Problemas Gerais de Recursos Hídricos no Estado...

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3

(E2569 vol. 2)GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAO E

DESENVOLVIMENTO URBANO

PROGRAMA GUAS DE SERGIPE

RELATRIO DE AVALIAO AMBIENTAL

Verso Final

(Reviso Setembro de 2010)

Setembro 2010

SUMRIO

1.

APRESENTAO

50

2.

CARACTERIZAO DO PROGRAMA

51

3.

QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL AMBIENTAL E DE RECURSOS HDRICOS

56

3.1

POLTICAS E INSTRUMENTOS

56

3.2

CARACTERIZAO INSTITUCIONAL

63

3.3

POLTICAS DE SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO BANCO MUNDIAL

67

4.

O CONTEXTO GERAL DO ESTADO E DA BACIA DO RIO SERGIPE

71

4.1

O CONTEXTO DO ESTADO

71

4.2

O CONTEXTO DA BACIA DO RIO SERGIPE

75

5.

ESTRATGIA AMBIENTAL DE ATUAO DO PROGRAMA

77

6.

AVALIAO AMBIENTAL E SOCIAL DAS INTERVENES DO PROGRAMA

79

6.1

GRUPO A COMPONENTE 1 GESTO RECURSOS HDRICOS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

79

6.2

GRUPO A COMPONENTE 2 GUAS E IRRIGAO

80

6.3

GRUPO B COMPONENTE 3 GUAS E CIDADES INTERVENES DE CONTRAPARTIDA

91

6.4

GRUPO B COMPONENTE 3 GUAS E CIDADES FINANCIAMENTO BANCO MUNDIAL

102

6.5

PANORAMA INSTITUCIONAL

104

6.6

CRITRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAO AMBIENTAL DOS SUBPROJETOS

106

7.

AVALIAO GLOBAL DO PROGRAMA

125

8.

PLANO DE GESTO AMBIENTAL

110

8.1

GERENCIAMENTO AMBIENTAL DO PROJETO

110

8.2

CRITRIOS E PROCEDIMENTOS SCIO-AMBIENTAIS PARA CONCEPO E AVALIAO DE PROJETOS

115

8.3

FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA SEMARH, ADEMA E SRH

117

8.4

INSTRUMENTOS DE GESTO AMBIENTAL E DE RECURSOS HDRICOS

120

8.5

FORTALECIMENTO DA GESTO AMBIENTAL NA BACIA DO SERGIPE

120

8.6

REGULARIZAO E ADEQUAO AMBIENTAL DAS BARRAGENS E PERMETROS IRRIGADOS

121

8.7

ADEQUAO AMBIENTAL DAS ERQs SUL, OESTE E BARRA DOS COQUEIROS

122

8.8

MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS GUAS DOS RIOS E RESERVATRIOS DA BACIA DO SERGIPE

122

8.9

COMUNICAO SOCIAL E EDUCAO SANITRIA E AMBIENTAL

122

8.10

MARCO CONCEITUAL DE REASSENTAMENTO

123

8.11

MARCO DE PROCESSO

123

8.12

MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUO

124

9

CONSULTAS PBLICAS

125

ANEXOS

MARCO DE REASSENTAMENTO

MARCO DE PROCESSO

MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUO

INFORMAES CONSULTAS PBLICAS

REUNIES DE CONSULTA PBLICA BARRA DOS COQUEIROS

1. APRESENTAO

Este documento constitui o Relatrio de Avaliao Ambiental do Programa guas de Sergipe e seu contedo visa ao atendimento das polticas de salvaguardas ambientais e sociais do Banco Mundial - BIRD.

O Programa guas de Sergipe PAS tem como objetivo geral fortalecer o marco institucional e de polticas para a gesto integrada dos recursos hdricos e meio ambiente no Estado de Sergipe e implementar aes que contribuam para a revitalizao da bacia hidrogrfica do Rio Sergipe, sob uma perspectiva integrada.

O PAS prioriza investimentos na Bacia do Rio Sergipe (principal rio estadual) e Regio Metropolitana de Aracaju (40% da populao do Estado), buscando a expanso e melhoria da infra-estrutura hdrica e de saneamento ambiental da bacia hidrogrfica, propiciando a recuperao, proteo e o potencial aproveitamento sustentvel de seus recursos naturais.

A concepo do Programa prev aes de fortalecimento da gesto ambiental e de recursos hdricos no Estado, aprimoramento da gesto de saneamento e intervenes em infra-estrutura hdrica e de saneamento.

Considerando, adicionalmente, que o Programa guas de Sergipe tem entre seus objetivos a reverso do quadro de degradao ambiental e dos recursos hdricos da bacia do rio Sergipe, as aes do programa, ao passo que buscam melhorar as condies de vida da populao ampliando a capacidade de sua infraestrutura econmica e urbana, buscam tambm sintonia com o aproveitamento sustentvel de seus recursos naturais.

Nesse sentido, a estratgia de atuao ambiental do Programa considerou a agregao dessas aes em dois conjuntos:

A. Aes de melhoria ambiental com o objetivo de recuperar os passivos ambientais existentes e fortalecer a gesto ambiental na Bacia do rio Sergipe como um todo.

B. Aes de melhoria ambiental e sanitria com vistas a reverter o quadro de degradao constatado, mas que podem, na sua implementao, provocar impactos ambientais e sociais.

De acordo com entendimentos mantidos com o Banco Mundial na presente fase preparao do Programa, as intervenes de infra-estrutura encontram-se agregadas em duas situaes: (i) a primeira referente contrapartida do Estado relacionado obras de saneamento em andamento com recursos do PAC Plano de Acelerao do Crescimento e; (ii) a segunda referente ao financiamento do Banco Mundial consistindo em obras de melhoria da eficincia dos sistemas de irrigao existentes e da implantao de sistemas de abastecimento de gua e de esgotamento sanitrio na Bacia do rio Sergipe.

Para esta segunda situao ainda no se dispe, nessa fase, de estudos de concepo ou projetos de engenharia que dem condies de detalhar as caractersticas ou processos envolvidos, o que se far em fases posteriores.

Nesse sentido, o relatrio foi tambm concebido de modo a contemplar, com uma viso regional, as seguintes abordagens: (i) avaliao ambiental e social das obras de contrapartida em execuo; e (ii) preparao de arcabouo para o gerenciamento ambiental e social (framework) envolvendo uma anlise da situao ambiental regional existente, uma avaliao das medidas ambientais a serem adotadas, uma avaliao ambiental das tipologias de subprojetos e a definio de critrios e procedimentos para avaliao ambiental dos subprojetos na fase de implementao do Programa guas de Sergipe

Em conjunto com finalidade de observao de regras do Banco Mundial, em cumprimento aos requisitos e exigncias para a assinatura do Acordo de Emprstimo, cuidou-se que o contedo do relatrio esteja em harmonia com os pressupostos constantes das legislaes e normas ambientais brasileiras.

Dessa maneira, ainda que o conjunto das aes tenha sido abordado neste relatrio, muitas delas devero ser pormenorizadas e analisadas pelo Governo do Estado e pelo Banco Mundial por ocasio do seu detalhamento tcnico e dos processos de licenciamento ambiental especficos. Isto implica afirmar que as aes aqui apresentadas, acrescidas do detalhamento daquelas que ainda sero objeto de estudos mais aprofundados, sero avaliadas pelas equipes da SEMARH, do rgo ambiental licenciador e pelo Banco Mundial, em conformidade com a legislao nacional e as regras do prprio Banco.

O corpo principal deste documento comporta nove captulos, apresentando-se, no segundo a concepo do Programa e no terceiro a abordagem dos marcos legais e institucionais nos quais se apia a presente anlise ambiental. O captulo 4 descreve e contextualiza a regio de atuao do Programa (bacia do rio Sergipe) e enfoca as principais questes ambientais atuais.

O captulo 5 discorre sobre a estratgia de atuao ambiental do Programa guas de Sergipe para, em seguida, no captulo 6, efetuar-se uma avaliao ambiental e social das intervenes incluindo aquelas de referentes s obras de contrapartida e as intervenes a serem financiadas pelo Banco, assim como as principais concluses apresentadas no captulo 7.

No captulo 8 consta o Plano de Gesto Ambiental PGA do Programa e no captulo 9 uma sntese das consultas pblicas realizadas. Em anexo consta o Marco de Reassentamento Involuntrio, o Marco de Processo e o Manual Ambiental de Obras.

. 2. CARACTERIZAO DO PROGRAMA

2.1 JUSTIFICATIVAS

A proposta de um desenvolvimento sustentvel para o estado de Sergipe passa, alm das condies ambientais, pelo respeito identidade cultural dos territrios e pela incluso social. O Governo estadual assume o papel relevante de indutor do desenvolvimento e regulador do mercado. A principal justificativa para essa proposta a condio de tripla desigualdade em que se encontra o estado de Sergipe: concentrao da renda, resultando em desigualdade social e excluso; concentrao da infra-estrutura social e produtiva no litoral do estado (70% do PIB produzido no litoral e as oportunidades de emprego acompanham esse indicador 40% dos empregos formais esto no setor pblico), resultando em desigualdades territoriais; e concentrao do PIB industrial nas indstrias de petrleo e energia hidreltrica (Petrobrs e Chesf respondem por quase 40% do PIB industrial do Estado), resultando em desigualdades na matriz de insumo-produto do Estado e na baixa capacidade de gerao de emprego formal no setor privado.

Problemas Gerais de Recursos Hdricos no Estado de Sergipe

O estado de Sergipe, com uma rea aproximada de 22.050 km, formado por seis bacias hidrogrficas, sendo trs com rios de domnio federal - rio So Francisco, rio Vaza Barris e rio Real e outras trs com rios de domnio estadual - rio Japaratuba, rio Sergipe e rio Piau (Figura 2.1).

Fonte: SEMARH/SRH

Figura 2.1 Bacias Hidrogrficas do Estado de Sergipe

A Tabela 2.1 apresenta as principais caractersticas destas bacias.

Tabela 2.1 Principais Caractersticas das Bacias Hidrogrficas do Estado

Bacia Hidrogrfica

rea (km2)

%

Vazo Mdia (m3/s)

So Francisco

7.276,3

33,0

2.060,00

Japaratuba

1.722,0

7,8

10,60

Sergipe

3.673,0

16,7

13,84

Vaza Barris

2.559,0

11,6

15,64

Piau

4.262,0

19,3

22,92

Real

2.558,0

11,6

20,46

Total

22.050,3

100,0

2.143,46

Inserido na regio Nordeste do pas, o territrio sergipano caracteriza-se por uma faixa prxima ao Zona Costeira com ndices pluviomtricos bastante razoveis, da ordem de 1.200 mm/ano, que declinam substantivamente na medida em que se percorre o sentido oeste, caindo para cerca de 800 mm na poro intermediria do Agreste, at chegar a nveis prximos a 400 mm/ano na regio interiorana do Serto, que compe parte do semi-rido brasileiro.

