Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):

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Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): o caso de Minas Gerais no maior programa de concessões rodoviárias da América Latina Mario Queiroz Guimarães Neto Adrian Machado Batista Diogo Oscar Borges Prosdocimi Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais

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Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): o caso de Minas Gerais no maior programa de concessões rodoviárias da América Latina

Mario Queiroz Guimarães NetoAdrian Machado Batista

Diogo Oscar Borges Prosdocimi

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais

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Sumário:

1. Introdução

2. Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

3. A experiência do PMI em Minas Gerais

4. Considerações finais

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1 – Introdução

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Segundo o Decreto 44.565 de 2007 entende por PMI:

“procedimento instituído por órgão ou entidade da

administração estadual, por intermédio do qual poderão ser

obtidos estudos de viabilidade, levantamentos, investigações,

dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de

interessados em projetos de concessão patrocinada,

concessão administrativa, concessão comum e de permissão”.

1.1 - O que é?

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1.2 – Objetivos do Estado:

• Divulgar sua intenção e recolher subsídios adicionais para a

consolidação de idéias acerca do projeto, antes de se iniciar

o processo licitatório propriamente dito;

• Realizar sondagem de mercado de modo formal, sem

assegurar direitos de participação no processo licitatório

posterior e particulares que tenham contribuído com idéias

ou projetos;

• Transferir ao futuro concessionário, parcialmente, o ônus

de arcar com custos da elaboração dos documentos e

estudos necessários ao processo licitatório.

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2 – Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Page 7: Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):

No PMI mineiro adotou-se algumas condições, a saber:

• A realização do PMI não implicaria na necessária abertura de

processo licitatório;

• A futura realização de processo licitatório não ficaria

condicionada à utilização dos estudos técnicos e demais

informações obtidas por meio do PMI em questão;

• Os interessados não que apresentassem a sua manifestação de

interesse, no âmbito do PMI, não ficariam impedidos de participar

do futuro processo de licitação;

Page 8: Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):

• Não seriam concedidos quaisquer tipos de vantagem ou

privilégio ao participante deste PMI em futuro processo

licitatório referente ao objeto identificado neste instrumento;

• Os ônus e demais custos financeiros incorridos por quaisquer

dos participantes na apresentação das manifestações de

interesse seriam de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não

fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações

ou reembolsos, nem a qualquer remuneração pelo órgão ou

entidade solicitante em decorrência de sua participação;

(continuação)

Page 9: Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):

• Os direitos autorais sobre as informações, levantamentos,

projetos e demais dados e documentos apresentados nas

manifestações de interesse serão cedidos pelo particular

interessado, podendo ser utilizado total ou parcialmente pela

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), de

acordo com a oportunidade e conveniência, para a formulação

de editais, contratos e demais documentos afins do PMI.

• Poderiam participar do PMI pessoas físicas e jurídicas, de direito

público ou privado, individualmente ou em grupo.

(continuação)

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3 - A experiência do PMI em Minas Gerais

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• Estudos de tráfego;

• Estudo de capacidade das rodovias;

• Avaliação do traçado e dos aspectos geológicos;

• Cadastro da faixa de domínio;

• Levantamento das condições da infra-estrutura implantada;

• Avaliação das Obras-de-Arte Especiais;

• Estudos de acidentes e segurança de trânsito;

• Avaliação do passivo ambiental e plano de gestão

ambiental;

• Avaliação das estruturas de apoio ao usuário;

3.1 - Estudos e levantamentos a serem elaborados:

Page 12: Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):

• Parâmetro de serviço ao usuário;

• Análise de localização de praças de pedágio;

• Elaboração dos planos de exploração rodoviária;

• Investimentos e custos;

• Estrutura tarifária e estimativa de receitas;

• Avaliação econômico-financeira;

• Análise da viabilidade da concessão comum ou concessão

Patrocinada;

• Plano de negócios.

(continuação)

Page 13: Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):

• Risco de demanda compartilhado, conforme normas gerais

estabelecidas pela Portaria do Ministério da Fazenda/Tesouro

Nacional n. 614, de 21 de agosto de 2006;

• Flexibilidade da contraprestação pecuniária por lote;

• Modelo de indicadores de desempenho e de

compartilhamento de riscos igual ao do Projeto

da MG-050, sendo o setor privado livre para propor inovações;

• Garantia: utilização dos recursos da CIDE/Combustíveis;

3.2 – Parâmetros adicionais estabelecidos:

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Seria permitido aos interessados propor por lote:

· Concessão comum ou PPP;

· Cenários com diferentes níveis de tarifa;

· Período de duração da concessão, limitada em 25 anos;

· Número e localização das praças de pedágio;

· Aumentar ou reduzir a extensão dos lotes, desde que não

incluísse segmentos rodoviários de outros lotes deste PMI

ou de concessões já realizadas;

·Soluções de engenharia econômico-financeira para

aumentar o value for money dos projetos.

(Continuação)

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4 – Considerações finais

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1. Apropriou-se gratuitamente, legalmente e de forma

transparente de estudos de alto grau de complexidade técnica e

riqueza de detalhes sobre uma malha de 6.800 quilômetros de

rodovias;

2. Pôde conhecer o grau de interesse dos potenciais candidatos

das futuras concessões, favorecendo uma convergência de

interesses entre o setor privado e setor público no espírito de

parceria;

O PMI trouxe diversas vantagens para o Estado, tais como:

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3. Mapeou lotes em que, em função do alto volume de

tráfego, será possível licitar por concessão comum

(outorga);

4. Obteve um cadastro atualizado das principais rodovias

estaduais e federais;

5. Na modalidade de PPP o Poder Concedente compartilha os

riscos com o setor privado;

(continuação)

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Contato:

Mario Queiroz Guimarães [email protected](31)3239-0805

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas GeraisSuperintendência de Controle de Outorgas