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Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE/ FAX : (18) 3281-9777 CAIXA POSTAL 127 - CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações PROCESSO LICITATÓRIO N.º 064/2015 TERMO DE CONVITE N.º 004/2015 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, através do Excelentíssimo Senhor Sidnei Caio da Silva Junqueira, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, torna público a quem possa interessar que se encontra aberto na Divisão de Licitações desta Prefeitura Municipal, Processo de Licitação na modalidade convite, do tipo “menor preço global”, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de Trabalho Técnico Social referente à coleta domiciliar e posterior tratamento de resíduos sólidos recicláveis no centro de triagem do município Programa de Compensação Ambiental sob o nº 0397.797/83. O presente Processo Licitatório reger-se-á pelas normas descritas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, bem como na Lei Complementar Municipal n.º 088/2011 e alterações e no referido Termo de Convite 004/2015, assim como pelas demais legislações aplicáveis aos casos omissos. 1. OBJETO E PRAZOS: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Trabalho Técnico Social referente à coleta domiciliar e posterior tratamento de resíduos sólidos recicláveis no centro de triagem do município, conforme Anexo I Termo de Referência e Anexo IIMinuta de Contrato; 1.1. Prazo p/ contratação: Imediato, após a homologação/adjudicação; 1.2. Prazo de execução dos serviços: a execução se dará conforme especificado no Anexo I Termo de Referência; 1.3. Vigência contratual: 12 (doze) meses. 2. SESSÃO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 2.1. Em envelope lacrado, em papel timbrado da empresa proponente (se houver), em 01 via, sem rasuras e/ou entrelinhas, que possam dificultar o perfeito entendimento do objeto ora licitado, discriminando na parte externa do envelope proposta o seguinte: 01) o número desta licitação (Convite n.º 004/2015), 02) a data e horário de abertura do envelope proposta, que será no dia 09 de setembro de 2.015, às 08:30 horas respectivamente. 3. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS: 3.1. Nas propostas deverão conter o seguinte:

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“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO

PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17

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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 064/2015 TERMO DE CONVITE N.º 004/2015 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, através do

Excelentíssimo Senhor Sidnei Caio da Silva Junqueira, Prefeito Municipal da Estância

Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, torna público a quem possa

interessar que se encontra aberto na Divisão de Licitações desta Prefeitura Municipal,

Processo de Licitação na modalidade convite, do tipo “menor preço global”, para a

“Contratação de empresa para prestação de serviços de Trabalho Técnico Social

referente à coleta domiciliar e posterior tratamento de resíduos sólidos recicláveis no

centro de triagem do município – Programa de Compensação Ambiental sob o nº

0397.797/83”. O presente Processo Licitatório reger-se-á pelas normas descritas na Lei

Federal n.º 8.666/93 e alterações, bem como na Lei Complementar Municipal n.º

088/2011 e alterações e no referido Termo de Convite 004/2015, assim como pelas

demais legislações aplicáveis aos casos omissos.

1. OBJETO E PRAZOS:

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Trabalho Técnico Social referente à coleta domiciliar e posterior tratamento de resíduos sólidos recicláveis no centro de triagem do município, conforme Anexo I – Termo de Referência e Anexo II– Minuta de Contrato;

1.1. Prazo p/ contratação: Imediato, após a homologação/adjudicação;

1.2. Prazo de execução dos serviços: a execução se dará conforme especificado

no Anexo I – Termo de Referência;

1.3. Vigência contratual: 12 (doze) meses.

2. SESSÃO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

2.1. Em envelope lacrado, em papel timbrado da empresa proponente (se houver),

em 01 via, sem rasuras e/ou entrelinhas, que possam dificultar o perfeito

entendimento do objeto ora licitado, discriminando na parte externa do envelope

proposta o seguinte: 01) o número desta licitação (Convite n.º 004/2015), 02) a

data e horário de abertura do envelope proposta, que será no dia 09 de

setembro de 2.015, às 08:30 horas respectivamente.

3. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS:

3.1. Nas propostas deverão conter o seguinte:

“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”

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3.1.1. Preços unitários, subtotais e total para a execução do objeto deste Convite, conforme Anexo I, item 10 “composição de custos”, precificando cada uma das atividades dos respectivos objetivos, com todos os ônus para sua execução, tais como: transporte, seguros, equipamentos, combustível, alimentação, seguros contra danos morais ou pessoais, estadia, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, etc., assim como benefícios fiscais para a execução do objeto deste Convite.

