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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH. PROCESSO Nº. 9401191-7/2013 Este procedimento será realizado com a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e m observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012 , bem como o disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006. PREÂMBULO O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH/PE, CNPJ nº 11.944.899/0001- 17, torna público que de acordo com Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e os termos deste Edital, aprovado pela Gerência Jurídica deste Órgão, realizará, no dia 26/03/2013, às 11:30h,nas dependências da Agência de Palmares, processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário. 1. DO OBJETO Contratação de empresa de engenharia para adequação e melhorias físicas da Agência do IRH em Palmares, situada na Rua Bispo Pereira Alves, nº 800, bairro Centro, abertura marcada para o dia 26/03/2013 às 10h30, de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital. 2. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O custo total para execução dos serviços, objeto da presente licitação corresponde ao valor de R$ 77.809,64 (setenta e sete mil, oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos). 2.2. Os recursos para a execução dos serviços, objeto deste Edital serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: Atividade: 10.302.0141.0299 Elemento: 339039 Fonte: 0241 Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 Fone: (81) 3183.4748 email: [email protected] . Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30. 1

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

Este procedimento será realizado com a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e m observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012 , bem como o disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006.

PREÂMBULO

O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH/PE, CNPJ nº 11.944.899/0001-17, torna público que de acordo com Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e os termos deste Edital, aprovado pela Gerência Jurídica deste Órgão, realizará, no dia 26/03/2013, às 11:30h,nas dependências da Agência de Palmares, processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário.

1. DO OBJETO

Contratação de empresa de engenharia para adequação e melhorias físicas da Agência do IRH em Palmares, situada na Rua Bispo Pereira Alves, nº 800, bairro Centro, abertura marcada para o dia 26/03/2013 às 10h30, de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital.

2. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O custo total para execução dos serviços, objeto da presente licitação corresponde ao valor de R$ 77.809,64 (setenta e sete mil, oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos).

2.2. Os recursos para a execução dos serviços, objeto deste Edital serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Atividade: 10.302.0141.0299Elemento: 339039Fonte: 0241

3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) O credenciamento dos interessados;b) O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;c) A abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e classificação dos

proponentes;d) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou lance de menor

preço;e) A adjudicação do objeto da licitação, se não houver recurso;f) A elaboração de ata;g) A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

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h) O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;i) O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade

superior, visando a homologação e a contratação.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, devendo, ainda, atender à exigência de ser microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, e m observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012 , bem como o disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006.

4.2. Como requisito para a participação no Pregão Presencial, o licitante deverá declarar, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

4.3. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.

4.4. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.

4.5. Ficarão impedidas de participar:

4.5.1. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;

4.5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.

4.5.3. As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

4.5.4. Empresas em processo de falência, dissolução ou liquidação.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Instaurada a sessão, os licitantes, deverão providenciar o credenciamento de seus respectivos representantes, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

5.1.1. O contrato, estatuto social ou o ato constitutivo, devidamente registrado perante o órgão competente, contendo o objeto social compatibilidade com o objeto ora licitado, bem como identificando os representantes legais da licitante; e,

5.1.2. Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos no item 5.1.1., o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para participar de licitações, formular lances, negociar preço,

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interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

5.2. Os documentos de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado dos envelopes nºs 01 e 02 previstos no item 6.1. e serão anexados ao processo.

5.3. O representante do licitante a ser credenciado deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

5.4. Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação.

5.5. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada.

5.6. É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante.

6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes números 1 e 2;

6.2. No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro a proposta e os documentos para habilitação, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

a) Envelope nº 01 – PropostaPregão Presencial nº 02/2013Processo nº 9401191-7/2013

b) Envelope nº 02 – Documentos de HabilitaçãoPregão Presencial nº 02/2013Processo nº 9401191-7/2013

7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01

7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio;

7.1.1. No caso de autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, esta deverá ser realizada no horário de 09h30 às 11h na data de abertura do certame;

7.1.2. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.

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7.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.2.4. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.

7.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:

7.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

7.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;

7.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;

7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

7.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

7.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

7.4. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

7.4.2. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação;

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7.4.3. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.

