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OBJETIVOS

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EDUCAÇÃO BÁSICA DE

QUALIDADE

ENTES FEDERADOS

REGIME DE COLABORAÇÃO

Na Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional – LDB(Lei n°. 9.394,de 20 de dezembro de 1996), em seuArt. 62 – que trata da formação dedocentes para atuarem na EducaçãoBásica – § 1° (incluído pela Lei n°.12.056, de 2009) afirma que “a União, oDistrito Federal, os Estados e osMunicípios, em regime de colaboração,deverão promover a formação inicial, acontinuada e a capacitação dosprofissionais de magistério”.

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Orientações para as políticas de formação docente inicial e

continuada:

[Re]estruturação curricular dos cursos

Formação em serviço Avaliação Produção docente,

titulação, carreira Relação universidade e

espaços de atuação docente

UNESCOOrganização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

IESALCInstituto Internacional para a Educação Superior na América Latina e no Caribe

OECDOrganização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento

Minimização do analfabetismo no mundo; formação e qualificação de professores.

Promoção do acessoe da qualidade na educação superior.

Desenvolvimento econômico; sustentabilidade; geração de novos empregos; aumento da qualidade de vida e crescimento mundial.

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POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

LDBN 9.9394/1996

CF/1988DCN CNE 01/2002 Decreto 6.755/2009Decreto 2.306/1997

Articulação do planejamento e ações voltados para os seguintes princípiosorientadores:

• formação docente como compromisso público de estado;• colaboração e cooperação técnica entes federados, educação básica e superior;• garantia de padrão de qualidade dos cursos de formação inicial e continuada;• Organização curricular que prioriza:

• articulação teoria e prática;• indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;• interdependência instituições escolares/não escolares e universidade;• inclusão e equidade social.

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CAPES

Programas de formação inicial de professores

SEB e entre outras Secretarias do MEC

Programas de capacitação e formação continuada

POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

LDBN 9.9394/1996

CF/1988DCN CNE 01/2002 Decreto 6.755/2009Decreto 2.306/1997

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Princípios Curriculares Orientadores

Contextualização e articulação ao mundo social, à realidade e a

ação educativa

Universidade e escola como espaço do

ensino, da pesquisa e da extensão

Flexibilidade e interdisciplinaridade

Ética como orientadora das ações

educativas

Sólida formação teórica e prática

Avaliação como forma de [re]significação

constante do trabalho pedagógico

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MEC e CAPES intensificaram o apoio as ações de formação inicial e continuada:

Concessão de bolsas de estudo e bolsas depesquisa para estudantes e professores,bem como auxílio a projetos relativos àsações de formação;

Apoio financeiro aos Estados, Municípios eDistrito Federal para implementação deprogramas, projetos e cursos deformação.

Formação superior de professores emexercício: 1ª Licenciatura para professoresda rede pública sem curso de graduação,2ª Licenciatura para professores queatuam em disciplinas fora de suaslicenciaturas;

Formação pedagógica para bacharéis paraatuarem na educação profissional;

Cursos de Especialização (presencial e a distância),Mestrados Profissionais;

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação àDocência (PIBID);

Redes de capacitação e formação continuada: Pró-Infantil; Educação Inclusiva - Direito à Diversidade;Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;Programa Nacional pelo Fortalecimento do EnsinoMédio; Pradime; Pró-Conselho; Formação deConselheiros Escolares; Programa Escola Ativa,entre outros programas.

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ENTES FEDERADOS: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIÍPIOS

ESCOLAS ESTADUAIS, ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA,

DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE ENSINO MÉDIO

ESCOLAS MUNICIPAIS (ENSINO FUNDAMENTAL, DE EDUC. INFANTIL),

ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANNTIL

CONSELHO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GESTÃO ESCOLAR

POLÍTICAS EDUCACIONAIS

No Parágrafo Único do Art. 23 daEmenda Constitucional (EC) n°. 53,encontramos que “leiscomplementares fixarão normas

para a cooperação técnica efinanceira entre a União e osEstados, o Distrito Federal e osMunicípios, tendo em vista oequilíbrio do desenvolvimento e dobem-estar em âmbito nacional.”