De modo conjugado com esses problemas climticos, tambm se verificam alteraes no tipo do solo, com predomnio de rochas sedimentares e coberturas tercirias recentes, na zona costeira e em parte do Agreste, e do padro cristalino na regio do Serto, dominado pela vegetao da caatinga, em virtude da sobreposio entre baixas fertilidade e pluviometria.

reconhecido que, nesse contexto regional, os estados nordestinos apresentam problemas recorrentes relacionados escassez de disponibilidades hdricas, agravados pela elevada variao sazonal e plurianual de perodos chuvosos, fato que demanda avanos substantivos em termos da organizao tcnica e institucional para gesto dos recursos hdricos, como tambm, inverses significativas voltados infra-estrutura para armazenamento e transporte de guas, tendo em vista seus mltiplos usos, notadamente o abastecimento pblico e a irrigao de cultivos.

Sob esse quadro geral, de maiores concentraes da populao e de atividades produtivas no Zona Costeira, com crescente disperso no meio rural do Agreste e, sobretudo, do Serto, constata-se que, em sentido leste-oeste, tambm decrescem os padres de renda, na medida em que, no Serto predominam a pecuria e cultivos para subsistncia familiar e, somente no Agreste passam a ser desenvolvidos sistemas mais extensos de irrigao, na proporo em que os cursos dgua comeam a se perenizar.

Por seu turno, atividades econmicas dos setores secundrio e tercirio indstria e servios concentram-se junto ao litoral, onde reside a maior parcela da populao nordestina e, bem assim, a sergipana, com melhoria na renda per capita. Todavia, percebe-se que, nessa faixa costeira, os problemas de escassez acabam sendo substitudos pelo comprometimento qualitativo dos corpos hdricos, com rebatimento negativo inclusive sobre o seu elevado potencial turstico.

Sntese dos Problemas Hdricos e Ambientais

Os principais problemas hdricos e ambientais da bacia do rio Sergipe apresentam nfases distintas, de acordo com as caractersticas especficas a cada poro territorial pertencente ao Semi-rido, ao Agreste ou Zona Costeira.

A Tabela 2.2 , a seguir, sintetiza os problemas predominantes.

Tabela 2.2 Problemas Predominantes nas Pores Territoriais da Bacia do Rio Sergipe

Poro Territorial

Caractersticas Predominantes

Principais Problemas

Alto rio Sergipe

Semi-rido

Baixa pluviometria, rios temporrios com guas de baixa qualidade, predomnio de atividades pecurias

Escassez de recursos hdricos, nveis mais elevados de populao rural e de baixa renda, cidades com baixos ndices de atendimentos aos servios de saneamento, incluindo a disposio final de resduos slidos.

Mdio rio Sergipe

Agreste

Nveis mdios de pluviometria, rios com tendncia perenizao, predomnio de cultivos irrigados e da produo de hortigranjeiros.

Problemas na operao e manuteno de audes e adutoras, nveis baixos de eficincia na utilizao dos recursos hdricos, cidades de porte mdio com insuficincias no atendimento de servios de saneamento, incluindo a disposio inadequada de resduos slidos.

Baixo rio Sergipe

Zona Costeira

Clima sub-mido, nveis mais elevados de pluviometria, rios perenes de mdio porte, esturios com manguezais e reas ambientalmente sensveis, alta concentrao urbana, industrial e de comrcio e servios.

Alta densidade populacional, demandas crescentes para uso domstico e industrial da gua, ocupaes irregulares de mangues e reas ambientalmente sensveis, carncias de servios de saneamento em reas de favelas e outras ocupaes desconformes por famlias de baixa renda, baixos nveis de eficincia em sistemas de abastecimento e disposio inadequada de resduos slidos.

Em suma, o estado de Sergipe demanda suporte financeiro e apoio institucional e tcnico, tanto para enfrentar reconhecidos problemas tpicos do Semi-rido brasileiro e para reverter o quadro de comprometimento ambiental (passivos existentes) como para o aperfeioamento de sua gesto ambiental e de recursos hdricos.

O Programa proposto visa o enfrentamento de alguns principais problemas estreitamente relacionados com os seguintes objetivos:

Fortalecimento institucional para agir frente aos complexos desafios da gesto ambiental e dos recursos hdricos na bacia do rio Sergipe, assim como garantir a realizao e sustentabilidade a longo prazo das metas do Programa;

Criao de novas unidades de conservao, para garantir a preservao de florestas e reas ambientalmente sensveis e promover a gesto ambiental sustentvel do uso do solo na bacia do rio Sergipe;

Utilizao sustentvel do potencial da agricultura irrigada na bacia do rio Sergipe, com importante papel no desenvolvimento econmico do estado, pela promoo do uso eficiente e sustentvel da gua;

Melhoria da qualidade das guas do rio Sergipe e seus afluentes pelos investimentos na implantao de adequado sistema de coleta, transporte e tratamento de esgotos domsticos; e,

Minimizar a presso pelo abastecimento de gua, tanto para consumo humano como para irrigao, com oferta de gua de boa qualidade.

2.2. O Que O PROGRAMA

Refletindo os objetivos especficos e resultados esperados (temticos, regionais e setoriais), o Programa guas de Sergipe est estruturado em dois grandes eixos: (i) a gesto de recursos hdricos e o desenvolvimento institucional, com abrangncia em todo o Estado de Sergipe; e, (ii) a infraestrutura hdrica e de saneamento ambiental, com foco na bacia hidrogrfica do Rio Sergipe.

2.3. Objetivos Do PROGRAMA

2.3.1. Objetivo Geral do Programa

O Programa guas de Sergipe tem como objetivo geral fortalecer o marco institucional e de polticas para a gesto integrada dos recursos hdricos e meio ambiente no Estado de Sergipe e implementar aes que contribuam para a revitalizao da bacia hidrogrfica do Rio Sergipe, sob uma perspectiva integrada.

2.3.2. Objetivos Especficos do Programa

O objetivo geral encontra-se vinculado aos seguintes objetivos especficos:

fortalecimento da gesto e promoo do desenvolvimento institucional para o uso racional e sustentvel dos recursos hdricos, consolidando uma poltica de longo prazo para os setores hdrico e ambiental do estado de Sergipe; e

expanso e melhoria da infra-estrutura hdrica e de saneamento ambiental da bacia hidrogrfica do rio Sergipe, propiciando a recuperao, proteo e o potencial aproveitamento sustentvel de seus recursos naturais.

2.4. Componentes Previstos No PROGRAMA

O Programa guas de Sergipe encontra-se estruturado em 3 Componentes:

Componente 1 Gesto de Recursos Hdricos e Desenvolvimento Institucional, com os seguintes subcomponentes:

Desenvolvimento Institucional focalizando a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hdricos - SEMARH, a Administrao Estadual de Meio Ambiente ADEMA, o Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe ITPS, e o apoio a Comits de Bacia.

Instrumentos de gesto ambiental e gesto de recursos hdricos, no aperfeioamento dos instrumentos de outorga e cobrana de uso da gua, zoneamento ecolgico-econmico, integrao do licenciamento ambiental e outorga, implementao de Sistema de Informaes Geogrficas com base ambiental.

Gesto ambiental de uso do solo na bacia do rio Sergipe, com estudos para criao e delimitao de Unidades de conservao, planos de gesto e manejo de reas protegidas, detalhamento de planos de recuperao de reas degradadas priorizadas,

Modelos de gesto e regulao de servios, com nfase na gesto de resduos slidos, saneamento rural e de pequenas comunidades, assim como da estrutura de regulao de servios de saneamento, resduos slidos e irrigao.

Comunicao social e educao sanitria e ambiental, adaptadas s demandas de diferentes pblicos-alvos (setores usurios de recursos hdricos e organizaes representativas da sociedade civil, alm de profissionais de rgos pblicos, das esferas municipal e estadual.

Gerenciamento, Auditoria, Monitoramento, Avaliao e Comunicao do Programa

Componente 2 gua e Irrigao, com os seguintes subcomponentes:

Modernizao da Infraestrutura Hdrica na Bacia do rio Sergipe com nfase nas barragens da Ribeira, Jacarecica I e Jacarecica II, contemplando aes de segurana de barragens, batimetria, melhoria operacional, modelos de operao de reservatrios e aes de adequao ambiental.

Modernizao e recuperao de permetros irrigados, especialmente os permetros De Poo da Ribeira e Jacarecica I com estudos de viabilidade e de regularizao ambiental, modelagem tcnica e modernizao com implantao da irrigao localizada,alm de apoio irrigao de pequeno porte (familiar). Sero feitos apenas estudos para modernizao e adequao ambiental e social do Permetro de Jacarecica II.

Aes de Gesto Ambiental na agricultura irrigada, voltadas ao manejo ambiental dos permetros, recuperao de reas de reserva legal e reas de preservao permanente, capacitao de agricultores, apoio agricultura orgnica, aes de conservao do solo e da gua, gesto de abastecimento de gua em pequenas comunidades rurais, aes de comunicao social e educao ambiental, entre outras.

Fortalecimento Institucional da Secretaria de Agricultura SEAGRI, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hdricos e Irrigao de Sergipe - COHIDRO e da Empresa de Desenvolvimento Agropecurio de Sergipe- EMDAGRO

Componente 3 gua e Cidades, com os seguintes subcomponentes:

Melhorias estruturais e de eficincia operacional da infraestrutura de saneamento, com aes de ampliao e melhoria de sistemas de abastecimento de gua, especialmente em Divina Pastora

Infraestrutura Urbana, Saneamento Bsico e Controle da Poluio, com aes voltadas a implantao de sistemas de esgotamento sanitrio em municpios da bacia e de sistema de drenagem urbana em Itabaiana.

2.5. RECURSOS DO PROGRAMA

O custo total do Programa de US$ 122,110 milhes, dos quais o Banco Mundial financiar 60% (US$ 73,869 milhes). Os restantes 40% (US$ 48,241 milhes) sero provenientes de contrapartidas do Estado. Os recursos alocados, de acordo com as respectivas fontes, esto demonstrados na tabela a seguir.

Tabela 2.3: Distribuio dos Recursos por Componentes e Subcomponentes

3. QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL AMBIENTAL E DE RECURSOS HDRICOS

3.1 AS POLTICAS E INSTRUMENTOS

3.1.1 A Poltica de Meio Ambiente

A Poltica Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservao, melhoria e recuperao da qualidade ambiental. A Lei no 6.938 de 31/08/81 dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e aplicao. As linhas mestras da poltica esto definidas no captulo do Meio Ambiente da Constituio Federal no seu art. 225.

No nvel federal, o rgo responsvel pela execuo da Poltica Nacional do Meio Ambiente e da preservao, conservao e uso racional, fiscalizao, controle e fomento dos recursos naturais brasileiros o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis - IBAMA, criado pela Lei no 7.735 de 22/02/89, vinculado ao Ministrio do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes de Conservao do Biodiversidade ICMBio, criado pela Lei 11.516/2007, responsvel pela administrao das unidades de conservao (UCs) federais.

