EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31...

93
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO /2018 – REGISTRO DE PREÇO/SRP PROCESSO Nº _______________________ Razão Social: ______________________________________________________ CNPJ Nº __________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________ Cidade: __________ Estado: ___ Telefone: ___________ Fax: ____________ Pessoa para contato: _________________________________________________ Recebemos, por intermédio do acesso à página do www.comprasgovernamentais.gov.br ou do INMET nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2018. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o INMET e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (061) 3343-2197 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Comissão de Licitação/INMET

Transcript of EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31...

Page 1: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018 – REGISTRO DE PREÇO/SRP

PROCESSO Nº _______________________

Razão Social: ______________________________________________________ CNPJ Nº __________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________ Cidade: __________ Estado: ___ Telefone: ___________ Fax: ____________ Pessoa para contato: _________________________________________________ Recebemos, por intermédio do acesso à página do www.comprasgovernamentais.gov.br ou do INMET nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2018.

_____________________________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o INMET e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (061) 3343-2197 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Comissão de Licitação/INMET

Page 2: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA

COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL

EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº_____________________

PROCESSO Nº _____________________________

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data: _______ de ________________ de 2018 Horário de abertura: __:___ horas. Endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br/ Código UASG: _________

A União, por intermédio do Instituto Nacional de Meteorologia mediante seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº ___, de _________ de ________, publicada no Diário Oficial da União, Seção __, de ________ de ______ de _____, em conformidade com os termos do Processo nº _______________, torna público, para ciência dos interessados que realizará licitação na MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Esta licitação será regida pelas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e ainda pelo estabelecido no presente edital e seus anexos.

São partes integrantes deste Edital e dele constam, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Declaração de Fato Impeditivo; Anexo III Modelo de Declaração de Mão-de-Obra Infantil; Anexo IV Planilha de Cotação de Preços; Anexo V Elaboração de Proposta Independente; Anexo VI Minuta de Contrato; Anexo VII Condições de Garantia; Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV Modelo do Termo de Vistoria Técnica; e Anexo X Modelo do Termo de Dispensa de Vistoria Técnica

Page 3: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

2

1. DO OBJETO 1.1 – Escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em Tecnologia de Informação para fornecimento de uma Solução (hardware e software) de Processamento Computacional de Alto Desempenho (High Performance Computing – HPC).

1.2 - A solução deverá ser apresentada em arquitetura de lâminas (blade system) e inclui a prestação de serviços de instalação, configuração, homologação, testes e treinamento na tecnologia destes produtos, bem como garantia de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e em seus respectivos anexos.

1.3 - DETALHAMENTO DOS ITENS

Nº Item Especificação Un. Quant.

1 RACK Até 09 (nove) racks padrão 19" de 48U com infraestrutura elétrica de circuítos redundantes em conformidade com os equipamentos ofertados

unitário 09

2 SWITCH OPA Até 06 (seis) Switches de rede de alto desempenho de no mínimo 48 portas com velocidade mínima de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns por porta, de tecnologia Intel Omni Path, preparados para instalação em topo de rack

unitário 06

3 GATEWAY Até 4 (quatro) servidores do tipo gateway, para interligação e integração dos ativos os existentes

unitário 04

4 SWITCH DE REDE Até 06 (seis) Switches de rede 1/10GbE de família de switches topo de rack (ToR) de alta densidade e baixa

unitário 06

5 LEAD CONTROLLER

Até 05 (cinco) servidores Lead Controller, com funcionalidades para gerenciar os chassis, switches, blades, sistemas operacionais e configurações de cada nó

unitário 05

6 CHASSIS Até 15 (quinze) chassis com capacidade para instalação de – pelo menos – 24 blades

unitário 15

7 BLADES Até 45 (quarenta e cinco) conjuntos de 6 lâminas (blades) do tipo nó computacional de alto desempenho, destinados à cálculos

seis unid.

45

Page 4: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

3

Nº Item Especificação Un. Quant.

intensivos, para instalação nos chassis descritos no item anterior (5.1.4.6)

8 SERVIDOR DE LOGIN

Até 03 (três) servidores de LOGIN unitário 03

9 SERVIDOR DE ADMINISTRAÇÃO

Até 02 (dois) servidores para ADMINISTRAÇÃO do cluster, contendo todos os softwares de gerência necessários para acesso e controle de todos os nós individualmente ou em grupos selecionáveis que permita, ligar, desligar, reiniciar, fazer nova instalação por deployment, retenção, acesso ao console, monitoramento de hardware pró-ativo (alarmes sobre problemas) dos componentes (coollers, processadores, discos, memória, temperatura interna), relatórios de eventos de hardware e software, interface gráfica, etc

unitário 02

10 SERVIDOR 1.5TB Até 24 (vinte e quatro) servidores com grande capacidade de memória, gravação/leitura de dados e processamento

unitário 24

11 SERVIDOR 1.5TB e GPUs

Até 06 (seis) servidores com grande capacidade de memória, gravação e leitura e processamento

unitário 06

12 SERVIDORES NAS Até 16 (dezesseis) servidores de armazenamento baseados em tecnologia flash NVMe e serviço NAS, com sistema operacional SuSE Linux Enterprise Server

unitário 16

13 CLUSTER NAS JBOD

Até 04 (quatro) conjuntos de 2 (dois) servidores de até 2U’s, conectados por duas vias SAS à uma gaveta (chassi) de discos compartilhada (JBOD – 4U) de pelo menos 60 discos, configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, que forneça um "throughput" de no mínimo 5GB/s, comprovados, através de NFS. Cada conjunto deverá prover no

par 08

Page 5: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

4

Nº Item Especificação Un. Quant.

mínimo de 330 TB úteis com discos de pelo menos 6TB, 12Gb/s, 7200 rpm, tipo MDL, distribuídos em conjuntos de RAID 6 e particionados em "pools" através da solução gerenciada por software que forneça sistemas de arquivos acessados por NFS e desempenho exigido

14 CLUSTER NAS 03 (três) pares de servidores de 1U, com conectividade SAN para utilização de ativos de storage já existentes no INMET (NetAPP modelo 3270), configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, à serem exportados para através de NFS

par 03

15 NVMe Até 48 (quarenta e oito) unidades de armazenamento avulsas de estado sólido para instalação em slots PCIe, de alta intensidade de leitura e escrita

unitário 48

2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio do sitio: www.comprasgovernamentais.gov.br:

2.1.1 - A SETIC atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; 2.1.2 - Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital:

2.1.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o Instituto Nacional de Meteorologia por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.

2.2 - Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:

Page 6: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

5

2.2.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.2 - Instituições que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com o Instituto Nacional de Meteorologia;

2.2.3 - Instituições inadimplentes em obrigações assumidas com o Instituto Nacional de Meteorologia;

2.2.4 - Instituições coligadas ou com a mesma composição societária; 2.2.5 - Servidor ou dirigente do Instituto Nacional de Meteorologia; 2.2.6 – Interessados que enquadrem nas vedações previstas no artigo 9؟ da Lei nº 8.666 de 1993; 2.2.6 – Interessados que estejam em processo de dissolução, falência, cisão, fusão ou incorporação; 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. (Decreto 5.450/2005, no sítio (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

3.2 - O Credenciamento do Licitante, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.(Decreto 5.450/2005).

3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao INMET, promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2 - Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

Page 7: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

6

pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor global para cada item cotado, das 08 horas dia 00 de xxxxx de 2018, a partir da data da liberação do edital no ComprasGovernamentais, até às 08 horas do dia 00 de xxxxxx de 2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.3.1. Durante esse período, o fornecedor poderá incluir ou excluir proposta. 4.4 - Como requisito para participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

4.5 - A Proposta de Preços deverá conter as especificações técnicas detalhada do objeto ofertado e deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), conforme detalhamento definido no Anexo IV – Planilha de Cotação de Preços. 4.5.2 - Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos ao INMET sem ônus adicionais.

4.5.3 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão; 4.5.4 - Especificação e características detalhadas do (s) serviço (s) cotado (s), bem como: todas as especificações e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o(s) serviço(s);

4.5.5 - Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão;

4.5.6 - Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como, nome, estado civil, profissão, CPF/MF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo do responsável na empresa;

4.5.7- Declarar o prazo de execução dos serviços em dias corridos, contados da data de assinatura do contrato;

4.5.8 - Declarar que, no caso de ser o vencedor do certame, corrigirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do INMET, as falhas que se verifiquem necessárias, sem prejuízo de aplicação de sanções administrativas previstas nas sanções deste Edital.

Page 8: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

7

4.5.9 - Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.

4.7 - Em nenhuma hipótese poderá ser modificado o conteúdo da proposta apresentada, em relação a preço, pagamento, prazo, ou qualquer outra condição ofertada, sob pena de desclassificação da empresa licitante.

4.8 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 4.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº /2018, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o § 4º, art. 21, do Decreto nº 5.450/2005. 6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

6.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Neste sentido, o sistema registrará os lances encaminhados pelos fornecedores, cujos valores sejam inferiores ao último por estes ofertados. Caso o fornecedor não tenha interesse em baixar o seu lance relativamente ao primeiro colocado, este poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao último lance por ele ofertado.

6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a recepção de lances.

Page 9: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

8

6.7 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

6.8 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 - Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.2 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 7.3 - A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global. 7.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.4.1 - Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 A habilitação das licitantes será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, devendo, ainda, apresentar: 8.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme regulamentação constante na IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos termos do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com nº da identidade do declarante.

8.1.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta e indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/02, nos termos do modelo constante no Anexo III deste Edital.

8.1.3. Declaração de que possui filial, matriz ou estrutura técnica em Brasília/DF e relação dos agentes/representantes da empresa, com a qualificação, endereço e telefone das mesmas, podendo o

Page 10: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

9

Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, a qualquer tempo, solicitar da empresa vencedora a apresentação da documentação de suas filiais.

8.1.4. Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem ter a empresa prestado os serviços especificados no Termo de Referência.

8.1.5. Apresentar catálogos e manuais técnicos do fabricante original referentes à solução ofertada (equipamentos, dispositivos, rack’s, etc.) que deverão comprovar o atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência.

8.1.6. A licitante deverá apresentar declaração do fabricante/distribuidor no Brasil de que os equipamentos ofertados terão garantia de assistência técnica, além do fornecimento de peças e sobressalentes, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.

8.1.7. A proposta de Preços, bem como toda a documentação a ser encaminhada, deverão ser apresentadas à Comissão de Licitação em envelope fechado, ao Instituto Nacional de Meteorologia, Comissão de Licitações, Eixo Monumental Via S1 - Setor Sudoeste – Brasília – DF, CEP 70680-900, com os seguintes dizeres:

Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Comissão de Licitação Pregão Eletrônico nº ___/2018 ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL CNPJ Nº_______________________________________

8.1.8. Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 01 (um), analisada automaticamente pelo SICAF.

8.1.9. A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN/MARE nº 05/95, deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93;

8.1.10. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:

8.1.10.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.1.10.2. O licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

Page 11: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

10

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ___________________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total

SG = ____________________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Circulante

LC = ____________________________________________

Passivo Circulante

8.1.10.3. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.

8.1.10.4. O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.

8.1.10.5. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF.

8.1.10.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, bem como de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme dispõe o inciso II, do artigo 31 da Lei n.º 8.666/93.

8.1.11. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.12. Em casos que a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.

8.1.13. Os profissionais responsáveis pela prestação do serviços de Consultoria Técnica deverão ser certificados pelo fabricante comprovando conhecimento e expertise nos itens e subitens especificados no Termo de Referência;

8.1.14. Todos os profissionais responsáveis pela prestação do serviços de Consultoria Técnica deverão ter pelo menos 3(três) anos de experiência no mercado de trabalho;

8.1.15. Os documentos acima exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance dado, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas contadas a partir do encerramento da Seção Pública, através do fac-símile nº (061) 3343-2197, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis contados da Seção, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda

Page 12: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

11

colocada, sem prejuízo às sanções estabelecidas no item 13;

8.1.16. Durante o certame, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante vencedora a realização de uma prova de conceito da solução a fim de se verificar a total funcionalidade e compatibilidade dos itens exigidos no Termo de Referência. O prazo para início da prova será de sete dias úteis.

9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis – 48 horas - antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica. 9.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

9.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.

9.1.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

10. DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

10.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.

10.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5 -. Os autos do processo permanecerão, com vista franqueada aos interessados, na Comissão de Licitações do INMET , sito Eixo Monumental Via S1 - Setor Sudoeste, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 08:00 horas às 11:30 horas e de 14:00 horas às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

Page 13: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

12

11.1 - A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450/2005).

11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade do Ordenador de Despesas do Instituto Nacional de Meteorologia 12. DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO E DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE

VENCEDORA 12.1 - O Pregoeiro submeterá o resultado de julgamento à autoridade competente para homologação do objeto licitado.

12.2 - Após a homologação deste certame, será emitida a Nota de Empenho, quando será consultado, novamente, o SICAF. 12.3 - Se a licitante vencedora estiver com qualquer documentação no SICAF vencida, esta terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, contado a partir do recebimento da comunicação oficial.

12.4 - Caso a regularização não seja efetuada no prazo acima estabelecido, as sanções administrativas previstas neste Edital serão aplicadas à licitante irregular. 12.5 - Após a emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do interessado, desde que por motivo justificado e aceito pela Administração. 12.6 - É facultada a Autoridade Competente, quando o convocado não executar os serviços, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para realizar os serviços objeto deste certame, cujo valor será negociado pelo pregoeiro, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e Art 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 12.7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, caso não ocorra convocação para retirada da Nota de Empenho, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 13. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 13.1 - O Instituto Nacional de Meteorologia convocará a licitante vencedora para assinar os termos de CONTRATOS, conforme definidos no Anexo VI e VIII, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formalizada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital; 13.2 - O prazo para assinatura do Contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que

Page 14: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

13

ocorra motivo justificado e aceito pelo INMET;

13.3 - É facultado ao Instituto Nacional de Meteorologia, quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com as disposições deste Edital.

13.4 - O Contrato objeto deste Pregão Eletrônico, a ser firmado entre a licitante vencedora e o INMET, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, terá a sua vigência de 60 (sessenta) meses, sendo, 6 meses para sua execução e 60 meses para garantia dos produtos entregues e serviços executados. 13.5 - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo do prazo de garantia. 13.6 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, desde que devidamente comprovada a vantagem.

14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 - A execução dos serviços se dará com fiel observância às especificações e prazos estipulados no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), com os devidos prazos já definidos; 14.2 Os serviços serão executados com observância dos locais designados, equipamentos, acessórios e, tudo mais que for necessário, conforme exigências contidas no Anexo I (Termo de Referência), para a completa execução dos serviços;

14.3 - Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes direta ou indiretamente na execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA;

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 – Se o Licitante vencedor recusar-se a executar o objeto licitado injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente à penalidade seguinte, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

15.1.1 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 15.1.2 – Na hipótese de a licitante vencedora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, apresentar documentação falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou

Page 15: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

14

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de contratar com a União, e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais, consoante Art 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 15.2 – Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução, demora na entrega dos materiais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante Contratada, as seguintes sanções:

I – advertência;

II - Multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por

dia de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, ou outra obrigação cujo cumprimento seja estabelecido em horas úteis ou períodos a ela correspondente, até a 2ª (segunda) hora;

III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução dos

serviços, o que ensejará a imediata rescisão do contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;

IV - suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 02 (dois) anos, em licitação, e impedimento de contratar com a Administração.

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.

15.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus Anexos e demais cominações legais. 15.5 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do INMET, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 16. DA GARANTIA 16.1 – O Instituto Nacional de Meteorologia exigirá da contratada, no ato da assinatura do contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 16.1.1 - Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

Page 16: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

15

16.1.2 - Fiança bancária; 16.1.3 - Seguro-garantia. 16.2 - A garantia a que se refere o subitem acima corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 16.3 - A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não hajam pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso. 16.4 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela contratante. 16.5 - Quando se tratar de caução em dinheiro, o adjudicatário fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela Contratante; em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. nos. 827 e 836 do Código Civil.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1 As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta dos recursos do ,Instituto Nacional de Meteorologia conforme dados:

−−−− Programa de Trabalho Projeto/Atividade: 20122036522720001 GAPINMET; −−−− Elemento de Despesa 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica e −−−− Elemento de Despesa 4490-52 – Material e Equipamento Permanente, −−−− Fonte 100, e/ou outros Projetos/Atividades que vierem a ser provisionados ao INMET para tal fim.

