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1Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi 1

Principais Formas de Tributação no BrasilReginaldo Gonçalves

2.1 – A Tributação no Brasil2.2 – Opção pela Tributação - Lucro Real2.3 – Opção pela Tributação - Lucro Presumido2.4 – Opção pela Tributação - Lucro Arbitrado2.5 – Opção pela Tributação – SIMPLES2.6 – Outros Impostos nas Diversas Esferas

Objetivos de aprendizagem

Após estudar este capítulo, você deverá estar apto a:

1) Ter um conhecimento básico da tributação do Imposto de Renda e dacontribuição social.

2) Identificar quais são as principais formas de tributação, assim como aresponsabilidade do administrador financeiro com relação aos aspectos dedesembolso de caixa.

3) Discernir o que é o planejamento tributário, permitindo a elisão fiscal e nãoa evasão fiscal.

Elisão fiscal = é uma forma de planejamento tributário que visa de forma legalreduzir os impostos e contribuições. A opção por uma tributação inadequadaaumenta a carga tributária, fazendo a empresa pagar mais tributos, reduzindoo caixa e deixando de investir na organização.

4) Destacar as vantagens e as desvantagens da opção pelo SIMPLES comomodalidade de planejamento tributário.

5) Procurar discernir a responsabilidade do administrador da organizaçãocom relação ao aspecto tributário e o desembolso de recursos do caixa.

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2.1 A Tributação no Brasil

A tributação tem sido alvo de crítica pela maior parte dos empresários, pois onível de competitividade está cada vez mais forte e o governo com maior ânsia nacobertura do seu déficit interno. É importante para o administrador financeiro:conhecer a tributação básica no país, as alternativas de planejamento tributárioe os impactos sobre a administração das empresas.

Atualmente, os tributos chegam a cerca de 74 (setenta e quatro) e são divididosem impostos, taxas e contribuições que são aplicadas às diversas empresas noBrasil, cabendo ao gestor de finanças a responsabilidade, também, da reduçãodo impacto tributário na empresa através da elisão fiscal. Essa redução dodesembolso de caixa permitirá entre outros fatores: desenvolvimento da empresa,exploração de produtos com maior valor agregado, redução no preço de vendas,estímulos a empregados e parceiros dentre outros.

A análise será efetuada sobre as formas de tributação do Imposto de Renda(esfera federal).

A legislação do Imposto de Renda no Brasil apresenta algumas alternativasde opções efetuadas pelas empresas em relação à forma de opção:

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Tabela 2.1 - Opções de Tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social

Lucro Real

Período de

Apuração

- O período de apuração

poderá ser: trimestral ou

anual.

- Será trimestral por opção

da empresa quando ela tiver

condições de efetuar a

apuração do imposto com

apuração contábil.

- Será anual por opção da

empresa quando ela não

puder efetuar a opção por

outra forma de tributação ou

quando puder efetuar e

prefirir essa forma de

apuração em virtude da

dificuldade da apuração

trimestral.

- O período de apuração é

trimestral.

- O período de apuração é

trimestral.

-O período de apuração é

mensal.

Lucro Presumido Lucro Arbitrado Simples Federal

Vencimento - Opção anual: final do mês

seguinte da apuração.

- Opção trimestral: final do

mês seguinte ao trimestre

da apuração.

- Final do mês seguinte ao

trimestre da apuração.

- Final do mês seguinte ao

trimestre da apuração.

- Até o dia 12 do mês

seguinte à apuração.

- O lucro apurado pela

contabilidade ajustado pelas

entradas e saídas (LALUR)

não dedutíveis ou não

tributados, quando a opção

for trimestral.

- Quando a opção for anual,

o cálculo será efetuado com

base no lucro presumido

mensal e ajustado pelo lucro

real no final do ano.

- É o lucro presumido (vide

tabela 2.2 e 2.3) apurado no

período com base no

faturamento , adicionando-

se as outras receitas

existentes.

