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AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO

AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO

Novo CPC: Arts. 539 a 549

1- Pagamento em Consignao: Conceito CC, art. 334 e Novo CPC, art. 539, caput.

2- Hipteses Autorizativas da Consignao: CC, art. 335.a) Recusa injustificvel do Credor incs. I e II;

b) Credor em Situaes Especficas inc. III;

c) Dvida em Relao ao Credor inc. IV;

d) Litigiosidade do Objeto inc. V.3- Modalidades de Consignao:a) Judicial

b) Extrajudicial

4- Pressupostos da Consignao Extrajudicial: Novo CPC, art. 539, 1: Objeto: quantia em dinheiro;

Existncia de estabelecimento bancrio;

Credor certo e localizado.

5- Procedimento da Consignao Extrajudicial: Novo CPC, art. 539, 2 a 4.

6- Aes de Consignao em Pagamento - Espcies: Cvel: Novo CPC, arts. 539 e ss;

Locatcia: Lei 8.245/91, art. 67.

7- Foro Competente Novo CPC, art. 540: Dvida portvel: domiclio do credor;

Dvida quesvel: domiclio do devedor;

Corpo certo: lugar da coisa;

Encargo locatcio: foro de eleio.

8- Juzos Competentes:

Cvel Estadual ou Federal; Famlia;

Fazendrio Estadual ou Federal; Sucesses.

9- Legitimidade Novo CPC, art. 539, caput: Ativa: Consignante Devedor e Terceiro interessado inadimplentes; Passiva: Consignatrio Credor.10- Dinmica da Ao Consignatria: Novo CPC, arts. 542 a 548.a) Petio Inicial Novo CPC, art. 542, caput;

b) Depsito Novo CPC, art. 542, nico;

c) Citao Novo CPC, arts. 543, 547 e 548;

d) Resposta do Ru - Novo CPC, art. 544;

e) Insuficincia do Depsito - Novo CPC, art. 545;

f) Sentena - Novo CPC, art. 546;

g) Prestaes Peridicas - Novo CPC, art. 541.

11- Consignao de Aluguel e Encargos Locatcios: Lei 8.245/91, art. 67.

Prazo do depsito: 24 horas;

Encargos: vencidos e vincendos;

Limitao de defesa;

Complementao do depsito: 05 dias;

12- Aplicao Subsidiria Ao de Resgate do Aforamento Novo CPC, art. 549.AO DE EXIGIR CONTAS

Novo CPC: Arts. 550 a 5531- Pessoas obrigadas a prestar contas:

Legalmente: Tutor, Curador, Mandatrio, Testamenteiro, Advogado, Inventariante, Administrador Judicial, Depositrio etc;

Contratualmente: Scio-administrador, Sndico, Gerente Bancrio, Sociedades, Cooperativas e de Consrcios etc.

2- Legitimidade Novo CPC, art. 550, caput, 1 parte:

Ativa - Exigente: titular do direito de exigir contas;

Passiva - Exigido: titular do dever de prestar contas.

3- Dinmica da Ao de Exigir Contas: Petio Inicial Novo CPC, art. 550, 1;

Citao Novo CPC, art. 550, caput, 2 parte; Alternativas do Ru: Apresenta as contas e no contesta - reconhecimento; Apresenta as contas e contesta - ordinarizao; Mantm-se Inerte revelia; Contesta, negando a obrigao julgamento de plano. Deciso Interlocutria Novo CPC, art. 550, 5 e 6;

Novas Alternativas do Ru:

Apresenta as Contas - ordinarizao;

Mantm-se Inerte sano

Sentena: condenatria Novo CPC, art. 552; Execuo: atos executrios Novo CPC, art. 553, nico.

