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Transcript of prof. EDGAR ABREU · apostila sempre atualizada e focada na prova. • Qualquer Dúvida que tenham,...

  • CPA-10

    Edio: Fevereiro/2016

    Professor Edgar [email protected]

    www.edgarabreu.com.br

    Projeto Grfico:Maurcio Paulini

    EDGARABREU

    prof.cursos

    prepara voc para CERTIFICAES

  • Professor Edgar Abreu mestrando em Economia pela UNISINOS RS, graduado em Matemtica Licenciatura pela PUC-RS, com especia-lizao em Educao a Distncia pelo SENAC-RS e especializao em Finanas pela UFRGS. Possui as certificaes da Anbima CPA-10 e CPA-20 e tambm a certificao de Agente Autnomo de Investimento, concedida pela ANCORD.

    Ministra cursos preparatrios para certificaes e concursos pblicos em Porto Alegre e em diversas cidades do Brasil.

    Ex-funcionrio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente trabalha como consultor de finanas pessoais e leciona nos cursos de preparao para certificaes da Anbima e cursos para concurso na empresa A Casa do Concurseiro.

    Voc pode entrar em contato com o Professor Edgar Abreu por e-mail e seguir as novidades e atualizaes no Facebook e no Twitter.

    Sobre o autor

  • Esta apostila foi elaborada pelo professor Edgar Abreu. A instituio ANBIMA no tem algum envolvimento ou responsabilidade com a elaborao e

    publicao deste material. o material mais focado para prova de Certificao da CPA 10 e o NICO material de qualida-

    de disponibilizado GRATUITAMENTE no Brasil.

    Porque um material to bom assim de graa?

    1. Quem estuda por uma apostila, possui tempo e disciplina para estudo, assim no necessita fazer um curso presencial.

    2. Esta a minha forma de ajudar as pessoas para contribuir com um mundo melhor.

    O custo deste material o pedido que fao para voc profissional do mercado em ajudar o pr-ximo com o que estiver ao seu alcance. Assim, certamente viveremos em um mundo melhor.

    Ao realizar sua prova e encontrar qualquer assunto ou questo que no esteja abordado de forma clara nesse material, por favor, envie um e-mail para o autor e ajude a manter nossa apostila sempre atualizada e focada na prova.

    Qualquer Dvida que tenham, pode tirar direto com o autor pelo e-mail [email protected]

    Muito sucesso em seus estudos!

    Sobre o material

  • 1. Sistema Financeiro Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9

    1.1 Funes bsicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9

    1.2 Estrutura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

    2. tica, Regulamentao e Anlise do Perfil do Investidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

    2. 1 Princpios ticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

    2.2 Cdigos de Regulao e Melhores Prticas da ANBIMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .22

    2.3 Preveno contra a Lavagem de Dinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .23

    2.4 tica na Venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .28

    2.5 Anlise do Perfil do Investidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .28

    3. Noes de Economia e Finanas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

    3.1 Conceitos Bsicos de Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

    3.2 Conceitos Bsicos de Finanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .35

    4. Princpios de Investimento: Conceitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .39

    4.1 Principais Fatores de Anlise de Investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .39

    4.2 Principais Riscos do Investidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

    4.3 Fatores Determinantes para Adequao dos Produtos de Investimento as Necessidades dos Investidores . . . 41

    5. Fundos de Investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .45

    5.1 Definies Legais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .45

    5.2 Dinmica de Aplicao e Resgate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .54

    5.3 Principais Caractersticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .54

    5.4 Poltica de Investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .55

    5.5 Carteira de Investimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .55

    5.6 Taxas de Administrao e Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .56

    5.7 Classificao CVM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .57

    5.8 Outros Fundos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

    5.9 Tributao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

    Sumrio

  • 6. Demais Produtos de Investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .65

    6.1 Aes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .65

    6.2 Ttulos de Crdito Imobilirio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .70

    6.3 CDB Certificado de Depsito Bancrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .72

    6.4 Debntures . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .73

    6.5 Notas Promissrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .74

    6.6 Ttulos Pblicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .75

    6.7 Caderneta de Poupana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .77

    6.8 Operaes Compromissadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .77

    Caderno de Exerccios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .79

    Questes Mdulo 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81

    Questes Mdulo 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .87

    Questes Mdulo 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .95

    Questes Mdulo 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

    Questes Mdulo 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113

    Questes Mdulo 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133

    Simulado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145

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    Mdulo I

    1. Sistema Financeiro Nacional

    Proporo: de 5% a 10%.

    1.1 Funes bsicas

    Comentrio:O objetivo do Sistema Financeiro facilitar a transferncia de recursos entre os agentes supe-ravitrios e os agentes deficitrios.

    O que esperar do Mdulo I Neste mdulo teremos no mnimo 3 questes de prova e no mximo 5 questes

    de prova;

    Este mdulo relativamente fcil, apenas decorar as funes dos principais rgos que regulamentam o mercado financeiro;

    A principal alterao com a mudana do edital, foi a incluso de novos cdigos de auto regulao da ANBIMA.

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    1.2 Estrutura

    Organograma

    CMNBACEN

    Instituies Financeiras

    Captadoras de Depsito Vista

    Sistema de Liquidao e

    Custdia

    Demais Instituies Financeiras

    CVMAuxiliares

    Financeiros

    Administra-dores de

    Recursos de terceiros

    Comentrio:

    1 Linha: rgo Normativo; 2 linha: Entidades Supervisoras; 3 linha: Operadores.

    Conselho Monetrio Nacional - CMN

    rgo Mximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE); Composio: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Oramento, Planeja-

    mento e Gesto e o Presidente do Banco Central.

    Principais competncias da CMN:

    Autorizar as emisses de Papel Moeda; Fixar as diretrizes e normas poltica cambial, inclusive quanto compra e venda de ouro; Disciplinar o Crdito em todas as modalidades; Limitar, sempre que necessrio, as taxas de juros, descontos, comisses entre outras; Determinar o Percentual de recolhimento de compulsrio; Regulamentar as operaes de redesconto; Regular a constituio, o funcionamento e a fiscalizao de todas as instituies financeiras

    que operam no Pas; Estabelecer medidas de preveno ou correo de desequilbrios econmicos.

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    CPA - 10 Mdulo I

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    Comentrio:Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN um rgo NORMATIVO assim no executa tarefas.

    Observaes: Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que tambm pode ser utilizado

    para funes do Banco Central do Brasil.

    Banco Central do Brasil Bacen

    Autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda; Diretoria colegiada composta de 9 membros (Presidente + 8 Diretores), todos nomeados

    pelo Presidente da Repblica. Sujeito aprovao no Senado; Principal rgo executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinaes do

    CMN; por meio do BC que o Governo intervm diretamente no sistema financeiro.

    Principais atribuies e competncias do BACEN

    Formular e executar as polticas monetrias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;

    Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional; Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante; Emitir papel-moeda; Receber os recolhimentos compulsrios dos bancos; Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituies financeiras, punindo-as, se for o caso; Controlar o fluxo de capitais estrangeiros; Exercer o controle do crdito.

    Comentrio:Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se que o BACEN quem faz cumprir todas as determinaes do CMN.

    Comisso de Valores Mobilirios CVM

    Entidade autrquica, vinculada ao governo atravs do Ministrio da Fazenda. O presidente e seus diretores so escolhidos diretamente pelo Presidente da Repblica;

    rgo normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de ttulos e valores mobilirios; Ttulos e Valores Mobilirios: aes, debntures, bnus de subscrio, e opes de compra

    e venda de mercadorias. (So ttulos que possuem Valor e tambm Mobilidade, pois po-dem ser negociados, por isso o nome Valores Mobilirios).

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    Objetivos da CVM

    Estimular investimentos no mercado acionrio; Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores; Proteger os titulares (investidores) contra a emisso fraudulenta, manipulao de preos e

    outros atos ilegais; Fiscalizar a emisso, o registro, a distribuio e a negociao dos ttulos emitidos pelas socie-

    dades annimas de capital aberto; Fortalecer o Mercado de Aes.

    Comentrio:A CVM o Bacen do mercado mobilirio (aes, debntures, fundos de investimento entre outros).

    CVM

    Acionista

    Fiscaliza

    ProtegeSAAberta

    BACEN

    Clientes

    Fiscaliza

    ProtegeBancos

    Dicas do Professor:Muitas questes de prova cobram dos alunos competncia de cada uma das autoridades monetrias. O problema que s vezes muito confuso e no final no sabemos quem autoriza emisso de papel moeda, quem fisca-liza fundos de investimento e etc.

    Para ajudar na resoluo destas questes, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo. Com isso irmos facilitar nosso estudo.

    Palavras-chave: CVM: Valores Mobilirios, Fundos de Investimento, Aes, Mercado de

    Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos. Bacen: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel

    moeda), Realizar, Receber. CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar

    (emisso papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar.

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    CPA - 10 Mdulo I

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    ANBIMA

    A ANBIMA - Associao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais a repre-sentante das instituies que atuam nos mercados financeiro e de capitais. A Associao repre-senta mais de 340 instituies, dentre bancos comerciais, mltiplos e de investimento, asset ma-nagements, corretoras, distribuidoras de valores mobilirios e consultores de investimento.