3.1.2. O pagamento se dará em 10 (dez) parcelas iguais, conforme item 11

“cronograma de desembolso” do Anexo I, sendo que os mesmos serão

realizados até o 20º dia do mês referente à apresentação da nota fiscal e

documentos comprobatórios da prestação dos serviços, tais como relatórios

fotográficos, lista de presença e similares ao responsável técnico pelo

acompanhamento da execução dos serviços,

3.1.2.1. O serviço somente será iniciado após a emissão da OIS – Ordem de Inicio de

Serviços a ser expedida por este Município, sendo certo que qualquer serviço

que vier a ser executado, sem que antes tenha sido emitido a mesma, não será

remunerado.

3.1.3. Validade da proposta: não inferior a 30 dias;

3.1.4. Assinatura do represente legal da empresa, ou seu preposto;

3.1.5. Cartão do CNPJ, e demais dados da empresa proponente (se pessoa jurídica);

3.1.6. Um dos seguintes documentos da empresa, conforme o caso:

3.1.6.1. Registro Comercial (Requerimento de Empresário);

3.1.6.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;

3.1.6.3. Inscrição do ato constitutivo;

3.1.6.4. Decreto de Autorização.

3.1.7. Apresentar ainda anexo a proposta, (se pessoa jurídica) o seguinte:

3.1.8. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários,

expedida pela respectiva Prefeitura;

3.1.8.1. CND (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos) do

“INSS” da empresa, em função do disposto no Artigo 195 da Constituição

Federal de 1988;

3.1.8.2. CRF (Certifico de Regularidade Fiscal) do “FGTS” da empresa, em função do

disposto no Artigo 2.º da Lei 9.012 de 30 de março de 1.995;

3.1.8.3. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias

e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou

Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela

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Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não

incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;

3.1.8.4. CND (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de

Débitos), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela

Secretaria da Receita Federal;

3.1.8.5. CNDT – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos

Trabalhistas;

3.1.9. Declaração expressando que não possui fato impeditivo para contratar com o

Poder Público, não está infringindo o Artigo 7.º, Inciso XXXIII da Constituição

Federal, e responsabilizar-se por fatos supervenientes que afetem a

contratação;

3.1.9.1. Declaração de aceite de todos os requisitos solicitados e impostos pelo

presente Convite

3.1.9.2. Atestado de capacidade técnica demonstrando ter realizado serviço compatível

com o ora licitado em nome da empresa ou do seu responsável técnico;

3.1.9.2.1. Neste caso considerar-se-á como responsável técnico aquele(a) que possuir

formação superior em “assistente social”, devendo ser apresentado currículo

profissional do mesmo, assim como comprovação de inscrição e regularidade

junto ao respectiva categoria/conselho;

3.1.9.2.2. O responsável técnico comprovará sua vinculação com a empresa mediante a

constatação na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, da

inclusão de seu nome no quadro de Responsáveis Técnicos pela empresa. E,

caso o Responsável Técnico não seja sócio, o vínculo do mesmo deverá ainda

ser comprovado através do registro na CTPS – Carteira de Trabalho e

Previdência Social, Ficha de Empregado ou Contrato de Prestação de

Serviços;

3.1.10. Procuração ou credencial, em se tratando de representante do proponente;

3.2. No intuito de prestigiar os princípios da competição e da razoabilidade e, na

eventualidade da Licitante deixar de juntar os documentos solicitados nos itens:

3.1.5 e 3.1.8 que tratam sobre a apresentação de documentos emitidos via

acesso ao correspondente endereço eletrônico, a Comissão Municipal de

Licitação, poderá verificar a regularidade da Licitante nos respectivos sites dos

órgãos emissores desses documentos.

3.3. A ausência das declarações solicitadas neste edital nos itens 3.1.9 e 3.1.9.1,

poderá ser suprida por declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria

sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata, sendo

obrigatório para que tal procedimento seja adotada a presença do representante

legal na sessão pública;

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3.4. Os documentos deverão ser apresentados no seu original, através de cópias

autenticadas, ou mediante cópia simples acompanhadas dos respectivos

originais, conforme estabelece o Artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666/93;

3.5. Caso algum proponente não atender quaisquer dos requisitos e exigências acima

mencionados, estará sujeito à rejeição da proposta, direito este, facultado

somente à Comissão de Licitações, excetuadas as prerrogativas estabelecidas

pela LCM 088/2011 e alterações.

4. SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:

4.1. Os proponentes deverão entregar as suas propostas até o dia 09 de setembro

2.015, na sala da Divisão de Licitações, ao Presidente da Comissão, no Paço

Municipal “Ernesto Coser”, sito a Praça Almirante Tamandaré, n.º 16-19, até às

08:30 horas, em envelope fechado;

4.2. Em seguida, ao receber todas as propostas, a Comissão de Licitações

promoverá a abertura dos envelopes, submetendo o conteúdo dos mesmos para

vistas, exames e rubricas respectivas dos proponentes, seus representantes e

demais pessoas presentes no ato de abertura;

4.3. Não poderá haver desistência de proposta após a abertura dos envelopes

contendo os documentos, exceto na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior, devidamente comprovado;

4.4. Em seguida, a Comissão de Licitações indagará aos presentes se desejam

consignar em ata algum fato, ou alguma observação. Em havendo, será

consignado na ata, com a menção do solicitante da respectiva empresa;

4.5. Em seguida, a Comissão procederá à análise e julgamento dos documentos

apresentados, comunicará a rejeição e/ou desclassificação dos proponentes que

não atenderem ou descumprirem as condições exigidas no Convite 004/2015,

exceto se não ocorrer;

4.6. A Comissão Municipal de Licitações efetuará a apreciação, análise, julgamento e

consequentemente a classificação das propostas apresentadas, em

conformidade com o item 5.

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Será considerada vencedora a proposta que dentre as classificadas, oferecer

“menor preço” GLOBAL, dentro das condições e satisfações da Prefeitura

Municipal;

5.2. Em caso de empate, entre dois ou mais proponentes, a Comissão Municipal de

Licitações recorrerá ao sorteio da escolha da proposta vencedora;

5.3. Havendo o empate ficto, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 123/2006 e

alterações, Artigos 38 e 39, as ME (Microempresas) ou EPP (Empresas de

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Pequeno Porte) para fazerem jus ao direito, deverão contar com representante

presente à sessão de licitação;

5.4. A Comissão efetuará a classificação das mesmas em ordem crescente de

preços, ficando a cargo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a Homologação e a

Adjudicação;

5.5. O julgamento das propostas poderá ser efetuado na mesma sessão de

recebimento e abertura dos envelopes propostas, ou se não for possível, será

postergado para ser feita uma análise mais acurada, ou a realização de

diligências, ou ainda a juntada de parecer técnico, se for o caso;

5.6. O julgamento somente produzirá efeito após homologação e adjudicação do

Exmo. Sr. Prefeito Municipal;

5.7. O Julgamento será afixado em local próprio da unidade administrativa promotora

da licitação (mural na sala de recepções do Paço Municipal), respeitando,

todavia, o prazo para a interposição de recursos cabíveis.

6. CABIMENTO DE RECURSOS:

6.1. Do julgamento das propostas cabe recurso, cujo prazo é de 02 dias úteis no caso

de convite (Inciso I e Parágrafo 6.º do Artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93) e

deverão ser dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Comissão de

Licitações;

6.2. Decorrido o prazo sem interposição de recursos, ou seja, decidido o

procedimento licitatório poderá ser homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr.

Prefeito Municipal, e devidamente publicado, em havendo, o processo será

suspenso para julgamento e decisão do recurso, para então ser homologado e

adjudicado pelo Sr. Prefeito.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio reserva-se o

direito de anular, revogar, ou adjudicar esta licitação, se isso for do seu interesse,

sem que para tanto, tenha que responder por qualquer tipo de indenização aos

licitantes (proponentes), salvo se não for para defender o interesse da

municipalidade;

7.2. Não será aceito qualquer envelope após o horário estabelecido no subitem 4.1.;

7.3. A pessoa(s) jurídica(s) empresas e pessoa(s) física(s) interessada(s) que não

forem convidados, poderão participar desde termo de convite, desde que

atendido o disposto no Artigo 22, § 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93;

7.4. Quaisquer informações necessárias para um perfeito entendimento ao objeto

desta licitação, poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações, no Paço

Municipal “Ernesto Coser”, sito à Praça Almirante Tamandaré, n.º 16-19, através

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de questionamento escrito, no horário normal de expediente, das 08:00 horas às

11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas;

7.5. Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 - Executivo 2.11 - Secretaria de Obras, Hab. E Infraestrutura 15.452.0057-1118.000 – Amp/Cap para centro de triagem da coleta seletiva 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações (7870) 4.4.90.51.99.00.00 – Outras Obras e Instalações (8288) Fonte de Recurso: 01 Tesouro (Recurso do Programa de Compensação) 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações (7869) 4.4.90.51.99.00.00 – Outras Obras e Instalações (8286) Fonte de Recurso: 01 Tesouro

7.6. Integram o presente Edital:

Anexo I - Memorial Descritivo; e,

Anexo II - Minuta do contrato;

8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca da Comarca de Presidente Epitácio,

Estado de São Paulo.

Presidente Epitácio, 25 de setembro de 2015.

