Professora: Polliana. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/ 1990.

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Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.069/ 1990

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Origem do ECA Editado em 13 de julho de 1990, veio a substituir

o 2º Código de Menores, Lei Federal nº 6.697, de 12 de outubro de 1979.

Substituiu o termo “ menor” por “ Criança e Adolescente”, tendo por base a doutrina da Proteção Integral, estabelecida na Constituição Federal de 1988, normatizando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988;

Surge a partir da mobilização social que deu origem ao Fórum Nacional de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e doAdolescente (Fórum DCA)

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Origem do ECA O Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente,

recolheu mais de seis milhões de assinaturas para garantir a criação de um artigo que estabelecesse os direitos humanos de meninos e meninas na Constituição;

O ECA é tido como um marco para os direitos da criança e do adolescente no Brasil, substituindo o Código de Menores;

Traz em sua base a doutrina de proteção integral, reforça o princípio da criança e do adolescente como"prioridade absoluta" e institui o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).

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Artigo 227 da Constituição Federal "É dever da família, da sociedade e do Estado

assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

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Enfim.... O ECA!!!Elenca em seus Capítulos os Os 5 Direitos

Fundamentais:Toda Criança e Adolescente tem direito a:1 Vida e à saúde[arts. 7º a 14]2 Liberdade, respeito e dignidade[arts. 15 a 18]3 Convivência familiar e comunitária[arts. 19 a

52]4 Educação, cultura, esporte e lazer [arts. 53 a

59]5 Profissionalização e proteção no trabalho

[arts. 60 a 69]

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Diferença entre Criança, Adolescente e Adulto

Criança: Para fins legais, entende-se criança como aquela com idade entre 0 a 12 anos incompletos;

Adolescente: É a pessoa que possui de 12 a 18 anos incompletos, podendo, conforme o ECA, ser abrangido pelo Estatuto, aqueles compreendidos entre 18 a 21 anos, em casos excepcionais;

Adulto: Para fins legais, tanto na vida civil como penal, é o maior de 18 anos de idade.

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Disposições PreliminaresArt. 3º - Princípio da Proteção Integral;Art. 4º - Comunidade, sociedade e Poder

publico são co-responsáveis pela garantia de efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente;

Art. 5º - Veda qualquer forma de omissão por parte dos co-responsáveis pela não asseguração dos direitos fundamentais;

Art. 6º - Interpretação extensiva da lei;

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Titulo II – Dos Direitos FundamentaisCapitulo. I – Do Direitos à vida e à saúde

O PRIMEIRO CAPÍTULO do ECAtrata do direito à vida e à saúde.Nele, está assegurado o atendimento integral à saúde de meninos e meninas, assim como a atenção à gestante;

Também define as responsabilidades dos hospitais, do poder público e de empregadores (no caso de mulheres grávidas);

O texto do ECA é reforçado pela resolução nº 41/1995 (pg. 64), do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os direitos da criança hospitalizada;

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Do Direito à Vida e à SaúdeArt. 7º e 8º - Proteção à vida e à saúde;Art. 9º: O ECA determina em seu artigo 9º que o

poder público e as instituições responsáveis pela privação de liberdade, devem garantir condições adequadas para o aleitamento materno;

Isso é complementado pela Lei de Execução Penal nº 7210/84, que determina que todos os estabelecimentos penais destinados a mulheres possuam berçários (art. 83) e, na medida do possível, seção para gestantes e creche(art.89). Assim, mesmo com a mãe presa, o bebê deve ter seu direito à amamentação garantido;

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Do Direito à vida e à saúdeArt. 10 – Obrigação dos órgãos de saúde;Art. 11 e 12– Prioridade no SUS;Art. 13 – Maus Tratos ( Conselho Tutelar)Art. 14 – Implementação de Programas de

Assistência Medica e Odontológica na prevenção de enfermidade;

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O que é responsabilidade de quem??

União:Coordena a política nacional de educação;Assiste técnica e financeiramente os estados e

municípios;Estabelece competências e diretrizes que

norteiam os currículos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;

Garante a avaliação e a reunião de informações sobre a educação do País;

Regula os cursos de graduação e pós-graduação– autorizando, reconhecendo e supervisionando cursos e instituições;

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O que é responsabilidade de quem??

Estado:Define, com os municípios, formas de

colaboração na oferta do Ensino Fundamenta;Assegura o Ensino Fundamental e oferece,

com prioridade, o Ensino Médio;Garante o transporte para os alunos da rede

estadual;Autoriza, reconhece e supervisiona cursos e

instituições de educação superior do seu sistema de ensino;

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O que é responsabilidade de quem??

