Procedimentos de Comércio Exterior Visão Geral · No Brasil, é considerado um instrumento de...

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Procedimentos de Comércio Exterior Visão Geral Renato Agostinho Diretor do DECEX

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Procedimentos de Comércio Exterior

Visão Geral Renato Agostinho

Diretor do DECEX

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

• Iniciativa do governo federal para redesenho dos processos

de exportação e importação do Brasil;

• Previsto no Acordo de Facilitação do Comércio (Bali,

2013);

• Objetiva racionalizar na atuação dos órgãos de governo e

reduzir tempos e custos incorridos para se exportar e

importar;

• Governança: Secretaria de Comércio Exterior e Receita

Federal do Brasil, sob supervisão da Casa Civil, com ampla

participação do setor privado;

• Entregas graduais e progressivas previstas até 2017.

FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

• Portal SISCOMEX;

• Visão Integrada de Comércio Exterior;

• Simuladores de Tratamento Administrativo das Importações e

Exportações;

• Anexação Eletrônica de Documentos;

ENTREGAS JÁ REALIZADAS

ENTREGAS JÁ REALIZADAS

• Página eletrônica www.siscomex.gov.br;

• Permite acessar, em um único lugar:

Todos os sistemas de comércio exterior;

Todas as legislações que dão suporte aos controles exercidos pelos órgãos governamentais;

Notícias SISCOMEX Importação/Exportação.

PORTAL SISCOMEX

ENTREGAS JÁ REALIZADAS

• Permite que o importador/exportador ou seu representante legal tenha uma visão conjunta de seus processos registrados no SISCOMEX (LI, DI, RE e DE) com a respectiva situação de cada um perante os órgãos governamentais;

• Extração de relatórios gerenciais.

VISÃO INTEGRADA DO COMÉRCIO EXTERIOR

ENTREGAS JÁ REALIZADAS

• Acesso sem a necessidade de cadastro prévio;

• Integração com às regras aplicáveis aos outros módulos do

SISCOMEX: fidelidade e atualização instantânea das

informações prestadas;

• Transparência;

• Assistentes de preenchimento.

SIMULADORES DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS

IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES

São permitidas anexação de arquivos de até 15MB, nos formatos:

ENTREGAS JÁ REALIZADAS

ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS

Entrega, pela Internet, de documentos eletrônicos ou digitalizados vinculados a operações de

comércio exterior

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

PRÓXIMAS ENTREGAS

NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES

Mapeamento de Processos

Setor Privado

Procomex

Mapeamento de Processos

Governo

Análise dos processos atuais

Proposta de Novo Processo

Consulta Pública e Discussão da

Proposta

Aprovação da Proposta

Desenvolvimento do Sistema

Adequação da Regulamentação

NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES

REVISÃO DE PROCESSOS

NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES

SITUAÇÃO ATUAL

Siscomex

RE DE

Anuente A

Anuente B

Exportador RFB

Sistemas não integrados → conferência

repetitiva de dados

Nota fiscal sem integração com

RE/DE

1

2 3

4

Fisco estadual

5

Depositário e Transportador

6

NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES

SITUAÇÃO FUTURA

Fisco estadual

Anuente A

Anuente B

Exportador RFB

NF-e

Sistemas dos intervenientes integrados ao

Portal

Gerenciamento de risco

administrativo e aduaneiro

Anexação Eletrônica de Documentos

Portal Único (Siscomex)

CCT LPCO

DU-E Depositário e Transportador

1

NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES

MELHORIA PROCESSUAL

NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES

REDUÇÃO DE 60% NO PREENCHIMENTO DE DADOS

RE 60 dados

DE 38 dados

98 dados

DU-E 36 dados

SEQUENCIALISMO

Ausência de integração entre sistemas

Licenciamento operação a operação

Preenchimento redundante de informações

Pouca clareza das exigências

Envio de documentos em papel

Etapas burocráticas para mera conferência de dados

Falta de compartilhamento de informações

PARALELISMO

Sistemas integrados

Possibilidade de licenciamento por lote

Prestação centralizada de informações

Exigências claras

Anexação Eletrônica de Documentos

Conferência automática de dados

Compartilhamento de informações

Processo atual Novo processo

NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES

PROBLEMAS X MELHORIAS

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

• Primeira fase do novo fluxo de exportação – 2016;

• Segunda fase do novo fluxo de exportação – 2017;

• Novo fluxo de importação – 2017.

