PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 13/2009 - valparaiso.sp.gov.br · ... Já as OFICINAS PARA CADASTRO DE...

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Município de Valparaíso Estado de São Paulo 1 PROCESSO Nº 07/2016. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2016. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS OFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS PROJETOS: – OFICINAS JÁ ABERTAS (CAPOEIRA, MUSICA, DANÇA E TEATRO) – DIA 08/03/2016 ATÉ ÀS 14H. DEMAIS OFICINAS (CADASTRO DE ESPERA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA CHAMADA ATÉ FINAL DA VIGÊNCIA DESTE CREDENCIAMENTO, OU SEJA, INCIALMENTE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES (VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE AOS PROJETOS DAS OFICINAS CULTURAIS) PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS. LOCAL DE ENTREGA: SETOR DE PROTOCOLO DESTA PREFEITURA. 1 – PREÂMBULO: O Governo Municipal de Valparaíso, com sede na Rua Comendador Geremias Lunardelli, 147, na cidade de Valparaíso, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI, torna público que se acha aberta junto à Secretaria de Cultura, a presente chamada pública para credenciamento de projetos, obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas atualizações, mais especificamente, o caput do artigo 25. 2 – OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS OFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). 2.1 – O presente edital visa o credenciamento de projetos para oficinas, conforme Termo de Referência (Anexo I), sob a coordenação da Secretaria de cultura, com acesso gratuito à população. 2.2 – O cadastramento previsto neste edital não interfere na contratação destes mesmos profissionais para atividades e programas específicos realizados por outras áreas da Secretaria. 2.3 – Os projetos a serem apresentados deverão comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, de acordo com o edital. 2.4 – As oficinas, especialmente aquelas para cadastro de espera , serão contratadas de acordo com interesse/necessidade da Secretaria de Cultura, conforme a procura pelos munícipes, disponibilidade de espaço e disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, direito à contratação por parte dos participantes. 2.5 – As oficinas previstas e seus objetivos encontram-se descritas no Anexo I. 3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES: Das Condições: 3.1 – Poderão participar do presente credenciamento para a celebração do Termo de Credenciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviços EMPRESAS cujos profissionais das áreas artísticas e culturais apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas propostas, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste edital, atendendo inclusive à documentação e aos requisitos de habilitação.

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PROCESSO Nº 07/2016.CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2016.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NASOFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS PROJETOS:– OFICINAS JÁ ABERTAS (CAPOEIRA, MUSICA, DANÇA E TEATRO) – DIA 08/03/2016ATÉ ÀS 14H.– DEMAIS OFICINAS (CADASTRO DE ESPERA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA CHAMADA ATÉ FINAL DA VIGÊNCIA DESTECREDENCIAMENTO, OU SEJA, INCIALMENTE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE)MESES (VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE AOS PROJETOS DAS OFICINASCULTURAIS) PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS.

LOCAL DE ENTREGA: SETOR DE PROTOCOLO DESTA PREFEITURA.

1 – PREÂMBULO:O Governo Municipal de Valparaíso, com sede na Rua Comendador Geremias Lunardelli,147, na cidade de Valparaíso, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Dr. MARCOSYUKIO HIGUCHI, torna público que se acha aberta junto à Secretaria de Cultura, a presentechamada pública para credenciamento de projetos, obedecidas às disposições da LeiFederal nº 8.666/93 com suas atualizações, mais especificamente, o caput do artigo 25.

2 – OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSNAS OFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).2.1 – O presente edital visa o credenciamento de projetos para oficinas, conforme Termo deReferência (Anexo I), sob a coordenação da Secretaria de cultura, com acesso gratuito àpopulação.2.2 – O cadastramento previsto neste edital não interfere na contratação destes mesmosprofissionais para atividades e programas específicos realizados por outras áreas daSecretaria.2.3 – Os projetos a serem apresentados deverão comprovar conhecimento e experiência narespectiva área, de acordo com o edital.2.4 – As oficinas, especialmente aquelas para cadastro de espera, serão contratadasde acordo com interesse/necessidade da Secretaria de Cultura, conforme a procurapelos munícipes, disponibilidade de espaço e disponibilidade orçamentária, nãohavendo, portanto, direito à contratação por parte dos participantes.2.5 – As oficinas previstas e seus objetivos encontram-se descritas no Anexo I.

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES:

Das Condições:3.1 – Poderão participar do presente credenciamento para a celebração do Termo deCredenciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviços EMPRESAS cujos profissionaisdas áreas artísticas e culturais apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e naturezadas oficinas propostas, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste edital,atendendo inclusive à documentação e aos requisitos de habilitação.

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Das Restrições:a) Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87 da LeiFederal nº 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida, bem como as empresasapenadas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;b) Empresa com falência decretada;c) Empresa em consórcio;

4 – DO PERÍDO DE INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO:4.1 – O recebimento dos envelopes contendo o Projeto e a Documentação visando ainscrição para as OFICINAS ABERTAS (CAPOEIRA, MUSICA, DANÇA E TEATRO) dar-se-á até às 14h do dia 08/03/2016 no Setor de Protocolo desta Prefeitura, situada na RuaComendador Geremias Lunardelli, 147.4.2 – Já as OFICINAS PARA CADASTRO DE ESPERA terão o recebimento do Projeto eDocumentação permanentemente aberto à todas as empresas interessadas, que semanifestarem durante o período de vigência do credenciamento e atenderem aos requisitosestabelecidos neste edital.4.3 – Os interessados poderão se inscrever em mais de uma área, desde que preencham osrequisitos nas respectivas categorias/modalidades, apresentando um requerimento paracada categoria/modalidade interessada.

