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Princípios do Brasil nas relações internacionais (art.4º) Professor : Siddharta Legale

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Princípios do Brasil nas relações internacionais (art.4º)

Professor : Siddharta Legale

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• Teoria das relações internacionais

• Princípios do Brasil das relações internacionais do art. 4º

• Noções sobre o processo de integração regional: O Mercosul

• Novo constitucionalismo latino-americano

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Teoria das relações internacionais

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Correntes

• Liberal, clássica ou neoclássica

• Realista

• Teoria crítica ou marxista

• Interdependência complexa

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Princípios

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Não ingerência

• Tipos de ingerência: 1) material imaterial; 2) caritativa (auxílio humanitário), forçada (capacetes azuis da ONU) e dissuadora (tribunais penais).Mario Bettati.

• Procedimento: 1) formação da vontade; 2) penetração o território; 3) consentimento do estado.

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Asilo Político

• É o instituto que visa proteger o ser humano nas relações internacionais em razão dele estar sofrendo perseguição não motivada por crimes de direito comum ou por crimes contra os princípios e objetivos das Nações Unidas.

• Espécies: • Asilo territorial, também chamado de externo ou

internacional, é outorgado pelo Estado por onde o asilado penetra, fugindo do país no qual via seus direitos fundamentais em franca ameaça.

• Asilo diplomático, denominado igualmente de interno, que se refere à acolhida em prédio de missão diplomática ou residência de Chefe de missão diplomática.

• Asilo militar – ocorre em navios de guerra, aeronaves militares ou acampamentos no caso de ocupação militar em território estrangeiro

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ASILO REFÚGIO

Instituto jurídico regional, típico da América Latina. Foi previsto na Convenção da OEA sobre asilo Diplomático, 1954; Convenção da OEA sobre Asilo Territorial, 1954.

Instituto jurídico global. Há previsão no Protocolo da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados, 1967 e na Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951.

Ocorre dentro das fronteiras (asilo territorial) ou fora (asilo diplomático).

A pessoa deve cruzar a fronteira de seu país de origem.

O indivíduo necessita estar sendo in actu exercitu perseguido.

É suficiente ter um “fundado temor” de perseguição.

Perseguido devido a crimes políticos. Perseguido por motivos de religião, nacionalidade e pertinência a determinado grupo social (mais amplo).

Asilo e refúgio são complementares e compartilham as mesmas premissas, nomeadamente, a proteção de indivíduos perseguidos.

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Natureza Jurídica • Posição tradicional: • Asilo político é discricionariedade estatal pelo fato de ser um ato de soberania.

• Posição mais atual: • O asilo é um direito subjetivo em razão da prevalência dos direitos humanos do

estrangeiro nessas condições.

• Proposta alternativa: • É possível enxergar o asilo como princípio constitucional (setorial e de princípio

institutivo): - Núcleo essencial: Dignidade da pessoa humana + prevalência dos DH + não-extradição por crime político - Camada ponderável: soberania

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Procedimento do asilo À luz da Lei 6.815/80

• Entrada no território nacional:

– Irregular – no caso de asilo territorial.

– Regular – no caso de asilo diplomático.

• Permanência no território nacional:

– Registro do estrangeiro.

– Vinculação à legislação vigente e às regras de Direito Internacional.

• Saída do território nacional:

– Vedação para deixar o país sem prévia autorização

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Procedimento do asilo

Polícia Federal (esclarecimentos)

Ministério das Relações Exteriores (pronunciamento)

Ministério da Justiça (decisão final)

Polícia Federal (registro)

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Procedimento do asilo político A Lei 10.683/03

• Atribuições ministeriais:

– Ministério das Relações Exteriores

• Política internacional;

• Relações diplomáticas e serviços consulares;

• Programas de cooperação internacional.

– Ministério da Justiça

• Nacionalidade;

• Imigração;

• Estrangeiros.

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Caso Francisco Collazos: O padre das FARC

Pela primeira vez na história do STF, um pedido de extradição foi negado pelo Tribunal com o seguinte fundamento: o art. 33 da lei 9474/1997 veda a extradição de refugiados e, no caso, o CONARE havia concedido o Refúgio ao Padre Francisco Antonio Cadena Collazos Ou Oliverio que havia trabalhado nas FARC - Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia. O CONARE é um órgão do executivo que analisa o (in)deferimento de refúgio. Mesmo assim, o STF entendeu que isso não viola a separação dos poderes.