18. DO PAGAMENTO

18.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme definido no contrato, e após ter sido devidamente atestadas - pelo servidor designado para acompanhar e fiscalizar a atuação da empresa contratada (art. 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8666/93) - as notas fiscais referentes aos produtos e serviços executados;

18.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante Nota de Empenho e creditado em entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta em que deverá ser efetivado o crédito;

18.3 - Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.

Page 17: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

16

18.4 - No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão estes restituídos à Contratada para as correções que se fizerem necessárias, não respondendo o INMET por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1 – A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET ao firmar a contratação que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.2 – Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 19.3 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata, deverão manifestar seu interesse junto a este Instituto Nacional de Meteorologia - INMET – órgão gerenciador – para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação. 19.4 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, e que seja observado, ainda, os prazos estabelecidos neste Edital. 19.5 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 27.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 20. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1 - A Administração do INMET designará servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 - Fica assegurado ao INMET o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

21.2 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;

21.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

Page 18: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

17

21.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 21.5 - Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público do pregão eletrônico, e será assinada pelo Pregoeiro, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito;

21.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

21.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no INMET; 21.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

21.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

21.10 Quaisquer esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais na interpretação do presente Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas na Comissão de Licitação do INMET, sito Eixo Monumental Via S1 - Setor Sudoeste – telefones (61) 2102-___ , fax (61) 3343 21 97, e-mail [email protected].

21.11 - Não será permitida subcontratação de empresa para realização parcial ou total dos serviços objeto desta licitação.

21.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2.005 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93.

21.13 - Eventuais dúvidas quanto ao Edital deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até três dias úteis antes da abertura do certame, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br.

21.14 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília - DF, de de 2018.

Page 19: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

18

JOSEMBERTO POSTIGLIONI

Chefe da SEAD/INMET

Page 20: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA COORDENAÇÃO-GERAL DE MODELAGEM NUMÉRICA - CGMN

ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº ______________________

TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de empresa especializada em Tecnologia de Informação para fornecimento de uma Solução (hardware e

software) de Processamento Computacional de Alto Desempenho (High Performance Computing – HPC)

JULHO 2018

Page 21: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

2

1. FUNDAMENTAÇÃO

1.1. Em Previsão Numérica de Tempo (PNT) são necessários dois componentes básicos: um

estado “real” da atmosfera, definido pelas observações meteorológicas, e a necessidade de um

modelo atmosférico que possa ser integrado no tempo através de um procedimento numérico. O

INMET (Instituto Nacional de Meteorologia) processou durante 15 anos o modelo hidrostático

MBAR (Modelo Brasileiro de Alta Resolução), sendo a última com 10 km de resolução

horizontal e 60 níveis na vertical, utilizando para sua inicialização um recorte dos campos de

análise do modelo global alemão (GME – 20 km), correspondendo às fronteiras do domínio do

MBAR. Estas fronteiras são recebidas do serviço meteorológico alemão (DWD) quatro vezes ao

dia, as 00 e 12 UTC (174 horas) e 06 e 18 UTC (72 horas) e depois são processadas e

transformadas na grade do MBAR.

1.2. Com o avanço da ciência e da tecnologia, novos modelos de PNT foram desenvolvidos com

resoluções mais refinadas e podem prever a ocorrência de fenômenos atmosféricos com melhor

desempenho e acurácia do que o previsto por modelos hidrostáticos e, consequentemente, trazer

benefícios significativos para as previsões meteorológicas do INMET. O Consortium for Small-

scale Modeling (COSMO), faz parte de um consórcio de vários países (Alemanha, Suíça, Itália,

Grécia, Romênia, Polônia e Rússia), sendo um modelo não hidrostático que pode ser processado

com resolução espacial, por exemplo, de 7 km a 2.8 km. Com essas resoluções, é possível detectar

fenômenos não identificados pelos modelos hidrostáticos.

1.3. Para o MBAR que é um modelo hidrostático, faltava-lhe resolução espacial necessária para

capturar explicitamente movimentos na pequena escala, de curta duração, eventos climáticos

severos e sistemas de fluxo significativo, que estão relacionados com as escalas não hidrostática

do movimento, enquanto o COSMO é um sistema que consiste em prognosticar o mais fielmente

possível a evolução do escoamento atmosférico onde os efeitos não hidrostáticos desempenham

um papel essencial, podendo contribuir para a melhoria da previsão de vários fenômenos não

observados pelos modelos hidrostáticos.

1.4. O COSMO 7 km é processado para toda a América do Sul com previsões para até 174 horas,

com saídas de 3 em 3 horas. Traduzindo em números, são necessários 1201 pontos na direção

norte-sul, 1201 pontos na direção leste-oeste e 50 níveis na vertical, totalizando mais de 72

milhões de pontos processados simultaneamente.

Page 22: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

3

1.5. Além do COSMO 7 km o INMET processa o COSMO 2.8 km para as regiões Nordeste,

Sudeste e Sul do Brasil, quatro vezes ao dia (00, 06, 12 e 18 UTC) para 27 horas de previsão.

Esse modelo é capaz de identificar um fenômeno atmosférico na escala de nuvem, através de

várias parametrizações físicas e pode também ser executado com 1 km de resolução para regiões

menores.

1.6. Todos esses produtos estão disponíveis na página do INMET e foram possíveis devido ao

aumento da capacidade computacional que saltou de pouco mais de 4 TFLOPS para ~56 TFLOPS

(trilhões de cálculos por segundo). Todos os produtos (COSMO 7 km América do Sul e 2.8 km

– todas as áreas), são disponibilizados aos usuários em cerca de três horas após sua inicialização,

fornecendo ao meteorologista tempo suficiente para preparar um alerta de evento severo.

1.7. Além do modelo COSMO customizado para PNT a curto prazo, o INMET pretende

implementar o modelo COSMO-CCLM ou CCLM (COSMO modo climático) para Prognósticos

Numéricos de Clima (PNC) em escalas sub-sazonais a sazonais (prognósticos de 45 a 90 dias).

O CCLM é a união do modelo de previsão do tempo e do modelo climático regional.

1.8. O modelo produz saídas com uma ampla gama de parâmetros climáticos (aproximadamente

100 parâmetros), incluindo, por exemplo, todos os componentes de energia próxima da superfície

e de balanço de água. É um modelo dinâmico, aplicado para estudar os processos de feedback

não-lineares. No modo climático, o modelo resolve cenários com resolução de grade de 18 km a

10 km. Em uma abordagem nova, ele é utilizado para gerar um conjunto de simulações de alta

resolução espacial para prever eventos extremos (secas e inundações) com uma resolução

espacial de 2.8 km

Page 23: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

4

2. CAPACIDADE COMPUTACIONAL

2.1. Na previsão operacional, a forma normal de avaliar a previsibilidade do ambiente é executar

um conjunto de previsões. Neste caso, em vez de produzir uma única previsão de um modelo

PNT para um período, um centro operacional executa um grupo, ou conjunto, de previsões para

um período de tempo e, são todos perturbados de alguma forma. A maneira usual de introdução

de perturbações para os membros do conjunto é através das condições iniciais, com perturbações

que são pequenas o suficiente para estar dentro dos limites de incerteza observacional, mas ainda

são grandes o suficiente para levar a divergência significativa entre os membros do conjunto

durante o período de previsão. Mais recentemente, centros operacionais também introduziram

perturbações na formulação das parametrizações físicas do modelo para explicar a incerteza neste

aspecto dos modelos numéricos.

2.2. Métodos de previsão Ensemble permitem a quantificação da incerteza na previsão e na

possibilidade de produzir previsões probabilísticas. A média de um conjunto de previsões será

mais precisa do que uma única previsão determinística usando o mesmo modelo de PNT.

Métodos Ensemble têm três grandes vantagens sobre a execução de uma única previsão,

determinista:

§1º. Quantificação da incerteza. O principal objetivo para a execução de um conjunto de previsões é tentar provar a potencial propagação no resultado de uma previsão devido à incerteza na especificação das condições iniciais, juntamente com a não-linearidade da atmosfera. Um conjunto de previsões onde todos os membros levam a uma previsão muito semelhante poderia indicar que a atmosfera está em um estado razoavelmente previsível. §2º. Geração de previsões probabilísticas. Com um conjunto de previsões é possível traduzir as diferentes previsões em probabilidades. Por exemplo, se 75% dos membros do conjunto prevê chuva em um determinado local durante um período de 12 horas enquanto que 25% não preveem chuva, a previsão pode ser emitida dando uma chance de 75% de chuva naquele local. §3º. Maior precisão. A média do conjunto (ou seja, as condições obtidas pela média junto das previsões de todos os membros do conjunto) será mais precisa do que um conjunto de previsões individuais, processados com o mesmo modelo numérico em relação ao mesmo período. Isto é porque o conjunto médio tenderá a filtrar os resultados mais improváveis.

2.3. Em geral, supõe-se que os modelos sejam perfeitos e, assim, considerando apenas a incerteza

na condição inicial busca-se, através de alguma técnica específica, estimar os erros associados às

Page 24: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

5

observações para criar um conjunto de condições iniciais perturbadas. O conjunto de previsões é

obtido integrando-se o modelo a partir de cada uma destas novas análises perturbadas.

2.4. De forma ideal, um número ilimitado de condições iniciais, seriam necessárias para

descrever todos estados atmosféricos possíveis, entretanto, isto seria impraticável, pois para cada

condição inicial corresponderia uma rodada completa de uma instância do modelo. Como a taxa

de crescimento dos erros depende do regime de circulação da atmosfera, de sazonalidades, do

domínio geográfico e suas particularidades, é possível construir um número limitado de

perturbações “ótimas” que representem o modo de crescimento mais rápido associado aos

padrões atmosféricos da condição inicial. Para isso, o INMET pretende introduzir previsão por

conjuntos para o modelo COSMO 7 km – América do Sul com no mínimo 16 membros: controle

+ 15 perturbações.

2.5. Abaixo segue uma tabela com a quantidade de TFLOPS (trilhões de cálculos por segundo)

para executar o COSMO 7 km – América do Sul, COSMO 2.8 km – Nordeste, Sudeste Sul,Centro

Oeste e CCLM 25 km - América do Sul, e qual a quantidade de TFLOPS que serão necessários

para aprimorar o sistema de PNT do INMET acrescentando o COSMO 7 km – ENSEMBLE

(Previsão por Conjuntos), COSMO 1 km para regiões críticas do Brasil (depende da estação do

ano), além de processar o COSMO 2.8 km para a região Sul com domínio maior. O modelo

COSMO 2.8 km e 1 km também utilizarão assimilação de dados (especialmente dados de radar).

MODELOS (sem assimilação)

ATUAL (TFLOP

S)

MODELOS (com assimilação)

FUTURO (TFLOPS)

COSMO 7 km – AS

20 COSMO 7 km – AS (16 membros -ENSEMBLE)

320

COSMO 2.8 km – NE

8 COSMO 2.8 km – NE 16

COSMO 2.8 km – SE

8 COSMO 2.8 km – SE 16

COSMO 2.8 km - S

7 COSMO 2.8 km – S (área maior) 21

Page 25: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

6

COSMO 2.8 km - CO

8 COSMO 2.8 km - CO 16

COSMO 1 km - RJ 3 COSMO 1 km – SE (área atual) 50

COSMO 1 km – S (área atual) 60

CCLM 25 km - AS

8

CCLM 10 km - AS

70

TOTAL 62 569

Obs: cálculos baseados na máquina ICEX: clock x instruções x cores = 2.3x106 Hz x 8 instruções x 1608 cores = 2.96x1010 FLOPS= 29.6 TFLOPS

2.6. O INMET, procura manter uma política de modernização tecnológica constante, que atenda

aos sistemas implementados e também às novas aplicações, e precisa expandir a capacidade

computacional do equipamento Altix ICE X (utilizado no processo operacional).

2.7. Para atender essas demandas, adicionando ao cluster que o compõe, nodes (nós)

computacionais de diferentes capacidades e integrados ao sistema existente de gerenciamento,

monitoração e acesso. Para isso, e considerando que os profissionais e técnicos da CGMN estão

familiarizados e treinados na administração e uso dos equipamentos já instalados; a expansão

trará ganho imediato de desempenho dispensando processos de migração de aplicações e

reinstalação de sistemas, o equipamento e serviços do fabricante tem oferecido excelentes níveis

de disponibilidade e atendimento às expectativas operacionais do órgão, atualmente há grande

urgência em implementar novas aplicações e oferecer novos produtos.

2.8. O resultado dos estudos mostra que a expansão oferecerá o melhor resultado para o INMET

e dará continuidade de uso a uma tecnologia de última geração, bem como, ainda manterá a

padronização do ambiente e equipamentos.

2.9. Ao adicionar e integrar nós computacionais com diferentes capacidades de memória e

quantidade de núcleos, que podem variar de 24 a 56 unidades, com memória compartilhada,

atender-se-á também requisitos de aplicações que, paralelizadas, alocam grandes porções de

Page 26: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

7

memória e exigem maior carga de comunicação entre seus subprocessos, e também, de aplicações

que tem grande escalabilidade e bom desempenho em ambientes clusterizados.

2.10. A outra vantagem de expandir o equipamento atual é o seu total aproveitamento em

adição ao novo que será instalado. Tendo como resultado um produto final único com a

capacidade computacional contígua que permita uma única aplicação utilizar toda a capacidade

do sistema ou flexível o suficiente para permitir que diversas aplicações concorrentes e até

mesmo integradas sejam executadas em paralelo.

2.11. A análise dos planejamentos, considerações e justificativas acima embasaram a

elaboração da presente proposta de aquisição de expansão para o super computador de

processamento massivo de dados, de forma que todos os novos sistemas de PNT possam ser

executados e seus resultados disponibilizados em tempo hábil para serem analisados pelos

meteorologistas da Instituição e demais usuários dos produtos. Esta expansão do equipamento

possibilitará a configuração de redundância ativa para o processamento operacional dos sistemas

de PNT e PNC, realizando testes e pesquisas, buscando elevar a acurácia dos produtos e dos

resultados apresentados à sociedade

3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

3.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos voltados para computação de alto

desempenho (supercomputador) a fim de expandir e atender as necessidades referentes ao projeto

de expansão conforme discriminado a seguir:

3.1.1. Instalação, desinstalação, embalagem, desembalagem, frete, seguro, armazenagem

internacional e montagem dos equipamentos com fornecimento de cabos, acessórios e quaisquer

materiais necessários para instalação dos equipamentos;

3.1.2. Integração, configuração, parametrização dos softwares, comissionamento, suporte

técnico e manutenção dos equipamentos e softwares.

4. DOS QUANTITATIVOS

4.1. Assim, estimam-se para a presente contratação os itens descritos abaixo:

Page 27: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

8

CÓD. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE TOTAL

5.1.4.1 Racks padrão 19" de 48U com infraestrutura elétrica

Até 09 (nove) racks padrão 19" de 48U com infraestrutura elétrica de circuítos redundantes em conformidade com os equipamentos ofertados

unitário 09

5.1.4.2 Switches de rede de alto desempenho com tecnologia Intel Omni Path, para instalação em topo de rack

Até 06 (seis) Switches de rede de alto desempenho de no mínimo 48 portas com velocidade mínima de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns por porta, de tecnologia Intel Omni Path, preparados para instalação em topo de rack

unitário 06

5.1.4.3 Gateway de interligação e integração dos ativos existentes

Até 4 (quatro) servidores do tipo gateway, para interligação e integração dos ativos os existentes

unitário 04

5.1.4.4 Switches de rede 1/10GbE de alta densidade, baixa latência para instalação em topo de Rack

Até 06 (seis) Switches de rede 1/10GbE de família de switches topo de rack (ToR) de alta densidade e baixa

unitário 06

5.1.4.5 Servidores Lead Controller, de gerenciamento de chassis, switches, blades, sistemas operacionais e configurações de cluster

Até 05 (cinco) servidores Lead Controller, com funcionalidades para gerenciar os chassis, switches, blades, sistemas operacionais e configurações de cada nó

unitário 05

5.1.4.6 Chassis para instalação de, pelo menos, 24 blades

Até 15 (quinze) chassis com capacidade para instalação de – pelo menos – 24 blades

unitário 15

5.1.4.7 Conjunto de 6 lâminas (blades) de alto desempenho, para cálculos intensivos, para instalação nos chassis descritos no item anterior.