OBS: Ressalta-se que quando houver escolha de um projeto para determinadacategoria/modalidade, os demais projetos credenciados para esta categoria/modalidadeficarão disponíveis para possível contratação, conforme a necessidade da Secretaria. Emcaso de desistência por parte do interessado, o mesmo poderá retirar seu projeto através derequerimento.

5 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA INSCRIÇÃO:5.1 – Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo II.5.2 – Projeto desenvolvido para a categoria.5.3 – RG, em cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração, do autordo projeto que executará a oficina.5.4 – CPF, em cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração, do autordo projeto que executará a oficina.5.5 – CURRICULUM do profissional que prestará os serviços, contendo informações sobresua formação, cursos, especializações e experiência profissional;

OBS: As informações contidas no CURRICULUM deverão ser comprovadas comocondição para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato de Prestação deServiços através de documentos como: certificados, diplomas, contratos de prestaçãode serviços ou registro em carteira.

5.6 – Declaração de Não Impedimento, conforme modelo constante no Anexo III.5.7 – Declaração de que está ciente que o credenciamento não gera direito à efetivacontratação, conforme modelo constante no Anexo IV.5.8 – Declaração de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto, assimcomo pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, conforme modelo constante noAnexo V.

6 – DA COMISSÃO JULGADORA:6.1 – Todos os Projetos e Documentações apresentados serão encaminhados à Secretariade Cultura, onde serão objetos de apreciação da Comissão de Julgamento, cabendo a esta aanálise e a seleção dos projetos.

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6.2 – A análise dos projetos das OFICINAS ABERTAS (CAPOEIRA, MUSICA, DANÇA ETEATRO) se dará no prazo determinado no item 7.3, quanto às demais oficinas(CADASTRO DE ESPERA), a análise será conforme a necessidade/interesse.6.3 – A Comissão de Julgamento será composta por 03 (três) membros indicados pelaSecretaria de Cultura, sendo todos funcionários do Quadro Municipal.6.4 – A Comissão de Julgamento será soberana no que se refere à seleção.

7 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS:7.1 – A Comissão de Julgamento avaliará e escolherá os projetos inscritos por área,conforme Ficha de Inscrição (Modelo - Anexo II), considerando as exigências especificadasneste Edital.7.2 – Serão utilizados os seguintes critérios para seleção dos projetos:a) Clareza e qualidade do projeto;b) Adequação do Plano de Trabalho às especificações previstas no Termo de Referência(Anexo I).c) Comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida, através da análisecurricular;d) Viabilidade da implementação do projeto, bem como disponibilidade de espaço e adisponibilidade orçamentária;e) Pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público alvo;f) Interesse sócio-cultural da proposta.7.3 – A Comissão de Julgamento terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do prazofinal de entrega dos projetos para as OFICINAS ABERTAS (CAPOEIRA, MUSICA, DANÇAE TEATRO), para analisar e escolher os projetos pertinentes a cada área. Quanto à análisedos projetos das demais oficinas, esta será realizada conforme interesse/necessidades,disponibilidade de espaço e disponibilidade orçamentária.7.4 – A Comissão de Julgamento decidirá sobre os casos omissos.7.5 – Ao término da análise dos projetos, a Comissão de Julgamento comunicará os autoresdos projetos escolhidos para apresentação dos documentos de habilitação, conforme item 8.7.6 – Após analisados os documentos de habilitação, a Comissão de Julgamento divulgaráos projetos “credenciados”, através de publicação em jornal de circulação regional (Folha daRegião) e no local de costume da Prefeitura Municipal, abrindo-se prazo de 05 (cinco) diasúteis para apresentação de recursos por parte dos participantes, seja quanto à avaliação dosprojetos, seja quanto à verificação dos documentos exigidos.7.7 – As OFICINAS PARA CADASTRO DE ESPERA integrarão um banco de dadosespecífico, que terá prazo de validade de 1 (um) ano; onde a Secretaria de Cultura, em casode interesse/necessidade, procura pelos munícipes, disponibilidade de espaço edisponibilidade orçamentária, convocará os autores dos projetos escolhidos paraapresentação dos documentos de habilitação, conforme item 8.7.8 – Devidamente convocada, a empresa terá o prazo de, até, 10 (dez) dias corridos, apóso recebimento do comunicado, para apresentar a documentação pertinente, conforme segue:

8 – DA HABILITAÇÃO:

HABILITAÇÃO JURÍDICA:8.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, com as devidas alterações, ouCertidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.8.2 – No caso de Micro Empreendedor Individual, o certificado de MEI;8.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as devidas alterações ousomente a última se consolidada, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

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comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição deseus administradores.8.4 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretoria em exercício.

