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P. 1 de 15 Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação em Saúde Coletiva Edital nº 05/2016 - Processo Seletivo Público de Extensionistas Bolsistas CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ATIVIDADE PRAZO Abertura e Divulgação do Edital 28/11/2016 Período de inscrições (exclusivamente via Internet) 05/12/2016 a 02/01/2017 Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição 02/01/2017 Edital de homologação preliminar de inscrições 03/01/2017 Recursos contra a homologação preliminar de inscrições 04 e 05/01/2017 Edital de homologação final de inscrições e de divulgação dos locais de prova 09/01/2017 Aplicação da Prova Escrita (Objetiva e Dissertativa) 15/01/2017 Divulgação do gabarito preliminar da parte escrita objetiva 16/01/2017 Prazo para envio de recursos contra gabarito preliminar da parte escrita objetiva - (exclusivamente via Internet) 17 e 18/01/2017 Divulgação do Gabarito Oficial 23/01/2017 Divulgação de resultado da parte objetiva após recursos 24/01/2017 Divulgação de resultado preliminar do processo seletivo 27/01/2017 Prazo para entrega de recursos contra o resultado da parte escrita dissertativa (exclusivamente via Internet) 28 a 30/01/2017 Divulgação de Resultado Preliminar após recursos e convocação para sorteio público, se houver 31/01/2017 Sorteio público, se houver 31/01/2017 Divulgação de Resultado Final do processo seletivo 01/02/2017 Período de Matrícula 02 a 07/02/2017 Segunda chamada e Matrícula, se houver 09 a 10/02/2017 Início das atividades em cenário de formação-intervenção 15/03/2017

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Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em

Educação em Saúde Coletiva Edital nº 05/2016 - Processo Seletivo Público de Extensionistas Bolsistas

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE PRAZO

Abertura e Divulgação do Edital 28/11/2016

Período de inscrições (exclusivamente via Internet) 05/12/2016 a 02/01/2017

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição 02/01/2017

Edital de homologação preliminar de inscrições 03/01/2017

Recursos contra a homologação preliminar de inscrições 04 e 05/01/2017

Edital de homologação final de inscrições e de divulgação dos locais de prova 09/01/2017

Aplicação da Prova Escrita (Objetiva e Dissertativa) 15/01/2017

Divulgação do gabarito preliminar da parte escrita objetiva 16/01/2017

Prazo para envio de recursos contra gabarito preliminar da parte escrita objetiva - (exclusivamente via Internet)

17 e 18/01/2017

Divulgação do Gabarito Oficial 23/01/2017

Divulgação de resultado da parte objetiva após recursos 24/01/2017

Divulgação de resultado preliminar do processo seletivo 27/01/2017

Prazo para entrega de recursos contra o resultado da parte escrita dissertativa (exclusivamente via Internet)

28 a 30/01/2017

Divulgação de Resultado Preliminar após recursos e convocação para sorteio público, se houver

31/01/2017

Sorteio público, se houver 31/01/2017

Divulgação de Resultado Final do processo seletivo 01/02/2017

Período de Matrícula 02 a 07/02/2017

Segunda chamada e Matrícula, se houver 09 a 10/02/2017

Início das atividades em cenário de formação-intervenção 15/03/2017

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A Universidade Federal do Rio Grande do Sul torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à seleção de vagas de extensionistas bolsistas do Programa de Desenvolvi-mento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva, a realizar-se em Porto Alegre, junto ao Núcleo de Educação, Avaliação e Produção Pedagógica em Saúde (EducaSaúde). O Programa constitui educação profissional de pós-graduação lato sensu na modalidade formação-intervenção, designando seus participantes como extensionistas bolsistas, estando acoplado ao mesmo um programa de formação, curso de especialização em Educação em Saúde Coletiva: Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, para trabalhadores inseridos em serviço no órgão do SUS municipal. Os trabalhadores, não bolsistas, serão designados como cursistas em serviço. Os extensionistas bolsistas, selecionados pelo presente Edital, integrarão uma turma de especialização realizada em serviço, sob preceptoria presencial (cenários do trabalho), tutoria (orientação de aprendizagem em pequenos grupos) e orientação de serviço (formação - intervenção crítico - colaborativa) com exigência de dedicação exclusiva, não sendo permitida a sua realização simultânea com outras atividades de trabalho ou cursos acadêmicos. Os cursistas em serviço integrarão a formação apenas nas modalidades curso de especialização e atividades de extensão, cujo processo de seleção não pertence ao presente Edital.