PRÓXIMAS ENTREGAS

O REGIME DE DRAWBACK UM ESTÍMULO A MAIS PARA

EXPORTAR

Regime aduaneiro especial que permite a importação ou aquisição

no mercado interno, desonerada de tributos, de insumos a serem

empregados ou consumidos na produção de bens destinados à

exportação.

Mecanismo utilizado por diversos países do mundo para estimular

as exportações;

Não é considerado subsídio pelas regras dispostas em acordos da

OMC;

No Brasil, é considerado um instrumento de política de comércio

exterior;

DRAWBACK

CONCEITO DO REGIME

DRAWBACK

MODALIDADES

A legislação estabelece que a aplicação do

regime pode se dar em três modalidades:

Suspensão;

Isenção;

Restituição.

Aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou

não)

Bem para emprego ou consumo na industrialização de bem a ser

exportado;

Suspensão do pagamento do II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM;

Desoneração do ICMS incidente na importação.

O prazo de suspensão de tributos é de 1 ano, prorrogável por igual

período (exceção para bens de capital de longo ciclo de fabricação,

quando o prazo pode ser estendido por até 5 anos).

Beneficiário assume um compromisso de exportação futura.

MODALIDADE SUSPENSÃO

DEFINIÇÃO

Drawback para reposição de estoques;

Aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou

não);

Mercadoria equivalente à empregada ou consumida na

industrialização de produto exportado;

isenção do II e redução a zero do IPI, PIS, COFINS, AFRMM.

Prazo para realização das reposições: 1 ano, prorrogável por igual

período.

MODALIDADE ISENÇÃO

DEFINIÇÃO

Principais normas

Decreto-Lei n º 37, de 18 de novembro de 1966 (criação do regime)

Decreto-Lei nº 1.722, de 1979

Convênio ICMS nº 27, de 1990

Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);

Lei nº 11.945, de 4/6/2009;

Lei nº 12.058, de 12/10/2009;

Lei nº 12.350, de 20/12/2010;

Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 2010 (Drawback Integrado

Suspensão)

Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 2010 (Drawback Integrado Isenção)

Consolidação e procedimentos administrativos

Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11

DRAWBACK

BASE NORMATIVA

Fiscal;

Financeira;

Agregação de valor;

Negociação internacional;

Caráter democrático e abrangente;

DRAWBACK

VANTAGENS DO REGIME

DRAWBACK SUSPENSÃO

SIMULAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA DESONERADA

Mercadoria: 1005.90.10

Outras espécies de milho, em grãos

Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00

Situações II IPI PIS COFINS ICMS Carga Tributária

Total

1. Importação com

tributação integral 8,00 0,00 2,10 9,65 26,29 46,04

2. Importação drawback 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3. Compra no M.I. com

tributação integral 0,00 0,00 2,10 9,65 24,53 36,28

4. Compra no M.I.

drawback 0,00 0,00 0,00 0,00 21,95 21,95

0 50 100 150 200 250

2013

2014

2015

242

225

191

51

53

48

Exportações via Drawback Exportações Totais

DRAWBACK SUSPENSÃO

COMPARATIVO ENTRE EXPORTAÇÕES TOTAIS E EXPORTAÇÕES VIA DRAWBACK (US$ BILHÕES)

Fonte: SISCOMEX

DRAWBACK SUSPENSÃO

RELAÇÃO ENTRE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES

Fonte: SISCOMEX

*

* Janeiro-Junho/2016

18,34%

20,19% 20,43% 20,13%

14,22% 14,33% 14,27%

13,39% 13,32%

14,84%

16,40%

13,52%

10,00%

12,00%

14,00%

16,00%

18,00%

20,00%

22,00%

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

DRAWBACK SUSPENSÃO

EXPORTAÇÕES DRAWBACK SUSPENSÃO POR FATOR AGREGADO (1º SEMESTRE/2016)

Fonte: SISCOMEX

16%

60%

24%

PRODUTOS BASICOS PRODUTOS MANUFATURADOS

PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS

- 20,00 40,00 60,00

Drawback suspensão comum

Exportações sem Drawback

 Exportações totais

10,99

39,58

50,57

Bilhões

DRAWBACK SUSPENSÃO

EXPORTAÇÕES DO AGRONEGÓCIO COM E SEM DRAWBACK (US$ BILHÕES)

Fonte: SISCOMEX

Fonte: SISCOMEX

46%

54%

AGRONEGÓCIO NÃO AGRONEGÓCIO

DRAWBACK SUSPENSÃO

PARTICIPAÇÃO AGRONEGÓCIO NAS EXPORTAÇÕES AMPARADAS POR DRAWBACK (1º SEMESTRE 2016)

SUBSETOR DO AGRONEGÓCIO

Drawback suspensão

comum (US$)

