Procedimentos Especiais
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AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO
AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO
Novo CPC: Arts. 539 a 549
1- Pagamento em Consignao: Conceito CC, art. 334 e Novo CPC, art. 539, caput.
2- Hipteses Autorizativas da Consignao: CC, art. 335.a) Recusa injustificvel do Credor incs. I e II;
b) Credor em Situaes Especficas inc. III;
c) Dvida em Relao ao Credor inc. IV;
d) Litigiosidade do Objeto inc. V.3- Modalidades de Consignao:a) Judicial
b) Extrajudicial
4- Pressupostos da Consignao Extrajudicial: Novo CPC, art. 539, 1: Objeto: quantia em dinheiro;
Existncia de estabelecimento bancrio;
Credor certo e localizado.
5- Procedimento da Consignao Extrajudicial: Novo CPC, art. 539, 2 a 4.
6- Aes de Consignao em Pagamento - Espcies: Cvel: Novo CPC, arts. 539 e ss;
Locatcia: Lei 8.245/91, art. 67.
7- Foro Competente Novo CPC, art. 540: Dvida portvel: domiclio do credor;
Dvida quesvel: domiclio do devedor;
Corpo certo: lugar da coisa;
Encargo locatcio: foro de eleio.
8- Juzos Competentes:
Cvel Estadual ou Federal; Famlia;
Fazendrio Estadual ou Federal; Sucesses.
9- Legitimidade Novo CPC, art. 539, caput: Ativa: Consignante Devedor e Terceiro interessado inadimplentes; Passiva: Consignatrio Credor.10- Dinmica da Ao Consignatria: Novo CPC, arts. 542 a 548.a) Petio Inicial Novo CPC, art. 542, caput;
b) Depsito Novo CPC, art. 542, nico;
c) Citao Novo CPC, arts. 543, 547 e 548;
d) Resposta do Ru - Novo CPC, art. 544;
e) Insuficincia do Depsito - Novo CPC, art. 545;
f) Sentena - Novo CPC, art. 546;
g) Prestaes Peridicas - Novo CPC, art. 541.
11- Consignao de Aluguel e Encargos Locatcios: Lei 8.245/91, art. 67.
Prazo do depsito: 24 horas;
Encargos: vencidos e vincendos;
Limitao de defesa;
Complementao do depsito: 05 dias;
12- Aplicao Subsidiria Ao de Resgate do Aforamento Novo CPC, art. 549.AO DE EXIGIR CONTAS
Novo CPC: Arts. 550 a 5531- Pessoas obrigadas a prestar contas:
Legalmente: Tutor, Curador, Mandatrio, Testamenteiro, Advogado, Inventariante, Administrador Judicial, Depositrio etc;
Contratualmente: Scio-administrador, Sndico, Gerente Bancrio, Sociedades, Cooperativas e de Consrcios etc.
2- Legitimidade Novo CPC, art. 550, caput, 1 parte:
Ativa - Exigente: titular do direito de exigir contas;
Passiva - Exigido: titular do dever de prestar contas.
3- Dinmica da Ao de Exigir Contas: Petio Inicial Novo CPC, art. 550, 1;
Citao Novo CPC, art. 550, caput, 2 parte; Alternativas do Ru: Apresenta as contas e no contesta - reconhecimento; Apresenta as contas e contesta - ordinarizao; Mantm-se Inerte revelia; Contesta, negando a obrigao julgamento de plano. Deciso Interlocutria Novo CPC, art. 550, 5 e 6;
Novas Alternativas do Ru:
Apresenta as Contas - ordinarizao;
Mantm-se Inerte sano
Sentena: condenatria Novo CPC, art. 552; Execuo: atos executrios Novo CPC, art. 553, nico.