Com vistas ao desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora, essa proposta se perfila pelo conceito construído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tal como introduzido em 2010, adotando-o no exato e mesmo escopo previsto pela Constituição Federal ao Sistema Único de Saúde no Art. 200, inciso V (incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico).

O projeto de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora proposto tem em vista o desenvolvimento de aptidão técnico-científica para profissionais procedentes das várias regiões do País de maneira síncrona à agregação de profissionais específicos e profissionais especialistas que contribuam para a educação em serviço dos trabalhadores e para a intervenção crítico-colaborativa no trabalho, expandindo a execução de projetos abrangidos pela Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Esta agregação de profissionais tem conformação bastante específica e especializada.

A conformação de profissionais específicos e especialistas fica entendida, neste Edital, no escopo abrangido exclusivamente por graduados no bacharelado em saúde coletiva ou saúde pública e por especialistas na modalidade residência nas áreas de atenção básica e/ou saúde coletiva (egressos de programas de residência médica ou de programas de residência em área profissional da saúde, uni ou multiprofissionais).

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Os extensionistas bolsistas não domiciliados no estado do Rio Grande Sul receberão passagens aéreas no início da vigência da bolsa e até 30 dias após a finalização do Programa, conforme endereço declarado e documentado no ato da matrícula, para que se desloque a Porto Alegre e retorne ao seu domicílio.

A carga horária total do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva será organizada em momentos de concentração, de dispersão e de imersão prática. A duração do programa será de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por mais 06 meses. A Carga Horária será distribuída em 360 horas de atividades de concentração correspondentes à Especialização Lato Sensu; 288 horas de atividades de dispersão, constituídas por atividades de estudo dirigido individual ou coletivo e estudo em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), responsabilidade por ativação de processos de educação permanente e participação em atividades de educação permanente; e 1880 horas de atividades em imersão prática em cenários do trabalho para o caso de serem 12 meses de imersão e 2880 horas caso haja prorrogação da imersão para 18 meses – a imersão prática corresponde às vivências em serviço no âmbito da formulação, planejamento, gestão e avaliação de políticas em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde que ocorrerão em municípios da região metropolitana de Porto Alegre.

O Programa ocorrerá através de atividades e encontros coletivos de estudo e reflexão (momento de concentração), envolvendo horário noturno e de finais-de-semana (pré-agendados), na cidade de Porto Alegre. Também contará com momento de

dispersão que envolve estudos individuais, atividades em ambientes virtuais de aprendizagem sob orientação, responsabilidade pela ativação de processos de educação permanente e participação em atividades de educação permanente no serviço. As atividades de concentração e dispersão serão oferecidas em comum para extensionistas bolsistas e cursistas em serviço. Apenas para os extensionistas bolsistas serão exigidas atividades de formação em serviço (vivência em cenários do trabalho), envolvendo jornada semanal de segunda a sexta-feira e ações colaborativas em rede municipal no escopo da Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizadas sob supervisão, para as quais eventualmente serão necessários deslocamentos que não contarão com subsídio em forma de passagens e diárias.

Para a finalização e diplomação de especialista em Educação em Saúde Coletiva: Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde os profissionais matriculados e com frequência regular deverão atender, ainda, à entrega de Trabalho de Conclusão de Curso, sob orientação e submetido à avaliação por examinador.