Os Ministro Gilmar Mendes fundamentou a decisão equiparando o refúgio com o asilo para, em seguida, negar a extradição com fundamento no art. 5°, LII que veda a extradição por crime político. Dessa forma, afastou a possível violação ao princípio da separação dos poderes. O Ministro afirma, ainda, que o asilo/refúgio assume uma feição de direito subjetivo.

O Ministro Carlos Britto, por sua vez, possui um voto mais interessante. Após reconhecer a

diferença entre asilo e refúgio, afirma que o segundo é um direito fundamental decorrente dos tratados de direitos humanos. Razão pela qual o padre não pode ser extraditado, sob pena desse estrangeiro ter seus direitos fundamentais violados. O caso é paradigmático, porque o STF atribuiu efetividade aos direitos internacionais dos direitos humanos nas relações internacionais das quais o Brasil é parte.

Caso: STF, DJU 17 ago.2007, Ext. 1008/CO, Rel. Min. Gilmar Mendes.

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Caso Cesare battisti – refúgio? • 1976: Surgia o grupo guerrilheiro radical de esquerda Proletários Armados Pelo

Comunismo (PAC). Fundado em oposição às Brigadas Vermelhas, conta com inúmeros dissidentes das brigadas. Seus principais líderes e idealizadores são Sebastiano Masala e Arrigo Cavallina.

• 1978: Sequestro e assassinato (9/5/1978) do líder democrata-cristão Aldo Moro pelo grupo guerrilheiro Brigadas Vermelhas. Nesta época, Cesare Battisti integra o Proletários Armados Pelo Comunismo (PAC). Após o assassinato de Aldo Moro a opinião pública italiana volta-se em peso contra os grupos armados.

• 1979: Cesare Battisti é preso em Milão pela morte de um joalheiro

• 1981: Condenado na Itália a 12 anos e 10 meses de

prisão por "participação em bando armado" e

"ocultação de armas". No mesmo ano, ele foge para

França.

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Caso Cesare battisti – refúgio?

• 1982: Fuga para o México. Durante sua estadia no país é colaborador de diversos jornais, funda a revista literária Via Libre, e organiza a primeira Bienal de Artes Gráficas no México.

• 1985: Doutrina Miterrand: o presidente francês François Mitterrand se compromete a não extraditar os ex-ativistas de extrema esquerda italiana sob a condição de que abandonem a luta armada.

• 1991: A França nega o pedido italiano de extradição.

• 1993: Battisti é condenado à prisão perpétua pela Justiça de Milão por quatro "homicídios hediondos", contra um guarda carcerário, um agente de polícia, um militante neofascista e um joalheiro.

• 2001: Battisti pede naturalização francesa

• 2002: A Itália pede a extradição de Battisti ao governo francês.

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Caso Cesare battisti – refúgio?

• 2008: Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) rejeita por 3 votos a 2 o pedido de refúgio de Battisti.

• 2009 - A defesa do italiano recorre ao ministro da Justiça, Tarso Genro, para tentar obter o status de refugiado, o que lhe garantiria o direito de viver livremente no Brasil: Tarso concede refúgio político a Battisti. Autoridades italianas reagem com indignação

• Gilmar Mendes pede parecer ao procurador-geral sobre o caso

• Presidente da Itália, Giorgio Napolitano, envia carta a Lula dizendo-se 'espantado'

• Lula é alvo de protesto na Itália. "Bin Laden, peça asilo no Brasil", dizia um dos cartazes

• Em carta, Lula diz ao presidente italiano que decisão está amparada na Constituição

• Procurador opina e recomenda que pedido de extradição seja arquivado

• Itália chama embaixador de volta a Roma para discutir o caso

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Critérios para análise do asilo político

• PREMISSAS:

• 1º) O direito de asilo está intimamente relacionado com os princípios fundamentais, especialmente, soberania, dignidade da pessoa humana, prevalência dos direitos humanos e não-extradição por crimes políticos;

• 2º) A fundamentação da decisão de conceder ou indeferir o asilo político é essencial tanto por sua estreita relação com os direitos fundamentais, quanto pela impossibilidade de enquadrá-lo a priori como direito subjetivo ou discricionariedade estatal;

• CRITÉRIOS:

• 1º) Em caso de dúvida a respeito da natureza política do crime de asilo, o ônus de comprovar a natureza comum (não-político) do crime recai sobre o Estado requerente;

• 2º) O núcleo essencial do asilo reside na dignidade da pessoa humana. Assim, quanto mais afetado ele estiver, maior deve ser a proteção do ser humano nessa relação internacional;

• 3º) A camada ponderável do asilo relaciona-se com a soberania. Soberania não é um conceito vazio e não comporta relativização desvairada. Logo, caso o indivíduo não esteja em risco, o Estado não pode ser compelido a deferir o asilo político.