7.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:

7.5.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade ou com prazo não superior a 90(noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

7.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

7.7. Na fase de habilitação, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição,

7.7.1. Havendo restrição na regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

7.7.2. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.

7.7.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

7.8. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.

7.9. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados no itens 7.3.1. a 7.3.6. e 7.5.1. deste Edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sítio www.redecompras.pe.gov.br, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

7.10. Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.

7.11. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas

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à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1. A proposta de preços, elaborada com base nas especificações contidas no Termo de Referência, deverá atender às seguintes exigências:

8.1.1. A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa contendo a identificação do licitante (nome/CNPJ e endereço) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e, ao final datada e assinada pelo representante da licitante;

8.2. A proposta do licitante deverá conter a identificação dos preços unitários e totais de cada item, não podendo ultrapassar o valor estimado pela Administração.

8.3. Deverão estar incluídos no preço, todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, materiais e equipamentos e quaisquer outros encargos comerciais e financeiros, que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.

8.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60(sessenta) dias, independentemente de declaração do licitante.

8.5. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

8.6. Serão desclassificadas as propostas que, não atendendo às exigências deste Edital, apresentarem preços inexeqüíveis na forma da Lei nº 8.666/93, que contiverem preços unitários e globais superiores aos estimados nesta licitação, ou que manifeste irregularidades insanáveis.

8.7. Existindo discrepância do preço em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

8.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.

8.9. Considerar-se-á que os preços ofertados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração dos serviços exigidos no Termo de Referência.

8.10. Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;

9. DOS PROCEDIMENTOS E DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes presentes e pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.

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9.2. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

9.3. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo apresentado no Anexo VI deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

9.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08(oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.

9.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances.

9.6. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.

9.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

9.9. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

9.10. Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

9.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

9.14. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado.

9.15. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

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9.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

9.17. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.

9.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previsto neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

9.19. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta.

9.20. O Pregoeiro, com base nos artigos 44, parágrafos 2º e 3º, e 48 incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93, desclassificará as propostas que:

a) Não atendam às exigências contidas neste ato convocatório;b) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;c) Não contenham descrição detalhada do que estiver sendo proposto.

9.21. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93, considerando-se o procedimento da modalidade pregão.

9.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata de julgamento final, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

10. DA DILIGÊNCIA

10.1. Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei 8.666/93.

11.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, no NAPR – Núcleo de Protocolo do IRH, o pedido até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no horário de 07h30 às 13h30.

11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.

11.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas.

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11.5. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, sendo-lhes então concedido o prazo de 03(três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados ao Pregoeiro.

11.5.1. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.6. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

11.7. As razões de recursos serão dirigidas à Autoridade Superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05(cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.

11.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11.10. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo seu proponente.

11.11. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

11.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.

12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

12.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato.

12.2. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela Administração Pública.

12.3. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.

12.4. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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12.5. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.

12.6. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.

12.7. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em qualquer outro órgão da Administração Pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.

12.8. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Diretor Presidente, em nome da entidade compradora emitirá o empenho, ordem de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoante aos prazos e condições de entrega, descrito no Anexo I do Edital.

13. DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

13.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal do serviço, livre de quaisquer taxas, impostos, fretes e outros encargos, devidamente atestado pelo Gestor da Unidade correspondente, desde que esteja de acordo com os padrões e exigências do Edital.

14.2. A CONTRATADA informará o número da referida conta corrente à Coordenadoria de Gestão do IRH, para que possa ser procedido o respectivo depósito.

14.3. Não será permitida cobrança de quaisquer títulos através de rede bancária. O CONTRATANTE não acatará sob hipótese alguma que descontos ou procedimentos de cobrança de qualquer título sejam efetuados por intermédio de instituição financeira.

14.4. Os acréscimos ou supressões que por ventura venham a ocorrer não excederão aos limites estabelecidos no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

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15. DO REAJUSTE

15.1. Não será concedido reajuste durante o prazo de vigência contratual, em virtude da periodicidade inferior a 01(um) ano.

15.2. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

16. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

16.1. Os serviços serão executados de acordo com o Termo de Referência, e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este Edital.

17. DAS PENALIDADES

17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.

17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, nos seguintes termos:

a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1%(um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10%(dez por cento);

b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10(dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10%(dez por cento) do valor do serviço;

c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3(zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor mensal do contrato;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2%(dois por cento) do valor mensal do contratado, para cada evento.