% Drawback em relação ao total

exportado

Exportações totais (US$)

MELOES FRESCOS 34.237.327,08 92,8% 36.886.052,57

SUCO DE MACA,CONGELADO OU NAO 6.395.014,10 77,2% 8.281.237,22

CELULOSE

6.900.567.686,33 77,0%

8.961.681.763,67

COUROS E PELES, DEPILADOS, EXCETO EM BRUTO 767.118.487,27 72,0%

1.066.090.990,20

CARNE DE FRANGO CONGELADA, FRESCA OU REFRIG.INCL.MIUDOS

1.896.146.815,10 64,3%

2.946.967.677,83

CACAU EM PO 21.117.898,31 61,6% 34.280.132,23

MATE 25.110.507,44 60,4% 41.599.908,79 TECIDOS DE ALGODAO 40.053.695,43 53,5% 74.926.391,49

DRAWBACK SUSPENSÃO

EXPORTAÇÕES DO AGRONEGÓCIO POR SUBSETOR

Fonte: SISCOMEX

SUBSETOR DO AGRONEGÓCIO

Drawback suspensão

comum (US$)

% Drawback em relação

ao total exportado

Exportações totais (US$)

CARNE DE PATO/GANSO, CONG.,FRESCA OU

REFRIG.INCL.MIUDOS 205.937,22 5,9% 3.474.500,97

CARNE DE BOVINO CONGELADA, FRESCA OU

REFRIGERADA 105.716.564,73 4,7% 2.241.113.212,58

PREPARACOES E CONSERVAS, DE CARNE DE FRANGO 6.837.436,98 3,6% 192.146.885,11

CHOCOLATE E PREPARACOES ALIMENTICIAS COM CACAU 1.224.707,78 2,5% 49.910.167,91

Oleos 113.984.646,71 4,584% 2.486.644.766,57

PREPARACOES E CONSERVAS, DE CARNE DE PERU 30.645,50 0,1% 60.600.266,36

CARNE DE EQUINO CONGELADA, FRESCA OU

REFRIGERADA - 0,0% 3.925.767,14

CASTANHA DO PARA (CASTANHA DO BRASIL) - 0,0% 11.453.704,86

LEITE E CREME DE LEITE

CONCENTRADO/ADICION.ACUCAR, ETC. - 0,0% 48.059.516,45

CARNE DE PERU CONGELADA, FRESCA OU REFRIG. INCL.

MIUDOS - 0,0% 77.505.174,92

TRIGO EM GRAOS - 0,0% 115.445.352,19

DRAWBACK SUSPENSÃO

SUBSETORES COM POTENCIAL DE UTILIZAÇÃO DO DRAWBACK

Fonte: SISCOMEX

Aproveitamento de um mesmo laudo técnico para instrução da

análise de mais de um ato concessório (incluindo a possibilidade

de laudos setoriais);

Regulamentação da fungibilidade – Portaria Conjunta

RFB/SECEX nº. 1.618/2014;

Lançamento do sistema Drawback Isenção Web;

Ampliação do Drawback Isenção para fornecedores das

empresas exportadoras (Drawback intermediário);

Criação do grupo conjunto permanente SECEX/RFB para

melhoria do regime – Portaria Conjunta SECEX/RFB nº. 01/2015.

APERFEIÇOAMENTO DO REGIME DE DRAWBACK

MEDIDAS JÁ IMPLEMENTADAS

Permissão de importações por conta e ordem (modalidades suspensão

e isenção);

Integração dos módulos de Drawback com as bases da CND e NFe;

Estudos de novo formato de aplicação do regime que propicie as

seguintes vantagens (modalidade suspensão):

Melhoria da gestão dos atos concessórios;

Prazo de suspensão dos tributos contado a partir da data de cada

aquisição de insumos.

APERFEIÇOAMENTO DO REGIME DE DRAWBACK

MEDIDAS EM CURSO

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX)

Concede, altera e encerra os processos (concessão, acompanhamento e baixa) mediante informações e documentos apresentados pelo beneficiário.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)

Aplica o tratamento tributário e aduaneiro sobre as operações vinculadas ao regime;

Fiscalização e autuação;

FAZENDA ESTADUAL (SEFAZ) – ICMS

Fiscaliza as operações vinculadas ao regime em função da desoneração do ICMS na importação.

OPERACIONALIZAÇÃO DO REGIME DE DRAWBACK

ATRIBUIÇÕES DE CADA ÓRGÃO DO GOVERNO

OBRIGADO! Renato Agostinho

[email protected]

(61) 2027-7563