Sidnei Caio da Silva Junqueira Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. IDENTIFICAÇÃO

Programa: Compensação Ambiental

Ação/Modalidade: Projetos Socioambientais de Interesse Regional

Empreendimento: Ampliação da Estrutura da Coleta Seletiva

Localização/Município: Presidente Epitácio UF: SP

Fonte de recursos: ACORDO JUDICIAL entre os

Ministérios Públicos e a Cia. Energética de São

Paulo – CESP, nos autos da Ação de Execução n.º

98.1202665-7

Regime de execução do PTTS: Licitação

Proponente/Agente Promotor:

Município da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP

Valor do Trabalho Técnico Social:

Repasse:

99,90%

Contrapartida Física:

R$ 0,00

Contrapartida

Financeira:

0,10%

Outros:

R$ 0,00

Prazo do Trabalho Técnico Social: 10 meses Prazo de Obras: 12 meses

Nº de Famílias: 40 Nº de pessoas: 160 Nº de famílias em situação de risco:

0

Nº de mulheres Chefe de

Família: 32

Renda média familiar(em SM):

R$ 600,00

N0 de deficientes físicos: 2

2. DIAGNÓSTICO

2.1 Dados Gerais

Segundo informações do próprio site da Prefeitura, a Estância Turística de Presidente

Epitácio é um município localizado no oeste do estado de São Paulo, na latitude 23°45’53” S e

longitude 52°06’19” W, registrando a altitude de 292,1491 metros em seu marco Zero, situado

em frente a Igreja de São Pedro (FIGURA 1). Tem como distrito o Campinal, que foi criado e

anexado ao município pela Lei Estadual n° 4.954 de 1985 e está distante a aproximadamente 25

km do centro do Município de Presidente Epitácio.

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Figura 1 – Localização da Estância Turística de Presidente Epitácio. Fonte: Instituto Federal de São Paulo. Disponível em http://pep.ifsp.edu.br/site/wp-

content/uploads/2011/08/800px-SaoPaulo_Municip_PresidenteEpitacio.svg_3.png

Em 20 de julho de 1990, pela Lei n° 6.956, Presidente Epitácio é elevada a condição de

Estância Turística, título concedido pelo governo do estado de São Paulo a municípios que

apresentem características turísticas como condições de lazer, recreação e recursos naturais.

No caso, o município é famoso pela sua bela orla fluvial e pelo Parque Figueiral, construído pela

CESP como forma de indenização ao alagamento provocado pelo reservatório da usina

hidrelétrica Sérgio Motta.

Seu território totaliza 1.260,241 km² e é limitado pelo rio Paraná, divisa entre os estados

de Mato Grosso do Sul e São Paulo, e pelos municípios Panorama, Caiuá, Marabá Paulista e

Teodoro Sampaio. Pertence à micro e a mesorregião de Presidente Prudente e está à distância

de 647 km da capital paulista.

Segundo dados do CEPAGRI (Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas

Aplicadas a Agricultura), o clima de Presidente Epitácio é tropical, caracterizado por verões

chuvosos e invernos secos, com temperatura média anual entre 20º e 26°C e precipitação

pluviométrica anual em torno de 1.300 mm.

Segundo o Censo Demográfico de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

estatística (IBGE), a população residente no município é igual a 41.318 habitantes, sendo que

2.773 residem na área rural e 38.545 na área urbana. Já, projeções estatísticas elaboradas pela

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE) estimaram que em 2012 a população

residente fosse igual a 41.514 habitantes, com densidade demográfica de 32,94 hab/km².

Também segundo o Censo Demográfico de 2010 realizado pelo IBGE, o Campinal

possui uma população de 2.298 habitantes, sendo que 1.177 residem na área urbana e 1.121 na

área rural, totalizando 785 domicílios particulares permanentes, sendo que 409 estão na área

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urbana e 376 na área rural, onde as famílias são constituídas na maioria de pessoas de baixa

renda, remanescentes da produção agrícola que outrora atraiu muitas pessoas para esta

localidade.

Segundo o SEADE, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) municipal no ano 2000

era igual a 0,766, ou seja, 0,048 abaixo do índice estadual. A renda per capita em 2010 era igual

a R$ 569,62, com 25,97% dos domicílios particulares com renda per capita menor que meio

salário mínimo. Já o Produto Interno Bruto (PIB) per capita era R$10.853,34.

No que tange ao saneamento básico, o nível de atendimento municipal da coleta de lixo

é 98,41% (FIGURA 2), de abastecimento de água é 97,36% (FIGURA 3) e de esgoto sanitário é

88,86% (FIGURA 4), estando todos abaixo da média do estado de São Paulo.

Figura 2 – Coleta de Lixo nos municípios paulistas. Fonte: SEADE.

Fonte: SEADE, 2013. Org: Thuani P. Linhares, 2013.

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Figura 3 – Abastecimento de água nos municípios paulistas. Fonte: SEADE, 2013. Org: Thuani P. Linhares, 2013.