A nvel estadual, a A Administrao Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), autarquia estadual criada pela Lei n 2.181, de 12 de outubro de 1978, e recentemente elevada ao patamar de autarquia em regime especial, responsvel pela execuo da poltica estadual de meio ambiente e tem como objetivo exercer a funo de proteo e conservao dos recursos naturais do Estado.

3.1.2Padres de Qualidade Ambiental

O estabelecimento de padres de qualidade ambiental um dos instrumentos da Poltica Nacional do Meio Ambiente, que tem como objetivo a preveno ou correo dos impactos da poluio e da contaminao do meio ambiente. A esto includos os padres de qualidade do ar e das guas.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, atravs da Resoluo 357/06 classifica as guas doces, salobras e salinas do Territrio Nacional em nove categorias, segundo seus usos preponderantes. A Resoluo estabelece tambm as condies padres de lanamento de efluentes.

Outros instrumentos legais que estabelecem procedimentos e padres ambientais esto descritos a seguir:

Lei N 4.771/65 que dispe sobre o Cdigo Florestal, principalmente o seu artigo 2, que trata das reas de proteo permanente as florestas e demais formas de vegetao nas nascentes e ao longo dos cursos dgua.

Lei N 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) que dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d outras providncias.

Lei N 9.985/00 que regulamenta o art. 225, 1o, incisos I, II, III e VII da Constituio Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza (SNUC) e d outras providncias. Em se tratando da compensao ambiental importante mencionar a regra prevista no artigo 36 onde se estabelece o valor mnimo de 0,5% (meio por cento) dos custos totais do empreendimento para aplicao na implantao ou manuteno de unidades de conservao, cabendo ao rgo ambiental licenciador definir a sua alocao.

Lei N 10.257/01 que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituio Federal, estabelece diretrizes gerais da poltica urbana e d outras providncias.

Medida Provisria N 2.166-2.167/01 que altera os arts. 1, 4, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos Lei N 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Cdigo Florestal.

"Art. 4 - A supresso de vegetao em rea de preservao permanente somente poder ser autorizada em caso de utilidade pblica ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional ao empreendimento proposto .

Resoluo CONAMA N 303/02 que dispe sobre parmetros, definies e limites de reas de Preservao Permanente.

Resoluo CONAMA N 375/06 que define critrios e procedimentos, para o uso agrcola de lodos de esgoto gerados em estaes de tratamento de esgoto sanitrio e seus produtos derivados.

Resoluo CONAMA N 369/06 que dispe sobre os casos excepcionais, de utilidade pblica, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a interveno ou supresso de vegetao em rea de Preservao Permanente-APP.

Resoluo CONAMA 377/06 que define critrios de porte e dispe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitrio.

3.1.3 A Poltica de Recursos Hdricos

A Lei Federal no 9.433 de 08/01/97 instituiu a Poltica Nacional de Recursos Hdricos e, no nvel estadual, a Lei no 12.984 de 30/12/2005 disps sobre a Poltica Estadual de Recursos Hdricos e Sistema Integrado de gerenciamento de Recursos Hdricos SIGRH.

3.1.4 As Polticas Estaduais

Recursos Hdricos

A Lei 3870/97 da Poltica Estadual de Recursos Hdricos define como instrumentos: I - o Plano Estadual de Recursos Hdricos; II o enquadramento dos corpos de guas em classes, segundo os usos preponderantes da gua; III - o Fundo Estadual de Recursos Hdricos; IV - a outorga dos direitos de uso de recursos hdricos; V - a cobrana pelo uso de recursos hdricos; e VI - o Sistema Estadual de Informaes sobre Recursos Hdricos.

Meio Ambiente

A lei estadual 5858 de 22/03/2006 dispe sobre a Poltica Estadual do Meio Ambiente e institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente. Define como instrumentos da Poltica:

Plano Estadual do Meio Ambiente;

Zoneamento Ecolgico-Econmico (ZEE);

Avaliao de Impacto Ambiental (AIA);

Licenciamento Ambiental;

Sistema Estadual de Informaes Ambientais;

Sistema Estadual de Unidades de Conservao da Natureza;

Educao Ambiental;

Auditoria Ambiental;

Monitoramento, Fiscalizao e penalidades;

Normas e padres de emisso e de qualidade ambiental;

Acordos, convnios, consrcios e outros mecanismos associativos de gerenciamento dos recursos ambientais;

Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe FUNDEMA/SE;

Estmulos e Incentivos.

Controle de Agrotxicos e outros Biocidas

Considerando a importncia do tema, o Estado de Sergipe, com base na lei estadual 3195/1992 instituiu, por meio do Decreto 22.762/2004, normas regulamentares e criou a Comisso Estadual de Agrotxicos.

O decreto estabelece normas e procedimentos relativos a:

Registro do estabelecimento de comercializao

Cadastro dos produtos

Destinao final de resduos e embalagens

Armazenamento e transportes

Receiturio Agronmico

Inspeo e Fiscalizao

Responsabilidades, infraes, sanes e penalidades

A Comisso Estadual de Agrotxicos formada por representantes das Secretarias de Agricultura e da Sade, da EMDAGRO, da Delegacia Federal de Agricultura, da COHIDRO, da ADEMA, da Classe de Revendedores de Agrotxicos, da Vigilncia Sanitria e do CREA.

Comisso compete analisar e sugerir medidas: (i) que visem reduzir o impacto dos agrotxicos sobre o meio ambiente e a populao; (ii) remitir pareceres sobre recursos apresentados aos pedidos de impugnao ou cancelamento de produtos; (iii) controle do uso e comrcio de agrotxicos; (iv) controle de resduos em produtos agropecurios.

3.1.5 Avaliao de Impacto Ambiental

A avaliao de impacto ambiental representa um dos principais instrumentos da Poltica Nacional do Meio Ambiente, conforme Lei Federal no 6938 de 31/08/81, e foi vinculada aos sistemas de licenciamento de atividades poluidoras ou modificadoras do meio ambiente. Tanto na Constituio Federal de 1998, no seu artigo 225 & Io, inciso IV, como na Lei Estadual 5858/2006 em seu artigo 42 que dispe a necessidade de licenciamento ambiental, j fica clara a necessidade da avaliao de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradao do meio ambiente.

Posteriormente, a Resoluo CONAMA no 237 disps sobre a reviso e complementao dos procedimentos e critrios utilizados para o licenciamento ambiental estabelecendo que as avaliaes de impacto ambiental podem ser realizadas por outros estudos ambientais alm do EIA/RIMA. A Resoluo define que Estudos Ambientais: so todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados localizao, instalao, operao e ampliao de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsdio para a anlise da licena requerida, tais como: relatrio ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatrio ambiental preliminar, diagnstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperao de rea degradada e anlise preliminar de risco.

No obstante o fato de o licenciamento de determinado empreendimento exigir ou no EIA-RIMA, as informaes prestadas ao rgo ambiental devem oferecer uma descrio satisfatria do mesmo e da sua rea de influncia, assim como uma verso preliminar dos impactos ambientas e medidas necessrias para minimizar seus efeitos adversos. Em caso de ser necessrio o EIA-RIMA, a ADEMA far o Termo de Referncia do mesmo e entregar ao proponente do projeto, para sua elaborao.

A anlise e aprovao do respectivo Estudo Ambiental de competncia da ADEMA, conforme especifica a Lei Estadual no 5858/06 no seu artigo 44o. O artigo 47 estabelece o prazo mximo de anlise pela ADEMA de 6 (seis) meses, a contar do ato protocolar do requerimento at seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA ou audincia pblica, quando o prazo deve ser de 12 (doze) meses.

3.1.6Licenciamento Ambiental

A Resoluo CONAMA 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a operao de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental, considerando as disposies legais e regulamentares e as normas tcnicas aplicveis ao caso.

Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim a concesso da licena ambiental. Esse procedimento conduzido no mbito do Poder Executivo, na figura de seus rgos ambientais nas vrias esferas, e advm do regular exerccio de seu poder de polcia administrativa.

A licena ambiental definida pela Resoluo CONAMA 237/97 como: Ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente estabelece as condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental.

A licena ambiental , portanto, uma autorizao emitida pelo rgo pblico competente. Ela concedida ao empreendedor para que exera seu direito livre iniciativa, desde que atendidas as precaues requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Importante notar que, devido natureza autorizativa da licena ambiental, essa possui carter precrio. Exemplo disso a possibilidade legal de a licena ser cassada caso as condies estabelecidas pelo rgo ambiental no sejam cumpridas.

O licenciamento composto por trs tipos de licena: prvia, de instalao e de operao. Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma seqncia lgica de encadeamento. Essas licenas, no entanto, no eximem o empreendedor da obteno de outras autorizaes ambientais especficas junto aos rgos competentes, a depender da natureza do empreendimento e dos recursos ambientais envolvidos.

Atividades que se utilizam de recursos hdricos, por exemplo, tambm necessitaro da outorga de direito de uso desses, conforme os preceitos constantes da Lei 9.433/97, que institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos. Outros exemplos de autorizaes e licenas especficas so apresentados a seguir:

concesso de licena de instalao para atividades que incluam desmatamento depende tambm de autorizao especfica do rgo ambiental (Cdigo Florestal, Lei 4.771/65, art. 19 e Resoluo Conama 378/06);

autorizao para supresso de rea de preservao permanente para a execuo de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pblica ou interesse social (Cdigo Florestal, Lei 4.771/65, art. 3, 1 e art. 4);

O sistema de licenciamento ambiental adotado pela ADEMA est de acordo com o que prev a Resoluo CONAMA n 237/97 e a Lei Estadual n 5858/06. Adiante, descreve-se cada etapa do licenciamento ambiental.

Licena Prvia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua concepo e localizao, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos nas prximas fases de sua implementao, observadas as diretrizes do planejamento e zoneamento ambiental e demais legislaes pertinentes;

Licena de Instalao (LI) - autoriza o incio da implementao do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificaes constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, das quais constituem motivo determinante;

Licena de Operao (LO) - autoriza o incio da atividade, do empreendimento ou da pesquisa cientfica, aps a verificao do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operao, conforme o disposto nas licenas anteriores;

O artigo 61 da lei 5858/06 define que so tambm modalidades de consentimento do rgo ambiental competente, para o exerccio, no caso, de atividades ou execuo de obras de carter temporrio:

Autorizao Ambiental: que se trata de um ato administrativo discricionrio e precrio, atravs do qual o rgo ambiental competente consente o exerccio de atividades ou empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, e temporrio;

Declarao Ambiental: que consiste no consentimento, pelo rgo ambiental competente, do exerccio de atividade ou execuo de obra de baixo impacto, desde que motivada atravs parecer tcnico, e, quando couber, jurdico.

