Processo Luiz Hugo

download Processo Luiz Hugo

of 3

Transcript of Processo Luiz Hugo

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CUIABA ESTADO DE MATO GROSSO.

LUIZ HUGO FERNANDES QUEIROZ , brasileiro, casado, jornalista, portador do RG n 1417677-7 SSP-MT, e inscrito no CPF n 004.176.721-79, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 10, casa 41, Bairro So Roque, nesta capital, por intermdio de seu advogado signatrio da presente, vem como devido respeito presena de Vossa Excelncia, interpor

AO DE RESTITUIO DE VALORES POR CANCELAMENTO CONTRATUAL C/C COM DANOS MORAIS.

Em desfavor de TANIA MARIA DE CAMPOS BELLUF, brasileira, portadora da cdula de identidade n 383820 SSP/MT, CPF: 353.636.303-68, residente e domiciliada Rua Quebec, n 130, bairro Jardim das Amricas, Cuiab MT; ESPAO ONIX, empresa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ 036.878.759/0001-19, situada na Avenida Alsios, lote 05 e 06, bairro Jardim Bom Clima, Cuiab MT, em decorrncia das justificativas de ordem ftica e de direito abaixo delineadas:

I - SNTESE FTICA

O reclamante contratou os servios da reclamada, conjuntamente com outros colegas de faculdade, para que esta realizasse o Baile de Formatura, bem como descerramento de placa, aula da saudade e colao de grau. Assim, conforme contrato anexo (doc. 01), ficou acordado o pagamento de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para cada formando, dividido em 7 (sete) parcelas de R$ 185,70 ( cento e oitentae cinco reais e setenta centavos), sendo que a 1 parcela foi paga em 13/07/2009, conforme comprovante anexo.(doc. 02) Ocorre que devido s indadimplncias de vrios alunos, no seria possivel realizar o evento. Ento, alguns alunos que ainda tinham interesse na realiao do Baile de Formatura, contatou a Sra. Tnia, que estipulou verbalmente o valor de R$ 1.850,00(hum e oitocentos e cinquenta reais), para realizao do mesmo.

O valor contrato de R$ 1.850,00 (hum e oitocentos e cinquenta reais), foi pago no dia 14/01/2010. Porm, diante informaes prestadas pelo preposto da empresa de que o baile no seria mais como ela houvera se comprometido, decidiu recuar e pleitear a devoluo do dinheiro. Desta feita, o reclamante entrou em contato com a reclamada para reaver os valores pagos, qual seja R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais), sendo o pedido negado por esta. Assim, aps vrias tentativas amigveis para reaver o montante pago, o reclamante entendeu por bem interpr a presente medida judicial para ser restitudo do montante pago, sendo que o servio no foi usufrudo.

II DO MRITO DA DECLARAO DE NULIDADE DE CLUSULA ABUSIVA E A CONSEQUENTE OBRIGAO RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELO RECLAMANTE. Resta evidenciado, Excelncia, que o pedido da reclamante plenamente possvel, haja vista que h grave desrespeito com o consumidor J QUE SEQUER A RECLAMADA TEVE QUALQUER DESPESA COM O RECLAMANTE. Trata-se inclusive de enriquecimento ilcito por parte da reclamadas, vez que este inclui no contrato DE ADESO firmado entre as partes, a seguinte clusula:

Penltima Clausula CANCELAMENTO DO EVENTO POR RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE - aps assinatura de projeto e contrato, em perodo de 05 dias, ser aplicada multa de 10% referente ao valor contrato, e em outros perodos no sero devolvidos valores j recebidos, independentemente de quais forem... Nesse desiderato, faz-se imperioso a decretao de nulidade da clusula supramencionada, por ser compulsria a aderncia do contratante perante a mesma e abusiva diante das normas consumeristas. Ocorre Nobre Julgador, que tal clusula, torna-se abusiva, haja vista que a reclamada nada quer restituir, e o contratante no concorreu com a resciso do contrato, sendo a CULPA EXCLUSIVAMENTE DAS RECLAMADAS.