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História latino-americana: do conflito à integração

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Noções gerais

• Conflito

• Coexistência

• integração

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Conflitos

• Guerra do Paraguai (1864-1870)

• Guerra do Pacífico (1879-1883)

• Revolução Acriana

• Contra da Nicarágua

• A disputa pelo Acre,

• A disputa pelo chaco entre Brasil e Argentina,

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Guerra do Paraguai

• Maior conflitos internacional da América do Sul entre 1864-70 – Brasil, Argentina e Uruguai contra Paraguai.

• Intervenção armada do Brasil no Uruguai que depõe Presidente

• Solano Lopez Invasão do Mato Grosso pelo Paraguai.

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Guerra do Paraguai

• Batalha naval do Riachuelo – Victor Meireles 05/10/2014

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Guerra do Pacífico : Chile x Peru:

• Entre Chile x Peru e Bolívia (1879-1883)

• Os conflitos pelas jazidas de guano salitre de Tacna e Arica, que poderiam servir como fertilizantes e como explosivos.

• Chile anexou ricas as áreas em recursos naturais de ambos os países derrotados. Do Peru, anexou a província de Tarapacá. Da Bolívia, a de Antofagasta. Resultado: Bolívia ficou sem saída para o Mar.

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Revolução Acriana

• . 1867 - Acre é da Bolívia - tratado internacional de Ayacucho Ciclo da borracha – arrancada de cearenses floresta a dentro. 1899 – brasileiros vencem disputas 1903 – Tratado de Petrópolis - Bolívia cede o Acre por 2.000.000 libras esterlinas e da construção da ferrovia Madeira-Mamoré (apelidada "Mad-Maria").

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Coexistência

• O Pacto ABC (Argentina, Brasil e Chile ) – Pacto de não agressão, consulta e arbitragem entre tais países

• O Acordo do Trigo e a

• OPA(operação Pan-americana) – eliminação da miséria, contenção do comunismo e expansão da democracia BID, ALALC e Aliança para o progresso (1960)

• Itaipu

• Ata de Iguaçu – tratado de 1985 que lança as bases para o Mercosul

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ALALC x ALADI

• (i) o primeiro não previa tratamento diferenciado entre seus países-membros, de acordo com o seu grau de desenvolvimento econômico relativo, enquanto o segundo permitiu que se estabelecesse que países de menor desenvolvimento econômico relativo (Bolívia, Equador e Paraguai) recebessem tratamentos favorecidos em termos de abertura de mercado;

• (ii) O TM80, diferentemente do TM60, permitiu que países-membros celebrassem acordos de alcance parcial, inclusive com países não-membros e que a associação participasse como instituição nos movimentos de cooperação horizontal entre países em vias de desenvolvimento.

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Panamericanismo

• 1826 – Bolívar convoca Conferência do Panamá – Império do Brasil não participa.

• 1889 - Primeira Conferência Internacional Americana em Washington

• 1902 – Doutrina Drago

• 1906 - III Conferência Internacional Americana, no Rio de Janeiro. Antecâmara da II Conferência da paz de Haia.

• VI Conferência- Havana, 1928 – assinado Código de Direito Internacional Privado, apresentado pelo presidente da Conferência, Sanchez de Bustamante; princípio do arbitramento obrigatório.

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Panamericanismo

• VII Conferência – Montevidéu, 1933 – EUA e a política de boa vizinhança.

• VIII Conferência – Lima, 1938. Segurança internacional. Solidariedade continental. Comprometiam-se os países a coordenar suas ações em caso de agressão externa.

