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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO Rua Henrique Osvaldo Pukall, 80-N, CEP: 98.895-000 Senador Salgado Filho RS Fone: (055) 3614-1200/1202 E-mail: [email protected] 1 PROCESSO DE COMPRA Nº 265/2017 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 12/2017 REGISTRO DE PREÇO Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados para o tratamento de enfermidades, com distribuição gratuita, na Unidade de Saúde do Município de Senador Salgado Filho

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PROCESSO DE COMPRA Nº 265/2017

LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 12/2017

REGISTRO DE PREÇO

Objeto:

Aquisição de medicamentos, destinados para o tratamento de enfermidades, com distribuição

gratuita, na Unidade de Saúde do Município de Senador Salgado Filho

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PROCESSO DE COMPRA Nº 265

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017

REGISTRO DE PREÇO Processo n.º 265/2017

Abertura: 20/06/2017 Horário: 09:00 Tipo de Julgamento: Menor preço por item Objeto: Aquisição de medicamentos

O Município de SENADOR SALGADO FILHO, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida, na Rua Henrique Osvaldo Pukall, nº 80-N, na cidade de Senador Salgado Filho por seu Prefeito Municipal Mario Aldir Klein, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº. 10/2014, de 26 de Fevereiro de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações) de 21 de junho de 1993, e alterações, TORNA PÚBLICO, o presente edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que encontra aberta a Licitação, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber e abrir os envelopes com as propostas e com os documentos de habilitação, tendo por objetivo a aquisição de medicamentos, conforme descrito no objeto, onde se reunirão o Pregoeiro, Maurício da Silva Pinto e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria 102 de 01 de março de 2017, com a finalidade de julgar as propostas e documentos de habilitação, no prédio do Centro Administrativo do Município de Senador Salgado Filho/RS, no Setor de Licitações às 09:00 horas do dia 20 de junho de 2017, quando se dará o início do certame na modalidade de Pregão Presencial e o julgamento observará o critério de menor preço por item, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETO: Aquisição de medicamentos destinados para o tratamento de enfermidades, com distribuição gratuita na Unidade de Saúde do Município de Senador Salgado Filho, conforme segue:

Item Quantidade Unidade Descrição

1 300 FR Deltametrina Shampoo 0,02% 100 mL

2 20000 CMP Ácido acetilsalicílico 100 mg

3 1000 CMP Ácido acetilsalicílico 500 mg

4 100 FR Acebrofilina xarope, adulto 50mg/5mL Fr. 120 mL

5 100 FR Acebrofilina, xarope infantil 25 mg/5mL Fr. 120 mL

6 5000 CMP Ácido Fólico 5 mg

7 200 FR Albendazol 40mg, suspensão 10ml

8 6000 CMP Aldactone (Espirinolactona) 100 mg

9 10000 CMP Aldactone (espirinolactona) 25 mg

10 8000 CMP Aldactone (espirinolactona) 50 mg

11 1000 CMP Alendronato 70 mg

12 200 FR Ambroxol, cloridrato Xarope Adulto, 5mL do xarope pediátrico. Cloridrato de Ambroxol 30 mg/5mL Fr. 120 mL

13 200 FR Ambroxol, cloridrato Xarope Infantil, 5 mL de xarope pediátrico. Cloridrato de Ambroxol 15 mg/15mL Fr. 120 mL

14 5000 CMP Amiodarona, cloridrato 200 mg

15 15000 CMP Amitriptilina, cloridrato 25 mg

16 2240 CMP Amoxicilina 500 mg + ácido clavulânico 125 mg (Clavulin) CPM

17 100 FR Amoxicilina + Clavulanato (Clavulin) Suspensão 400 mg 5 mL,

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frasco 70 mL

18 200 FR Amoxicilina 250mg, suspensão

19 5000 CMP Amoxicilina 500 mg

20 1000 CMP Ampicilina 500 mg

21 5000 CMP Alondipino 5 mg

22 960 CMP Atenolol 25 mg

23 10000 CMP Atenolol 50 mg

24 2000 CMP Azitromicina 500 mg

25 50 FR Azitromicina Pó para suspensão oral 200 mg/5mL - 600 mg

26 4000 FR Sulfametoxazol + Trimetoprima, 400 mg + 80 mg

27 100 FR Sulfametoxazol Trimetoprima, suspensão oral 200 mg + 40 mg/5mL

28 40 FR Benzoilmetronidazol 4% suspensão 120ml

29 5000 CMP Betaistina, dicloridrato 16 mg

30 1000 CMP Biperideno, cloridrato 2 mg

31 5000 CMP Bromazepam 3 mg

32 3000 CMP Bromazepam 6 mg

33 100 FR Budesonida Spray Nasal

34 800 CMP Bupropiona, cloridrato 150 mg

35 200 FR Brometo de N- Butiescopolamamina + Dipirona sódica 6,67 mg + 333,4 mg, Fr. 20 mL

36 3000 CMP Brometo dde N- Butiescopolamina 10 mg

37 1500 CMP Captopril 25 mg

38 10000 CMP Captopril 50 mg

39 20000 CMP Carbamazepima 200 mg

40 300 FR Carbamazepima Suspensão 20 mg/mL

41 4000 CMP Carbidopa + levodopa 25 mg + 250 mg

42 1000 CMP Carbonato de cálcio + vitamina D, 1500 mg + 200 UL

43 1200 CMP Carvedilol 12,5 mg

44 1000 CMP Carvedilol 25 mg

45 100 FR Cefalexina 250 mg suspensão

46 5000 CMP Cefalexina 500 mg

47 200 FR Dexclorfeniramina, maleato 2 mg + Betametasona 0,25 mg (Suspensão Oral)

48 100 FR Cetoconazol creme 20 mg/30g

49 3000 CMP Cinarizina 75 mg

50 2000 CMP Ciprofloxacino, cloridrato 500 mg

51 60 FR Dipropionato de Beclometasona (Spray)

52 40 FR Dipropionato de Beclometasona (Spray Nasal) 50 mg

53 3000 CMP Clonazepam 2 mg

54 200 FR Clonazepam Gotas 2,5 mg/mL, Fr. 20 mL

55 2800 CMP Clopidrogel, bissulfato 75 mg

56 24 FR Cloridrato de Dorzolamida 2% + Maleato Timolol 0,5%

57 5000 CMP Clorpropamida 250 mg

58 400 CMP Colchicina 0,5 mg

59 4000 CMP Complexo B (complexo, vitamina B1, + B2, B6, PP, B5)

60 100 FR Complexo B (Complexo, Vitamina B1, + B2 , B6, PP, B5, H/ 1 mL, frasco 20 mL, xarope)