A Resoluo CEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) 006/2008 de 20 de julho de 2008 estabelece tambm a possibilidade de emisso de Licena Simplificada (LS) que ser concedida exclusivamente quando se tratar da localizao, implantao e operao de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno Potencial Poluidor Degradador PPD de acordo com critrios definidos na prpria Resoluo.

Sistemas de Esgotamento Sanitrio

A Resoluo CONAMA 377/2006 estabelece para sistemas de esgotamento sanitrio critrios para classificao de porte do empreendimento, define procedimentos especiais de licenciamento ambiental para empreendimentos de pequeno e mdio porte e cria:

Licena Ambiental nica de Instalao e Operao (LIO) ou ato administrativo equivalente: ato administrativo nico que autoriza a implantao e operao de empreendimento de pequeno porte.

De acordo com a Resoluo 377, so os seguintes os critrios de porte:

Tipologia de unidades de sistema de esgotamento sanitrio

Pequeno Porte

Mdio Porte

Unidades de Transporte: Interceptores, emissrios e

estaes elevatrias.

Vazo (*) menor ou igual a 200 l/s

Vazo (*) maior do que 200 l/s e menor ou igual a 1.000 l/s

Estaes de Tratamento de Esgotos - ETEs

Vazo(*) menor ou igual a 50 l/s ou com capacidade para atendimento at 30.000 habitantes.

Vazo maior que 50 l/s e menor ou igual a 400 l/s ou com capacidade para atendimento superior a 30.000 e inferior a 250.000 habitantes

(*) Vazo nominal de projeto

Para cumprir com a legislao ambiental brasileira e a de Sergipe, os investimentos propostos pelo Programa devem ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental junto ADEMA.

3.1.7 Procedimentos adotados para o Licenciamento Ambiental

A Agncia Estadual de Meio Ambiente ADEMA, no Estado de Sergipe adota os procedimentos de licenciamento ambiental definidos por Resolues do Conselho Estadual de Meio Ambiente CEMA.

A Resoluo CEMA 06/2008 de 29 de Julho de 2008 dispe sobre procedimentos administrativos do licenciamento ambiental, critrios de enquadramento e tipificao de atividades e empreendimentos potencialmente causadores de degradao ambiental. A resoluo CEMA 05/2009 dispe sobre a definio dos procedimentos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos enquadrados como classe simplificada nos termos da legislao em vigor.

Em termos gerais, os procedimentos a serem seguidos so os seguintes:

Enquadramento ambiental da ao proposta (definio da necessidade ou no da ao ser submetida a Estudo de Impacto Ambiental e Relatrio de Impacto Ambiental - EIA/RIMA);

Definio de Termos de Referncia para conduo dos estudos (EIA/RIMA ou RAP);

Elaborao de estudos de avaliao ambiental (estudo tcnico);

Comunicao dos resultados (elaborao de documento de comunicao em linguagem acessvel ao pblico explicitando as principais concluses dos estudos ambientais);

Publicidade/participao pblica;

Anlise tcnica/reviso dos estudos ambientais;

Procedimento formal de tomada de deciso da ADEMA; e,

Programa de acompanhamento e monitoramento.

Os procedimentos para obteno de licenas ambientais, nas diferentes fases de implantao do empreendimento esto descritos a seguir.

Para obteno da LP Licena Prvia:

A ADEMA adota um procedimento padro na obteno da LP, para todo e qualquer empreendimento ou atividade que queira se instalar no Estado;

A LP Licena Prvia concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua concepo e localizao, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos nas prximas fases de sua implementao, observadas as diretrizes do planejamento e zoneamento ambiental e demais legislaes pertinentes;

O prazo de validade da Licena Prvia no poder ser superior a 02 (dois) anos e dever levar em considerao o cronograma de elaborao dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade;

A documentao bsica para dar entrada na LP Licena Prvia varia em funo da tipologia e porte do empreendimento. No caso dos empreendimentos objeto do presente programa compreendem:

Licena Prvia

Requerimento de solicitao de licena, conforme modelo fornecido pela ADEMA;

Planta do municpio com a localizao do empreendimento (escala 1:50.000 ou 1:100.000);

Certido de conformidade de uso e ocupao do solo, emitida pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Industrial, no caso do empreendimento localizar-se em Distrito Industrial.

Prova documental de propriedade da rea pretendida ou declarao(com registro no cartrio), do proprietrio autorizando a realizao da atividade.

Estudo Ambiental (Estudo de Impacto Ambiental, Plano de Controle Ambiental, Relatrio de Controle Ambiental) anotao de responsabilidade tcnica ART do responsvel(is) pelas plantas e pelos Estudos Ambientais, devidamente registrada no CREA, quando for o caso.

Memorial descritivo do empreendimento;

Concepo bsica do sistema de tratamento dos despejos gerados;

Comprovante de pagamento do custo de anlise.

Licena de Instalao

Requerimento de solicitao de Licena, conforme modelo fornecido pela ADEMA;

Cpia da publicao do pedido de LI;

Cpia de licena de desmate expedida pelo IBAMA, quando for o caso;

Outorga prvia da superintendncia de Recursos Hdricos(SRH), quando couber;

Comprovante de pagamento do custo de anlise;

Documentao especfica, elaborado para cada tipo de empreendimento, conforme roteiro fornecido pela ADEMA.

Licena de Operao

Requerimento de solicitao de Licena, conforme modelo fornecido pelaADEMA;

Cpia da publicao do pedido de Licena de Operao;

Comprovante de pagamento do custo de anlise;

Outorga da Superintendncia de Recursos Hdricos, quando for o caso

Adequao dos Procedimentos Resoluo 377/2006

Os procedimentos acima citados so anteriores edio da Resoluo CONAMA 377/2006 e devero ser adaptados aos critrios e procedimentos estabelecidos por esta Resoluo.

A Resoluo estabelece os seguintes procedimentos para empreendimentos de pequeno e mdio porte:

Pequeno porte - As unidades de transporte e de tratamento de esgoto de pequeno porte, ressalvadas as situadas em reas ambientalmente sensveis, ficam sujeitas, to somente, LIO.

Para concesso da LIO so exigidos os seguintes documentos:

Informaes gerais sobre o projeto e outras informaes consideradas relevantes pelo rgo ambiental competente;

Declarao de responsabilidade civil e a respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART;

Autorizao para supresso de vegetao, quando for o caso;

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hdricos para lanamento de efluentes; e

Localizao em conformidade com instrumento de ordenamento territorial do municpio ou do Distrito Federal.

Mdio Porte Licena Simplificada mediante apresentao de Estudo Ambiental contendo, no mnimo:

Informaes gerais;

Dados do responsvel tcnico;

Descrio do projeto;

Informaes sobre a rea do projeto;

Caracterizao da vegetao;

Caracterizao dos recursos hdricos;

Caracterizao do meio socioeconmico;

Plano de monitoramento da unidade e do corpo receptor; e

Medidas mitigadoras e compensatrias.

3.2 CARACTERIZAO INSTITUCIONAL

3.2.1 Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama

No mbito Federal, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA composto pelo: (i) Conselho do Governo:

rgo Superior; (ii) Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA: rgo consultivo e deliberativo (iii) Ministrio do Meio Ambiente - MMA: rgo Central; (iv) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA: rgo executor; (v) rgos Seccionais rgos ou entidades da administrao pblica federal; (vi) rgos Locais rgos ou entidades municipais. O CONAMA, rgo colegiado com poderes deliberativos e normativos, composto por representantes de todos os ministrios, de todos os Estados da Federao, de entidades de classe, de organizaes governamentais e, tambm, de representao dos municpios.

3.2.2 O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hdricos (SE)

Com o objetivo de estruturar suas entidades para fins de gesto de seus recursos hdricos e ambientais, de modo a mitigar quadros crticos que rebatem especialmente sobre as populaes de menor renda, foi instituda, na atual gesto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hdricos (SEMARH).

A SEMARH atualmente composta por Gabinete do Secretrio, Assessoria de Planejamento, Assessoria Tcnica e Assessoria de Comunicao, Marketing e Eventos, e por quatro superintendncias:

Superintendncia de Administrao, Finanas e Gesto de Pessoas (SAF);

Superintendncia de Qualidade Ambiental, Desenvolvimento Sustentvel e Educao Ambiental (SQS);

Superintendncia de reas Protegidas, Biodiversidade e Florestas (SBF); e,

Superintendncia de Recursos Hdricos (SRH).

A Superintendncia de Recursos Hdricos SRH atua essencialmente:

na sistematizao de dados e informaes sobre os recursos hdricos no Estado; e,

na gesto das demandas por recursos hdricos, mediante o cadastramento de usos e usurios e a concesso de outorga de direito de uso da gua, o principal instrumento para comando e controle desse recurso natural.

Mais do que isso, seguindo avanos substantivos que foram propiciados no perodo de execuo do Programa Pr-gua / Semi-rido, empreendido pela Unio Federal, tambm sob financiamento do Banco Mundial, a SRH coordena a implementao do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hdricos (SEGREH), criado pela Lei Estadual n 3.870, de 25 de setembro de 1997.

Este Sistema composto pelo Conselho Estadual de Recursos Hdricos (CONERH), por comits de bacias hidrogrficas (com destaque para o da bacia do rio Sergipe, o primeiro a ser instalado em territrio sergipano) e por suas respectivas agncias, a serem futuramente institudas. O SEGREH tem sua sustentao financeira baseada em recursos do Fundo Estadual de Recursos Hdricos (FUNERH), que recebe transferncias advindas do setor de gerao de energia, fator que assegura, pelo menos, um apoio bsico operao do Sistema.

O processo de instituio do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Sergipe (CBHSE) foi iniciado em 2001 e oficializado pelo Decreto do Governo do Estado de Sergipe de n 20.778 de 21 de junho de 2002. O mesmo composto por quarenta e oito membros entre titulares e suplentes e encontra-se na terceira gesto. Atualmente o Comit est promovendo debates sobre projetos de pesquisa desenvolvidos por entidades de ensino e pesquisa no mbito dos municpios da bacia hidrogrfica, bem como sobre temas relacionados aos recursos hdricos, tais como, o projeto do aterro sanitrio da Grande Aracaju e o Plano Diretor dos municpios. As reivindicaes so encaminhadas para os rgos pblicos, entidades envolvidas e segmentos que fazem parte do Comit para que haja interao com as comunidades de abrangncia dos projetos, com acompanhamento dos membros.

Paralelamente, o Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) tambm est vinculado SEMARH, com destaque para a Administrao Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), autarquia que detm a competncia para emisso, controle e fiscalizao de licenas ambientais. Este Sistema composto pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA) e pelo Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe (FUNDEMA/SE), mecanismo financeiro gerido por um conselho gestor especfico. Nessa esfera do meio ambiente h, ainda, a atuao especfica do Comit Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga de Sergipe.