Figura 4 – Esgoto Sanitário nos municípios paulistas. Fonte : SEADE, 2013. Org: Thuani P. Linhares, 2013.

Segundo a CETESB, Presidente Epitácio se destaca como a segunda cidade no Pontal

do Paranapanema em geração de resíduos sólidos domiciliares, com 15,53 ton/dia, que são

dispostos em aterro que se encontra, atualmente, em situação inadequada quanto às condições

de disposição de resíduos sólidos. O Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos (IQR) do

município tem oscilado muito nos últimos anos (GRÁFICO 1).

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Gráfico 1 – Evolução do IQR de Presidente Epitácio. Fonte: CETESB, Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares. Org: Thuani Parussolo Linhares, 2013.

2.2 Características da área de intervenção e do entorno.

2.2.1 Serviço de educação: Os serviços públicos na área de educação, tanto municipal quanto

estadual, estão disponíveis a população, atendendo a demanda presente, possuindo uma creche

municipal e uma Escola Estadual, que atende o ensino básico até o segundo grau.

2.2.2 Atividade esportiva e de lazer: As praticas esportivas incentivadas pelo poder público são

desenvolvidas na quadra esportiva da Escola local, e no Campo de Futebol do Centro

Comunitário e no Campo de Futebol da Associação dos Moradores do Campinal. As atividades

de lazer ocorrem, na sua maioria, no Lago do Reservatório Sérgio Motta, como esportes náuticos

e pesca.

2.2.3 Os serviços de Saúde Pública: Os serviços de saúde à população estão localizados no

Centro de Saúde do Campinal, onde possui atendimento médico e pequenos procedimentos,

como vacinas, curativos, verificação de glicemia e pressão arterial. Os atendimentos de maiores

complexidade são encaminhados para tratamento nas unidades de saúde da sede do Município

de Presidente Epitácio.

2.2.4 Caracterização da população economicamente ativa: A falta de oportunidades de

emprego e cursos de capacitação nesta localidade, faz com que os jovens se mudem ou se

desloquem para a sede do município ou até mesmo para outros municípios. Por este motivo a

população predominante é de pessoas com faixa etária acima de 45 anos. As maiores

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oportunidades de trabalhos estão na área de serviços, uma vez que o Distrito conta com

aproximadamente 15 pousadas de pescadores, tendo a atividade de pesca o maior atrativo. O

comércio é fraco e as oportunidades de emprego nessa área restringem-se a empresas

familiares.

2.2.5 Caracterização da organização comunitária: Com relação à organização comunitária o

Distrito conta com uma Associação de Moradores legalmente constituída, sendo esta conhecida

como Associação de Moradores do Distrito do Campinal, e uma ONG de cunho ambiental

denominada REVIVER.

3. JUSTIFICATIVA

O Trabalho Técnico Social baseia-se na premissa de que a participação dos beneficiários

promove uma melhor adequação das intervenções às necessidades e demandas dos grupos

sociais envolvidos e, também, apresenta-se como contribuição significativa para a

sustentabilidade do empreendimento.

A realização do Trabalho Técnico Social favorece a correta apropriação e uso dos

sistemas/melhorias implantados, promove a mobilização e a participação social por meio de

atividades de caráter sócio educativo, da instituição e/ou fortalecimento de bases associativas,

de ações direcionadas à educação sanitária, ambiental e patrimonial. Além disso, as ações

serão desenvolvidas em sincronia com a realização das obras físicas.

2.2.6 Caracterização da Intervenção Física:

Tipo de intervenção Nº de famílias Nº de pessoas

Habitação

Melhoria Habitacional

Unidade Sanitária

Ligação Domiciliar (Água)

Ligação Domiciliar (Esgoto)

Ligação Intra domiciliar (Água)

Regularização Fundiária

Outros: Coleta Seletiva 40 160

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A participação comunitária nas intervenções, através do desenvolvimento do Trabalho

Técnico Social (TTS), torna os beneficiários mais comprometidos, levando-os a exercerem seus

direitos e deveres, propicia a compreensão e a manifestação da população atendida acerca das

intervenções, e permite a afirmação da cidadania e transparência na aplicação dos recursos

públicos.

O desenvolvimento do TTS tem a intencionalidade de reduzir os impactos provocados

pela operacionalização das obras físicas e, também, as alterações institucionais do grupo

impactado, promovendo a organização técnica, operacional e institucional.

4. OBJETIVOS

Capacitar catadores em solução de conflitos e saúde no trabalho;

.

5 METODOLOGIA

O projeto será dividido em 03 eixos:

10 Eixo: Mobilização, organização e fortalecimento social: prevê processos de informação,

mobilização, organização e capacitação dos beneficiários visando promover a autonomia e o

protagonismo social, bem como o fortalecimento da organização existente e novos canais de

participação e controle social.