REGULARIDADE FISCAL:8.5 – Prova de Regularidade junto à Seguridade Social (CND) referente ao INSS, expedidapara as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, podendo serapresentada de forma conjunta com a CND Federal, conforme Portaria nº 443 de 17/10/2014e Portaria nº 358 de 05/09/2014, desde que nesta conste a abrangência às contribuiçõessociais.8.6 – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).8.7 – CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda) em vigor.8.8 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos MunicipaisMobiliários) da sede do participante ou outra equivalente na forma da lei.8.9 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Esta certidão pode ser obtida através dosite http://www.tst.jus.br.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:8.10 – Comprovação de que o responsável pelo projeto, conforme documento de RG e CPFapresentados junto ao projeto, mantém vínculo profissional (empregado ou não) com aempresa, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:a) Ficha de Registro de empregado, juntamente com a carteira de trabalho;b) Contrato de prestação de serviços;c) No caso de sócio da empresa, o contrato social em vigor;d) No caso de Empresário Individual ou Micro Empreendedor Individual, o Requerimento deEmpresário ou Certificado de MEI, conforme o caso.e) No caso de administrador não sócio, a ata de nomeação registrada no órgão competente.8.11 – Comprovação das informações/graduações constantes do CURRICULUMapresentado junto ao projeto, através de documentos como: certificados, diplomas,contratos de prestação de serviços ou registro em carteira.OBS - Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazoestabelecido no item 7.8, a Secretaria de Cultura selecionará outro projeto.

9 – DA REMUNERAÇÃO9.1 – Os oficineiros contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviçosprestados o pagamento de R$ 34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos) pela hora-aula trabalhada.9.2 – Este valor, estabelecido através de média de cotações, deverá abranger todos oscustos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor,seja a que título for.9.3 – Os valores devidos aos oficineiros serão apurados mensalmente e pagos até o 5º(quinto) dia útil, após comprovação da execução dos serviços, mediante apresentação danota fiscal e folha de presença ao Setor de Contabilidade.9.4 – Quando ocorrer falta do contratado, em qualquer dia, conforme a grade de atividades,o mesmo deverá repor a aula dentro do mês faltoso, devendo o dia da reposição ser decomum acordo com a Secretaria de Cultura e público da aula.9.5 – A não reposição da aula, libera a contratante a efetuar o desconto do valor dahora/aula correspondente, baseado no quantitativo de horas/aulas efetivamente faltosas;destacando que faltas constantes influenciará a avaliação de desempenho, podendoacarretar a rescisão contratual, assim como, as penalidades previstas em lei.

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9.6 – Ressalta-se que nos meses de janeiro, julho e dezembro, as oficinas poderão sersuspensas devido ao período de recesso escolar. Caso isso venha a ocorrer, o oficineiro nãoreceberá o pagamento pela hora/aula não trabalhada.9.7 – A Secretaria de Cultura será responsável pela fiscalização da efetiva execução dosprojetos.

10 – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS:10.1 – Os contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observaçãodos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos estabelecidos no projeto.10.2 – A Secretaria de Cultura poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenhodos contratados, que serão dela informados.10.3 – Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deveráapresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.10.4 – O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na rescisão do Contrato eaplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

11 – PRAZO DO CONTRATO:11.1 – O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguaise sucessivos períodos, conforme prevê o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

12 – DAS PENALIDADES:12.1 – A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos dodisposto na Lei Federal nº 8.666/93, das seguintes penalidades:I – Advertência;II – Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;III – Pela inexecução total: multa de 30% do valor do contrato;IV – Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto dahora/aula não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o período dacontratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multaprevista no item II.V – Por descumprimento das determinações da Secretaria de Cultura: 5% do valor total docontrato.12.2 – As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demaissanções.

13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:A rescisão contratual poderá ser:13.1 – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78 daLei Federal nº 8.666/93, no que couber ao objeto do presente certame, bem como pelaavaliação de desempenho.13.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniênciapara a Administração.13.3 – Judicialmente conforme a lei.

14 – DOS RECURSOS:14.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, desde queapresentados dentro do prazo legal, no Setor de Protocolo desta Prefeitura.

15 – DA DESISTÊNCIA E RETIRADA DO PROJETO:15.1 – As empresas cujos projetos não foram escolhidos, bem como os que apresentaramprojetos para a Cadastro de Espera, poderão a qualquer hora desistir de participar do

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presente credenciamento, retirando, assim, seu projeto na Secretaria de Cultura, através derequerimento por escrito.

16 – DO REAJUSTE:16.1 – Será permitido reajuste a cada 12 (doze) meses, obedecido o índice IPCA, ou outroque venha substituí-lo, preservado o direito da administração em verificar o valor demercado.

17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:17.1 – Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamentodeverão onerar a seguinte dotação orçamentária:02 – PODER EXECUTIVO02.15.00 – SECRETARIA DE CULTURA02.15.01 – MANUTENÇÃO DOS EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS13.392.0433.2172 – 3.3.90.39.00 – 425 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:18.1 – A Prefeitura Municipal de Valparaíso, reserva-se o direito de revogar ocredenciamento, a bem do interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, sempre emdecisões fundamentadas, sem que para tais motivos tenham os credenciados direito dequalquer indenização, compensação ou vantagem.18.2 – Qualquer informação tida como necessária pelos interessados será prestada pelaSecretaria de Cultura, desta Prefeitura, em dia e horário de expediente.18.3 – A Secretaria de Cultura, compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sobhipótese alguma, sem a prévia autorização de seu autor.18.4 – Os interessados deverão analisar cuidadosamente os elementos fornecidos para ocredenciamento, tais como Edital e anexos, bem como sanar possíveis duvidas, antes daapresentação do projeto e documentação, não podendo após, alegar omissão,desconhecimento de condições ou imperfeição dos mesmos.18.5 – A apresentação do projeto e documentação por parte do interessado, importa comoplena aceitação de todas as cláusulas do edital, bem como ao perfeito conhecimento dalegislação pertinente.18.6 – A critério da Secretaria de Cultura, poderá ser encaminhada correspondência aempresas prestadoras de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional,para que promovam, querendo, o seu credenciamento.18.7 – Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informaçõesprestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo quea falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicaráno imediato descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Termode Credenciamento (Contrato), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.18.8 – A empresa credenciada deverá manter, durante o curso de vigência do Termo deCredenciamento, todas as condições de habilitação que ensejaram o credenciamento.18.9 – O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos, são integrantesentre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento ese omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.18.10 – O contrato administrativo decorrente deste credenciamento, regular-se-á pelaspróprias cláusulas e condições, reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e vincular-se-á aopresente edital.18.11 – Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário deBrasília/DF.