ADEMA

A Administrao Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) uma autarquia estadual criada pela Lei n 2.181, de 12 de outubro de 1978, alterada posteriormente pela Lei n 5.057, de 07 de novembro de 2003, com atribuies e competncias relativas Poltica Estadual do Meio Ambiente.

Mais recentemente, em junho de 2009, uma nova alterao importante foi empreendida, elevando a entidade ao patamar de uma autarquia em regime especial[footnoteRef:1], o que implica em autonomia decisria e maior independncia gerencial, tal como recomendado a rgos com encargos de regulao, caso da ADEMA no que tange s suas responsabilidades pelo licenciamento ambiental. [1: O conceito de regime especial foi introduzido na Constituio Federal em 1998, pela Emenda Constitucional n 20, dedicada Reforma do Aparelho de Estado. ]

Dito em outros termos, a ADEMA pode tomar decises de modo independente, como entidade regulatria do Estado, sem submeter-se a presses polticas sob interesses do governo em mandato.

Organograma Geral da ADEMA

3.2.3 Sistema Estadual de Saneamento

A Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), empresa de economia mista que opera, sob concesso municipal, a maioria dos sistemas de gua e esgotos das cidades do estado de Sergipe, cabendo-lhe, por conseqncia, a responsabilidade tanto pela cobertura do dficit estadual no abastecimento de gua potvel, quanto pelo significativo passivo ambiental representado pelos esgotos domsticos no coletados e tratados.

A DESO foi criada em 25/08/69 e responsvel por estudos, projetos e execuo de servios de abastecimento de gua, esgotos e obras de saneamento em todo o estado de Sergipe, sendo o Governo do Estado de Sergipe o principal acionista com 99% do total de aes.

A DESO conta hoje no seu quadro funcional com 980 empregados, que atuam nas reas Administrativa, Operacionais e Tcnica dos Sistemas. Se faz presente em 70 Sedes Municipais, 270 Povoados, beneficiando a 1.355.626 habitantes, que corresponde a 77% da populao do Estado de Sergipe.

3.2.4 Sistema Estadual de Irrigao

No que tange aos setores usurios das guas sergipanas, cabe mencionar a irrigao de cultivos, com maior concentrao na rea do Agreste, como atividade sob a competncia da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrrio (SEAGRI), qual so vinculadas a Empresa de Desenvolvimento Agropecurio de Sergipe (EMDAGRO) e a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hdricos e Irrigao de Sergipe (COHIDRO).

EMDAGRO

A EMDAGRO foi criada em 1962, com a denominao inicial de ANCAR-SE, posteriormente alterada ao longo de muitos anos, para EMATER-SE, EMDAGRO, DEAGRO e, no presente, novamente para EMDAGRO, por fora de reformas administrativas ocorridas a nvel estadual. Atualmente retomou a atuao como empresa pblica, de direito privado.

Alm da Assistncia Tcnica e Extenso Rural, a EMDAGRO, atua em outras linhas de trabalho consideradas importantes para o desenvolvimento da agropecuria estadual, a exemplo da pesquisa agropecuria, defesa animal e vegetal e aes fundirias, que hoje compem a programao bsica da entidade.

A Empresa ressalta a maior nfase de sua atuao em favor de pequenos produtores rurais, classificados como da agricultura e pecuria familiar, distribudos no campo de praticamente todos os municpios do Estado de Sergipe, onde a EMDAGRO tem a sua atuao direta.

Para cumprir com suas frentes de trabalho, hoje a EMDAGRO atua com o suporte de 05 (cinco) Unidades Regionais, includa a da Capital, que abrangem 39 (trinta e nove) escritrios, onde tambm operam postos de fiscalizao e centros de treinamento, alm de ser responsvel pela gesto do Parque Zoolgico da Cidade, da APA do Morro do Urubu e de 02 (dois) centros de pesquisa.

No total, so mais de 730 funcionrios, dentre estaturios e contratados via CLT, a maioria trabalhando na zona rural do interior do estado de Sergipe.

Especificamente quanto ao seu foco principal de atividades, de Assistncia Tcnica e Extenso Rural, a EMDAGRO presta servios veterinrios, agronmicos e sociais, elabora planos, programas e projetos de desenvolvimento rural, efetua vistoria e avaliao de imveis rurais, empreende a fiscalizao da aplicao do crdito rural e percia tcnica, alm de atuar na capacitao de produtores e famlias, com vistas ao fomento de suas atividades produtivas de agropecuria.

importante ressaltar que, sob este escopo, tambm presta apoio tcnico junto a permetros irrigados empreendidos por produtores rurais, com a j identificada sobreposio face s atividades da COHIDRO. No entanto, parece ntido que o seu peso especfico maior e sua importncia relativa bem mais ampla junto Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrrio, onde atua como uma secretaria executiva.

COHIDRO

Criada em 13 de abril de 1983 como empresa de economia mista, por meio do Decreto n 5.718, a COHIDRO teve como objetivo principal levar gua de boa qualidade s comunidades carentes do interior, atravs de sistemas singelos de abastecimento, onde a captao de gua subterrnea era feita predominantemente por poos tubulares profundos.

Atualmente, por conseqncia, em 02 de janeiro de 2008, mediante a reforma administrativa empreendida pelo atual governo, a Lei Estadual n 6.332 a COHIDRO teve sua reafirmao como empresa de economia mista e com legitimidade de cobrar tarifas pela operao de infra-estrutura hidrulica, especialmente de barragens e audes, assim como em relao aos servios prestados a permetros irrigados, quanto a sistemas locais de abastecimento, em pequenas cidades e em comunidades dispersas do interior sergipano.

Tambm no exerce qualquer cobrana pela disponibilizao de recursos hdricos DESO, que recebe parte das guas acumuladas em reservatrios operados pela COHIDRO, como tambm quanto a pequenos sistemas de abastecimento passam sua concesso.

Hoje a COHIDRO segue vinculada Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrrio, com um nmero aproximado de 460 funcionrios, No que concerne s suas atuais atribuies, no obstante a sua criao inicial visar o desenvolvimento de recursos hdricos, hoje predomina um perfil marcadamente setorial na COHIDRO, com nfase em permetros irrigados concentrados em pontos especficos do territrio.

Em acrscimo a esse encargo, porm, com menor expresso, a COHIDRO segue responsvel pelo abastecimento de gua em cinco pequenos municpios autnomos, alm de sistemas de saneamento bsico em diversas comunidades rurais, para cujo atendimento so necessrios a perfurao de poos e o controle de qualidade da gua, especialmente onde h tendncias de salinizao, o que requer atividades de assistncia tcnica para a devida operao e manuteno. Obras e intervenes estruturais so contratadas junto a terceiros.

Contudo, sob a abordagem institucional prevista no contexto do Programa guas de Sergipe, importante destacar que as competncias e atribuies dessa empresa so juridicamente bem mais abrangentes, tal como disposto no Art. 5, Seo V, da mencionada Lei Estadual n 5.415, ainda vigente.

De fato, nesse artigo h uma listagem mais ampla de encargos que incluem a otimizao da capacidade dos recursos hdricos do Estado, perenizao de cursos dgua, desenvolvimento de estudos e pesquisas, alm da promoo e execuo de outras atividades correlatas ou inerentes s suas finalidades ou ao desenvolvimento de recursos hdricos.

No pargrafo nico desse mesmo art. 5, a Lei estabelece que a instituio deve promover a assuno dos servios pblicos de recursos hdricos do Estado de Sergipe que vem sendo explorados por terceiros na rea de sua atuao.

3.3 AS POLTICAS DE SALVAGUARDAS AMBIENTAIS ADOTADAS PELO BANCO MUNDIAL

No mbito das polticas de salvaguardas do Banco Mundial, h orientao para que os impactos ambientais e sociais negativos sejam identificados, evitados, atenuados, mitigados e monitorados, e os positivos, potencializados. Para o Programa guas de Sergipe, considerado inicialmente - segundo as polticas de salvaguardas - como Programa CATEGORIA A, aplicam-se as seguintes salvaguardas do BIRD:

OP 4.01 Avaliao ambiental

OP 4.04 Habitat Natural

OP 4.12 Reassentamento involuntrio

OP 4.11 Recursos Fsico-culturais

OP 4.09 Gesto de Pragas

OP 4.37 Segurana de Barragens

As demais polticas de salvaguarda (OP 4.20 Povos indgenas; OP 4.36 Atividades florestais; OP 7.50 Projetos em vias navegveis internacionais; e OP 7.60 Projetos nas reas em litgio) no se enquadram nos componentes e no escopo de desenvolvimento do Projeto.

A seguir, comentam-se os principais aspectos e requisitos das polticas de salvaguardas de acordo com o contedo definido pelo Banco Mundial.

OP-4.01 - Avaliao Ambiental

Esta poltica de salvaguarda prev que sejam realizadas anlises prvias dos impactos potenciais das intervenes do Programa (incluindo-se impactos diretos, indiretos e cumulativos), comparando-se com as alternativas com e sem Programa. Tambm prev a definio de medidas mitigadoras para prevenir, mitigar, minimizar ou compensar os efeitos negativos, avaliando os instrumentos mais apropriados para essa atividade. Inclui a necessidade de preparao de Planos de Gesto Ambiental, avaliando a capacidade institucional dos executores para a gesto do conjunto de medidas propostas nos programas do PGA. Alm disso, as salvaguardas ambientais da OP 4.01 estabelecem a necessidade de consulta pblica (neste caso, para os projetos nas categorias A e B).

Essa avaliao ambiental (AA), de que trata a OP 4.01, parte integrante dos estudos de preparao do Programa guas de Sergipe, cuja dimenso, profundidade e tipo de anlise dependeu da natureza, da escala e dos impactos ambientais potenciais, inerentes a um Programa como o que ora se apresenta.

A AA avalia os potenciais riscos ambientais das tipologias a serem apoiadas pelo Programa e estabelece procedimentos para a concepo dos Projetos considerando a anlise de alternativas em cada projeto; a seleo, localizao, planejamento, concepo e execuo do projeto, a concepo de medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os efeitos ambientais adversos; realce nos seus impactos positivos; e incluso de processo de mitigao e gesto dos impactos ambientais adversos durante a execuo do projeto.

O Programa proposto classificado inicialmente na Categoria A, dado a possibilidade de impactos de carter regional, apesar de serem em geral positivos e sensveis, sobre a bacia do rio Sergipe.

O Programa guas de Sergipe, por essncia, um projeto de recuperao ambiental e melhoria da qualidade de vida da populao, cujas aes devero reduzir as limitaes hdricas qualitativas da Bacia do rio Sergipe.

OP 4.04 Habitat Natural

A principal diretriz dessa poltica de salvaguarda de no financiar projetos que degradem os habitats crticos, apoiando projetos que afetem tais habitats somente no caso de no haver alternativas disponveis e se existirem medidas de mitigao. H necessidade de consultas comunidade local sobre planejamento, concepo e monitoramento dos projetos.