1. Da disposição das vagas no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva

Perfil de Formação*

Habilitação Exigida

Vagas**

Recém-graduados em Saúde Coletiva

Egressos do Bacharelado em Saúde Coletiva***

5

Recém-residentes

Egressos de Programas de

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em Atenção Básica, Saúde Coletiva e Áreas Afins****

Residência Médica ou Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni ou Multiprofissionais)

Total 10 * Constitui requisito para a concorrência que o candidato possua o título de graduação ou o título de residente para o perfil a que concorre há, no máximo, 60 (sessenta) meses, não perceber qualquer tipo de remuneração, inclusive proveniente de aposentadoria e dedicar-se integralmente às atividades previstas pelo Programa. ** Somente terão corrigida a parte dissertativa da prova escrita os candidatos classificados até o 15º lugar na parte objetiva em cada um dos perfis de formação. Os demais estarão desclassificados do certame. *** Aceitar-se-á apenas as graduações em Saúde Coletiva ou Saúde Pública. **** Serão aceitos egressos de programas de residência médica ou em área profissional da saúde sob o escopo da Atenção Básica, Atenção Básica em Saúde Coletiva, Dermatologia Sanitária, Enfermagem de Saúde Pública ou de Saúde Comunitária, Fisioterapia Preventiva ou de Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Integral e de Comunidade, Medicina Preventiva e Social, Nutrição em Saúde Pública ou Saúde Coletiva, Odontologia Preventiva e Social ou de Saúde Coletiva, Pneumologia Sanitária, Saúde Bucal Coletiva, Saúde Coletiva, Saúde Comunitária, Saúde da Comunidade, Saúde da Família, Saúde Mental Coletiva ou outras, efetivamente similares, respeitada a apreciação de validação dos títulos apresentados pelo candidato à Comissão Examinadora.

2. Da titulação

Será conferido aos concluintes com aprovação em todas as atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora e entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, o certificado de Especialista em Educação em Saúde Coletiva: Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e de

atividade de extensão em Educação à Distância e de vivência nos campos de atuação. A distinção de carga horária entre extensionistas bolsistas e cursistas em serviço será atestada em certificado atividade de extensão.

3. Do preenchimento de vagas e requisitos à inscrição

O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas para o Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva, de acordo com o quadro de vagas apresentado no item 1 deste Edital.

3.1. São requisitos para a inscrição:

3.1.1. O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes no Art. 12 da Constituição Federal;

3.1.2. O candidato deve estar em gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. O candidato deve conhecer e estar de acordo com as normas do presente Edital.

3.2. Serão aceitos atestados de conclusão de curso de graduação ou atestados de conclusão de programas de residência médica ou em área profissional da saúde, expedidos por Instituições de Ensino Superior, por Institutos de Pesquisa, por Escolas de Saúde Pública ou pelos órgãos do Sistema Único de Saúde desde que declarem, quanto ao candidato, a conclusão ou efetivas condições de conclusão do respectivo curso de graduação ou programa de residência médica ou em área profissional da saúde até os 60 (sessenta) dias subsequentes ao

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final do período de matrícula no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva apresentada pelo presente Edital, desde que possam iniciar atividades em 15/03/2017.

3.3. No momento da inscrição o candidato deverá preencher no campo específico da História Profissional um resumo em forma de narrativa da sua trajetória de trabalho e educacional, abordando com objetividade sua formação acadêmica e interesse em participar do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva. Deve informar seu perfil de formação, nos termos do quadro de vagas deste Edital e experiência de trabalho, se houver, em ações e serviços de atenção básica à saúde e/ou de gestão do trabalho e da educação na saúde, em ordem cronológica da mais recente para a mais antiga. O resumo deverá conter entre 150 e 250 palavras e não deverá conter nenhum marcador de texto.

3.3.1. A História Profissional será objeto de arguição e comprovação apenas por ocasião da matrícula, desclassificando-se os candidatos onde se verifique inveracidade de informações ou histórico formativo e profissional em desacordo com o escopo do presente Edital, nos termos do item 1.

4. Da divulgação e inscrições

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Processo Seletivo Público, dar-se-ão sob a forma de Aviso, Informativo, Edital ou Listas de Resultados, sendo os mesmos publicados na Internet, no sítio eletrônico do EducaSaúde

(https://www.ufrgs.br/educasaude/processos-seletivos/), acessíveis, também, em sua sede (Rua Antônio Carlos Guimarães, 155, 2º Andar, Centro Histórico, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-382), em horário comercial.

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 05/12/2016 a 02/01/2017, exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico do EducaSaúde: <https://www.ufrgs.br/educasaude/processos-seletivos/

4.2. O candidato deve preencher o formulário do boleto bancário, realizar o pagamento e anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição na ficha de inscrição.