Município:Exerce ação redistributiva para suas escolas;Oferece a educação infantil e, com prioridade, o

Ensino Fundamental; só lhe é permitido atuar em outros níveis de ensino quando tiver atendido essas obrigações e possuir recursos acima do mínimo estipulado na Constituição Federal;

Garante o transporte para os alunos da rede municipal;

Opta por aderir ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica;

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Cap. III – Do Direito à convivência familiar e comunitária

Conceitos: Família Natural: Formada por laços

biológicos, consanguíneos; em regra pelos pais e seus descendentes;

Família Substituta: Formada por laços de afinidade e afetividade, com ou sem consanguinidade;

Família Extensa: Formada por parentes próximos que convivem e mantém vinculo afetivo;

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Cap. III – Do Direito à convivência familiar e comunitária

Art. 20 – Filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações;

Art. 21 – Poder familiar: exercido em igualdades pelo pai e pela mae;

O Codigo Civil de 1916, trazia a expressão “ Pátrio Poder”, todavia, com a edição do Novo Código Civil de 2002, esta expressão foi ampliada, sendo substituída por “ Poder Familiar”;

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Cap. III – Do Direito à convivência familiar e comunitária

Art. 22 – Dever dos pais;Art. 23 - Embora o art. 22 do ECA declare que é

dever dos pais sustentar e educaros filhos com menos de 18 anos, o art.23 deixa claro que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo para a perda ou suspensão do pátrio poder;

O Estatuto trabalha com uma visão de que o cuidado com a criança e com o adolescente é uma responsabilidade compartilhada entre a família, a comunidade e o poder público;

Sob essa lógica, se os pais encontram dificuldades financeiras para cuidar de seus filhos, é dever do Estado prestar assistência à família;

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Da Família NaturalArt. 24 – Perda ou suspensão do poder

familiar ( decretadas judicialmente);Art. 25 – Família Natural/ Família Extensa;Art. 26 – Direito Sucessório ( Herança);Art. 27 – Estado de filiação ( segredo de

justiça);

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Da Família SubstitutaArt. 28 – As Famílias Substitutas:Conceito de Guarda, Tutela e Adoção:

O que são guarda, tutela e adoção?O Estatuto prevê três formas de colocação de

crianças e adolescentes em famílias substitutas. Entenda como funciona cada uma delas:

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GUARDAGuarda: É uma das formas mais flexíveis de

convivência familiar e é mais simples que a tutela ou a adoção. Ao guardião, cabe dirigir a criação e a educação da criança ou do adolescente, assim como prestar assistência material ou moral. É também ele quem responde pelos atos ilícitos do menino ou menina;

Não interfere no poder familiar;

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TUTELATutela: O tutor assume o encargo de ter sob

sua guarda a criança ou o adolescente, assistindo-o, educando-o, defendendo-o e administrando seus bens;

A tutela pode ser transformada em adoção e pode ser pedida por parentes consanguíneos, padrinhos, madrinhas, conhecidos ou pessoas preparadas por programas especiais para se assumir a tutela;

A TUTELA suspende o poder familiar;

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ADOÇÃOAdoção: A adoção é a única das medidas que

é irregovável. Por ela, o adotante pode inclusive alterar o

nome e o prenome da criança ou do adolescente. Para adotar, a pessoa tem que ter mais de 21 anos e pelo menos 16 anos a mais que o adotado;

A ADOÇÃO destitui o poder familiar;

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Da ADOÇÃOA Adoção:É medida excepcional e irrevogável;Não se faz por meio de procuração;Art. 41- Impedimentos matrimonias;Art. 42 – Podem adotar os maiores de 18 anos,

INDEPENDENTE do estado civil ( casais homoafetivos);§ 2º - diferença mnima de 16 anos de idade;§ 6º – Adotante que vier a falecer no curso do processo;Art. 48 – Origem biológica reconhecida;Art. 49 – Morte dos adotantes não restabelece o poder

familiar dos pais naturais;Art. 51 e Convenção de Haia - Adoção Internacional –

Somente em ultimo caso;

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O que é a adoção à brasileira?A "ADOÇÃO À BRASILEIRA" É uma forma ilegal de

adoção, na qual os pais biológicos entregam o recém-nascido a outra família, que o registra como se fosse dela;

Ao fazer isso, três crimes estão sendo cometidos: parto suposto,entrega do filho menor de idade a pessoa idônea e falsidade ideológica;

Segundo o Código Penal Brasileiro, estão contemplados no crime de parto suposto: dar parto alheio como próprio, registrar como seu o filho de outra pessoa e ocultar ou substituir um recém-nascido. A pena prevê reclusão de dois a seis anos;

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Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

Art. 53 – educação para o pleno desenvolvimento da pessoa humana, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;

Art. 53 ao 59 : O Estatuto AVANÇA MUITO em relação a esse tema: determina a obrigatoriedade do Ensino Fundamental e estabelece que é dever do poder público oferecê-lo e dos pais ou responsáveis matricular seus filhos (a partir dos seis anos de idade).;

Outras diretrizes importantes tratadas pela Lei são: o acesso à escola pública e gratuita próxima à residência;

o direito de meninos e meninas de zero a seis anos à Educação Infantil;

o atendimento especializado para crianças e adolescentes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade – previstas para o Ensino Fundamental– ao Ensino Médio;

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Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho

CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODEM TRABALHAR???

PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, só se pode trabalhar após os 16 anos de idade,

Salvo sob a condição de aprendiz –permitida a partir dos 14 anos. Entretanto, mesmo nesses casos em que o trabalho é permitido aos menores de 18 anos, há restrições legais às atividades que podem ser realizadas;

Garotos e garotas não devem trabalhar em horário noturno – entre as 22h e as 5h –, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, ou em atividades que atrapalhem a frequência à escola;

No decreto presidencial n°6.481, de 12 de junho de 2008, estão listadas as piores formas de trabalho infantil, que definem 113 atividades proibidas, inclusive para os adolescentes entre 16 e 18 anos;

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Quando se podecomeçar a trabalhar?

0 A 14 ANOS: O TRABALHO É PROIBIDO EM QUALQUER SITUAÇÃO;

14 A 16 ANOS – PODE-SE TRABALHAR NA MODALIDADE APRENDIZ;

16 A 18 ANOS – O TRABALHO É PERMITIDO, SALVO NAS 113 ATIVIDADES CONSIDERADAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL ( GARIMPO, SALINAS, TRABALHOS NO INTERIOR DO MAR, CARVOARIAS, OLARIAS, CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA...)

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Prevenção especialArt. 75 e Art. 76 – classificação etária dos

programas;Art. 81 – É proibida a venda à criança e ao

adolescente de: - armas, munições, explosivos, bebida

alcoólica, produtos que causem dependência física ou psíquica, fogos de artifício e estampido ( exceções), revistas e publicações com material impróprio, bilhetes lotéricos.

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Prevenção especial/ Politica de Atendimento

Da autorização para viajar:Art. 83: criança desacompanhada;Art. 84 – Viagem ao exterior;Art. 86- Conjunto articulado de ações

governamentais;

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Entidades de Atendimento Art. 90 – As entidades de atendimento são

responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

I - orientação e apoio sócio-familiar;II - apoio sócio-educativo em meio aberto;III - colocação familiar;IV - abrigo;V - liberdade assistida;VI - semi-liberdade, VII – Internação;

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O município e seu papel fundamental

Comentário de Antônio Fernando do Amaral e SilvaDesembargador/Santa Catarina

O Estatuto da Criança e do Adolescente reservou ao município um papel central na política de atendimento à criança e ao adolescente quando prescreveu no inciso I do seu artigo 88 a municipalização do atendimento. Por esta razão, o ECA deixou nas mãos do município a fiscalização das entidades de atendimento à criança e ao adolescente.

Atribuiu-se ao Conselho Municipal de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, além do gerenciamento do fundo municipal destinado às atividades executadas, mantidas ou auxiliadas financeiramente pelo governo local, o registro das entidades de atendimento da população infanto-juvenil.

Assim sendo, o parágrafo único do artigo 90 do ECA exige que tanto as entidades governamentais como as não governamentais inscrevam seus programas junto ao Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

Contudo, como as entidades governamentais submetem-se obrigatoriamente à política do poder público municipal, o artigo 91 do ECA condicionou o registro das entidades não governamentais de atendimento ao preenchimento de 4 requisitos, quais sejam: qualidade das de instalações físicas, metodologia e pedagogia de trabalho compatíveis com os princípios do ECA, regularidade da sociedade perante o Cartório de Registro e idoneidade de funcionários.

Estes 4 requisitos legais constituem-se como o mínimo necessário para o bom funcionamento de uma entidade de atendimento. Ressalte-se que estes requisitos são cumulativos, isto é, a inobservância de um deles não permite o registro da entidade.

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O município e seu papel fundamental

De modo a fazer com que se cumpram as 4 condições legais, os Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, por meio de resoluções, estabelecem todos os documentos necessários ao procedimento de registro, como por exemplo: formulário de requerimento, estatuto registrado em cartório, ata de eleição da atual diretoria, balanço patrimonial e demonstração de resultados no exercício, declaração de imposto de renda, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, cópia do projeto político pedagógico e alvará sanitário.

Além disso, é importante que cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente analise as entidades não apenas sob aspectos puramente formais. Para tanto, é preciso visitar o local, entrevistar e investigar as pessoas responsáveis. Isso porque somente por meio de uma visita in loco é possível averiguar as condições de habitabilidade, a compatibilidade do plano de trabalho com o ECA, a idoneidade dos funcionários e a regularidade jurídica da sociedade.

Os Conselhos Municipais de Direitos costumam ter Comissões específicas para o procedimento do registro, ou seja, para análise dos documentos e para vistorias. E é por meio de Deliberações que a Assembléia do Conselho concede, nega ou cassa os registros.

As entidades registradas possuem um ?número de registro?. Os registros e suas alterações devem ser comunicadas ao Poder Judiciário e ao Conselho Tutelar para que assim, junto ao Ministério Público, estes órgãos possam controlar se as entidades de atendimento à criança e ao adolescente de determinado município respeitam os preceitos da proteção integral previstos pelo ECA.

(ARTIGO 91/ LIVRO 2 - TEMA: ENTIDADES DE ATENDIMENTO)