Procons Como Func
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7/23/2019 Procons Como Func
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Recorrer ao rgo
uma sada quando as
tentativas de solucionar
o problema direto com a
empresa no do certo.Saiba qual o caminho
percorrido pela queixa
at chegar ao seu to
desejado fim
SERVIO DEFESA DO CONSUMIDOR
Uma cobrana indevida aqui, um servio mal
prestado ali. Para resolver esses e outros pro-
blemas, os consumidores tentam de tudo: tele-
fonam para o Servio de Atendimento ao Consumidor
(SAC); anotam protocolos; enviam e-mails, comprovan-
tes e cartas; falam com a ouvidoria. S que nem sempre
esse esforo tem o resultado esperado: s vezes, a empre-
sa no soluciona a questo. Quando isso acontece, o
jeito recorrer a outros meios. Um deles levar o caso
ao Procon, que foi criado para ser a ponte entre o con-
sumidor lesado e o fornecedor na esfera administrativa,
a fim de que a queixa tenha um desfecho positivo sem
que seja necessrio entrar na Justia, que pode levar
muito mais tempo para ser concludo.
O Procon uma entidade relativamente bem
conhecida e acionada pelos consumidores em
2012, foram atendidas mais de 2 milhes de
demandas em todo o pas, de acordo com
dados do Sistema Nacional de Informaes
de Defesa do Consumidor (Sindec), do
Ministrio da Justia, que rene e consoli-
da em nmeros os registros dos Procons
a ele integrados. Apesar disso, muita
gente no sabe muito bem como
funciona o atendimento do rgo,
nem quais caminhos a queixa
pode percorrer a partir de seu
registro. Por isso, preparamosessa matria para esclare-
cer as principais dvidas
sobre o funcionamento dos
Procons. Veja a seguir.
os Procons
FotosShutterstock
REVISTA DO IDEC Novembro 2013 31
Como funcionam
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7/23/2019 Procons Como Func
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SERVIO DEFESA DO CONSUMIDOR
32 Novembro 2013 REVISTA DO IDEC
Procons em nmeros
lH779Procons em todo o Brasil, dos quais 27so estaduais
e752municipais.
lDesse total,26unidades estaduais e230municipais esto
integradas ao Sindec.
lNo primeiro semestre deste ano, foram registrados 1.149.618
atendimentos no Sindec. Em 2012, foram2.031.289no total.
lNo ano passado,211.076casos viraram reclamao funda-
mentada (cerca de 10% do total);59,1%delas foram atendidas.
lQuase50%das reclamaes fundamentadas de 2012 foram
sobre problemas com produtos. O assunto mais reclamado foi aparelho
celular, com 12,3%dos casos.
Documentos necessrios: o consumi-
dor deve apresentar os seus documentospessoais de identificao, como CPF e RG,
e tudo o que comprove e potencialize a
sua queixa: contrato, recibo, fatura, pan-
fleto de oferta, protocolo de atendimento,
nota fiscal, termo de garantia etc.
Canais de atendimento:a reclamao
pode ser registrada pessoalmente em um
posto de atendimento do Procon e a dis-
tncia, por carta ou fax. Em geral, o e-mail
e o atendimento telefnico destinam-se
apenas a tirar dvidas de consumo. Mas
h casos, como o do Procon-SP, em que
o correio eletrnico pode ser usado pararegistrar a queixa, se o problema for de-
corrente de uma compra pela internet.
Quais assuntos so atendidos:o rgo
lida exclusivamente com problemas de
consumo: produtos, assuntos financeiros,
servios pblicos (como gua e energia
eltrica), servios privados (telecomuni-
caes e planos de sade, por exemplo),
habitao e alimentos. O Procon no aten-
de: questes trabalhistas, aluguel (quando
no envolve imobiliria), multa de trnsito,
impostos e aposentadoria.
1Como registraruma queixa:
1opasso: feito o registro, a queixa ser apurada. Para isso,
o Procon entra em contato com o fornecedor por telefone
para questionar sobre o problema apresentado pelo consu-
midor. Nessa etapa, o caso ainda no denominado como
reclamao, e sim como atendimento ou demanda.