61 70 AMP Decanoato de Haloperidol 50 mg

62 1000 CMP Divalproato de sódio 250 mg

63 500 FR Dexametasona creme 1mg/ tubo c/ 10g

64 100 FR Dexametasona Elixir, suspensão Oral

65 5000 CMP Dexclorfeniramina, maleato 2 mg

66 500 FR Dexclorfeniramina xarope, 2 mg/5mL

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67 5000 CMP Diazepam 10 mg

68 6000 CMP Diazepam 5 mg

69 25 AMP Diazepam Injetável

70 5000 CMP Diclofenaco potássico 50 mg

71 500 FR Diclofenaco Dietilamônico gel

72 50 FR Diclofenaco gotas 15 mg/mL

73 5000 CMP Digoxina 0,25 mg

74 3000 CMP Diltiazem 120 mg

75 1500 CMP Diltiazem 90 mg

76 400 FR Dimeticona 75 mg/15mL

77 6000 CMP Dipirona 500 mg

78 400 FR Dipirona Gotas Fr. 10 mL

79 50 FR Dimenidrato 50 mg + cloridrato de piridoxina 10 mg, 20 mL gotas

80 50 FR Doproprizina Adulto Fr. 120 mL 15mg/5mL

81 1500 CMP Enalapril, maleato 10 mg

82 50000 CMP Enalapril, maleato 20 mg

83 2500 CMP Fenitoína sódica 100 mg

84 5000 CMP Fenobarbital 100 mg

85 80 FR Fenobarbital 40 mg/mL Fr. 20 mL

86 3000 CMP Finasterida 5 mg

87 500 CMP Fluconazol 150 mg

88 25000 CMP Fluoxetina, cloridrato 20 mg

89 40000 CMP Furosemida 40 mg

90 20 FR Garasone colírio (Sulfato de Gentamicina 3 mg + Fosfato dissódico betametasona 1 mg/mL)

91 20 L Gel para ultrassom

92 50 FR Acetato de hidrocortisona 5,0 mg + Sulfato de neomicina 5,0 mg + Troxerrutina 20,0 mg + ácido ascórbico 0,50 mg + benzocaína 2,0 mg/g, Fr. 10 g (GENGILONE)

93 2000 CMP Glibencamida 5 mg

94 2000 CMP Haldol (Haloperidol) 5 mg

95 2500 CMP Hidroclorotiazida 25 mg

96 10000 CMP Hidroclorotiazida 50 mg

97 1000 CMP Hidróxido de alumínio

98 200 FR Hidróxido de alumínio xarope - 150 mL

99 3000 FR Ibruprofeno 50 mg/mL

100 40000 CMP Ibuprofeno 600 mg

101 15000 CMP Imipramina 25 mg

102 1500 CMP Isossorbida, mononitrato 20 mg

103 500 CMP Isossorbida, mononitrato 40 mg

104 200 CMP Levodopa 100mg+ Benserazida, cloridrato 28,5 mg

105 500 CMP Levofloxacino 500 mg

106 200 CMP Levomepromazina, maleato 100 mg

107 3500 CMP Levotiroxina sódica 100mg

108 1800 CMP Levotiroxina Sódica 25 mg

109 2400 CMP Levotiroxina sódica 50 mg

110 2000 CMP Lisinopril 10mg

111 15000 CMP Loratadina 10 mg

112 180 FR Maleato de timilol 0,5%

113 200 FR Mebendazol Suspensão 20 mL

114 6000 CMP Mesilato de doxazosina 2 mg

115 1000 CMP Metformina, cloridrato 500 mg

116 1000 CMP Metformina, cloridrato 850 mg

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117 7500 CMP Metildopa 250 mg

118 10000 CMP Metildopa 500 mg

119 500 CMP Metoclopramida, cloridrato 10 mg

120 50 FR Metoclopramida gotas, cada 20 gotas 4mg

121 200 CMP Metotrexato 2,5 mg

122 500 CMP Metronizadol 400 mg

123 600 FR Neomicina, sulfato de pomada 3,5 mg/g

124 3000 CMP Nifedipino 20 mg

125 10000 CMP Nimesulida 100 mg

126 250 FR Nimesulida gotas, 50 mg - 1 mL/ 20 gotass Fr. 15 mL

127 300 FR Nistatina CR. Vaginal 60g, 4g-100.000 Ul

128 300 FR Nistatina oral - 100.000 UL, Fr. 50 mL

129 1000 CMP Norfloxacino 400 mg

130 100 FR Óleo Mineral

131 35000 CMP Omeprazol 20 mg

132 600 CMP Paracetamol 200mg/mL

133 5000 CMP Paracetamol 500 mg

134 20000 CMP Paracetamol 750 mg

135 50 FR Paracetamol Bebê 100mg/mL

136 4000 CMP Paracetamol + Fosfato de codeína 500 mg/ 30g

137 20000 CMP Paroxetina, cloridrato 20 mg

138 200 CMP Permanganato de Potássio

139 7500 CMP Piroxicam 20 mg

140 150 FR Prednisolona solução oral (Fosfato de sódio) Fr. 100 mL

141 3000 CMP Prednisona 20mg

142 1500 CMP Prednisona 5 mg

143 2000 CMP Propanolol, cloridrato 40 mg

144 400 CMP Quetiapina 25 mg

145 10000 CMP Ranitidina 150 mg

146 400 CMP Risperidona 1 mg

147 300 CMP Risperidona 2 mg

148 400 ENV Sais de Reidratação oral (Cloreto de sódio 3,5g+ cloreto de potássio 1,5g+ citrato de potássio diitratado 2,9g + glicose)

149 200 FR Salbutamol aerosol 100 mcg

150 150 FR Salbutamol, sulfato xarope 0,48 mg/mL, Fr. 120 mL

151 1500 CMP Succinato Metoprolol 100 mg

152 4500 CMP Succinato Metoprolol 50 mg

153 8000 CMP Sinvastatina 20 mg

154 12000 CMP Sinvastatina 40 mg

155 150 FR Solução nasal adulto (Cloridrato Nafazolina 0,5 mg/mL, Fr. 30 mL)

156 50 FR Solução nasal infantil (Cloreto Benzalcônico 0,1 mg e cloreto sódio) Fr. 30 mL

157 50 FR Sulfadiazina de prata 1%, Fr. 50g

158 8000 CMP Sulfato Ferroso 40 mg

159 50 FR Sulfato Ferroso 1mL/20 gotas

160 10000 CMP Sustrate (Propatilnitrato) 10 mg

161 50 FR Tartaro de Brimonidina 2mg/5mL

162 150 FR Pomada para assadura

163 1200 CMP Valproato de sódio 250 mg

164 15000 CMP Valproato de sódio 500 mg

165 400 FR Valproato de sódio - Xarope 250mg/ 5 mL, suspensão 100 mL

166 10000 CMP Verapamil, cloridrato 80 mg

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167 800 CMP Rosuvastatina cálcica 20 mg

168 1000 CMP Ácido Acetilsalicilico Tamponado 100MG

169 800 CMP Mononitrato de issossorbida 50mg

170 5000 CMP Betaistina, dicloridrato 24 mg

1.1 A entrega dos medicamentos deverão ser realizadas, conforme a necessidade e requisição da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para o Município, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da autorização de compra. 1.2 A entrega dos medicamentos deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 08h:00min às 12:00h e das 13h30min às 17h:30min, situada na Rua Cruz Alta, Centro.