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;

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IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

18.3 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.

18.4. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07(sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

18.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

18.6. Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.

18.7. A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado.

18.8. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10%(dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

18.9. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o IRH/PE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. O IRH/PE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

19.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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19.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

19.4. A proponente intimada para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação/inabilitação.

19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

19.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

19.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria.

19.9. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

20. RELAÇÃO DOS ANEXOS

a) Anexo I – Termo de Referência;b) Anexo II – Planilha Orçamentária de Referência;c) Anexo III – Cronograma físico-financeiro;d) Anexo IV - Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte

ou microempreendedor individuale) Anexo V – Declaração de cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal;f) Anexo VI – Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;g) Anexo VII – Minuta do Contrato.

Recife, 18 de fevereiro de 2013.

PREGOEIRO:Alexandro de Lima Leite

EQUIPE DE APOIO:Ângelo José Camarotti JúniorMaria de Fátima TeixeiraKilma Gouveia dos SantosPriscila Fernandes Castello Branco

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Licitação exclusiva para MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.

1.0- INTRODUÇÃO

Esse termo de referência define as condições de processo administrativo em consonância com a Lei federal nº 8666/2003, e suas alterações posteriores para contratação de empresa de engenharia prestadora de serviço de manutenção de equipamentos odontológicos, e de acordo com os termos e condições estabelecidas nesse instrumento.

2.0- JUSTIFICATIVA

O Instituto de Recursos Humanos IRH-PE, através de seu Sistema de Assistência à Saúde do Servidor de Pernambuco – SASSEPE tem como um de seus serviços a prestação de assistência médica em várias especialidades na rede credenciada e na sua rede própria, que é composta de unidades na capital e treze agências no interior. Para que este atendimento seja satisfatório é necessário que as estruturas físicas e as instalações desses prédios estejam em boas condições de uso.Sendo assim, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do sistema, faz-se necessário a contratação de empresa de engenharia especializada para realizar a recuperação da Agência do IRH de Palmares – PE.

3.0- OBJETO

Contratação de empresa de engenharia para adequação e melhorias físicas da Agência do IRH em Palmares.

4.0- DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Na elaboração dos serviços objeto deste documento, a empresa contratada deverá obedecer a:

a) Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; b) Norma NR-10 e NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego; c) Demais legislação pertinente

5.0- ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA EMPRESA CONTRATADA

As atividades deverão ser compatíveis com as atribuições de engenharia contida nos normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especificações da Prefeitura, do Conselho Regional de Engenharia – CREA, e demais legislação pertinente ao caso.

Os serviços de engenharia deverão abranger as seguintes atividades: Serviços preliminares Registro fotográfico enfatizando a situação encontrada. Esquadrias/Vidraçaria (portas e janelas) – recuperação /substituição Instalações Elétricas Instalações hidrossanitárias Reforço estrutural em vigas pilares e lajes

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Coberta - recuperação Estrutura em concreto Pintura Instalação de extintores Limpeza geral.

Os serviços acima descritos deverão contemplar material, mão de obra, todos os encargos sociais, fiscais, benefícios e despesas indiretas (BDI), através de planilhas orçamentárias de composição de preços unitários, (quando não utilizadas às tabelas oficiais de referência) fornecidas pela contratada e somente serão autorizados após análise e emissão de ordem de serviço por parte da contratante; devendo ainda ter como referência as planilhas, cronograma e orientações técnicas fornecidas pela contratante, que integrarão o processo.

Deverão fazer parte do objeto desses serviços a proposta de preços com prazo de execução junto com o cronograma físico-financeiro, planilhas, e demais documentos solicitados pelo contratante.

6.0- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRAZO E SUAS CONDIÇÕES

6.1. A contratada deverá prestar serviços de alto padrão de qualidade, onde espera-se zero de ocorrência de serviços durante a vigência do contrato.

6.2 Todos os assuntos tratados com a empresa contratada deverão ser feito por escrito.

6.3 A contratada responderá administrativamente e judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas e/ou previdenciária pertinente às relações de empregados decorrentes do contrato que vier a ser celebrado.

6.4 O prazo para a prestação dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério da contratante, observando a qualidade dos serviços.