A conservao de habitats naturais, como outras medidas que protegem e melhoram o ambiente, essencial para o desenvolvimento sustentvel a longo prazo. Conseqentemente, o Banco apia a proteo, manuteno e reabilitao dos habitats naturais e as suas funes nos seus estudos econmicos e setoriais. O Banco apia e espera que os muturios tratem cuidadosamente a gesto dos recursos naturais, a fim de assegurar oportunidades para o desenvolvimento ambientalmente sustentvel. A Poltica de Salvaguardas do Banco considera como habitat natural crtico aqueles: protegidos legalmente; propostos oficialmente para serem protegidos; e desprotegidos mas com alto valor ambiental.

No Programa guas de Sergipe esto previstas aes em reas de preservao permanente - APPs (protegidas pelo Cdigo Florestal Brasileiro Lei federal 4.771/65) que se ajustam presente orientao da OP 4.04 do BIRD.

Adicionalmente na Bacia encontram-se unidades de conservao de uso sustentvel e de proteo integral.

OP 4.12 Reassentamento Involuntrio

Essa diretriz define ser necessrio assistir as pessoas desalojadas em seus esforos para melhorar, ou pelo menos restaurar, a sua qualidade de vida, consultando os reassentados e a comunidade hospedeira e incorporando as vises expressas nos planos de reassentamento, listando as opes propostas pelos reassentados.

Uma das diretrizes importantes na concepo de Programa guas de Sergipe de que as intervenes em esgotamento sanitrio no devero ter necessidade de reassentamento involuntrio.

No entanto, considerando que eventualmente intervenes importantes de sistemas de abastecimento de gua e de esgotamento sanitrio possam a vir necessitar de pequenas relocaes de populao, e com vistas s exigncias da poltica de reassentamento do Banco Mundial, ser elaborado um documento especfico marco de reassentamento involuntrio que dever orientar as aes a serem adotadas nestes casos eventuais.

OP 4.11 Recursos Fsico-culturais

Esta salvaguarda trata do patrimnio cultural - fsico, que definido como objetos mveis ou imveis, locais, estruturas, grupos de estruturas, paisagens naturais que possuem significados arqueolgico, paleontolgico, histrico, arquitetnico, religioso, esttico, ou outro significado cultural.

Os recursos culturais fsicos podem ser localizados em reas urbanas ou rurais, e podem estar acima do solo ou no subsolo, ou sob a gua. Seu interesse cultural pode estar no nvel local, provinciano ou nacional, ou dentro da comunidade internacional.

Nos empreendimentos financiados pelo Banco, deve-se considerar o apoio para evitar ou mitigar impactos adversos em recursos culturais fsicos oriundos de intervenes fsicas. Os impactos sobre o patrimnio cultural resultantes de atividades de Projeto, incluindo medidas de mitigao, no podem infringir a legislao nacional do prestatrio ou suas obrigaes definidas em tratados e acordos ambientais internacionais relevantes.

A avaliao de impactos sobre patrimnio cultural, em projetos financiados pelo Banco, deve integrar a Avaliao Ambiental (AA) a ser realizada no processo de preparao do Projeto. A Avaliao Ambiental deve conter medidas de mitigao, no caso de ocorrncia de impactos, constante de plano de gesto ambiental do Programa.

Os projetos de categoria A ou B que acionam a salvaguarda envolvem: (i) qualquer interveno com escavaes significativas, demolio, movimento de terra, inundao de reas, etc.; (ii) qualquer interveno localizada em, ou na redondeza de, rea de incidncia de recursos culturais fsicos, reconhecidos pelo prestatrio.

OP 4.09 Manejo de Pragas

A OP 4.09 define Manejo Integrado de Pragas como uma mistura de prticas de controle de pragas baseadas em princpios ecolgicos e realizadas pelos agricultores que procuram reduzir a dependncia de defensivos qumicos sintticos.

Envolve (a) manejo de pragas para mant-las abaixo de nveis que causem danos econmicos, ao invs de tentar erradic-las; (b) aplicao, na medida do possvel, de medidas no-qumicas para manter baixas as populaes de pragas; e (c) a seleo e aplicao de defensivos de tal modo que minimizem os efeitos adversos sobre organismos benficos, seres humanos e o meio ambiente.

OP 4.37 Segurana de Barragens

Essa poltica de salvaguardas significa que, quando o programa a ser financiado envolve direta ou indiretamente barragens existentes ou em construo, devem-se realizar anlises tcnicas e inspees de segurana por profissionais independentes.

O painel de especialistas dever: (a) inspecionar e avaliar o estado de segurana da barragem existente, suas estruturas auxiliares e o histrico do seu desempenho; (b) analisar e avaliar os procedimentos de operao e manuteno do proprietrio; e (c) fornecer um relatrio escrito das concluses e recomendaes para quaisquer obras corretivas ou medidas de segurana necessrias.

O Banco pode aceitar avaliaes anteriores de segurana da barragem ou recomendaes anteriores de melhorias necessrias na barragem existente ou na barragem em construo se o muturio fornecer evidncias suficientes de que: (a) j est em operao um plano eficaz de segurana de barragens, e (b) j foram realizadas e documentadas inspees completas e avaliaes de segurana da barragem existente ou da barragem em construo, que o Banco considere satisfatrias.

As medidas adicionais necessrias de segurana de barragens ou obras corretivas podero ser financiadas no mbito do Programa proposto. Quando h necessidade de obras corretivas considerveis, o Banco exige que: (a) as obras sejam projetadas e fiscalizadas por profissionais competentes, e (b) sejam elaborados e implementados os mesmos relatrios e planos que so necessrios a uma barragem nova financiada pelo Banco.

O Banco considera grandes barragens, as estruturas com 15 metros ou mais de altura. As barragens entre 10 e 15 metros de altura so consideradas grandes quando apresentam complexidades especiais de projetopor exemplo: cheias de projeto excepcionalmente grandes, localizao em zonas de elevada atividade ssmica, fundaes complexas e de difcil execuo, reteno de materiais txicos ou localizadas a montante de reas urbanas. As barragens com menos de 10 metros de altura so consideradas grandes caso se considere que as mesmas sero convertidas em barragens grandes durante sua operao.

4. CONTEXTO GERAL DO ESTADO E DA BACIA DO RIO SERGIPE

4.1 O CONTEXTO ESTADUAL

4.1.1 Os Territrios Sergipanos

O Governo de Sergipe, com base em estudo conjunto com a Universidade Federal de Sergipe, identificou 8 reas do Estado que possuam identidades territoriais similares. Estes territrios sergipanos foram identificados com base nas dimenses ambientais, econmico-produtiva, social, poltico-institucional e cultura.

Os elementos norteadores das dimenses selecionadas foram representados por 15 variveis e 79 indicadores que permitiram o agrupamento dos municpios de acordo com a identidade territorial observada.

A partir das discusses e concertaes polticas do mapa sergipano e dos diagnsticos tcnicos, foram definidos 8 (oito) territrios, conforme Figura 4.1 a seguir.

Figura 4.1 - Territrios Sergipanos

As Figuras 4.2 e 4.3 apresentam algumas informaes scio-econmicas dos territrios.

(O Alto Serto o maior Territrio em rea - 4.900 km . No entanto, apresenta a menor densidade populacional 28 hab/km - revelando grandes vazios territoriais.J o Leste Sergipano apresenta a menor rea - 1.518,7 km2, e densidade demogrfica de 60 hab/km2.)

Fonte: IBGE, 2007 Censo Demogrfico 2007

Figura 4.1 - rea dos Territrios Sergipanos (km)

(A Grande Aracaju concentra 43,7% da populao do estado 847.941 habitantes.J o Territrio do Mdio Serto Sergipano apresenta a menor populao do Estado 62.644 habitantes.)

Fonte: IBGE, 2007 Censo Demogrfico, 2007

Figura 4.3 - Populao dos Territrios Sergipanos (habitantes)

(O Territrio da Grande Aracaju possui o maior PIB entre os territrios, reflexo da concentrao do plo industrial, comercial e de servios do Estado. J o Mdio Serto apresenta o menor PIB do Estado, reflexo da baixa industrializao verificada no Territrio.Destaque se faz para o Alto Serto que apresenta o segundo maior PIB do Estado, reflexo da produo de energia da Usina Hidroeltrica de Xing. )

Fonte: IBGE/SUPES/SEPLAN Contas Municipais, 2004

Figura 4.4 - Produto Interno Bruto dos Territrios (em mil R$)

(A mdia do IDH sergipano de 0,682, com destaque para a Grande Aracaju que o nico Territrio acima da mdiaJ o Alto Serto apresenta o menor IDH entre os Territrios)

Fonte: IBGE, 2007

Figura 4.5 - IDH dos Territrios (em mil R$)

4.1.2 Aspectos Gerais de Recursos Hdricos no Estado

O estado de Sergipe, com uma rea aproximada de 22.050 km, formado por seis bacias hidrogrficas, sendo trs com rios de domnio federal - rio So Francisco, rio Vaza Barris e rio Real e outras trs com rios de domnio estadual - rio Japaratuba, rio Sergipe e rio Piau (Figura 09).

Fonte: SEMARH/SRH

Figura 4.6 Bacias Hidrogrficas do Estado de Sergipe

A Tabela 4.1 apresenta as principais caractersticas destas bacias.

Tabela 4.1 Principais Caractersticas das Bacias Hidrogrficas do Estado de Sergipe

Bacia Hidrogrfica

rea (km2)

%

Vazo Mdia (m3/s)

So Francisco

7.276,3

33,0

2.060,00

Japaratuba

1.722,0

7,8

10,60

Sergipe

3.673,0

16,7

13,84

Vaza Barris

2.559,0

11,6

15,64

Piau

4.262,0

19,3

22,92

Real

2.558,0

11,6

20,46

Total

22.050,3

100,0

2.143,46

Inserido na regio Nordeste do pas, o territrio sergipano caracteriza-se por uma faixa prxima Zona Costeira com ndices pluviomtricos bastante razoveis, da ordem de 1.200 mm/ano, que declinam substantivamente na medida em que se percorre o sentido oeste, caindo para cerca de 800 mm na poro intermediria do Agreste, at chegar a nveis prximos a 400 mm/ano na regio interiorana do Serto, que compe parte do semi-rido brasileiro.

De modo conjugado com esses problemas climticos, tambm se verificam alteraes no tipo do solo, com predomnio de rochas sedimentares e coberturas tercirias recentes, na zona costeira e em parte do Agreste, e do padro cristalino na regio do Serto, dominado pela vegetao da caatinga, em virtude da sobreposio entre baixas fertilidade e pluviometria.

reconhecido que, nesse contexto regional, os estados nordestinos apresentam problemas recorrentes relacionados escassez de disponibilidades hdricas, agravados pela elevada variao sazonal e plurianual de perodos chuvosos, fato que demanda avanos substantivos em termos da organizao tcnica e institucional para gesto dos recursos hdricos, como tambm, inverses significativas voltados infra-estrutura para armazenamento e transporte de guas, tendo em vista seus mltiplos usos, notadamente o abastecimento pblico e a irrigao de cultivos.

