Programa de Parcerias para o Impacto - Portugal Inovação...

26
INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL www.inovacaosocial.portugal2020.pt 1 Programa de Parcerias para o Impacto Guia de Apoio à Candidatura Este guia serve para apoio à preparação de candidaturas e deve ser usado após leitura atenta do Aviso de abertura de candidaturas (Aviso POISE-39-2016-06) e do regulamento específico do domínio temático de inclusão social e emprego (Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, em particular o capítulo VIII sobre Inovação Social e, particularmente, a seção III que regula o Programa de Parcerias para o Impacto). Nota: a informação constante do Aviso e dos regulamentos tem precedência sobre as indicações e clarificações prestadas neste guia, o qual poderá ser revisto com regularidade para melhor garantir o apoio à candidatura. Versão Data Principais Revisões 1.0 15-07-2016 Publicação inicial Conteúdo 1- Âmbito e objetivos da tipologia de Parcerias para o Impacto .......................................... 2 2- IIES – Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social .............................................. 2 a) Clarificação da solução inovadora proposta ..................................................................... 2 b) Validação do impacto da iniciativa ................................................................................... 3 c) Sustentabilidade económica e geração de receitas .......................................................... 3 3- Entidades Beneficiárias Elegíveis ...................................................................................... 3 4- Áreas Geográficas Elegíveis ............................................................................................... 4 5- Preparação do Plano de Desenvolvimento ....................................................................... 5 6- Investidor Social e Carta de Compromisso........................................................................ 8 7- Indicador de Realização / Meta a Contratualizar .............................................................. 9 8- Candidaturas em Parceria ............................................................................................... 10 9- Critérios de Seleção das Candidaturas ............................................................................ 11 10- Preenchimento e Submissão do Formulário de candidatura no Balcão2020................. 11 Anexo 1: Preenchimento do Formulário no Balcão2020 ........................................................ 12 Nota: para significado de termos cuja descrição não se encontre no presente documento, poderá consultar Glossário disponível em http://inovacaosocial.portugal2020.pt/index.php/glossario/.

Transcript of Programa de Parcerias para o Impacto - Portugal Inovação...

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 1

Programa de Parcerias para o Impacto

Guia de Apoio à Candidatura

Este guia serve para apoio à preparação de candidaturas e deve ser usado após leitura

atenta do Aviso de abertura de candidaturas (Aviso POISE-39-2016-06) e do

regulamento específico do domínio temático de inclusão social e emprego (Portaria n.º

97-A/2015, de 30 de março, em particular o capítulo VIII sobre Inovação Social e,

particularmente, a seção III que regula o Programa de Parcerias para o Impacto).

Nota: a informação constante do Aviso e dos regulamentos tem precedência sobre as

indicações e clarificações prestadas neste guia, o qual poderá ser revisto com

regularidade para melhor garantir o apoio à candidatura.

Versão Data Principais Revisões

1.0 15-07-2016 Publicação inicial

Conteúdo 1- Âmbito e objetivos da tipologia de Parcerias para o Impacto .......................................... 2

2- IIES – Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social .............................................. 2

a) Clarificação da solução inovadora proposta ..................................................................... 2

b) Validação do impacto da iniciativa ................................................................................... 3

c) Sustentabilidade económica e geração de receitas .......................................................... 3

3- Entidades Beneficiárias Elegíveis ...................................................................................... 3

4- Áreas Geográficas Elegíveis ............................................................................................... 4

5- Preparação do Plano de Desenvolvimento ....................................................................... 5

6- Investidor Social e Carta de Compromisso ........................................................................ 8

7- Indicador de Realização / Meta a Contratualizar .............................................................. 9

8- Candidaturas em Parceria ............................................................................................... 10

9- Critérios de Seleção das Candidaturas ............................................................................ 11

10- Preenchimento e Submissão do Formulário de candidatura no Balcão2020 ................. 11

Anexo 1: Preenchimento do Formulário no Balcão2020 ........................................................ 12

Nota: para significado de termos cuja descrição não se encontre no presente documento,

poderá consultar Glossário disponível em http://inovacaosocial.portugal2020.pt/index.php/glossario/.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 2

1- Âmbito e objetivos da tipologia de Parcerias para o Impacto

O Programa de Parcerias para o Impacto apoia Iniciativas de Empreendedorismo e Inovação

Social (IIES) que queiram implementar um plano de desenvolvimento de 1 a 3 anos, para

alcançarem maior escala e impacto e que necessitem de pelo menos 100,000 euros de

financiamento. O programa financia os custos elegíveis desse plano num valor mínimo de 50,000

euros de subvenção não reembolsável do Portugal2020 e até um máximo de 50% das suas

necessidades de financiamento, sendo o restante financiamento suportado por investidores

sociais nos termos previstos no Regulamento Específico (art.º 235.º da Portaria n.º 97-A/2015,

de 30 de março).

O Programa de Parcerias para o Impacto tem como objetivo estimular o desenvolvimento e/ou

crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, através de um processo de crescimento

ou replicação de uma IIES que já tenha uma base de validação, ou da réplica regional ou nacional

de uma inovação social internacional já validada, ou de um plano de disseminação ou

internacionalização de uma IIES sediada em Portugal. O programa não é dirigido à

implementação de projetos sem historial de implementação/validação.

As iniciativas elegíveis devem estar associadas a produtos, plataformas, ou serviços com impacto

social, prever mecanismos de sustentabilidade económica após o período de financiamento, e

ser orientadas para resultados mensuráveis.