4- Forma de Apresentao das Contas Novo CPC, art. 551 Escriturao mercantil Novo CPC, art. 551, caput; Documentos comprobatrios apresentao: Contas do Ru: se houver impugnao - 1;

Contas do Autor: obrigatoriamente - 2; Processamento em apenso Novo CPC, art. 553, caput.DAS AES POSSESSRIAS

Novo CPC, arts. 554 usque 5681- Diferena entre Aes Petitrias (imisso de posse e reivindicao de posse) e Possessrias (manuteno de posse, reintegrao de posse e interdito proibitrio).

2- Conceito de posse: CC, art. 1.196

Classificao da Posse:

Direta Indireta- CC, art. 1.197

Justa Injusta- CC, art. 1.200

Boa-f M-f- CC, art. 1.201, caput

A justo ttulo s/justo ttulo - CC, art. 1.201, nico

3- Aes Possessrias Fundamentao Jurdica.CC, art. 1.210, caput e NCPC, arts. 560 e 567

Manuteno de Posse: turbao Reintegrao de Posse: esbulho Interdito Proibitrio: ameaa4- Caractersticas das Aes Possessrias: Fungibilidade: NCPC, art. 554, caput;

Ampliao Subjetiva Passiva: NCPC, art. 554, 1;

Cumulatividade: NCPC, art. 555

Duplicidade: NCPC, art. 556

Vedao Exceo de Domnio: NCPC, art. 557

Ritos: Especial (fora nova NCPC, art. 558, caput) ou Comum (fora velha NCPC, art. 558, nico); Caucionamento: NCPC, 559.5- Foro Competente: forum rei sitae.NCPC, art. 47, 2.

6- Legitimidade:

Ativa: possuidor direto ou indireto NCPC, arts. 560 e 567; Passiva: turbador, esbulhador ou ameaador.7- Valor da Causa: Estimativa do Lanamento do Imposto IPTU ou ITR

NCPC, art. 292, incs. IV e VI

8- Dinmica (Rito Especial) das Aes Possessrias

Petio Inicial: CPC, art. 561; Liminar: cabimento (CPC, art. 562, caput, 1 parte) e inadmissibilidade (CPC, art. 562, nico); Justificao Prvia: CPC, art. 562, caput, 2 parte e 563; Citao: CPC, art. 564; Ordinarizao: CPC, art. 566; Sentena: mandamental e, eventualmente, condenatria.

9- Particularidades do Litgio Coletivo NCPC, art. 565.

Audincia de mediao caput;

Intimaes do MP, da DP e de rgos Pblicos 2 e 4;

Inspeo Judicial 3;

Concesso ou no de Liminar Ordinarizao 1;

Aplicabilidade s lides petitrias 5.

AO DE DISSOLUO PARCIAL DE SOCIEDADE

Novo CPC, arts. 599 usque 609

1- Objeto das Aes Dissolutrias: NCPC, art. 599

Resoluo de Sociedades: simples, empresarial e S/A de capital fechado;

Apurao de haveres;

Apenas Resoluo ou Apurao de haveres.

2- Fundamento das Aes Dissolutrias: NCPC, art. 599

Falecimento do Scio;

Excluso de Scio;

Retirada de Scio;

Exerccio do direito de Recesso.

3- Foro Competente: ao de direito pessoal.NCPC, arts. 46 e 53, inc. III, a.

4- Legitimidade:

Ativa: Esplio, Sucessores, Sociedade, Scio Retirante, Dissidente ou Excludo NCPC, art. 600; Ex-cnjuge ou ex-companheiro de Scio NCPC, pargrafo nico Passiva: Sociedade e Scios Remanescentes NCPC, art. 601.