    Atuando como agente regulador privado, a ANBIMA criou e supervisiona o cumprimento das re-gras dos Cdigos de Regulao e Melhores Prticas, atuando conjunta e construtivamente com as instituies pblicas brasileiras para regular as atividades das entidades que atuam nos mercados financeiro e de capitais

    Cdigos de Regulao e Melhores Prticas

    Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores MobiliriosEstabelece as melhores prticas a serem adotadas pelo mercado (coordenadores de ofertas), quando de uma oferta pblica de valores mobilirios. Os principais documentos a serem anali-sados so os formulrio de informaes complementares da oferta; anncios legais e publici-dade; e carta de conforto (auditoria independente).

    Fundos de InvestimentoDelimita os princpios que a indstria de fundos de investimento (administradores e gestores) deve adotar, visando a aumentar a qualidade e a disponibilidade de informaes e a elevar os padres fiducirios.

    Programa de Certificao ContinuadaDetermina os princpios e regras que devem ser observados pelas instituies participantes e pelos profissionais que atuam no mercado financeiro, no que diz respeito a sua conduta no desempenho das atividades.

    Servios Qualificados ao Mercado de CapitaisDefine e regulamenta as atividades relacionadas ao servio de custdia, contabilidade e con-troladoria de ativos e passivos, determinando que as instituies observem um conjunto de exigncias mnimas superiores s exigidas pela legislao.

    Private Banking ao Mercado DomsticoDefine as atividades que caracterizam a prestao do servio de private banking no mercado brasileiro e estabelece requisitos mnimos a serem respeitados pelas instituies participantes que atuam neste segmento.

    Regulao e Melhores Prticas para Novo Mercado de Renda FixaEstabelece os princpios e normas que devem ser adotados nas emisses de ofertas de ttulos e valores mobilirios no ambiente do Novo Mercado de Renda Fixa. Objetivo deste cdigo de assegurar ao mercado de renda fixa privada menores custos de transao, mais transpa-rncia e liquidez e, consequentemente, a emisso de ativos com prazos mais longos.

    Regulao e Melhores Prticas para o Mercado AbertoContm os princpios e as regras que devem ser observados pelas instituies associadas e aderentes no exerccio de suas atividades de estruturao e negociao de ativos e instrumen-tos financeiros nos mercados de renda fixa e derivativos de balco. O objetivo do estabelecer parmetros pelos quais as atividades das Instituies Participantes, relacionadas negociao

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    de produtos financeiros, devem se orientar, com a finalidade de: propiciar a transparncia no desempenho de tais atividades; promover a padronizao de prticas e processos; promover credibilidade e adequado funcionamento; e manter os mais elevados padres ticos e consa-grar a institucionalizao de prticas equitativas.

    Regulao e Melhores Prticas para Gesto de Patrimnio Financeiro no Mercado DomsticoDefine e regulamenta a Atividade de Gesto de Patrimnio Financeiro, estabelecendo os re-quisitos mnimos a serem respeitados pelas instituies participantes que atuam neste seg-mento. O objetivo deste Cdigo estabelecer, para as Instituies Participantes, os parme-tros relativos Atividade de Gesto de Patrimnio Financeiro, com as seguintes finalidades: manter os mais elevados padres ticos e de qualidade no desenvolvimento e prtica da Ati-vidade de Gesto de Patrimnio Financeiro; manter a transparncia no relacionamento com os Investidores; e exigir dos profissionais envolvidos na Atividade de Gesto de Patrimnio Fi-nanceiro qualificao mnima necessria para o exerccio da referida atividade de acordo com os padres estabelecidos pelo Cdigo.

    Negociao de Instrumentos FinanceirosContm os princpios e as regras que devem ser observados pelas instituies associadas e aderentes no exerccio da atividade de negociao de ttulos e valores mobilirios de renda fixa, bem como da realizao de operaes estruturadas e com base em derivativos.

    Bancos Mltiplos

    Os bancos mltiplos surgiram a fim de racionalizar a administrao das instituies financeiras.

    Carteiras de um banco mltiplo

    Comercial (MONETRIA); De Investimentos; De Crdito Imobilirio; De Crdito, Financiamento e Investimento (Financeiras); De Desenvolvimento; De Arrendamento Mercantil (Leasing).

    Para configurar a existncia do banco mltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.

    Um banco mltiplo deve ser constitudo com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um nico balano.

    Comentrio:Os bancos mltiplos com carteira comercial so considerados instituies monetrias.

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    CPA - 10 Mdulo I

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    Bancos Comerciais

    So a base do sistema monetrio.

    So intermedirios financeiros que recebem recursos de quem tem (captao) e os distribuem atravs do crdito seletivo a quem necessita de recursos (aplicao), criando moeda atravs do efeito multiplicador do crdito. (Instituio Monetria)

    O objetivo fornecer crdito de curto e mdio prazos para pessoas fsicas, comrcio, indstria e empresas prestadoras de servios.

    Captao de Recursos

    Depsitos vista : conta corrente; Depsitos a prazo : CDB, RDB; Recursos de Instituies financeiras oficiais; Recursos externos; Prestao de servios : cobrana bancria, arrecadao e tarifas e tributos pblicos, etc.

    Aplicao de Recursos

    Desconto de Ttulos; Abertura de Crdito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; Operaes de Crdito Rural, Cmbio e Comrcio internacional.

    Comentrio:Para diminuir a criao de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depsito Compulsrio.

    Bancos de Investimento

    So instituies criadas para conceder crditos de mdio e longo prazo para as empresas.Devem adotar em sua denominao social a expresso Banco de Investimento.

    Tipos de Crdito

    Podem manter contas correntes, desde que essas contas no sejam remuneradas e no movi-mentveis por cheques (resoluo 2.624);

    Administrao de fundos de investimentos; Abertura de capital e na subscrio de novas aes de uma empresa (IPO e underwriting); Capital de Giro; Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto; Captam recursos atravs de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.

    Comentrio:Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais torna-se importante a presena dos bancos de Investimento.

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    prepara voc para CERTIFICAES

    Bolsa: BM&FBOVESPA

    Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F S.A., listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comisso de Valores Mobilirios (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008.

    A negociao das aes de sua emisso em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano.

    A bolsa opera um elenco completo de negcios com aes, derivativos, commodities, balco e operaes estruturadas.

    As negociaes se do em prego eletrnico (Bovespa), e via internet, com facilidades de homebroker.

    A nova companhia lder na Amrica Latina nos segmentos de aes e derivativos, com parti-cipao de aproximadamente 80% do volume mdio dirio negociado com aes e mais de US$ 67 bilhes de negcios dirios no mercado futuro.

    Sociedades Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios

    Principais Funes

    Constitudas sob a forma de S.A, dependem da autorizao do CVM para funcionar; Tpicas do mercado acionrio, operando na compra, venda e distribuio de ttulos e valores

    mobilirios; Operam nas bolsas de valores e de mercadorias; Os investidores no operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta na

    corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrana de comisso (tambm chamada de corretagem, de onde obtm seus ganhos);

    Uma corretora pode atuar tambm por conta prpria; Tm a funo de dar maior liquidez e segurana ao mercado acionrio; Podem Administrar fundos e clubes de Investimento; Podem Intermediar operaes de Cmbio; Podem praticar operaes de compra e venda de metais preciosos, por conta prpria e de

    terceiros.

    Comentrio:Graas aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvncia e de liquidez so minimizados, pois se no existissem esses limi-tes poderiam quebrar o sistema mobilirio, haja vista que a liquidao financeira no merca-do acionrio se d sempre em D+3.

    Sociedades Distribuidoras de Ttulos e Valores Mobilirios

    Principais Funes

    O que faz uma Distribuidora?Como instituio auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar ope-raes com Ttulos e valores mobilirios. Por exemplo: papis de Renda Fixa, Aes, Debntu-

  • 17

    CPA - 10 Mdulo I

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    res, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediao em Bolsa de Mercadorias.

    No existe mais diferena na rea de atuao entre as CTVM e as DTVM desde a deciso con-junta abaixo.

    DECISO CONJUNTA (BACEN E CVM N17) 02/03/2009:

    As sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios ficam autorizadas a operar direta-mente nos ambientes e sistemas de negociao dos mercados organizados de bolsa de valores.

    Sistemas e Cmaras de Liquidao e Custdia (Clearing)

    Atribuies e Benefcios para o Investidor

    Principal objetivo de uma clearing house:

    Mitigar o risco de liquidao.

    Principais clearing house

    SELIC: Ttulos Pblicos Federais (LFT, LTN e NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F); CETIP: Cmara de custdia e liquidao Cetip (Balco Organizado de Ativos e Derivativos):

    Principais ttulos e contratos custodiados no Cetip (CDB, Swap, Debntures, LCI, NP, Cotas de Fundos, Letras Financeiras);

    BM&FBOVESPA - Cmara de Aes (Antiga CBLC): Operaes realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA, Segmento Bovespa ( vista, derivativos, balco organizado e renda fixa privada).

    Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB

    Sistema de Pagamentos o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para transferir recursos e liquidar operaes financeiras entre empresas, governos e pessoas fsicas.

    Anteriormente (at abril/2002): alto risco SISTMICO, devido a:

    No existncia de tratamento diferenciado para transferncia de valores elevados; O acerto das contas dos bancos s se procedia no dia seguinte; Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema,

    sempre que um fato acontecia. Surgimento da TED (Transferncia Eletrnica Disponvel), como alternativa para a transfern-

    cia, com liquidao no mesmo dia, de valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00; Proibio da emisso de DOCs de valores iguais ou superiores a R$ 4.999,99

    A criao do SPB trouxe ao sistema financeiro mais segurana, mais agilidade e uma reduo do risco sistmico.

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    Mdulo II

    2. tica, Regulamentao e Anlise do Perfil do Investidor

    Proporo: de 10% a 15%.