O Programa de Parcerias para o Impacto pretende também dinamizar a prática de investimento

social ao alavancar cofinanciamento de investidores sociais e aprofundar a sua vocação de

filantropia de impacto, a qual implica o apoio financeiro plurianual a iniciativas de inovação e

empreendedorismo social, disponibilizando acompanhamento e requerendo medição de

resultados e promoção da sustentabilidade económica. Aliás, o título de “Parcerias para o

Impacto” refere-se ao objetivo de incentivar verdadeiras parcerias entre investidores sociais e

entidades implementadores de iniciativas de inovação e empreendedorismo social.

Em sede de candidatura deverão ser apresentados os documentos de Carta de Compromisso de

Investimento Social, bem como Plano de Desenvolvimento da IIES.

2- IIES – Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social

Iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES) são projetos que desenvolvem

respostas inovadoras para problemas sociais, que se distinguem das respostas tradicionais pelo

seu potencial de impacto e sustentabilidade. As IIES pretendem a prazo tornar-se Inovações

Sociais consolidadas, ou seja, pretendem demonstrar que as soluções inovadoras propostas são

geradoras de mais valor do que as respostas tradicionais e têm potencial de escalabilidade.

a) Clarificação da solução inovadora proposta

É importante que as candidaturas se foquem na solução inovadora – a descrevam com clareza,

evidenciem os seus aspetos inovadores, e clarifiquem a teoria da mudança – como é que esta

solução gera impacto. Idealmente os promotores devem conseguir sistematizar e explicar o seu

modelo de intervenção – como é que a solução é entregue de forma sistemática aos clientes ou

beneficiários finais.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 3

Naturalmente que uma IIES terá sempre que estar ancorada/incubada numa organização com

existência jurídica, a qual é a entidade promotora da candidatura. Mas um erro comum é os

promotores descreverem a sua organização (que por vezes tem diferentes valências) como

sendo a solução, ou tornarem a solução tão complexa que se perde clareza sobre os seus aspetos

inovadores. É importante que seja identificada na candidatura qual a solução inovadora e que a

mesma seja explicada de forma tão clara quanto possível.

b) Validação do impacto da iniciativa

Impacto é o valor criado para a sociedade ao longo do tempo por um projeto ou intervenção,

deduzindo os custos de oportunidade dos recursos utilizados.

Como indicado no ponto 1, o programa não é dirigido à implementação de projetos novos sem

historial de validação. Procura-se apoiar o crescimento e disseminação de soluções que tenham

já alguma evidência que funcionam, e que tenham potencial de impacto quando comparadas

com as soluções alternativas existentes.

Esta validação de impacto pode ser feita de diferentes formas: através da indicação do grau de

melhoria em indicadores relevantes após a intervenção, através de uma estimativa credível da

poupança de custos gerada para a sociedade pela solução, ou através de dados tangíveis sobre

alteração de comportamentos ou sistemas que vão contribuir para o impacto. No contexto de

uma replicação em Portugal de solução desenvolvida internacionalmente, é valorizada a

apresentação de evidências de validação externa dessa solução, sendo também valorizado que

o processo de réplica dessa solução em Portugal seja apoiado pela entidade que desenvolveu a

solução original ou por entidade que tenha experiência direta com a implementação da solução.

c) Sustentabilidade económica e geração de receitas

Um dos objetivos deste programa é promover a sustentabilidade económica das IIES. Assim, as

iniciativas elegíveis devem dar origem a ou fortalecer produtos sociais ou prestação de serviços

que possam gerar receitas. Em alternativa podem prever modelos de alargamento da base de

financiamento, como por exemplo a contratualização do impacto gerado. Outro mecanismo que

promove a sustentabilidade é o desenho de modelos de muito baixo custo que consigam

alavancar recursos disponíveis ou subavaliados pela sociedade. Finalmente, a sustentabilidade

pode advir da resolução permanente do problema social por eliminar as suas causas, ou do

potencial de adoção da solução como política pública. Será valorizador de uma candidatura, a

entidade promotora demonstrar que o apoio financeiro a conceder à IIES vai permitir

desenvolver/fortalecer mecanismos de sustentabilidade económica que garantam a

continuidade do impacto após o período de financiamento.

3- Entidades Beneficiárias Elegíveis

Podem candidatar-se às Parcerias para o Impacto entidades da economia social, ou entidades

que pratiquem os princípios da economia social, promotoras de IIES. Recomenda-se a leitura do

ponto 7 do Aviso de abertura de candidaturas para a descrição detalhada dos tipos de entidades

beneficiárias elegíveis.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 4

As entidades podem candidatar-se individualmente ou apresentar uma candidatura em parceria

entre várias entidades elegíveis que se juntam na candidatura para receberem apoio financeiro

para o desenvolvimento conjunto da IIES.

As entidades fora do âmbito da Economia Social que se queiram associar à IIES como parceiros,

podem ser identificadas no Plano de Desenvolvimento e contribuir para a IIES através de

competências e/ou recursos, mas não se poderão constituir formalmente como entidades

beneficiárias que recebam financiamento no âmbito da candidatura.

As entidades beneficiárias devem declarar ou comprovar, se para tal forem notificadas, que

cumprem os critérios referidos no art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, tal

como descrito no Aviso de abertura de candidaturas.

4- Áreas Geográficas Elegíveis

Para efeitos de financiamento neste período de candidaturas, são elegíveis as intervenções que

decorram nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, cujas fronteiras geográficas estão

definidas nos anexos ao Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5/11, e respetivas alterações (ver também

Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 08/08, e Lei n.º 75/2013, de 03/09).