4.3. O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 02/01/2017, aceitando- se como comprovante o registro do caixa, emissão por terminal eletrônico do recibo de pagamento ou comprovante de transação via Internet devidamente anexado na ficha de inscrição.

4.4. O EducaSaúde, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento e de inscrição com data posterior ao dia 02/01/2017.

4.5. O recibo de pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser escaneado e anexado ao formulário de inscrição do candidato, no sítio eletrônico do EducaSaúde, impreterivelmente até o último dia previsto (02/01/2017 – 23h59min/horário de Brasília).

4.6. O Formulário de Inscrição não será considerado enquanto permanecer sem a

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anexação do recibo de pagamento da Taxa de Inscrição, assim como o pagamento sem envio do Formulário de Inscrição preenchido não será considerado.

4.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros em seu preenchimento. O candidato que informar dados comprovadamente inverídicos será excluído do certame.

4.8. Não haverá devolução de Taxa de Inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de provas deverá fazer essa solicitação no momento de sua inscrição. O atendimento será feito levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

4.10. São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou Justiça e Segurança – Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).

4.11. A lista preliminar de inscritos será divulgada em 03/01/2017 no sítio

eletrônico do EducaSaúde na Internet: https://www.ufrgs.br/educasaude/processos-seletivos/

4.12 Os candidatos que efetuaram sua inscrição de forma regular e que porventura não constarem na lista preliminar de inscritos deverão solicitar, via e-mail, sua inclusão, anexando, para esse fim, o registro de inscrição e o comprovante de pagamento. A referida solicitação deve ser encaminhada para o e-mail <[email protected]> até o dia 05/01/2017, impreterivelmente.

5. Taxa de Inscrição

A taxa a ser paga para a inscrição no processo seletivo público de que trata este Edital é de R$ 110,00 (cento e dez reais).

6. Prova Escrita: Parte Objetiva e Parte Dissertativa

O processo seletivo público para o Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva consistirá apenas de Prova Escrita, sendo uma parte objetiva, composta por 30 questões e uma parte dissertativa, composta por 02 questões.

6.1. Prova Escrita: parte objetiva

6.1.1. A parte objetiva será constituída por 30 (trinta) questões abrangendo conhecimentos sobre Políticas Públicas e Sistema de Saúde, Análise de Situação de Saúde e Promoção da Saúde, Educação Permanente em Saúde, Equipe de Referência e Apoio Matricial, Política Nacional de Atenção Básica, Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Política Nacional de

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Educação Permanente, Ações Programáticas Estratégicas em Atenção Básica e em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Micropolítica do Trabalho em Saúde, Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde, História dos Movimentos de Mudança na Graduação, Competências e Habilidades Gerais no Trabalho em Saúde, elaboradas com base no programa de conteúdos constante no Apêndice 1 deste Edital.

6.1.2. A parte objetiva será pontuada de 0 a 60 pontos. As questões serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), com 1 (uma) única resposta correta, cada uma valendo 2 (dois) pontos.

6.1.3. A parte objetiva habilitará, em ordem decrescente de pontos obtidos na mesma, a submissão à avaliação da parte dissertativa, até o máximo de quinze candidatos por perfil de formação, conforme consta no quadro de vagas apresentado no item 1 deste Edital.

6.1.4. O candidato que lograr classificação inferior a 15ª nota mais alta para cada perfil de formação, conforme consta no quadro de vagas deste Edital estará eliminado deste processo seletivo público.

6.2. Prova Escrita: parte dissertativa

6.2.1. A parte dissertativa será constituída por duas questões analítico-reflexivas, relativas à situação-problema com ênfase na Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, como foco os termos da formação e desenvolvimento para o trabalho. As situações-problema correspondem à descrição de uma cena protagonizada por um profissional, equipe de atenção ou equipe de gestão, cuja intervenção implica

compromisso com o desenvolvimento profissional ou institucional do trabalho na Política Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.

6.2.2. Cada questão dissertativa valerá 20 (vinte) pontos, sendo pontuada de 0 a 20, conforme paradigma único de correção, submetido aos avaliadores.

