Princípios da Função Notarial
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Princípios da Função Notarial
LEONARDO BRANDELLIOficial de Registro de Imóveis
Mestre em Direito Civil – UFRGSDoutorando em Direito – UFRGS
Princípios Jurídicos Norma Jurídica: contém dever ser objetivo que
regulamenta conduta humana; acata valores elegidos pela sociedade no jogo democrático; podem ser regras ou princípios.
Regras: prescrevem enunciado deôntico (pode, proibido, deve); devem ser cumpridas ou não; ou regra é válida ou não é; no conflito, uma é excluída; não há graduação.
Princípios: são mandados de otimização; devem ser aplicados no máximo possível diante do caso concreto; admite graduação; colisão implica em prevalência no caso concreto e não em invalidade Ex.: Caso alemão liberdade de imprensa (jornal quer
noticiar história de ex-condenado) x intimidade - se antigo e não há interesse jornalístico, prevalece o segundo.
Princípios do Direito Notarial
O Direito Notarial não tem princípios próprios Tem autonomia lógica e sistemática mas ñ científica
Há princípios de outros ramos que se aplicam ao direito notarial – ex.: de direito administrativo (moralidade, eficiência, etc.) – de dto contratual?
Princípios geralmente citados como sendo de dto notarial ou não são princípios, ou não são de dto notarial (ex.: pri. da segurança jurídica; forma; fé pública)
Em verdade, há princípios da função notarial
Função Notarial É a função típica (prevista em lei) exercida
pelo notário na consecução de atos notariais de modo privativo
Ñ voltada a ato – atividade adm. (ex. comprar papel) Ñ privativa – pegar certidão no RI
Tem características próprias, únicas, regida por princípios a ela aplicáveis
Atua, como regra, no campo da validade
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Juridicidade Notário é profissional do Direito que recebe desígneos
econômicos/morais e os qualifica juridicamente; entra no mérito do negócio;
Tem 2 faces: 1) Polícia jurídica notarial
Só acata atos lícitos na medida do possível, pois há ilicitudes não perceptíveis (ex.: coação, erro, etc.); deve explicar alcance do ato;
Ato inexistente e nulo – não lavra; ineficáz? 2) Zelar pela real manifestação de vontade
Deve, na maior medida possível, propiciar que todas as partes façam valer sua vontade; deve tutelar hipossuficiente; tratar- desigualmente os desiguais
Atuação Notarial Na Validade/Eficácia Atuação Notarial Na Validade/Eficácia Dos Atos JurídicosDos Atos Jurídicos
Nascimento Adimpl.Obrigação obrigação
Esfera meramente obrigacional Esfera real ou de
efeitos reais (Notário)
(Registrador)
Publicidade registral – ativa; Notarial - passiva
Questões Atinentes ao Princ. Da Questões Atinentes ao Princ. Da Juridicidade no Contrato De Juridicidade no Contrato De
Compra e VendaCompra e Venda
Questões Atinentes ao Princ. Da Questões Atinentes ao Princ. Da Juridicidade no Contrato De Juridicidade no Contrato De
Compra e VendaCompra e Venda
De coisa futura (art. 483, CC)- lavra mas não reg.
Falta consentimento- ineficácia – art. 220, CC.
Falta assentimento- resguardativo ou assistencial - ineficácia (art. 504) ou invalidade (art. 1649).
Entre cônjuges (art. 499, CC) – pode se bem não se comunicar nem antes nem depois.
Questões Atinentes ao Princ. Da Questões Atinentes ao Princ. Da Juridicidade no Contrato De Juridicidade no Contrato De
Compra e VendaCompra e Venda
Condição resolutiva- pode lavrar, pode registrar.
Condição suspensiva- pode lavrar, pode registrar.
Condomínio edilício – pode comprar? Fração ideal em burla parc. solo – não
pode. Distrato – pode antes do registro.
Questões Atinentes ao Princ. Da Questões Atinentes ao Princ. Da Juridicidade no Contrato De Juridicidade no Contrato De
Compra e VendaCompra e Venda
Compra e venda à prazo Juros e CM – periodicidade anual (Lei n.
10.192/01) Art. 46, Lei n. 10.931-04: permite
reajuste mensal em contratos de comercialização de imóveis com prazo superior a 36 meses
Se cláusula de reajuste nula, tabelião não lavra, mas registrador registra.
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Cautelaridade Notário atua na esfera de desenvolvimento
gracioso do direito, como assessor jurídico imparcial das partes, de modo a prevenir litígios;
Deve atuar de modo a evitar litígios, e não a fomentá-los;
Deve garantir segurança jurídica a priori; Atos anuláveis? Precisa prod de prova?
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Imparcialidade Notário deve ser o mais imparcial possível;
deve tratar desigualmente os desiguais, tentando na medida do possível aproximá-los;
Deve defender o ato praticado e não alguma das partes;
Deve ser leal também com terceiros afetados (ex.: Estado);
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Publicidade Atividade notarial é pública (pertence ao
Estado e à coletividade interessa), embora exercida em caráter privado;
Daí submeter-se ao regime publicístico (e não apenas ao privatístico), na medida do possível, visto o caso concreto;
Ex.: Caso 2ª VRP SP- vedada propaganda de mercado de seus serviços, mas pode propaganda informativa;
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Tecnicidade Técnica é a arte da realização; Notário deve conhecer a forma de
implementação dos institutos jur. para bem atender a vontade das partes na maior medida possível;
É tecnica instrumental; deve instrumentalizar na medida do possível (ex.: audiência não é instrumentalizada);
Abandono de fórmulas (escritura de locação?);
MUITO OBRIGADO!!
LEONARDO BRANDELLIOficial de Registro de ImóveisMestre em Direito Civil- UFRGSDoutorando em Direito - UFRGS
Professor de Direito Registral Imobiliário, Direito Notarial e direito Civil na Escola Paulista de Direito, UFBA, FADISP,
e outras.