Até 45 (quarenta e cinco) conjuntos de 6 lâminas (blades) do tipo nó computacional de alto desempenho, destinados à cálculos intensivos, para instalação nos chassis descritos no item anterior (5.1.4.6)

seis unidades

45

5.1.5.1 Servidor de LOGIN Até 03 (três) servidores de LOGIN unitário 03

5.1.5.2 Servidor de ADMINISTRAÇÃO do cluster

Até 02 (dois) servidores para ADMINISTRAÇÃO do cluster, contendo todos os softwares de gerência necessários para

unitário 02

Page 28: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

9

CÓD. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE TOTAL

acesso e controle de todos os nós individualmente ou em grupos selecionáveis que permita, ligar, desligar, reiniciar, fazer nova instalação por deployment, retenção, acesso ao console, monitoramento de hardware pró-ativo (alarmes sobre problemas) dos componentes (coollers, processadores, discos, memória, temperatura interna), relatórios de eventos de hardware e software, interface gráfica, etc

5.1.5.3 Servidor de 1.5TB de memória e IO intensivo

Até 24 (vinte e quatro) servidores com grande capacidade de memória, gravação/leitura de dados e processamento

unitário 24

5.1.5.4 Servidor 1.5TB de memória e GPUs

Até 06 (seis) servidores com grande capacidade de memória, gravação e leitura e processamento

unitário 06

5.1.5.5 Servidores NAS de IO intensivo

Até 16 (dezesseis) servidores de armazenamento baseados em tecnologia flash NVMe e serviço NAS, com sistema operacional SuSE Linux Enterprise Server

unitário 16

5.1.5.6 Cluster NAS de alta disponibilidade (HA) com JBOD e 330 TB líquido

Até 04 (quatro) conjuntos de 2 (dois) servidores de até 2U’s, conectados por duas vias SAS à uma gaveta (chassi) de discos compartilhada (JBOD – 4U) de pelo menos 60 discos, configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, que forneça um "throughput" de no mínimo 5GB/s, comprovados, através de NFS. Cada conjunto deverá prover no mínimo de 330 TB úteis com discos de pelo menos 6TB, 12Gb/s, 7200 rpm, tipo MDL, distribuídos em conjuntos de RAID 6 e particionados em "pools" através da solução gerenciada por software que forneça sistemas de arquivos acessados por NFS e desempenho exigido

par 04

5.1.5.7 Cluster NAS de alta disponibilidade com acesso SAN

03 (três) pares de servidores de 1U, com conectividade SAN para utilização de ativos de storage já existentes no INMET (NetAPP modelo 3270), configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos

par 03

Page 29: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

10

CÓD. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE TOTAL

(file system) tipo ZFS ou OCFS2, à serem exportados para através de NFS

5.1.5.8 Unidades de armazenamento avulsas de estado sólido, de alta intensidade de leitura e escrita

Até 48 (quarenta e oito) unidades de armazenamento avulsas de estado sólido para instalação em slots PCIe, de alta intensidade de leitura e escrita

unitário 48

4.2. O volume estimado será contratado sob demanda, sem garantia de consumo mínimo ao longo

dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequada e

tempestivamente com vistas à execução das aquisições solicitadas pelo INMET.

5. ESCOPO E ESPECIFICAÇÃO

5.1. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO

5.1.1. O supercomputador deverá possuir uma arquitetura heterogênea, com nós computacionais

especializados de cálculo do tipo blade, de administração do cluster, de operações de

leitura/gravação (IO), de interligação/integração com os ativos existentes, de grande capacidade

de memória, e demais nós que sejam necessários para atender as demandas apontadas nas

justificativas e se façam necessários para a total integração com o parque instalado, acrescentando

capacidade computacional ao equipamento operacional existente:

5.1.1.1. Modelo SGI ICE X, composto por 8 IRUs, 154 blades, 2 planes de Infiniband

independentes FDR, sistema operacional SLES.

5.1.2. É fundamental que a nova solução gerencie os ativos antigos e mantenha a

operacionalidade do sistema, garantindo continuidade às atividades e aplicações operacionais

existentes.

5.1.3. A refrigeração do hardware será feita por ar resfriado, de forma a remover o calor do

equipamento com a maior eficiência energética possível respeitando o fluxo de ar da sala cofre

onde o mesmo será instalado (entrada de ar frio pela porta frontal e saída de ar quente pela porta

traseira).

5.1.4. As especificações técnicas mínimas do supercomputador estão descritas abaixo:

Page 30: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

11

5.1.4.1. Até 09 (nove) racks padrão 19" de 48U com infraestrutura elétrica de circuitos

redundantes em conformidade com os equipamentos ofertados, com as seguintes características:

5.1.4.1.1. Rack (gabinete) de padrão 19 polegadas de 48U com medidas de 229.78 x 130.02 x

59.78 cm, seguindo a especificação Americana EIA-310 para Rack de 19 polegadas, utilizado

para alojar servidores permitindo configurações hardware densas sem ocupar excessivo espaço

nem requerer estante;

5.1.4.1.1.1. Classificados para Cargas estáticas de até 1360 quilos;

5.1.4.1.1.2. Acessórios de rack que incluam opções para suportar gerenciamento de fluxo de ar,

gerenciamento de cabos e estabilidade de rack adicionada;

5.1.4.1.1.3. Pode suportar até 1300 quilos de equipamentos de TI durante o embarque e

transporte e a embalagem incluir rampa integrada para simplificar a implantação do rack;

5.1.4.1.1.4. Trilhos laterais para suportar gerenciamento de cabos de frente para trás;

5.1.4.1.1.5. Fornecer trilhos para instalação de PDU (Power Distribution Unit) verticais, de

ambos os lados.

5.1.4.2. Até 06 (seis) Switches de rede de alto desempenho de no mínimo 48 portas com

velocidade mínima de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns por porta, de tecnologia Intel Omni

Path, preparados para instalação em topo de rack.

5.1.4.3. Até 4 (quatro) servidores do tipo gateway, para interligação e integração dos ativos os

existentes, com a seguinte configuração mínima:

5.1.4.3.1. 16 núcleos (cores) em 1 processador (socket) Intel Xeon, de última geração, baseado

no modelo Gold 6130 de 2.1-GHz;

5.1.4.3.2. 256GB de memória DDR4 com frequência mínima de 2666 MHz, com pentes de

memória iguais e de no mínimo 16GB preenchendo todos os slots disponíveis de cada

processador instalado

5.1.4.3.3. 02 (dois) discos SSD SATA de 240 GB em RAID1 para instalação de sistema

operacional SuSE Linux Enterprise Server em sua última versão homologada;

Page 31: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

12

5.1.4.3.4. 04 (quatro) portas de rede de alto desempenho, independentes, com velocidade mínima

de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns, de tecnologia Intel Omni Path;

5.1.4.3.5. 04 (quatro) portas de rede de alto desempenho Infiniband, EDR, com velocidade

mínima de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns, compatíveis também com conexão FDR para

interligar-se aos ativos existentes de topologia Hypercube com dois segmentos distintos;

5.1.4.3.6. 02 (duas) portas ethernet 10 Gbps padrão RJ-45;

5.1.4.3.7. Sistema Operacional SuSE Enterprise Linux Server em sua última versão homologada.

5.1.4.3.8. Este sistema deve ser instalado e configurado para permitir total integração de

processos e uso conjunto das soluções existentes com a expansão sugerida.

5.1.4.4. Até 06 (seis) Switches de rede 1/10GbE de família de switches topo de rack (ToR) de

alta densidade e baixa latência com as seguintes características:

5.1.4.4.1. Intelligent Resilient Fabric (IRF) para virtualização e arquitetura de duas camadas;

5.1.4.4.2. Alta densidade de porta ToR 1/10GbE com ligações uplink de 40 GbE;

5.1.4.4.3. Suporte IPv6 em ToR com recursos completos L2/L3;

5.1.4.4.4. Convergência com DCB, FCoE e TRILL;

5.1.4.4.5. Capacidade de criar classes de tráfego com base em listas de controle de acesso

(ACLs), prioridade IEEE 802.1p, IP e DSCP ou Tipo de Serviço (Prioridade de ToS); suporta

filtro, redirecionamento, espelho, observação e registro;

5.1.4.4.6. Fornece suporte para a Enfileiramento de Prioridade Strict (SP), Weighted Fair

Queuing (WFQ), Redução do Défice Ponderado Round Robin (WDRR), SP + WDRR juntos,

buffers configuráveis, Notificação de Congestion Explícita (ECN) e Detecção precoce aleatória

ponderada (WRED);

5.1.4.4.7. Fontes de alimentação redundantes e hot-pluggable internas;

5.1.4.4.8. Controle seguro e completo do switch com um CL familiar e através da rede de

gerenciamento;

Page 32: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

13

5.1.4.4.9. Fornece alta disponibilidade de ligação em vários ambientes de VLAN, permitindo

que as instâncias da árvore de expansão seja por VLAN;

5.1.4.4.10. Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP) e VRRP Extended;

5.1.4.4.11. Roteamento baseado em políticas;

5.1.4.4.12. Multipath Equal-Cost (ECMP);

5.1.4.4.13. Roteamento IPv4 da camada 3;

5.1.4.4.14. 48x 1000/10000 SFP+ ports (min=0 \ max=48), 4x QSFP+ 40-GbE ports (min=0 \

max=4), Transceiver SFP+, RJ45 T, QSFP+, LC;

5.1.4.5. Até 05 (cinco) servidores Lead Controller, com funcionalidades para gerenciar os

chassis, switches, blades, sistemas operacionais e configurações de cada nó, com as seguintes

características mínimas para cada servidor:

5.1.4.5.1. 01 (um) processador com arquitetura Intel Xeon-Gold 6130 de 2.1GHz ou superior, de

última geração e capacidade computacional, e de núcleos, igual ou maior;

5.1.4.5.2. 96GB de memória DDR4 com frequência mínima de 2666 MHz, com pentes de

memória iguais e de no mínimo 16GB, preenchendo todos os slots disponíveis para cada

processador instalado;

5.1.4.5.3. 02 (dois) Discos 400GB NVMe SSD em RAID 1;

5.1.4.5.4. 02 (duas) portas de rede de alto desempenho, independentes com velocidade mínima

de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns, de tecnologia Intel Omni Path;

5.1.4.5.5. 02 (duas) portas Ethernet 10Gbs RJ-45;

5.1.4.5.6. 02 (duas) portas Infiniband EDR;

5.1.4.5.7. 01 (uma) porta Gigabit Ethernet para controle/administração.

5.1.4.6. Até 15 (quinze) chassis com capacidade para instalação de – pelo menos – 24 blades

por chassi, contendo em cada chassi:

Page 33: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

14

5.1.4.6.1. 02 (dois) switches internos do tipo lâmina (blade), para embutir no chassi, com no

mínimo 48 portas (sendo 24 internas) para conexões de rede de alto desempenho com velocidade

mínima de 100Gbps e latência abaixo de 200ns, compatíveis com os switches do item 5.1.4.2 de

tecnologia Intel Omni Path;

5.1.4.6.2. 01 (um) switch integrado Ethernet 10/40Gb Switch com 24x ports de 10GbE e 6x ports

uplinks QSFP+ (4x ports de 10bE) e mais 2x ports 10GbE SFP+ respectivamente;

5.1.4.6.3. 01 (um) conjunto de 06 (blades) nós computacionais descritos abaixo no item 5.1.4.7;

5.1.4.6.4. O sistema de ventilação do chassi deve ser inteiramente populado com ventiladores de

motores dualizados para redundância ativa, que sejam substituíveis à quente (hot-pluggable) e,

totalmente monitorados e controlados pelos módulos de gerenciamento;

5.1.4.6.5. O sistema de alimentação deve conter todas as fontes possíveis de se instalar para

suprir a capacidade máxima de instalação das 24 lâminas (blades) e demais switches, devem ser

substituíveis à quente (hot-pluggable) e ser completamente monitorados e controlados pelos

módulos de gerenciamento;

5.1.4.6.6. 01 (uma) controladora de chassi que forneça controle e gerenciamento de todos os 24

nós, fontes, switches e demais integrantes do chassi;

5.1.4.6.7. Para que todo o sistema de gerenciamento seja consolidado, a solução deve fornecer

um concentrador de gerenciamento de chassis que permita unificar em um só dispositivo, até 10

controladoras de chassis. Devem ser fornecidos quantos concentradores forem necessários para

que todos os controladores de chassis sejam conectados a um concentrador. O concentrador deve

fornecer:

5.1.4.6.7.1. Acesso Network – SSH, Telnet, SNMP, Syslogd, HTTP, RESTful RIS e Web GUI,

porta serial de console com acesso CLI. Autenticação RADIUS e LDAP, Interface Gráfica para

visualização e controle de todo o sistema por métodos gráficos;

5.1.4.6.7.2. Os concentradores e controladoras de chassi devem ter portas ethernets e seriais,

bem como cabos, suficientes para integrar e implementar todas as funcionalidades previstas;

Page 34: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

15

5.1.4.6.7.3. Gerenciar cada componente instalado em separado ou em conjuntos de mesmos

tipos (rack, classi, blade, switch, sistema de ventilação, fontes, sistema elétrico, etc), permitindo

total controle sob os mesmos;

5.1.4.6.7.4. Tenha detecção automática para novos componentes (hardware) que sejam

integrados ao rack;

5.1.4.6.7.5. Mantenha um monitoramento constante da integridade dos equipamentos, e forneça

uma visão instantânea através de interface gráfica.

5.1.4.6.7.6. Para cada 10 chassis, no máximo, deve-se ter um concentrador de gerenciamento

de chassis que permita unificar em 1 dispositivo, todas as ações de gestão referentes aos

equipamentos à este atribuídos/conectados.

5.1.4.7. Até 45 (quarenta e cinco) conjuntos de 6 lâminas (blades) do tipo nó computacional

de alto desempenho, destinados à cálculos intensivos, para instalação nos chassis descritos no

item anterior (5.1.4.6), com as seguintes características mínimas de cada um:

5.1.4.7.1. 02 (dois) processadores (sockets) de última geração, com arquitetura INTEL XEON,

baseado no modelo Gold 6148 ou superior, de melhor ou igual capacidade de processamento e

núcleos (cores). Cada processador (socket) deve ter no mínimo 20 núcleos (cores), frequência de

clock normal (Base Frequency) de 2.4GHz, cache de 27 MB e suporte à instruções AVX-512;

5.1.4.7.2. 96GB de memória RAM, do tipo DDR4, com frequência mínima de 2666MHz,

distribuída em pentes de memória iguais, e de no mínimo 8GB, respeitando a instalação de ao

menos 01 pente de memória por canal exigido pela arquitetura do processador para o máximo de

desempenho;

5.1.4.7.3. 02 (duas) portas de rede de alto desempenho, independentes com velocidade mínima

de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns, de tecnologia Intel Omni Path, compatíveis e conectáveis

através do chassi aos switches descritos no item 5.1.4.6.1;

5.1.4.7.4. 01 (uma) porta Gigabit Ethernet para controle/administração;

5.1.4.7.5. 02 (duas) portas Ethernet 10Gb;

5.1.4.7.6. Sistema Operacional SuSE SLES;

Page 35: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

16

5.1.4.7.7. A capacidade de processamento total aproximado de cada nó (blade), deve ser de no

mínimo 2.8 TFlops e deve ter eficiência comprovada de no mínimo 64% Linpack por nó

(conforme sejam exigidos testes de aceitação).

5.1.4.8. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO

5.1.4.8.1. A Rede de Comunicação de Alto Desempenho para interconexão dos nós de

processamento deve ter velocidade mínima de 100 Gbps e latência menor que 200ns.

5.1.4.8.2. A topologia de rede deve obedecer a topologia já existente e instalada no INMET, de

Hypercube em dual plane.

5.1.4.8.3. Todos os cabos, switches e quaisquer demais componentes que se fizerem necessários

para conexão, integração e uso da solução como um todo, devem ser fornecidos para garantir a

topologia Hypercube dual plane.

5.1.4.8.4. A solução deve prover uma rede de gerenciamento/monitoramento de todo o hardware

que componha o cluster e nós complementares, provendo - no mínimo - as seguintes

funcionalidades:

5.1.4.8.5. Permitir Monitoramento de energia, temperatura, CPU, memória e ventiladores;

5.1.4.8.6. Permitir total gerenciamento de imagens de sistema operacional de todos os nós que

compuserem o cluster (deployment, customise, update, Dynamically update, Remotely boot,

diskless boot, shut down, power off, etc);

5.1.4.8.7. Permitir gerenciamento de energia de todos os nós que compuserem o cluster

(ligar/desligar);

5.1.4.8.8. Todos os cabos, switches e demais componentes para conexão devem ser fornecidos.

5.1.4.8.9. A infraestrutura dos racks onde os equipamentos serão instalados, além de ter estrutura

apropriada à passagem de ar para conter equipamentos de alta densidade, devem ter PDUs para

alimentação redundante que sustente todos os equipamentos com balanceamento de cargas de

3Ph 4-wire 208-230 Volts.