Intervenções que tenham lugar especificamente nas regiões de Lisboa e Algarve não serão

elegíveis.

A elegibilidade geográfica é definida pelo local de realização das operações e dependerá do tipo

principal de oferta da IIES, a qual poderá ter incidências sociais positivas pelo impacto da oferta

em si mesma, ou pela forma como é produzida. Deverá encontrar-se clarificada, em candidatura,

em particular na seção B2 do Plano de Desenvolvimento, em qual dos seguintes casos se centra

a oferta principal da IIES:

a) Oferta de um ou mais serviços que se prestam de forma autónoma ou como

complemento de outras valências, sabendo-se quem são as pessoas, grupos específicos,

ou entidades destinatárias dos serviços em causa, até pelo caráter de inscrição,

identificação, personalização ou customização que o serviço exige. Este tipo de serviços

tem naturalmente um caráter rival, no sentido de que se alguns destinatários o

receberem, outros destinatários não o poderão receber por existir uma limitação /

capacidade de oferta face aos custos e recursos exigidos. Esta é a situação mais

tradicional, com serviços de formação, acompanhamento, apoio para inclusão, etc.

b) Oferta de um ou mais produtos sociais autónomos que são colocados à venda no

mercado ou existem como complemento a outros produtos ou serviços, chegando assim

a uma audiência mais vasta que não se consegue sempre (nem é necessário) identificar

com exatidão. Esta capacidade de desenvolver produtos sociais não tem sido muito

típica em projetos de impacto social mas aumenta a escalabilidade das IIES e deve ser

incentivada, numa lógica de aumento da geração de impacto e pelo seu potencial de

exportação e internacionalização das inovações sociais portuguesas. Em alguns casos,

os produtos ou serviços são não-rivais por estarem baseados em conhecimento ou em

plataformas digitais – o facto de um destinatário utilizar o serviço não impede que

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 5

outros o utilizem, pelo contrário, por vezes até é importante para o modelo que existam

muitos utilizadores.

No caso da oferta referida em a) (serviços com intervenção junto de destinatários específicos),

a elegibilidade é definida pelo local de realização física da operação, a qual normalmente

coincide com a localização dos destinatários finais, os quais podem ser identificados com

exatidão. Quando não coincide, usam-se as regras normais do FSE para aferir da elegibilidade

geográfica, devendo os casos dúbios ser interpretados segundo a guidance note da Comissão

Europeia sobre elegibilidade geográfica – EGESIF_15_0009-00, de 10-02-2015).

No caso referido em b) (produtos sociais ou serviços / plataforma de acesso não rival), a

elegibilidade geográfica é definida pela localização da IIES, uma vez que a localização dos

destinatários finais não é relevante nem controlável, desde que salvaguardada a existência de

benefícios também para as populações da região onde o projeto se localiza. Nestes casos, torna-

se relevante para definir o local de realização do projeto apresentar na candidatura a localização

física da equipa principal da IIES que desenvolve esses produtos/serviços ou plataforma.

5- Preparação do Plano de Desenvolvimento

Como referido anteriormente, a candidatura visa apoiar um processo de crescimento regional

ou nacional para uma IIES que já validou o seu piloto, uma réplica regional ou nacional de uma

inovação social internacional já validada, ou um plano de disseminação ou internacionalização

de uma IIES sediada em Portugal. O programa não é dirigido à implementação de projetos novos

sem historial de validação7implementação da solução proposta.

O Plano de Desenvolvimento é o instrumento de apresentação da estratégia de crescimento,

disseminação ou replicação da Iniciativa candidata a financiamento (template disponível em

http://inovacaosocial.portugal2020.pt/index.php/programas-de-financiamento/parcerias-para-o-impacto/).

Caso a candidatura seja apresentada em parceria, os elementos referidos no n.º 8 do Aviso de

abertura de candidaturas devem ser anexados ao Plano de Desenvolvimento.

Do Plano de Desenvolvimento deve constar a informação a seguir referida:

A. Contexto: Problema e Solução

Descrição do problema central que a iniciativa pretende resolver, identificando as principais

causas e efeitos (embora a iniciativa possa resolver múltiplos problemas da sociedade,

normalmente existe um, ou no máximo dois, que são o foco prioritário para a ação).

Identificação do público-alvo que é o foco da iniciativa (principais beneficiários – indivíduos,

famílias, comunidades, segmento da população, planeta), especificando a abrangência

territorial do problema e a gravidade dos efeitos do problema no segmento-alvo e os custos a

eles associados (ou potenciais ganhos que não acontecem), bem como os impactos negativos

na sociedade para além do público-alvo.

Descrição da solução proposta pela iniciativa para o problema social, identificando os elementos

mais inovadores da solução face a soluções já existentes que tentam resolver este problema,

explicando a maior eficácia (maior impacto) e/ou eficiência (menor custo) da solução proposta.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 6

Identificação da origem da solução proposta, qual a experiência que já existe na sua

implementação, e qual a escala a que ela atualmente está implementada. Apresentação de

elementos que demonstrem a validação e impactos diretos da solução.

Descrição da teoria da mudança da iniciativa: como é que a intervenção/solução proposta gera

produtos ou serviços que têm resultados positivos, os quais geram impactos na sociedade que

se mantêm ao longo do tempo.