4- Forma de Apresentao das Contas Novo CPC, art. 551 Escriturao mercantil Novo CPC, art. 551, caput; Documentos comprobatrios apresentao: Contas do Ru: se houver impugnao - 1;
Contas do Autor: obrigatoriamente - 2; Processamento em apenso Novo CPC, art. 553, caput.DAS AES POSSESSRIAS
Novo CPC, arts. 554 usque 5681- Diferena entre Aes Petitrias (imisso de posse e reivindicao de posse) e Possessrias (manuteno de posse, reintegrao de posse e interdito proibitrio).
2- Conceito de posse: CC, art. 1.196
Classificao da Posse:
Direta Indireta- CC, art. 1.197
Justa Injusta- CC, art. 1.200
Boa-f M-f- CC, art. 1.201, caput
A justo ttulo s/justo ttulo - CC, art. 1.201, nico
3- Aes Possessrias Fundamentao Jurdica.CC, art. 1.210, caput e NCPC, arts. 560 e 567
Manuteno de Posse: turbao Reintegrao de Posse: esbulho Interdito Proibitrio: ameaa4- Caractersticas das Aes Possessrias: Fungibilidade: NCPC, art. 554, caput;
Ampliao Subjetiva Passiva: NCPC, art. 554, 1;
Cumulatividade: NCPC, art. 555
Duplicidade: NCPC, art. 556
Vedao Exceo de Domnio: NCPC, art. 557
Ritos: Especial (fora nova NCPC, art. 558, caput) ou Comum (fora velha NCPC, art. 558, nico); Caucionamento: NCPC, 559.5- Foro Competente: forum rei sitae.NCPC, art. 47, 2.
6- Legitimidade:
Ativa: possuidor direto ou indireto NCPC, arts. 560 e 567; Passiva: turbador, esbulhador ou ameaador.7- Valor da Causa: Estimativa do Lanamento do Imposto IPTU ou ITR
NCPC, art. 292, incs. IV e VI
8- Dinmica (Rito Especial) das Aes Possessrias
Petio Inicial: CPC, art. 561; Liminar: cabimento (CPC, art. 562, caput, 1 parte) e inadmissibilidade (CPC, art. 562, nico); Justificao Prvia: CPC, art. 562, caput, 2 parte e 563; Citao: CPC, art. 564; Ordinarizao: CPC, art. 566; Sentena: mandamental e, eventualmente, condenatria.
9- Particularidades do Litgio Coletivo NCPC, art. 565.
Audincia de mediao caput;
Intimaes do MP, da DP e de rgos Pblicos 2 e 4;
Inspeo Judicial 3;
Concesso ou no de Liminar Ordinarizao 1;
Aplicabilidade s lides petitrias 5.
AO DE DISSOLUO PARCIAL DE SOCIEDADE
Novo CPC, arts. 599 usque 609
1- Objeto das Aes Dissolutrias: NCPC, art. 599
Resoluo de Sociedades: simples, empresarial e S/A de capital fechado;
Apurao de haveres;
Apenas Resoluo ou Apurao de haveres.
2- Fundamento das Aes Dissolutrias: NCPC, art. 599
Falecimento do Scio;
Excluso de Scio;
Retirada de Scio;
Exerccio do direito de Recesso.
3- Foro Competente: ao de direito pessoal.NCPC, arts. 46 e 53, inc. III, a.
4- Legitimidade:
Ativa: Esplio, Sucessores, Sociedade, Scio Retirante, Dissidente ou Excludo NCPC, art. 600; Ex-cnjuge ou ex-companheiro de Scio NCPC, pargrafo nico Passiva: Sociedade e Scios Remanescentes NCPC, art. 601.