1.1 Reunião Técnica para planejamento estratégico das ações de mobilização e formalização de

parcerias;

4.1 Objetivo Geral:

Capacitar catadores de materiais recicláveis para atuarem cooperativamente entre si,

para desenvolvimento dos trabalhos no município, além de reduzir os impactos dos serviços em

andamento durante as obras a serem executadas

Objetivos Específicos:

Melhorar a produtividade;

Aumentar o rendimento financeiro dos catadores;

Aumentar de 40 para 50 catadores;

Aumentar de 75% para 95% a adesão dos munícipes do perímetro urbano da cidade;

Fazer a coleta seletiva, em parte, da zona rural (Agrovilas, Pousadas e Assentamentos

agrários);

Capacitar catadores em cooperativismo;

Capacitar catadores em gestão e processos de produção;

Capacitar os catadores em empreendedorismo;

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1.2 Reunião Técnica para elaboração do material de comunicação e confecção do material de

publicidade a ser utilizado durante o processo de execução do TTS;

1.3 Atividade para divulgação das ações a serem realizadas com o intuito de causar o mínimo

de transtorno nos hábitos e rotinas das pessoas diretamente afetadas e criação da Comissão

de Acompanhamento de Obras (CAO), bem como a capacitação necessária dos

beneficiários.

2º Eixo: Acompanhamento e gestão social da intervenção: visa promover a gestão das

ações sociais necessárias para a consecução da intervenção, incluindo o acompanhamento, a

negociação e interferências ocorridas ao longo da sua execução. 2.1 Oficinas Temáticas:

2.1.1 Tema 1: Empreendedorismo:

2.1.11 Atividade 1: Economia familiar

2.1.12 Atividade 2: Cooperativismo, associativismo e economia solidária.

2.1.13 Atividade 3: Saúde e segurança de trabalho

2.1.14 Atividade 4: Relação interpessoal e intrapessoal

3º Eixo: Desenvolvimento socioeconômico: objetiva a articulação de apoio a implementação

de atividades que fomente a ampliação da coleta seletivade, bem como iniciativas de geração

de trabalho e renda, visando à inclusão produtiva, econômica e social, de forma a promover o

incremento da renda familiar e a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.

3.1 Oficinas Temáticas:

3.1.1 Tema 1: Educação alimentar, um bom negócio dentro e fora de casa.

3.1.2 Tema 2: Processos administrativos

3.1.3 Tema 3: Gestão financeira administrativa

3.2 Visitas Técnicas:

3.2.1 Atividade 1: Processos de produção e comercialização

3.2.2 Atividade 2: Processos de triagem

Considerando o número de beneficiários, haverá divulgação das atividades a serem

desenvolvidas durante os meses de execução das Obras e do Trabalho Técnico Social, através

de rádio, jornal, faixas, folders, banners, carro de som e convocações. As atividades com base

informativa serão abertas a todos os beneficiários e serão realizadas no Anfiteatro João Brilhante

e no CEA – Centro de Estudos Ambientais, sendo estes espaços apropriados para receberem

um grande número de pessoas. As atividades realizadas através das oficinas e visitas técnicas

serão concretizadas através de inscrições limitadas para grupos de 40 pessoas, garantindo a

participação do maior número possível de beneficiários.

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6. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

7. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONFRATERNIZAÇÃO

As atividades serão registradas através de relatórios contendo documentos

comprobatórios concernentes a realização das ações (fotos, lista de presença, etc.). Em cada

atividade será aplicado um questionário a fim de avaliar a integração das partes envolvidas no

processo. Ao final das obras concomitante ao do Trabalho Técnico Social será realizada

avaliação dos trabalhos desenvolvidos e uma confraternização. Além disso, para garantir

eficiência e eficácia nas ações desenvolvidas, a avaliação se processará, também, através de:

Reuniões periódicas com a equipe técnica, nas quais serão discutidos assuntos

referentes à programação do projeto, as atividades e qualidade dos serviços

prestados; rios que deverão ser encaminhados a Caixa Econômica Federal;

Junto às famílias serão avaliados os interesses e o compromisso do grupo em

relação ao projeto, através da participação nas reuniões, atividades

desenvolvidas;

A avaliação deve acontecer em conjunto com a comunidade de modo aferir a opinião da

população a respeito de todo o trabalho.