B. Plano: Objetivos, Atividades e Custos

Descrição e quantificação dos principais objetivos de crescimento, replicação ou disseminação

propostos face à situação atual, e explicação da forma como estes objetivos vão ser alcançados,

apresentando o modelo de crescimento/replicação ou disseminação proposto, bem como a sua

abrangência geográfica – onde os projetos/operações serão realizados.

Identificação dos principais conjuntos de atividades que serão realizadas ao longo do tempo

para implementar o plano de desenvolvimento, bem como os recursos humanos que a elas

serão alocados. Recomenda-se a não partição excessiva das atividades, as quais devem

corresponder a blocos claramente distintos, e, eventualmente, poderão ser utilizadas para

identificar as atividades de cada parceiro, no caso das candidaturas em parceria. No caso de

candidaturas individuais, no limite, poderá ser apresentada uma única atividade caso não haja

vantagem na separação em blocos distintos.

O detalhe dos recursos humanos associados ao projeto terá que ser incluído, ao nível de cada

entidade beneficiária, no formulário de candidaturas a preencher no balcão2020 e deverá estar

alinhado com o apresentado no plano de desenvolvimento. Recomenda-se a consulta do

modelo de formulário do Balcão2020 antes de finalizar esta seção do plano de desenvolvimento.

Apresentação do orçamento previsto para o projeto por cada ano de implementação do plano,

com base no cronograma de atividades proposto. Deve ser usado o ano civil e assumir

preferencialmente uma data de início das operações financiadas pela candidatura entre 60 a

100 dias após o prazo de fecho das candidaturas. De notar que os encargos incluídos no

orçamento devem ter enquadramento nas regras de elegibilidade e despesas elegíveis previstas

nos pontos 17 e 18 do Aviso de Abertura de Candidaturas. As entidades beneficiárias deverão

ainda ter particular atenção às despesas não elegíveis expostas no ponto 19 do Aviso referido.

C. Sustentabilidade e Impacto

Indicação das receitas previstas para o projeto por cada ano civil de implementação, caso esteja

previsto existirem, explicando a sua origem e indicando o montante aproximado de cobertura

dos custos diretos associados ao produto ou serviço que gera a receita. As receitas são recursos

financeiros gerados numa lógica de mercado pela venda de bens ou serviços diretamente

associados à IIES no decurso de uma operação cofinanciada pela Portugal Inovação Social e que

ocorram durante o período de elegibilidade da despesa, ou outras receitas equivalentes.

Deverão ser indicados também quais os recursos de parceiros ou da sociedade em geral que

está previsto serem mobilizados a baixo custo, bem como indicação das potenciais economias

de escala (redução de custos unitários) conseguidas com o crescimento previsto.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 7

Deverão ser abordadas as seguintes questões para ser possível avaliar a sustentabilidade a

médio/longo prazo da IIES:

- Como prevê a IIES garantir a continuidade das operações que são necessárias para

alcançar o impacto desejado após a implementação do plano de desenvolvimento proposto?

- Quais são os parceiros que valorizam o impacto e de que forma poderão apoiar a

iniciativa no médio/longo prazo?

- De que forma é que a implementação deste plano de desenvolvimento pode contribuir

para um impacto transformador na sociedade, pela criação de novos mercados, promoção de

novas políticas públicas, ou alteração de comportamentos e mentalidades?

Deve ser indicado também como é que a implementação deste plano de desenvolvimento

poderá contribuir para os objetivos transversais do Portugal2020 de igualdade de oportunidades

e de igualdade de género, sendo este um critério de desempate entre candidaturas com a

mesma classificação.

D. Liderança, Promotor e Parcerias:

Descrição da(s) entidade(s) promotora(s) da IIES e da(s) respetiva(s) localização(ões)

geográfica(s) (referindo tanto a sede como a localização da equipa principal que vai implementar

a IIES se forem locais diferentes), e apresentação de evidências da sua credibilidade enquanto

entidade promotora. Estas evidências podem ser suportadas, entre outros elementos, pelo

histórico da entidade promotora no desenvolvimento de projetos de inovação social, ou em

prémios ou reconhecimentos nacionais ou internacionais obtidos pelo trabalho feito em áreas

relacionadas. Deve também ser indicado o compromisso da entidade promotora no apoio à IIES,

o qual pode ser evidenciado pela disponibilização de recursos e valências internos, pelo grau de

autonomia de atuação concedido à equipa da IIES e pela natureza temporal do apoio à IIES, que

deverá ser de médio-longo prazo e alinhado, no mínimo, com a duração da candidatura.

Descrição de cada um dos membros da equipa de liderança da IIES, a sua experiência em áreas

relevantes para a IIES, o seu histórico de envolvimento com a IIES, e o histórico da relação com

a entidade promotora. Indicação do grau de alocação ao projeto de cada membro da equipa de

liderança e apresentação de evidências da dedicação à IIES da equipa líder e do seu

compromisso com os objetivos de crescimento e plano de desenvolvimento proposto. Estas

evidências podem incluir a exclusividade de dedicação ao projeto e uma breve descrição da

motivação de cada membro para implementar o processo de crescimento/desenvolvimento.