1.3 Somente serão aceitos medicamentos que apresentem 70% (setenta por cento) de sua validade, contados da data de fabricação, em embalagens íntegras sem sinais de violação, aderência ou inadequação de conteúdo. 1.4 O recebimento definitivo será efetuado após completa conferência dos medicamentos entregues, caso estes não sejam compatíveis com o solicitado, serão rejeitados e colocados à disposição do licitante vencedor devendo o mesmo substituí-lo de acordo com o solicitado no edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob penas previstas no item das penalidades. 1.5 Os medicamentos deverão ser o mesmo indicado na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas. 1.6 Participarão do presente Registro de Preço a Secretaria Municipal de Saúde. 1.7 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles podem advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos termos do artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93. 1.8 A quantidade constante é estimativa, não obrigando a Administração pela aquisição total. 1.9 Os preços registrados terão validade pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços pelo Município. 1.10 Para fins de julgamento das propostas, o valor máximo aceitável por item é aquele que está previsto no anexo I. 1.11 DA PARTICIPAÇÃO 1.11.1 Podem participar da presente licitação todos os interessados que comprovem, eficazmente, o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital. 1.11.2 É vedada a participação de empresas distintas, constituídas pelos mesmos sócios, no mesmo processo licitatório, sob pena de serem consideradas inabilitadas. 1.11.3 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de falência e concordata, passadas pelos distribuidores judiciais da sede da empresa, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, expedida com data não superior a 30 (trinta) dias de sua apresentação. 1.11.4 Qualificação Técnica c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto, emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; d) Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou cópia da publicação no D.O.U. 1.12 KIT PROPOSTA 1.12.1 A fim de possibilitar e agilizar o preenchimento da proposta financeira no dia do certame, estará disponível no Link abaixo o KIT PROPOSTA ou VIA EMAIL (quando solicitado pelo fornecedor).

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https://www.dropbox.com/sh/ld3uonjxektf51s/AABOmOvsvF5ICARXcTlAa-

zxa?dl=0https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl 1.12.2 Obrigatório a empresa apresentar a proposta impressa e via eletrônica (CD, PEN DRIVE). 2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 O licitante deverá apresentar os documentos necessários à habilitação e as propostas que serão recebidos pela Comissão de Licitação, no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados respectivamente como de nº 01 e nº 02. 2.2 Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, fechados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado. Estes envelopes serão recebidos pelo Protocolo da Prefeitura Municipal de Senador Salgado Filho até às 08:45 do dia 20/06/17. AO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO – RS Pregão Presencial – Registro de Preço Nº 12/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: (Nome completo da Empresa) AO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO – RS Pregão Presencial – Registro de Preço Nº 12/2017 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: (Nome completo da Empresa) 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como a prática dos demais atos do certame. 3.1.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração (Anexo III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 3.1.2 A não apresentação da declaração do Anexo III gera o impedimento de participação no certame. 3.1.3 A identificação será realizada, exclusivamente, através de apresentação de documento de identidade. 3.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será feito na hora e dia aprazados para a abertura dos envelopes de proposta conforme segue: 3.3.1 Se dirigente, proprietário, sócio ou representante legal, deverá apresentar:

a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade empresarial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa individual, o registro de empresário individual e em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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E-mail: [email protected]

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3.3.2 Se representante legal, deverá apresentar:

a) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b) Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. c) Em ambos os casos do item 3.3.2 (a ou b), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.

3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para fins deste procedimento licitatório. 3.5 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6 A empresa ou a cooperativa, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 34, da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007, disciplinados nos itens 6.21 a 6.23 e 7.3 deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.7 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 3.8 O Pregoeiro, poderá no curso da sessão pública do Pregão, consultar o Cadastro do licitante, para comprovar os poderes, do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original com cópia para conferência/autenticação pela Comissão do Pregão, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que, quando for o caso, poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade. 4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5 – PROPOSTA DE PREÇOS:

5.1 As propostas serão apresentadas preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou carimbo da empresa que a identifique), e CD/Pen Drive, quando for preenchida através do KIT PROPOSTA, no Envelope nº 01, contendo uma via, em folhas digitadas ou impressas por qualquer meio eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras, ou entrelinhas, datadas, e rubricadas em todas as folhas, assinada na última folha pelo representante legal da empresa ou por seu preposto legalmente estabelecido, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I deste edital, e conterão: 5.1.1 A proposta deverá conter o valor em moeda corrente nacional (real), com até 02 (duas) casas após a vírgula, onde estejam incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento do bem ora licitado como obrigações fiscais, embalagens, instalação, carga, descarga, e transporte; 5.1.2 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/ e-mail, dados bancários (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

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5.1.3 Indicação do preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, expresso em algarismo e o valor total do item expresso em algarismo. 5.1.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, contados da data da sua apresentação; 5.1.4.1 Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento.

5.2 Nos preços propostos e nos lances que vier a ofertar, deve ser indicado preço unitário e valor total, em moeda nacional, devendo estar inclusos todos os custos necessários para a aquisição dos produtos, contendo, ainda, a descrição completa dos medicamentos ofertados. Devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. 5.3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.4 As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto aos erros aritméticos, que, caso seja necessário serão corrigidos da seguinte forma: 5.4.1 Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 5.4.2 Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido; 5.4.3 Caso o licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada. 5.5 Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes. 5.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos, ou a outra condição que importe modificação nos termos originais a não ser nos casos previstos no item 5.4. 5.7 Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital. 5.9 A proposta de preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à aquisição dos produtos, objeto da presente licitação. 5.10 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.11 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição do preço proposto. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 No dia, hora e local designados no Edital será realizado sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme estabelece o item 3, deste Edital. 6.2 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério, observados o prazo máximo, de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. 6.3 Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação, ou desistência de lances após o registro pelo Pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 6.4 O Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, examinará, a aceitabilidade da proposta do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e: 6.5 Serão DESCLASSFICADAS as propostas escritas que:

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6.5.1 Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes; 6.5.2 Opuseram-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; 6.5.3 Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto dessa licitação; 6.5.4 Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero; 6.5.5 Que não atendam a todos os incisos dispostos no item 5 deste Edital, bem assim, aquelas contidas, na descrição do objeto. 6.6 Aberto os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do item anterior. 6.7 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço até a proclamação do vencedor. 6.8 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.9 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.10 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances. 6.11 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.12 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 6.13 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 6.14 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.15 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.16 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 24. 6.17 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.18 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.19 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.20 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o Menor preço por item. 6.21 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) 123/2006; Lei Municipal nº 865/2009. Sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas para as quais foram estendidos os benefícios da Lei Complementar 123/2006, por meio da Lei nº 11.488 de 2007.

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6.21.1 Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas empresas indicadas no subitem anterior, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.22 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior a aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 6.21.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “anterior” deste item.

Se houver duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.21.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, na forma das alíneas anteriores.

6.23 Se nenhuma empresa satisfazer as exigências do item 6.22 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.24 O disposto nos itens 6.22 a 6.23, deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.25 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.26 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, serem esclarecidas previamente junto à Secretaria de Administração – Setor de Compras/Licitações, deste Município, conforme subitem 6.21.1 deste Edital. 6.27 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as empresas presentes. 7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 7.1 Para fins de habilitação neste Pregão, a empresa licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste Edital; 7.1.1 Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante ou na falta deste com carimbo que a identifique, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Pregoeiro dispensa a autenticação; será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento. 7.1.2 Para participar do presente Certame as empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:

a) Habilitação jurídica; b) Regularidade Fiscal

c) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358, de 5 de setembro de 2002 (Anexo IV); e

d) Declaração de idoneidade para licitar com a Administração Pública (Anexo VI).