    2. 1 Princpios ticos

    Comentrio:Os padres ticos cobrados na prova de certificao CPA 10 so os mesmos exigidos na prova de certificao IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificao Profissional).

    CFP: Certificao Certified Financial Planner.

    Princpio de Integridade

    Um Profissional CFP deve oferecer e proporcionar servios profissionais com integridade e devem ser considerados por seus clientes como merecedores de total confiana. A principal fonte desta confiana a integridade pessoal do Profissional CFP. Ao decidir o que correto e justo, um Profis-sional CFP deve atuar com integridade como condio essencial.

    Integridade pressupe honestidade e sinceridade que no devem estar subordinadas a ganhos e vantagens pessoais. Dentro do princpio da integridade, pode haver certa condescendncia com relao ao erro inocente e diferena legtima de opinio; mas a integridade no pode coexistir com o dolo ou subordinao dos prprios princpios.

    A integridade requer que um Profissional CFP observe no apenas o contedo, mas tambm, e fundamentalmente, o esprito deste Cdigo.

    O que esperar do Mdulo II Este mdulo teremos no mnimo 5 questes de prova e no mximo 7 questes de

    prova;

    Este mdulo o mais fcil de todos cobrados na prova. Aqui sero cobradas questes relacionadas a tica, lavagem de dinheiro e regulao ANBIMA;

    Cuidado para as alteraes na legislao de Lavagem de Dinheiro e incluso de novos princpios ticos.

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    Princpio de Objetividade

    Um Profissional CFP deve ser objetivo na prestao de servios profissionais aos clientes. Objetivi-dade requer honestidade intelectual e imparcialidade.

    Trata-se de uma qualidade essencial a qualquer profissional. Independente do servio particular prestado ou da competncia com que um Profissional CFP trabalhe, esse deve proteger a inte-gridade do seu trabalho, manter sua objetividade e evitar que a subordinao de seu julgamento viole este Cdigo.

    Princpio de Competncia

    Um Profissional CFP deve prestar servios aos clientes de maneira competente e manter os neces-srios conhecimentos e habilidades para continuar a faz-lo nas reas em que estiver envolvido. S competente aquele que atinge e mantm um nvel adequado de conhecimento e habilidade, aplicando-os na prestao de servios aos clientes.

    Competncia inclui, tambm, a sabedoria para reconhecer as suas limitaes e as situaes em que a consulta a, ou o encaminhamento para, outro Profissional CFP for apropriada. Um Profis-sional CFP, em virtude de ter conquistado uma certificao CFP, considerado qualificado para praticar planejamento financeiro.

    Entretanto, alm de assimilar o conhecimento bsico exigido e de adquirir a necessria experin-cia para a certificao, um Profissional CFP deve firmar um compromisso de continuao de apren-dizagem e aperfeioamento profissional.

    Princpio de Confidencialidade

    Um Profissional CFP no deve revelar nenhuma informao confidencial do cliente sem o seu es-pecfico consentimento, a menos que em resposta a qualquer procedimento judicial, inclusive, mas no limitado a defender-se contra acusaes de m prtica de sua parte e/ou em relao a uma disputa civil entre o Profissional CFP e o cliente.

    Um cliente, ao buscar os servios de um Profissional CFP, pode estar interessado em criar um rela-cionamento de confiana pessoal com o Profissional CFP. Este tipo de relacionamento s pode ser criado tendo como base o entendimento de que as informaes fornecidas ao Profissional CFP e/ou outras informaes sero confidenciais. Para prestar os servios eficientemente e proteger a privacidade do cliente, o Profissional CFP deve salvaguardar a confidencialidade das informaes e o escopo de seu relacionamento com os clientes finais.

    Princpio da Conduta Profissional

    A conduta profissional exige comportar-se com dignidade, agindo com respeito para com os clien-tes e outros profissionais, em conformidade com as regras, regulamentaes e os requisitos pro-fissionais adequados.

    A conduta profissional requer tambm que o planejador financeiro CFP aprimore e mantenha a imagem pblica das Marcas, do Profissional CFP e o compromisso destes em bem servir.

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    CPA - 10 Mdulo II

    Princpio da Probidade

    Ser justo e imparcial nos relacionamentos profissionais.

    A probidade exige de o Profissional manter com os clientes uma relao profissional ntegra, reve-lando e gerenciando possveis conflitos de interesse. Envolve compatibilizar os prprios sentimen-tos, preconceitos e desejos, de forma a alcanar um equilbrio entre os interesses conflitantes. A probidade tratar os outros da mesma maneira que gostaramos de ser tratado.

    Princpio da Diligncia

    Fornecer servios profissionais de forma diligente.

    A diligncia exige do planejador financeiro atender aos compromissos profissionais com zelo, de-dicao e rigor, cuidando adequadamente do planejamento e execuo de servios profissionais nas condies acordadas.

    No quadro abaixo voc ter um resumo dos princpios ticos e principais regras:

    Princpio Principais Conceitos Principais Regras

    Integridade - Agir com honestidade, iseno e transparncia

    - No fornecer informaes falsas ou enganosas;- No omitir benefcios gerados em proveito prprio;- Exercer julgamento adequado e prudente ao oferecer e prestar servio

    Objetividade

    - Fornecer servios profissionais de forma objetiva;- Ser imparcial

    - Agir de acordo com os objetivos do cliente;- Comunicar todos os fatos relevantes;- Fazer com que o cliente entenda as recomendaes.

    Probidade

    - Ser justo e imparcial no relacionamento profissional;- Revelar e gerenciar os conflitos de interesse.

    - Segregar o patrimnio e interesses do cliente daqueles do profissional e da instituio que o profissional trabalha

    Conduta Profissional

    - Agir com postura exemplar;- Imagem pblica da marca

    - No emprestar ou tomar dinheiro emprestado;- Observar a lei, regras e cdigos;- Uso da marca conforme regras.

    Competncia

    - Manter-se atualizado acerca de conhecimentos para o desenvolvimento da atividade profissional

    - Assessorar o cliente apenas na rea que tem competncia;- Educao continuada

    Confidencialidade - Proteger as informaes confidenciais do cliente

    - Agir com prudncia para proteger dados do cliente;- Exceo so processos legais

    Diligncia - Execuo dos servios nas condies acordadas;

    - Fornecer servios respeitando o objetivo e o prazo acordados;- Supervisionar ou direcionar de forma prudente e responsvel qualquer subordinado ou terceiro;- Identificar e manter atualizado os dados sobre todos os ativos e bens dos clientes.

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    2.2 Cdigos de Regulao e Melhores Prticas da ANBIMA

    Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para os Fundos de Investimentos

    Objetivo

    Estabelecer parmetros pelos quais as atividades das Instituies Participantes, relacionadas constituio e funcionamento de fundos de investimento (Fundos de Investimento), devem se orientar, visando, principalmente, a estabelecer:

    I. a concorrncia leal;II. a padronizao de seus procedimentos;III. a maior qualidade e disponibilidade de informaes sobre Fundos de Investimento, especial-

    mente por meio do envio de dados pelas Instituies Participantes ANBIMA;IV. a elevao dos padres fiducirios e a promoo das melhores prticas do mercado.

    O presente Cdigo no se sobrepe legislao e regulamentao vigentes, ainda que venham a ser editadas normas, aps o incio de sua vigncia, que sejam contrrias s disposies ora tra-zidas. Caso haja contradio entre regras estabelecidas neste Cdigo e normas legais ou regu-lamentares, a respectiva disposio deste Cdigo dever ser desconsiderada, sem prejuzo das demais regras neste contidas.

    Para o registro dos Fundos de Investimento na ANBIMA, deve ser encaminhado pedido especfico acompanhado dos seguintes documentos:

    I. formulrio de informaes complementares do Fundo de Investimento, quando for o caso; II. regulamento do Fundo de Investimento (Regulamento);III. comprovante de pagamento da taxa de registro;IV. formulrio de cadastro.

    Marcao a Mercado

    A MaM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorizao e clculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos respectivos preos negociados no mercado em casos de ativos lquidos ou, quando este preo no observvel, por uma estimativa adequada de preo que o ativo teria em uma eventual negociao feita no mercado.

    A MaM tem como principal objetivo evitar a transferncia de riqueza entre os cotistas dos Fun-dos de Investimento, alm de dar maior transparncia aos riscos embutidos nas posies, uma vez que as oscilaes de mercado dos preos dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, esta-ro refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas performances.

    expressamente vedada:

    Divulgao, em qualquer meio, de qualificao, premiao, ttulo ou anlise que utilize dados de menos de 12 (doze) meses;

    Divulgao de rentabilidade do fundo com menos de 6 meses de registro na CVM; Divulgao de comparao entre Fundos que tenham classificao ANBIMA diferentes, sem

    qualific-los e sem apresentar justificativa consistente para a comparao.

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    CPA - 10 Mdulo II

    Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para o Programa de Certificao Continuada

    O objetivo do presente Cdigo de Regulao e Melhores Prticas (Cdigo) estabelecer princ-pios e regras que devero ser observados pelas Instituies Participantes abaixo definidas e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais, buscando a permanente elevao de sua capacitao tcnica, bem como a observncia de padres de conduta no desempenho de suas respectivas atividades.

    A observncia dos princpios e regras deste Cdigo ser obrigatria para as Instituies Participan-tes, assim entendidas as instituies filiadas ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, bem como as instituies que, embora no associadas, expres-samente aderirem a este Cdigo mediante a assinatura do competente termo de adeso

    A CPA-10 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercializao e distribuio de produtos de investimento diretamente junto ao pblico investidor em agncias bancrias, bem como de atendimento ao pblico investidor em centrais de atendimento.

