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Programme ACP-UE d’appui aux secteurs culturels ACP PROGRAMA ACP-UE DE APOIO AOS SECTORES CULTURAIS ACP 2.º CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS Data limite: 20 de Dezembro de 2012 Programa executado pelo Grupo dos Estados ACP Programa financiado pela União Europia

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Programme ACP-UE d’appui aux secteurs culturels ACP

PROGRAMA ACP-UE DE APOIO AOS SECTORES

CULTURAIS ACP

2.º CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Data limite: 20 de Dezembro de 2012

Programa executado pelo Grupo dos Estados ACP

Programa financiado pela União Europia

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SUMÁRIO

1. Programa "ACPCultures+"2. Grupo dos Estados ACP3. Objectivo global4. 2.°convite à apresentação de propostas 18/09/2012 – 20/12/20125. Propostas apresentadas no 1.°convite (2011)6. Resultados do 1.°convite7. Objectivos específicos do 2.°convite (2012)8. Prioridades 9. Montante disponível10. Montante das subvenções11. Quem pode participar?12. Parcerias13. Que projectos?14. Que custos são elegíveis?15. Apresentação do pedido de subvenção16. Avaliação17. Novidades do 2.º convite à apresentação de propostas 18. Questões e respostas19. Contactos úteis

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Programme ACP-UE d’appui aux secteurs culturels ACP1. PROGRAMA "ACP CULTURES+"

> "ACP Cultures+" é o 3.º programa intra-ACP de apoio ao sector cultural ACP.

> Um programa de 30 milhões de Euros financiado pela União Europeia, através do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), e executado pelo Secretariado do Grupo dos Estados ACP.

> Modalidade de execução: atribuição de subvenções na sequência de convites à apresentação de propostas, em benefício dos operadores culturais seleccionados: todos os sectores culturais, incluindo o cinema e o audiovisual.

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2. GRUPO DOS ESTADOS ACP

O Grupo dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) é uma organização intergovernamental criada em 1975.

O Grupo ACP conta com 79 Estados Membros e uma população total de mais de 800 milhões de habitantes repartidos por três continentes.

O Secretariado ACP tem a sua sede em Bruxelas.

Objectivo principal: promover a cooperação entre os seus membros (Acordo de Georgetown) e com a União Europeia (Acordo de Cotonu), para fins de desenvolvimento económico, social e cultural.

Artigo 27.º do Acordo de Cotonu: a cultura está incluída na estratégia de cooperação entre os países ACP e a UE.

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O programa "ACP Cultures+" tem por objectivo contribuir

para a luta contra a pobreza através do reforço e

viabilização das indústrias culturais dos países ACP,

bem como da preservação da diversidade cultural.

3. OBJECTIVO DO PROGRAMA

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> Convite à apresentação de propostas lançado em 18.09.2012 e aberto até 20.12.2012

> Trata-se do 2.º convite à apresentação de propostas do Programa "ACP Cultures+"

> O 1.º convite, lançado em 2011, permitiu apoiar 20 projectos de um total de 8,3 milhões de euros:

11 projectos no sector do cinema/audiovisual9 projectos noutros sectores das indústrias culturais.

4. 2.°°°°CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

18/09/2012 – 20/12/2012

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5. PROPOSTAS APRESENTADASNO 1.°°°°CONVITE (2011)

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6. RESULTADOS DO 1.°°°°CONVITE

> Repartição geográfica das propostas - Lotes 1&2

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> Apoiar a criação e produção de bens e serviços culturais dos países ACP e a sua integração nos circuitos de difusão.

> Apoiar o acesso aos mercados dos bens e serviços culturais ACP.

> Reforçar as capacidades dos profissionais dos sectores culturais dos países ACP.

> Melhorar o quadro regulamentar dos países ACP no que diz respeito aos sectores culturais.

7. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DO 2.°°°°CONVITE

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As acções criadoras de emprego identificáveis e

mensuráveis, que contribuam para o desenvolvimento

económico do sector da cultura serão consideradas

prioritárias.