5.1.5. Servidores e componentes complementares para integração à solução que serão

instalados nos Racks descritos no item 5.1.4.1:

Page 36: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

17

5.1.5.1. Até 03 (três) servidores de LOGIN, cada um com no mínimo:

5.1.5.1.1. 40 (quarenta) núcleos (cores) distribuídos em 2 processadores (sockets) de última

geração, baseados no modelo Intel Xeon Gold 6148 de 2.4-GHz;

5.1.5.1.2. 192GB de memória DDR4 2666 MHz, com pentes de memória iguais e de no mínimo

8GB, respeitando ao menos 1 pente de memória por canal exigido pela arquitetura do processador

para o melhor desempenho;

5.1.5.1.3. 02 (dois) discos SSD 3D NAND, SATA de 480 GB em RAID1;

5.1.5.1.4. 08 (oito) discos SATA 7200 RPM, de 6000GB configurados em RAID5 + spare;

5.1.5.1.5. 02 (duas) portas de rede de alto desempenho, compatível com os nós computacionais

e switches citados e descritos no item 4.2, de velocidade mínima 100 Gbps e latência menor que

200ns, e de tecnologia Intel Omni Path;

5.1.5.1.6. 02 (duas) portas de rede InfiniBand FDR para conexão ao segmento de cluster já

existente e instalado (SGI ICE-X e UV 2000), permitindo ao servidor, integrar-se como um nó

de serviço que consiga disparar tarefas para quaisquer segmentos que sejam selecionados (antigo

ou novo);

5.1.5.1.7. 02 (duas)portas Ethernet 10Gb RJ-45;

5.1.5.1.8. 01 (uma) porta Gigabit Ethernet para controle/administração;

5.1.5.1.9. Fontes de alimentação redundantes;

5.1.5.1.10. Pacote completo de ferramentas Intel para compilação, optimização e análise de

códigos (Intel Parallel Studio XE Cluster Edition for Linux) em sua última versão e com suporte

e atualização para 5 anos;

5.1.5.2. Até 02 (dois) servidores para ADMINISTRAÇÃO do cluster, contendo todos os

softwares de gerência necessários para acesso e controle de todos os nós individualmente ou em

grupos selecionáveis que permita: ligar, desligar, reiniciar, fazer nova instalação por deployment,

retenção, acesso ao console, monitoramento de hardware pró-ativo (alarmes sobre problemas)

dos componentes (coollers, processadores, discos, memória, temperatura interna), relatórios de

eventos de hardware e software, interface gráfica, etc., cada servidor com no mínimo:

Page 37: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

18

5.1.5.2.1. 16 Núcleos em 1 processador (socket) Intel Xeon Gold 6130 de 2.1-GHz;

5.1.5.2.2. 96 GB de memória DDR4 2666 MHz, com pentes de memória iguais e de no mínimo

8GB, respeitando ao menos 1 pente de memória por canal exigido pela arquitetura do processador

para o melhor desempenho;

5.1.5.2.3. 02 (dois) discos SSD SATA de 240GB em RAID1;

5.1.5.2.4. 02 (dois) discos SATA 7200 RPM, de 6000-GB em RAID1;

5.1.5.2.5. 01 (uma) unidade de DVD ou BluRay;

5.1.5.2.6. 04 (quatro) portas Ethernet 10 Gbs RJ-45;

5.1.5.2.7. 01 (uma) porta Gigabit Ethernet para controle/administração;

5.1.5.2.8. Fontes de alimentação redundantes;

5.1.5.3. Até 24 (vinte e quatro) servidores com grande capacidade de memória,

gravação/leitura de dados e processamento, cada um com as seguintes características mínimas:

5.1.5.3.1. 40 núcleos (cores) distribuídos em 2 processadores (sockets) de última geração,

baseados no modelo Intel Xeon Gold 6148 de 2.4-GHz ou de maior desempenho;

5.1.5.3.2. 1.5TB de memória DDR4 2666 MHz, distribuído em pentes de memória iguais e de

no mínimo 8GB, respeitando ao menos 1 pente de memória por canal exigido pela arquitetura do

processador para o máximo desempenho;

5.1.5.3.3. 2 (dois) discos SSD SATA de 240 GB em RAID1;

5.1.5.3.4. Uma área de SSD Flash, 3D NAND de 3TB NVMe, de alta intensidade de

leitura/escrita, durabilidade de escrita (endurance) de 40 PBW (Petabytes written) e de 30

DWPD (drives write per day), para montagem e exportação através de NFS, do sistema de

arquivos para uso compartilhado de área temporária de trabalho;

5.1.5.3.5. 2 (dois) discos SATA de capacidade individual igual ou maior que o item anterior

configurados em RAID 1 para redundância passiva;

Page 38: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

19

5.1.5.3.6. 2 (duas) portas de rede de alto desempenho, compatível com os nós computacionais

de velocidade mínima 100 Gbps e latência abaixo de 200ns, de tecnologia Intel Omni Path,

compatíveis e conectáveis aos switches descritos no item 5.1.4.6.1 e/ou 5.1.4.1;

5.1.5.3.7. Fontes de alimentação redundantes.

5.1.5.3.8. 2 portas 10Gb Ethernet RJ-45;

5.1.5.3.9. 02 (duas) portas de rede InfiniBand FDR;

5.1.5.3.10. Sistema Operacional SuSE SLES em sua última versão homologada com 5 anos de

suporte e atualizações;

5.1.5.3.11. 01 (uma) porta Gigabit Ethernet para controle/administração;

5.1.5.4. Até 06 (seis) servidores com grande capacidade de memória, gravação e leitura e

processamento, cada um com as seguintes características mínimas:

5.1.5.4.1. 40 núcleos (cores) distribuídos em 2 processadores (sockets) de última geração,

baseados no modelo Intel Xeon Gold 6148 de 2.4-GHz ou de maior desempenho;

5.1.5.4.2. 1.5TB de memória DDR4 2666 MHz, com pentes de memória iguais e de no mínimo

8GB, respeitando ao menos 1 pente de memória por canal exigido pela arquitetura do

processador;

5.1.5.4.3. 2 (dois) discos SSD SATA de 240 GB em RAID1;

5.1.5.4.4. Uma área de SSD Flash, 3D NAND de 3TB NVMe, de alta intensidade de

leitura/escrita, durabilidade de escrita (endurance) de 40 PBW (Petabytes written) e de 30

DWPD (drives write per day), para montagem e exportação através de NFS, do sistema de

arquivos para uso compartilhado de área temporária de trabalho;

5.1.5.4.5. 2 (dois) discos SATA de capacidade individual igual ou maior que o item anterior

configurados em RAID 1 para redundância passiva;

5.1.5.4.6. 2 (duas) portas de rede de alto desempenho, compatível com os nós computacionais

de velocidade mínima 100 Gbps e latência abaixo de 200ns, de tecnologia Intel Omni Path,

compatíveis e conectáveis aos switches descritos nos itens 5.1.4.6.1 e/ou 5.1.4.1;

Page 39: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

20

5.1.5.4.7. Fontes de alimentação redundantes;

5.1.5.4.8. 2 portas 10Gb Ethernet RJ-45;

5.1.5.4.9. 02 (duas) portas de rede InfiniBand FDR;

5.1.5.4.10. 01 (uma) porta Gigabit Ethernet para controle/administração;

5.1.5.4.11. Sistema Operacional SuSE SLES em sua última versão homologada com 5 anos de

suporte e atualizações, bem como demais softwares e licenças necessários ao pleno

funcionamento dos GPUs;

5.1.5.4.12. 08 (oito) GPUs modelo NVidia V100 instalados sob um único bloco NVLink.

5.1.5.5. Até 16 (dezesseis) servidores de armazenamento baseados em tecnologia flash NVMe

e serviço NAS, com sistema operacional SuSE Linux Enterprise Server, cada um com as

seguintes características mínimas:

5.1.5.5.1. 02 (dois) processadores com arquitetura Intel Xeon-Gold 6130 de 2.1GHz ou superior,

de última geração e capacidade computacional, e de núcleos, igual ou maior;

5.1.5.5.2. 768 GB de memória DDR4 2666 MHz, com pentes de memória iguais e de no mínimo

16GB, respeitando ao menos 1 pente de memória por canal exigido pela arquitetura do

processador para o melhor desempenho;

5.1.5.5.3. Controladora de disco com pelo menos 4GB de cache e capacidade de configuração

de discos em RAID 0, 1, 5, 6 e 10;

5.1.5.5.4. 10 (dez) discos SFF (Small Form Factor) NVMe SSD de 3.8TB, com durabilidade de

pelo menos 2 DWPD;

5.1.5.5.5. 01 (um) módulo ou placa Ethernet 10Gb dual port RJ-45;

5.1.5.5.6. 01 (uma) portas de rede de alto desempenho, compatível com os nós computacionais

de velocidade mínima 100Gbps e latência abaixo de 200ns, de tecnologia Intel Omni Path,

compatível e conectável aos switches descritos nos itens 5.1.4.6.1 e/ou 5.1.4.1;

5.1.5.5.7. Fontes de alimentação redundantes.

Page 40: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

21

5.1.5.6. Até 04 (quatro) conjuntos de 2 (dois) servidores de até 2U’s, conectados por duas vias

SAS à uma gaveta (chassi) de discos compartilhada (JBOD – 4U) de pelo menos 60 discos,

configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA,

sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, que forneça um "throughput" de no

mínimo 5GB/s, comprovados, através de NFS. Cada conjunto deverá prover no mínimo de 330

TB úteis com discos de pelo menos 6 TB, 12 Gb/s, 7200rpm, tipo MDL, distribuídos em

conjuntos de RAID 6 e particionados em "pools" através da solução gerenciada por software que

forneça sistemas de arquivos acessados por NFS e desempenho exigido. Cada servidor deverá

ter as seguintes características mínimas:

5.1.5.6.1. 02 (dois) processadores com arquitetura Intel Xeon-Gold 6130 de 2.1GHz ou superior,

de última geração e capacidade computacional, e de núcleos, igual ou maior;

5.1.5.6.2. 768 GB de memória DDR4 2666 MHz, com pentes de memória iguais e de no mínimo

8GB, respeitando ao menos 1 pente de memória por canal exigido pela arquitetura do processador

para o melhor desempenho;

5.1.5.6.3. 02 (dois) discos 240GB SATA 6G Mixed Use M.2 2280 em Raid 1;

5.1.5.6.4. Uma ou mais controladoras de disco com pelo menos 4GB de memória cache e que

possibilite a configuração e uso de todos os discos disponíveis na gaveta e discos locais do

servidor, oferecendo condições de configurá-los em RAID 0, 1, 5, 6 e/ou 10;

5.1.5.6.5. 01 (uma) módulo ou placa Ethernet 10Gb dual port RJ-45;

5.1.5.6.6. 01 (uma) portas de rede de alto desempenho, compatível com os nós computacionais

de velocidade mínima 100Gbps e latência abaixo de 200ns, de tecnologia Intel Omni Path,

compatíveis e conectáveis aos switches descritos nos itens 5.1.4.6.1 e/ou 5.1.4.1;

5.1.5.6.7. Fontes de alimentação redundantes.

5.1.5.7. 03 (três) pares de servidores de 1U, com conectividade SAN para utilização de ativos

de storage já existentes no INMET (NetAPP modelo 3270), configurados em cluster de alta

disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system)

tipo ZFS ou OCFS2, à serem exportados para através de NFS. Cada servidor do par deverá ter as

seguintes características mínimas:

Page 41: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

22

5.1.5.7.1. 02 (dois) processadores com arquitetura Intel Xeon-Gold 6130 de 2.1GHz ou superior,

de última geração e capacidade computacional, e de núcleos, igual ou maior;

5.1.5.7.2. 768GB de memória DDR4 2666 MHz, com pentes de memória iguais e de no mínimo

8GB, respeitando ao menos 1 pente de memória por canal exigido pela arquitetura do processador

para o melhor desempenho;

5.1.5.7.3. 02 (dois) discos 240GB SATA 6G Mixed Use M.2 2280 em Raid 1;

5.1.5.7.4. Uma controladora de disco com pelo menos 4GB de memória cache e capacidade de

configuração de discos em RAID 0, 1, 5, 6 e 10;

5.1.5.7.5. 01 (um) módulo ou placa Ethernet 10Gb dual port RJ-45;

5.1.5.7.6. 01 (uma) portas de rede de alto desempenho, compatível com os nós computacionais

de velocidade mínima 100Gbps e latência abaixo de 200ns, de tecnologia Intel Omni Path,

compatíveis e conectáveis aos switches descritos nos itens 5.1.4.6.1 e/ou 5.1.4.1;

5.1.5.7.7. 01 (uma) placa dual port Fiber Channel de 16Gbits para conexões à switches Brocade

300 e storages SAN (NetAPP 3270);

5.1.5.7.8. Fontes de alimentação redundantes.

5.1.5.8. Até 48 (quarenta e oito) unidades de armazenamento avulsas de alta intensidade de

leitura e escrita, com as seguintes características mínimas:

5.1.5.8.1. Unidade de estado sólido (SSD) de 750GB, com interface NVMe PCIe 3.0 x4, formato

AIC HHHL (half height, half length – CEM 3.0);

5.1.5.8.2. O desempenho deve ser de 550.000 IOPS de leitura randômica e de 500.000 IOPS de

gravação randômica em blocos de 4K (queue depth 16);

5.1.5.8.3. O desempenho em operações sequenciais em blocos de 4K deve ser de 2.400 MB/s

para leitura e de 2.000 MB/s para escrita;

5.1.5.8.4. Deve ter durabilidade de escrita mínima (endurance) de 41 PBW (Petabytes written),

e 30 DWPD (drives write per day);

Page 42: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

23

5.1.5.8.5. O SSD deve ter mecanismo próprio no hardware que o prepare em caso de perda de

energia não planejada minimizando dado em transição em buffers temporários, de forma que o

SSD tenha energia suficiente para mover o dado de um buffer de transferência ou outro buffer

temporário para a memória.

5.1.5.9. ESPECIFICAÇÕES DE SOFTWARE

5.1.5.9.1. Nós computacionais: Sistema Operacional SuSE SLES em sua última versão

homologada com 5 anos de suporte e atualizações;

5.1.5.9.2. Demais servidores da solução: SuSE SLES em sua última versão homologada com 5

anos de suporte e atualizações;

5.1.5.9.3. Sistema gerenciador para o cluster que também reconheça e gerencie os ativos

existentes (SGI ICE-X), mantendo-os integrados à solução global;

5.1.5.9.4. Software com ferramentas e bibliotecas de optimização para HPC, compatível com o

sistema atualmente utilizado nos ativos e aplicações operacionais do sistema SGI ICE-X (SGI

Message Passing Toolkit – MPT);

5.1.5.10. INFRAESTRUTURA DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO

5.1.5.10.1. Os racks propostos devem ser do mesmo fabricante do equipamento;

5.1.5.10.2. Devem ser fornecidos pela CONTRATADA trilhos para montagem no rack;

5.1.5.10.3. Todos os equipamentos e componentes de hardware especificados deverão ser

fornecidos, instalados, configurados, conectados e testados pela CONTRATADA nas

dependências de sua fábrica, nas quantidades definidas por cada aquisição e condições definidos

pelo edital, garantindo o funcionamento correto da solução no entendimento do fabricante;

5.1.5.10.4. Exceto quando explicitamente especificado em contrário, todos os equipamentos,

cabos, conexões e serviços que não foram especificados e que sejam necessários ao atendimento

deste objetivo farão parte do FORNECIMENTO, sem ônus adicional para o contratante, estejam

ou não discriminados na proposta. Todo o cabeamento deverá atender às distâncias existentes na

sala, não sendo aceitas emendas e/ou extensões desnecessárias;

Page 43: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

24

5.1.5.10.5. Não serão aceitas soluções “montadas” nas dependências do contratante, exceto

ajustes na configuração testada e comprovada na fábrica do FORNECEDOR.

5.1.5.11. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E TREINAMENTO

5.1.5.11.1. A transferência de tecnologia deve ser realizada durante a primeira instalação da

solução (ou parte dela) nas dependências do contratante, para os administradores do sistema

designados pelo contratante na data da instalação e, por mais 3 semanas (5 dias úteis completos)

imediatamente após a instalação ou em datas determinadas pelo contratante.