    A CPA-20 se destina a certificar Profissionais das Instituies Participantes que atuam na prospec-o, e venda de produtos de investimento ou / e na manuteno de carteira de investimentos de clientes pessoas fsicas ou jurdicas, atendidas nos segmentos Varejo Alta Renda, Private Banking, Corporate e Investidores Institucionais.

    2.3 Preveno contra a Lavagem de Dinheiro

    Lavagem de dinheiro o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos atravs de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal.

    Para disfarar os lucros ilcitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associao direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas vrias movimentaes para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilizao do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado limpo.

    H mais de 20 anos percebeu-se a necessidade da adoo de um esforo internacional conjunto para combater a lavagem de dinheiro, envolvendo no s os Governos dos diversos pases, mas tambm o setor privado, especialmente o sistema financeiro. Mais recentemente, os atentados terroristas em diversas partes do mundo revigoraram a necessidade desse esforo global com o objetivo de buscar a eliminao das fontes de financiamento ao terrorismo.

    Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas trs etapas independentes que, com frequncia, ocorrem simultaneamente.

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    Crimes Antecedentes de Lavagem de Dinheiro

    Foi revogado pela nova lei de Lavagem de Dinheiro, hoje caracteriza-se como crimes de lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, origem, localizao, disposio, movimentao ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrao penal. Tambm esto sujeitos a mesma pena (multa + recluso de 3 a 10 anos) aqueles que ocultar ou dissimular a utilizao de bens, direitos ou valores provenientes de infrao penal:

    I. os converte em ativos lcitos;II. os adquire, recebe, troca, negocia, d ou recebe em garantia, guarda, tem em depsito, movi-

    menta ou transfere;III. importa ou exporta bens com valores no correspondentes aos verdadeiros.

    Pena

    Recluso de trs a dez anos e multaIncorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilizao de bens, direitos ou valo-res provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:

    I. os converte em ativos lcitos;II. os adquire, recebe, troca, negocia, d ou recebe em garantia, guarda, tem em depsito,

    movimenta ou transfere;III. importa ou exporta bens com valores no correspondentes aos verdadeiros.

    Importante!Pena ser reduzida de um a dois teros e comear a ser cumprida em regime aberto, poden-do o juiz deixar de aplic-la ou substitu-la por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partcipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam apurao das infraes penais e de sua autoria ou localizao dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    A pena ser aumentada de um a dois teros, se os crimes definidos na lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermdio de organizao criminosa.

    A multa pecuniria, aplicada pelo COAF, ser varivel no superior:

    a) ao dobro do valor da operao; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realizao da

    operao; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhes de reais).

    Principais operaes que so indcios de Crimes de Lavagem de Dinheiro

    aumentos substanciais no volume de depsitos de qualquer pessoa fsica ou jurdica, sem cau-sa aparente, em especial se tais depsitos so posteriormente transferidos, dentro de curto perodo de tempo, a destino anteriormente no relacionado com o cliente;

    troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor; proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa;

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    CPA - 10 Mdulo II

    compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propsito claro;

    movimentao de recursos em praas localizadas em fronteiras; movimentao de recursos incompatvel com o patrimnio, a atividade econmica ou a ocu-

    pao profissional e a capacidade financeira presumida do cliente; numerosas contas com vistas ao acolhimento de depsitos em nome de um mesmo cliente,

    cujos valores, somados,resultem em quantia significativa; abertura de conta em agencia bancaria localizada em estao de passageiros - aeroporto, ro-

    doviria ou porto - internacional ou pontos de atrao turstica, salvo se por proprietrio, s-cio ou empregado de empresa regularmente instalada nesses locais;

    utilizao de carto de credito em valor no compatvel com a capacidade financeira do usurio.

    Fases da Lavagem do Dinheiro

    1. Colocao a primeira etapa do processo a co-locao do dinheiro no sistema econmico. Ob-jetivando ocultar sua origem, o criminoso procu-ra movimentar o dinheiro em pases com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal.

    A colocao se efetua por meio de:

    depsitos; compra de instrumentos negociveis; compra de bens.

    Para dificultar a identificao da procedncia do di-nheiro, os criminosos aplicam tcnicas sofisticadas e cada vez mais dinmicas, tais como:

    fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro; utilizao de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espcie.

    Para dificultar a identificao da procedncia do dinheiro, os criminosos aplicam tcnicas sofistica-das e cada vez mais dinmicas, tais como:

    fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro; utilizao de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espcie.

    2. Ocultao a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contbil dos recursos ilcitos. O objetivo quebrar a cadeia de evidncias ante a possibilidade da realizao de investigaes sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam moviment-lo de forma eletrnica, transferindo os ativos para contas annimas preferencialmente, em pases ampa-rados por lei de sigilo bancrio ou realizando depsitos em contas fantasmas.

    3. Integrao nesta ltima etapa, os ativos so incorporados formalmente ao sistema econ-mico. As organizaes criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades podendo tais sociedades prestarem servios entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fcil legitimar o dinheiro ilegal.

    PARASO

    Fase 2: OcultaoFase 1: Colocao

    Fase 3: Integrao

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    Exemplo RealO caso de Franklin Jurado (EUA, 1990-1996) ilustra o que seria um ciclo clssico de lavagem de dinheiro. Economista colombiano formado em Harvard, Jurado coordenou a lavagem de cerca de US$ 36 milhes em lucros obtidos por Jos Santacruz Londono com o comrcio ilegal de drogas.

    O depsito inicial (colocao) - o estgio mais arriscado, pois o dinheiro ainda est prximo de suas origens - foi feito no Panam. Durante um perodo de trs anos, Jurado transferiu dla-res de bancos panamenhos para mais de 100 contas diferentes em 68 bancos de nove pases, mantendo os saldos abaixo de US$10 mil para evitar investigaes.

    Os fundos foram novamente transferidos, dessa vez para contas na Europa, de maneira a obs-curecer a nacionalidade dos correntistas originais, e, ento, transferidos para empresas de fachada (ocultao).

    Finalmente, os fundos votaram Colmbia por meio de investimentos feitos por companhias europeias em negcios legtimos, como restaurantes, construtoras e laboratrios farmacuti-cos, que no levantariam suspeitas (integrao).

    O esquema foi interrompido com a falncia de um banco em Mnaco, quando vrias contas ligadas a Jurado foram expostas. Fortalecida por leis anti-lavagem, a polcia comeou a inves-tigar o caso e Jurado foi preso.

    Alm do comrcio ilegal de drogas, a lavagem de dinheiro pode servir para a legalizao de bens oriundos de outros crimes antecedentes, como sequestro e corrupo, entre outros.

    Etapa da Colocao Etapa da Camuflagem Etapa da Integrao

    Dinheiro depositado em banco(s vezes com a

    cumplicidade de funcionrios ou misturado a dinheiro lcito)

    Transferncia eletrnica mo exterior(frequentemente

    usando companhias escudo ou fundos mascarados como se fossem de origem lcita).

    Devoluo de um falso emprstimo ou notas

    forjadas usadas para encobrir dinheiro lavado.

    Dinheiro exportado. Dinheiro depositado no sistema bancrio no exterior.

    Teia complexa de transferncias (nacionais e internacionais) fazem com

    que seguir a origem dos fundos seja virtualmente

    impossvel.

    Dinheiro usado para comprar bens de alto

    valor, propriedades ou participaes em negcios.

    Revenda dos bens/patrimnios.

    Entrada pela venda de imveis, propriedades ou

    negcios legtimos aparece "limpa".

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    Identificao dos Clientes

    A lei sobre crimes de lavagem de dinheiro, exige que as instituies financeiras entre outros:

    identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietrios e repre-sentantes das empresas clientes;

    mantenham registro das transaes em moeda nacional ou estrangeira, ttulos e valores mo-bilirios, ttulos de crdito, metais, ou qualquer ativo passvel de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instrues por esta expedidas;

    atendam no prazo fixado pelo rgo judicial competente, as requisies formuladas pelo COAF, que se processaro em segredo de justia.

    Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transaes.

    Comunicao ao COAF

    De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementao da Carta-Circular 3098/03, as instituies financeiras devero comunicar ao Banco Central:

    as operaes suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, ttulos e valores mobili-rios, metais ou qualquer outro ativo passvel de ser convertido em dinheiro de valor acima de R$ 10.000,00;

    as operaes suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo ms calendrio, superem, por instituio ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00;

    depsito em espcie, retirada em espcie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem suspeitas ou no.

    Toda a operao realizada por uma instituio financeira acima de R$ 10 mil deve ficar registrada no banco. A operao que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao COAF, atravs do SISCOAF.

    COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

    O COAF est vinculado ao Ministrio da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar pe-nas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrncias suspeitas de atividades ilcitas previstas na Lei, sem prejuzo da competncia de outros rgos e entidades.

    Porm, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, importante que, todas as institui-es visadas, no que diz respeito lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informaes de relevncia sobre seus clientes e suas operaes.

    Alm dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituies que trabalham com a comercializao de joias, metais preciosos e obras de arte.

    Diretrizes do Processo de Suitability Conhea seu Cliente

    A coleta de informaes sobre o cliente necessria para possibilitar a anlise apropriada da situ-ao financeira, experincia e objetivos de investimentos do cliente.

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    prepara voc para CERTIFICAES

    As Instituies Participantes devem definir metodologia que resulte em Perfis para os investido-res, criar descrio clara e objetiva de cada um dos Perfis estabelecidos e que seja de conhecimen-to do investidor tal descrio.