Indicação dos restantes parceiros da iniciativa proposta e qual o seu contributo em termos de

competências e recursos para a IIES. Clarificar quais os parceiros que farão formalmente parte

da candidatura enquanto entidades beneficiárias (no caso das candidaturas apresentadas em

modelo de parceria) e quais os outros parceiros da IIES, estratégicos ou operacionais. Esses

outros parceiros que não sejam entidades beneficiárias, poderão eventualmente usufruir da

contratação de serviços pelas entidades beneficiárias, a preços de mercado ou preço reduzido,

se cumpridas as regras de contratação pública, mas não serão entidades apoiadas diretamente

pelo Portugal2020 no âmbito da candidatura.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 8

E. Financiamento e Investimento Social:

Indicação do plano de financiamento proposto e apresentação do(s) investidor(es) social(is)

comprometido(s) com o financiamento do plano e indicação do montante que irá(ão)

cofinanciar, no cumprimento do artigo 235º do regulamento específico.

Indicação do indicador de realização do plano, mensurável imediatamente após a intervenção e

relacionado com o impacto que se quer alcançar, que a entidade promotora se propõe a

contratualizar, bem como quantificação da respetiva meta. É expectável que as entidades

beneficiárias sejam capazes de atingir 100% desta meta, podendo haver penalização no

financiamento concedido se estiverem abaixo desta meta, como descrito em maior detalhe no

ponto 7 deste documento.

Apresentação do total das necessidades financiamento previstas (custos previstos menos as

receitas previstas geradas numa lógica de mercado ou via parceiros) e a sua discriminação por

cada ano de implementação do plano de desenvolvimento. Nesta discriminação de receitas não

deve ser contado o montante de investimento social, pois este entra como contribuição privada

para o financiamento da IIES, nos termos previstos no artigo 235º do regulamento específico.

Explicação da forma como o plano de desenvolvimento foi elaborado, indicando em particular

o grau de envolvimento de peritos, parceiros ou investidores na sua elaboração.

Apresentação de um resumo da IIES e plano de desenvolvimento proposto que possa servir

como pitch de comunicação/divulgação.

6- Investidor Social e Carta de Compromisso

O programa de Parcerias para o Impacto visa incentivar a prática de filantropia de impacto em

Portugal e minorar o problema da fragmentação e orientação de curto prazo de financiamento

a projetos inovadores. A filantropia de impacto envolve apostas estratégicas em IIES através de

subvenções não reembolsáveis para financiamento do seu desenvolvimento, associado a uma

preocupação com o fortalecimento de equipas e da organização promotora da iniciativa,

medição de impacto e procura de sustentabilidade económica.

Investidor social no contexto do Programa de Parcerias para o Impacto é uma entidade nacional

ou internacional, pública ou privada, que contribui com recursos financeiros no modelo de

subvenção não reembolsável para financiar o plano de desenvolvimento de uma IIES, com o

objetivo de obtenção de impacto. O investidor social terá que demonstrar, durante a duração

da candidatura e nos prazos acordados, que o financiamento chegou à conta bancária da

entidade promotora. Essa validação liberta depois, a par e passo, o financiamento do

Portugal2020 para o reembolso de despesas elegíveis.

Os investimentos filantrópicos efetuados pelos investidores sociais são elegíveis se realizados

no período entre os 60 dias anteriores à submissão da candidatura e a data da apresentação do

pedido de pagamento de saldo final. A entidade beneficiária deve comprovar as transferências

efetuadas pelo(s) investidor(es) social(is) para a conta bancária da entidade beneficiária, através

de upload dos documentos bancários respetivos, a realizar em pedido de reembolso. Só serão

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 9

aceites pedidos de reembolso que demonstrem o recebimento da componente prevista de

cofinanciamento pelos investidores sociais.

Tipicamente, investidores sociais a IIES que se associarão a este Programa serão as Fundações e

Misericórdias no âmbito dos seus programas de apoio a projetos inovadores da Economia Social,

Empresas que concedam subsídios no âmbito das suas atividades de responsabilidade social, ou

Autoridades Públicas que queiram apoiar projetos inovadores na sua região ou setor. A origem

deste cofinanciamento não poderá ser resultante de fundos que venham do Portugal2020.

Não são considerados elegíveis investidores sociais a título individual, nem autofinanciamento

da própria entidade promotora, nem financiamento de entidades que tenham relação de

controlo sobre as entidades candidatas que se comprometem a financiar (por exemplo, se o

investidor social detiver a maioria dos direitos de voto do órgão de administração, direção ou

controlo da beneficiária). Financiamentos em géneros ou serviços prestados são valorizadores

de uma candidatura mas não são considerados investimento social para efeitos do requisito de

cofinanciamento.

A carta de compromisso de investimento social é o instrumento através do qual um investidor

social declara o seu compromisso em cofinanciar o plano de desenvolvimento proposto pela IIES

ao programa de Parcerias para o Impacto. Esse cofinanciamento tem uma natureza filantrópica

sob a forma de subvenção não reembolsável que financia o plano de desenvolvimento da IIES

com a duração de 1 a 3 anos. O cofinanciamento pode ser efetuado por um único investidor ou

por um conjunto de investidores. Devem ser apresentadas tantas cartas de compromisso

quantos os investidores comprometidos com o cofinanciamento, devendo a soma dos

montantes comprometidos permitir o cofinanciamento previsto para todo o período de duração

da operação. O template da carta de compromisso está disponível em http://inovacaosocial.portugal2020.pt/index.php/programas-de-financiamento/parcerias-para-o-impacto/.