5- Valor da Causa: Estimativa da Participao no Capital Social
NCPC, art. 292, inc. II
6- Dinmica (Rito Especial) das Aes Dissolutrias
Petio Inicial: Documento indispensvel NCPC, art. 599, 1;
Citao: NCPC, art. 601, caput e nico;
Resposta do(s) Ru(s): 15 dias;
Concordncia expressa: Sentena de natureza constitutiva (NCPC, art. 603, caput), sem sucumbncia ( 1);
Contestao + Pedido Contraposto: Ordinarizao do Procedimento NCPC, arts. 602 e 603, 2;
7- Dinmica da Apurao de Haveres: NCPC, arts. 604 a 609;
Fixao do termo resolutivo NCPC, art. 605;
Definio do critrio de apurao NCPC, art. 606;
Nomeao do perito NCPC, art. 606, nico;
Depsito do valor incontroverso NCPC, art. 604, 1 a 3;
Apresentao e homologao (sentena) do laudo pericial;
Pagamento NCPC, art. 609.
DAS AES DE INVENTRIO E PARTILHA
NCPC, arts. 610 usque 673
01- Conceitos Relevantes:
Sucesso
Herana
Esplio
Inventrio
Arrolamento
Partilha
Quinho
02 - Classificao do Inventrio quanto obrigatoriedade:
Obrigatrio Prazos de abertura e encerramento NCPC, art. 611
Dispensado CPC, art. 666 Facultativo ou Negativo utilidade
03 Classificao do Inventrio quanto modalidade: Judicial NCPC, art. 610, caput; Extrajudicial NCPC, art. 610, 1 e 2.04 - Competncia:
Foro: regras geral e especiais NCPC, art. 48 Juzo: Justia Estadual Varas Cvel, Famlia ou Sucesses
05 - Representao do Esplio: NCPC, art. 613 Administrador Provisrio atribuies: CPC, art. 614 Inventariante Atribuies: ordinrias, exercidas de ofcio (NCPC, art. 618) e extraordinrias, exercidas com autorizao do juiz, ouvidos os interessados (NCPC, art.619).
06 - Legitimidade Ativa:
Legal NCPC, art. 615 Concorrente NCPC, art. 61607 - Ordem de Vocao para a Inventariana NCPC, 61708 - Primeiras Declaraes de Bens e Herdeiros NCPC, arts. 620 e 621 Forma: petio art. 620, 2; Contedo: qualificaes e descrio dos bens; Sanes: remoo (art. 622, VI) e ao de sonegao (art. 621); Determinaes imediatas: balano/apurao de haveres art. 620, 1.
09 - Remoo do Inventariante NCPC, arts. 622 a 625 Hipteses Autorizativas art. 622; Processamento do Incidente arts. 623 e 624; Efetivao da Deciso art. 625.
10 Dinmica do Inventrio Negativo Petio Inicial: instruo; Intimaes: Ministrio Pblico e Fazenda Pblica; Impugnao; Sentena: natureza declaratria.12 Pressupostos do Arrolamento Sumrio NCPC, art. 659
Partes capazes;
Partilha amigvel;
Herdeiro nico.
13 Dinmica do Arrolamento Sumrio
Petio Inicial NCPC, art. 660; Nomeao do Inventariante; Intimao das Fazendas Pblicas; Comprovao Tributria; Sentena: natureza homologatria; Exao do Imposto causa mortis ICD; Formal de Partilha ou Carta de Adjudicao: ttulos registrais.14 Pressupostos do Arrolamento Sumarssimo NCPC, art. 664
Valor dos Bens Inferior a 1000 SMs; Concordncia das Partes;
Anuncia do Ministrio Pblico.
14 Dinmica do Arrolamento Sumarssimo Petio Inicial;
Nomeao do Inventariante;
Pagamento dos Tributos;
Sentena: natureza homologatria;
Formal de Partilha: ttulo registral.
15 Dinmica do Inventrio Judicial Petio Inicial NCPC, art. 615, nico;
Nomeao do Inventariante;
Primeiras Declaraes;
Citaes Forma NCPC, art. 626: cnjuge, companheiro, herdeiros, legatrios, testamenteiro, credores, Fazendas Pblicas e Ministrio Pblico;
Resposta Defesas Impugnaes: NCPC, arts. 627 e 628;
Deciso Interlocutria recurso: agravo;
Avaliao e Clculo do ICD NCPC, arts. 630 a 635;
ltimas Declaraes NCPC, art. 636;
Clculo do imposto: ICD NCPC, arts. 637 e 638;
Sentena: natureza homologatria;
Pedido de Quinhes;
Deliberao da Partilha Recurso: agravo;
Pagamento das Dvidas;
Esboo de Partilha;
Sentena: natureza declaratria;
Formal de Partilha: ttulo registral; Emenda da Partilha.