    Nos casos de desenquadramento, as Instituies Participantes devero explicitar, em suas me-todologias, o tratamento interno adotado para correo/formalizao de tal divergncia. As di-vergncias identificadas devem ser comunicadas aos investidores, disponibilizando um canal de contato para manifestao do investidor caso haja discordncia.

    2.4 tica na Venda

    A venda casada, como o prprio nome mostra, ocorre quando dois produtos ou servios so ven-didos como se fossem um pacote, ou, em outras palavras, que a venda de um esteja subordinada a venda do outro.

    Exemplo:Cliente vai at um banco precisando de um emprstimo. O gerente do banco somente libera o va-lor se o cliente contratar um seguro junto com esse emprstimo.

    2.5 Anlise do Perfil do Investidor

    Segundo a ANBIMA as instituies Participantes administradoras de Fundos de Investimento de-vero adotar procedimentos formais, estabelecidos de acordo com critrios prprios, que possi-bilitem verificar que as instituies responsveis pela distribuio de Fundos de Investimento te-nham procedimentos que verifiquem a adequao dos investimentos pretendidos pelo investidor a seu perfil de investimentos.

    Na distribuio de Fundos de Investimento, dever ser adotado processo de coleta de informa-es dos investidores, que permita a aferio apropriada da situao financeira do investidor, sua experincia em matria de investimentos e seus objetivos de investimento.

    A coleta de informaes dever fornecer informaes suficientes para permitir a defini-o de um perfil de investimento para cada cliente (Perfil);

    O Perfil dever possibilitar a verificao da adequao dos objetivos de investimento dos clientes composio das carteiras por eles pretendidas/detidas em cada Instituio Par-ticipante.

    Caso seja verificada divergncia entre o Perfil identificado e a efetiva composio da carteira pre-tendida/detida pelo cliente, devero ser estabelecidos procedimentos, junto ao cliente, para tra-tamento de tal divergncia.

    Importante!Quando se tratar da distribuio de Fundos de Investimento via agncias, no varejo, devero ser adotados os procedimentos mencionados acima apenas para os cotistas dos Fundos de Investimento pertencentes s categorias Aes, Multimercado, e, no caso de cotistas de Fun-dos de Investimento pertencentes categoria Renda Fixa, apenas para aqueles com o atributo Crdito Privado.

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    CPA - 10 Mdulo II

    1. O que a API? uma metodologia desenvolvida para obter o perfil de investidor do cliente pessoa fsica e verificar a adequao dos investimentos pretendidos a esse perfil.

    2. Como ser obtido o perfil do investidor?Ser utilizado um questionrio, cujas respostas apresentadas daro subsdios para obteno do perfil do investidor, tais como objetivo de investimento e tolerncia a riscos.

    3. Qual o objetivo da API?Auxiliar o cliente na tomada de deciso de investimentos e proporcionar mais transparncia no momento do investimento.

    4. Em que situao ser solicitado o preenchimento do questionrio?Quando o cliente desejar aplicar em fundos de aes, renda fixa crdito privado ou multimer-cados. As respostas apresentadas no questionrio tero validade de 360 dias, sendo necess-rio novo preenchimento quando ocorrer nova aplicao, subsequente a esse prazo.

    5. O cliente poder recusar-se a preencher o questionrio?Sim, mas dever declarar por escrito ou eletronicamente que optou por no responder o questionrio.

    6. Quais so os perfis definidos na API? Perfil Conservador: Cliente que busca segurana acima de tudo em seus investimentos.

    Perfil voltado para aplicaes em renda fixa; Perfil Moderado: Cliente disposto a correr um pouco de risco para obter ganhos maiores

    que a inflao. Este perfil sugere aplicaes em fundos de renda fixa, multimercados, po-dendo aplicar uma pequena parte em fundos de aes;

    Perfil Agressivo: Cliente disposto a correr risco para obter ganhos no mdio e longo pra-zo. Este perfil sugere que o cliente pode disponibilizar a maior parte de seus recursos em fundos multimercados e fundos de aes.

    7. Como ser utilizada a informao do perfil do investidor, aps preenchido o questionrio?Ser sugerida, ao cliente, uma carteira de investimentos adequada ao seu perfil de investidor. Dessa forma, o Banco estar verificando a coerncia entre o perfil do investidor e a sua cartei-ra de investimentos.

    8. Que tratamento ser dado ao cliente com Perfil Conservador e que deseja aplicar em fundo de aes?O cliente ser alertado pelo Banco das implicaes de sua deciso, atravs de notificao por escrito, a fim de possibilitar ao investidor uma melhor avaliao da composio de sua carteira de aplicaes mantida no Banco face ao seu perfil indicado.

    9. De que maneira o cliente poder preencher o questionrio?O questionrio estar disponvel para preenchimento nas agncias bancrias e nos meios Ele-trnico (Internet Banking), quando da solicitao de aplicao em um dos fundos considera-dos na API (fundos de aes, renda fixa crdito privado ou multimercados).

    10. Que providncia ser tomada em relao ao cliente que possui saldo aplicado, antes da vi-gncia da API, em um dos fundos contemplados pela API?O Banco realizar a convocao dos clientes nesta situao para preenchimento do question-rio em uma de suas agncias ou por meio Eletrnico (Internet Banking).

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    Mdulo III

    3. Noes de Economia e Finanas

    Proporo: de 10% a 15%.

    3.1 Conceitos Bsicos de Economia

    PIB (Produto Interno Bruto)

    O PIB (Produto Interno Bruto) a soma de todos os bens e servios produzidos em um pas du-rante certo perodo. Isso inclui do pozinho at um avio produzido pela Embraer, por exemplo.

    O ndice s considera os bens e servios finais, de modo a no calcular a mesma coisa duas vezes. A matria-prima usada na fabricao no levada em conta. No caso de um po, a farinha de trigo usada no entra na contabilidade.

    O PIB obtido pela equao:

    PIB = Consumo + Investimentos + Gastos do Governo + Saldo da Balana Comercial (Exportao Importao).

    Selic Meta x Selic Over

    A taxa Selic Over taxa apurada no Selic, obtida mediante o clculo da taxa mdia ponderada e ajustada das operaes de financiamento por um dia, lastreadas em ttulos pblicos federais e cursadas no referido Sistema na forma de operaes compromissadas.

    O que esperar do Mdulo III Este mdulo teremos no mnimo 5 questes de prova e no mximo 7 questes de

    prova; Este mdulo, assim como os anteriores, no est entre os principais temas

    cobrados na prova. No tivemos mudanas neste mdulo; Neste mdulo iremos encontrar questes de matemtica financeira; importante lembrar que embora seja permitido o uso de calculadora na prova,

    no necessrio a utilizao da mesma, uma vez que as questes aqui cobradas so apenas conceituais.

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    prepara voc para CERTIFICAES

    A taxa Selic Meta Definida pelo Copom, com base na Meta de Inflao. a Selic Meta que regu-la a taxa selic over assim como todas as outras taxas do Brasil.

    Comentrio:A Selic Over pode ser alterada diariamente (dias teis), pois se trata de uma mdia das taxas de negociao dos TPF, enquanto a Selic Meta s alterada pelo Copom, atravs de reunies ordinrias ou Extraordinrias.

    CDI (Certificado de Depsito Interfinanceiro)

    Os Certificados de Depsito Interbancrio so os ttulos de emisso das instituies financeiras, que lastreiam as operaes do mercado interbancrio. Suas caractersticas so idnticas s de um CDB, mas sua negociao restrita ao mercado interbancrio. Sua funo , portanto, transferir recursos de uma instituio financeira para outra. Em outras palavras, para que o sistema seja mais fluido, quem tem dinheiro sobrando empresta para quem no tem.

    A taxa mdia diria do CDI utilizada como parmetro para avaliar a rentabilidade de fundos, como os DI, por exemplo. O CDI utilizado para avaliar o custo do dinheiro negociado entre os bancos, no setor privado e, como o CDB (Certificado de Depsito Bancrio), essa modalidade de aplicao pode render taxa de prefixada ou ps-fixada.

    CDI X SELIC

    Ttulos Privados (CDI)

    Ttulos Pblicos Federais

    Taxa Selic Over

    Taxa CDI

    IF = Instituio Financeira

    Taxa Selic

    Meta

    COPOMIF IF

    IF

    TR (Taxa Referncial)

    A TR representa a Taxa Bsica Financeira (TBF), que calculada em funo da taxa mdia dos CDB, deduzida de um redutor (R), da seguinte forma:

    ( )11

    TBFTR

    R+

    =

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    CPA - 10 Mdulo III

    A TR e utilizada na remunerao dos ttulos da dvida agrria (TDA), dos recursos das cadernetas de poupana e do FGTS.

    competncia do BACEN calcular e divulgar a TR.

    IPCA (ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo)

    A ponderao das despesas das pessoas para se verificar a variao dos custos foi

    definida do seguinte modo ndice Oficial de inflao do Brasil Calculado pelo IBGE Divulgado mensalmente Utilizado como referncia para META de inflao definida pelo CMN para o COPOM

    Populao-objetivo do IPCA abrange as famlias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salrios-mnimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas reas urbanas das regies metropolitanas de Belm, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, So Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Braslia e municpio de Goinia.

    Tipo de Gasto Peso % do GastoAlimentao 25,21

    Transportes e comunicao 18,77

    Despesas pessoais 15,68

    Vesturio 12,49

    Habitao 10,91

    Sade e cuidados pessoais 8,85

    Artigos de residncia 8,09

    Total 100,00

    IGP-M (ndice Geral de Preos do Mercado)

    Calculado pela FGV; Divulgado mensalmente.