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18.12 – É facultado à Comissão Julgadora, em qualquer fase do julgamento, promoverdiligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição doprojeto e documentação, bem como fundamentar as decisões.18.13 – Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Julgadora durante aanálise dos projetos e documentos, e em último caso, pela Prefeitura Municipal através deseu departamento jurídico e chefia do executivo.18.14 – Será competente o Foro da Comarca de Valparaíso – SP, com renúncia expressa aqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas desteChamamento.18.15 – Faz parte do presente edital: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Ficha deInscrição; ANEXO III – Modelo de Declaração de Não Impedimento; ANEXO IV – Modelo deDeclaração de Ciência do Não Direito à Contratação; ANEXO V – Modelo de Declaração deResponsabilidade sobre o Projeto; ANEXO VI – Minuta de Contrato;

E, para que ninguém possa alegar ignorância, vai o presente resumidamente publicado emjornal de circulação regional (Folha da Região), no local de costume na sede da PrefeituraMunicipal e, na íntegra, no site oficial desta Prefeitura Municipal(www.valparaiso.sp.gov.br/site/licitacoes).

Valparaíso-SP, aos 23 de fevereiro de 2016.

MARCOS YUKIO HIGUCHIPrefeito

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ANEXOS

O presente anexo é composto por:

- ANEXO I – Termo de Referência;

- ANEXO II – Ficha de Inscrição;

- ANEXO III – Modelo de Declaração de Não Impedimento;

- ANEXO IV – Modelo de Declaração de Ciência do Não Direito à Contratação;

- ANEXO V – Modelo de Declaração de Responsabilidade sobre o Projeto;

- ANEXO VI – Minuta de Contrato;

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PROCESSO Nº 07/2016.CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2016.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NASOFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

(ANEXO I)

TERMO DE REFERÊNCIA

I – DA INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS OFERECIDOSPELA SECRETARIA DE CULTURA, PARA DESENVOLVIMENTO DASOFICINAS:a) Uma sala de aproximadamente 10mx8m, com bebedouro de água e sanitários próximos;b) Um anfiteatro com palco medindo 5,5mx3,5m, com bebedouro de água e sanitários;c) Uma sala de aproximadamente 10mx10m com bebedouro de água e sanitários, cominstrumentos musicais para desenvolvimento das aulas de música;d) Caixas de som, mesa de som, cabos, microfones, computador, data show, aparelho desom e DVD; que podem ser utilizados quando solicitados com antecedência pelo oficineiro.e) Materiais básicos de consumo e outras demandas serão tratados de acordo com anecessidade, e fornecimento durante o processo de produção das aulas;f) Fornecimento de cópias de partituras e materiais de aula serão fornecidos de acordo coma demanda das oficinas;

II – DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS ABERTAS:a) As propostas de Oficinas deverão ser de atividades que exercitem a experimentação,o compartilhamento, o diálogo e a reflexão acerca dos seus conteúdos com o públicoindicado pela Secretaria.b) As propostas poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento dosfundamentos das áreas de atuação estabelecidas para as oficinas do presente termo,proporcionando gratuitamente ao usuário qualificar-se, atualizar-se, enriquecer suaexperiência de vida e repertório nas linguagens artísticas e áreas de ação cultural emquestão, além de participar de atividades de lazer, fruição e socialização.c) As oficinas deverão ocorrer conforme grade de horários a ser disponibilizada pelaSecretaria de Cultura a ser montada de acordo com a procura dos munícipes.

III – DAS TURMAS E GRADE HORÁRIA POR OFICINA:OFICINAS DE CAPOEIRA, DANÇA, MÚSICA E TEATRO: Quantidade de turmas previstas: de acordo com interesse/procura, sendo a quantidade

mínima de participantes a ser discutida de acordo com cada projeto.

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Público alvo: Os participantes devem ter acima de 6 anos de idade. As turmas serãoseparadas de acordo com idade/procura.

Tempo de duração de cada aula: 01 (uma) hora. Quantidade de Turmas: Será de acordo com a procura dos munícipes, disponibilidade

estrutural e financeira da Secretaria de Cultura. Dos Períodos/Horários: Dependerá da procura dos munícipes e da aprovação da

Secretaria de Cultura. As aulas poderão acontecer nos três períodos (manhã, tarde enoite).

OFICINAS PARA CADASTRO DE ESPERA: Quantidade de turmas previstas: de acordo com interesse/procura, sendo a quantidade

mínima de participantes a ser discutida de acordo com cada projeto. Público alvo: a ser definido de acordo com a proposta oferecida, sendo as turmas

separadas de acordo com idade/procura. Tempo de duração de cada aula: 01 (uma) hora. Dos Períodos/Horários: Depende da procura dos munícipes e da aprovação da

Secretaria de Cultura. As aulas poderão acontecer nos três períodos (manhã, tarde enoite).