16- Ao Anulatria de Partilha NCPC, art. 657
Partilha amigvel;
Vcios materiais ou formais;
Prazo decadencial: 01 ano.
17- Ao Rescisria de Partilha NCPC, art. 658
Partilha judicial; Vcios materiais ou formais;
Prazo decadencial: 02 anos.
PROCEDIMENTO DA AO MONITRIA
NCPC, arts. 700 usque 7021- Escopo: procedimento injuntivo, visando obteno de ttulo exevutivo.
2- Objeto: Cumprimento das Obrigaes de Pagar; Entregar; Fazer ou no-fazer.3- Legitimidade NCPC, art. 700, caputa. Ativa: credor de pr-ttulo (prova escrita);
b. Passiva: devedor capaz indicado.
4- Competncia Foro Local de Cumprimento da Obrigao: NCPC, art. 53, III, d; Juzo Cvel ou Fazendrio: federal, estadual ou trabalhista.5- Dinmica da Ao Monitria
i. Petio Inicial NCPC, art. 700, 2;ii. Deferimento Liminar da Expedio de Mandado NCPC, art. art. 701, caput;iii. Alternativas do Ru 15 dias: NCPC
Cumprimento do mandado prmio: iseno de custas: NCPC, art. 701, 1;
Oferecimento de embargos e/ou reconveno;
Inrcia revelia.
iv. Embargos Monitrios NCPC, art. 702;v. Rplica;
vi. Sentena: natureza condenatria
vii. Converso do Mandado em Ttulo Executivo Judicial
viii. Execuo: Rito do Cumprimento de Sentena
PROCEDIMENTO DAS AES DE FAMLIA
JURISDIO CONTENCIOSA
NCPC, arts. 693 usque 6991- Aplicao: Litgios oriundos de relaes familiares NCPC, art. 693.
2- Exceo: Aes Alimentares (Lei 5.478/1968) e Aes de Interesse de Criana/Adolescente (Lei 8.069/1990).
3- Princpio-Mestre: Resoluo Consensual do Litgio NCPC, art. 694.4- Competncia Foro NCPC, art. 53, incs. I e II;
Juzo Cvel ou de Famlia.
5- Dinmica das Aes de Famliai. Petio Inicial;
ii. Tutela Provisria;
iii. Citao para Audincia;
iv. Acordo - homologao;
v. Procedimento Comum.PROCEDIMENTO DAS AES DE FAMLIA NO CONTENCIOSASJURISDIO VOLUNTRIANCPC, arts. 731 usque 7341- Procedimento Extrajudicial Pressupostos: NCPC, art. 733
Inexistncia de Nascituro ou Filhos Incapazes;
Consenso dos Cnjuges ou Companheiros;
Assistncia de Advogado ou Defensor Pblico;
Lavratura de escritura Pblica.
2- Dinmica das Aes de Famlia No-Contenciosasi. Petio Inicial NCPC, art. 731;
ii. Manifestao do Ministrio Pblico;
iii. Sentena: natureza constitutiva.
3- Ao de Alterao de Regime de Bens NCPC, art. 734 Petio conjunta; Intimao do Ministrio Pblico; Publicao de Edital; Sentena: natureza constitutiva; Expedio de mandados.PROCEDIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
NCPC, arts. 674 a 681
1- Conceito: a ao proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execues alheias (Liebman); o remdio processual que busca desconstituir ato judicial abusivo, restituindo as partes ao estado anterior apreenso impugnada (Viana Lima).2- Legitimidade NCPC, art. 674
i. Ativa Embargante: pessoa proprietria ou possuidora que sofrer ameaa, turbao ou esbulho por ato de apreenso judicial de seus bens Rol exemplificativo: NCPC, art. 674, 2;
ii. Passiva Embargado: o Autor/Exequente e/ou o Ru/Executado NCPC, art. 677, 4.