    IGP-M/FGV composto pelos ndices:

    60% do ndice de Preos por Atacado (IPA); 30% ndice de Preos ao Consumidor (IPC); 10% ndice Nacional de Custo de Construo (INCC).

    O ndice que mais afeta o IGP-M o IPA.

    Comentrio:O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV que as variaes de preos consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao perodo do dia vinte e um do ms anterior ao dia vinte do ms de refe-rncia e o IGP-DI/FGV refere-se a perodo do dia um ao dia trinta do ms em referncia.

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    prepara voc para CERTIFICAES

    Taxa de Cmbio

    Taxa de cmbio o preo de uma unidade monetria de uma moeda em unidades monetrias de outra moeda.

    PTAX a taxa que expressa mdia das taxas de cmbio praticada no mercado interbancrio. Di-vulgada pelo BACEN.

    TODAS as operaes devem ter registro OBRIGATRIO no SISBACEN pelas instituies autoriza-das por ele a atuar.

    Valorizao e Desvalorizao Cambial

    U$ 1,00 = R$ 4,80

    DlarValorizado

    Real(moeda local

    desvalorizada)

    Entrada moedaestrangeira

    Aumenta a quantidade de

    Dlar

    Valorizaodo Real

    DesvalorizaoDlar

    + Exportao+ Turistas

    U$ 1,00 = R$ 0,80

    DlarDesvalorizado

    Real(moeda localvalorizada)

    Sada moedaestrangeira

    Valorizaodo Dlar

    Desvalorizaodo Real

    + Importao- Turistas

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    CPA - 10 Mdulo III

    COPOM: Finalidade e Definio

    Criado em Junho de 1996; Junho de 1999 o Brasil passou a adotar as Metas de Inflao (definida pelo C.M.N); ndice utilizado na meta: IPCA; composto atualmente diretoria colegiada do BACEN; o Copom quem define a taxa de juros Selic Meta e tambm a existncia ou no do Vis; Uma vez definido o vis, compete ao presidente do BACEN a tarefa de executar; Reunio em dois dias (teras e quartas), sendo o primeiro dia reservado para apresentao de

    dados e discusses e no segundo dia acontece a votao e definio da taxa de juros; Calendrio de reunies (8 vezes ao ano) divulgado em at o fim de Outubro, podendo reunir-

    -se extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente do Banco Central; Divulgao da ATA de reunio em 6 dias teis em portugus e 7 em Ingls; Caso a Inflao (medida pelo IPCA) ultrapasse a meta estipulada pelo C.M.N (somado o inter-

    valo de tolerncia), o Presidente do Banco Central deve explicar os motivos do no cumpri-mento da meta atravs de uma Carta Aberta ao Ministro da Fazenda.

    No confunda

    Determinar a Meta da taxa de Juros: COPOM; Determinar a Meta de inflao: CMN.

    3.2 Conceitos Bsicos de Finanas

    Taxa de Juros Nominal e Taxa de Juros Real

    Se considerarmos que um valor aplicado em certo fundo de investimento, obteve 15% de lucro no ano de 2014. Se considerarmos tambm, que a inflao acumulada no ano de 2014 foi de 6%, assim o ganho REAL deste cliente foi inferior ao lucro NOMINAL (APARENTE).

    Taxa aparente: 15%Inflao: 6%

    Para o clculo da taxa Real, no podemos apenas subtrair a inflao e sim utilizar a frmula de Fisher.

    Taxa REALTaxa

    Inflao=

    ( + ( + )

    - 11

    1Nominal

    x 100

    Logo:

    Taxa real : = 1,085 = 8,5 %1 151 06,,

    A taxa Real um pouco INFERIOR a subtrao da taxa nominal e da inflao.

    Pergunta: Em uma aplicao financeira o ganho nominal pode ser igual ao ganho real?Resposta: Sim, quando a inflao for igual a zero.

    Pergunta: Em uma aplicao financeira o ganho real pode ser superior ao ganho nominal?Resposta: Sim, quando a inflao for inferior a zero, ou seja, houver deflao.

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    Taxa de Juros Equivalentes versus Taxa de Juros Proporcional

    Taxa de juros proporcional: utilizada em capitalizao simples.

    Exemplo:

    2% ao ms proporcional a 24% ao ano

    18% ao semestre proporcional a 3% ao ms

    Comentrio:Para calcular uma taxa proporcional, basta multiplicar ou dividir a taxa de juros proporcional-mente a relao entre os perodos em que as taxas esto compreendidas.

    Taxa de juros equivalente: utilizada em capitalizao composta.

    Exemplo:

    2% ao ms equivalente a aproximadamente 26,82% ao ano

    18% ao semestre equivalente a 2,80% ao ms

    Comentrio:Para calcular uma taxa equivalente, temos que utilizar a frmula de juros composto.

    i2 = [(1 + i1

    nn

    2

    1 ) - 1] x 100

    Onde:

    i2 = Taxa de juros que voc quer descobrir

    i1 = Taxa de juros fornecida

    n2 = prazo que corresponde a taxa que voc quer descobrir

    n1 = prazo que corresponde a taxa de juros fornecida

    No necessrio saber calcular, apenas o conceito de juros composto e juros simples.

    Capitalizao Simples versus Capitalizao Composta

    Definies:

    Capitalizao Simples: Juros incidem apenas sobre o capital. No possui juros sobre juros; Capitalizao composta: O juro incide sobre o capital acrescido os juros de perodo anterior.

    Existe a cobrana de juros sobre juros.

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    CPA - 10 Mdulo III

    Frmulas para calcular o montante:

    Juros Simples:

    FV = PV (1 + i x n)

    Onde:

    FV = Valor Futuro (Montante)PV = Valor Presente (Capital)i = taxa de jurosn = perodo que a taxa ser capitalizada

    Exemplo 1:

    Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 1% ao ms aps 10 meses?

    FV = 10.000 (1 + 0,01 x 10)FV = 11,000,00

    Exemplo 2:

    Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 12% ao ano aps 6 meses?

    FV = 10.000 (1 + 0,12 x 612

    )FV = 10,600,00

    Juros Composto:

    FV = PV (1 + i)n

    Onde:

    FV = Valor Futuro (Montante)PV = Valor Presente (Capital)i = taxa de jurosn = perodo que a taxa ser capitalizada

    Exemplo:

    Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 1% ao ms aps 10 meses?

    FV = 10.000 (1 + 0,01)10FV = 11,046,22

    Exemplo 2:

    Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 12% ao ano aps 6 meses?

    FV = 10.000 (1 + 0,12)612

    FV = 10,583,00

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    prepara voc para CERTIFICAES

    Comentrio:Compare o exemplo 1 de juros simples com o exemplo 1 de juros composto.Concluso: Quando estamos capitalizando a taxa de juros, juro composto superior a juros simples.

    Compare agora o exemplo 2 de juros simples com o exemplo 2 de juros composto.Concluso: Quando estamos descapitalizando a taxa de juros, juros composto inferior aos juros simples.

    ndice de Referncia (benchmarking): Conceito e Finalidade

    Conceito: O Benchmarking um ndice de referncia. Um produto de investimento ter o seu ben-chmarking, que ser o parmetro de rentabilidade desse produto.

    Principais benchmark:

    Renda Fixa: CDI e SELIC; Renda Varivel: Ibovespa e IBr-X.

    Exemplo: Fundo de Investimento que tenha o Ibovespa como benchmarking:

    Esse fundo tem como objetivo ter a rentabilidade similar ao ndice de aes (Ibovespa). Ter um benchmarking importante para que possamos mensurar se o produto de investimento est ten-do uma performance boa ou no (em relao ao seu ndice de referncia).

    Volatilidade. ConceitoVer no mdulo 4

    Prazo mdio ponderado de uma carteira de ttulos: conceito e riscos associadosVer no mdulo 4

    Marcao a mercado como valor presente de um fluxo de pagamentos (precificao e volatilidade: impactos de prazos e taxas)Ver no mdulo 3Ver no mdulo 5

    Mercado Primrio e Mercado Secundrio: Conceito, finalidade e relevncia para o investidorVer no mdulo 6

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    Mdulo IV

    4. Princpios de Investimento: Conceitos

    Proporo: de 10% a 20%.

    4.1 Principais Fatores de Anlise de Investimentos

    Rentabilidade Absoluta versus Rentabilidade Relativa (Benchmark)

    Exemplos:

    Rentabilidade Absoluta: O fundo de renda fixa do banco X rendeu 0,80% no ltimo ms; Rentabilidade Relativa: O fundo de renda fixa do banco X teve um rendimento de 97% do CDI

    no ltimo ms.

    Dica do professor: Na rentabilidade Relativa, se faz uma Relao com algum indicador (no exemplo acima era o CDI).

    Rentabilidade Esperada versus Rentabilidade Observada

    Rentabilidade Observada: est rela-cionada com o conceito de passado. a rentabilidade divulgada pelos fun-dos de investimento, por exemplo.

    Rentabilidade Esperada: calculada como a mdia da rentabilidade ob-servada. Representa uma expectativa (esperana) de retorno do investidor.

    O que esperar do Mdulo IV Neste mdulo teremos no mnimo 5 questes de prova e no mximo 10 questes

    de prova; Este mdulo um dos 3 mais importantes da prova; um mdulo curto, mas que vai exigir compreenso e entendimento; Recomendo que o leitor estude primeiro o mdulo 5 e 6 e deixe para estudar este

    mdulo por ltimo; Motivo: de nada adianta saber que aes no possuem risco de crdito se voc

    no saber o que uma ao.