6.2.3. Somente serão avaliadas questões dissertativas de candidatos classificados até a décima quinta maior pontuação em cada perfil de formação.

6.2.4. O candidato que inserir, no espaço destinado para resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado para identificação, não terá avaliada sua resposta para a questão dissertativa, ficando com 0 pontos.

6.2.5. A avaliação da parte dissertativa levará em conta a construção argumentativa, a coerência com as abordagens estruturantes da Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a capacidade analítica de contexto e situação, a capacidade propositiva no escopo da intervenção institucional e a interface com a educação permanente em saúde.

6.2.6. No dia de aplicação da Prova Escrita, a parte dissertativa, cuja correção não é realizada por meio de processamento eletrônico, terá o sigilo quanto à identidade dos candidatos assegurado pelo ato de desidentificação, o qual poderá ser presenciado pelo candidato, após o término da aplicação da prova escrita de todos os candidatos, necessariamente na presença de pelo menos os dois últimos

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candidatos em cada sala de realização de prova.

6.2.7. Não será permitida a utilização de material para rascunho de resposta das questões dissertativas, assim como não será disponibilizada folha em branco para rascunho.

6.3. O candidato terá até 4 (quatro) horas para a resolução da prova escrita (objetiva e dissertativa).

6.4. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento válido de identificação, com fotografia, conforme o disposto no subitem 4.10.

6.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização de provas, documento de identidade conforme especificado, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido há menos de 30 (trinta) dias.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de meia hora, munido de caneta esferográfica de tinta azul.

6.6.1. Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário de início da mesma.

6.6.2. Após o início da prova, o candidato que estiver nas dependências do local de aplicação da prova só poderá ingressar na sala de prova se acompanhado por fiscal da coordenação de realização do processo seletivo público.

6.7. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, nem o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, laptops, notebooks e telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local de prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico em condições de operação deverá, ao entrar na sala, identificar-se, desligá-lo e seguir orientações do fiscal de sala.

6.8. O candidato só poderá se retirar do recinto de provas, levando consigo o caderno de questões, depois de transcorrida 1 (uma) hora do início da mesma. Ao final, o candidato entregará ao fiscal de sala a folha de respostas da parte escrita objetiva devidamente preenchida e assinada e o caderno de respostas da parte dissertativa.

6.9. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul. O preenchimento da folha de respostas da parte objetiva e do caderno de respostas da parte dissertativa é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital.

6.10. Não serão computadas as questões não assinaladas na folha de respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.11. Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao processo seletivo público nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo prerrogativas previstas em lei,

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comunicadas previamente, conforme item 4.9.

6.12. Não será permitida a permanência de candidato nas dependências do local onde for aplicada a prova, após ter entregado sua folha de respostas da parte objetiva e o caderno de respostas da parte dissertativa.

6.13. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a. cometer incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b. for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c. utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d. ausentar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a prova e entregado a Folha de Respostas da Parte Objetiva e o Caderno de Resposta da Parte Dissertativa;

e. informar dados comprovadamente inverídicos.

6.14. A prova será realizada na cidade de Porto Alegre. O endereço do local de provas somente será divulgado após encerramento do período de inscrições, quando se saberá o número de concorrentes. Para a realização da prova do processo seletivo não serão oferecidos subsídios financeiros para deslocamentos, hospedagens e alimentação.

7. Do resultado final do processo seletivo público

7.1. O resultado final do processo seletivo público do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva será divulgado no sítio eletrônico do EducaSaúde: https://www.ufrgs.br/educasaude/processos-seletivos/

7.2. A pontuação final no processo seletivo público corresponderá ao somatório da pontuação obtida na parte objetiva com a parte dissertativa, conforme especificado no quadro que segue:

Prova Escrita Ponto Máximo

Parte objetiva Parte dissertativa

60 40

Total 100

7.3. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados, como critérios de desempate, nesta ordem:

a. a maior pontuação na parte objetiva da prova;

b. a maior idade do candidato (Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003);

c. sorteio público, quando for o caso.