5- Valor da Causa: Estimativa da Participao no Capital Social

NCPC, art. 292, inc. II

6- Dinmica (Rito Especial) das Aes Dissolutrias

Petio Inicial: Documento indispensvel NCPC, art. 599, 1;

Citao: NCPC, art. 601, caput e nico;

Resposta do(s) Ru(s): 15 dias;

Concordncia expressa: Sentena de natureza constitutiva (NCPC, art. 603, caput), sem sucumbncia ( 1);

Contestao + Pedido Contraposto: Ordinarizao do Procedimento NCPC, arts. 602 e 603, 2;

7- Dinmica da Apurao de Haveres: NCPC, arts. 604 a 609;

Fixao do termo resolutivo NCPC, art. 605;

Definio do critrio de apurao NCPC, art. 606;

Nomeao do perito NCPC, art. 606, nico;

Depsito do valor incontroverso NCPC, art. 604, 1 a 3;

Apresentao e homologao (sentena) do laudo pericial;

Pagamento NCPC, art. 609.

DAS AES DE INVENTRIO E PARTILHA

NCPC, arts. 610 usque 673

01- Conceitos Relevantes:

Sucesso

Herana

Esplio

Inventrio

Arrolamento

Partilha

Quinho

02 - Classificao do Inventrio quanto obrigatoriedade:

Obrigatrio Prazos de abertura e encerramento NCPC, art. 611

Dispensado CPC, art. 666 Facultativo ou Negativo utilidade

03 Classificao do Inventrio quanto modalidade: Judicial NCPC, art. 610, caput; Extrajudicial NCPC, art. 610, 1 e 2.04 - Competncia:

Foro: regras geral e especiais NCPC, art. 48 Juzo: Justia Estadual Varas Cvel, Famlia ou Sucesses

05 - Representao do Esplio: NCPC, art. 613 Administrador Provisrio atribuies: CPC, art. 614 Inventariante Atribuies: ordinrias, exercidas de ofcio (NCPC, art. 618) e extraordinrias, exercidas com autorizao do juiz, ouvidos os interessados (NCPC, art.619).

06 - Legitimidade Ativa:

Legal NCPC, art. 615 Concorrente NCPC, art. 61607 - Ordem de Vocao para a Inventariana NCPC, 61708 - Primeiras Declaraes de Bens e Herdeiros NCPC, arts. 620 e 621 Forma: petio art. 620, 2; Contedo: qualificaes e descrio dos bens; Sanes: remoo (art. 622, VI) e ao de sonegao (art. 621); Determinaes imediatas: balano/apurao de haveres art. 620, 1.

09 - Remoo do Inventariante NCPC, arts. 622 a 625 Hipteses Autorizativas art. 622; Processamento do Incidente arts. 623 e 624; Efetivao da Deciso art. 625.

10 Dinmica do Inventrio Negativo Petio Inicial: instruo; Intimaes: Ministrio Pblico e Fazenda Pblica; Impugnao; Sentena: natureza declaratria.12 Pressupostos do Arrolamento Sumrio NCPC, art. 659

Partes capazes;

Partilha amigvel;

Herdeiro nico.

13 Dinmica do Arrolamento Sumrio

Petio Inicial NCPC, art. 660; Nomeao do Inventariante; Intimao das Fazendas Pblicas; Comprovao Tributria; Sentena: natureza homologatria; Exao do Imposto causa mortis ICD; Formal de Partilha ou Carta de Adjudicao: ttulos registrais.14 Pressupostos do Arrolamento Sumarssimo NCPC, art. 664

Valor dos Bens Inferior a 1000 SMs; Concordncia das Partes;

Anuncia do Ministrio Pblico.

14 Dinmica do Arrolamento Sumarssimo Petio Inicial;

Nomeao do Inventariante;

Pagamento dos Tributos;

Sentena: natureza homologatria;

Formal de Partilha: ttulo registral.

15 Dinmica do Inventrio Judicial Petio Inicial NCPC, art. 615, nico;

Nomeao do Inventariante;

Primeiras Declaraes;

Citaes Forma NCPC, art. 626: cnjuge, companheiro, herdeiros, legatrios, testamenteiro, credores, Fazendas Pblicas e Ministrio Pblico;

Resposta Defesas Impugnaes: NCPC, arts. 627 e 628;

Deciso Interlocutria recurso: agravo;

Avaliao e Clculo do ICD NCPC, arts. 630 a 635;

ltimas Declaraes NCPC, art. 636;

Clculo do imposto: ICD NCPC, arts. 637 e 638;

Sentena: natureza homologatria;

Pedido de Quinhes;

Deliberao da Partilha Recurso: agravo;

Pagamento das Dvidas;

Esboo de Partilha;

Sentena: natureza declaratria;

Formal de Partilha: ttulo registral; Emenda da Partilha.