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    prepara voc para CERTIFICAES

    Rentabilidade Bruta versus Rentabilidade Lquida

    Rentabilidade Bruta: a rentabilidade que ainda no foram descontados os impostos; Rentabilidade Lquida: o retorno, j descontado os impostos.

    Exemplo:

    Professor Pedro aplicou em um CDB e teve uma rentabilidade bruta de 5,8% no perodo aplicado. (como a rentabilidade bruta, logo, no foi descontado os impostos).

    Supondo que a alquota de I.R devida de 20%, assim:

    5,8% x 0,80 (desconto de 20%) = 4,64%.

    Conclumos que o retorno lquido deste investimento foi de 4,64%.

    Liquidez

    Maior ou menor facilidade de se negociar um ativo, convertendo-o em dinheiro.

    Exemplo: Investimentos em CDB possuem maior liquidez que os investimentos em imveis.

    Risco

    Risco pode ser definido como a probabilidade de perda ou ganho numa deciso de investimento. Grau de incerteza do retorno de um investimento. Normalmente, o risco tem relao direta com o nvel de renda do investimento: quanto maior o risco, maior o potencial de renda do investimento.

    4.2 Principais Riscos do Investidor

    Risco de Mercado

    Risco de mercado a potencial oscilao dos valores de um ativo durante um perodo de tempo. O preo dos ativos oscila por natureza. Uns mais, outros menos. A isso chamamos de volatilidade, que uma medida dessa oscilao. Assim, os preos das aes so mais volteis (oscilam mais) que os preos dos ttulos de renda fixa. O Risco de Mercado representado pelos desvios (ou vo-latilidade) em relao ao resultado esperado.

    Risco de mercado, Volatilidade e Desvio-Padro, na prtica, podem ser utilizados como sinnimos.

    Exemplo: se esperarmos que um determinado fundo de investimento apresente um retorno de 25% ao ano, temos a expectativa de que ao aplicarmos R$ 100, obteremos um retorno de R$ 25. Quaisquer rentabilidades observadas acima ou abaixo so consideradas risco de mercado.

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    Mdulo I

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    CPA - 10 Mdulo IV

    Risco de Crdito

    Risco de crdito est associado a possveis perdas que um credor possa ter pelo no pagamento por parte do devedor dos compromissos assumidos em uma data acertada, seja este compromis-so os juros (cupons) ou o principal. H vrios tipos de risco de crdito: um investidor, ao comprar um ttulo, sempre estar incorrendo em um ou mais destes tipos de risco de crdito.

    As empresas contratam as agncias especializadas como Standard & Poors e Moodys para que elas classifiquem o risco de crdito referente s obrigaes que vo lanar no mercado (e que sero adquiridas por investidores), como debntures (bonds), commercial papers, securitizaes, etc.

    O rating depende da probabilidade de inadimplncia da empresa devedora, assim como das carac-tersticas da dvida emitida.

    Quando uma empresa emite debntures e no consegue honrar seus pagamentos, seus investido-res esto sujeitos a terem perdas financeiras devidas o risco de crdito existente.

    Importante!Aplicao em aes NO possuem RISCO DE CRDITO.

    Risco de Liquidez

    Trata-se da impossibilidade de vender um determinado ativo pelo preo e no momento desejado. A realizao da operao, se ela for possvel, implica numa alterao substancial nos preos do mercado.

    Caracteriza-se quando o ativo possui muitos vendedores e poucos compradores.

    Investimento em imveis um exemplo de uma aplicao com alto risco de liquidez.

    4.3 Fatores Determinantes para Adequao dos Produtos de Investimento as Necessidades dos Investidores

    Risco versus Retorno

    Considerando que os investidores so racionais, conclumos que os mesmos s estaro dispostos a correrem maior risco em uma aplicao financeira para ir em busca de maiores retornos.

    Segundo o princpio da dominncia, entre dois investimento de mesmo retorno, o investidor pre-fere o de menor risco e entre dois investimentos de mesmo risco, o investidor prefere o de maior rentabilidade.

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    prepara voc para CERTIFICAES

    PRAZO MDIO RISCO (VOLATILIDADE) RETORNO

    Diversificao: Vantagens e Limites de Reduo do Risco Incorrido

    Risco sistemtico: a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em fatores comuns a todos os ativos do mercado.Por exemplo, determinado resultado das eleies presidenciais afeta, em maior ou menor grau, todos os ativos do mercado.

    Risco no sistemtico ou especfico: a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em caractersticas especficas do ativo.Por exemplo, se uma plataforma da Petrobrs sofre um acidente, a princpio somente as aes desta empresa recebem um impacto negativo;

    A diversificao, no mundo dos investimentos, como o investidor divide sua poupana nos diversos ativos financeiros e reais, como: colocar 10% de seu dinheiro na poupana, 50% em fundos de renda fixa, 20% em fundo imobilirio e 20% em aes;

    A diversificao ajuda a reduzir os riscos de perdas. o velho ditado: no coloque todos os ovos numa nica cesta. Desta forma, quando um investimento no estiver indo muito bem, os outros podem compensar, de forma que na mdia no tenha perdas mais expressivas;

    A diversificao consegue reduzir APENAS o risco NO SISTEMTICO (especfico). O risco sis-temtico no pode ser reduzido, nem mesmo com uma excelente diversificao.

    Grau deRisco ()

    Risco No-Sistemtico

    Risco Sistemtico

    1 2 3...10 - 15

    No de Aesna Carteira

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    Mdulo I

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    CPA - 10 Mdulo IV

    Dicas do Professor:Vamos aprender agora como comparar ttulos diferentes de acordo com os seus riscos de crdito e de mercado.

    Imagine que o investidor tenha dois ttulos conforme abaixo, qual deles deve apresentar maior retorno? Bom de maneira geral apresenta maior re-torno aquele que tiver maior risco, este risco maior pode ser de Mercado ou de Crdito, por exemplo. Vamos analisar os casos abaixo:

    CDB; Ttulos Pblicos Federal.

    O CDB tente a ter maior retorno, pois oferece ao investidor maior RISCO DE CRDITO j que CDB emitido por bancos enquanto os TPF pelo Te-souro Nacional. ( mais fcil um banco sofrer liquidao do que o governo federal).

    Mais um exemplo:

    I. LFT (Tesouro Selic) II. LTN (Tesouro Prefixado)

    Como ambos os ttulos so emitidos pelo Tesouro Nacional o Risco de crdito deles so idn-ticos. Assim no possvel determinar qual ttulo tente a ser mais rentvel. Porm como LFT um ttulo ps fixado (atrelado variao da taxa Selic) enquanto LTN um ttulo pr-fixado, de se esperar que LFT tenha um maior retorno, visto que o mesmo ttulo apresenta maior RISCO DE MERCADO.

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    Mdulo V

    5. Fundos de Investimento

    Proporo: de 25% a 40%.

    5.1 Definies Legais

    FUNDO DE INVESTIMENTO E FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS

    A principal diferena entre fundos de investimento e fundos de investimento em cotas est na poltica de investimento.

    Fundos de Investimento: compram ativos como ttulos pblicos, CDBs, aes, debntures e etc.

    Fundos de Investimento em cotas: compram cotas de fundos. So uma espcie de investidor (co-tista) de fundos de investimento.

    LFT

    FUNDOS DEINVESTIMENTO

    EM COTAS

    FUNDOS DEINVESTIMENTO

    CDB AES LTNDEBNTURES

    O que esperar do Mdulo V Neste capitulo teremos no mnimo 13 questes de prova e no mximo 20 questes

    de prova.

    Este o principal captulo da prova. o assunto mais cobrado na prova

    A boa notcia que o tema Fundos de Investimento muito fcil, decoreba.

    Esse mdulo sofreu algumas alteraes aps a publicao das instrues normativas CVM 554 e 555. O contedo apresentado nesse mdulo j est totalmente de acordo com a nova e atual legislao.

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    prepara voc para CERTIFICAES

    Fundo de Investimento = Condomnio

    Comunho de recursos sob a forma de condomnio onde os cotistas tm o mesmo interesse e ob-jetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais

    A base legal dos fundos de investimento o condomnio, e desta base que emerge o seu su-cesso, pois, o capital investido por cada um dos investidores cotistas, somado aos recursos de outros cotistas para, em conjunto e coletivamente, ser investido no mercado, com todos os bene-fcios dos ganhos de escala, da diversificao de risco e da liquidez das aplicaes.

    COTA

    As cotas do fundo correspondem a fraes ideais de seu patrimnio, e sempre so escriturais e nominativas. A cota, portanto, menor frao do Patrimnio Lquido do fundo.

    Como calculado o valor da cota?

    Valor da cota = Patrimnio Lquido/Nmero de cotas

    PROPRIEDADE DOS ATIVOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EXCLUINDO FUNDOS IMOBILIRIOS

    A propriedade dos ativos de um fundo de investimento do condomnio e a cada um cabe a fra-o ideal representada pelas cotas.

    REGISTRO DOS FUNDOS

    O pedido de registro deve ser instrudo com os seguintes documentos e informaes:

    I regulamento do fundo, elaborado de acordo com as disposies da Instruo CVM 555;II declarao do administrador do fundo de que o regulamento do fundo est plenamente ade-

    rente legislao vigente; III os dados relativos ao registro do regulamento em cartrio de ttulos e documentos; IV nome do auditor independente;

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    V inscrio do fundo no CNPJ; eVI lmina de informaes essenciais, elaborada de acordo com a exigncia da instruo CVM 555,

    no caso de fundo aberto que no seja destinado exclusivamente a investidores qualificados.