5.1.5.12. BENCHMARKS

5.1.5.12.1. Deverão ser fornecidos os resultados de benchmark para a solução comprovando a

"eficiência" mencionada no item 5.1.4.7.7, conforme abaixo:

5.1.5.12.1.1. HPL – O desempenho numérico deverá ser avaliado através do benchmark HPL

(High Performance LINPACK – http://www.netlib.org/benchmark/hpl/), sob as condições

definidas pelo top500.org. A eficiência HPL deverá igualar ou superar a exigida no item

5.1.4.7.7;

5.1.5.12.1.2. HPCG - Deverão ser fornecidas também medidas de desempenho com a capacidade

máxima da máquina em CPU usando o teste HPCG (http://hpcg-benchmark.org/);

5.1.5.12.1.3. IOR (Storages) comprovando o desempenho mínimo exigido de 5GB/s em modo

POSIX e MPIO;

5.1.5.12.1.4. Os resultados deverão ser comprovados pela CONTRATADA, antes do envio do

equipamento e deverão ser repetidos após a instalação no ambiente do CONTRATANTE, sendo

OBRIGATÓRIO atingir os níveis mínimos exigidos para homologação de entrega da solução.

5.1.6. AMBIENTE DE INSTALAÇÃO

5.1.6.1. A solução deverá ser instalada em sala cofre já disponibilizada pelo CONTRATANTE

e poderá ocupar o espaço físico máximo de 9 racks padrão de 19” e 48Us;

5.1.6.2. Toda a solução deverá ter sistema de resfriamento por ar, com entrada de ar frontal e

saída pela traseira dos racks;

Page 44: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

25

5.1.6.3. Todos os racks deverão ter PDUs suficientes para atender e distribuir todas as

conexões elétricas nele presentes.

6. CONDIÇÕES E GARANTIAS 6.1. O licenciamento, garantia e suporte do sistema operacional e de todos os componentes que

integram a expansão, deverá ser de 60 meses a contar da data do Aceite Técnico (Termo de

Homologação) da CONTRATANTE que comprove todas as funcionalidades e requisitos do

edital;

6.2. O tempo gasto para instalação, implementação e testes da solução não deverá ser computado

no período de garantia e suporte;

6.3. Todas as licenças de sistema operacional deverão ser individuais. Cada sistema operacional

instalado deverá ter sua licença de 60 meses registrada no site do desenvolvedor. Todos os nós

de processamento, administração e gerência, bem como o computador de acesso deverão ter

licenciamentos individuais;

6.4. O suporte ao sistema operacional deverá ser completo. Com a possibilidade de abertura de

chamados 24x7, conforme previsto no Anexo VII, e atualizações de qualquer natureza para todas

as licenças adquiridas;

6.5. Para o caso da abertura de chamados para atendimento telefônico ou “on site”, deverão ser

observadas as especificações do Anexo VII;

6.6. O sistema operacional a ser instalado em toda solução deverá ser baseado em SUSE

Enterprise Linux, em suas versões que forem necessárias, por ter sido já adotado pela

CONTRATANTE em seus demais sistemas de processamento e oferecer suporte a todas as

necessidades requisitadas;

6.7. A ferramenta de gestão do cluster deverá possuir licenciamento adequado que permita

suporte ao uso, atualizações de segurança e corretivas por 50 meses a contar da mesma data

estipulada para o sistema operacional;

6.8. O CONTRATANTE deverá garantir por, no mínimo, 6 (seis) anos o fornecimento dos

componentes de hardware do equipamento, para manutenções, suporte técnico ou ampliações,

de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades inicialmente contratadas. Caso haja

Page 45: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

26

neste período a descontinuidade de fabricação de algum dos componentes adquiridos, deverá ser

também garantida a total compatibilidade dos itens substitutos com os originalmente fornecidos;

6.9. Os componentes a serem adquiridos, seja no ato da primeira compra seja nas demais adesões

à Ata de Registro de Preços objeto desta licitação, deverão ser os mais atuais no momento da

entrega do material que compõe a solução. Em particular, em relação ao processador, este deverá

ser atualizado para a última versão disponível de sua linhagem ou família, desde que as versões

futuras atendam as mesmas características exigidas no edital.

7. PRAZOS, LOCAIS E INSTALAÇÃO 7.1. O local para entrega dos equipamentos será o endereço do edífico sede do INMET, com o

respectivo logradouro: Eixo Monumental, Via S-1, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70.680-

900.

7.2. O Termo de Aceite/Homologação da entrega dos itens previstos nesta licitação será emitido

pelo Integrante Requisitante ou alguém designado para tal fim;

7.3. Os prazos para instalação dos equipamentos deverão obedecer a seguinte tabela:

FASE DESCRIÇÃO PRAZO EM

DIAS

RESPONSABILIDADE

1 Entrega e início da instalação dos

produtos Em até D + 90

CONTRATADA

2 Implementação e testes Em até D + 120 CONTRATADA

3 Documentação e Finalização do projeto Em até D + 180 CONTRATADA

Onde: D = data de recebimento da Nota de Empenho para início dos serviços

7.4. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todo o conjunto de equipamentos e

componentes, objeto desta licitação, nas condições, especificações e prazos idênticos aos

descritos nas propostas técnicas, implementando todos os recursos de segurança disponíveis no

equipamento, de acordo com o ambiente da CONTRATANTE, sempre utilizando profissionais

designados pela CONTRATADA;

Page 46: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

27

7.5. Todo o processo de trabalho e o projeto de segurança operacional deverá ser submetido ao

CONTRATANTE, para aprovação e documentação, de acordo com a metodologia acordada com

o preposto alocado pela CONTRATADA.

7.6. A Equipe da CONTRATANTE deverá ter um prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, após

a entrega e instalação da solução, para realizar e validar as atividades de testes, em conjunto com

a equipe da CONTRATADA.

8. CONDIÇÕES DE ENTREGA E/OU FORNECIMENTO

8.1. Contado da data da emissão do “Termo de Homologação”, deverá ser prestada garantia pelo

período de 60 (sessenta) meses conforme Anexo IV.

8.2. FORMA DE FORNECIMENTO

8.2.1. O fornecimento deve ser executado por uma única empresa, tendo em vista não ser

conveniente, nem tampouco viável, o fracionamento do mesmo;

8.2.2. O fornecimento deve estar de acordo com os critérios estabelecidos nos itens deste Termo

de Referência, bem como nos respectivos anexos;

8.2.3. Os fornecimentos e serviços do Cronograma de Execução deverão ser executados,

preferencialmente, de segunda a sexta-feira, no horário comercial;

8.3. Nos casos excepcionais, que se faça necessária a interferência em ambientes de Produção,

os serviços poderão ser executados em outros horários fora do estipulado acima. Estes serviços

deverão ser previamente agendados em comum acordo entre as partes, com uma relação nominal

dos profissionais da CONTRATADA que serão escalados, contendo identificação e horários de

trabalho;

9. DO PREÇO 9.1. O preço global máximo do Registro de Preços foi definido em R$ 82.608.407,60 (oitenta e

dois milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos), conforme

pesquisa de preços realizada no mercado nacional, de acordo com dados da Planilha de Preços

Máximos por Item (Anexo IV).

Page 47: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

28

9.2. Os preços apresentados na proposta do licitante estão vinculados ao prazo de validade da ata

de registro de preços, salvo os casos previstos nas legislações pertinentes.

10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 10.1. DO RECEBIMENTO

10.1.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com os artigos

73 a 76 da Lei 8.666/93, em definitivo, em até 15 (quinze) dias a partir da entrega definitiva da

solução implantada e de toda a documentação do projeto, após minuciosa verificação e avaliação

dos produtos e serviços fornecidos e mediante a emissão pela CONTRATANTE do “Termo de

Homologação”;

10.1.2. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA deverá garantir a qualidade do

serviço e produtos fornecidos pelo prazo estabelecido nas especificações e nas condições de

Garantia (Anexo IV), obrigando-se a corrigir aquele que apresentar erro ou defeito, no prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE.

10.2. DO PAGAMENTO

10.2.1. O pagamento será efetuado de forma integral, com base Termo de Homologação. Além

disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham

sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, de

acordo com o ateste do Gestor do contrato, e dos seus respectivos anexos.

10.2.2. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos

executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento

provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o

especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por

escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o

pagamento até que seja sanada a situação.

10.2.3. Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito,

será determinado um prazo, pela CONTRATANTE, para que a CONTRATADA faça a

substituição, sendo emitido pela CONTRATANTE “Termo de Recusa de Produto”. Este prazo

Page 48: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

29

iniciar-se-á a partir da data da emissão do mencionado termo de recusa. A CONTRATADA ficará

obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.

10.2.4. Os valores da(s) NF(s) / Fatura(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de

Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será

estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. A CONTRATANTE, durante a vigência do respectivo contrato, compromete-se a:

11.2. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do

objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da

CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas

internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à

identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;

11.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo

de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas

detectadas;

11.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do

objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e

condições estabelecidas no presente Termo de Referência;

11.5. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos

fornecimentos e dos serviços;

11.6. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos

serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de

informação e qualidade exigidos;

11.7. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o

especificado no Termo de Referência;

11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no item 10;

Page 49: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

30

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo

Contrato;

12.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do

Contrato;

12.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,

contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos

serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo

empregatício com a CONTRATANTE;

12.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo

civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus

empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou

indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;

12.5. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução dos fornecimentos

e dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e

posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, à

sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos

dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública;

12.6. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão

ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da

CONTRATANTE;

12.7. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra

informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da

CONTRATANTE;

12.8. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na

execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela

CONTRATANTE;

Page 50: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

31

12.9. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução

do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a

CONTRATADA tiver conhecimento;

12.10. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto,

sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer

tipo de procedimento;

12.11. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional

relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização da CONTRATANTE;

12.12. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os

fornecimentos e sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação

julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;

12.13. Elaborar e apresentar documentação técnica dos fornecimentos e serviços executados, nas

datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE;

12.14. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados;

12.15. Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço, que

eventualmente não atendam aos requisitos deste Termo de Referência, ou por solicitação da

CONTRATANTE devidamente justificada;

12.16. Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições

constantes deste Termo de Referência;

13. PENALIDADES

13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, a

CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as penalidades

impostas neste Termo de Referência e no Edital, bem como aquelas previstas na legislação

pertinente.

13.2. Serão aplicadas penalidades no caso de interrupções injustificadas dos serviços, na

execução dos serviços em desacordo com os prazos estabelecidos, na execução dos serviços e ou

Page 51: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

32

no fornecimento do produto em desacordo com as especificações e com a proposta, e quando não

forem cumpridas as condições de garantia constantes no Anexo IV.

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

14.1.1. A licitante será habilitada a participar do certame com a apresentação, na forma do Edital,

de Atestado(s) de Capacidade Técnica, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para

desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação,

mencionando explicitamente o fornecimento de produtos classificados dentro do rol de Soluções

de Processamento Computacional de Alto Desempenho.

15. DA GARANTIA 15.1. Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá prever garantia na

forma do Anexo IV, durante o período de 60 (sessenta) meses, a partir da emissão do Termo de

Homologação atestando o correto e pleno fornecimento do objeto contratado.

16. DA PROPOSTA DE PREÇO 16.1. A proposta de preço ajustada ao valor do lance vencedor, a ser apresentada pela licitante

vencedora, deverá seguir a forma definida em Edital, observando o seguinte:

16.1.1. Apresentação da Planilha de Preço, na forma do Anexo IV;

16.1.2. Deverá ser anexada descrição do(s) produto(s) que está(ão) sendo proposto(s),

informando nome, tipo, fabricante, marca, modelo, versão, quantidade de licença(s), dentre

outras informações que permitam à CONTRATANTE ter conhecimento técnico do que será

fornecido;

16.1.3. O caderno de documentação deverá conter catálogos, folders, prospectos, informes,

manuais técnicos e outros meios de divulgação do fabricante que acompanham cada produto e

que facilitem a análise do objeto licitado, podendo ser fotocópia completa e legível;

Page 52: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

33

16.1.4. No caso de algum dos atributos técnicos exigidos não se encontrarem explícitos nos

documentos publicados pelo fabricante, será aceito que representante legal deste fabricante emita

carta afirmando o atendimento de tal atributo. Alerta-se que o atendimento a tal atributo será

comprovado por meio de verificação de conformidade;

16.1.5. Caso haja divergência entre as características técnicas descritas pela licitante vencedora

e as disponibilizadas pelo fabricante (catálogos, folders, prospectos, informes, manuais técnicos

e outros meios de divulgação), prevalecerão os informes do fabricante, salvo os casos específicos

em que a licitante vencedora esclareça os motivos da divergência;

16.1.6. Todos os atributos técnicos especificados deverão ser validados pela documentação

fornecida. Atributos técnicos exigidos como obrigatórios e não comprovados na documentação

técnica fornecida pela licitante vencedora serão considerados NÃO ATENDIDOS;

16.1.7. Os documentos técnicos fornecidos que não apresentarem numeração de página deverão

ser numerados manualmente de forma visível pela licitante vencedora, no canto inferior direito;

16.2. Caso a CONTRATADA seja representante comercial do fabricante, a mesma deverá

anexar toda a documentação comprobatória necessária e que garanta viabilidade de fornecimento

de produtos e serviços requisitados no Termo de Referência;

16.3. Deverá ser anexada declaração de que a licitante vencedora possui em seus quadros no

mínimo 02 (dois) técnicos profissionais capacitados e com conhecimento no(s) produto(s) que

está(ão) sendo proposto(s) para a prestação de serviços inerentes ao fornecimento do objeto deste

termo de referência, juntando documentação comprobatória de capacitação e de vínculo

empregatício, da seguinte forma:

16.3.1. Apresentação de cópia autenticada do(s) certificado(s) e ou declaração do fabricante

quanto aos produtos envolvidos nos serviços; e

16.3.2. Cópia autenticada das páginas suficientes e necessárias para comprovação de vínculo na

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou

16.3.3. Cópia autenticada do contrato de trabalho ou de prestação de serviços entre a empresa e

o(s) profissional(is); ou

Page 53: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

34

16.3.4. Cópia autenticada de contrato social constando o nome do(s) sócio(s) como detentor(res)

do(s) certificado(s);

16.3.5. Caso a licitante não disponha dos técnicos e das comprovações aqui exigidos durante o

certame, a mesma deverá apresentar declaração de estar ciente e que adotará providências para a

apresentação de tais técnicos e tais comprovações no prazo máximo de 07 (sete) dias

consecutivos a contar da data de assinatura do contrato, sob pena de adoção pelo INMET das

condições previstas para rescisão do termo de contrato.

16.4. Deverá ser anexada declaração da licitante vencedora quanto à forma de execução da

garantia dos serviços, ou seja, se este serviço:

16.4.1. Será prestado diretamente pelo fabricante do(s) produto(s), devendo serem apresentadas

as informações de contato do(s) fabricante(s) no tocante ao serviço de garantia; ou

16.4.2. Se será prestado pela licitante vencedora ou outra credenciada do fabricante do(s)

produto(s), devendo serem apresentadas o nome e as informações de contato da(s) empresa(s)

responsável(is);

17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

17.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL,

sendo declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço na soma dos valores de todos

os itens ofertados, e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.

18. DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE (AMOSTRAS) 18.1. Durante o certame, o Pregoeiro poderá solicitar, à licitante vencedora, a realização de

prova de conceito do(s) produto(s) e ou da solução ofertado(s)(a), com o objetivo de certificar a

total compatibilidade com as funcionalidades, requisitos e exigências conforme especificação

técnica do Termo de Referência.

18.2. Esta prova de conceito deverá ser realizada pela licitante vencedora no prazo de até 05

(cinco) dias úteis, improrrogáveis, a contar da data da referida solicitação.

Page 54: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

35

18.3. Os produtos da prova de conceito deverão estar acompanhados de softwares, CDs,

manuais, guias de instalação e outros documentos necessários para dirimir dúvidas, a fim de que

possa ser realizado procedimento de verificação de conformidade com os atributos técnicos

requeridos.