Da carta de compromisso devem constar, para além do compromisso de cofinanciamento, os

seguintes elementos:

A. Apresentação do investidor social e da sua experiência de filantropia em IIES;

B. Descrição do histórico de relação entre a IIES e o investidor;

C. Descrição das responsabilidades que prevê assumir no acompanhamento da

implementação do Plano de Desenvolvimento;

D. Descrição da pessoa / equipa / unidade responsável pelo acompanhamento referido.

7- Indicador de Realização / Meta a Contratualizar

O indicador de realização do plano de desenvolvimento, a contratualizar com a entidade

beneficiária, deve ser mensurável imediatamente após a intervenção e encontrar-se relacionado

com o impacto que se quer alcançar. Essa relação entre o indicador de realização e o impacto a

alcançar deve estar clarificada na seção A5 do Plano de desenvolvimento, ao descrever a teoria

da mudança.

É possível que surjam dúvidas aos candidatos sobre o indicador de realização ideal a

contratualizar e respetiva meta. Nesta fase de candidatura é pedido aos candidatos a proposta

do indicador e meta que consideram mais apropriados. Caso o indicador proposto para

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 10

contratualização pela entidade candidata não seja considerado relevante ou suficiente, poderá

vir a ser ajustado/revisto em sede de análise de candidatura e proposto à entidade candidata

antes da assinatura do contrato.

No formulário de candidatura, no ecrã “Operação” deve ser inserido o indicador de realização

que melhor traduz o sucesso na implementação do plano de desenvolvimento proposto, e

permite a respetiva medição, de forma objetiva e verificável, imediatamente após o final do

projeto. Nesse mesmo campo deve também ser inserida a meta quantitativa proposta para esse

indicador.

Depois, no ecrã de resultados a contratualizar, deverá ser colocado o valor de “100”%, o que

significa o compromisso das entidades candidatas em cumprirem 100% da meta quantitativa a

que se propuseram. O grau de cumprimento ou incumprimento dos resultados contratados é

tido em conta para efeitos de redução ou revogação do financiamento, sendo ainda ponderado

no âmbito do processo de avaliação de candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário.

Consideram-se cumpridas as metas indicadas pelas entidades, contratualizadas em sede de

aprovação da candidatura e constantes do termo de aceitação, quando a percentagem de

cumprimento corresponder à que for definida em sede de Aviso e contratualizada, sendo que

abaixo desse limiar será aplicada uma correção financeira proporcional à percentagem do

incumprimento da meta, a incidir sobre 10% do montante a aprovar em saldo.

8- Candidaturas em Parceria

As candidaturas ao Programa de Parcerias para o Impacto podem ser apresentadas por uma

única entidade candidata.

Em alguns casos, dada a natureza da solução proposta ou a complexidade e valências da

intervenção, pode fazer sentido a associação de várias entidades beneficiárias elegíveis para a

submissão de uma candidatura em modelo de parceria, assumindo-se uma de entre estas

entidades como entidade coordenadora da parceria.

Às candidaturas em parceria, aplicam-se as regras referidas no art.º 7.º da Portaria nº 60-

A/2015, de 2 de Março, do qual se reproduzem os n.ºs 2 a 6:

2) As candidaturas desenvolvidas em parceria consistem no envolvimento concertado de

diversas entidades na concretização de um projeto, as quais se assumem como parceiras

na prossecução desse objetivo comum, tendo em vista a consolidação de sinergias no

desenvolvimento das respetivas ações que integram a operação cofinanciada.

3) Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades parceiras devem ser

responsáveis pela execução de ações ou partes de ações diferenciadas que integram a

operação cofinanciada.

4) Das candidaturas apresentadas em parceria devem constar, designadamente, os

seguintes elementos:

a. Indicação sobre a constituição da parceria, o instrumento de formalização e o

modo do seu funcionamento, explicitando o contributo e as obrigações de cada

uma das entidades parceiras no contexto do projeto a apoiar;

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 11

b. O orçamento afeto a cada uma das entidades parceiras e os mecanismos de

articulação adotados entre elas;

c. A indicação da entidade que assume a coordenação da parceria, à qual é

atribuída a designação de entidade coordenadora.

5) À entidade coordenadora prevista na alínea c) do número anterior, cabe a articulação,

quer com a autoridade de gestão, quer entre as várias entidades parceiras, competindo-

lhe ainda assegurar a transferência dos montantes atribuídos pela autoridade de gestão,

no âmbito da parceria e proceder às reposições por inteiro a que haja lugar, sem prejuízo

da responsabilidade solidária a que todas as entidades parceiras estão obrigadas.

6) Todas as entidades parceiras que integram a candidatura são consideradas entidades

beneficiárias, pelo que a verificação dos impedimentos e condicionamentos previstos

no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, bem como os critérios de

elegibilidade dos beneficiários constantes do seu artigo 13.º e as obrigações dos

beneficiários previstas no artigo 24.º do mesmo diploma, são exigíveis, na parte

correspondente à respetiva ação ou parte de ação integrantes da operação

cofinanciada, relativamente a cada uma das entidades parceiras.

De notar que os elementos a enviar em candidatura, referidos no n.º 4, devem ser

disponibilizados como anexo ao Plano de Desenvolvimento, sendo estendido nestes casos o

limite indicativo de 20 páginas para o Plano de Desenvolvimento.

9- Critérios de Seleção das Candidaturas

As candidaturas serão objeto de uma apreciação de mérito, suportada na aplicação de grelha de

análise, que é detalhada no anexo 2 do Aviso de abertura de candidaturas. Os critérios e

subcritérios serão avaliados com base na informação disponibilizada pela entidade beneficiária

em sede de candidatura, constante dos campos disponíveis no formulário ou nos documentos

anexados.