8. PRIORIDADES DO CONVITE

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Montante global disponível para o 2.ºconvite:

14 800 000 euros

> Lote 1 - Cinema e audiovisual: 10 000 000 euros

> Lote 2 – Outros domínios: 4 800 000 euros

9. MONTANTE DISPONÍVEL

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Montante de cada subvenção :

Entre 50 000 e 500 000 euros

A subvenção não pode atingir 100% do orçamento global (custos elegíveis):

> Produção/pós-prod. de filmes (Lote 1): entre 20% e 40%> Autras acções (Lote 1 e Lote 2): entre 50% e 80%

O saldo deve ser financiado por recursos do requerente, dos seus parceiros ou por outras fontes para além do Orçamento da União Europeia ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento.

10. MONTANTE DAS SUBVENÇÕES

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Todas as pessoas colectivas:

1. Registadas antes da data de publicação do convite àapresentação de propostas no sítio web da UE.

Operadores privados e públicos, ONG e organizações internacionais.

2. Estabelecidas num dos países elegíveis indicados no Anexo F (com excepção das organizações internacionais).

11. QUEM É ELEGÍVEL?

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3. Directamente encarregadas da preparação e execução da acção.

4. Que não beneficiaram de uma subvenção no âmbito do 1.º convite à apresentação de propostas como requerente (os beneficiários do 1.º convite àapresentação de propostas podem, no entanto, ser parceiros no âmbito do 2.º convite).

11. QUEM É ELEGÍVEL?

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5. Parceria obrigatória constituída por pelo menos 3 parceiros (entre os quais o requerente) estabelecidos em pelo menos 2 Estados ACP diferentes.

6. Número de parceiros ACP > Número de parceiros de outras nacionalidades.

(Os critérios de elegibilidade do requerente aplicam-se igualmente aos parceiros)

12. PARCERIAS

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Uma acção = uma série de actividades.

Todas as acções que cumpram os objectivos e prioridades do convite nos domínios da :- produção/criação, - distribuição/promoção, - formação/profissionalização,- da execução da regulamentação no sector da cultura.

As actividades devem contribuir para a criação de emprego e o desenvolvimento económico do sector.

13. QUE PROJECTOS?

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> Onde : em um ou vários países ACP (lista no Anexo F)Quando se justifiquem, algumas actividades podem ser realizadas em países não pertencentes ao grupo ACP.

> Duração da acção : entre 12 e 36 meses.

13. QUE PROJECTOS?

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> Se a acção necessitar da propriedade de direitos, seráindispensável apresentar a respectiva prova de propriedade.

> Se a acção pertencer ao domínio da produção/criação, o artista deverá ser nacional de um país ACP.

> Sub-subvenções : É possível atribuir subvenções a terceiros de no máximo 10 000 euros cada, totalizando no máximo um montante de 100 000 euros.

13. QUE PROJECTOS?

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Atenção!

Um requerente não pode : > apresentar mais de dois pedidos de subvenção> ser beneficiário de mais de uma subvenção

> Um requerente pode ser igualmente parceiro noutro pedido.

> Os parceiros podem participar em mais de um pedido.

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A subvenção cobre unicamente os custos elegíveis.

Custos elegíveis = custos reais Fornecer um orçamento realista e com uma boa relação custo-eficácia.

14. QUE CUSTOS SÃO ELEGÍVEIS?

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Pontos importantes: a prever no orçamento

> Responsável administrativo e financeiro: para assegurar a gestão da acção (incluindo o acompanhamento administrativo e financeiro).

> Equipamento: uma parte limitada do orçamento pode ser dedicada à compra de equipamento (se se justificar).

> Visibilidade: promoção e difusão da acção.

> Verificação de despesas (auditoria): exigida a cada pedido de pré-financiamento

14. QUE CUSTOS SÃO ELEGÍVEIS?

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> Imprevistos (5% no máximo): só podem ser utilizados mediante acordo prévio da Administração Contratante.

> Despesas gerais: 7%, no máximo, do orçamento.

> Contribuição em généros: não elegível como co-financiamento.

> Custos não elegíveis: dívidas, encargos de dívidas, provisões, juros de dívidas, compras de terreno/imóveis, percas de câmbio, créditos a terceiros.