Sob esse quadro geral, de maiores concentraes da populao e de atividades produtivas na Zona Costeira, com crescente disperso no meio rural do Agreste e, sobretudo, do Serto, constata-se que, em sentido leste-oeste, tambm decrescem os padres de renda, na medida em que, no Serto predominam a pecuria e cultivos para subsistncia familiar e, somente no Agreste passam a ser desenvolvidos sistemas mais extensos de irrigao, na proporo em que os cursos dgua comeam a se perenizar.

Por seu turno, atividades econmicas dos setores secundrio e tercirio indstria e servios concentram-se junto ao litoral, onde reside a maior parcela da populao nordestina e, bem assim, a sergipana, com melhoria na renda per capita. Todavia, percebe-se que, nessa faixa costeira, os problemas de escassez acabam sendo substitudos pelo comprometimento qualitativo dos corpos hdricos, com rebatimento negativo inclusive sobre o seu elevado potencial turstico.

4.2 O CONTEXTO DA BACIA DO RIO SERGIPE

Dentre as bacias hidrogrficas de Sergipe, a de maior relevncia tanto em termos de sua dinmica social, quanto produtiva a do rio Sergipe, uma verdadeira sntese concentrada das dificuldades sergipanas relacionadas disponibilidade quantitativa e qualitativa de gua.

A bacia hidrogrfica do rio Sergipe contempla, integralmente, oito municpios, sendo eles, Laranjeiras, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora do Socorro, Riachuelo, Santa Rosa de Lima e So Miguel do Aleixo.

Parcialmente inseridos na bacia, dezoito municpios, Aracaju, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Carira, Divina Pastora, Feira Nova, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Itabaiana, Itaporanga d`Ajuda, Maruim, Nossa Senhora da Glria, Nossa Senhora das Dores, Ribeirpolis, Rosrio do Catete, Santo Amaro das Brotas, So Cristvo e Siriri, abrangendo, portanto, um total de vinte e seis municpios.

Essa bacia drena 16,7% do Estado, o equivalente a 3.673 km. Limita-se, ao norte, com as bacias dos rios So Francisco e Japaratuba e, ao sul, com a bacia do rio Vaza Barris, estando localizada entre as coordenadas 11 e 1010 de latitude sul e 3655 e 3750 de longitude oeste.

Seus principais afluentes, pela margem esquerda, so os rios Pomonga, Parnamirim, Ganhamoroba e Cgado e, pela margem direita, os rios Poxim, Sal, Cotinguiba, Jacarecica, Morcego, Jacoca, Campanha, Lajes e Melancia.

Os principais reservatrios so o Aude Marcela e as Barragens Jacarecica I e II. Para minimizar os efeitos das secas prolongadas, especialmente na regio semi-rida, podem ser encontradas inmeras barragens de pequeno porte.

Como mencionado, essa bacia, quando comparada com as demais do territrio sergipano, apresenta a maior presso sobre os recursos hdricos e ambientais, em funo da sobreposio entre:

a centralidade urbana exercida pela Regio Metropolitana de Aracaju (RMA); e,

a ocupao das plancies de inundao dos rios Poxim, Cotinguiba e Sal, acrescida pelo espraiamento da Grande Aracaju para alm do baixo trecho do rio Sergipe, invadindo o esturio do rio Vaza Barris.

4.2.1 O Rio Sergipe e a Grande Aracaju

No que concerne Regio Metropolitana de Aracaju, esta abrange quatro municpios, a saber, So Cristvo, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e, a capital do Estado, Aracaju.

Dos 867,12 km de sua rea total, a maior parte est inserida na bacia hidrogrfica do rio Sergipe, que abriga 565 km - portanto, aproximadamente 65% da RMA, com uma populao de 502.536 habitantes (IBGE, 2007). Outra poro da regio metropolitana se espraia sobre a bacia do rio Vaza Barris, em rea prxima aos 290 km, ou seja, algo como 33% do total, onde residem 254.803 moradores[footnoteRef:2]. A Figura 4.7 apresenta a abrangncia da RMA no estado de Sergipe. [2: Esse processo de expanso metropolitana j atinge uma pequena poro da Zona Costeira da bacia do rio Japaratuba. O rio Japaratuba o menor dos rios em Sergipe, tendo sido desconsiderado no contexto do Programa em questo, na medida em que a Regio Metropolitana da cidade de Aracaju concentra-se quase que integralmente nas duas primeiras bacias j citadas - Sergipe e Vaza Barris.]

Figura 4.7 - Insero da Regio Metropolitana de Aracaju no Contexto Estadual

Na seqncia, aspectos especficos relacionados aos rios Poxim e Sal so abordados.

4.2.1.1 Bacia do Rio Poxim

A bacia hidrogrfica do rio Poxim uma sub-bacia do rio Sergipe, formada pelos rios Poxim-Mirim, Poxim-A, Pitanga e Riacho Timb, abrangendo uma rea de 350 km. Insere-se, em grande parte, na zona do litoral do Estado, compondo ambientes costeiros complexos e dinmicos, como esturios e manguezais.

O rio Poxim drena os bairros So Conrado, Incio Barbosa, Coroa do Meio, Farolndia, Jabotiana e Jardins, sendo que os dois primeiros abrigam diversas ocupaes subnormais, situadas em reas de preservao permanente. O bairro da Coroa do Meio j foi objeto de intervenes para regularizao de problemas dessa ordem. Fora da zona urbana, verifica-se nessa bacia a presena de atividades agropecurias relacionadas, principalmente, aos cultivos da cana-de-acar, laranja, mandioca e milho.

4.2.1.2 Bacia do Rio do Sal

A sub-bacia hidrogrfica do rio do Sal, totalmente inserida na zona costeira e sob grande influncia antrpica, formada pelos riachos Palame, Mangabeira e Aratu.

Essa sub-bacia ocupada pelos bairros e conjuntos habitacionais da periferia, a exemplo do Bugio, Joo Alves Filho, Fernando Collor de Melo, Jardim Centenrio, Veneza, So Carlos, Soledade, Lamaro, Porto Dantas, Porto do Gringo, Alto da Jaqueira, Bomfim, Nossa Senhora de Ftima, Maria do Carmo II, Novo Oriente, ngela Catarina, Marcos Freire I, II e III.

Segundo a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), os seis primeiros no possuem redes coletoras de esgotos.

De acordo com a Administrao Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), a qualidade das guas do rio do Sal possui significativo grau de poluio e comprometimento da qualidade, em funo tanto dos esgotos lanados in natura quanto da pouca eficincia do tratamento dos esgotos pela estao ERQ-Norte, operada pela DESO.

4.2.1.3.Principais Problemas no Trecho do Mdio Rio Sergipe

No obstante a maior concentrao populacional na zona costeira, com o referido espraiamento da RMA sobre manguezais e outras reas ambientalmente sensveis, importante reconhecer, em termos da priorizao de investimentos previstos pelo presente Programa, a importncia de mitigar fontes de poluio e eventuais conflitos pelas disponibilidades hdricas em trechos a montante, com destaque:

para o afluente Jacarecica, que abriga duas importantes barragens (Jacarecica I, com volume de armazenamento de 4,7 milhes de m3, e Jacarecica II, com 30 milhes de m3) (Figura 16);

para a infra-estrutura sanitria dos municpios da Bacia, especialmente Itabaiana nos quais se constata elevada insuficincia, tanto no que tange coleta e tratamento de esgotos sanitrios, quando na disposio final de resduos slidos, gerando cargas poluidoras que so transportadas at a zona costeira, comprometendo a qualidade das guas do rio Sergipe.

4.2.2 Caractersticas Ambientais

O quadro climtico do Estado de Sergipe, bem como da bacia do rio Sergipe, condicionado por diversos fatores relacionados interao dos sistemas meteorolgicos tpicos do Nordeste, variando de jusante a montante das regies sub-mida (Zona Costeira) e Agreste, com respectivamente 18% e 24%, at a regio semi-rida (Serto), que abrange algo como 58% de sua rea total. As temperaturas mdias so elevadas, com baixa amplitude mdia anual, alm da reconhecida precipitao pluviomtrica irregular.

Essa irregularidade das precipitaes e a reduzida capacidade de reteno de guas pluviais interferem no regime fluvial. De fato, o rio Sergipe apresenta um escoamento predominantemente temporrio at Nossa Senhora das Dores e, na medida em que o curso se desenvolve para jusante, tanto pela maior abundncia e regularidades das chuvas, quanto pelo condicionante litolgico, seus afluentes apresentam perfil de perenidade crescente.

No trecho baixo da bacia (Zona Costeira) predominam rochas sedimentares, enquanto no Semi-rido dominam formaes cristalinas. Estudos realizados sobre guas subterrneas indicam que a qualidade hdrica est intimamente correlacionada geologia, na medida em que todos os poos que excedem os padres de qualidade esto localizados na formao pr-cambriana, enquanto que na rea do Cretceo, todos satisfazem os padres requeridos.

A figura 4.8 a seguir apresenta as unidades geolgicas da bacia.

4.2.4 Uso e Ocupao do Solo

Com relao ao uso do solo (Figura 4.9) h ocupao predominante das pastagens, com 46% da rea da bacia evidenciando uma pecuria extensiva e predatria como atividade econmica responsvel por desmatamentos indiscriminados na regio, prtica esta que se torna visvel nas reas ocupadas por mata pouco densa, representando 22,6% do total e sendo fator de grande contribuio para o assoreamento dos rios e para a reduo da capacidade de reteno da gua nos perodos chuvosos.

Somente 18,5% das terras esto destinadas aos cultivos, principalmente, de cana-de-acar e mandioca. Saliente-se que a atividade agrcola praticada no Agreste e a utilizao de produtos agro-qumicos influem diretamente na contaminao de solos e, por conseqncia, das guas.

Fonte: SEMARH/SRH

Figura 4.9 Uso do Solo na Bacia Hidrogrfica do Rio Sergipe

Disponibilidade e Demanda dos Recursos Hdricos

A estimativa do aporte natural superficial baseado na vazo com 90% de permanncia no tempo (Q90) foi determinada para os Pontos de Controle (PCs) de cada uma das nove unidades de planejamento pertencentes bacia hidrogrfica, denominadas Unidades de Balano (UBHs). Esta vazo adotada pela Resoluo do CONERH n1/2001 (que dispe sobre os critrios de outorga de uso de recursos hdricos) como sendo a vazo de referncia para estudos de disponibilidade hdrica superficial em rios perenes. Para cada UBH tambm foram avaliadas e estimadas as demandas hdricas, atuais e futuras, para abastecimento humano, dessedentao animal, irrigao e uso industrial. O Quadro 3 apresenta a denominao das Unidades de Balano que compem a bacia do rio Sergipe, seus Pontos de Controle e reas e a Figura 27 mostra a localizao das mesmas.