- É o lucro arbitrado

apurado no período com

base no faturamento,

adicionando-se as outras

receitas existentes.

- É o faturamento do período.

Alíquotas - IRPJ = 15% e adicional de

10% sobre o que

ultrapassar o lucro de R$

20.000,00 (mensais).

- CSSL = 9%

- IRPJ = 15% e adicional de

10% sobre o que

ultrapassar o lucro de R$

20.000,00 (mensais)

- CSSL = 9%

- IRPJ = 15% e adicional de

10% sobre o que

ultrapassar o lucro de R$

20.000,00 (mensais).

- CSSL = 9%

- A alíquota dependerá da

tabela e do enquadramento.

Base de

Cálculo

Quem não

poderá optar?

- As empresas que

optaram pelo SIMPLES.

- As empresas que

optaram pelo lucro real,

mas não mantiveram sua

escrituração e documentos

em ordem que permitam a

conferência das

informações pela

fiscalização.

- As empresas que, no ano

anterior, tiveram faturamento

superior a R$ 48.000.000,00

ou, proporcionalmente, em

mais de R$ 4.000.000,00

(mês) quando foram

constituídas a partir de

fevereiro (no ano anterior).

- As empresas que optaram

pelo SIMPLES.

As empresas obrigadas por

Lei a declararem pelo lucro

real.

- As empresas legalmente

constituídas e que

mantiverem a escrituração

em ordem e não ofereçam

resistência à fiscalização

poderão optar. sem

restrições, quando possível:

- pelo lucro real;

- pelo lucro presumido;

- pelo SIMPLES.

- As empresas que não

fizeram sua opção, quando

possível, até o final do mês

de janeiro do ano calendário.

- Quando no ano calendário

ultrapassou o limite

determinado por Lei, ou seja:

- ME – o limite é de R$

120.000,00;

- EPP – o limite é de R$

1.200.000,00.

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A opção pela tributação ocorre no pagamento do primeiro DARF (Documentode Arrecadação de Tributos Federais) com exceção da opção pelo SIMPLES quenecessita de uma declaração para sua utilização.

DARF = é o Documento de Arrecadação de Tributos Federais e tem comofinalidade servir como comprovante de pagamento dos impostos e contribuiçõesdevidos pelo contribuinte.

2.2 Opção pela Tributação – Lucro Real

Na opção pelo lucro real, as empresas deverão manter sua escrituração emboa ordem, permitindo às autoridades fiscais a apuração correta do impostodevido.

Quadro 2.1 – Imposto de Renda e Contribuição Social (Trimestral) apurado pelo Lucro Real

Quadro 2.2 – Imposto de Renda e Contribuição Social (Anual) apurado pelo Lucro Real

Se houver imposto retido na fonte sobre aplicações ou sobre as receitas emvirtude da retenção do tomador de serviços por determinação legal, esses valoresserão reduzidos do Imposto de Renda apurado e da Contribuição Social, quandofor o caso.

IRPJ = Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. É um tributo cobrado pelo GovernoFederal das empresas cuja base de cálculo é o lucro.

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O prejuízo fiscal apurado no trimestre fica limitado à compensação com olucro real no trimestre posterior em 30%, caso a opção da empresa seja pelolucro real anual, dentro do período (no ano), não há limitações na compensação.

Quadro 2.3 – Imposto de Renda e Contribuição Social (trimestral) apurado pelo lucro real

O imposto eventualmente recolhidoa maior somente poderá sercompensado nos períodosposteriores, mas com a atualizaçãopela Taxa Selic

Taxa Selic = são os jurosatribuídos a pagamentosfora do prazo normal.

Não há o que se falar em prejuízofiscal em outras formas de tributaçãocomo, por exemplo, lucro presumido,lucro arbitrado ou SIMPLES.

2.3 Opção pela Tributação – Lucro Presumido

O lucro presumido parte de um pressuposto de que existe um lucro naatividade, mesmo que contabilmente a empresa venha apresentando prejuízos.Mas, se a empresa vem apresentando prejuízos, por que não faz a opção pelolucro real?