3- Prazo NCPC, art. 675
Aes de Conhecimento: at o trnsito em julgado da sentena; Aes de Execuo ou Cumprimento de Sentena: at 05 dias depois da alienao particular, da arrematao ou da adjudicao, mas antes da assinatura da carta.4- Competncia NCPC, art. 676
a) Juzo da Ao/Execuo que ordenou a contrio ou
b) Juzo deprecado que efetivou a contrio.
5- Dinmica da Ao de Embargos de Terceiro
Petio Inicial NCPC, art. 677;
Audincia de Justificao (se for o caso) 1;
Deciso Liminar: expedio de mandado e prestao de cauo NCPC, art. 678;
Citao modalidades: pessoal ou na pessoa do advogado NCPC, art. 677, 3;
Resposta do Ru NCPC, art. 679;
Audincia de Instruo (sendo o caso);
Alegaes Finais;
Sentena: Natureza constitutiva;
PROCEDIMENTOS DE JURISDIO VOLUNTRIA
NCPC, arts. 719 usque 725
1- Conceito de jurisdio voluntria.2- Aes de jurisdio voluntria NCPC, art. 725.
Rol exemplificativo.
3- Legitimidade Ativa NCPC, art. 720, 1 parte.
Interessado;
Ministrio Pblico;
Defensoria Pblica.
4- Legitimidade Passiva NCPC, art. 721.
Todos os Interessados.
5- Dinmica (Rito) das Aes de Jurisdio Voluntria
Petio Inicial: NCPC, art. 720, 2 parte.
Citao: Interessados NCPC, art. 721;
Intimao: MP NCPC, art. 721;
Oitiva da Fazenda Pblica NCPC, art. 722;
Sentena NCPC, arts. 723 e 724.
DAS AES DE INTERDIO
Novo NCPC, arts. 747 usque 763
1- Objeto e Finalidade das Aes de Interdio Decretao da Interdio colocao em regime de curatela e nomeao de Curador;
Levantamento da Interdio reabilitao do Interdito;
Remoo do Curador substituio de Curador.
2- Legitimidade: NCPC, arts. 747 e 748 Ativa: cnjuge, companheiro, parente, tutor, diretor de abrigo e Ministrio Pblico;
Passiva: pessoa adulta potencialmente incapaz.
3- Foro Competente: ao de direito pessoal.NCPC, art. 46.
4- Juzo Competente: Cvel ou de Famlia.5- Dinmica (Rito Especial) da Ao de Interdio ou Curatela. Petio Inicial NCPC, arts. 749 e 750;
Nomeao de Curador Provisrio NCPC, art. 749, nico;
Citao: objeto NCPC, art. 751;
Entrevista do Interditando NCPC, art. 751, 1 a 4;
Resposta do Ru NCPC, art. 752;
Percia NCPC, art. 753;
Manifestao dos Interessados;
Sentena Particularidades: natureza constitutiva, nomeao de Curador, limites da curatela, registro e publicidade; Compromisso do Curador NCPC, art. 759.
6- Dinmica da Ao de Levantamento da Curatela NCPC, art. 756.
Pedido: Legitimao NCPC, art. 756, 1;
Percia NCPC, art. 756, 2;
Nomeao do perito NCPC, art. 606, nico;
Manifestao dos Interessados;
Sentena.
7- Dinmica da Ao de Remoo de Curador NCPC, art. 761.
Pedido: Legitimao NCPC, art. 761, caput;
Citao NCPC, art. 766, nico;
Suspenso cautelar NCPC, art. 762;
Ordinarizao do procedimento.