7.4. A ausência do candidato no processo seletivo público ocasionará a eliminação do mesmo.

7.5. Somente candidatos que não forem eliminados na parte objetiva e que tiverem corrigida a parte dissertativa, terão classificação de resultado final no processo seletivo público.

8. Interposição de recursos

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8.1. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada.

8.2. Caberá recurso:

a. à inscrição não homologada, no prazo previsto no Cronograma de Execução;

b. ao gabarito preliminar da parte objetiva, no prazo previsto no Cronograma de Execução;

c. ao resultado da parte dissertativa, no prazo previsto no Cronograma de Execução.

8.3. O recurso será apresentado pelo e-mail: [email protected]. br

8.4. Os pedidos de recurso quanto ao gabarito preliminar de questões da parte escrita objetiva ou resultado da parte escrita dissertativa deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva.

8.5. Se da análise de recursos resultar anulação de questões objetivas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a referida alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.6. O candidato, ao solicitar recurso da parte dissertativa, no prazo previsto no Cronograma de Execução, terá acesso à sua prova e à planilha de critérios de avaliação da parte dissertativa, sempre acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Processo

Seletivo Público, no endereço do EducaSaúde, Rua Antônio Carlos Guimarães, 155, 2º Andar, Centro Histórico, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-382, no horário das 9 às 12h e das 15 às 17h.

8.7. Não serão acolhidos os recursos interpostos fora de prazo, por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto neste Edital.

8.8. As respostas da Banca Examinadora a pedidos de revisão serão colocadas, pela Comissão Organizadora, disponíveis aos candidatos que as interpuserem, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na sede do EducaSaúde, sendo enviadas escaneadas por e-mail ao candidato.

8.9. Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 8.2, não havendo limite de eventos recorríveis.

8.10. Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Público após apreciação de recursos e publicação de decisões finais.

8.11. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9. Da matrícula

9.1. Os candidatos classificados para as vagas do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em

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Educação e Saúde Coletiva deverão inserir sua documentação no sítio eletrônico do EducaSaúde: https://www.ufrgs.br/educasaude/extensaoinovadora/

9.1.1. No caso dos documentos a seguir relacionados, além de inseridos no sítio eletrônico do EducaSaúde, os mesmos deverão ser autenticados, mediante apresentação de originais na sede do EducaSaúde (Rua Antônio Carlos Guimarães, 155, 2º Andar, Centro Histórico, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-382) ou deverá ser enviada fotocópia autenticada por cartório de todos eles, via correspondência registrada e com entrega máxima até o dia 07/02/2017:

a. Carteira de Identidade; b. Diploma de Graduação ou Atestado de

Conclusão de Curso, fornecido pela Instituição de Ensino Superior;

c. Diploma ou Atestado de Conclusão de Residência Médica e/ou em Área Profissional da Saúde fornecido por Instituições de Ensino Superior, por Institutos de Pesquisa, por Escolas de Saúde Pública ou pelos órgãos do Sistema Único de Saúde onde a residência tenha se realizado, se selecionado pela vaga de profissional recém-residente, conforme item 1.

9.1.2. No caso dos documentos a seguir relacionados, que poderão ser apenas inseridos no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude), tal inserção deve acontecer até 07/02/2017:

a. 1 (uma) fotos 3x4; b. CPF:

c. comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;

d. comprovante de obrigações militares, se do sexo masculino;

e. certidão de quitação eleitoral obtida junto ao portal do Tribunal Superior Eleitoral;

f. comprovante de endereço residencial para fins de localização, comunicações oficiais e referências;

g. PIS/PASEP; h. Termo de Compromisso assinado,

quanto ao cumprimento das regras deste Edital.

9.2. A ausência de qualquer um dos documentos listados nos itens 9.1.1 e 9.1.2 implicará o cancelamento imediato da matrícula e o chamamento de suplente.

10. Vagas remanescentes

10.1. Em caso de restarem vagas não preenchidas após o chamamento de selecionados, ocorrerá o chamamento dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, até o último aprovado, de modo que sejam preenchidas todas as vagas apresentadas neste Edital.