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7.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.2.1 Registro, no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária; 7.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.2.1 Será dispensado da apresentação, no envelope da habilitação, dos documentos referidos no item 7.2.2 A empresa que já houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital. 7.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 7.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.5 Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/11. 7.3 REGULARIDADE FISCAL: 7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 7.3.2 Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/INSS; 7.3.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 7.3.4 Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado; 7.3.5 Comprovação de regularidade Municipal da sede do licitante; 7.3.6 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - (FGTS), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF). 7.4 HABILITAÇÃO CONDICIONADA: 7.4.1 A comprovação de Regularidade Fiscal das microempresas, empresa de pequeno porte e cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, será assegurado pela Lei Complementar nº 155 de 2016, porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogado por igual período, a critério da Administração para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4.3 A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultados os licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogação a licitação. 7.4.5 Ocorrendo a situação prevista no item 7.4.2 a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.4.6 O benefício de que trata o item 7.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

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7.4.7 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de validade da proposta, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e seu conteúdo. 7.4.8 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a empresa licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos; 8.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora, e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. 8.3 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e encaminhará o procedimento ao senhor Prefeito para homologação. 8.4 No caso de interposição de recurso, depois de proferida decisão sobre o mesmo caberá ao senhor Prefeito a adjudicação e homologação do resultado da licitação. 8.5 Homologado, pelo senhor Prefeito, o resultado da licitação, e, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da convocação. 8.5.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.6 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, retomar a Sessão Pública, oportunidade em que o Pregoeiro examinará as ofertas subsequente e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e convocado para contratar com o Município, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital. 8.7 Decorrido o prazo, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativamente:

a) Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta vencedora, pela recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias depois de ter recebido a convocação, caracterizando inexecução total do fornecimento e sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93;

9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Tendo a empresa licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de recurso. 9.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.4 A manifestação na Sessão Pública, e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

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9.5 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.6 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório. 9.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances. 9.9 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no Setor de Licitação, do Município de Senador Salgado Filho, endereço constante do preâmbulo. 9.10 Dos Atos da Administração, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberão: I - Recurso, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de: a) Anulação ou revogação da licitação; b) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/93; c) Aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa. II - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III - Pedido de reconsideração de decisão do Prefeito, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 9.11. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informados à aquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do artigo 109, da Lei no 8.666/93); 9.12. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Setor de Licitações, no Município de Senador Salgado Filho, localizado no endereço constante do preâmbulo, não sendo considerados aqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico. 9.13. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da Sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.

10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

10.1 Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO por item, observado o valor máximo aceitável por item estabelecido no anexo I deste edital. 10.2 O objeto desta licitação será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.

11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

11.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1 Se, em exame preliminar, a autoridade entender necessário, poderá dar efeito suspensivo à impugnação apresentada tempestivamente. 11.1.2 Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização da licitação. 11.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório. 11.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório e saneada a irregularidade do edital, será designada nova data para a realização do certame, se a alteração afetar a elaboração das propostas, observando-se a forma e os prazos legais.

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12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

12.1 Homologada a licitação, o Registro de Preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta contida no Anexo VII e nas condições previstas neste edital, com o objetivo de registrar formalmente propostas de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto desta licitação, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pelo Município as aquisições que dele poderão advir. 12.2 A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente edital, inclusive a seus demais anexos, em todas as suas cláusulas, e às propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, toda a legislação pertinente. 12.3 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles podem advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.4 Os preços registrados terão validade pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços pelo Município. 12.5 No caso do fornecedor classificado em primeiro lugar, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste edital, o Município registrará os demais licitantes, na ordem de classificação. 12.6 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total prevista para o item, observando-se o seguinte: a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; b) quando das contratações decorrentes do Registro de Preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; c) as secretarias ou órgãos participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 12.7 Excepcionalmente, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 12.8. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo Município ou por órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo Município. 12.9. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer secretaria, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 12.10 As Secretarias, órgãos ou entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 12.11 Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 12.12 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

13 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

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13.2 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993; ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações com os fornecedores. 13.2.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/193, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 13.3 A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. 13.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador pode: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.5 A comprovação será feita por meio de documentos, cabendo ao fornecedor apresentar cópia de notas fiscais de compra à vista anterior e posterior ao aumento, as quais não poderão conter encargos financeiros e preço promocional. 13.6 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deve: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.7 Na hipótese da licitante não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o órgão gerenciador, a seu critério, poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços. 13.8 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da Administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da proposta mais vantajosa, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.

14 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

14.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da Administração quando caracterizado o interesse público. 14.2 O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I) a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados; II) por iniciativa do órgão gerenciador, quando:

a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido pela Administração, os respectivos contratos, ordens de compra, notas de empenho ou os instrumentos equivalentes decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 14.3 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado mediante despacho motivado da autoridade responsável pelo órgão gerenciador. 14.4 Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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15 - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR:

15.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e, e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/02).

15.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 15.3 Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão gerenciador até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

16 - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de ordem de compra ou por outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei n° 8.666/93. 16.2 Considerando que as aquisições decorrentes deste Pregão terão entrega imediata e sem obrigação futura, será dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela ordem de compra. 16.3 Cabe às Secretarias indicar o fiscalizador do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no artigo 67 da Lei n° 8.666/93, compete:

a) promover consulta prévia, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; c) informar, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do contratado em assinar contrato ou instrumento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.

16.4 A contratação regular-se-á, no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 10.520/02, pelas disposições deste edital e pelos preceitos de direito público. 16.5 A inexecução total ou parcial das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste edital e em Lei, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.6 A rescisão antecipada do fornecimento por culpa do licitante vencedor, sem justificativa, poderá resultar na aplicação de multa de mora no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação e na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da responsabilização da licitante pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, a qual não será excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria competente.

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17 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DE ENTREGA:

17.1 O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelo controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, sendo o responsável pela convocação, quando necessário, dos interessados para a celebração das contratações decorrentes, mediante ordem de compra, durante o período de vigência da Ata e nas condições estipuladas neste edital. 17.2. As aquisições dos produtos descritos no anexo I deste edital de licitação ocorrerão de forma parcelada durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, de acordo com as necessidades e conveniências do Município, mediante a emissão de ordem de compra. 17.3. Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as ordens de compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 17.4 O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da ordem de compra, pelo fornecedor. 17.5 A ordem de compra será considerada recebida na data do envio ao e-mail constante na proposta ou no cadastro de registro de fornecedores, ou da data da retirada pelo contratado na repartição pública se anterior. O fornecedor se responsabiliza por verificar seu e-mail. 17.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 18 – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA: 18.1 A entrega dos medicamentos deverão ser realizadas, conforme a necessidade e requisição dos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde, sem ônus para o Município, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da autorização de compra. 18.2 A entrega dos materiais deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 08h:00min às 12:00h e

das 13h30min às 17h:30min, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Cruz Alta, Centro, Os materiais acima especificados deverão ser entregues pelo licitante vencedor, livres de quaisquer taxas, impostos ou frete, que venham a ocorrer com esta aquisição. 18.3 Somente serão aceitos medicamentos que apresentem 70% (setenta por cento) de sua validade, contados da data de fabricação, em embalagens íntegras sem sinais de violação, aderência ou inadequação de conteúdo. 18.4 O recebimento definitivo será efetuado após completa conferência dos medicamentos entregues, caso estes não sejam compatíveis com o solicitado, serão rejeitados e colocados à disposição do licitante vencedor devendo o mesmo substituí-lo de acordo com o solicitado no edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob penas previstas no item das penalidades. 18.5 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18.6 O responsável pela fiscalização dos materiais será a Servidora Solange Martin Sortica de Oliveira, Portaria nº 006/2017, da Secretaria Municipal de Saúde, que fará o acompanhamento de cada entrega. 18.7 O objeto deverá ser o mesmo indicado na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas. 18.8 Verificada a desconformidade de algum dos produtos pelo servidor designado, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002. 19 – DO PAGAMENTO E DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 19.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, mediante atestado por servidor do órgão co-responsável pela contratação e apresentação das notas fiscais referentes aos materiais no período.