8. PARCERIAS

Para o desenvolvimento deste trabalho a articulação com os setores de obras,

planejamento, habitação, meio ambiente, educação e assistência social, serão fundamentais na

sensibilização e mobilização da população beneficiaria, e no desenvolvimento de projetos afins,

Nome Formação Acadêmica Atribuição na Equipe Número de Horas disponibilizadas ao projeto

A contratar Não especificada Gerente de Projeto 192 horas (8 hs semanais)

A contratar Assitente Social Coordenadora 192 horas (8 hs semanais)

A contratar Biólogo Palestrante 4 horas

A contratar Pedagogo Palestrante 4 horas

A contratar Gestor Financeiro Palestrante 20 horas

A contratar Advogado Palestrante 8 horas

A contratar Enfermeira Palestrante 8 horas

A contratar Administrador Palestrante 12 horas

A contratar Arquiteta Palestrante 16 horas

A contratar Nutricionista Palestrante 4 horas

Acompanhamento da participação da família nas atividades do projeto e verificar

a melhoria no relacionamento social e entre os membros;

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além da articulação com Instituições de ensino como, por exemplo: UNESP, UNOESTE,

UNIESP, outras Cooperativas de Catadores, Movimento Nacional dos Catadores, ARCOP, assim

como o SEBRAE e outras instituições que possam colaborar para os objetivos deste Plano de

Trabalho.

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

ETAPAS ATIVIDADES PERÍODO (MESES)

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

10 EIXO Mobilização, organização e fortalecimento social Monitoramento e avaliação

1.1 Reunião Técnica para planejamento estratégico das ações de mobilização e formalização de parcerias;

1.2 Reunião Técnica para elaboração do material de comunicação e confecção do material de publicidade a ser utilizado durante o processo de execução do TTS;

1.3 Atividade para divulgação das ações a serem realizadas com o intuito de causar o mínimo de transtorno nos hábitos e rotinas das pessoas diretamente afetadas e criação da Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO).

20 EIXO Acompanhamento e gestão social da intervenção Monitoramento e avaliação

2.1 Palestras: 9.1.1. Tema 1: Empreendedorismo: 2.1.11 Atividade 1: Economia familiar 2.1.12 Cooperativismo, associativismo e economia solidária. 2.1.13 Saúde e segurança de trabalho

30 EIXO Desenvolvimento socioeconômico Monitoramento e avaliação

9.2. Oficinas temáticas: 9.2.1. Tema 1: Educação alimentar, um bom

negócio dentro e fora de casa. 9.2.2. Tema 2: Processos administrativos 9.2.3. Tema 3: Gestão financeira administrativa 9.3. Visitas Técnicas: 9.3.1. Atividade 1: Processos de produção e

comercialização 9.3.2. Atividade 2: Processos de triagem

Confraternização Confraternização

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10. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

1.CUSTOS COM RECURSOS MATERIAIS E SERVIÇOS

Discriminação TOTAL Valor

Outros recursos

Bens Serviços

Financeira

Produção de material de comunicação: cartilhas, folders, banners, faixas

Plano de marketing, folders, cartilhas, faixas, banners, bolsas e camisetas

Serviços de alimentação Alimentos e bebidas para realização das oficinas, visitas técnicas e confraternização

Serviços de entretenimento Brinquedos pedagógicos e de lazer

Material didático para realização das atividades

Papel, caneta, blocos, pastas

Passagem, alimentação e hospedagem Passagens, alimentações e hospedagens para palestrantes

Transporte Transporte rodoviário para visitas técnicas

Sub-Total (1)

2. CUSTOS COM RECURSOS HUMANOS

Profissional

Período Valor TOTAL Valor

Outros recursos

Bens Serviços

Financeira

Palestrantes

76 horas

hs

Serviços de palestras na área de saúde, meio ambiente, administração e educação.

Coordenadores 384 horas hs Serviços técnicos de coordenação

Sub-Total (2)

TOTAL GERAL (Sub-total 1 + 2) = R$

Item

Custos em

R$

PERÍODO (MESES)

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Serviço de Terceiros/ Consultoria

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

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ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 064/2015

TERMO DE CONVITE N.º ___/2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º ___/2015

Pelo presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a empresa ____________________, estabelecida/residente à ____________________, no município de _____________, Estado de __, inscrita no CNPJ/CPF n.º __________________, representado(a) neste ato por____________ brasileiro(a), maior, portador da cédula de identidade registro geral n.º __________– SSP/__, inscrito(a) no cadastro de pessoas físicas sob o n.º ____________, residente e domiciliado(a) à _____________, n.º _________, na cidade de ________, Estado de ____________, neste ato denominada(o) simplesmente Contratado(a), e de outro lado, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.293.427/0001-17, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Sidnei Caio da Silva Junqueira, Prefeito Municipal, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade registro geral n.º 17.077.733-9 - SSP/SP, inscrito no CPF n.º 069.599.658-4, residente e domiciliado à Rua Professor Campos, n.º 5-11, Jardim Real, nesta cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, denominada simplesmente Contratante, têm entre si, justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

Constitui o objeto deste Instrumento de Contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de Trabalho Técnico Social referente à coleta domiciliar e posterior tratamento de resíduos sólidos recicláveis no centro de triagem do município, conforme mencionado no Anexo I – Especificação Técnica.