10.2. Até o máximo de 60 (sessenta) dias do primeiro chamamento de vagas, se ocorrer vacância por abandono, desistência ou desligamento do profissional selecionado, poderá ser procedida nova chamada, preenchendo-se a vacância por candidato com disponibilidade para percurso em itinerário de atividades de ensino e prática que integralizem o Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, seguindo-se rigorosamente o ordenamento de classificação.

11. Avaliação de desempenho e permanência

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11.1. O processo de avaliação de desempenho do extensionista bolsista será contínuo e sistemático, sendo formalizado, primeiro, ao final dos primeiros 30 dias e, depois, trimestalmente, coincidindo com os momentos de concentração correspondentes à Especialização Lato Sensu Educação em Saúde Coletiva: Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, sendo considerado o conceito C como o mínimo para aprovação em qualquer etapa ou instrumento avaliativo.

11.2. O extensionista bolsista e o cursista em serviço que não obtiver, nas Unidades de Produção Pedagógicas (UPP’s) de igual nomenclatura correspondentes à Especialização Lato Sensu, frequência mínima de 75% em cada uma das atividades propostas, seja em momentos de concentração ou de dispersão, além de conceito igual ou superior a C nas avaliações não fará jus ao certificado previsto como curso de especialização.

11.3. Além dos critérios frequência e conceito nas Unidades de Produção Pedagógicas (UPP’s) correspondentes à Especialização Lato Sensu Educação em Saúde Coletiva: Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, os extensionistas bolsistas que não obtiverem 100% de frequência nas atividades em imersão prática em cenários do trabalho – vivências em serviço no âmbito da formulação, planejamento, gestão e avaliação da política Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – e nota mínima na avaliação descrita no item 11.1 será desligado do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora.

11.4. Os extensionistas bolsistas que forem desligados não farão mais jus à bolsa.

11.5. A interrupção ou não conclusão injustificada do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora obriga o extensionista bolsista a ressarcir integralmente a Universidade Federal do Rio Grande do Sul de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, conforme disposto na legislação federal vigente.

11.6. Os extensionistas bolsistas não podem se recusar a atender a nenhuma das atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a pena de ter sua formação e a bolsa e benefícios cancelados.

11.7. A prestação de contas da bolsa dar-se-á por intermédio de relatório técnico elaborado pelo extensionista bolsista em acordo com tutor e preceptor, o qual deverá conter as principais atividades desenvolvidas a cada 6 meses. A não apresentação desse relatório colocará o extensionista bolsista em débito com o Programa, sendo fator impeditivo à manutenção da bolsa ou concessão de nova bolsa, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11.8. O extensionista bolsista deverá elaborar e submeter pelo menos um artigo como autor principal para publicação em revista científica indexada nacional ou internacional, aprovado previamente pelo preceptor e pela coordenação do programa formativo.

12. Da Preceptoria, Tutoria e Orientação de Serviço

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12.1. A preceptoria e a tutoria correspondem à incorporação de tais modalidades pela Lei Federal nº 12.513/2011, Art. 16, e suas modificações, que instituiu o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, visando à especialização em área profissional, entre outros processos formativos, como estratégia para o provimento e a fixação de profissionais em programas, projetos, ações e atividades prioritárias para o Sistema Único de Saúde, assim como em regiões de saúde.

12.2. O Preceptor corresponde ao profissional do serviço, compondo a equipe técnica da Gestão Municipal de Saúde onde o Programa será desenvolvido prestando acompanhamento ao extensionista bolsista e cursista em serviço em suas atividades de imersão na prática e no trabalho, atuando presencialmente na modalidade de supervisão. O preceptor participará de atividades científicas que envolvam a atuação monitorada dos especializandos e será responsável pela ativação de processos de educação permanente. O preceptor participará ativamente da avaliação dos especializandos e apresentará relatório sobre sua avaliação do desempenho.

12.3. O Tutor corresponde ao profissional da integração docente-assistencial. O tutor acompanhará todo o material gerado nas atividades de concentração, de campo, resumos para eventos e apresentações por meio de encontros programados e que serão sistemáticos. O tutor acompanhará a continuidade do processo formativo, sejam os momentos de concentração ou dispersão e a documentação educacional dos especializandos.

13. Outras disposições

13.1. O período de duração do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva é de 12 (doze) podendo haver prorrogação por mais 6 meses.