18.4. Os procedimentos de verificação de conformidade contemplarão:

18.4.1. O local para a realização da prova de conceito será nas instalações da CONTRATADA;

18.4.2. A prova de conceito deverá incluir toda infra-estrutura (condições de rede, hardware e

software) para instalação e execução dos testes de conformidade, ou seja, os produtos deverão

ser disponibilizados em versão que contemple todas as funcionalidades requeridas de acordo com

a solução definida no Termo de Referência;

18.4.3. Os produtos e ou a solução deverá(ão) ser instalado(s) no ambiente da CONTRATADA

pela licitante vencedora, e sua configuração em ambiente de testes será acompanhada e

supervisionada pela equipe técnica da CONTRATANTE;

18.4.4. A partir da liberação do ambiente de testes para uso pela CONTRATANTE, será dado

início ao período de testes da prova de conceito, o qual poderá se estender por até 07 (sete) dias

úteis;

18.4.5. Os testes serão públicos a todas as licitantes interessadas e credenciadas no certame,

sendo que estas somente poderão se manifestar, por escrito, até o final da realização dos testes;

18.4.6. A execução dos testes constituir-se-á, na prática, em uma simulação do ambiente

operacional, fazendo uso dos acessórios, dispositivos, e programas da solução;

18.5. O Pregoeiro tornará público, a todas as licitantes credenciadas no certame, dia e hora em

que o ambiente de testes estará disponível.

18.6. O resultado da análise da prova de conceito será apresentado no prazo de até 96 (noventa

e seis) horas, a contar do final do período de testes. O resultado terá a seguinte categorização:

18.6.1. CLASSIFICADA: a prova de conceito comprova que o(s) produto(s) atende(m) aos

requisitos exigidos no Edital;

Page 55: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

36

18.6.2. DESCLASSIFICADA: a prova de conceito comprova que o(s) produto(s) não atende(m)

aos requisitos exigidos no Edital.

18.6.3. A prova de conceito DESCLASSIFICADA implicará na desclassificação da licitante, do

certame;

18.7. A não realização da prova de conceito solicitada pela CONTRATANTE, no prazo

estabelecido, ensejará a desclassificação da licitante, do certame.

18.8. Não caberá à CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de

indenização em virtude da realização dos testes na prova de conceito, seja ela rejeitada ou não.

18.9. Será prestada através da ata de registro de preços, que constituirá o Anexo XXX deste

edital do certame, garantia mínima de 60 (sessenta) meses a contar do recebimento definitivo dos

produtos e serviços.

19. DO ACOMPANHAMENTO PELA CONTRATANTE 19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por

servidores da CONTRATANTE, lotados na CGMN, e especialmente designados pelo

Coordenador-Geral desta coordenação.

19.2. Imediatamente após a assinatura do Contrato será fornecido, para assinatura dos

responsáveis da CONTRATADA, um “Termo de Sigilo e Responsabilidade”, o qual deverá ser

assinado, também, por cada um dos técnicos alocados no Contrato.

19.3. Os Gestores da CONTRATANTE fornecerão à CONTRATADA qualquer tipo de

informação interna essencial à realização dos serviços.

19.4. Todo o trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica, sendo

homologado quando estiver de acordo com o padrão de qualidade exigido pela

CONTRATANTE.

19.5. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindo-se documentação,

deverá sempre passar por um procedimento de entrega e aceite pelos Gestores da

CONTRATANTE, em especial pelo Coordenador-Geral de Modelagem Numérica.

Page 56: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

37

20. BENEFÍCIOS ESPERADOS 23.1. Entende-se que a solução sugerida, trará grandes benefícios ao INMET e proporcionará

a continuidade e evolução dos modelos numéricos meteorológicos e suas aplicações para atender

a demanda atual e futura em médio prazo.

Brasília - DF,_______de_____________________de 2018.

Integrante

Técnico

Integrante

Requisitante

Integrante

Administrativo

______________________

Leonardo M. Santos

Matrícula: 2102851

______________________

Francisco Quixaba

Matrícula: 7002240

____________________

Antônio Cavalcante

Matrícula: 1223377

Aprovo o presente Termo de Referência. Encaminha-se ao Diretor do INMET, na forma prevista do § 2º do art. 12 da IN 04/2014, para análise e assinatura.

___________________________________________________

Francisco de Assis Diniz

Diretor do INMET

Page 57: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº ______________________

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa) .................................................................., CNPJ ou CPF ................................, sediada ................................................................... (endereço completo) ......................................................................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

______________________________________________ nome e número da identidade do declarante.

“PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”

Page 58: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA COORDENAÇÃO-GERAL DE MODELAGEM NUMÉRICA - CGMN

ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº ______________________

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa) ................................................... ............................................................................................................................... CNPJ ou CPF nº..........................................., sediada ......................................... (endereço completo) ........................................................................................, DECLARA, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93)

Local e Data

(a)_______________________________________ nome e nº de identidade do declarante

“PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”

Page 59: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA COORDENAÇÃO-GERAL DE MODELAGEM NUMÉRICA – CGMN

ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº ______________________

PLANILHA DE PREÇOS

Senhor Pregoeiro, Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº ___/2018, de ____ de______________ de 2018,

apresento nossa proposta de preços para fornecimento do serviço objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:

PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS

Nº Item Especificação Un. Quant.

Valor (R$)

1 RACK Até 09 (nove) racks padrão 19" de 48U com infraestrutura elétrica de circuítos redundantes em conformidade com os equipamentos ofertados

unitário 09 R$

2 SWITCH OPA Até 06 (seis) Switches de rede de alto desempenho de no mínimo 48 portas com velocidade mínima de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns por porta, de tecnologia Intel Omni Path, preparados para instalação em topo de rack

unitário 06 R$

3 GATEWAY Até 4 (quatro) servidores do tipo gateway, para interligação e integração dos ativos os existentes

unitário 04 R$

4 SWITCH DE REDE Até 06 (seis) Switches de rede 1/10GbE de família de switches topo de rack (ToR) de alta densidade e baixa

unitário 06 R$

5 LEAD CONTROLLER Até 05 (cinco) servidores Lead Controller, com funcionalidades para gerenciar os chassis,

unitário 05 R$

Page 60: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

2

Nº Item Especificação Un. Quant.

Valor (R$)

switches, blades, sistemas operacionais e configurações de cada nó

6 CHASSIS Até 15 (quinze) chassis com capacidade para instalação de – pelo menos – 24 blades

unitário 15 R$

7 BLADES Até 45 (quarenta e cinco) conjuntos de 6 lâminas (blades) do tipo nó computacional de alto desempenho, destinados à cálculos intensivos, para instalação nos chassis descritos no item anterior (5.1.4.6)

seis unid. 45 R$

8 SERVIDOR DE LOGIN Até 03 (três) servidores de LOGIN unitário 03 R$

9 SERVIDOR DE ADMINISTRAÇÃO

Até 02 (dois) servidores para ADMINISTRAÇÃO do cluster, contendo todos os softwares de gerência necessários para acesso e controle de todos os nós individualmente ou em grupos selecionáveis que permita, ligar, desligar, reiniciar, fazer nova instalação por deployment, retenção, acesso ao console, monitoramento de hardware pró-ativo (alarmes sobre problemas) dos componentes (coollers, processadores, discos, memória, temperatura interna), relatórios de eventos de hardware e software, interface gráfica, etc

unitário 02 R$

10 SERVIDOR 1.5TB Até 24 (vinte e quatro) servidores com grande capacidade de memória, gravação/leitura de dados e processamento

unitário 24 R$

11 SERVIDOR 1.5TB e GPUs

Até 06 (seis) servidores com grande capacidade de memória, gravação e leitura e processamento

unitário 06 R$

12 SERVIDORES NAS Até 16 (dezesseis) servidores de armazenamento baseados em tecnologia flash NVMe e serviço NAS, com sistema operacional SuSE Linux Enterprise Server

unitário 16 R$

13 CLUSTER NAS JBOD Até 04 (quatro) conjuntos de 2 (dois) servidores de até 2U’s, conectados por duas vias SAS à uma gaveta (chassi) de discos compartilhada (JBOD – 4U) de pelo menos 60 discos, configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, que forneça

par 08 R$

Page 61: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

3

Nº Item Especificação Un. Quant.

Valor (R$)

um "throughput" de no mínimo 5GB/s, comprovados, através de NFS. Cada conjunto deverá prover no mínimo de 330 TB úteis com discos de pelo menos 6TB, 12Gb/s, 7200 rpm, tipo MDL, distribuídos em conjuntos de RAID 6 e particionados em "pools" através da solução gerenciada por software que forneça sistemas de arquivos acessados por NFS e desempenho exigido

14 CLUSTER NAS 03 (três) pares de servidores de 1U, com conectividade SAN para utilização de ativos de storage já existentes no INMET (NetAPP modelo 3270), configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, à serem exportados para através de NFS

par 03 R$

15 NVMe Até 48 (quarenta e oito) unidades de armazenamento avulsas de estado sólido para instalação em slots PCIe, de alta intensidade de leitura e escrita

unitário 48 R$

VALOR TOTAL R$

VALOR TOTAL POR EXTENSO:

DADOS DA PROPONENTE NOME: ________________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________ Nº DO CNPJ: ___________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: _______________________________________________ TELEFONES: ___________________________________________________________ BANCO:____________ AGÊNCIA Nº: ___________ CONTA Nº: ______________ E-MAIL: __________________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: ___/____/2018 (NÃO INFERIOR A 60 DIAS).

_______________________ Assinatura do Responsável

CPF Nº ______________________________

Page 62: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA COORDENAÇÃO-GERAL DE MODELAGEM NUMÉRICA – CGMN

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Page 63: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

2

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

“PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”

Page 64: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E A EMPRESA .................. OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DA INSTALAÇÃO E GARANTIA DO SISTEMA DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA PARA O INMET.

Aos XXX dias do mês de XXXXXX de 2018, a União Federal por intermédio Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00396.895/0010-16, com sede no Eixo Monumental Via S-1, Setor Sudoeste, entrada pela Rua “G”, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Francisco de Assis Diniz, portador do CPF nº ____________, RG nº ________ SSP/__, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na alínea “c” do artigo 44 da Portaria nº 19 de 12 de janeiro de 2006 – DOU de 13/01/06 e a empresa................, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxx.xxx.xxx./0001-xx, sediada na ........................CEP: , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu..... .....Senhor................, nacionalidade brasileira, casado, CPF nº 000.000.000-XX e RG nº..........– SSP/__, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observado o disposto nos autos do Processo nº ___________________ e nas seguintes normas: Lei 10.520/2002; Decretos 3.555/2000, 3.931/2001 e subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93 e suas alterações; Pregão Eletrônico nº XXXXX/2018 demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em Tecnologia de Informação para fornecimento de uma Solução (hardware e software) de Processamento Computacional de Alto Desempenho (High Performance Computing – HPC).

A solução deverá ser apresentada em arquitetura de lâminas (blade system) e inclui a prestação de serviços de instalação, configuração, homologação, testes e treinamento na tecnologia destes produtos, bem como garantia de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e em seus respectivos anexos.

Page 65: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

2

Detalhamento dos Itens:

Nº Item Especificação Un. Quant.

1 RACK Até 09 (nove) racks padrão 19" de 48U com infraestrutura elétrica de circuítos redundantes em conformidade com os equipamentos ofertados

unitário 09

2 SWITCH OPA Até 06 (seis) Switches de rede de alto desempenho de no mínimo 48 portas com velocidade mínima de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns por porta, de tecnologia Intel Omni Path, preparados para instalação em topo de rack

unitário 06

3 GATEWAY Até 4 (quatro) servidores do tipo gateway, para interligação e integração dos ativos os existentes

unitário 04

4 SWITCH DE REDE Até 06 (seis) Switches de rede 1/10GbE de família de switches topo de rack (ToR) de alta densidade e baixa

unitário 06

5 LEAD CONTROLLER Até 05 (cinco) servidores Lead Controller, com funcionalidades para gerenciar os chassis, switches, blades, sistemas operacionais e configurações de cada nó

unitário 05

6 CHASSIS Até 15 (quinze) chassis com capacidade para instalação de – pelo menos – 24 blades

unitário 15

7 BLADES Até 45 (quarenta e cinco) conjuntos de 6 lâminas (blades) do tipo nó computacional de alto desempenho, destinados à cálculos intensivos, para instalação nos chassis descritos no item anterior (5.1.4.6)

seis unid. 45

8 SERVIDOR DE LOGIN Até 03 (três) servidores de LOGIN unitário 03

9 SERVIDOR DE ADMINISTRAÇÃO

Até 02 (dois) servidores para ADMINISTRAÇÃO do cluster, contendo todos os softwares de gerência necessários para acesso e controle de todos os nós individualmente ou em grupos selecionáveis que permita, ligar, desligar, reiniciar, fazer nova instalação por deployment, retenção, acesso ao console, monitoramento de hardware pró-ativo (alarmes sobre problemas) dos componentes (coollers, processadores, discos,

unitário 02

Page 66: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

3

Nº Item Especificação Un. Quant.

memória, temperatura interna), relatórios de eventos de hardware e software, interface gráfica, etc

10 SERVIDOR 1.5TB Até 24 (vinte e quatro) servidores com grande capacidade de memória, gravação/leitura de dados e processamento

unitário 24

11 SERVIDOR 1.5TB e GPUs

Até 06 (seis) servidores com grande capacidade de memória, gravação e leitura e processamento

unitário 06

12 SERVIDORES NAS Até 16 (dezesseis) servidores de armazenamento baseados em tecnologia flash NVMe e serviço NAS, com sistema operacional SuSE Linux Enterprise Server

unitário 16

13 CLUSTER NAS JBOD Até 04 (quatro) conjuntos de 2 (dois) servidores de até 2U’s, conectados por duas vias SAS à uma gaveta (chassi) de discos compartilhada (JBOD – 4U) de pelo menos 60 discos, configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, que forneça um "throughput" de no mínimo 5GB/s, comprovados, através de NFS. Cada conjunto deverá prover no mínimo de 330 TB úteis com discos de pelo menos 6TB, 12Gb/s, 7200 rpm, tipo MDL, distribuídos em conjuntos de RAID 6 e particionados em "pools" através da solução gerenciada por software que forneça sistemas de arquivos acessados por NFS e desempenho exigido

par 08

14 CLUSTER NAS 03 (três) pares de servidores de 1U, com conectividade SAN para utilização de ativos de storage já existentes no INMET (NetAPP modelo 3270), configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, à serem exportados para através de NFS

par 03

15 NVMe Até 48 (quarenta e oito) unidades de armazenamento avulsas de estado sólido para instalação em slots PCIe, de alta intensidade de leitura e escrita

unitário 48

Page 67: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

4

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE

O Instituto Nacional de Meteorologia, desde 1999, possui um sistema de Previsão Numérica de Tempo (PNT) baseado no Modelo Brasileiro de Alta Resolução (MBAR), o qual é o resultado da adaptação às condições brasileiras do modelo hidrostático Alemão, High Resolusion Model (HRM) do Deutscher Wetterdienst (DWD). Esta ação teve início com a carta de intenções entre o INMET e o DWD da Alemanha. Faz parte deste sistema PNT, o pré-processamento que consiste no sistema de assimilação de dados 3DVAR, o processamento do MBAR e o pós-processamento que inclui a geração de saídas adequadas ao uso do programa de visualização da análise e prognósticos, e também, o cálculo das estatísticas para a verificação das previsões pontual e gradeada do modelo. O sistema PNT abrange ainda a visualização de produtos, armazenamento e controle de qualidade dos dados. Atualmente, gera previsões meteorológicas diárias às 00 UTC e 12 UTC para os domínios: América do Sul (AS), com resolução horizontal de 25 km e Brasil, com resolução de 7 km. O sistema PNT está instalado nos equipamentos do Centro Computacional de Alto Desempenho com redundância ativa para processamento e transmissão de dados. Com o avanço da ciência e da tecnologia, novos modelos foram desenvolvidos com resoluções mais refinadas e podem prever a ocorrência de fenômenos atmosféricos com melhor desempenho do que o observado pelos modelos hidrostáticos, melhorar a acurácia e trazer benefícios significativos para as previsões meteorológicas do INMET. O Consortium for Small-scale Modeling (COSMO) é um modelo não-hidrostático, com uma resolução espacial de 5 km cobrindo toda a área do Brasil e 2,8 km que será processado para algumas áreas específicas de interesse meteorológico, podendo contribuir para a melhoria da previsão de vários fenômenos não observados pelos modelos hidrostáticos. Os modelos numéricos são ferramentas importantes utilizadas pelos meteorologistas do INMET para elaborar previsões diárias para todo o Brasil. Um sistema PNT operacional que processa modelos em escala não-hidrostática (COSMO), possui resolução espacial necessária para capturar explicitamente movimentos em menor escala, de curta duração, eventos meteorológicos severos e sistemas de fluxo significativo, que estão relacionados com as escalas não-hidrostática do movimento. Com o objetivo de obter melhores resultados na previsão de tempo, um novo sistema de assimilação de dados, (baseado em uma análise variacional em 3 dimensões – 3Dvar), será implantado no INMET a fim de trabalhar em conjunto com o sistema PNT. A assimilação de dados nos modelos de previsão de tempo tem passado por modificações significativas nos últimos anos, com a inclusão de novos dados, modificações na metodologia de processamento e com o paralelismo do sistema. Essas mudanças trouxeram avanços significativos para a previsão numérica de tempo e creditaram confiabilidade na qualidade final do produto e permitiram a operação do sistema com baixo custo computacional. O método escolhido para o INMET permitirá um ajuste entre os valores previstos de precipitação e os dados observados durante o processo de assimilação. Para isso, o sistema assimilará dados das estações convencionais e automáticas do INMET, dados BUOY, dados SYNOP, dados TEMP e dados AMV. Essa assimilação proverá uma condição inicial da atmosfera mais próxima da realidade