CLÁUSULA SEGUNDA Do Regime de Execução

Os serviços mencionados na Cláusula Primeira deste Contrato serão executados pelo(a) Contratado(a) conforme Anexo I – Especificação Técnica, sendo certo que serão acompanhados pela Contratante por intermédio da Secretaria de Saúde e gestor técnico responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Parágrafo Único: A Contratada terá total e irrestrita liberdade para apreciação do objeto deste contrato durante a sua execução

CLÁUSULA TERCEIRA Do Preço, Das Condições de Pagamento, Do Equilíbrio Econômico-financeiro e Da

Retenção

Compromete-se a Contratante, a pagar à Contratada a quantia total de R$ _____________ (_______________), conforme item 11 “cronograma de desembolso”, ou seja, em 10 (dez) parcelas a serem previamente aferidas mensalmente, cujo pagamento será realizado até o 20.º (vigésimo) dia do mês seguinte do mês em curso,

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mediante apresentação de nota fiscal emitida pela Contratada acompanhada dos documentos comprobatórios da prestação dos serviços (relatórios fotográficos, lista de presença e similares). Poderá haver reajuste de preços após o transcurso de 12 (doze) meses, onde, será adotado o IGPM-FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, podendo, a qualquer tempo haver revisão dos valores ajustados inicialmente, todavia, tal evento fica condicionado à apresentação de subsídios que comprovem a perda do equilíbrio econômico-financeiro.

Parágrafo Primeiro: Por ser o objeto do presente contrato prestação de serviços, a Contratante reterá a alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor total pago à Contratada.

Parágrafo Segundo: Para fins de direito, considera-se o valor deste contrato a quantia de R$ __________ (_______________________).

CLÁUSULA QUARTA Da Vigência

O presente contrato tem seu início em __ de ______________ de 2.015, e seu término em __ de _______________ de 2.016, podendo ser prorrogado, se necessário for, desde que obedecido o disposto na Lei Federal 8.666/93. Parágrafo Primeiro: O prazo de execução dos serviços será de 10(dez) meses a serem contados a partir da emissão pela Contratante da OIS – Ordem de Inicio dos Serviços.

CLÁUSULA QUINTA Da Dotação Orçamentária

As despesas provenientes para a execução do referido contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02 - Executivo 2.08 - Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde 17.512.0093-1112.000 – Saneamento – Captação e Tratamento de Esgoto do Distrito Campinal 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações (7827) 4.4.90.51.99.00.00 – Outras Obras e Instalações (8253) Fonte de Recurso: 01 Tesouro (Recurso do Programa de Compensação) 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações (9136) 4.4.90.51.99.00.00 – Outras Obras e Instalações (9243) Fonte de Recurso: 01 Tesouro (Recurso do Tesouro - Contrapartida)

CLÁUSULA SEXTA

Da Multa

Pelo descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer uma das cláusulas, seja pela Contratante ou pelo(a) Contratado(a), pagará a parte infratora, multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o valor total do contrato, ou seja, multa no valor de R$ ____________ (____________________).

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CLÁUSULA SÉTIMA Da Rescisão

Será motivo de rescisão contratual, todo e qualquer acontecimento quer vier a ocorrer, cujo elenco está disposto no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que ambas as partes declaram desde já terem pleno conhecimento.

CLÁUSULA OITAVA

Vinculação

Este contrato está vinculado à Lei Federal n.º 8.666/93 e ao Processo Licitatório n.º 064/2015 – Termo de Convite n.º 004/2015.

CLÁUSULA NONA Da Legislação Aplicável aos Casos Omissos

Aos casos omissos por este contrato, será aplicada a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. Parágrafo Único: Havendo omissão no dispositivo acima, será reportada à legislação aplicável ao objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Habilitação e Qualificação

Compromete-se desde já o(a) Contratado(a), em manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA Do Foro

As partes elegem o Foro da Comarca de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, para a solução de toda e qualquer dúvida quer vier a recair sobre o presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e combinados, assinam o presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de igual teor e uma só forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo descritas. Presidente Epitácio, __ de _________ de 2.015

MINUTA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO

SIDNEI CAIO DA SILVA JUNQUEIRA Prefeito Municipal

Contratante ______________________________

_________________________ __________________ Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

BRUNO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS VANDERLEI ARAÚJO DA SILVA RG: 42.823.456-2 – SSP/SP RG: 30.771.621 – SSP/SP CPF: 324.490.558-78 CPF: 289095498-66