13.2. Os extensionistas bolsistas receberão bolsa de educação pelo trabalho, concedida por meio de projetos de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul e convênio desta com suas fundações de apoio.

13.3. Os extensionistas bolsistas deverão dedicar-se exclusivamente ao Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora e não poderão exercer nenhuma outra atividade profissional ou acadêmica durante o período de vigência da bolsa, salvo aquelas previamente autorizadas pela coordenação do EducaSaúde. São requisitos para o extensionista bolsista ter perfil adequado às atividades a serem desenvolvidas e dedicar-se em tempo integral às necessidades do projeto de desenvolvimento e extensão, conforme definido no presente Edital.

13.4. Os extensionistas bolsistas deverão cumprir regime de dedicação exclusiva, sujeito a viagens e deslocamentos que poderão incidir sobre horários noturnos e finais de semana, bem como terão aulas presenciais em horários noturnos e de finais de semana.

13.5. A bolsa a que fará jus o extensionista bolsista selecionado neste Edital será no valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo o primeiro pagamento registrado até 45 dias após o início das atividades do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva.

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13.6. Os extensionistas bolsistas deverão ter pelo menos o mínimo de aproveitamento previsto no processo de avaliação de desempenho nas diferentes atividades de ensino previstas na formação para a manutenção da matrícula e da bolsa.

13.7. Os extensionistas bolsistas compartilharão atividades de ensino e orientação com cursistas em serviço no mesmo Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Educação e Saúde Coletiva.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do EducaSaúde, conforme respectivas prerrogativas normativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 28 de novembro de 2016.

Ricardo Burg Ceccim

Coordenador do EducaSaúde

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Apêndice 1 – Programa para a Prova Escrita

1. Politicas publicas de saude, planejamento e gestão em saude: História, legislação, diretrizes e principios do Sistema Unico de Saude; Politica Nacional de Atenção Basica à Saude; Politica Nacional de Humanização; Politica Nacional de Promoção da Saude; Processo de trabalho em equipe: multipro-fissionalidade, interprofissionalidade, interdisciplinaridade, transdiscipli-naridade e intersetorialidade.

2. Politicas publicas de saude, controle social no setor da saude: Carta dos Direitos dos usuarios da Saude – Ministerio da Saude, 2006; Cidadania, autonomia e protagonismo do usuario; Conferencias Nacionais de Saude; História e legislação do controle social no Brasil;

3. Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde: regulamentação, normativas e orientações técnicas da política nacional de gestão do trabalho e da educação na saúde.

4. Análise de Situação de Saúde e Promoção da Saúde: noções básicas de epidemiologia descritiva, epidemiolo-gia social, doenças prevalentes, Política Nacional de Promoção da Saúde e populações negligenciadas.

5. Educação, ensino e trabalho na saúde: a integralidade e o Sistema Único de Saúde na formação e desenvolvimento de profissionais de saúde; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Diretrizes Curriculares Nacionais das carreiras profissionais da saúde, políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde.

6. Equipe de Referência e Apoio Matricial: Telessaúde, Núcleos de Apoio à Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família, formulações conceituais sobre apoio matricial, apoio institucional e supervisão clínico-institucional.

7. Ações Programáticas Estratégicas em Atenção Básica à Saúde: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica, Consultório na Rua, Política Nacional de Saúde Bucal, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, Programa Saúde na Escola, Melhor em Casa – Atendimento Domiciliar integrado à redução da necessidade ou do tempo de internação hospitalar, Academia da Saúde.

8. Ações Programáticas Estratégicas em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde: Programa Telessaúde, Programa PET-Saúde, Programa Pró-Saúde, Revalida, UNA-SUS, Programa PROFAPS, Programa FIESMED, Programa Provab, Programa Mais Médicos, Residências em Saúde, Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS, SiNNP-SUS.

9. Micropolítica do Trabalho em Saúde: Política Nacional de Saúde Mental, Redes Estratégicas de Atenção à Saúde, Linha do Cuidado, micropolítica do trabalho em saúde, a reestruturação produtiva do trabalho em saúde, gênero e diversidade sexual na atenção em saúde.