SISTEMA NACIONAL

SISTEMA ESTADUAL

SISTEMA MUNICIPAL

GESTÃO EDUCACIONAL

A construção de um efetivo regimede colaboração, foi estabelecida pelaEC n°. 59, de 2009, no Art. 211 daConstituição, § 4°: “Na organizaçãode seus sistemas de ensino, a União,os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios definirão formas decolaboração, de modo a assegurar auniversalização do ensinoobrigatório”.

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Fundamentam-se emRelacionam-se

Produzem práticas e comportamentos

Políticas Educacionais são entendidas como parte do conjunto de políticas públicas sociais, expressão da ação (ou não-ação) do Estado e

que tem como principal referencial a máquina governamental no movimento de regulação do setor da educação. Elas expressam [...]

distintas filosofias de ação. (FRANCO, 2003)

Explicitam-se em

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UNIÃO

DISTRITO

FEDERAL

ESTADO

MUNICÍPIO

CONSELHOS

SECRETARIASESCOLAS E

UNIVERSIDADES

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PLANEJAMENTO

EXECUÇÃOAVALIAÇÃOGESTÃO

PLANEJAMENTO

EXECUÇÃOAVALIAÇÃO

PLANEJAMENTO

EXECUÇÃOAVALIAÇÃO

PLANEJAMENTO

EXECUÇÃOAVALIAÇÃO

PLANEJAMENTO

EXECUÇÃOAVALIAÇÃO

CONCEPÇÃO SISTÊMICA DE CONSTRUÇÃO E CONSECUÇÃO

E MONITORAMENTODAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS

COLABORAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA

Governo Federal

Governo Estadual ou

Distrital

Governo Municipal

Conselhos de

Educação

Instituições Educativas

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A escola, campo específico de educação, não é um elemento estranho à sociedade

humana, um elemento separado, mas uma instituição social; é um órgão vivo no

conjunto das instituições necessárias à vida, o lugar onde vivem a criança, a

adolescência e a mocidade em conformidade com os interesses de sua natureza

[...] cada escola seja qual for o seu grau, dos jardins as universidades, deve, pois,

reunir em torno de si as famílias dos alunos, estimulando as iniciativas dos pais em

favor da educação [...] utilizando em seu proveito os valiosos e múltiplos materiais

e espirituais da coletividade e despertando o desenvolvimento do poder de

iniciativa e o espírito de cooperação social entre os pais, professores [...]

(Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, 1932)

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Finalidades sociais e políticas da educação

• Visão burocrática

• Realidade neutra – pouca participação

• Racionalidade do trabalho

• Organização do trabalho: planejamento, execução e controle centralizado

• Objetiva índices de eficácia e eficiência

• Rigorosidade nos cargos e hierarquia

• Normas, funções e regulamentos

• Direção centralizada

CONCEPÇÃO

CIENTÍFICO-RACIONAL

CONCEPÇÃO

SOCIOCRÍTICA

• Sistema que agrega pessoas –importância nas relações interpessoais

• Espaço a ser construído intencionalmente de acordo com as necessidades

• Princípios democráticos

• Diferenciadas formas de gestão e de tomada de decisões

• Práticas colaborativas

• Diálogo

CONCEPÇÕES DE ORGANIZAÇÃO

E GESTÃO ESCOLAR

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REDEFININDO PAPÉIS

PARADIGMA DOMINANTE PARADIGMA EMERGENTE

POSITIVISTA EMPIRISTA INATISTA

DIALÉTICAINTERACIONISTA

Racionalidade científica sem preocupação com a realidade social

Preocupação com a dimensão social

GLOBALIZADO PARTICIPATIVO

Interesse em controle técnico Interesse em emancipação

TECNOCRATA DOGMÁTICO

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GESTÃO DEMOCRÁTICO-PARTICIPATIVA

Nova maneira de

organizar a escola

Princípios / Fundamentos / Mecanismos

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AUTONOMIA

Descentralização

Participação

Transparência

PRINCÍPIOS

Gestão Democrática

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Cima

Baixo

Fora

Dentro

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GESTÃO DEMOCRÁTICA compromisso de todos

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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas

as normas comuns e as do seu sistema de ensino,

terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e

financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula

estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada

docente;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando

processos de integração da sociedade com a escola;

(LDB 9.394/96)

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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do

estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta

pedagógica do estabelecimento de ensino; [...]

VI - colaborar com as atividades de articulação da escola

com as famílias e a comunidade.