6.5 Havendo necessidade a contratante, poderá proceder acréscimos ou supressões dos serviços até 50% (cinquenta por cento) por cento do valor total contratado, mediante aditivo,conforme art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.

7.0- DA VISTORIA TÉCNICA

7.1 É obrigatório que até o dia 25/03/2013, um responsável técnico da empresa licitante devidamente identificado, vistorie o local , para ter conhecimento prévio das condições do mesmo. Este pré-requisito faz-se necessário para a emissão do Termo de Vistoria, atestando pleno conhecimento das condições do local , abdicando assim do direito de alegar desconhecimento acerca de qualquer dificuldade que porventura venha a surgir.

7.2 A vistoria de que trata o item anterior deverá ser agendada diretamente com o Gestor da Agência de Palmares, através do seu atendimento pelos telefones (81) 3661-8210, (81) 3662-1289, no horário das 8:30h às 12:30h;

7.3 O local para realização da vistoria das instalações são os endereços conforme o quadro abaixo:

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AGÊNCIAS E CENTRAIS ENDEREÇOSPALMARES Rua Bispo Pereira Alves, nº 800, Centro

7.4 O Termo de Vistoria emitido pelo IRH deverá constar em original, devendo ser entregue com a qualificação técnica solicitada, dentro do Envelope de Documentos de Habilitação sob pena de desclassificação sumária da licitante pela não apresentação do mesmo.

8.0- MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial.

9.0- CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Menor preço global.

10.0- REGIME DE EXECUÇÃO

Execução indireta – empreitada por preço unitário.

11.0- AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Disponibilizar fardamentos EPI’S E EPC’S aos seus funcionários, durante a execução dos serviços;

11.2 Colocar placa da obra em lugar visível, na área externa da Agência;

11.3 Manter a obra sempre limpa e sem material e ferramentas espalhados de modo a evitar acidentes;

11.4 Formalizar ao contratante , qualquer fato ocorrido durante a execução dos serviços que não estejam na sua responsabilidade, mas que refletem direta ou indiretamente no andamento dos trabalhos;

11.5 Apresentar registro fotográfico da situação antes, durante e depois;

11.6 Enviar a fiscalização e ao gerente da Unidade de Palmares, relação das pessoas que irão trabalhar no serviço com seus respectivos crachás para serem visitados pelo gestor da unidade;

11.7 Informar quando houver substituição e/ou acréscimo de pessoas na equipe;

11.8 Executar os serviços contratados dentro dos parâmetros exigidos pelos normativos da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas; e dentro do prazo estipulado em contrato;

11.9 Apresentar ART- Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA, do responsável técnico, da execução dos serviços, antes do início dos trabalhos.

11.10 Disponibilizar bwc’s e local para guarda de equipamentos, materiais e objetos pessoais do pessoal.

12.0- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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12.1 Efetuar os pagamentos mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA;

12.2 Fiscalizar o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las por escrito à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;

12.3 Efetuar a análise e o atesto nas faturas / notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;

12.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

12.5 Fornecer água e energia elétrica para o bom desempenho dos trabalhos sempre que for necessário;

12.6 Providenciar ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA para o profissional do IRH responsável pela fiscalização;

13.0- DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Diretoria da DASS - CCAP/ IRH.

14.0- DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O preço de referência que servirá como balizador, para prestação de serviços supracitados é o de R$ 77.809,64 (setenta e sete mil oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) , conforme planilha de referência – Anexo II.

ATIVIDADE N.º 10.302.0141.0299ELEMENTO DE DESPESA: 339039FONTE DE RECURSO: 241

15.0- FORMA DE PAGAMENTO

O contratante pagará a contratada pela execução dos serviços devidamente atestados, em parcelas mensais após a conclusão de cada etapa dos trabalhos previsto no cronograma físico-financeiro.

16.0- ORÇAMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA

O orçamento básico contendo os itens dos serviços descritos em planilha de referência servirá de balizador para análise das propostas apresentadas pelos licitantes, conforme anexo – II desse Edital cujos preços praticados são das tabelas da Emlurb de jan/2011 e Sinapi/2012, adotadas como oficiais pelo IRH, com BDI (benefícios e despesas indiretas) máximo adotado de 20%.