    SEGREGAO ENTRE GESTO DE RECURSOS PRPRIOS E DE TERCEIROS (CHINESE WALL) Barreira de Informao

    As instituies financeiras devem ter suas atividades de administrao de recursos prprios e re-cursos de terceiros (Fundos), totalmente separadas e independentes de forma a prevenir poten-ciais conflitos de interesses.

    As aplicaes ou resgates realizados nos fundos de investimento por meio de distribuidores que estejam atuando por conta e ordem de clientes devem ser efetuadas de forma segregada, de modo que os bens e direitos integrantes do patrimnio de cada um dos clientes, bem como seus frutos e rendimentos, no se comuniquem com o patrimnio do distribuidor.

    ASSEMBLIA GERAL DE COTISTAS (COMPETNCIAS E DELIBERAES)

    a reunio dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo.

    Compete privativamente Assembleia Geral de cotistas deliberar sobre:

    I as demonstraes contbeis apresentadas pelo administrador; II a substituio do administrador, gestor ou custodiante do fundo; III a fuso, a incorporao, a ciso, a transformao ou a liquidao do fundo; IV o aumento da taxa de administrao, da taxa de performance ou das taxas mximas de cust-

    dia; V a alterao da poltica de investimento do fundo; VI a emisso de novas cotas, no fundo fechado; VII a amortizao e o resgate compulsrio de cotas, caso no estejam previstos no regulamento;

    eVIII a alterao do regulamento, exceto quando:

    a) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigncias expressas da CVM ou de adequao a normas legais ou regulamentares;

    b) for necessria em virtude da atualizao dos dados cadastrais do administrador ou dos pres-tadores de servios do fundo, tais como alterao na razo social, endereo, pgina na rede mundial de computadores e telefone;

    c) envolver reduo da taxa de administrao ou da taxa de performance..

    Convocao

    A convocao da Assembleia Geral deve ser feita por correspondncia encaminhada a cada cotis-ta, com pelo menos 10 dias de antecedncia em relao data de realizao.

    A presena da totalidade dos cotistas supre a falta de convocao.

    Alm da assembleia geral, o administrador, o gestor, o custodiante ou o cotista ou grupo de co-tistas que detenha, no mnimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, podem convocar

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    a qualquer tempo assembleia geral de cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do fundo ou dos cotistas.

    A Assembleia Geral instalada com a presena de qualquer nmero de cotistas.

    Assembleia geral ordinria (ago) e assembleia geral extraordinria (age)

    AGO a Assembleia convocada anualmente para deliberar sobre as demonstraes contbeis do Fundo. Deve ocorrer em at 120 dias aps o trmino do exerccio social. Esta Assembleia Geral somente pode ser realizada no mnimo 30 dias aps estarem disponveis aos cotistas as demons-traes contbeis auditadas relativas ao exerccio encerrado. Quaisquer outras Assembleias so chamadas de AGE

    DIREITOS E OBRIGAES DOS CONDMINOS

    O cotista deve ser informado: Do objetivo do fundo. Da poltica de investimento do fundo e dos riscos associados a essa poltica de investi-

    mentos. Das taxas de administrao e de desempenho cobradas, ou critrios para sua fixao,

    bem como das demais taxas e despesas cobradas. Das condies de emisso e resgate de cotas do fundo e quando for o caso, da referncia

    de prazo de carncia ou de atualizao da cota. Dos critrios de divulgao de informao e em qual jornal so divulgadas as informaes

    do fundo. Quando for o caso, da referncia a contratao de terceiros como gestor dos recursos.

    Sempre que o material de divulgao apresentar informaes referentes rentabilidade ocorrida em perodos anteriores, deve ser includa advertncia, com destaque, de que:

    Os investimentos em fundos no so garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanis-mo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de crdito.

    A rentabilidade obtida no passado no representa garantia de rentabilidade futura.

    Para avaliao da performance do fundo de investimento, recomendvel uma anlise de perodo de, no mnimo, 12 meses

    O cotista deve ter acesso: Ao Regulamento e ao Formulrio de Informao Complementar. Ao valor do patrimnio lquido, valor da cota e a rentabilidade no ms e no ano civil. A composio da carteira do fundo (o administrador deve coloc-la disposio dos cotis-

    tas).

    O cotista deve receber: Mensalmente extrato dos investimentos. Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano

    civil, nmero de cotas possudas e o valor da cota.

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    Obrigaes dos cotistas:

    O cotista deve ser informado e estar ciente de suas obrigaes, tais como:

    O cotista poder ser chamado a aportar recursos ao fundo nas situaes em que o PL do fundo se tornar negativo.

    O cotista pagar taxa de administrao, de acordo com o percentual e critrio do fundo. Observar as recomendaes de prazo mnimo de investimento e os riscos que o fundo

    pode incorrer. Comparecer nas assembleias gerais. Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa lhe enviar os

    documentos.

    INFORMAES RELEVANTES (DISCLAIMERS)

    Divulgar, diariamente o valor do patrimnio lquido e da cota.

    Mensalmente, remeter aos cotistas um extrato com as seguintes informaes:

    nome do Fundo e o nmero de seu registro no CNPJ; nome, endereo e nmero de registro do administrador no CNPJ; nome do cotista; saldo e valor das cotas no incio e no final do perodo e a movimentao ocorrida ao longo do

    mesmo; rentabilidade do Fundo auferida entre o ltimo dia til do ms anterior e o ltimo dia til do

    ms de referncia do extrato; data de emisso do extrato da conta; e o telefone, o correio eletrnico e o site

    Anualmente, colocar as demonstraes financeiras do Fundo, incluindo o Balano, disposio de qualquer interessado que as solicitar.

    Obrigaes dos Administrador de um fundo de investimento:

    remeter aos cotistas dos fundos no destinados exclusivamente a investidores qualificados a demonstrao de desempenho do fundo, at o ltimo dia til de fevereiro de cada ano;

    divulgar, em lugar de destaque na sua pgina na rede mundial de computadores e sem prote-o de senha, o item 3 da demonstrao de desempenho do fundo relativo:

    a) aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, at o ltimo dia til de fevereiro de cada ano; eb) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, at o ltimo dia til de agosto de cada ano.

    REGRAS GERAIS SOBRE DIVULGAO DE INFORMAO

    A. As informaes divulgadas pelo administrador relativas ao fundo devem ser verdadeiras, completas, consistentes e no induzir o investidor a erro.

    B. Todas as informaes relativas ao fundo devem ser escritas em linguagem simples, clara, ob-jetiva e concisa.

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    C. A divulgao de informaes sobre o fundo deve ser abrangente, equitativa e simultnea para todos os cotistas.

    D. As informaes fornecidas devem ser teis avaliao do investimento. E. As informaes relativas ao fundo no podem assegurar ou sugerir a existncia de garantia

    de resultados futuros ou iseno de risco para o investidor.F. Informaes factuais devem ser diferenciadas de interpretaes, opinies, projees e esti-

    mativas. Informaes factuais devem vir acompanhadas da indicao de suas fontes.

    G. As regras se aplicam ao Formulrio de Informaes Complementares FIC, lmina e a qual-quer outro material de divulgao do fundo.

    H. Caso as informaes divulgadas apresentem incorrees ou impropriedades que possam in-duzir o investidor a erros de avaliao, a CVM pode exigir:

    a cessao da divulgao da informao; e a veiculao, com igual destaque e por meio do veculo usado para divulgar a informao

    original, de retificaes e esclarecimentos, devendo constar, de forma expressa, que a in-formao est sendo republicada por determinao da CVM.

    SEGREGAO DE FUNES E RESPONSABILIDADES:

    ADMINISTRADOR: Responsvel legal pelo funcionamento do fundo. Controla todos os pres-tadores de servio, e defende os interesses dos cotistas. Responsvel por comunicao com o cotista.

    CUSTODIANTE: Responsvel pela guarda dos ativos do fundo. Responde pelos dados e en-vio de informaes dos fundos para os gestores e administradores.

    DISTRIBUIDOR: Responsvel pela venda das cotas do fundo. Pode ser o prprio administrador ou terceiros contratados por ele.

    GESTOR: Responsvel pela compra e venda dos ativos do fundo (gesto) segundo poltica de investimento estabelecida em regulamento. Quando h aplicao no fundo, cabe ao gestor comprar ativos para a carteira. Quando houver resgate o gestor ter que vender ativos da carteira.

    AUDITOR INDEPENDENTE: Todo Fundo deve contratar um auditor independente que audite as contas do Fundo pelo menos uma vez por ano

    TIPOS DE FUNDOS

    OS FUNDOS ABERTOS:

    Nestes, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. O nmero de cotas do Fundo varivel, ou seja: quando um cotista aplica, novas cotas so geradas e o administrador compra ativos para o Fundo; quando um cotista resgata, suas cotas desaparecem, e o adminis-trador obrigado a vender ativos para pagar o resgate. Por este motivo, os Fundos abertos so recomendados para abrigar ativos com liquidez mais alta.

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    FUNDOS FECHADOS

    O cotista s pode resgatar suas cotas ao trmino do prazo de durao do Fundo ou em virtude de sua eventual liquidao. Ainda h a possibilidade de resgate destas cotas caso haja deliberao neste sentido por parte da assembleia geral dos cotistas ou haja esta previso no regulamento do Fundo.

    Estes Fundos tm um prazo de vida pr-definido