Produtores de agua para produtores rurais

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PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE E DO AUMENTO DA QUANTIDADE DA ÁGUA DE RIOS E MANANCIAIS, ATRAVÉS DE INCENTIVOS FINANCEIROS AOS

PRODUTORES RURAIS − PROGRAMA DO PRODUTOR DE ÁGUA / ANA Henrique Marinho Leite Chaves1, Devanir G. dos Santos2 e Antônio Félix Domingues3

I. Introdução.

A diminuição da infiltração da água no solo e a erosão são processos altamente danosos no

âmbito da propriedade, gerando quedas de produtividade e degradação dos solos, com

conseqüências funestas fora da propriedade. No primeiro caso, há a redução das vazões mínimas

dos rios durante a estação seca, e no segundo, o assoreamento dos leitos e a degradação da

qualidade da água. Para enfrentar este problema, a Agência Nacional de Águas - ANA está

desenvolvendo um programa de “compra” dos benefícios ambientais gerados por práticas e manejos

conservacionistas, denominado Programa do Produtor de Água.

Trata-se um programa voluntário de melhoria da qualidade e da quantidade de água, dirigido

prioritariamente a bacias hidrográficas de importância estratégica para o País. Neste Programa,

pagamentos serão feitos aos produtores selecionados que, através de práticas e manejos

conservacionistas, contribuam para e melhoria das condições dos recursos hídricos superficiais,

segundo o conceito provedor-recebedor. Esses agentes podem ser produtores individuais,

associações de produtores e comitês de bacias, de áreas previamente selecionadas.

Não há restrições sobre práticas e manejos. Entretanto, os mesmos deverão aportar, de forma

comprovada, benefícios ambientais ao manancial de interesse. Estes benefícios incluem o

abatimento da sedimentação e o aumento da infiltração de água no solo.

Os pagamentos serão feitos após a implantação de um projeto específico, previamente

aprovado pela ANA (ou por entidade devidamente autorizada), e cobrirão total ou parcialmente (de

50-100%) os custos médios de referência da prática implantada, dependendo de sua eficiência.

A idéia subjacente, e que encontra amparo na legislação vigente, é de que quando um

usuário causa um prejuízo à bacia hidrográfica, seja reduzindo a disponibilidade de água, ao captá-

la para determinado uso, seja prejudicando sua qualidade, ao lançar efluentes em um corpo d’água,

esse usuário deverá pagar por esse uso, ora se determinado usuário, ao utilizar práticas adequadas e

ambientalmente sustentáveis ou mesmo, ao tratar adequadamente os resíduos de sua produção, traz

benefícios a bacia, sejam eles de maior disponibilidade de água ou de melhoria da qualidade dos

recursos disponíveis, é justo que ele receba um incentivo para continuar executando tais práticas.

II. Critérios de Performance do Programa

1 Eng.o. Agro., Ph.D., Superintendência de Conservação de Água e Solo /ANA. 2 Eng.º Agrº , M. Sc..Gerente, Superintendência de Conservação de Água e Solo /ANA. 3 Eng.o. Agro,, Superintendente de Conservação de Água e Solo / ANA.

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Num primeiro momento, pretende-se estabelecer incentivos somente para a manutenção de

práticas que contribuam para o aumento da disponibilidade de água, ou seja, aquelas práticas que ao

reduzir o escoamento superficial, permitam uma maior infiltração da água no solo, a redução da

erosão e, conseqüentemente, do assoreamento das nascentes e cursos d’água. Em etapas futuras do

projeto, serão contemplados também os aspectos qualitativos.

Preferencialmente, para que o programa seja auto-sustentável e possa perpetuar sem a

presença do poder público, o programa deve ser implantado naquelas bacias hidrográficas que

estejam organizadas em comitês e que tenham optado pela implementação do instrumento de

cobrança pelo uso da água.

Os critérios de elegibilidade do Programa incluem os relativos à prioridade da bacia,

(manancial de abastecimento público), e aqueles referentes à eficácia das práticas propostas

(redução de um mínimo de 10% do potencial de escoamento superficial e de 25% da perda de solo).

As tabelas 1 e 2 mostram as faixas de eficiência das práticas propostas e os respectivos valores de

referência para os benefícios gerados.

Tabela 1. Valores de Referência para o

Aumento de Infiltração

Indicador Faixa

E.I. (%) 10-20 21-30 > 30

VRI* (R$/ha) 30 45 60 * Máx. de 200 ha /produtor

Tabela 2. Valores de Referência para o

Abatimento de Erosão

Indicador Faixa

E.E. (%) 25-50 51-75 >75

VRE* (R$/ha) 30 45 60

Como se observa na Tabela 1, o aumento do percentual de água infiltrada (E.I., em %)

corresponde a um valor em R$ por hectare e são valores crescentes, ou seja, quanto maior a parcela

infiltrada mais R$ serão pagos por ha, o mesmo acontecendo com relação a eficiência na redução

dos processo erosivos (E.E %) da Tabela 2, quanto mais se reduz a erosão mais reais se recebe por

hectare. Esses procedimentos reforçam a tese de que os produtores devem passar a considerar a

água não somente como um insumo, mas, também, como um de seus produtos e o manejo adequado

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da água não deve mais ser considerada uma etapa independente do processo de produção agrícola,

mas deve fazer parte de um sistema integrado.

As etapas para a obtenção dos valores de referência (VRI e VRE) são:

1. Estimativa dos valores de CN e φ para os usos/manejos atual e proposto, das respectivas tabelas básicas (não incluídas);

2. Cálculo dos índices de eficiência de infiltração e erosão (E.I. e E.E.) (não apresentados)

3. Estimativa dos valores de referência individuais (VRI e VRE) e total (VRT), em função

de E.I. e E.E.

Se as práticas e manejos propostos aportarem ambos os benefícios, isto é, aumento de

infiltração e abatimento de erosão, os valores de referência individuais poderão ser somados (VRT=

VRI+VRE).

III. Exemplo:

Um produtor hipotético, participante do Programa, possui uma gleba de 100 ha de pastagem

degradada. Seu projeto visa recuperar a mesma, através da adoção do sistema de integração

lavoura/pecuária, e implantação de terraços. Os valores tabelados de coeficientes de escoamento

(CN) e erosão (φ) para as condições atual e proposta são apresentadas na tabela 3 a seguir:

Tabela 3. Valores de CN e φ para o exemplo hipotético Situação CN φ

Atual (pastagem degradada) 81 0,25

Proposta (pastagem recuperada, com terraços)

50 0,02

Aplicando-se as fórmulas [1] e [2] acima, teremos E.I.=100 (1− 50/81) = 38,2%, e E.E.= 100 (1−

0,02/0,25) = 92%. Transportando-se estas percentagens para as tabelas 1 e 2, obtemos valores

VRI= R$ 60/ha e VRE = 60/ha, com um valor total VRT = R$ 120/ha. Assim, o produtor hipotético

faria jus a um total de R$ 12.000,00, após a implantação da prática e do manejo.

IV. Conclusão

Bem manejada, a agricultura é uma das poucas atividades econômicas capaz de “produzir”

água de boa qualidade. A ANA espera que, com este Programa, os beneficiários da melhoria de

qualidade e da quantidade de água na bacia (empresas de saneamento, indústrias, municípios,

estados) possam co-financiá-lo. Assim, o Programa permitirá uma participação crescente de

produtores, gerando um círculo virtuoso em que todos (sociedade e meio ambiente) só têm a

ganhar. Entretanto, para atingir as metas do Programa, a participação efetiva da Extensão Rural é

imprescindível.