PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
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CLAUDIO DOS PASSOSCLAUDIO DOS PASSOS SOUZASOUZA
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Revisão de Tributo e suas espéciesRevisão de Tributo e suas espécies• Tributo é toda prestação pecuniária Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória em moeda ou cujo valor nela compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada administrativa plenamente vinculada (definição constante no art. 3.º do CTN)(definição constante no art. 3.º do CTN)
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• - De acordo com a leitura do - De acordo com a leitura do art. 145 da CF e art. 145 da CF e 5.º do CTN5.º do CTN são três espécies tributárias: os são três espécies tributárias: os impostos, as taxas e as contribuições de impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. melhoria.
• -Entretanto, o -Entretanto, o art.148art.148 da CF/88 autoriza a da CF/88 autoriza a União a instituir os empréstimos compulsórios União a instituir os empréstimos compulsórios e o seu e o seu art. 149art. 149 da se refere à instituição de da se refere à instituição de contribuições especiais (sociais, de intervenção contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais e a COSIP). categorias profissionais e a COSIP).
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De acordo com a CF/88, os impostos De acordo com a CF/88, os impostos podem ser:podem ser:
- Federais (art. 153) – II, IE, IR, IPI, IOF, ITR Federais (art. 153) – II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e sobre as grandes fortunas;e sobre as grandes fortunas;
- Estaduais (art.155 ) –ITCMD “ Causa Estaduais (art.155 ) –ITCMD “ Causa mortis e doações”), ICMS, IPVAmortis e doações”), ICMS, IPVA
- Municipais (art 156) – IPTU, ITIV Municipais (art 156) – IPTU, ITIV (Transmissão “inter vivos” e ISS(Transmissão “inter vivos” e ISS
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--LLançamento tributário (art. 142 CTN)ançamento tributário (art. 142 CTN)
É o procedimento administrativo tendente a É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo tributo devido, identificar o sujeito passivo e , sendo o caso, propor a aplicação da e , sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.penalidade cabível.
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Modalidades de lançamentoModalidades de lançamento- De ofício ou direto – A autoridade fiscal, lança De ofício ou direto – A autoridade fiscal, lança
diretamente o tributo, sem colaboração relevante diretamente o tributo, sem colaboração relevante do devedor ( ex: IPVA, IPTU) do devedor ( ex: IPVA, IPTU)
- Por declaração ou misto – é feito com base na Por declaração ou misto – é feito com base na declaração do sujeito passivo que presta declaração do sujeito passivo que presta informações indispensáveis a sua realização. Ex: informações indispensáveis a sua realização. Ex: ITIVITIV
- Homologação ou autolançamento – Ocorre Homologação ou autolançamento – Ocorre quando o sujeito passivo faz o pagamento do quando o sujeito passivo faz o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa EX: ISS, ICMS, II e IE. administrativa EX: ISS, ICMS, II e IE.