SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação
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GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Engenharia Ambiental – 2014
Aula 4
Prof. Biól. Leandro A. Machado de Moura [email protected]
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO São espaços territoriais legalmente criados pelos poderes públicos (federal, estaduais e municipais), com objeEvos de conservação e limites definidos, aos quais se aplicam normas e regras especiais de proteção.
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RESPONSABILIDADES • Brasil, por abrigar a maior biodiversidade do mundo, tem uma
responsabilidade muito grande nesta área.
• É um dos países signatários da Convenção da Diversidade Biológica, assumiu o compromisso de desEnar, sob a forma de Unidades de Conservação: 30% do bioma Amazônia e 10% dos demais biomas (Pampa, Pantanal, CaaEnga, Cerrado e Mata AtlânEca e os ecossistemas Marinhos e Costeiros), sendo computadas para isso também as UCs estaduais, municipais e parEculares.
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Regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
Caput da Lei
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Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-‐se ao Poder Público e à coleEvidade o dever de defendê-‐lo e preservá-‐lo para as presentes e futuras gerações.
I -‐ preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II -‐ preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genéEco do País e fiscalizar as enEdades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genéEco;
III -‐ definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permiEdas somente através de lei, vedada qualquer uElização que comprometa a integridade dos atributos que jusEfiquem sua proteção;
VII -‐ proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práEcas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a exEnção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL -‐ 1988
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Pelo art. 4° da Lei 9.9851/2000, são obje]vos do SNUC: a) Contribuir para a manutenção da diversidade biológica recursos genéEcos no território nacional e nas jurisdicionais;
b) Proteger espécies ameaçadas de exEnção; c) Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; d) Promover o desenvolvimento sustentável a parEr de recursos naturais; e) Promover a uElização dos princípios e práEcas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; f) Proteger paisagens naturais de notável beleza cênica;
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g) Proteger caracterísEcas relevantes de cunho cultural, geológico, arqueológico, geomorfológico, espeleológico e paleontológico; h) Proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; i) Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
j) Proporcionar meios e incenEvos para aEvidades de Pesquisa cienffica, estudos e monitoramento ambiental; k) Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; l) Favorecer a educação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; m) Proteger recursos naturais essenciais à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-‐as social e economicamente.
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DESAFIOS DAS UC NO BRASIL -‐ ConscienEzar a sociedade sobre os benehcios das UC; -‐ Ampliar a parEcipação social na criação, implantação e gestão das UC; -‐ EsEmular a interação das pessoas com as UC, por exemplo, por meio
da visitação e consumo de produtos licenciados; -‐ Valorizar a função sociocultural das UC, por meio do apoio às
comunidades envolvidas direta ou indiretamente por UC; -‐ Integrar as unidades de conservação a outras áreas protegidas; -‐ Monitorar a biodiversidade e ameaças às UC; -‐ GaranEr a sustentabilidade financeira do SNUC.
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Histórico do SNUC
Brasil conta com 1,5 milhão de quilômetros quadrados de unidades de conservação (cerca de 1.636) ; País foi responsável pela criação de 75% dos 700 mil quilômetros quadrados que surgiram na úlJma década
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INVESTIMENTOS Pode-‐se dizer que o baixo invesEmento nas UC brasileiras se traduz na falta de conhecimento sobre o retorno financeiro que esses espaços podem gerar ao serem efeEvamente implementados. O dinamismo econômico gerado pela conservação de áreas naturais é ainda pouco conhecido, divulgado e discuEdo com a sociedade.
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BENEFÍCIOS -‐ Somente as Florestas Nacionais e Estaduais da Amazônia têm o
potencial de ampliar em mais de 100% a produção anual no país de madeira naEva segundo o modelo de concessão florestal, o que geraria entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,2 bilhões;
-‐ A visitação nos 67 Parques Nacionais tem potencial para gerar entre
R$1,6 bilhão e R$ 1,8 bilhão por ano; -‐ A visitação nos 144 Parques Estaduais tem o potencial para atrair cerca
de 1,4 milhões de pessoas, o que poderá́ gerar entre R$ 90 milhões e R$ 103,3 milhões.
-‐ A criação e manutenção das unidades de conservação evitaram a emissão de pelo menos 2,8 bilhões de toneladas de carbono, que se esEma que equivalem a cerca de R$ 96 bilhões;
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BENEFÍCIOS
-‐ 80% da hidroeletricidade gerada no país têm como fonte de água pelo menos um rio a jusante de unidade de conservação;
-‐ 35% da água captada para consumo humano depende de unidades de conservação;
-‐ 9% da água para consumo humano é diretamente captada em UC e 26% é captada em fontes a jusante de UC.
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As categorias mais representaEvas no SNUC são: os Parques e as Áreas de Proteção Ambiental (APA), que juntas protegem 53% de toda área abrangida por UC no Brasil. PARQUES Os Parques são muito conhecidos devido à importância que têm para a recreação, turismo ecológico e educação ambiental. primeiro Parque criado foi o Parque Nacional de ItaEaia em 1937. Desde então, foram criados outros 273 parques (federais, estaduais e municipais).
Por sua ampla distribuição no território brasileiro e por permiErem a visitação pública, são as unidades de conservação que propiciam a maior variedade de experiências e a maior interação entre o visitante e a natureza.
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APA É uma importante categoria, pois possibilita o ordenamento da ocupação humana e a sustentabilidade dos recursos naturais, especialmente em áreas em processo de expansão urbana. Para garanEr que seus objeEvos sejam alcançados, a gestão parEcipaEva e a efeEva implementação do plano de manejo e de seu zoneamento são fundamentais. Na esfera estadual também é a mais representaEva, com 45,6% da área total das unidades de conservação estaduais.
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PROCESSO DE CRIAÇÃO 1. Abertura do processo A abertura do processo de criação de uma unidade de conservação se inicia por meio da apresentação de uma demanda (ohcio, carta, memorando, etc.), protocolado no órgão ambiental competente. Está relacionada ao interesse e manifestação da sociedade civil, comunidade cienefica e/ou órgãos públicos normalmente sensibilizados pela necessidade de estabelecer mecanismos mais robustos para a proteção ao patrimônio natural brasileiro.
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PROCESSO DE CRIAÇÃO 2. Avaliação da demanda de criação: Após a formalização da demanda de criação de uma unidade conservação é necessário que o técnico da insEtuição avalie se a área demandada tem potencial para criação de uma unidade, caso o mesmo considere perEnente a proposta, será dado prosseguimento solicitando a abertura do processo. Caso o técnico não conheça a área, é recomendável realizar uma vistoria prévia na área.
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PROCESSO DE CRIAÇÃO 3. Realização de estudos técnicos: 3.1. Caracterização biológica Consiste em um relatório técnico elaborado por profissionais da área ambiental (do corpo técnico ou consultorias terceirizadas) com informações sobre o ecossistema da área de estudo, caracterizando a fitofisionomia incluindo o levantamento biológico com a lista das principais espécies da fauna e da flora. IdenEficar e listar espécies raras, ameaçadas de exEnção e/ou endêmicas. IdenEficar se há alguma fragilidade ambiental ou relevância para a proteção de alguma espécie ou comunidade da fauna e flora, tais como nidificação de aves, desova de espécies silvestres, refúgio ou habitat de espécies silvestres raras, endêmicas ou mesmo ameaçadas de exEnção.
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PROCESSO DE CRIAÇÃO 3. Realização de estudos técnicos: 3.2. Caracterização do meio jsico Consiste em um relatório técnico elaborado por profissionais da área ambiental (do corpo técnico ou consultorias terceirizadas) para caracterizar o clima, solo, geomorfologia, recursos hídricos etc.. 3.2.1. Potencial para visitação pública Verificar se a área já́ possui visitação pública ou se tem atributos naturais (cachoeiras, cavernas, rios, lagoas, formações rochosas, síEos arqueológicos etc.) para receber visitantes. É uma etapa importante para definição da categoria da unidade. Ex.: se a área possui esses atributos e recebe visitação, a categoria a ser escolhida deverá, a princípio, permiEr a visitação pública, como parques e monumentos naturais.
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PROCESSO DE CRIAÇÃO 3. Realização de estudos técnicos: 3.3. Caracterização socioeconômica Essa etapa consiste em idenEficar possíveis impactos sobre as comunidaes do entorno e das aEvidades produEvas da região que poderão ser afetadas pela proposta de criação da UC. O levantamento deverá ser realizado através da caracterização in loco e/ou aplicação de quesEonários, nesse caso os quesEonários tem que permiEr a idenEficação de dados pessoais, fontes de renda, vínculo empregafcio, problemas de saúde relacionados ao meio ambiente, levantamento fundiário (posse, parEcular, arrendatário etc.), área, principais aEvidades produEvas (agricultura, pecuária etc.), benfeitorias (imóveis, açude etc.), área com cobertura vegetal (naEva e plantada) e infraestrutura (água, saneamento, estradas de acesso, eletrificação, coleta de lixo etc.).
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PROCESSO DE CRIAÇÃO 4. Etapa Consul]va A conclusão da fase de estudos e levantamentos em campo se concreEza com a elaboração de uma proposta preliminar de limites e de categoria da UC. Essa proposta preliminar é uElizada para apresentação e discussão junto à sociedade. Essa etapa do processo se caracteriza pela realização de encontros com diversos setores interessados da sociedade, especialmente representantes das esferas do poder público local e da sociedade civil organizada, sem deixar de dar oportunidade de parEcipação a qualquer cidadão que deseje.
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PROCESSO DE CRIAÇÃO 4. Etapa Consul]va As consultas públicas são reuniões abertas à sociedade, precedidas de amplo processo de divulgação, nas quais a proposta deve ser apresentada de forma clara e acessível, possibilitando aos cidadãos e insEtuições locais que manifestem sua posição e considerações sobre a proposta. O objeEvo é garanEr a parEcipação do máximo de atores sociais locais, pois esse processo visa permiEr ao cidadão contribuir com sua opinião, subsidiando a decisão do órgão ambiental acerca da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a futura unidade. Assim, a equipe técnica do órgão ambiental se reúne e analisa as informações e solicitações apresentadas antes, durante e após a realização das consultas e, a parEr das contribuições obEdas, elabora a proposta final de limites e categoria para a UC.
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PROCESSO DE CRIAÇÃO 5. Consulta a outras partes Após a conclusão dos estudos técnicos, definição da categoria e dos limites propostos para criação da unidade de conservação, o órgão ambiental deverá encaminhar ohcios-‐consultas para manifestação dos órgãos públicos que desenvolvem aEvidades na região como outros Ministérios, Secretarias, InsEtutos e Fundações, como: Min. da Agricultura, Min. do Planejamento, Min. de Minas e Energia, INCRA, FUNAI etc.). O envio destes ohcios visa evitar transtornos de sobreposição e conflitos com outros interesses. Se algum destes órgãos se posicionar contrário à criação da UC, o orgão ambiental deverá avaliar se os argumentos são procedentes e se cabe uma reformulação da proposta (mudança de categoria, alteração do polígono, criação de mais de uma categoria ou mosaico).
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PROCESSO DE CRIAÇÃO 6. Procedimentos após a criação da UC
Após a criação da UC órgão ambiental deverá realizar o cadastro da unidade no Ministério do Meio Ambiente. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação -‐ CNUC é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas das unidades de conservação geridas pelos três níveis de governo e por parEculares.
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PROCESSO DE CRIAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA No 03, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a criação de Unidade de Conservação Federal das categorias Reserva Extra]vista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 15 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre o procedimento administraEvo para a realização de estudos técnicos e consulta pública para a criação de unidade de conservação federal.
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FLUXOGRAMA DE CRIAÇÃO DE UC
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Histórico do SNUC
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BENEFÍCIOS DA LEI • A possibilidade da iniciaEva de se criar unidades de conservação ser
tanto do poder legislaEvo como do execuEvo, democra]za o processo de criação e permite que muitos parlamentares possam atender solicitações das suas comunidades.
• Destaque-‐se, ainda, a maior transparência e possibilidade de par]cipação da comunidade interessada na criação e gestão das unidades de conservação, bem como o incremento da preocupação social com as populações tradicionais das áreas a serem especialmente protegidas.
• Unificação de um único diploma legislaEvo, de instrumentos de proteção anteriormente espalhados em diversas leis, o que dificultava seu manejo práEco.
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PROJETO Acessar o Portal do ICMBio – Baixar Plano de Manejo
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação PROJETO – para 25/03/2014 4 grupos na sala Apresentação contendo: -‐ Nome e Categoria da UC (breve apresentação) -‐ Decreto de Criação -‐ Localização (regional e municípios) -‐ Mapa de localização (delimitação da UC) -‐ Principais aspectos (bióEco, hsico e socioeconômico) -‐ Principais objeEvos da UC -‐ Aspectos relevantes que o grupo destaca -‐ Análise CríEca do Plano de Manejo -‐ Recomendações (desenvolvimento de outras aEvidades na UC,
análise do contexto regional – criação de corredores ou outras UC) Regras: -‐ 15’ de apresentação + 5’ de discussão (7 a 10 slides)
-‐ Relatório escrito com o nome dos par@cipantes Opcional: -‐ Uso de ppt. (7 a 10 slides) -‐ Todos do grupo apresentarem