Recomenda-se à entidade beneficiária que procure garantir que, nos elementos

disponibilizados, consta informação suficiente para permitir uma correta avaliação da

candidatura. Recomenda-se ainda que se procure evitar duplicação de informação: por

exemplo, caso determinada informação conste já do Plano de Desenvolvimento ou Carta de

Compromisso, deve preencher os campos do formulário de candidatura no ecrã de “Critérios de

Seleção” com a menção “informação constante da pág. / ponto xx do Plano / Carta”.

10- Preenchimento e Submissão do Formulário de candidatura no Balcão2020

O formulário de candidatura, juntamente com o upload dos documentos obrigatórios “Plano de

Desenvolvimento” e “Carta de Compromisso” deve ser submetido até ao final do prazo de

candidaturas que é o dia 7 de Outubro de 2016. O ponto 5 do Aviso tem informações detalhadas

sobre o processo de candidatura. Em anexo a este guia encontram-se instruções para o

preenchimento do formulário.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 12

Anexo 1: Preenchimento do Formulário no Balcão2020

O Formulário de candidatura acessível através do Balcão2020 - https://www.portugal2020.pt/Portal2020/ é a forma como as candidaturas são

submetidas e geridas após a sua submissão, sendo também a interface que permite a disponibilização pelos candidatos de todos os elementos

e documentos anexos que fazem parte da candidatura. As entidades beneficiárias deverão criar e validar o seu registo no Balcão2020 antes de

iniciarem o preenchimento do formulário. Isso permite a criação de uma área reservada através da qual a entidade beneficiária preencherá o

formulário e fará a sua submissão. No caso de candidaturas em parceria, deverá ser a entidade coordenadora a preencher todo o formulário e

indicar as entidades parceiras, as quais terão posteriormente possibilidade de validar a informação submetida (mas não a alterar).

Após acesso ao Balcão2020, o beneficiário deverá introduzir “Utilizador” e “Senha de Acesso”.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 13

Na Área Reservada do utilizador, deve ser selecionado o separador “Candidaturas”. Após inserção, no campo “Código”, do código do Aviso (POISE-39-2016-

06), e efetuada pesquisa, aparece o presente concurso. Deve então ser selecionada a opção “Nova Candidatura”.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 14

Após preenchimento dos campos relativos a Responsável Financeiro e Responsável da Operação (a mesma pessoa pode assumir os dois papéis mas terão

que ser sempre preenchidos ambos os perfis/campos) deverá selecionar a opção “Confirmar”.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 15

No separador “Identificação – Recursos Humanos”, deverá ser inscrito o “Número Total de Registos a Inserir”, e depois clicar “Inserir”.

Se for uma candidatura em parceria, os recursos humanos das entidades parceiras serão pedidos mais à frente.

De notar que os campos iniciais (“Perfil Profissional” e “Função na Operação”) são apenas para pesquisa / procura. Deve ignorar esses campos e preencher

diretamente o número de registos a inserir (1 ou +), preenchendo de seguida a informação pedida para cada recursos humano a inserir.

Após preenchimento dos elementos relativos aos recursos humanos a inserir, deverá ser selecionada a opção “Confirmar”.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 16

Após a inserção dos recursos humanos o sistema avançará para o separador “Operação – Caracterização”. Após o preenchimento dos campos pedidos,

deverá ser selecionada a opção “Confirmar”.

No campo “Designação da Operação” deve ser inserido o nome da Iniciativa ou projeto que é o objeto da candidatura (IIES).

De notar que, no campo “Indicador de realização”, terá que ser assinalada, para além do indicador proposto, a meta quantitativa que está prevista alcançar

e que será objeto de contratualização (assumindo-se o compromisso de atingir um grau de cumprimento de 100% dessa meta).

Na região da operação apenas é possível selecionar uma região (Norte, Centro ou Alentejo). Se a operação tiver uma intervenção física com atividades em

múltiplas regiões elegíveis terá que ser feita uma candidatura separada para cada região, dada a necessidade de reporte à Comissão Europeia dos apoios

concedidos por região.

No que diz respeito à contratação pública, a Autoridade de Gestão do POISE disponibiliza “Guia de Contratação Pública” que se aplica aos procedimentos

iniciados após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código da Contratação Pública (CCP). O Guia referido foi

divulgado através da Circular Normativa n.º 12/UC-UAC/2016, e encontra-se disponível no site http://poise.portugal2020.pt/ , em Documentação > Guias e

Orientações > Guias.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 17

De notar que, em caso de resposta afirmativa na secção “Parcerias” (“A operação vai ser desenvolvida em parceria com outras entidades?”), terão que ser

preenchidos os dados relativos à(s) entidade(s) parceira(s).

Deverá ser inscrito o “Número Total de Registos a Inserir”, e depois clicar “Inserir”.

De notar que os campos iniciais (“NIF Entidade Parceira” e “Denominação Entidade Parceira”) são apenas para pesquisa / procura e podem ser ignorados.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 18

A entidade deverá preencher os dados relativos à(s) entidade(s) parceira(s), bem como aos respetivos recursos humanos afetos ao projeto. A forma de

preenchimento é similar ao anteriormente referido.

A entidade parceira já deverá estar registada no Balcão2020 sendo aqui identificada pelo seu NIF. A informação apresentada na candidatura terá que ser

validada pelos parceiros antes de ser aceite a submissão e enviada para análise de admissibilidade.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 19

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 20

Após confirmação do separador “Operação – Caracterização”, ou “Operação – Caracterização – Entidades Parceiras”, deverão ser preenchidos os campos

dos separadores “Prioridades Temáticas” e “Acompanhamento”.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 21

No separador “Atividades – Lista de Atividades”, deverá ser inscrito o “Número Total de Registos”, e depois clicar “Inserir”.