17.0- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

O cronograma físico – financeiro de referência encontra-se no anexo – III.

18.0- DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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EDITAL

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PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

A contratada será responsável perante o IRH-PE, pela qualidade e totalidade dos serviços no que se refere as especificações técnicas e normas em vigor citadas no item 4, devendo apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço e do profissional responsável técnico à Contratante.

19.0- DO REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA

Todas as atividades referentes ao andamento dos serviços ou qualquer outro assunto ligado direta ou indiretamente ao objeto do contrato deverá ser registrado em livro denominado Diário de Obras em três vias carbonadas e páginas numeradas iniciando pela página nº 001 com texto de termo de abertura, que ficará no escritório da obra do início ao término do contrato, sendo instrumento jurídico de valor legal e integrante do processo licitatório

20.0- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-à-a:

20.1 Certidão/Registro de inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, dentro da validade, onde está situada a sede da licitante, bem como do(s) responsável (eis) técnico(s).

20.2 Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, acompanhada da respectiva CAT e que comprove ter a empresa executado satisfatoriamente serviços com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto pretendido.

20.3 O responsável técnico indicado fará comprovação de aptidão referida no § 1º inciso II do art 30 da Lei nº 8.666 “ através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado”, devidamente registrado no CREA, além de juntar DECLARAÇÃO PESSOAL INFORMANDO ACEITAR A INDICAÇÃO PARA FAZER PARTE DA EQUIPE QUE ATENDERÁ OS SERVIÇOS em questão.

20.4 Comprovação da empresa possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional (ais), de nível superior com experiência devidamente reconhecida pelo CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica – ART, por execução de serviços de características semelhantes, equivalentes ou superior ao objeto a ser contratado.

21.0- DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

As empresas participantes deverão apresentar durante o certame a composição de preços de BDI e de preços unitários dos itens de serviço que não estiverem nas tabelas oficiais adotadas.

22.0- DAS PENALIDADES

22.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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EDITAL

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22.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, nos seguintes termos:

a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1%(um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10%(dez por cento);

b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10(dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10%(dez por cento) do valor do serviço;

c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3%(zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor mensal do contrato;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2%(dois por cento) do valor mensal do contratado, para cada evento.

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

22.3 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais.

22.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07(sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

22.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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23.0- DÚVIDAS E OMISSÕES

As dúvidas e omissões que por ventura forem identificadas deverão ser dirimidas pela DASS – CCAP/ IRH, fone: (81) 3183-.4704 , no horário de 08h30 às 13h.

24.0- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 É facultada à comissão ou autoridade superior do IRH, em qualquer fase da licitação, promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão de posterior documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta;

24.2 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o IRH tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciada pela comissão de licitação ou fatos supervenientes.

24.3 Fica eleito o Fórum da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto deste Termo de Referência, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Recife, 08 de janeiro de 2013

Angelo José Camarotti JúniorCoordenador das Unidades da Capital Engº Civil e Perito CREA nº 12.855 D/PEIRH/SASSEPE

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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ANEXO – II

Planilha Orçamentária de referência

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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REFORMA DA AGÊNCIA PALMARES  jan/13     

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA                 

ITEM CÓDIGO SERVIÇOS UND. QUANT. R$. UNIT. R$. UNIT. COM BDI

R$ TOTAL  R$ TOTALSEM BDI COM BDI 20%

1.0   SERVIÇOS PRELIMINARES         1.286,24 1.543,52

1.1 03.03.090Fornecimento e assentamento de placa da obra conf. Modelo dado pelo IRH. m²         8,00       160,78        192,94        1.286,24            1.543,52 

2.0 ESQUADRIAS / VIDRAÇARIA         11.961,03 14.353,15

2.1 73910/005Porta  de  madeira   compensada   lisa para   pintura   0,80X2,10m,   incluindo aduela 2A, alisar 2A e dobradiças   und       11,00       228,09        273,71        2.508,99            3.010,81 

2.2 09.01.050

Esquadria de madeira para janelas de abrir oucorrer, sem veneziana, inclusive assentamento e ferragens.

m²       28,00       323,67        388,40        9.062,76          10.875,20 

2.3 74068/004

 Fechadura de embutir completa, para portas externas 2 folhas, padrão de acabamento popular und.         1,00  131,28       157,54           131,28               157,54 