?14. QUE CUSTOS SÃO

ELEGÍVEIS

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> Onde deve ser enviado ou depositado o pedido :

Secretariado do Grupo dos Estados de África, Caraíbas e PacíficoSra Michèle-Dominique RAYMONDSecretária-Geral AdjuntaDépartement de Questions Politiques et du Développement HumainAvenue Georges Henri 451B-1200 BruxelasBélgica

15. APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

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> Data limite para apresentação dos pedidos:

20.12.2012 às 16h00 (hora de Bruxelas)

> Questões a enviar até 29.11.2012 às 16h00 a:

[email protected]

15. APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

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> 1.ª fase : abertura, verificação administrativa, avaliação dos documentos de síntese.

> 2.ª fase : avaliação das propostas completas.Avaliação da capacidade financeira e operacional dos requerentes; da eficácia e viabilidade da acção; da sustentabilidade da acção.

> 3.ª fase : verificação da elegibilidade dos requerentes e dos seus parceiros.

16. AVALIAÇÃO

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> Simplificação geral: 28 páginas em vez de 45

> Publicação em 4 línguas: FR/EN/ES/PT

> Nova área: regulamentação

> Abertura a todos os tipos de projectos no domínio cultural

17. NOVIDADES DO 2.º CONVITE

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> Novos limites de financiamento: 50 000 a 500 000 euros

> Novas percentagens mínimas: 20% para o lote 1: UNICAMENTE produção de filmes50% para todas as outras acções dos lotes 1 e 2

> Percentagens máximas mantidas:> 40% (produção de filmes), 80% todas as outras acções

> Particularidade: os requerentes que beneficiaram de subvenção sob o 1.º convite não são elegíveis, mas podem participar na acção como parceiros.

17. NOVIDADES DO 2.º CONVITE

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> Critérios de elegibilidade alargados para incluir novos tipos de entidades.

> Antiguidade das estruturas: deixou de ser exigido um número mínimo de anos de existência (o registo oficial da estrutura deve ser anterior à publicação do convite àapresentação de propostas no sítio web da UE), mas serão examinadas com atenção as capacidades financeiras e de gestão dos requerentes e dos seus parceiros.

17. NOVIDADES DO 2.º CONVITE

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> Nova lista de países elegíveis: ver o Anexo F.

> Número de cópias: um original e duas cópias

> Formato de entrega dos filmes: ficheiro JPEG em vez de formato Beta

17. NOVIDADES DO 2.º CONVITE

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A RECORDAR:

As pessoas interessadas no programa podem colocar questões através do seguinte endereço:

[email protected]

o mais tardar 21 dias antes da data limite de apresentação das propostas.

18. QUESTÕES E RESPOSTAS

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As questões e respostas com interesse para os potenciais requerentes serão publicadas nos seguintes endereços :

www.acpculturesplus.eu

https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/online-services/index.cfm?ADSSChck=1348042180750&do=publi.detPUB&searchtype=QS&orderby=upd&orderbyad=Desc&nbPubliList=15&

page=1&aoref=133395

ou:http://ec.europa.eu/europeaid/work/funding/index_pt.htm

(referência: 133395)

18. QUESTÕES E RESPOSTAS

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Administração Contratante:

Também é possível consultar o sítio web do Secretariado ACP:

www.acp.int

19. CONTACTOS ÚTEIS

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19. CONTACTOS ÚTEIS

•Para colocar questões :[email protected]

•Para obter as instruções, formulários e esclarecime ntos :

www.acpculturesplus.eu

https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/online-services/index.cfm?ADSSChck=1348042180750&do=publi.detPUB&searchtype=

QS&orderby=upd&orderbyad=Desc&nbPubliList=15&page=1&aoref=133395

ou:http://ec.europa.eu/europeaid/work/funding/index_pt.htm

(referência: 133395)

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Contactos Comissão Europeia :

Lote 1 : Cinema e [email protected]

Lote 2 : Outras indústrias culturais e [email protected]

19. CONTACTOS ÚTEIS