(LDB 9.394/96)

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Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas

da gestão democrática do ensino público na

educação básica, de acordo com as suas

peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na

elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local

em conselhos escolares ou equivalentes.

(LDB 9.394/96)

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Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às

unidades escolares públicas de educação

básica que os integram progressivos graus de

autonomia pedagógica e administrativa e de

gestão financeira, observadas as normas gerais

de direito financeiro público.

(LDB 9.394/96)

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Envolve GESTÃO

PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO

• para a comunidade

• com a comunidade

• da comunidade

NENHUM PROCESSO É NEUTRO

DECISÕES COMPARTILHADAS E

PARTICIPATIVAS

INTERDEPENDÊNCIA E INTERLOCUÇÃO

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A avaliação só faz sentido quando se coloca a serviço

do fim que lhe dá sentido, ou seja, insere-se num

projeto educativo e fornece informações que

possibilitem regular a ação dos atores envolvidos,

reconhecer e corrigir problemas, identificar avanços e

indicar novos rumos à ação pedagógica.

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Escola e comunidade

Sistema de ensino AVALIAÇÃO

Políticas educacionais

Referenciais e modelos

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• Elementos para uma reflexão contínua sobre a prática.

•A criação de novos instrumentos de trabalho.

•A identificação dos avanços e as dificuldades.

• O diagnóstico dos avanços e os entraves do projeto político-

pedagógico em suas múltiplas dimensões.

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• Conhecer e identificar o conhecimento cultural, valores,

hábitos e atitudes dos alunos.

• Perceber o grau de avanço dos alunos e do PPP da escola.

• Identificar avanços e dificuldades na e da ação educativa para

[re]orientar e melhorar a intervenção pedagógica.

• Levantar os objetivos para novas aprendizagens.

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moeda

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AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

É compreendida como um processo amplo,

inserido no Projeto Político-Pedagógico,

com a plena participação de todas as

pessoas envolvidas no sistema de ensino e

nas respectivas instituições.

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AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO

E APRENDIZAGEM

Enfatiza a compreensão das etapas do

ensino e da aprendizagem e da totalidade

do percurso pessoal, identificando os

sucessos e as dificuldades.

Considera o processo do

desenvolvimento humano nas

dimensões física, social, cognitiva,

afetiva, entre outras.

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O QUE AVALIAR CRITÉRIOS PARA AVALIAR

1. Leitura

2. Produção textual

3. Pensamento lógico

4. Argumentação

5. Conhecimento teórico

6. Conhecimento e aplicação prática

7. Noções espacial e temporal, conceitual, outras

8. Participação (presencial / virtual)

9. Comprometimento

10. Pontualidade

11. Frequência

Envolvimento do aluno (grupo ou individual)

Emprego de conteúdos nas dimensões teórico-práticas

Compreensão e utilização de linguagem /terminologia apropriada

Desempenho de habilidades necessárias para a produção e construção do conhecimento

Qualidade da produção (oral / escrita / artística / corporal / outras)

Criatividade / Inovação

Interação com os colegas , com os professores e outros profissionais

Interação com os objetos do conhecimento

Relacionamento com os espaços físicos e recursos da escola / comunidade

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ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO

1. Diferentes atividades/ exercícios

2. Produção escrita

3. Trabalhos e apresentações de grupos

4. Projetos interdisciplinares

5. Observação, aplicação, análise e

discussões (estudo de caso)

6. Teste /prova

6. Construção / produção de material

7. Encaminhamentos práticos envolvendo diferentes

temas, objetos de ensino e aprendizagem, bem

como contextos

8. Textos diferenciados que demandam leitura,

investigação, interpretação, reflexão teórico-

prática

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Tem por objetivo verificar as condições gerais de

funcionamento dos sistemas e estabelecimentos

envolvidos com a educação básica e superior.

AVALIAÇÃO EM LARGA ESCALAREALIZADA PELO MEC – INEP

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LDB 9.394/96, Art. 9°. VI –

Assegurar processo nacional de

avaliação do rendimento escolar

no ensino fundamental, médio e

superior, em colaboração com os

sistemas de ensino, objetivando a

definição de prioridades e a

melhoria da qualidade do ensino.

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Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB)

Aferição padronizada do rendimento dos alunos. É

realizada em âmbito federal, estadual e municipal, na

educação básica e superior.

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Não podemos

controlar o vento…

…mas podemos

direcionar as velas !