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19.2 A nota fiscal/fatura/cupom fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Licitação Modalidade Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos medicamentos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 19.3 A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus. 19.4 O pagamento será efetuado diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal e/ou depósito bancário em conta indicada pela licitante vencedora. 19.5 O prazo de validade do registro de preços é de 12 meses a contar da data da publicação da ata. 19.6 Os preços não sofrerão reajustes, a não ser no caso do previsto no art. 65, II, da lei 8.666/93. 19.7 As entregas deverão ser efetuadas de acordo com a necessidade do Município. 19.8 Ao preço do primeiro colocado em cada item ser registrado mais um fornecedor (2º colocado). 19.9 O processo para o Registro de Preços Municipal de Senador Salgado Filho não obriga esta a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 19.10 O Município de Senador Salgado Filho, através do Setor de Compras, monitorará os preços dos materiais e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores. 20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.1 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento/entrega do(s) objeto(s) desta licitação correrá (ão) à conta dos recurso(s) proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2017 conforme segue: 21 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 21.1 A fiscalização da execução do objeto será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, através da servidora Solange Martin Sortica de Oliveira, Portaria nº 006/2017, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos materiais, como também a conferência da qualidade, para posterior atesto da Nota Fiscal e pagamento. 21.2 A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados ao Município ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 21.3 Durante o período de entrega, o licitante vencedor deve manter preposto, aceito pela Administração do Município, para representá-lo sempre que for necessário. 22- DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR: 22.1 Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as especificações constantes no presente Termo, dentro do prazo. 22.2 Não serão aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado. 22.3 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega. 22.4 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Município. 22.5 Dar ciência ao Município de Senador Salgado Filho, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos;

CONTA FONTE DE RECURSO NATUREZA ORÇAMENTÁRIA

2244 0040 339032990100

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22.6 Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto. 22.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 22.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 22.9 Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município de Senador Salgado Filho. 22.10 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. 22.11 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Senador Salgado Filho. 22.12 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem ônus para o Município. 23 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO: 23.1 Receber os itens especificados no objeto e verificar se está de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo. 23.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do(s) licitante(s) vencedore(s). 23.3 Atestar a entrega dos materiais, através da Secretaria solicitante. 23.5 Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos materiais 23.7 Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo. 23.8 Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo. 24 – DAS PENALIDADES E MULTAS:

24.1 Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, os licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades e multas: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula, cinco por cento), sobre o valor atualizado do contrato; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 24.2 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de

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aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº 8.666/93. 24.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 24.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 24.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias e prestação de serviço; 24.6 Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fazer jus; 24.7 Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei; 24.8 As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa; 24.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

25.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito à Prefeitura Municipal de Senador Salgado Filho/RS, Secretaria de Administração – Setor de Compras/Licitações, Rua Henrique Osvaldo Pukall, 80 - N, ou pelo telefone 3614-1195 e fax 9971-0705, no horário compreendido entre 08:00h às 12:00h, e das 13:30h às 17:30h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 25.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Secretaria de Administração – Setor de Compras/Licitações. 25.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 25.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 25.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 25.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 25.7 Poderá haver acréscimo ou redução dos valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão, e respeitado o limite da Lei 8.666/93. 25.8 O instrumento contratual a ser assinado pelo licitante vencedor regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações. 25.9 Todos os produtos devem apresentar, na proposta e na Nota Fiscal, o preço unitário com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 25.10 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos, com exceção dos casos referidos no item 7.4. 25.11 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes. 25.12 O licitante vencedor é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/entrega do objeto licitado. 25.13 O licitante vencedor é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que

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eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município. 25.14 O licitante vencedor fica expressamente vinculada à proposta apresentada nesse Pregão Presencial, devendo entregar somente produtos das marcas indicadas na referida proposta, durante todo o prazo de validade do contrato a ser assinado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 25.16 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvado o parágrafo único do art. 59 da mesma Lei. 25.17 São partes integrantes deste Edital os anexos: I, II, III, IV, V, VI e VII: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO (art. art. 7º, inciso XXXIII, CF/88). ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO CONTADOR ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

25.19 Fica eleito, o Foro da Comarca de Giruá-RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressiva renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR SALGADO FILHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em 24 de maio de 2017.

Mario Aldir Klein

Prefeito Municipal

Este edital foi examinado

e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ___/__/______ Assessor Jurídico

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ANEXO I – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 12/2017

REGISTRO DE PREÇO

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Processo Licitatório Modalidade, Pregão Presencial – Registro de Preço nº 12/2017, acatando todas as especificações do Edital, conforme abaixo. Subitem 5.1 do edital: a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail: Item 11 do edital: b) Do Local e entrega ................................ (Cfe especificação no edital) Subitem 5.2 do edital: c) Preço: ...................

Item Quantidade Unidade Descrição Marca Preço Unitário

Valor Total

Valor Máximo

Aceitável Unitário

1 300 FR Deltametrina Shampoo 0,02% 100 mL

R$ 6,33

2 20000 CMP Ácido acetilsalicílico 100 mg R$ 0,21

3 1000 CMP Ácido acetilsalicílico 500 mg R$ 00,2

4 100 FR Acebrofilina xarope, adulto 50mg/5mL Fr. 120 mL

R$ 5,06

5 100 FR Acebrofilina, xarope infantil 25 mg/5mL Fr. 120 mL

R$ 4,61

6 5000 CMP Ácido Fólico 5 mg R$ 0,07

7 200 FR Albendazol 40mg, suspensão 10ml

R$ 1,16

8 6000 CMP Aldactone (Espirinolactona) 100 mg

R$ 1,19

9 10000 CMP Aldactone (espirinolactona) 25 mg

R$ 0,09

10 8000 CMP Aldactone (espirinolactona) 50 mg

R$ 0,42

11 1000 CMP Alendronato 70 mg R$ 0,03

12 200 FR Ambroxol, cloridrato Xarope Adulto, 5mL do xarope pediátrico. Cloridrato de Ambroxol 30 mg/5mL Fr. 120 mL

R$ 2,90

13 200 FR Ambroxol, cloridrato Xarope Infantil, 5 mL de xarope pediátrico. Cloridrato de Ambroxol 15 mg/15mL Fr. 120 mL

R$ 13,59

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14 5000 CMP Amiodarona, cloridrato 200 mg R$ 0,21

15 15000 CMP Amitriptilina, cloridrato 25 mg R$ 0,02

16 2240 CMP Amoxicilina 500 mg + ácido clavulânico 125 mg (Clavulin) CPM

R$ 1,27

17 100 FR Amoxicilina + Clavulanato (Clavulin) Suspensão 400 mg 5 mL, frasco 70 mL