O lucro real obriga a empresa a um maior controle das suas receitas edespesas, assim como de escrituração contábil regular com a manutenção doslivros fiscais. Muitas empresas, preocupadas com essa situação, acabam optandopelo lucro presumido em virtude da facilidade de sua apuração e a exigência demenores controles.

Para fins comerciais, a escrituração contábil continua sendo obrigatória,mesmo que as empresas optem por tributações cuja exigência das autoridadesfiscais seja reduzida, principalmente com alguns controles.

A presunção é determinada através de um elenco de atividades, sendo abase para presunção do lucro.

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Livro: Administração Financeira - Teoria e PráticaAutor: Brigham, Eugene F Gapenski, Louis C Ehrhardt, Michael C.ISBN: 8522428042Páginas: 1113Formato: 29 X 21

Atualizado com as mais recentes mudanças no ambiente eteoria financeira, este livro, tradução da nona edição americanaFinancial Management, mantém os objetivos traçados pelosautores desde a primeira publicação há mais de 20 anos, ouseja, criar um texto que ajudasse os alunos a tomar melhoresdecisões financeiras e fornecer um livro que pudesse serusado no curso introdutório do MBA.

Tabela 2.2 – Alíquota de presunção do Imposto de Renda para o lucro presumido

Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, excetoserviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissãolegalmente regulamentada (sociedade de contadores, administradores,economistas, médicos etc.) cuja receita bruta não ultrapassar R$ 120.000,00, opercentual a ser considerado como base de presunção é de 16% sobre a receitade cada trimestre (RIR/1999, art. 519). A presunção é determinada através de umelenco de atividades sendo a base para presunção do lucro § 4º.

Tabela 2.3 – Alíquota de presunção da Contribuição Social sobre o lucro

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Quadro 2.4 – Imposto de Renda e Contribuição Social(trimestral) apurado pelo lucro presumido

2.4 Opção pela Tributação – Lucro Arbitrado

A tributação pelo lucro arbitrado poderá ocorrer em duas situações: quando areceita for conhecida e quando a receita não for conhecida, sendo essa opção detributação efetuada pela autoridade administrativa ou pelo contribuinte.

- Factoring – 38,4%.- Bancos, instituições financeiras e assemelhados – 45%.

Com relação ao cálculo da Contribuição Social, as alíquotas aplicáveis sãoas mesmas da tabela 2.3.

A tributação pelo lucro arbitrado permite ao contribuinte o retorno para o lucroreal ou presumido em períodos bases posteriores, dentro do mesmo anocalendário, desde que permitida a opção e sanadas eventuais irregularidades.

Quando a receita é conhecida,serão utilizados como base depresunção do Imposto de Renda osíndices da tabela 2.2, adicionados em20% e, para as empresas obrigadas aapuração pelo lucro real, serãoutilizadas as seguintes alíquotas:

Autoridades administrativas =são os agentes responsáveis pelaadministração tributária, assimcomo os funcionários públicosresponsáveis pela arrecadação,fiscalização, gerência etc.

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Quadro 2.5 – Imposto de Renda e Contribuição Social (trimestral) apurado pelolucro arbitrado

Por ocasião de receita não conhecida, a tributação será efetuada de ofíciopela autoridade administrativa e deverá seguir os seguintes parâmetros parasua apuração:

Tabela 2.4 – Base alternativa para cálculo da receita bruta no lucro arbitrado

Fonte:Ministério da Fazenda. < http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr556a585.htm>

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2.5 Opção pela tributação SIMPLES

A tributação pelo SIMPLES representa um benefício fiscal para os contribuintesque poderão optar por essa forma de tributação.

Os contribuintes que optarem por essa tributação pagarão em documentoúnico (DARF SIMPLES) os seguintes impostos:

1. IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica;2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;3. PIS – Programa de Integração Social;4. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;5. INSS (Patronal) – Instituto Nacional da Seguridade Social;6. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (quando contribuinte do

IPI);7. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (quando

houver convênio da União com o Governo Estadual);8. ISS – Imposto sobre Serviços (quando houver convênio da União com o

Governo Municipal).

CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Aplica-se à CSLL as mesmasnormas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda daspessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislaçãoem vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57).

PIS = Programa de Integração Social. São contribuintes do PIS, as pessoas jurídicasde direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto deRenda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas esociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas eas empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES (Lei 9.317/96).

COFINS = Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. São contribuintesda COFINS, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoasa elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresase as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES (Lei 9.317/96).INSS = Instituto Nacional de Seguridade Social é um tributo cobrado pelo GovernoFederal, das empresas e das pessoas físicas. A base de cálculo para as empresasé o valor da folha de pagamento e das pessoas físicas, a remuneração.

IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados. Incide sobre produtos industrializados,nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto4.544 de 2002 (RIPI/2002).

ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestaçõesde serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Esseimposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.

ISS = Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípiose do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantesda lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituamcomo atividade preponderante do prestador.

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Tabela 2.5 – Percentuais aplicáveis aos optantes pelo SIMPLES

Observações:Se houver convênio com o Estado, haverá a seguinte majoração nas alíquotas:

- Em relação a ME contribuinte exclusivamente do ICMS - 1,0%- Em relação a ME contribuinte do ISS e ICMS - 0,5%- Em relação a EPP contribuinte exclusivamente do ICMS - 2,5%- Em relação a EPP contribuinte do ISS e ICMS - 2,0%

Se houver convênio com o município, haverá a seguinte majoração nasalíquotas:

- Em relação a ME contribuinte exclusivamente do ISS - 1,0%- Em relação a ME contribuinte do ISS e ICMS - 0,5%- Em relação a EPP contribuinte exclusivamente do ISS - 2,5%- Em relação a EPP contribuinte do ISS e ICMS - 0,5%

Com relação às escolas de ensino fundamental, centro de formação decondutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e decarga, de agências lotéricas e de pessoas jurídicas que aufiram receita brutadecorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% dareceita bruta total acumulada fica acrescida em 50%.

ME = Microempresa. É considerada para efeitos tributários todas as empresasque em um ano faturaram até o limite de R$ 120.000,00 e que, de acordo com aLegislação Tributária, não têm fatores que a impeçam de sua opção.

EPP = Empresa de Pequeno Porte. É considerada para efeitos tributários todasas empresas que em um ano faturaram até o limite de R$ 1.200.000,00 e que, deacordo com a Legislação Tributária, não têm fatores que a impeçam de suaopção.

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Quadro 2.6 – Cálculo do Simples para empresa comercial

Obs.: para aplicação da alíquota, é somado o faturamento acumulado entreos diversos meses e aplicada a alíquota da tabela, observando o ramo deatividade e os convênios.

2.6 Outros impostos nas diversas esferas

Além dos principais impostos e contribuições já analisados, existem outroscobrados pelas diversas esferas dos contribuintes e que serão resumidos abaixopara complementação relativa à parte tributária, necessária à implementação doensino em administração financeira.

http://www.portaltributario.com.br

http://www.receita.fazenda.gov.br

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BRASIL. Ministério da Fazenda – Perguntas e Respostas. Disponível em:<ht tp : / /www.rece i ta . fazenda.gov.br /PessoaJur id ica/DIPJ/2005/PergResp2005/default2005.htm>. Acesso em 15 maio 2005

BRASIL.Relação de Tributos no Brasil.Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br>. Acesso em 14 maio 2005.

BRIGHAN, Eugene F. GAPENSKI, Louis C. EHRHARDT, Michael C.Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2000.

VICECONTI, Paulo Eduardo V.; NEVES, Silvério das. Curso Prático deImposto de Renda Pessoa Jurídica. 11a Edição. São Paulo: Frase, 2004.

Tabela 2.6 – Resumo dos principais impostos e Contribuições não elencados nodetalhamento

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