De notar que os campos iniciais (“Identificação da entidade”, “Data de Início”, “Data de Fim” e “Parceiros”) são apenas para pesquisa / procura e devem ser

ignorados durante o preenchimento, passando-se diretamente ao campo de “Nº de registos a Inserir”. Nota adicional de que o campo “Tipo de Destinatários”

não se aplica à presente tipologia.

Não é útil em formulário colocar muitas atividades. Poderá ser colocada apenas uma atividade para todo o projeto, ou, nos casos em que existem duas ou

três fases muito concretas e distintas entre si, fazer-se a separação das atividades nessa base.

Nas candidaturas em parceria, em que cada parceiro assume um bloco diferenciado de atividades, poderão ser aqui apresentados esses blocos para

identificar de forma clara o papel, atividades e orçamento atribuído a cada entidade parceira.

De notar que, onde se lê “Parceiros diretamente envolvidos na execução das Atividades”, deve ler-se “Entidades da parceria diretamente envolvidas na

execução das Atividades”.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 22

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 23

Após preenchimento dos elementos relativos às atividades e respetivos custos (incluindo informação relativa a entidades parceiras, caso existam), é

apresentado o separador “Cronograma”. Esta informação é apenas de consulta / visualização.

Nota importante sobre receitas previstas: As receitas que forem indicadas não são tidas em conta no formulário para o cálculo do financiamento público,

mas, em sede de análise, serão por um lado valorizadoras da candidaturas, e por outro utilizadas para reduzir o montante de financiamento público a atribuir

ao projeto. Aqui contam as receitas geradas com a venda de produtos e prestação de serviços, e receitas equivalentes. O cofinanciamento do Investidor

Social não é considerado receita do projeto mas sim contribuição privada.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 24

Cálculo do financiamento público:

Financiamento Público = Custo Total Elegível – Receitas Previstas - Cofinanciamento do Investidor Social

Cálculo do Mínimo de Cofinanciamento do Investidor Social = (Custo Total Elegível – Receitas Previstas) * taxa mínima prevista no artigo 235º do regulamento

específico.

Nota importante: O projeto terá que ser financiado em custos reais, não podendo ser aplicado o regime de custos simplificados, pelo que o Financiamento

Público terá que ser superior a € 50.000 para o projeto ser aprovado. Por exemplo, um projeto que apresente uma previsão de despesas elegíveis de €

140.000, com € 20.000 de receitas previstas e uma taxa de cofinanciamento de 50%, terá um financiamento público de € 60.000. Os candidatos devem

garantir que o financiamento público elegível apresentado na candidatura (descontando potenciais receitas previstas e cofinanciamento de investidores

sociais) é superior a € 50.000.

No separador “Critérios de Seleção” encontram-se registados os critérios e subcritérios da Grelha de Análise de Candidaturas. É obrigatório o preenchimento

da totalidade dos campos. No entanto, e de modo a evitar duplicação de informação, solicita-se às entidades que efetuem o preenchimento dos campos em

causa através de remissões para a informação disponibilizada no Plano de Desenvolvimento, caso esta já conste do referido documento (por exemplo,

“informação disponível no ponto x”, ou “ver páginas xx a xx do Plano de Desenvolvimento”). Nota de que os campos pedidos no Plano de Desenvolvimento

foram estruturados tendo já em conta os critérios de seleção.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 25

Após confirmação do separador “Critérios de Seleção”, é disponibilizado o separador de consulta “Custos”, que deverá ser confirmado, sendo esta secção

apenas para consulta/confirmação.

No separador “Resultados a contratualizar”, deverá ser indicado o grau de cumprimento previsto para a meta quantitativa assinalada na secção “Indicador

de Realização” do separador “Operação – Caracterização”. O valor a colocar deverá ser sempre 100%.

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

www.inovacaosocial.portugal2020.pt 26

Após confirmação, é disponibilizado o separador de consulta “Resumo” que serve apenas para consulta.

No separador “Documentos”, terá que ser efetuado obrigatoriamente upload do Plano de Desenvolvimento e da(s) Carta(s) de Compromisso de

Investidor(es) Social(is) (templates disponíveis em http://inovacaosocial.portugal2020.pt/index.php/programas-de-financiamento/parcerias-para-o-

impacto/). A submissão dos documentos para desempate de candidaturas é de natureza facultativa.

Após confirmação do separador “Documentos”, é disponibilizado o separador “Submissão”, onde se podem encontrar registados eventuais erros de

validação relativos à informação disponibilizada. Caso não existam erros, a entidade pode proceder à submissão da candidatura.

De notar que apenas são elegíveis operações com duração entre 1 e 3 anos, conforme previsto em regulamento. A duração estará indicada no formulário

no cronograma de atividades. Candidaturas com duração inferior a 12 meses ou superior a 3 anos não são admissíveis para financiamento.

No caso das candidaturas em parceria, as entidades parceiras receberão uma mensagem de e-mail para irem ao Balcão2020 validar a submissão. A submissão

não é considerada válida até todos os parceiros terem realizado este procedimento.

Após validação da submissão, a candidatura segue para aferição da sua admissibilidade e posterior avaliação. As fases deste processo e duração de cada

uma estão descritas no anexo 1 do Aviso de abertura de candidaturas.