2.4 72117Vidro liso comum transparente, espessura 4mm. m²         5,00         51,60          61,92           258,00               309,60 

3.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS         2.738,36 3.285,98

3.174054/002 

Ponto de tomada (caixa, eletroduto, fios e tomada)          und.       17,00  72,47         86,96        1.231,99            1.478,32 

3.274054/003 

Ponto   de   tomada   para   ar condicionado (caixa, eletroduto, fios e tomada)        und.         3,00  144,23       173,08           432,69               519,24 

3.3 72331 Interruptor   simples   -   1   tecla   - fornecimento e instalação  und.         5,00  6,63           7,96             33,15                 39,78 

3.4 74131/003 

quadro   de   distribuição   de   energia em chapa metálica, de embutir, sem porta,   para   12   disjuntores termomagnéticos monopolares, sem dispositivo   para   chave   geral,   sem barramentos   fases   e   com barramento   neutro,   fornecimento   e instalação un 94,99 und.         1,00  94,99       113,99             94,99               113,99 

3.5 73953/001  luminária   tipo   calha,   de   sobrepor, com   reator   de   partida   rápida   e lâmpada   fluorescente   1x20w, completa, fornecimento e instalação. und.         5,00  47,44         56,93           237,20               284,65 

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

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3.6

73953/005 

Luminária   tipo   calha,   de   sobrepor, com   reator   de   partida   rápida   e lâmpada   fluorescente   2x40w, completa, fornecimento e instalação. und.         4,00  55,05         66,06           220,20               264,24 

3.774246/001 

Refletor   retangular   fechado   com lâmpada vapor metálico 400 w und.         2,00  244,07       292,88           488,14               585,76 

4.0 INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS         2.229,23 2.675,10

4.174193/001 

Vaso   sanitário   com   caixa   de descarga acoplada - louça branca  und.         2,00       236,33        283,60           472,66               567,20 

4.274148/001 

Lavatório em banca mármore branco 80x55cm com cuba embutir oval  und.         4,00       286,41        343,69        1.145,64            1.374,76 

4.374050/002 

Pia aço inoxidável 200x60cm com 2 cubas - fornecimento e instalação  und.         1,00  309,17       371,00           309,17               371,00 

4.4 73949/003 Torneira cromada longa 1/2” ou 3/4" de parede para pia de cozinha com arejador,   padrão   médio   - fornecimento e instalação und.         1,00  80,69         96,83             80,69                 96,83 

4.5 73949/009  torneira  cromada  1/2"  ou  3/4"  para lavatório,   padrão   popular,   com engate flexível  plástico 1/2"x30cm - fornecimento e instalação  und.         4,00         36,53          43,84           146,12               175,36 

4.6 73951/002 sifão  plástico   para   lavatório   ou  pia tipo   copo   1"   -   fornecimento   e instalação. und.         5,00  14,99         17,99             74,95                 89,95 

5.1 COBERTA         20.185,00 24.222,50

5.2 72087Recolocação de madeiramento do telhado - vigas, considerando reaproveitamento de material.    m     250,00           6,68            8,02        1.670,00            2.005,00 

5.3 08.02.010 

Cobertura   com   telhas   de fibrocimento   ou   similar,   8mm   de espessura tipo kalhetão ou canalete 90cm,   sendo   a   área   medida   na projeção horizontal. m²     250,00         74,06          88,87      18.515,00          22.217,50 

6.0 PINTURA         18.078,43 21.701,41

6.1 73954/002 Pintura   latex   acrilica   ambientes internos/externos,   duas   demãos (Parede e Teto)

m² 1.120,00         10,94          13,13      12.252,80          14.705,60 

6.2 74233/001  Fundo selador acrílico ambientes internos/externos, uma demão m²

 1.120,00           3,53            4,24        3.953,60            4.748,80 

6.3 74065/003 

Pintura   esmalte   brilhante   para madeira,   duas   demãos,   incluso aparelhamento com fundo nivelador branco fosco.

