mas não tem um certeza? Mas não tem um “jeitinho” de .....“jeitinho” de .....

Beneficio sem contribuição Beneficio sem contribuição (custeio)(custeio)

Lógica: “Se eu não pago, alguém Lógica: “Se eu não pago, alguém vai pagar”vai pagar”

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Benefício X Custeio X Benefício X Custeio X PrivilégiosPrivilégios

Problemas Históricos: a Problemas Históricos: a Previdência foi abarcando Previdência foi abarcando diferentes grupos de indivíduos e diferentes grupos de indivíduos e cada um deles com benesses cada um deles com benesses diferenciados.(Interesses políticos diferenciados.(Interesses políticos e não técnicos);e não técnicos);

O Perfil Assistencialista da Cultura O Perfil Assistencialista da Cultura Previdenciária brasileira;Previdenciária brasileira;

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Benefício X Custeio X Benefício X Custeio X PrivilégiosPrivilégios

SERVIDOR: “ O que eu ganho SERVIDOR: “ O que eu ganho com Isso? ”;com Isso? ”;

PATRÃO: “Vou ganhar com PATRÃO: “Vou ganhar com isso!isso!

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Benefício X Custeio X Benefício X Custeio X PrivilégiosPrivilégios

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Benefícios Benefícios Previdenciários Previdenciários X X Benefícios Benefícios EstatutáriosEstatutários

Seguridade Social Seguridade Social Assistência SocialAssistência Social

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Os Desafios e as Os Desafios e as Perspectivas dos RPPS Perspectivas dos RPPS frente aos benefícios frente aos benefícios Previdenciários e os Previdenciários e os seus beneficiários.seus beneficiários.

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Os RPPS garantem um modelo Os RPPS garantem um modelo atual e mais eficiente, pois atual e mais eficiente, pois

exigem:exigem:

Descentralização;Descentralização; Diminuição dos níveis hierárquicos;Diminuição dos níveis hierárquicos; Maior autonomia e flexibilidade;Maior autonomia e flexibilidade; Controle de resultados e custos,Controle de resultados e custos, Desenvolvimento de mecanismos Desenvolvimento de mecanismos

de indicadores de desempenho;de indicadores de desempenho; Satisfação do seguradoSatisfação do segurado O fator local aumento o Controle O fator local aumento o Controle

Social da concessão dos benefícios;Social da concessão dos benefícios;

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Gestão dos BenefíciosGestão dos Benefícios

Transparência qualifica a Transparência qualifica a Gestão;Gestão;

Dificuldades de colocar em Dificuldades de colocar em prática os Benefícios;prática os Benefícios;

Garantir os recursos Garantir os recursos necessários. necessários.

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Garantir os Princípios da Garantir os Princípios da Previdência é garantir Previdência é garantir

os benefícios os benefícios previdenciáriosprevidenciários

Justiça;Justiça; EquidadeEquidade EquilíbrioEquilíbrio SegurançaSegurança

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Resultados Produzidos Resultados Produzidos com os Benefícioscom os Benefícios

Dignidade;Dignidade; IndependênciaIndependência Manutenção da Capacidade de Manutenção da Capacidade de

ConsumoConsumo Melhora o funcionamento do Melhora o funcionamento do

mercado de trabalho localmercado de trabalho local

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OBRIGADO OBRIGADO

Contato:Contato: E-mail: E-mail: [email protected]@guaiba.rs.gov.br Fone: (51) 3491.1528Fone: (51) 3491.1528

Márcia Rejane da SilvaMárcia Rejane da SilvaPaulo Henrique MaganhaPaulo Henrique Maganha