Atravs do balano realizado observa-se que, nas condies atuais, a bacia hidrogrfica do rio Sergipe apresenta dficit hdrico em todas as unidades de balano, exceto nas UBHs 307 e 309. A maior demanda exigida ocorre na UBH 306.

Tabela 4.2 Unidades de Balano, Pontos de Controle e reas

Unidades de Balano (UBHs)

Pontos de Controle (PCs)

rea (km)

301 - Alto Sergipe

PS1

531,3

302 - Rio Sacovo

PS1

379.8

303 - Rio Sergipe

PS2

474,7

304 - Rio Jacoca

PS2

221,7

305 - Rio Sergipe

PS3

504,5

306 - Rio Jacarecica

PS3

503,6

307 - Rio Sergipe

PS4

88,7

308 - Rio Cotinguiba

PS5

741,2

309 - Rio Poxim

PS5

396,8

Fonte: Ob. Citada

Fonte: SEMARH/SRH

Figura 4.10 Unidades de Balano da Bacia Hidrogrfica do Rio Sergipe

importante registrar que a utilizao da Q90 como referncia para o balano hdrico, no parece apropriada, tanto do ponto de vista hidrolgico (rio temporrio em grande parte de sua extenso), quanto do ponto de vista legal, uma vez que pode-se alterar a vazo de referncia, via resoluo normativa da SEMARH - SRH, para efeitos de concesso de outorgas no Estado, inserindo critrios mais avanados que incorporem diferentes graus de risco, de acordo com a admissibilidade dos prprios usurios. Temas como esse devem ser contemplados no contexto do Programa em tela.

A demanda de gua para os diversos usos na bacia do rio Sergipe de 259.351 m3/dia. No entanto, considera-se que o volume de gua gerado somente de 54,9 mil m3/dia, oriundos, principalmente, do rio Jacarecica e de guas subterrneas, caracterizando um dficit hdrico em torno de 80%.

No presente, o suposto dficit disposto suprido pela transposio de guas provenientes do rio So Francisco, realizada por meio dos sistemas integrados de adutoras para o abastecimento da populao residente nas sedes municipais e nos povoados rurais, que, diariamente, disponibiliza 206.755 m de gua.

A tabela 4.4 apresenta informaes sobre a utilizao dos recursos hdricos para fins de abastecimento na bacia do rio Sergipe. Percebe-se, que a meno feita importncia que deve ser conferida a mananciais locais confirmada a partir do percentual de 42,4% de atendimento populao residente na bacia do rio Sergipe, via guas subterrneas, cujos mananciais merecem cuidados relativos contaminao potencial por fertilizantes aplicados a cultivos, infiltrao de esgotos de cidades desprovidas de sistemas de coleta e tratamento, alm de sobre-explorao em alguns pontos especficos da bacia.

Tabela 4.4 Uso da gua para Abastecimento na Bacia do Rio Sergipe

Recursos Hdricos

Volume Produzido (m/ms)

Populao Atendida

Manancial Utilizado

guas Superficiais

1.567.492 (58,3%)

253.064 (57,6%)

Barragem Jacarecica II, Riacho Cajueiro do Veado e rios Jacarecica, Pitanga e Poxim

guas Subterrneas

1.120.365 (41,7%)

186.281 (42,4%)

Grupo Barreiras (Cristalino), Formaes Maruim e Cotinguiba (ambas Calcrio), Sapucari (Quaternrio).

Total

2.687.857

439.345

11

Fonte: Ob. Citada

4.2.5 Infra-Estrutura Hidrulica

Barragens/audes

H seis audes principais construdos na bacia do rio Sergipe, sendo quatro de responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e dois da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hdricos e Irrigao de Sergipe (COHIDRO) (Tabela 4.5). Alm desses, existem outros quatro audes de menor porte, sem responsabilidade operacional atribuda a rgos pblicos.

Tabela 4.5 Principais Audes Construdos na Bacia do Rio Sergipe

Aude

Municpio

Rio Barrado

rgo

Capacidade de Armazenamento (106m3)

rea do Lago (ha)

Alagadio

Frei Paulo

Campinas

DNOCS

1,062

24,72

Glria

Nossa Senhora da Glria

Pau de Cedro

DNOCS

0,587

14,83

Ribeirpolis

Ribeirpolis

Coqueiro

DNOCS

0,920

20,6

Marcela

Itabaiana

Marcela

DNOCS

2,710

97,0

Jacarecica I

Itabaiana

Jacarecica

COHIDRO

4,700

115,4

Jacarecica II

Malhador / Areia Branca

Jacarecica

COHIDRO

30,000

260,0

Fonte: Ob. Citada

A tabela acima mostra que os maiores audes/barragens se constituem nos audes de Marcela, Jacarecica I e Jacarecica II cujas caractersticas principais so apresentadas a seguir:

Marcela A barragem de Marcela, de terra, foi construda na dcada de 70 com o objetivo de promover irrigao para pequenas culturas na regio, principalmente horticultura. Possui uma capacidade de armazenamento de 2.710.000 metros cbicos de gua. Situa-se a jusante da cidade de Itabaiana e recebe parte dos esgotos no tratados da cidade. Apesar da qualidade de sua gua, a barragem de Marcela utilizada por alguns agricultores locais para produo de hortalias com irrigao.

Jacarecica I A barragem de pedra e concreto, possui altura mxima de 20m e comprimento de 420m. A rea de inundao atinge 155,4 ha, com volume de acumulao em torno de 4.700.000 metros cbicos de gua.

A barragem foi construda com o objetivo de armazenar gua para fins de irrigao no permetro de mesmo nome.

Jacarecica II A barragem foi executada em terra com seo mista, extravasor na ombreira esquerda em concreto, e foi concluda em abril de 2000. Apresenta as seguintes caractersticas

Volume acumulado...................................3,0.106 m3

Altura.........................................................47,5 m

rea inundada.......................................... 260 ha

Vazo total regularizada.......................... 490 l/s

utilizada atualmente para abastecimento humano (220 l/s) e para fins de irrigao em permetro irrigado de mesmo nome (270 l/s)

Sistemas de aduo de gua para abastecimento

Os recursos hdricos existentes nesta bacia so capazes de fornecer uma vazo de 0,953 m3/s para abastecimento da populao residente em oito cidades e em mais seis povoados da regio. Em mdia, 80,5% desta vazo so deslocadas para a cidade de Aracaju. A Figura 28 mostra os sistemas de aduo para abastecimento humano existentes na bacia do rio Sergipe.

Hidrografia Principal

Captao

Aduo

Fonte: SEMARH/SRH

Figura 4.11 Sistemas de Aduo para Abastecimento Humano Existentes

no Estado de Sergipe com destaque para a Bacia do Rio Sergipe.

Sistemas de Irrigao

Na bacia do Rio Sergipe esto implantados 3 permetros irrigados, so eles: Jacarecica I e Ribeira localizados no municpio de Itabaiana, territrio Agreste Central, e Jacarecica II, localizado no municpio de Malhador, Areia Branca e Malhador, envolvendo os territrios Agreste Central e Grande Aracaju.

A Tabela abaixo 4.6 apresenta dados sobre a ocupao de cada permetro.

Permetros

rea Total do Permetro (h)

rea Irrigvel (h)

rea Irrigada (h)

Nmero de

Lotes

Nmero de Produtores

Observaes

Jacarecica I

398

252

126

124

2 lotes cedidos para pesquisa

Jacarecica II

1998

820

255

Este dado ser conhecido aps o geo-referenciamento da rea.

Ribeira

1970

110

466

466

Cada lote tem um proprietrio. O Estado implantou o sistema de irrigao para cada propriedade.

TOTAL

4366

1182

0

847

590

A seguir so apresentadas informaes sobre estes sistemas:

Permetro irrigado de Jacarecica I

O Permetro irrigado de Jacarecica I teve sua implantao concluda em maro de 1987, quando entrou em operao. Para a implantao do permetro foram desapropriadas 70 propriedades localizadas na rea da bacia hidrulica da barragem e na rea a ser utilizada com irrigao.

O permetro est localizado no municpio de Itabaiana, Territrio Agreste Central Sergipano. Envolve terras que margeiam o Rio Jacarecica, a oeste da Serra de ltabaiana e leste da sede municipal. Dista 65 km de Aracaju e 06 km da cidade de ltabaiana.

Estrutura Fundiria

O permetro constitudo por 130 lotes de 2,0 hectares cada um, totalizando aproximadamente 260 hectares. Essa rea, no entanto, descontnua, referindo-se soma dos lotes projetados sob a forma quadrada ou retangular, em manchas de solos favorveis irrigao e adequada ao sistema de asperso. Dessa maneira, a rea total considerada dentro do permetro de aproximadamente 282 ha, correspondente rea adquirida pela COHIDRO, em 1985.

Seis lotes foram agrupados para a implantao de uma infra-estrutura habitacional (Agrovila), para a construo de uma sede para a administrao do permetro e tambm, para a rea de pesquisa agrcola. Portanto, o permetro possui atualmente 124 unidades produtivas, correspondendo a uma rea de 248 hectares.

No que se refere a forma de ocupao dos lotes, os colonos foram cadastrados e selecionados pela extinta FUNDASE Fundao de Assuntos Fundirios do Estado de Sergipe, recebendo a Autorizao de Ocupao do Lote, documento renovvel a cada dois anos e vlido at que seja feita a titulao definitiva.

Infra-estrutura existente

O permetro est estruturado pela Barragem de Jacarecica I e o sistema de irrigao constitudo por uma estao de bombeamento e sistema adutor com trs adutoras, cada uma delas responsvel pela alimentao de um grupo de unidades parcelares. A interligao das adutoras com as linhas mestras para cada parcela feita mediante o uso de Hidrantes. Em cada parcela irrigada, existe uma linha mestra e dois ramais mveis.

Permetro Irrigado de Jacarecica II

O Projeto Jacarecica II est situado s margens do Rio Jacarecica, afluente da margem direita do Rio Sergipe, abrangendo os municpios de Malhador, Areia Branca e Riachuelo, nos Territrios Agreste Central e Grande Aracaju.

O projeto previa (i) uma barragem de acumulao de 29,7 milhes de m3 de gua, (ii) implantao de permetro irrigado com uma rea de 1600 ha distribudos em 400 lotes para pequenos irrigantes com 04 hectares cada. Posteriormente foi alterado com o objetivo de incluso de atividade agrcola empresarial.

O Permetro foi implantado em uma rea de 1600 hectares, dividida originalmente em 76 (setenta e seis) lotes para pequenos produtores e 17 (dezessete) lotes destinados a empresrios agrcolas, com indicao para a explorao de fruticultura, hortalias e pecuria de leite, os quais gerariam 820 empregos diretos e 1.500 indiretos.

Devido diversidade de ocupao foram adotados diferentes instrumentos institucionais para concesso do uso da rea. A tabela 4.7 a seguir apresenta o resumo desta situao.

Categoria dos Lotes