    134,42         12,83          15,40        1.724,61            2.070,07 

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

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6.4 79498/001

Repintura   interna  ou  externa  sobre ferro c/tinta a óleo brilhante inclusive lixamento leve, limpeza, uma demão de   anti-óxido   e   uma   demão   de acamento na cor existente m²       18,00           8,19            9,83           147,42               176,94 

7.0 DIVERSOS         8.357,00 10.027,98

7.173775/001 

Extintor de incêndio tipo pó químico, 4KG fornecimento e colocação und.         3,00       127,46        152,95           382,38               458,85 

7.2 06.03.142

Concreto   armado   pronto,   fck   20 mpa,condicao b (nbr 12655),lancado em   qualquer   tipo   de   estrutura   e adensado,   inclusive   forma, escoramento e ferragem. m³         4,63    1.697,11     2.036,53        7.857,62            9.429,13 

7.3 9537 Limpeza final da obra m²     100,00           1,17            1,40           117,00               140,00 VALOR TOTAL R$ 64.835,29 77.809,64

Fontes de preços: TABELA EMLURB 2011 e TABELA DA SINAPI 2012

ANEXO III

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

Cronograma físico-financeiro

Data : JANEIRO de 2013

TABELAS DE REFERÊNCIA: EMLURB/2011 e SINAPI/ 2012 Nome: AGÊNCIA IRH PALMARES - PETipo do serviço: Reforma     BDI MÁXIMO: 20%  

Item DiscriminaçãoTotal Total

%Meses

Sem BDI Com BDI 1o(mês) 2o(mês) 3o(mês)

1.PROJETOS/SERVIÇOS PRELIMINARES

1.286,24

1.543,52 1,98

1.543,52    

          100,00%    

2. ESQUADRIAS /VIDRAÇARIA 11.961,

03 14.353,

15 18,45   7.176,

58 7.176,

58             50,00% 50,00%

3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 2.738,

36 3.285,

98 4,22 1.095,

33 1.095,

33 1.095,

33           33,00% 33,00% 34,00%

4.INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

2.229,23

2.675,10 3,44

1.337,55

1.337,55  

          50,00% 50,00%  

5. COBERTA 20.185,00 24.222,50 31,13 12.111,

25 12.111,

25            50,00% 50,00%  

6. PINTURA 18.078,43 21.701,41 27,89   10.850,

71 10.850,

71             50,00% 50,00%

7. DIVERSOS 8.357,00 10.027,98 12,89     10.027,

98               100,00%  TOTAL GERAL(R$)   77.809,64 100 16.087,65 32.571,41 29.150,59  PERCENTUAL MENSAL       20,68 41,86 37,46  PERCENTUAL ACUMULADO       79,32 37,46 0,00

ANEXO IV

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

Ao Instituto de Recursos Humanos – IRH/PEComissão ______________________PREGOEIRO:

Ref: Pregão Presencial N°

(NOME DA EMPRESA)_____________________________________________ CNPJ n°_________, (ENDEREÇO COMPLETO)____________________________________, declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),

b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e §º 18-A, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________Assinatura, nome e número de identidade do declarante

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).

ANEXO V

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ________________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666-93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o n° ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade n°________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº_______________ - PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/20___.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas)

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO E MELHORIAS FÍSICAS DA AGÊNCIA DO IRH EM PALMARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IRH-PE E DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013, PROCESSO Nº 9401191-7/2013.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH-PE, com sede à Rua Henrique Dias, s/n bairro do Derby, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 11.944.899/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Décio José Padilha da Cruz, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, RG sob o nº. 3614351 SSP/PE inscrito no CPF/MF sob o nº. 734.440.574-15,. 1.2. CONTRATADA : xxxxxxxxxxxxx, empresa estabelecida à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio-Administrador, o Sr. xxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, RG sob o nº. XXXX emitida pela XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº.XXXXXX, residente e domiciliado àXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXX.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Para melhor caracterização do presente contrato, bem como, objetivando a definição de procedimentos decorrentes das obrigações nele contraídas integram também este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, todos os documentos abaixo discriminados:

2.2. Proposta da CONTRATADA, parte integrante da XXXXXXXXXXXXXX, na qual consta:

a) Descriminação do produto a ser fornecido;b) Orçamento do preço unitário e total do item;c) Demais documentos constantes da proposta.