R$ 16,33

18 200 FR Amoxicilina 250mg, suspensão R$ 2,08

19 5000 CMP Amoxicilina 500 mg R$ 0,14

20 1000 CMP Ampicilina 500 mg R$ 0,15

21 5000 CMP Alondipino 5 mg R$ 0,01

22 960 CMP Atenolol 25 mg R$ 0,02

23 10000 CMP Atenolol 50 mg R$ 0,26

24 2000 CMP Azitromicina 500 mg R$ 0,56

25 50 FR Azitromicina Pó para suspensão oral 200 mg/5mL - 600 mg

R$ 1,10

26 4000 CMP Sulfametoxazol + Trimetoprima, 400 mg + 80 mg

R$ 0,08

27 100 FR Sulfametoxazol Trimetoprima, suspensão oral 200 mg + 40 mg/5mL

R$ 12,95

28 40 FR Benzoilmetronidazol 4% suspensão 120ml

R$ 5,50

29 5000 CMP Betaistina, dicloridrato 16 mg R$ 0,17

30 1000 CMP Biperideno, cloridrato 2 mg R$ 0,13

31 5000 CMP Bromazepam 3 mg R$ 0,33

32 3000 CMP Bromazepam 6 mg R$ 0,06

33 100 FR Budesonida Spray Nasal R$ 35,81

34 800 CMP Bupropiona, cloridrato 150 mg R$ 3,41

35 200 FR Brometo de N- Butiescopolamamina + Dipirona sódica 6,67 mg + 333,4 mg, Fr. 20 mL

R$ 9,12

36 3000 CMP Brometo de N- Butiescopolamina 10 mg

R$ 0,60

37 1500 CMP Captopril 25 mg R$ 0,13

38 10000 CMP Captopril 50 mg R$ 0,03

39 20000 CMP Carbamazepima 200 mg R$ 0,07

40 300 FR Carbamazepima Suspensão 20 mg/mL

R$ 7,09

41 4000 CMP Carbidopa + levodopa 25 mg + 250 mg

R$ 0,19

42 1000 CMP Carbonato de cálcio + vitamina D, 1500 mg + 200 UL

R$ 0,15

43 1200 CMP Carvedilol 12,5 mg R$ 0,25

44 1000 CMP Carvedilol 25 mg R$ 0,37

45 100 FR Cefalexina 250 mg suspensão R$ 11,25

46 5000 CMP Cefalexina 500 mg R$ 0,86

47 200 FR Dexclorfeniramina, maleato 2 mg + Betametasona 0,25 mg (Suspensão Oral)

R$ 0,21

48 100 FR Cetoconazol creme 20 mg/30g R$ 2,15

49 3000 CMP Cinarizina 75 mg R$ 0,13

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50 2000 CMP Ciprofloxacino, cloridrato 500 mg

R$ 0,21

51 60 FR Dipropionato de Beclometasona (Spray)

R$ 48,97

52 40 FR Dipropionato de Beclometasona (Spray Nasal) 50 mg

R$ 40,00

53 3000 CMP Clonazepam 2 mg R$ 0,06

54 200 FR Clonazepam Gotas 2,5 mg/mL, Fr. 20 mL

R$ 2,09

55 2800 CMP Clopidrogel, bissulfato 75 mg R$ 0,35

56 24 FR Cloridrato de Dorzolamida 2% + Maleato Timolol 0,5%

R$ 81,34

57 5000 CMP Clorpropamida 250 mg R$ 0,67

58 400 CMP Colchicina 0,5 mg R$ 0,21

59 4000 CMP Complexo B (complexo, vitamina B1, + B2, B6, PP, B5)

R$ 0,35

60 100 FR Complexo B (Complexo, Vitamina B1, + B2 , B6, PP, B5, H/ 1 mL, frasco 20 mL, xarope)

R$ 2,23

61 70 AMP Decanoato de Haloperidol 50 mg

R$ 4,73

62 1000 CMP Divalproato de sódio 250 mg R$ 0,24

63 500 FR Dexametasona creme 1mg/ tubo c/ 10g

R$ 0,82

64 100 FR Dexametasona Elixir, suspensão Oral

R$ 2,08

65 5000 CMP Dexclorfeniramina, maleato 2 mg

R$ 0,08

66 500 FR Dexclorfeniramina xarope, 2 mg/5mL

R$ 2,25

67 5000 CMP Diazepam 10 mg R$ 0,02

68 6000 CMP Diazepam 5 mg R$ 0,02

69 25 AMP Diazepam Injetável R$ 1,10

70 5000 CMP Diclofenaco potássico 50 mg R$ 0,04

71 500 FR Diclofenaco Dietilamônico gel R$ 2,61

72 50 FR Diclofenaco gotas 15 mg/mL R$ 11,00

73 5000 CMP Digoxina 0,25 mg R$ 0,03

74 3000 CMP Diltiazem 120 mg R$ 1,61

75 1500 CMP Diltiazem 90 mg R$ 1,24

76 400 FR Dimeticona 75 mg/15mL R$ 0,66

77 6000 CMP Dipirona 500 mg R$ 0,05

78 400 FR Dipirona Gotas Fr. 10 mL R$ 0,88

79 50 FR Dimenidrato 50 mg + cloridrato de piridoxina 10 mg, 20 mL gotas

R$ 3,90

80 50 FR Doproprizina Adulto Fr. 120 mL 15mg/5mL

R$ 5,15

81 1500 CMP Enalapril, maleato 10 mg R$ 0,05

82 50000 CMP Enalapril, maleato 20 mg R$ 0,06

83 2500 CMP Fenitoína sódica 100 mg R$ 0,32

84 5000 CMP Fenobarbital 100 mg R$ 0,01

85 80 FR Fenobarbital 40 mg/mL Fr. 20 mL

R$ 2,65

86 3000 CMP Finasterida 5 mg R$ 0,28

Page 26: PROCESSO DE COMPRA Nº 265/2017 · 1 300 FR Deltametrina Shampoo 0,02% 100 mL 2 20000 CMP Ácido acetilsalicílico 100 mg 3 1000 CMP Ácido acetilsalicílico 500 mg 4 100 FR Acebrofilina

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87 500 CMP Fluconazol 150 mg R$ 0,50

88 25000 CMP Fluoxetina, cloridrato 20 mg R$ 0,03

89 40000 CMP Furosemida 40 mg R$ 0,03

90 20 FR Garasone colírio (Sulfato de Gentamicina 3 mg + Fosfato dissódico betametasona 1 mg/mL)

R$ 10,98

91 20 L Gel para ultrassom R$ 6,50

92 50 FR Acetato de hidrocortisona 5,0 mg + Sulfato de neomicina 5,0 mg + Troxerrutina 20,0 mg + ácido ascórbico 0,50 mg + benzocaína 2,0 mg/g, Fr. 10 g (GENGILONE)