16- Ao Anulatria de Partilha NCPC, art. 657

Partilha amigvel;

Vcios materiais ou formais;

Prazo decadencial: 01 ano.

17- Ao Rescisria de Partilha NCPC, art. 658

Partilha judicial; Vcios materiais ou formais;

Prazo decadencial: 02 anos.

PROCEDIMENTO DA AO MONITRIA

NCPC, arts. 700 usque 7021- Escopo: procedimento injuntivo, visando obteno de ttulo exevutivo.

2- Objeto: Cumprimento das Obrigaes de Pagar; Entregar; Fazer ou no-fazer.3- Legitimidade NCPC, art. 700, caputa. Ativa: credor de pr-ttulo (prova escrita);

b. Passiva: devedor capaz indicado.

4- Competncia Foro Local de Cumprimento da Obrigao: NCPC, art. 53, III, d; Juzo Cvel ou Fazendrio: federal, estadual ou trabalhista.5- Dinmica da Ao Monitria

i. Petio Inicial NCPC, art. 700, 2;ii. Deferimento Liminar da Expedio de Mandado NCPC, art. art. 701, caput;iii. Alternativas do Ru 15 dias: NCPC

Cumprimento do mandado prmio: iseno de custas: NCPC, art. 701, 1;

Oferecimento de embargos e/ou reconveno;

Inrcia revelia.

iv. Embargos Monitrios NCPC, art. 702;v. Rplica;

vi. Sentena: natureza condenatria

vii. Converso do Mandado em Ttulo Executivo Judicial

viii. Execuo: Rito do Cumprimento de Sentena

PROCEDIMENTO DAS AES DE FAMLIA

JURISDIO CONTENCIOSA

NCPC, arts. 693 usque 6991- Aplicao: Litgios oriundos de relaes familiares NCPC, art. 693.

2- Exceo: Aes Alimentares (Lei 5.478/1968) e Aes de Interesse de Criana/Adolescente (Lei 8.069/1990).

3- Princpio-Mestre: Resoluo Consensual do Litgio NCPC, art. 694.4- Competncia Foro NCPC, art. 53, incs. I e II;

Juzo Cvel ou de Famlia.

5- Dinmica das Aes de Famliai. Petio Inicial;

ii. Tutela Provisria;

iii. Citao para Audincia;

iv. Acordo - homologao;

v. Procedimento Comum.PROCEDIMENTO DAS AES DE FAMLIA NO CONTENCIOSASJURISDIO VOLUNTRIANCPC, arts. 731 usque 7341- Procedimento Extrajudicial Pressupostos: NCPC, art. 733

Inexistncia de Nascituro ou Filhos Incapazes;

Consenso dos Cnjuges ou Companheiros;

Assistncia de Advogado ou Defensor Pblico;

Lavratura de escritura Pblica.

2- Dinmica das Aes de Famlia No-Contenciosasi. Petio Inicial NCPC, art. 731;

ii. Manifestao do Ministrio Pblico;

iii. Sentena: natureza constitutiva.

3- Ao de Alterao de Regime de Bens NCPC, art. 734 Petio conjunta; Intimao do Ministrio Pblico; Publicao de Edital; Sentena: natureza constitutiva; Expedio de mandados.PROCEDIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

NCPC, arts. 674 a 681

1- Conceito: a ao proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execues alheias (Liebman); o remdio processual que busca desconstituir ato judicial abusivo, restituindo as partes ao estado anterior apreenso impugnada (Viana Lima).2- Legitimidade NCPC, art. 674

i. Ativa Embargante: pessoa proprietria ou possuidora que sofrer ameaa, turbao ou esbulho por ato de apreenso judicial de seus bens Rol exemplificativo: NCPC, art. 674, 2;

ii. Passiva Embargado: o Autor/Exequente e/ou o Ru/Executado NCPC, art. 677, 4.