Page 68: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

5

para o modelo de previsão numérica de tempo a fim de que este consiga um bom desempenho em prever o estado futuro da atmosfera e ofereça resultados mais precisos e confiáveis. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:

1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato; 2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato; 3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições

previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;

4. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;

5. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução dos fornecimentos e dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública;

6. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante;

7. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;

8. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;

9. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da Contratante, a que a Contratada tiver conhecimento;

10. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;

11. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização da Contratante;

12. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela Contratante sobre os fornecimentos e sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;

13. Elaborar e apresentar documentação técnica dos fornecimentos e serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela Contratante;

14. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados; 15. Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço, que eventualmente não

atendam aos requisitos deste Termo de Referência, ou por solicitação da Contratante devidamente justificada;

16. Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência;

CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:

1. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;

Page 69: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

6

2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

3. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;

4. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;

5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;

6. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;

7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no item CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA — DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA

A garantia da instalação e de funcionamento dos equipamentos deverá obedecer às seguintes condições: Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA garantirá o correto funcionamento da solução, equipamentos e sistemas durante o período de 60 (sessenta) meses a contar do aceite da solução emitido pelo INMET. Parágrafo Segundo: Durante o prazo de garantia de funcionamento especificado no item anterior, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica à solução, efetuando serviços de manutenção, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE; Parágrafo Terceiro: Durante esta garantia, a contratada deverá solucionar as questões, nos prazos máximos abaixo descritos:

− Garantia dos equipamentos e serviços por 03 (três) anos; − Atendimento via telefone ou on-site, conforme especificado na Condição de Garantia - Anexo VII; − Para isto, será de responsabilidade da contratada a aquisição dos eventuais serviços de garantia

estendida do fabricante, bem com a disponibilização de profissionais capacitados/certificados para o atendimento técnico.

Parágrafo Quarto: Pela criticidade deste dispositivo na rede do INMET, e conforme tempo de manutenção solicitado, a licitante deverá possuir e garantir em sua proposta o atendimento on-site, por técnico especialista. Deverá ser descrito na proposta da licitante a forma de atendimento, os profissionais alocados, os recursos de aparelhamento técnico e demais itens relevantes à garantia e prestação dos referidos serviços. Parágrafo Quinto: A licitante deverá informar em sua proposta, as condições de atendimento, a equipe técnica disponibilizada, funcionários da empresa, e todos os procedimentos para a abertura de chamados técnicos, incluindo números de telefones, fax, e-mail, celular, 0800, etc. Parágrafo Sexto: Entende-se por término de reparo da solução e da sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; Parágrafo Sétimo: Para execução da manutenção a CONTRATADA somente poderá desligar quaisquer equipamentos que estiverem ligados com prévia autorização da CONTRATANTE;

Page 70: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

7

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA deverá garantir que as “mídias” (disquetes, CDs, DVDs, etc) e equipamentos utilizados pelos seus técnicos estão livres de qualquer rotina alienígena (“vírus de computador”), voltada para a danificação ou degradação, de seus sistemas, e equipamentos. CLÁUSULA SEXTA – DO TREINAMENTO

Com o objetivo de capacitar servidores para o manuseio, instalação, configuração, administração e gerenciamento da solução objeto deste Contrato, a Contratada deverá, ministrar programa de capacitação e treinamento, conforme especificado do Termo de Referência, em data previamente agendada entre o INMET e a Contratada, em função da disponibilidade dos profissionais a serem treinados. Parágrafo Primeiro: Caberá ao Coordenador da CGMN/INMET designar os profissionais a serem treinados pela Contratada. Parágrafo Segundo: Os recursos operacionais necessários à realização dos treinamentos, como sala e equipamentos audiovisuais, serão fornecidos pelo Contratante, e os demais materiais a serem utilizados serão ofertados pela Contratada. Desde que não aja interrupção do fornecimento de energia, os equipamentos e sistemas instalados poderão ser utilizados para fins de treinamento.

Parágrafo Terceiro: As despesas com o instrutor, inclusive as relativas a transporte, estadia e alimentação, serão de responsabilidade da Contratada. Parágrafo Quarto: No treinamento será fornecido o as-built (em CD-ROM e em papel), os manuais de todos os sistemas e equipamentos.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Todos os serviços objeto deste Contrato tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, para serem concluídos, conforme cronograma de execução:

Fase Descrição Prazo em dias Responsabilidade 3 Entrega e instalação dos produtos Em até D + 90 Contratada

4 Implementação e testes Em até D + 120 INMET + Contratada

5 Treinamento e repasse de conhecimento Em até D + 150 Contratada 6 Documentação e Finalização do projeto Em até D + 180 Contratada

Onde: D = data de recebimento da Nota de Empenho para início dos serviços;

Parágrafo Primeiro: Os serviços, materiais e equipamentos serão recusados:

Page 71: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

8

a) quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes das solicitadas no Termo de Referência;

b) quando não corresponderem ao que fora apresentado ao Contratante a título de amostra, por meio de folders ou catálogos;

c) quando apresentarem qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação; d) quando não passarem nos testes de operação; e) quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes das constantes nos Anexos

deste Contrato e/ou na proposta comercial da Contratada ou documentos no momento da habilitação ao certame licitatório;

Parágrafo Segundo: O lote inteiro de peças ou partes ou equipamento será devolvido, se mais de 3% (três por cento) forem reprovados ou estiverem fora da especificação. Parágrafo Terceiro: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação. Parágrafo Quarto: Nos termos do art. 76 da Lei nº 8.666/93, o Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais.

CLÁUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por profissional designado para tal fim pelo Contratante.

Parágrafo Primeiro: O responsável pelo acompanhamento, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do responsável pela fiscalização, deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA NONA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários

consignados no Orçamento da União:

−−−− Programa de Trabalho Projeto/Atividade:20122036522720001 GAPINMET; −−−− Elemento de Despesa 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica e −−−− Elemento de Despesa 4490-52 – Material e Equipamento Permanente, −−−− Fonte 100, e/ou outros Projetos/Atividades que vierem a ser provisionados ao INMET para tal fim.

Parágrafo Único: Foram extraídas as seguintes Notas de Empenho:

−−−− Notas de Empenho nº 0XXXX −−−− Valor de R$ xxx (xxx).para atender as despesas oriundas desta contratação.

Page 72: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

9

CLÁUSULA DÉCIMA — DO PREÇO

Pela instalação, remanejamento, fornecimento equipamentos, sistemas e infra-estrutura, com o fornecimento de todo o material e treinamento necessário, objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada o total fixo e irreajustável de R$_____________( e x t e n s o).

Parágrafo Único: O preço a que se refere o caput desta Cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste Contrato, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, e já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 4 parcelas mensais, até o 10º (décimo) dia útil, a contar da data do atesto do documento de cobrança, devidamente protocolado no setor competente do Contratante. O atesto deverá ocorrer após a conclusão dos serviços referentes ao mês e respectivo recebimento provisório, conforme cronograma físico financeiro apresentado na proposta comercial integrante do presente Instrumento, e apresentação das respectivas cópias das notas fiscais dos fabricantes à Contratada dos materiais efetivamente instalados para simples comprovação dos valores dos materiais entregues. A parcela final, quanto da conclusão de todo o contrato, não poderá ser menor que 33% do valor total do contrato. A cada pagamento a contratada deverá apresentar Certificado de Regularidade da Previdência, Certificado de Regularidade do FGTS, Certificado de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. A validade dessa documentação poderá ser verificada através de consulta “on-line” ao SICAF. Parágrafo Primeiro: Havendo atraso no prazo final estipulado neste contrato, incidirão sobre o valor total do contrato multa de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo final e a sua efetiva entrega em perfeito funcionamento. Essa multa será descontada no pagamento final do contrato.

Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.

Parágrafo Quarto: Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

Parágrafo Quarto: Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.

Page 73: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

10

Parágrafo Quinto: Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ficará pendente o pagamento até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Contratante.

Parágrafo Sexto: O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Sétimo: O Contratante poderá realizar a glosa dos valores cobrados, na própria fatura, oficiando à Contratada sobre as razões da medida. Parágrafo Oitavo: A Contratada terá quinze dias, contados do conhecimento dos motivos que ensejaram a glosa, para contestar, fundamentadamente, os cálculos. Transcorrido esse prazo in albis, tornar-se-á inimpugnável a glosa.

Parágrafo Nono: Reconhecida pelo Contratante a improcedência da glosa, o valor deduzido será incluído, pela Contratada, na próxima fatura.

Parágrafo Décimo: No caso dos equipamentos e materiais que forem importados, a Administração reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar a 4ª (quarta) via da Guia de Importação ou documento fiscal que comprove a procedência relativa ao material objeto desta contratação, para as verificações que julgar necessárias, e a declaração do representante legal do fabricante do material importado que aquele produto está coberto pela garantia oferecida pelo fabricante ao mesmo no Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA GARANTIA

Objetivando garantir o fiel cumprimento deste Contrato, foi prestada pela Contratada garantia na modalidade de Carta Fiança, através do Seguro Garantia no valor de R$_____________________ (e x t e n s o) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, que terá o seu valor alterado caso haja redução ou aumento no quantitativo adquirido.

Parágrafo primeiro: Se o valor da garantia, ou parte dele, for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou em decorrência de penalidade imposta, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, obriga-se a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante. Parágrafo Segundo: Em caso de alteração do valor contratado, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro: Caso a Contratada não cumpra o disposto nos parágrafos anteriores dentro do prazo estipulado, ficará sujeita às penalidades contratuais cabíveis. Parágrafo Quarto: A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da Contratada, no prazo de até 7 (sete) dias consecutivos à extinção deste Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES

Page 74: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

11

O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, sujeitará a Contratada à multa diária de 0,03% sobre o valor total contratado por dia de atraso.

Parágrafo Primeiro: A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos equipamentos, componentes e sistemas, total ou parcial, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

Parágrafo Segundo: A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega/execução deverá ser encaminhada ao Contratante, até o vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação. Parágrafo Terceiro: Vencido o prazo proposto sem o fornecimento dos equipamentos/serviços, componentes e sistemas, total ou parcial, o Contratante oficiará à Contratada comunicando-lhe a data limite para adimplemento da obrigação. A partir desta data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o Parágrafo Quinto desta Cláusula.

Parágrafo Quarto: O fornecimento dos equipamentos/serviços, componentes e periféricos, até a data limite de que trata o Parágrafo anterior não isenta a Contratada da multa prevista no caput desta Cláusula. Parágrafo Quinto: A inexecução total ou parcial, por parte da Contratada, deste instrumento, poderá ensejar a rescisão contratual, a devolução dos valores já pagos, o cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado. Parágrafo Sexto: As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Contratante, pela Contratada, serão deduzidas de pleno direito de valores devidos ou recolhidas mediante Guia de Recolhimento da União – GRU ou abatida da Garantia Bancária deste Contrato ou por cheque nominal em favor do Contratante ou cobrados judicialmente. Parágrafo Sétimo: A Contratada inadimplente, que não tiver crédito a receber do Contratante, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no Parágrafo anterior.

Parágrafo Oitavo: A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impedem que o Contratante aplique à Contratada faltosa as demais sanções previstas nos artigos 7º da Lei nº 10.520/2002, 14, do Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 (advertência, suspensão temporária do direito de licitar, ou declaração de inidoneidade). Parágrafo Nono: A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Décimo: O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

Parágrafo Décimo Primeiro: Caso a Contratada deixe de apresentar garantia ou de complementar o valor da garantia principal, dentro do prazo estabelecido, o Contratante poderá aplicar penalidade correspondente a

Page 75: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

12

10% (dez por cento) sobre o valor da nova garantia ou do valor a ser complementado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO

O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente este Contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII e XVII, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único: Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante

disposto no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA

O presente Contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo seu término previsto 39 (trinta e nove) meses após a sua assinatura.

Parágrafo único: No prazo previsto no caput desta Cláusula estão computados os prazos para: fornecimento, instalação, configuração, ativação e testes e treinamento dos equipamentos e sistemas, que é de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos e a assistência técnica e garantia que é de 3 anos (36 meses). Encontra-se fora deste prazo o recebimento provisório que é de 10 (dez) dias corridos e o recebimento definitivo que é de 20 (vinte) dias corridos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito pelas partes o Foro no Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Brasília-DF, de de 2018.

De acordo, CONTRATANTE CONTRATADA

Page 76: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

13

Francisco de Assis Diniz Nome Diretor Cargo ________________________ ____________________________ Testemunha Testemunha

Page 77: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA COORDENAÇÃO-GERAL DE MODELAGEM NUMÉRICA – CGMN

ANEXO VII

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº ______________________

CONDIÇÕES DE GARANTIA

1. Manutenção e assistência técnica do tipo corretiva, compreendendo procedimentos destinados à recolocar em perfeito estado de operação os serviços e equipamentos tais como:

1.1. Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware, atualização da versão de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;

1.2. Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados:

1.3. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado;

1.4. A manutenção e assistência técnica corretiva serão realizadas sempre que solicitada pela Contratante por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa Contratada (ou a sua Credenciada) via telefone (com número do tipo “0800” caso a Central de Atendimento esteja fora de Brasília-DF), Internet, e-mail ou fac-símile;

1.5. No atendimento aos chamados técnicos abertos, deverá ser disponibilizado suporte personalizado por um técnico certificado designado;

1.6. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após confirmação de responsável da Contratante e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;

1.7. A prioridade de atendimento dos chamados será definida pela Contratante;

Page 78: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

2

1.8. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série e código do equipamento, anormalidade observada, Nome do responsável pela solicitação do serviço e Versão do software utilizada no hardware e Severidade do chamado (ver tabela abaixo para cada tipo de produto):

TABELA DE SEVERIDADE DE CHAMADO

Severidade Descrição Tempo de início de atendimento

1 – Urgente Serviço parado no ambiente de produção Em até 02 (duas) horas

2 – Muito Importante

Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção

Em até 04 (quatro) horas

3 – Importante Problemas contornáveis Em até 12 (doze) horas

4 – Informação Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros.

Em até 24 (vinte e quatro) horas

1.9. Todas as solicitações feitas pelo INMET deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços e ainda:

1.10. A Contratada após a realização dos serviços de garantia deverá apresentar um Relatório de Visita, contendo identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, as providências adotadas, detalhamento dos procedimentos realizados e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado por responsável do INMET e fará parte de uma base de conhecimento da Contratante;

1.11. O tempo do início efetivo de atendimento do chamado técnico deverá ser de acordo com a Tabela de Severidade de Chamado (ver tabela para cada tipo de produto), contado a partir da abertura do mesmo;

1.12. Em caso de necessidade e em qualquer classificação de severidade, a critério do INMET, deverá ser prestado atendimento “On-Site”. Os serviços “On-Site” deverão iniciar-se em no máximo 04 (quatro) horas após confirmação do INMET ou conforme agendamento a critério do órgão;

1.13. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado (ver tabela abaixo para qualquer tipo de produto), não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:

TABELA DE SOLUÇÃO DO CHAMADO Severidade Descrição Tempo de solução 1 – Urgente Serviço parado no ambiente de produção, incluindo

reposição de peça defeituosa Em até 04 (quatro) horas

2 – Muito Importante

Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção

Em até 8 (oito) horas

3 – Importante Problemas contornáveis Em até 24 (vinte e quatro) horas

4 – Informação Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros.