R$ 18,51

93 2000 CMP Glibencamida 5 mg R$ 0,01

94 2000 CMP Haldol (Haloperidol) 5 mg R$ 0,25

95 2500 CMP Hidroclorotiazida 25 mg R$ 0,02

96 10000 CMP Hidroclorotiazida 50 mg R$ 0,03

97 1000 CMP Hidróxido de alumínio R$ 4,50

98 200 FR Hidróxido de alumínio xarope - 150 mL

R$ 6,60

99 3000 FR Ibruprofeno 50 mg/mL R$ 1,33

100 40000 CMP Ibuprofeno 600 mg R$ 0,10

101 15000 CMP Imipramina 25 mg R$ 0,23

102 1500 CMP Isossorbida, mononitrato 20 mg R$ 0,08

103 500 CMP Isossorbida, mononitrato 40 mg R$ 0,25

104 200 CMP Levodopa 100mg+ Benserazida, cloridrato 28,5 mg

R$ 1,50

105 500 CMP Levofloxacino 500 mg R$ 0,60

106 200 CMP Levomepromazina, maleato 100 mg

R$ 0,62

107 3500 CMP Levotiroxina sódica 100mg R$ 0,07

108 1800 CMP Levotiroxina Sódica 25 mg R$ 0,13

109 2400 CMP Levotiroxina sódica 50 mg R$ 0,14

110 2000 CMP Lisinopril 10mg R$ 0,48

111 15000 CMP Loratadina 10 mg R$ 0,21

112 180 FR Maleato de timilol 0,5% R$ 9,72

113 200 FR Mebendazol Suspensão 20 mL R$ 6,05

114 6000 CMP Mesilato de doxazosina 2 mg R$ 0,66

115 1000 CMP Metformina, cloridrato 500 mg R$ 0,08

116 1000 CMP Metformina, cloridrato 850 mg R$ 0,07

117 7500 CMP Metildopa 250 mg R$ 0,23

118 10000 CMP Metildopa 500 mg R$ 0,32

119 500 CMP Metoclopramida, cloridrato 10 mg

R$ 0,09

120 50 FR Metoclopramida gotas, cada 20 gotas 4mg

R$ 0,82

121 200 CMP Metotrexato 2,5 mg R$ 0,74

122 500 CMP Metronizadol 400 mg R$ 0,28

123 600 FR Neomicina, sulfato de pomada 3,5 mg/g

R$ 9,15

Page 27: PROCESSO DE COMPRA Nº 265/2017 · 1 300 FR Deltametrina Shampoo 0,02% 100 mL 2 20000 CMP Ácido acetilsalicílico 100 mg 3 1000 CMP Ácido acetilsalicílico 500 mg 4 100 FR Acebrofilina

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124 3000 CMP Nifedipino 20 mg R$ 0,05

125 10000 CMP Nimesulida 100 mg R$ 0,08

126 250 FR Nimesulida gotas, 50 mg - 1 mL/ 20 gotass Fr. 15 mL

R$ 1,76

127 300 FR Nistatina CR. Vaginal 60g, 4g-100.000 Ul

R$ 4,64

128 300 FR Nistatina oral - 100.000 UL, Fr. 50 mL

R$ 3,65

129 1000 CMP Norfloxacino 400 mg R$ 0,02

130 100 FR Óleo Mineral R$ 3,30

131 35000 CMP Omeprazol 20 mg R$ 0,05

132 600 CMP Paracetamol 200mg/mL R$ 0,60

133 5000 CMP Paracetamol 500 mg R$ 0,03

134 20000 CMP Paracetamol 750 mg R$ 0,08

135 50 FR Paracetamol Bebê 100mg/mL R$ 4,50

136 4000 CMP Paracetamol + Fosfato de codeína 500 mg/ 30g

R$ 0,27

137 20000 CMP Paroxetina, cloridrato 20 mg R$ 0,15

138 200 CMP Permanganato de Potássio R$ 0,05

139 7500 CMP Piroxicam 20 mg R$ 4,81

140 150 FR Prednisolona solução oral (Fosfato de sódio) Fr. 100 mL

R$ 5,42

141 3000 CMP Prednisona 20mg R$ 0,18

142 1500 CMP Prednisona 5 mg R$ 0,10

143 2000 CMP Propanolol, cloridrato 40 mg R$ 0,18

144 400 CMP Quetiapina 25 mg R$ 0,18

145 10000 CMP Ranitidina 150 mg R$ 0,11

146 400 CMP Risperidona 1 mg R$ 0,11

147 300 CMP Risperidona 2 mg R$ 0,15

148 400 ENV Sais de Reidratação oral (Cloreto de sódio 3,5g+ cloreto de potássio 1,5g+ citrato de potássio diitratado 2,9g + glicose)

R$ 0,59

149 200 FR Salbutamol aerosol 100 mcg R$ 4,26

150 150 FR Salbutamol, sulfato xarope 0,48 mg/mL, Fr. 120 mL

R$ 1,85

151 1500 CMP Succinato Metoprolol 100 mg R$ 1,50

152 4500 CMP Succinato Metoprolol 50 mg R$ 0,88

153 8000 CMP Sinvastatina 20 mg R$ 0,08

154 12000 CMP Sinvastatina 40 mg R$ 0,16

155 150 FR Solução nasal adulto (Cloridrato Nafazolina 0,5 mg/mL, Fr. 30 mL)

R$ 2,50

156 50 FR Solução nasal infantil (Cloreto Benzalcônico 0,1 mg e cloreto sódio) Fr. 30 mL

R$ 1,50

157 50 FR Sulfadiazina de prata 1%, Fr. 50g

R$ 4,55

158 8000 CMP Sulfato Ferroso 40 mg R$ 0,04

159 50 FR Sulfato Ferroso 1mL/20 gotas R$ 1,65

160 10000 CMP Sustrate (Propatilnitrato) 10 mg R$ 0,33

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28

161 50 FR Tartaro de Brimonidina 2mg/5mL

R$ 4,56

162 150 FR Pomada para assadura R$ 5,00

163 1200 CMP Valproato de sódio 250 mg R$ 1,10

164 15000 CMP Valproato de sódio 500 mg R$ 0,80

165 400 FR Valproato de sódio - Xarope 250mg/ 5 mL, suspensão 100 mL

R$ 3,50

166 10000 CMP Verapamil, cloridrato 80 mg R$ 0,04

167 800 CMP Rosuvastatina cálcica 20 mg R$ 1,04

168 1000 CMP Ácido Acetilsalicílico Tamponado 100MG

R$ 0,51

169 800 CMP Mononitrato de issossorbida 50mg

R$ 1,50

170 5000 CMP Betaistina, dicloridrato 24 mg R$ 0,90

Data: _____, __ de ______ de ____.

_______________________________________ Nome do Representante Legal

Assinatura do Representante Legal

________________________________________ Carimbo/CNPJ da empresa

Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital.

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ANEXO II – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 12/ 2017 REGISTRO DE PREÇO

MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTE LEGAL Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ................................................................................. portador(a) da cédula de identidade n.º ........................... e do CPF n.º ............................ , a participar da licitação instaurada pelo município de Senador Salgado Filho - RS, na licitação modalidade de Pregão Presencial – Registro de Preço, sob o n.º 12/2017 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................................................ CNPJ n.º......................................, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data

_____________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

(firma reconhecida)

_______________________________________ Nome do dirigente da empresa

Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL – Nº 12/2017

REGISTRO DE PREÇO (Papel timbrado ou carimbo da empresa)

MODELO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial – Registro de Preço nº 12/2017 ......................, da Prefeitura Municipal de Senador Salgado Filho/RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.

Local e data,

( Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – Nº 12/2017 REGISTRO DE PREÇO

Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica

DECLARAÇÃO

Referente PP nº. 12/2017 _______________________________inscrita no CNPJ nº ___________________________por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)__________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº_______________________ e do CPF___________________, declara para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 e do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva : Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) Sim ( ) Não. Data: ___/____/_____ Representante Legal Carimbo da empresa (CNPJ): Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTADOR

DECLARAÇÃO (Nome da empresa) _______________________________inscrita no CNPJ nº ___________________________, com sede na _________________________________________ DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que a empresa acima identificada se enquadra como: ( ) microempresa ( ) empresa de pequeno porte ( ) cooperativa, com receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 e esta de acordo com o art. 34 da lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007. Por ser expressão da verdade, eu Contador (a) com registro no CRC – (Estado) n°............................ firmo a presente. ..........................................., em........de..........................de. -------------------------------------------------- Assinatura do(a) Contador (a) Nome completo: CPF:

1. APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Pregão Presencial – Registro de Preço Nº 012/2017 (Nome da empresa) _______________________________inscrita no CNPJ nº ___________________________, com sede na _________________________________________DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não havendo fatos impeditivos de sua participação no Pregão Presencial – Registro de Preço Nº 12/2017. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ............... , ......de ............ de 2017

------------------------------------------------------------------ Assinatura do representante legal da empresa.