IV – DOS OBJETIVOS DE CADA OFICINA:PRÁTICAS MUSICAIS:Oferecer atividades práticas na linguagem de musica, abrangendo uma ou mais técnicase/ou métodos de educação musical que exercitem as competências, a experimentação ea reflexão, para turmas iniciantes e/ou intermediárias.

PRÁTICAS DE DANÇA:Proporcionar o desenvolvimento do corpo, da coordenação motora e da consciênciacorporal através do movimento do Balé, estimulando a memória e socialização dosparticipantes. Oferecer atividades práticas na linguagem do Balé, abrangendo técnicas emétodos que exercitem as competências e a reflexão, para turmas iniciantes e/ouintermediárias.

PRÁTICAS DE CAPOEIRA:Proporcionar o desenvolvimento do corpo, da coordenação motora e da consciênciacorporal através do movimento da capoeira, estimulando a memória e socialização dosparticipantes. Resgatar a cultura de grandes mestres afro-brasileiros, a memória dacapoeira e sua formação cultural. Oferecer atividades práticas na linguagem da capoeira,abrangendo técnicas e métodos que exercitem as competências e a reflexão, paraturmas iniciantes e/ou intermediárias.

PRÁTICAS DE TEATRO:- Fazer com que os participantes dominem os conhecimentos de que necessitam paracrescerem como cidadãos plenamente reconhecidos e conscientes de seu papel nasociedade.

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- Propiciar o desenvolvimento do pensamento artístico, e por meio dele, desenvolver noaluno a sensibilidade, a percepção, a reflexão e a imaginação.- Integrar com os colegas na elaboração de cenas e na improvisação teatral.- Levar o aluno a trabalhar com diferentes linguagens teatrais com a criação ouadaptação de uma história; artes plásticas, para construir os personagens e o cenário,música, coreografias.- Reconhecer a utilização dos elementos da linguagem dramática: espaço cênico,personagem e ação dramática.- Desenvolver um maior domínio do corpo, tornando-o expressivo, um melhordesempenho na verbalização.

OFICINAS PARA CADASTRO DE ESPERA:Esse item contempla a diversidade das expressões artísticas, assim como suasespecificações técnicas dentro de cada área. Várias podem ser as práticas emodalidades. Essas práticas e modalidades artísticas ficam abertas para cadastro deespera e avaliação.

V – EXIGÊNCIAS MÍNIMAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO DOSPROFISSIONAIS:CAPOEIRAa) Estar filiado ou associado a uma Associação ou Instituição de Professores e Mestresde Capoeira, sendo a Associação ou Instituição devidamente legalizada.b) Deverá possuir graduação de Mestre de Capoeira, sendo comprovado por certificadoou diploma atestado por uma Associação ou Instituição de Professores e Mestres deCapoeira, devidamente legalizada.c) Deverá estar legalizado e habilitado no CREF – Conselho Regional de EducaçãoFísica.d) Experiência profissional na Área de Capoeira, sendo comprovado por Registro emCarteira ou contrato de prestação de Serviço.OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condição paraassinatura do contrato.

DANÇAa) Formação especifica, técnica ou superior na Área de Dança, confirmado porcertificados ou diplomas;b) Experiência Profissional na Área de Dança, comprovado por registro em carteira oucontrato de prestação de serviço.OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condição paraassinatura do contrato.

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MÚSICAa) Nível superior (graduado) em música, sendo Bacharelado ou Licenciatura.b) Cursos em Instrumentos Musicais, comprovados por certificados, diplomas, históricosou declaração de uma Instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC –Ministério da Educação;c) Curso em Técnica Vocal, comprovado por certificados, diplomas, históricos oudeclaração de uma Instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC – Ministérioda Educação;d) Curso em Regência, comprovado por certificados, diplomas, históricos ou declaraçãode uma Instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC – Ministério daEducação;e) Experiência profissional na Área de Musica, comprovado por Registro em Carteira,Contratos de prestação de serviços.OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condição paraassinatura do contrato.

TEATROa) Formação específica, técnica ou superior na Área de Teatro, confirmado porcertificados ou diplomas;b) Experiência Profissional na Área de Teatro, comprovado por registro em carteira oucontrato de prestação de serviço.OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condição paraassinatura do contrato.

OFICINAS PARA CADASTRO DE ESPERA:a) Formação especifica, técnica ou acadêmica na área/modalidade do projeto proposto,comprovado por certificados ou diplomas.b) Experiência na modalidade proposta pelo projeto, comprovada por registro em carteiraou contrato de prestação de serviço.OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condição paraassinatura do contrato.

VI – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA INSCRIÇÃO:– Ficha de Inscrição, contendo informações da empresa, área de interesse e responsávelpelo projeto.– Projeto desenvolvido para a categoria.– RG do autor do projeto que executará a oficina.– CPF do autor do projeto que executará a oficina.– CURRICULUM do profissional que prestará os serviços, contendo informações sobre suaformação, cursos, especializações e experiência profissional;

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OBS: As informações contidas no CURRICULUM deverão ser comprovadas comocondição para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato de Prestação deServiços, através de documentos como: certificados, diplomas, contratos deprestação de serviços ou registro em carteira.– Declaração de que está ciente que o credenciamento não gera direito à efetivacontratação.– Declaração de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto, assim comopelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

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PROCESSO Nº 07/2016.CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2016.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NASOFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

(ANEXO II)FICHA DE INSCRIÇÃO

Projeto:Empresa Proponente:CNPJ:Endereço: Bairro:CEP: Cidade:Telefone: Fax:e-mail:Profissional Responsável pelo Projeto e sua Execução:Nome:RG: CPF:Oficinas Abertas de:( ) Capoeira

( ) Dança

( ) Música

( ) Teatro

Oficina para Cadastro de Espera:( )

OBS: Uma mesma empresa poderá apresentar vários projetos, neste caso, deverá amesma fazer uma ficha de inscrição para cada projeto apresentado, com identificação doresponsável pelo projeto e por sua execução.A empresa acima qualificada, através de seu Representante Legal, vem requerer a inscrição

do Projeto denominado , de acordo com as

exigências do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 03/2016.