2.3. Integra ainda o presente Contrato, independentemente de transcrição, a documentação em seguida discriminada, cujo teor é de conhecimento das partes interessadas:

a) Processo nº 9401191-7/2013, volume único, relativo ao Pregão Presencial nº 02/2013.3. OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa de engenharia para

adequação e melhorias físicas da Agência do IRH em Palmares.

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

Item Qtde. Unid. Especificação Valor Unit. Valor Total

Valor Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$

4. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. O prazo do presente contrato será de 90(noventa) dias contados a partir da emissão da ordem de serviço fornecida pelo Contratante.

5. DO PREÇO

5.1. Pela execução dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXX) oriundos da Dotação Orçamentária Própria nº.0241 Programa de trabalho nº 10.302.0141.0299, Elemento de Despesa nº 339039, conforme Empenho Estimativo nº. XXXXXXXX.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços devidamente atestados, em parcelas mensais após a conclusão de cada etapa dos trabalhos previsto no cronograma físico-financeiro.

6.2 Os créditos serão realizados em conta corrente da CONTRATADA

6.3 A CONTRATADA informará o número da referida conta-corrente à Coordenadoria de Gestão do IRH-PE para que possa ser procedido o respectivo depósito.

6.4 Não será permitida cobrança de quaisquer títulos pela rede bancária.

7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. O regime jurídico deste Contrato confere ao CONTRATANTE, as prerrogativas decorrentes do art. 58 da Lei 8.666/93.

7.2. Constitui obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 66, 67,69 e 70 da Lei nº 8.666/93, manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e as condições de habilitação e qualificação exigidas no referido processo licitatório.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Prestar os serviços contratados com características exigidas neste contrato e de acordo com a legislação pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvada as hipóteses de expressa anuência por parte da administração.

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

9. DAS PENALIDADES

9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.

9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, nos seguintes termos:

a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1%(um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10%(dez por cento);

b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10(dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10%(dez por cento) do valor do serviço;

c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3%(zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor mensal do contrato;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2%(dois por cento) do valor mensal do contratado, para cada evento.

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

9.3. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais.

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

9.4. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07(sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

10. DA RESCISÃO

10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da lei nº 8.666/93.

a) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.2. A rescisão do contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;

c) Judicial, nos termos da legislação.

10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

10.4. Na hipótese de rescisão contratual, na forma prevista na lei, terá à CONTRATADA direito, exclusivamente, ao pagamento dos produtos fornecidos, deduzidos, porém, qualquer importância de que a CONTRATADA seja devedora, sendo os pagamentos efetuados dentro das condições de financiamento apresentados na proposta.

11. DO REGIME DE LICITAÇÃO

11.1. O regime de quer trata este instrumento, é o da modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global.

11.2. Prevalecem para execução deste Contrato, os preceito de direito público, além dos especificamente previstos na Lei nº8666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria geral dos Contrato e as disposições de direito privado.12. DOS ENCARGOS

12.1. Todos e quaisquer encargos, para execução do objeto deste Contrato, é por conta e responsabilidade da CONTRATADA, que se obriga, sobretudo a todos e quaisquer impostos, taxas, ônus e encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributários, inclusive as despesas derivadas do fornecimento dos produtos, também a terceiros, decorrentes desta contratação, estando incluídos no preço contratado todas as despesas, inclusive frete.

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 – CPL2/IRH.

PROCESSO Nº. 9401191-7/2013

13. DA VINCULAÇÃO DO EDITAL

13.1. Fica vinculado a este Contrato, independentemente da transcrição e/ou outras medidas e providências, o Edital do XXXXXX, em todas as suas condições.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.

14.2 Para os efeitos de direito, prevalece para execução deste contrato, os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, inclusive, servirão de fundamento para a solução dos casos omissos, sem previsão nas regras ora traçadas.

14.3. Este contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura, satisfeitas as exigências legais.

15. DO FORO

15.1 As partes elegem o Foro da COMARCA DO RECIFE, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir dúvida ou controvérsias resultantes do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.

16. DO FECHO

16.1. E, estando assim às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Recife, XX de XXX de 2013.

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1._____________________________ 2._____________

___________________________________________

Comissão Permanente de Licitação – CPL2 - IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 – Fone: (81) 3183.4748 – email: [email protected]. Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30.

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