3- Prazo NCPC, art. 675

Aes de Conhecimento: at o trnsito em julgado da sentena; Aes de Execuo ou Cumprimento de Sentena: at 05 dias depois da alienao particular, da arrematao ou da adjudicao, mas antes da assinatura da carta.4- Competncia NCPC, art. 676

a) Juzo da Ao/Execuo que ordenou a contrio ou

b) Juzo deprecado que efetivou a contrio.

5- Dinmica da Ao de Embargos de Terceiro

Petio Inicial NCPC, art. 677;

Audincia de Justificao (se for o caso) 1;

Deciso Liminar: expedio de mandado e prestao de cauo NCPC, art. 678;

Citao modalidades: pessoal ou na pessoa do advogado NCPC, art. 677, 3;

Resposta do Ru NCPC, art. 679;

Audincia de Instruo (sendo o caso);

Alegaes Finais;

Sentena: Natureza constitutiva;

PROCEDIMENTOS DE JURISDIO VOLUNTRIA

NCPC, arts. 719 usque 725

1- Conceito de jurisdio voluntria.2- Aes de jurisdio voluntria NCPC, art. 725.

Rol exemplificativo.

3- Legitimidade Ativa NCPC, art. 720, 1 parte.

Interessado;

Ministrio Pblico;

Defensoria Pblica.

4- Legitimidade Passiva NCPC, art. 721.

Todos os Interessados.

5- Dinmica (Rito) das Aes de Jurisdio Voluntria

Petio Inicial: NCPC, art. 720, 2 parte.

Citao: Interessados NCPC, art. 721;

Intimao: MP NCPC, art. 721;

Oitiva da Fazenda Pblica NCPC, art. 722;

Sentena NCPC, arts. 723 e 724.

DAS AES DE INTERDIO

Novo NCPC, arts. 747 usque 763

1- Objeto e Finalidade das Aes de Interdio Decretao da Interdio colocao em regime de curatela e nomeao de Curador;

Levantamento da Interdio reabilitao do Interdito;

Remoo do Curador substituio de Curador.

2- Legitimidade: NCPC, arts. 747 e 748 Ativa: cnjuge, companheiro, parente, tutor, diretor de abrigo e Ministrio Pblico;

Passiva: pessoa adulta potencialmente incapaz.

3- Foro Competente: ao de direito pessoal.NCPC, art. 46.

4- Juzo Competente: Cvel ou de Famlia.5- Dinmica (Rito Especial) da Ao de Interdio ou Curatela. Petio Inicial NCPC, arts. 749 e 750;

Nomeao de Curador Provisrio NCPC, art. 749, nico;

Citao: objeto NCPC, art. 751;

Entrevista do Interditando NCPC, art. 751, 1 a 4;

Resposta do Ru NCPC, art. 752;

Percia NCPC, art. 753;

Manifestao dos Interessados;

Sentena Particularidades: natureza constitutiva, nomeao de Curador, limites da curatela, registro e publicidade; Compromisso do Curador NCPC, art. 759.

6- Dinmica da Ao de Levantamento da Curatela NCPC, art. 756.

Pedido: Legitimao NCPC, art. 756, 1;

Percia NCPC, art. 756, 2;

Nomeao do perito NCPC, art. 606, nico;

Manifestao dos Interessados;

Sentena.

7- Dinmica da Ao de Remoo de Curador NCPC, art. 761.

Pedido: Legitimao NCPC, art. 761, caput;

Citao NCPC, art. 766, nico;

Suspenso cautelar NCPC, art. 762;

Ordinarizao do procedimento.