Junto a este, segue o projeto e a documentação exigida neste Edital, de cujos termos

declaramos estar ciente e de acordo.

Atenciosamente,

Valparaíso/SP, 08 de março de 2016.

________________________________(Nome e assinatura do proponente)

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PROCESSO Nº 07/2016.CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2016.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NASOFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

(ANEXO III)

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

A empresa ____________________________________________________________,CNPJ ____________________________________ declara, sob as penas da lei, que nãoincorre em quaisquer das seguintes situações:

a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação emlicitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos 2 (dois) anos;

c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações.

Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação equalificação exigidas no edital.

Por ser expressão da verdade, segue assinada.

Valparaíso/SP, 08 de março de 2016.

____________________________________(Assinatura)

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PROCESSO Nº 07/2016.CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2016.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NASOFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

(ANEXO IV)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO NÃO DIREITO À CONTRATAÇÃO

A empresa , inscrita no CNPJ sob nº

, por intermédio de seu representante legal,

o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº

e do CPF nº , DECLARA

que está ciente de que o recebimento do projeto não gera direito à contratação pela

Secretaria de Cultura, bem como, está ciente de que em caso de oficinas para cadastro de

espera, assim como, em caso de não escolha do nosso projeto para imediata contratação, o

mesmo ficará disponível para possível contratação, conforme necessidade da Secretaria.

Atenciosamente,

Valparaíso/SP, 08 de março de 2016.

____________________________________(Assinatura)

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PROCESSO Nº 07/2016.CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2016.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NASOFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

(ANEXO V)

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE O PROJETO

A empresa , inscrita no CNPJ sob nº

, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

, portador(a) da Carteira de

Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que

se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto, bem como pelo cumprimento

do respectivo plano de trabalho, caso venha ser contratado.

Atenciosamente,

Valparaíso/SP, 08 de março de 2016.

____________________________________(Assinatura)

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MINUTA DO CONTRATO N° 006, DE __ DE __ DE 2016

*CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM OMUNICÍPIO DE VALPARAISO E __ *

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, CNPJ nº 72.836.588/0001-29, RuaComendador Geremias Lunardelli, nº. 147, representada pelo PrefeitoMARCOS YUKIO HIGUCHI, denominado para este instrumentosimplesmente PREFEITURA.

CONTRATADO: __, CNPJ nº. __, com sede na __, nº __, Bairro __, no Município de __,Estado de __, CEP __, por seu representante legal, Sr. __. Cadastrado noCPF/MF sob nº __, denominado para esta finalidade CONTRATADO.

I- DO OBJETO1.1- Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito o CONTRATADO se propõe, nos

termos do Chamamento Público para Credenciamento n°. __/2016, paraCREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS OFICINASCULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

II- DO PRAZO DO CONTRATO2.1- O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos, conforme prevê o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

III- DA REMUNERAÇÃO3.1- Os oficineiros contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados

o pagamento de R$ 34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos) pela hora-aulatrabalhada.

3.2- Este valor, estabelecido através de média de cotações, deverá abranger todos os custos edespesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja aque título for.

3.3- Os valores devidos aos oficineiros serão apurados mensalmente e pagos até o 5º (quinto)dia útil, após comprovação da execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscale folha de presença ao Setor de Contabilidade.

3.4- Quando ocorrer falta do contratado, em qualquer dia, conforme a grade de atividades, omesmo deverá repor a aula dentro do mês faltoso, devendo o dia da reposição ser decomum acordo com a Secretaria de Cultura e público da aula.

3.5- A não reposição da aula, libera a contratante a efetuar o desconto do valor da hora/aulacorrespondente, baseado no quantitativo de horas/aulas efetivamente faltosas; destacandoque faltas constantes influenciará a avaliação de desempenho, podendo acarretar arescisão contratual, assim como, as penalidades previstas em lei.

3.6- Ressalta-se que nos meses de janeiro, julho e dezembro, as oficinas poderão ser suspensasdevido ao período de recesso escolar. Caso isso venha a ocorrer, o oficineiro não receberáo pagamento pela hora/aula não trabalhada.

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3.7- A Secretaria de Cultura será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos.

IV- DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE:4.1- Os contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos

padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos estabelecidos no projeto.4.2- A Secretaria de Cultura poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos

contratados, que serão dela informados.4.3- Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentar

justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.4.4- O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na rescisão do Contrato e

aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

V- DO RECURSO5.1- Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento deverão

onerar a seguinte dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO02.15.00 – SECRETARIA DE CULTURA02.15.01 – MANUTENÇÃO DOS EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS13.392.0433.2172 – 3.3.90.39.00 – 425 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

VI- DO GESTOR6.1- Em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o Senhor FABRICIO

SAMUEL DA SILVA, Diretor do Departamento de Cultura, portador da Carteira deIdentidade RG n.º 30.274.688-2 – SSP/SP, PIS n.º 125.20022.48-7, (Portaria n°. 021, de 27de janeiro de 2016), como gestor da execução, acompanhamento e fiscalização daexecução do presente contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-los esubsidiá-los de informações pertinentes à referida atribuição.