2opasso:se o primeiro contato no for suficiente, o rgo
emite uma Carta de Informaes Preliminares (CIP) empre-
sa e d o prazo de 10 dias, contados a partir da data de seu
recebimento, para que ela responda demanda. Se a respos-ta for positiva, a queixa dada como encerrada.
3opasso:se o problema tambm no for solucionado
com a CIP, instaura-se, ento, um processo administrativo
e a demanda passa a ser chamada de reclamao funda-
mentada. O prazo para resposta de at 120 dias corridos
(quatro meses). Nesse perodo, conforme o caso, o rgo
pode convocar uma audincia presencial entre o consumidor
e o fornecedor para tentar um acordo ou, ainda, notificar
novamente a empresa para que ela apresente uma resposta
conclusiva sobre a reclamao.
De acordo com Leila Cordeiro, assessora tcnica do Pro-
con-SP, o que define se haver a convocao de audincia ou
uma nova notificao o histrico de conduta da empresa.Segundo ela, h fornecedores que no comparecem audi-
ncia quando so chamados. Assim, o mais eficaz na tentati-
va de resoluo encaminhar uma nova notificao.
2Etapas da reclamao:
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Nesse ponto, esgotam-se as possibilidades de atuao
do rgo para a resoluo do problema individual. Se mes-
mo aps todo esse caminho a reclamao no for resolvi-
da, resta ao consumidor entrar com uma ao na Justia.
Em geral, os problemas de consumo podem ser tratados no
Juizado Especial Cvel (JEC), que atende causas de at 40
salrios mnimos (at 20 salrios, no precisa de advogado
para ingressar com a ao).
4opasso: Registro no Sindec
A depender da resposta dada pelo fornecedor na tercei-
ra e ltima fase da intermediao do Procon, a reclamao
fundamentada ser registrada no Sindec como atendida
ou no atendida. Depois, esses dados so compilados no
Cadastro Nacional de Reclamaes Fundamentadas, que
anual. Em 2012, foram contabilizadas 211.076 reclamaes
fundamentadas (cerca de 10% do total de atendimentos).
Dessas, 59,9% foram atendidas pelos fornecedores; e 40,1%
chegaram ltima fase da intermediao sem resoluo.
Para o gerente tcnico do Idec, Carlos Thadeu de Oli-
veira, as empresas que, reiteradamente, no atendem os
consumidores, mesmo depois de toda a tramitao no Pro-
con, deveriam sofrer punio rigorosa, com multa e tam-
bm suspenso da comercializao dos servios ou at da
atividade da empresa, como prev o Cdigo de Defesa do
Consumidor. O Estado gasta dinheiro pblico para corrigir
uma falha ou um erro que deveria ter sido reparado pela
empresa por meio do contato com o seu SAC, ouvidoria,
loja ou qualquer outro canal, destaca.
REVISTA DO IDEC Novembro 2013 33
Atuao coletiva
Alm de intermediar a resoluo de proble-
mas individuais, os Procons tambm agem em
defesa dos consumidores coletivamente: os
rgos podem autuar e punir as empresas que
infringem o Cdigo de Defesa do Consumidor
(CDC) e, com isso, prejudicam diversos usurios.
Por isso, importante registrar queixas, tanto
de casos pessoais (que podem se juntar a outros
semelhantes e resultar numa autuao contra
o fornecedor), quanto tambm de prticas
abusivas que podem prejudicar os consumi-
dores em geral, como propaganda enganosa,
por exemplo. Nesses casos, os Procons podem
multar, suspender os servios ou a atividade das
empresas, impor contrapropaganda etc.
Em breve, os Procons podem ter seus poderes
reforados. Est em andamento no Congresso
um projeto de lei (PL 5196/2013), anunciado em
maro pela Presidncia da Repblica no mbito
do Plano Nacional de Defesa do Consumidor
(Plandec). Se for aprovado, os rgos sero mais
resolutivos, pois as sanes sero consideradas
ttulos executivos extrajudiciais e devero
ser aplicadas imediatamente. Alm disso, as
audincias de conciliao propostas na fase em
que a demanda vira reclamao fundamentada
podero ocorrer diretamente na Justia (nos
JECs, por exemplo).
As etapas podem variar um pouco de umrgo para outro. No Procon-SP, por exemplo,atualmente no mais realizado o contatopreliminar via telefone, substitudo pelaabertura direta de uma CIP eletrnica, a fim deagilizar o processo