• Tratado Interamericano de Assistência Recíproca - TIAR (1947)

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Panamericanismo

• IX Conferência – Bogotá, 1948 – Carta da OEA. A pedido da Argentina, o nome foi mudado de “União das Nações Americanas” para “Organização dos Estados Americanos”. 6 órgão principais: Conferências Interamericanas; Reuniões de Consulta dos chanceleres; secretariado; Conselho (órgão permanente com sede em Washington); Conferências especializadas; Organizações especiais.

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EUA e América Latina

• 1823 – Doutrina Monroe

• Big Stick – Theodore Roosevelt

• Diplomacia do dólar – Willian Taft

• 1898 – Cuba – Emenda Platt (inserida na constituição cubana, permitia que os EUA interviessem na ilha, caso seus interesses fossem violados) e ocupação temporária.

• 1902 – Venezuela – Interposição e arbitramento

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EUA e América Latina

• 1903 – Panamá - separação e independência

• 1904 – Santo Domingos – controle financeiro

• 1912 – Nicarágua – política do canal

• 1915 – Haiti – intervenção “defensiva”

• 1965 – República Dominicana – invasão legitimada pela OEA

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EUA e América Latina

• 1991 - IPA – Iniciativa para as Américas

• ALCA

• Acordos bilaterais de livre comércio

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Integração

• 1960 - ALALC Tratado de Montevideo • 1980 – ALADI – Tratado de Montevideo : tratamento

diferenciado para certas nações e possibilidade de acordos específicos

• MERCOSUL • 1991 – Tratado de assunção • 1991-93 – Protocolo de Brasília • 1992 – Las Leñas • 1994-96 – Ouro Preto • 1998 - Protocolo de Ushuaia • 2002-2004 - Protocolo de Olivos • 2005-2011 – Parlamento Mercosul • 2006 – Adesão da Venezuela

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Mercosul

• CMC – Conselho do Mercado Comum

• GMC – Grupo Mercado Comum

• CCM – Comissão Comércio do Mercosul

• CPC + PARLASUL

• FCES – Foro Consultivo Econômico Social

• SAM – Secretaria Administrativa do Mercosul

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2006 -Protocolo de adesão da Venezuela

• ARTIGO 1 A República Bolivariana da Venezuela adere ao Tratado de Assunção, ao Protocolo de Ouro Preto, ao Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, que constam como anexos I, II e III, respectivamente, nos termos estabelecidos no artigo 20 do Tratado de Assunção. As Partes se comprometem a realizar as modificações necessárias na normativa MERCOSUL para a aplicação do presente Protocolo.

• ARTIGO 5 As Partes se comprometem a alcançar o livre comércio nos seguintes prazos máximos: - Da Argentina para a Venezuela: 1º de janeiro de 2010 * - Do Brasil para a Venezuela: 1º de janeiro de 2010 * - Do Paraguai para a Venezuela: 1º de janeiro de 2013 * - Do Uruguai para a Venezuela: 1º de janeiro de 2013 * - Da Venezuela para a Argentina: 1º de janeiro de 2012 * - Da Venezuela para o Brasil: 1º de janeiro de 2012 * - Da Venezuela para o Paraguai: 1º de janeiro de 2012 ** - Da Venezuela para o Uruguai: 1º de janeiro de 2012 **

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2008 – 2011- UNASUL

• A União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) é formada pelos doze países da América do Sul.

• O tratado constitutivo da organização foi aprovado durante Reunião Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Brasília, em 23 de maio de 2008.

• Dez países já depositaram seus instrumentos de ratificação (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela), completando o número mínimo de ratificações necessárias para a entrada em vigor do Tratado no dia 11 de março de 2011

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2008 – 2011- UNASUL

• a) Conselho de Chefes de Estado e de Governo;

• b) Conselho de Ministros das Relações Exteriores;

• c) Conselho de Delegados; e

• d) Secretaria Geral.

• Está prevista ainda a constituição de Conselhos de nível Ministerial e Grupos de Trabalho. Todas essas instâncias já se encontram em plena atividade.

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Novo Constitucionalismo latinoamericano

• Marco histórico

– 1º) ciclo : Brasil e Colômbia

– 2º) Ciclo: Venezuela

– 3º) Ciclo: Bolívia e Equador

• Marco filosófico: filosofia da libertação

• Marco sociológico: estado pluriétnico ou plurinacional

• Conceitos centrais: pachamama e buen vivier

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FIM

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