VII- DO REAJUSTE7.1- Será permitido reajuste a cada 12 (doze) meses, obedecido o índice IPCA, ou outro que

venha substituí-lo, preservado o direito da administração em verificar o valor de mercado.

VIII- DAS PENALIDADES8.1- A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na

Lei Federal nº 8.666/93, das seguintes penalidades:I – Advertência;II – Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;III – Pela inexecução total: multa de 30% do valor do contrato;IV – Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto dahora/aula não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o períododa contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência namulta prevista no item II.V – Por descumprimento das determinações da Secretaria de Cultura: 5% do valor total docontrato.

8.2- As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções.

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IX- DA RESCISÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕESA rescisão contratual poderá ser:

9.1- Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78 da LeiFederal nº 8.666/93, no que couber ao objeto do presente certame, bem como pelaavaliação de desempenho.

9.2- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para aAdministração.

9.3- Judicialmente conforme a lei.

X- DOS ENCARGOS10.1- É de inteira responsabilidade do CONTRATADO o pagamento dos encargos fiscais devidos

às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como os relacionados com a Legislaçãodo Trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento, a partir daassinatura deste contrato.

XI- DO FORO11.1 - As partes integrantes deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Valparaíso, com

renúncia de qualquer outro, para dirimir judicialmente as questões oriundas da execuçãodeste termo.

E, por estarem de acordo, declaram as partes que aceitam todas as disposiçõesestabelecidas nas cláusulas deste Contrato, relativo ao Chamamento Público para Credenciamenton°. __/2016, pelo que firmam o presente, em 03 (três) vias, sendo a primeira registrada naSecretaria de Administração da Prefeitura, aos __ de __ de 2016.

DR. MARCOS YUKIO HIGUCHIPrefeito

__Contratado

/btf

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(ANEXO I)

TERMO DE REFERÊNCIA

I – DA INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS OFERECIDOS PELASECRETARIA DE CULTURA, PARA DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS:a) Uma sala de aproximadamente 10mx8m, com bebedouro de água e sanitários próximos;b) Um anfiteatro com palco medindo 5,5mx3,5m, com bebedouro de água e sanitários;c) Uma sala de aproximadamente 10mx10m com bebedouro de água e sanitários, cominstrumentos musicais para desenvolvimento das aulas de música;d) Caixas de som, mesa de som, cabos, microfones, computador, data show, aparelho de some DVD; que podem ser utilizados quando solicitados com antecedência pelo oficineiro.e) Materiais básicos de consumo e outras demandas serão tratados de acordo com anecessidade, e fornecimento durante o processo de produção das aulas;f) Fornecimento de cópias de partituras e materiais de aula serão fornecidos de acordo com ademanda das oficinas;

II – DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS ABERTAS:

a) As propostas de Oficinas deverão ser de atividades que exercitem aexperimentação, o compartilhamento, o diálogo e a reflexão acerca dos seusconteúdos com o público indicado pela Secretaria.b) As propostas poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento dosfundamentos das áreas de atuação estabelecidas para as oficinas do presentetermo, proporcionando gratuitamente ao usuário qualificar-se, atualizar-se,enriquecer sua experiência de vida e repertório nas linguagens artísticas e áreas deação cultural em questão, além de participar de atividades de lazer, fruição esocialização.c) As oficinas deverão ocorrer conforme grade de horários a ser disponibilizada pelaSecretaria de Cultura a ser montada de acordo com a procura dos munícipes.

III – DAS TURMAS E GRADE HORÁRIA POR OFICINA:OFICINAS DE CAPOEIRA, DANÇA, MÚSICA E TEATRO: Quantidade de turmas previstas: de acordo com interesse/procura, sendo a quantidade

mínima de participantes a ser discutida de acordo com cada projeto. Público alvo: Os participantes devem ter acima de 6 anos de idade. As turmas serão

separadas de acordo com idade/procura. Tempo de duração de cada aula: 01 (uma) hora.

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Quantidade de Turmas: Será de acordo com a procura dos munícipes, disponibilidadeestrutural e financeira da Secretaria de Cultura.

Dos Períodos/Horários: Dependerá da procura dos munícipes e da aprovação daSecretaria de Cultura. As aulas poderão acontecer nos três períodos (manhã, tarde enoite).

OFICINAS PARA CADASTRO DE ESPERA: Quantidade de turmas previstas: de acordo com interesse/procura, sendo a quantidade

mínima de participantes a ser discutida de acordo com cada projeto. Público alvo: a ser definido de acordo com a proposta oferecida, sendo as turmas

separadas de acordo com idade/procura. Tempo de duração de cada aula: 01 (uma) hora. Dos Períodos/Horários: Depende da procura dos munícipes e da aprovação da Secretaria

de Cultura. As aulas poderão acontecer nos três períodos (manhã, tarde e noite).

IV – DOS OBJETIVOS DE CADA OFICINA:PRÁTICAS MUSICAIS:Oferecer atividades práticas na linguagem de musica, abrangendo uma ou maistécnicas e/ou métodos de educação musical que exercitem as competências, aexperimentação e a reflexão, para turmas iniciantes e/ou intermediárias.

PRÁTICAS DE DANÇA:Proporcionar o desenvolvimento do corpo, da coordenação motora e da consciênciacorporal através do movimento do Balé, estimulando a memória e socialização dosparticipantes. Oferecer atividades práticas na linguagem do Balé, abrangendotécnicas e métodos que exercitem as competências e a reflexão, para turmasiniciantes e/ou intermediárias.

PRÁTICAS DE CAPOEIRA:Proporcionar o desenvolvimento do corpo, da coordenação motora e da consciênciacorporal através do movimento da capoeira, estimulando a memória e socializaçãodos participantes. Resgatar a cultura de grandes mestres afro-brasileiros, a memóriada capoeira e sua formação cultural. Oferecer atividades práticas na linguagem dacapoeira, abrangendo técnicas e métodos que exercitem as competências e areflexão, para turmas iniciantes e/ou intermediárias.

PRÁTICAS DE TEATRO:- Fazer com que os participantes dominem os conhecimentos de que necessitampara crescerem como cidadãos plenamente reconhecidos e conscientes de seupapel na sociedade.

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- Propiciar o desenvolvimento do pensamento artístico, e por meio dele, desenvolverno aluno a sensibilidade, a percepção, a reflexão e a imaginação.- Integrar com os colegas na elaboração de cenas e na improvisação teatral.- Levar o aluno a trabalhar com diferentes linguagens teatrais com a criação ouadaptação de uma história; artes plásticas, para construir os personagens e ocenário, música, coreografias.- Reconhecer a utilização dos elementos da linguagem dramática: espaço cênico,personagem e ação dramática.- Desenvolver um maior domínio do corpo, tornando-o expressivo, um melhordesempenho na verbalização.

OFICINAS PARA CADASTRO DE ESPERA:Esse item contempla a diversidade das expressões artísticas, assim como suasespecificações técnicas dentro de cada área. Várias podem ser as práticas emodalidades. Essas práticas e modalidades artísticas ficam abertas para cadastrode espera e avaliação.

V – EXIGÊNCIAS MÍNIMAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS:CAPOEIRAa) Estar filiado ou associado a uma Associação ou Instituição de Professores eMestres de Capoeira, sendo a Associação ou Instituição devidamente legalizada.b) Deverá possuir graduação de Mestre de Capoeira, sendo comprovado porcertificado ou diploma atestado por uma Associação ou Instituição de Professores eMestres de Capoeira, devidamente legalizada.c) Deverá estar legalizado e habilitado no CREF – Conselho Regional de EducaçãoFísica.d) Experiência profissional na Área de Capoeira, sendo comprovado por Registroem Carteira ou contrato de prestação de Serviço.OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condiçãopara assinatura do contrato.

DANÇAa) Formação especifica, técnica ou superior na Área de Dança, confirmado porcertificados ou diplomas;b) Experiência Profissional na Área de Dança, comprovado por registro em carteiraou contrato de prestação de serviço.

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OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condiçãopara assinatura do contrato.

MÚSICAa) Nível superior (graduado) em música, sendo Bacharelado ou Licenciatura.b) Cursos em Instrumentos Musicais, comprovados por certificados, diplomas,históricos ou declaração de uma Instituição de ensino devidamente reconhecidapelo MEC – Ministério da Educação;c) Curso em Técnica Vocal, comprovado por certificados, diplomas, históricos oudeclaração de uma Instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC –Ministério da Educação;d) Curso em Regência, comprovado por certificados, diplomas, históricos oudeclaração de uma Instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC –Ministério da Educação;e) Experiência profissional na Área de Musica, comprovado por Registro emCarteira, Contratos de prestação de serviços.OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condiçãopara assinatura do contrato.

TEATROa) Formação específica, técnica ou superior na Área de Teatro, confirmado porcertificados ou diplomas;b) Experiência Profissional na Área de Teatro, comprovado por registro em carteiraou contrato de prestação de serviço.OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condiçãopara assinatura do contrato.

OFICINAS PARA CADASTRO DE ESPERA:a) Formação especifica, técnica ou acadêmica na área/modalidade do projetoproposto, comprovado por certificados ou diplomas.b) Experiência na modalidade proposta pelo projeto, comprovada por registro emcarteira ou contrato de prestação de serviço.OBS: As informações sobre a qualificação do profissional deverão constar noCURRICULUM apresentado junto ao projeto e serem comprovadas, como condiçãopara assinatura do contrato.

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VI – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA INSCRIÇÃO:– Ficha de Inscrição, contendo informações da empresa, área de interesse e responsável peloprojeto.– Projeto desenvolvido para a categoria.– RG do autor do projeto que executará a oficina.– CPF do autor do projeto que executará a oficina.– CURRICULUM do profissional que prestará os serviços, contendo informações sobre suaformação, cursos, especializações e experiência profissional;OBS: As informações contidas no CURRICULUM deverão ser comprovadas comocondição para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato de Prestação deServiços, através de documentos como: certificados, diplomas, contratos de prestaçãode serviços ou registro em carteira.– Declaração de que está ciente que o credenciamento não gera direito à efetiva contratação.– Declaração de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto, assim como pelocumprimento do respectivo plano de trabalho.

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALPARAÍSOCONTRATADA:

CONTRATO Nº __, DE __ DE __ DE 2016

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº __/2016, objetivando oCREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NASOFICINAS CULTURAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acimaidentificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para finsde instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos osatos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nossointeresse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interporrecursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos edecisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

VALPARAÍSO, __ DE __ DE 2016

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSOCONTRATANTE

__CONTRATADO