Em até 36 (trinta e seis) horas

1.14. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do INMET e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;

Page 79: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

3

1.15. O atendimento via telefone ou on site deverá ser efetuado por um Técnico Especialista Certificado da empresa vencedora;

1.16. Deverá ser disponibilizado um único número telefônico para abertura de chamados tanto para hardware quanto para software e sistema operacional;

1.17. Este serviço deve estar disponível para acionamento e atendimento no sistema 7 x 24 (sete dias na semana, vinte e quatro horas por dia).

2. Em caso de substituição de equipamento defeituoso, o equipamento substituto deve ser igual ou superior, do mesmo fabricante, em características técnicas;

3. A Contratante poderá utilizar os equipamentos em locais fora de suas dependências, sem prejuízo das condições de manutenção e suporte técnico previstas neste Termo de Referência, desde que:

3.1. Efetue comunicação prévia à Contratante da mudança dos novos locais de residência dos recursos;

3.2. Os novos locais de residência deverão ter instalações físicas dentro das normas e padrões específicas, e que tenham sido informadas previamente à Contratada, a qual decidirá por uma visita ao local para vistoria;

3.3. Caso os novos locais de residência estejam fora da localidade de Brasília-DF, a Contratada deverá informar os adicionais de custo nos valores dos serviços para atendimento, bem como dos tempos adicionais aos prazos de atendimento;

4. A Contratada deverá informar aos responsáveis da Contratante qualquer situação que possa ensejar em uso inadequado dos recursos:

4.1. A Contratada será eximida de despesas de manutenção e suporte técnico decorrentes uso inadequado dos recursos, desde que devidamente comprovadas;

5. O INMET reserva-se o direito de proceder à conexão ou instalação nos equipamentos de hardware e software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal fato não implique em danos materiais aos equipamentos, sem que isto constitua motivo para a Contratada se desobrigar da garantia de funcionamento prevista neste anexo.

6. A Contratada não poderá deixar de executar os serviços descritos neste anexo sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de interferência no respectivo equipamento ou dispositivo.

7. Para os serviços descritos neste anexo, o INMET permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da Contratada às instalações onde se encontrarem os equipamentos. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do INMET, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

8. Para a execução dos serviços descritos neste anexo, a Contratada somente poderá desativar o equipamento, com prévia autorização do INMET.

Page 80: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

4

9. A Contratada deverá substituir, em 36 (trinta e seis) horas, o produto utilizado na solução, já instalado, por um novo, igual ou superior, do mesmo fabricante, em características técnicas, sem ônus para o INMET, quando comprovados defeitos de fabricação do próprio ou de seus componentes, que comprometerem seu desempenho, nas seguintes hipóteses:

9.1. Caso ocorram 04 (quatro) ou mais defeitos que comprometam seu uso normal, dentro de qualquer intervalo de 30 (trinta) dias;

9.2. Caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento ultrapasse 80 (oitenta) horas, dentro de qualquer intervalo de 30 (trinta) dias;

Page 81: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA COORDENAÇÃO-GERAL DE MODELAGEM NUMÉRICA – CGMN

ANEXO VIII

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A UNIÃO, através do INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET, com Sede em Brasília/DF, sito ao Eixo Monumental Sul Via S-1, setor Sudoeste Econômico, em Brasília-DF, CEP 70680-900, inscrita no CNPJ sob o número 00.396.895/0010-16, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, neste ato representada pelo seu Diretor, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº XXX.XXX, expedida pela XXX/XX, e do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, nomeado pela Portaria nº XXX de XX/XX/XXXX, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ................................................................, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número .................../....-.., com sede ..........................., neste ato representada pelo(a) Senhor(a) .............................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ....................., expedida pela .............. e CPF nº ........................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº ____________________, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob nº. xx/2018, para contratação de empresa especializada em Tecnologia de Informação para fornecimento de Solução de Processamento Computacional de Alto Desempenho (High Performance Computing – HPC), em arquitetura de lâminas (blade system), incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, homologação, testes e treinamento, bem como garantia de 36 (trinta e seis) meses; de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e seus respectivos anexos, regido pelo Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000, pela Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 3931/2001, Decreto 6204/2006 e Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e legislação pertinente. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de:___/___/______

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada em Tecnologia de Informação para fornecimento de uma Solução (hardware e software) de Processamento Computacional de Alto Desempenho (High Performance Computing – HPC).

Page 82: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

2

A solução deverá ser apresentada em arquitetura de lâminas (blade system) e inclui a prestação de serviços de instalação, configuração, homologação, testes e treinamento na tecnologia destes produtos, bem como garantia de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e em seus respectivos anexos.

1.2 DETALHAMENTO DOS ITENS

Nº Item Especificação Un. Quant.

1 RACK Até 09 (nove) racks padrão 19" de 48U com infraestrutura elétrica de circuítos redundantes em conformidade com os equipamentos ofertados

unitário 09

2 SWITCH OPA Até 06 (seis) Switches de rede de alto desempenho de no mínimo 48 portas com velocidade mínima de 100 Gbps e latência abaixo de 200ns por porta, de tecnologia Intel Omni Path, preparados para instalação em topo de rack

unitário 06

3 GATEWAY Até 4 (quatro) servidores do tipo gateway, para interligação e integração dos ativos os existentes

unitário 04

4 SWITCH DE REDE Até 06 (seis) Switches de rede 1/10GbE de família de switches topo de rack (ToR) de alta densidade e baixa

unitário 06

5 LEAD CONTROLLER Até 05 (cinco) servidores Lead Controller, com funcionalidades para gerenciar os chassis, switches, blades, sistemas operacionais e configurações de cada nó

unitário 05

6 CHASSIS Até 15 (quinze) chassis com capacidade para instalação de – pelo menos – 24 blades

unitário 15

7 BLADES Até 45 (quarenta e cinco) conjuntos de 6 lâminas (blades) do tipo nó computacional de alto desempenho, destinados à cálculos intensivos, para instalação nos chassis descritos no item anterior (5.1.4.6)

seis unid. 45

8 SERVIDOR DE LOGIN Até 03 (três) servidores de LOGIN unitário 03

9 SERVIDOR DE ADMINISTRAÇÃO

Até 02 (dois) servidores para ADMINISTRAÇÃO do cluster, contendo todos os softwares de gerência necessários para acesso e controle de todos os nós individualmente ou em grupos selecionáveis que permita, ligar, desligar, reiniciar, fazer

unitário 02

Page 83: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

3

Nº Item Especificação Un. Quant.

nova instalação por deployment, retenção, acesso ao console, monitoramento de hardware pró-ativo (alarmes sobre problemas) dos componentes (coollers, processadores, discos, memória, temperatura interna), relatórios de eventos de hardware e software, interface gráfica, etc

10 SERVIDOR 1.5TB Até 24 (vinte e quatro) servidores com grande capacidade de memória, gravação/leitura de dados e processamento

unitário 24

11 SERVIDOR 1.5TB e GPUs

Até 06 (seis) servidores com grande capacidade de memória, gravação e leitura e processamento

unitário 06

12 SERVIDORES NAS Até 16 (dezesseis) servidores de armazenamento baseados em tecnologia flash NVMe e serviço NAS, com sistema operacional SuSE Linux Enterprise Server

unitário 16

13 CLUSTER NAS JBOD Até 04 (quatro) conjuntos de 2 (dois) servidores de até 2U’s, conectados por duas vias SAS à uma gaveta (chassi) de discos compartilhada (JBOD – 4U) de pelo menos 60 discos, configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, que forneça um "throughput" de no mínimo 5GB/s, comprovados, através de NFS. Cada conjunto deverá prover no mínimo de 330 TB úteis com discos de pelo menos 6TB, 12Gb/s, 7200 rpm, tipo MDL, distribuídos em conjuntos de RAID 6 e particionados em "pools" através da solução gerenciada por software que forneça sistemas de arquivos acessados por NFS e desempenho exigido

par 08

14 CLUSTER NAS 03 (três) pares de servidores de 1U, com conectividade SAN para utilização de ativos de storage já existentes no INMET (NetAPP modelo 3270), configurados em cluster de alta disponibilidade baseado em Sistema Operacional SuSE HA, sistemas de arquivos (file system) tipo ZFS ou OCFS2, à serem exportados para através de NFS

par 03

Page 84: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

4

Nº Item Especificação Un. Quant.

15 NVMe Até 48 (quarenta e oito) unidades de armazenamento avulsas de estado sólido para instalação em slots PCIe, de alta intensidade de leitura e escrita

unitário 48

1.3 - O Instituto Nacional de Meteorologia - INMET não se obriga a adquirir o item relacionado do licitante vencedor e nas quantidades indicadas no item 1.2, podendo até realizar licitação específica para aquisição do item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4}, da Lei 8.666/93, e art 7º do Decreto nº 3.931/01.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

2.1 - O edital do Pregão Eletrônico nº xx/2018, Termo de Referência, seus anexos e a proposta da empresa vencedora fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 3.1 – A beneficiária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata;

3.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre o Contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4.2 – Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 4.2.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata, deverão manifestar seu interesse junto a este Instituto Nacional de Meteorologia - INMET – órgão gerenciador – para que este indique o possível fornecedor e respectivo preço praticados. 4.2.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, e que seja observado, ainda, o prazo estabelecido no subitem 4.1 desta Ata.

Page 85: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

5

4.2.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 4.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo do prazo de garantia. 5.2 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item cotado; 6.2 – Excepcionalmente, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objeto de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido no Edital, poderão ser registrados outros preços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO MATERIAL E DA AMOSTRA. 7.1 A Contratada deverá obedecer às seguintes exigências:

a) A administração poderá solicitar amostra dos produtos ofertados para verificação dos critérios objetivos

(especificações) previstos neste Termo de Referência e será elaborado parecer informando sobre sua aceitação.

b) A amostra somente será exigida do licitante vencedor; c) Os produtos a serem fornecidos devem ser novos, de primeiro uso; d) Fornecer produtos de boa qualidade, que atenda as especificações e exigências do Termo de Referência e

anexos, sendo o prazo máximo para sua entrega e montagem em até 90 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho;

e) Os produtos acondicionados em caixas deverão informar a quantidade e o volume existente nas mesmas; e

f) O materiais seguirão, obrigatoriamente, as especificações mínimas descritas no Termo de Referência e anexos, desconsiderando quaisquer diferenças mencionadas em outros pontos do ambiente do Pregão Eletrônico, de modo que o desrespeito a esta orientação resultará na não-aceitação da proposta da empresa eventualmente primeira colocada no certame.

g) Será prestada através da Ata de Registro de Preços, que constituirá anexo do devido edital do certame, garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses a contar do recebimento definitivo dos produtos e serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Page 86: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

6

8.1 – Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, devendo ser promovidas as devidas negociações junto aos fornecedores. 8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado pelo mercado, o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o INMET poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que comprove a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 8.1.4 – Uma vez frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso, sendo convocados os demais fornecedores para igual oportunidade de negociação. 8.1.5 – Não havendo êxito nas negociações, o INMET (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 9.1.1 – Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; 9.1.2 – Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável; 9.1.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.1.4 – Tiver presentes razões de interesse público. 9.2 – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente deste Instituto Nacional de Meteorologia - INMET. 9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

Page 87: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

7

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será feito, por crédito em conta bancária, até o 30.° (trigésimo) dia útil após o atesto do responsável pelo recebimento dos produtos nos documentos hábeis de cobrança.

10.1.1 Para execução do pagamento de que trata o subitem 10.1, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET do Distrito Federal, CNPJ nº 00.396.895/0010-16, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. 10.1.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 10.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS 11.1 - Como critério de encargos moratórios, e quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 11.2 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 - inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na legislação específica, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

Page 88: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

8

12.1.1. Advertência que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas; 12.1.2. Multa de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades; 12.1.3. Multa de 0,05% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;

12.1.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;

12.1.4.1. No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações;

12.1.5. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;

12.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou do pagamento eventualmente devido pela Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;

12.3. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e aceito pela contratante; 12.4. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu projeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

12.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais;

12.6. A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1 Nos termos do Art. 67, § 1º da Lei 8.666/93, o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

Page 89: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

9

13.2 A fiscalização será exercida no interesse do INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 13.3 A Contratante se reserva o direito de rejeitar o material entregue, se em desacordo com os termos do Edital; e 13.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1 Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados; 14.2 Notificar a adjudicatária, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 14.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o recebimento objeto do contrato, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento; 14.4 Designar Fiscal para acompanhar a efetiva entrega do objeto desta licitação, fiscalizar o recebimento dos produtos e emitir relatório para aceitação definitiva ou não, a ser indicado pela Coordenação de Apoio Operacional do INMET, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, bem como atestar as notas fiscais/faturas achadas de acordo;

14.5 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;

14.6 Cumprir todas as demais obrigações previstas no edital e nos anexos; e

14.7 Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1 Responsabilizar-se integralmente pelos itens fornecidos, procedendo à substituição imediata dos itens defeituosos ou danificados; 15.2 Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes neste instrumento e no local indicado no Termo de Referência; 15.3 Responder por todos os ônus referentes à entrega do item cotado, tais como fretes, montagem, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados; 15.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

Page 90: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

10

15.5 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega e uso dos materiais, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 15.6 Obriga-se a entregar e implementar os produtos a que se refere o Edital, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados da data de recebimento da Nota de Empenho, em dia e horário de expediente, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Edital e Anexo, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição dos que venham a ser constatados pela Contratante não estarem em conformidade com as referidas especificações; 15.7 A Licitante vencedora deverá entregar os produtos e serviços no local a ser determinado pela Contratante e deverá implementá-lo em até 90 (trinta) dias corridos contados da emissão da nota de empenho; 15.8 Indicar, por escrito, um preposto, visando estabelecer contatos com a Contratante; e 15.9 Durante a garantia deverão ser substituídas, sem ônus para a INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA- INMET, as partes ou peças que apresentarem defeitos de fabricação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 16.1. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto 3.931/2001. 16.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos artigos 65 da Lei n.º 8.666/93 e 12 do Decreto n.º 3.931/2001. 16.3. Independentemente de solicitação a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado; 16.4. As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1 - A publicação da presente Ata na imprensa oficial será providenciada pelo órgão gerenciador INMET sendo condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – 18.1 As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de quaisquer outros, para dirimir dúvidas e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas com o presente instrumento. 18.2 E, por estarem justas e acertadas, depois de lidas e achadas conforme, assinam a presente Ata os representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias, para um só efeito.

Brasília/DF,___,___2018.

Page 91: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

Ministério da Agricultura,Agricultura,Agricultura,Agricultura, PecuáriaPecuáriaPecuáriaPecuária eeee AbastecimentoAbastecimentoAbastecimentoAbastecimento –––– MAPAMAPAMAPAMAPA

Instituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMETInstituto Nacional de Meteorologia INMET

2

Page 92: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA COORDENAÇÃO-GERAL DE MODELAGEM NUMÉRICA – CGMN

ANEXO IX

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° _____________________

MODELO DO TERMO DE VISTORIA TÉCNICA

TERMO DE VISTORIA TÉCNICA Certifico sob as penas da lei que a empresa____________________________________, inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ/MF sob o número _______________, com sede

na_______________________________, por intermédio de seu representante legal, do(a) Senhor(a)

_______________________________, portador da carteira de identidade número___________,

expedida pela__________________e do cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, sob o

número_____________________________ visitou as dependências do INSTITUTO NACIONAL

DE METEOROLOGIA - INMET, tomando conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços

objeto do Pregão Eletrônico nº. ___/_____, estando plenamente consciente da infraestrutura que tem

a disposição, das metodologias e das condições para a prestação dos serviços.

Brasília, DF, ____ de ____________ de ______. _______________________________________ Representante da Empresa _______________________________________ Representante do INMET

Page 93: EDITAL DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO - inmet.gov.br · de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA COORDENAÇÃO-GERAL DE MODELAGEM NUMÉRICA – CGMN

ANEXO X

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° _____________________

MODELO DO TERMO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA

A empresa ___________________________________, CNPJ _ __.___.___/_____-__, por

intermédio do(a) Senhor(a) ____________________________, indicado expressamente como seu

representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado através do Edital e seus Anexos,

dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº.

___/_____. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes.

Declaro que me foi dado acesso às dependências do INSTITUTO NACIONAL DE

METEOROLOGIA - INMET, através de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por

ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo

de Referência e Edital.

Brasília, DF, ____ de ____________ de ______. _______________________________________ Representante da Empresa _______________________________________ Representante do INMET