Nome completo: CPF:

Cargo ou função:

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ANEXO VII – PROCESSO LICITATÓRIO / PREGÃO PRESENCIAL – Nº 12/ 2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos___dias do mês de _________de 2017, de um lado o Município de Senador Salgado Filho – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Henrique Osvaldo Pukall, 80-N, CNPJ 01.611.536/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,Mário Aldir Klein , brasileiro, casado, portador no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxxxxxxx, residente na Rua Primeiro de Maio, nº xx, nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017, e de outro lado, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, homologada em ____.____.______, doravante denominada FORNECEDOR (ES), tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos da Lei Nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante às cláusulas que se seguem: 1- DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(s) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento de MEDICAMENTOS, nas condições estabelecidas no ato convocatório. 1.1- Fornecedor – 1 Empresa: ____________________________, CNPJ nº ______________, com sede à Rua ______________________________, CEP ___________, Fone___________, Fax_____________, representada por seu(sua)_____________________________________, Sr(a)._________________________, (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado em _____________________________, RG nº_________________(órgão expedidor/Estado), CPF nº___________________.

ITEM QUANTIDADE ESTIMADA

UN. DESCRIÇÃO VALOR UN. R$

VALOR TOTAL EM R$

2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo município de Senador Salgado Filho – RS, mediante assinatura da ata de registro de preços, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 12/2017 – Registro de Preço. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da ordem de fornecimento. O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta ata de registro de preços. 3 – DO CONTROLE DE PREÇOS REGISTRADOS: O município de Senador Salgado Filho adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente ata. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da ata serão divulgados em meio eletrônico. 4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Município de Senador Salgado Filho convocar os fornecedores registrados para negociar um novo valor. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados o Município de Senador Salgado Filho poderá cancelar o registro.

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Durante o período de validade da ata de registro de preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo município de Senador Salgado Filho à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos. 5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da publicação da Ata. 6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial do município que é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 7 – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega, mediante atestado por servidor do órgão co-responsável pela contratação. A nota fiscal/fatura/cupom fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter ou em anexo, a indicação da Secretaria solicitante/gestora, nº do Edital de Licitação e as informações para pagamento e nº do Banco, nº da Agência e Conta Bancária do licitante. Eventual envio de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) deverão ser enviadas para o endereço: [email protected] A contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizeram jus. O pagamento será efetuado em depósito bancário na conta indicada pela licitante vencedora. 8 – DO LOCAL, FORMA DE ENTREGA E VIGÊNCIA: A entrega dos medicamentos deverá ser conforme a necessidade e requisição da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para o Município, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da autorização de compra. A entrega dos materiais deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 08h:00min às 12:00h e das

13h30min às 17h:30min, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Cruz Alta, Centro, Os materiais acima especificados deverão ser entregues pelo licitante vencedor, livres de quaisquer taxas, impostos ou frete, que venham a ocorrer com esta aquisição. Somente serão aceitos medicamentos que apresentem 70% (setenta por cento) de sua validade, contados da data de fabricação, em embalagens íntegras sem sinais de violação, aderência ou inadequação de conteúdo. O recebimento definitivo será efetuado após completa conferência dos medicamentos entregues, caso estes não sejam compatíveis com o solicitado, serão rejeitados e colocados à disposição do licitante vencedor devendo o mesmo substituí-lo de acordo com o solicitado no edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob penas previstas no item das penalidades. Os medicamentos deverão ser o mesmo indicado na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva ORDEM DE FORNECIMENTO, que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preços, diretamente e sob os cuidados do responsável pelo Setor de Compras. A entrega faz-se pela existência de apenas um servidor responsável pelo Setor de Compras, o que requer tal organização e planejamento, cumprindo com o programa de eficientização dos serviços públicos. O responsável pelo recebimento dos medicamentos contratados será servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da servidora Solange Martin Sortica de Oliveira, Portaria nº 006/2017, que fará o acompanhamento de cada entrega e atestará o(s) produto(s) recebido(s) conforme as especificações ofertadas na proposta. Os medicamentos que serão entregues deverão ser da mesma marca, especificações e padrões indicados na proposta apresentada pelo licitante vencedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas.

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Verificada a desconformidade de algum dos produtos pelo servidor designado, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002. 9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento/entrega do(s) objeto(s) desta licitação correrá (ão) à conta do(s) recurso(s) provenientes da Secretaria Municipal da Saúde, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2017 conforme segue: 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A contratante, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I – efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido nessa Ata de Registro de Preços; II – promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos objetos contratados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; III – comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Edital de Pregão Presencial e na presente Ata de Registro de Preços; IV – notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidade. 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à Contratada a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. II – atender todas as condições descritas no Edital de Pregão Presencial nº 12/2017 e sua respectiva Ata de Registro de Preços; III – obriga-se o contratado, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual; IV – o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos contratados, execução de materiais empregados ou serviços prestados; V – o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; VI – o contratado fica expressamente vinculado à proposta apresentada no Pregão Presencial nº 12/2017 devendo entregar somente produtos das marcas e especificações indicadas na referida proposta, durante todo o prazo de validade dessa Ata de registro de Preços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; VII – o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete, alimentação e quaisquer outras, que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município. 12 – DAS PENALIDADES E MULTAS: Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, os licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades e multas:

CONTA FONTE DE RECURSO NATUREZA ORÇAMENTÁRIA

2244 0040 339032990100

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a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula, cinco por cento), sobre o valor atualizado do contrato; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias e prestação de serviço; Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fazer jus; Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei; As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa; As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13 – DA RESCISÃO: A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93, mediante notificação prévia, por escrito, a ser entregue pessoalmente ou por via postal com até 30 (trinta) dias de antecedência, da seguinte forma: a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no instrumento contratual, desde que haja conveniência para o contratante; b) Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Judicialmente. No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao contratante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, o direito à: a) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;

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b) Ocupação e utilização do local, instalações, e equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93; c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O instrumento contratual a ser assinado pelo contratado regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações. Fica vedada ao contratado a subcontratação deste contrato, bem como a interrupção da entrega, ressalvando quando decretado pela autoridade máxima a que está subordinado o contratante, por calamidade pública ou por morte, que impeça a continuidade da entrega do objeto deste contrato. O contratado é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios resultantes da entrega do objeto/material licitado. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre o fornecimento de bens e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município. O contratado fica expressamente vinculado a proposta apresentada no Pregão Presencial Nº. 12/2017, devendo entregar somente os produtos indicados na referida proposta, durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a ser assinada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 15 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas a presente contratação será o Foro da Comarca de Giruá – RS, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e que também o subscrevem.

Senador Salgado Filho, ____de__________de 2017

Mario Aldir Klein

PREFEITO MUNICIPAL

FORNECEDOR REGISTRADO

Visto da Assessoria Jurídica

Testemunhas: 1._____________________________ 2._____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: RG: RG: